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Direito ·
Direito de Família
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DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO METAS DE COMPREENSÃO 1 Explicar os impactos jurídicos do término do relacionamento 2 Compreender as mudanças legislativas em relação ao instituto da separação judicial e extrajudicial 3 Conhecer os requisitos necessário para dissolução do casamento no direito de família atual 1 CAUSAS TERMINATIVAS DA SOCIEDADE CONJUGAL art 1571 do CC 11 Morte 12 Nulidade ou anulação do casamento 13 Separação judicial Termina a sociedade conjugal mas não o vínculo matrimonial Mantido o impedimento para casar e os deveres de mútua assistência respeito e consideração mútuos Manutenção após a EC 662010 Pela jurisprudência sim POSIÇÃO DO TJRS SÚMULA Nº 39 TJRS A Emenda Constitucional 662010 que deu nova redação ao 6º do art 226 da Constituição Federal não baniu do ordenamento jurídico o instituto da separação judicial dispensados porém os requisitos de um ano de separação de fato quando litigioso o pedido ou de um ano de casamento quando consensual POSIÇÃO DO STJ RECURSO ESPECIAL DIREITO CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA EMENDA CONSTITUCIONAL N 662010 DIVÓRCIO DIRETO REQUISITO TEMPORAL EXTINÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL COEXISTÊNCIA INSTITUTOS DISTINTOS PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRESERVAÇÃO LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL OBSERVÂNCIA 1 A dissolução da sociedade conjugal pela separação não se confunde com a dissolução definitiva do casamento pelo divórcio pois versam acerca de institutos autônomos e distintos 2 A Emenda à Constituição nº 662010 apenas excluiu os requisitos temporais para facilitar o divórcio 3 O constituinte derivado reformador não revogou expressa ou tacitamente a legislação ordinária que cuida da separação judicial que remanesce incólume no ordenamento pátrio conforme previsto pelo Código de Processo Civil de 2015 arts 693 731 732 e 733 da Lei nº 131052015 4 A opção pela separação faculta às partes uma futura reconciliação e permite discussões subjacentes e laterais ao rompimento da relação 5 A possibilidade de eventual arrependimento durante o período de separação preserva indubitavelmente a autonomia da vontade das partes princípio basilar do direito privado 6 O atual sistema brasileiro se amolda ao sistema dualista opcional que não condiciona o divórcio à prévia separação judicial ou de fato 7 Recurso especial não provido REsp 1431370 SP RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA TERCEIRA TURMA DJe 22082017 14 Divórcio Termina a sociedade conjugal e o vínculo matrimonial 15 Separação de fato É o marco informal do término da sociedade conjugal entendimento jurisprudencial Tem o mesmo efeito da separação judicial entendimento jurisprudencial 16 Separação de corpos Feita judicialmente e visa a afastar um dos cônjuges do lar em função de violência física ou psíquica ou b formalizar judicialmente o término da sociedade conjugal SEPARAÇÃO Termina a sociedade conjugal mas não o vínculo matrimonial Mantido o impedimento para casar e os deveres de mútua assistência 1 Separação judicial Decreta por sentença em processo judicial consensual ou litigioso 11 Consensual art 1574 CC e art 731 CPC Deve dispor com relação à partilha de bens pensão alimentícia entre os cônjuges nome guarda convivência e alimentos aos filhos art 731 CPC Possibilidade de definir a partilha dos bens depois da homologação da separação ou divórcio 12 Litigiosa Sempre que houver a pretensão resistida de uma parte quanto à separação ou seus termos partilha guarda convivência alimentos etc Novo CPC estimula a conciliação e a autocomposição por meio da mediação arts 694 a 697 CPC 2 Separação Extrajudicial art 733 CPC e Lei 114412007 Feita por escritura pública mediante o tabelião e sem a necessidade de homologação judicial Requisitos Consensual Acompanhamento por advogado Não pode existir nascituros filhos menores de 18 anos não emancipados ou filhos maiores incapazes Pode estabelecer alimentos Pode realizar ou não a partilha de bens art 733 cc art 731 par único CC DIVÓRCIO Termina com a sociedade conjugal e com o vínculo matrimonial Acaba com todos os deveres e direitos decorrentes do casamento com exceção da mútua assistência se um dos cônjuges não tiver condições de prover seu sustento naquele momento 1 Judicial art 1580 e 1581 CC Feito por processo judicial perante o juiz de direito Independe de prazos EC 662010 ou do consentimento dos cônjuges direito potestativo 11 Consensual art 1574 CC e 731 CPC Deve dispor com relação à partilha de bens pensão alimentícia entre os cônjuges nome guarda convivência e alimentos aos filhos art 731 CPC Possibilidade de definir a partilha dos bens depois da homologação do divórcio 12 Litigioso Sempre que houver a pretensão resistida de uma parte quanto ao divórcio ou seus termos Não se discute a culpa pelo término do casamento Novo CPC estimula a conciliação e a autocomposição por meio da mediação arts 694 a 697 CPC 2 Extrajudicial art 733 do CPC e Lei nº 114412007 Feito por escritura pública mediante o tabelião e sem a necessidade de homologação judicial Requisitos Consensual e acompanhamento por advogado Não pode existir nascituros filhos menores de 18 