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Direitos Humanos
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Direitos Humanos
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DIREITO DOS PORTADORES DE TDAH Doutrina Jurisprudência Esta obra foi elaborada pela Associação Brasileira do Déficit de Atenção ABDA com o objetivo de transmitir a todos os que se interessam pelo assunto esclarecimentos sob o aspecto jurídico doutrina e jurisprudência da matéria redigida na forma de perguntas e respostas As instruções contidas neste texto visam esclarecer incertezas mas não substituem a consulta profissional fundamental para dirimir qualquer dúvida profissional no campo jurídico pertinente ao TDAH Prólogo Perguntas e Respostas 1 O que é Constituição A palavra constituição tem vários significados como constituição do universo Constituição da associação da propriedade da família etc A constituição propriamente dita sob o aspecto jurídico é a lei maior que diz respeito à organização do Estado e às suas funções que dispõe sob a forma de Estado e de Governo e que disciplina e assegura a plena proteção dos direitos individuais 2 A Educação e a Saúde são direitos constitucionais São direitos disciplinados no artº 6º da Constituição a saber Artº 6º São direitos sociais a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição 3 Em que consiste o direito à Educação A educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho artº 205 da Constituição Federal 4 Qual o princípio básico do ensino a ser ministrado além de outros contidos na Constituição Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola sem privilégios 5 Todos têm garantia ao acesso à educação escolar inclusive os portadores de TDAH Sim A Constituição Federal assegura esse direito uma vez que a educação constitui condição fundamental para o exercício da cidadania Ademais a Constituição Federal veda quaisquer formas de discriminação artº 3º inciso IV e expressa no artº 228 inciso III que é dever do Estado garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência Lembramos que o TDAH não é um simples transtorno mas um problema grave de saúde que afeta aproximadamente 10 da população mundial caracterizada por uma combinação de dois tipos de sintomas Desatenção e Hiperatividade Impulsividade O que caracteriza a deficiência assim entendida de acordo com o Dicionário de Língua Portuguesa Aurélio Ed2010 é a falta carência insuficiência física ou psíquica Portanto não há como deixar de considerar tal transformação grave de saúde como deficiência 6 As escolas podem proibir o acesso à educação escolar aos portadores do TDAH Além da proibição de qualquer discriminação contida expressamente na Constituição a própria Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional reafirma o direito aos portadores de TDAH e quaisquer diferenças que caracterizam a condição humana Cabe à família à escola e demais membros da sociedade promoverem o entendimento com vistas a criar processos educativos e pedagógicos a fim de coibir as diferenças por ventura existentes 7 As escolas devem desenvolver projetos pedagógicos que contemplem a diversidade de alunos Sim É requisito fundamental para promover a educação escolar a criação de diretrizes básicas para inclusão de pessoas com TDAH no sistema de educação inclusiva 8 Como agir em defesa dos direitos do aluno Buscar primeiramente a conciliação junto à instituição de ensino não ocorrendo procurar o Conselho Tutelar órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente observado o art131 do Estatuto da Criança e do Adolescente Em cada município há no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local 9 Com relação aos profissionais de educação como deve ser a atuação O mundo contemporâneo exige uma formação continuada dos profissionais de educação objetivando tornálos conscientes das diferenças existentes entre alunos e visando sempre promover estratégias métodos e tecnologias capazes de promover a integração de todos sem distinção o que representaria a reprovação na missão de educar 10 O que significa a prática de exclusão por parte de algumas escolas e faculdades Significa o descumprimento da Constituição da Lei de Diretrizes e Bases e violação do exercício pleno da cidadania 11 Quais são as medidas de proteção Serão aquelas aplicadas sempre que os direitos reconhecidos por lei forem violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado por falta omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de conduta 12 Nos casos de maustratos sofridos por alunos qual o procedimento Cabe aos dirigentes do estabelecimento de ensino comunicar as ocorrências ao Conselho Tutelar 13 A autoridade policial deve tomar ciência dos maustratos Evidenciada essa prática cabe ao professor ou dirigente da escola comunicar o ocorrido à autoridade policial 14 Onde está caracterizada tal prática No artº 136 do Código Penal que expressa Artº 136 Expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância para fim de educação ensino tratamento ou custódia quer privandoa de alimentação ou cuidados indispensáveis quer seja sujeitandoa a trabalho excessivo ou inadequado quer abusando de meios de correção ou disciplina 15 Cabe ao Conselho Tutelar encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência Não somente ao Poder Judiciário mas ao Ministério Público todos os fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente 16 A propositura de ação sempre terá início na denúncia ao Conselho Tutelar Não É garantido o acesso de toda a criança ou adolescente à Defensoria Pública ao Ministério Público e ao Poder Judiciário A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem através de defensor público ou advogado nomeado desde que comprovem insuficiência de recursos Lembramos que as ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude são isentos de custas e emolumentos 17 Todo o problema que envolva portador de TDAH na instituição de ensino tem que ser resolvido pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário Não Devem ser esgotados todos os recursos no âmbito escolar 18 A prevenção não seria o caminho para evitar os questionamentos de ordem administrativa eou judicial A prevenção geral que consiste em evitar a ocorrência da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente já está previsto nos artigos 70 a 73 do Estatuto A prevenção consiste em adoção de medidas e programas de atendimento que evitem a marginalização a discriminação e a caracterização de risco pessoal 19 Há uma legislação específica que dispõe sobre o