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Direito do Trabalho 2

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Alunos Isabela Lima Cordeiro Lucas Ulysses de Souza Marinho Maria Laura Pereira Araújo e Matheus Rocha Guimarães EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DE UNAÍ MG Reclamante MANOEL DIAS DA SILVA Reclamada CASA DA CONSTRUCAO LTDA CASA DA CONSTRUCAO LTDA já qualificado nos autos por seu representante legal brasileiro casado empresário portador do CPF nº e do R G com endereço na nº bairro Unaí MG vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência através de seu advogado por meio de procuração em anexo que a est e subscreve apresentar CONTESTAÇÃO TRABALHISTA Com base de fundamento n a doutrina do Art 847 da CLT CC Art 5 LV CF88 em face da reclamatória trabalhista com tutela de urgêncialiminar ajuizada por MANOEL DIAS DA SILVA pelos fatos e fundamentos que passa a expor DOS FATOS Tratase de reclamação trabalhista na qual o reclamante pretende o pagamento de valores referentes das verbas rescisórias verbas de pagamento de horas extras incluindo o aviso prévio indenizado e a multa de 40 do FGTS a qual alega ter deixado de receber por parte da reclamada após obter a sua dispensa na data de 05082022 sem justa causa e sem cumprimento de aviso prévio O reclamante também pleiteia ainda o pagamento de adicional do descanso semanal domingo e feriados trabalhados Além de alegar ter trabalhado em face da reclamada sem ter anotação na CTPS durante um tempo DAS PRELIMINARES Cumpre a arguir pelas preliminares a inexistência de citação e incorreção do valor da causa como de acordo o Art 337 I e III respectivamente do CPC A primeira sendo observada pelo compulsar dos autos inclusos no caderno processual a qual não consta em quaisquer folhas a comprovação da citação da reclamada em prol de contestar a reclamação realizada somente em prol de citala para comparecer a audiência para que fosse condenada Já a incorreção do valor da causa é evidente pelas demais informações que serão interpostas a seguir pelo mérito Assim como é importante ressaltar a falta de documento de procuração em anexo da reclamação trabalhista feita por MANOEL DIAS DA SILVA e seu advogado DO MÉRITO Realmente o reclamante foi admitido pela reclamada por inicio de contrato trabalhista fundado em 15042020 com o cargo de trabalho de entregadormotorista com salários estabelecidos em R150000 um mil e quinhentos reais em 2020 com aumentos no ano de 2021 para R 200000 dois mil reais e em 2022 para R250000 dois mil e quinhentos mil reais A data de demissão é com verdade 05082022 No entanto com as demais informações contidas na petição inicial a reclamada não concorda passando a contestálaás a seguir DA JORNADA DE TRABALHO A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa à jornada de trabalho Na verdade a jornada de trabalho do reclamante sempre foi de 0900 min até às 1700 min de segunda à sexta com direito a 2h de intervalo e aos sábados das 0700 min às 1100 min Portanto a jornada sempre foi de 8 oito horas diárias e 44 quarenta e quatro horas semanais em reflexo destas sobre as demais verbas trabalhistas DAS DEVIDAS ANOTAÇÕES NA CTPS A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa as devidas anotações na CTPS Na verdade o reclamante não trabalhou período algum sem anotação na CTPS Todo o contrato de trabalho foi formalizado ou seja o contrato de trabalho teve início quando o contrato de trabalho foi formalizado com a devida anotação na CTPS Conforme o Art 29 da CLT a reclamada tem 5 dias uteis para realizar qualquer tipo de alteração referente a admissão dispensa e condições especiais em relação aos seus funcionários DAS HORAS EXTRAS A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa