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Direito ·

Processo do Trabalho

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Olá Meu nome é Phillip Tattaglia moro em Porto Alegre na Av Moe Greene e comecei a trabalhar na Corleones Family Jornal Ltda como jornalista eu era reporter policial em 03012011 Em novembro de 2014 recebi meu aviso prévio e meu último dia de trabalho foi em 24112014 Só que fizeram uma confusão dos diabos com a minha rescisão Só rescindiram em abril de 2015 e mentiram na carteira que a rescisão teria ocorrido em 230115 Normalmente eu trabalhava entre 1330 às 20h de segunda à sexta Fazia 30 minutos de intervalo Só que tu sabe né ocorrência policial acontece a maioria à noite final de semana etc E não era só Passo Fundo era Coxilha Tio Hugo Ernestina etc Quando tinha isso era eu e uma colega para atender E só Pensa dar conta disso Tinha que ficar sempre de plantão Aí eu e minha colega dividíamos esse plantão Cada um ficava com dois finais de semana do mês de sexta quando saía até a meia noite de domingo para segunda Não podia nem tomar uma cerveja que podiam chamar no celular A gente ia atender a ocorrência e lançar as informações do site Era umas três ocorrências em cada plantão no mínimo Agora sacanagem mesmo foi que eu só peguei o segurodesemprego em maio de 2015 Uma vez alguém me disse que tinha alguma coisa que não era certo com isso também mas não me lembro Quero ver contigo se tinha alguma coisa de errado nisso Considerando que Phillip é brasileiro em regime de união estável e jornalista atualmente estando desempregado não tendo condições de arcar com as despesas processuais nem de se deslocar até Passo Fundo Elabore a peça processual cabível para defender os interesses da cliente A assinatura das peças deverá ser em nome dos alunos responsáveis protocoladas junto ao professor em via virtual no AVA Considere a data de propositura da ação no ano da extinção do contrato aplicandose no que couber em relação às normas de caráter procedimental a Lei 1346717 Para a realização do exercício não serão consideradas as questões relacionadas à prescrição do direito de ação Não é obrigatória a realização dos cálculos de liquidação CONTRATO DE TRABALHO Empresa CGCCPFCEI End Municipio Passo Fundo Est RS Esp Estab Cargo JORNALISTA CBD Data Admissao 03012011 Registro N Remuneracao Especificada 124000 Um mil e duzentos e quarenta reais Mensal Ass do empregador ou a rogo ctest Data saida 04 de DEZEMBRO de 2015 Ass do empregador ou a rogo ctest Com Dispensa CD N 035 VI DE BAB 113 2 24 ALTERAÇÕES DE SALÁRIO Aumentado em 010611 Para R 133300 Na função de mesama CBO por motivo de diminuição Assinatura do empregador Aumentado em 01612 Para R 142500 Na função de mesama CBO por motivo de DISSIDIO Assinatura do empregador Aumentado em 010414 Para R 155458 Na função de MESMA CBO por motivo de DISSIDIO Assinatura do empregador Aumentado em 010814 Para R 166550 Na função de MESMA CBO por motivo de DISSIDIO Assinatura do empregador ALTERAÇÕES DE SALÁRIO Aumentado em Para R Na função de CBO por motivo de Assinatura do empregador Aumentado em Para R Na função de CBO por motivo de Assinatura do empregador Aumentado em Para R Na função de CBO por motivo de Assinatura do empregador Aumentado em Para R Na função de CBO por motivo de Assinatura do empregador 3 34 ANOTAÇÕES DE FÉRIAS Gozou férias relativas ao período de 20112012 de 300612 a 280913 Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de 20122013 de 021213 a 311213 Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de 20132014 de 291114 a 231214 Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de 20142015 de PC NA DISPENSA Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de 2015 de P NA DISPENSA Assinatura do empregador ANOTAÇÕES DE FÉRIAS Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador 36 ANOTAÇÕES DE FÉRIAS Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador Gozou férias relativas ao período de de a Assinatura do empregador FGTS Fundo de Garantia do Tempo de Serviço Lei nº 510766 regulamentada pelo Dec nº 5982066 OPÇÃO RETRATAÇÃO 030111 Dia Mês Ano Dia Mês Ano Banco depositário CEF Agência F Praça F Estado RS Empresa Carimbo e assinatura do empregador OPÇÃO RETRATAÇÃO Dia Mês Ano Dia Mês Ano Banco depositário Agência Praça Estado Empresa Carimbo e assinatura do empregador 42 ANOTAÇÕES GERAIS Atestado médico alteração do contrato do trabalho registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei OBS Empregado não sujeito ao controle de horas etc ART 62 I do CLT Edição 599 da Coluna Editora Gráfica e Editora Ltda Wilson José Gerente Contrato pelo prazo de 30 dias a título de experiencia para exercer a função de JORNALISTA podendo ser prorrogado por mais 30 dias Dentro do prazo acima o presente contrato poderá ser rescindido por ambas as partes independente de indenização ou aviso prévio Passo Fundo 3 de janeiro de 2011 ANOTAÇÕES GERAIS Atestado médico alteração do contrato do trabalho registros profissionais e outras anotações autorizadas por lei DE ACORDO CI INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 151012010 INFORMAMOS QUE A DATA DO ÚLTIMO DIA DE TRAB FOI 23012015 PIS ATIVO Nº 02022015 CCF2101201500001jpg EXTRATO DO FGTS HISTORICO FGC2121646 LANÇAMENTOS DE CONTA VINCULADA FGCMB415 RS KS CODESTAB PAG 0001 DE 0008 CCDEMPRG NOME SALDO ANTERIOR DEP 000 JAM 000 S DATA HISTORICO VALOR 07022011 115DEPOSITO JANEIRO2011 9280 04032011 115DEPOSITO FEVEREIRO2011 9920 19032011 CREDITO DE JAM 0002991 027 10042011 CREDITO DE JAM 0003681 070 07042011 115DEPOSITO MARCO2011 9920 10052011 CREDITO DE JAM 0002836 082 06052011 115DEPOSITO ABRIL2011 9920 13062011 CREDITO DE JAM 0004046 158 07062011 115DEPOSITO MAIO2011 9920 10072011 CREDITO DE JAM 0003583 176 07072011 115DEPOSITO JUNHO2011 9920 10082011 CREDITO DE JAM 0003598 219 05082011 115DEPOSITO JULHO2011 9920 10092011 CREDITO DE JAM 0004547 316 06092011 115DEPOSITO AGOSTO2011 12152 10102011 CREDITO DE JAM 0003471 264 07102011 115DEPOSITO SETEMBRO2011 10664 07112011 115DEPOSITO OUTUBRO2011 10664 10112011 CREDITO DE JAM 0003087 285 10122011 CREDITO DE JAM 0003112 323 07122011 115DEPOSITO NOVEMBRO2011 15551 10012012 CREDITO DE JAM 0003405 407 06012012 115DEPOSITO DEZEMBRO2011 16440 10012012 CREDITO DE JAM 0003332 455 07022012 115DEPOSITO JANEIRO2012 10664 10032012 CREDITO DE JAM 0002466 364 07032012 115DEPOSITO FEVEREIRO2012 10664 10042012 CREDITO DE JAM 0003536 561 06042012 115DEPOSITO MARCO2012 10664 10052012 CREDITO DE JAM 0002693 457 07052012 115DEPOSITO ABRIL2012 10664 06062012 115DEPOSITO MAIO2012 10664 10062012 CREDITO DE JAM 0002935 531 10072012 CREDITO DE JAM 0002466 474 06072012 115DEPOSITO JUNHO2012 10664 10082012 CREDITO DE JAM 0002610 530 07082012 115DEPOSITO JULHO2012 10664 10092012 CREDITO DE JAM 0002589 555 06092012 115DEPOSITO AGOSTO2012 10900 05102012 115DEPOSITO SETEMBRO2012 13981 10102012 CREDITO DE JAM 0002466 557 10112012 CREDITO DE JAM 0002466 593 07112012 115DEPOSITO OUTUBRO2012 10664 10122012 CREDITO DE JAM 0002456 621 07122012 115DEPOSITO NOVEMBRO2012 15996 07012013 115DEPOSITO DEZEMBRO2012 22129 10012013 CREDITO DE JAM 0002456 662 10022013 CREDITO DE JAM 0002466 718 07022013 