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DIRETO CIVIL PROF DANTE S CATUZZO JUNIOR DIREITO CIVIL DIREITO DAS COISAS PESQUISA DE JURISPRUDÊNCIA E RELATÓRIO ATIVIDADE FACULTATIVA PARA COMPLEMENTAÇÃO DE NOTA ORIENTAÇÕES BÁSICAS Pesquisar nos sites dos Tribunais ou em repertórios de jurisprudência três 03 acórdãos referentes a algum dos seguintes temas 1 Os direitos do possuidor de boafé que realiza benfeitorias ou acessões quando há disputa sobre a propriedade de imóvel 2 Como os tribunais interpretam o animus domini e a função social na usucapião urbana o justo título para a usucapião ordinária 3 Os limites e as obrigações dos multiproprietários especialmente em caso de inadimplemento de um deles 4 A proteção ou não do terceiro adquirente diante de vícios na cadeia dominial anterior requisitos e limites 5 O direito de moradia pode limitar a eficácia de uma hipoteca ou alienação fiduciária em garantia registrada anteriormente Comentar num texto único e em conjunto os acórdãos em no máximo 05 cinco folhas impressas com a indicação do tema escolhido Quanto da entrega dos comentários necessariamente anexar os acórdãos PRAZO Data final de entrega 15092025 Não serão aceitos trabalhos em data posterior SUGESTÕES PARA OS COMENTÁRIOS Indicar o número do processo e dados para identificação do acórdão Em um ou dois parágrafos resumir as questões de fato colocadas em julgamento problematização DIRETO CIVIL PROF DANTE S CATUZZO JUNIOR Em um ou dois parágrafos resumir a solução jurídica dada pelo Tribunal e no caso de divergência entre os julgadores explicar as orientações prevalecentes e divergentes Explicar se o acórdão está conforme a jurisprudência sobre a questão Explicar se o acórdão está conforme a orientação da doutrina Apresentar a visão jurídica pessoal sobre o julgamento está correto ou incorreto justificar Apresentar eventuais efeitos extrajurídicos da decisão proferida no acórdão aspectos econômicos sociais morais ambientais educativos dentre outros Comparar a solução da questão divergente ou do tema entre os acórdãos comentados PONTUAÇÃO Até 15 um ponto e meio a ser agregado na nota da prova escrita do primeiro semestre CRITÉRIOS DE CORREÇÃO Serão analisados para a pontuação a pertinência com os temas estudados a capacidade de resumo o entendimento do acórdão no aspecto fático e jurídico a pesquisa jurisprudencial ou doutrinária a crítica apresentada pelo aluno e as regras de Língua Portuguesa Trabalhos copiados de outros alunos por transcrição ou paráfrase serão zerados independente de quem forneceu o material e quem copiou No caso de eventual utilização do mesmo acórdão por dois ou mais alunos o trabalho será apreciado com mais rigor sobre a existência de cópia em relação aos comentários Em sendo verificada a utilização de inteligência artificial o aluno poderá PERDER até um ponto na prova escrita deste semestre além de ter o trabalho zerado EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROCEDÊNCIA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL POSSUIDOR DE BOAFÉ INDENIZAÇÃO DEVIDA Conforme dispõe o Código Civil é de boa fé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa O possuidor de boafé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis bem como quanto às voluptuárias se não lhe forem pagas a levantálas quando o puder sem detrimento da coisa e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis Art 1 201 e 1219 do CC TJMG AC 10672082960606002 Sete Lagoas Relator Maria Lúcia Cabral Caruso JD Convocada Data de Julgamento 25012023 Câmaras Especializadas Cíveis 16ª Câmara Cível Especializada Data de Publicação 03022023 EMENTA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n XXXXX 7320178 240005 Apelação Cível n XXXXX732017 8240005 de Balneário Camboriú Relator Desembargador Luiz Cézar Medeiros CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA TAXAS CONDOMINIAIS OBRIGAÇÃO PROPTER REM MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA TIME SHARING CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO OBRIGAÇÃO DO MULTIPROPRIETÁRIO RESTRIÇÃO ÀS UNIDADES PERIÓDICAS A inequívoca ciência do condomínio quanto ao regime de multipropriedade time sharing do imóvel objeto da cobrança de taxas