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07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 120 ADVERTÊNCIA Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União Ministério da Saúde Gabinete do Ministro PORTARIA Nº 971 DE 03 DE MAIO DE 2006 Aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares PNPIC no Sistema Único de Saúde O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE INTERINO no uso da atribuição que lhe confere o art 87 parágrafo único inciso II da Constituição Federal e Considerando o disposto no inciso II do art 198 da Constituição Federal que dispõe sobre a integralidade da atenção como diretriz do SUS Considerando o parágrafo único do art 3º da Lei nº 808090 que diz respeito às ações destinadas a garantir às pessoas e à coletividade condições de bemestar físico mental e social como fatores determinantes e condicionantes da saúde Considerando que a Organização Mundial da Saúde OMS vem estimulando o uso da Medicina TradicionalMedicina ComplementarAlternativa nos sistemas de saúde de forma integrada às técnicas da medicina ocidental modernas e que em seu documento Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 20022005 preconiza o desenvolvimento de políticas observando os requisitos de segurança eficácia qualidade uso racional e acesso Considerando que o Ministério da Saúde entende que as Práticas Integrativas e Complementares compreendem o universo de abordagens denominado pela OMS de Medicina Tradicional e ComplementarAlternativa MTMCA Considerando que a Acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde inserida na Medicina Tradicional Chinesa MTC sistema médico complexo que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúdedoença no ser humano podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos e que a MTC também dispõe de práticas corporais complementares que se constituem em ações de promoção e recuperação da saúde e prevenção de doenças Considerando que a Homeopatia é um sistema médico complexo de abordagem integral e dinâmica do processo saúdedoença com ações no campo da prevenção de agravos promoção e recuperação da saúde Considerando que a Fitoterapia é um recurso terapêutico caracterizado pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas e que tal abordagem incentiva o desenvolvimento comunitário a solidariedade e a participação social Considerando que o Termalismo SocialCrenoterapia constituem uma abordagem reconhecida de indicação e uso de águas minerais de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde e que nosso País dispõe de recursos naturais e humanos ideais ao seu desenvolvimento no Sistema Único de Saúde SUS e Considerando que a melhoria dos serviços o aumento da resolutividade e o incremento de diferentes abordagens configuram assim prioridade do Ministério da Saúde tornando disponíveis opções preventivas e terapêuticas aos usuários do SUS e por conseguinte aumentando o acesso resolve Art 1º Aprovar na forma do Anexo a esta Portaria a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares PNPIC no Sistema Único de Saúde Parágrafo único Esta Política de caráter nacional recomenda a adoção pelas Secretarias de Saúde dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios da implantação e implementação das ações e serviços relativos às Práticas Integrativas e Complementares 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 220 Art 2º Definir que os órgãos e entidades do Ministério da Saúde cujas ações se relacionem com o tema da Política ora aprovada devam promover a elaboração ou a readequação de seus planos programas projetos e atividades na conformidade das diretrizes e responsabilidades nela estabelecidas Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA ANEXO Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no Sistema Único de Saúde SUS PNPIC 1 INTRODUÇÃO O campo das Práticas Integrativas e Complementares contempla sistemas médicos complexos e recursos terapêuticos os quais são também denominados pela Organização Mundial da Saúde OMS de medicina tradicional e complementaralternativa MTMCA conforme WHO 2002 Tais sistemas e recursos envolvem abordagens que buscam estimular os mecanismos naturais de prevenção de agravos e recuperação da saúde por meio de tecnologias eficazes e seguras com ênfase na escuta acolhedora no desenvolvimento do vínculo terapêutico e na integração do ser humano com o meio ambiente e a sociedade Outros pontos compartilhados pelas diversas abordagens abrangidas nesse campo são a visão ampliada do processo saúdedoença e a promoção global do cuidado humano especialmente do autocuidado No final da década de 70 a OMS criou o Programa de Medicina Tradicional objetivando a formulação de políticas na área Desde então em vários comunicados e resoluções a OMS expressa o seu compromisso em incentivar os EstadosMembros a formularem e implementarem políticas públicas para uso racional e integrado da MTMCA nos sistemas nacionais de atenção à saúde bem como para o desenvolvimento de estudos científicos para melhor conhecimento de sua segurança eficácia e qualidade O documento Estratégia da OMS sobre Medicina Tradicional 20022005 reafirma o desenvolvimento desses princípios No Brasil a legitimação e a institucionalização dessas abordagens de atenção à saúde iniciouse a partir da década de 80 principalmente após a criação do SUS Com a descentralização e a participação popular os estados e os municípios ganharam maior autonomia na definição de suas políticas e ações em saúde vindo a implantar as experiências pioneiras Alguns eventos e documentos merecem destaque na regulamentação e tentativas de construção da política 1985 celebração de convênio entre o Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social Inamps a Fiocruz a Universidade Estadual do Rio de Janeiro e o Instituto Hahnemaniano do Brasil com o intuito de institucionalizar a assistência homeopática na rede publica de saúde 1986 8ª Conferência Nacional de Saúde CNS considerada também um marco para a oferta das Práticas Integrativas e Complementares no sistema de saúde do Brasil visto que impulsionada pela Reforma Sanitária deliberou em seu relatório final pela introdução de práticas alternativas de assistência à saúde no âmbito dos serviços de saúde possibilitando ao usuário o acesso democrático de escolher a terapêutica preferida 1988 resoluções da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação Ciplan nºs 4 5 6 7 e 888 que fixaram normas e diretrizes para o atendimento em homeopatia acupuntura termalismo técnicas alternativas de saúde mental e fitoterapia 1995 instituição do Grupo Assessor TécnicoCientífico em Medicinas NãoConvencionais por meio da Portaria nº 2543GM de 14 de dezembro de 1995 editada pela então Secretaria Nacional de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde 1996 10ª Conferência Nacional de Saúde que em seu relatório final aprovou a incorporação ao SUS em todo o País de práticas de saúde como a fitoterapia acupuntura e homeopatia contemplando as terapias alternativas e práticas populares 1999 inclusão das consultas médicas em homeopatia e acupuntura na tabela de procedimentos do SIASUS Portaria nº 1230GM de outubro de 1999 2000 11ª Conferência Nacional de Saúde que recomenda incorporar na atenção básica Rede PSF e PACS práticas não convencionais de terapêutica como acupuntura e homeopatia 2001 1ª Conferência Nacional de Vigilância Sanitária 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 320 2003 constituição de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde com o objetivo de elaborar a Política Nacional de Medicina Natural e Práticas Complementares PMNPC ou apenas MNPC no SUS atual PNPIC 2003 Relatório da 1ª Conferência Nacional de Assistência Farmacêutica que enfatiza a importância de ampliação do acesso aos medicamentos fitoterápicos e homeopáticos no SUS 2003 Relatório Final da 12ª CNS que delibera pela efetiva inclusão da MNPC no SUS atual Práticas Integrativas e Complementares 2004 2ª Conferência Nacional de Ciência Tecnologia e Inovações em Saúde à MNPC atual Práticas Integrativas e Complementares que foi incluída como nicho estratégico de pesquisa dentro da Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa 2005 Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005 que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos e 2005 Relatório Final do Seminário Águas Minerais do Brasil em outubro que indica a constituição de projeto piloto de Termalismo Social no SUS Levantamento realizado junto a Estados e municípios em 2004 mostrou a estruturação de algumas dessas práticas contempladas na política em 26 Estados num total de 19 capitais e 232 municípios Esta política portanto atende às diretrizes da OMS e visa avançar na institucionalização das Práticas Integrativas e Complementares no âmbito do SUS 11 MEDICINA TRADICIONAL CHINESAACUPUNTURA A Medicina Tradicional Chinesa caracterizase por um sistema médico integral originado há milhares de anos na China Utiliza