diagnóstico e tratamento do TDAH na educação básica Existe somente um projeto de Lei do Senado de nº402 de 2008 que ainda não se transformou em lei Entretanto lembramos que dentre os direitos fundamentais assegurados pela constituição que é a Lei Maior está o direito à vida e à saúde A criança e o adolescente que estão em fase de desenvolvimento devem merecer a proteção especial da família da sociedade e do poder público como expressa a Carta Magna O direito à vida reflete a mais importante das reivindicações do ser humano através de padrões de comportamento biológico quando se luta pela sobrevivência e pelas necessidades orgânicas e psicossociais quando se busca a coesão interna e sua própria valorização 20 Não tendo recursos pode o portador de TDAH receber os medicamentos gratuitamente Deve cabe ao Poder Público fornecer os medicamentos quando demonstrado a sua necessidade através da declaração médica 21 Não estando a medicação na lista elaborada pelo Poder Público mesmo assim é dever fornecer a medicação Sim uma vez que há responsabilidade solidária da União dos Estados e dos Municípios de acordo com o art 6º 23º II 24 XII 194º 195º 196º e 198º da Constituição no que se refere ao fornecimento de medicação não estando incluída sua obrigatoriedade de constar na listagem do Poder Público 22 Caso não seja atendido o pedido pelo Poder Público a quem recorrer Ao Poder Judiciário e não tendo recursos para fazêlo poderá efetiválo através da Defensoria Pública 1 Tribunal De Justiça Do Estado De Mato Grosso Do Sul TJMS Inteiro Teor Apelação Cível AC 1238 MS20120012387 TJMS Data de publicação 23022012 Decisão de atenção e hiperatividade TDAH e necessita do medicamento pleiteado não podendo suspender seu uso Cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência em acompanhamento no ambulatório de neurologia infantil com diagnóstico de TDAH pelos critérios Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação APL 45148120118260625SP 00045148120118260625 TJSP Data de Publicação 31012012 Ementa MEDICAMENTOS Impetrante portador de TDAH Mandado de Segurança Pretensão ao fornecimento de medicamentos prescritos por médico da rede pública de saúde SUS Obrigação de fornecer Segurança concedida Recurso não provido Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação Reexame Necessário REEX 431748520098260053SP 00431748520098260053 TJSP Data de Publicação 10082011 Ementa MEDICAMENTOS Impetrante portador de TDAH Mandado de Segurança Pretensão ao fornecimento de medicamento prescrito por médico particular Demonstração da hipossuficiência Obrigação de fornecer o medicamento Segurança concedida Recurso não provido Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação APL 1765200520068260000 SP 01765200520068260000 TJSP Data de Publicação 18012011 Ementa MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante portador de TDAH Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Ritalina LA 20mg Impossibilidade econômica da mãe do paciente Menor que tem direito à assistência integral ECA artº 11 Sentença de procedência Recursos não providos Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP 1765200520068260000 SP Data de Publicação 18012011 Ementa MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante portador de TDAH Transtorno do Déficit de Atenção e Listagem da Jurisprudência sobre TDAH 2 Hiperatividade Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Ritalina LA 20mg Impossibilidade econômica da mãe do paciente Menor que tem direito à assistência integral ECA artº 11 Sentença de procedência Recursos não providos Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação APL 990100820516 SP TJSP Data de publicação 31052010 Ementa MANDADO DE SEGURANÇA Prestação de serviço público Fornecimento de medicamento para portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH Alegado direito à vida e à saúde cabendo ao Estado propiciar o atendimento médico do impetrante fornecendo a medicação prescrita É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado destinatário do comando Constitucional Ordem concedida Recurso não provido Tribunal De Justiça Do Estado Do Paraná TJPR Inteiro Teor Apelação Cível e Reexame necessário APCVREEX 5400951 PR 05400951 TJPR Data de publicação 27102009 Decisão diagnosticada como portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH e necessita do fármaco de Atenção Hiperatividade TDAH A Magistrada ainda fixou as custas ao Impetrado deixando de fixar fornecer o medicamento solicitado pelo impetrante O Apelo foi recebido apenas no seu efeito TJSP Apelação com Revisão CR 5593415600 TJSP Data de publicação 19122008 Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Ementa S MANDADO DE SEGURANÇA Remessa oficial Obrigatoriedade Não obstante as alterações introduzidas ao art 475 do CPC pela Lei 10352 deve ser aplicada a lei especial art 12 parágrafo único da Lei 153351 que prevalece sobre a regra geral MANDADO DE SEGURANÇA Fornecimento de medicamento Ritalina 10 mg Impetrante menor portador de TDAH e Dislexia Impossibilidade financeira de sua mãe Dever da Administração Pública garantir o disposto no art 196 da CF que se estende a todos os entes políticos da Federação Aplicação dos artigos 4º 7º e 11º do ECA Sentença de concessão da ordem Recursos oficial e voluntário não providos Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Apelação com revisão CR 6626985000 SP TJSP Data de publicação 10122008 Ementa Mandado de Segurança Impetrante portador de TDAH Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade Fornecimento gratuito de medicamentos Liminar deferida para fornecimento dos remédios pleiteados Ordem denegada Apelo do impetrante Argumentos convincentes Prescrição médica atestando a necessidade do uso dos 3 medicamentos Respeito à dignidade da pessoa humana e responsabilidade do poder público quanto à saúde Apelo provido segurança concedida Apelação com revisão CR 8003815900 TJSP Data de publicação 23092008 Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Ementa AdministrativoProcessual Civil Mandado de Segurança Impetrante menor que alega ser portador de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH Pretensão ao fornecimento pelo Estado de medicação para o controle do mal alegação de que o medicamento pleiteado é o único eficaz no tratamento do menor Enfermidade e impossibilidade de substituição não delineadas ausente relatório médico a respeito Necessidade de dilação probatória Decisório a conceder a segurança que se reforma extinto o processo a teor do art 267 inciso VI da Lei dos Ritos