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Direito ·
Direito Tributário
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Direito Tributário I: Observações e Conteúdos do 2º Semestre
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PROFESSOR RUBENS CANESCHI 1 Direito Tributário I Capítulo I Noções Introdutórias 1 Origens do Direito Tributário 2 Alocação do Direito Tributário 3 Conceito de Direito Tributário 4 Breve Análise da Estrutura e Elementos da Relação Jurídica Tributária 5 Conceito de Tributo Capítulo II Sistema Constitucional Tributário 1 Conceito 2 CF na área tributária 3 Escola Tricotômica x Classificação Quinquipartida Capítulo III Princípios Constitucionais Tributários 1 Igualdade em Matéria Tributária 2 Princípio da Capacidade Contributiva 3 Princípio da Legalidade legalidade absoluta estrita legalidade reserva absoluta de lei formal tipicidade fechada ou cerrada Existe hierarquia entre LC e LO Reserva de Lei Complementar OAB Uma lei ordinária federal tratava de direitos do beneficiário de pensão previdenciária e também previa norma que ampliava para 10 anos o prazo decadencial para o lançamento dos créditos tributários referentes a uma contribuição previdenciária federal A respeito da ampliação de prazo assinale a afirmativa correta A É inválida pois em razão do caráter nacional das contribuições previdenciárias federais somente poderia ser veiculada por Resolução do Senado Federal B É inválida pois somente poderia ser veiculada por Lei Complementar C É válida pois o CTN prevê a possibilidade de que o prazo geral de 5 anos nele previsto para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário seja ampliado por meio de Lei Ordinária Específica D É válida por existir expressa previsão constitucional específica para contribuições de seguridade social autorizando a alteração de prazo de constituição do crédito tributário por Lei Ordinária Só podem ser criados por Lei Complementar os seguintes tributos 1º Empréstimos Compulsórios Art 148 CF A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição OAB A União diante de grave desastre natural que atingiu todos os estados da Região Norte e considerando ainda a severa crise econômica e financeira do país edita Medida Provisória que institui Empréstimo Compulsório para que as medidas cabíveis e necessárias à reorganização das localidades atingidas sejam adotadas Sobre a constitucionalidade da referida tributação assinale a afirmativa correta A O Empréstimo Compulsório não pode ser instituído para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública PROFESSOR RUBENS CANESCHI 2 B O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar sendo vedado pela CRFB88 que Medida Provisória trate desse assunto C Nenhum tributo pode ser instituído por meio de Medida Provisória D A União pode instituir Empréstimo Compulsório para atender às despesas decorrentes de calamidade pública sendo possível diante da situação de relevância e urgência a edição de Medida Provisória com esse propósito OAB José recebeu auto de infração pelo inadimplemento de determinado tributo instituído por lei ordinária José contesta a exigência fiscal sob o argumento correto de que o tributo em questão deveria ter sido instituído por lei complementar A partir da hipótese apresentada assinale a opção que indica o tributo exigido no referido auto de infração A Contribuição de Interesse de Categoria Profissional B Contribuição de Melhoria C Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico D Empréstimo Compulsório 2º Imposto sobre Grandes Fortunas Art 153 Compete à União instituir impostos sobre VII grandes fortunas nos termos de lei complementar 3º Impostos residuais ou inominados da União Art 154 A União poderá instituir I mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição 4º Novas contribuições para a seguridade social Art 195 CF 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social obedecido o disposto no art 154 I OAB Por meio da Lei Ordinária nº 123 a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social utilizando para tanto fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015 com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016 determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento Por considerar indevida a contribuição criada pela União a pessoa jurídica A atuante no ramo de supermercados não realizou o seu pagamento razão pela qual em 5 de julho de 2016 foi lavrado auto de infração para a sua cobrança Considerando a situação em comento assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança A A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal B A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual PROFESSOR RUBENS CANESCHI 3 C A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar D A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas OAB A União por meio de lei ordinária instituiu nova contribuição social nova fonte de custeio para financiamento da seguridade social Para tanto adotou além da não cumulatividade fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018 com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019 determinando como data de vencimento da contribuição o dia 1º de março de 2019 A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento razão pela qual em 10 de março de 2019 foi aconselhada por seusua advogadoa a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica em face da União Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição A Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar B Ela violou o princípio da anterioridade anual C Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal D Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional OAB O Estado Alfa instituiu