linguagem que retrata simbolicamente as leis da natureza e que valoriza a interrelação harmônica entre as partes visando à integridade Como fundamento aponta a teoria do YinYang divisão do mundo em duas forças ou princípios fundamentais interpretando todos os fenômenos em opostos complementares O objetivo desse conhecimento é obter meios de equilibrar essa dualidade Também inclui a teoria dos cinco movimentos que atribui a todas as coisas e fenômenos na natureza assim como no corpo uma das cinco energias madeira fogo terra metal água Utiliza como elementos a anamnese palpação do pulso observação da face e da língua em suas várias modalidades de tratamento acupuntura plantas medicinais dietoterapia práticas corporais e mentais A acupuntura é uma tecnologia de intervenção em saúde que aborda de modo integral e dinâmico o processo saúdedoença no ser humano podendo ser usada isolada ou de forma integrada com outros recursos terapêuticos Originária da medicina tradicional chinesa MTC a acupuntura compreende um conjunto de procedimentos que permitem o estímulo preciso de locais anatômicos definidos por meio da inserção de agulhas filiformes metálicas para promoção manutenção e recuperação da saúde bem como para prevenção de agravos e doenças Achados arqueológicos permitem supor que essa fonte de conhecimento remonta há pelo menos 3000 anos A denominação chinesa zhen jiu que significa agulha zhen e calor jiu foi adaptada nos relatos trazidos pelos jesuítas no século XVII resultando no vocábulo acupuntura derivado das palavras latinas acus agulha e punctio punção O efeito terapêutico da estimulação de zonas neurorreativas ou pontos de acupuntura foi a princípio descrito e explicado numa linguagem de época simbólica e analógica consoante com a filosofia clássica chinesa No ocidente a partir da segunda metade do século XX a acupuntura foi assimilada pela medicina contemporânea e graças às pesquisas científicas empreendidas em diversos países tanto do oriente como do ocidente seus efeitos terapêuticos foram reconhecidos e têm sido paulatinamente explicados em trabalhos científicos publicados em respeitadas revistas científicas Admitese atualmente que a estimulação de pontos de acupuntura provoca a liberação no sistema nervoso central de neurotransmissores e outras substâncias responsáveis pelas respostas de promoção de analgesia restauração de funções orgânicas e modulação imunitária A OMS recomenda a acupuntura aos seus EstadosMembros tendo produzido várias publicações sobre sua eficácia e segurança capacitação de profissionais bem como métodos de pesquisa e avaliação dos resultados terapêuticos das medicinas complementares e tradicionais O consenso do National Institutes of Health dos Estados Unidos referendou a indicação da acupuntura de forma isolada ou como coadjuvante em várias doenças e agravos à saúde tais como odontalgias pósoperatórias náuseas e vômitos pósquimioterapia ou cirurgia em adultos dependências químicas reabilitação após acidentes vasculares cerebrais dismenorréia cefaléia epicondilite fibromialgia dor miofascial osteoartrite lombalgias e asma entre outras A MTC inclui ainda práticas corporais lian gong chi gong tuina taichichuan práticas mentais meditação orientação alimentar e o uso de plantas medicinais fitoterapia tradicional chinesa relacionadas à prevenção de agravos e de doenças a promoção e à recuperação da saúde 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 420 No Brasil a acupuntura foi introduzida há cerca de 40 anos Em 1988 por meio da Resolução nº 588 da Comissão Interministerial de Planejamento e Coordenação Ciplan teve suas normas fixadas para atendimento nos serviços públicos de saúde Vários conselhos de profissões da saúde regulamentadas reconhecem a acupuntura como especialidade em nosso país e os cursos de formação encontramse disponíveis em diversas unidades federadas Em 1999 o Ministério da Saúde inseriu na tabela Sistema de Informações Ambulatoriais SIASUS do Sistema Único de Saúde a consulta médica em acupuntura código 0701234 o que permitiu acompanhar a evolução das consultas por região e em todo o País Dados desse sistema demonstram um crescimento de consultas médicas em acupuntura em todas as regiões Em 2003 foram 181983 consultas com uma maior concentração de médicos acupunturistas na Região Sudeste 213 dos 376 cadastrados no sistema De acordo com o diagnóstico da inserção da MNPC nos serviços prestados pelo SUS e os dados do SIASUS verificase que a acupuntura está presente em 19 estados distribuída em 107 municípios sendo 17 capitais Diante do exposto é necessário repensar à luz do modelo de atenção proposto pelo Ministério a inserção dessa prática no SUS considerando a necessidade de aumento de sua capilaridade para garantir o princípio da universalidade 12 HOMEOPATIA A homeopatia sistema médico complexo de caráter holístico baseada no princípio vitalista e no uso da lei dos semelhantes foi enunciada por Hipócrates no século IV aC Foi desenvolvida por Samuel Hahnemann no século XVIII Após estudos e reflexões baseados na observação clínica e em experimentos realizados na época Hahnemann sistematizou os princípios filosóficos e doutrinários da homeopatia em suas obras Organon da Arte de Curar e Doenças Crônicas A partir daí essa racionalidade médica experimentou grande expansão por várias regiões do mundo estando hoje firmemente implantada em diversos países da Europa das Américas e da Ásia No Brasil a homeopatia foi introduzida por Benoit Mure em 1840 tornandose uma nova opção de tratamento Em 1979 é fundada a Associação Médica Homeopática Brasileira AMHB em 1980 a homeopatia é reconhecida como especialidade médica pelo Conselho Federal de Medicina Resolução nº 1000 em 1990 é criada a Associação Brasileira de Farmacêuticos Homeopatas ABFH em 1992 é reconhecida como especialidade farmacêutica pelo Conselho Federal de Farmácia Resolução nº 232 em 1993 é criada a Associação MédicoVeterinária Homeopática Brasileira AMVHB e em 2000 é reconhecida como especialidade pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária Resolução nº 622 A partir da década de 80 alguns Estados e municípios brasileiros começaram a oferecer o atendimento homeopático como especialidade médica aos usuários dos serviços públicos de saúde porém como iniciativas isoladas e às vezes descontinuadas por falta de uma política nacional Em 1988 pela Resolução nº 488 a Ciplan fixou normas para atendimento em homeopatia nos serviços públicos de saúde e em 1999 o Ministério da Saúde inseriu na tabela SIASUS a consulta médica em homeopatia Com a criação do SUS e a descentralização da gestão foi ampliada a oferta de atendimento homeopático Esse avanço pode ser observado no número de consultas em homeopatia que desde sua inserção como procedimento na tabela do SIASUS vem apresentando crescimento anual em torno de 10 No ano de 2003 o sistema de informação do SUS e os dados do diagnóstico realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que a homeopatia está presente na rede pública de saúde em 20 unidades da Federação 16 capitais 158 municípios contando com registro de 457 profissionais médicos homeopatas Está presente em pelo menos 10 universidades públicas em atividades de ensino pesquisa ou assistência e conta com cursos de formação de especialistas em homeopatia em 12 unidades da Federação Conta ainda com a formação do médico homeopata aprovada pela Comissão Nacional de Residência Médica Embora venha ocorrendo aumento da oferta de serviços a assistência farmacêutica em homeopatia não acompanha essa tendência Conforme levantamento da AMHB realizado em 2000 apenas 30 dos serviços de homeopatia da rede SUS forneciam medicamento homeopático Dados do levantamento realizado pelo Ministério da Saúde em 2004 revelam que apenas 96 dos municípios que informaram ofertar serviços de homeopatia possuem farmácia pública de manipulação A implementação da homeopatia no SUS representa uma importante estratégia para a construção de um modelo de atenção centrado na saúde uma vez que recoloca o sujeito no centro do paradigma da atenção compreendendoo nas dimensões física psicológica social e cultural Na homeopatia o adoecimento é a expressão da ruptura da harmonia dessas diferentes dimensões Dessa forma essa concepção contribui para o fortalecimento da integralidade da atenção à saúde 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 520 fortalece a relação médicopaciente como um dos elementos fundamentais da terapêutica promovendo a humanização na atenção estimulando o autocuidado e a autonomia do indivíduo atua em diversas situações clínicas do adoecimento como por exemplo nas doenças crônicas não transmissíveis nas doenças respiratórias e alérgicas nos transtornos psicossomáticos reduzindo a demanda por intervenções hospitalares e emergenciais contribuindo para a melhoria da qualidade de vida dos usuários e contribui para o uso racional de medicamentos podendo reduzir a fármacodependência Em 2004 com o objetivo