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comprove ser o titular do direito em questão Em resumo o alvará judicial é uma licença para resgate de valores No contexto de substituição do inventário em certas situações o alvará judicial pode ser utilizado como um procedimento alternativo mais simples rápido e econômico facilitando o acesso dos herdeiros a uma parte específica da herança deixada Quanto à legitimidade ativa aqueles nomeados na declaração do INSS ou na ausência de pessoas nomeadas todos os herdeiros e o cônjuge sobrevivente nos termos do art 1829 do Código Civil têm o direito de solicitar o alvará judicial É importante observar que quando há um cônjuge vivo e filhos é necessário apresentar o pedido em nome de todos ou em nome de apenas um deles desde que os demais concordem ou renunciem ao direito em favor desse indivíduo com firma reconhecida Se o alvará judicial for emitido por um mandado judicial ele pode ser dividido em três formas alvará para levantamento de um depósito alvará de suprimento de consentimento ou alvará de outorga Isso se aplica a situações como o resgate de uma quantia em um banco ou a transferência de um automóvel É necessário ter um advogado para solicitar o alvará judicial uma vez que é um pedido feito ao juiz Os documentos exigidos para o pedido de alvará judicial incluem RG CPF Certidão de Nascimento ou Casamento comprovante de residência do requerente documentos que comprovem os rendimentos dos membros da entidade familiar do interessado como contracheques e comprovantes de recebimento de benefícios sociais certidão de óbito declaração de dependentes inscritos no INSS certidão de nascimento ou casamento dos filhos e declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores O imposto que pode ser pago durante o processo de obtenção do alvará judicial é o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Esse imposto está relacionado a qualquer transferência gratuita de bens ou direitos seja por causa mortis ou ato entre vivos Para pagar o ITCMD é necessário declarar o imposto no sistema ITCMD Web disponível no site da Secretaria da Fazenda O pedido de alvará judicial pode ser feito ao juiz da Vara de Família Vara Cível ou Justiça do Trabalho No caso de um empregado falecido quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS o pedido é feito com base no art 1º caput da Lei 68581980 No entanto na prática o advogado escolhido será responsável por definir onde dar entrada no alvará considerando a origem e o destino dos valores a serem levantados Para obter um alvará judicial é necessário comprovar duas coisas simples primeiro apresentar ao juiz a prova de que existe saldo bancário valores ou bens em nome de uma pessoa que não pode assinar ou solicitar a liberação devido ao falecimento ou incapacidade segundo é necessário demonstrar o vínculo com a pessoa titular do direito pois o requerente deve ser um herdeiro ou estar na lista de dependentes do INSS No que diz respeito ao valor do alvará judicial a Lei 685880 estabelece um limite para a partilha Por meio do alvará judicial é possível partilhar uma herança quando os valores não ultrapassam 500 OTNs em 2023 R1293754 Nesse caso não pode haver outros bens a serem partilhados conforme o art 2º da Lei 685880 O interessado deve indicar os herdeiros e os valores existentes nas contas do falecido Notificação e interpelação judicial A notificação e a interpelação são atos jurídicos pelos quais uma parte comunica algo relevante à outra parte com quem mantém uma relação jurídica Geralmente esses atos envolvem uma obrigação a ser cumprida dentro de um prazo determinado sob pena de sanção Este instituto jurídico tem como objetivo informar formalmente a vontade de uma parte à outra parte sobre um assunto juridicamente relevante Ela pode ser utilizada para intimação de alguém e até mesmo para divulgação pública por meio de editais desde que o juiz a considere fundamentada e necessária para proteger um direito conforme estabelecido no artigo 726 do Código de Processo Civil Já a interpelação assim como a notificação busca comunicar algo relevante à outra parte da relação jurídica No entanto seu propósito é constituir a parte interpelada em mora ou seja evidenciar que houve inadimplemento de uma obrigação conforme previsto no artigo 397 do Código Civil A interpelação tem como objetivo obter uma ação por parte da pessoa interpelada Os institutos da notificação e da interpelação estão previstos nos artigos 726 e 727 do Código de Processo Civil respectivamente O procedimento para realizar esses atos é simples e não apresenta grandes dificuldades Após a admissibilidade e a eventual abertura para contraditório conforme estabelecido no artigo 728 a notificação ou interpelação é deferida e realizada e os autos do processo são entregues ao requerente de acordo com o artigo 729 Em resumo a notificação e a interpelação são instrumentos legais utilizados para comunicar algo relevante entre as partes de uma relação jurídica A notificação tem o objetivo de informar e até mesmo intimar alguém enquanto a interpelação busca constituir a parte interpelada em mora O procedimento para realizar esses atos é simples e uma vez deferidos e realizados os autos do processo são entregues ao requerente Um exemplo presente na jurisprudência sobre a interpelação judicial é esta ementa de um julgado pelo TJSP INTERPELAÇÃO JUDICIAL Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito Ausência de interesse processual Insurgência do autor exsíndico pretendendo seja o réucondomínio compelido a obstar efetiva continuidade dos atos danosos e promover correções para não mais haver mácula à sua honra integridade e respeitabilidade com finalidade de salvaguardar seu patrimônio Escopo da providência alvitrado de conclamar o condomínio requerido à abstenção de condutas em detrimento da honorabilidade do requerente e corrigir rumos pretéritos já levados a efeito em plena sintonia com os ditames do art 727 do CPC Adequação da via processual eleita identificada anotado o restrito âmbito de atuação jurisdicional no particular limitado à intermediação da formal exteriorização da pretensão sem emitir qualquer juízo valorativo a este propósito Processamento prejudicado no entanto tendo em vista o ajuizamento de ação pelo requerido contra o requerente tendo por objeto precisamente os fatos subjacentes à interpelação pretendida Sentença mantida por fundamentação distinta Recurso desprovido TJSP Apelação Cível 10134808320188260006 Relator a Airton Pinheiro de Castro Órgão Julgador 29ª Câmara de Direito Privado Foro Regional VI Penha de França 3ª Vara Cível Data do Julgamento 27052020 Data de Registro 27052020 A ementa descreve um caso em que houve uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito de uma interpelação judicial O autor que é um ex síndico buscava compelir o réucondomínio a interromper a continuidade de atos danosos e a realizar correções para preservar sua honra integridade e respeitabilidade com o objetivo de proteger seu patrimônio A finalidade da interpelação judicial era convocar o condomínio requerido a se abster de condutas que prejudicassem a reputação do autor e corrigir ações passadas em conformidade com o artigo 727 do Código de Processo Civil A escolha dessa via processual foi considerada adequada uma vez que sua função se limita à formal exteriorização da pretensão sem fazer qualquer julgamento de mérito No entanto o processamento da interpelação foi prejudicado devido ao fato de o requerido ter ajuizado uma ação contra o requerente envolvendo os mesmos fatos subjacentes à interpelação pretendida Nesse contexto a sentença de extinção do processo foi mantida embora com fundamentação distinta Alienação judicial A alienação judicial é um processo no qual um bem é vendido em leilão público para pagar dívidas ou obrigações determinadas por uma decisão judicial Tratase da transferência da propriedade de um bem ou direito por meio de leilão judicial autorizado pelo juiz O artigo 730 do Código de Processo Civil estabelece a base legal para esse procedimento Esse procedimento abrange tanto bens móveis quanto imóveis como carros motos computadores celulares máquinas eletrodomésticos casas terrenos edifícios sítios desde que sejam lícitos possíveis e determinados ou determináveis A venda do bem ocorre com a autorização do juiz e o valor arrecadado é entregue ao credor para satisfazer o crédito Existem diferentes situações em que a alienação judicial pode ocorrer Em processos de execução fiscal por exemplo um bem é leiloado para quitar uma dívida com a Fazenda Pública Já em processos de falência os bens da empresa são vendidos para pagar os