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Direito ·
Processo do Trabalho
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Excelentíssimoa Juiza do Trabalho da Vara do Trabalho de Passo Fundo VINCENT VEGA brasileiro casado e técnico em eletrônica atualmente desempregado portador da CTPS nº xxxxx CPF nº 684xxxxxxxx PIS nº 206xxxxx646 residente e domiciliado na Rua de Endereço Desconhecido nº SN Bairro Desconhecido na cidade de Passo Fundo CEP 9901000 por seus procuradores signatários vem ajuizar a presente RECLAMATÓRIA TRABALHISTA Rito Ordinário em face de MARSELLUS WALLACE TELECOMUNICAÇÕES SA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 04xxxxxx0001xx estabelecida na Rua de Endereço Desconhecido nº SN Bairro Desconhecido Porto AlegreRS CEP 90000060 e BUTCH COOLIDGE pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 02xxxxxx0001xx estabelecida na Rua de Endereço Desconhecido nº SN Bairro Desconhecido Rio de JaneiroRJ CEP 20000060 pelos seguintes motivos de fato e de direito que passa a expor e a requerer 1 DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi contratado pela segunda reclamada Butch Coolidge em 12011981 onde trabalhou até o ano de 2015 quando houve a sucessão do contrato de trabalho pela primeira reclamada com a rescisão em 19092017 por iniciativa do empregador sem justa causa No momento da rescisão o reclamante exercia a função de Técnico em Eletrônica e seu último salário era de R 474895 2 DA RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA Como descrito embora sua última empregadora formal tenha sido a Marsellus Wallace Telecomunicações SA o autor trabalhou por longos anos para a empresa Butch Coolidge Na época da transição de empregadores foi dito aos funcionários que houve aquisição da segunda reclamada pela primeira No entanto o negócio ocorrido entre as empresas é nebuloso e seus detalhes são desconhecidos efetivamente pelo trabalhador Todavia resta evidente que nos negócios desenvolvidos pelas duas empresas encontrase comunhão de interesses e finalidades além do objeto social comum sendo notório que o trabalho prestado pelo reclamante ocorreu em benefício de ambas o que se mostra suficiente para evidenciar que existe um grupo econômico e que é necessária a responsabilização comum das empregadoras Ressaltase que tendo havido contrato de emprego com ambas as empresas e que ambas perpetraram violações à legislação trabalhista e aos pactos normativos coletivos impõese que as duas reclamadas sejam responsabilizadas solidariamente pelas reparações decorrentes desta ação Na eventualidade de não ser reconhecida a responsabilidade solidária o que se admite apenas por força de argumentação requerse desde já seja reconhecida a responsabilidade de cada empresa pelo respectivo período contratual e a responsabilidade subsidiária da empresa Marsellus Wallace Telecomunicações SA pela totalidade das obrigações referentes ao pacto laboral 3 DA JORNADA DE TRABALHO O Reclamante foi contratado para trabalhar das 8h30min às 17h30min de segunda a sextafeira com uma hora de intervalo para alimentação No entanto sua jornada real se estendia em média das 08h às 19h30min de segunda a sexta usufruindo de no máximo 40 minutos de intervalo intrajornada Além disso laborava de dois a três sábados por mês sendo acionado em sistema de plantão toda a vez que ocorria um problema com as redes devido à sobrecarga de trabalho e o pequeno contingente de empregados para dar conta da demanda das reclamadas Registrase que em certas ocasiões a jornada de trabalho do Reclamante ultrapassou os horários acima referidos Notese também que os registros dos horários extraordinários nas folhasponto muitas vezes não eram autorizados pelas reclamadas Ainda mesmo as poucas horas extras registradas nos cartões ponto não eram pagas corretamente e serviam apenas para mascarar a folha ponto britânica na tentativa de dar verossimilhança aos registros Além disso por diversas ocasiões o cartão de ponto do Reclamante apresentou erro no registro das jornadas eis que em razão de falha no sistema utilizado pelo empregador Pelo exposto deve ser declarada a nulidade do registro de ponto como meio de prova haja vista que esteve sempre sobre manipulação e nunca