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Direito ·
Processo Civil 1
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Fls 2 EXMO SR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Processo 9085193420245090034 MARIA ANTONIETA DE ORLEANS E BRAGANÇA já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe através de seus advogados vem à digna presença do Juízo apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS apresentados pela reclamada EMPRESA DE REFEIÇÕES BOM APETIRE LTDA pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos 1 Preliminares da Gratuidade da Justiça Na petição inicial foi requerido o benefício da justiça gratuita conforme a Constituição Federal e o CPC com base na declaração de hipossuficiência da autora Ambas as reclamadas contestam esse ponto alegando que a reclamante teria condições financeiras de arcar com as despesas processuais A concessão de justiça gratuita é um direito constitucional garantido pela Constituição Federal de 1988 no art 5º LXXIV e pelo art 98 do CPC A simples declaração de hipossuficiência apresentada pela reclamante nos termos da Lei 106050 e atualizações do CPC é suficiente para concessão uma vez que não há nos autos elementos concretos que afastem essa presunção 2 Impugnação específica dos documentos carreados aos autos pelas reclamadas 21 Extrato de FGTS A reclamada juntou o extrato de FGTS o qual demonstra depósitos ao longo do contrato de trabalho No entanto a mera juntada do extrato não prova que todos os depósitos foram realizados de maneira regular e tempestiva A análise do extrato mostra depósitos com valores discrepantes e em algumas ocasiões sem a devida correção dos meses em que deveriam ter sido efetuados Além disso o saldo final é insuficiente para cobrir todas as verbas rescisórias devidas conforme a inicial Requerse que a reclamada comprove a regularidade dos depósitos de FGTS durante todo o contrato especialmente nos meses em que houve a interrupção do vínculo por afastamentos ou faltas A regularidade do FGTS é indispensável para a correta quitação das verbas rescisórias 22 Comunicação de Acidente de Trabalho CAT A reclamada anexou o documento referente à CAT emitida após o acidente de trabalho sofrido pela reclamante No entanto conforme alegado na petição inicial a reclamada não tomou as providências adequadas no tempo correto causando prejuízos à reclamante que permaneceu sem assistência por parte da empresa A simples emissão da CAT após o acidente não exime a reclamada da responsabilidade pelo dano sofrido Ademais a CAT foi emitida com atraso configurando negligência no cumprimento das obrigações legais especialmente no que tange à saúde e segurança do trabalhador 23 Contracheques Os contracheques apresentados pela reclamada demonstram pagamentos mas não comprovam que todas as horas extras e demais verbas foram quitadas corretamente A reclamante na petição inicial alegou a supressão do intervalo intrajornada e o não pagamento correto das horas extras O pagamento de horas normais e o desconto de benefícios não afastam a necessidade de quitação adequada das horas extras e dos intervalos suprimidos Impugnamse os documentos pois não estão acompanhados de controle de jornada que comprove a regularidade dos pagamentos Requerse a verificação detalhada dos registros de ponto 24 Acordo Individual O acordo individual apresentado pela reclamada não tem validade para justificar a supressão de direitos trabalhistas fundamentais como o intervalo intrajornada e a compensação correta das horas extras Qualquer ajuste que vise a redução de direitos deve ser feito mediante convenção ou acordo coletivo Impugnase o acordo individual por ausência de homologação sindical e pela tentativa de desvirtuar direitos assegurados pela CLT e pela Constituição Federal 25 Controle de Jornada A reclamada juntou o controle de jornada mas os registros apresentados são inconsistentes As marcações de ponto não indicam de forma clara a concessão do intervalo intrajornada e há indícios de trabalho em horas extraordinárias não compensadas ou pagas Impugnamse os registros de ponto pois são incompatíveis com a realidade fática conforme será provado pela reclamante Requerse a produção de prova testemunhal para confirmar que o controle de jornada não reflete a totalidade das horas trabalhadas 26 Documentos de Afastamentos O documento que trata dos afastamentos demonstra que a reclamante esteve ausente em diversos momentos Entretanto a reclamada não comprovou que tomou todas as providências legais durante esses períodos especialmente no que tange ao pagamento correto das verbas e emissão dos documentos exigidos por lei