credores O procedimento da alienação judicial é regulamentado pelo Código de Processo Civil e pela legislação específica de cada caso Geralmente um leiloeiro público oficial nomeado pelo juiz é responsável por organizar o leilão e receber os lances dos interessados em adquirir o bem Antes do leilão é necessário publicar um edital com informações sobre o bem como o valor mínimo de venda e as condições de pagamento Os interessados podem visitar o bem antes do leilão e fazer lances durante o evento que é realizado de forma transparente e em local público Os valores arrecadados são utilizados para pagar as dívidas ou obrigações determinadas pelo juiz e o saldo restante se houver é devolvido ao proprietário do bem ou ao seu representante legal No entanto é importante ressaltar que a alienação judicial embora seja uma solução para o pagamento de dívidas e obrigações pode ter consequências graves para o proprietário como a perda do bem Por isso é fundamental buscar orientação jurídica especializada A competência para a alienação judicial segue a mesma regra da penhora Conforme o artigo 848 do CPC a preferência é pela penhora de bens localizados no foro do processo de execução Caso não haja bens nesse foro aplicase o artigo 845 parágrafo 2º do CPC que determina que a execução seja feita por carta precatória com a penhora avaliação e alienação dos bens no foro onde estão situados Quanto à sua legitimidade o artigo 880 caput do CPC estabelece que a alienação judicial compete ao exequente a um corretor ou a um leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário seguindo o procedimento previsto em lei Portanto é possível que um corretor ou leiloeiro público credenciado exerça essa função além do exequente ou seja aquele que promove a execução Testamentos e dos codicilos A sucessão testamentária é um processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são transmitidos de acordo com sua vontade expressa em um ato jurídico solene O testamento é o documento no qual o proprietário dos bens conhecido como testador define livremente a forma como até 50 de seu patrimônio salvo em casos especiais será dividido manifestando assim sua última vontade Atualmente a lei estabelece que pelo menos metade dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários que incluem cônjuges marido esposa ou parceiros com união estável comprovada descendentes filhos netos bisnetos e ascendentes pais avós bisavós É importante ressaltar que caso o testador não tenha parentes vivos até o 4º grau ele poderá distribuir a totalidade de seu patrimônio Além disso assim como existem diferentes tipos de corrente para motores elétricos industriais também podem existir vários tipos de testamentos Os mais comuns são Testamento público Considerado o modelo mais seguro deve ser feito em um tabelionato de notas na presença do tabelião e de duas testemunhas que não podem ser beneficiadas diretamente Testamento particular privado Deve ser redigido pelo próprio testador de próprio punho e assinado por três testemunhas que não serão beneficiadas Esse tipo de testamento tem um valor legal inferior pois não possui certificação em cartório Testamento fechado cerrado Também é feito em um tabelionato de notas mas o conteúdo é conhecido apenas pelo testador sendo necessário que seja assinado por duas testemunhas Existem ainda os testamentos especiais Testamento Marítimo Segundo o art 1888 do Código Civil quem estiver em viagem a bordo de navio nacional de guerra ou mercante pode fazer um testamento perante o comandante e duas testemunhas O registro desse testamento será feito no diário de bordo Testamento Aeronáutico Segundo o art 1889 do Código Civil quem estiver em viagem a bordo de aeronave militar ou comercial pode fazer um testamento perante uma pessoa designada pelo comandante observandose as disposições referentes ao testamento marítimo Se o testador não falecer durante a viagem ou nos noventa dias subsequentes ao desembarque em terra onde possa fazer um testamento ordinário o testamento marítimo será inválido Testamento Militar O testamento dos militares e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha dentro ou fora do país em praça sitiada ou com comunicações interrompidas pode ser feito na presença de duas ou três testemunhas caso o tabelião ou seu substituto legal não estejam disponíveis O testamento militar perderá validade se o testador permanecer noventa dias seguidos em um local onde possa fazer um testamento ordinário a menos que cumpra as formalidades prescritas O codicilo também é um ato de última vontade mas está mais relacionado a disposições especiais relacionadas ao funeral como doações de pequeno valor legados de móveis roupas e joias de uso pessoal pouco valiosas Os valores dos bens devem ser considerados na elaboração do codicilo Por exemplo o testador pode deixar uma coleção de objetos de pouco valor uma peça de estimação entre outros Segundo o art 1881 do Código Civil também é possível fazer disposições sobre o funeral no codicilo como escolher o ritual ou optar pela cremação O codicilo não possui uma forma solene específica determinada por lei sendo livre quanto à forma desde que conste no documento a data e a assinatura do autor É possível que o falecido tenha deixado tanto testamento quanto codicilo pois não há incompatibilidade entre os dois instrumentos No caso da ausência de testemunhas o codicilo tem validade própria independentemente de o autor ter deixado um testamento conforme estabelece o artigo 1882 do Código Civil Processualmente o codicilo deve ser registrado e se necessário aberto da mesma forma que um testamento cerrado Portanto a elaboração de um codicilo requer o cumprimento de alguns requisitos essenciais para sua validade A pessoa apta a redigir o documento é aquela que também é capaz de fazer um testamento excluindose os incapazes civilmente e aqueles que no momento da elaboração não possuem pleno discernimento O codicilo deve ser escrito pelo próprio autor devidamente assinado e datado seguindo a interpretação dos artigos 1860 e 1861 do Código Civil Herança jacente A herança jacente ocorre quando uma pessoa falece sem deixar testamento cônjuge sobrevivente ou parente conhecido para sucedêla Nesses casos a Fazenda Pública o Ministério Público ou um interessado por meio de advogado podem formular um pedido de declaração da herança jacente instruído com a certidão de óbito O juiz ao constatar a ausência de herdeiros declarará a herança jacente e nomeará um curador Uma vez declarada a herança como jacente o juiz responsável pela comarca onde o falecido residia procederá imediatamente à arrecadação de todos os bens Essa situação jurídica é tratada no Código Civil nos artigos 1819 a 1823 no capítulo VI denominado Herança Jacente Embora o capítulo apresente as hipóteses em que a herança jacente ocorre não há uma definição explícita no código ficando a cargo da doutrina realizar essa conceituação O artigo 1819 estabelece que quando alguém falece sem deixar testamento e sem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os bens da herança serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador até serem entregues ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração da vacância da herança A herança jacente é uma situação temporal tendo uma data de início e fim Assim que as condições para a declaração da herança jacente forem atendidas o juiz determinará a arrecadação dos bens e nomeará um curador Em seguida dáse início ao processo de inventário com a publicação de editais para identificação dos herdeiros conforme previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil A data da publicação do primeiro edital é crucial pois marca o início de uma contagem regressiva de um ano Após um ano da publicação caso apareça um herdeiro a herança deixará de ser considerada jacente e seguirá o trâmite de um inventário regular Caso não haja habilitação de herdeiros ou identificação deles após um ano ocorrerá a declaração da vacância da herança O Código de Processo Civil em seu artigo 740 estabelece que o juiz ordenará a arrecadação dos bens e sua descrição em um auto circunstanciado podendo contar com a presença do oficial de justiça do escrivão ou chefe de secretaria do curador e de testemunhas Se não for possível comparecer ao local o juiz solicitará à autoridade policial que realize a arrecadação com a presença de duas testemunhas Durante a arrecadação o juiz ou a autoridade policial poderão realizar inquirições aos moradores da casa e vizinhança para obter informações relevantes sobre o falecido e a existência de outros bens O curador nomeado será responsável pela guarda conservação e administração