·
Direito ·
Direito Penal
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
206
Termo de Juntada de Ocorrência Policial - Homicídio Qualificado
Direito Penal
FAPAS
224
Relatório de Ocorrências Judiciais e Policiais em Santa Maria
Direito Penal
FAPAS
211
Relatório do Processo Penal nº 02721500103044 - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Direito Penal
FAPAS
692
Recurso em Habeas Corpus RHC 154359RJ - Relatório do Superior Tribunal de Justiça
Direito Penal
UNIHORIZONTES
3
Exercícios Práticos de Dosimetria em Direito Penal II
Direito Penal
UNEB
1
Aspectos do Código Penal sobre Prescrição e Perdão Judicial
Direito Penal
CUFSA
1
Eficácia Suspensa das Decisões Liminares do STF nas ADIs 6298 e 6299
Direito Penal
UNIPAC
Texto de pré-visualização
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO por seu órgão firmatário no uso de suas atribuições legais com base no Inquérito Policial nº 1992015 02721500103044 oriundo da 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria oferece DENÚNCIA contra LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN alcunha Cheirinho brasileiro solteiro cor branca RG nº 1127566915 nascido em 27041996 com 19 anos de idade à época do fato natural de Santa MariaRS ensino fundamental filho de Nervi Corrêa Druziam e Mariza Lopes Druziam residente e domiciliado na Travessa 03 nº 71 em Santa MariaRS atualmente recolhido junto à PESM CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN alcunha Leléu brasileiro solteiro cor branca RG nº 2119871392 nascido em 11061993 com 22 anos de idade à época do fato natural de Santa MariaRS ensino fundamental filho de Nervi Corrêa Druziam e Mariza Lopes Druziam residente e domiciliado na Travessa 03 nº 80 em Santa MariaRS atualmente recolhido junto à PESM RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 5532229049 email mpstamariamrrsgovbr MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS alcunha Serginho brasileiro solteiro cor branca RG nº 1096894918 nascido em 30061985 com 29 anos de idade à época do fato natural de Rosário do SulRS ensino fundamental filho de João dos Santos e Teresinha Cenilda Bilha residente e domiciliado na Rua Nércio de Oliveira nº 88 em Santa MariaRS atualmente recolhido junto à PESM PELA PRÁTICA DO SEGUINTE FATO DELITUOSO No dia 27 de junho de 2015 por volta das 21h40min na Av Evandro Behr sn em frente ao estabelecimento comercial Lokus Bar nesta cidade os denunciados LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN e MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS em comunhão de esforços e adição de vontades entre si e indivíduo não identificado mataram AMAURI DOS SANTOS THEODORO deferindolhe disparos de armas de fogo não apreendidas causandolhe as lesões corporais descritas no auto de necropsia das fls 137138 do IP RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 5532229049 email mpstamariamrrsgovbr enquanto Mário Sérgio e indivíduo não identificado aguardavam no veículo Após o ofendido tombar sem vida Luiz André e Cláudio Tafarel voltaram para o automóvel GMCorsa que saiu rapidamente do local Instantes após na Rua João Machado Soares o veículo tripulado pelos acusados colidiu com outro estacionado em via pública consonante BO nº 191682015150507 Nesse momento Luiz André Cláudio Tafarel e o indivíduo não identificado empreenderam fuga a pé enquanto Mário Sérgio que restou ferido na colisão permaneceu no local e foi detido O crime foi praticado com emprego de meio que resultou perigo comum tendo em vista que os disparos foram efetuados em frente a uma lancheria local de aglomeração pública e onde estavam várias outras pessoas O motivo do crime foi torpe disputa pelo controle do tráfico na região do Beco do Beijo uma vez que o ofendido fazia parte de uma gangue que contrária a dos acusados que estavam em frequentes embates relacionados ao comércio ilícito de substâncias entorpecentes O motivo do crime foi torpe vingança uma vez que o ofendido era tido como autor da mortetentativa de um irmão do denunciado Mário Sérgio Bilhan dos Santos e cunhado dos denunciados Cláudio Tafarel Druziam e Luiz André Druziam supostamente assassinado por conta de disputas relacionadas ao tráfico de drogas na região do Beco do Beijo RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 5532229049 email mpstamariamrrsgovbr O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa do ofendido pois os denunciados portando armas de fogo atacaram a vítima que estava desarmada de inopino desferindolhe vários disparos em evidente superioridade de meios sem qualquer possibilidade de reação eou defesa ASSIM AGINDO incidiram os denunciados LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN e MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS nas sanções do art 121 2º incisos I DUAS VEZES III e IV cc art 29 caput ambos do Código Penal motivo pelo qual o Ministério Público promove a presente ação penal requerendo o recebimento da denúncia e a citação dos réus para apresentação de defesa escrita Requer outrossim seja admitida a acusação prosseguindose nos demais termos do processo com designação de audiência para inquirição das testemunhas adiante roladas e final pronúncia dos acusados Santa Maria 13 de julho de 2015 JOEL OLIVEIRA DUTRA Promotor de Justiça GPS ROL PRISCILA ZIMMERMANN NEVES testemunha Policial militar Rua Pinto Bandeira nº 350 bairro Nossa Senhora das Dores em Santa MariaRS RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 55322292049 email mpstamariamprsgovbr JULIEDER GOMES BATISTA testemunha Endereço Rua Bogotá nº 171 Camobi Santa MariaRS CLERES DOS SANTOS RODRIGUES testemunha Endereço Rua Bogotá nº 171 Camobi Santa MariaRS ÓSCAR DOS SANTOS RODRIGUES FILHO testemunha Endereço Rua Bogotá nº 220 Camobi Santa MariaRS MARILEI MACHADO PARREIRA testemunha Rua Nércio de Oliveira Travessa IV nº 69 Camobi Santa MariaRS CAMILA BORGES DOS SANTOS testemunha Endereço Rua João Machado Soares nº 2185 Camobi Santa MariaRS MARIA ELIZETE BORGES DOS SANTOS testemunha Rua DOIS nº 175 Bairro Alto da Colina Camobi Santa MariaRS DENIZE BEATRIZ DA ROSA DE OLIVEIRA testemunha Endereço Rua Operário nº 420 Vila Toneto Camobi Santa MariaRS ALINE GARCIA LOPES testemunha Endereço Rua Bogotá trav 02 Casa 09 Camobi Santa MariaRS MARIA SABRINA DA SILVA FERNANDES testemunha Endereço Rua Progresso 05 nº 611 Camobi Santa MariaRS RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 55322292049 email mpstamariamprsgovbr PEDIDO DE DILIGÊNCIAS MM Juiz Há que se requisitar ao posto local do IGP a remessa com urgência do laudo de local de morte porquanto os peritos se fizeram presentes fazendo o levantamento dos fatos consoante noticiado no boletim de ocorrência Ainda necessário venha aos autos o mapa anatômico demonstrando os locais onde alvejada a vítima Também há que se certificar os antecedentes por atos infracionais do denunciado LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN e os antecedentes policiais e judiciais da vítima AMAURI DOS SANTOS THEODORO para que componham o caderno de provas Mais notificando os autos o embate entre duas facções pelo controle do tráfico de entorpecentes no Beco do Beijo em Camobi uma delas composta pelos réus LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN e MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS e outra composta pelos indivíduos identificados como JOÃO PAULO DE OLIVEIRA GONÇALVES WELKER NUIEIN PEREIRA DE OLIVEIRA e a vítima AMAURI DOS SANTOS THEODORO há que se requisitar à autoridade policial remeta ao juízo cópia de todas as ocorrências envolvendo tais pessoas inclusive principalmente as que dizem respeito aos crimes contra a vida por eles praticados JOEL OLIVEIRA DUTRA Promotor de Justiça RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 55322292049 email mpstamariamprsgovbr alcunha cheirinho MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS de apelido serginho e CLAÚDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN de apelido leleú todos já qualificados no presente pedido Temse como vítima fatal Amauri dos Santos Theodoro Para tanto os apontados autores em comunhão de vontades e conjugação de esforços com uso de armas de fogo não apreendidas de surpresa teriam efetuado quatro disparos contra a vítima vindo a matála conforme provas dos autos É o que se infere da Exordial Policial de n 191592015150507 defesa Afirmase em descompasso com a prova dos autos uma vez que a autoria é certa mas o mesmo nem de longe estaria ao abrigo de qualquer di Ofício nº 5582015Gab A Sua Excelência Ulysses Fonseca Louzada Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Comarca de Santa Maria Assunto REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA e MANDADO DE INGRESSO BUSCA e APREENÇÃO IP n 1992015150504A REPRESENTADOS 1 LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAM de alcunha cheirinho 2 MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS de apelido serginho 3 CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM de alcunha leleú EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ homicídio da vítima Amauri o representado Luiz André Lopes Druziam teria feito ameaças de morte para Amauri afirmando de hoje tu não passa A prova testemunhal presencial foi firmada no sentido de que a vítima Amauri dos Santos Theodoro não portava arma de fogo quando foi morta Neste sentido temos as declarações de Aline Garcia Lopes Em depoimento nesta DP esta testemunha afirma que logo após os disparos foi até Amauri e tentou chamálo mas ele já estava morto Que Amauri não estava armado no bar anteriormente ao crime e depois de morto ninguém em seu corpo Assim a versão do representado Luiz André Lopes Druziam de que teria agido sozinho e em legítima defesa restou de forma mentirosa isolada nos presentes autos do IP n o 1992015150504A DA CONDUTA DE CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN o leleu Do exame da prova dos autos verificase extreme de dúvidas que o representado Cláudio Tafarel Lopes Druziam é um dos autores da morte da vítima Amauri dos Santos Theodoro Os autos informam que Cláudio Tafarel já desceu do carro dirigido pelo coautor Sérgio Bilhan já de arma em punho e atirando na vítima como o fez Luiz André Lopes Druziam Malgrado tentativas o representado Cláudio Tafarel Lopes Druziam não foi localizado para dar sua versão acerca dos fatos certidão em anexo A testemunha presencial Julieder Gomes Batista que estava a cerca de 1m um metro da vítima conversando com a mesma viu quando o veículo corsa chegou ao local freando bruscamente e de imediato os representados Cláudio Tafarel Lopes Druziam e Luiz André Lopes Druziam já saíram do veículo do coautor Mário Sergio Bilhan dos Santos de arma em punho atirando contra a vítima Amauri Neste mesmo sentido de que um veículo de Gm Corsa cor vermelha teria parado no meio da rua e de dentro do mesmo teriam saído dois indivíduos com armas de fogo nas mãos e de imediato já teriam atirado na vítima Amauri Relata que primeiro um dos indivíduos saiu do carro e já teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a vítima Amauri E em seguida um segundo indivíduo saiu do carro e também começou a atirar na vítima Amauri Que teriam dados vários tiros na vítima Amauri Conforme a testemunha os disparos foram efetuados a uma distância de cerca de um metro Ainda conforme a testemunha o marido desta a disse que os autores dos disparos de arma de fogo contra a vítima Amauri teriam sido leleu Cláudio Tafarel Lopes Druziam e cheirinho Luiz André Lopes Druziam De se ressaltar que por ocasião da colisão do carro do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos na Av João Machado Soares defronte ao n o 2185 Cambori Santa MariaRS nos termos do BO n o 191682015150507 testemunhas viram no mínimo três pessoas saindo do carro de Mário Sérgio serginho e um deles estaria de arma em punho Com se vê a autoria na pessoa de Cláudio Tafarel Lopes Druziam o leleu em face da morte de Amauri está clara também DA CONDUTA DE MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS serginho Nas esteiras das informações acerca da conduta dos representados Luiz André Lopes Druziam e Cláudio Tafarel Lopes Druziam temos a certeza da participação do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos o serginho A versão de Mário Sérgio em interrogatório nesta DP de que não sabia que Luiz André Lopes Druziam iria matar a vítima Amauri dos Santos Theodoro a exemplo de Luiz André o cheirinho restou isolada pela prova colacionada nos autos A uma conforme as declarações do testigo Julieder Gomes Batista testemunha presencial que estava conversando com a vítima fatal na hora dos fatos o carro de Mario Sérgio já chegou ao local dos fatos freando bruscamente Era o fator surpresa Neste mesmo sentido temos outra testemunha presencial que afirma que o veículo de Mário Sérgio Bilhan dos Santos para no meio da rua e isto lhe chamou atenção pois logo já saíram dois indivíduos com arma em punho Outro fator a ser considerado Eminente Juiz é que na noite dos fatos Mário Sérgio Bilhan dos Santos foi preso em flagrante delito por dirigir embriagado conforme BO do APF n o 191682015150507 Nesta noite quando o mesmo era levado para ser autuado em flagrante delito de embriaguez ao volante na DPPASM o mesmo sem que fosse instado a responder perguntou para a Policial Militar Priscila Zimmermann Nevesque conduzia se a vítima tinha morrido Perguntado ao mesmo a que vítima ele se referia ele silenciou por alguns instantes pois com certeza percebeu que havia falado demais Instantes após sem que fosse provocado Mário Sérgio voltou a falar demais e disse se tivessem matado teu irmão tu não ias se cobrar Segundo a testemunha Priscila Zimmermann Mário Sérgio prosseguindo o diálogo fez referência a uma ameaça de morte que teria sido feita pela vítima fatal Amauri dos Santos Thodoro Só para ficar mais claro Excelência a vítima fatal Amauri é um dos apontados autores de matar o irmão do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos Também a vítima fatal Amauri é da quadrilha da gang contrária do representado Mário Sérgio que brigam por espaço no domínio do narcotráfico no Beco do Beijo e adjacências com já dito alhures Como se vê Sábio Julgador motivos para que o representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos quisesse a morte da Vítima Amauri não faltam Ademais há parentesco por afinidade entre os representados De forma induvidosa resta evidenciada a participação da autoria do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos o serginho na autoria da morte da vítima Amauri dos Santos Theodoro DA AUTORIA E MATERIALIDADE A materialidade restou sobremaneira comprovada pela Exordial Policial de n o 191592015150507 prova material já declarada pelo STF Ademais está acostada ao atual pedido cópia da certidão de óbito da vítima Amauri dos Santos Theodoro No que respeita à autoria de igual sorte restou bem evidenciada pela prova oral e documental carreada aos autos nos termos do exame das condutas dos representados nos parágrafos acima da presente representação DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Excelência os ilícitos penais atribuídos aos representados já nomeados são graves e de grande repercussão pois na maioria deles perpetrados com extrema violência e grave ameaça e mais com usos de armas de fogo Há briga por espaços e nível de narcotráfico Como se não bastasse Excelência os requintes de crueldade forma exteriorizados na forma de uma EXECUÇÃO grifo meu A vítima foi fuzilada de surpresa e a frente de cerca de trinta pessoas em local público Observese que os apontados autores ora representados estavam sem capuz sem medo de serem identificados É isso mesmo Excelência pasme como dito na linguagem simples de cara limpa Isto Grande Julgador faz parte da sensação de impunidade vivida pelos representados Por exemplo representante Luiz André Lopes Druziam cheirinho já é apontado como participante de no mínimo dois homicídios e um sem número de homicídios tentados claro a quase totalidade quando menor de idade Mas a sensação continuou mas agora é na Vara do Júri onde a resposta tem sido implacável e tranquilizadora da nossa comunidade Assim a sensação de impunidade do representante Luiz André Lopes Druziam que chega ao ponto de levar os coautores para executar alguém em um bar movimentado com mais de trinta testemunhas sem nenhum capuz é porque segundo se houve do povo ele afirma nas vias JÁ MATTEI QUALQUER UM Isto é simplesmente um absurdo Tem que haver um freio E este freio é seu encarceramento cautelar e de seus comparsas os representados Cláudio Tafael Lopes Druziam e Mário Sérgio Bilhan dos Santos O pavor e aterrorizamento das pessoas das comunidades locais Excelência são tamanhos que a autoria já estava desconcertada desde os primeiros instantes do crime em tese em testilha no entanto ninguém quer depor e dizer o que viu De forma indubitável a ordem pública está violada com a extrema violência da ação dos representados Ademais no que respeita ao representado Cláudio Tafael Lopes Druziam leleu o mesmo até o presente momento não foi encontrado para dar sua versão acerca dos fatos e se defender das acusações lhes impostas Com certeza em face dos questionamentos feitos aos outros dois representados por ocasião de seus interrogatórios Cláudio Tafael Lopes Druziam já sabe das acusações que lhes são feitas Aliás ele próprio tem consciência de suas ações Os crimes atribuídos aos representados pelas fundadas suspeitas evidenciadas pela prova carreada aos autos pela elevada reprovabilidade social dão azo à decretação da prisão preventiva nos termos dos artigos 311 312 e 313 do Estatuto Penal Instrumental Pátrio Eminente Juiz Ainda na esteira da busca da verdade real há a necessidade para a vênia