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Direito Penal

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DIREITO PENAL DOS CRIMES CONTRA A FÉ PÚBLICA PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO CONCUSSÃO E EXCESSO DE EXAÇÃO O artigo 316 do Código Penal traz o crime de concussão Art 316 Exigir para si ou para outrem direta ou indiretamente ainda que fora da função ou antes de assumila mas em razão dela vantagem indevida Pena reclusão de dois a doze anos e multa Excesso de Exação 1º Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza Pena reclusão de 3 três a 8 oito anos e multa 2º Se o funcionário desvia em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos Pena reclusão de dois a doze anos e multa A ação nuclear típica é exigir que significa impor ordenar obrigar A conduta incriminada é exigir para si ou para outrem de forma direta ou indireta vantagem indevida A exigência pode se dar no exercício da função ou mesmo antes de o agente exercer a função desde que exija em razão da função que futuramente exercerá O agente visado pela lei é o funcionário público no sentido do artigo 327 do CP incluindo aquele que apenas nomeado embora ainda não esteja no exercício da função atue criminosamente em razão dela Caso o funcionário ocupe cargo em comissão ou de função de direção ou assessoramento de órgão da administração pública direta sociedade de economia mista empresa pública ou fundação instituída pelo poder público a pena sofrerá aumento de um terço Observação se o sujeito ativo for fiscal de rendas praticará o crime contra a ordem tributária previsto no artigo 3º II da lei 813790 O crime traz uma modalidade de extorsão com o uso da função pública ou seja com um abuso de autoridade Caso o mal prometido pelo agente não seja de sua competência configurase o crime de extorsão A pena na forma do caput era de reclusão de 2 a 8 anos e multa Isso se mostrava nitidamente desproporcional com a pena da corrupção passiva em que a conduta do agente é menos grave e a pena máxima chega aos 12 anos Com o advento da Lei 139642019 a pena passou a ser de 2 a 12 anos de reclusão e multa o que por ser alteração mais gravosa só se aplica aos crimes cometidos após o início de sua vigência O crime é próprio só podendo ser praticado pelo funcionário público mesmo que ainda não tenha tomado posse do cargo à época da conduta ou mesmo esteja licenciado desde que a razão da exigência seja a função pública O elemento subjetivo é o dolo sendo que o elemento subjetivo especial do injusto está presente na expressão para si ou para outrem Não se prevê a modalidade culposa É formal não se exigindo o resultado naturalístico para sua consumação Sua conduta é fracionável razão pela qual é classificado como plurissubsistente e admite a forma tentada Classificação doutrinária Excesso de exação O parágrafo primeiro do artigo 316 prevê uma figura delitiva com outro nomen iuris outra denominação Cuidase do excesso de exação cujo tipo penal é Se o funcionário exige tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido ou quando devido emprega na cobrança meio vexatório ou gravoso que a lei não autoriza Pena reclusão de 3 três a 8 oito anos e multa O núcleo do tipo do excesso da exação também é exigir assim como na concussão Tem o sentido de impor ordenar obrigar Há ainda a figura do final do tipo em que o núcleo do tipo é empregar ou seja usar utilizar servirse São portanto as condutas incriminadas se praticadas pelo funcionário público Exigir tributo ou contribuição social que sabe ou deveria saber indevido Empregar na cobrança de tributo ou contravenção social quando devidos meio vexatório ou gravoso quando a lei não autoriza Crime próprio pois só pode ser praticado pelo funcionário público É doloso exigindo para Bitencourt elemento subjetivo especial do injusto consistente na expressão para si ou para ontem Rogério Sanches Cunha com base nos ensinos de Antonio Pagliaro e Paulo José da Costa Júnior defende que o dolo é o genérico Se a exigência for feita por escrito a conduta é plurissubsistente admitindo a tentativa No caso de cobrança por meio vexatório ou gravoso também se pune a modalidade tentada a depender da forma de execução Classificação doutrinária Modalidade especial de excesso de exação O parágrafo segundo do artigo 316 prevê a uma modalidade diversa de excesso de exação com pena de reclusão de dois a doze anos e multa Configurase caso o funcionário desvie em proveito próprio ou de outrem o que recebeu indevidamente para recolher aos cofres públicos Percebam que deveria ser uma modalidade qualificada de excesso de exação mas apesar de pena máxima em abstrato ser maior possui pena mínima menor em relação à modalidade do parágrafo primeiro Há neste caso um desvio do produto recebido indevidamente sendo que o funcionário público o extravia para si ou para outrem ou seja ainda há a apropriação dos valores