dos bens arrecadados Suas atribuições estão definidas no 1º do artigo 739 do CPC e cessam quando a herança for entregue ao sucessor legalmente habilitado ou quando for declarada vacante Após a arrecadação dos bens o juiz expedirá um edital amplamente divulgado conforme o artigo 741 do CPC O objetivo desse edital é tornar público o procedimento da herança jacente para que possíveis sucessores do falecido se habilitem no prazo de seis meses Caso um herdeiro seja habilitado com sucesso ou a identidade do testamenteiro seja reconhecida a arrecadação será convertida em um inventário regular O juiz também pode autorizar a alienação dos bens arrecadados em situações previstas pelo artigo 742 do CPC Os artigos 738 e seguintes do Código de Processo Civil abordam a herança jacente estabelecendo os casos em que na ausência de herdeiros conhecidos o juiz procede à arrecadação dos bens do falecido Após a arrecadação o juiz expedirá um edital para que os sucessores do falecido se habilitem conforme o artigo 741 do CPC Além disso é importante mencionar a figura do cabeçadecasal prevista no artigo 2079º do Código Civil que também é responsável pela administração da herança até a sua liquidação e partilha Enquanto o curador da herança jacente administra os bens até que sejam aceitos a partir do momento em que ocorre a aceitação o cabeçadecasal assume a administração não havendo mais a figura do curador da herança jacente Bens dos ausentes A ausência é um instituto do direito civil que está presente na parte geral do Código Civil Esse conceito está relacionado ao desaparecimento de uma pessoa sem deixar notícias De acordo com o artigo 22 do Código Civil a ausência pode ser declarada quando alguém desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e não possui um representante ou procurador para administrar seus bens Também pode ser declarada ausência quando a pessoa desaparece e possui um representante que não pode ou não quer representála ou quando os poderes outorgados na procuração não são suficientes O Código Civil reconhece a ausência como morte presumida conforme o artigo 6º Assim quando a sucessão definitiva é aberta o ausente é considerado juridicamente morto Quando alguém desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e não possui representante ou procurador para administrar seus bens o juiz a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público declara a ausência e nomeia um curador O mesmo ocorre quando o ausente possui um mandatário que não deseja ou não pode exercer o mandato ou quando os poderes do mandato são insuficientes O juiz fixa os poderes e obrigações do curador levando em conta as circunstâncias e aplicando quando cabível as disposições referentes a tutores e curadores A curadoria dos bens do ausente é atribuída prioritariamente ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos antes da declaração da ausência Na falta do cônjuge os pais ou descendentes assumem a curadoria nessa ordem a menos que haja algum impedimento Entre os descendentes os mais próximos têm precedência sobre os mais remotos Caso não haja nenhuma dessas pessoas mencionadas cabe ao juiz escolher o curador Após um ano da arrecadação dos bens do ausente ou três anos se o ausente tiver deixado representante ou procurador os interessados podem requerer a declaração da ausência e a abertura provisória da sucessão Para efeitos da sucessão provisória consideramse interessados o cônjuge não separado judicialmente os herdeiros presumidos legítimos ou testamentários aqueles que possuem direitos dependentes da morte do ausente e os credores de obrigações vencidas e não pagas A sentença que determina a abertura da sucessão provisória só produz efeito após 180 dias de sua publicação pela imprensa Após o prazo ocorre a abertura do testamento se houver e o inventário e partilha dos bens como se o ausente fosse falecido Se não houver interessados na sucessão provisória após o prazo o Ministério Público deve requerêla ao juízo competente Para que os herdeiros entrem na posse dos bens do ausente é necessário fornecer garantias de restituição como penhores ou hipotecas equivalentes aos seus quinhões Aquele que tem direito à posse provisória mas não pode oferecer a garantia exigida é excluído e os bens que lhe caberiam ficam sob a administração do curador ou de outro herdeiro designado pelo juiz desde que preste a garantia Ascendentes descendentes e o cônjuge após comprovarem sua qualidade de herdeiros podem entrar na posse dos bens do ausente sem a necessidade de garantias Os sucessores provisórios representam ativamente e passivamente o ausente respondendo pelas ações pendentes e futuras movidas contra ele Se durante a posse provisória for provada a data exata do falecimento do ausente a sucessão é considerada aberta nessa data Os imóveis do ausente só podem ser alienados ou hipotecados mediante ordem judicial para evitar sua deterioração Os descendentes ascendentes ou cônjuge que sejam sucessores provisórios do ausente têm direito a todos os frutos e rendimentos dos bens que pertencem ao ausente Os outros sucessores devem capitalizar metade desses frutos e rendimentos conforme determinação do representante do Ministério Público e prestar contas anualmente ao juiz competente Se o ausente reaparecer e for comprovado que sua ausência foi voluntária e injustificada ele perderá sua parte nos frutos e rendimentos em favor do sucessor Caso o ausente reapareça ou sua existência seja comprovada depois da abertura da sucessão definitiva os sucessores provisórios perdem imediatamente as vantagens obtidas mas ainda são responsáveis por tomar medidas para garantir a segurança dos bens até sua devolução ao proprietário Se o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes retornar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva eles terão direito apenas aos bens existentes no estado em que se encontram aos substitutos desses bens ou ao preço recebido pelos herdeiros e outros interessados pela venda dos bens após esse período Após dez anos da sentença de abertura da sucessão provisória se o ausente não retornar e nenhum interessado solicitar a sucessão definitiva os bens arrecadados passam para o domínio do município ou do Distrito Federal se estiverem localizados nessas circunscrições ou incorporamse ao domínio da União se estiverem em território federal A abertura da sucessão definitiva ocorre após um longo período de ausência e está autorizada pelo sistema jurídico nacional Essa é a terceira fase do processo de sucessão de ausentes A sucessão provisória pode ser convertida em definitiva se forem cumpridas as seguintes condições a certeza da morte do ausente b solicitação dos interessados dez anos após a sentença de abertura da sucessão provisória com o levantamento das garantias fornecidas c comprovação de que o ausente tem 80 anos de idade e que as últimas notícias sobre ele datam de cinco anos É importante ressaltar que esses requisitos devem ser cumpridos simultaneamente Após a autorização da abertura da sucessão definitiva presumese que o ausente está morto mas essa conversão não é imediatamente definitiva como o termo sugere O sistema jurídico considera a ausência como um fenômeno transitório embora capaz de desencadear a sucessão provisória e posteriormente a sucessão definitiva A abertura da sucessão definitiva e a entrega do patrimônio do ausente aos interessados não implicam necessariamente na perda ou transferência irreversível do patrimônio do suposto falecido para os herdeiros Se o ausente retornar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva ou algum de seus descendentes ou ascendentes eles terão direito apenas aos bens existentes no estado em que se encontrarem aos substitutos desses bens ou ao preço recebido pelos herdeiros e outros interessados pela venda dos bens após esse período No entanto existe um limite temporal de dez anos para essa reversibilidade visando à segurança e certeza das relações consolidadas durante o período de ausência O retorno do ausente após os dez anos subsequentes à abertura da sucessão provisória não permite a manutenção de seu patrimônio pois a transferência de seus bens está definitivamente consolidada e protegida pela decadência que é a extinção de um direito devido ao término do prazo legal estabelecido para seu exercício Coisas vagas Coisas vagas são objetos que foram extraviados sem que o proprietário tenha manifestado a intenção de se separar deles ou seja sem ter abandonado a posse Quando alguém encontra uma coisa vaga possui o dever jurídico de restituíla e não pode apropriarse legitimamente dela O descobridor deve devolver a coisa ao legítimo proprietário ou