• Home
  • Chat IA
  • Guru IA
  • Tutores
  • Central de ajuda
Home
Chat IA
Guru IA
Tutores

·

Direito ·

Direito Penal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Peculato-Crimes contra a Administração Pública-Análise do Artigo 312 CP

6

Peculato-Crimes contra a Administração Pública-Análise do Artigo 312 CP

Direito Penal

UNIBALSAS

Direito Penal - Crimes contra a Fé Pública - Concussão e Excesso de Exação

8

Direito Penal - Crimes contra a Fé Pública - Concussão e Excesso de Exação

Direito Penal

UNIBALSAS

Crimes contra a família: Bigamia - Art. 235 CP - Análise e Jurisprudência

16

Crimes contra a família: Bigamia - Art. 235 CP - Análise e Jurisprudência

Direito Penal

UNIBALSAS

Moeda Falsa no Direito Penal: Artigo 289 do CP - Material de Apoio

8

Moeda Falsa no Direito Penal: Artigo 289 do CP - Material de Apoio

Direito Penal

UNIBALSAS

Infanticídio no Direito Penal: Características e Tipificações

5

Infanticídio no Direito Penal: Características e Tipificações

Direito Penal

UNIBALSAS

Material de Apoio sobre Peculato Mediante Erro de Outrem

5

Material de Apoio sobre Peculato Mediante Erro de Outrem

Direito Penal

UNIBALSAS

Falsificacao de Documento Particular e Cartao - Direito Penal

4

Falsificacao de Documento Particular e Cartao - Direito Penal

Direito Penal

UNIBALSAS

Direito Penal - Crimes Contra a Fe Publica e Petrechos para Falsificacao de Moeda

4

Direito Penal - Crimes Contra a Fe Publica e Petrechos para Falsificacao de Moeda

Direito Penal

UNIBALSAS

Peculato Mediante Erro de Outrem: Análise do Art. 313 do Código Penal

5

Peculato Mediante Erro de Outrem: Análise do Art. 313 do Código Penal

Direito Penal

UNIBALSAS

Ajudar na Resolução Dessa Peça

11

Ajudar na Resolução Dessa Peça

Direito Penal

UNIBALSAS

Texto de pré-visualização

DIREITO PENAL DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO CORRUPÇÃO ATIVA Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional O crime é oferecer dar de presente apresentar ou prometer comprometerse a dar fazer promessa de dar vantagem indevida a funcionário público para determinálo a Praticar ato de ofício Omitir ato de ofício Retardar ato de ofício Observação Como exceção à teoria monista no caso de corrupção a prática da conduta pelo funcionário público e pelo particular mesmo que em concurso configura crimes diferentes para cada um deles Se o particular oferece a vantagem e o funcionário público a aceita o primeiro responde por corrupção ativa enquanto o último incorre nas penas do delito de corrupção passiva Classificação doutrinária O crime é comum por não exigir qualidade específica do sujeito ativo para sua configuração É doloso sem previsão de modalidade culposa É formal independendo sua consumação da ocorrência de resultado naturalístico Considerase plurissubsistente já que sua conduta admite fracionamento e por conseguinte admite a modalidade tentada Sua consumação ocorre em um momento determinado no tempo sendo classificado como instantâneo Exigese elemento subjetivo especial do tipo consistente na finalidade específica do agente de determinar o funcionário público a praticar retardar ou omitir ato de ofício ou seja de cumprir seu dever funcional Alguns doutrinadores dizem que neste caso exigese dolo específico do sujeito ativo do delito Jurisprudência 3 Para a configuração do crime de corrupção ativa é irrelevante a prévia solicitação ou aceitação do funcionário público tratandose de delito formal que se consuma no momento em que o benefício indevido é prometido para que o ato de ofício seja praticado com infração de dever funcional Doutrina Precedentes do STJ e do STF STJ HC 445469RJ Rel Min Jorge Mussi DJe 25052018 Modalidade majorada O parágrafo único do artigo 333 prevê a causa de aumento de um terço no caso de o funcionário retardar ou omitir ato de ofício ou praticálo infringindo dever funcional Em qualquer caso sua conduta deve ocorrer em razão da vantagem ou promessa indevida feita ao funcionário público Pune se de forma mais grave a conduta do agente se ele conseguir corromper o funcionário público obtendo o resultado pretendido O resultado naturalístico portanto faz incidir causa de aumento de pena sendo desnecessário para a consumação da modalidade simples do crime de corrupção ativa

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Peculato-Crimes contra a Administração Pública-Análise do Artigo 312 CP