Impugnase o documento pois ele não comprova que os afastamentos foram devidamente comunicados e que a reclamada cumpriu com todas as suas obrigações inclusive o pagamento do salário nos períodos em que havia direito 27 Documento de Movimentação O relatório de movimentação do contrato de trabalho não comprova o correto encerramento do vínculo conforme alegado pela reclamada A reclamatória busca a rescisão indireta justamente pela ausência de quitação das verbas rescisórias de forma correta Impugnase a movimentação pois o encerramento do contrato não ocorreu de forma voluntária pela reclamante e sim por meio de rescisão indireta conforme demonstrado na inicial Ademais o documento foi produzido de forma unilateral pela reclamada 28 Ficha de Registro de Empregado e CTPS A ficha de registro de empregado e a CTPS mostram a admissão e a função da reclamante No entanto a reclamada não anexou documentos que comprovem a evolução salarial correta bem como o correto recolhimento de encargos durante todo o período Impugnamse as fichas pois não refletem as irregularidades contratuais alegadas pela reclamante 29 Contrato de Trabalho A reclamada anexou o contrato de trabalho mas ele não contempla as cláusulas necessárias para justificar a jornada de 12x36 e as condições de trabalho da reclamante Além disso o contrato não prova que a reclamada respeitou os direitos relacionados ao intervalo intrajornada e às horas extras Impugnase o contrato pois ele é insuficiente para comprovar que a reclamada cumpriu com as obrigações trabalhistas previstas na CLT e nos acordos coletivos aplicáveis A ausência de cláusulas específicas que justifiquem a jornada e o pagamento correto das horas extras é evidente Fls 6 3 Rescisão Indireta A reclamante pleiteia a rescisão indireta com base em diversas irregularidades contratuais como a supressão de intervalos intrajornada e horas extras não pagas Ambas as reclamadas contestam a rescisão indireta alegando que as condições mencionadas não configuram justa causa para a rescisão por parte do empregado A CLT em seu art 483 alínea d garante ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais No caso em questão a ausência de pagamento de horas extras e a supressão do intervalo intrajornada além do acidente de trabalho sem as devidas providências configuram descumprimentos graves que justificam a rescisão indireta 4 Horas Extras e Intervalo Intrajornada A reclamante alega que embora tenha sido contratada sob regime 12x36 houve supressão do intervalo intrajornada além de horas extras não remuneradas As reclamadas defendem que o regime 12x36 é válido e compensatório e que o acordo coletivo prevê tal jornada A legislação trabalhista especialmente o art 71 da CLT garante o direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias A supressão desse intervalo gera o direito ao pagamento do período correspondente como horas extras Além disso a descaracterização do regime de compensação 12x36 ocorre quando há prestação de horas extras habituais o que atrai o paga ment o das horas exce dent es Fls 7 5 Acidente de Trabalho e Dano Moral A reclamante sofreu um acidente de trabalho e alegou que não recebeu a CAT adequada e que sofreu dores na coluna posteriormente A contestação nega a gravidade do acidente e alega que não houve omissão A responsabilidade do empregador no caso de acidente de trabalho é objetiva especialmente em função do risco da atividade desenvolvida A não emissão da CAT e a falta de cuidado no tratamento do acidente configuram omissão grave justificando a indenização por danos morais 6 Multa do Art 477 da CLT A multa prevista no art 477 8º da CLT foi requerida pela reclamante devido ao não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal As reclamadas contestam a aplicação da multa alegando que não houve dolo ou culpa sendo o caso caracterizado como força maior A jurisprudência consolidada é clara no sentido de que o simples atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa independentemente de dolo ou culpa do empregador Não há nos autos qualquer justificativa válida que afastaria a aplicação dessa penalidade Conforme se verifica merecem procedência todos os termos da exordial 7 REQUERIMENTOS FINAIS Diante de tudo que se expôs reportandose a todos os argumentos lançados na petição inicial requer que se digne Vossa Excelência a ACOLHER a impugnação ao mérito das peças contestatórias e seus documentos julgandose PROCEDENTES todos os pedidos delineados nesta Reclamação Trabalhista Termos em que pede e aguarda deferimento Curitiba 22 de agosto de 2024 EPAMINONDAS DO ROCIO LAGARTOS FUNÉRIO OABPR 218415