judicial para a violação de alguns domicílios para busca de armas munições documentos vestes que os representados usavam na noite do crime contra a vítima Amauri objeto das presentes investigações Citese ainda que veio aos autos uma Certidão assinada na DPPASM informando que na noite do crime em investigação o representado Luiz André Lopes Druziam cheirinho teria sido levado para endereços onde possa ter se escondido e escondido as armas utilizadas no crime Os endereços e esconderijos prováveis dos investigados são os seguintes 1 Rua Pedro Dalla Pozza n 291 junto aos trilhos no Bairro Vila Caturitva um Chalé de cor azul 2 Casa de Luiz Pereira vulgo baby casa n 59 na Rua da casa da irmã do cheirinho um chalé de cor verde 3 Casa de Luiz André Lopes Druziam que fica na Travessa II casa 67 Beco do Beijo Cambuí Santa MariaRS 4 Casa de Mário Sérgio Bilhan dos Santos na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira 5 Casa de Cláudio Tafael Lopes Druziam na Travessa III Esquina com a Rua Nércio de Oliveira uma casa de Cor Azul 6 Casa de Marisa Lopes Druziam que fica na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira ao lado da casa do Mário Sérgio Bilhan dos Santos Beco do Beijo Santa MariaRS 7 Casa do Sr Francisco de Tal avô de Luiz André Lopes Druziam que fica na Localidade de São Marcos casa de madeira janelas de cor marron Santa MariaRS DOS ANTECEDENTES Todos os representados apresentam antecedentes policiais conforme documentos anexos DAS REPRESENTAÇÕES Em vista do exposto e com supedâneo nos artigos 311 312 e 313 do CPP REPRESENTO pela CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA dos representados abaixo nomeados com pedido de vista ao vigilante e diligente Guardião da Sociedade e Ministério Público como garantia da ordem pública como conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei Penal Os representados são os seguintes 1 Luiz André Lopes Druziam cheirinho RG n 1127566915 brasileiro solteiro natural de Santa MariaRS nascido em 27041996 filho de Nervi Correa Druziam e de Mariza Lopes Druziam 2 Mário Sérgio Bilhan dos Santos serginho RG n 1096894918 brasileiro solteiroNatural de Rosário do SulRS nascido em 30061985 filho de João dos Santos e de Terezinha Cenilda Bilhan 3 Cláudio Tafael Lopes Druziam leleu RG n 2118171392 brasileiro solteiro natural de Santa MariaRS nascido em 11061996 filho de Nervi Correa Druziam e de Mariza Lopes Druziam DA REPRESENTAÇÃO POR MANDADO DE INGRESSO BUSCA E APREENSÃO Por derradeiro pelo acima exposto e de tudo que consta da presente investigação policial REPRESENTO pela expedição de MANDADO DE INGRESSO BUSCA E APREENSÃO de armas de fogo munição documentos roupas facas enfim objetos relacionados com a investigação em epígrafe nos endereços abaixo informados 1 Casa de Sabrina Lopes Druziam Rua Pedro Dalla Pozza n 291 junto aos trilhos no Bairro Vila Caturitva um Chalé de cor azul 2 Casa de Luiz Pereira vulgo baby Rua Pedro Dalla Pozza casa n 59 na Rua da casa da irmã do cheirinho um chalé de cor verde 3 Casa de Luiz André Lopes Druziam que fica na Travessa II casa 67 Beco do Beijo Cambuí Santa MariaRS 4 Casa de Mário Sérgio Bilhan dos Santos na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira 5 Casa de Cláudio Tafael Lopes Druziam na Travessa III Esquina com a Rua Nércio de Oliveira uma casa de Cor Azul 6 Casa de Marisa Lopes Druziam que fica na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira ao lado da casa do Mário Sérgio Bilhan dos Santos Beco do Beijo Santa MariaRS 7 Casa do Sr Francisco de Tal avô de Luiz André Lopes Druziam que fica na Localidade de São Marcos casa de madeira janelas de cor marron Santa MariaRS ANTONIO FIRMINO DE FREITAS NETO Delegado de Policia SEGURO Tratase de apresentação inicial Analisando o que foi decidido no presente quando quem reside no bairro Centro de nome o que poderia ser atendido especificamente em sala reservada onde se fez presente o como o fato que houve notificação para INSTITUIÇÃO e por e eu criei essa E eu coloco um nome no fundo e ele ficou e O mais importante é que a partir do momento hipotético a partir do momento em que foi entregue conforme último A primeira entrega nos dados Relatório de Serviço Ref 1P 19922015 Sr Delegado Versa o presente relatório sobre diligências de investigação do homicídio ocorrido no sábado pp dia 27062015 conforme relato do BO 191592015 fato ocorrido por volta da 21h35min em frente ao Lokus Lanches rua 17 de maio Camobi tendo como vítima Amauri Theodoro dos Santos As diligências começaram logo após o na noite de sábado antes do acidente tendo a equipe diligenciado no sentido de encontrar mais testemunhas do homicídio Foram identificadas as câmeras nas imediações e no trajeto do Corsa que pudessem mostrar o carro no local do crime e após o acidente sendo coletadas imagens do Mercado Peruzzo e Farmacias São Jo da RS 509 Central Rede Vivo e padaria Pheonix da Av João Machado Soares próximo do local do acidente primeiro individuo a sair do Corsa dirigido por SERGINHO e o primeiro a atirar contra AMAURI bem como distorcer a verdade real dos fatos pois o que depende dos depoimentos é que AMAURI não estava armado quando foi alvejado sendo apenas atacado podendo o crime ser qualificado como uma EXECUÇÃO pela maneira como ocorreu Os fatos das testemunhas apontam ainda que SERGINHO e CHEIRINHO haviam e ido em arito momentos antes do crime tendo CHEIRINHO decretado que AQUELA NOITE AMAURI NÃO PASSAVA No momento que AMAURI foi alvejado na lancheria Lokus Lanches as informações apontam que havia entre 20 e 30 pessoas sentadas pelas mesas e cadeira e em torno do local Mesmo com este grande número de pessoas presentes na lancheria a maioria não testemunhas alegam não ter visto o crime ou os atiradores mesmo estando a poucos metros do ocorrido Isto em razão do grande temor e pânico que CHEIRINHO LELÉU e sua facção provocam na comunidade LOKUS LANCHES Tesenunha Armaidores Vítima Posição do carro Rua 17 de Maio CRÓQUI IP 1992015 RS 509 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL SANTA MARIA 4ºDP Luis Giovani Oliveira da Silva Comissário de Polícia Edmar Rodrigues Inspetor de Polícia VISTO EM 20 DELEGAÇÃO DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA MARIA CROQUIS DO LOCAL DE CRIME HOMICÍDIO INQUÉRITO POLICIAL N 1992015150604A LOKUS BAR Certificado que analisando as imagens do circuito de segurança da empresa Rede Vivo localizada na Av João Machado Soares no dia 17062015 data que ocorreu o homicídio investigado pelo IP 1992015 foi possível constatar que no horário descrito por volta das 21h40min pelas testemunhas do acidente que os suspeitos se envolveram após o crime que conforme já haviam declinado as testemunhas três indivíduos aparecem correndo na Av João Machado Soares em direção à estrada para Arroio Grande Nas imagens é possível observar que os três suspeitos passam correndo muito rápido nas câmeras às 21h39min23seg logo após ter ocorrido o acidente sendo possível identificar que O primeiro que passa correndo de compleição física meio gordo de bermuda e jaqueta aparentemente azul boné está com a mão direita segurando algo na cintura que sugere ser uma arma de fogo pode ser identificado como LELEU Cláudio Tafarel Lopes Druzian O suspeito mais magro que passa do lado de cima do vídeo de calça jeans jaqueta boné e aparenta estar segurando na mão direita um artefato que guarda similaridade com uma arma de pequeno porte revólver ou pistola pode ser identificado como CHEIRINHO Luiz André Lopes Druzián O último suspeito que passa do lado de baixo do vídeo e por último de bermuda blusa de manga comprida sem boné ainda não foi possível sua identificação Em anexo print das imagens do momento que os suspeitos passam na frente das câmeras Era o que havia a certificar aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze eu Edinardo C Rodrigues encerro o presente 27062015 213925 ESTACIONAMENTO BRITA 27062015 213926 ESTACIONAMENTO BRITA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL SANTA MARIA 4ºDP 27062015 213927 ESTACIONAMENTO BRITA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certicifco a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 1 página Nome LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN RG 1127566915 CPF 04437440009 Pai NEURICO DRUZIAN Mãe MARIZA LOPES DRUZIAN Cor do pele Branca Data de Nascimento 27041996 Estado civil Solteiro Nacionalidade Brasileiro nato Profissão Endereço TRAVESSA TRÊS 71 Bairro APARÍCIO DE MORAES Alucnias CHEIRINHO Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais História Procedimento Tipo Instrução Órgão Responsável Remessa 4572015150507B TERMO CIRCUNSTANCIADO 20022015 SANTA MARIA DPPA 19032015 1712015150504A INQ POLICIAL 08062015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA 11062015 Nos termos da Portaria nº 1602006CHPOL de 30102006 é o que consta até à presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil contra o nominado Lavro a presente do fé e assino SANTA MARIA 1 de Julho de 2015 Emitido em 01072015 0913 Posição do banco de dados 01072015 0913 RCS1007 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Indivíduo Luis André Lopes Druzián RG 0000000000 Esta informação é de uso exclusivo dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul Proc Adol Infrator 1252013150510C Instrução 05022013 Órgão Delegacia de Polícia SANTA MARIA D P C A ENQ 100 DL 2848 de 07121940 Art 121 ENQ 2690 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 9852013150510C PROC ADOL INFRATOR Instrução 28082013 Órgão Delegacia de Polícia SANTA MARIA D P C A ENQ 670 DL 2848 de 07121940 Art 157 3 11902013150510C PROC ADOL INFRATOR Instrução 10102013 Órgão Delegacia de Polícia SANTA MARIA D P C A ENQ 100 DL 2848 de 07121940 Art 121 ENQ 2690 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 Sit Procedimento Remetido Remessa 27022013 RG Delegado 1063546764 Sit Procedimento Remetido Remessa 09092013 RG Delegado 1063546764 Sit Procedimento Remetido Remessa 27122013 RG Delegado 1063546764 Emitido em 01072015 0916 RCS10010 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Indivíduo Luiz André Lopes Druzian RG 1127566915 Esta informação é de uso exclusivo dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul Dados Básicos Dados Gerais RG 1127566915 Nome LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN PaiMãe Nevir Côrte Druzian Mariza Lopes Druziam Naturalidade Santa Maria RS Doc Origem C Nasc Santa Maria RS Cambori Matrícula 10121 01 55 1996 1 00006 058 0003096 14 CPF 04437440099 PISPASEP Características Altura 170 metros Cor Pele Branca Cor Olhos Castanho Amputação Cicatrizes Tatuagens Sinais Particulares Características Próprias Dados Complementares Vinculado SII OCR Inquérito Positivo TC Positivo Endereço Gerson de Oliveira 60 Bairro MunicípioUf Santa Maria Nacionalidade Brasileiro nato Sexo Masculino Est Civil Solteiro Digitais Série 422171433 Seção 2517182252 Cadastramento Data 03062014 Órgão Posto de Identificação Santa Maria Cisp lindl Última Alteração Data Operador Órgão DocumentoDataÓrgão 1ª via 03062014 SANTA MARIA CISPIIINDI Observações Dec 19022014 Parte Possui Digitais Desgastadas Favor Considerar Identificados até 2006 Imagens não encontradas Emitido em 01072015 0924 RCS10010 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Indivíduo Luiz André Lopes Druzian RG 1127566915 Identificados a partir de 2006 Digitais PD ID MdD AD MnD PE IE MdE AE MnE Emitido em 01072015 0924 RCS10010 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certifi co a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 1 página Nome MARIO SERGIO BILHAN DOS SANTOS RG 1096894918 CPF Pai JOÃO DOS SANTOS Sexo Masculino Data de Nascimento 30061985 Idade 30 anos Cor de pele Branca Estado civil Solteiro Naturalidade Rosário do Sul Nacionalidade Brasileiro nato Endereço NERCIO DE OLIVEIRA 88 Bairro TRAVESSA 2 Município Santa Maria Alcunhas SERGINHO Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais Histórico Procedimento Tipo Instauracao Orgão Responsável Remessa 2472011150504A INQ POLICIAL 15072011 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA 12092011 822012150505A INQ POLICIAL 16032012 SANTA MARIA DEFREC 29032012 Nos termos da Portaria nº 1602006CHPOL de 30102006 e o que consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil contra o nominado Lavro a presente dou fé e assino SANTA MARIA 1 de junho de 2015 Emitido em 01072015 0919 Posição do banco de dados 01072015 0918 RCS10017 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certificado a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 2 páginas Nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM RG 2118717392 CPF Mãe MARILZA LOPES DRUZIAM Pai NERVI CORRÊA DRUZIAM Sexo Masculino Data de Nascimento 11061993 Idade 22 anos Cor da pele Branca Estado civil Solteiro Nacionalidade Brasileiro nato Profissão Endereço APARICIO DE MORAES 80 Bairro BECO DO BEIJOCAMOBI Município Santa Maria Alcunhas LELEU TAFAREL Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais Histórico Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa 962012150504A INQ POLICIAL 17022012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 121 inciso 4 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 2692012150504A INQ POLICIAL 30072012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 3202013150504A INQ POLICIAL 15102013 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 12 L 10826 de 22122003 Art 14 L 10826 de 22122003 Art 15 DL 2848 de 02082013 Art 288 572015150504A INQ POLICIAL 18022015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 16 ÚNICO inciso 4 L 10826 de 22122003 Art 12 1532015150504A INQ POLICIAL 14052015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 L 8069 de 07032009 Art 244B Emitido em 02072015 1546 Posisão do banco de dados 02072015 1545 RCS10017 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certificado a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 2 páginas Nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM RG 2118717392 CPF Mãe MARILZA LOPES DRUZIAM Pai NERVI CORRÊA DRUZIAM Sexo Masculino Data de Nascimento 11061993 Idade 22 anos Cor da pele Branca Estado civil Solteiro Nacionalidade Brasileiro nato Profissão Endereço APARICIO DE MORAES 80 Bairro BECO DO BEIJOCAMOBI Município Santa Maria Alcunhas LELEU TAFAREL Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais Histórico Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa 962012150504A INQ POLICIAL 17022012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 121 inciso 4 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 2692012150504A INQ POLICIAL 30072012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 3202013150504A INQ POLICIAL 15102013 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 12 L 10826 de 22122003 Art 14 L 10826 de 22122003 Art 15 DL 2848 de 02082013 Art 288 572015150504A INQ POLICIAL 18022015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 16 ÚNICO inciso 4 L 10826 de 22122003 Art 12 1532015150504A INQ POLICIAL 14052015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 L 8069 de 07032009 Art 244B Emitido em 02072015 1546 Posisão do banco de dados 02072015 1545 RCS10017 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Preso CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM Código Preso 2118717392 Esta informação é de uso exclusivo dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul Dados Básicos Código Preso 2118717392 Nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM PaiMãe NERVI CORRÊA DRUZIAM MARILZA LOPES DRUZIAM Data Nascimento 11061993 Sexo Masculino Naturalidade Santa Maria RS Nacionalidade Brasil Estado Civil Solteiro Endereço APARICIO DE MORAES 80 Bairro BECO DO BEIJOCAMOBI Local Recolhimento Santa Maria RegimeTipo Recolhimento 1ª Grau Características Estatura 177 Pelecor Parda Cabelocor Lento Escuro Olhoscor Castanho Claro Barba Cor Cabelo Negro Formato Oval Profissão Não Informado Emitido em 02072015 1546 E número 121009052 Considerando a Portaria n 1602006CHPOL de 30102006 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 Participantes Mario Sergio Bilhan dos Santos Tipo participação Indiciado Aditamento Não Documento Tipo Carteira de identidade SSPRS RS Data Nascimento 30061985 Número 1096894981 Sexo Masculino Pai Mãe João dos Santos Teresinha Ceinlda Bilhan Naturalidade Rosário do Sul RS Nacionalidade Brasileiro nato Condição física Normal Endereço residencial AvRua Nercio de Oliveira Número 88 Complemento Bairro Travessa 2 CEP 97100000 Fone 55 91518527 Cidade Santa Maria RS UF RS País Brasil Profissão Instrução Ensino fundamental Endereço profissional AvRua Número Complemento Bairro CEP 00000000 FoneRamal 55 91738423 Cidade Santa Maria RS UF RS País Brasil Características Altura 161180 Cor Olhos Castanho Cor cabelo Castanho Sobrancelha Achado Bigode Lábios Dent Rosto tipo Complexão Forte Voz Linguagem Uso das mãos Orientação sexual Cútis Branca Veículos Sequência 1 Placa AFH5337 Cidade Santa Maria UF RS Chassi 9B6SC08WSS6 Renavam 635636786 Tipo Automovel Marca GMCorsa Wind Fabricacao 1995 Modelo 1995 Categoria Particular Proprietário Mario Sergio Bilhan dos Santos Logradouro Rua Aparicio Morais 00052trave Bairro Camobi Cidade Santa Maria RS CEP 97110000 Telefone Motorista Recolhido Não Guincho Não Guincho oficina Não Emitido em 01072015 1622 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO NOME Epídio Theodoro MATRÍCULA 098896 01 55 2015 4 00127 239 0058575 30 Livro C127 Folha 239 N registro 568575 SEXO Masculino COR Preta ESTADO CIVIL E IDADE Solteiro com 23 anos NATURALIDADE Santa Maria RS FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA Epídio Theodoro já falecido e de Maria dos Santos residente na rua Nércio de Oliveira nº 725 Santa