Recursos oficial e fazendário providos Decisão Monocrática Agravo de Instrumento AI11059001674ES 011059001674 TJES Data de Publicação 05072006 Tribunal De Justiça Do Estado Do Espirito Santo Decisão em tela o agravante com 11 anos é portador do quadro clínico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH além da má formação congênita de palato e pavilhão auricular e surdez líquido e certo da impetrante concedido por período e quantidade suficiente ao tratamento Apelação Cível nº 200800107819 Apelante Município de Teresópolis Apelado Gabriel Oliveira Cordeiro reppSilvia de Rezende Simões Relatora Des HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro 14ª Câmara Cível Apelação Cível Fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao tratamento de saúde do autor portador de DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE já que não possui recursos para custeálos Direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados responsabilidade solidária da União dos Estados e dos Municípios artºs 6 23 II 24 XII 194 195 196 E 198 da CF88 Dever de fornecimento dos medicamentos que não se condiciona a estar incluído em lista elaborada pelo Poder Público Demonstrada a sua premente necessidade Comprovação Declaração médica com a devida prescrição dos remédios O município tem o dever de promover políticas públicas com verbas orçamentária próprias destinadas a garantir a saúde dos cidadãos carentes Parcial provimento do recurso do município para reduzir a condenação a título de honorários advocatícios mantendose no mais a sentença em reexame necessário 200500128094 APELAÇÃO CÍVEL DES CARLOS C LAVIGNE DE LEMOS Julgamento 21022006 Sétima Câmara Cível 4 Saúde pública Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente portador de grave doença Direito fundamental que deve ser assegurado pelo poder público às pessoas carentes que tem amparo nas constituições federal e estadual e na legislação infraconstitucional lei 808090 ainda que fornecida pelo ministério da saúde A norma constitucional tem por escopo a proteção ampla à saúde e à vida de todos os cidadãos A saúde está incluída entre os direitos sociais sendo dever comum à união estados distrito federal e município entes políticos que têm responsabilidade solidária Apelo improvido 200500900313 DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO DES MARILENE MELO ALVES Décima Primeira Câmara Cível Decisão Monocrática Responsabilidade civil do estado Saúde pública Portador de doença grave que não tem condições financeiras para adquirir os remédios necessários ao tratamento da doença Os direitos à vida e à saúde são subjetivos constitucionalmente assegurados e comuns à união aos estados e municípios A constituição federal estabelece responsabilidade solidária entre essas pessoas jurídicas de direito público É irrelevante a existência de fonte de custeio Não é possível condicionar o cumprimento da carta da república a norma infraconstitucional Inteligência dos arts 6 23 ii 24 xii 194 195 196 e 198 da cf 284 da constituição estadual e da lei 808090 Apelação desprovida 200700122132 Apelação Cível des Roberto Felinto julgamento 21052007 Oitava Câmara Cível Decisão monocrática Apelação cível Obrigação de fazer Fornecimento de remédios Obrigação solidária dos entes políticos o direito à saúde consagrado nos artigos 6º e 196 da carta republicana obriga todos os entes integrantes do sistema único de saúde estruturado na forma da lei nº 808090 nos termos da Súmula nº 65 do TJRJ não socorre o Município a alegação de que normas infra legais emanadas do Ministério da Educação imponham repartição da obrigação constitucional de tais entes atribuindo a cada um o dever principal de fornecimento de determinados medicamentos Tal ato normativo não pode se sobrepor à Lei nem tampouco à Constituição Sua eficácia será apenas entre os entes políticos de modo que aquele que for condenado ao fornecimento de medicamento atribuído preferencialmente a outro poderá futuramente regredir em face deste seguindo as regras gerais do instituto da solidariedade Outrossim a condenação ao fornecimento de remédios não pode ser genérica sob pena de invalidade Assim cumpre restringir os efeitos da condenação aos medicamentos descritos na inicial ou em homenagem ao princípio da eficiência e da impessoalidade outros semelhantes ou genéricos desde que acompanhados de receituário médico dispensandose a realização de exames periódicos tendo em vista que o Mal de Parkinson é reconhecidamente crônico A condenação da municipalidade ao pagamento dos honorários sucumbenciais deve ser mantida considerandose que a Defensoria Pública integra a Fazenda Pública Estadual não devendo ser confundido com a Municipal No entanto a verba arbitrada na sentença se revela excessiva diante da baixa complexidade da causa já objeto de súmula de jurisprudência Assim impõese sua redução para R 10000 Razoabilidade da verba honorária fixada JULGAMENTO MONOCRÁTICO NO SENTIDO DA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA A TEOR DA SÚMULA Nº 65 DO TJRJ 5 200700121137 APELAÇÃO CÍVEL DES ERNANI KLAUSNER Julgamento 22052007 Primeira Câmara Cível Constitucional Ação de obrigação de fazer Fornecimento de medicamentos contra doença de esquizofrenia e hidrocefalia omissão do município em suprir a assistência à saúde do doente hipossuficiente obrigação solidária das pessoas políticas da federação brasileira súmula 65 do TJRJ provada a doença do autor e a necessidade do fornecimento do medicamento que mencionou exsurge a procedência do pedido matéria corriqueira de baixa complexidade a ensejar a redução dos honorários advocatícios para R 10000 por ser mais condizente com a realidade provimento parcial ao apelo com fulcro no artigo 557 1ºa do CPC APELAÇÃO CÍVEL nº 200800111510 Relator Des Marcos Alcino de Azevedo Torres Apelante Município de Valença Apelado Marcelo Teixeira de Mello Filho representado por sua mãe Maria Madalena Baptista de Oliveira Tribunal De Justiça Terceira Câmara Cível Fornecimento de remédios pessoa carente portadora de rinite alérgica e Transtorno de Hiperatividade com Déficit de Atenção Necessidade comprovada do medicamento Direito à saúde Precedentes no Supremo Tribunal Federal Súmula 65 deste Tribunal de justiça Solidariedade passiva dos entes estatais APELAÇÃO CÍVEL nº 151922009 Apelante Município de Campo dos Goytacazes Apelada Viviane Colodete Guimarães Relator Des Roberto Ribeiro Apelação Cível Fornecimento de remédio pelo município Solidariedade Súmula nº 65 TJRJ Autora portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade