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Fazer um resumo da inicial e da defesa Faz uma análise ponto a ponto dos tópicos que pretende mudanças na sentença Procura colocar jurisprudências que abordam o tema ata ado é bom que sejam jurisprudências do próprio tribunal e de duteo para efeito de futuro recurso de revista Faz uma relação entre a tese inicial ou defesa as provas constantes nos autos a legislação a jurisprudência e a decisão atacada Ao final redigir que o presente recurso seja recebido porque presentes seus pressupostos e que no mérito o mesmo seja provido para anularcassare ou reformar a sentença no sentido de Pede provimento localdata assinatura Atividade Recurso Ordinário Ao presidente do tribunal regional do trabalho da 3ª região Processo Recorrente Recorrido Razões do recurso ordinário Colenda turma Em que pese a sentença de idxx ter sido proferida por magistrado de grande saber jurídico a mesma merece ser anuladacassada ou reformada senão vejamos AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE UNAÍMG Processo de origem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Manoel Dias da Silva doravante recorrente já qualificado nos autos do processo em referência patrocinado pelo seu advogado regularmente constituído com procuração anexa e ao final signatário estabelecido no endereço inconformado com a vossa respeitável sentença às flsXXX vem interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO Amparado no art 895 inciso I da CLT visando à revisão da decisão a partir dos fatos e dos direitos a seguir expostos Termos em que pede deferimento XXXXXXXXX XX de XXXXX de XXXX Advogado OABXX NºXXXXX AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE UNAÍMG Processo nº 0000000000000000000 Recorrente Recorrido Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Colenda Turma Senhores Desembargadores I DOS FATOS A reclamação trabalhista ajuizada por XXXXXX foi julgada parcialmente procedente sendo deferidos os feriados laborados em dobro uma hora extra decorrente do não gozo regular do intervalo intrajornada e indenização por danos morais no importe de R 1000000 Foi deferida a assistência judiciária gratuita também para a reclamada No caso em comento embora se trate de recurso ordinário da reclamada não é necessário o pagamento de custas nem a realização do depósito recursal vez que lhe foi deferida a assistência judiciária gratuita Registrase que a desnecessidade do referido depósito somente passou a existir no mundo jurídico com o advento da Lei no 1346717 que introduziu o parágrafo 10 ao art 899 da CLT II DOS DIREITOS No tocante ao mérito os fundamentos constantes na sentença acerca da procedência dos pedidos 1 Recurso Ordinário O art 895 da CLT dispõe que é cabível recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas do feito prolatadas pelas Varas do Trabalho ou das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária sempre no prazo de 8 oito dias Além disso é possível sua interposição nas hipóteses elencadas na Súmula no 214 do TST conforme abaixo Redação anterior da Res 4395 DJU 170295 Republicada DJU 220395 Súmula 214 As decisões interlocutórias na Justiça do Trabalho só são recorríveis de imediato quando terminativas do feito podendo ser impugnadas na oportunidade da interposição de recurso contra decisão definitiva salvo quando proferidas em acórdão sujeito a recurso para o mesmo Tribunal Referências CLT arts 799 2º e 893 1º 2 Pressupostos ou requisitos recursais Para que os recursos trabalhistas sejam interpostos é necessário que sejam observados alguns pressupostos ou requisitos O primeiro deles é o cabimento do recurso isto é cada recurso tem sua hipótese de cabimento definida em lei No caso sob exame estamos diante de situação envolvendo empregadora doméstica O tratamento do depósito recursal para estes empregadores foi modificado pela Lei no 1346717 que introduziu o parágrafo 9o no art 899 da CLT que prevê que ele deve ser feito pela metade quando se tratar de empregador doméstico microempreendedores individuais microempresas empresas de pequeno porte e entidades sem fins lucrativos Também deve ser levado em consideração o novel parágrafo 10 do art 899 da CLT que dispõe que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial Art 899 Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo salvo as exceções previstas neste Título permitida a execução provisória até a penhora Redação dada pela Lei nº 5442 de 2451968 Vide Lei nº 7701 de 1988 10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 Frisase a natureza de garantia do depósito recursal de modo que a quantia depositada não pode ser sacada pelo reclamante ou pela reclamada enquanto o processo não transitar em julgado O CPC de 2015 prevê em seu art 76 a possibilidade de regularização da representação processual também na fase recursal