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CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Metodologia Cientifica Aplicada ao Direito 1 Introdução Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos 12 Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular 13 Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 14 Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas 15 Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário 151 Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência 2 Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros 3 Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc 4 Cronograma Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileira X Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessões X Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos X X Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X 5 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaispara umprocessodesucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamento sucessoriooqueeissopartei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao1SEMESTRE2020pdf paulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 julset 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindo lhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugest ã o Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos 1 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos 2 Identificar como este planejamento é feito 3 Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório 4 Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKATARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileira X X X X X X Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessões X Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos X X Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X X VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa X X Levantamento bibliográfico X X X X X X Revisão de literatura X X X Análise dos dados X X X Redação final X X X 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO20MAIA 20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload 113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos1001Planejamentosucessório proteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTOANTEN UPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg10239252176 901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdela saisinetextO20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido 20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em httpsprofessorsimaocombrrepensandoanocaode pactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamento sucessoriooqueeissopartei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoiorg1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao1SEMESTRE2020pdf paulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA CORREÇÃO E APONTAMENTOS GERAIS SOBRE O TRABALHO 1 Observe atentamente o material enviado ele está organizado com cores sendo VERDE alterações feitas de escrita pontuação concordância normalização entre outras VERMELHO comentários informações que faltam e coisas que precisam ser revistas pelo autor do trabalho 2 Foi realizada normalização do trabalho margens fonte tamanho da fonte referências e citações 3 Existem referências que não foram encaminhadas pelo autor e não foi possível encontralas com o verificador de plágio sendo assim é necessário que o autor do trabalho busque quais foram essas referências de onde foram retiradas e caso não as encontre é necessário remover do arquivo Importante todas as referências citadas no corpo do texto devem constar na lista de referências e viceversa 4 Foram utilizados muitos sites e páginas da internet blog este não é o tipo mais adequado de referência para um trabalho científico As referências de páginas da internet foram mantidas e adequadas segundo as normas da ABNT porém sugerese que sejam substituídas por fontes mais confiáveis livros artigos inclusive observe a lista de referências foram acrescentados novos materiais 5 Percebeuse que algumas citações foram copiadas na íntegra de outros materiais sugiro que evite este tipo de citação direta de outra citação apud mesmo citando a referência original na lista é importante que o texto seja escrito com as próprias palavras do autor 6 A normalização foi realizada segundo os critérios antigos da ABNT a norma foi atualizada recentemente e nem todas as instituições se adequaram a ela ainda como não consta esta informação no material enviado sugiro que pergunte ao professor responsável e adeque a referência somente se necessário A principal mudança é em relação ao sobrenome do autor versão antiga SOUZA 2020 versão nova Souza 2020 7 O trabalho foi passado no verificador de plágio CopySpider a primeira versão enviada pelo autor constou um plágio de 594 o que está acima do limite permitido 3 O arquivo enviado apresenta o valor de 192 Sugiro buscar na instituição qual o verificador de plágio utilizado e passar novamente utilizando o mesmo programa 8 A primeira versão do trabalho foi escrita utilizando muitos termos coloquiais este ponto foi arrumado na versão enviada porém sugerese atenção para a escrita de novos trabalhos 9 Atenção também para os termos em língua estrangeira inclusive latim devem ser colocados em itálico também foi adequado no trabalho mas fique atento a para as próximas vezes 10 O prazo para entrega do trabalho era 271023 o mesmo foi enviado com todas as considerações no dia 031023 sendo o tempo necessário para que o autor adeque o material conforme as orientaçõessugestões enviadas Obrigada pela confiança Boa sorte e bom trabalho Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload466309 8195 termos Termos comuns 209 Similaridade 192 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload466309 8195 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928226modefull 2211 termos Termos comuns 90 Similaridade 179 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928226modefull 2211 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos Termos comuns 50 Similaridade 125 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticleview113 989 termos Termos comuns 39 Similaridade 101 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticleview113 989 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider 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para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 5397 termos Termos comuns 69 Similaridade 084 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 5397 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 152 Objetivos Específicos Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 desejos do titular REFERÊNCIA Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview466 538 termos Termos comuns 19 Similaridade 055 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview466 538 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsprojetolexmlgovbrdocumentacaodestaqueslexml 1364 termos Termos comuns 20 Similaridade 047 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsprojetolexmlgovbrdocumentacaodestaqueslexml 1364 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsptwikipediaorgwikiLexURN 1558 termos Termos comuns 18 Similaridade 040 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsptwikipediaorgwikiLexURN 1558 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 750 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 750 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 73 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 74 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 75 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 740 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUDE 740 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 76 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 77 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 78 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 