Necessidade de uso diário de medicamentos Impossibilidade financeira da autora para a compra dos medicamentos Pagamento de honorários pelo município à defensoria pública Possibilidade Valor arbitrado em quantia excessiva reduzidos para R 20000 Precedentes jurisprudenciais Sentença que se reforma parcialmente Recurso provido A súmula nº 65 deste tribunal também pacificou a matéria Direito à saúde Antecipação da tutela de mérito responsabilidade solidária da união estados e municípios Derivase dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da constituição federal de 1988 e da lei nº 808090 a responsabilidade solidária da união estados e municípios garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela APELAÇÃO CÍVEL Nº 151922009 6 Honorários advocatícios em favor da defensoria pública Instituto da confusão É de responsabilidade solidária dos entes da federação art 196 da CR garantir assistência médica medicamentos e insumos necessários ao restabelecimento da saúde da população Não há condenação genérica na medida em que se determina ao fornecimento de medicamentos e insumos que se fizeram necessários ao tratamento da moléstia de que a autora é portadora Não há que se falar em ocorrência do instituto da confusão na hipótese de condenação da municipalidade em honorários advocatícios em favor do centro de estudos jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado cejur dpge Precedentes Negativa de seguimento aos recursos na forma do artigo 557 caput do cpc 200800129400 apelação cível 1º ementa Des Cláudio de Mello Tavares julgamento 08072008 11ª câmara cível Ação de obrigação de fazer Medicamento Dever de fornecimento pela administração pública Prova inequívoca da necessidade dos medicamentos e da hipossuficiência do autor Impossibilidade do paciente em adquirilos Impõese o seu fornecimento gratuito sob pena de ofensa à constituição da república A ordem constitucional atribui aos entes federativos o dever comum de garantir o exercício do direito à saúde abrangendo toda a sociedade artigos 23 196 e 198 Considerando este aspecto é dever da administração pública o fornecimento de medicamento para pessoa que dele necessita para se manter vivo e não tem meios de adquiri lo Solidariedade entre os entes da federação Cabimento da condenação do município ao pagamento de honorários vez que formada a relação processual operase a sucumbência Nego seguimento ao recurso na forma do art 557 caput do CPC 200800118265 apelação cível 1ª ementa Des Cleber Ghelfenstein julgamento 14072008 14ª câmara cível APELAÇÃO CÍVEL nº 151922009 Verba Advocatícia 200700154768 Apelação Cível Des Antônio Carlos Esteves Torres Julgamento 05112007 Decisão monocrática Apelação cível em ação ordinária objetivando que o município de Teresópolis forneça medicamentos necessários ao tratamento de saúde da autora que ostenta a qualificação de hipossuficiente estando além do mais demonstrada a necessidade que tem do fornecimento do remédio Obrigação solidária dos entes públicos nas três esferas da federação que é reconhecida após a criação do SUS Não assiste também razão ao apelante quando se insurge contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJURDPGE visto não existir nenhum óbice Salientese que a reciprocidade de isenção de tributos entre o apelante e o estado do rio de janeiro referese ao instituto do tributo que não se confunde com o encargo da sucumbência de pagar honorários advocatícios também não há que se falar do instituto da confusão visto serem federativos distintos Sentença que corretamente e consoante dominante jurisprudência deste tribunal e do egrégio STJ reconheceu a obrigação do município Recurso que se encontra em confronto com a jurisprudência dominante dos tribunais Aplicação da regra do artigo 557 do CPC 200600124398 apelação civil des Maria Augusta Vaz primeira câmara civil Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro Décima Quarta Câmara Cível 7 Agravo de instrumento nº 00227487520108190000 Agravante município de cabo frio Agravada Yuri Martins silva Guimarães rep por sua mãe Jaqueline Martins silva Guimarães relator desembargador Cleber Ghelfenstein Decisão Monocratica Agravo de instrumento Fornecimento de medicamento Deferimento de antecipação dos efeitos da tutela pelo juízo Impossibilidade econômica da parte agravada portadora de transtorno de déficit de atenção de arcar com o custo dos medicamentos Aplicação dos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana Presença dos requisitos ensejadores da antecipação de tutela Nos termos da súmula nº 59 deste tribunal somente se reforma a decisão que concede antecipação de tutela se teratológica contrária à lei ou à evidente prova dos autos Hipóteses inocorrentes Nego seguimento ao recurso na forma do art 557 caput do CPC Lei 6308 de 2012 Institui na 1ª semana de Agosto a Semana Estadual de Informação e Conscientização sobre TDAH Lei Municipal 5416 de 2012 Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para orientar Pais e Professores do Rio de Janeiro sobre características do TDAH Lei Municipal 712 de 2012 Dispõe sobre as medidas para identificação e tratamento de Dislexia e TDAH nas Redes Municipais e Privadas Lei Estadual Amapá 116 de 2011 Institui a campanha de Informação sobre TDAH em Agosto de cada ano PL 7081 de 2010 Câmara dos Deputados Dispõe sobre diagnóstico e tratamento do TDAH e Dislexia na Rede Pública de Educação Básica Tramitação Na Comissão de Educação PLC 118 de 2011 Senado Federal Dispõe sobre obrigatoriedade de exame físico e mental para detectar o TDAH em motociclistas Tramitação Na Comissão de Constituição e Justiça PL 909 de 2011Câmara dos Deputados Dispõe sobre a Política Educacional na Rede Pública para alunos com transtorno de Aprendizagem Tramitação Aprovada na Comissão Especial de Educação em 04042014 PL 3092 de 2012 Câmara dos Deputados Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de medicamentos para TDAH através do SUS Tramitação Aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social Leis Recentes Projetos de Lei em Tramitação 8 Em 25102007 Câmara dos Deputados Audiência requerida pela Deputada Alceni Guerra para discutir o TDAH e suas consequências na vida escolar e social do aluno A ABDA foi representada pela diretora executiva Iane Kestelman Em 29082012 Audiência requerida pelo Senador Paulo Davím para debater o tema Psicofobia é crime a fim de desmitificar os aspectos negativos que envolvem os transtornos mentais Em 11052012 Audiência na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro para tratar de diretrizes para acompanhamentos de alunos com TDAH na Rede Municipal de Ensino A ABDA foi representada pela presidente Iane Kesteman Edital do ENEM de 2012 e 2013 que contempla os portadores de TDAH como portadores de necessidade especial durante o exame tratamento diferenciado Audiências Públicas Outras Ações Favoráveis ao TDAH