de estabelecer processo participativo de discussão das diretrizes gerais da homeopatia que serviram de subsídio à formulação da presente Política Nacional foi realizado pelo Ministério da Saúde o 1º Fórum Nacional de Homeopatia intitulado A Homeopatia que queremos implantar no SUS Reuniu profissionais Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde Universidades Públicas Associação de Usuários de Homeopatia no SUS entidades homeopáticas nacionais representativas Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde Conasems Conselhos Federais de Farmácia e de Medicina Liga Médica Homeopática Internacional LMHI entidade médica homeopática internacional e representantes do Ministério da Saúde e da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA 13 PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA A fitoterapia é uma terapêutica caracterizada pelo uso de plantas medicinais em suas diferentes formas farmacêuticas sem a utilização de substâncias ativas isoladas ainda que de origem vegetal O uso de plantas medicinais na arte de curar é uma forma de tratamento de origens muito antigas relacionada aos primórdios da medicina e fundamentada no acúmulo de informações por sucessivas gerações Ao longo dos séculos produtos de origem vegetal constituíram as bases para tratamento de diferentes doenças Desde a Declaração de AlmaAta em 1978 a OMS tem expressado a sua posição a respeito da necessidade de valorizar a utilização de plantas medicinais no âmbito sanitário tendo em conta que 80 da população mundial utiliza essas plantas ou preparações destas no que se refere à atenção primária de saúde Ao lado disso destacase a participação dos países em desenvolvimento nesse processo já que possuem 67 das espécies vegetais do mundo O Brasil possui grande potencial para o desenvolvimento dessa terapêutica como a maior diversidade vegetal do mundo ampla sociodiversidade uso de plantas medicinais vinculado ao conhecimento tradicional e tecnologia para validar cientificamente esse conhecimento O interesse popular e institucional vem crescendo no sentido de fortalecer a fitoterapia no SUS A partir da década de 80 diversos documentos foram elaborados enfatizando a introdução de plantas medicinais e fitoterápicos na atenção básica no sistema público entre os quais se destacam a Resolução Ciplan nº 888 que regulamenta a implantação da fitoterapia nos serviços de saúde e cria procedimentos e rotinas relativas a sua prática nas unidades assistenciais médicas o Relatório da 10a Conferência Nacional de Saúde realizada em 1996 que aponta no item 28612 incorporar no SUS em todo o País as práticas de saúde como a fitoterapia acupuntura e homeopatia contemplando as terapias alternativas e práticas populares e no item 35110 o Ministério da Saúde deve incentivar a fitoterapia na assistência farmacêutica pública e elaborar normas para sua utilização amplamente discutidas com os trabalhadores em saúde e especialistas nas cidades onde existir maior participação popular com gestores mais empenhados com a questão da cidadania e dos movimentos populares a Portaria nº 391698 que aprova a Política Nacional de Medicamentos a qual estabelece no âmbito de suas diretrizes para o desenvolvimento científico e tecnológico deverá ser continuado e expandido o apoio às pesquisas que visem ao aproveitamento do potencial terapêutico da flora e fauna nacionais enfatizando a certificação de suas propriedades medicamentosas o Relatório do Seminário Nacional de Plantas Medicinais Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica realizado em 2003 que entre as suas recomendações contempla integrar no Sistema Único de Saúde o uso de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos o Relatório da 12ª Conferência Nacional de Saúde realizada em 2003 que aponta a necessidade de se investir na pesquisa e desenvolvimento de tecnologia para produção de medicamentos homeopáticos e da flora brasileira favorecendo a produção nacional e a implantação de programas para uso de medicamentos fitoterápicos nos serviços de saúde de acordo com as recomendações da 1ª Conferência Nacional de Medicamentos e Assistência Farmacêutica a Resolução nº 33804 do Conselho Nacional de Saúde que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica a qual contempla em seus eixos estratégicos a definição e pactuação de ações intersetoriais que visem à utilização das plantas medicinais e de medicamentos fitoterápicos no processo de atenção à saúde com respeito aos conhecimentos tradicionais incorporados com embasamento científico com adoção de políticas de geração de emprego 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 620 e renda com qualificação e fixação de produtores envolvimento dos trabalhadores em saúde no processo de incorporação dessa opção terapêutica e baseada no incentivo à produção nacional com a utilização da biodiversidade existente no País 2005 Decreto Presidencial de 17 de fevereiro de 2005 que cria o Grupo de Trabalho para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos Atualmente existem programas estaduais e municipais de fitoterapia desde aqueles com memento terapêutico e regulamentação específica para o serviço implementados há mais de 10 anos até aqueles com início recente ou com pretensão de implantação Em levantamento realizado pelo Ministério da Saúde no ano de 2004 verificouse em todos os municípios brasileiros que a fitoterapia está presente em 116 municípios contemplando 22 unidades federadas No âmbito federal cabe assinalar ainda que o Ministério da Saúde realizou em 2001 o Fórum para formulação de uma proposta de Política Nacional de Plantas Medicinais e Medicamentos Fitoterápicos do qual participaram diferentes segmentos tendo em conta em especial a intersetorialidade envolvida na cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos Em 2003 o Ministério promoveu o Seminário Nacional de Plantas Medicinais Fitoterápicos e Assistência Farmacêutica Ambas as iniciativas aportaram contribuições importantes para a formulação desta Política Nacional como concretização de uma etapa para elaboração da Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos 14 TERMALISMO SOCIALCRENOTERAPIA O uso das Águas Minerais para tratamento de saúde é um procedimento dos mais antigos utilizado desde a época do Império Grego Foi descrita por Heródoto 450 aC autor da primeira publicação científica termal O termalismo compreende as diferentes maneiras de utilização da água mineral e sua aplicação em tratamentos de saúde A crenoterapia consiste na indicação e uso de águas minerais com finalidade terapêutica atuando de maneira complementar aos demais tratamentos de saúde No Brasil a crenoterapia foi introduzida junto com a colonização portuguesa que trouxe ao País seus hábitos de usar águas minerais para tratamento de saúde Durante algumas décadas foi disciplina conceituada e valorizada presente em escolas médicas como a UFMG e a UFRJ O campo sofreu considerável redução de sua produção científica e divulgação com as mudanças surgidas no campo da medicina e da produção social da saúde como um todo após o término da segunda guerra mundial A partir da década de 90 a Medicina Termal passou a dedicarse a abordagens coletivas tanto de prevenção quanto de promoção e recuperação da saúde inserindo neste contexto o conceito de Turismo Saúde e de Termalismo Social cujo alvo principal é a busca e a manutenção da saúde Países europeus como Espanha França Itália Alemanha Hungria e outros adotam desde o início do século XX o Termalismo Social como maneira de ofertar às pessoas idosas tratamentos em estabelecimentos termais especializados objetivando proporcionar a essa população o acesso ao uso das águas minerais com propriedades medicinais seja para recuperar seja para sua saúde assim como preservála O termalismo contemplado nas resoluções CIPLAN de 1988 mantevese ativo em alguns serviços municipais de saúde de regiões com fontes termais como é o caso de Poços de Caldas em Minas Gerais A Resolução do Conselho Nacional de Saúde nº 343 de 7 de outubro de 2004 é um instrumento de fortalecimento da definição das ações governamentais que envolvem a revalorização dos mananciais das águas minerais o seu aspecto terapêutico a definição de mecanismos de prevenção de fiscalização de controle além do incentivo à realização de pesquisas na área 2 OBJETIVOS 21 Incorporar e implementar as Práticas Integrativas e Complementares no SUS na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde com ênfase na atenção básica voltada para o cuidado continuado humanizado e integral em saúde 22 Contribuir para o aumento da resolubilidade do Sistema e ampliação do acesso às Práticas Integrativas e Complementares garantindo qualidade eficácia eficiência e segurança no uso 23 Promover a racionalização das ações de saúde estimulando alternativas inovadoras e socialmente contributivas ao desenvolvimento sustentável de comunidades 24 Estimular as ações referentes ao controleparticipação social