o que foi admitido pelo Processodo Trabalho Diante da nova previsão legal o TST alterou a redação da Súmula no 383 que passou a ter a seguinte redação Súmula no 383 do TST RECURSO MANDATO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO CPC DE 2015 ARTS 104 E 76 2o nova redação em decorrência do CPC de 2015 Res 2102016 DEJT divulgado em 3062016 e 1 e 472016 I É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição salvo mandato tácito Em caráter excepcional art 104 do CPC de 2015 admitese que o advogado independentemente de intimação exiba a procuração no prazo de 5 cinco dias após a interposição do recurso prorrogável por igual período mediante despacho do juiz Caso não a exiba considerase ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso II Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal em procuração ou substabelecimento já constante dos autos o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 cinco dias para que seja sanado o vício Descumprida a determinação o relator não conhecerá do recurso se a providência couber ao recorrente ou determinará o desentranhamento das contrarrazões se a providência couber ao recorrido art 76 2o do CPC de 2015 3 Feriados laborais em dobro O principal argumento a ser utilizado no tocante aos feriados laborados em dobro é que eles já foram compensados pelas folgas inerentes ao sistema 12x36 vejamos abaixo O principal argumento a ser utilizado no tocante à invalidade do regime 12x36 é a falta de amparo em norma convencional o que é exigido pelo art 7º inciso XIII da Constituição Federal de 1988 e pela Súmula n 444 do TST a qual vejamos abaixo Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho vide DecretoLei nº 5452 de 1943 SÚMULA Nº 444 JORNADA DE TRABALHO é valida em caráter excepcional a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados Muito embora a Súmula invocada na decisão de primeiro grau tenha previsão de pagamento dos feriados laborados no regime 12x36 devese ter em mente que ela não tem efeito vinculante ou seja o livre convencimento do magistrado o autoriza a julgar contra o entendimento jurisprudencial consolidado Súmula Em relação aos domingos devese invocar que a jornada 12x36 não é válida o que macula a alegada compensação do domingo com folga em outro dia da semana É que prever o pagamento do feriado em dobro é desconsiderar a essência do regime 12x36 uma vez que o empregador seria obrigado a conceder folga ao obreiro não sendo praticado o sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso Além disso podese alegar que a folga compensatória existe uma vez que o trabalho executado em dia de feriado já é automaticamente compensado pelas folgas naturais inerentes ao regime 13x36 4 Intervalo Intrajornada Em relação ao intervalo intrajornada a pretensão reformatória deve abarcar os aspectos fáticos ou seja de que não é crível que o obreiro ficasse sem pausa para refeição e descanso durante 12 horas de trabalho ainda mais em se tratando de enfermo idoso que dormia e assistia televisão ao longo do dia O fundamento a ser utilizado para combater a indenização por danos morais é de que o art 29 parágrafo 2o c da CLT assevera que a anotação da rescisão deve constar na CTPS sem qualquer ressalva quanto à dispensa motivada conforme demonstrado abaixo Art 29 O empregador terá o prazo de 5 cinco dias úteis para anotar na CTPS em relação aos trabalhadores que admitir a data de admissão a remuneração e as condições especiais se houver facultada a adoção de sistema manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 2º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas Redação dada pela Lei nº 7855 de 24101989 Além disso ainda que houvesse equívoco quanto à anotação ela não gerou qualquer dano ou prejuízo ao trabalhador razão pela qual a reparação civil não deve subsistir É cabível mencionar que o intervalo mínimo de uma hora foi corretamente usufruído pelo reclamante 5 Redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais A decisão de primeiro grau condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R 1000000 dez mil reais pelo fato de ter sido aposto na CTPS do trabalhador que a rescisão do contrato de trabalho se deu por justa causa De acordo com adisposição do art 29 parágrafo 2o c da CLT que determina que a anotação da rescisão do contrato de trabalho deve constar na CTPS sem qualquer ressalva Além disso devese aduzir que não estão presentes no caso concreto os requisitos ensejadores da reparação civil notadamente o dano a qualquer direito da personalidade do trabalhador Devese partir do pressuposto de que a sentença pode ser mantida Neste caso o valor de R 1000000 dez mil reais Dito isso devese invocar o princípio da eventualidade para pleitear a redução da quantia arbitrada a título de danos morais Esta pretensão reformatória não irá esvaziar a tese de