anos não emancipados ou filhos maiores incapazes Pode estabelecer alimentos Pode realizar ou não a partilha de bens art 733 cc art 731 par único CC 3 Decretação antes do término da ação art 356 II CPC Art 356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles II estiver em condições de imediato julgamento nos termos do art 355 ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Helena e Carlos casaramse no civil em 10122014 Desta relação resultou o nascimento de Bruno que atualmente conta com 07 anos de idade Durante a relação conjugal foi adquirido patrimônio comum Helena e Carlos pretendem dissolver a relação conjugal No entanto Helena não aceita o pedido de divórcio e deseja fazer tão somente a separação pois ainda tem esperança em retomar a relação e utilizar o procedimento do Tabelionato Já Carlos deseja o divórcio e utilizar o procedimento do Tabelionato que é mais ágil Helena e Carlos desejam que tudo se resolva na forma amigável e estão de acordo com o valor da pensão alimentícia que ela e o filho Bruno receberão de Carlos Você na condição de orientadora jurídicoa dê a orientação adequada ao caso hipotético apresentado
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DIREITO CIVIL DIREITO DE FAMÍLIA EMENDA CONSTITUCIONAL N 662010 DIVÓRCIO DIRETO REQUISITO TEMPORAL EXTINÇÃO SEPARAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL COEXISTÊNCIA INSTITUTOS DISTINTOS PRINCÍPIO DA AUTONOMIA DA VONTADE PRESERVAÇÃO LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL OBSERVÂNCIA 1 A dissolução da sociedade conjugal pela separação não se confunde com a dissolução definitiva do casamento pelo divórcio pois versam acerca de institutos autônomos e distintos 2 A Emenda à Constituição nº 662010 apenas excluiu os requisitos temporais para facilitar o divórcio 3 O constituinte derivado reformador não revogou expressa ou tacitamente a legislação ordinária que cuida da separação judicial que remanesce incólume no ordenamento pátrio conforme previsto pelo Código de Processo Civil de 2015 arts 693 731 732 e 733 da Lei nº 131052015 4 A opção pela separação faculta às partes uma futura reconciliação e permite discussões subjacentes e laterais ao rompimento da relação 5 A possibilidade de eventual arrependimento 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ou litigioso 11 Consensual art 1574 CC e art 731 CPC Deve dispor com relação à partilha de bens pensão alimentícia entre os cônjuges nome guarda convivência e alimentos aos filhos art 731 CPC Possibilidade de definir a partilha dos bens depois da homologação da separação ou divórcio 12 Litigiosa Sempre que houver a pretensão resistida de uma parte quanto à separação ou seus termos partilha guarda convivência alimentos etc Novo CPC estimula a conciliação e a autocomposição por meio da mediação arts 694 a 697 CPC 2 Separação Extrajudicial art 733 CPC e Lei 114412007 Feita por escritura pública mediante o tabelião e sem a necessidade de homologação judicial Requisitos Consensual Acompanhamento por advogado Não pode existir nascituros filhos menores de 18 anos não emancipados ou filhos maiores incapazes Pode estabelecer alimentos Pode realizar ou não a partilha de bens art 733 cc art 731 par único CC DIVÓRCIO Termina com a sociedade conjugal e com o vínculo matrimonial Acaba com todos os deveres e direitos decorrentes do casamento com exceção da mútua assistência se um dos cônjuges não tiver condições de prover seu sustento naquele momento 1 Judicial art 1580 e 1581 CC Feito por processo judicial perante o juiz de direito Independe de prazos EC 662010 ou do consentimento dos cônjuges direito potestativo 11 Consensual art 1574 CC e 731 CPC Deve dispor com relação à partilha de bens pensão alimentícia entre os cônjuges nome guarda convivência e alimentos aos filhos art 731 CPC Possibilidade de definir a partilha dos bens depois da homologação do divórcio 12 Litigioso Sempre que houver a pretensão resistida de uma parte quanto ao divórcio ou seus termos Não se discute a culpa pelo término do casamento Novo CPC estimula a conciliação e a autocomposição por meio da mediação arts 694 a 697 CPC 2 Extrajudicial art 733 do CPC e Lei nº 114412007 Feito por escritura pública mediante o tabelião e sem a necessidade de homologação judicial Requisitos Consensual e acompanhamento por advogado Não pode existir nascituros filhos menores de 18 anos não emancipados ou filhos maiores incapazes Pode estabelecer alimentos Pode realizar ou não a partilha de bens art 733 cc art 731 par único CC 3 Decretação antes do término da ação art 356 II CPC Art 356 O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles II estiver em condições de imediato julgamento nos termos do art 355 ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Helena e Carlos casaramse no civil em 10122014 Desta relação resultou o nascimento de Bruno que atualmente conta com 07 anos de idade Durante a relação conjugal foi adquirido patrimônio comum Helena e Carlos pretendem dissolver a relação conjugal No entanto Helena não aceita o pedido de divórcio e deseja fazer tão somente a separação pois ainda tem esperança em retomar a relação e utilizar o procedimento do Tabelionato Já Carlos deseja o divórcio e utilizar o procedimento do Tabelionato que é mais ágil Helena e Carlos desejam que tudo 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