79 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 80 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 81 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 82 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 83 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessorioo queeissopartei 1989 termos Termos comuns 241 Similaridade 594 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei 1989 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos Termos comuns 107 Similaridade 318 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload4663091224 8195 termos Termos comuns 293 Similaridade 286 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload4663091224 8195 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwpucrsbrdireitowpcontentuploadssites11202101tainalimapdf 12680 termos Termos comuns 300 Similaridade 204 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpucrsbrdireitowp contentuploadssites11202101tainalimapdf 12680 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsrepositorioanimaeducacaocombrbitstreamANIMA142061TCC HOLDING FAMILIAR vFINALpdf 13168 termos Termos comuns 240 Similaridade 157 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioanimaeducacaocombrbitstreamANIMA142061TCC HOLDING FAMILIAR vFINALpdf 13168 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsschiefleradvbrplanejamentosucessoriooqueeequaleasuafinalidade 1138 termos Termos comuns 46 Similaridade 135 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsschiefleradvbrplanejamento sucessoriooqueeequaleasuafinalidade 1138 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilemnuvenscombrrbdcarticleviewFile772481 8042 termos Termos comuns 122 Similaridade 119 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilemnuvenscombrrbdcarticleviewFile772481 8042 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider 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sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwescavadorcomsobre5357450simonetassinaricardoso 11460 termos Termos comuns 54 Similaridade 039 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwescavadorcomsobre5357450simonetassinaricardoso 11460 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwweditoradodireitocombrdireitocivilbrasileiropartegeralvolume1p 944 termos Termos comuns 7 Similaridade 021 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwweditoradodireitocombrdireito civilbrasileiropartegeralvolume1p 944 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrautorsimonetassinaricardosofleischmann 204 termos Termos comuns 3 Similaridade 011 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrautorsimonetassinaricardosofleischmann 204 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindo lhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos 1 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos 2 Identificar como este planejamento é feito 3 Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório 4 Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKATARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileira X X X X X X Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessões X Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos X X Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X X VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa X X Levantamento bibliográfico X X X X X X Revisão de literatura X X X Análise dos dados X X X Redação final X X X 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO20MAIA20BACH OUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload11323 5 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos1001Planejamentosucessórioproteçãodopatri mônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTOANTEN UPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg10239252176 901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdela saisinetextO20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20c om20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em httpsprofessorsimaocombrrepensandoanocaode pactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em httpswwwmigalhascombrcolunafamiliae sucessoes290190planejamentosucessoriooqueeissopartei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoiorg1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao1SEMESTRE2020pdfpaulagerkg omesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA
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CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Metodologia Cientifica Aplicada ao Direito 1 Introdução Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos 12 Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular 13 Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 14 Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas 15 Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário 151 Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência 2 Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros 3 Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc 4 Cronograma Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileira X Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessões X Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos X X Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X 5 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaispara umprocessodesucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamento sucessoriooqueeissopartei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao1SEMESTRE2020pdf paulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em httpsintegradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 julset 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindo lhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugest ã o Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos 1 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos 2 Identificar como este planejamento é feito 3 Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório 4 Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKATARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileira X X X X X X Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessões X Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos X X Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X X VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa X X Levantamento bibliográfico X X X X X X Revisão de literatura X X X Análise dos dados X X X Redação final X X X 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO20MAIA 20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload 113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos1001Planejamentosucessório proteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTOANTEN UPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg10239252176 901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdela saisinetextO20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido 20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em httpsprofessorsimaocombrrepensandoanocaode pactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamento sucessoriooqueeissopartei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoiorg1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao1SEMESTRE2020pdf paulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA CORREÇÃO E APONTAMENTOS GERAIS SOBRE O TRABALHO 1 Observe atentamente o material enviado ele está organizado com cores sendo VERDE alterações feitas de escrita pontuação concordância normalização entre outras VERMELHO comentários informações que faltam e coisas que precisam ser revistas pelo autor do trabalho 2 Foi realizada normalização do trabalho margens fonte tamanho da fonte referências e citações 3 Existem referências que não foram encaminhadas pelo autor e não foi possível encontralas com o verificador de plágio sendo assim é necessário que o autor do trabalho busque quais foram essas referências de onde foram retiradas e caso não as