que não há dever de indenizar mas apenas de maneira sucessiva poderá ser atacada caso o Tribunal Regional do Trabalho entenda que é caso de reparação civil Os argumentos jurídicos que podem ser utilizados são a razoabilidade e a proporcionalidade entre o dano e o montante fixado Sugerese a leitura do acórdão prolatado pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo no XXXXX 1020155030062 em que a quantia arbitrada a título de danos morais foi reduzida Pugnase pela redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais com fulcro na razoabilidade e na proporcionalidade entre a conduta e o dano Vejamos abaixo o que o STJ menciona STJ AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgInt no RMS XXXXX MS XXXXXXXXX1 STJ PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE COMPLEMENTARIDADE E PRECLUSÃO APLICAÇÃO INTEMPESTIVIDADE RECONHECIMENTO 1 Publicado o acórdão recorrido em 23 de fevereiro de 2016 ainda na vigência do CPC1973 o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso deve observar a diretriz contida no Enunciado Administrativo n 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 2 A jurisprudência desta Corte firmouse no sentido de que os recursos devem estar perfeitos completos e acabados no momento de sua interposição em observância aos Princípios da Eventualidade da Complementaridade e da Preclusão 3 Publicado o acórdão em 23 de fevereiro de 2016 a apresentação do inteiro teor da peça recursal apenas em 21 de março de 2016 extrapolou o prazo de quinze dias previsto nos artigos 508 do CPC1973 e 247 do RISTJ impedindo seu conhecimento 4 Agravo interno a que se nega provimento 6 Pagamento de honorários advocatícios Recorrer ainda da condenação ao pagamento de honoráriosadvocatícios A petição inicial foi distribuída antes davigência da Lei no 1346717 que o instituiu Questionase a constitucionalidade do art 791A da CLT vez que um beneficiário da justiça gratuita é reconhecido pelo Poder Judiciário como incapaz de arcar com os custos processuais conforme citado abaixo Art 791A Ao advogado ainda que atue em causa própria serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5 cinco por cento e o máximo de 15 quinze por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 Ora Excelência como então pode ser determinado o pagamento de honorários advocatícios III DO PEDIDO a Requese o provimento do Recurso Ordinário Termos em que pede deferimento Cidade XX de XXXXXX de XXXX Assinatura do Advogado OABXX XXXX
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Fazer um resumo da inicial e da defesa Faz uma análise ponto a ponto dos tópicos que pretende mudanças na sentença Procura colocar jurisprudências que abordam o tema ata ado é bom que sejam jurisprudências do próprio tribunal e de duteo para efeito de futuro recurso de revista Faz uma relação entre a tese inicial ou defesa as provas constantes nos autos a legislação a jurisprudência e a decisão atacada Ao final redigir que o presente recurso seja recebido porque presentes seus pressupostos e que no mérito o mesmo seja provido para anularcassare ou reformar a sentença no sentido de Pede provimento localdata assinatura Atividade Recurso Ordinário Ao presidente do tribunal regional do trabalho da 3ª região Processo Recorrente Recorrido Razões do recurso ordinário Colenda turma Em que pese a sentença de idxx ter sido proferida por magistrado de grande saber jurídico a mesma merece ser anuladacassada ou reformada senão vejamos AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE UNAÍMG Processo de origem XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Manoel Dias da Silva doravante recorrente já qualificado nos autos do processo em referência patrocinado pelo seu advogado regularmente constituído com procuração anexa e ao final signatário estabelecido no endereço inconformado com a vossa respeitável sentença às flsXXX vem interpor o presente RECURSO ORDINÁRIO Amparado no art 895 inciso I da CLT visando à revisão da decisão a partir dos fatos e dos direitos a seguir expostos Termos em que pede deferimento XXXXXXXXX XX de XXXXX de XXXX Advogado OABXX NºXXXXX AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE UNAÍMG Processo nº 0000000000000000000 Recorrente Recorrido Egrégio Tribunal Regional do Trabalho Colenda Turma Senhores Desembargadores I DOS FATOS A reclamação trabalhista ajuizada por XXXXXX foi julgada parcialmente procedente sendo deferidos os feriados laborados em dobro uma hora extra decorrente do não gozo regular do intervalo intrajornada e indenização por danos morais no importe de R 1000000 Foi deferida a assistência judiciária gratuita também para a reclamada No caso em comento embora se trate de recurso ordinário da reclamada não é necessário o pagamento de custas nem a realização do depósito recursal vez que lhe foi deferida a assistência judiciária