• Home
  • Chat IA
  • Recursos
  • Guru IA
  • Professores
Home
Recursos
Chat IA
Professores

·

Direito ·

Direito das Coisas

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Pesquisa de Jurisprudência e Relatório

10

Pesquisa de Jurisprudência e Relatório

Direito das Coisas

FADI

Penhor-Conceito-Natureza-Juridica-Direito-Civil

16

Penhor-Conceito-Natureza-Juridica-Direito-Civil

Direito das Coisas

FADI

Direito de Superfície - Conceito-Natureza Jurídica-e-Extinção

141

Direito de Superfície - Conceito-Natureza Jurídica-e-Extinção

Direito das Coisas

FADI

Direito Real de Aquisição - Compromisso de Compra e Venda Imobiliária

16

Direito Real de Aquisição - Compromisso de Compra e Venda Imobiliária

Direito das Coisas

FADI

Direitos Reais de Gozo ou Fruição - Resumo Completo Direito Civil

15

Direitos Reais de Gozo ou Fruição - Resumo Completo Direito Civil

Direito das Coisas

FADI

Texto de pré-visualização

Teoria geral dos direitos reais com função de garantia Princípio da Responsabilidade Patrimonial O direito brasileiro seguindo tradição romanogermânica estabelece que o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todo o seu patrimônio Ganho civilizatório desde a extinção da pena civil Lex Poetelia Papiria Base legal Art 391 do CC Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor Art 789 do CPC O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações Em regra não há afetação específica de um bem do devedor à uma dívida O patrimônio é a garantia geral dos credores princípio da par conditio creditorum igualdade entre credores Garantia Garantia instrumento negocial que outorga maior segurança jurídica ao credor para o recebimento de seu direito reduzindo riscos da inadimplência Espécies Garantias pessoais ou fidejussórias acréscimo de responsabilidade patrimonial de terceiro ex fiança aval Garantias reais afetação de um ou mais bens do devedor ou de terceiro ao cumprimento da obrigação ex penhor hipoteca anticrese alienação fiduciária Direito real com função de garantia Direito real de garantia confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento O direito do credor concentrase sobre determinado elemento patrimonial do devedor Os atributos de sequela e preferência atestam sua natureza substantiva e real Orlando Gomes Nas garantias reais o credor titulariza direito real sobre coisa alheia com preferência sobre outros credores Art 1419 Nas dívidas garantidas por penhor anticrese ou hipoteca o bem dado em garantia fica sujeito por vínculo real ao cumprimento da obrigação Uma vez executada a garantia real o devedor continua responsável pelo remanescente da dívida art 1430 Requisitos subjetivos Capacidade geral legitimidade para o ato e capacidade para alienar Só aquele que pode alienar poderá empenhar hipotecar ou dar em anticrese art 1420 primeira parte Excluídos incapazes tutelados e curatelados sem autorização judicial casados 1647 I mandatário sem poderes expressos Proprietário se realizado por quem não é proprietário a garantia é ineficaz A propriedade superveniente torna eficaz desde o registro as garantias reais estabelecidas por quem não era dono art 1420 1º Não precisa ser o próprio devedor A garantia real pode ser outorgada por terceiro garantidor e portanto em benefício de dívida alheia Requisitos objetivos Coisa disponível para alienação Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor anticrese ou hipoteca art 1420 segunda parte Excluídos bens fora do comércio bens públicos pex inalienáveis por lei decisão judicial ou ato voluntário Coisa em condomínio exige consentimento de todos os proprietários para dar em garantia toda a coisa comum no entanto cada condômino pode dar em garantia real a fração ideal que titularizar art 1420 2º Requisitos formais 1 Especialização descrição pormenorizada no contrato do bem dado em garantia do valor do crédito do prazo fixado de pagamento e da taxa de juros se houver sob pena de ineficácia art 1424 2 Publicidade registro do título constitutivo no Registro de Imóveis hipoteca anticrese e penhor rural arts 1438 e 1492 CC art 167 LRP ou no Registro de Títulos e Documentos penhor convencional arts 221 CC e 127 LRP Registro como mecanismo para eficácia perante terceiros erga omnes Sem registro há eficácia apenas inter partes A posse do bem móvel também é elemento de publicidade Efeitos 1 Direito de preferência ou prelação o credor com garantia real tem prioridade sobre o produto da alienação do bem dado em garantia