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Saúde Pública

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Plano Estadual de Regulação Proposta para a definição e pactuação de um modelo estadual único com fluxos critérios de estratificação entre outras ferramentas de regulação assistencial padronizadas Secretaria de Estado da Saúde de Goiás Ismael Alexandrino Júnior REVISÃO Subsecretaria de Saúde Luciana Vieira Superintendência do Complexo Regulador em Saúde de Goiás Neusilma Rodrigues Superintendência de Atenção Integral à Saúde Sandro Rogério Rodrigues Batista ELABORAÇÃO Airton dos Santos Filho Alessandra Lima Cárita Cristina M Figueiredo de Castro Edinalva Rodrigues Batista Gonçalves Juliana Rodrigues Marcílio Katiuscia Christiane Freitas Péricles Dourado Suzana Cristina Xavier Goiânia Maio 2021 2 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 3 1 INTRODUÇÃO 5 2 JUSTIFICATIVA 8 3 OBJETIVOS 10 31 Objetivo Geral 10 32 Objetivos Específicos 10 4 ANÁLISE SITUACIONAL 11 6 PROPOSTA MODELO REGULATÓRIO PROPOSTO PARA O ESTADO DE GOIÁS 26 61 Modelo Regulatório de Internação e de Urgência 26 62 Modelo Regulatório Assistência Ambulatorial e Eletiva 28 63 Modelo Regulatório Cirurgias Eletivas 30 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 32 Goiânia Maio 2021 3 APRESENTAÇÃO O desenvolvimento de estratégias e a implementação de ações de racionalização do uso dos recursos de saúde baseado nos princípios do Sistema Único de Saúde SUS como a Universalidade a Equidade e a Integralidade aliado a implantação de sistemas informatizados com estruturação das redes assistenciais permitem organizar um efetivo e transparente sistema de regulação sendo este o desafio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás SESGO Com base no levantamento demográfico no diagnóstico das necessidades de saúde numa determinada área geográfica e na série histórica assistencial e na definição de grades assistenciais de referência pactuadas entre gestores de suas unidades federadas tornase exequível organizar os sistemas regionais de saúde em suas especificidades e estabelecer protocolos e fluxos dos pacientes nos diferentes níveis de atenção de suas unidades componentes o que denominamos Regulação do Acesso aos Serviços de Saúde Considerando sua importância a regulação do acesso constitui um dos principais eixos da atual gestão da SESGO neste contexto o Plano Estadual de Regulação objetiva dar suporte à reestruturação do processo quanto às funções operacionais de execução informação transparência e gerenciamento superando métodos e instrumentos de regulação que apresentam pouca resolubilidade em consonância com o plano diretor de regionalização da Assistência à Saúde no Estado de Goiás e demais instrumentos de planejamento Os processos regulatórios propiciam à gestão pública o estabelecimento de um melhor controle do acesso aos serviços ofertados e da aplicação dos recursos eficiência os quais favorecem a organização do sistema de saúde para a atenção assistencial eficácia e qualificam essa atenção de forma a proporcionar o alcance em maior dimensão dos objetivos sanitários coletivos propostos na política de saúde efetividade Brasil 2011 adaptado Neste sentido este Plano de Regulação implica não só um instrumento prático no processo de operacionalização das funções de regulação mas também na elaboração de novos métodos e conceitos que avancem para o efetivo impacto de otimização do acesso às ações e serviços em saúde da população privilegiando sobretudo a necessidade do usuário Goiânia Maio 2021 4 1 INTRODUÇÃO A Regulação em Saúde consiste em um macroprocesso de gestão do setor saúde constituído por um conjunto de ações que devem ser desenvolvidas de forma dinâmica e integrada Regulação sobre sistemas de saúde Regulação da atenção à saúde Regulação do acesso à assistência Figura 01 Regulação em Saúde Resumidamente a regulação sobre sistemas de saúde tem como principais funções a definição de normas monitoramento fiscalização controle e avaliação dos serviços de saúde Essas funções são geralmente exercidas por diferentes órgãos reguladores em âmbito nacional ou regional incluindo o Ministério da Saúde e as agências reguladoras VILARINS et al 2012 A regulação da atenção à saúde tem como objeto a produção das ações diretas e finais de atenção à saúde Consiste em uma organização de estruturas tecnologias e ações dirigidas aos prestadores de serviços de saúde públicos e privados exercidas pelas secretarias estaduais e municipais de Saúde conforme pactuação estabelecida no Termo de Compromisso de Gestão do Goiânia Maio 2021 5 Pacto pela Saúde As ações compreendem a contratação a regulação assistencial o controle assistencial a avaliação da atenção à saúde a auditoria assistencial e as regulamentações da vigilância epidemiológica e sanitária A regulação do acesso por sua vez compreende a atuação nas referências intramunicipais intermunicipais e interestaduais e na regulação sobre os prestadores de serviços de saúde como forma de disponibilizar a melhor alternativa assistencial de modo ágil oportuno e adequado às necessidades dos usuários É estabelecida pelo complexo regulador e suas unidades operacionais abrange a regulação médica exercendo autoridade sanitária para a garantia do acesso baseado em protocolos classificação de risco e demais critérios de priorização O conceito de Regulação do Acesso no âmbito do SUS visa ordenar a relação entre as necessidades dos usuários e a capacidade de oferta de sistemas e serviços CASTRO 2002 A saúde pode ser vista como um dos diversos setores da atividade econômica e portanto do mercado CASTRO 2002 Existem inúmeras falhas neste setor as quais realçam que o mercado por si só não é capaz de promover o equilíbrio entre oferta e demanda isso justifica a intervenção do Estado na regulamentação e produção de bens e serviços do setor saúde A regulação também é necessária pela alta importância social que o setor detém suscitando a necessidade de equidade provavelmente pouco atingível apenas pelo equilíbrio de mercado OPAS 2006 Padrões adequados de acesso resolutividade excelência na qualidade da prestação do serviço continuidade do cuidado e acolhimento formam um verdadeiro nó crítico para coordenação de redes e sistemas nacionais de saúde sobretudo naqueles que têm forte presença de um mix públicoprivado no provimento da assistência Sob o prisma da equidade na assistência à saúde podese inferir que a regulação é fundamental para equacionar as numerosas falhas de mercado eou falhas do governo que caracterizam a saúde A Política Nacional de Regulação BRASIL 2017 preconiza que o Complexo Regulador é a estrutura que operacionaliza as ações da regulação do acesso podendo ter abrangência e estrutura pactuadas entre gestores conforme vários modelos de organização operacional Fiani 2004 afirma que a regulação é complexa dependendo do contexto institucional específico e dos