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Biomedicina ·

Sistemas de Gestão de Qualidade

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GESTÃO DAS TECNOLOGIAS EM SAÚDE O Biomédico na gestão e imaginologia Sued Miranda suedmirandaanimaeducacaocombr httpswwwyoutubecomwatchvdodzDBpVxjwt101sab channelBiomedicinaPadrC3A3o httpswwwyoutubecomwatchv Y9OB5AxAOQ httpscfbmgovbr Habilitações biomédicas O profissional biomédico dedicase ao estudo e à pesquisa em diversas áreas da saúde subsidiando diagnósticos e contribuindo nas investigações das causas efeitos fatores epidemiológicos e ambientais As habilitações estão distribuídas em diversas áreas de atuação o que torna o biomédico um profissional essencial na saúde pública e privada em centros de pesquisa e em diferentes setores industriais A Biomedicina foi regulamentada pela Lei no 6684 de 03 de setembro de 1979 desmembrada da Lei no 7017 de 30 de agosto de 1982 e do Decreto no 88439 de 28 de junho de 1983 Para exercer suas atividades o biomédico deve estar inscrito em seu respectivo Conselho Regional de Biomedicina atuar dentro de sua habilitação ou especialidade a qual deverá ser reconhecida e regulamentada pelo Conselho Federal de Biomedicina CFBM e ser portador da carteira de identidade profissional expedida pelo Conselho Regional de Biomedicina da respectiva jurisdição BIOMÉDICO A É o profissional graduado em Biomedicina e com capacidade técnica para desempenhar atividades que dão suporte ao diagnóstico gerenciar coordenar avaliar e controlar a execução dessas atividades atuar em pesquisas como membro ou líder de projeto e lecionar no ensino superior e profissionalizante de 1o e 2o graus Habilitações biomédicas ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO BIOMÉDICO Lei no 6684 de 3 de setembro de 1979 Lei no 6686 de 11 de setembro de 1979 Decreto no 88439 de 28 de junho de 1983 Lei no 7135 de 26 de outubro de 1983 Acórdão do Supremo Tribunal Federal STF em face da Representação no 12565DF de 20 de novembro de 1985 Resolução no 86 de 24 de junho de 1986 do Senado Federal DO ATO PROFISSIONAL DO BIOMÉDICO O Ato Profissional do Biomédico é todo procedimento técnicoprofissional praticado por biomédico na área em que esteja legalmente habilitado Incluindo as atividades que envolvem procedimentos de apoio diagnósticos atividades de coordenação direção chefia perícia auditoria supervisão e ensino e atividades de pesquisa e investigação Resolução no 78 de 29 de abril de 2002 Habilitações biomédicas Gestão das Tecnologias de Saúde Exerce a função de responsável técnico pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento das Tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde Práticas Integrativas e Complementares em Saúde PICS Presta atendimento nas Práticas bem como assume cargos de supervisão e de chefia além de compor serviços de equipe de saúde em universidades públicas ou privadas e em unidades de atendimento do SUS Clique e saiba mais sobre as áreas de atuação Mas o que é gestão das tecnologias de saúde httpscfbmgovbrwp contentuploads201907RESOLUC387C383O NC2BA3082019pdf Dispõe sobre atos do profissional biomédico com habilitação em gestão das tecnologias em saúde CONSIDERANDO que os estabelecimentos de saúde devem designar proffissionais com nível de escolaridade superior com registro ativo junto ao seu conselho de classe para exercer a função de responsável pela elaboração implantação e monitoramento do Plano de Gerenciamento das Tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde CONSIDERANDO a necessidade de normatizar as atividades do profissional biomédico quanto à implantação e gestão do Plano de Gerenciamento das Tecnologias em Saúde CONSIDERANDO que o uso das tecnologias em saúde impacta diretamente na segurança dos pacientes CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a rastreabilidade qualidade eficácia efetividade segurança e desempenho das tecnologias em saúde utilizadas na prestação de serviços em saúde resolve Art 1º Regulamentar a função de Gestor das Tecnologias em Saúde a ser exercida pelo profissional biomédico habilitado em gestão das tecnologias em saúde em consonância com a sua capacitação profissional e legislação vigente Art 2º Na elaboração implantação e monitoramento do Plano de Gerenciamento das Tecnologias o Gestor das Tecnologias em Saúde deverá seguir as instruções contidas na Resolução RDC nº 2 de 25 de janeiro de 2010 da ANVISA e as que sucederem como tambémas demais normas de órgãos regulamentadores governamentais Art 3º O profissional biomédico para habilitarse em gestão das tecnologias em saúde deverá comprovar a conclusão de curso de pósgraduação em gestão das tecnologias em saúde ou comprovar estágio supervisionado em gestão das tecnologias