promovendo o envolvimento responsável e continuado dos usuários gestores e trabalhadores nas diferentes instâncias de efetivação das políticas de saúde 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 720 3 DIRETRIZES 31 Estruturação e fortalecimento da atenção em Práticas Integrativas e Complementares no SUS mediante incentivo à inserção das Práticas Integrativas e Complementares em todos os níveis de atenção com ênfase na atenção básica desenvolvimento das Práticas Integrativas e Complementares em caráter multiprofissional para as categorias profissionais presentes no SUS e em consonância com o nível de atenção implantação e implementação de ações e fortalecimento de iniciativas existentes estabelecimento de mecanismos de financiamento elaboração de normas técnicas e operacionais para implantação e desenvolvimento dessas abordagens no SUS e articulação com a Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas e as demais políticas do Ministério da Saúde 32 Desenvolvimento de estratégias de qualificação em Práticas Integrativas e Complementares para profissionais no SUS em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente 33 Divulgação e informação dos conhecimentos básicos das Práticas Integrativas e Complementares para profissionais de saúde gestores e usuários do SUS considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional Apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais para atuação na área de informação comunicação e educação popular em Práticas Integrativas e Complementares que atuem na estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde Elaboração de materiais de divulgação como cartazes cartilhas folhetos e vídeos visando à promoção de ações de informação e divulgação das Práticas Integrativas e Complementares respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores gestores conselheiros de saúde bem como aos docentes e discentes da área de saúde e comunidade em geral Inclusão das Práticas Integrativas e Complementares na agenda de atividades da comunicação social do SUS Apoio e fortalecimento de ações inovadoras de informação e divulgação sobre Práticas Integrativas e Complementares em diferentes linguagens culturais tais como jogral hip hop teatro canções literatura de cordel e outras formas de manifestação Identificação articulação e apoio a experiências de educação popular informação e comunicação em Práticas Integrativas e Complementares 34 Estímulo às ações intersetoriais buscando parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações 35 Fortalecimento da participação social 36 Provimento do acesso a medicamentos homeopáticos e fitoterápicos na perspectiva da ampliação da produção pública assegurando as especificidades da assistência farmacêutica nesses âmbitos na regulamentação sanitária Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS Cumprimento dos critérios de qualidade eficácia eficiência e segurança no uso Cumprimento das boas práticas de manipulação de acordo com a legislação vigente 37 Garantia do acesso aos demais insumos estratégicos das Práticas Integrativas e Complementares com qualidade e segurança das ações 38 Incentivo à pesquisa em Práticas Integrativas e Complementares com vistas ao aprimoramento da atenção à saúde avaliando eficiência eficácia efetividade e segurança dos cuidados prestados 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 820 39 Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação das Práticas Integrativas e Complementares para instrumentalização de processos de gestão 310 Promoção de cooperação nacional e internacional das experiências em Práticas Integrativas e Complementares nos campos da atenção da educação permanente e da pesquisa em saúde Estabelecimento de intercâmbio técnicocientífico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da atenção à saúde à formação à educação permanente e à pesquisa com unidades federativas e países onde as Práticas Integrativas e Complementares esteja integrada ao serviço público de saúde 311 Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária 4 IMPLEMENTAÇÃO DAS DIRETRIZES 41 NA MEDICINA TRADICIONAL CHINESAACUPUNTURA Premissa desenvolvimento da Medicina Tradicional Chinesaacupuntura em caráter multiprofissional para as categorias profissionais presentes no SUS e em consonância com o nível de atenção Diretriz MTCA 1 Estruturação e fortalecimento da atenção em MTCacupuntura no SUS com incentivo à inserção da MTC acupuntura em todos os níveis do sistema com ênfase na atenção básica 1 Na Estratégia Saúde da Família Deverão ser priorizados mecanismos que garantam a inserção de profissionais de saúde com regulamentação em acupuntura dentro da lógica de apoio participação e coresponsabilização com as ESF Além disso será função precípua desse profissional atuar de forma integrada e planejada de acordo com as atividades prioritárias da estratégia Saúde da Família identificar em conjunto com as equipes da atenção básica ESF e equipes de unidades básicas de saúde e a população as práticas a serem adotadas em determinada área trabalhar na construção coletiva de ações que se integrem a outras políticas sociais intersetorialidade avaliar em conjunto com a equipe de saúde da famíliaatenção básica o impacto na situação de saúde do desenvolvimento e implementação dessa nova prática mediante indicadores previamente estabelecidos atuar na especialidade com resolubilidade trabalhar utilizando o sistema de referênciacontrareferência num processo educativo e discutir clinicamente os casos em reuniões tanto do núcleo quanto das equipes adscritas 2 Centros especializados Profissionais de saúde acupunturistas inseridos nos serviços ambulatoriais especializados de média e alta complexidade deverão participar do sistema referênciacontrareferência atuando de forma resolutiva no processo de educação permanente Profissionais de saúde acupunturistas inseridos na rede hospitalar do SUS Para toda inserção de profissionais que exerçam a acupuntura no SUS será necessário o título de especialista Deverão ser elaboradas normas técnicas e operacionais compatíveis com a implantação e o desenvolvimento dessas práticas no SUS Diretriz MTCA 2 Desenvolvimento de estratégias de qualificação em MTCacupuntura para profissionais no SUS consoante os princípios e diretrizes para a Educação Permanente no SUS 1 Incentivo à capacitação para que a equipe de saúde desenvolva ações de prevenção de agravos promoção e educação em saúde individuais e coletivas na lógica da MTC uma vez que essa capacitação deverá envolver 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 920 conceitos básicos da MTC e práticas corporais e meditativas Exemplo TuíNa Tai Chi Chuan Lian Gong Chi Gong e outros que compõem a atenção à saúde na MTC 2 Incentivo à formação de banco de dados relativos a escolas formadoras 3 Articulação com outras áreas visando ampliar a inserção formal da MTCacupuntura nos cursos de graduação e pósgraduação para as profissões da saúde Diretriz MTCA 3 Divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTCacupuntura para usuários profissionais de saúde e gestores do SUS 1 Para usuários Divulgação das possibilidades terapêuticas medidas de segurança alternativas a tratamentos convencionais além de ênfase no aspecto de prevenção de agravos e promoção das práticas corporais 2 Para profissionais Divulgação dos usos e possibilidades necessidade de capacitação específica de acordo com o modelo de inserção medidas de segurança alternativas a tratamentos convencionais e papel do profissional no Sistema 3 Para gestores Usos e possibilidades terapêuticas necessidade de investimento em capacitação específica de profissionais de acordo com o modelo de inserção medidas de segurança alternativas a tratamentos convencionais possível redução de custos e incentivos federais para tal investimento Diretriz MTCA 4 Garantia do acesso aos insumos estratégicos para MTCAcupuntura na perspectiva da garantia da qualidade e seguranças das ações 1 Estabelecimento de normas relativas aos insumos necessários para a prática da MTCacupuntura com qualidade e segurança agulhas filiformes descartáveis de tamanhos e calibres variados moxa carvão eou artemísia esfera vegetal para acupuntura auricular esfera metálica para acupuntura auricular copos de ventosa equipamento para eletroacupuntura mapas de pontos de acupuntura 2 Elaboração de Banco Nacional de Preços para esses produtos Diretriz MTCA 5 Desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação para MTCacupuntura Para o desenvolvimento de ações de acompanhamento e avaliação deverão ser criados códigos de procedimentos indicados a seguir para que os indicadores possam ser compostos Serão contemplados para a criação dos códigos SAISUS para registro e financiamento dos procedimentos de acupuntura as categorias profissionais regulamentadas 1 Inserção de códigos de procedimentos para informação e financiamento Sessão de Acupuntura com Inserção de Agulhas agulhamento seco em