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Fls 2 EXMO SR JUIZ DA 1ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA Processo 9085193420245090034 MARIA ANTONIETA DE ORLEANS E BRAGANÇA já devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe através de seus advogados vem à digna presença do Juízo apresentar IMPUGNAÇÃO À CONTESTAÇÃO E DOCUMENTOS apresentados pela reclamada EMPRESA DE REFEIÇÕES BOM APETIRE LTDA pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos 1 Preliminares da Gratuidade da Justiça Na petição inicial foi requerido o benefício da justiça gratuita conforme a Constituição Federal e o CPC com base na declaração de hipossuficiência da autora Ambas as reclamadas contestam esse ponto alegando que a reclamante teria condições financeiras de arcar com as despesas processuais A concessão de justiça gratuita é um direito constitucional garantido pela Constituição Federal de 1988 no art 5º LXXIV e pelo art 98 do CPC A simples declaração de hipossuficiência apresentada pela reclamante nos termos da Lei 106050 e atualizações do CPC é suficiente para concessão uma vez que não há nos autos elementos concretos que afastem essa presunção 2 Impugnação específica dos documentos carreados aos autos pelas reclamadas 21 Extrato de FGTS A reclamada juntou o extrato de FGTS o qual demonstra depósitos ao longo do contrato de trabalho No entanto a mera juntada do extrato não prova que todos os depósitos foram realizados de maneira regular e tempestiva A análise do extrato mostra depósitos com valores discrepantes e em algumas ocasiões sem a devida correção dos meses em que deveriam ter sido efetuados Além disso o saldo final é insuficiente para cobrir todas as verbas rescisórias devidas conforme a inicial Requerse que a reclamada comprove a regularidade dos depósitos de FGTS durante todo o contrato especialmente nos meses em que houve a interrupção do vínculo por afastamentos ou faltas A regularidade do FGTS é indispensável para a correta quitação das verbas rescisórias 22 Comunicação de Acidente de Trabalho CAT A reclamada anexou o documento referente à CAT emitida após o acidente de trabalho sofrido pela reclamante No entanto conforme alegado na petição inicial a reclamada não tomou as providências adequadas no tempo correto causando prejuízos à reclamante que permaneceu sem assistência por parte da empresa A simples emissão da CAT após o acidente não exime a reclamada da responsabilidade pelo dano sofrido Ademais a CAT foi emitida com atraso configurando negligência no cumprimento das obrigações legais especialmente no que tange à saúde e segurança do trabalhador 23 Contracheques Os contracheques apresentados pela reclamada demonstram pagamentos mas não comprovam que todas as horas extras e demais verbas foram quitadas corretamente A reclamante na petição inicial alegou a supressão do intervalo intrajornada e o não pagamento correto das horas extras O pagamento de horas normais e o desconto de benefícios não afastam a necessidade de quitação adequada das horas extras e dos intervalos suprimidos Impugnamse os documentos pois não estão acompanhados de controle de jornada que comprove a regularidade dos pagamentos Requerse a verificação detalhada dos registros de ponto 24 Acordo Individual O acordo individual apresentado pela reclamada não tem validade para justificar a supressão de direitos trabalhistas fundamentais como o intervalo intrajornada e a compensação correta das horas extras Qualquer ajuste que vise a redução de direitos deve ser feito mediante convenção ou acordo coletivo Impugnase o acordo individual por ausência de homologação sindical e pela tentativa de desvirtuar direitos assegurados pela CLT e pela Constituição Federal 25 Controle de Jornada A reclamada juntou o controle de jornada mas os registros apresentados são inconsistentes As marcações de ponto não indicam de forma clara a concessão do intervalo intrajornada e há indícios de trabalho em horas extraordinárias não compensadas ou pagas Impugnamse os registros de ponto pois são incompatíveis com a realidade fática conforme será provado pela reclamante Requerse a produção de prova testemunhal para confirmar que o controle de jornada não reflete a totalidade das horas trabalhadas 26 Documentos de Afastamentos O documento que trata dos afastamentos demonstra que a reclamante esteve ausente em diversos momentos Entretanto a reclamada não comprovou que tomou todas as providências legais durante esses períodos especialmente no que tange ao pagamento correto das verbas e emissão dos documentos exigidos por lei Impugnase o documento pois ele não comprova que os afastamentos foram devidamente comunicados