Maria RS DATA E HORA DE FALECIMENTO Vinte e sete de junho de dois mil e quinze às 2140 horas LOCAL DE FALECIMENTO Via pública na Avenida Evandro Behr em frente ao Bar Lokus Santa Maria RS CAUSA DA MORTE Traumatismo cranio encefálico projétil arma de fogo SEPULTAMENTOCREMAÇÃO SE CONHECIDO Cemitério São José Bairro São José cidade de Santa Maria RS NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATTESTOU O ÓBITO Dr Marcos Soares Reckligh CRM nº 10101 OBSERVAÇÕES AVERIGRAÇÕES Era de profissão serviços gerais residente na Nércio de Oliveira nº 735 Santa Maria RS nascido em 28 de dezembro de 1991 solteiro deixou a filha Klara Vytória menor de idade Registro lavrado em 30 de junho de 2015 SAMU 192 RS BOLETIM DE ATENDIMENTO N DATA 27062015 HORA 2140 min 1 SOCORRO 2 TRANSPORTE BASE 1 CLÍNICO 4 RESPIRATÓRIO 5 CARDIOVASC 6 NEUROLÓGICO 7 GASTROINTEST 11 INTOXICAÇÃO EXO NOME COMPLETO ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA O PACIENTE RUA N AP BAIRRO PONTO DE REFERÊNCIA IDADE 25 Masc 26 Fem 37 ANOS VIAS AÉREAS RESPIRAÇÃO CIRCULATÓRIO NEUROLÓGICO EXPOSIÇÃO 28 LIVRE 31 NORMAL 39 NORMAL 42 SEM ALTER 29 PARC OBSTR 32 ALTERADA 36 CHOQUE 34 APNEIA 56 DRENAGEM TORÁCICA 45 QUEIMADURA 74 SIMPLES 75 MEDICALIZADO ORIGEM REGISTRE HOSPITAL UNIDADE E LEITO DESTINO REGISTRE HOSPITAL UNIDADE E LEITO 78 ÓBITO 80 RESCATE HOSPITALIZAÇÃO OBSERVAÇÕES EQUIPE RECEPTORA MEDICOCORN ENFERMAGEMCORN CERTIFICO em razão do meu cargo que hoje recebi informação de uma pessoa que não quis se identificar a qual delatou que a pessoa de alcunha Cheirinho na madrugada da morte de AMAURI ocorrida no Bairro Cambori foi levado de madrugada em um veículo VWGol de cor branca para casa da sua irmã que fica situada na Rua Pedro Dalla Pozza junto aos trilhos n 291 no Bairro Caturitva chalé de cor azul Segundo o denunciante logo que passa a casa da irmã de Cheirinho reside LUIZ PEREIRA vulgo Baby casa n 59 chalé de cor verde onde este guarda em casa uma arma calibre 12 e outra de cano longo calibre 20 dois canosmontada cuja arma é oriunda de um roubo em uma chácara na localidade de Três Barras que pertence a um policial militar onde o caseiro foi ferido gravemente com uma coronhada na cabeça pelo grupo que faz parte os retro nominados Era o que havia a certificar Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze Eu Luis Augusto Pozo Escrivão de Polícia digitiei assino e dou fé Aos vinte e nove 29 dias do mês de junho06 do ano de dois mil e quinze 2015 nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Quarta Delegacia de Polícia por ordem do Sr Antônio Firmo de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Com de Polícia Luis Giovani da Silva Oliveira servindo como Escrivão de Polícia compareceu MARIA DOS SANTOS DE SOUZA filha de pai Não declarado e de mãe Não declarada com 54 anos de idade natural de Frederico Westphalen Rs cor branca estado civil viúva instrução Ensino não alfabetizada profissão do lar residente na Rua Nércio de Oliveira n 735 nc Com relação aos fatos narrados na Oc 191592015150507 HOMICÍDIO DOLOSO passa a declarar o que segue Afirma ser a genitora da vítima Amauri dos Santos Theodoro Que Amauri foi para casa no final do ano passado pois antes ele estava preso Resultado de inimizado com os indivíduos Leleu Cheirinho e o Serginho No entanto no mês passado ocasião em que a exesposa de Amauri foi em sua casa e levou a filha de Amauri para ele ver Que Amauri foi até o Bar com a menina que possuí 05 anos para comprar doces Que lá estava o SERGINHO Que este mexeu com Amauri Não sabe o teor da conversa porém ele chegou em casa e comentou que SERGINHO não havia respeitado nem a filha dele Que no dia 27062015 por volta do meiodia SERGINHO chegou em sua casa Parou o carro e saiu para fora chamando o Amauri Que a depone colocou o Amauri para dentro de casa Que SERGINHO falou que não queria fazer nada com ele Só queria conversar Que SERGINHO estava sozinho Como a deponente não deixou seu filho falar com ele Serginho foi embora Por volta das 19h ele tomou banho e foi para o baile Segundo informações ele iria no Baile em Restainga SecaRS Que a noite não lembra exatamente a hora no entanto estava passando a novela da Globo após o Jornal Nacional quando recebeu a notícia de que seu filho estava morto Acredita que os autores da morte de seu filho são os indivíduos Serginho Cheirinho e Leleu testemunha de leitura a Sr Cleonice Maria Rodrigues RG 7097191097 encerrase o presente que foi lido e achado conforme segue devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DPI 3ª RP 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIARS TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE CLEONICE MARIA RODRIGUES RG 7097191097 DATA DE NASCIMENTO 25051989 IDADE 4826 anos FILIAÇÃO Ademilto Manoel Rodrigues Maria Margarete dos S Rodrigues ENDEREÇO Rua Teodoro Marchetti nº 132 Bairro São Luiz Restinga SecaRS NATURALIDADE Restinga SecaRS ESCOLARIDADE Ensino Médio PROFISSÃO Empregada Doméstica ESTADO CIVIL União Estável FONE 55 96355044 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragomeni Inspector de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Aos costumes disse ser companheira da vítima AMAURI DOS SANTOS THEODORO Que a declarante não estava junto a seu companheiro no momento do fato mas a vítima tinha feito comentários com a declarante a respeito de acontecimentos que antecederam o homicídio Que a declarante ficou sabendo por comentários de familiares de AMAURI que no dia do crime ocorreu uma discussão entre a vítima e o indivíduo de alcunha CHEIRINHO que a vítima reconhece pela fotografia do Sistema de Consultas Integradas como sendo o indivíduo de nome LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN Que CHEIRINHO estaria andando a cavalo e teria encontrado AMAURI que caminhava pelo Beco do Beijo Que CHEIRINHO parou o cavalo e ficou encarando AMAURI ocorrendo discussão verbal entre ambos Antes de ir embora CHEIRINHO ameaçou AMAURI dizendo De hoje não passa Que AMAURI possuía uma rixa antiga com CHEIRINHO em razão de ser acusado por ter participação no homicídio do irmão de SERGINHO que é cunhado de CHEIRINHO No semana anterior AMAURI teria encontrado SERGINHO no bar do MARRECA localizado no Beco do Beijo Que AMAURI estava em companhia de sua filha de 4 anos Ao ver AMAURI SERGINHO teria começado a provocar a vítima perguntando entre outras coisas se naquele momento ele não teria coragem de pegalo A vítima ainda referiu para a declarante não ter feito contra SERGINHO em respeito a filha do casal que estavam junto no momento mas que teria sido humilhado por SERGINHO que estava bêbado no bar A declarante ainda refere que quando SERGINHO está bêbado este é muito agressivo e gosta de ser machão Após chegar em casa com a filha AMAURI deixou a menina e disse que iria voltar ao bar para conversar com SERGINHO Ao retornar ao bar do MARRECA SERGINHO não estaria mais no local ou ainda estaria saindo sendo que AMAURI voltou rapidamente para casa não comentando nada sobre o que teria ocorrido Que a declarante reconhece a pessoa que se refere pela alcunha de SERGINHO como sendo MARIO SERGIO BILHAN DOS SANTOS No dia dos fatos a vítima foi até o Bar Lokus para pegar o ônibus que iria até um Baile na Vila Rosa próximo a Restinga Seca onde iria se encontrar com a depoente Que ficou sabendo que AMAURI estava junto com um amigo de nome JEZREEL bem no canto do Bar Lokus Um veículo de cor vermelha ou bordô teria parado no local De dentro do veículo desceram dois indivíduos Assim que desceram houve um primeiro disparo e assim que os indivíduos se aproximaram mais da vítima efetuaram mais três disparos de arma de fogo A declarante ficou sabendo por meio de comentários que os indivíduos que teriam descido do carro seriam LELEU e CHEIRINHO sendo que SERGINHO ficou na direção do veículo Após os disparos os indivíduos embarcaram novamente no veículo e durante a fuga acabaram por colidir o carro onde estavam contra outro veículo No acidente SERGINHO acabou por ser detido por estar alcoolizado A pessoa que a declarante se refere pela alcunha de LELEU tratase do indivíduo de nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN irmão de CHEIRINHO Que ainda houve comentários que estaria envolvido no crime um indivíduo alemão alto e magro que seria da Vila de Caçapava no município de Agudo Este indivíduo teria sido contratado por CHEIRINHO e SERGINHO para participar do crime Durante o veículo da AMAURI a pessoa de MARLEI residente no Beco do Beijo falou a declarante que estava presente no Bar Lokus junto com seu esposo no momento do crime No momento dos tiros teria tentado se proteger e aos seus filhos não tendo conseguido identificar os atiradores Porém MARLEI comentou que estaria bem próximo a AMAURI seria a pessoa de JEZREEL Pelo que a declarante sabe AMAURI não tinha outros desafetos somente SERGINHO CHEIRINHO e LELEU PR Que a família da vítima foi informada do crime pela pessoa de RITA que é moradora de rua porém não sabe se RITA presenciou o crime PR Que a declarante não sabe se AMAURI estava devendo dinheiro relativo a drogas para LELEU PR Que AMAURI vendia drogas quando ia nos bailes Este fato gerava brigas entre a declarante e AMAURI em razão de ser contra que AMAURI traficasse drogas Que acredita que a droga que estava com AMAURI seria parte para usar e parte para vender A declarante diz temer por represália por parte dos acusados CHEIRINHO SERGINHO e LELEU pois sabe que estes são muito violentos e já cometeram diversos outros crimes E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE ELVIO MEDEIROS VEIGA RG NÃO APRESENTOU DN 24011995 Aos vinte e nove 29 dias do mês de junho 06 de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Quarta Delegacia de Polícia Bairro CAMOBI sob a ordem do Sr Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia deste Distrito Policial comigo Edinardo Rodrigues Inspector de Polícia servindo como escrivão compareceu ELVIO MEDEIROS VEIGA filho de Nestor Rodrigues Veiga e Sonia Medeiros de Almeida solteiro Ensino médio residente na localidade de São Marcos de Santa MariaRS Testemunha compromissada na forma da lei ciente das penas de falso testemunho com relação Oc 150504 passa a declarar o que segue que o depoente vive junto com Rosane irmã de Amauri Theodoro vítima do homicídio ocorrido sábado pp Que tomou conhecimento da morte de Amauri junto com Rosane quando uma tal de Rita chegou na jaquela do quarto onde estavam deitados na casa de Rosane na vila do beijo e disse que tinham matado o Amauri em frente a lancheria Lokus Que foi junto com sua sogra Nena e com Rosane até o local e viram que Amauri estava morto e havia BM e Polícia no local Que o depoente tem conhecimento que Amauri havia discutido com Serginho no bar do marreco que fica em frente a reciclagem na vila do beijo na mesma noite Que não sabe o motivo da discussão de Amauri e a pessoa conhecida por Serginho acredita que Marreco tenha presenciado a discussão e saiba o motivo da mesma Que o depoente viu que na mesma noite antes de ocorrer a morte de Amauri que Serginho passou com seu carro corsa vermelho e dentro estavam Cheirinho e O depoente sabe que Amauri já havia discutido com Cheirinho e Leleu que Cheirinho havia dito para Amauri que daquela noite ele não passava não sabendo o local onde ocorreu e nem o motivo da ameaça Que o depoente mora na localidade de São Marcos e vem somente aos fins de semana para a casa da sua namorada Rosane sabe que Amauri tinha desentendimento com Serginho Cheirinho e Leleu não sabendo o motivo do desentendimento Que o depoente sabe que na noite do crime Amauri estava no Lokus pois estava esperando um ônibus que passaria por ali para ir em um baile na cidade de Restinga Seca Aos TRINTA de JUNHO do ano de dois mil e QUINZE nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA sob a Presidência do Sra Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Fernando Monteiro Marques Comissário de Polícia aí compareceu o depoente filho de Nervi Corrêa Druzian e Mariza Lopes Druzian instrução ensino fundamental amigoado profissão servente de pedreiro endereço Travessa II casa 67 Beco do Beijo Camobi fone não possui Que o motivo que foi ido tirar satisfação com o AMAURI na lancheria foi por ter sido ameaçado mais cedo no Beco do Beijo mais precisamente na Travessa IV defronte a casa de Faeco RAFAEL RODRIGUES DE BRUM Tal fato ocorreu por volta de 19 horas o declarante estava acompanhado do João Deleon quando cruzaram com o Amauri havia sido ameaçado pelo Amauri Como nada mais disse nem lhe foi perguntado encerrase o presente termo que vai devidamente assinado por todos DECLARANTE JULIEDER GOMES BATISTA RG 7075307806 DATA DE NASCIMENTO 21051986 IDADE 30 anos FILIAÇÃO Aldori Batista Adiles Gomes Batista ENDEREÇO Rua Bogotá nº 171 Camobi Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Pedreiro ESTADO CIVIL Solteiro FONE 55 99567802 Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragomeni Inspetor de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Compromissado nos termos da lei e advertido quanto ao crime de falso testemunho Aos costumes disse nada Que no dia dos fatos o declarante estava junto com amigos vindo de um jogo no ginásio do Décio localizado na Av Evandro Behr próximo à ferra TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE MARIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS SÉRGINHO DN 300685 RG 1096894918 Aos TRINTA de JUNHO do ano de dois mil e QUINZE nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA sob a Presidência do Sra Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Fernando Monteiro Marques Comissário de Polícia aí compareceu o deponente filho de João Dos Santos e Teresinha Cenilda Bilhan instrução ensino fundamental amigado profissão pedreiro endereço Travessa III Beco do Beijo Camobi fone 92112084 Cientificado da imputação a si imposta dos seus direitos constitucionais inclusive de permanecer calado devidamente acompanhado do Adv Matheus Vicente Preto OAB 95384 Inquirido com base na comunicação de ocorrência nr 191592015 passou a declarar o seguinte que efetivamente estava junto com Luiz André Lopes Druzej vulgo Cheirinho quando ele matou Amauri dos Santos Theodoro fato ocorrido dia 27062015 às 2130 horas na Rua 17 de Maio esquina com Av Evandro Behr nesta cidade Que estava tripulando o veículo GMCorsa cor vermelha de sua propriedade juntamente com Luiz André quando parou o veículo na Rua 17 de Maio ao lado da Lancheria Lokus tendo o Luis André desembarcado a fim de procurar o Romário porém cerca de três minutos após ouviu cerca de três tiros tendo o Luis André vindo em sua direção rapidamente e dito vamo embora O declarante ficou assustado e não perguntou para o Luiz André o que tinha ocorrido somente tripulou o carro pela Av Evandro Behr deixouo próximo ao Mercado da Rede Vivo e seguiu pela lateral do mercado até a Av João Machado Soares lá rumo sentido centrobairro tendo colidido com outro veículo próximo da Padaria Fênix O outro estava parado Estava acompanhando somente do Luis André quando ocorreu a morte do Amauri Que não sabia que o Luis André estava armado nem sabia que ele iria matar o Amauri Que não viu o Amauri Que acreditava que onde estacionou o veículo Corsa o não ocorreu a morte estava a uns 15 metros sendo que estava dentro do veículo Que não sabe o motivo do homicídio nem o que ocorreu naquele momento Que não sabe se o Amauri estava armado Que acreditava que no local havia mais de 20 pessoas Que o Leleu Claudio Tafa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DPI 3ª RP 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIAS mais pessoas em seu interior Que conhece LELEÚ e CHEIRINHO já a um bom tempo uma vez que morou na Vila do Beijo Que sabe que CHEIRINHO e LELEÚ são violentos e sempre trocavam tiros com inimigos na Vila do Beijo Que não sabe quem acionou a Brigada Militar apenas em certeza que os funcionários do bar não haviam formado Durante o tiroteio o bar estava lotado havia cerca de 30 pessoas no local Diversas pessoas e crianças tentaram se proteger atrás do balcão sendo que os funcionários mandaram todos sair do local e fecharam o bar O funcionário do bar de nome VALDIR estava no balcão do bar no momento do tiroteio e se negou a abrigar as pessoas e a chamar a Brigada Militar apenas fechou o bar dizendo que não iria se envolver O declarante logo após foi embora com sua família PR Que não haviam muitas pessoas próximo a AMAURI sendo que o declarante era a pessoa mais próximo da vítima uma vez que conversava com ele no momento dos disparos PR Que o declarante estava a cerca de 15 metros de AMAURI no momento em que este foi assassinado Que o depente ressalta que assim como todos que presenciaram o crime teme por represálias por parte dos acusados uma vez que estes são conhecidos por sua violência e por cometerem sempre crimes com o uso de armas de fogo E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE JUCIMAR MARTINI BIANCHIN RG 6028206974 Telefone 5596661453 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Quarta Delegacia de Polícia Bairro Camobi sob a ordem do Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia deste Distrito Policial comigo Edinaro Rodrigues Escrivão de Polícia compareceu o DECLARANTE filho de João Comin Bianchin e Zaída Martini Bianchin natural de Santa MariaRS estado civil casado profissão chapista na lokuz lanches com endereço na Rua Oy pavão 510 Camobi Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei ciente das penas de falso testemunho inquirido sobre a oc Policial nº 191592015 passou a declarar o seguinte Que na noite de Sábado pp o depente estava trabalhando no Lokus Lanches e por volta das 21h30min enquanto estava dentro da lancheria fazendo três xis ao mesmo tempo em cima chapa