115DEPOSITO JANEIRO2013 11400 10032013 CREDITO DE JAM 0002466 748 07032013 115DEPOSITO FEVEREIRO2013 11400 10042013 CREDITO DE JAM 0002466 778 05042013 115DEPOSITO MARCO2013 11400 10052013 CREDITO DE JAM 0002466 808 07052013 115DEPOSITO ABRIL2013 11400 10062013 CREDITO DE JAM 0002466 838 07062013 115DEPOSITO MAIO2013 11400 05072013 115DEPOSITO JUNHO2013 11400 10072013 CREDITO DE JAM 0002466 868 07082013 115DEPOSITO JULHO2013 11400 10082013 CREDITO DE JAM 0002675 974 10092013 CREDITO DE JAM 0002465 929 06092013 115DEPOSITO AGOSTO2013 11400 10102013 CREDITO DE JAM 0002545 990 07112013 115DEPOSITO OUTUBRO2013 11400 10112013 CREDITO DE JAM 0003388 1321 13112013 115DEPOSITO EM ATRASO SETEMBRO2013 11400 13112013 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA SETEMBRO2013 038 10122013 CREDITO DE JAM 0002673 1107 06122013 115DEPOSITO NOVEMBRO2013 17100 10012014 CREDITO DE JAM 0002961 1280 13012014 115DEPOSITO EM ATRASO DEZEMBRO2013 20900 10022014 CREDITO DE JAM 0003595 1634 07022014 115DEPOSITO JANEIRO2014 11400 10032014 CREDITO DE JAM 0003604 1405 11032014 115DEPOSITO EM ATRASO FEVEREIRO2014 11400 07042014 115DEPOSITO MARCO2014 11400 10042014 CREDITO DE JAM 0002732 1312 10052014 CREDITO DE JAM 0002925 1443 10062014 CREDITO DE JAM 0003071 1519 10072014 CREDITO DE JAM 0002932 1454 16072014 115DEPOSITO EM ATRASO ABRIL2014 12436 16072014 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA ABRIL2014 074 10082014 CREDITO DE JAM 0003522 1796 28082014 115DEPOSITO EM ATRASO MAIO2014 12436 28082014 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA MAIO2014 080 10092014 CREDITO DE JAM 0002069 1609 10102014 CREDITO DE JAM 0003341 1757 10112014 CREDITO DE JAM 0003506 1650 27112014 115DEPOSITO EM ATRASO SETEMBRO2014 19493 27112014 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA SETEMBRO2014 068 05122014 SAQUE DEP COD 01 AG 10405279 RS 513154 05122014 SAQUE JAM COD 01 AG 10405279 RS 36106 27112014 115DEPOSITO EM ATRASO JUNHO2014 18800 27112014 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA JUNHO2014 253 27112014 115DEPOSITO EM ATRASO JULHO2014 12436 27112014 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA JULHO2014 123 27112014 115DEPOSITO EM ATRASO AGOSTO2014 13963 27112014 115JAM RECOLHIDO PELA EMPRESA AGOSTO2014 095 27112014 115DEPOSITO EM ATRASO OUTUBRO2014 13324 10122014 CREDITO DE JAM 0002950 174 INFORMACOES DA CONTA CODESTAB RS EMPREGADO PISPASEP CODEMPRG CART TRAB PISPASEP CGCCEICPF UNIDADE TRAB FILIAL ADMISSAO 03012011 OPCAO 03012011 AFASTAMENTO 30112014 COD AFAST 11 RETROACAO MAIOR COMP 102014 RETRATACAO FPAS 566 OPTANTE 01 EMPREGADO TAXA DE JUROS 3 SAQUE VIGENCIA 000 Demonstrativo de Pagamento de Salário MÊSANO 092014 EMPRESA CNPJ LOCAL Serviços CADASTRO NOME DATA ADMISSÃO CARGO CBO 03012011 JORNALISTA CÓD DESCRIÇÃO REFERÊNCIA VENCIMENTOS DESCONTOS 001 Horas Normais 16230 166550 040 031 163 Troco do Mês 165 Troco Mês Anterior 302 INSS 1100 26803 304 IRRF 100 2857 574 Plano de Saúde 6149 6149 824 Desconto Diversos 72472 826 Diferença Dissídio 72472 968 Diferença Dissídio 2014 4650 SALÁRIO BASE SALÁRIO CONTR INSS FAIXA IRRF TOTAL DE VENCIMENTOS TOTAL DE DESCONTOS 166550 243672 100 243712 108312 BASE CÁLC FGTS FGTS DO MÊS BASE CÁLCULO IRRF VALOR LÍQUIDO 243672 19493 243672 135400 Data de Pagamento AO JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE PASSO FUNDO NO ESTADO DE RIO GRANDE DO SUL Phillip Tattaglia brasileiro união estável jornalista inscrito ao CPF sob nº XXXXXXXXXXX e no RG nº XXXXXXXXXX domiciliado e residente à Rua XXXXXXXXXXXXXXX nº XXX Bairro XXXXXXX na cidade de Porto de Alegre na Av