agentes que ele admite como participantes desse processo Goiânia Maio 2021 6 A legislação determina que o SUS deva ter a participação das três esferas de governo estruturado em uma rede articulada regionalizada e hierarquizada descentralizada com direção única em cada esfera de governo exercida respectivamente pelo Ministério da Saúde Secretarias Estaduais de Saúde e Secretarias Municipais de Saúde Brasil 1990 O processo de descentralização e municipalização da saúde evidencia o fortalecimento da capacidade gestora dos entes subnacionais e a expansão da rede de serviços do SUS Mas por outro lado a organização das redes de serviços de saúde e o planejamento das ações passaram a ocorrer de forma desarticulada o que dificulta o estabelecimento de referências pactuadas refletindo em nítidas barreiras físicas e burocráticas ao acesso da população às ações e serviços apesar da expansão da rede observada nos últimos anos Essa realidade evidenciou a necessidade de propor alternativas para reduzir a fragmentação dos sistemas municipais isolados Goiânia Maio 2021 7 2 JUSTIFICATIVA Na edição de 19 de janeiro de 2017 o jornal Folha de S Paulo trouxe o artigo Pensar fora da caixa na saúde de Yussif Ali Mere Jr propondo uma reflexão para as novas gestões municipais Em seu artigo o autor afirma que muitos gestores municipais em seus planos de governo costumam prometer a construção reforma ou ampliação de hospitais que são estruturas caras para erguer equipar e manter Pesquisas internacionais mostram que um hospital para ser viável operacionalmente deve ter entre 150 e 200 leitos Se a Organização Mundial de Saúde OMS recomenda três leitos para cada grupo de mil habitantes isso significa que um hospital só é viável em municípios com no mínimo 50 mil pessoas 150 leitos O Estado de Goiás possui duzentos e quarenta e seis 246 municípios distribuídos em 05 macrorregionais de Saúde sendo que 60 possuem uma população inferior a 10 mil habitantes A assistência à saúde como na maioria dos estados brasileiros concentra os atendimentos hospitalares e ambulatoriais de alta complexidade nos municípios polos que representam menos de 10 municípios no estado A população do Estado conforme estimativa IBGE de 2019 para o Tribunal de Contas da União utilizada para definir a distribuição de recursos do Fundo de Participação dos Municípios e que o Ministério da Saúde utiliza para repassar recursos per capita Assim temos estimado no Estado 7018354 habitantes distribuídos de forma heterogênea em 246 municípios Outro dado relevante é que 80 dos serviços de média e alta complexidade encontramse sob gestão e regulação municipal em especial em 3 municípios polo do estado Diante desta realidade de centralização de serviços de saúde com distribuição populacional em dezenas de municípios com pouca oferta de serviços a solução para garantir estruturas hospitalares produtivas alocar recursos eficientemente atrair mão de obra qualificada e ainda combater o desperdício está na formação de redes assistenciais A população de determinada região seria vinculada à uma rede que se inicia com a Unidade Básica de Saúde passa por Unidades Intermediárias hospitais de média complexidade chegando até o nível terciário da assistência à saúde Desta forma viabilizando que os problemas Goiânia Maio 2021 8 de saúde sejam prevenidos diagnosticados e resolvidos em sua maioria antes de haver necessidade de hospitalização Quando o serviço de média e alta complexidade é inexistente ou insuficiente no território municipal o gestor do município solicitante por meio da Programação Pactuada e Integrada PPI direciona recursos financeiros teto MAC recurso Federal por abrangência ou de forma referenciada a outro município município executante que possua a oferta destes serviços obedecendo a lógica hierarquizada de regionalização podendo inclusive pactuar com a esfera estadual A regulação do acesso no estado é então organizada a partir das pactuações intermunicipais que são homologadas Comissão Intergestora Bipartite CIB de acordo com a disponibilização do acesso pelas Secretarias Municipais eou Estadual para os complexos reguladores municipais de cada município executor Os processos regulatórios devem buscar a garantia da integralidade do cuidado efetivando ações transversais e integradas de regulação do acesso ambulatorial hospitalar e de urgência respeitando a hierarquia regional e a capacidade instalada Portanto tornase compreensível a importância da implementação de um processo de regulação estadual único previsível e padronizado com mecanismo de organização da assistência tendo em vista ordenar o acesso através de tecnologias que permitam agilidade na transmissão de comunicação sem barreiras com interoperabilidade e com transparência respeitando os princípios do SUS Goiânia Maio 2021 9 3 OBJETIVOS 31 Objetivo Geral Viabilizar a reorganização da regulação do acesso às ações e serviços em saúde pública no Estado de Goiás segundo o grau de complexidade dos serviços com grande enfoque na Regionalização estabelecendo fluxos métodos ferramentas e critérios para qualificar o acesso à assistência de forma padronizada em todo território goiano 32 Objetivos Específicos Adotar um modelo regulatório único no âmbito estadual Pactuar a obrigatoriedade de interoperabilidade dos sistemas informatizados de regulação municipal com o sistema informatizado de regulação estadual ou a adoção do sistema informatizado estadual quando a interoperabilidade for técnica e tecnologicamente inviável viabilizar meios tecnológicos de reconhecimento e transparência das fila de espera viabilizar o subsídio de informações para a organização da oferta de ações e serviços de saúde de maneira adequada às necessidades demandadas pela população organizar a operacionalização da regulação do acesso de forma a viabilizar a oferta da melhor alternativa assistencial disponível para as demandas dos usuários considerando a disponibilidade assistencial do momento subsidiar o processo de controle e avaliação através do ordenamento de competências das Centrais de Regulação Municipais e Estadual operacionalizar o acesso conforme uma rede regionalizada e integrada de Unidades considerando as demandas de usuários e a identificação das portas de entrada no SUS Goiânia Maio 2021 10 4 ANÁLISE SITUACIONAL A regulação em saúde pode ser compreendida por diferentes perspectivas entretanto de forma geral tem como objetivo equilibrar a oferta e demanda de serviços de saúde de modo a oferecer eficiência ao sistema com geração de resultados positivos VILARINS et al 2012 No Brasil a introdução de ações de natureza regulatória para a assistência à saúde no Sistema Único de Saúde SUS tem início de forma mais explícita com a publicação pelo Ministério da Saúde MS da Norma Operacional da Assistência à Saúde NOAS em 2001 continua com o Pacto pela Saúde em 2006 e acentuase com a institucionalização da Política Nacional de Regulação