quando escutou disparos de arma de fogo acredita que cerca de seis tiros Que quando saiu para ver o que havia acontecido não pode ver quem havia atirado e como havia muitas pessoas na lancheria e todos correram para dentro da peça fechado da lancheria e criouse um tumulto dentro do local Que a BM foi chamada e logo o depente foi chamado pelo proprietário da lancheria para ir até a outra lancheria que fica ao lado de uma farmácia na RS509 tendo o depente não visto mais nada do fato Que não pode ver o autor dos disparos e nem o carro que chegou com o autor dos disparos Que na lancheria havia mais de 20 pessoas muitas delas sentadas nas cadeiras e mesas dentro e fora da lancheria Que o depente trabalha há apenas dez dias na lancheria e não conhece nenhuma das pessoas que estavam naquele momento no local Não tem testemunhas ou suspeitos da autoria do delito Nada mais lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DPI 3ª RP 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE VALDIR ANTONIO RAMPELOTTI RG 70456694818 DATA DE NASCIMENTO 21051968 IDADE 47 anos Filiação Darcy Antonio Rampelotti Cladira Maria Dambros Rampelotti ENDEREÇO Rua Atilio Zampieri nº 480 Camobi Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Chapista ESTADO CIVIL Casado FONE 55 92019194 Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragonemi Inspetor de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Compromissado nos termos da lei e advertido quanto ao crime de falso testemunho Aos costumes disse nada Que o declarante estava trabalhando no Lokus bar no momento do crime Que no momento dos disparos o depente estava lavando louças em uma peça localizada nos fundos do bar Que escutou cerca de três disparos de arma de fogo momento em que começou uma confusão dos clientes apavorados com a situação Que assim que acalmou a situação foi até a parte de fora e verificou que o indivíduo que conhece pelo nome de AMAURI estava já sem vida Que não ficou sabendo nenhum detalhe sobre o homicídio e nem perguntou para ninguém Que conhece de vista os alcunhados CHEIRINHO LELEÚ e SÉRGINHO uma vez que estes frequentam o Lokus bar Que no momento do fato seu colega JOCEMAR estava no balcão do bar mas disse nada ver visto O declarante conhecia AMAURI de vista uma vez que este tinha o costume de ir em uma baile na Vila Rosa que ocorre todo sábado sendo que o ônibus que vai para este local para quase em frente ao Lokus Bar A pessoa antes de ir ao baile tem o costume de ficar no Lokus bar antes de pegar o ônibus E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMINO DE CLARAÇOES DE TESTEMUNHA NOME MARLEI MACHADO PARREIRA RG 60935928654 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul no prédio onde funciona a Delegacia de Polícia sob a presidência do Excelentíssimo Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Délcio A T Lunardi Escrivão de Polícia compareceu a testemunha filha de Adair Lopes Machado e de Benedita Verônica Laureano nacionalidade brasileira natural de Bento GonçalvesRS com 36 anos de idade ensino médio em curso profissão manicurer fone 55 3214 2415 residente na Rua Nersio de Oliveira Trav IV nº 69 Camobi nc Testemunha comprometida na forma da Lei Com relação aos fatos constantes na ocorrência nº 2015 datada de 27062015 passa a declarar o seguinte que a deponente informa tinha ido ao jogo no ginásio do Décio localizado na Av Prefeito Evandro Behr com seus amigos Oscar Cleris Sabrina Jaque Juileder e mais cinco crianças sendo que o jogo foi das 20h00m até às 21h00m e quando estavam retornando para casa resolveram parar no Lokus para tomar um refrigerante e enquanto o Oscar foi até o balcão da lancheria para pegar um refri houve quatro disparos de arma de fogo e diante da situação a declarante correu para o interior do depósito do bar levando as crianças consigo Que a deponente informa que não viu como aconteceu o fato pois ficou com medo e foi se proteger Que a deponente recorda que Juileder conversou com Amauri instante antes do fato Que a deponente informa que na mesa que estava próxima a Amauri estavam sentados Everton e Lucio e suas esposas Que no local havia em torno de 50 pessoas Que a deponente informa que ouviu comentários que os autores estariam em um carro vermelho Nada mais disse Lido e achado conforme segue assinado AUTORIDADE DECLARANTE Marlei Machado Parreira ESCRIVÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE CAMILA BORGES DOS SANTOS RG 5083599431 DN 11031984 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul nas dependências da 4ª DP presidido pelo Excelentíssimo Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Edinardo Rodrigues Inspetor de Polícia servindo como escrivão aí compareceu Camila Borges dos Santos filha de Armildo dos Santos e Maria Elizete Borges dos Santos Solteira Funcionária Pública Federal ensino superior residente na Rua João Machado Soares nº 2185 Camobi Santa MariaRS Testemunha comprometida na forma da lei e ciente das penas de falso testemunho passou de ocorrência nr 191592015 passou a declarar o que segue Cientificado das acusações que lhe estão sendo atribuídas passa a declarar Que no sábado pp por volta das 21H40 mim a deponente estava em sua casa com sua mãe localizada na rua João Machado Soares quase em frente a padaria Phoenix quando ouviram um estrondo uma pancada que parecia um acidente de trânsito tendo a deponente logo aberto uma das jaquelas do apartamento e visualizado que um carro vermelho havia batido em seu carro que estava estacionado em frente ao predio Que o carro vermelho estava parado logo em frente ao seu e pode ver que três pessoas homens que estavam dentro do carro saíram correndo na continuação da João Machado Soares Que o motorista do carro demorou para sair do carro e não conseguiu fugir sendo contido pela deponente e sua mãe que desceram rápido depois do sinistro Que ao chegar em seu carro deu conta que a roda traseira esquerda estava totalmente danificada bem como diantra direita do outro carro um corsa vermelho duas portas Que o motorista do corsa vermelho estava com um ferimento na cabeça devido a batida tendo a deponente feito contato com a Brigada Militar Que identificaram o motorista como sendo Mario Sergio PR Que logo que chegou perto de seu carro havia um carro parado de cor branco dirigido por uma mulher que disse para a deponente que havia presenciado o acidente Que a mulher de nome Denise disse que deslocava pela via e que foi ultrapassada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL A TESTEMUNHA abriu a janela do apartamento que ficou no segundo andar viu três indivíduos saírem correndo estranhou pois corriam em alta velocidade teve impressão de que estava fugindo de alguma coisa pois corriam muito rápido Que quando a Brigada chegou no local a PM disse que as pessoas que estavam no carro e também o motorista eram suspeitos de outro crime que recém havia acontecido e possivelmente estavam fugindo Que tomou conhecimento que tinha acabado de ocorrer um homicídio em uma lancheria momentos antes Que a mãe da deponente disse que um dos três indivíduos que fugiu depois do acidente estava com uma arma na mão porém a deponente não conseguiu ver Que quando estava esperando a BM alguém falou que um vizinho local também teria visto um dos indivíduos fugindo com uma arma na mão porém depois a deponente não conseguiu identificar nem quem havia falado e nem o vizinho que teria visto Que a deponente somente pode dizer que os indivíduos que viu correndo eram jovens e que estavam vestidos com jaquetas um deles de chinelo mas não pode dar maiores características pois viu do segundo andar de seu prédio Como nada mais dispuserem lhe fo perguntado vai devidamente assinado Autoridade Declarantes DECLARANTE CLERES DOS SANTOS RODRIGUES RG 3071025278 DATA DE NASCIMENTO 30091976 IDADE 37 anos FILIAÇÃO Oscar dos Santos Rodrigues Eloah Belisario ENDEREÇO Rua Bogotá nº 171 Cambori Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Auxiliar de limpeza ESTADO CIVIL Solteiro FONE 55 30156806 Ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragomeni Inspector de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Compromissado nos termos da lei Aos costumes disse nada Que no dia dos fatos a declarante foi até o bar loks na companhia de seus filhos e de seu companheiro Juliéder Assim que entraram no bar Juliéder foi chamado por AMAURI A declarante continuou entrando em direção ao balcão do bar com seus filhos A declarante viu um indivíduo branco de compleição um pouco gorda sair de um veículo GM Corsa de cor vermelha Le chamou a atenção o fato do veículo parar no meio da rua e de dentro sair o indivíduo já com a arma na mão O indivíduo saiu a arma em punho e efetuou um disparo de arma de fogo em direção a AMAURI A declarante na hora ficou apavorada pois acreditou que o tiro havia sido em direção a Juliéder No primeiro disparo viu que AMAURI caiu no chão Ao continuar saiu do veículo outro indivíduo de cor branca e compleição magra Que ambos os indivíduos efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima que estava no chão e apenas tentou defenderse levantando o braço Os disparos foram efetuados a uma curta distância cerca de 1 metro A declarante acredita que o primeiro indivíduo um pouco mais gordo apenas parou de atirar quando acabaram as munições de seu revólver sendo seguido os disparos pelo segundo indivíduo Que a declarante acha que foram disparados cerca de 6 tiros Que seu companheiro Juliéder estava muito próximo à vítima no momento dos disparos Na hora a declarante não conseguiu visualizar quem eram os atiradores apenas após o fato que seu marido lhe disse que seriam LELEU e CHEIRINHO Após efetuarem os disparos ambos atiradores entraram no veículo Corsa Vermelho e fugiram em direção a faixa Vela de Cambori Eles ainda demoraram um pouco a entrar no carro uma vez que o veículo tinha apenas duas portas O veículo ainda deu umas falhadas na hora de arrancar Que a declarante conhecia AMAURI uma vez que morou próxima à casa dele na Vila do Beijo Que AMAURI já possuía uma rixa antiga com CHEIRINHO LELEU e SERGINHO Um dos indivíduos que a declarante se mudou da Vila do Beijo eram os cidadãos três outros que envolviam CHEIRINHO LELEU e sua turma Quando declarante entrou no bar viu que do lado de fora próximo ao orelhão estava Romário irmão de CHEIRINHO e LELEU Que Romário não participou do crime e nem se aproximou do tiroteio Após os tiros Romário foi embora do local caminhando E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado Autoridade Declarante Escrivão DECLARANTE PRISCILA ZIMMERMANN NEVES TESTEMUNHA DN 27101985 Aos TRINTA de JULHO do ano de dois mil e QUINZE nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA sob a Presidência do Sra Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Fernando Monteiro Marques Comissário de Polícia ai compareceu a deponente filha de Milton Souza Neves e Sônia Zimmermann Neves instrução ensino superior profissão policial militar endereço Rua Pinto Bandeira 350 Nossa Senhora das Dores Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei inquirido com base na comunicação de ocorrência nr 191592015 passou a declarar o seguinte que naquela dia estava de serviço no policiamento ostensivo quando sua viatura foi despachada para atender uma ocorrência de trânsito fato ocorrido na Av João Machado Soares 2185 por volta de 2150 horas quando o veículo Corsa Wind cor vermelha placas AFH 5337 trafegando sentido centrobairro colidiu com o veículo Citroen preto placas IKQ 7729 que estava estacionado O veículo Corsa tinha como motorista Mário Sérgio Bilhan dos Santos o qual estava lesionado e com visíveis sinais de embriaguez Pessoas que testemunharam o acidente disseram que outros três indivíduos fugiram do interior do veículo Corsa após o acidente deixando para trás somente o motorista Uma testemunha já referido no histórico da ocorrência de trânsito citou inclusive que um dos indivíduos que havia fugido portava uma arma Que minutos antes do acidente havia ocorrido um homicídio na lancheria Lokus onde um veículo Corsa de cor vermelha poderia estar envolvido Como Mário Sérgio estava embriagado este foi levado para Delegacia de Pronto Atendimento sendo que no trajeto ele perguntou se a vítima havia morrido tendo a declarante perguntado que vítima momento em que ele se calou por alguns instantes Depois de alguns instantes ele disse Se tivessem matado o teu irmão tu não irias se cobrar Uma semana antes ele me mostrou uma arma achei que fosse uma ameaça A declarante disse a ele que se ele quisesse me matar já teria feito tendo ele respondido Foi o que eu fiz Me adiantei Já no plantão alguém comentou que a vítima Amauri havia morrido tendo Mário Sérgio sorrindo e aparentando ter ficado feliz Como nada mais disse me lhe foi perguntado encerrase o presente tome vai devidamente assinado por todos DECLARANTE DENIZE BEATRIZ DA ROSA DE OLIVEIRA TESTEMUNHA DN 110375 RG Aos primeiro dias dos mês de julho do ano dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Delegacia de Polícia sob supervisão do Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Eidanardo Rodrigues Inspetor servindo de Escrivão de Polícia compareceu a declarante filha de Oniro Jorge Rangel de Oliveira e Nilza Lorena da Rosa de Oliveira com 40 anos de idade endereço Rua Operário 420 Vila Toneto Camobi Santa Maria estado civil união estável instrução ensino fundamental natural de Santa Maria RS local de trabalho Sulclean UFSM Aos costumes disse nada Testemunha comprometida na forma da lei passou a declarar sobre o BO 151592015 Que na noite da sábado pp por volta das 21h30min a deponente estava se deslocando com seu carro na Av João Machado Soares no sentido Camobi Base Aérea quando um pouco antes da um agropecuária foi ultrapassada por um carro vermelho em alta velocidade que quase bateu em seu veículo quando passou Que cerca uma quadra depois na mesma avenida logo após passar um quebra molas havia um acidente com um carro que estava estacionado na Rua e o carro vermelho que havia ultrapassado em alta velocidade estava parado logo adiante com uma rapaz do lado com um corte na cabeça Que parou para conversar e uma mulher estava muito nervosa perguntou se podia testemunhar a seu favor Que o carro vermelho que reconhece por fotografia que lhe é apresentada neste momento como sendo o corsa placas AFH 5337 estava com a frente do lado direito totalmente danificada e o carro que estava estacionado era escuro e danificado na traseira esquerda com a roda arrancada Que alguém que estava no local comentou que três pessoas saíram correndo dentro do carro após o acidente porém a deponente não viu somente pode ver que havia um rapaz com um ferimento na cabeça aparentemente bêbado Que soube posteriormente que tinha ocorrido um homicídio naquela noite porém só tomou conhecimento que o carro Corsa tinha envolvimento no fato neste momento Que esclarece que o Corsa descrito acima passou em altíssima velocidade pelo seu carro parecia mesmo estar fugindo de alguma coisa E como nada mais disse nem lhe foi perguntado encerrouse o presente termo que depois de lido vai devidamente assinado por todos DECLARANTE OSCAR DOS SANTOS RODRIGUES FILHO RG 8076660755 DATA DE NASCIMENTO 13081978 IDADE 35 anos FILIAÇÃO Oscar dos Santos Rodrigues Eloah Belisario Rodrigues ENDEREÇO Rua Bogotá nº 220 Camobi Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Jardineiro ESTADO CIVIL União Estável FONE 55 96902271 Ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragonem Inspetor de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Comprometido nos termos da lei Aos costumes disse nada Que no dia dos fatos o declarante foi junto com sua família comprar um refrigerante no bar lokú Que ao entrar no bar o declarante foi conversar com alguns conhecidos Seu cunhado Julieder foi conversar com a vítima AMAURI Alguns instantes depois vi um indivíduo com uma arma na mão e ouvi um primeiro disparo de arma de fogo O declarante saiu para a direção do disparo e viu que JULIEDER estava paralisado diante da situação Que o declarante ficou apavorado acreditando que quem teria sido baleado seria seu cunhado JULIEDER Que logo após o primeiro tiro conseguiu ver que a vítima caiu no chão e houveram mais disparos O declarante na tentativa de se proteger não olhou muito para os atiradores mas conseguiu ver que atiravam contra o alvo que estava no chão Que vi dois indivíduos entrar em um veículo GM Corsa de cor vermelha que parou bem próximo da vítima Que ainda os indivíduos demoraram um pouco para entrar no veículo no veículo uma vez que o carro era apenas de duas portas O Corsa saiu cantando pneu do local e entrou na faixa velha de Camobi Que o declarante não conseguiu visualizar o rosto dos atiradores Que apenas vi que ambos os atiradores eram brancos não conseguindo ver maiores detalhes Após os disparos viu que a vítima se tratava de AMAURI que era seu conhecido Que haviam cerca de 30 pessoas no bar no momento do fato e houve uma correria generalizada Após os disparos os funcionários fecharam o bar e o declarante foi embora do local PR Que o declarante conheceu os indivíduos conhecidos pela alcunha de CHEIRINHO LELEU e SÉRGINHO mas prefere manter distância e não se envolver com esses indivíduos uma vez que estes estão sempre envolvidos com brigas e tiroteios na Vila do Beijo E como nada a mais houvesse a constar terminou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado
Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora
Recomendado para você
206
Termo de Juntada de Ocorrência Policial - Homicídio Qualificado
Direito Penal
FAPAS
224
Relatório de Ocorrências Judiciais e Policiais em Santa Maria
Direito Penal
FAPAS
211
Relatório do Processo Penal nº 02721500103044 - Ministério Público do Rio Grande do Sul