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constitucionais São direitos disciplinados no artº 6º da Constituição a saber Artº 6º São direitos sociais a educação a saúde o trabalho a moradia o lazer a segurança a previdência social a proteção à maternidade e infância a assistência aos desamparados na forma desta Constituição 3 Em que consiste o direito à Educação A educação direito de todos e dever do Estado e da família será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade visando o pleno desenvolvimento da pessoa seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho artº 205 da Constituição Federal 4 Qual o princípio básico do ensino a ser ministrado além de outros contidos na Constituição Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola sem privilégios 5 Todos têm garantia ao acesso à educação escolar inclusive os portadores de TDAH Sim A Constituição Federal assegura esse direito uma vez que a educação constitui condição fundamental para o exercício da cidadania Ademais a Constituição Federal veda quaisquer formas de discriminação artº 3º inciso IV e expressa no artº 228 inciso III que é dever do Estado garantir atendimento especializado aos portadores de deficiência Lembramos que o TDAH não é um simples transtorno mas um problema grave de saúde que afeta aproximadamente 10 da população mundial caracterizada por uma combinação de dois tipos de sintomas Desatenção e Hiperatividade Impulsividade O que caracteriza a deficiência assim entendida de acordo com o Dicionário de Língua Portuguesa Aurélio Ed2010 é a falta carência insuficiência física ou psíquica Portanto não há como deixar de considerar tal transformação grave de saúde como deficiência 6 As escolas podem proibir o acesso à educação escolar aos portadores do TDAH Além da proibição de qualquer discriminação contida expressamente na Constituição a própria Lei de Diretrizes e Bases para Educação Nacional reafirma o direito aos portadores de TDAH e quaisquer diferenças que caracterizam a condição humana Cabe à família à escola e demais membros da sociedade promoverem o entendimento com vistas a criar processos educativos e pedagógicos a fim de coibir as diferenças por ventura existentes 7 As escolas devem desenvolver projetos pedagógicos que contemplem a diversidade de alunos Sim É requisito fundamental para promover a educação escolar a criação de diretrizes básicas para inclusão de pessoas com TDAH no sistema de educação inclusiva 8 Como agir em defesa dos direitos do aluno Buscar primeiramente a conciliação junto à instituição de ensino não ocorrendo procurar o Conselho Tutelar órgão permanente e autônomo encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente observado o art131 do Estatuto da Criança e do Adolescente Em cada município há no mínimo um Conselho Tutelar composto de cinco membros escolhidos pela comunidade local 9 Com relação aos profissionais de educação como deve ser a atuação O mundo contemporâneo exige uma formação continuada dos profissionais de educação objetivando tornálos conscientes das diferenças existentes entre alunos e visando sempre promover estratégias métodos e tecnologias capazes de promover a integração de todos sem distinção o que representaria a reprovação na missão de educar 10 O que significa a prática de exclusão por parte de algumas escolas e faculdades Significa o descumprimento da Constituição da Lei de Diretrizes e Bases e violação do exercício pleno da cidadania 11 Quais são as medidas de proteção Serão aquelas aplicadas sempre que os direitos reconhecidos por lei forem violados ou ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado por falta omissão ou abuso dos pais ou responsáveis ou em razão de conduta 12 Nos casos de maustratos sofridos por alunos qual o procedimento Cabe aos dirigentes do estabelecimento de ensino comunicar as ocorrências ao Conselho Tutelar 13 A autoridade policial deve tomar ciência dos maustratos Evidenciada essa prática cabe ao professor ou dirigente da escola comunicar o ocorrido à autoridade policial 14 Onde está caracterizada tal prática No artº 136 do Código Penal que expressa Artº 136 Expor a perigo a vida ou a saúde da pessoa sob sua autoridade guarda ou vigilância para fim de educação ensino tratamento ou custódia quer privandoa de alimentação ou cuidados indispensáveis quer seja sujeitandoa a trabalho excessivo ou inadequado quer abusando de meios de correção ou disciplina 15 Cabe ao Conselho Tutelar encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência Não somente ao Poder Judiciário mas ao Ministério Público todos os fatos que constituem infração administrativa ou penal contra os direitos da criança e do adolescente 16 A propositura de ação sempre terá início na denúncia ao Conselho Tutelar Não É garantido o acesso de toda a criança ou adolescente à Defensoria Pública ao Ministério Público e ao Poder Judiciário A assistência judiciária gratuita será prestada aos que dela necessitarem através de defensor público ou advogado nomeado desde que comprovem insuficiência de recursos Lembramos que as ações judiciais de competência da justiça da infância e da juventude são isentos de custas e emolumentos 17 Todo o problema que envolva portador de TDAH na instituição de ensino tem que ser resolvido pelo Conselho Tutelar ou pelo Poder Judiciário Não Devem ser esgotados todos os recursos no âmbito escolar 18 A prevenção não seria o caminho para evitar os questionamentos de ordem administrativa eou judicial A prevenção geral que consiste em evitar a ocorrência da ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente já está previsto nos artigos 70 a 73 do Estatuto A prevenção consiste em adoção de medidas e programas de atendimento que evitem a marginalização a discriminação e a caracterização de risco pessoal 19 Há uma legislação específica que dispõe sobre o diagnóstico e tratamento do TDAH na educação básica Existe somente um projeto de Lei do Senado de nº402 de 2008 que ainda não se transformou em lei Entretanto lembramos que dentre os direitos fundamentais assegurados pela constituição que é a Lei Maior está o direito à vida e à saúde A criança e o adolescente que estão em fase de desenvolvimento devem merecer a proteção especial