em saúde com no mínimo 500 horas durante a graduação ou título de especialista em gestão das tecnologias em saúde de acordo com normas vigentes da Associação Brasileira de Biomedicina ABBM Art 4º O biomédico que possuir habilitação em gestão das tecnologias em saúde estará apto a exercer a função de responsável técnico pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento das Tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde Art 5º Caberá ao profissional biomédico habilitado monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade Art 6º O profissional biomédico habilitado deve garantir que todas as atribuições e responsabilidades profissionais relativas ao gerenciamento das tecnologias em saúde estejam formalmente designadas descritas divulgadas e compreendidas pelos envolvidos nas atividades de gerenciamento Art 7º O profissional biomédico habilitado deve implementar no plano de gerenciamento das tecnologias mecanismos que permitam a rastreabilidade das tecnologias utilizadas nos serviços de saúde Art 8º O profissional biomédico habilitado na função de Gestor das Tecnologias em Saúde deve notificar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária os eventos adversos e queixas técnicas envolvendo as tecnologias em saúde produtos para a saúde e equipamentos para a saúde conforme disposto em normas resoluções e guias específicos da ANVISA Art 9º O profissional biomédico habilitado deve desenvolver para a execução das atividades de gerenciamento de tecnologias em saúde normas e rotinas técnicas de procedimento padronizados atualizados registrados e acessíveis aos profissionais envolvidos em cada etapa do gerenciamento Art 10 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação O que é Gestão de Tecnologias em Saúde conjunto de atividades gestoras que relaciona os processos de avaliação incorporação difusão gerenciamento da utilização e retirada de tecnologias do sistema de saúde DIA A DIA a execução das atividades de gerenciamento de tecnologias em saúde normas e rotinas técnicas de procedimento padronizados atualizados registrados e acessíveis aos profissionais envolvidos em cada etapa do gerenciamento em locais de saúde O Biomédico estará apto a exercer função de responsável técnico pela elaboração e implantação do Plano de Gerenciamento das Tecnologias utilizadas na prestação de serviços de saúde Monitorar a execução do Plano de Gerenciamento e promover a avaliação anual da sua efetividade implementar no plano de gerenciamento das tecnologias mecanismos que permitam a rastreabilidade das tecnologias utilizadas nos serviços de saúde desenvolver normas e rotinas técnicas de procedimento padronizados atualizados registrados e acessíveis aos profissionais envolvidos em cada etapa do gerenciamento Plano de Gerenciamento das Tecnologias httpportalanvisagovbrdocuments101812718376RDC022010COMPpdf0a8661c893234747b1036e83c4ff41cd Abrangência Art 3º Este Regulamento se aplica às seguintes tecnologias em saúde utilizadas na prestação de serviços de saúde I produtos para saúde incluindo equipamentos de saúde II produtos de higiene e cosméticos III medicamentos e IV saneantes 1º Excluemse equipamentos gerais 2º A aplicabilidade Saúde inclusive domiciliar Se você é profissional da saúde tá dentro 3º Excluemse das disposições deste regulamento as farmácias drogarias e assistência médica já têm regulamentação específica Biomédico x gestão Biomédicos Gerentes Vamos liderar Objetivo Garantir o bom funcionamento do estabelecimento de acordo com a RDC Nº2 2010 Saber a RDC todinha Importante para ocupar esse cargo Ideia de negócio Sabia que de acordo com essa resolução a ANVISA permite que seja contratada uma empresa terceirizada para elaborar e aplicar o plano de gerenciamento HABILITAÇÃO BIOMÉDICA Para poder obter sua habilitação nessa área o biomédico deve comprovar alguma das três possibilidades a seguir 1 Estágio supervisionado em gestão das tecnologias em saúde com no mínimo 500 horas durante a graduação 2 Conclusão de curso de pósgraduação em gestão das tecnologias em saúde 3 Título de especialista em gestão das tecnologias em saúde de acordo com normas vigentes da Associação Brasileira de Biomedicina ABBM Imersão O que é tecnologia na saúde UNICAM 5625 UVVIS spectrophotometer E a imaginologia O que é Gestão de Tecnologias em Saúde Considerase tecnologias em saúde Medicamentos materiais equipamentos e procedimentos Sistemas organizacionais educacionais de informações e de suporte Programas e protocolos assistenciais por meio dos quais a atenção e os cuidados com a saúde são prestados à população RESOLUÇÃ O Biomédicos habilitados em Imagenologia podem realizar exames de imagem com as mais diferentes técnicas como tomografia computadorizada TC ressonância