refletiu a realidade Além disso o reclamante requer também a declaração de nulidade do acordo de compensação de jornadas uma vez que ocorreu a prestação de horas extras habituais durante o contrato de trabalho o que descaracteriza a essência do regime nos termos da Súmula nº 85 IV do TST 4 DAS HORAS EXTRAS EXCESSO DE JORNADA DIÁRIA E SEMANAL Como dito alhures a jornada diária do reclamante costumava se estender por mais de onze horas diárias com o mínimo de intervalo Além disso na semana o reclamante chegava a trabalhar por sete dias ininterruptos e atingia com certa regularidade a quantidade de 70 horas semanais o que demonstra o absurdo esforço que era exigido do reclamante Destacase que praticamente nunca foram concedidas folgas compensatórias e que os registros de horário constante nas folhasponto não correspondem à realidade nem quanto ao horário apontado nem quanto aos dias efetivamente trabalhados durante todo o período contratual como irá se comprovar na instrução do processo O reclamante faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal com o adicional de 50 para as duas primeiras horas extras nos dias de semana e nos sábados e com o percentual de 100 nas horas que excederem as duas e também com adicional de 100 para todas as horas trabalhadas em domingos e feriados como é tratado pela jurisprudência e disposto na Cláusula Nona da CCT 20142015 Requer o mesmo tratamento para as horas irregularmente compensadas calculadas com a integração ao valor resultante de todas as parcelas que compõem o salário e sua remuneração mensal inclusive com os prêmios produção atendendose os critérios legais de cálculos e as variações salariais 5 DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DO TRABALHO AOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS Notese que há muito tempo com o aumento de demanda e ampliação das redes o reclamante passou a ser acionado para trabalhar em média de dois a três sábados por mês além de um domingo por mês e em pelo menos a metade dos feriados Nestes dias que estão fora da sua jornada pactuada no contrato individual de trabalho devido a necessidade de atender intercorrências e dar suporte a inúmeros clientes em vasta região geográfica sempre houve trabalho excedente nos mesmos horários praticados e já narrados que aconteciam de segunda a sextafeira ou seja em média das 08h às 19h30min Assim embora na CCT o sábado esteja sendo considerado um dia normal de trabalho diante da ausência de concessão de folgas compensatórias o obreiro faz jus ao recebimento das horas extraordinárias com o adicional de 100 aos nos sábados domingos e feriados trabalhados 6 DAS HORAS EXTRAS DO INTERVALO INTRAJORNADA Conforme narrado anteriormente o reclamante usufruia de no máximo 40 minutos de intervalo intrajornada naquela que deveria ser sua jornada regular de segunda à sextafeira Situação semelhante também ocorria quanto aos sábados domingos e feriados trabalhados Ora excelência o empregado que tem seu intervalo reduzido ou subtraído sofre um grave prejuízo pois ao mesmo tempo em que trabalha além de sua jornada não usufrui do período mínimo destinado ao descanso higiene e alimentação O Reclamante é credor portanto da remuneração prevista no art 71 4º da CLT nos moldes da Súmula 437 I do TST no valor equivalente a uma hora por dia acrescida de 50 para os dias de semana e de 100 para os sábados domingos e feriados o que requer 7 DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Embora praticamente não usufruisse de repousos remunerados é fato que para fins de cálculos e de reparação remuneratória o reclamante tem direito ao recebimento do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras e do intervalo intrajornada bem como a integração do repouso no cálculo do aviso prévio 13º salário férias com 13 FGTS e multa de 40 com as diferenças salariais daí resultantes 8 DAS DIFERENÇAS DE FGTS O reclamante também faz jus ao recebimento das diferenças de recolhimento do FGTS calculadas sobre as parcelas que possuem natureza salarial incidentes durante a contratualidade não pagas pelas Reclamadas e que serão confirmadas em sentença com a consequente repercussão na multa de 40 que deverá ser recalculada tendo como base todas