encontre é necessário remover do arquivo Importante todas as referências citadas no corpo do texto devem constar na lista de referências e viceversa 4 Foram utilizados muitos sites e páginas da internet blog este não é o tipo mais adequado de referência para um trabalho científico As referências de páginas da internet foram mantidas e adequadas segundo as normas da ABNT porém sugerese que sejam substituídas por fontes mais confiáveis livros artigos inclusive observe a lista de referências foram acrescentados novos materiais 5 Percebeuse que algumas citações foram copiadas na íntegra de outros materiais sugiro que evite este tipo de citação direta de outra citação apud mesmo citando a referência original na lista é importante que o texto seja escrito com as próprias palavras do autor 6 A normalização foi realizada segundo os critérios antigos da ABNT a norma foi atualizada recentemente e nem todas as instituições se adequaram a ela ainda como não consta esta informação no material enviado sugiro que pergunte ao professor responsável e adeque a referência somente se necessário A principal mudança é em relação ao sobrenome do autor versão antiga SOUZA 2020 versão nova Souza 2020 7 O trabalho foi passado no verificador de plágio CopySpider a primeira versão enviada pelo autor constou um plágio de 594 o que está acima do limite permitido 3 O arquivo enviado apresenta o valor de 192 Sugiro buscar na instituição qual o verificador de plágio utilizado e passar novamente utilizando o mesmo programa 8 A primeira versão do trabalho foi escrita utilizando muitos termos coloquiais este ponto foi arrumado na versão enviada porém sugerese atenção para a escrita de novos trabalhos 9 Atenção também para os termos em língua estrangeira inclusive latim devem ser colocados em itálico também foi adequado no trabalho mas fique atento a para as próximas vezes 10 O prazo para entrega do trabalho era 271023 o mesmo foi enviado com todas as considerações no dia 031023 sendo o tempo necessário para que o autor adeque o material conforme as orientaçõessugestões enviadas Obrigada pela confiança Boa sorte e bom trabalho Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload466309 8195 termos Termos comuns 209 Similaridade 192 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload466309 8195 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111559 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928226modefull 2211 termos Termos comuns 90 Similaridade 179 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioufpbbrjspuihandle12345678928226modefull 2211 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos Termos comuns 50 Similaridade 125 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticleview113 989 termos Termos comuns 39 Similaridade 101 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticleview113 989 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 5397 termos Termos comuns 69 Similaridade 084 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 5397 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 152 Objetivos Específicos Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 desejos do titular REFERÊNCIA Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 determinado 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seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview466 538 termos Termos comuns 19 Similaridade 055 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview466 538 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111600 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsprojetolexmlgovbrdocumentacaodestaqueslexml 1364 termos Termos comuns 20 Similaridade 047 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsprojetolexmlgovbrdocumentacaodestaqueslexml 1364 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsptwikipediaorgwikiLexURN 1558 termos Termos comuns 18 Similaridade 040 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsptwikipediaorgwikiLexURN 1558 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Arquivo 1 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Arquivo 2 httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 750 termos Termos comuns 0 Similaridade 000 O texto abaixo é o conteúdo do documento CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRI1 plagiodocx 2881 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsfinanceyahoocomquoteFRUHMsummary 750 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindolhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 69 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 73 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 74 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final 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solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo CopySpider httpscopyspidercombr Página 76 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos CopySpider httpscopyspidercombr Página 77 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos Identificar como este planejamento é feito Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA CopySpider httpscopyspidercombr Página 78 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias CopySpider httpscopyspidercombr Página 79 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKA TARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e CopySpider httpscopyspidercombr Página 80 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO 20MAIA20BACHOUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 CopySpider httpscopyspidercombr Página 81 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload113235 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexml govbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos 1001Planejamentosucessórioproteçãodopatrimônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTO ANTENUPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg 10239252176901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em https enciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdelasaisinetextO 20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20com20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em https CopySpider httpscopyspidercombr Página 82 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 professorsimaocombrrepensandoanocaodepactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em https wwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoi org1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivil ibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraXXXXXX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no BrasilX X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho XX AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa XX Levantamento bibliográficoXXXXXX Revisão de literaturaXXX Análise dos dados XXX Redação final XXX CopySpider httpscopyspidercombr Página 83 de 83 Relatório gerado por CopySpider Software 20231003 111601 Relatório do Software Antiplágio CopySpider Para mais detalhes sobre o CopySpider acesse httpscopyspidercombr Instruções Este relatório apresenta na próxima página uma tabela na qual cada linha associa o conteúdo do arquivo de entrada com um documento encontrado na internet para Busca em arquivos da internet ou do arquivo de entrada com outro arquivo em seu computador para Pesquisa em arquivos locais A quantidade de termos comuns representa um fator utilizado no cálculo de Similaridade dos arquivos sendo comparados Quanto maior a quantidade de termos comuns maior a similaridade entre os arquivos É importante destacar que o limite de 3 representa uma estatística de semelhança e não um índice de plágio Por exemplo documentos que citam de forma direta transcrição outros documentos podem ter uma similaridade maior do que 3 e ainda assim não podem ser caracterizados como plágio Há sempre a necessidade do avaliador fazer uma análise para decidir se as semelhanças encontradas caracterizam ou não o