condominiais impõe que a responsabilidade pelo pagamento seja dirigida contra todos os multiproprietários A ação proposta contra um só deles determina a manutenção da sentença que condenou o coproprietário apenas ao pagamento correspondente ao seu período de utilização do imóvel TJSC AC 03009707320178240005 Balneário Camboriú 0300970 732017824 0005 Relator Luiz Cézar Medeiros Data de Julgamento 26022019 Quinta Câmara de Direito Civil EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE ACCESSIO POSSESSIONIS INVIABILIDADE JUSTO TÍTULO INEXISTÊNCIA 1 A usucapião é uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que atendendo a certos requisitos garantem a estabilidade da propriedade JURISPRUDÊNCIAS 2 Nos temos do artigo 1242 e parágrafo único do Código Civil para se adquirir o imóvel pela usucapião ordinária além dos requisitos posse mansa pacífica contínua e duradoura e boafé deve estar comprovado o justo título 3 Na espécie desde a aquisição do imóvel pela parte autora em 17 de junho de 2009 até o ajuizamento da ação de usucapião em 21 de outubro de 2014 transcorreram pouco mais de 5 cinco anos lapso temporal insuficiente para que se reconheça a usucapião ordinária por exigir posse contínua e inconteste com justo título e boafé por 10 dez anos 4 Outrossim inviável a aplicação in casu da regra do artigo 1243 do Código Civil porquanto a soma das posses para fins de aproveitamento está presa aos requisitos da homogeneidade das posses atualidade da posse do transmitente e existência de uma relação jurídica que demonstre a causalidade da transmissão Assim se a posse de seu antecessor não era ad usucapionem por restar comprovada a cessão do uso do imóvel de pai para filho para fruição gratuita não há falar em acrescêla àquela exercida pela autoraapelada por faltarlhe o animus domini cediço que enquanto perdurarem os atos de mera permissão ou tolerância a posse é precária 5 O justo título deve ser título válido perfeito e eficaz para demonstrar a existência de um negócio lícito devendo ser ofertado por quem tem o domínio do imóvel Na espécie o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel sem escritura pública assinado por quem nunca foi proprietário do imóvel disputado sem nenhuma procuração nos autos não se configura como justo título dominial apto a amparar o direito de posse da autora frente ao título de propriedade da parte requerida fato não ignorado pela prescribente tanto é que por esse motivo julgouse improcedente anterior ação de adjudicação compulsória ajuizada pelo seu exconsorte 6 Não comprovado nos autos qualquer tipo de usucapião seja ele extraordinário ordinário ou especial a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pleito autoral APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA TJGO Apelaccedil atilde o CPC 03886120620148090006 Relator NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ Data de Julgamento 28092018 6ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 28092018 COMENTÁRIOS Os acórdãos em análise provêm de diferentes Tribunais de Justiça o de Minas Gerais TJMG Processo nº 10672082960606002 o de Santa Catarina TJSC Processo nº 03009707320178240005 e o de Goiás TJGO Processo nº 03886120620148090006 A problemática central em cada um desses julgamentos reside na aplicação de normas do Código Civil a situações fáticas distintas mas todas relacionadas ao direito das coisas O TJMG debate a ação reivindicatória e o direito do possuidor de boafé à indenização por benfeitorias O TJSC discute a natureza das obrigações condominiais em regime de multipropriedade timesharing Por fim o TJGO julga os requisitos para a usucapião ordinária em especial a insuficiência do justo título e a precariedade do animus domini Em suas respectivas soluções jurídicas os tribunais mantiveram a conformidade com a orientação doutrinária e jurisprudencial dominante O TJMG ao reconhecer o direito do possuidor de boafé à indenização e à retenção do imóvel aplicou a literalidade dos artigos 1201 e 1219 do Código Civil reforçando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa O TJSC por sua vez demonstrou o entendimento de que as obrigações condominiais são de natureza obrigação propter rem e que na