Moe Greene vem perante Vossa Excelência por seus procuradores instrumento de mandato anexo propor a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA em face de Corleones Family Jornal Ltda pessoa jurídica de direito privado com sede à XXXXXXXX nº XXX bairro XXXXX CEP XXXXXXX na cidade de XXXXXXXXXX pelas razões de fato e de direito a seguir expostas I DA SÍNTESE DO CONTRATO DE TRABALHO O Autor foi contratado pela reclamada em 03012011 para exercer a função de jornalista especificamente repórter policial Fazia a jornada de 1330 às 20h de segunda a sexta e 30 minutos de intervalo Mas inobstante citar que fazia plantões a cada dois finais de semana no mês ficando de sobreaviso da sexta quando saia até a meia noite do domingo para segunda Foi despedido sem justo motivo em novembro de 2024 quando recebeu o aviso prévio tendo como último dia de trabalho 24112014 Contudo só teve sua rescisão em abril de 2015 tendo recebido o seu seguro desemprego somente em maio de 2015 Ocorre que muitos de seus direitos não eram observados pelo reclamado razão pela qual propõe a presente relação trabalhista II DO DIREITO 1 Horas do sobreaviso O reclamante trabalhava das 1330 às 20h de segunda a sexta Além da hora tradicional de trabalho já devidamente indicada acima o Reclamante ficava de sobreaviso em sua residência pois por determinação fazia os plantões a cada dois finais de semana no mês de sexta quando saía até a meia noite de domingo para segunda atendendo no mínimo 3 ocorrências por período Tal situação inviabilizava o Reclamante a assumir qualquer compromisso fora do trabalho em clara restrição à sua liberdade Destaca que durante todo o contrato de trabalho o Reclamante ficava sobre aviso ou seja a disposição da Reclamada e não recebeu nada a mais por isso Cabe destacar que o adicional de sobreaviso é devido pela mera expectativa durante o período de descanso pois permanece em estado de alerta e sob controle do empregador aguardando a convocação a qualquer momento restringindo o seu direito de descanso Portanto não é necessário que o trabalhador estivesse efetivamente trabalhando durante o período de sobreaviso devendo ser computada 54 horas das 18hs da sexta à 0000 do domingo Assim configurado o período de sobreaviso insta considerar a aplicação analógica do artigo 244 2ª da CLT conforme súmula 428 do TST II Considerase em sobreaviso o empregado que à distância e submetido a controle patronal por instrumentos telemáticos ou informatizados permanecer em regime de plantão ou equivalente aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso Neste sentido o Reclamante faz jus ao pagamento das horas de sobreaviso agregando 13 nos termos do artigo 244 da CLT Ante ao exposto requer a condenação da Reclamada ao pagamento das horas de sobreaviso acrescidas de 13 no importe 2 Indenização por danos morais Não bastasse o todo exposto o Reclamado demorou meses para dar baixa na CTPS do Reclamante de modo que ele só recebeu o segurodesemprego em maio de 2015 Importa dizer que como consabido é dever do empregador realizar os devidos procedimentos para anotar a CTPS conforme o art 29 da CLT Obviamente a demora na baixa causelhe prejuízos já que só recebeu o segurodesemprego em maio de 2015 4 meses depois da dispensa restando em dificuldades financeiras para o mesmo A situação de instabilidade inquestionavelmente abalo aos sentimentos mais íntimos da pessoa humana posto que lhe causa ansiedade vergonha pelo atraso nos pagamentos medo de não conseguir adimplir suas contas e manter sua família já que o seguro desemprego tem a finalidade especialmente de