em 2008 FARIAS 2011 A portaria do MS nº 1559 de 01 de agosto de 2008 institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde SUS a ser implantada em todas as unidades federadas respeitadas as competências das três esferas de gestão como instrumento que possibilite a plenitude das responsabilidades sanitárias assumidas pelas esferas de governo Esta portaria organiza as ações de saúde em 03 três dimensões de atuação necessariamente interligadas entre si regulação de sistemas de saúde regulação da atenção à saúde e regulação do acesso à assistência Especificamente em relação a esta última o artigo 5º da portaria contempla a regulação médica da assistência préhospitalar e hospitalar das urgências controle de leitos assistência ambulatorial consultas exames padronização de protocolos assistenciais estabelecimento de fluxos de referência entre unidades de diferentes níveis de complexidade de abrangência local intermunicipal e interestadual Já o artigo 6º organiza os processos de trabalho e o artigo 7º estabelece a criação dos Complexos Reguladores CR como área técnica da regulação do acesso devendo ser formados por unidades operacionais denominadas centrais de regulação preferencialmente descentralizadas e com um nível central de coordenação e integração BRASIL 2008 O Conselho Nacional de Secretários de Saúde CONASS disponibiliza em seu website o Guia de Apoio à Gestão do SUS com um capítulo específico sobre regulação contendo informações aos gestores sobre conceitos gerais de regulação no SUS instrumentos de apoio protocolos assistenciais diretrizes para implantação e operacionalização de complexos reguladores modelos Goiânia Maio 2021 11 de fluxo sistemas de informação contratualização e outros tópicos desta temática CONASS 2021 A presente análise situacional tem como objetivo verificar a existência de Planos Estaduais de Regulação em outras unidades federativas assim como realizar uma busca por planos de ação para implementação da Política Nacional com base na portaria MS 15592008 e nas diretrizes do CONASS modelos de implantação e operacionalização da regulação das ações de saúde no âmbito do SUS A metodologia utilizada foi a pesquisa exploratória de dados e informações na plataforma Google Biblioteca Virtual em Saúde BVS e websites das Secretarias Estaduais de Saúde utilizando os descritores regulação saúde leitos hospitalar Os resultados foram analisados e os achados mais relevantes organizados por Região Sul Sudeste CentroOeste Norte e Nordeste Podese observar que não há um padrão único o que se justifica pela heterogeneidade regional e peculiaridades estaduais Região Sul No Rio Grande de Sul RS não encontramos disponível um Plano Estadual de Regulação entretanto destacase o projeto do complexo regulador desenvolvido pela prefeitura de Porto Alegre RS através de sua Empresa Pública de Tecnologia da Informação e Comunicação Procempa em parceria com a Secretaria Estadual de Saúde do Rio Grande do Sul RS que conta com sistema informatizado divido em módulos internação GERINT consultas especializadas e exames GERCON e procedimentos de alta complexidade GERPAC O sistema tem como características alta disponibilidade aspectos de segurança que permitem a criação de perfis de acesso com as devidas permissões de visualizaçãoalteração de informações rastreabilidade e auditoria da informação serviços de integração disponibilizados para unidades executantes e solicitantes integração com o CNES Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde e SIGTAP Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos configuração de mais de uma central de regulação transferência ou compartilhamento de solicitações entre a Central Municipal e Estadual encaminhamento aos hospitais e troca de mensagens entre a Central de Regulação e regulação interna dos hospitais para avaliação dos casos informações detalhadas dos sinais vitais e principais sinaissintomas do paciente perguntas específicas por tipo de leito para qualificar as solicitações de internação classificação de gravidade através do protocolo MEWS mapa de leitos atualizado por hospital e BI para disponibilização das informações gerenciais PORTO ALEGRE 2019 Ainda no Goiânia Maio 2021 12 Rio Grande do Sul a Secretaria Estadual de Saúde é responsável pela regulação do acesso aos leitos de UTI Neonatal Pediátrico e Adulto por meio do Complexo Estadual Regulador RIO GRANDE DO SUL 2019 Figura 1 Regulação de leitos de UTI no Rio Grande do Sul RIO GRANDE DO SUL 2019 A Secretaria Estadual de Saúde de Santa Catarina SC possui um documento de 2013 intitulado Plano Estadual de Organização das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e de Internações Hospitalares com deliberação na CIB que organiza a regulação no estado de forma descentralizada da seguinte forma 1 Complexo Regulador Estadual Gestão estadual 01 CR Consultas e Exames 01 CR Internações Hospitalares CERAC Central Estadual de Regulação de Alta Complexidade 2 Complexo Regulador Regional Gestão compartilhada 08 CRs de Consultas e Exames e de Internações Hospitalares 3 Complexo Regulador Municipal CR de Consultas e Exames gerido pelas SMS De acordo com este documento o estado utiliza o SISREG sistema desenvolvido pelo Ministério da Saúde SANTA CATARINA 2013 No Paraná PR as diretrizes da portaria MS 15592008 também são seguidas de acordo com informações obtidas no site da Secretaria Estadual de Saúde PARANÁ 2021 porém não foi encontrado Plano de ação específico como verificado em SC Todas as ações internas que envolvem a regulação ambulatorial e hospitalar do Estado como agendamento de consultas e exames especializados internação hospitalar central de leitos autorizações de procedimentos de alta complexidade e faturamento para o pagamento aos prestadores de serviço da área da saúde são realizadas por uma ferramenta denominada CARE Paraná Central de Acesso à Regulação do Paraná desenvolvida pela Celepar Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Goiânia Maio 2021 13 Paraná uma empresa pública de tecnologia da informação sociedade de economia mista cujo maior acionista é o Governo do Estado do Paraná PARANÁ 2019 Região Sudeste A regulação estadual em São Paulo SP é coordenada pela Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde CROSS com a competência de fornecer subsídios em tecnologia para Regulação Ambulatorial Regulação de Leitos AIH Regulação de Leitos contratados operacionalizar a Regulação das Urgências e Emergências e disponibilizar em tempo real a situação dos hospitais para a Regulação PréHospitalar SÃO PAULO 2021 A Deliberação CIB 6 de 08 de fevereiro de 2012 estabelece no seu Anexo 1 as Diretrizes para a Regulação da Assistência no Estado de São Paulo Esta resolução define que a regulação é função do Estado e parte integrante das funções de gestão dos sistemas de saúde em cada esfera de governo federal estadual e municipal A portaria estabelece a regulação em