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Direito das Coisas
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Texto de pré-visualização
AQUISIÇAO PELO REGISTRO DO TITULO Artigo 1245 do CC 1 TRANSFERÊNCIA DE DOMINIO Art 1245 Transferese entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis EM REGRA CONSTITUI AQUISIÇÃO DE FORMA DERIVADA FORMULA DA TRANSFERENCIA TITULO TRANSLATIVO REGISTRO TRANSFERENCIA DE PROPRIEDADE 2 TITULO TRANSLATIVO DOCUMENTO com força jurídica devidamente formalizado cujo o registro possa servir para a transferência de propriedade Título translativo de imóveis geral escritura pública Julgados Arrematações e adjudicações em hasta pública Sentença em ação de usucapião Separação divórcio com partilha de imóvel Permuta Doação 21 ESCRITURA PUBLICA Art 108 Não dispondo a lei em contrário a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição transferência modificação ou renúncia de direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País art 1 1º IV 167 À 288 da Lei 601573 LRP lei 597273 TRANSFERENCIA DE IMOVEIS POSSUIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 22 CONTRATO DE COMPRA E VENDA 24 TITULOS TRANSLATIVOS ATIPICOS EM CAUSA PROPRIA ART 685 DO CC 25 PROCURAÇAO Art 685 Conferido o mandato com a cláusula em causa própria a sua revogação não terá eficácia nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato obedecidas as formalidades legais PROMESSA DE COMPRA E VENDA NOS TERMOS DO ART 1417 E 1418 DO CC Art 1417 Mediante promessa de compra e venda em que se não pactuou arrependimento celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel Art 1418 O promitente comprador titular de direito real pode exigir do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos a outorga da escritura definitiva de compra e venda conforme o disposto no instrumento preliminar e se houver recusa requerer ao juiz a adjudicação do imóvel A NOÇAO DE PROMESSA É APRESENTADA NO ART 108 DO CC Requisitos para a constituição da promessa como titulo translativo a quitação do contrato b Posse c Ação de adjudicação compulsória em caso de resistência do vendedor em realizar a transferência Enunciado 87 Considerase também título translativo para fins do art 1245 do novo Código Civil a promessa de compra e venda devidamente quitada arts 1417 e 1418 do Código Civil e 6º do art 26 da Lei n 676679 3 DA ANULAÇAO E RETIFIFICAÇÃO DO REGISTRO 31 regra de transferência para o terceiro adquirente art 1212 CC Art Art 1245 Transferese entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis 1 o Enquanto não se registrar o título translativo o alienante continua a ser havido como dono do imóvel 2 o Enquanto não se promover por meio de ação própria a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel AÇÃO EFICAZ PARA RETIFICAÇÃO CANÇELAMENTO DE REGISTRO AÇÃO ANULATORIO DE REGISTRO PUBLICO AÇAO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO AÇAO REIVINDICATORIA EFEITOS DA INTERPOSIÇAO DA AÇÃO RETIFICAÇÃO poderá ser realizada através de requerimento ao oficial do cartório Art 212 à 214 LRP ANULÇÃO poderá ser realizada através de requerimento ao oficial do cartório Art 212 à 214 LRP EFEITOS EM RELAÇÃO AO TERCEIRO ADQUIRENTE INDEPENDE DO ANIMUS Art 1247 Se o teor do registro não exprimir a verdade poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule Parágrafo único Cancelado o registro poderá o proprietário reivindicar o imóvel independentemente da boafé ou do título do terceiro adquirente 4 DO TERMO EFICAZ DO REGISTRO Art 1246 O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo 41 ATOS PARA REGISTRO art 182 183 e 205 LRP ATO 1 Apresentação do titulo translativo junto ao cartório correspondente protocolo ATO 2 O oficial do cartório fará a prenotarão do título no livro de protocolos e indicará o número de ordem para o registro futuro pode ser realizado o protocolo do titulo com a solicitação do registro mas por algum motivo não foi possível REGISTRALO no mesmo ato ATO 3 Na data designada será realizada o REGISTRO do titulo translativo e consequente a transferência da propriedade 42 VALIDADE RETROATIVA DO REGISTRO SEGUNDO O STJ O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel com duplicidade tem preferência sobre este EXCEPCIONALIDADES Será considerado a prenotarão mais antiga que estabeleceu o numero de ordem do REGISTRO EX Suponhamos que ITO KAKITO tenha apresentado escritura publica de dado imóvel para registro no cartório de Balsas em 02122019 sendo realizado o protocolo mas por problemas no sistema não fora realizado o registro sendo informado pelo oficial do cartório que procederia com este ato em ate 30 dias Já em 07052020 JASPION vai até o respectivo cartório e apresenta escritura publica sobre o referido imóvel tendo sido realizado imediatamente o registro no livro de registro de imóveis Neste caso quem será o titular do direito real