gratuita Registrase que a desnecessidade do referido depósito somente passou a existir no mundo jurídico com o advento da Lei no 1346717 que introduziu o parágrafo 10 ao art 899 da CLT II DOS DIREITOS No tocante ao mérito os fundamentos constantes na sentença acerca da procedência dos pedidos 1 Recurso Ordinário O art 895 da CLT dispõe que é cabível recurso ordinário das decisões definitivas ou terminativas do feito prolatadas pelas Varas do Trabalho ou das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais em processos de sua competência originária sempre no prazo de 8 oito dias Além disso é possível sua interposição nas hipóteses elencadas na Súmula no 214 do TST conforme abaixo Redação anterior da Res 4395 DJU 170295 Republicada DJU 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lucrativos Também deve ser levado em consideração o novel parágrafo 10 do art 899 da CLT que dispõe que são isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial Art 899 Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo salvo as exceções previstas neste Título permitida a execução provisória até a penhora Redação dada pela Lei nº 5442 de 2451968 Vide Lei nº 7701 de 1988 10 São isentos do depósito recursal os beneficiários da justiça gratuita as entidades filantrópicas e as empresas em recuperação judicial Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 Frisase a natureza de garantia do depósito recursal de modo que a quantia depositada não pode ser sacada pelo reclamante ou pela reclamada enquanto o processo não transitar em julgado O CPC de 2015 prevê em seu art 76 a possibilidade de regularização da representação processual também na fase recursal o que foi admitido pelo Processodo Trabalho Diante da nova previsão legal o TST alterou a redação da Súmula no 383 que passou a ter a seguinte redação Súmula no 383 do TST RECURSO MANDATO IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO CPC DE 2015 ARTS 104 E 76 2o nova redação em decorrência do CPC de 2015 Res 2102016 DEJT divulgado em 3062016 e 1 e 472016 I É inadmissível recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição salvo mandato tácito Em caráter excepcional art 104 do CPC de 2015 admitese que o advogado independentemente de intimação exiba a procuração no prazo de 5 cinco dias após a interposição do recurso prorrogável por igual período mediante despacho do juiz Caso não a exiba considerase ineficaz o ato praticado e não se conhece do recurso II Verificada a irregularidade de representação da parte em fase recursal em procuração ou substabelecimento já constante dos autos o relator ou o órgão competente para julgamento do recurso designará prazo de 5 cinco dias para que seja sanado o vício Descumprida a determinação o relator não conhecerá do recurso se a providência couber ao recorrente ou determinará o desentranhamento das contrarrazões se a providência couber ao recorrido art 76 2o do CPC de 2015 3 Feriados laborais em dobro O principal argumento a ser utilizado no tocante aos feriados laborados em dobro é que eles já foram compensados pelas folgas inerentes ao sistema 12x36 vejamos abaixo O principal argumento a ser utilizado no tocante à invalidade do regime 12x36 é a falta de amparo em norma convencional o que é exigido pelo art 7º inciso XIII da Constituição Federal de 1988 e pela Súmula n 444 do TST a qual vejamos abaixo Art 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais além de outros que visem à melhoria de sua condição social XIII duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais facultada a compensação de horários e a redução da jornada mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho vide DecretoLei nº 5452 de 1943 SÚMULA Nº 444 JORNADA DE TRABALHO é valida em caráter excepcional a jornada de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso prevista em lei ou ajustada exclusivamente mediante acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho assegurada a remuneração em dobro dos feriados trabalhados Muito embora a Súmula invocada na decisão de primeiro grau tenha previsão de pagamento dos feriados laborados no regime 12x36 devese ter em mente que ela não tem efeito vinculante ou seja o livre convencimento do magistrado o autoriza a julgar contra o entendimento jurisprudencial consolidado Súmula Em relação aos domingos devese invocar que a jornada 12x36 não é válida o que macula a alegada compensação do domingo com folga em outro dia da semana É que prever o pagamento do feriado em dobro é desconsiderar a essência do regime 12x36 uma vez que o empregador seria obrigado a conceder folga ao obreiro não sendo praticado o sistema de 12 horas de trabalho por 36 de descanso Além disso podese alegar que a folga compensatória existe uma vez que o trabalho executado em dia de feriado já é automaticamente compensado pelas folgas