torno das Redes Regionais de Atenção à Saúde RRAS por exemplo urgência e emergência materno infantil oncologia dentre outras Cada RRAS deverá implantar um complexo regulador integrado por Centrais de abrangência municipal ou regional A regulação deve ser realizada por meio de cogestão da central municipal se existir e do Complexo Regulador da RRAS correspondente conforme pactuação prévia entre os gestores envolvidos Desta forma serão estruturados 01 CR Estadual CROSS e 11 CRs regionais SÃO PAULO 2012 Goiânia Maio 2021 14 Figura 2 Organização da Regulação da Assistência em Saúde no Estado de São Paulo SÃO PAULO 2021 Assim como em São Paulo no estado do Rio de Janeiro RJ a organização da regulação da assistência em saúde ocorre de forma descentralizada hierarquizada e regionalizada A Deliberação CIB nº 0384 de 04 de outubro de 2007 aprova a implantação da Central Estadual de Regulação com expansão do Complexo Regulador Estadual e implantação das Centrais de Regulação Regionais O Anexo desta Resolução detalha as diretrizes da regulação no estado com breve histórico introdutório organização e distribuição geográfica dos CRs definição de fluxos assistenciais cronograma de execução e previsão orçamentária RIO DE JANEIRO 2007 O estado utiliza como instrumentos de regulação o SISREG e o SER Sistema Estadual de Regulação RIO DE JANEIRO 2021 Em Minas Gerais MG a Deliberação CIBSUSMG Nº 318 de 07 de dezembro de 2006 aprova o Projeto Estadual de Regulação Assistencial contido no anexo único da resolução Goiânia Maio 2021 15 MINAS GERAIS 2006a O estado disponibiliza também uma cartilha de orientações sobre o Sistema Estadual de Regulação Assistencial SUSfácilMG desenvolvido em 2006 MINAS GERAIS 2006b No Espírito Santo ES a Portaria 120R de 20 de dezembro de 2018 aprova a implantação da Norma de Procedimento SSP Nº 012 Regulação Estadual de Leito Hospitalar ESPÍRITO SANTO 2018 Esta publicação que tem como objetivo descrever a regra de relacionamento entre os estabelecimentos solicitantes e executantes da internação hospitalar e o Núcleo Especial de Regulação de Internação NERISESA também aborda aspectos gerais do funcionamento da regulação da assistência no estado A Secretaria Estadual de Saúde SESA adotou o sistema MV para a operacionalização da regulação hospitalar e ambulatorial ESPÍRITO SANTO 2021 Região Nordeste Pernambuco PE instituiu a Política Estadual de Regulação Assistencial em 2012 aprovada na Comissão Intergestores Bipartite CIB sob resolução nº 18202012 A modelagem operacional do Complexo Regulador do Estado teve como instrumento norteador o PDR Plano Diretor de Regionalização em consonância com os pressupostos fundamentais do SUS de universalização do atendimento descentralização regionalização e hierarquização A política define ação regulatória Municipal Regional Macrorregional e Interestadual PERNAMBUCO 2012 A Secretaria Estadual de Saúde disponibiliza também um manual operacional com orientações sobre o funcionamento do processo regulatório no estado PERNAMBUCO 2019 No Ceará CE a Central de Regulação Estadual funciona de maneira integrada em uma rede informatizada com os 184 municípios A Central contempla todas as referências intermunicipais de consultas especializadas e exames internações hospitalares eletivasurgência e emergências Para a gestão do complexo regulador o estado implementou o software Fast Medic CEARÁ 2020 A Deliberação CIB Nº 1412011 aprova a Política Estadual de Regulação do Sistema Único de Saúde SUS no âmbito do Estado da Bahia A resolução estabelece as diretrizes e princípios definidores da Regulação Estadual os processos de trabalho as competências de cada esfera de gestão e a criação da Central Estadual de Regulação CER BAHIA 2011 A minuta de uma proposta de redefinição da Política de Regulação do Estado foi apresentada em reunião ordinária da CIB em 14 de novembro de 2018 e também encontrase disponível para consulta BAHIA 2018 Goiânia Maio 2021 16 Região Norte O estado do Amazonas AM disponibiliza o Plano Estadual de Controle Regulação Avaliação e Auditoria elaborado em 2003 AMAZONAS 2003 A Lei Nº 3475 de 03 de fevereiro de 2010 dispõe sobre a criação do Complexo Regulador do Estado do Amazonas na estrutura organizacional da Secretaria Estadual de Saúde SUSAM AMAZONAS 2010 O funcionamento da regulação hospitalar e ambulatorial no estado é detalhado em 02 manuais Regulamento operacional da Central de Regulação de internações hospitalares do Amazonas AMAZONAS 2013 e Regulamento operacional das Centrais de Regulação de consultas e exames especializados em Manaus AMAZONAS 2009 Informações gerais sobre o Sistema de Regulação do Amazonas também foram apresentadas pela Coordenação estadual no 1º Fórum Pernambucano de Regulação Assistencial e Auditoria no SUS realizado em 2014 AMAZONAS 2014 Região CentroOeste O governo do Mato Grosso do Sul MS com base na portaria GMMS 15592011 publicou o Decreto nº 14624 de 13 de dezembro de 2016 que instituiu no Estado o Programa de Implementação do Complexo Regulador Estadual 20162020 O Artigo 2º estabelece que o Sistema Estadual de Regulação tem por objetivo promover a equidade de acesso aos serviços de saúde por meio de mecanismos e de estratégias que aprimorem o desenvolvimento das ações tecnologias e das relações visando a intermediar a demanda dos usuários por serviços de saúde e o efetivo acesso a estes de forma a garantir a eficiência eficácia e a efetividade do acesso aos serviços oferecidos pelas unidades integrantes da Rede de Atenção à Saúde RAS no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul tanto da rede própria como da rede contratada para que o usuário seja atendido no local adequado à complexidade mais próximo de sua residência O Decreto define ainda que o Programa implementará a operacionalização da regulação das ações e dos serviços de saúde dos municípios que aderirem e disponibilizarem seus equipamentos contemplando a regulação médica da atenção préhospitalar e hospitalar às urgências controle de leitos disponíveis e das agendas de consultas e procedimentos especializados médicos e odontológicos padronização das solicitações de procedimentos por meio de protocolos assistenciais estabelecimento de referências entre unidades de diferentes níveis de complexidade conforme os fluxos pactuados MATO GROSSO DO SUL 2016 Desde 2017 o Complexo Regulador Estadual CORE é gerido pela Organização Social IABAS Instituto de Goiânia Maio 2021 17 Atenção Básica e Avançada à Saúde MATO GROSSO DO SUL 2018 A Secretaria de Saúde do Estado de Mato Grosso MT estabelece as diretrizes fundamentais de funcionamento da Regulação no estado como a implementação do Complexo Regulador Estadual CRE no Decreto nº 29162010 que aprova o Regimento Interno da SESMT MATO GROSSO 2010 Este órgão disponibiliza ainda informações detalhadas no Protocolo de Regulação MATO GROSSO 2011 e na Proposta de Implantação eou Implementação do CRE e informatização