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José Lucas TESE DE DEFESA DA EMRESA RECLAMADA Não alterar os dados fornecidos para a elaboração da inicia Não apresentar defesa sobre fatos irrelevantes tais como falta de assinatura em procuração falta de assinatura em declaração de pobreza divergência entre dados constantes no documentos de identificação e os dados constantes na petição inicial CONCENTRAR A DEFESA NAS QUESTÕES DE MÉRITO DA INICIAL CONTUDO SE HOUVER ALGUMA PRELIMINAR SOBRE VÍVIO INSANÁVEL DEVE SER MANIFESTADA NA DEFESA Se na inicial contiver algum fato diferente daqueles informados para a propositura da mesma deve apenas informar na defesa que tal fato não é objeto do presente feito Se tiver pedido sem valor peça a extinção do feito sem resolução de mérito em relação ao pedido Se houver pedido sem causa de pedir requeira a extinção do feito sem resolução de mérito em relação ao Se houver pedido sem causa de pedir requeira a extinção do feito sem resolução de mérito em relação ao pedido Na versa da reclamada o reclamante não trabalhou período algum sem anotação na CTPS Que todo o contrato de trabalho foi formalizado ou seja o contrato de trabalho teve início quando o contrato de trabalho foi famalizado com a devida anotação na CTPS Se tiver alegação inicial de período sem anotação na CTPS alegar em defesa que o trabalhador prestou serviços sem vínculo como por exemplo trabalho autônomo empreiteiro etc Quanto à jornada de trabalho a reclamada sustenta que o reclamante nunca fez horas extras que sempre cumpriu com a jornada regular de trabalho sendo que a empresa conta atualmente com apenas 12 empregados sendo que em certa época chegou ao máximo de 22 empregados Na versão da reclamada o reclamante nunca trabalhou em feriados ou em dia de repouso semanal Quanto à rescisão contratual a de repouso semanal Quanto à rescisão contratual a reclamada sustenta que o reclamante após uma discussão acirrada com seu superior hierárquico disse que estava saindo da empresa que não tinha mais interesse em continuar cumprindo com o contrato de trabalho sendo que depois dessa discussão ele nunca mais voltou a procurar a empresa seja para trabalhar ou até mesmo para receber suas verbas rescisórias rescísórias Lembremse se alguma verba rescisória pleiteada na inicial se tornar incontroversa na defesa a verba passa a ser devida com a multa de 50 conforme art 467 da CLT Não pode ser apresentado TRCT com assinatura do reclamante objetivando comprovar pagamento de verbas rescisórias Dá mesma forma não pode juntar recibo de depósito bancário contendo o pagamento de verbas rescisórias Cuidado com a litigância de máfé Juntar documento que contradiz alegações contidas na defesa pode ser caracterizada litigância de máfé

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