multipropriedade a responsabilidade deve ser proporcional ao período de uso o que confere previsibilidade e justiça ao sistema O TJGO em uma análise rigorosa rechaçou a pretensão de usucapião ao constatar que o contrato apresentado não se qualificava como justo título e que a posse anterior era precária sem o animus domini essencial A decisão reafirmou o rigor dos requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião preservando a segurança jurídica do registro imobiliário Uma visão jurídica sobre os acórdãos indica que as decisões são tecnicamente corretas e estão em total sintonia com o ordenamento jurídico pátrio Elas demonstram a capacidade do Judiciário de aplicar a lei de maneira justa e equitativa adaptando os conceitos a novas realidades como a multipropriedade ao mesmo tempo em que preservam a solidez de institutos milenares como a usucapião Os efeitos extrajurídicos das decisões são notáveis A decisão do TJMG promove um efeito moral ao proteger a boafé e a confiança nas relações possessórias O acórdão do TJSC traz um importante efeito econômico e social ao conferir clareza sobre as responsabilidades financeiras em novos modelos de propriedade o que impulsiona a segurança do mercado imobiliário de multipropriedade O julgamento do TJGO ao negar a usucapião sem o cumprimento dos requisitos reforça o valor do direito de propriedade e a estabilidade dos registros contribuindo para a ordem fundiária e a previsibilidade das transações Em uma análise comparativa os três acórdãos embora tratando de temas distintos convergem em um ponto fundamental a interpretação teleológica das normas O TJMG e o TJSC focam na proteção da parte vulnerável o possuidor de boafé e o multiproprietário não adimplente respectivamente enquanto o TJGO protege a segurança da propriedade e o rigor dos requisitos legais As decisões portanto não entram em conflito mas se complementam ilustrando como os tribunais aplicam princípios como a boafé a função social da propriedade e a segurança jurídica de forma a construir um sistema coeso e previsível EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROCEDÊNCIA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL POSSUIDOR DE BOAFÉ INDENIZAÇÃO DEVIDA Conforme dispõe o Código Civil é de boafé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa O possuidor de boafé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis bem como quanto às voluptuárias se não lhe forem pagas a levantálas quando o puder sem detrimento da coisa e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis Art 1 201 e 1219 do CC TJMG AC 10672082960606002 Sete Lagoas Relator Maria Lúcia Cabral Caruso JD Convocada Data de Julgamento 25012023 Câmaras Especializadas Cíveis 16ª Câmara Cível Especializada Data de Publicação 03022023 EMENTA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n XXXXX7320178 240005 Apelação Cível n XXXXX732017 8240005 de Balneário Camboriú Relator Desembargador Luiz Cézar Medeiros CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA TAXAS CONDOMINIAIS OBRIGAÇÃO PROPTER REM MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA TIME SHARING CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO OBRIGAÇÃO DO MULTIPROPRIETÁRIO RESTRIÇÃO ÀS UNIDADES PERIÓDICAS A inequívoca ciência do condomínio quanto ao regime de multipropriedade time sharing do imóvel objeto da cobrança de taxas condominiais impõe que a responsabilidade pelo pagamento seja dirigida contra todos os multiproprietários A ação proposta contra um só deles determina a manutenção da sentença que condenou o coproprietário apenas ao pagamento correspondente ao seu período de utilização do imóvel TJSC AC 03009707320178240005 Balneário Camboriú 0300970732017824 0005 Relator Luiz Cézar Medeiros Data de Julgamento 26022019 Quinta Câmara de Direito Civil EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE ACCESSIO POSSESSIONIS INVIABILIDADE JUSTO TÍTULO INEXISTÊNCIA 1 A usucapião é uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que atendendo a certos requisitos garantem a estabilidade da propriedade 2 Nos temos do artigo 1242 e parágrafo único do Código Civil para se adquirir o JURISPRUDÊNCIAS imóvel pela usucapião ordinária além dos requisitos