das centrais regionais do estado de Mato Grosso MATO GROSSO 2009 No Distrito Federal DF a Portaria nº 189 de 07 de outubro de 2009 estabelece a implantação do Complexo Regulador no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal DISTRITO FEDERAL 2009 Batista e colaboradores 2019 analisaram o histórico e organização da regulação do acesso à assistência no DF cujos primeiros esforços se iniciaram em 2004 O autor descreve ainda o funcionamento da regulação no Distrito Federal seus desafios e perspectivas BATISTA et al 2019 Outras informações também podem ser obtidas na Portaria nº 1388 de 12 de dezembro de 2018 que estabelece a Política Distrital de Regulação do acesso aos serviços públicos de saúde no Distrito Federal DISTRITO FEDERAL 2018 e no documento disponibilizado pelo Complexo Regulador do DF que detalha subprocessos regulatórios do acesso à assistência DISTRITO FEDERAL 2020 No Estado de Goiás a regionalização é um processo fundamental para o avanço do Sistema Único de Saúde e instrumento utilizado para alcançar os princípios fundamentais do SUS tais como a universalidade a integralidade e a equidade Considerando sua importância constitui um dos principais eixos da atual gestão O processo de regionalização possibilita a definição de recortes espaciais para fins de planejamento organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde Segundo o Plano Diretor de Regionalização PDR cuja última alteração foi em 2014 os 246 municípios do Estado de Goiás são divididos em 18 dezoito regiões de saúde agrupadas em 05 cinco Macrorregiões Goiânia Maio 2021 18 Figura 02 Regiões de Saúde PDR GO No quadro abaixo demonstramos o número de municípios por macrorregião e a distribuição populacional Macrorregião População Total Geral 5208 Macrorregião CentroOeste 2340061 72 5210 Macrorregião Centro Sudeste 1512056 55 5207 Macrorregião Nordeste 1330797 31 5209 Macrorregião CentroNorte 1136123 60 5206 Macrorregião Sudoeste 699317 28 Total Geral 7018354 246 Fonte DATASUSTabNetDemográfica e socioeconômica No Estado de Goiás existe uma distribuição demográfica com a maioria dos municípios com população menor que 10 mil habitantes conforme estimativas de 1992 a 2019 utilizadas pelo TCU para determinação das cotas do Fundo de Participação dos Municípios e utilizados pelo Ministério da Saúde para repasses per capita Goiânia Maio 2021 19 Números de municípios em Goiás por faixa populacional Macrorregião Ate 10 mil habitantes 10 mil a 50 mil habitantes Acima de 50 mil habitantes Total Geral 5208 Macrorregião CentroOeste 51 18 3 72 5210 Macrorregião Centro Sudeste 35 15 5 55 5207 Macrorregião Nordeste 16 6 9 31 5209 Macrorregião CentroNorte 36 21 3 60 5206 Macrorregião Sudoeste 14 10 4 28 Total Geral 152 70 24 246 Fonte DATASUSTabNetDemográfica e socioeconômica Observamos que dos 246 municípios do estado apenas 24 possuem população acima de cinquenta mil habitantes e o que chama atenção é que quase 40 destas cidades estão na Macrorregião Nordeste Além da situação demográfica devemos analisar a questão assistencial tanto hospitalar e ambulatorial para termos conhecimento da realidade existente e desta forma devemos levantar os números de internação durante o ano de 2019 Após levantamento nos dados do DATASUS SIH identificamos conforme o quadro abaixo uma concentração de internações pelos SUS em poucos municípios Macrorregião Nenhuma internação Até 500 internações 500 a 2000 internações 2000 a 10000 internações Acima 10000 internações Total Geral 5208 Macrorregião CentroOeste 23 33 12 3 1 72 5210 Macrorregião Centro Sudeste 17 19 11 7 1 55 5207 Macrorregião Nordeste 9 14 5 3 0 31 5209 Macrorregião CentroNorte 26 21 9 3 1 60 5206 Macrorregião Sudoeste 7 12 4 5 0 28 Total Geral 82 99 41 21 3 246 Fonte DATASUSTabnetAssistência à saúde Observamos uma distribuição de internação em todas macrorregionais mas o que chama a atenção é que em 82 municípios não identificamos internações hospitalares e em 99 cidades ficaram na distribuição de menos de 500 internações em um ano sendo que o número de cidades com mais de 2000 a 10000 internações são apenas 21 e temos 03 municípios com mais de 10000 internações por ano Goiânia Maio 2021 20 Uma pesquisa realizada no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES referente ao retrato apresentado em novembro de 2020 apontou que apenas 997 dos leitos existentes no Estado de Goiás estão sob gestão estadual Esse dado aponta que mais de 90 dos leitos existentes são acessados pela população via a regulação municipal que gere aquele leito Unidade Federada Leitos Existentes Leitos sob gestão estadual de leitos sob gestão estadual 1 Paraná 19127 14124 7384 2 Tocantins 2294 1671 7284 3 Bahia 24070 16997 7061 4 Espírito Santo 5160 3107 6021 5 Santa Catarina 11069 6374 5758 6 Pernambuco 17460 9261 5304 7 Rio Grande do Sul 20552 10364 5043 8 Pará 11751 4521 3847 9 Mato Grosso do Sul 3920 887 2263 10 Minas Gerais 28904 6305 2181 11 Goiás 11147 1111 997 12 Ceará 15360 1256 818 Fonte Ministério da Saúde Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde CNES em novembro2020 No fluxo ambulatorial observase também a fragmentação de oferta de serviços de média e alta complexidade A regulação dessa oferta de serviço também segue de forma heterogênea fragilizando a eficiência e eficácia de todo o processo voltado para disponibilização do acesso aos serviços No intuito de exemplificar o cenário atual uma pesquisa no Sistema de Informação Ambulatoriais do SUS SIASUS do Ministério da Saúde tendo como referência o período de 2018 a 2020 demonstrou que os serviços de alta complexidade como ortopedia cardiologia neurologia oncologia e transplantes estão concentrados em Goiânia representando 9799 da produção apresentada no período Com relação aos procedimentos diagnósticos de alta complexidade como por exemplo as tomografias observouse que no sistema DATASUS que dos 246 municípios do estado Goiânia Maio 2021 21 apenas 29 possuem registro da realização do procedimento no período e conforme quadro abaixo existe uma concentração de tomografias em 03 municípios Qtdapresentada por Ano atendimento segundo Município Subgrupo proced 0206 Diagnóstico por tomografía Complexidade Alta complexidade Período 20182020 Município Total Município Total 1 520870 Goiânia 285464 16 521850 Quirinópolis 2418 2 520140 Aparecida de Goiânia 86369 17 521380 Morrinhos 2262 3 520110 Anápolis 57574 18 522160 Uruaçu 2231 4 520540 Ceres 13214 19 520860 Goianésia 2065 5 521880 Rio Verde 12582 20 520620 Cristalina 1918 6 521190 Jataí 12574 21 521450 Nerópolis 1185 7 521930 Santa Helena de Goiás 10845 22 521830 Posse 942 8 520450 Caldas Novas 8604 23 522140 Trindade 936 9 521150 Itumbiara 6680 24 522010 São Luís de Montes Belos 746 10 522045 Senador Canedo 5526 25 521800 Porangatu 710 11 520890 Goiás 4902 26 521180 Jaraguá 459 12 520510 Catalão 3534 27 520800 Formosa 432 13 521310 Mineiros 2910 28 521250 Luziânia 195 