Direito Penal
FAPAS
692
Recurso em Habeas Corpus RHC 154359RJ - Relatório do Superior Tribunal de Justiça
Direito Penal
UNIHORIZONTES
3
Exercícios Práticos de Dosimetria em Direito Penal II
Direito Penal
UNEB
1
Aspectos do Código Penal sobre Prescrição e Perdão Judicial
Direito Penal
CUFSA
1
Eficácia Suspensa das Decisões Liminares do STF nas ADIs 6298 e 6299
Direito Penal
UNIPAC
Texto de pré-visualização
EXMO SR DR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTA MARIA O MINISTÉRIO PÚBLICO por seu órgão firmatário no uso de suas atribuições legais com base no Inquérito Policial nº 1992015 02721500103044 oriundo da 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria oferece DENÚNCIA contra LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN alcunha Cheirinho brasileiro solteiro cor branca RG nº 1127566915 nascido em 27041996 com 19 anos de idade à época do fato natural de Santa MariaRS ensino fundamental filho de Nervi Corrêa Druziam e Mariza Lopes Druziam residente e domiciliado na Travessa 03 nº 71 em Santa MariaRS atualmente recolhido junto à PESM CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN alcunha Leléu brasileiro solteiro cor branca RG nº 2119871392 nascido em 11061993 com 22 anos de idade à época do fato natural de Santa MariaRS ensino fundamental filho de Nervi Corrêa Druziam e Mariza Lopes Druziam residente e domiciliado na Travessa 03 nº 80 em Santa MariaRS atualmente recolhido junto à PESM RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 5532229049 email mpstamariamrrsgovbr MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS alcunha Serginho brasileiro solteiro cor branca RG nº 1096894918 nascido em 30061985 com 29 anos de idade à época do fato natural de Rosário do SulRS ensino fundamental filho de João dos Santos e Teresinha Cenilda Bilha residente e domiciliado na Rua Nércio de Oliveira nº 88 em Santa MariaRS atualmente recolhido junto à PESM PELA PRÁTICA DO SEGUINTE FATO DELITUOSO No dia 27 de junho de 2015 por volta das 21h40min na Av Evandro Behr sn em frente ao estabelecimento comercial Lokus Bar nesta cidade os denunciados LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN e MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS em comunhão de esforços e adição de vontades entre si e indivíduo não identificado mataram AMAURI DOS SANTOS THEODORO deferindolhe disparos de armas de fogo não apreendidas causandolhe as lesões corporais descritas no auto de necropsia das fls 137138 do IP RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 5532229049 email mpstamariamrrsgovbr enquanto Mário Sérgio e indivíduo não identificado aguardavam no veículo Após o ofendido tombar sem vida Luiz André e Cláudio Tafarel voltaram para o automóvel GMCorsa que saiu rapidamente do local Instantes após na Rua João Machado Soares o veículo tripulado pelos acusados colidiu com outro estacionado em via pública consonante BO nº 191682015150507 Nesse momento Luiz André Cláudio Tafarel e o indivíduo não identificado empreenderam fuga a pé enquanto Mário Sérgio que restou ferido na colisão permaneceu no local e foi detido O crime foi praticado com emprego de meio que resultou perigo comum tendo em vista que os disparos foram efetuados em frente a uma lancheria local de aglomeração pública e onde estavam várias outras pessoas O motivo do crime foi torpe disputa pelo controle do tráfico na região do Beco do Beijo uma vez que o ofendido fazia parte de uma gangue que contrária a dos acusados que estavam em frequentes embates relacionados ao comércio ilícito de substâncias entorpecentes O motivo do crime foi torpe vingança uma vez que o ofendido era tido como autor da mortetentativa de um irmão do denunciado Mário Sérgio Bilhan dos Santos e cunhado dos denunciados Cláudio Tafarel Druziam e Luiz André Druziam supostamente assassinado por conta de disputas relacionadas ao tráfico de drogas na região do Beco do Beijo RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 5532229049 email mpstamariamrrsgovbr O crime foi praticado com recurso que dificultou a defesa do ofendido pois os denunciados portando armas de fogo atacaram a vítima que estava desarmada de inopino desferindolhe vários disparos em evidente superioridade de meios sem qualquer possibilidade de reação eou defesa ASSIM AGINDO incidiram os denunciados LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN e MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS nas sanções do art 121 2º incisos I DUAS VEZES III e IV cc art 29 caput ambos do Código Penal motivo pelo qual o Ministério Público promove a presente ação penal requerendo o recebimento da denúncia e a citação dos réus para apresentação de defesa escrita Requer outrossim seja admitida a acusação prosseguindose nos demais termos do processo com designação de audiência para inquirição das testemunhas adiante roladas e final pronúncia dos acusados Santa Maria 13 de julho de 2015 JOEL OLIVEIRA DUTRA Promotor de Justiça GPS ROL PRISCILA ZIMMERMANN NEVES testemunha Policial militar Rua Pinto Bandeira nº 350 bairro Nossa Senhora das Dores em Santa MariaRS RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 55322292049 email mpstamariamprsgovbr JULIEDER GOMES BATISTA testemunha Endereço Rua Bogotá nº 171 Camobi Santa MariaRS CLERES DOS SANTOS RODRIGUES testemunha Endereço Rua Bogotá nº 171 Camobi Santa MariaRS ÓSCAR DOS SANTOS RODRIGUES FILHO testemunha Endereço Rua Bogotá nº 220 Camobi Santa MariaRS MARILEI MACHADO PARREIRA testemunha Rua Nércio de Oliveira Travessa IV nº 69 Camobi Santa MariaRS CAMILA BORGES DOS SANTOS testemunha Endereço Rua João Machado Soares nº 2185 Camobi Santa MariaRS MARIA ELIZETE BORGES DOS SANTOS testemunha Rua DOIS nº 175 Bairro Alto da Colina Camobi Santa MariaRS DENIZE BEATRIZ DA ROSA DE OLIVEIRA testemunha Endereço Rua Operário nº 420 Vila Toneto Camobi Santa MariaRS ALINE GARCIA LOPES testemunha Endereço Rua Bogotá trav 02 Casa 09 Camobi Santa MariaRS MARIA SABRINA DA SILVA FERNANDES testemunha Endereço Rua Progresso 05 nº 611 Camobi Santa MariaRS RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 55322292049 email mpstamariamprsgovbr PEDIDO DE DILIGÊNCIAS MM Juiz Há que se requisitar ao posto local do IGP a remessa com urgência do laudo de local de morte porquanto os peritos se fizeram presentes fazendo o levantamento dos fatos consoante noticiado no boletim de ocorrência Ainda necessário venha aos autos o mapa anatômico demonstrando os locais onde alvejada a vítima Também há que se certificar os antecedentes por atos infracionais do denunciado LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN e os antecedentes policiais e judiciais da vítima AMAURI DOS SANTOS THEODORO para que componham o caderno de provas Mais notificando os autos o embate entre duas facções pelo controle do tráfico de entorpecentes no Beco do Beijo em Camobi uma delas composta pelos réus LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN e MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS e outra composta pelos indivíduos identificados como JOÃO PAULO DE OLIVEIRA GONÇALVES WELKER NUIEIN PEREIRA DE OLIVEIRA e a vítima AMAURI DOS SANTOS THEODORO há que se requisitar à autoridade policial remeta ao juízo cópia de todas as ocorrências envolvendo tais pessoas inclusive principalmente as que dizem respeito aos crimes contra a vida por eles praticados JOEL OLIVEIRA DUTRA Promotor de Justiça RUA ALAMEDA MONTEVIDÉU 253 CEP 97050030 SANTA MARIA RS Fone 55322292049 email mpstamariamprsgovbr alcunha cheirinho MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS de apelido serginho e CLAÚDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN de apelido leleú todos já qualificados no presente pedido Temse como vítima fatal Amauri dos Santos Theodoro Para tanto os apontados autores em comunhão de vontades e conjugação de esforços com uso de armas de fogo não apreendidas de surpresa teriam efetuado quatro disparos contra a vítima vindo a matála conforme provas dos autos É o que se infere da Exordial Policial de n 191592015150507 defesa Afirmase em descompasso com a prova dos autos uma vez que a autoria é certa mas o mesmo nem de longe estaria ao abrigo de qualquer di Ofício nº 5582015Gab A Sua Excelência Ulysses Fonseca Louzada Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Comarca de Santa Maria Assunto REPRESENTAÇÃO POR PRISÃO PREVENTIVA e MANDADO DE INGRESSO BUSCA e APREENÇÃO IP n 1992015150504A REPRESENTADOS 1 LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAM de alcunha cheirinho 2 MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS de apelido serginho 3 CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM de alcunha leleú EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ homicídio da vítima Amauri o representado Luiz André Lopes Druziam teria feito ameaças de morte para Amauri afirmando de hoje tu não passa A prova testemunhal presencial foi firmada no sentido de que a vítima Amauri dos Santos Theodoro não portava arma de fogo quando foi morta Neste sentido temos as declarações de Aline Garcia Lopes Em depoimento nesta DP esta testemunha afirma que logo após os disparos foi até Amauri e tentou chamálo mas ele já estava morto Que Amauri não estava armado no bar anteriormente ao crime e depois de morto ninguém em seu corpo Assim a versão do representado Luiz André Lopes Druziam de que teria agido sozinho e em legítima defesa restou de forma mentirosa isolada nos presentes autos do IP n o 1992015150504A DA CONDUTA DE CLÁUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN o leleu Do exame da prova dos autos verificase extreme de dúvidas que o representado Cláudio Tafarel Lopes Druziam é um dos autores da morte da vítima Amauri dos Santos Theodoro Os autos informam que Cláudio Tafarel já desceu do carro dirigido pelo coautor Sérgio Bilhan já de arma em punho e atirando na vítima como o fez Luiz André Lopes Druziam Malgrado tentativas o representado Cláudio Tafarel Lopes Druziam não foi localizado para dar sua versão acerca dos fatos certidão em anexo A testemunha presencial Julieder Gomes Batista que estava a cerca de 1m um metro da vítima conversando com a mesma viu quando o veículo corsa chegou ao local freando bruscamente e de imediato os representados Cláudio Tafarel Lopes Druziam e Luiz André Lopes Druziam já saíram do veículo do coautor Mário Sergio Bilhan dos Santos de arma em punho atirando contra a vítima Amauri Neste mesmo sentido de que um veículo de Gm Corsa cor vermelha teria parado no meio da rua e de dentro do mesmo teriam saído dois indivíduos com armas de fogo nas mãos e de imediato já teriam atirado na vítima Amauri Relata que primeiro um dos indivíduos saiu do carro e já teria efetuado um disparo de arma de fogo contra a vítima Amauri E em seguida um segundo indivíduo saiu do carro e também começou a atirar na vítima Amauri Que teriam dados vários tiros na vítima Amauri Conforme a testemunha os disparos foram efetuados a uma distância de cerca de um metro Ainda conforme a testemunha o marido desta a disse que os autores dos disparos de arma de fogo contra a vítima Amauri teriam sido leleu Cláudio Tafarel Lopes Druziam e cheirinho Luiz André Lopes Druziam De se ressaltar que por ocasião da colisão do carro do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos na Av João Machado Soares defronte ao n o 2185 Cambori Santa MariaRS nos termos do BO n o 191682015150507 testemunhas viram no mínimo três pessoas saindo do carro de Mário Sérgio serginho e um deles estaria de arma em punho Com se vê a autoria na pessoa de Cláudio Tafarel Lopes Druziam o leleu em face da morte de Amauri está clara também DA CONDUTA DE MÁRIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS serginho Nas esteiras das informações acerca da conduta dos representados Luiz André Lopes Druziam e Cláudio Tafarel Lopes Druziam temos a certeza da participação do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos o serginho A versão de Mário Sérgio em interrogatório nesta DP de que não sabia que Luiz André Lopes Druziam iria matar a vítima Amauri dos Santos Theodoro a exemplo de Luiz André o cheirinho restou isolada pela prova colacionada nos autos A uma conforme as declarações do testigo Julieder Gomes Batista testemunha presencial que estava conversando com a vítima fatal na hora dos fatos o carro de Mario Sérgio já chegou ao local dos fatos freando bruscamente Era o fator surpresa Neste mesmo sentido temos outra testemunha presencial que afirma que o veículo de Mário Sérgio Bilhan dos Santos para no meio da rua e isto lhe chamou atenção pois logo já saíram dois indivíduos com arma em punho Outro fator a ser considerado Eminente Juiz é que na noite dos fatos Mário Sérgio Bilhan dos Santos foi preso em flagrante delito por dirigir embriagado conforme BO do APF n o 191682015150507 Nesta noite quando o mesmo era levado para ser autuado em flagrante delito de embriaguez ao volante na DPPASM o mesmo sem que fosse instado a responder perguntou para a Policial Militar Priscila Zimmermann Nevesque conduzia se a vítima tinha morrido Perguntado ao mesmo a que vítima ele se referia ele silenciou por alguns instantes pois com certeza percebeu que havia falado demais Instantes após sem que fosse provocado Mário Sérgio voltou a falar demais e disse se tivessem matado teu irmão tu não ias se cobrar Segundo a testemunha Priscila Zimmermann Mário Sérgio prosseguindo o diálogo fez referência a uma ameaça de morte que teria sido feita pela vítima fatal Amauri dos Santos Thodoro Só para ficar mais claro Excelência a vítima fatal Amauri é um dos apontados autores de matar o irmão do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos Também a vítima fatal Amauri é da quadrilha da gang contrária do representado Mário Sérgio que brigam por espaço no domínio do narcotráfico no Beco do Beijo e adjacências com já dito alhures Como se vê Sábio Julgador motivos para que o representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos quisesse a morte da Vítima Amauri não faltam Ademais há parentesco por afinidade entre os representados De forma induvidosa resta evidenciada a participação da autoria do representado Mário Sérgio Bilhan dos Santos o serginho na autoria da morte da vítima Amauri dos Santos Theodoro DA AUTORIA E MATERIALIDADE A materialidade restou sobremaneira comprovada pela Exordial Policial de n o 191592015150507 prova material já declarada pelo STF Ademais está acostada ao atual pedido cópia da certidão de óbito da vítima Amauri dos Santos Theodoro No que respeita à autoria de igual sorte restou bem evidenciada pela prova oral e documental carreada aos autos nos termos do exame das condutas dos representados nos parágrafos acima da presente representação DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE Excelência os ilícitos penais atribuídos aos representados já nomeados são graves e de grande repercussão pois na maioria deles perpetrados com extrema violência e grave ameaça e mais com usos de armas de fogo Há briga por espaços e nível de narcotráfico Como se não bastasse Excelência os requintes de crueldade forma exteriorizados na forma de uma EXECUÇÃO grifo meu A vítima foi fuzilada de surpresa e a frente de cerca de trinta pessoas em local público Observese que os apontados autores ora representados estavam sem capuz sem medo de serem identificados É isso mesmo Excelência pasme como dito na linguagem simples de cara limpa Isto Grande Julgador faz parte da sensação de impunidade vivida pelos representados Por exemplo representante Luiz André Lopes Druziam cheirinho já é apontado como participante de no mínimo dois homicídios e um sem número de homicídios tentados claro a quase totalidade quando menor de idade Mas a sensação continuou mas agora é na Vara do Júri onde a resposta tem sido implacável e tranquilizadora da nossa comunidade Assim a sensação de impunidade do representante Luiz André Lopes Druziam que chega ao ponto de levar os coautores para executar alguém em um bar movimentado com mais de trinta testemunhas sem nenhum capuz é porque segundo se houve do povo ele afirma nas vias JÁ MATTEI QUALQUER UM Isto é simplesmente um absurdo Tem que haver um freio E este freio é seu encarceramento cautelar e de seus comparsas os representados Cláudio Tafael Lopes Druziam e Mário Sérgio Bilhan dos Santos O pavor e aterrorizamento das pessoas das comunidades locais Excelência são tamanhos que a autoria já estava desconcertada desde os primeiros instantes do crime em tese em testilha no entanto ninguém quer depor e dizer o que viu De forma indubitável a ordem pública está violada com a extrema violência da ação dos representados Ademais no que respeita ao representado Cláudio Tafael Lopes Druziam leleu o mesmo até o presente momento não foi encontrado para dar sua versão acerca dos fatos e se defender das acusações lhes impostas Com certeza em face dos questionamentos feitos aos outros dois representados por ocasião de seus interrogatórios Cláudio Tafael Lopes Druziam já sabe das acusações que lhes são feitas Aliás ele próprio tem consciência de suas ações Os crimes atribuídos aos representados pelas fundadas suspeitas evidenciadas pela prova carreada aos autos pela elevada reprovabilidade social dão azo à decretação da prisão preventiva nos termos dos artigos 311 312 e 313 do Estatuto Penal Instrumental Pátrio Eminente Juiz Ainda na esteira da busca da verdade real há a necessidade para a vênia judicial para a violação de alguns domicílios para busca de armas munições documentos vestes que os representados usavam na noite do crime contra a vítima Amauri objeto das presentes investigações Citese ainda que veio aos autos uma Certidão assinada na DPPASM informando que na noite do crime em investigação o representado