as devidas horas extras realizadas o reclamante nunca fez horas extras que sempre cumpriu com a jornada regular de trabalho sendo que a empresa conta atualmente com apenas 12 empregados sendo que em certa época chegou ao máximo de 22 empregados DAS VERBAS RESCISÓRIAS A reclamada CONTESTA a informação prestada pelo reclamante em sua petição inicial relativa as verbas rescisórias A reclamada sustenta que o reclamante após uma discussão acirrada com seu superior hierárquico disse que estava saindo da empresa que não tinha mais interesse em continuar cumprindo com o contrato de trabalho sendo que depois dessa discussão ele nunca mais voltou a procurar a empresa seja para trabalhar ou até mesmo para receber suas verbas rescisórias O Art 29 da CLT diz que a reclamada tem até 5 dias para realizar demais anotações na CTPS além de 10 dias após a dispensa contratual para o pagamento das demais verbas rescisórias Desta forma o reclamante não voltou para entregar a sua CTPS para as devidas anotações de baixa e recebimento de todas as suas verbas rescisórias incluindo o recebimento da Multa do FGTS da 2 parcela do 13 salário pagamento dos dias trabalhados no mês da rescisão contratual aviso prévio indenizado e pagamento das férias proporcionais acrescidas de mais 13 DA CONTESTAÇÃO A reclamada sempre realizou todos os pagamentos salariais ao reclamante durante vários meses ao longo de todos os anos de vigência do contrato de trabalho Tal qual exposto anteriormente sendo assim caso Vossa Excelência eventualmente venha a deferir os pedidos de da petição inicial requerse a compensação dos adiantamentos salariais do valor final da condenação DOS PEDIDOS Com relação aos pedidos formulados na petição inicial assim se manifesta a reclamada CONTESTA Na verdade o reclamante nunca veio após a sua dispensa trazer a sua CTPS para as demais anotações CONTESTA Na verdade o reclamante não voltou a empresa para o recebimento de suas verbas rescisórias e direitos empregatícios respeitando todos os prazos estabelecidos pela CLT CONTESTA Na verdade o reclamante nunca veio a trabalhar horas extras sempre cumpriu sua devida jornada de trabalho corretamente sem faltas e sem horas extras CONTESTA Na verdade o reclamante veio a trabalhar de forma autônoma na empresa antes de firmar contrato trabalhista com a reclamada onde foi firmado corretamente com as devidas anotações legais CONTESTA A Inicial devidamente pela falta de documento de procuração em anexo que comprove a reclamação realizada em face da reclamada DA CONCLUSÃO Protesta provar o alegado por todos os meios em direito admitidos sobretudo prova testemunhal e depoimento Com comprovação dos recolhimentos fundiários e previdenciários além dos recibos salariais feitos e documento contratual prestado do reclamante em relação à reclamada Nesses termos pede deferimento Unaí 05 de setembro de 2022 Advogado OABMG N FICHA DE REGISTRO DE FUNCIONÁRIOS Para efetivação de contratação de funcionários a empresa deverá enviar os documentos e dados a seguir Livro de Registro de Empregado ou Ficha de Registro CTPS carteira de trabalho Atestado médico Adimissional Uma foto 3x4 Cópias dos documentos CPF Carteira de Identidade Título de Eleitor Certidão de Casamento ou Nascimento solteiro Carteira de reservista homem Comprovante de Residência com CEP Carteira de Trabalho CTPS parte da foto e verso Cadastro do PIS Cartão ou Extrato do PIS Ativo fornecido pela Caixa OBSERVAÇÃO Se possuir filhos menor de 14 anos ou deficiente enviar cópia de certidão de nascimento do cartão de vacina para menores de 5 anos e comprovante de regularidade escolar para os maiores de 7 anos DADOS CADASTRAIS Nome MANOEL DIAS DA SILVA EndereçoRua Buritis n 123 Cidade Unaí CEP 38610000 Tel XXXXXXXX