zonas neurorreativas de acupuntura pontos de acupuntura Sessão de Acupuntura outros procedimentos a aplicação de ventosas consiste em aplicar recipiente de vidro ou plástico onde se gera vácuo com a finalidade de estimular zonas neurorreativas pontos de acupuntura b eletroestimulação consiste em aplicar estímulos elétricos determinados de freqüência variável de 1 a 1000 Hz de baixa voltagem e baixa amperagem em zonas neurorreativas pontos de acupuntura e c aplicação de laser de baixa potência em acupuntura consiste em aplicar um estímulo produzido por emissor de laser de baixa potência 5 a 40 mW em zona neurorreativa de acupuntura 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1020 11 Inserção nos códigos 04011031 04011021 07021011 07021020 já existentes na tabela SIASUS dos profissionais faltantes para registro das ações de promoção da saúde em MTCacupuntura 2 Criação de códigos para registro de práticas corporais Considerando que a MTC contempla em suas atividades de atenção à saúde práticas corporais deverão ser criados códigos específicos para as práticas corporais no SUS para registro da informação práticas corporais desenvolvidas em grupo na unidade a exemplo do Tai Chi Chuan do Lian Gong do Chi Gong automassagem práticas corporais desenvolvidas em grupo na comunidade a exemplo do Tai Chi Chuan do Lian Gong do Chi gong automassagem práticas corporais individuais a exemplo do TuíNa da meditação do Chi Gong automassagem 3 Avaliação dos serviços oferecidos Estabelecimento de critérios para o acompanhamento da implementação e implantação da MTCacupuntura tais como cobertura de consultas em acupuntura taxa de procedimentos relacionados com a MTCacupuntura taxa de ações educativas relacionadas com a MTCacupuntura taxa de procedimentos relativos às práticas corporais MTCacupuntura entre outros 4 Acompanhamento da ação dos Estados no apoio à implantação desta Política Nacional Diretriz MTCA 6 Integração das ações da MTCacupuntura com políticas de saúde afins Para tanto deverá ser estabelecida integração com todas as áreas do MS visando à construção de parcerias que propiciem o desenvolvimento integral das ações Diretriz MTCA 7 Incentivo à pesquisa com vistas a subsidiar a MTCacupuntura no SUS como nicho estratégico da política de pesquisa no Sistema 1 Incentivo a linhas de pesquisa em MTCacupuntura que aprimorem sua prática e avaliem sua efetividade segurança e aspectos econômicos num contexto pragmático associado ou não a outros procedimentos e práticas complementares de saúde experiências bem sucedidas serviços e municípios identifiquem técnicas e condutas mais eficazes efetivas seguras e eficientes para a resolução de problemas de saúde de uma dada população apontem estratégias para otimização da efetividade do tratamento pela acupuntura e práticas complementares e estabelecer intercâmbio técnicocientífico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da formação educação permanente e pesquisa com países onde a MTCacupuntura esteja integrada ao serviço público de saúde Deverá ser observado para o caso de pesquisas clínicas o desenvolvimento de estudos que sigam as normas da CONEPCNS Diretriz MTCA 8 Garantia de financiamento para as ações da MTCacupuntura Para viabilizar o financiamento do modelo de atenção proposto deverão ser adotadas medidas relativas à inserção dos códigos de procedimentos com o objetivo de ampliar as informações sobre a MTC acupuntura no Sistema e promover o financiamento das intervenções realizadas à garantia de um financiamento específico para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da MTCacupuntura para profissionais de saúde gestores e usuários do SUS considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1120 Consideração deverá ser realizada avaliação trimestral do incremento das ações realizadas a partir do primeiro ano com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactuação 42 NA HOMEOPATIA Premissa desenvolvimento da Homeopatia em caráter multiprofissional para as categorias profissionais presentes no SUS e em consonância com o nível de atenção Diretriz H 1 Incorporação da homeopatia nos diferentes níveis de complexidade do Sistema com ênfase na atenção básica por meio de ações de prevenção de doenças e de promoção e recuperação da saúde Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 garantir as condições essenciais à boa prática em homeopatia considerando suas peculiaridades técnicas Infraestrutura física adequada e insumos 2 apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção básica obedecendo aos seguintes critérios priorizar mecanismos que garantam a inserção da atenção homeopática dentro da lógica de apoio participação e coresponsabilização com as ESF na unidade de atenção básica prestar atendimento de acordo com a demanda espontânea ou referenciada aos usuários em todas as faixas etárias no caso da unidade do Saúde da Família SF possuir um profissional homeopata como médico do Saúde da Família a ele deve ser oportunizada a prática da homeopatia sem prejuízo das atribuições pertinentes ao profissional da estratégia de saúde da família 3 apoiar e fortalecer as iniciativas de atenção homeopática na atenção especializada nos ambulatórios de especialidades ou nos centros de referência prestar atendimento de acordo com a demanda aos usuários em todas as faixas etárias e prestar apoio técnico aos demais serviços da rede local em emergências unidades de terapia intensiva centros de cuidados paliativos ou em enfermarias hospitalares a homeopatia pode ser incorporada de forma complementar e contribuir para a maior resolubilidade da atenção 4 estabelecer critérios técnicos de organização e funcionamento da atenção homeopática em todos os níveis de complexidade de modo a garantir a oferta de serviços seguros efetivos e de qualidade avaliando as iniciativas já existentes nas unidades federadas e com a participação das sociedades cientificas homeopáticas reconhecidas 5 estabelecer intercâmbio técnicocientífico visando ao conhecimento e à troca de informações relativas às experiências no campo da atenção homeopática com países onde a homeopatia esteja integrada ao serviço público de saúde Diretriz H 2 Garantia de financiamento capaz de assegurar o desenvolvimento do conjunto de atividades essenciais à boa prática em homeopatia considerando as suas peculiaridades técnicas Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 criar mecanismos de financiamento que garantam o acesso aos insumos inerentes à prática da homeopatia repertório homeopático e matéria médica homeopática em forma impressa e em software 2 criar incentivo para a garantia de acesso a medicamentos homeopáticos na perspectiva de incentivo a implantação eou à adequação de farmácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos com possibilidade de ampliação para fitoterápicos que atendam a demanda e à realidade locoregional segundo critérios estabelecidos e em conformidade com a legislação vigente estíimulo à implantação de projetos para produção de matrizes homeopáticas nos laboratórios oficiais visando ano fornecimento às farmácias de manipulação de medicamentos homeopáticos locais ou regionais 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1220 3 garantir mecanismos de financiamento para projetos e programas de formação e educação permanente que assegurem a especialização e o aperfeiçoamento em homeopatia aos profissionais do SUS mediante demanda loco regional e pactuação nos Pólos de Educação Permanente em Saúde 4 para a estruturação física dos serviços o Ministério da Saúde dispõe anualmente de financiamento federal por meio de convênios a partir de projetos apresentados ao Fundo Nacional de Saúde cabendo também aos Estados e aos municípios o cofinanciamento para a estruturação dos serviços de atenção homeopática 5 garantir financiamento específico para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da homeopatia para profissionais de saúde gestores e usuários do SUS considerando as metodologias participativas e o saber popular Consideração deverá ser realizada avaliação periódica do incremento das ações realizadas a partir do primeiro ano com vistas a ajustes no financiamento mediante desempenho e pactuação Diretriz H 3 Provimento do acesso ao usuário do SUS do medicamento homeopático prescrito na perspectiva da ampliação da produção pública Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 inclusão da homeopatia na política de Assistência Farmacêutica das três esferas de gestão SUS 2 contemplar na legislação sanitária Boas Práticas de Manipulação para farmácias com manipulação de homeopáticos que atendam as necessidades do SUS nesta área 3 ampliar a oferta de medicamentos homeopáticos por intermédio de farmácias publicas de manipulação que atendam à demanda e às necessidades locais respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área e com ênfase na assistência farmacêutica criar incentivo voltado à implantação ou à melhoria de farmácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos possibilidade de ampliação para fitoterápicos com contrapartida do município eou do Estado para sua manutenção e segundo critérios préestabelecidos elaboração de Banco Nacional de Preços para os materiais de consumo necessários ao funcionamento da farmácia de manipulação para dar suporte ao processo de licitação realizado pelos Estados e municípios 4 incentivar a produção pelos laboratórios oficiais de matrizes homeopáticas visando ao seu fornecimento às farmácias públicas de manipulação de medicamentos homeopáticos estimulando parcerias com as Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde e baseandose na lista de policrestos e semipolicrestos definida pela Farmacotécnica Homeopática Brasileira 2ª edição de 1997 medicamentos homeopáticos pelos laboratórios oficiais objetivando seu fornecimento aos Estados e aos municípios e segundo estudos de viabilidade econômica 5 induzir e apoiar a iniciativa local na identificação dos medicamentos formas farmacêuticas escalas dinamizações e métodos empregados necessários e mais utilizados nos serviços de homeopatia já existentes elaborando a partir uma relação de orientação para a produção dos medicamentos e para as unidades de saúde sujeita à revisão periódica e atendendo à realidade local Diretriz H 4 Apoio a projetos de formação e de educação permanente promovendo a qualidade técnica dos profissionais e consoante com os princípios da Política Nacional de Educação Permanente Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 promover a discussão da homeopatia na perspectiva da Educação Permanente em Saúde por intermédio das instituições formadoras da área dos usuários e dos profissionais de saúde homeopatas visando à qualificação dos profissionais no SUS articular em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos para Educação Permanente em Saúde no SUS a realização de diagnóstico acerca das dificuldades e das limitações atuais na prática clínica homeopática no que se refere à formação e à necessidade de educação permanente dos profissionais homeopatas que atuam nos diversos níveis de complexidade do SUS da atenção básica à atenção especializada 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1320 2 Prover apoio técnico e financeiro ao desenvolvimento de projetos e programas de formação e educação permanente que assegurem a especialização e o aperfeiçoamento em homeopatia aos profissionais do SUS considerando a adoção de metodologias e formatos adequados às necessidades e às viabilidades locais eou locoregionais incluindo o ensino a distância e a formação em serviço a pactuação de ações e iniciativas no campo da Educação Permanente em Saúde e que atenda à demanda locoregional 3 elaborar material informativo com o objetivo de apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formação e educação permanente dos profissionais homeopatas observando os princípios e diretrizes do SUS as recomendações da Política de Educação Permanente os critérios estabelecidos pelas instituições homeopáticas de representação nacional em termos das habilidades e competências dos profissionais homeopatas e as diretrizes desta política 4 apoiar técnica e financeiramente a estruturação física da homeopatia nos centros de referência com atribuições na implementação de atividades de ensino em serviço estágios formação e educação permanente no desenvolvimento de pesquisas em homeopatia de interesse para o SUS na integração de atividades de assistência ensino e pesquisa em articulação com princípios e diretrizes estabelecidos para a Educação Permanente em Saúde no SUS 5 promover a inclusão da racionalidade homeopática nos cursos de graduação e pósgraduação strictu e lato sensu para profissionais da área de saúde 6 promover a discussão sobre a homeopatia no processo de modificação do ensino de graduação 7 fomentar e apoiar junto ao Ministério da Educação projetos de residência em homeopatia 8 fomentar e apoiar iniciativas de criação e manutenção de Fórum Virtual Permanente permitindo um espaço de discussão acerca da formaçãoepisteme homeopática e modelo de atenção de modo a tornar disponíveis produções experiências e documentos visando à implementação da atenção homeopática no SUS 9 apoiar a realização de fóruns de homeopatia nas três esferas de governo objetivando a discussão e a avaliação da implantação e implementação da homeopatia no SUS 10 estabelecer intercâmbio técnicocientífico visando ao conhecimento e à troca de informações decorrentes das experiências no campo da formação da educação permanente e da pesquisa com países onde a homeopatia esteja integrada ao serviço público de saúde Diretriz H 5 Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação da atenção homeopática no SUS Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 desenvolver instrumentos adequados de acompanhamento e avaliação da inserção e implementação da atenção homeopática no SUS com ênfase no acompanhamento e na avaliação das dificuldades de inserção identificadas e sua superação e na criação de mecanismos para coleta de dados que possibilitem estudos e pesquisas e que sirvam como instrumentos no processo de gestão 2 acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados com vistas à melhoria da atenção homeopática no SUS 3 incluir no sistema de informação do SUS os procedimentos em homeopatia referente a atividade de educação e saúde na atenção básica para os profissionais de saúde de nível superior 4 identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação Homeopática no cadastro de estabelecimentos de saúde Diretriz H 6 Socializar informações sobre a homeopatia e as características da sua prática adequandoas aos diversos grupos populacionais Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 incluir a homeopatia na agenda de atividades da comunicação social do SUS 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1420 2 produzir materiais de divulgação como cartazes cartilhas folhetos e vídeos visando à promoção de ações de informação e divulgação da homeopatia respeitando as especificidades regionais e culturais do País e direcionadas aos trabalhadores aos gestores dos conselheiros de saúde bem como aos docentes e aos discentes da área de saúde e comunidade em geral 3 apoiar e fortalecer ações inovadoras de informação e divulgação sobre homeopatia em diferentes linguagens culturais tais como jogral hip hop teatro canções literatura de cordel e outras formas de manifestação 4 identificar articular e apoiar experiências de educação popular informação e comunicação em homeopatia 5 prover apoio técnico ou financeiro a projetos de qualificação de profissionais que atuam na estratégia Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde para atuação na área de informação comunicação e educação popular em homeopatia considerando a pactuação de ações e iniciativas de Educação Permanente em Saúde no SUS Diretriz H 7 Apoiar o desenvolvimento de estudos e pesquisas que avaliem a qualidade e aprimorem a atenção homeopática no SUS Para tanto as medidas a serem adotadas buscarão 1 incluir a homeopatia nas linhas de pesquisa do SUS 2 identificar e estabelecer rede de apoio em parceria com instituições formadoras associativas e representativas da homeopatia universidades faculdades e outros órgãos dos governos federal estaduais e municipais visando ao fomento à pesquisa em homeopatia à identificação de estudos e pesquisas relativos à homeopatia existentes no Brasil com o objetivo de socializar divulgar e embasar novas investigações criar banco de dados de pesquisadores e pesquisas em homeopatia realizadas no Brasil interligandoo com outros bancos de abrangência internacional 3 identificar e divulgar as potenciais linhas de financiamento Ministério da Ciência e Tecnologia Fundações Estaduais de Amparo à Pesquisa terceiro setor e outros para a pesquisa em homeopatia 4 apoiar a realização de estudo sobre representações sociais junto a usuários e profissionais de saúde sobre homeopatia 5 priorizar as linhas de pesquisas em homeopatia a serem implementadas pelo SUS em especial aquelas que contemplem a avaliação da eficácia da eficiência e da efetividade da homeopatia visando ao aprimoramento e à consolidação da atenção homeopática no SUS 6 apoiar a criação e a implantação de protocolos para avaliação de efetividade resolubilidade eficiência e eficácia da ação da homeopatia nas endemias e epidemias 7 acompanhar e avaliar os resultados dos protocolos de pesquisa nacionais implantados com vistas à melhoria da atenção homeopática no SUS 43 NAS PLANTAS MEDICINAIS E FITOTERAPIA Diretriz PMF 1 Elaboração da Relação Nacional de Plantas Medicinais e da Relação Nacional de Fitoterápicos Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 realizar diagnóstico situacional das plantas medicinais e fitoterápicos utilizados em programas estaduais municipais e outros relacionados ao tema 2 estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinais e fitoterápicos