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Direito ·

Direito de Família

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CASAMENTO METAS DE COMPREENSÃO 1 Conhecer o conceito de casamento e as diferentes concepções acerca da sua natureza jurídica 2 Identificar a capacidade e os requisitos para contrair casamento 3 Conhecer as causas impeditivas de anulação e suspensivas do casamento e seus efeitos 1 CONCEITO Casamento é um contrato solene de direito de família celebrado entre duas pessoas com capacidade e não impedidas de casar que pretendem constituir uma família mediante a plena comunhão de vida e nos termos da lei 2 CARACTERÍSTICAS 21 Ato pessoal Somente os nubentes podem consentir Pode ser feito por procuração com poderes específicos 22 Entre duas pessoas Pela lei somente entre homem e mulher art 1514 CC Art 1514 O casamento se realiza no momento em que o homem e a mulher manifestam perante o juiz a sua vontade de estabelecer vínculo conjugal e o juiz os declara casados Pelo entendimento jurisprudencial pessoas do mesmo sexo também podem casar Resolução 17513 do CNJ feita com base no julgamento da ADI 4477 e ADPF 132 Resolução 17513 É vedada às autoridades competentes a recusa de habilitação celebração de casamento civil ou de conversão de união estável em casamento entre pessoas de mesmo sexo 23 Contrato solene Contrato de direito de família Envolve questões patrimoniais regime de bens morais deveres e a formação da família criação dos filhos Formalidades Habilitação impedimentos editais publicidade cerimônia confirmar a vontade registro público estado civil 24 Dissolúvel Pode ser dissolvido pelo divórcio morte ou anulação 2 NATUREZA JURÍDICA Mista um contrato e também uma instituição social Contrato sui generis de direito de família ligado a interesses patrimoniais pessoais morais e sociais Admite regras de direito privado questões patrimoniais mas se submete a regras de direito público deveres do casamento proteção da pessoa dos filhos 3 CAPACIDADE arts 1517 a 1520 CC Capacidade tem relação com a idade núbil e com o discernimento Não se confunde com impedimentos arts 1521 a 1522 CC ou com as causas suspensivas do casamento arts 1523 a 1524 CC 4 REQUISITOS 41 Idade núbil Maiores de 16 anos arts 1517 e 1520 CC nova redação dada pela Lei 1391119 CC Antes dos 18 anos de idade é necessária a autorização de ambos os genitores ou representantes legais Art 1520 Não será permitido em qualquer caso o casamento de quem não atingiu a idade núbil observado o disposto no art 1517 deste Código Redação anterior Art 1520 Excepcionalmente será permitido o casamento de quem ainda não alcançou a idade núbil art 1517 para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez 42 Ausência das causas impeditivas art 1521 CC 43 Pessoa com deficiência mental Pode casar expressando sua vontade diretamente ou por meio de seu responsável ou curador art 1550 2º CC 5 SUPRIMENTO JUDICIAL DO CONSENTIMENTO DOS REPRESENTANTES LEGAIS art 1517 par único cc art 1631 par único todos do CC Ação de suprimento de outorga em caso de negativa de um de ambos os pais ou do representante legal Nomeação de um curador especial se ambos os pais ou representante legal forem contrários Denegação da autorização pelo Juiz por motivo justo art 1519 CC Regime da separação obrigatórialegal de bens art 1641 III CC 5 VALIDADE DO CASAMENTO Para o casamento se válido é necessário que sejam respeitadas as formalidades previstas em lei O casamento realizado em desrespeito a estas formalidade é um ato inexistente 6 IMPEDIMENTOS causas impeditivas art 1521 e 1522 CC Os impedimentos são requisitos para a validade do casamento e estão relacionados a questões jurídicas e éticas pois visam preservar a eugenia a moral familiar e impedir que o matrimônio tenha raízes no crime 61 Ato nulo art 1548 II CC É nulo o casamento realizado por infringência dos impedimentos 62 Hipóteses art 1521 e incisos CC I os ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil II os afins em linha reta III o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante IV os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive exceção DecretoLei 320042 tios e sobrinhos mediante exame prénupcial por 2 médicos V o adotado com o filho do adotante VI as pessoas casadas VII o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte 63 Efeitos Em regra a sentença que declara a nulidade possui efeitos ex tunc art 1563 CC Mantidos os efeitos civis em relação aos filhos comuns 24 Decadência Não decai ato nulo não convalesce art 169 CC 7 CAUSAS DE ANULAÇÃO Justifica a anulação do casamento quando verificada a incapacidade de consentir quando havia o desconhecimento de uma questão relevante relativa ao outro cônjuge que se fosse conhecida o casamento não seria realizado ou por incompetência territorial da autoridade celebrante 71 Ato anulável A ocorrência de uma das hipóteses de anulação torna o ato anulável 72 Hipóteses art 1550 e incisos CC I de quem não completou a idade mínima para casar II do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal III por vício da vontade nos termos dos arts 1556 a 1558 IV do