manutenção do desempregado em tempo de reestruturação A verba é a fonte primária da subsistência com o atraso evidente a situação de vulnerabilidade e insegurança a que foi exposto o Reclamante tendo que reiteradamente suplicar pelo auxílio de outrem para suas despesas sem saber quando e com o que pode contar apesar de continuar cumprindo regiamente suas obrigações laborais Cumpre salientar que por mais que a rescisão conteste do dia 23012015 o Reclamante laborou somente até o dia 24112014 Assim cristalino o dano moral sofrido pelo Reclamante Evidente que além do prejuízo financeiro em si a falta de cumprimento da obrigação do contrato de trabalho submeteu o Reclamante a prejuízo moral sensação de frustração constrangimento para com seus credores e menos valia ao ter que pedir ajuda para se manter Diante do exposto considerando o caráter punitivo e pedagógico que deve ter a indenização por danos morais requer seja fixada no montante equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração do Autor ou alternativamente requer seja o quantum arbitrado pelo Juízo 5 Da Gratuidade da Justiça Nos termos do artigo 5º LXXIV da Carta Magna àqueles que comprovarem a insuficiência de recursos terá assistência jurídica integral e gratuita Neste sentido dispõe o artigo 98 e seguintes do Novo Código de Processo Civil bem como dispõe o artigo 99 4º do mesmo Diploma Legal que a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça Podese observar também pelo todo já dito no decorrer da presente peça que o Reclamante não possui emprego atualmente o que deixa indubitável a impossibilidade de arcar com as despesas processuais aqui demandadas Requer o Autor ante o aqui esposado seja julgado procedente o pedido de Gratuidade da Justiça abstendoo de toda e qualquer despesa advinda desta lide nos termos dos artigos supracitados 6 Dos Honorários Advocatícios Segundo declaração acostada à presente há de constatar que a Reclamante é hipossuficiente na acepção financeira de modo a não possuir condições de arcar com as custas processuais e menos ainda com a remuneração dos serviços prestados pelo seu patrono em defesa dos seus interesses Requer pois a condenação da Reclamada em honorários sucumbenciais no percentual de 15 sobre o valor bruto total resultante desta demanda como medida apta a custear o trabalho advocatício III DOS PEDIDOS Ex positis requer a Vossa Excelência a condenação do Reclamado a a condenação da Reclamada ao pagamento das horas de sobreaviso acrescidas de 13 no importe e seus reflexos b considerando o caráter punitivo e pedagógico que deve ter a indenização por danos morais requer seja fixada no montante equivalente a 10 vezes o valor da última remuneração do Autor ou alternativamente requer seja o quantum arbitrado pelo Juízo Por fim requer ainda c a notificação da Reclamada para apresentar defesa se quiser sob pena de revelia e confissão d a concessão do benefício da Assistência Judiciária Gratuita por tratarse o Reclamante de pessoa pobre nos termos da lei não possuindo condições financeiras de arcar com os custos da presente ação sem prejuízo de sua subsistência e de sua família e a condenação da Reclamada ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios de 15 sobre o valor bruto da condenação f a produção de todas as provas em direito admitidas como documental testemunhal pericial e inspeção judicial g requer sejam todas as audiências de maneira virtual ante a impossibilidade do Reclamante de se dirigir a comarca Atribui à causa aproximadamente o valor de R Termos em que pede e espera deferimento Local data Advogado