por meio de lei complementar uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado A lei ordinária em questão é A integralmente inválida pois lei ordinária não pode alterar lei complementar B parcialmente válida apenas no que concerne à alteração da base de cálculo pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar C parcialmente válida apenas no que concerne à alteração da alíquota pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar D integralmente válida pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar a Observações Finais em relação ao Princípio da Legalidade Competência privativa do Presidente da República em matéria tributária Art 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal aos Tribunais Superiores ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Constituição 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que II disponham sobre b organização administrativa e judiciária matéria tributária e orçamentária serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios Concessão de benefícios ou incentivos fiscais dependem de lei específica Art 150 CF PROFESSOR RUBENS CANESCHI 4 6º Qualquer subsídio ou isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia ou remissão relativos a impostos taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica federal estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição sem prejuízo do disposto no art 155 2º XII g OAB Entre as seguinte vedações não tem exceção expressa no texto constitucional A a instituição de tributo sem lei que o estabeleça B a majoração de tributo sem lei que o estabeleça C a cobrança de tributo novo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o criou D a cobrança de tributo novo em menos de 90 dias a partir da publicação da lei que o criou OAB Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo observados os parâmetros legais A Imposto de Renda IR Imposto sobre Operações Financeiras IOF e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR B Imposto sobre a Importação II Imposto sobre a Exportação IE e Imposto sobre Grandes Fortunas IGF C Imposto de Renda IR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR e Imposto sobre Grandes Fortunas IGF D Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Imposto sobre Operações Financeiras IOF e Imposto sobre a Importação II OAB Suponha que determinada Medida Provisória editada pelo Presidente da República em 29092012 estabeleça entre outras providências o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas Nesse caso com base no sistema tributário nacional tal Medida Provisória A não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação B violaria o princípio da legalidade por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal88 C não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 noventa dias contados a partir da data de sua publicação D não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei 4 Princípio da Irretroatividade Tributária a Fundamento legal Art 150 III a CF SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR PROFESSOR RUBENS CANESCHI 5 Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Nenhum dos entes federativos está autorizado a cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Art 5º CF XXXVI a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Exigência prospectiva b Hipóteses de Retroatividade Infraconstitucional Art 106 CTN Art 106 CTN A lei aplicase a ato ou fato pretérito I em qualquer caso quando seja expressamente interpretativa excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados II tratandose de ato não definitivamente julgado a quando deixe de definilo como infração b quando deixe de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo c quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática Inciso II casos em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado judicial Tributário Redução de Multa Lei Estadual nº 939996 Art 106 II c do CTN Retroatividade 1 O artigo 106 II c do CTN admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos desde que o ato não esteja definitivamente julgado 2 Temse entendido para fins de interpretação dessa condição que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação adjudicação e remição sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução procedentes ou não STJ REsp nº 191530 5 Princípio da Anterioridade Tributária Anterioridade do Exercício Financeiro a Fundamento legal Art 150 III b CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou PROFESSOR RUBENS CANESCHI 6 b Incidência Trabalha com o momento da publicação Lei deve ser publicada no exercício financeiro anterior Ex ICMS 2022 2023 Lei publicada em 100722 e com vigência a partir da mesma data aumenta a alíquota do ICMS de 15 para 17 Quando começa a produzir efeitos Foi respeitado o Princípio da Anterioridade E se a lei estivesse extinguindo ou reduzindo determinado tributo Atenção lei que apenas modifica prazo para pagamentorecolhimento de tributo mesmo que reduzindo referido prazo TEM APLICAÇÃO IMEDIATA SÚMULA 669 STF NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Obs Direito Constitucional e Tributário Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar A Emenda Constitucional n 3 de 17031993 que no art 2º autorizou a União a instituir o IPMF incidiu em vício de inconstitucionalidade ao dispor no 2º desse dispositivo que quanto a tal tributo não se aplica o art 150 III b e VI da Constituição porque desse modo violou os seguintes princípios e normas imutáveis somente eles não outros 1 o princípio da anterioridade que e garantia individual do contribuinte art 5 par2 art 60 par4 inciso IV e art 150 III b da Constituição 2 o princípio da imunidade tributária reciproca