caso não o conheça deve entregála às autoridades policiais ou judiciais seguindo o procedimento legal para restituição e recebendo a recompensa a que tem direito O procedimento para lidar com coisas vagas envolve a busca pelo proprietário e caso não seja possível encontrálo a entrega do objeto à autoridade policial ou judicial Isso se aplica a qualquer bem móvel como celulares dinheiro relógios joias entre outros Ao entregar o bem às autoridades é lavrado um auto de arrecadação contendo a descrição completa do objeto e as informações fornecidas pelo descobridor A coisa é então confiada a um depositário judicial Após a arrecadação do bem a próxima etapa do procedimento é a publicação de editais tanto na internet quanto em locais específicos para que o dono ou possuidor legítimo possa reclamar o objeto O prazo para reclamação é de sessenta dias a partir da publicação do edital Se o dono se apresentar dentro desse prazo deverá comprovar seu direito e após ouvir o Ministério Público e a Fazenda Pública o magistrado fará a entrega da coisa e encerrará o processo Caso o dono não se apresente dentro do prazo estabelecido o objeto será levado a leilão judicial e o valor arrecadado deduzidas as despesas e a recompensa do descobridor pertencerá ao município onde o objeto foi encontrado Se o valor for insignificante o município pode abrir mão da coisa em favor do descobridor Se o dono aparecer dentro do prazo estabelecido em lei mas optar por abandonar a coisa suas declarações serão registradas e o descobridor terá o direito de solicitar a adjudicação do bem conforme previsto no artigo 1263 do Código Civil O descobridor de uma coisa vaga tem direito a uma recompensa não inferior a 5 do valor do objeto que será determinada pelo juiz Além disso ele tem direito a ser indenizado pelas despesas de transporte e conservação da coisa A recompensa levará em consideração o esforço do descobridor em encontrar o dono as possibilidades que o dono teria de encontrar o objeto e a situação econômica de ambos conforme estabelecido no artigo 1234 parágrafo único Portanto o processo de restituição de coisas vagas tem como objetivo devolver os objetos perdidos aos seus legítimos proprietários quando estes não são conhecidos pelo descobridor Após a entrega do bem às autoridades é lavrado um auto de arrecadação que descreve o objeto detalhadamente e registra as declarações do descobridor Esse documento serve como base para avaliação do bem e determinação da recompensa ao inventor Interdição A interdição é um procedimento legal que restringe a capacidade de uma pessoa em administrar seus próprios bens Um exemplo comum é o caso de uma pessoa viciada em drogas que vende seus bens para sustentar o vício prejudicando assim seu patrimônio e afetando os interesses futuros de seus herdeiros Ela pode ser iniciada por diferentes pessoas ou entidades de acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil O cônjuge ou companheiro tem legitimidade para solicitar a interdição assim como os parentes ou tutores do indivíduo Além disso o representante da entidade em que o interditando esteja abrigado também pode promover a interdição O Ministério Público também possui essa prerrogativa É importante ressaltar que conforme estabelecido no artigo 748 do Código de Processo Civil o Ministério Público possui legitimidade para solicitar a interdição apenas nos casos em que a pessoa apresente uma doença mental grave e não haja cônjuge companheiro parente tutor ou representante da entidade em que o interditando esteja abrigado ou caso essas pessoas não solicitem a interdição ou sejam incapazes de fazêlo Homologação de autocomposição extrajudicial No artigo 515 do Código de Processo Civil são enumerados os títulos executivos judiciais sendo que o inciso III menciona a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza Esse dispositivo referese a uma ação na qual as partes envolvidas todas na condição de autores preenchendo os requisitos da petição inicial qualificamse descrevem o objeto da transação a forma de cumprimento e as cláusulas acessórias acordadas Ao final solicitam a homologação do acordo com base no artigo 515 inciso III do CPC2015 Quando não há impedimentos legais o juiz ao receber a petição inicial homologa o acordo que passa a ter o mesmo valor de uma sentença tornandose um título executivo judicial Isso significa que o acordo pode ser executado de forma coercitiva caso uma das partes descumpra suas obrigações estabelecidas no acordo homologado Alienação arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes de órfãos e de interditos O artigo 725 do CPC apresenta uma lista exemplificativa dos procedimentos voluntários sendo que o inciso III referese à alienação arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes órfãos e interditos os quais requerem a autorização judicial para que esses atos sejam válidos O pedido deve ser feito pelo interessado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e todos os envolvidos devem ser citados incluindo o Ministério Público se aplicável para que apresentem resposta em até 15 dias A manifestação da Fazenda Pública quando pertinente é obrigatória para o andamento do processo As sentenças devem ser proferidas em até 10 dias As despesas processuais são adiantadas pelo requerente e divididas entre os envolvidos No caso da alienação oneração e arrendamento de bens de crianças e adolescentes o controle judicial com a intervenção do Ministério Público visa proteger o patrimônio dos menores de atos de administração prejudiciais a eles Já no caso da alienação locação e administração de coisa comum assim como na alienação de uma parte da coisa comum a intervenção estatal obrigatória busca garantir a proteção dos direitos dos coproprietários exigindo a intimação de todos para que a alienação seja efetivada Um exemplo de direito que se busca proteger é o direito de preferência do condômino na compra em igualdade de condições No entanto quando falamos de alienação judicial estamos nos referindo a um cenário específico de alienação de coisa comum onde ocorre um conflito entre os co proprietários em relação à forma de alienação do bem A lei oferece soluções para que o coproprietário não seja obrigado a permanecer nessa situação Assim o artigo 730 estabelece que na ausência de acordo sobre a forma de alienação do bem o juiz de ofício ou mediante solicitação do interessado ou do depositário ordenará sua venda em leilão Isso se aplica por exemplo quando a coisa depositada é facilmente deteriorável e requer ação imediata Essa alienação ocorre seguindo as regras estabelecidas para a alienação de bens penhorados conforme previsto no artigo 879 e seguintes do CPC Uma perícia será realizada para avaliar o valor do imóvel e o juiz definirá um prazo para a concretização da venda a forma de publicidade e o preço mínimo Caso a transação não seja concluída o leilão será realizado Independentemente do resultado o direito de preferência do condômino na arrematação e o pagamento de sua quotaparte calculada com base no valor da avaliação devem ser preservados REFERÊNCIAS ALVIM J E Carreira Teoria geral do processo 21 ed rev e atual Rio de Janeiro Forense 2018 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Institui o Código de Processo Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13105htm Acesso em 14 maio 2023 DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil v 1 São Paulo Malheiros 2017 NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil Salvador JusPodivm 2021 THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil v 1 Rio de Janeiro Forense 2020
