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Direito ·
Direito de Família
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UNIÃO ESTÁVEL METAS DE COMPREENSÃO 1 Análise da evolução histórica da União estável 2 Avaliar os requisitos necessários para a configuração da união estável e seus efeitos jurídicos 1 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA 11 Antes da CF88 Não era reconhecida como entidade familiar pois uma união formada à margem da lei e da moral O CC16 trazia apenas restrições Vedava a doação ou herança testamentária entre concubinos Concubinato puro relação estável entre pessoas livres para casar que não formalizaram o casamento ou desquitadas com novo relacionamento Concubinato impuro pessoas que estão impedidas de casar e mantêm um relacionamento estável Avanços da jurisprudência Indenização por serviços domésticos Partilha com esforço presumido Validade das doações e testamentos Vara de família como Juízo competente 12 Reconhecimento constitucional art 226 3º CF88 3º Para efeito da proteção do Estado é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar devendo a lei facilitar sua conversão em casamento Concepção atual de união estável relação estável entre pessoas livres para casar que não formalizaram o casamento Concepção atual de concubinato união entre pessoas impedidas de casar que mantêm um relacionamento não eventual 13 Lei 927896 Veio para corrigir alguns erros da lei anterior Lei 897194 Prazo e condições Sem prazos a relação deve apenas ser duradoura pública e contínua entre homem e mulher com objetivo de constituir família Deveres Respeito consideração assistência moral e material guarda educação e sustento dos filhos Alimentos Lei de alimentos 547868 dever de mútua assistência Partilha presunção do esforço comum Sucessão Direito real de habitação 14 Código Civil 2002 Art 1723 É reconhecida como entidade familiar a união estável entre o homem e a mulher configurada na convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família 2 REQUISITOS 21 Diversidade de sexo Com a ADI 4477 e ADPF 132 não há mais esse requisito 22 Publicidade As pessoas mais próximas e a sociedade devem ter conhecimento da união 23 Estável contínua e duradoura Atos que demonstram ser aquela relação estável onde há uma perspectiva futura de manutenção da vida em comum A relação deve ser contínua sem interrupções longas e constantes Prazo para a caracterização vai depender do caso concreto e do preenchimento dos requisitos especialmente a estabilidade e o objetivo de constituir família 24 Coabitação relativo É a regra mas a jurisprudência a relativiza em alguns casos Súmula 382 STF A vida em comum sob o mesmo teto more uxorio não é indispensável à caracterização do concubinato 25 Objetivo de constituir família É requisito mais importante de todos Diferencia a união estável do namoro união de fato intuitu familiae more uxório affectio maritalis 3 CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL DE CONVIVENCIA E REGIME DE BENS ART 1725 CC Art 1725 Na união estável salvo contrato escrito entre os companheiros aplicase às relações patrimoniais no que couber o regime da comunhão parcial de bens Um negócio jurídico regido pelas regras do CC Modo deve ser escrito contrato particular ou por escritura pública Objeto só pode tratar do regime de bens e de questões patrimoniais 4 DEVERES arts 1724 CC Art 1724 As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade respeito e assistência e de guarda sustento e educação dos filhos 5 IMPEDIMENTOS art 1723 1º cc art 1521 CC Aplicamse à união estável os mesmos impedimentos para o casamento Exceção pessoas separadas de fato ou judicialmente 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1521 não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 6 CAUSAS SUSPENSIVAS art 1723 2º CC As cusas suspensivas para o casamento não se impedem a união estável 2º As causas suspensivas do art 1523 não impedirão a caracterização da união estável 7 DIREITOS SUCESSÓRIOS As mesmas regras do art 1829 CC aplicadas aos cônjuges sobreviventes Inconstitucionalidade do art 1790 CC RE 646721RS e RE 878694MG 8 SEPARAÇÃO OBRIGATÓRIA Se aplicam para os maiores de 70 anos as regras do art 1641 II CC Entendimento jurisprudencial majoritário STJ REsp 1689152 SC Dje 22112017 Resp 1383624 MG Dje 12062015 9 DISSOLUÇÃO Independe de prazos ou do consentimento dos dois companheiros direito potestativo 91 Judicial Feita por processo judicial perante o juiz de direito Consensual arts 732 e 731 CPC Deve dispor com relação à partilha de bens pensão alimentícia entre os companheiros guarda convivência e alimentos aos filhos art 731 CPC Possibilidade de definir a partilha dos bens depois da dissolução judicial da união estável Litigiosa Sempre que houver a pretensão resistida de uma das partes Não se discute a culpa Novo CPC estimula a conciliação e a autocomposição por meio da mediação arts 694 a 697 CPC 92 Extrajudicial art 733 do CPC Feito necessariamente por escritura pública perante o tabelião e sem a necessidade de homologação judicial Requisitos Consensual e com acompanhamento por advogado Não pode existir nascituros filhos menores de 18 anos não