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ATIVIDADE Grupo 4 pessoas Data da entrega da parte escrita 1803 Pontuação Escrita 2 pts Oral 1 pt Apresentação formato de audiência pública 2904 Elaborem um Parecer sobre o Projeto de Lei n 6204 de 2019 Para isso além dos dois primeiros tópicos escolham pelo menos outros 7 tópicos para tecer críticas favoráveis ou contrárias ao PL Quais as justificativas para a desjudicialização da execução Quais as modalidades de desjudicialização da execução conhecidas na experiência internacional 1 O pode e não pode ser objeto de execução extrajudicial 2 A execução pela via extrajudicial será fruto da consensualidade entre as partes 3 O que é agente de execução e que a quem PL concede esse poder 4 Como o agente de execução é remunerado e qual a disciplina da gratuidade no PL 5 Aplicamse ao agente de execução as hipóteses de impedimento e suspeição 6 Como será fixada a competência 7 O velho problema e nenhuma solução a citação ficta 8 A revelia e seus efeitos 9 Como o devedor poderá apresentar defesas processuais e de mérito 10 Como deverá o agente de execução proceder à alienação 11 Como é a disciplina das despesas do processo 12 Cooperação judiciária entre agente de execução e juízo estatal 13 O agente de execução tem poder coercitivo 14 Todas as execuções em curso passarão para a via extrajudicial I Modalidades de Desjudicialização da Execução Conhecidas na Experiência Internacional O Projeto de Lei Nº 62042019 que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial é uma iniciativa louvável que visa conferir maior efetividade e celeridade ao processo de execução no Brasil As modalidades de desjudicialização da execução conhecidas na experiência internacional oferecem importantes insights para a implementação desta proposta Em diversos países como Portugal França e Alemanha a desjudicialização da execução civil é uma realidade consolidada proporcionando uma alternativa eficiente ao congestionamento do Poder Judiciário Em Portugal por exemplo o Procedimento Extrajudicial PréExecutivo PEPEX permite a busca prévia de patrimônio do devedor de forma desjudicializada agilizando o processo de execução Medeiros Neto Ribeiro 2020 p 35 A experiência internacional demonstra que a desjudicialização da execução civil pode contribuir significativamente para a redução do tempo de tramitação dos processos e para o aumento da satisfação dos credores sem prejuízo dos direitos e garantias dos devedores Assim a adoção de modelos semelhantes no Brasil conforme proposto pelo PL 62042019 é uma medida que merece amplo apoio II A Revelia e Seus Efeitos A revelia no contexto da desjudicialização da execução civil assume contornos particulares Conforme o art 344 do Código de Processo Civil o réu que não contestar a ação será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor No entanto na desjudicialização da execução o foco é a efetividade da satisfação do crédito e não propriamente a disputa sobre a existência da obrigação A proposta de desjudicialização da execução civil ao permitir que determinadas etapas do processo sejam realizadas fora do âmbito judicial não elimina as garantias do devedor Pelo contrário o PL 62042019 estabelece mecanismos para assegurar que o devedor seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação ou apresentar embargos à execução nos termos dos arts 914 a 917 do CPC Portanto a revelia no contexto da desjudicialização da execução deve ser compreendida como um mecanismo que não prejudica os direitos do devedor mas que incentiva a solução mais célere e eficiente das demandas executivas em consonância com os princípios da eficiência e da economia processual Referências Código de Processo Civil Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Medeiros Neto Elias Marques de Ribeiro Flávia Pereira Reflexões sobre a Desjudicialização da Execução Civil Curitiba Juruá 2020 I Modalidades de Desjudicialização da Execução Conhecidas na Experiência Internacional O Projeto de Lei Nº 62042019 que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial é uma iniciativa louvável que visa conferir maior efetividade e celeridade ao processo de execução no Brasil As modalidades de desjudicialização da execução conhecidas na experiência internacional oferecem importantes insights para a implementação desta proposta Em diversos países como Portugal França e Alemanha a desjudicialização da execução civil é uma realidade consolidada proporcionando uma alternativa eficiente ao congestionamento do Poder Judiciário Em Portugal por exemplo o Procedimento Extrajudicial PréExecutivo PEPEX permite a busca prévia de patrimônio do devedor de forma desjudicializada agilizando o processo de execução Medeiros Neto Ribeiro 2020 p 35 A experiência internacional demonstra que a desjudicialização da execução civil pode contribuir significativamente para a redução do tempo de tramitação dos processos e para o aumento da satisfação dos credores sem prejuízo dos direitos e garantias dos devedores Assim a adoção de modelos semelhantes no Brasil conforme proposto pelo PL 62042019 é uma medida que merece amplo apoio II A Revelia e Seus Efeitos A revelia no contexto da desjudicialização da execução civil assume contornos particulares Conforme o art 344 do Código de Processo Civil o réu que não contestar a ação será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor No entanto na desjudicialização da execução o foco é a efetividade da satisfação do crédito e não propriamente a disputa sobre a existência da obrigação A proposta de