art 1422 CC As sobras se houver são rateadas entre os demais credores Art 1422 O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada e preferir no pagamento a outros credores observada quanto à hipoteca a prioridade no registro Parágrafo único Excetuamse da regra estabelecida neste artigo as dívidas que em virtude de outras leis devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos Exceções preferências na Lei de Falência tributos art 186 do CTN O credor anticrético não tem esse direito mas tãosomente o do artigo 1423 reter a coisa para fruição por até 15 anos 2 Direito de sequela a garantia acompanha a coisa mesmo que ela seja transferida a terceiro art 1419 CC O credor tem direito de reclamar e perseguir a coisa em poder de quem quer que se encontre para sobre ela exercer o seu direito de excussão e preferência 3 Direito de excussão o credor tem o direito de promover a venda forçada da coisa por meio de procedimento específico CPC art 784 V Art 1422 O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada e preferir no pagamento a outros credores observada quanto à hipoteca a prioridade no registro Efeitos 4 Indivisibilidade a garantia subsiste até a integral satisfação da dívida salvo previsão expressa em contrário art 1421 CC Art 1421 O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia ainda que esta compreenda vários bens salvo disposição expressa no título ou na quitação Art 1429 Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões qualquer deles porém pode fazêlo no todo 5 Vencimento antecipado da dívida com exclusão dos juros correspondentes ao tempo não decorrido art 1425 e 1426 I se deteriorandose ou depreciandose o bem dado em segurança desfalcar a garantia e o devedor intimado não a reforçar ou substituir II se o devedor cair em insolvência ou falir III se as prestações não forem pontualmente pagas toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento Neste caso o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata IV se perecer o bem dado em garantia e não for substituído A garantia subrogará na indenização do seguro ou no ressarcimento do dano 1º V se se desapropriar o bem dado em garantia hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor Proibição do Pacto Comissório Definição cláusula pela qual se estabelece que em caso de inadimplemento o credor ficará automaticamente com o bem dado em garantia Proibição expressa Art 1428 É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento Razão ética proteger o devedor contra abusos pois poderia perder bem de valor muito maior que a dívida evitar a usura Admitese porém que o próprio devedor após o vencimento da obrigação entregue em pagamento da dívida a mesma coisa ao credor que deve aceitar dação em pagamento art1428 parágrafo único O pacto marciano é válido um acordo em contratos paritários que permite ao credor se tornar o proprietário do bem dado em garantia desde que seja feita uma avaliação do valor real do bem e que o credor devolva ao devedor qualquer diferença entre o valor do bem e o valor da dívida Espécies de Garantias Reais 1 Penhor art 1431 a 1472 2 Hipoteca art 1473 a 1505 3 Anticrese art 1506 a 1510 4 Alienação fiduciária em garantia disciplinada em legislação especial Lei 951497 e Decretolei 91169 Espécies comparação Penhor Hipoteca Anticrese Alienação Fiduciária Natureza do bem Bens móveis ex joias veículos títulos de crédito colheita futura Bens imóveis ou equiparados navios aeronaves Bens imóveis frutos e rendimentos aproveitados pelo credor Bens móveis e imóveis móveis Declei 91169 imóveis Lei 951497 Posse O credor em regra recebe a posse direta do bem O devedor permanece com a posse O credor recebe a posse direta para explorar frutosrendimentos O devedor permanece na posse direta o credor tem a propriedade resolúvel Registro Registro de Títulos e Documentos se não sujeito a outro registro Registro de Imóveis Registro de Imóveis Móveis Registro de Títulos e Documentos Imóveis Registro de Imóveis Exercício Direito de preferência e retenção sobre o bem Direito de preferência sem perda da posse Credor pode perceber frutos e rendimentos do imóvel Propriedade resolúvel até quitação execução extrajudicial simplificada Particularidade Exige tradição entrega efetiva ao credor Requer escritura pública e registro Pouco usada na prática Muito utilizada no mercado bancário imobiliário e de veículos

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Pesquisa de Jurisprudência e Relatório