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5G Connection Manager Help About Stop Start 5G Connection Status Connected via 5G5G SSID 5G Network Name Connected to this network Signal Strength Excellent Last Connected 1292021 900 PM Overview Connect Network Settings Logs Support FAQ Exit 5G Connection Manager Restart 5G Connection Manager Search Event Type Date Log Details 0226 902 AM GPS signal acquired 022121 022621 Log entry DNS Cache Savvy 022321 Profile saved 022621 1000 AM DHCP server acknowledged request Clear Log Save Log 5G Connection Manager Please select the wireless network you want to connect to and click Start or click Stop if you want to disconnect 5G 53 Strong 5G 32 Excellent Home5G34 Excellent connected 5G58 Moderate 5G 5G38 Moderate 5G 5G Guest34 Excellent 5G5G34 Good Wireless Networks Available 5G Connection Manager Home 5G34 Home 5G58 Home 5G32 Connected Client Name MAC Address IP Address Home 5G34 PCThomas 001C48829C94 1921682463 Home 5G58 Desktop01 001D0F1045AB 19216824101 Home 5G32 MyPhone 001F511143BD 19216824118 Add Client Name MAC Address IP Address Remove Save Cancel Client List Connected Wireless Clients 41 Extending Wireless Range with a Network Extender 59 Using More Network Bandwidth 28 Adjusting Logging Settings 23 Setting Security Levels 7 More Help Change Default Password Support FAQ Boa noite Lucas Estou enviando o arquivo em WORD Caso haja algo a alterar não hesite entre em contato comigo no chat da plataforma Enfim muito obrigada pela confiança em meu trabalho Um abraço e boa sorte Se puder dar um feedback positivo ficarei muito grata Espero te auxiliar mais vezes Luíza Nóbrega PROCESSO CIVIL Alvará judicial A obtenção de um alvará judicial geralmente ocorre quando é necessário acessar valores ou bens em nome de um familiar falecido ou incapaz como um menor de 18 anos ou uma pessoa sujeita à curatelainterdição Esse documento é fornecido por um juiz de direito e permite o levantamento de uma determinada quantia ou a realização de um ato específico desde que o requerente comprove ser o titular do direito em questão Em resumo o alvará judicial é uma licença para resgate de valores No contexto de substituição do inventário em certas situações o alvará judicial pode ser utilizado como um procedimento alternativo mais simples rápido e econômico facilitando o acesso dos herdeiros a uma parte específica da herança deixada Quanto à legitimidade ativa aqueles nomeados na declaração do INSS ou na ausência de pessoas nomeadas todos os herdeiros e o cônjuge sobrevivente nos termos do art 1829 do Código Civil têm o direito de solicitar o alvará judicial É importante observar que quando há um cônjuge vivo e filhos é necessário apresentar o pedido em nome de todos ou em nome de apenas um deles desde que os demais concordem ou renunciem ao direito em favor desse indivíduo com firma reconhecida Se o alvará judicial for emitido por um mandado judicial ele pode ser dividido em três formas alvará para levantamento de um depósito alvará de suprimento de consentimento ou alvará de outorga Isso se aplica a situações como o resgate de uma quantia em um banco ou a transferência de um automóvel É necessário ter um advogado para solicitar o alvará judicial uma vez que é um pedido feito ao juiz Os documentos exigidos para o pedido de alvará judicial incluem RG CPF Certidão de Nascimento ou Casamento comprovante de residência do requerente documentos que comprovem os rendimentos dos membros da entidade familiar do interessado como contracheques e comprovantes de recebimento de benefícios sociais certidão de óbito declaração de dependentes inscritos no INSS certidão de nascimento ou casamento dos filhos e declaração de concordância dos demais herdeiros autorizando o levantamento dos valores O imposto que pode ser pago durante o processo de obtenção do alvará judicial é o ITCMD Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação Esse imposto está relacionado a qualquer transferência gratuita de bens ou direitos seja por causa mortis ou ato entre vivos Para pagar o ITCMD é necessário declarar o imposto no sistema ITCMD Web disponível no site da Secretaria da Fazenda O pedido de alvará judicial pode ser feito ao juiz da Vara de Família Vara Cível ou Justiça do Trabalho No caso de um empregado falecido quando a empresa precisa pagar verbas rescisórias e liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS o pedido é feito com base no art 1º caput da Lei 68581980 No entanto na prática o advogado escolhido será responsável por definir onde dar entrada no alvará considerando a origem e o destino dos valores a serem levantados Para obter um alvará judicial é necessário comprovar duas coisas simples primeiro apresentar ao juiz a prova de que existe saldo bancário valores ou bens em nome de uma pessoa que não pode assinar ou solicitar a liberação devido ao falecimento ou incapacidade segundo é necessário demonstrar o vínculo com a pessoa titular do direito pois o requerente deve ser um herdeiro ou estar na lista de dependentes do INSS No que diz respeito ao valor do alvará judicial a Lei 685880 estabelece um limite para a partilha Por meio do alvará judicial é possível partilhar uma herança quando os valores não ultrapassam 500 OTNs em 2023 R1293754 Nesse caso não pode haver outros bens a serem partilhados conforme o art 2º da Lei 685880 O interessado deve indicar os herdeiros e os valores existentes nas contas do falecido Notificação e interpelação judicial A notificação e a interpelação são atos jurídicos pelos quais uma parte comunica algo relevante à outra parte com quem mantém uma relação jurídica Geralmente esses atos envolvem uma obrigação a ser cumprida dentro de um prazo determinado sob pena de sanção Este instituto jurídico tem como objetivo informar formalmente a vontade de uma parte à outra parte sobre um assunto juridicamente relevante Ela pode ser utilizada para intimação de alguém e até mesmo para divulgação pública por meio de editais desde que o juiz a considere fundamentada e necessária para proteger um direito conforme estabelecido no artigo 726 do Código de Processo Civil Já a interpelação assim como a notificação busca comunicar algo relevante à outra parte da relação jurídica No entanto seu propósito é constituir a parte interpelada em mora ou seja evidenciar que houve inadimplemento de uma obrigação conforme previsto no artigo 397 do Código Civil A interpelação tem como objetivo obter uma ação por parte da pessoa interpelada Os institutos da notificação e da interpelação estão previstos nos artigos 726 e 727 do Código de Processo Civil respectivamente O procedimento para realizar esses atos é simples e não apresenta grandes dificuldades Após a admissibilidade e a eventual abertura para contraditório conforme estabelecido no artigo 728 a notificação ou interpelação é deferida e realizada e os autos do processo são entregues ao requerente de acordo com o artigo 729 Em resumo a notificação e a interpelação são instrumentos legais utilizados para comunicar algo relevante entre as partes de uma relação jurídica A notificação tem o objetivo de informar e até mesmo intimar alguém enquanto a interpelação busca constituir a parte interpelada em mora O procedimento para realizar esses atos é simples e uma vez deferidos e realizados os autos do processo são entregues ao requerente Um exemplo presente na jurisprudência sobre a interpelação judicial é esta ementa de um julgado pelo TJSP INTERPELAÇÃO JUDICIAL Sentença de extinção do processo sem resolução do mérito Ausência de interesse processual Insurgência do autor exsíndico pretendendo seja o réucondomínio compelido a obstar efetiva continuidade dos atos danosos e promover correções para não mais haver mácula à sua honra integridade e respeitabilidade com finalidade de salvaguardar seu patrimônio Escopo da providência alvitrado de conclamar o condomínio requerido à abstenção de condutas em detrimento da honorabilidade do requerente e corrigir rumos pretéritos já levados a efeito em plena sintonia com os ditames do art 727 do CPC Adequação da via processual eleita identificada anotado o restrito âmbito de atuação jurisdicional no particular limitado à intermediação da formal exteriorização da pretensão sem emitir qualquer juízo valorativo a este propósito Processamento prejudicado no entanto tendo em vista o ajuizamento de ação pelo requerido contra o requerente tendo por objeto precisamente os fatos subjacentes à interpelação pretendida Sentença mantida por fundamentação distinta Recurso desprovido TJSP Apelação Cível 10134808320188260006 Relator a Airton Pinheiro de Castro Órgão Julgador 29ª Câmara de Direito Privado Foro Regional VI Penha de França 3ª Vara Cível Data do Julgamento 27052020 Data de Registro 27052020 A ementa descreve um caso em que houve uma sentença de extinção do processo sem resolução do mérito de uma interpelação judicial O autor que é um ex síndico buscava compelir o réucondomínio a interromper a continuidade de atos danosos e a realizar correções para preservar sua honra integridade e respeitabilidade com o objetivo de proteger seu patrimônio A finalidade da interpelação judicial era convocar o condomínio requerido a se abster de condutas que prejudicassem a reputação do autor e corrigir ações passadas em conformidade com o artigo 727 do Código de Processo Civil A escolha dessa via processual foi considerada adequada uma vez que sua função se limita à formal exteriorização da pretensão sem fazer qualquer julgamento de mérito No entanto o processamento da interpelação foi prejudicado devido ao fato de o requerido ter ajuizado uma ação contra o requerente envolvendo os mesmos fatos subjacentes à interpelação pretendida Nesse contexto a sentença de extinção