desjudicialização da execução civil ao permitir que determinadas etapas do processo sejam realizadas fora do âmbito judicial não elimina as garantias do devedor Pelo contrário o PL 62042019 estabelece mecanismos para assegurar que o devedor seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação ou apresentar embargos à execução nos termos dos arts 914 a 917 do CPC Portanto a revelia no contexto da desjudicialização da execução deve ser compreendida como um mecanismo que não prejudica os direitos do devedor mas que incentiva a solução mais célere e eficiente das demandas executivas em consonância com os princípios da eficiência e da economia processual Referências Código de Processo Civil Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Medeiros Neto Elias Marques de Ribeiro Flávia Pereira Reflexões sobre a Desjudicialização da Execução Civil Curitiba Juruá 2020

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defesas processuais e de mérito 10 Como deverá o agente de execução proceder à alienação 11 Como é a disciplina das despesas do processo 12 Cooperação judiciária entre agente de execução e juízo estatal 13 O agente de execução tem poder coercitivo 14 Todas as execuções em curso passarão para a via extrajudicial I Modalidades de Desjudicialização da Execução Conhecidas na Experiência Internacional O Projeto de Lei Nº 62042019 que dispõe sobre a desjudicialização da execução civil de título executivo judicial e extrajudicial é uma iniciativa louvável que visa conferir maior efetividade e celeridade ao processo de execução no Brasil As modalidades de desjudicialização da execução conhecidas na experiência internacional oferecem importantes insights para a implementação desta proposta Em diversos países como Portugal França e Alemanha a desjudicialização da execução civil é uma realidade consolidada proporcionando uma alternativa eficiente ao congestionamento do Poder Judiciário Em Portugal por exemplo o Procedimento Extrajudicial PréExecutivo PEPEX permite a busca prévia de patrimônio do devedor de forma desjudicializada agilizando o processo de execução Medeiros Neto Ribeiro 2020 p 35 A experiência internacional demonstra que a desjudicialização da execução civil pode contribuir significativamente para a redução do tempo de tramitação dos processos e para o aumento da satisfação dos credores sem prejuízo dos direitos e garantias dos devedores Assim a adoção de modelos semelhantes no Brasil conforme proposto pelo PL 62042019 é uma medida que merece amplo apoio II A Revelia e Seus Efeitos A revelia no contexto da desjudicialização da execução civil assume contornos particulares Conforme o art 344 do Código de Processo Civil o réu que não contestar a ação será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor No entanto na desjudicialização da execução o foco é a efetividade da satisfação do crédito e não propriamente a disputa sobre a existência da obrigação A proposta de desjudicialização da execução civil ao permitir que determinadas etapas do processo sejam realizadas fora do âmbito judicial não elimina as garantias do devedor Pelo contrário o PL 62042019 estabelece mecanismos para assegurar que o devedor seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação ou apresentar embargos à execução nos termos dos arts 914 a 917 do CPC Portanto a revelia no contexto da desjudicialização da execução deve ser compreendida como um mecanismo que não prejudica os direitos do devedor mas que incentiva a solução mais célere e eficiente das demandas executivas em consonância com os princípios da eficiência e da economia processual Referências Código de Processo Civil Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Medeiros Neto Elias Marques de Ribeiro Flávia Pereira Reflexões sobre a Desjudicialização da Execução Civil Curitiba Juruá 2020 I Modalidades de Desjudicialização da Execução 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processos e para o aumento da satisfação dos credores sem prejuízo dos direitos e garantias dos devedores Assim a adoção de modelos semelhantes no Brasil conforme proposto pelo PL 62042019 é uma medida que merece amplo apoio II A Revelia e Seus Efeitos A revelia no contexto da desjudicialização da execução civil assume contornos particulares Conforme o art 344 do Código de Processo Civil o réu que não contestar a ação será considerado revel e presumirseão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor No entanto na desjudicialização da execução o foco é a efetividade da satisfação do crédito e não propriamente a disputa sobre a existência da obrigação A proposta de desjudicialização da execução civil ao permitir que determinadas etapas do processo sejam realizadas fora do âmbito judicial não elimina as garantias do devedor Pelo contrário o PL 62042019 estabelece mecanismos para assegurar que o devedor seja devidamente notificado e tenha a oportunidade de cumprir voluntariamente a obrigação ou apresentar embargos à execução nos termos dos arts 914 a 917 do CPC Portanto a revelia no contexto da desjudicialização da execução deve ser compreendida como um mecanismo que não prejudica os direitos do devedor mas que incentiva a solução mais célere e eficiente das demandas executivas em consonância com os princípios da eficiência e da economia processual Referências Código de Processo Civil Lei nº 13105 de 16 de março de 2015 Medeiros Neto Elias Marques de Ribeiro Flávia Pereira Reflexões sobre a Desjudicialização da Execução Civil Curitiba Juruá 2020

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