que veda a União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio rendas ou serviços uns dos outros e que e garantia da Federação art 60 par4 inciso Ie art 150 VI a da CF STF ADI 939DF Relator Min Sydney Sanches c Exceções ao Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Art 150 1º CF Art 150 CF 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II III e V e 154 II nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts 155 III e 156 I PROFESSOR RUBENS CANESCHI 7 Art 195 6º CF 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado não se lhes aplicando o disposto no art 150 III b II IE IPI IOF EC de guerra externa ou calamidade pública Art 148 I CF IEG Art 154 II fixação da base de cálculo do IPVA Art 155 III CF fixação da base de cálculo do IPTU Art 156 I CF e também a CS de seguridade social Art 195 6º CF OAB O Município X na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade publicou em maio de 2017 uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos Nesse sentido assinale a afirmativa correta A Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB a lei é válida mas apenas poderia entrar em vigor 45 quarenta e cinco dias após a sua publicação B A lei é inconstitucional uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade C A lei é constitucional uma vez que nessa hipótese não se sujeita ao princípio da anterioridade D A lei é válida mas só poderia vigorar 90 noventa dias após a sua publicação OAB Determinado Estado da Federação publicou em julho de 2015 a Lei nº 1232015 que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS Em fevereiro de 2016 em procedimento de fiscalização aquele Estado constatou que determinado contribuinte em operações realizadas em outubro de 2014 não recolheu o ICMS devido Por conta disso foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte exigindolhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento O lançamento em questão só estará correto se A as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 1232015 B as alíquotas forem as previstas na Lei nº 1232015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador C as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador D as multas forem as previstas na Lei nº 1232015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador OAB Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação o governo federal baixou medida mediante decreto em que majora de 15 para 20 a alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior limites esses que foram previstos em lei A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação assinale a afirmativa correta A Deve observar a reserva de lei complementar B Deve ser promovida por lei ordinária C Deve observar o princípio da irretroatividade D Deve observar o princípio da anterioridade 6 Princípio da Noventena ou da Anterioridade Nonagesimal Art 150 III c CF PROFESSOR RUBENS CANESCHI 8 Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos c antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b Finalidade Deve ser aplicada sem prejuízo da exigência de publicação da lei no ano anterior ao de sua publicação a A regra geral da anterioridade e a aplicação cumulativa dos prazos Art 150 III c parte final CF Aplicação da anterioridade anual nonagesimal b Casos práticos para teste 1º Lei nº majorou um tributo em 15 de dezembro de 2014 Quando incidirá tal aumento Dica 01 projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte Dica 02 projete a incidência para o 91º dia a contar do termo inicial ofertado 15 de dezembro de 2014 permitindose a identificação de uma data final Conclusão 2º Lei nº majorou um tributo em 5 de outubro de 2014 Quando incidirá tal aumento Dica 01 projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte Dica 02 projete a incidência para o 91º dia a contar do termo inicial ofertado 5 de outubro de 2014 permitindose a identificação de uma data final Conclusão 3º Lei nº majorou um tributo em 10 de agosto de 2014 Quando incidirá tal aumento Dica 01 projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte Dica 02 projete a incidência para o 91º dia a contar do termo inicial ofertado 10 de agosto de 2014 permitindose a identificação de uma data final Conclusão c Regra Geral da Anterioridade Tributária PROFESSOR RUBENS CANESCHI 9 Tributo majorado entre os meses de janeiro e setembro de um ano Tributo majorado entre 3 de outubro e dezembro em razão do impacto temporal dos 90 dias 7 Exceções aos Princípios da Anterioridade Anual e Nonagesimal Art 150 CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou Vide Emenda Constitucional nº 3 de 1993 c antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II III e V e 154 II nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts 155 III e 156 I a Exceções à Anterioridade Anual a Art 150 1º parte inicial CF Art 150 CF 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II É preciso traduzir cada um dos artigos e incisos mencionados no dispositivo citado II IE IPI IOF IEG ECCalaGue Será que existe alguma lógica para que tais tributos figurem como exceções ao Princípio da Anterioridade b EC 3201 e o Princípio da Anterioridade Trouxe mais 2 exceções à Anterioridade CIDECombustível Tributo Federal Lei nº 1033601 PROFESSOR RUBENS CANESCHI 10 Art 177 CF 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 I a alíquota da contribuição poderá ser Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 b reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo não se lhe aplicando o disposto no art 150 III b Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 ICMS Combustível Art 155 CF II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior XII cabe à lei complementar h definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez qualquer que seja a sua finalidade hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X b 4º Na hipótese do inciso XII h observarseá o seguinte IV as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal nos termos do 2º XII g observandose o seguinte Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 c poderão ser reduzidas e restabelecidas não se lhes aplicando o disposto no art 150 III b Atenção não se refere ao ICMS b Exceções ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal a EC 4203 Inovou a Ordem Tributária com a criação da Noventena Vedou a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei que haja instituído ou majorado o tributo em consonância com a alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal b Rol dos Tributos não sujeitos à Noventena Art 150 CF 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II III e V e 154 II nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts 155 III e 156 I II IE IR IOF IEG ECCalaGue Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA PROFESSOR RUBENS CANESCHI 11 Atenção para o IR e alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA c Conclusões a 1ª conclusão no comparativo entre as exceções à anterioridade anual e nonagesimal Tributos que podem ser exigidos IMEDIATAMENTE se aumentados ou instituídos II IE IOF IEG EC Tributos que estão na lista de exceções à anterioridade anual mas não estão na lista de exceções à anterioridade nonagesimal IPI CIDE Combustíveis ICMS Combustíveis Tributos que estão na lista de exceções à anterioridade nonagesimal mas não estão na lista de exceções à anterioridade anual IR Alterações na base de cálculo do IPTU Alterações na base de cálculo do IPVA 8 Princípio do Nãoconfisco Art 150 CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios IV utilizar tributo com efeito de confisco Traduzse numa exigência de razoabilidade da carga tributária O exame do caráter confiscatório restringese à soma dos tributos exigidos por determinada pessoa política A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária mediante a verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerando o montante de sua riqueza renda e capital para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar dentro de determinado período à PROFESSOR RUBENS CANESCHI 12 MESMA PESSOA POLÍTICA que os houver instituído a União Federal no caso condicionandose ainda a aferição do grau de insuportabilidade econômicofinanceira à observância pelo legislador de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público ADInMC 2010DF Engloba a multa A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos Assim para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal de um lado não pode ser pífia mas de outro não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos STF RE 582461 Derivações da Razoabilidade da Carga Tributária vedações a sanções políticas no caso de inadimplemento tributário Súmula 70 STF é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo Súmula 323 STF é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos Súmula 547 STF não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais 9 Princípio da Liberdade de Tráfego Art 5º CF XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens Art 150 CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios V estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público O pedágio é tributo RE 1814756 Taxa de Serviço CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO PEDÁGIO I Pedágio natureza jurídica taxa CF 145 II art 150 V II Legitimidade constitucional instituído pela Lei 7712 de 1988 III RE não conhecido PROFESSOR RUBENS CANESCHI 13 ADI 800 Tarifa O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária mas de preço público consequentemente não está sujeito ao princípio da legalidade estrita Com base nesse entendimento o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o Decreto 344171992 do Estado do Rio Grande do Sul que autoriza a cobrança de pedágio em rodovia estadual O Tribunal recordou que a Constituição autoriza a cobrança de pedágio Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios V estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público Rememorou que essa norma reproduziria em linhas gerais regra semelhante contida nas Constituições de 1946 e 1967 Ressalvou contudo que a EC 11969 não repetira a parte final dessa disposição Art 19 É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios II estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais Ressaltou que a falta de referência à cobrança de pedágio no regime constitucional precedente despertara a controvérsia a respeito da natureza dessa exação se tributária ou não tributária divergência que persistiria especialmente no âmbito doutrinário Afirmou que os defensores da natureza tributária da subespécie taxa o fariam sob os seguintes fundamentos a a referência ao pedágio nas limitações constitucionais ao poder de tributar b o pagamento de um serviço específico ou divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição e c a impossibilidade de remunerar serviços públicos por meio outro que não o de taxa Aludiu entretanto que os defensores da natureza contratual da exação como preço público o fariam com base nas seguintes considerações a a inclusão no texto constitucional apenas esclareceria que apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou bens poderia excepcionalmente ser cobrado o pedágio espécie jurídica diferenciada b a ausência de compulsoriedade na utilização de rodovias e c a cobrança se daria em virtude da utilização efetiva do serviço e não seria devida com base no seu oferecimento potencial ADI 800RS rel Min Teori Zavascki 1162014 10 Princípio