posse mansa pacífica contínua e duradoura e boafé deve estar comprovado o justo título 3 Na espécie desde a aquisição do imóvel pela parte autora em 17 de junho de 2009 até o ajuizamento da ação de usucapião em 21 de outubro de 2014 transcorreram pouco mais de 5 cinco anos lapso temporal insuficiente para que se reconheça a usucapião ordinária por exigir posse contínua e inconteste com justo título e boafé por 10 dez anos 4 Outrossim inviável a aplicação in casu da regra do artigo 1243 do Código Civil porquanto a soma das posses para fins de aproveitamento está presa aos requisitos da homogeneidade das posses atualidade da posse do transmitente e existência de uma relação jurídica que demonstre a causalidade da transmissão Assim se a posse de seu antecessor não era ad usucapionem por restar comprovada a cessão do uso do imóvel de pai para filho para fruição gratuita não há falar em acrescêla àquela exercida pela autoraapelada por faltarlhe o animus domini cediço que enquanto perdurarem os atos de mera permissão ou tolerância a posse é precária 5 O justo título deve ser título válido perfeito e eficaz para demonstrar a existência de um negócio lícito devendo ser ofertado por quem tem o domínio do imóvel Na espécie o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel sem escritura pública assinado por quem nunca foi proprietário do imóvel disputado sem nenhuma procuração nos autos não se configura como justo título dominial apto a amparar o direito de posse da autora frente ao título de propriedade da parte requerida fato não ignorado pela prescribente tanto é que por esse motivo julgouse improcedente anterior ação de adjudicação compulsória ajuizada pelo seu exconsorte 6 Não comprovado nos autos qualquer tipo de usucapião seja ele extraordinário ordinário ou especial a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pleito autoral APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA TJGO Apelaccedil atilde o CPC 03886120620148090006 Relator NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ Data de Julgamento 28092018 6ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 28092018 Os acórdãos em análise provêm de diferentes Tribunais de Justiça o de Minas Gerais TJMG Processo nº 10672082960606002 o de Santa 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demonstrou o entendimento de que as obrigações condominiais são de natureza obrigação propter rem e que na multipropriedade a responsabilidade deve ser proporcional ao período de uso o que confere previsibilidade e justiça ao sistema O TJGO em uma análise rigorosa rechaçou a pretensão de usucapião ao constatar que o contrato apresentado não se qualificava como justo título e que a posse anterior era precária sem o animus domini essencial A decisão reafirmou o rigor dos requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião preservando a segurança jurídica do registro imobiliário Uma visão jurídica sobre os acórdãos indica que as decisões são tecnicamente corretas e estão em total sintonia com o ordenamento jurídico pátrio Elas demonstram a capacidade do Judiciário de aplicar a lei de maneira justa e equitativa adaptando os conceitos a novas realidades como a multipropriedade ao mesmo tempo em que preservam a solidez de institutos milenares como a usucapião Os efeitos extrajurídicos das decisões são notáveis A decisão do TJMG promove um efeito moral ao proteger a boafé e a confiança nas relações possessórias O acórdão do TJSC traz um importante efeito econômico e social ao conferir clareza sobre as responsabilidades financeiras em novos modelos de propriedade o que impulsiona a segurança do mercado imobiliário de multipropriedade O julgamento do TJGO ao negar a usucapião sem o cumprimento dos requisitos reforça o valor do direito de propriedade e a estabilidade dos registros contribuindo para a ordem fundiária e a previsibilidade das transações Em uma análise comparativa os três acórdãos embora tratando de temas distintos convergem em um ponto fundamental a interpretação teleológica das normas O TJMG e o TJSC focam na proteção da parte vulnerável o possuidor de boafé e o multiproprietário não adimplente respectivamente enquanto o TJGO protege a segurança da propriedade e o rigor dos requisitos legais As decisões portanto não entram em conflito mas se complementam ilustrando como os tribunais aplicam princípios como a boafé a função social da propriedade e a segurança jurídica de forma a construir um sistema coeso e previsível