10

Pesquisa de Jurisprudência e Relatório

Direito das Coisas

FADI

Penhor-Conceito-Natureza-Juridica-Direito-Civil

16

Penhor-Conceito-Natureza-Juridica-Direito-Civil

Direito das Coisas

FADI

Direito de Superfície - Conceito-Natureza Jurídica-e-Extinção

141

Direito de Superfície - Conceito-Natureza Jurídica-e-Extinção

Direito das Coisas

FADI

Direito Real de Aquisição - Compromisso de Compra e Venda Imobiliária

16

Direito Real de Aquisição - Compromisso de Compra e Venda Imobiliária

Direito das Coisas

FADI

Direitos Reais de Gozo ou Fruição - Resumo Completo Direito Civil

15

Direitos Reais de Gozo ou Fruição - Resumo Completo Direito Civil

Direito das Coisas

FADI

Texto de pré-visualização

Teoria geral dos direitos reais com função de garantia Princípio da Responsabilidade Patrimonial O direito brasileiro seguindo tradição romanogermânica estabelece que o devedor responde pelo cumprimento de suas obrigações com todo o seu patrimônio Ganho civilizatório desde a extinção da pena civil Lex Poetelia Papiria Base legal Art 391 do CC Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor Art 789 do CPC O devedor responde com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações Em regra não há afetação específica de um bem do devedor à uma dívida O patrimônio é a garantia geral dos credores princípio da par conditio creditorum igualdade entre credores Garantia Garantia instrumento negocial que outorga maior segurança jurídica ao credor para o recebimento de seu direito reduzindo riscos da inadimplência Espécies Garantias pessoais ou fidejussórias acréscimo de responsabilidade patrimonial de terceiro ex fiança aval Garantias reais afetação de um ou mais bens do devedor ou de terceiro ao cumprimento da obrigação ex penhor hipoteca anticrese alienação fiduciária Direito real com função de garantia Direito real de garantia confere ao credor a pretensão de obter o pagamento da dívida com o valor do bem aplicado exclusivamente à sua satisfação Sua função é garantir ao credor o recebimento da dívida por estar vinculado determinado bem ao seu pagamento O direito do credor concentrase sobre determinado elemento patrimonial do devedor Os atributos de sequela e preferência atestam sua natureza substantiva e real Orlando Gomes Nas garantias reais o credor titulariza direito real sobre coisa alheia com preferência sobre outros credores Art 1419 Nas dívidas garantidas por penhor anticrese ou hipoteca o bem dado em garantia fica sujeito por vínculo real ao cumprimento da obrigação Uma vez executada a garantia real o devedor continua responsável pelo remanescente da dívida art 1430 Requisitos subjetivos Capacidade geral legitimidade para o ato e capacidade para alienar Só aquele que pode alienar poderá empenhar hipotecar ou dar em anticrese art 1420 primeira parte Excluídos incapazes tutelados e curatelados sem autorização judicial casados 1647 I mandatário sem poderes expressos Proprietário se realizado por quem não é proprietário a garantia é ineficaz A propriedade superveniente torna eficaz desde o registro as garantias reais estabelecidas por quem não era dono art 1420 1º Não precisa ser o próprio devedor A garantia real pode ser outorgada por terceiro garantidor e portanto em benefício de dívida alheia Requisitos objetivos Coisa disponível para alienação Só os bens que se podem alienar poderão ser dados em penhor anticrese ou hipoteca art 1420 segunda parte Excluídos bens fora do comércio bens públicos pex inalienáveis por lei decisão judicial ou ato voluntário Coisa em condomínio exige consentimento de todos os proprietários para dar em garantia toda a coisa comum no entanto cada condômino pode dar em garantia real a fração ideal que titularizar art 1420 2º Requisitos formais 1 Especialização descrição pormenorizada no contrato do bem dado em garantia do valor do crédito do prazo fixado de pagamento e da taxa de juros se houver sob pena de ineficácia art 1424 2 Publicidade registro do título constitutivo no Registro de Imóveis hipoteca anticrese e penhor rural arts 1438 e 1492 CC art 167 LRP ou no Registro de Títulos e Documentos penhor convencional arts 221 CC e 127 LRP Registro como mecanismo para eficácia perante terceiros erga omnes Sem registro há eficácia apenas inter partes A posse do bem móvel também é elemento de publicidade Efeitos 1 Direito de preferência ou prelação o credor com garantia real tem prioridade sobre o produto da alienação do bem dado em garantia art 1422 CC As sobras se houver são