problema de plágio ou mesmo de erro de formatação ou adequação às normas de referências bibliográficas Para cada par de arquivos apresentase uma comparação dos termos semelhantes os quais aparecem em vermelho Veja também Analisando o resultado do CopySpider Qual o percentual aceitável para ser considerado plágio CopySpider httpscopyspidercombr Página 1 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessorioo queeissopartei 1989 termos Termos comuns 241 Similaridade 594 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei 1989 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a CopySpider httpscopyspidercombr Página 3 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse CopySpider httpscopyspidercombr Página 4 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a CopySpider httpscopyspidercombr Página 5 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de CopySpider httpscopyspidercombr Página 6 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 7 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 8 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 9 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos Termos comuns 107 Similaridade 318 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwtotvscomblognegociosplanejamentosucessorio 1162 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 10 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 11 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 12 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 13 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 14 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 15 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 16 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload4663091224 8195 termos Termos comuns 293 Similaridade 286 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticledownload4663091224 8195 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 17 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 18 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 19 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 20 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 21 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 22 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 23 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwpucrsbrdireitowpcontentuploadssites11202101tainalimapdf 12680 termos Termos comuns 300 Similaridade 204 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwpucrsbrdireitowp contentuploadssites11202101tainalimapdf 12680 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 24 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 25 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 26 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 27 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 28 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 29 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 30 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180943 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsrepositorioanimaeducacaocombrbitstreamANIMA142061TCC HOLDING FAMILIAR vFINALpdf 13168 termos Termos comuns 240 Similaridade 157 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrepositorioanimaeducacaocombrbitstreamANIMA142061TCC HOLDING FAMILIAR vFINALpdf 13168 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a CopySpider httpscopyspidercombr Página 31 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse CopySpider httpscopyspidercombr Página 32 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a CopySpider httpscopyspidercombr Página 33 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de CopySpider httpscopyspidercombr Página 34 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 35 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 36 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 37 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsschiefleradvbrplanejamentosucessoriooqueeequaleasuafinalidade 1138 termos Termos comuns 46 Similaridade 135 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsschiefleradvbrplanejamento sucessoriooqueeequaleasuafinalidade 1138 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade CopySpider httpscopyspidercombr Página 38 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte CopySpider httpscopyspidercombr Página 39 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e CopySpider httpscopyspidercombr Página 40 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição CopySpider httpscopyspidercombr Página 41 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 42 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 43 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 44 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpsrbdcivilemnuvenscombrrbdcarticleviewFile772481 8042 termos Termos comuns 122 Similaridade 119 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpsrbdcivilemnuvenscombrrbdcarticleviewFile772481 8042 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 45 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 46 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 47 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 48 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 49 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 50 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 51 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwescavadorcomsobre5357450simonetassinaricardoso 11460 termos Termos comuns 54 Similaridade 039 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwescavadorcomsobre5357450simonetassinaricardoso 11460 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 52 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 53 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 54 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 55 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 56 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 57 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 58 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwweditoradodireitocombrdireitocivilbrasileiropartegeralvolume1p 944 termos Termos comuns 7 Similaridade 021 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwweditoradodireitocombrdireito civilbrasileiropartegeralvolume1p 944 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 59 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 60 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 61 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito CopySpider httpscopyspidercombr Página 62 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 de praticar fraudes buscando muitas vezes a malfadada blindagem patrimonial à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 63 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 64 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 65 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Arquivo 1 original sucessõesdocx 2309 termos Arquivo 2 httpswwwmigalhascombrautorsimonetassinaricardosofleischmann 204 termos Termos comuns 3 Similaridade 011 O texto abaixo é o conteúdo do documento original sucessõesdocx 2309 termos Os termos em vermelho foram encontrados no documento httpswwwmigalhascombrautorsimonetassinaricardosofleischmann 204 termos CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof Dr XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO Planejamento de sucessão é como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte Assim a sucessão ocorre de acordo com sua vontade de maneira mais clara rápida e econômica e sem produzir qualquer tipo de conflito entre os herdeiros É uma forma de cuidar e evitar conflitos familiares se formos pensar bem É muito comum principalmente para famílias com muitos integrantes algumas disputas até mesmo judiciais sobre a divisão de bens do falecido Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas logo é necessário