·
Direito ·
Direito das Coisas
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
8
Roteiro de Aula sobre Usufruto por Abysonn Lopes de Oliveira
Direito das Coisas
UNIBALSAS
1
Fundamentos da Sentença na Ação Reivindicatória envolvendo ITO KAKITO e LUKE SKAYWALKER
Direito das Coisas
UNIBALSAS
6
Análise sobre a Servidão e seus Tipos no Direito Imobiliário
Direito das Coisas
UNIBALSAS
6
A aquisição por acessão e suas implicações no Código Civil
Direito das Coisas
UNIBALSAS
6
Direito Real de Superfície: Fundamentos e Elementos Conceituais
Direito das Coisas
UNIBALSAS
1
Solicitação de Documentos para Matrícula
Direito das Coisas
UNIBALSAS
4
Transferência de Propriedade e Títulos Translativos no Direito Civil
Direito das Coisas
UNIBALSAS
Texto de pré-visualização
ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA DIREITO REAL DE USO USO utilização simples da coisa é o direito real de utilização da coisa limitada a necessidade do beneficiário usuário AO USO ART 1412 CC Art 1412 O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família NECESSIDADES ESPECIAIS Condição social do usuário art 1412 1º 1º Avaliarseão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver Utilização reduzida aos limites de sua necessidade Necessidade de família art 1412 CC 2 CARACTERISTICAS 21 É um direito real sobre coisa alheia Titulo translativo escritura REGISTRO PUBLICIDADE 22 É Temporário 23 é indivisível Não pode ser constituído Próparte 24 instrasmissivel O direito não pode O seu exercício também não 25 É personalíssimo 3 OBJETO 31 BENS MOVEIS 32 BENS INCORPÓREOS 33 BENS IMOVEIS ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA 331 CONCESSAO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Art 1473 VIII do CC Lei 963698 Art 6o Para fins do disposto no art 1o desta Lei as terras da União deverão ser cadastradas nos termos do regulamento Redação dada pela Lei nº 11481 de 2007 1o Nas áreas urbanas em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia onde não for possível individualizar as posses poderá ser feita a demarcação da área a ser regularizada cadastrandose o assentamento para posterior outorga de título de forma individual ou coletiva CF Art 183 Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados por cinco anos ininterruptamente e sem oposição utilizandoa para sua moradia ou de sua família adquirirlheá o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural Regulamento 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher ou a ambos independentemente do estado civil Requisitos Não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural Possibilidade de transferência aos herdeiros Imóvel público com até 250 m² Fins de residência Situado em área urbana Baixa Renda MODOS DE CONSTITUIÇAO Não podem ser constituídos por lei ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA Quando bens públicos exige ainda a necessidade de regulamentação especial e expedição de atos normativos Escritura Contrato Devidamente Registrado SENTENÇA JUDICIAL HABITAÇÃO ART 1414 a 1415 CC 1 ELEMENTOS CONCEITUAIS É o direito real sobre coisa alheia que estabelece uma simples ocupação com a família sobre bem imóvel Direito real art 1414 Art 1414 Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia o titular deste direito não a pode alugar nem emprestar mas simplesmente ocupála com sua família Gratuito Coisa alheia Simples ocupação com a família 2 OBJETO IMOVEIS CASA OU APARTAMENTO MORADIA GRATUITA Devera ser Registrado no Cartório de Registro de Imoveis 3 CARACTERISTICAS Não pode alugar nem emprestar Conteúdo da habitação é o HABITAR Necessidade de fixação de Residencia TEMPORARIO INTRANSMISSEL PERSONALISSIMO 4 DIREITOS E OBRIGAÇOES DO HABITANTE Ocupar a casa com sua famila Hospedar Manejar interditos possessórios 1210 do CC Receber indenização pelas benfeitorias necessárias Art 1219 do CC E AS ACESSOES 1253 e seguintes do CC Fazer seguro Pagar todos os tributos que incidem sobre o imóvel ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA Restituir o prédio ao proprietário no estado em que o recebeu 5 HABITAÇÃO COMUM ART 1415 CC Art 1415 Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra ou às outras mas não as pode inibir de exercerem querendo o direito que também lhes compete de habitála
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
8
Roteiro de Aula sobre Usufruto por Abysonn Lopes de Oliveira
Direito das Coisas