magnética RM medicina nuclear MN radioterapia RT ultrassonografia USG densitometria óssea e dosimetria e radiologia médica excluída a interpretação e emissão de laudos Além disso atuar no campo da informática médica exercendo atividades no produto final dos exames seja o conteúdo de dados ou armazenamento das imagens adquiridas Os sistemas HIS Hospital Information System RIS Radiology Information System e PACS Picture Archiving in Communication System estão sendo implantados nos centros de diagnósticos e necessitam de profissionais biomédicos para atuar neste segmento Resolução no 234 de 5 de dezembro de 2013 Pensem em alguma tecnologia na saúde Qual o seu beneficio Existe algum prejuízo Qual a relação do Biomédico com essas tecnologias GRUPOS 30 MIN GESTÃO DAS TECNOLOGIAS EM SAÚDE Papel do biomédico na gestão de pessoas equipes e realização de exames laboratoriais e de imagem Suellen Martins suellenmartinsprofunabr Introdução à Gestão de Pessoas A Gestão de Pessoas GP é responsável por um conjunto de políticas e práticas que permitem a conciliação de expectativas entre o serviço e as pessoas para que ambas possam realizálas ao longo do tempo Joel Souza Dutra Introdução à Gestão de Pessoas ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL ADMINISTRAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS GESTÃO DE PESSOAS GESTÃO DE TALENTOS DIFERENTES VISÕES DA FUNÇÃO RH Visão Clássica Visão Contemporânea Administração de Recursos Humanos Administraçã o de Pessoas Administraçã o de Pessoal OBJETIVOS DA GESTÃO DE PESSOAS Ajudar o serviço de saúde a alcançar seus objetivos e realizar sua missão Garantir um equilíbrio entre os interesses dos funcionários e do serviço Contribuir para a melhoria do desempenho individual e organizacional OBJETIVOS DA GESTÃO DE PESSOAS Atrair desenvolver e manter profissionais qualificados Garantir o comprometimento e a motivação dos indivíduos Desenvolver e manter qualidade de vida no trabalho Administrar as mudanças Desafios Mudanças intensas econômicas tecnológicas sociais culturais legais políticas ecológicas entre outras Impactos imprevisibilidade incerteza e pouca garantia de resultado futuro RH Gestão de Pessoas Não existe um único Modelo ou o Melhor Modelo de Gestão de Pessoas aplicável a toda ou qualquer organização O Desenho da Gestão de Pessoas é elaborado de acordo com o perfil de cada organização em particular pois depende de aspectos como Negócio da Organização Capacidade Financeira Contexto Ambiental Estrutura Organizacional Cultura Organizacional Tecnologia Utilizada Processos Internos Qual é o papel das pessoas na organização Cada organização tem uma ideologia própria a respeito do papel das pessoas na tarefa organizacional Contexto histórico A Gestão de Pessoas começou a ganhar espaço a partir da década de 1920 com a criação da Escola das Relações Humanas que passou a estudar quais eram os fatores que levavam a motivação do homem em seu ambiente de trabalho Até então a satisfação dos funcionários não era objeto de estudo muito menos de atenção dos empregadores que achavam que pagar um salário já era mais que suficiente Fases OperacionalLegal Recursos Humanos e Gestão de Pessoas As pessoas são recursos ou parceiras da organização Pessoas como recursos Pessoas como parceiras Empregados isolados nos cargos Horário rígido Preocupação excessiva com normas e regras Subordinação à chefia Alienação à organização Executores de tarefas Ênfase nas destrezas manuais Mão de obra Colaboradores agrupados em equipe Metas negociadas e compartilhadas Preocupação com resultado Atendimento e satisfação do cliente Vinculação com a missão e a visão da organização Ênfase no conhecimento na criatividade e resolução de problemas Inteligência e talento Fundamentos da Moderna Gestão de Pessoas Pessoas como seres humanos Pessoas como ativadoras dos recursos organizacionais Pessoas como parceiras da organização Pessoas como talentos fornecedores de competências Pessoas como capital humano Agregam valor à organização São únicos ou raros entre a concorrência Não podem ser imitados de forma idêntica pelas outras empresas Não podem ser substituídos por recursos que as outras empresas possuem São aqueles que dão vida dinamismo e que fazem as coisas acontecerem Capital Humano Vantagem competitiva Objetivos da Gestão de Pessoas Ajudar a organização a alcançar seus objetivos e realizar sua missão Proporcionar competitividade à organização Proporcionar à organização pessoas bem treinadas e motivadas Aumentar a autoatualização e a satisfação das pessoas no trabalho Desenvolver e elevar a qualidade de vida no trabalho Administrar e impulsionar a mudança Manter políticas éticas e comportamento socialmente responsável Construir a melhor equipe e a melhor empresa