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acórdãos comentados PONTUAÇÃO Até 15 um ponto e meio a ser agregado na nota da prova escrita do primeiro semestre CRITÉRIOS DE CORREÇÃO Serão analisados para a pontuação a pertinência com os temas estudados a capacidade de resumo o entendimento do acórdão no aspecto fático e jurídico a pesquisa jurisprudencial ou doutrinária a crítica apresentada pelo aluno e as regras de Língua Portuguesa Trabalhos copiados de outros alunos por transcrição ou paráfrase serão zerados independente de quem forneceu o material e quem copiou No caso de eventual utilização do mesmo acórdão por dois ou mais alunos o trabalho será apreciado com mais rigor sobre a existência de cópia em relação aos comentários Em sendo verificada a utilização de inteligência artificial o aluno poderá PERDER até um ponto na prova escrita deste semestre além de ter o trabalho zerado EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROCEDÊNCIA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL POSSUIDOR DE BOAFÉ INDENIZAÇÃO DEVIDA 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Nos temos do artigo 1242 e parágrafo único do Código Civil para se adquirir o imóvel pela usucapião ordinária além dos requisitos posse mansa pacífica contínua e duradoura e boafé deve estar comprovado o justo título 3 Na espécie desde a aquisição do imóvel pela parte autora em 17 de junho de 2009 até o ajuizamento da ação de usucapião em 21 de outubro de 2014 transcorreram pouco mais de 5 cinco anos lapso temporal insuficiente para que se reconheça a usucapião ordinária por exigir posse contínua e inconteste com justo título e boafé por 10 dez anos 4 Outrossim inviável a aplicação in casu da regra do artigo 1243 do Código Civil porquanto a soma das posses para fins de aproveitamento está presa aos requisitos da homogeneidade das posses atualidade da posse do transmitente e existência de uma relação jurídica que demonstre a causalidade da transmissão Assim se a posse de seu antecessor não era ad usucapionem por restar comprovada a cessão do uso do imóvel de pai para filho para fruição gratuita não há falar em acrescêla àquela exercida pela autoraapelada por faltarlhe o animus domini cediço que enquanto perdurarem os atos de mera permissão ou tolerância a posse é precária 5 O justo título deve ser título válido perfeito e eficaz para demonstrar a existência de um negócio lícito devendo ser ofertado por quem tem o domínio do imóvel Na espécie o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel sem escritura pública assinado por quem nunca foi proprietário do imóvel disputado sem nenhuma procuração nos autos não se configura como justo título dominial apto a amparar o direito de posse da autora frente ao título de propriedade da parte requerida fato não ignorado pela prescribente tanto é que por esse motivo julgouse improcedente anterior ação de adjudicação compulsória ajuizada pelo seu exconsorte 6 Não comprovado nos autos qualquer tipo de usucapião seja ele extraordinário ordinário ou especial a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o 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tecnicamente corretas e estão em total sintonia com o ordenamento jurídico pátrio Elas demonstram a capacidade do Judiciário de aplicar a lei de maneira justa e equitativa adaptando os conceitos a novas realidades como a multipropriedade ao mesmo tempo em que preservam a solidez de institutos milenares como a usucapião Os efeitos extrajurídicos das decisões são notáveis A decisão do TJMG promove um efeito moral ao proteger a boafé e a confiança nas relações possessórias O acórdão do TJSC traz um importante efeito econômico e social ao conferir clareza sobre as responsabilidades financeiras em novos modelos de propriedade o que impulsiona a segurança do mercado imobiliário de multipropriedade O julgamento do TJGO ao negar a usucapião sem o cumprimento dos requisitos reforça o valor