naturais inerentes ao regime 13x36 4 Intervalo Intrajornada Em relação ao intervalo intrajornada a pretensão reformatória deve abarcar os aspectos fáticos ou seja de que não é crível que o obreiro ficasse sem pausa para refeição e descanso durante 12 horas de trabalho ainda mais em se tratando de enfermo idoso que dormia e assistia televisão ao longo do dia O fundamento a ser utilizado para combater a indenização por danos morais é de que o art 29 parágrafo 2o c da CLT assevera que a anotação da rescisão deve constar na CTPS sem qualquer ressalva quanto à dispensa motivada conforme demonstrado abaixo Art 29 O empregador terá o prazo de 5 cinco dias úteis para anotar na CTPS em relação aos trabalhadores que admitir a data de admissão a remuneração e as condições especiais se houver facultada a adoção de sistema manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério da Economia Redação dada pela Lei nº 13874 de 2019 2º As anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas Redação dada pela Lei nº 7855 de 24101989 Além disso ainda que houvesse equívoco quanto à anotação ela não gerou qualquer dano ou prejuízo ao trabalhador razão pela qual a reparação civil não deve subsistir É cabível mencionar que o intervalo mínimo de uma hora foi corretamente usufruído pelo reclamante 5 Redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais A decisão de primeiro grau condenou a reclamada ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R 1000000 dez mil reais pelo fato de ter sido aposto na CTPS do trabalhador que a rescisão do contrato de trabalho se deu por justa causa De acordo com adisposição do art 29 parágrafo 2o c da CLT que determina que a anotação da rescisão do contrato de trabalho deve constar na CTPS sem qualquer ressalva Além disso devese aduzir que não estão presentes no caso concreto os requisitos ensejadores da reparação civil notadamente o dano a qualquer direito da personalidade do trabalhador Devese partir do pressuposto de que a sentença pode ser mantida Neste caso o valor de R 1000000 dez mil reais Dito isso devese invocar o princípio da eventualidade para pleitear a redução da quantia arbitrada a título de danos morais Esta pretensão reformatória não irá esvaziar a tese de que não há dever de indenizar mas apenas de maneira sucessiva poderá ser atacada caso o Tribunal Regional do Trabalho entenda que é caso de reparação civil Os argumentos jurídicos que podem ser utilizados são a razoabilidade e a proporcionalidade entre o dano e o montante fixado Sugerese a leitura do acórdão prolatado pelo Tribunal Superior do Trabalho no processo no XXXXX 1020155030062 em que a quantia arbitrada a título de danos morais foi reduzida Pugnase pela redução do valor arbitrado a título de indenização por danos morais com fulcro na razoabilidade e na proporcionalidade entre a conduta e o dano Vejamos abaixo o que o STJ menciona STJ AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgInt no RMS XXXXX MS XXXXXXXXX1 STJ PRINCÍPIOS DA EVENTUALIDADE COMPLEMENTARIDADE E PRECLUSÃO APLICAÇÃO INTEMPESTIVIDADE RECONHECIMENTO 1 Publicado o acórdão recorrido em 23 de fevereiro de 2016 ainda na vigência do CPC1973 o exame dos pressupostos de admissibilidade do recurso deve observar a diretriz contida no Enunciado Administrativo n 2 aprovado pelo Plenário do STJ na Sessão de 9 de março de 2016 2 A jurisprudência desta Corte firmouse no sentido de que os recursos devem estar perfeitos completos e acabados no momento de sua interposição em observância aos Princípios da Eventualidade da Complementaridade e da Preclusão 3 Publicado o acórdão em 23 de fevereiro de 2016 a apresentação do inteiro teor da peça recursal apenas em 21 de março de 2016 extrapolou o prazo de quinze dias previsto nos artigos 508 do CPC1973 e 247 do RISTJ impedindo seu conhecimento 4 Agravo interno a que se nega provimento 6 Pagamento de honorários advocatícios Recorrer ainda da condenação ao pagamento de honoráriosadvocatícios A petição inicial foi distribuída antes davigência da Lei no 1346717 que o instituiu Questionase a constitucionalidade do art 791A da CLT vez que um beneficiário da justiça gratuita é reconhecido pelo Poder Judiciário como incapaz de arcar com os custos processuais conforme citado abaixo Art 791A Ao advogado ainda que atue em causa própria serão devidos honorários de sucumbência fixados entre o mínimo de 5 cinco por cento e o máximo de 15 quinze por cento sobre o valor que resultar da liquidação da sentença do proveito econômico obtido ou não sendo possível mensurálo sobre o valor atualizado da causa Incluído pela Lei nº 13467 de 2017 Ora Excelência como então pode ser determinado o pagamento de honorários advocatícios III DO PEDIDO a Requese o provimento do Recurso Ordinário Termos em que pede deferimento Cidade XX de XXXXXX de XXXX Assinatura do Advogado OABXX XXXX