rateadas entre os demais credores Art 1422 O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada e preferir no pagamento a outros credores observada quanto à hipoteca a prioridade no registro Parágrafo único Excetuamse da regra estabelecida neste artigo as dívidas que em virtude de outras leis devam ser pagas precipuamente a quaisquer outros créditos Exceções preferências na Lei de Falência tributos art 186 do CTN O credor anticrético não tem esse direito mas tãosomente o do artigo 1423 reter a coisa para fruição por até 15 anos 2 Direito de sequela a garantia acompanha a coisa mesmo que ela seja transferida a terceiro art 1419 CC O credor tem direito de reclamar e perseguir a coisa em poder de quem quer que se encontre para sobre ela exercer o seu direito de excussão e preferência 3 Direito de excussão o credor tem o direito de promover a venda forçada da coisa por meio de procedimento específico CPC art 784 V Art 1422 O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada e preferir no pagamento a outros credores observada quanto à hipoteca a prioridade no registro Efeitos 4 Indivisibilidade a garantia subsiste até a integral satisfação da dívida salvo previsão expressa em contrário art 1421 CC Art 1421 O pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia ainda que esta compreenda vários bens salvo disposição expressa no título ou na quitação Art 1429 Os sucessores do devedor não podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões qualquer deles porém pode fazêlo no todo 5 Vencimento antecipado da dívida com exclusão dos juros correspondentes ao tempo não decorrido art 1425 e 1426 I se deteriorandose ou depreciandose o bem dado em segurança desfalcar a garantia e o devedor intimado não a reforçar ou substituir II se o devedor cair em insolvência ou falir III se as prestações não forem pontualmente pagas toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento Neste caso o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata IV se perecer o bem dado em garantia e não for substituído A garantia subrogará na indenização do seguro ou no ressarcimento do dano 1º V se se desapropriar o bem dado em garantia hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor Proibição do Pacto Comissório Definição cláusula pela qual se estabelece que em caso de inadimplemento o credor ficará automaticamente com o bem dado em garantia Proibição expressa Art 1428 É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia se a dívida não for paga no vencimento Razão ética proteger o devedor contra abusos pois poderia perder bem de valor muito maior que a dívida evitar a usura Admitese porém que o próprio devedor após o vencimento da obrigação entregue em pagamento da dívida a mesma coisa ao credor que deve aceitar dação em pagamento art1428 parágrafo único O pacto marciano é válido um acordo em contratos paritários que permite ao credor se tornar o proprietário do bem dado em garantia desde que seja feita uma avaliação do valor real do bem e que o credor devolva ao devedor qualquer diferença entre o valor do bem e o valor da dívida Espécies de Garantias Reais 1 Penhor art 1431 a 1472 2 Hipoteca art 1473 a 1505 3 Anticrese art 1506 a 1510 4 Alienação fiduciária em garantia disciplinada em legislação especial Lei 951497 e Decretolei 91169 Espécies comparação Penhor Hipoteca Anticrese Alienação Fiduciária Natureza do bem Bens móveis ex joias veículos títulos de crédito colheita futura Bens imóveis ou equiparados navios aeronaves Bens imóveis frutos e rendimentos aproveitados pelo credor Bens móveis e imóveis móveis Declei 91169 imóveis Lei 951497 Posse O credor em regra recebe a posse direta do bem O devedor permanece com a posse O credor recebe a posse direta para explorar frutosrendimentos O devedor permanece na posse direta o credor tem a propriedade resolúvel Registro Registro de Títulos e Documentos se não sujeito a outro registro Registro de Imóveis Registro de Imóveis Móveis Registro de Títulos e Documentos Imóveis Registro de Imóveis Exercício Direito de preferência e retenção sobre o bem Direito de preferência sem perda da posse Credor pode perceber frutos e rendimentos do imóvel Propriedade resolúvel até quitação execução extrajudicial simplificada Particularidade Exige tradição entrega efetiva ao credor Requer escritura pública e registro Pouco usada na prática Muito utilizada no mercado bancário imobiliário e de veículos

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2026 Meu Guru® • 42.269.770/0001-84