do direito de propriedade e a estabilidade dos registros contribuindo para a ordem fundiária e a previsibilidade das transações Em uma análise comparativa os três acórdãos embora tratando de temas distintos convergem em um ponto fundamental a interpretação teleológica das normas O TJMG e o TJSC focam na proteção da parte vulnerável o possuidor de boafé e o multiproprietário não adimplente respectivamente enquanto o TJGO protege a segurança da propriedade e o rigor dos requisitos legais As decisões portanto não entram em conflito mas se complementam ilustrando como os tribunais aplicam princípios como a boafé a função social da propriedade e a segurança jurídica de forma a construir um sistema coeso e previsível EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO REIVINDICATÓRIA PROCEDÊNCIA INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS NO IMÓVEL POSSUIDOR DE BOAFÉ INDENIZAÇÃO DEVIDA Conforme dispõe o Código Civil é de boafé a posse se o possuidor ignora o vício ou o obstáculo que impede a aquisição da coisa O possuidor de boafé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis bem como quanto às voluptuárias se não lhe forem pagas a levantálas quando o puder sem detrimento da coisa e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis Art 1 201 e 1219 do CC TJMG AC 10672082960606002 Sete Lagoas Relator Maria Lúcia Cabral Caruso JD Convocada Data de Julgamento 25012023 Câmaras Especializadas Cíveis 16ª Câmara Cível Especializada Data de Publicação 03022023 EMENTA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Apelação Cível n XXXXX7320178 240005 Apelação Cível n XXXXX732017 8240005 de Balneário Camboriú Relator Desembargador Luiz Cézar Medeiros CIVIL AÇÃO DE COBRANÇA TAXAS CONDOMINIAIS OBRIGAÇÃO PROPTER REM MULTIPROPRIEDADE IMOBILIÁRIA TIME SHARING CIÊNCIA DO CONDOMÍNIO OBRIGAÇÃO DO MULTIPROPRIETÁRIO RESTRIÇÃO ÀS UNIDADES PERIÓDICAS A inequívoca ciência do condomínio quanto ao regime de multipropriedade time sharing do imóvel objeto da cobrança de taxas condominiais impõe que a responsabilidade pelo pagamento seja dirigida contra todos os multiproprietários A ação proposta contra um só deles determina a manutenção da sentença que condenou o coproprietário apenas ao pagamento correspondente ao seu período de utilização do imóvel TJSC AC 03009707320178240005 Balneário Camboriú 0300970732017824 0005 Relator Luiz Cézar Medeiros Data de Julgamento 26022019 Quinta Câmara de Direito Civil EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DE USUCAPIÃO ORDINÁRIA LAPSO TEMPORAL INSUFICIENTE ACCESSIO POSSESSIONIS INVIABILIDADE JUSTO TÍTULO INEXISTÊNCIA 1 A usucapião é uma forma originária de aquisição de imóvel permitida por lei tendo como objetivo atingir a função social da terra por aqueles que atendendo a certos requisitos garantem a estabilidade da propriedade 2 Nos temos do artigo 1242 e parágrafo único do Código Civil para se adquirir o JURISPRUDÊNCIAS imóvel pela usucapião ordinária além dos requisitos posse mansa pacífica contínua e duradoura e boafé deve estar comprovado o justo título 3 Na espécie desde a aquisição do imóvel pela parte autora em 17 de junho de 2009 até o ajuizamento da ação de usucapião em 21 de outubro de 2014 transcorreram pouco mais de 5 cinco anos lapso temporal insuficiente para que se reconheça a usucapião ordinária por exigir posse contínua e inconteste com justo título e boafé por 10 dez anos 4 Outrossim inviável a aplicação in casu da regra do artigo 1243 do Código Civil porquanto a soma das posses para fins de aproveitamento está presa aos requisitos da homogeneidade das posses atualidade da posse do transmitente e existência de uma relação jurídica que demonstre a causalidade da transmissão Assim se a posse de seu antecessor não era ad usucapionem por restar comprovada a cessão do uso do imóvel de pai para filho para fruição gratuita não há falar em acrescêla àquela exercida pela autoraapelada por faltarlhe o animus domini cediço que enquanto perdurarem os atos de mera permissão ou tolerância a posse é precária 5 O justo título deve ser título válido perfeito e eficaz para demonstrar a existência de um negócio lícito devendo ser ofertado por quem tem o domínio do imóvel Na espécie