14 520025 Águas Lindas de Goiás 2898 29 520170 Aragarças 83 15 521000 Inhumas 2890 TOTAL 533148 Fonte Ministério da Saúde Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS SIASUS Dos 246 municípios do estado 221 realizaram consulta médica especializada no período avaliado sendo que destes somente Goiânia apresentou 2411 em relação ao total Sendo que em segundo lugar Aparecida de Goiânia apresentou 729 Demonstrando uma concentração em apenas poucos municípios do estado Qtdapresentada por Ano atendimento segundo Município Procedimento 0301010072 CONSULTA MEDICA EM ATENÇÃO ESPECIALIZADA Período 20182020 Município Total 1 520870 Goiânia 3132006 2411 2 520140 Aparecida de Goiânia 947187 729 3 521250 Luziânia 681815 525 4 520110 Anápolis 431494 332 5 521880 Rio Verde 419709 323 6 521523 Novo Gama 289894 223 7 520450 Caldas Novas 285931 220 Goiânia Maio 2021 22 8 520090 Amorinópolis 241205 186 9 521975 Santo Antônio do Descoberto 239021 184 10 520880 Goianira 230049 177 11 522185 Valparaíso de Goiás 196751 151 12 522045 Senador Canedo 181609 140 13 521550 Ouvidor 162519 125 14 521640 Paraúna 152294 117 15 522060 Silvânia 152062 117 16 521010 Ipameri 137485 106 17 522140 Trindade 130839 101 18 521150 Itumbiara 130499 100 19 521500 Nova Veneza 113195 087 20 520540 Ceres 104546 080 21 521180 Jaraguá 104202 080 22 520970 Hidrolândia 101755 078 23 521190 Jataí 100543 077 Outros 198 municípios 100000 074 Fonte Ministério da Saúde Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS SIASUS Quanto ao modelo regulatório em vigência no Estado de Goiás é possível dizer que não existe uma estrutura organizacional de regulação uniforme e única A diversidade e fragmentação regulatória em vigência no âmbito da esfera municipal e estadual é tão ampla quanto a sua complexidade Assumindo que existem 2 dois grandes fluxos regulatórios o fluxo de internação e de urgência e o fluxo ambulatorial e eletivo no Estado de Goiás estes fluxos estão vigentes de uma maneira geral da seguinte maneira Fluxo de Internação e de Urgência No Estado de Goiás existem somente 4 quatro Centrais de Regulação de Internação Municipais a saber Goiânia Anápolis Aparecida de Goiânia e Rio Verde Frente a inexistência de Centrais de Regulação de Internação Regionais foram atribuídas às Centrais de Regulação de Urgência do SAMU192 atribuição de intermediar o processo regulatório das solicitações de Goiânia Maio 2021 23 internação e urgência em nível regionalcontrariando suas atribuições legais conforme constantes na Portaria GMMS 26572008 as quais deveriam ser exclusivamente de regulação do acesso ao atendimento préhospitalar móvel ou seja o socorro à urgência imediata estabilização e o transporte para a porta de entrada hospitalar mais próxima Portanto as Centrais de Regulação de Urgência do SAMU192 é que assumiram a função de intermediar as solicitações de internação dos municípios sob sua abrangência regional junto às Centrais de Regulação de Internação seguindo as pactuações intermunicipais vigentes Programação Pactuada e Integrada PPI Essa intermediação é feita a partir da recepção da solicitação via telefone pelo médico regulador do SAMU192 o qual lança a solicitação no sistema informatizado de regulação utilizado pela Central de Regulação de Internação para onde se pretende destinar aquela solicitação Cada Central de Internação Municipal possui regras operacionais e protocolos próprios aos quais as solicitações estão sujeitas O médico regulador do SAMU192 portanto atua como um intermediário devendo contatar o solicitante via telefone caso necessário seja atualização do quadro clínico do paciente O solicitante também fica às cegas devendo contatar o médico regulador do SAMU192 sempre que precisar se informar sobre o processo regulatório em andamento Algumas Centrais de Regulação de Internação entretanto optam por disponibilizar o acesso ao sistema informatizado diretamente ao solicitante dispensando a intermediação do médico regulador do SAMU192 Existe por ocasião da pandemia da COVID19 um processo regulatório de comando único no Estado de Goiás no que diz respeito à regulação dos leitos dedicados à COVID19 os quais possuem financiamento pelo Ministério da Saúde por força de resolução bipartite Processo este que ao pé da letra não deveria ser denominado único visto que existe uma exceção quanto à regulação dos leitos disponibilizados pelo município de Goiânia Além do mando regulatório municipal dos leitos implantados e financiados pelos fundos municipais Goiânia Maio 2021 24 Fluxo Ambulatorial e Eletivo No fluxo ambulatorial o cenário é menos complexo pois cada Central de Regulação Ambulatorial municipal solicita diretamente à Central de Regulação Municipal ou Estadual que possui oferta de serviço pactuado com aquele município via o sistema informatizado que é disponibilizado para tal O grande entrave deste modelo é a falta de interoperabilidade dos sistemas utilizados que permitem portanto a existência de uma mesma demanda em mais de um sistema ao mesmo tempo e impossibilita uma transparência das filas em nível estadual A regulação dos procedimentos eletivos cirurgias eletivas de uma maneira geral é realizada a partir da emissão de solicitação nos mais diversos prestadores de serviço no estado inclusive pela Atenção Primária Estas solicitações são em via de regra enviadas fisicamente laudo impresso e exames pela Central de Regulação Municipal solicitante para autorização na Central de Regulação Ambulatorial executante a qual envia os laudos autorizados para execução nos prestadores após autorização A liberação de laudos autorizados para os prestadores não leva em consideração a capacidade operacional ou metas contratuais Portanto transferese para o prestador a governança de gerenciar a demanda e em vias de fato escolher quem será submetido ao procedimento primeiro e assim sucessivamente É importante levar em consideração que a fila de espera para cirurgia eletiva nesse modelo em vigência é formada a partir de solicitações sem confirmação diagnóstica eou risco cirúrgico Portanto esta fila na verdade tratase de pacientes que ainda deverão passar por uma consulta médica com o especialista e realizar exames de diagnóstico para posterior realização de um risco cirúrgico com os casos que restarem comprovados da necessidade de intervenção cirúrgica exames e consulta com cardiologista Por consequência desta logística operacional a fila de espera de cirurgias eletivas é uma fila heterogênea composta por demanda ambulatorial e demanda por cirurgia eletiva dificultando o reconhecimento real da demanda por procedimentos cirúrgicos apta para execução Goiânia Maio 2021 25 6 PROPOSTA MODELO REGULATÓRIO PROPOSTO PARA O ESTADO DE GOIÁS 61 Modelo Regulatório de Internação e de Urgência O modelo regulatório proposto para a Regulação de Internação e de Urgência no Estado de Goiás viabiliza principalmente a unificação da lista de espera para os mesmos