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TRANSFERENCIA DE IMOVEIS POSSUIDOS PELA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA 22 CONTRATO DE COMPRA E VENDA 24 TITULOS TRANSLATIVOS ATIPICOS EM CAUSA PROPRIA ART 685 DO CC 25 PROCURAÇAO Art 685 Conferido o mandato com a cláusula em causa própria a sua revogação não terá eficácia nem se extinguirá pela morte de qualquer das partes ficando o mandatário dispensado de prestar contas e podendo transferir para si os bens móveis ou imóveis objeto do mandato obedecidas as formalidades legais PROMESSA DE COMPRA E VENDA NOS TERMOS DO ART 1417 E 1418 DO CC Art 1417 Mediante promessa de compra e venda em que se não pactuou arrependimento celebrada por instrumento público ou particular e registrada no Cartório de Registro de Imóveis adquire o promitente comprador direito real à aquisição do imóvel Art 1418 O promitente comprador titular de direito real pode exigir do promitente vendedor ou de terceiros a quem os direitos deste forem cedidos a outorga da escritura definitiva de compra e venda conforme o disposto no instrumento preliminar e se houver recusa requerer ao juiz a adjudicação do imóvel A NOÇAO DE PROMESSA É APRESENTADA NO ART 108 DO CC Requisitos para a constituição da promessa como titulo translativo a quitação do contrato b Posse c Ação de adjudicação compulsória em caso de resistência do vendedor em realizar a transferência Enunciado 87 Considerase também título translativo para fins do art 1245 do novo Código Civil a promessa de compra e venda devidamente quitada arts 1417 e 1418 do Código Civil e 6º do art 26 da Lei n 676679 3 DA ANULAÇAO E RETIFIFICAÇÃO DO REGISTRO 31 regra de transferência para o terceiro adquirente art 1212 CC Art Art 1245 Transferese entre vivos a propriedade mediante o registro do título translativo no Registro de Imóveis 1 o Enquanto não se registrar o título translativo o alienante continua a ser havido como dono do imóvel 2 o Enquanto não se promover por meio de ação própria a decretação de invalidade do registro e o respectivo cancelamento o adquirente continua a ser havido como dono do imóvel AÇÃO EFICAZ PARA RETIFICAÇÃO CANÇELAMENTO DE REGISTRO AÇÃO ANULATORIO DE REGISTRO PUBLICO AÇAO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO AÇAO REIVINDICATORIA EFEITOS DA INTERPOSIÇAO DA AÇÃO RETIFICAÇÃO poderá ser realizada através de requerimento ao oficial do cartório Art 212 à 214 LRP ANULÇÃO poderá ser realizada através de requerimento ao oficial do cartório Art 212 à 214 LRP EFEITOS EM RELAÇÃO AO TERCEIRO ADQUIRENTE INDEPENDE DO ANIMUS Art 1247 Se o teor do registro não exprimir a verdade poderá o interessado reclamar que se retifique ou anule Parágrafo único Cancelado o registro poderá o proprietário reivindicar o imóvel independentemente da boafé ou do título do terceiro adquirente 4 DO TERMO EFICAZ DO REGISTRO Art 1246 O registro é eficaz desde o momento em que se apresentar o título ao oficial do registro e este o prenotar no protocolo 41 ATOS PARA REGISTRO art 182 183 e 205 LRP ATO 1 Apresentação do titulo translativo junto ao cartório correspondente protocolo ATO 2 O oficial do cartório fará a prenotarão do título no livro de protocolos e indicará o número de ordem para o registro futuro pode ser realizado o protocolo do titulo com a solicitação do registro mas por algum motivo não foi possível REGISTRALO no mesmo ato ATO 3 Na data designada será realizada o REGISTRO do titulo translativo e consequente a transferência da propriedade 42 VALIDADE RETROATIVA DO REGISTRO SEGUNDO O STJ O proprietário que detém o registro há mais tempo do imóvel com duplicidade tem preferência sobre este EXCEPCIONALIDADES Será considerado a prenotarão mais antiga que estabeleceu o numero de ordem do REGISTRO EX Suponhamos que ITO KAKITO tenha apresentado escritura publica de dado imóvel para registro no cartório de Balsas em 02122019 sendo realizado o protocolo mas por problemas no sistema não fora realizado o registro sendo informado pelo oficial do cartório que procederia com este ato em ate 30 dias Já em 07052020 JASPION vai até o respectivo cartório 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