da família da sociedade e do poder público como expressa a Carta Magna O direito à vida reflete a mais importante das reivindicações do ser humano através de padrões de comportamento biológico quando se luta pela sobrevivência e pelas necessidades orgânicas e psicossociais quando se busca a coesão interna e sua própria valorização 20 Não tendo recursos pode o portador de TDAH receber os medicamentos gratuitamente Deve cabe ao Poder Público fornecer os medicamentos quando demonstrado a sua necessidade através da declaração médica 21 Não estando a medicação na lista elaborada pelo Poder Público mesmo assim é dever fornecer a medicação Sim uma vez que há responsabilidade solidária da União dos Estados e dos Municípios de acordo com o art 6º 23º II 24 XII 194º 195º 196º e 198º da Constituição no que se refere ao fornecimento de medicação não estando incluída sua obrigatoriedade de constar na listagem do Poder Público 22 Caso não seja atendido o pedido pelo Poder Público a quem recorrer Ao Poder Judiciário e não tendo recursos para fazêlo poderá efetiválo através da Defensoria Pública 1 Tribunal De Justiça Do Estado De Mato Grosso Do Sul TJMS Inteiro Teor Apelação Cível AC 1238 MS20120012387 TJMS Data de publicação 23022012 Decisão de atenção e hiperatividade TDAH e necessita do medicamento pleiteado não podendo suspender seu uso Cuidar da saúde e assistência pública da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência em acompanhamento no ambulatório de neurologia infantil com diagnóstico de TDAH pelos critérios Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação APL 45148120118260625SP 00045148120118260625 TJSP Data de Publicação 31012012 Ementa MEDICAMENTOS Impetrante portador de TDAH Mandado de Segurança Pretensão ao fornecimento de medicamentos prescritos por médico da rede pública de saúde SUS Obrigação de fornecer Segurança concedida Recurso não provido Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação Reexame Necessário REEX 431748520098260053SP 00431748520098260053 TJSP Data de Publicação 10082011 Ementa MEDICAMENTOS Impetrante portador de TDAH Mandado de Segurança Pretensão ao fornecimento de medicamento prescrito por médico particular Demonstração da hipossuficiência Obrigação de fornecer o medicamento Segurança concedida Recurso não provido Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação APL 1765200520068260000 SP 01765200520068260000 TJSP Data de Publicação 18012011 Ementa MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante portador de TDAH Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Ritalina LA 20mg Impossibilidade econômica da mãe do paciente Menor que tem direito à assistência integral ECA artº 11 Sentença de procedência Recursos não providos Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP 1765200520068260000 SP Data de Publicação 18012011 Ementa MANDADO DE SEGURANÇA Impetrante portador de TDAH Transtorno do Déficit de Atenção e Listagem da Jurisprudência sobre TDAH 2 Hiperatividade Pretensão ao recebimento gratuito do medicamento Ritalina LA 20mg Impossibilidade econômica da mãe do paciente Menor que tem direito à assistência integral ECA artº 11 Sentença de procedência Recursos não providos Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo TJSP Apelação APL 990100820516 SP TJSP Data de publicação 31052010 Ementa MANDADO DE SEGURANÇA Prestação de serviço público Fornecimento de medicamento para portador de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH Alegado direito à vida e à saúde cabendo ao Estado propiciar o atendimento médico do impetrante fornecendo a medicação prescrita É necessário que esse direito venha a ser respeitado e implementado pelo Estado destinatário do comando Constitucional Ordem concedida Recurso não provido Tribunal De Justiça Do Estado Do Paraná TJPR Inteiro Teor Apelação Cível e Reexame necessário APCVREEX 5400951 PR 05400951 TJPR Data de publicação 27102009 Decisão diagnosticada como portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH e necessita do fármaco de Atenção Hiperatividade TDAH A Magistrada ainda fixou as custas ao Impetrado deixando de fixar fornecer o medicamento solicitado pelo impetrante O Apelo foi recebido apenas no seu efeito TJSP Apelação com Revisão CR 5593415600 TJSP Data de publicação 19122008 Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Ementa S MANDADO DE SEGURANÇA Remessa oficial Obrigatoriedade Não obstante as alterações introduzidas ao art 475 do CPC pela Lei 10352 deve ser aplicada a lei especial art 12 parágrafo único da Lei 153351 que prevalece sobre a regra geral MANDADO DE SEGURANÇA Fornecimento de medicamento Ritalina 10 mg Impetrante menor portador de TDAH e Dislexia Impossibilidade financeira de sua mãe Dever da Administração Pública garantir o disposto no art 196 da CF que se estende a todos os entes políticos da Federação Aplicação dos artigos 4º 7º e 11º do ECA Sentença de concessão da ordem Recursos oficial e voluntário não providos Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Apelação com revisão CR 6626985000 SP TJSP Data de publicação 10122008 Ementa Mandado de Segurança Impetrante portador de TDAH Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade Fornecimento gratuito de medicamentos Liminar deferida para fornecimento dos remédios pleiteados Ordem denegada Apelo do impetrante Argumentos convincentes Prescrição médica atestando a necessidade do uso dos 3 medicamentos Respeito à dignidade da pessoa humana e responsabilidade do poder público quanto à saúde Apelo provido segurança concedida Apelação com revisão CR 8003815900 TJSP Data de publicação 23092008 Tribunal De Justiça Do Estado De São Paulo Ementa AdministrativoProcessual Civil Mandado de Segurança Impetrante menor que alega ser portador de Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade TDAH Pretensão ao fornecimento pelo Estado de medicação para o controle do mal alegação de que o medicamento pleiteado é o único eficaz no tratamento do menor Enfermidade e impossibilidade de substituição não delineadas ausente relatório médico a respeito Necessidade de dilação probatória Decisório a conceder a segurança que se reforma extinto o processo a teor do art 267 inciso VI da Lei dos Ritos Recursos oficial e fazendário providos Decisão Monocrática Agravo de Instrumento AI11059001674ES 011059001674 TJES Data de Publicação 05072006 Tribunal De Justiça Do Estado Do Espirito Santo Decisão em tela o agravante com 11 anos é portador do quadro clínico de Transtorno do Déficit de Atenção e Hiperatividade TDAH além da má