Nacionalidade Brasileiro Data de Nascimento Local XXXXXXUF MG Identidade MG40028922 Data EmissãoXXXXX Órgão emissor SSP UFMG CPF 66633312399 Título de Eleitor XXXXXX Zona XXXX Seção XXX Carteira de Reservista XXXXX Categoria XXXX CTPS Série XXXXXX UF Data Emissão XXXX PisPasep XXXXXXXXXX Filiação Pai XXXXXXXXX e Mãe XXXXXXXXXXXXX Estado Civil XXXXXXX Conjugue XXXXXXXX Grau de Instrução XXXXXXXXXX X Completo IncompletoCursando IMFORMAÇÕES DO EMPREGADOR PARA A ADMISSÃO Emprego É 1º Emprego ou já teve um outro emprego X Dada de Admissão 15042020 Salário R150000 Aumento de R200000 em 2021 Aumento de R250000 em 2022 Função EntregadorMotorista Carga Horária Mensal 220h Semanal 44h Dia de Folga Domingo Contrato de Experiência de 30dias prorrogado por mais 90dias maximo de 90 dias Desconto de Vale Transporte SIM ou NÃO X 6 do salário base conforme CLT Horário Segunda a sexta entrada 0900hs e saída às 1300 h e das 1500hs às 1700 hs Sábado entrada 0700hs e saída às 1100hs A empresa e o candidato se responsabilizam pelas informações acima prestadas Ciente 15042020 EMPREGADOR EMPREGADO P R O C U R A Ç Ã O Pelo presente instrumento particular de mandato CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA representada por brasileiro solteiro empresário portador do RG n SSPMG e CPF nº residente e domiciliado na nomeia e constitui seus bastante procuradores Isabela Lima Cordeiro brasileir a casada advogad a regularmente inscrit a na OABMG sob o nº 1 44156 e Maria Laura Pereira Araújo brasileir a solteir a advogad a regularmente inscrit a na OABMG sob o nº 145100 amb a s com endereço profissional na Rua Prefeito João Costa nº 283 Salas 1 e 4 Centro UnaíMG CEP 3861000 9 telefone para contato 38 36775045 e endereço eletrônico contatolimaearaujocom a quem confere os poderes da cláusula ad judicia et extra para o foro em geral e especialmente na Contestação da Reclamação Trabalhista movida por MANOEL DIAS DA SILVA podendo portanto promover quaisquer medidas judiciais ou administrativas em qualquer instância assinar termo substabelecer com ou sem reserva de poderes e praticar ainda todos e quaisquer atos necessários e convenientes ao bom e fiel desempenho deste mandato A presente procuração também outorga aos advogados acima descritos os poderes para receber citação confessar reconhecer a procedência do pedido transigir desistir renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação receber dar quitação firmar compromisso pedir a justiça gratuita e assinar declaração de hipossuficiência econômica poderes estes que poderão ou não ser substabelecidos UnaíMG 05 de setembro de 20 22 CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA COMUNICAÇÃO DE RESCISÃO INDIRETA Ao Sr MANOEL DIAS DA SILVA A empresa CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA comunica que Devido ao acordado pelo dia 05082022 na qualificação de não retornar a empresa vemos por meio desta cartar comunicar que a partir de 06082022 considerar rescindido o contrato de trabalho de forma indireta visto que esta empresa incorreu no disposto do art 483 alínea d da CLT ou seja deixou de cumprir obrigações contratuais especificamente nos depósitos regulares do FGTS Aproveito para comunicar que não é necessário retornar às atividades e nem ingressa r posteriormente com Reclamação Trabalhista para cobrança das verbas rescisórias Esta comunicação tem por força afastar a alegação de abandono de emprego uma vez que realizada antes de 30 dias da data da interrupção da prestação de serviços Também comunicamos que para receber suas verbas rescisórias e demais verbas que venha no prazo de 10 dias na empresa para receber todos os seus direitos UnaíMG 06 de agosto de 2022 CASA DA CONSTRUÇÃO LTDA Representada por XXXXXXXXXXXXXXXXX