o Contrato Particular de Compromisso de Compra e Venda de Imóvel sem escritura pública assinado por quem nunca foi proprietário do imóvel disputado sem nenhuma procuração nos autos não se configura como justo título dominial apto a amparar o direito de posse da autora frente ao título de propriedade da parte requerida fato não ignorado pela prescribente tanto é que por esse motivo julgouse improcedente anterior ação de adjudicação compulsória ajuizada pelo seu exconsorte 6 Não comprovado nos autos qualquer tipo de usucapião seja ele extraordinário ordinário ou especial a sentença deve ser reformada para julgar improcedente o pleito autoral APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PROVIDA TJGO Apelaccedil atilde o CPC 03886120620148090006 Relator NORIVAL DE CASTRO SANTOMÉ Data de Julgamento 28092018 6ª Câmara Cível Data de Publicação DJ de 28092018 Os acórdãos em análise provêm de diferentes Tribunais de Justiça o de Minas Gerais TJMG Processo nº 10672082960606002 o de Santa Catarina TJSC Processo nº 03009707320178240005 e o de Goiás TJGO Processo nº COMENTÁRIOS 03886120620148090006 A problemática central em cada um desses julgamentos reside na aplicação de normas do Código Civil a situações fáticas distintas mas todas relacionadas ao direito das coisas O TJMG debate a ação reivindicatória e o direito do possuidor de boafé à indenização por benfeitorias O TJSC discute a natureza das obrigações condominiais em regime de multipropriedade timesharing Por fim o TJGO julga os requisitos para a usucapião ordinária em especial a insuficiência do justo título e a precariedade do animus domini Em suas respectivas soluções jurídicas os tribunais mantiveram a conformidade com a orientação doutrinária e jurisprudencial dominante O TJMG ao reconhecer o direito do possuidor de boafé à indenização e à retenção do imóvel aplicou a literalidade dos artigos 1201 e 1219 do Código Civil reforçando o princípio da vedação ao enriquecimento sem causa O TJSC por sua vez demonstrou o entendimento de que as obrigações condominiais são de natureza obrigação propter rem e que na multipropriedade a responsabilidade deve ser proporcional ao período de uso o que confere previsibilidade e justiça ao sistema O TJGO em uma análise rigorosa rechaçou a pretensão de usucapião ao constatar que o contrato apresentado não se qualificava como justo título e que a posse anterior era precária sem o animus domini essencial A decisão reafirmou o rigor dos requisitos para a aquisição da propriedade por usucapião preservando a segurança jurídica do registro imobiliário Uma visão jurídica sobre os acórdãos indica que as decisões são tecnicamente corretas e estão em total sintonia com o ordenamento jurídico pátrio Elas demonstram a capacidade do Judiciário de aplicar a lei de maneira justa e equitativa adaptando os conceitos a novas realidades como a multipropriedade ao mesmo tempo em que preservam a solidez de institutos milenares como a usucapião Os efeitos extrajurídicos das decisões são notáveis A decisão do TJMG promove um efeito moral ao proteger a boafé e a confiança nas relações possessórias O acórdão do TJSC traz um importante efeito econômico e social ao conferir clareza sobre as responsabilidades financeiras em novos modelos de propriedade o que impulsiona a segurança do mercado imobiliário de multipropriedade O julgamento do TJGO ao negar a usucapião sem o cumprimento dos requisitos reforça o valor do direito de propriedade e a estabilidade dos registros contribuindo para a ordem fundiária e a previsibilidade das transações Em uma análise comparativa os três acórdãos embora tratando de temas distintos convergem em um ponto fundamental a interpretação teleológica das normas O TJMG e o TJSC focam na proteção da parte vulnerável o possuidor de boafé e o multiproprietário não adimplente respectivamente enquanto o TJGO protege a segurança da propriedade e o rigor dos requisitos legais As decisões portanto não entram em conflito mas se complementam ilustrando como os tribunais aplicam princípios como a boafé a função social da propriedade e a segurança jurídica de forma a construir um sistema coeso e previsível

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