as parcelas ora demandadas 9 DAS INTEGRAÇÕES E DOS REFLEXOS Por fim ainda nas parcelas de natureza salarial o autor tem direito ainda a integração com reflexos das horas extras nas diferentes modalidades anteriormente requeridas e do repouso semanal remunerado em todas as todas as parcelas remuneratórias percebidas ao longo da contratualidade e nas rescisórias a mencionar o saldo de salário as férias com 13 as gratificações natalinas o avisoprévio indenizado os recolhimentos do FGTS com a multa de 40 10 DOS DANOS MORAIS Durante os últimos dez anos do contrato de trabalho o reclamante foi tendo sua vida pessoal afetada cada vez mais pelo excesso de demandas chegando ao ponto de ter prejuízos irreversíveis no seu convívio familiar Veja Excelência que o autor chegava a permanecer mais de setenta horas semanais a serviço das reclamadas o que fez com que fosse privado de momentos de lazer com a esposa e com os filhos além de desenvolver quadro de estafa semelhante ao burnout O prejuízo à intimidade e à vida privada do reclamante foi decorrente diretamente da necessidade constante das reclamadas de darem suporte aos seus clientes sem contratar a força de trabalho necessária exigindo dos seus poucos trabalhadores um esforço sobrehumano e que violou a dignidade do reclamante Com base no que prevêem os artigos 186 e 927 do Código Civil o reclamante requer que sejam as reclamadas condenadas a reparar seu sofrimento pessoal em quantia a ser fixada por vossa excelência que se requer não seja inferior a R 8000000 11 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Reclamante é pessoa pobre na acepção legal e não tem condições de arcar com as custas processuais e demais ônus a que possa sucumbir sem que isso venha em detrimento de seu sustento e de seus familiares Por isso necessita de AJG nos termos do artigo 4º da Lei 105060 com as alterações posteriores e também do 3º segunda parte do Art 790 da CLT consoante alteração determinada pela Lei nº 1053702 com vigência a partir de 28092002 Junta anexa declaração de hipossuficiência 12 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão de ser indispensável a atuação de advogado para o desenvolvimento do processo considerado o direito fundamental à prestação jurisdicional pelo Estado bem como o teor da Súmula nº 61 do TRT4 é justo que sejam arbitrados honorários assistenciais aos patronos do Reclamante Requer portanto sejalhe deferido o benefício da gratuidade da justiça para exercer seu direito constitucional de postular o que entende lhe seja de direito em decorrência da relação laboral havida Ainda nos termos da Lei nº 106050 requer a condenação das Reclamadas nos ônus da sucumbência inclusive verba honorária nos termos do Art 133 da CF88 e do Art 2º da Lei nº 890694 Estatuto OAB DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto o Reclamante REQUER a que as Reclamadas respondam de forma SOLIDÁRIA na demanda nos termos do art2º 2º da CLT Sucessivamente que seja reconhecida a responsabilidade de cada empresa pelo respectivo período contratual e a responsabilidade subsidiária da empresa Marsellus Wallace Telecomunicações SA pela totalidade das obrigações referentes ao pacto laboral b pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal com o adicional de 50 para as duas primeiras laboradas nos dias de semana e sábados e com o adicional de 100 para todas as horas demais horas trabalhadas na semana e nos sábados e para a totalidade das horas trabalhadas em domingos e feriados inclusive quanto às horas irregularmente compensadas calculadas com a integração ao valor resultante de todas as parcelas que compõem o salário e sua remuneração mensal c pagamento de uma hora extra diária referente ao ntervalo intrajornada irregularmente suprimido com acréscimo de 50 para dias de semana a e sábados e de 100 para domingos e feriados d pagamento do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras e dos intervalos suprimidos bem como a integração do repouso no cálculo do 13º salário férias FGTS e demais parcelas e pagamento das diferenças de recolhimento do FGTS sobre as parcelas de natureza salarial e remuneratória que serão confirmadas em sentença com o acréscimo da multa de 40 sobre os depósitos e as