6

Peculato-Crimes contra a Administração Pública-Análise do Artigo 312 CP

Direito Penal

UNIBALSAS

Direito Penal - Crimes contra a Fé Pública - Concussão e Excesso de Exação

8

Direito Penal - Crimes contra a Fé Pública - Concussão e Excesso de Exação

Direito Penal

UNIBALSAS

Crimes contra a família: Bigamia - Art. 235 CP - Análise e Jurisprudência

16

Crimes contra a família: Bigamia - Art. 235 CP - Análise e Jurisprudência

Direito Penal

UNIBALSAS

Moeda Falsa no Direito Penal: Artigo 289 do CP - Material de Apoio

8

Moeda Falsa no Direito Penal: Artigo 289 do CP - Material de Apoio

Direito Penal

UNIBALSAS

Infanticídio no Direito Penal: Características e Tipificações

5

Infanticídio no Direito Penal: Características e Tipificações

Direito Penal

UNIBALSAS

Material de Apoio sobre Peculato Mediante Erro de Outrem

5

Material de Apoio sobre Peculato Mediante Erro de Outrem

Direito Penal

UNIBALSAS

Falsificacao de Documento Particular e Cartao - Direito Penal

4

Falsificacao de Documento Particular e Cartao - Direito Penal

Direito Penal

UNIBALSAS

Direito Penal - Crimes Contra a Fe Publica e Petrechos para Falsificacao de Moeda

4

Direito Penal - Crimes Contra a Fe Publica e Petrechos para Falsificacao de Moeda

Direito Penal

UNIBALSAS

Peculato Mediante Erro de Outrem: Análise do Art. 313 do Código Penal

5

Peculato Mediante Erro de Outrem: Análise do Art. 313 do Código Penal

Direito Penal

UNIBALSAS

Ajudar na Resolução Dessa Peça

11

Ajudar na Resolução Dessa Peça

Direito Penal

UNIBALSAS

Texto de pré-visualização

DIREITO PENAL DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROFROMEU FREITAS MATERIAL DE APOIO CORRUPÇÃO ATIVA Art 333 Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para determinálo a praticar omitir ou retardar ato de ofício Pena reclusão de 2 dois a 12 doze anos e multa Parágrafo único A pena é aumentada de um terço se em razão da vantagem ou promessa o funcionário retarda ou omite ato de ofício ou o pratica infringindo dever funcional O crime é oferecer dar de presente apresentar ou prometer comprometerse a dar fazer promessa de dar vantagem indevida a funcionário público para determinálo a Praticar ato de ofício Omitir ato de ofício Retardar ato de ofício Observação Como exceção à teoria monista no caso de corrupção a prática da conduta pelo funcionário público e pelo particular mesmo que em concurso configura crimes diferentes para cada um deles Se o particular oferece a vantagem e o funcionário público a aceita o primeiro responde por corrupção ativa enquanto o último incorre nas penas do delito de corrupção passiva Classificação doutrinária O crime é comum por não exigir qualidade específica do sujeito ativo para sua configuração É doloso sem previsão de modalidade culposa É formal independendo sua consumação da ocorrência de resultado naturalístico Considerase plurissubsistente já que sua conduta admite fracionamento e por conseguinte admite a modalidade tentada Sua consumação ocorre em um momento determinado no tempo sendo classificado como instantâneo Exigese elemento subjetivo especial do tipo consistente na finalidade específica do agente de determinar o funcionário público a praticar retardar ou omitir ato de ofício ou seja de cumprir seu dever funcional Alguns doutrinadores dizem que neste caso exigese dolo específico do sujeito ativo do delito Jurisprudência 3 Para a configuração do crime de corrupção ativa é irrelevante a prévia solicitação ou aceitação do funcionário público tratandose de delito formal que se consuma no momento em que o benefício indevido é prometido para que o ato de ofício seja praticado com infração de dever funcional Doutrina Precedentes do STJ e do STF STJ HC 445469RJ Rel Min Jorge Mussi DJe 25052018 Modalidade majorada O parágrafo único do artigo 333 prevê a causa de aumento de um terço no caso de o funcionário retardar ou omitir ato de ofício ou praticálo infringindo dever funcional Em qualquer caso sua conduta deve ocorrer em razão da vantagem ou promessa indevida feita ao funcionário público Pune se de forma mais grave a conduta do agente se ele conseguir corromper o funcionário público obtendo o resultado pretendido O resultado naturalístico portanto faz incidir causa de aumento de pena sendo desnecessário para a consumação da modalidade simples do crime de corrupção ativa

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2025 Meu Guru®