do processo foi mantida embora com fundamentação distinta Alienação judicial A alienação judicial é um processo no qual um bem é vendido em leilão público para pagar dívidas ou obrigações determinadas por uma decisão judicial Tratase da transferência da propriedade de um bem ou direito por meio de leilão judicial autorizado pelo juiz O artigo 730 do Código de Processo Civil estabelece a base legal para esse procedimento Esse procedimento abrange tanto bens móveis quanto imóveis como carros motos computadores celulares máquinas eletrodomésticos casas terrenos edifícios sítios desde que sejam lícitos possíveis e determinados ou determináveis A venda do bem ocorre com a autorização do juiz e o valor arrecadado é entregue ao credor para satisfazer o crédito Existem diferentes situações em que a alienação judicial pode ocorrer Em processos de execução fiscal por exemplo um bem é leiloado para quitar uma dívida com a Fazenda Pública Já em processos de falência os bens da empresa são vendidos para pagar os credores O procedimento da alienação judicial é regulamentado pelo Código de Processo Civil e pela legislação específica de cada caso Geralmente um leiloeiro público oficial nomeado pelo juiz é responsável por organizar o leilão e receber os lances dos interessados em adquirir o bem Antes do leilão é necessário publicar um edital com informações sobre o bem como o valor mínimo de venda e as condições de pagamento Os interessados podem visitar o bem antes do leilão e fazer lances durante o evento que é realizado de forma transparente e em local público Os valores arrecadados são utilizados para pagar as dívidas ou obrigações determinadas pelo juiz e o saldo restante se houver é devolvido ao proprietário do bem ou ao seu representante legal No entanto é importante ressaltar que a alienação judicial embora seja uma solução para o pagamento de dívidas e obrigações pode ter consequências graves para o proprietário como a perda do bem Por isso é fundamental buscar orientação jurídica especializada A competência para a alienação judicial segue a mesma regra da penhora Conforme o artigo 848 do CPC a preferência é pela penhora de bens localizados no foro do processo de execução Caso não haja bens nesse foro aplicase o artigo 845 parágrafo 2º do CPC que determina que a execução seja feita por carta precatória com a penhora avaliação e alienação dos bens no foro onde estão situados Quanto à sua legitimidade o artigo 880 caput do CPC estabelece que a alienação judicial compete ao exequente a um corretor ou a um leiloeiro público credenciado perante o órgão judiciário seguindo o procedimento previsto em lei Portanto é possível que um corretor ou leiloeiro público credenciado exerça essa função além do exequente ou seja aquele que promove a execução Testamentos e dos codicilos A sucessão testamentária é um processo pelo qual os bens de uma pessoa falecida são transmitidos de acordo com sua vontade expressa em um ato jurídico solene O testamento é o documento no qual o proprietário dos bens conhecido como testador define livremente a forma como até 50 de seu patrimônio salvo em casos especiais será dividido manifestando assim sua última vontade Atualmente a lei estabelece que pelo menos metade dos bens devem ser destinados aos herdeiros necessários que incluem cônjuges marido esposa ou parceiros com união estável comprovada descendentes filhos netos bisnetos e ascendentes pais avós bisavós É importante ressaltar que caso o testador não tenha parentes vivos até o 4º grau ele poderá distribuir a totalidade de seu patrimônio Além disso assim como existem diferentes tipos de corrente para motores elétricos industriais também podem existir vários tipos de testamentos Os mais comuns são Testamento público Considerado o modelo mais seguro deve ser feito em um tabelionato de notas na presença do tabelião e de duas testemunhas que não podem ser beneficiadas diretamente Testamento particular privado Deve ser redigido pelo próprio testador de próprio punho e assinado por três testemunhas que não serão beneficiadas Esse tipo de testamento tem um valor legal inferior pois não possui certificação em cartório Testamento fechado cerrado Também é feito em um tabelionato de notas mas o conteúdo é conhecido apenas pelo testador sendo necessário que seja assinado por duas testemunhas Existem ainda os testamentos especiais Testamento Marítimo Segundo o art 1888 do Código Civil quem estiver em viagem a bordo de navio nacional de guerra ou mercante pode fazer um testamento perante o comandante e duas testemunhas O registro desse testamento será feito no diário de bordo Testamento Aeronáutico Segundo o art 1889 do Código Civil quem estiver em viagem a bordo de aeronave militar ou comercial pode fazer um testamento perante uma pessoa designada pelo comandante observandose as disposições referentes ao testamento marítimo Se o testador não falecer durante a viagem ou nos noventa dias subsequentes ao desembarque em terra onde possa fazer um testamento ordinário o testamento marítimo será inválido Testamento Militar O testamento dos militares e outras pessoas a serviço das Forças Armadas em campanha dentro ou fora do país em praça sitiada ou com comunicações interrompidas pode ser feito na presença de duas ou três testemunhas caso o tabelião ou seu substituto legal não estejam disponíveis O testamento militar perderá validade se o testador permanecer noventa dias seguidos em um local onde possa fazer um testamento ordinário a menos que cumpra as formalidades prescritas O codicilo também é um ato de última vontade mas está mais relacionado a disposições especiais relacionadas ao funeral como doações de pequeno valor legados de móveis roupas e joias de uso pessoal pouco valiosas Os valores dos bens devem ser considerados na elaboração do codicilo Por exemplo o testador pode deixar uma coleção de objetos de pouco valor uma peça de estimação entre outros Segundo o art 1881 do Código Civil também é possível fazer disposições sobre o funeral no codicilo como escolher o ritual ou optar pela cremação O codicilo não possui uma forma solene específica determinada por lei sendo livre quanto à forma desde que conste no documento a data e a assinatura do autor É possível que o falecido tenha deixado tanto testamento quanto codicilo pois não há incompatibilidade entre os dois instrumentos No caso da ausência de testemunhas o codicilo tem validade própria independentemente de o autor ter deixado um testamento conforme estabelece o artigo 1882 do Código Civil Processualmente o codicilo deve ser registrado e se necessário aberto da mesma forma que um testamento cerrado Portanto a elaboração de um codicilo requer o cumprimento de alguns requisitos essenciais para sua validade A pessoa apta a redigir o documento é aquela que também é capaz de fazer um testamento excluindose os incapazes civilmente e aqueles que no momento da elaboração não possuem pleno discernimento O codicilo deve ser escrito pelo próprio autor devidamente assinado e datado seguindo a interpretação dos artigos 1860 e 1861 do Código Civil Herança jacente A herança jacente ocorre quando uma pessoa falece sem deixar testamento cônjuge sobrevivente ou parente conhecido para sucedêla Nesses casos a Fazenda Pública o Ministério Público ou um interessado por meio de advogado podem formular um pedido de declaração da herança jacente instruído com a certidão de óbito O juiz ao constatar a ausência de herdeiros declarará a herança jacente e nomeará um curador Uma vez declarada a herança como jacente o juiz responsável pela comarca onde o falecido residia procederá imediatamente à arrecadação de todos os bens Essa situação jurídica é tratada no Código Civil nos artigos 1819 a 1823 no capítulo VI denominado Herança Jacente Embora o capítulo apresente as hipóteses em que a herança jacente ocorre não há uma definição explícita no código ficando a cargo da doutrina realizar essa conceituação O artigo 1819 estabelece que quando alguém falece sem deixar testamento e sem herdeiro legítimo notoriamente conhecido os bens da herança serão arrecadados e ficarão sob a guarda e administração de um curador até serem entregues ao sucessor devidamente habilitado ou até a declaração da vacância da herança A herança jacente é uma situação temporal tendo uma data de início e fim Assim que as condições para a declaração da herança jacente forem atendidas o juiz determinará a arrecadação dos bens e nomeará um curador Em seguida dáse início ao processo de inventário com a publicação de editais para identificação dos herdeiros conforme previsto no Código Civil e no Código de Processo Civil A data da publicação do primeiro edital é