recursos assistenciais que existem em todo território goiano Essa unificação visa garantir a presença do paciente numa única lista evitando duplicidades facilitando o acesso em tempo oportuno otimizando a utilização dos recursos disponíveis respeitando a hierarquia regionalizada Neste modelo a Central Estadual de Regulação de Internação e de Urgência atua como regulador direto das unidades sob sua gestãoregulação e como intermediador para as Centrais Municipais que possuem oferta de serviço A Regulação de Internação e de Urgência começaria sempre no município de origem a partir da necessidade do usuário seja para um encaminhamento de urgência para avaliação exames de urgência ou necessidade de estabilização ou para internação em leitos gerais ou complementares sendo a Central de Regulação de Internação municipal o setor responsável pelo direcionamento da solicitação de internação por meio de Sistema Eletrônico para que a Central de Regulação de Internação Estadual faça a busca da vaga mais adequada priorizando a regionalização considerando a necessidade clínica do usuário e protocolo de regulação vigente Na ausência de uma Central de Regulação de Internação no município a própria unidade de Atenção Préhospitalar fixa ou a unidade de Atenção Hospitalar direciona a solicitação para a Central de Regulação de Internação Estadual A busca da vaga obedecerá a existência da capacidade instalada na região ou macrorregião Caso a vaga mais adequada esteja em unidade sob gestão estadual a reserva será efetivada diretamente pela Central Estadual caso esteja sob regulação municipal a Central Goiânia Maio 2021 26 Estadual intermediará a regulação junto a Central de Regulação de Internação Municipal executante As Centrais de Regulação de Urgência do SAMU192 passariam a atuar com suas atribuições primárias utilizandose do Sistema Eletrônico de Regulação Estadual para informar o encaminhamento de pacientes socorridos no atendimento préhospitalar móvel Portanto o acesso ao sistema será no perfil de solicitante Conforme o Modelo de Regulação de Internação e de Urgência da Figura 03 abaixo Figura 03 Modelo de Regulação de Internação e de Urgência Goiânia Maio 2021 27 O processo regulatório a partir do modelo proposto deverá necessariamente além de respeitar as Redes de Atenção à Saúde RAS os Planos de Ação Regional da Rede de Urgência e Emergência PAR RUE e a Programação Pactuada e Integrada PPI ou a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde PGASS e deverá obedecer critérios de acesso e protocolos de regulação padronizados e públicos em que a gestão da lista de espera será sempre da Central de Regulação e não do prestador 62 Modelo Regulatório Assistência Ambulatorial e Eletiva O modelo regulatório proposto para a Regulação Ambulatorial e Eletiva no Estado de Goiás viabiliza principalmente a gestão das listas de espera pelos solicitantes municipais fortalecendo e empoderando o gestor municipal no reconhecimento de sua demanda e principalmente no referenciamento desta demanda conforme pactuações préestabelecidas em alinhamento a real oferta dos serviços A Regulação do acesso aos serviços especializados ambulatoriais e eletivos parte da necessidade de atendimento do usuário no município de origem tendo a central de regulação ambulatorial municipal como responsável pelo encaminhamento da solicitação à Central de Regulação Ambulatorial Estadual por meio de Sistema Eletrônico que direciona o agendamento de consultas especializadas consultas précirúrgicas e SADT de acordo com a disponibilização do serviço ambulatorial de média ou alta complexidade na própria região ou macrorregião caso exista ou onde houver a vaga com logística de transporte disponível no município de origem Neste Modelo de Regulação Ambulatorial e Eletivo as Centrais de Regulação Ambulatorial Municipais enquanto solicitantes deverão referenciar suas demandas conforme pactuação diretamente para a Central de Regulação Ambulatorial Municipal eou Estadual enquanto executante para o agendamento regulado Assim a Central Estadual de Regulação Goiânia Maio 2021 28 Ambulatorial atua diretamente na regulação das unidades sob sua gestão somente como executante e nunca como solicitante no sistema Conforme Figura 04 abaixo Figura 04 Modelo de Regulação Ambulatorial e Eletiva Neste modelo existe a necessidade primordial da interoperabilidade dos sistemas utilizados por cada gestor que possui oferta de serviço ambulatorial e eletivo para viabilizar a unificação das listas de espera para os mesmos recursos assistenciais que existem em todo território goiano Essa unificação visa garantir a presença do paciente numa única lista evitando duplicidades facilitando o acesso em tempo oportuno otimizando a utilização dos recursos disponíveis respeitando a hierarquia regionalizada e viabilizando uma transparência das filas de espera em nível estadual Goiânia Maio 2021 29 No caso de impossibilidade técnica eou tecnológica de haver interoperabilidade entre o sistema de regulação estadual e o municipal a obrigatoriedade é que o gestor municipal faça a adesão ao sistema estadual para utilização deste Sendo que o estado deverá disponibilizar o sistema de regulação para todo e qualquer gestor municipal O processo regulatório a partir do modelo proposto deverá necessariamente além de respeitar as Redes de Atenção à Saúde RAS e a Programação Pactuada e Integrada PPI ou a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde PGASS e deverá obedecer critérios de acesso e protocolos de regulação padronizados e públicos em que a gestão da lista de espera será sempre da Central de Regulação e não do prestador 63 Modelo Regulatório Cirurgias Eletivas O gerenciamento da fila de espera para cirurgia eletiva é realizado a partir da demanda cirúrgica gerada no prestador de saúde que executa o procedimento por consequência de uma avaliação médica précirúrgica regulada ambulatorialmente O usuário é incluído na fila de espera a partir do momento em que recebeu a confirmação diagnóstica e concluiu o risco cirúrgico estando apto para ser submetido a execução do procedimento cirúrgico A relação entre solicitação e autorização regulação dos procedimentos cirúrgicos que aguardam na fila de espera é realizada entre a central de regulação e o prestador considerando a capacidade operacional e as metas contratuais Este modelo garante um controle absoluto do gestor público sobre o cumprimento de metas contratuais e permite que a demanda real seja reconhecida higienizada e gerenciada com eficiência e equanimicidade O processo regulatório a partir do modelo proposto deverá necessariamente além de respeitar as Redes de Atenção à Saúde RAS e a Programação Pactuada e Integrada PPI ou a Programação Geral das Ações e Serviços de Saúde PGASS e deverá obedecer critérios de acesso e Goiânia Maio 2021 30 protocolos de regulação padronizados e públicos em que a gestão da lista de espera será sempre