diferenças f a integração com reflexos das horas extras horas de intervalo e do repouso semanal remunerado à sua remuneração mensal com todas as diferenças salariais do período calculadas sobre saldo de salário férias com 13 gratificações natalinas avisoprév io indenizado recolhimentos do FGTS com a multa de 40 atendidos os critérios legais de cálculos e as variações salariais g condenação das reclamadas a uma indenização de no mínimo R 8000000 a título de danos morais h concessão do Benefício da Justiça Gratuita em sua integralidade conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo nos termos do art 5ª LXXIV e XXXV da Constituição Federal do art 9º da Lei 106050 art 98 caput e 5º e art 99 3º ambos do CPC e no art 790 3ºe 4º da CLT Lei nº 134672017 item 14 i pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados em 15 sobre o valor bruto atribuído à condenação j incidência de juros e da correção monetária atendendose os critérios legais de cálculos da Justiça do Trabalho REQUER por fim Sejam as Reclamadas notificadas para comparecerem em Juízo em dia e hora designados por Vossa Excelência para pagarem as parcelas reclamadas ou contestarem o feito querendo no prazo legal sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato Seja a presente ação julgada totalmente procedente condenando as Reclamadas ao pagamento de todas as parcelas pleiteadas Qualquer intimação deverá ser dirigida ao endereço declinado na procuração A utilização de todos os meios probatórios em direito admitidos como testemunhas documentos e o depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas sob pena de confissão Requer em tudo o que couber a inversão do ônus da prova pois não possui todas as informações do contrato de trabalho enaltecendo que incumbe tão somente ao empregador a sua documentação frente ao Princípio da Melhor Aptidão à Prova Dáse à causa o valor de R 16000000 Nesses termos pede deferimento Passo Fundo RS 31 de julho de 2017 Gonçalo Lautert Moretto OABRS 150000
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segunda a sexta usufruindo de no máximo 40 minutos de intervalo intrajornada Além disso laborava de dois a três sábados por mês sendo acionado em sistema de plantão toda a vez que ocorria um problema com as redes devido à sobrecarga de trabalho e o pequeno contingente de empregados para dar conta da demanda das reclamadas Registrase que em certas ocasiões a jornada de trabalho do Reclamante ultrapassou os horários acima referidos Notese também que os registros dos horários extraordinários nas folhasponto muitas vezes não eram autorizados pelas reclamadas Ainda mesmo as poucas horas extras registradas nos cartões ponto não eram pagas corretamente e serviam apenas para mascarar a folha ponto britânica na tentativa de dar verossimilhança aos registros Além disso por diversas ocasiões o cartão de ponto do Reclamante apresentou erro no registro das jornadas eis que em razão de falha no sistema utilizado pelo empregador Pelo exposto deve ser declarada a nulidade do registro de ponto como 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o período contratual como irá se comprovar na instrução do processo O reclamante faz jus ao recebimento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal com o adicional de 50 para as duas primeiras horas extras nos dias de semana e nos sábados e com o percentual de 100 nas horas que excederem as duas e também com adicional de 100 para todas as horas trabalhadas em domingos e feriados como é tratado pela jurisprudência e disposto na Cláusula Nona da CCT 20142015 Requer o mesmo tratamento para as horas irregularmente compensadas calculadas com a integração ao valor resultante de todas as parcelas que compõem o salário e sua remuneração mensal inclusive com os prêmios produção atendendose os critérios legais de cálculos e as variações salariais 5 DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS DO TRABALHO AOS SÁBADOS DOMINGOS E FERIADOS Notese que há muito tempo com o aumento de demanda e ampliação das redes o reclamante passou a ser acionado para trabalhar em média de dois a três sábados por mês além de um domingo por mês e em pelo menos a metade dos feriados Nestes dias que estão fora da sua