crucial pois marca o início de uma contagem regressiva de um ano Após um ano da publicação caso apareça um herdeiro a herança deixará de ser considerada jacente e seguirá o trâmite de um inventário regular Caso não haja habilitação de herdeiros ou identificação deles após um ano ocorrerá a declaração da vacância da herança O Código de Processo Civil em seu artigo 740 estabelece que o juiz ordenará a arrecadação dos bens e sua descrição em um auto circunstanciado podendo contar com a presença do oficial de justiça do escrivão ou chefe de secretaria do curador e de testemunhas Se não for possível comparecer ao local o juiz solicitará à autoridade policial que realize a arrecadação com a presença de duas testemunhas Durante a arrecadação o juiz ou a autoridade policial poderão realizar inquirições aos moradores da casa e vizinhança para obter informações relevantes sobre o falecido e a existência de outros bens O curador nomeado será responsável pela guarda conservação e administração dos bens arrecadados Suas atribuições estão definidas no 1º do artigo 739 do CPC e cessam quando a herança for entregue ao sucessor legalmente habilitado ou quando for declarada vacante Após a arrecadação dos bens o juiz expedirá um edital amplamente divulgado conforme o artigo 741 do CPC O objetivo desse edital é tornar público o procedimento da herança jacente para que possíveis sucessores do falecido se habilitem no prazo de seis meses Caso um herdeiro seja habilitado com sucesso ou a identidade do testamenteiro seja reconhecida a arrecadação será convertida em um inventário regular O juiz também pode autorizar a alienação dos bens arrecadados em situações previstas pelo artigo 742 do CPC Os artigos 738 e seguintes do Código de Processo Civil abordam a herança jacente estabelecendo os casos em que na ausência de herdeiros conhecidos o juiz procede à arrecadação dos bens do falecido Após a arrecadação o juiz expedirá um edital para que os sucessores do falecido se habilitem conforme o artigo 741 do CPC Além disso é importante mencionar a figura do cabeçadecasal prevista no artigo 2079º do Código Civil que também é responsável pela administração da herança até a sua liquidação e partilha Enquanto o curador da herança jacente administra os bens até que sejam aceitos a partir do momento em que ocorre a aceitação o cabeçadecasal assume a administração não havendo mais a figura do curador da herança jacente Bens dos ausentes A ausência é um instituto do direito civil que está presente na parte geral do Código Civil Esse conceito está relacionado ao desaparecimento de uma pessoa sem deixar notícias De acordo com o artigo 22 do Código Civil a ausência pode ser declarada quando alguém desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e não possui um representante ou procurador para administrar seus bens Também pode ser declarada ausência quando a pessoa desaparece e possui um representante que não pode ou não quer representála ou quando os poderes outorgados na procuração não são suficientes O Código Civil reconhece a ausência como morte presumida conforme o artigo 6º Assim quando a sucessão definitiva é aberta o ausente é considerado juridicamente morto Quando alguém desaparece do seu domicílio sem deixar notícias e não possui representante ou procurador para administrar seus bens o juiz a pedido de qualquer interessado ou do Ministério Público declara a ausência e nomeia um curador O mesmo ocorre quando o ausente possui um mandatário que não deseja ou não pode exercer o mandato ou quando os poderes do mandato são insuficientes O juiz fixa os poderes e obrigações do curador levando em conta as circunstâncias e aplicando quando cabível as disposições referentes a tutores e curadores A curadoria dos bens do ausente é atribuída prioritariamente ao cônjuge desde que não esteja separado judicialmente ou de fato há mais de dois anos antes da declaração da ausência Na falta do cônjuge os pais ou descendentes assumem a curadoria nessa ordem a menos que haja algum impedimento Entre os descendentes os mais próximos têm precedência sobre os mais remotos Caso não haja nenhuma dessas pessoas mencionadas cabe ao juiz escolher o curador Após um ano da arrecadação dos bens do ausente ou três anos se o ausente tiver deixado representante ou procurador os interessados podem requerer a declaração da ausência e a abertura provisória da sucessão Para efeitos da sucessão provisória consideramse interessados o cônjuge não separado judicialmente os herdeiros presumidos legítimos ou testamentários aqueles que possuem direitos dependentes da morte do ausente e os credores de obrigações vencidas e não pagas A sentença que determina a abertura da sucessão provisória só produz efeito após 180 dias de sua publicação pela imprensa Após o prazo ocorre a abertura do testamento se houver e o inventário e partilha dos bens como se o ausente fosse falecido Se não houver interessados na sucessão provisória após o prazo o Ministério Público deve requerêla ao juízo competente Para que os herdeiros entrem na posse dos bens do ausente é necessário fornecer garantias de restituição como penhores ou hipotecas equivalentes aos seus quinhões Aquele que tem direito à posse provisória mas não pode oferecer a garantia exigida é excluído e os bens que lhe caberiam ficam sob a administração do curador ou de outro herdeiro designado pelo juiz desde que preste a garantia Ascendentes descendentes e o cônjuge após comprovarem sua qualidade de herdeiros podem entrar na posse dos bens do ausente sem a necessidade de garantias Os sucessores provisórios representam ativamente e passivamente o ausente respondendo pelas ações pendentes e futuras movidas contra ele Se durante a posse provisória for provada a data exata do falecimento do ausente a sucessão é considerada aberta nessa data Os imóveis do ausente só podem ser alienados ou hipotecados mediante ordem judicial para evitar sua deterioração Os descendentes ascendentes ou cônjuge que sejam sucessores provisórios do ausente têm direito a todos os frutos e rendimentos dos bens que pertencem ao ausente Os outros sucessores devem capitalizar metade desses frutos e rendimentos conforme determinação do representante do Ministério Público e prestar contas anualmente ao juiz competente Se o ausente reaparecer e for comprovado que sua ausência foi voluntária e injustificada ele perderá sua parte nos frutos e rendimentos em favor do sucessor Caso o ausente reapareça ou sua existência seja comprovada depois da abertura da sucessão definitiva os sucessores provisórios perdem imediatamente as vantagens obtidas mas ainda são responsáveis por tomar medidas para garantir a segurança dos bens até sua devolução ao proprietário Se o ausente ou algum de seus descendentes ou ascendentes retornar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva eles terão direito apenas aos bens existentes no estado em que se encontram aos substitutos desses bens ou ao preço recebido pelos herdeiros e outros interessados pela venda dos bens após esse período Após dez anos da sentença de abertura da sucessão provisória se o ausente não retornar e nenhum interessado solicitar a sucessão definitiva os bens arrecadados passam para o domínio do município ou do Distrito Federal se estiverem localizados nessas circunscrições ou incorporamse ao domínio da União se estiverem em território federal A abertura da sucessão definitiva ocorre após um longo período de ausência e está autorizada pelo sistema jurídico nacional Essa é a terceira fase do processo de sucessão de ausentes A sucessão provisória pode ser convertida em definitiva se forem cumpridas as seguintes condições a certeza da morte do ausente b solicitação dos interessados dez anos após a sentença de abertura da sucessão provisória com o levantamento das garantias fornecidas c comprovação de que o ausente tem 80 anos de idade e que as últimas notícias sobre ele datam de cinco anos É importante ressaltar que esses requisitos devem ser cumpridos simultaneamente Após a autorização da abertura da sucessão definitiva presumese que o ausente está morto mas essa conversão não é imediatamente definitiva como o termo sugere O sistema jurídico considera a ausência como um fenômeno transitório embora capaz de desencadear a sucessão provisória e posteriormente a sucessão definitiva A abertura da sucessão definitiva e a entrega do patrimônio do ausente aos interessados não implicam necessariamente na perda ou transferência irreversível do patrimônio do suposto falecido para os herdeiros Se o ausente retornar nos dez anos seguintes à abertura da sucessão definitiva ou algum de seus descendentes ou ascendentes eles terão direito