da Central de Regulação e não do prestador Goiânia Maio 2021 31 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS REFERÊNCIAS AMAZONAS Secretaria de Estado da Saúde Plano Estadual de Controle Regulação Avaliação e Auditoria do Amazonas 2003 Acesso em 22042021 AMAZONAS Secretaria de Estado da Saúde Lei nº 3475 de 03 de fevereiro de 2010 Acesso em 22042021 AMAZONAS Governo do Amazonas Complexo Regulador Regulamento operacional da Central de Regulação de internações hospitalares do Amazonas 2013 Acesso em 23042021 AMAZONAS Governo do Amazonas e Prefeitura de Manaus Regulamento operacional das Centrais de Regulação de consultas e exames especializados em Manaus 2009 Acesso em 23042021 AMAZONAS Secretaria de Estado da Saúde Coordenação Estadual de Regulação Regulação Amazonas 2014 Acesso em 23042021 BARBOSA D V S BARBOSA N B e NAJBERG E Regulação em Saúde desafios à governança do SUS Cad saúde colet vol24 no1 Rio de Janeiro JanMar 2016 Epub Mar 11 2016 BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Sesab Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB Nº 1412011 Acesso em 22042021 BAHIA Secretaria da Saúde do Estado da Bahia Sesab Comissão Intergestores Bipartite Apresentações da 263ª reunião ordinária da CIB de 14 de novembro de 2018 Anexo 12 Política de regulação Acesso em 22042021 BATISTA S R et al O Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal Brasil e o desafio da integração entre os níveis assistenciais Ciência Saúde Coletiva 2019 Acesso em 29042021 BRASIL DecretoLei nº 4657 de 4 de setembro de 1942 BRASIL Decreto nº 5055 de 27 de abril de 2004 Brasil Ministério da Saúde Portaria MSGM nº 1600 de 07 de julho de 2011 BRASIL Conselho Federal de Medicina Resolução nº2156 de 28 de outubro de 2016 BRASIL Ministério da Saúde Diretrizes para a programação pactuada e integrada da assistência à saúde 2006 BRASIL Ministério da Saúde Portaria nº 825 de 25 de abril de 2016 BRASIL Ministério da Saúde Portaria de Consolidação nº 2 de 28 de setembro de 2017 BRASIL Ministério da Saúde Nota Técnica nº 38 2018 BRASIL Ministério da Saúde Assistência Farmacêutica 2020 BRASIL Ministério da Saúde Componente Básico da Assistência Farmacêutica 2020 BRASIL Ministério da Saúde Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica 2020 BRASIL Ministério da Saúde Portaria nº 13 de 06 de janeiro de 2020 BRASIL Ministério da Saúde Portaria 15592008 Institui a Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde SUS 2008 Acesso em 13042021 Goiânia Maio 2021 32 CASTRO JD Regulação em saúde análise de conceitos fundamentais Sociologias 200247122135 CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Enunciados da I II e II Jornadas de Direito da Saúde 2019 CEARÁ Secretaria Estadual da Saúde SESA Sistema implantado pela Sesa dá transparência à regulação de pacientes 2020 Acesso em 22042021 CONASS Conselho Nacional de Secretários de Saúde Guia de Apoio à Gestão Estadual do SUS Acesso em 13042021 DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Portaria nº 189 de 07 de outubro de 2009 Acesso em 29042021 DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Portaria nº 1388 de 12 de dezembro de 2018 Acesso em 29042021 DISTRITO FEDERAL Secretaria de Estado de Saúde Complexo Regulador do Distrito Federal Processo Regulatório de Acesso à Assistência 2020 Acesso em 29042021 ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado de Saúde Núcleo Especial de Regulação em Internação NERI 2018 Acesso em 20042021 ESPÍRITO SANTO Secretaria de Estado da Saúde 2021 Acesso em 20042021 FARIAS S F et al A regulação no setor público de saúde no Brasil os des caminhos da assistência médicohospitalar Ciênc saúde coletiva 2011 Acesso em 12042021 GOIÁS Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB nº 003 de 16 de janeiro 2018 MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado da Saúde Decreto nº 14624 de 13 de dezembro de 2016 Acesso em 27042021 MATO GROSSO DO SUL Secretaria de Estado da Saúde Em um ano Regulação Estadual aumenta mais de 100 no número de solicitações 2018 Acesso em 27042021 MATO GROSSO Governo do Estado de Mato Grosso Decreto nº 2916 de 19 de outubro de 2010 Acesso em 27042021 MATO GROSSO Secretaria de Estado da Saúde Proposta de Implantação eou Implementação do Complexo Regulador Estadual e informatização das centrais regionais do estado de Mato Grosso 2009 Acesso em 27042021 MATO GROSSO Secretaria de Estado da Saúde Protocolo de Regulação 2011 Acesso em 27042021 MEDEIROS RS Insuficiência de leitos de UTI crise do capital e mercantilização da saúde Argum v10 n1 2018 MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Saúde Comissão Intergestores Bipartite Deliberação CIBSUSMG Nº 318 de 07 de dezembro de 2006 2006a Acesso em 20042021 MINAS GERAIS Secretaria de Estado de Saúde Sistema Estadual de Regulação Assistencial de Minas Gerais SUS fácil MG 2006b Acesso em 20042021 MOTA GP Judicialização do acesso a leitos de UTI no Distrito Federal dimensões clínica ética e legal Dissertação Mestrado Universidade de Brasília Brasília 2017 Organização PanAmericana de Saúde Medição do desempenho das funções essenciais de saúde pública guia para a aplicação do instrumento de desempenho das funções essenciais de saúde pública Washington OPAS 2001 Organização PanAmericana da Saúde OPAS Ministério da Saúde Série Técnica Desenvolvimento de Sistemas e Serviços de Saúde 12 2006 Goiânia Maio 2021 33 PAIXÃO ALS Reflexões sobre a judicialização do direito à saúde e suas implicações no SUS Ciênc Saúde Coletiva v 24 n6 2019 PARANÁ Secretaria de Estado da Saúde Sistema Estadual de Regulação 2021 Acesso em 15042021 PARANÁ Agência de Notícias do Paraná Secretaria da Saúde implanta novo sistema de regulação 2019 Acesso em 15042021 PERNAMBUCO Secretaria de Estado da Saúde Política Estadual de Regulação Assistencial 2012 Acesso em 22042021 PERNAMBUCO Secretaria de Estado da Saúde Manual Operacional Central de Regulação de Leitos e de Acessos às Urgências Emergências SESPE 2019 Acesso em 22042021 PORTO ALEGRE Prefeitura de Porto Alegre RS Procempa Projeto Complexo Regulador 2019 Acesso em 15042021 RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado da Saúde Comissão Intergestores Bipartite Resolução CIB 03842007 Acesso em 20042021 RIO DE JANEIRO Secretaria de Estado da Saúde Entendendo a regulação assistencial no estado e município do Rio de Janeiro Acesso em 20042021 RIO GRANDE DO SUL Secretaria de Estado da Saúde Como funciona a regulação hospitalar 2019 Acesso em 30042021 SANTA CATARINA Secretaria de Estado da Saúde Plano Estadual de Organização das Centrais de Regulação de Consultas e Exames e de Internações Hospitalares 2013 Acesso em 15042021 SÃO PAULO Secretaria de Estado da Sáude CROSS Central de Regulação de Oferta de Serviços de Saúde 2021 Acesso em 20042021 SÃO PAULO Secretaria de Estado da Sáude Comissão Intergestores Bipartite 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