e que a reclamada cumpriu com todas as suas obrigações inclusive o pagamento do salário nos períodos em que havia direito 27 Documento de Movimentação O relatório de movimentação do contrato de trabalho não comprova o correto encerramento do vínculo conforme alegado pela reclamada A reclamatória busca a rescisão indireta justamente pela ausência de quitação das verbas rescisórias de forma correta Impugnase a movimentação pois o encerramento do contrato não ocorreu de forma voluntária pela reclamante e sim por meio de rescisão indireta conforme demonstrado na inicial Ademais o documento foi produzido de forma unilateral pela reclamada 28 Ficha de Registro de Empregado e CTPS A ficha de registro de empregado e a CTPS mostram a admissão e a função da reclamante No entanto a reclamada não anexou documentos que comprovem a evolução salarial correta bem como o correto recolhimento de encargos durante todo o período Impugnamse as fichas pois não refletem as irregularidades contratuais alegadas pela reclamante 29 Contrato de Trabalho A reclamada anexou o contrato de trabalho mas ele não contempla as cláusulas necessárias para justificar a jornada de 12x36 e as condições de trabalho da reclamante Além disso o contrato não prova que a reclamada respeitou os direitos relacionados ao intervalo intrajornada e às horas extras Impugnase o contrato pois ele é insuficiente para comprovar que a reclamada cumpriu com as obrigações trabalhistas previstas na CLT e nos acordos coletivos aplicáveis A ausência de cláusulas específicas que justifiquem a jornada e o pagamento correto das horas extras é evidente Fls 6 3 Rescisão Indireta A reclamante pleiteia a rescisão indireta com base em diversas irregularidades contratuais como a supressão de intervalos intrajornada e horas extras não pagas Ambas as reclamadas contestam a rescisão indireta alegando que as condições mencionadas não configuram justa causa para a rescisão por parte do empregado A CLT em seu art 483 alínea d garante ao empregado o direito de considerar rescindido o contrato de trabalho quando o empregador não cumpre com suas obrigações contratuais No caso em questão a ausência de pagamento de horas extras e a supressão do intervalo intrajornada além do acidente de trabalho sem as devidas providências configuram descumprimentos graves que justificam a rescisão indireta 4 Horas Extras e Intervalo Intrajornada A reclamante alega que embora tenha sido contratada sob regime 12x36 houve supressão do intervalo intrajornada além de horas extras não remuneradas As reclamadas defendem que o regime 12x36 é válido e compensatório e que o acordo coletivo prevê tal jornada A legislação trabalhista especialmente o art 71 da CLT garante o direito ao intervalo intrajornada mínimo de uma hora para jornadas superiores a seis horas diárias A supressão desse intervalo gera o direito ao pagamento do período correspondente como horas extras Além disso a descaracterização do regime de compensação 12x36 ocorre quando há prestação de horas extras habituais o que atrai o paga ment o das horas exce dent es Fls 7 5 Acidente de Trabalho e Dano Moral A reclamante sofreu um acidente de trabalho e alegou que não recebeu a CAT adequada e que sofreu dores na coluna posteriormente A contestação nega a gravidade do acidente e alega que não houve omissão A responsabilidade do empregador no caso de acidente de trabalho é objetiva especialmente em função do risco da atividade desenvolvida A não emissão da CAT e a falta de cuidado no tratamento do acidente configuram omissão grave justificando a indenização por danos morais 6 Multa do Art 477 da CLT A multa prevista no art 477 8º da CLT foi requerida pela reclamante devido ao não pagamento das verbas rescisórias no prazo legal As reclamadas contestam a aplicação da multa alegando que não houve dolo ou culpa sendo o caso caracterizado como força maior A jurisprudência consolidada é clara no sentido de que o simples atraso no pagamento das verbas rescisórias enseja a aplicação da multa independentemente de dolo ou culpa do empregador Não há nos autos qualquer justificativa válida que afastaria a aplicação dessa penalidade Conforme se verifica merecem procedência todos os termos da exordial 7 REQUERIMENTOS FINAIS Diante de tudo que se expôs reportandose a todos os argumentos lançados na petição inicial requer que se digne Vossa Excelência a ACOLHER a impugnação ao mérito das peças contestatórias e seus documentos julgandose PROCEDENTES todos os pedidos delineados nesta Reclamação Trabalhista Termos em que pede e aguarda deferimento Curitiba 22 de agosto de 2024 EPAMINONDAS DO ROCIO LAGARTOS FUNÉRIO OABPR 218415