nas Relações Nacionais baseados nos conceitos de eficácia e segurança 3 identificar as necessidades da maioria da população a partir de dados epidemiológicos das doenças passíveis de serem tratadas com plantas medicinais e fitoterápicos 4 elaborar monografias padronizadas das plantas medicinais e fitoterápicos constantes nas Relações 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1520 Diretriz PMF 2 Provimento do acesso a plantas medicinais e fitoterápicos aos usuários do SUS Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 tornar disponíveis plantas medicinais eou fitoterápicos nas unidades de saúde de forma complementar seja na estratégia de saúde da família seja no modelo tradicional ou nas unidades de média e alta complexidade utilizando um ou mais dos seguintes produtos planta medicinal in natura planta medicinal seca droga vegetal fitoterápico manipulado e fitoterápico industrializado 11 Quando a opção for pelo fornecimento da planta medicinal in natura deverão ser observados os seguintes critérios fornecimento das espécies constantes na Relação Nacional de Plantas Medicinais fornecimento do memento referente às espécies utilizadas utilização das espécies identificadas botanicamente cuja produção tenha a garantia das boas práticas de cultivo orgânico preservando a qualidade do ar do solo e da água implantação e manutenção de hortos oficiais de espécies medicinais eou estimulando hortas e hortos comunitários reconhecidos junto a órgãos públicos para o fornecimento das plantas 12 Quando a opção for pelo fornecimento da planta seca droga vegetal deverão ser observados os seguintes critérios fornecimento das espécies constantes na Relação Nacional de Plantas Medicinais fornecimento do memento referente às espécies utilizadas utilização das espécies identificadas botanicamente cuja produção tenha a garantia das boas práticas de cultivo orgânico preservando a qualidade do ar do solo e da água obtenção da matériaprima vegetal processada de acordo com as boas práticas oriunda de hortos oficiais de espécies medicinais de cooperativas de associações de produtores de extrativismo sustentável ou de outros com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal oferta de local adequado para o armazenamento das drogas vegetais 13 Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápico manipulado deverão ser observados os seguintes critérios fornecimento do fitoterápico manipulado conforme memento associado à Relação Nacional de Plantas Medicinais e à legislação pertinente para atender as necessidades do SUS nesta área utilização de matériaprima vegetal processada de acordo com às boas práticas oriunda de hortos oficiais de espécies medicinais de cooperativas de associações de produtores extrativismo sustentável ou de outros com alvará ou licença de órgãos competente para tal utilização dos derivados de matériaprima vegetal processados de acordo com as boas praticas de fabricação oriundos de fornecedores com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal ampliação da oferta de fitoterápicos por intermédio de farmácias públicas com manipulação de fitoterápicos que atenda à demanda e às necessidades locais respeitando a legislação pertinente às necessidades do SUS na área elaboração de monografias sobre produtos oficinais fitoterápicos que poderão ser incluídos na farmacopéia brasileira contemplar na legislação sanitária Boas Práticas de Manipulação para farmácias com manipulação de fitoterápicos que atendam às necessidades do SUS nesta área 14 Quando a opção for pelo fornecimento do fitoterápico industrializado deverão ser observados os seguintes critérios fornecimento do produto conforme a Relação Nacional de Fitoterápicos estímulo à produção de fitoterápicos utilizando prioritariamente os laboratórios oficiais 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1620 fornecimento de fitoterápicos que atendam a legislação vigente aquisição armazenamento distribuição e dispensação dos medicamentos aos usuários do SUS conforme a organização dos serviços municipais de assistência farmacêutica Diretriz PMF 3 Formação e educação permanente dos profissionais de saúde em plantas medicinais e fitoterapia Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 definir localmente em consonância com os princípios e diretrizes estabelecidos para a Educação Permanente em Saúde no SUS a formação e educação permanente em plantas medicinais e fitoterapia para os profissionais que atuam nos serviços de saúde A educação permanente de pessoas e equipes para o trabalho com plantas medicinais e fitoterápicos darseá nos níveis 11 básico interdisciplinar comum a toda a equipe contextualizando as Práticas Integrativas e Complementares contemplando os cuidados gerais com as plantas medicinais e fitoterápicos 12 específico para profissionais de saúde de nível universitário detalhando os aspectos relacionados à manipulação do uso e à prescrição das plantas medicinais e fitoterápicos 13 específico para profissionais da área agronômica detalhando os aspectos relacionados à cadeia produtiva de plantas medicinais 2 estimular a elaboração de material didático e informativo visando apoiar os gestores do SUS no desenvolvimento de projetos locais de formação e educação permanente 3 estimular estágios nos serviços de fitoterapia aos profissionais das equipes de saúde e aos estudantes dos cursos técnicos e de graduação 4 estimular as universidades a inserir nos cursos de graduação e pósgraduação envolvidos na área disciplinas com conteúdo voltado às plantas medicinais e fitoterapia Diretriz PMF 4 Acompanhamento e avaliação da inserção e implementação das plantas medicinais e fitoterapia no SUS Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 desenvolver instrumentos de acompanhamento e avaliação 2 monitorar as ações de implantação e implementação por meio dos dados gerados 3 propor medidas de adequação das ações subsidiando as decisões dos gestores a partir dos dados coletados 4 identificar o estabelecimento Farmácia de Manipulação de Fitoterápicos no cadastro de estabelecimentos de saúde Diretriz PMF 5 Fortalecimento e ampliação da participação popular e do controle social Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 resgatar e valorizar o conhecimento tradicional e promover a troca de informações entre grupos de usuários detentores de conhecimento tradicional pesquisadores técnicos trabalhadores em saúde e representantes da cadeia produtiva de plantas medicinais e fitoterápicos 2 estimular a participação de movimentos sociais com conhecimento do uso tradicional de plantas medicinais nos Conselhos de Saúde 3 incluir os atores sociais na implantação e na implementação desta Política Nacional no SUS 4 ampliar a discussão sobre a importância da preservação ambiental na cadeia produtiva 5 estimular a participação popular na criação de hortos de espécies medicinais como apoio ao trabalho com a população com vistas à geração de emprego e renda 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1720 Diretriz PMF 6 Estabelecimento de política de financiamento para o desenvolvimento de ações voltadas à implantação das plantas medicinais e da fitoterapia no SUS Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 para a obtenção de plantas in natura planejar a partir da articulação entre as esferas de competência a implantação e a manutenção de hortos oficiais de espécies medicinais ou hortas e hortos comunitários reconhecidos junto a órgãos públicos para o fornecimento das plantas 2 para a obtenção de plantas secas planejar a partir da articulação entre as esferas de competência a obtenção de matériaprima vegetal processada de acordo com as boas práticas oriunda de hortos oficiais de espécies medicinais cooperativas associações de produtores extrativismo sustentável ou outros com alvará ou licença dos órgãos competentes para tal 3 para a obtenção de fitoterápico manipulado criar incentivo voltado à implantação ou à melhoria das farmácias públicas de manipulação de fitoterápicos com possibilidade de ampliação para homeopáticos com contrapartida do município eou do estado para sua manutenção e segundo critérios préestabelecidos e legislação pertinente para atender às necessidades do SUS nesta área 4 para a obtenção de fitoterápico industrializado incentivar a produção de fitoterápicos utilizando prioritariamente os laboratórios oficiais assim como criar incentivo para aquisição armazenamento distribuição e dispensação dos medicamentos aos usuários do SUS conforme a organização dos serviços de assistência farmacêutica 5 para divulgação e informação dos conhecimentos básicos da fitoterapia para profissionais de saúde gestores e usuários do SUS considerando as metodologias participativas e o saber popular e tradicional garantir financiamento específico Diretriz PMF 7 Incentivo à pesquisa e desenvolvimento de plantas medicinais e fitoterápicos priorizando a biodiversidade do País Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 garantir