Luiz André Lopes Druziam cheirinho teria sido levado para endereços onde possa ter se escondido e escondido as armas utilizadas no crime Os endereços e esconderijos prováveis dos investigados são os seguintes 1 Rua Pedro Dalla Pozza n 291 junto aos trilhos no Bairro Vila Caturitva um Chalé de cor azul 2 Casa de Luiz Pereira vulgo baby casa n 59 na Rua da casa da irmã do cheirinho um chalé de cor verde 3 Casa de Luiz André Lopes Druziam que fica na Travessa II casa 67 Beco do Beijo Cambuí Santa MariaRS 4 Casa de Mário Sérgio Bilhan dos Santos na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira 5 Casa de Cláudio Tafael Lopes Druziam na Travessa III Esquina com a Rua Nércio de Oliveira uma casa de Cor Azul 6 Casa de Marisa Lopes Druziam que fica na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira ao lado da casa do Mário Sérgio Bilhan dos Santos Beco do Beijo Santa MariaRS 7 Casa do Sr Francisco de Tal avô de Luiz André Lopes Druziam que fica na Localidade de São Marcos casa de madeira janelas de cor marron Santa MariaRS DOS ANTECEDENTES Todos os representados apresentam antecedentes policiais conforme documentos anexos DAS REPRESENTAÇÕES Em vista do exposto e com supedâneo nos artigos 311 312 e 313 do CPP REPRESENTO pela CONVERSÃO DA PRISÃO TEMPORÁRIA EM PRISÃO PREVENTIVA dos representados abaixo nomeados com pedido de vista ao vigilante e diligente Guardião da Sociedade e Ministério Público como garantia da ordem pública como conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei Penal Os representados são os seguintes 1 Luiz André Lopes Druziam cheirinho RG n 1127566915 brasileiro solteiro natural de Santa MariaRS nascido em 27041996 filho de Nervi Correa Druziam e de Mariza Lopes Druziam 2 Mário Sérgio Bilhan dos Santos serginho RG n 1096894918 brasileiro solteiroNatural de Rosário do SulRS nascido em 30061985 filho de João dos Santos e de Terezinha Cenilda Bilhan 3 Cláudio Tafael Lopes Druziam leleu RG n 2118171392 brasileiro solteiro natural de Santa MariaRS nascido em 11061996 filho de Nervi Correa Druziam e de Mariza Lopes Druziam DA REPRESENTAÇÃO POR MANDADO DE INGRESSO BUSCA E APREENSÃO Por derradeiro pelo acima exposto e de tudo que consta da presente investigação policial REPRESENTO pela expedição de MANDADO DE INGRESSO BUSCA E APREENSÃO de armas de fogo munição documentos roupas facas enfim objetos relacionados com a investigação em epígrafe nos endereços abaixo informados 1 Casa de Sabrina Lopes Druziam Rua Pedro Dalla Pozza n 291 junto aos trilhos no Bairro Vila Caturitva um Chalé de cor azul 2 Casa de Luiz Pereira vulgo baby Rua Pedro Dalla Pozza casa n 59 na Rua da casa da irmã do cheirinho um chalé de cor verde 3 Casa de Luiz André Lopes Druziam que fica na Travessa II casa 67 Beco do Beijo Cambuí Santa MariaRS 4 Casa de Mário Sérgio Bilhan dos Santos na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira 5 Casa de Cláudio Tafael Lopes Druziam na Travessa III Esquina com a Rua Nércio de Oliveira uma casa de Cor Azul 6 Casa de Marisa Lopes Druziam que fica na Travessa III esquina com a Rua Nércio de Oliveira ao lado da casa do Mário Sérgio Bilhan dos Santos Beco do Beijo Santa MariaRS 7 Casa do Sr Francisco de Tal avô de Luiz André Lopes Druziam que fica na Localidade de São Marcos casa de madeira janelas de cor marron Santa MariaRS ANTONIO FIRMINO DE FREITAS NETO Delegado de Policia SEGURO Tratase de apresentação inicial Analisando o que foi decidido no presente quando quem reside no bairro Centro de nome o que poderia ser atendido especificamente em sala reservada onde se fez presente o como o fato que houve notificação para INSTITUIÇÃO e por e eu criei essa E eu coloco um nome no fundo e ele ficou e O mais importante é que a partir do momento hipotético a partir do momento em que foi entregue conforme último A primeira entrega nos dados Relatório de Serviço Ref 1P 19922015 Sr Delegado Versa o presente relatório sobre diligências de investigação do homicídio ocorrido no sábado pp dia 27062015 conforme relato do BO 191592015 fato ocorrido por volta da 21h35min em frente ao Lokus Lanches rua 17 de maio Camobi tendo como vítima Amauri Theodoro dos Santos As diligências começaram logo após o na noite de sábado antes do acidente tendo a equipe diligenciado no sentido de encontrar mais testemunhas do homicídio Foram identificadas as câmeras nas imediações e no trajeto do Corsa que pudessem mostrar o carro no local do crime e após o acidente sendo coletadas imagens do Mercado Peruzzo e Farmacias São Jo da RS 509 Central Rede Vivo e padaria Pheonix da Av João Machado Soares próximo do local do acidente primeiro individuo a sair do Corsa dirigido por SERGINHO e o primeiro a atirar contra AMAURI bem como distorcer a verdade real dos fatos pois o que depende dos depoimentos é que AMAURI não estava armado quando foi alvejado sendo apenas atacado podendo o crime ser qualificado como uma EXECUÇÃO pela maneira como ocorreu Os fatos das testemunhas apontam ainda que SERGINHO e CHEIRINHO haviam e ido em arito momentos antes do crime tendo CHEIRINHO decretado que AQUELA NOITE AMAURI NÃO PASSAVA No momento que AMAURI foi alvejado na lancheria Lokus Lanches as informações apontam que havia entre 20 e 30 pessoas sentadas pelas mesas e cadeira e em torno do local Mesmo com este grande número de pessoas presentes na lancheria a maioria não testemunhas alegam não ter visto o crime ou os atiradores mesmo estando a poucos metros do ocorrido Isto em razão do grande temor e pânico que CHEIRINHO LELÉU e sua facção provocam na comunidade LOKUS LANCHES Tesenunha Armaidores Vítima Posição do carro Rua 17 de Maio CRÓQUI IP 1992015 RS 509 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL SANTA MARIA 4ºDP Luis Giovani Oliveira da Silva Comissário de Polícia Edmar Rodrigues Inspetor de Polícia VISTO EM 20 DELEGAÇÃO DE POLÍCIA CIVIL DE SANTA MARIA CROQUIS DO LOCAL DE CRIME HOMICÍDIO INQUÉRITO POLICIAL N 1992015150604A LOKUS BAR Certificado que analisando as imagens do circuito de segurança da empresa Rede Vivo localizada na Av João Machado Soares no dia 17062015 data que ocorreu o homicídio investigado pelo IP 1992015 foi possível constatar que no horário descrito por volta das 21h40min pelas testemunhas do acidente que os suspeitos se envolveram após o crime que conforme já haviam declinado as testemunhas três indivíduos aparecem correndo na Av João Machado Soares em direção à estrada para Arroio Grande Nas imagens é possível observar que os três suspeitos passam correndo muito rápido nas câmeras às 21h39min23seg logo após ter ocorrido o acidente sendo possível identificar que O primeiro que passa correndo de compleição física meio gordo de bermuda e jaqueta aparentemente azul boné está com a mão direita segurando algo na cintura que sugere ser uma arma de fogo pode ser identificado como LELEU Cláudio Tafarel Lopes Druzian O suspeito mais magro que passa do lado de cima do vídeo de calça jeans jaqueta boné e aparenta estar segurando na mão direita um artefato que guarda similaridade com uma arma de pequeno porte revólver ou pistola pode ser identificado como CHEIRINHO Luiz André Lopes Druzián O último suspeito que passa do lado de baixo do vídeo e por último de bermuda blusa de manga comprida sem boné ainda não foi possível sua identificação Em anexo print das imagens do momento que os suspeitos passam na frente das câmeras Era o que havia a certificar aos dois dias do mês de julho do ano de dois mil e quinze eu Edinardo C Rodrigues encerro o presente 27062015 213925 ESTACIONAMENTO BRITA 27062015 213926 ESTACIONAMENTO BRITA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL SANTA MARIA 4ºDP 27062015 213927 ESTACIONAMENTO BRITA ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certicifco a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 1 página Nome LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN RG 1127566915 CPF 04437440009 Pai NEURICO DRUZIAN Mãe MARIZA LOPES DRUZIAN Cor do pele Branca Data de Nascimento 27041996 Estado civil Solteiro Nacionalidade Brasileiro nato Profissão Endereço TRAVESSA TRÊS 71 Bairro APARÍCIO DE MORAES Alucnias CHEIRINHO Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais História Procedimento Tipo Instrução Órgão Responsável Remessa 4572015150507B TERMO CIRCUNSTANCIADO 20022015 SANTA MARIA DPPA 19032015 1712015150504A INQ POLICIAL 08062015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA 11062015 Nos termos da Portaria nº 1602006CHPOL de 30102006 é o que consta até à presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil contra o nominado Lavro a presente do fé e assino SANTA MARIA 1 de Julho de 2015 Emitido em 01072015 0913 Posição do banco de dados 01072015 0913 RCS1007 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Indivíduo Luis André Lopes Druzián RG 0000000000 Esta informação é de uso exclusivo dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul Proc Adol Infrator 1252013150510C Instrução 05022013 Órgão Delegacia de Polícia SANTA MARIA D P C A ENQ 100 DL 2848 de 07121940 Art 121 ENQ 2690 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 9852013150510C PROC ADOL INFRATOR Instrução 28082013 Órgão Delegacia de Polícia SANTA MARIA D P C A ENQ 670 DL 2848 de 07121940 Art 157 3 11902013150510C PROC ADOL INFRATOR Instrução 10102013 Órgão Delegacia de Polícia SANTA MARIA D P C A ENQ 100 DL 2848 de 07121940 Art 121 ENQ 2690 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 Sit Procedimento Remetido Remessa 27022013 RG Delegado 1063546764 Sit Procedimento Remetido Remessa 09092013 RG Delegado 1063546764 Sit Procedimento Remetido Remessa 27122013 RG Delegado 1063546764 Emitido em 01072015 0916 RCS10010 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Indivíduo Luiz André Lopes Druzian RG 1127566915 Esta informação é de uso exclusivo dos órgãos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul Dados Básicos Dados Gerais RG 1127566915 Nome LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN PaiMãe Nevir Côrte Druzian Mariza Lopes Druziam Naturalidade Santa Maria RS Doc Origem C Nasc Santa Maria RS Cambori Matrícula 10121 01 55 1996 1 00006 058 0003096 14 CPF 04437440099 PISPASEP Características Altura 170 metros Cor Pele Branca Cor Olhos Castanho Amputação Cicatrizes Tatuagens Sinais Particulares Características Próprias Dados Complementares Vinculado SII OCR Inquérito Positivo TC Positivo Endereço Gerson de Oliveira 60 Bairro MunicípioUf Santa Maria Nacionalidade Brasileiro nato Sexo Masculino Est Civil Solteiro Digitais Série 422171433 Seção 2517182252 Cadastramento Data 03062014 Órgão Posto de Identificação Santa Maria Cisp lindl Última Alteração Data Operador Órgão DocumentoDataÓrgão 1ª via 03062014 SANTA MARIA CISPIIINDI Observações Dec 19022014 Parte Possui Digitais Desgastadas Favor Considerar Identificados até 2006 Imagens não encontradas Emitido em 01072015 0924 RCS10010 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Indivíduo Luiz André Lopes Druzian RG 1127566915 Identificados a partir de 2006 Digitais PD ID MdD AD MnD PE IE MdE AE MnE Emitido em 01072015 0924 RCS10010 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certifi co a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 1 página Nome MARIO SERGIO BILHAN DOS SANTOS RG 1096894918 CPF Pai JOÃO DOS SANTOS Sexo Masculino Data de Nascimento 30061985 Idade 30 anos Cor de pele Branca Estado civil Solteiro Naturalidade Rosário do Sul Nacionalidade Brasileiro nato Endereço NERCIO DE OLIVEIRA 88 Bairro TRAVESSA 2 Município Santa Maria Alcunhas SERGINHO Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais Histórico Procedimento Tipo Instauracao Orgão Responsável Remessa 2472011150504A INQ POLICIAL 15072011 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA 12092011 822012150505A INQ POLICIAL 16032012 SANTA MARIA DEFREC 29032012 Nos termos da Portaria nº 1602006CHPOL de 30102006 e o que consta até a presente data nos sistemas informatizados da Polícia Civil contra o nominado Lavro a presente dou fé e assino SANTA MARIA 1 de junho de 2015 Emitido em 01072015 0919 Posição do banco de dados 01072015 0918 RCS10017 Página 1 de 1 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certificado a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 2 páginas Nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM RG 2118717392 CPF Mãe MARILZA LOPES DRUZIAM Pai NERVI CORRÊA DRUZIAM Sexo Masculino Data de Nascimento 11061993 Idade 22 anos Cor da pele Branca Estado civil Solteiro Nacionalidade Brasileiro nato Profissão Endereço APARICIO DE MORAES 80 Bairro BECO DO BEIJOCAMOBI Município Santa Maria Alcunhas LELEU TAFAREL Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais Histórico Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa 962012150504A INQ POLICIAL 17022012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 121 inciso 4 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 2692012150504A INQ POLICIAL 30072012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 3202013150504A INQ POLICIAL 15102013 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 12 L 10826 de 22122003 Art 14 L 10826 de 22122003 Art 15 DL 2848 de 02082013 Art 288 572015150504A INQ POLICIAL 18022015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 16 ÚNICO inciso 4 L 10826 de 22122003 Art 12 1532015150504A INQ POLICIAL 14052015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 L 8069 de 07032009 Art 244B Emitido em 02072015 1546 Posisão do banco de dados 02072015 1545 RCS10017 Página 1 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL POLÍCIA CIVIL Folha de Antecedentes Policiais Exmoa Sra Delegadoa de Polícia certificado a pedido de VExa o que consta nos sistemas informatizados da Polícia CivilRS Este documento possui 2 páginas Nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM RG 2118717392 CPF Mãe MARILZA LOPES DRUZIAM Pai NERVI CORRÊA DRUZIAM Sexo Masculino Data de Nascimento 11061993 Idade 22 anos Cor da pele Branca Estado civil Solteiro Nacionalidade Brasileiro nato Profissão Endereço APARICIO DE MORAES 80 Bairro BECO DO BEIJOCAMOBI Município Santa Maria Alcunhas LELEU TAFAREL Obs Este indivíduo possui antecedentes policiais Histórico Procedimento Tipo Instauração Órgão Responsável Remessa 962012150504A INQ POLICIAL 17022012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 121 inciso 4 DL 2848 de 07121940 Art 14 inciso 2 2692012150504A INQ POLICIAL 30072012 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 3202013150504A INQ POLICIAL 15102013 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 12 L 10826 de 22122003 Art 14 L 10826 de 22122003 Art 15 DL 2848 de 02082013 Art 288 572015150504A INQ POLICIAL 18022015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA L 10826 de 22122003 Art 16 ÚNICO inciso 4 L 10826 de 22122003 Art 12 1532015150504A INQ POLICIAL 14052015 SANTA MARIA 04 DEL POLICIA DL 2848 de 07121940 Art 180 L 8069 de 07032009 Art 244B Emitido em 02072015 1546 Posisão do banco de dados 02072015 1545 RCS10017 Página 2 de 2 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Preso CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM Código Preso 2118717392 Esta informação é de uso exclusivo dos órgãos da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul Dados Básicos Código Preso 2118717392 Nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAM PaiMãe NERVI CORRÊA DRUZIAM MARILZA LOPES DRUZIAM Data Nascimento 11061993 Sexo Masculino Naturalidade Santa Maria RS Nacionalidade Brasil Estado Civil Solteiro Endereço APARICIO DE MORAES 80 Bairro BECO DO BEIJOCAMOBI Local Recolhimento Santa Maria RegimeTipo Recolhimento 1ª Grau Características Estatura 177 Pelecor Parda Cabelocor Lento Escuro Olhoscor Castanho Claro Barba Cor Cabelo Negro Formato Oval Profissão Não Informado Emitido em 02072015 1546 E número 121009052 Considerando a Portaria n 1602006CHPOL de 30102006 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA Consulta de Ocorrência 150507201519168 Participantes Mario Sergio Bilhan dos Santos Tipo participação Indiciado Aditamento Não Documento Tipo Carteira de identidade SSPRS RS Data Nascimento 30061985 Número 1096894981 Sexo Masculino Pai Mãe João dos Santos Teresinha Ceinlda Bilhan Naturalidade Rosário do Sul RS Nacionalidade Brasileiro nato Condição física Normal Endereço residencial AvRua Nercio de Oliveira Número 88 Complemento Bairro Travessa 2 CEP 97100000 Fone 55 91518527 Cidade Santa Maria RS UF RS País Brasil Profissão Instrução Ensino fundamental Endereço profissional AvRua Número Complemento Bairro CEP 00000000 FoneRamal 55 91738423 Cidade Santa Maria RS UF RS País Brasil Características Altura 161180 Cor Olhos Castanho Cor cabelo Castanho Sobrancelha Achado Bigode Lábios Dent Rosto tipo Complexão Forte Voz Linguagem Uso das mãos Orientação sexual Cútis Branca Veículos Sequência 1 Placa AFH5337 Cidade Santa Maria UF RS Chassi 9B6SC08WSS6 Renavam 635636786 Tipo Automovel Marca GMCorsa Wind Fabricacao 1995 Modelo 1995 Categoria Particular Proprietário Mario Sergio Bilhan dos Santos Logradouro Rua Aparicio Morais 00052trave Bairro Camobi Cidade Santa Maria RS CEP 97110000 Telefone Motorista Recolhido Não Guincho Não Guincho oficina Não Emitido em 01072015 1622 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS CERTIDÃO DE ÓBITO NOME Epídio Theodoro MATRÍCULA 098896 01 55 2015 4 00127 239 0058575 30 Livro C127 Folha 239 N registro 568575 SEXO Masculino COR Preta ESTADO CIVIL E IDADE Solteiro com 23 anos NATURALIDADE Santa Maria RS FILIAÇÃO E RESIDÊNCIA Epídio Theodoro já falecido e de Maria dos Santos residente na rua Nércio de Oliveira nº 725 Santa Maria RS DATA E HORA DE FALECIMENTO Vinte e sete de junho de dois mil e quinze às 2140 horas LOCAL DE FALECIMENTO Via pública na Avenida