formação congênita de palato e pavilhão auricular e surdez líquido e certo da impetrante concedido por período e quantidade suficiente ao tratamento Apelação Cível nº 200800107819 Apelante Município de Teresópolis Apelado Gabriel Oliveira Cordeiro reppSilvia de Rezende Simões Relatora Des HELENA CANDIDA LISBOA GAEDE Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro 14ª Câmara Cível Apelação Cível Fornecimento gratuito de medicamentos destinados ao tratamento de saúde do autor portador de DÉFICIT DE ATENÇÃO E HIPERATIVIDADE já que não possui recursos para custeálos Direito à vida e à saúde constitucionalmente assegurados responsabilidade solidária da União dos Estados e dos Municípios artºs 6 23 II 24 XII 194 195 196 E 198 da CF88 Dever de fornecimento dos medicamentos que não se condiciona a estar incluído em lista elaborada pelo Poder Público Demonstrada a sua premente necessidade Comprovação Declaração médica com a devida prescrição dos remédios O município tem o dever de promover políticas públicas com verbas orçamentária próprias destinadas a garantir a saúde dos cidadãos carentes Parcial provimento do recurso do município para reduzir a condenação a título de honorários advocatícios mantendose no mais a sentença em reexame necessário 200500128094 APELAÇÃO CÍVEL DES CARLOS C LAVIGNE DE LEMOS Julgamento 21022006 Sétima Câmara Cível 4 Saúde pública Fornecimento de medicamentos a paciente hipossuficiente portador de grave doença Direito fundamental que deve ser assegurado pelo poder público às pessoas carentes que tem amparo nas constituições federal e estadual e na legislação infraconstitucional lei 808090 ainda que fornecida pelo ministério da saúde A norma constitucional tem por escopo a proteção ampla à saúde e à vida de todos os cidadãos A saúde está incluída entre os direitos sociais sendo dever comum à união estados distrito federal e município entes políticos que têm responsabilidade solidária Apelo improvido 200500900313 DUPLO GRAU OBRIGATÓRIO DE JURISDIÇÃO DES MARILENE MELO ALVES Décima Primeira Câmara Cível Decisão Monocrática Responsabilidade civil do estado Saúde pública Portador de doença grave que não tem condições financeiras para adquirir os remédios necessários ao tratamento da doença Os direitos à vida e à saúde são subjetivos constitucionalmente assegurados e comuns à união aos estados e municípios A constituição federal estabelece responsabilidade solidária entre essas pessoas jurídicas de direito público É irrelevante a existência de fonte de custeio Não é possível condicionar o cumprimento da carta da república a norma infraconstitucional Inteligência dos arts 6 23 ii 24 xii 194 195 196 e 198 da cf 284 da constituição estadual e da lei 808090 Apelação desprovida 200700122132 Apelação Cível des Roberto Felinto julgamento 21052007 Oitava Câmara Cível Decisão monocrática Apelação cível Obrigação de fazer Fornecimento de remédios Obrigação solidária dos entes políticos o direito à saúde consagrado nos artigos 6º e 196 da carta republicana obriga todos os entes integrantes do sistema único de saúde estruturado na forma da lei nº 808090 nos termos da Súmula nº 65 do TJRJ não socorre o Município a alegação de que normas infra legais emanadas do Ministério da Educação imponham repartição da obrigação constitucional de tais entes atribuindo a cada um o dever principal de fornecimento de determinados medicamentos Tal ato normativo não pode se sobrepor à Lei nem tampouco à Constituição Sua eficácia será apenas entre os entes políticos de modo que aquele que for condenado ao fornecimento de medicamento atribuído preferencialmente a outro poderá futuramente regredir em face deste seguindo as regras gerais do instituto da solidariedade Outrossim a condenação ao fornecimento de remédios não pode ser genérica sob pena de invalidade Assim cumpre restringir os efeitos da condenação aos medicamentos descritos na inicial ou em homenagem ao princípio da eficiência e da impessoalidade outros semelhantes ou genéricos desde que acompanhados de receituário médico dispensandose a realização de exames periódicos tendo em vista que o Mal de Parkinson é reconhecidamente crônico A condenação da municipalidade ao pagamento dos honorários sucumbenciais deve ser mantida considerandose que a Defensoria Pública integra a Fazenda Pública Estadual não devendo ser confundido com a Municipal No entanto a verba arbitrada na sentença se revela excessiva diante da baixa complexidade da causa já objeto de súmula de jurisprudência Assim impõese sua redução para R 10000 Razoabilidade da verba honorária fixada JULGAMENTO MONOCRÁTICO NO SENTIDO DA REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA A TEOR DA SÚMULA Nº 65 DO TJRJ 5 200700121137 APELAÇÃO CÍVEL DES ERNANI KLAUSNER Julgamento 22052007 Primeira Câmara Cível Constitucional Ação de obrigação de fazer Fornecimento de medicamentos contra doença de esquizofrenia e hidrocefalia omissão do município em suprir a assistência à saúde do doente hipossuficiente obrigação solidária das pessoas políticas da federação brasileira súmula 65 do TJRJ provada a doença do autor e a necessidade do fornecimento do medicamento que mencionou exsurge a procedência do pedido matéria corriqueira de baixa complexidade a ensejar a redução dos honorários advocatícios para R 10000 por ser mais condizente com a realidade provimento parcial ao apelo com fulcro no artigo 557 1ºa do CPC APELAÇÃO CÍVEL nº 200800111510 Relator Des Marcos Alcino de Azevedo Torres Apelante Município de Valença Apelado Marcelo Teixeira de Mello Filho representado por sua mãe Maria Madalena Baptista de Oliveira Tribunal De Justiça Terceira Câmara Cível Fornecimento de remédios pessoa carente portadora de rinite alérgica e Transtorno de Hiperatividade com Déficit de Atenção Necessidade comprovada do medicamento Direito à saúde Precedentes no Supremo Tribunal Federal Súmula 65 deste Tribunal de justiça Solidariedade passiva dos entes estatais APELAÇÃO CÍVEL nº 151922009 Apelante Município de Campo dos Goytacazes Apelada Viviane Colodete Guimarães Relator Des Roberto Ribeiro Apelação Cível Fornecimento de remédio pelo município Solidariedade Súmula nº 65 TJRJ Autora portadora de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade Necessidade de uso diário de medicamentos Impossibilidade financeira da autora para a compra dos medicamentos Pagamento de honorários pelo município à defensoria pública Possibilidade Valor arbitrado em quantia excessiva reduzidos para R 20000 Precedentes jurisprudenciais Sentença que se reforma parcialmente Recurso provido