apenas aos bens existentes no estado em que se encontrarem aos substitutos desses bens ou ao preço recebido pelos herdeiros e outros interessados pela venda dos bens após esse período No entanto existe um limite temporal de dez anos para essa reversibilidade visando à segurança e certeza das relações consolidadas durante o período de ausência O retorno do ausente após os dez anos subsequentes à abertura da sucessão provisória não permite a manutenção de seu patrimônio pois a transferência de seus bens está definitivamente consolidada e protegida pela decadência que é a extinção de um direito devido ao término do prazo legal estabelecido para seu exercício Coisas vagas Coisas vagas são objetos que foram extraviados sem que o proprietário tenha manifestado a intenção de se separar deles ou seja sem ter abandonado a posse Quando alguém encontra uma coisa vaga possui o dever jurídico de restituíla e não pode apropriarse legitimamente dela O descobridor deve devolver a coisa ao legítimo proprietário ou caso não o conheça deve entregála às autoridades policiais ou judiciais seguindo o procedimento legal para restituição e recebendo a recompensa a que tem direito O procedimento para lidar com coisas vagas envolve a busca pelo proprietário e caso não seja possível encontrálo a entrega do objeto à autoridade policial ou judicial Isso se aplica a qualquer bem móvel como celulares dinheiro relógios joias entre outros Ao entregar o bem às autoridades é lavrado um auto de arrecadação contendo a descrição completa do objeto e as informações fornecidas pelo descobridor A coisa é então confiada a um depositário judicial Após a arrecadação do bem a próxima etapa do procedimento é a publicação de editais tanto na internet quanto em locais específicos para que o dono ou possuidor legítimo possa reclamar o objeto O prazo para reclamação é de sessenta dias a partir da publicação do edital Se o dono se apresentar dentro desse prazo deverá comprovar seu direito e após ouvir o Ministério Público e a Fazenda Pública o magistrado fará a entrega da coisa e encerrará o processo Caso o dono não se apresente dentro do prazo estabelecido o objeto será levado a leilão judicial e o valor arrecadado deduzidas as despesas e a recompensa do descobridor pertencerá ao município onde o objeto foi encontrado Se o valor for insignificante o município pode abrir mão da coisa em favor do descobridor Se o dono aparecer dentro do prazo estabelecido em lei mas optar por abandonar a coisa suas declarações serão registradas e o descobridor terá o direito de solicitar a adjudicação do bem conforme previsto no artigo 1263 do Código Civil O descobridor de uma coisa vaga tem direito a uma recompensa não inferior a 5 do valor do objeto que será determinada pelo juiz Além disso ele tem direito a ser indenizado pelas despesas de transporte e conservação da coisa A recompensa levará em consideração o esforço do descobridor em encontrar o dono as possibilidades que o dono teria de encontrar o objeto e a situação econômica de ambos conforme estabelecido no artigo 1234 parágrafo único Portanto o processo de restituição de coisas vagas tem como objetivo devolver os objetos perdidos aos seus legítimos proprietários quando estes não são conhecidos pelo descobridor Após a entrega do bem às autoridades é lavrado um auto de arrecadação que descreve o objeto detalhadamente e registra as declarações do descobridor Esse documento serve como base para avaliação do bem e determinação da recompensa ao inventor Interdição A interdição é um procedimento legal que restringe a capacidade de uma pessoa em administrar seus próprios bens Um exemplo comum é o caso de uma pessoa viciada em drogas que vende seus bens para sustentar o vício prejudicando assim seu patrimônio e afetando os interesses futuros de seus herdeiros Ela pode ser iniciada por diferentes pessoas ou entidades de acordo com o artigo 747 do Código de Processo Civil O cônjuge ou companheiro tem legitimidade para solicitar a interdição assim como os parentes ou tutores do indivíduo Além disso o representante da entidade em que o interditando esteja abrigado também pode promover a interdição O Ministério Público também possui essa prerrogativa É importante ressaltar que conforme estabelecido no artigo 748 do Código de Processo Civil o Ministério Público possui legitimidade para solicitar a interdição apenas nos casos em que a pessoa apresente uma doença mental grave e não haja cônjuge companheiro parente tutor ou representante da entidade em que o interditando esteja abrigado ou caso essas pessoas não solicitem a interdição ou sejam incapazes de fazêlo Homologação de autocomposição extrajudicial No artigo 515 do Código de Processo Civil são enumerados os títulos executivos judiciais sendo que o inciso III menciona a decisão homologatória de autocomposição extrajudicial de qualquer natureza Esse dispositivo referese a uma ação na qual as partes envolvidas todas na condição de autores preenchendo os requisitos da petição inicial qualificamse descrevem o objeto da transação a forma de cumprimento e as cláusulas acessórias acordadas Ao final solicitam a homologação do acordo com base no artigo 515 inciso III do CPC2015 Quando não há impedimentos legais o juiz ao receber a petição inicial homologa o acordo que passa a ter o mesmo valor de uma sentença tornandose um título executivo judicial Isso significa que o acordo pode ser executado de forma coercitiva caso uma das partes descumpra suas obrigações estabelecidas no acordo homologado Alienação arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes de órfãos e de interditos O artigo 725 do CPC apresenta uma lista exemplificativa dos procedimentos voluntários sendo que o inciso III referese à alienação arrendamento ou oneração de bens de crianças ou adolescentes órfãos e interditos os quais requerem a autorização judicial para que esses atos sejam válidos O pedido deve ser feito pelo interessado pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública e todos os envolvidos devem ser citados incluindo o Ministério Público se aplicável para que apresentem resposta em até 15 dias A manifestação da Fazenda Pública quando pertinente é obrigatória para o andamento do processo As sentenças devem ser proferidas em até 10 dias As despesas processuais são adiantadas pelo requerente e divididas entre os envolvidos No caso da alienação oneração e arrendamento de bens de crianças e adolescentes o controle judicial com a intervenção do Ministério Público visa proteger o patrimônio dos menores de atos de administração prejudiciais a eles Já no caso da alienação locação e administração de coisa comum assim como na alienação de uma parte da coisa comum a intervenção estatal obrigatória busca garantir a proteção dos direitos dos coproprietários exigindo a intimação de todos para que a alienação seja efetivada Um exemplo de direito que se busca proteger é o direito de preferência do condômino na compra em igualdade de condições No entanto quando falamos de alienação judicial estamos nos referindo a um cenário específico de alienação de coisa comum onde ocorre um conflito entre os co proprietários em relação à forma de alienação do bem A lei oferece soluções para que o coproprietário não seja obrigado a permanecer nessa situação Assim o artigo 730 estabelece que na ausência de acordo sobre a forma de alienação do bem o juiz de ofício ou mediante solicitação do interessado ou do depositário ordenará sua venda em leilão Isso se aplica por exemplo quando a coisa depositada é facilmente deteriorável e requer ação imediata Essa alienação ocorre seguindo as regras estabelecidas para a alienação de bens penhorados conforme previsto no artigo 879 e seguintes do CPC Uma perícia será realizada para avaliar o valor do imóvel e o juiz definirá um prazo para a concretização da venda a forma de publicidade e o preço mínimo Caso a transação não seja concluída o leilão será realizado Independentemente do resultado o direito de preferência do condômino na arrematação e o pagamento de sua quotaparte calculada com base no valor da avaliação devem ser preservados REFERÊNCIAS ALVIM J E Carreira Teoria geral do processo 21 ed rev e atual Rio de Janeiro Forense 2018 BRASIL Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Institui o Código de Processo Civil Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13105htm Acesso em 14 maio 2023 DINAMARCO Cândido Rangel Instituições de Direito Processual Civil v 1 São Paulo Malheiros 2017 NEVES Daniel Amorim Assumpção Manual de Direito Processual Civil Salvador JusPodivm 2021 THEODORO JÚNIOR Humberto Curso de Direito Processual Civil v 1 Rio de Janeiro Forense 2020