Evandro Behr em frente ao Bar Lokus Santa Maria RS CAUSA DA MORTE Traumatismo cranio encefálico projétil arma de fogo SEPULTAMENTOCREMAÇÃO SE CONHECIDO Cemitério São José Bairro São José cidade de Santa Maria RS NOME E NÚMERO DO DOCUMENTO DO MÉDICO QUE ATTESTOU O ÓBITO Dr Marcos Soares Reckligh CRM nº 10101 OBSERVAÇÕES AVERIGRAÇÕES Era de profissão serviços gerais residente na Nércio de Oliveira nº 735 Santa Maria RS nascido em 28 de dezembro de 1991 solteiro deixou a filha Klara Vytória menor de idade Registro lavrado em 30 de junho de 2015 SAMU 192 RS BOLETIM DE ATENDIMENTO N DATA 27062015 HORA 2140 min 1 SOCORRO 2 TRANSPORTE BASE 1 CLÍNICO 4 RESPIRATÓRIO 5 CARDIOVASC 6 NEUROLÓGICO 7 GASTROINTEST 11 INTOXICAÇÃO EXO NOME COMPLETO ENDEREÇO ONDE SE ENCONTRA O PACIENTE RUA N AP BAIRRO PONTO DE REFERÊNCIA IDADE 25 Masc 26 Fem 37 ANOS VIAS AÉREAS RESPIRAÇÃO CIRCULATÓRIO NEUROLÓGICO EXPOSIÇÃO 28 LIVRE 31 NORMAL 39 NORMAL 42 SEM ALTER 29 PARC OBSTR 32 ALTERADA 36 CHOQUE 34 APNEIA 56 DRENAGEM TORÁCICA 45 QUEIMADURA 74 SIMPLES 75 MEDICALIZADO ORIGEM REGISTRE HOSPITAL UNIDADE E LEITO DESTINO REGISTRE HOSPITAL UNIDADE E LEITO 78 ÓBITO 80 RESCATE HOSPITALIZAÇÃO OBSERVAÇÕES EQUIPE RECEPTORA MEDICOCORN ENFERMAGEMCORN CERTIFICO em razão do meu cargo que hoje recebi informação de uma pessoa que não quis se identificar a qual delatou que a pessoa de alcunha Cheirinho na madrugada da morte de AMAURI ocorrida no Bairro Cambori foi levado de madrugada em um veículo VWGol de cor branca para casa da sua irmã que fica situada na Rua Pedro Dalla Pozza junto aos trilhos n 291 no Bairro Caturitva chalé de cor azul Segundo o denunciante logo que passa a casa da irmã de Cheirinho reside LUIZ PEREIRA vulgo Baby casa n 59 chalé de cor verde onde este guarda em casa uma arma calibre 12 e outra de cano longo calibre 20 dois canosmontada cuja arma é oriunda de um roubo em uma chácara na localidade de Três Barras que pertence a um policial militar onde o caseiro foi ferido gravemente com uma coronhada na cabeça pelo grupo que faz parte os retro nominados Era o que havia a certificar Ao primeiro dia do mês de julho do ano de dois mil e quinze Eu Luis Augusto Pozo Escrivão de Polícia digitiei assino e dou fé Aos vinte e nove 29 dias do mês de junho06 do ano de dois mil e quinze 2015 nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Quarta Delegacia de Polícia por ordem do Sr Antônio Firmo de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Com de Polícia Luis Giovani da Silva Oliveira servindo como Escrivão de Polícia compareceu MARIA DOS SANTOS DE SOUZA filha de pai Não declarado e de mãe Não declarada com 54 anos de idade natural de Frederico Westphalen Rs cor branca estado civil viúva instrução Ensino não alfabetizada profissão do lar residente na Rua Nércio de Oliveira n 735 nc Com relação aos fatos narrados na Oc 191592015150507 HOMICÍDIO DOLOSO passa a declarar o que segue Afirma ser a genitora da vítima Amauri dos Santos Theodoro Que Amauri foi para casa no final do ano passado pois antes ele estava preso Resultado de inimizado com os indivíduos Leleu Cheirinho e o Serginho No entanto no mês passado ocasião em que a exesposa de Amauri foi em sua casa e levou a filha de Amauri para ele ver Que Amauri foi até o Bar com a menina que possuí 05 anos para comprar doces Que lá estava o SERGINHO Que este mexeu com Amauri Não sabe o teor da conversa porém ele chegou em casa e comentou que SERGINHO não havia respeitado nem a filha dele Que no dia 27062015 por volta do meiodia SERGINHO chegou em sua casa Parou o carro e saiu para fora chamando o Amauri Que a depone colocou o Amauri para dentro de casa Que SERGINHO falou que não queria fazer nada com ele Só queria conversar Que SERGINHO estava sozinho Como a deponente não deixou seu filho falar com ele Serginho foi embora Por volta das 19h ele tomou banho e foi para o baile Segundo informações ele iria no Baile em Restainga SecaRS Que a noite não lembra exatamente a hora no entanto estava passando a novela da Globo após o Jornal Nacional quando recebeu a notícia de que seu filho estava morto Acredita que os autores da morte de seu filho são os indivíduos Serginho Cheirinho e Leleu testemunha de leitura a Sr Cleonice Maria Rodrigues RG 7097191097 encerrase o presente que foi lido e achado conforme segue devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DPI 3ª RP 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIARS TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE CLEONICE MARIA RODRIGUES RG 7097191097 DATA DE NASCIMENTO 25051989 IDADE 4826 anos FILIAÇÃO Ademilto Manoel Rodrigues Maria Margarete dos S Rodrigues ENDEREÇO Rua Teodoro Marchetti nº 132 Bairro São Luiz Restinga SecaRS NATURALIDADE Restinga SecaRS ESCOLARIDADE Ensino Médio PROFISSÃO Empregada Doméstica ESTADO CIVIL União Estável FONE 55 96355044 Aos vinte e nove dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragomeni Inspector de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Aos costumes disse ser companheira da vítima AMAURI DOS SANTOS THEODORO Que a declarante não estava junto a seu companheiro no momento do fato mas a vítima tinha feito comentários com a declarante a respeito de acontecimentos que antecederam o homicídio Que a declarante ficou sabendo por comentários de familiares de AMAURI que no dia do crime ocorreu uma discussão entre a vítima e o indivíduo de alcunha CHEIRINHO que a vítima reconhece pela fotografia do Sistema de Consultas Integradas como sendo o indivíduo de nome LUIZ ANDRÉ LOPES DRUZIAN Que CHEIRINHO estaria andando a cavalo e teria encontrado AMAURI que caminhava pelo Beco do Beijo Que CHEIRINHO parou o cavalo e ficou encarando AMAURI ocorrendo discussão verbal entre ambos Antes de ir embora CHEIRINHO ameaçou AMAURI dizendo De hoje não passa Que AMAURI possuía uma rixa antiga com CHEIRINHO em razão de ser acusado por ter participação no homicídio do irmão de SERGINHO que é cunhado de CHEIRINHO No semana anterior AMAURI teria encontrado SERGINHO no bar do MARRECA localizado no Beco do Beijo Que AMAURI estava em companhia de sua filha de 4 anos Ao ver AMAURI SERGINHO teria começado a provocar a vítima perguntando entre outras coisas se naquele momento ele não teria coragem de pegalo A vítima ainda referiu para a declarante não ter feito contra SERGINHO em respeito a filha do casal que estavam junto no momento mas que teria sido humilhado por SERGINHO que estava bêbado no bar A declarante ainda refere que quando SERGINHO está bêbado este é muito agressivo e gosta de ser machão Após chegar em casa com a filha AMAURI deixou a menina e disse que iria voltar ao bar para conversar com SERGINHO Ao retornar ao bar do MARRECA SERGINHO não estaria mais no local ou ainda estaria saindo sendo que AMAURI voltou rapidamente para casa não comentando nada sobre o que teria ocorrido Que a declarante reconhece a pessoa que se refere pela alcunha de SERGINHO como sendo MARIO SERGIO BILHAN DOS SANTOS No dia dos fatos a vítima foi até o Bar Lokus para pegar o ônibus que iria até um Baile na Vila Rosa próximo a Restinga Seca onde iria se encontrar com a depoente Que ficou sabendo que AMAURI estava junto com um amigo de nome JEZREEL bem no canto do Bar Lokus Um veículo de cor vermelha ou bordô teria parado no local De dentro do veículo desceram dois indivíduos Assim que desceram houve um primeiro disparo e assim que os indivíduos se aproximaram mais da vítima efetuaram mais três disparos de arma de fogo A declarante ficou sabendo por meio de comentários que os indivíduos que teriam descido do carro seriam LELEU e CHEIRINHO sendo que SERGINHO ficou na direção do veículo Após os disparos os indivíduos embarcaram novamente no veículo e durante a fuga acabaram por colidir o carro onde estavam contra outro veículo No acidente SERGINHO acabou por ser detido por estar alcoolizado A pessoa que a declarante se refere pela alcunha de LELEU tratase do indivíduo de nome CLAUDIO TAFAREL LOPES DRUZIAN irmão de CHEIRINHO Que ainda houve comentários que estaria envolvido no crime um indivíduo alemão alto e magro que seria da Vila de Caçapava no município de Agudo Este indivíduo teria sido contratado por CHEIRINHO e SERGINHO para participar do crime Durante o veículo da AMAURI a pessoa de MARLEI residente no Beco do Beijo falou a declarante que estava presente no Bar Lokus junto com seu esposo no momento do crime No momento dos tiros teria tentado se proteger e aos seus filhos não tendo conseguido identificar os atiradores Porém MARLEI comentou que estaria bem próximo a AMAURI seria a pessoa de JEZREEL Pelo que a declarante sabe AMAURI não tinha outros desafetos somente SERGINHO CHEIRINHO e LELEU PR Que a família da vítima foi informada do crime pela pessoa de RITA que é moradora de rua porém não sabe se RITA presenciou o crime PR Que a declarante não sabe se AMAURI estava devendo dinheiro relativo a drogas para LELEU PR Que AMAURI vendia drogas quando ia nos bailes Este fato gerava brigas entre a declarante e AMAURI em razão de ser contra que AMAURI traficasse drogas Que acredita que a droga que estava com AMAURI seria parte para usar e parte para vender A declarante diz temer por represália por parte dos acusados CHEIRINHO SERGINHO e LELEU pois sabe que estes são muito violentos e já cometeram diversos outros crimes E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE ELVIO MEDEIROS VEIGA RG NÃO APRESENTOU DN 24011995 Aos vinte e nove 29 dias do mês de junho 06 de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Quarta Delegacia de Polícia Bairro CAMOBI sob a ordem do Sr Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia deste Distrito Policial comigo Edinardo Rodrigues Inspector de Polícia servindo como escrivão compareceu ELVIO MEDEIROS VEIGA filho de Nestor Rodrigues Veiga e Sonia Medeiros de Almeida solteiro Ensino médio residente na localidade de São Marcos de Santa MariaRS Testemunha compromissada na forma da lei ciente das penas de falso testemunho com relação Oc 150504 passa a declarar o que segue que o depoente vive junto com Rosane irmã de Amauri Theodoro vítima do homicídio ocorrido sábado pp Que tomou conhecimento da morte de Amauri junto com Rosane quando uma tal de Rita chegou na jaquela do quarto onde estavam deitados na casa de Rosane na vila do beijo e disse que tinham matado o Amauri em frente a lancheria Lokus Que foi junto com sua sogra Nena e com Rosane até o local e viram que Amauri estava morto e havia BM e Polícia no local Que o depoente tem conhecimento que Amauri havia discutido com Serginho no bar do marreco que fica em frente a reciclagem na vila do beijo na mesma noite Que não sabe o motivo da discussão de Amauri e a pessoa conhecida por Serginho acredita que Marreco tenha presenciado a discussão e saiba o motivo da mesma Que o depoente viu que na mesma noite antes de ocorrer a morte de Amauri que Serginho passou com seu carro corsa vermelho e dentro estavam Cheirinho e O depoente sabe que Amauri já havia discutido com Cheirinho e Leleu que Cheirinho havia dito para Amauri que daquela noite ele não passava não sabendo o local onde ocorreu e nem o motivo da ameaça Que o depoente mora na localidade de São Marcos e vem somente aos fins de semana para a casa da sua namorada Rosane sabe que Amauri tinha desentendimento com Serginho Cheirinho e Leleu não sabendo o motivo do desentendimento Que o depoente sabe que na noite do crime Amauri estava no Lokus pois estava esperando um ônibus que passaria por ali para ir em um baile na cidade de Restinga Seca Aos TRINTA de JUNHO do ano de dois mil e QUINZE nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA sob a Presidência do Sra Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Fernando Monteiro Marques Comissário de Polícia aí compareceu o depoente filho de Nervi Corrêa Druzian e Mariza Lopes Druzian instrução ensino fundamental amigoado profissão servente de pedreiro endereço Travessa II casa 67 Beco do Beijo Camobi fone não possui Que o motivo que foi ido tirar satisfação com o AMAURI na lancheria foi por ter sido ameaçado mais cedo no Beco do Beijo mais precisamente na Travessa IV defronte a casa de Faeco RAFAEL RODRIGUES DE BRUM Tal fato ocorreu por volta de 19 horas o declarante estava acompanhado do João Deleon quando cruzaram com o Amauri havia sido ameaçado pelo Amauri Como nada mais disse nem lhe foi perguntado encerrase o presente termo que vai devidamente assinado por todos DECLARANTE JULIEDER GOMES BATISTA RG 7075307806 DATA DE NASCIMENTO 21051986 IDADE 30 anos FILIAÇÃO Aldori Batista Adiles Gomes Batista ENDEREÇO Rua Bogotá nº 171 Camobi Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Pedreiro ESTADO CIVIL Solteiro FONE 55 99567802 Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragomeni Inspetor de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Compromissado nos termos da lei e advertido quanto ao crime de falso testemunho Aos costumes disse nada Que no dia dos fatos o declarante estava junto com amigos vindo de um jogo no ginásio do Décio localizado na Av Evandro Behr próximo à ferra TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE MARIO SÉRGIO BILHAN DOS SANTOS SÉRGINHO DN 300685 RG 1096894918 Aos TRINTA de JUNHO do ano de dois mil e QUINZE nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA sob a Presidência do Sra Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Fernando Monteiro Marques Comissário de Polícia aí compareceu o deponente filho de João Dos Santos e Teresinha Cenilda Bilhan instrução ensino fundamental amigado profissão pedreiro endereço Travessa III Beco do Beijo Camobi fone 92112084 Cientificado da imputação a si imposta dos seus direitos constitucionais inclusive de permanecer calado devidamente acompanhado do Adv Matheus Vicente Preto OAB 95384 Inquirido com base na comunicação de ocorrência nr 191592015 passou a declarar o seguinte que efetivamente estava junto com Luiz André Lopes Druzej vulgo Cheirinho quando ele matou Amauri dos Santos Theodoro fato ocorrido dia 27062015 às 2130 horas na Rua 17 de Maio esquina com Av Evandro Behr nesta cidade Que estava tripulando o veículo GMCorsa cor vermelha de sua propriedade juntamente com Luiz André quando parou o veículo na Rua 17 de Maio ao lado da Lancheria Lokus tendo o Luis André desembarcado a fim de procurar o Romário porém cerca de três minutos após ouviu cerca de três tiros tendo o Luis André vindo em sua direção rapidamente e dito vamo embora O declarante ficou assustado e não perguntou para o Luiz André o que tinha ocorrido somente tripulou o carro pela Av Evandro Behr deixouo próximo ao Mercado da Rede Vivo e seguiu pela lateral do mercado até a Av João Machado Soares lá rumo sentido centrobairro tendo colidido com outro veículo próximo da Padaria Fênix O outro estava parado Estava acompanhando somente do Luis André quando ocorreu a morte do Amauri Que não sabia que o Luis André estava armado nem sabia que ele iria matar o Amauri Que não viu o Amauri Que acreditava que onde estacionou o veículo Corsa o não ocorreu a morte estava a uns 15 metros sendo que estava dentro do veículo Que não sabe o motivo do homicídio nem o que ocorreu naquele momento Que não sabe se o Amauri estava armado Que acreditava que no local havia mais de 20 pessoas Que o Leleu Claudio Tafa ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DPI 3ª RP 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIAS mais pessoas em seu interior Que conhece LELEÚ e CHEIRINHO já a um bom tempo uma vez que morou na Vila do Beijo Que sabe que CHEIRINHO e LELEÚ são violentos e sempre trocavam tiros com inimigos na Vila do Beijo Que não sabe quem acionou a Brigada Militar apenas em certeza que os funcionários do bar não haviam formado Durante o tiroteio o bar estava lotado havia cerca de 30 pessoas no local Diversas pessoas e crianças tentaram se proteger atrás do balcão sendo que os funcionários mandaram todos sair do local e fecharam o bar O funcionário do bar de nome VALDIR estava no balcão do bar no momento do tiroteio e se negou a abrigar as pessoas e a chamar a Brigada Militar apenas fechou o bar dizendo que não iria se envolver O declarante logo após foi embora com sua família PR Que não haviam muitas pessoas próximo a AMAURI sendo que o declarante era a pessoa mais próximo da vítima uma vez que conversava com ele no momento dos disparos PR Que o declarante estava a cerca de 15 metros de AMAURI no momento em que este foi assassinado Que o depente ressalta que assim como todos que presenciaram o crime teme por represálias por parte dos acusados uma vez que estes são conhecidos por sua violência e por cometerem sempre crimes com o uso de armas de fogo E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE JUCIMAR MARTINI BIANCHIN RG 6028206974 Telefone 5596661453 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Quarta Delegacia de Polícia Bairro Camobi sob a ordem do Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia deste Distrito Policial comigo Edinaro Rodrigues Escrivão de Polícia compareceu o DECLARANTE filho de João Comin Bianchin e Zaída Martini Bianchin natural de Santa MariaRS estado civil casado profissão chapista na lokuz lanches com endereço na Rua Oy pavão 510 Camobi Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei ciente das penas de falso testemunho inquirido sobre a oc Policial nº 191592015 passou a declarar o seguinte Que na noite de Sábado pp o depente estava trabalhando no Lokus Lanches e por volta das 21h30min enquanto estava dentro da lancheria fazendo três xis ao mesmo tempo em cima chapa quando escutou disparos de arma de fogo acredita que cerca de seis tiros Que quando saiu para ver o que havia acontecido não pode ver quem havia atirado e como havia muitas pessoas na lancheria e todos correram para dentro da peça