jornada pactuada no contrato individual de trabalho devido a necessidade de atender intercorrências e dar suporte a inúmeros clientes em vasta região geográfica sempre houve trabalho excedente nos mesmos horários praticados e já narrados que aconteciam de segunda a sextafeira ou seja em média das 08h às 19h30min Assim embora na CCT o sábado esteja sendo considerado um dia normal de trabalho diante da ausência de concessão de folgas compensatórias o obreiro faz jus ao recebimento das horas extraordinárias com o adicional de 100 aos nos sábados domingos e feriados trabalhados 6 DAS HORAS EXTRAS DO INTERVALO INTRAJORNADA Conforme narrado anteriormente o reclamante usufruia de no máximo 40 minutos de intervalo intrajornada naquela que deveria ser sua jornada regular de segunda à sextafeira Situação semelhante também ocorria quanto aos sábados domingos e feriados trabalhados Ora excelência o empregado que tem seu intervalo reduzido ou subtraído sofre um grave prejuízo pois ao mesmo tempo em que trabalha além de sua jornada não usufrui do período mínimo destinado ao descanso higiene e alimentação O Reclamante é credor portanto da remuneração prevista no art 71 4º da CLT nos moldes da Súmula 437 I do TST no valor equivalente a uma hora por dia acrescida de 50 para os dias de semana e de 100 para os sábados domingos e feriados o que requer 7 DO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO Embora praticamente não usufruisse de repousos remunerados é fato que para fins de cálculos e de reparação remuneratória o reclamante tem direito ao recebimento do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras e do intervalo intrajornada bem como a integração do repouso no cálculo do aviso prévio 13º salário férias com 13 FGTS e multa de 40 com as diferenças salariais daí resultantes 8 DAS DIFERENÇAS DE FGTS O reclamante também faz jus ao recebimento das diferenças de recolhimento do FGTS calculadas sobre as parcelas que possuem natureza salarial incidentes durante a contratualidade não pagas pelas Reclamadas e que serão confirmadas em sentença com a consequente repercussão na multa de 40 que deverá ser recalculada tendo como base todas as parcelas ora demandadas 9 DAS INTEGRAÇÕES E DOS REFLEXOS Por fim ainda nas parcelas de natureza salarial o autor tem direito ainda a integração com reflexos das horas extras nas diferentes modalidades anteriormente requeridas e do repouso semanal remunerado em todas as todas as parcelas remuneratórias percebidas ao longo da contratualidade e nas rescisórias a mencionar o saldo de salário as férias com 13 as gratificações natalinas o avisoprévio indenizado os recolhimentos do FGTS com a multa de 40 10 DOS DANOS MORAIS Durante os últimos dez anos do contrato de trabalho o reclamante foi tendo sua vida pessoal afetada cada vez mais pelo excesso de demandas chegando ao ponto de ter prejuízos irreversíveis no seu convívio familiar Veja Excelência que o autor chegava a permanecer mais de setenta horas semanais a serviço das reclamadas o que fez com que fosse privado de momentos de lazer com a esposa e com os filhos além de desenvolver quadro de estafa semelhante ao burnout O prejuízo à intimidade e à vida privada do reclamante foi decorrente diretamente da necessidade constante das reclamadas de darem suporte aos seus clientes sem contratar a força de trabalho necessária exigindo dos seus poucos trabalhadores um esforço sobrehumano e que violou a dignidade do reclamante Com base no que prevêem os artigos 186 e 927 do Código Civil o reclamante requer que sejam as reclamadas condenadas a reparar seu sofrimento pessoal em quantia a ser fixada por vossa excelência que se requer não seja inferior a R 8000000 11 DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA O Reclamante é pessoa pobre na acepção legal e não tem condições de arcar com as custas processuais e demais ônus a que possa sucumbir sem que isso venha em detrimento de seu sustento e de seus familiares Por isso necessita de AJG nos termos do artigo 4º da Lei 105060 com as alterações posteriores e também do 3º segunda parte do Art 790 da CLT consoante alteração determinada pela Lei nº 1053702 com vigência a partir de 28092002 Junta anexa declaração de hipossuficiência 