linhas de financiamento nos Ministérios da Saúde da Agricultura Pecuária e Abastecimento do Meio Ambiente da Ciência e Tecnologia nas Fundações de Amparo à Pesquisa na Organização Mundial da Saúde Organização PanAmericana da Saúde OMSOpas para pesquisas sobre os itens da Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização no SUS e para estímulo à produção nacional visando assegurar o fornecimento regular ao mercado interno 2 incorporar à Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização para o SUS na Agenda Nacional de Prioridades em Pesquisa e Saúde 3 estimular linhas de pesquisa em fitoterapia nos cursos de pósgraduação strictu sensu junto às universidades e aos institutos de pesquisa 4 incentivar a realização e a aplicação de protocolos para o desenvolvimento de pesquisa em fitoterapia relacionada aos aspectos epidemiológicos clínicos e da assistência farmacêutica 5 promover pesquisa e desenvolvimento tecnológico com base no uso tradicional das plantas medicinais priorizando as necessidades epidemiológicas da população com ênfase nas espécies nativas e naquelas que estão sendo utilizadas no setor público e nas organizações dos movimentos sociais 6 garantir recursos para apoio e desenvolvimento de centros de pesquisas clínicas na área da fitoterapia 7 incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e farmacoepidemiologia 8 implantar bancos de dados dos programas de fitoterapia das instituições de pesquisas dos pesquisadores e dos resultados de pesquisas com plantas medicinais e fitoterápicos Diretriz PMF 8 Promoção do uso racional de plantas medicinais e dos fitoterápicos no SUS Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1820 1 divulgar as Relações Nacionais de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos 2 garantir o suporte técnico em todas as etapas de implantação e implementação da fitoterapia 3 envolver os gestores do SUS no desenvolvimento das ações de comunicação e divulgação oferecendo os meios necessários conteúdos financiamento e metodologias entre outros 4 desenvolver campanhas educativas buscando a participação dos profissionais de saúde com vistas ao uso racional 5 desenvolver ações de informação e divulgação aos usuários do SUS por meio de cartazes cartilhas folhetos vídeos entre outros respeitando as especificidades regionais e culturais do País 6 incluir a fitoterapia na agenda de atividades da comunicação social do SUS 7 desenvolver ações de farmacoepidemiologia e farmacovigilância 8 identificar articular e apoiar experiências de educação popular informação e comunicação em fitoterapia Diretriz PMF 9 Garantia do monitoramento da qualidade dos fitoterápicos pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária Para tanto deverão ser adotadas medidas que possibilitem 1 financiamento aos laboratórios oficiais de controle de qualidade 2 implantaçãoinserção de sistema de informação sobre o uso os efeitos e a qualidade destes medicamentos 3 formação dos profissionais de Vigilância Sanitária para o monitoramento da qualidade destes medicamentos 4 apoio aos serviços de vigilância sanitária para o desempenho neste campo 44 NO TERMALISMO SOCIALCRENOTERAPIA Diretriz TSC 1 Incentivo à criação de Observatórios de Saúde onde atualmente são desenvolvidas experiências em Termalismo Social no âmbito do SUS Para tanto as medidas a serem empreendidas buscarão 1 instituir mediante termos de cooperação técnica bipartite ou tripartite observatório das experiências consolidadas no termalismo social acompanhando sua inserção no SUS local 2 desenvolver ações de acompanhamento e avaliação das práticas de termalismocrenoterapia desenvolvidas nos serviços 3 apoiar as iniciativas de divulgação e capacitação para ações referentes ao termalismo socialcrenoterapia no SUS 4 estimular a interlocução entre as esferas de governo e a sociedade civil visando à implantação de Projetos Piloto de termalismo nos Estados e nos municípios que possuem fontes de água mineral com potencial terapêutico 5 estimular as esferas governamentais para realização de análises físicoquímicas periódicas das águas minerais 6 apoiar estudos e pesquisas sobre a utilização terapêutica das águas minerais 7 Elaborar e publicar material informativo sobre os resultados dos Observatórios de Saúde 5 RESPONSABILIDADES INSTITUCIONAIS 51 GESTOR FEDERAL Elaborar normas técnicas para inserção das Práticas Integrativas e Complementares no SUS Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política considerando a composição tripartite 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 1920 Estimular pesquisas nas áreas de interesse em especial aquelas consideradas estratégicas para formação e desenvolvimento tecnológico para as Práticas Integrativas e Complementares Estabelecer diretrizes para a educação permanente em Práticas Integrativas e Complementares Manter articulação com os estados para apoio à implantação e supervisão das ações Promover articulação intersetorial para a efetivação desta Política Nacional Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e avaliação do impacto da implantaçãoimplementação desta Política Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS Garantir a especificidade da assistência farmacêutica em homeopatia e fitoterapia para o SUS na regulamentação sanitária Elaborar e revisar periodicamente a Relação Nacional de Plantas Medicinais a Relação de Plantas Medicinais com Potencial de Utilização no SUS e a Relação Nacional de Fitoterápicos esta última segundo os critérios da Relação Nacional de Medicamentos EssenciaisRename Estabelecer critérios para inclusão e exclusão de plantas medicinais e medicamentos fitoterápicos nas Relações Nacionais Elaborar e atualizar periodicamente as monografias de plantas medicinais priorizando as espécies medicinais nativas nos moldes daquelas formuladas pela OMS Elaborar mementos associados à Relação Nacional de Plantas Medicinais e de Fitoterápicos Estabelecer normas relativas ao uso de plantas medicinais e fitoterápicos nas ações de atenção à saúde no SUS Fortalecer o Sistema de Farmacovigilância Nacional incluindo ações relacionadas às plantas medicinais fitoterápicos e medicamentos homeopáticos Implantar um banco de dados dos serviços de Práticas Integrativas e Complementares no SUS das instituições de ensino e pesquisa assim como de pesquisadores e resultados das pesquisas cientificas em Práticas Integrativas e Complementares Criação de Banco Nacional de Preços para os insumos das Práticas Integrativas e Complementares pertinentes para orientação aos estados e aos municípios 52 GESTOR ESTADUAL Elaborar normas técnicas para inserção das Práticas Integrativas e Complementares na rede de saúde Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política considerando a composição tripartite Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política Implementar as diretrizes da educação permanente em consonância com a realidade locoregional Estabelecer instrumentos e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantaçãoimplementação desta Política Manter articulação com municípios para apoio à implantação e à supervisão das ações Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS Acompanhar e coordenar a assistência farmacêutica com plantas medicinais fitoterápicos e medicamentos homeopáticos Exercer a vigilância sanitária no tocante as Práticas Integrativas e Complementares e ações decorrentes bem como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e farmacoepidemiologia com especial atenção às plantas medicinais e aos fitoterápicos no seu âmbito de atuação 07022021 Ministério da Saúde bvsmssaudegovbrbvssaudelegisgm2006prt097103052006html 2020 Apresentar e aprovar proposta de inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no Conselho Estadual de Saúde 53 GESTOR MUNICIPAL Elaborar normas técnicas para inserção das Práticas Integrativas e Complementares na rede municipal de saúde Definir recursos orçamentários e financeiros para a implementação desta Política considerando a composição tripartite Promover articulação intersetorial para a efetivação da Política Estabelecer mecanismos para a qualificação dos profissionais do sistema local de saúde Estabelecer instrumentos de gestão e indicadores para o acompanhamento e a avaliação do impacto da implantaçãoimplementação da Política Divulgar a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS Realizar assistência farmacêutica com plantas medicinais fitoterápicos e homeopáticos bem como a vigilância sanitária no tocante a esta Política e suas ações decorrentes na sua jurisdição Apresentar e aprovar proposta de inclusão das Práticas Integrativas e Complementares no Conselho Municipal de Saúde Exercer a vigilância sanitária no tocante as Práticas Integrativas e Complementares e às ações decorrentes bem como incentivar o desenvolvimento de estudos de farmacovigilância e farmacoepidemiologia com especial atenção às plantas medicinais e aos fitoterápicos no seu âmbito de atuação