averiguar o que é mais indicado para cada caso individual O Planejamento Sucessório permite que você proteja seu patrimônio evite burocracia e gastos com inventário além de diminuir os riscos de conflitos entre os herdeiros Em vista dos argumentos apresentados o Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de custos nas transições da herança e como já citado a diminuição de conflitos Justificativa A falta do Planejamento Sucessório a família pode encarar diversas consequências na transmissão de patrimônio para os herdeiros se nada for feito desde casos simples a conflitos maiores O Planejamento Sucessório atua na solução de diversas situações Jurídica no que diz respeito ao contexto jurídico conforme se é realizado o planejamento sucessório que será menos um processo de briga por herança Não será preciso enfrentar um processo judicial burocrático que pode requerer anos de briga no âmbito judiciário Social em relação ao âmbito social a disputa por bens e patrimônios uma das principais causas desses conflitos e muitas vezes acaba gerando grandes desentendimentos decorrente por anos entre membros da família Assim por bem o planejamento ocorre de acordo com a vontade do falecido também permitirá que você deixe bens para quem não está na sua linha sucessória legal já distribuindo os bens conforme a sua vontade Econômica Como já mencionado o falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores por CopySpider httpscopyspidercombr Página 66 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 exemplo dentre outros os conflitos judiciário sendo conflitos custosos já quando se ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular Delimitação Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão O Planejamento Sucessório pode ser um apoio as famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral Problema A falta diálogo e de planejamento prévio pode agravar ainda mais a situação torna o processo de sucessão ainda mais tumultuado Muitas vezes a ausência de um testamento ou de um plano sucessório adequado pode levar a disputas brigas familiares que poderiam ser evitadas Como o intuito de trazer informação para melhor se suceder uma sucessão nasce a seguinte questão em meio aos conflitos familiares sucessório QUAL O BENEFÍCIO DO PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PARA A SUCESSÃO Sobre o seguinte questionamento propõese discorrer sobre tais respostas Hipóteses Como o trabalho traz a preocupação da falta do planejamento que quando não é feito com antecedência acaba trazendo um certo prejuízo porque por muitas vezes existem conflitos internos e que acaba sendo transmutado para dentro de um inventario Por tanto essa preocupação fará com que essa alternativa de planejamento sucessório seja mais procurada realizada e empregada pelos cidadãos Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais graves Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Cerrado Previdência Considero mencionar para que fique sobreaviso que achese bem intencionada uma Cláusula de Usufruto para o próprio resguardo e preservar a fadiga de chances aborrecível na sucessão A duração do usufruto corresponderá ao tempo de vida do doadorusufrutuário Objetivos 152 Geral o objetivo geral desse trabalho é verificase que quando ocorre o planejamento se consegue evitar certas situações outro ponto que se traz economia em relação aos custos que diminuem em um eventual processo de sucessão oferecendo serenidade Garantir o futuro de seu patrimônio Evitar brigas entre famílias A vontade do titular do patrimônio respeitada A segurança e sustento dos herdeiros Os custos da sucessão diminuem 153 Específico Aja vista que o objetivo específico tem como esclarecer o Planejamento de sucessão e quais métodos usados para realizalo É como você planeja como seus ativos cuidarão de sua morte Esse planejamento é realizado ainda na vida mas os efeitos só serão sentidos após a morte A sucessão patrimonial apesar de cativar herança nem sempre significa uma transformação positiva na CopySpider httpscopyspidercombr Página 67 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 vida financeira pois por existirem gastos necessários tudo precisa ser feito com planejamento Sobretudo havendo uma crendice de que o planejamento sucessório é algo para famílias mais estruturadas financeiramente perante a sociedade no entanto não é a verdade O planejamento tem diversas formas de se produzir que no decorrer no trabalho serão detalhadas são elas Doação Instituto da holding familiar Testamento Testamento Público Particular e Fechado Previdência Referencial Teórico A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém o Direito das Sucessões são todas as normas jurídicas que determinam como irá ocorrer a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros A abertura da sucessão se dá com o falecimento do titular do bem e a herança transmitese desde logo ao herdeiros devido ao Princípio de Saisine originado no século XIII da França que significa le mort saisit le vit o morto é substituído pelo vivo Artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Segundo Pablo Stolze 2019 p 425 consiste o planejamento sucessório em um conjunto de atos que visa a operar a transferência e a manutenção organizada e estável do patrimônio do disponente em favor dos seus sucessores o instrumento jurídico que permite a adoção de uma estratégia voltada para a transferência eficaz e eficiente do patrimônio de uma pessoa após a sua morte TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 35 Uma alternativa para que consiga transferir de forma organizada mais rápida e menos custosa e da formar que o titular entender melhor São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário Na principal maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância pensar em um bom planejamento sucessório o quanto antes Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio deve e precisa cuidar da sua proteção e consequentemente da sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas Dentro do planejamento sucessório se tem diversas espécies e institutos para que se possa desenvolvêlo Instituto da Doação doar patrimônios durante a vida é uma das formas de efetuar a sucessão Nesse fato o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação é aplicado sobre a doação Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 CopySpider httpscopyspidercombr Página 68 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Holding familiar que criase uma Pessoa Jurídica CNPJ e transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE 2020 p 13 o patrimônio da família para fins de organização patrimonial diminuição de custo tributário e planejamento sucessório Ainda segundo o autor O patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872 Posto que todos os bens pertencem à empresa sua transferência está garantida por lei entre os sócios família Nessa situação os impostos também são significativamente reduzidos O testamento modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão de bens de acordo com sua vontade A formas de testamentos sendo o testamento público testamento cerrado e testamento particular Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Entretanto fica a afirmação de Tartuce 2019 que Iniciandose o estudo das suas modalidades ordinárias ou comuns o testamento público é aquele que traz maior segurança para as partes envolvidas pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público Por último e não menos importante se tem o método da Previdência como planejamento sucessório o VGBL Vida Gerador de Benefício Livre é um dos meios mais utilizados no plano de sucessão uma vez que o ITMCD não é aplicado nesse processo que dispensa a necessidade de um procedimento de inventário e traz ligeireza e facilidade à transição Entretanto não se pode negar que o planejamento sucessório tem sido utilizado por muitos com o intuito 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evitando