12 DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA Em razão de ser indispensável a atuação de advogado para o desenvolvimento do processo considerado o direito fundamental à prestação jurisdicional pelo Estado bem como o teor da Súmula nº 61 do TRT4 é justo que sejam arbitrados honorários assistenciais aos patronos do Reclamante Requer portanto sejalhe deferido o benefício da gratuidade da justiça para exercer seu direito constitucional de postular o que entende lhe seja de direito em decorrência da relação laboral havida Ainda nos termos da Lei nº 106050 requer a condenação das Reclamadas nos ônus da sucumbência inclusive verba honorária nos termos do Art 133 da CF88 e do Art 2º da Lei nº 890694 Estatuto OAB DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS Diante do exposto o Reclamante REQUER a que as Reclamadas respondam de forma SOLIDÁRIA na demanda nos termos do art2º 2º da CLT Sucessivamente que seja reconhecida a responsabilidade de cada empresa pelo respectivo período contratual e a responsabilidade subsidiária da empresa Marsellus Wallace Telecomunicações SA pela totalidade das obrigações referentes ao pacto laboral b pagamento das horas extras laboradas além da 8ª diária e da 44ª semanal com o adicional de 50 para as duas primeiras laboradas nos dias de semana e sábados e com o adicional de 100 para todas as horas demais horas trabalhadas na semana e nos sábados e para a totalidade das horas trabalhadas em domingos e feriados inclusive quanto às horas irregularmente compensadas calculadas com a integração ao valor resultante de todas as parcelas que compõem o salário e sua remuneração mensal c pagamento de uma hora extra diária referente ao ntervalo intrajornada irregularmente suprimido com acréscimo de 50 para dias de semana a e sábados e de 100 para domingos e feriados d pagamento do repouso semanal remunerado decorrente das horas extras e dos intervalos suprimidos bem como a integração do repouso no cálculo do 13º salário férias FGTS e demais parcelas e pagamento das diferenças de recolhimento do FGTS sobre as parcelas de natureza salarial e remuneratória que serão confirmadas em sentença com o acréscimo da multa de 40 sobre os depósitos e as diferenças f a integração com reflexos das horas extras horas de intervalo e do repouso semanal remunerado à sua remuneração mensal com todas as diferenças salariais do período calculadas sobre saldo de salário férias com 13 gratificações natalinas avisoprév io indenizado recolhimentos do FGTS com a multa de 40 atendidos os critérios legais de cálculos e as variações salariais g condenação das reclamadas a uma indenização de no mínimo R 8000000 a título de danos morais h concessão do Benefício da Justiça Gratuita em sua integralidade conforme Declaração de Hipossuficiência em anexo nos termos do art 5ª LXXIV e XXXV da Constituição Federal do art 9º da Lei 106050 art 98 caput e 5º e art 99 3º ambos do CPC e no art 790 3ºe 4º da CLT Lei nº 134672017 item 14 i pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais a serem fixados em 15 sobre o valor bruto atribuído à condenação j incidência de juros e da correção monetária atendendose os critérios legais de cálculos da Justiça do Trabalho REQUER por fim Sejam as Reclamadas notificadas para comparecerem em Juízo em dia e hora designados por Vossa Excelência para pagarem as parcelas reclamadas ou contestarem o feito querendo no prazo legal sob pena de revelia e de confissão quanto à matéria de fato Seja a presente ação julgada totalmente procedente condenando as Reclamadas ao pagamento de todas as parcelas pleiteadas Qualquer intimação deverá ser dirigida ao endereço declinado na procuração A utilização de todos os meios probatórios em direito admitidos como testemunhas documentos e o depoimento pessoal dos representantes legais das Reclamadas sob pena de confissão Requer em tudo o que couber a inversão do ônus da prova pois não possui todas as informações do contrato de trabalho enaltecendo que incumbe tão somente ao empregador a sua documentação frente ao Princípio da Melhor Aptidão à Prova Dáse à causa o valor de R 16000000 Nesses termos pede deferimento Passo Fundo RS 31 de julho de 2017 Gonçalo Lautert Moretto OABRS 150000