UNIBALSAS
1
Fundamentos da Sentença na Ação Reivindicatória envolvendo ITO KAKITO e LUKE SKAYWALKER
Direito das Coisas
UNIBALSAS
6
Análise sobre a Servidão e seus Tipos no Direito Imobiliário
Direito das Coisas
UNIBALSAS
6
A aquisição por acessão e suas implicações no Código Civil
Direito das Coisas
UNIBALSAS
6
Direito Real de Superfície: Fundamentos e Elementos Conceituais
Direito das Coisas
UNIBALSAS
1
Solicitação de Documentos para Matrícula
Direito das Coisas
UNIBALSAS
4
Transferência de Propriedade e Títulos Translativos no Direito Civil
Direito das Coisas
UNIBALSAS
Texto de pré-visualização
ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA DIREITO REAL DE USO USO utilização simples da coisa é o direito real de utilização da coisa limitada a necessidade do beneficiário usuário AO USO ART 1412 CC Art 1412 O usuário usará da coisa e perceberá os seus frutos quanto o exigirem as necessidades suas e de sua família NECESSIDADES ESPECIAIS Condição social do usuário art 1412 1º 1º Avaliarseão as necessidades pessoais do usuário conforme a sua condição social e o lugar onde viver Utilização reduzida aos limites de sua necessidade Necessidade de família art 1412 CC 2 CARACTERISTICAS 21 É um direito real sobre coisa alheia Titulo translativo escritura REGISTRO PUBLICIDADE 22 É Temporário 23 é indivisível Não pode ser constituído Próparte 24 instrasmissivel O direito não pode O seu exercício também não 25 É personalíssimo 3 OBJETO 31 BENS MOVEIS 32 BENS INCORPÓREOS 33 BENS IMOVEIS ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA 331 CONCESSAO DE USO ESPECIAL PARA FINS DE MORADIA Art 1473 VIII do CC Lei 963698 Art 6o Para fins do disposto no art 1o desta Lei as terras da União deverão ser cadastradas nos termos do regulamento Redação dada pela Lei nº 11481 de 2007 1o Nas áreas urbanas em imóveis possuídos por população carente ou de baixa renda para sua moradia onde não for possível individualizar as posses poderá ser feita a demarcação da área a ser regularizada cadastrandose o assentamento para posterior outorga de título de forma individual ou coletiva CF Art 183 Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinqüenta metros quadrados por cinco anos ininterruptamente e sem oposição utilizandoa para sua moradia ou de sua família adquirirlheá o domínio desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural Regulamento 1º O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher ou a ambos independentemente do estado civil Requisitos Não seja proprietário ou concessionário de outro imóvel urbano ou rural Possibilidade de transferência aos herdeiros Imóvel público com até 250 m² Fins de residência Situado em área urbana Baixa Renda MODOS DE CONSTITUIÇAO Não podem ser constituídos por lei ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA Quando bens públicos exige ainda a necessidade de regulamentação especial e expedição de atos normativos Escritura Contrato Devidamente Registrado SENTENÇA JUDICIAL HABITAÇÃO ART 1414 a 1415 CC 1 ELEMENTOS CONCEITUAIS É o direito real sobre coisa alheia que estabelece uma simples ocupação com a família sobre bem imóvel Direito real art 1414 Art 1414 Quando o uso consistir no direito de habitar gratuitamente casa alheia o titular deste direito não a pode alugar nem emprestar mas simplesmente ocupála com sua família Gratuito Coisa alheia Simples ocupação com a família 2 OBJETO IMOVEIS CASA OU APARTAMENTO MORADIA GRATUITA Devera ser Registrado no Cartório de Registro de Imoveis 3 CARACTERISTICAS Não pode alugar nem emprestar Conteúdo da habitação é o HABITAR Necessidade de fixação de Residencia TEMPORARIO INTRANSMISSEL PERSONALISSIMO 4 DIREITOS E OBRIGAÇOES DO HABITANTE Ocupar a casa com sua famila Hospedar Manejar interditos possessórios 1210 do CC Receber indenização pelas benfeitorias necessárias Art 1219 do CC E AS ACESSOES 1253 e seguintes do CC Fazer seguro Pagar todos os tributos que incidem sobre o imóvel ROTEIRO DE AULA DIREITOS REAIS SOBRE COISA ALHEIA PROFESSOR ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA Restituir o prédio ao proprietário no estado em que o recebeu 5 HABITAÇÃO COMUM ART 1415 CC Art 1415 Se o direito real de habitação for conferido a mais de uma pessoa qualquer delas que sozinha habite a casa não terá de pagar aluguel à outra ou às outras mas não as pode inibir de exercerem querendo o direito que também lhes compete de habitála