conflitos e desgastes desnecessários caso sucedido corretamente tende a diminuir as dores de cabeça e o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros Metodologia O trabalho realizado tem como natureza a pesquisa básica por tratarse de aprimoramento de teorias existentes com intuito de contribuir para o conhecimento de abordagem qualitativa que geralmente envolve o estudo da linguagem conceitos e significados ajuda a compreender as ações de certo público analisa o porquê da questão Objeto de estudo pesquisa exploratória procura explorar um problema de modo a fornecer informações construída em base de hipóteses ideias e pensamentos Desenvolvimento da pesquisa como bibliográfica por estudar material escrito já publicado livros artigos científicos tese etc Cronograma CopySpider httpscopyspidercombr Página 70 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 Referências CAHALI Francisco José HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Direito 2012 p 22 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Janio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 p 222 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 httpwwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm httpschcadvocaciaadvbrblogplanejamentosucessorio5itensessenciaisparaumprocessode sucessao httpswwwmigalhascombrcolunafamiliaesucessoes290190planejamentosucessoriooqueeisso partei httpswwwparmaiscombrblogplanejamentosucessorio MADALENO Rolf Renúncia de herança em pacto antenupcial Revista de Direito das Famílias e Sucessões n 27 Belo Horizonte IBDFAM p 957 2018 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding Familiar e suas Vantagens 12 ed São Paulo Atlas 2020 Novo curso de direito civil 3 ed São Paulo Saraiva 2016 p 404 v 7 Direito das sucessões ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao 1SEMESTRE2020pdfpaulagerkgomesrosapdf SILVA Fabio ROSSI Alexandre Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2017 Disponível em https integradaminhabibliotecacombrbooks9788595450028Acesso em 8jun 2022 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda divórcio e morte precisam produzir efeitos idênticos Jornal Carta Forense 02 fev 2017 TARTUCE Flávio Direito Civil Direito das Sucessões Vol 6 São Paulo Grupo GEN 2020 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões v 6 12 ed Rio de Janeiro Forense 2019 TEIXEIRA Ana Carolina Brochado FLEISCHMANN Simone Tassinari Cardoso Futuros possiveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil RBDCivil Belo Horizonte v 29 p101120 jul set 2021 TEIXEIRA Daniele Noções prévias do direito das sucessões Sociedade funcionalização e planejamento sucessório In Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2018 CopySpider httpscopyspidercombr Página 71 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 AtividadeMês 01Mês 02Mês 03Mês 04Mês 05Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileiraX Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessõesX Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos XX Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X CopySpider httpscopyspidercombr Página 72 de 72 Relatório gerado por CopySpider Software 20231002 180944 CONFLITOS NAS SUCESSÕES E PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO Nome Estudante ¹ Nome orientador ² ¹Acadêmico do curso de Direito ² Prof DrEsp XXXX Docente Multivix 1 INTRODUÇÃO A família é a base da sociedade esta ideia é expressa pela Constituição Federal de 1988 o que lhe garante proteção especial do Estado pelo artigo 226 Compreendese portanto que a família tem o dever fundamental de promover a dignidade humana dos seus membros conferindo lhes a base necessária para a realização da personalidade por meio da solidariedade respeito afeto união assistência material entre outros BACHOUR 2020 p 12 No artigo 5º da Constituição Federal estão expressos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos no qual garantese o direito do recebimento da herança e da sucessão de bens BRASIL 1988 Uma estratégia para garantir o direito da herança e facilitar juridicamente este processo é através da realização de um Planejamento Sucessório o qual se compreende como atos e negócios jurídicos planejados ainda em vida afim de cuidar do patrimônio e evitar conflitos familiares BACHOUR2020 A palavra sucessão de acordo com Tartuce 2019 significa transmissão ou seja sucessão é a transmissão de um bem ou um patrimônio que pode ser inter vivos ou causa mortis Sucessão do latim succedere significa vir no lugar de alguém sendo o Direito das Sucessões as as normas jurídicas que determinam como ocorrerá a transmissão do patrimônio e demais relações jurídicas da pessoa que morreu para os herdeiros TARTUCE 2019 Existem diversas maneiras de efetuar esse planejamento algumas mais simples e outras um pouco mais complexas as quais serão discutidas neste material 11 JUSTIFICATIVA DO TEMA teve alguma experiência prévia com este assunto alguma vivência em estágio ou só se interessou pelo tema Aqui pode colocar com as próprias palavras mesmo o que te motivou a realizar o trabalho com este assunto sugestão Durante o bacharelado em direito a pesquisadora deste trabalho pôde relacionar à relevância deste tema com notícias do diaadia Não é incomum a mídia noticiar brigas e conflitos familiares desencadeados por conta da herança como aconteceu com o apresentador de televisão Gustavo Liberato falecido em 2019 Considerando também a literatura entendese que esta temática além de ser constantemente levada em pauta pela grande mídia é de grande relevância para a prática do advogado e para as próprias famílias visto que a ampla divulgação deste tema pode levar pessoas a realizarem o planejamento sucessório com mais frequência desmistificando a ideia de que este planejamento é feito somente em famílias com mais bens e posses 12 DELIMITAÇÃO DO TEMA Por isso sendo um tema bastante espinhoso no âmbito familiar por lidar com elementos que muitas vezes são motivos de desconforto e apreensão o Planejamento Sucessório pode ser um apoio às famílias e ajudar na minimização de desavenças e custos nas transições da herança por ser um conjunto de medidas de natureza preventiva que vai permitir que o patrimônio de uma determinada pessoa que venha a falecer seja transmitido da maneira mais eficiente possível para seus sucessores em geral 13 PROBLEMA DE PESQUISA Diante do que foi exposto anteriormente surgiu como inquietação a pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório Geralmente não se utiliza a palavra benefícioprejuízo na pergunta de pesquisa porque ela precisa ser mais ampla e mais clara avalie se é isso mesmo que você quer estudar 14 HIPÓTESE Considerase que a elaboração de um planejamento sucessório é de extrema importância sendo que a falta diálogo e de planejamento prévio torna o processo de sucessão conflituoso levando a disputas e brigas familiares que poderiam ser evitadas 15 OBJETIVOS 151 Objetivo Geral Compreender qual a relevância da realização do planejamento sucessório O objetivo geral sempre será relacionado com a pergunta de pesquisa caso você fizer alguma mudança na pergunta é necessário modificar também o objetivo geral Ele sempre deve ser escrito com um verbo de ação compreender estudar analisar quantificar a partir da transformação da pergunta de pesquisa em objetivo No caso considerei como pergunta qual a relevância da realização do planejamento sucessório portanto o objetivo se relaciona diretamente com ela 152 Objetivos Específicos 1 Caracterizar o planejamento sucessório a partir de levantamentos bibliográficos 2 Identificar como este planejamento é feito 3 Analisar à luz da revisão bibliográfica a relevância do planejamento sucessório 4 Analisar os impactos do planejamento sucessório para os familiares 2 REFERENCIAL TEÓRICO Após o falecimento do titular a abertura da sucessão se inicia e a herança é transmitida ao s herdeiro s devido ao droit de saisine