A súmula nº 65 deste tribunal também pacificou a matéria Direito à saúde Antecipação da tutela de mérito responsabilidade solidária da união estados e municípios Derivase dos mandamentos dos artigos 6º e 196 da constituição federal de 1988 e da lei nº 808090 a responsabilidade solidária da união estados e municípios garantindo o fundamental direito à saúde e consequente antecipação da respectiva tutela APELAÇÃO CÍVEL Nº 151922009 6 Honorários advocatícios em favor da defensoria pública Instituto da confusão É de responsabilidade solidária dos entes da federação art 196 da CR garantir assistência médica medicamentos e insumos necessários ao restabelecimento da saúde da população Não há condenação genérica na medida em que se determina ao fornecimento de medicamentos e insumos que se fizeram necessários ao tratamento da moléstia de que a autora é portadora Não há que se falar em ocorrência do instituto da confusão na hipótese de condenação da municipalidade em honorários advocatícios em favor do centro de estudos jurídicos da Defensoria Pública Geral do Estado cejur dpge Precedentes Negativa de seguimento aos recursos na forma do artigo 557 caput do cpc 200800129400 apelação cível 1º ementa Des Cláudio de Mello Tavares julgamento 08072008 11ª câmara cível Ação de obrigação de fazer Medicamento Dever de fornecimento pela administração pública Prova inequívoca da necessidade dos medicamentos e da hipossuficiência do autor Impossibilidade do paciente em adquirilos Impõese o seu fornecimento gratuito sob pena de ofensa à constituição da república A ordem constitucional atribui aos entes federativos o dever comum de garantir o exercício do direito à saúde abrangendo toda a sociedade artigos 23 196 e 198 Considerando este aspecto é dever da administração pública o fornecimento de medicamento para pessoa que dele necessita para se manter vivo e não tem meios de adquiri lo Solidariedade entre os entes da federação Cabimento da condenação do município ao pagamento de honorários vez que formada a relação processual operase a sucumbência Nego seguimento ao recurso na forma do art 557 caput do CPC 200800118265 apelação cível 1ª ementa Des Cleber Ghelfenstein julgamento 14072008 14ª câmara cível APELAÇÃO CÍVEL nº 151922009 Verba Advocatícia 200700154768 Apelação Cível Des Antônio Carlos Esteves Torres Julgamento 05112007 Decisão monocrática Apelação cível em ação ordinária objetivando que o município de Teresópolis forneça medicamentos necessários ao tratamento de saúde da autora que ostenta a qualificação de hipossuficiente estando além do mais demonstrada a necessidade que tem do fornecimento do remédio Obrigação solidária dos entes públicos nas três esferas da federação que é reconhecida após a criação do SUS Não assiste também razão ao apelante quando se insurge contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios em favor do CEJURDPGE visto não existir nenhum óbice Salientese que a reciprocidade de isenção de tributos entre o apelante e o estado do rio de janeiro referese ao instituto do tributo que não se confunde com o encargo da sucumbência de pagar honorários advocatícios também não há que se falar do instituto da confusão visto serem federativos distintos Sentença que corretamente e consoante dominante jurisprudência deste tribunal e do egrégio STJ reconheceu a obrigação do município Recurso que se encontra em confronto com a jurisprudência dominante dos tribunais Aplicação da regra do artigo 557 do CPC 200600124398 apelação civil des Maria Augusta Vaz primeira câmara civil Tribunal De Justiça Do Estado Do Rio De Janeiro Décima Quarta Câmara Cível 7 Agravo de instrumento nº 00227487520108190000 Agravante município de cabo frio Agravada Yuri Martins silva Guimarães rep por sua mãe Jaqueline Martins silva Guimarães relator desembargador Cleber Ghelfenstein Decisão Monocratica Agravo de instrumento Fornecimento de medicamento Deferimento de antecipação dos efeitos da tutela pelo juízo Impossibilidade econômica da parte agravada portadora de transtorno de déficit de atenção de arcar com o custo dos medicamentos Aplicação dos princípios da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana Presença dos requisitos ensejadores da antecipação de tutela Nos termos da súmula nº 59 deste tribunal somente se reforma a decisão que concede antecipação de tutela se teratológica contrária à lei ou à evidente prova dos autos Hipóteses inocorrentes Nego seguimento ao recurso na forma do art 557 caput do CPC Lei 6308 de 2012 Institui na 1ª semana de Agosto a Semana Estadual de Informação e Conscientização sobre TDAH Lei Municipal 5416 de 2012 Dispõe sobre as diretrizes adotadas pelo Município para orientar Pais e Professores do Rio de Janeiro sobre características do TDAH Lei Municipal 712 de 2012 Dispõe sobre as medidas para identificação e tratamento de Dislexia e TDAH nas Redes Municipais e Privadas Lei Estadual Amapá 116 de 2011 Institui a campanha de Informação sobre TDAH em Agosto de cada ano PL 7081 de 2010 Câmara dos Deputados Dispõe sobre diagnóstico e tratamento do TDAH e Dislexia na Rede Pública de Educação Básica Tramitação Na Comissão de Educação PLC 118 de 2011 Senado Federal Dispõe sobre obrigatoriedade de exame físico e mental para detectar o TDAH em motociclistas Tramitação Na Comissão de Constituição e Justiça PL 909 de 2011Câmara dos Deputados Dispõe sobre a Política Educacional na Rede Pública para alunos com transtorno de Aprendizagem Tramitação Aprovada na Comissão Especial de Educação em 04042014 PL 3092 de 2012 Câmara dos Deputados Dispõe sobre a obrigatoriedade de fornecimento gratuito de medicamentos para TDAH através do SUS Tramitação Aguardando parecer na Comissão de Seguridade Social Leis Recentes Projetos de Lei em Tramitação 8 Em 25102007 Câmara dos Deputados Audiência requerida pela Deputada Alceni Guerra para discutir o TDAH e suas consequências na vida escolar e social do aluno A ABDA foi representada pela diretora executiva Iane Kestelman Em 29082012 Audiência requerida pelo Senador Paulo Davím para debater o tema Psicofobia é crime a fim de desmitificar os aspectos negativos que envolvem os transtornos mentais Em 11052012 Audiência na Câmara dos Vereadores do Rio de Janeiro para tratar de diretrizes para acompanhamentos de alunos com TDAH na Rede Municipal de Ensino A ABDA foi representada pela presidente Iane Kesteman Edital do ENEM de 2012 e 2013 que contempla os portadores de TDAH como portadores de necessidade especial durante o exame tratamento diferenciado Audiências Públicas Outras Ações Favoráveis ao TDAH