incapaz de consentir ou manifestar de modo inequívoco o consentimento V realizado pelo mandatário sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges VI por incompetência da autoridade celebrante 721 Vício de vontade erro essencial quanto à pessoa do outro cônjuge e coação arts 1557 e 1558 CC Art 1557 Considerase erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge I o que diz respeito à sua identidade sua honra e boa fama sendo esse erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado II a ignorância de crime anterior ao casamento que por sua natureza torne insuportável a vida conjugal III a ignorância anterior ao casamento de defeito físico irremediável que não caracterize deficiência ou de moléstia grave e transmissível por contágio ou por herança capaz de pôr em risco a saúde do outro cônjuge ou de sua descendência ex hermafroditismo infantilismo vaginismo impotência coeundi sífilis AIDS etc Art 1558 É anulável o casamento em virtude de coação quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida a saúde e a honra sua ou de seus familiares 73 Efeitos A sentença que declara a nulidade possui efeitos ex tunc art 1563 CC Mantidos os efeitos civis em relação aos filhos comuns 74 Prazo decadencial art 1555 e 1560 CC Varia conforme a hipótese legal de 180 dias a 4 anos 8 CAUSAS DE SUSPENSÃO Uma irregularidade que pode ter reflexos patrimoniais e não impede nem gera a anulação do ato 81 Hipóteses art 1523 CC Art 1523 Não devem casar I o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros II a viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal III o divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal IV o tutor ou o curador e os seus descendentes ascendentes irmãos cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas 82 Inobservância e consequência A não observância das causas suspensivas apenas retira dos nubentes a possibilidade de escolher o regime de bens pois será aplicado o da separação obrigatórialegal art 1641 I CC Há a possibilidade dos nubentes requererem judicialmente que não sejam aplicadas as causas suspensivas devendo comprovar por exemplo a ausência de prejuízo ou inexistência de gestação art 1523 parágrafo único CC 9 DEVERES CONJUGAIS arts 1566 a 1569 CC Embora a lei ainda atribua efeitos civis na separação judicial ao cônjuge responsável pelo término do casamento em função da infração dos deveres conjugais o entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante é que com a Emenda Constitucional 662010 esses deveres ficaram resguardados à questão ética com exceção ao dever de mútua assistência e sustento guarda e educação dos filhos Art 1566 São deveres de ambos os cônjuges I fidelidade recíproca II vida em comum no domicílio conjugal III mútua assistência IV sustento guarda e educação dos filhos V respeito e consideração mútuos CASAMENTO INEXISTENTE NULO ANULÁVEL E CAUSAS SUSPENSIVAS CASAMENTO INEXISTENTE Realizado em desatenção às formalidades legais Ato inexistente CASAMENTO NULO Realizado com infringência das causas de impedimentos art 1521 e 1522 CC Ato nulo CASAMENTO ANULÁVEL Quando verificada uma das causas de anulação art 1550 CC Ato anulável CAUSAS SUSPENSIVAS Quando não observada uma causas suspensiva Ato válido Impõe o regime da separação obrigatória de bens art 1523 e 1641 I CC ATIVIDADE SITUAÇÃO PROBLEMA Isabel com 16 anos de idade pretende casarse no civil com Mariano que conta com 19 anos de idade Isabel e Mariano namoram desde os 13 anos dela Os pais de Isabel não concordam com o casamento civil pois Mariano é católico e ela é judia Isabel e Mariano pretendem adotar o regime da comunhão parcial de bens Isabel inconformada com a situação busca orientação jurídica para concretizar o casamento e também adotar o regime de bens escolhido Na condição de advogadoa dê a orientação jurídica adequada levando em consideração todo o direito material aplicado ao caso hipotético apresentado ATIVIDADE RUBRICA DE AVALIAÇÃO 1 Idade núbil Pessoas com mais de 16 anos podem casar art 1517 CC 2 Suprimento do consentimento dos genitores Não havendo o consentimento dos pais de Isabel ela deve propor uma ação de suprimento de outorga dos genitores O fato de Mariano ser católico não é um motivo justo para a negativa dos genitores Em face da colidência de interesses entre Isabel e seu pais será nomeado um curador especial para ela 3 Regime de bens Conforme o art 1641 III do CC nos casos onde o casamento depende de suprimento judicial o regime de bens somente pode ser o da separação obrigatória legal ATIVIDADE PERGUNTAS E RESPOSTAS 1 Qual a importância da habilitação para o casamento civil Verificar a existência dos impedimentos legais previstos no art 1521 CC 2 Quais as possíveis consequências jurídicas para o casamento civil 21 Celebrado em desatenção às formalidades legais É um ato inexistente e portanto não têm qualquer consequência jurídica 22 Realizado por parentes impedidos de casar É um ato nulo 23 Celebrado com erro essencial quanto a pessoa do cônjuge É um ato anulável 24 Realizados com causas suspensivas Impede a escolha do regime de bens regime da separação legalobrigatória