ficção jurídica que determina a passagem do patrimônio sucessível do falecido para seus herdeiros legítimos e testamentários QUEIROZ 2021 Conforme expressado pelo artigo 1784 do Código Civil Aberta a sucessão a herança transmitese desde logo aos herdeiros legítimos e testamentários Qualquer pessoa que tenha algum patrimônio precisa e deve cuidar da proteção e consequentemente sucessão para preservação dos bens da família e do sustento dos seus herdeiros A melhor maneira de planejar uma sucessão varia de acordo com as circunstâncias e necessidades específicas REFERÊNCIA Um estudo realizado com doadores e herdeiros demonstrou que a proximidade afetiva influencia na organização de apoios emocional financeiro e prático sendo que a herança material é entendida também em muitos casos como um marco simbólico PATRÃO SOUSA 2012 O Planejamento Sucessório é portanto uma alternativa para que se consiga transferir o patrimônio de forma organizada rápida e menos custosa seguindo as vontades do Titular São inúmeros fatos de pessoas e famílias que atingem anos em conflito no processo de divisão de herança no caso de falecimento do proprietário REFERÊNCIA Na maioria dos casos não há nenhum acordo preliminar entre as partes muito menos um Plano Sucessório que respeite os interesses dos envolvidos em particular das pessoas que são proprietárias dos bens por isso é de importância que se pense em um bom planejamento sucessório o quanto antes REFERÊNCIA O Planejamento Sucessório pode atuar na solução de situações jurídicas sociais e econômicas REFERÊNCIA No que diz respeito ao contexto jurídico devido a realização do planejamento sucessório não será preciso enfrentar um processo judicial e burocrático que pode requerer anos de conflito no âmbito judiciário REFERÊNCIA A falta do planejamento sucessório pode levar a conflitos maiores como por exemplo os conflitos judiciários os quais usualmente são custosos Quando ocorre o planejamento a disposição dos bens é realizada de forma mais barata do que se fosse feita do modo tradicional após o falecimento do titular demonstrando os impactos positivos no meio econômico REFERÊNCIA No que tange as relações sociais muitas vezes a disputa pelos bens acaba gerando grandes desentendimentos por anos entre os familiares O planejamento sucessório ocorre de acordo com a vontade do falecido o que permite a ele deixar bens para quem não está necessariamente na linha sucessória legal colegas empregados etc distribuindo os bens conforme a sua vontade HIRONAKA TARTUCE 2019 O Planejamento Sucessório pode ser desenvolvido em algumas modalidades conforme as necessidades e desejos do titular REFERÊNCIA Uma destas modalidades é através do instituto de doação na qual os patrimônios são doados e se aplica o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação ITCDM destacase que Os contratos de doação são celebrados na modalidade de doação pura no entanto frisase que há doações realizadas sob elementos acidentais Como exemplo há a doação modal em que há um ônus a ser cumprido pelo donatário a doação condicional cuja eficácia é dependente de evento futuro e incerto e a doação a termo na qual sua eficácia é condicionada a evento futuro e certo ROSA PAULA 2020 O link deixado para esta referência não abre necessário buscar Outra estratégia é o Holding Familiar através de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica CNPJ transferese os bens que estão em nomes de pessoa física para jurídica ou seja é a criação de uma empresa Neste sentido todos os bens pertencerão à empresa o que garante a transferência dos bens aos sócios neste caso a família MAMEDE MAMEDE 2020 SILVA ROSSI 2020 A holding cuja denominação originase da expressão verbal inglesa to hold cujo significado remete as palavras manter segurar reter não se configura como uma nova espécie societária mas sim uma atividade empresarial em que se deve optar por um dos tipos societários abarcados em nossa legislação MAMEDE MAMEDE 2020 p 13 Conforme exposto o patrimônio após a morte do titular na maioria das vezes é objeto de conflito familiar Visando evitar tal disputa a constituição de holdings tem sido utilizada no planejamento sucessório do patrimonial Tal afirmação se debruça no fato de que para além do planejamento da sucessão em si é importante considerar a possibilidade de oportunos conflitos familiares BRITO 2018 p 872Não consta nas referências mandadas O testamento é uma modalidade muito conhecida no planejamento sucessório com essa opção o titular faz a divisão dos bens materiais conforme seu desejo podendo este testamento ser do tipo público cerrado ou particular REFERÊNCIA O testamento de modo geral é um instrumento que determina a delação sucessória mortis causa obedecendo a autonomia privada do titular do patrimônio mas também o limite da legítima Como não há hierarquia entre as formas testamentárias sua função promocional permite o exercício qualitativo da autonomia privada em direção à tutela da pessoa humana SILVA 2019 p 182183 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista Para os testamento particulares considerando situações excepcionais parte da doutrina como será visto a seguir não sendo uma subespécie mas sim um testamento especial usado em situações drásticas REFERÊNCIA Achei esse parágrafo bem confuso sugiro reescrever e identificar se é isso mesmo que o autor diz Tratase de uma inovação e muito importante O que regula na verdade não é um subtipo uma subespécie de testamento particular porém uma outra forma de testamento especial É uma forma simplificada que deve ser escrita de próprio punho não se admitindo portanto a utilização de meios mecânicos e assinada pelo testador Não requere testemunha alguma Mas só pode ser elaborado em circunstâncias excepcionais morrendo o testador o testamento será apresentado ao juiz e poderá a critério deste ser confirmado VELOSO 2019 p659 Esta referencia não consta na lista de referencias precisa buscar de onde você retirou esta citação e incluir na lista A modalidade de Testamento Público é a mais segura para todos os envolvidos TARTUCE 2019 Destacase esta segurança pois lavrado pelo Tabelião de Notas ou por seu substituto que recebe as declarações do testador ou autor da herança Diante de confusões que são percebidas no meio jurídico é necessário esclarecer as atribuições e a atuação dos Tabelionatos de Notas cuja atividade consta da Lei 89351994 conhecida como Lei dos Notários e Registradores Tratase de norma que regulamenta o art 236 da Constituição Federal segundo o qual os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado por delegação do Poder Público TARTUCE 2019 p Você descreveu que o testamento poderia ser público cerrado ou particular mas não colocou nada sobre o testamento cerrado é importante acrescentar algum parágrafo falando sobre esta modalidade Por último e não menos importante se tem o método da Previdência o Vida Gerador de Benefício Livre VGBL é um dos bastante utilizado no plano de sucessão visto que neste processo não se aplica o ITCDM dispensando a necessidade de um procedimento de inventário e trazendo ligeireza e facilidade à transição REFERÊNCIA Apesar dos benefícios citados posteriormente não se pode negar que o planejamento sucessório em alguns casos tem sido utilizado de forma fraudulenta buscando a blindagem patrimonial HIRONAKATARTUCE 2019 à proliferação de situações como essas de mau uso do planejamento sucessório por profissionais inescrupulosos com intuito de fraude compromete e enfraquece essa importante ferramenta na medida em que se põe sob suspeita diversos atos e negócios jurídicos realizados em vida pelo autor da herança e resultando nas maiores controvérsias sucessórias levadas ao Poder Judiciário A segurança jurídica que seria propiciada pelo planejamento sucessório dando lugar a imbróglios intermináveis os quais não raro implicam em deterioração do acervo hereditário DELGADO MARINHO JÚNIOR 2018 p 222 Independentemente da forma escolhida