fechado da lancheria e criouse um tumulto dentro do local Que a BM foi chamada e logo o depente foi chamado pelo proprietário da lancheria para ir até a outra lancheria que fica ao lado de uma farmácia na RS509 tendo o depente não visto mais nada do fato Que não pode ver o autor dos disparos e nem o carro que chegou com o autor dos disparos Que na lancheria havia mais de 20 pessoas muitas delas sentadas nas cadeiras e mesas dentro e fora da lancheria Que o depente trabalha há apenas dez dias na lancheria e não conhece nenhuma das pessoas que estavam naquele momento no local Não tem testemunhas ou suspeitos da autoria do delito Nada mais lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DPI 3ª RP 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE VALDIR ANTONIO RAMPELOTTI RG 70456694818 DATA DE NASCIMENTO 21051968 IDADE 47 anos Filiação Darcy Antonio Rampelotti Cladira Maria Dambros Rampelotti ENDEREÇO Rua Atilio Zampieri nº 480 Camobi Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Chapista ESTADO CIVIL Casado FONE 55 92019194 Aos trinta dias do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragonemi Inspetor de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Compromissado nos termos da lei e advertido quanto ao crime de falso testemunho Aos costumes disse nada Que o declarante estava trabalhando no Lokus bar no momento do crime Que no momento dos disparos o depente estava lavando louças em uma peça localizada nos fundos do bar Que escutou cerca de três disparos de arma de fogo momento em que começou uma confusão dos clientes apavorados com a situação Que assim que acalmou a situação foi até a parte de fora e verificou que o indivíduo que conhece pelo nome de AMAURI estava já sem vida Que não ficou sabendo nenhum detalhe sobre o homicídio e nem perguntou para ninguém Que conhece de vista os alcunhados CHEIRINHO LELEÚ e SÉRGINHO uma vez que estes frequentam o Lokus bar Que no momento do fato seu colega JOCEMAR estava no balcão do bar mas disse nada ver visto O declarante conhecia AMAURI de vista uma vez que este tinha o costume de ir em uma baile na Vila Rosa que ocorre todo sábado sendo que o ônibus que vai para este local para quase em frente ao Lokus Bar A pessoa antes de ir ao baile tem o costume de ficar no Lokus bar antes de pegar o ônibus E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL 4ª DELEGACIA DE POLÍCIA DE SANTA MARIA TERMINO DE CLARAÇOES DE TESTEMUNHA NOME MARLEI MACHADO PARREIRA RG 60935928654 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul no prédio onde funciona a Delegacia de Polícia sob a presidência do Excelentíssimo Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Délcio A T Lunardi Escrivão de Polícia compareceu a testemunha filha de Adair Lopes Machado e de Benedita Verônica Laureano nacionalidade brasileira natural de Bento GonçalvesRS com 36 anos de idade ensino médio em curso profissão manicurer fone 55 3214 2415 residente na Rua Nersio de Oliveira Trav IV nº 69 Camobi nc Testemunha comprometida na forma da Lei Com relação aos fatos constantes na ocorrência nº 2015 datada de 27062015 passa a declarar o seguinte que a deponente informa tinha ido ao jogo no ginásio do Décio localizado na Av Prefeito Evandro Behr com seus amigos Oscar Cleris Sabrina Jaque Juileder e mais cinco crianças sendo que o jogo foi das 20h00m até às 21h00m e quando estavam retornando para casa resolveram parar no Lokus para tomar um refrigerante e enquanto o Oscar foi até o balcão da lancheria para pegar um refri houve quatro disparos de arma de fogo e diante da situação a declarante correu para o interior do depósito do bar levando as crianças consigo Que a deponente informa que não viu como aconteceu o fato pois ficou com medo e foi se proteger Que a deponente recorda que Juileder conversou com Amauri instante antes do fato Que a deponente informa que na mesa que estava próxima a Amauri estavam sentados Everton e Lucio e suas esposas Que no local havia em torno de 50 pessoas Que a deponente informa que ouviu comentários que os autores estariam em um carro vermelho Nada mais disse Lido e achado conforme segue assinado AUTORIDADE DECLARANTE Marlei Machado Parreira ESCRIVÃO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL TERMO DE DECLARAÇÕES DECLARANTE CAMILA BORGES DOS SANTOS RG 5083599431 DN 11031984 Aos trinta dias do mês de junho do ano de dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul nas dependências da 4ª DP presidido pelo Excelentíssimo Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Edinardo Rodrigues Inspetor de Polícia servindo como escrivão aí compareceu Camila Borges dos Santos filha de Armildo dos Santos e Maria Elizete Borges dos Santos Solteira Funcionária Pública Federal ensino superior residente na Rua João Machado Soares nº 2185 Camobi Santa MariaRS Testemunha comprometida na forma da lei e ciente das penas de falso testemunho passou de ocorrência nr 191592015 passou a declarar o que segue Cientificado das acusações que lhe estão sendo atribuídas passa a declarar Que no sábado pp por volta das 21H40 mim a deponente estava em sua casa com sua mãe localizada na rua João Machado Soares quase em frente a padaria Phoenix quando ouviram um estrondo uma pancada que parecia um acidente de trânsito tendo a deponente logo aberto uma das jaquelas do apartamento e visualizado que um carro vermelho havia batido em seu carro que estava estacionado em frente ao predio Que o carro vermelho estava parado logo em frente ao seu e pode ver que três pessoas homens que estavam dentro do carro saíram correndo na continuação da João Machado Soares Que o motorista do carro demorou para sair do carro e não conseguiu fugir sendo contido pela deponente e sua mãe que desceram rápido depois do sinistro Que ao chegar em seu carro deu conta que a roda traseira esquerda estava totalmente danificada bem como diantra direita do outro carro um corsa vermelho duas portas Que o motorista do corsa vermelho estava com um ferimento na cabeça devido a batida tendo a deponente feito contato com a Brigada Militar Que identificaram o motorista como sendo Mario Sergio PR Que logo que chegou perto de seu carro havia um carro parado de cor branco dirigido por uma mulher que disse para a deponente que havia presenciado o acidente Que a mulher de nome Denise disse que deslocava pela via e que foi ultrapassada pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SECRETARIA DA JUSTIÇA E DA SEGURANÇA POLÍCIA CIVIL A TESTEMUNHA abriu a janela do apartamento que ficou no segundo andar viu três indivíduos saírem correndo estranhou pois corriam em alta velocidade teve impressão de que estava fugindo de alguma coisa pois corriam muito rápido Que quando a Brigada chegou no local a PM disse que as pessoas que estavam no carro e também o motorista eram suspeitos de outro crime que recém havia acontecido e possivelmente estavam fugindo Que tomou conhecimento que tinha acabado de ocorrer um homicídio em uma lancheria momentos antes Que a mãe da deponente disse que um dos três indivíduos que fugiu depois do acidente estava com uma arma na mão porém a deponente não conseguiu ver Que quando estava esperando a BM alguém falou que um vizinho local também teria visto um dos indivíduos fugindo com uma arma na mão porém depois a deponente não conseguiu identificar nem quem havia falado e nem o vizinho que teria visto Que a deponente somente pode dizer que os indivíduos que viu correndo eram jovens e que estavam vestidos com jaquetas um deles de chinelo mas não pode dar maiores características pois viu do segundo andar de seu prédio Como nada mais dispuserem lhe fo perguntado vai devidamente assinado Autoridade Declarantes DECLARANTE CLERES DOS SANTOS RODRIGUES RG 3071025278 DATA DE NASCIMENTO 30091976 IDADE 37 anos FILIAÇÃO Oscar dos Santos Rodrigues Eloah Belisario ENDEREÇO Rua Bogotá nº 171 Cambori Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Auxiliar de limpeza ESTADO CIVIL Solteiro FONE 55 30156806 Ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragomeni Inspector de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Compromissado nos termos da lei Aos costumes disse nada Que no dia dos fatos a declarante foi até o bar loks na companhia de seus filhos e de seu companheiro Juliéder Assim que entraram no bar Juliéder foi chamado por AMAURI A declarante continuou entrando em direção ao balcão do bar com seus filhos A declarante viu um indivíduo branco de compleição um pouco gorda sair de um veículo GM Corsa de cor vermelha Le chamou a atenção o fato do veículo parar no meio da rua e de dentro sair o indivíduo já com a arma na mão O indivíduo saiu a arma em punho e efetuou um disparo de arma de fogo em direção a AMAURI A declarante na hora ficou apavorada pois acreditou que o tiro havia sido em direção a Juliéder No primeiro disparo viu que AMAURI caiu no chão Ao continuar saiu do veículo outro indivíduo de cor branca e compleição magra Que ambos os indivíduos efetuaram diversos disparos de arma de fogo contra a vítima que estava no chão e apenas tentou defenderse levantando o braço Os disparos foram efetuados a uma curta distância cerca de 1 metro A declarante acredita que o primeiro indivíduo um pouco mais gordo apenas parou de atirar quando acabaram as munições de seu revólver sendo seguido os disparos pelo segundo indivíduo Que a declarante acha que foram disparados cerca de 6 tiros Que seu companheiro Juliéder estava muito próximo à vítima no momento dos disparos Na hora a declarante não conseguiu visualizar quem eram os atiradores apenas após o fato que seu marido lhe disse que seriam LELEU e CHEIRINHO Após efetuarem os disparos ambos atiradores entraram no veículo Corsa Vermelho e fugiram em direção a faixa Vela de Cambori Eles ainda demoraram um pouco a entrar no carro uma vez que o veículo tinha apenas duas portas O veículo ainda deu umas falhadas na hora de arrancar Que a declarante conhecia AMAURI uma vez que morou próxima à casa dele na Vila do Beijo Que AMAURI já possuía uma rixa antiga com CHEIRINHO LELEU e SERGINHO Um dos indivíduos que a declarante se mudou da Vila do Beijo eram os cidadãos três outros que envolviam CHEIRINHO LELEU e sua turma Quando declarante entrou no bar viu que do lado de fora próximo ao orelhão estava Romário irmão de CHEIRINHO e LELEU Que Romário não participou do crime e nem se aproximou do tiroteio Após os tiros Romário foi embora do local caminhando E como nada a mais houvesse a constar mandou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado Autoridade Declarante Escrivão DECLARANTE PRISCILA ZIMMERMANN NEVES TESTEMUNHA DN 27101985 Aos TRINTA de JULHO do ano de dois mil e QUINZE nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na QUARTA DELEGACIA DE POLÍCIA sob a Presidência do Sra Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Fernando Monteiro Marques Comissário de Polícia ai compareceu a deponente filha de Milton Souza Neves e Sônia Zimmermann Neves instrução ensino superior profissão policial militar endereço Rua Pinto Bandeira 350 Nossa Senhora das Dores Aos costumes disse nada Testemunha compromissada na forma da lei inquirido com base na comunicação de ocorrência nr 191592015 passou a declarar o seguinte que naquela dia estava de serviço no policiamento ostensivo quando sua viatura foi despachada para atender uma ocorrência de trânsito fato ocorrido na Av João Machado Soares 2185 por volta de 2150 horas quando o veículo Corsa Wind cor vermelha placas AFH 5337 trafegando sentido centrobairro colidiu com o veículo Citroen preto placas IKQ 7729 que estava estacionado O veículo Corsa tinha como motorista Mário Sérgio Bilhan dos Santos o qual estava lesionado e com visíveis sinais de embriaguez Pessoas que testemunharam o acidente disseram que outros três indivíduos fugiram do interior do veículo Corsa após o acidente deixando para trás somente o motorista Uma testemunha já referido no histórico da ocorrência de trânsito citou inclusive que um dos indivíduos que havia fugido portava uma arma Que minutos antes do acidente havia ocorrido um homicídio na lancheria Lokus onde um veículo Corsa de cor vermelha poderia estar envolvido Como Mário Sérgio estava embriagado este foi levado para Delegacia de Pronto Atendimento sendo que no trajeto ele perguntou se a vítima havia morrido tendo a declarante perguntado que vítima momento em que ele se calou por alguns instantes Depois de alguns instantes ele disse Se tivessem matado o teu irmão tu não irias se cobrar Uma semana antes ele me mostrou uma arma achei que fosse uma ameaça A declarante disse a ele que se ele quisesse me matar já teria feito tendo ele respondido Foi o que eu fiz Me adiantei Já no plantão alguém comentou que a vítima Amauri havia morrido tendo Mário Sérgio sorrindo e aparentando ter ficado feliz Como nada mais disse me lhe foi perguntado encerrase o presente tome vai devidamente assinado por todos DECLARANTE DENIZE BEATRIZ DA ROSA DE OLIVEIRA TESTEMUNHA DN 110375 RG Aos primeiro dias dos mês de julho do ano dois mil e quinze nesta cidade de Santa Maria Estado do Rio Grande do Sul na Delegacia de Polícia sob supervisão do Sr Antonio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Eidanardo Rodrigues Inspetor servindo de Escrivão de Polícia compareceu a declarante filha de Oniro Jorge Rangel de Oliveira e Nilza Lorena da Rosa de Oliveira com 40 anos de idade endereço Rua Operário 420 Vila Toneto Camobi Santa Maria estado civil união estável instrução ensino fundamental natural de Santa Maria RS local de trabalho Sulclean UFSM Aos costumes disse nada Testemunha comprometida na forma da lei passou a declarar sobre o BO 151592015 Que na noite da sábado pp por volta das 21h30min a deponente estava se deslocando com seu carro na Av João Machado Soares no sentido Camobi Base Aérea quando um pouco antes da um agropecuária foi ultrapassada por um carro vermelho em alta velocidade que quase bateu em seu veículo quando passou Que cerca uma quadra depois na mesma avenida logo após passar um quebra molas havia um acidente com um carro que estava estacionado na Rua e o carro vermelho que havia ultrapassado em alta velocidade estava parado logo adiante com uma rapaz do lado com um corte na cabeça Que parou para conversar e uma mulher estava muito nervosa perguntou se podia testemunhar a seu favor Que o carro vermelho que reconhece por fotografia que lhe é apresentada neste momento como sendo o corsa placas AFH 5337 estava com a frente do lado direito totalmente danificada e o carro que estava estacionado era escuro e danificado na traseira esquerda com a roda arrancada Que alguém que estava no local comentou que três pessoas saíram correndo dentro do carro após o acidente porém a deponente não viu somente pode ver que havia um rapaz com um ferimento na cabeça aparentemente bêbado Que soube posteriormente que tinha ocorrido um homicídio naquela noite porém só tomou conhecimento que o carro Corsa tinha envolvimento no fato neste momento Que esclarece que o Corsa descrito acima passou em altíssima velocidade pelo seu carro parecia mesmo estar fugindo de alguma coisa E como nada mais disse nem lhe foi perguntado encerrouse o presente termo que depois de lido vai devidamente assinado por todos DECLARANTE OSCAR DOS SANTOS RODRIGUES FILHO RG 8076660755 DATA DE NASCIMENTO 13081978 IDADE 35 anos FILIAÇÃO Oscar dos Santos Rodrigues Eloah Belisario Rodrigues ENDEREÇO Rua Bogotá nº 220 Camobi Santa MariaRS NATURALIDADE Santa MariaRS ESCOLARIDADE Ensino Fundamental PROFISSÃO Jardineiro ESTADO CIVIL União Estável FONE 55 96902271 Ao primeiro dia do mês de Junho do ano de dois mil e quinze na 4ª Delegacia de Polícia de Santa Maria presidido pelo senhor Antônio Firmino de Freitas Neto Delegado de Polícia comigo Gabriel Benetti Fragonem Inspetor de Polícia Sobre registro de nº 191592015150507 passa a declarar o que segue na condição de TESTEMUNHA Comprometido nos termos da lei Aos costumes disse nada Que no dia dos fatos o declarante foi junto com sua família comprar um refrigerante no bar lokú Que ao entrar no bar o declarante foi conversar com alguns conhecidos Seu cunhado Julieder foi conversar com a vítima AMAURI Alguns instantes depois vi um indivíduo com uma arma na mão e ouvi um primeiro disparo de arma de fogo O declarante saiu para a direção do disparo e viu que JULIEDER estava paralisado diante da situação Que o declarante ficou apavorado acreditando que quem teria sido baleado seria seu cunhado JULIEDER Que logo após o primeiro tiro conseguiu ver que a vítima caiu no chão e houveram mais disparos O declarante na tentativa de se proteger não olhou muito para os atiradores mas conseguiu ver que atiravam contra o alvo que estava no chão Que vi dois indivíduos entrar em um veículo GM Corsa de cor vermelha que parou bem próximo da vítima Que ainda os indivíduos demoraram um pouco para entrar no veículo no veículo uma vez que o carro era apenas de duas portas O Corsa saiu cantando pneu do local e entrou na faixa velha de Camobi Que o declarante não conseguiu visualizar o rosto dos atiradores Que apenas vi que ambos os atiradores eram brancos não conseguindo ver maiores detalhes Após os disparos viu que a vítima se tratava de AMAURI que era seu conhecido Que haviam cerca de 30 pessoas no bar no momento do fato e houve uma correria generalizada Após os disparos os funcionários fecharam o bar e o declarante foi embora do local PR Que o declarante conheceu os indivíduos conhecidos pela alcunha de CHEIRINHO LELEU e SÉRGINHO mas prefere manter distância e não se envolver com esses indivíduos uma vez que estes estão sempre envolvidos com brigas e tiroteios na Vila do Beijo E como nada a mais houvesse a constar terminou a Autoridade encerrar o presente que lido e achado conforme vai devidamente assinado