emancipados ou filhos maiores incapazes Pode estabelecer alimentos realizar ou não a partilha de bens art 733 cc art 731 par único CPC ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Marcus com 60 anos de idade divorciado mas sem ter realizado a partilha dos bens adquiridos durante o seu casamento e Jairo solteiro e com 55 anos de idade pretendem constituir família e formalizar a sua relação afetiva Eles pretendem adotar o regime da comunhão universal de bens e procuram uma advogadoa para orientálos juridicamente Na condição de advogadoa passe de forma fundamentada ao menos duas opções que eles têm para formalizar essa relação na forma pretendida ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Eles têm 3 opções 1 Fazer uma união estável e escolher o regime da comunhão universal de bens por meio de contrato escrito pois as causas suspensivas para o casamento não se aplicam à união estável art 1723 2º do CC 2 Propor uma ação judicial e requerer ao juiz de forma fundamentada que não sejam aplicadas as causas suspensivas ao casamento e após uma decisão favorável art 1523 par único do CC realizar um pacto antenupcial por escritura pública elegendo o regime da comunhão universal de bens art 1640 par único do CC 3 Casar pelo regime da separação obrigatória em função da causa suspensiva art 1641 I do CC realizar a partilha dos bens de Marcus e depois propor ação judicial de alteração de regime de bens consensual explicando os motivos para a mudança art 1639 2º do CC
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Publicidade As pessoas mais próximas e a sociedade devem ter conhecimento da união 23 Estável contínua e duradoura Atos que demonstram ser aquela relação estável onde há uma perspectiva futura de manutenção da vida em comum A relação deve ser contínua sem interrupções longas e constantes Prazo para a caracterização vai depender do caso concreto e do preenchimento dos requisitos especialmente a estabilidade e o objetivo de constituir família 24 Coabitação relativo É a regra mas a jurisprudência a relativiza em alguns casos Súmula 382 STF A vida em comum sob o mesmo teto more uxorio não é indispensável à caracterização do concubinato 25 Objetivo de constituir família É requisito mais importante de todos Diferencia a união estável do namoro união de fato intuitu familiae more uxório affectio maritalis 3 CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL DE CONVIVENCIA E REGIME DE BENS ART 1725 CC Art 1725 Na união estável salvo contrato escrito entre os companheiros aplicase às relações patrimoniais no que couber o regime da comunhão parcial de bens Um negócio jurídico regido pelas regras do CC Modo deve ser escrito contrato particular ou por escritura pública Objeto só pode tratar do regime de bens e de questões patrimoniais 4 DEVERES arts 1724 CC Art 1724 As relações pessoais entre os companheiros obedecerão aos deveres de lealdade respeito e assistência e de guarda sustento e educação dos filhos 5 IMPEDIMENTOS art 1723 1º cc art 1521 CC Aplicamse à união estável os mesmos impedimentos para o casamento Exceção pessoas separadas de fato ou judicialmente 1º A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art 1521 não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente 6 CAUSAS SUSPENSIVAS art 1723 2º CC As cusas suspensivas para o casamento não se impedem a união estável 2º As causas suspensivas do art 1523 não impedirão a caracterização da união estável 7 DIREITOS SUCESSÓRIOS As mesmas regras do art 1829 CC aplicadas 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de homologação judicial Requisitos Consensual e com acompanhamento por advogado Não pode existir nascituros filhos menores de 18 anos não emancipados ou filhos maiores incapazes Pode estabelecer alimentos realizar ou não a partilha de bens art 733 cc art 731 par único CPC ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Marcus com 60 anos de idade divorciado mas sem ter realizado a partilha dos bens adquiridos durante o seu casamento e Jairo solteiro e com 55 anos de idade pretendem constituir família e formalizar a sua relação afetiva Eles pretendem adotar o regime da comunhão universal de bens e procuram uma advogadoa para orientálos juridicamente Na condição de advogadoa passe de forma fundamentada ao menos duas opções que eles têm para formalizar essa relação na forma pretendida ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Eles têm 3 opções 1 Fazer uma união estável e escolher o regime da comunhão universal de bens por meio de contrato escrito pois as causas suspensivas para o casamento não se aplicam à união estável art 1723 2º do CC 2 Propor uma ação judicial e requerer ao juiz de forma fundamentada que não sejam aplicadas as causas suspensivas ao casamento e após uma decisão favorável art 1523 par único do CC realizar um pacto antenupcial por escritura pública elegendo o regime da comunhão universal de bens art 1640 par único do CC 3 Casar pelo regime da separação obrigatória em função da causa suspensiva art 1641 I do CC realizar a partilha dos bens de Marcus e depois propor ação judicial de alteração de regime de bens consensual explicando os motivos para a mudança art 1639 2º do CC