para a sucessão é muito importante pensar no assunto e definir estratégias evitando conflitos e desgastes desnecessários Caso este procedimento seja sucedido corretamente há a tendência diminuir o pagamento de impostos na herança do patrimônio de uma pessoa para os seus herdeiros e até mesmo evitar conflitos entre eles REFERÊNCIA 3 METODOLOGIA O presente trabalho tratase de uma pesquisa básica destinada à ampliação do conhecimento de abordagem qualitativa e exploratória do tipo revisão bibliográfica GIL 2022 Gil 2019 p 41 define a pesquisa exploratória como as que têm como propósito proporcionar maior familiaridade com o problema com vistas a tornálo mais explícito ou a construir hipóteses Para tal optouse a construção de uma revisão bibliográfica onde são analisados artigos legislações cartilhas documentos e outros materiais bibliográficos de modo a compreender e discutir sobre um determinado assunto de uma forma ampla Este tipo de pesquisa permite a descrição de várias fontes e materiais e se diferencia de outros tipos de pesquisa com fontes secundárias artigos livros etc por possuir um rigor científico mais baixo BATISTA KUMADA 2021 Este tipo de pesquisa é organizado em passos definição do tema elaboração do projeto identificação do material compilação dos dados fichamento análise interpretação e redação GIL 2022 BATISTA KUMADA 2021 Esta pesquisa será executada no período entre colocar aqui os meses que você vai fazer a pesquisa e o ano utilizandose para o momento de coleta dos dados bases como a SciELO portal de periódicos da CAPES LexML entre outras Serão incluídos artigos e materiais que estejam disponíveis completa e gratuitamente na internet no idioma português se você souber inglêsespanhol acrescenta e que se relacionem com o escopo deste trabalho utilizando como palavrachave Direito planejamento sucessório sucessão À princípio será feita leitura preliminar para seleção dos artigos A rigor uma primeira leitura dos textos já é feita no momento em que se selecionam os artigos a partir da leitura do título e do resumo que possibilita identificar seu objetivo os métodos utilizados e os resultados alcançados Essa leitura preliminar que é de caráter exploratório de modo geral é suficiente para descartar a maioria dos artigos não em virtude de sua qualidade mas de sua importância para a pesquisa que se pretende realizar GIL 2022 p 69 Posteriormente será feita uma leitura detalhada e profunda do material com a finalidade de identificar quais são os pontos mais importantes deste assunto Após os dados serão analisados organizados e apresentados em forma de tabela e discutidos com base no material levantado verificar com o orientador sobre a metodologia de análise dos dados Geralmente se utiliza a apresentação dos resultados em tabela demonstrando autores título e objetivos gerais do trabalho lido e a discussão é feita como se fosse uma nova introdução no material enviado não consta sobre a análise dos dados 4 CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA Descrever os meses por extenso Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Levantamento bibliográfico quanto os temas abordados do âmbito da sucessão brasileira X X X X X X Realizar pesquisas de forma online com o objetivo de obter informações referentes as dificuldades enfrentadas nas sucessões X Análise do benefício do planejamento sucessório para a sucessão no Brasil X X Localização e identificação das fontes de obtenção dos dados ou documentos X X Apresentação e discussão das teorias quanto ao planejamento sucessório e seus meios de realização X X Conclusão da produção final para entrega do trabalho X X VERIFIQUE COM O ORIENTADOR SOBRE A FORMA DE REALIZAR ESTE CRONOGRAMA GERALMENTE NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR TUDO TÃO DETALHADAMENTE PROPOSTA Atividade Mês 01 Mês 02 Mês 03 Mês 04 Mês 05 Mês 06 Construção do Projeto de Pesquisa X X Levantamento bibliográfico X X X X X X Revisão de literatura X X X Análise dos dados X X X Redação final X X X 5 REFERÊNCIAS Modificar a data de acesso conforme você acessou BACHOUR Rodrigo Maia Deveres fundamentais da família e direito à herança análise da possibilidade de flexibilização da legítima 2020 107 p Dissertação de mestrado Faculdade de Direito de Vitória Vitória 2020 Disponível em httprepositoriofdvbr8080bitstreamfdv8431RODRIGO20MAIA20BACH OUR20pdf Acesso em 2 out 2023 BATISTA Leonardo dos Santos KUMADA Kate Mamhy Oliveira Análise metodológica sobre as diferentes configurações da pesquisa bibliográfica Rev Bras de Iniciação Científica RBIC v 08 p 117 2021 Disponível em httpsperiodicoscientificositpifspedubrindexphprbicarticledownload11323 5 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Constituição de 5 de outubro de 1988 Constituição de 1988 Disponível em httpswwwlexmlgovbrurnurnlexbrfederalconstituicao198810051988 Acesso em 2 out 2023 BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Lei nº 10406 de 10012002 Diário Oficial da União 11 jan 2002 Disponível em httpslegissenadolegbrnorma552282 Acesso em 2 out 2023 DELGADO Mario Luiz MARINHO JÚNIOR Jânio Urbano Fraudes no planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 221244 ISBN 9788545581O GIL Antônio Carlos Como elaborar projetos de pesquisa 7 ed São Paulo Atlas 2022 208 p ISBN 9786559771639 GONÇALVES Carlos Roberto Direito civil brasileiro parte geral 15 ed São Paulo Saraiva 2017 v 1 Vol 1 ISBN 9788547212896 MACHADO Patrícia Portela et al Planejamento sucessório proteção do patrimônio e das relações familiares Instituto Brasileiro de Direito da Família 2014 Disponível em httpsibdfamorgbrartigos1001Planejamentosucessórioproteçãodopatri mônioedasrelaçõesfamiliares Acesso em 2 out 2023 MADALENO Rolf Renúncia de herança no pacto antenupcial Instituto Brasileiro de Direito da Família 2016 Disponível em httpsinfographyacomfilesRENUNCIADEHERANCANOPACTOANTEN UPCIALpdf Acesso em 2 out 2023 MAMEDE Gladston MAMEDE Eduarda Cotta Holding familiar e suas vantagens 12 ed Barueri Atlas 2020 240 p ISBN 9788597025279 PATRÃO Marta Faria SOUSA Liliana Redes familiares e herança material a passagem de testemunho Revista Temática Kairós Gerontologia v 15 n 1 p 153175 2012 Disponível em httpsdoiorg10239252176 901X2012v15iEspecial11p153175 Acesso em 2 out 2023 QUEIROZ Odete Novais Carneiro Princípio droit de la saisine 2021 Disponível em httpsenciclopediajuridicapucspbrverbete467edicao1principiodroitdela saisinetextO20instituto20em20questão20droitmorte20ocorrido20c om20o20transmissor Acesso em 2 out 2023 SILVA Fabio Pereira ROSSI Alexandre Alves Holding familiar 2 ed São Paulo Trevisan 2020 192 p ISBN 9788595450035 SIMÃO José Fernando Repensando a noção de pacto sucessório de lege ferenda Disponível em httpsprofessorsimaocombrrepensandoanocaode pactosucessoriodelegeferenda Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio Direito civil direito das sucessões São Paulo Forense 2023 v 6 ISBN 9786559646968 TARTUCE Flávio Planejamento sucessório O que é isso Parte I Migalhas 2018 Disponível em httpswwwmigalhascombrcolunafamiliae sucessoes290190planejamentosucessoriooqueeissopartei Acesso em 2 out 2023 TARTUCE Flávio HIRONAKA Giselda Maria Fernandes Novaes Planejamento sucessório conceito mecanismos e limitações Revista Brasileira de Direito Civil v 21 n 02 2019 Disponível em httpsdoiorg1033242rbdc201903005 Acesso em 2 out 2023 TASSINARI Simone TEIXEIRA Ana Carolina Brochado Futuros possíveis para o planejamento sucessório Revista Brasileira de Direito Civil v 29 n 03 p 101 2021 Disponível em httpsrbdcivilibdcivilorgbrrbdcarticleview772 Acesso em 2 out 2023 TEIXEIRA Daniele Chaves Noções prévias do direito das sucessões sociedade funcionalização e planejamento sucessório In TEIXEIRA Daniele Chaves org Arquitetura do planejamento sucessório Belo Horizonte Fórum 2019 p 2338 ISBN 9788545581O ROSA PAULA 2020 disponível em httpswwwemerjtjrjjusbrpaginastrabalhosconclusao1SEMESTRE2020pdfpaulagerkg omesrosapdf NÃO ENCONTREI ESSA REFERÊNCIA