da Uniformidade Geográfica Art 151 É vedado à União I instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado ao Distrito Federal ou a Município em detrimento de outro admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País a Vedação Tributo não uniforme em todo o país Tributo que implique distinção ou preferência a Estado DF ou Município b Zona Franca de Manaus Art 40 ADCT É mantida a Zona Franca de Manaus com suas características de área livre de comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais pelo prazo de vinte e cinco anos a partir da promulgação da Constituição Parágrafo único Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus PROFESSOR RUBENS CANESCHI 14 Viola a idéia de Uniformidade Geográfica Art 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária II garantir o desenvolvimento nacional III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação RE IPI CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ALÍQUOTAS REGIONALIZADAS LEI 839391 DECRETO 250198 ADMISSIBILIDADE Incentivos fiscais concedidos de forma genérica impessoal e com fundamento em lei específica Atendimento dos requisitos formais para sua implementação A Constituição na parte final do Art 151 I admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país STF 1ª Turma RE 344331 Min Ellen Gracie 0203 11 Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas Art 151 É vedado à União III instituir isenções de tributos da competência dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios Se estende a TODAS as pessoas políticas Súmula 178 STF o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual 12 Princípio da Nãodiscriminação Tributária Art 152 É vedado aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino Busca evitar a guerra fiscal entre os entes federativos
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PROFESSOR RUBENS CANESCHI 1 Direito Tributário I Capítulo I Noções Introdutórias 1 Origens do Direito Tributário 2 Alocação do Direito Tributário 3 Conceito de Direito Tributário 4 Breve Análise da Estrutura e Elementos da Relação Jurídica Tributária 5 Conceito de Tributo Capítulo II Sistema Constitucional Tributário 1 Conceito 2 CF na área tributária 3 Escola Tricotômica x Classificação Quinquipartida Capítulo III Princípios Constitucionais Tributários 1 Igualdade em Matéria Tributária 2 Princípio da Capacidade Contributiva 3 Princípio da Legalidade legalidade absoluta estrita legalidade reserva absoluta de lei formal tipicidade fechada ou cerrada Existe hierarquia entre LC e LO Reserva de Lei Complementar OAB Uma lei ordinária federal tratava de direitos do beneficiário de pensão previdenciária e também previa norma que ampliava para 10 anos o prazo decadencial para o lançamento dos créditos tributários referentes a uma contribuição previdenciária federal A respeito da ampliação de prazo assinale a afirmativa correta A É inválida pois em razão do caráter nacional das contribuições previdenciárias federais somente poderia ser veiculada por Resolução do Senado Federal B É inválida pois somente poderia ser veiculada por Lei Complementar C É válida pois o CTN prevê a possibilidade de que o prazo geral de 5 anos nele previsto para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário seja ampliado por meio de Lei Ordinária Específica D É válida por existir expressa previsão constitucional específica para contribuições de seguridade social autorizando a alteração de prazo de constituição do crédito tributário por Lei Ordinária Só podem ser criados por Lei Complementar os seguintes tributos 1º Empréstimos Compulsórios Art 148 CF A União mediante lei complementar poderá instituir empréstimos compulsórios I para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência II no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional observado o disposto no art 150 III b Parágrafo único A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição OAB A União diante de grave desastre natural que atingiu todos os estados da Região Norte e considerando ainda a severa crise econômica e financeira do país edita Medida Provisória que institui Empréstimo Compulsório para que as medidas cabíveis e necessárias à reorganização das localidades atingidas sejam adotadas Sobre a constitucionalidade da referida tributação assinale a afirmativa correta A O Empréstimo Compulsório não pode ser instituído para atender às despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública PROFESSOR RUBENS CANESCHI 2 B O Empréstimo Compulsório deve ser instituído por meio de Lei Complementar sendo vedado pela CRFB88 que Medida Provisória trate desse assunto C Nenhum tributo pode ser instituído por meio de Medida Provisória D A União pode instituir Empréstimo Compulsório para atender às despesas decorrentes de calamidade pública sendo possível diante da situação de relevância e urgência a edição de Medida Provisória com esse propósito OAB José recebeu auto de infração pelo inadimplemento de determinado tributo instituído por lei ordinária José contesta a exigência fiscal sob o argumento correto de que o tributo em questão deveria ter sido instituído por lei complementar A partir da hipótese apresentada assinale a opção que indica o tributo exigido no referido auto de infração A Contribuição de Interesse de Categoria Profissional B Contribuição de Melhoria C Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico D Empréstimo Compulsório 2º Imposto sobre Grandes Fortunas Art 153 Compete à União instituir impostos sobre VII grandes fortunas nos termos de lei complementar 3º Impostos residuais ou inominados da União Art 154 A União poderá instituir I mediante lei complementar impostos não previstos no artigo anterior desde que sejam nãocumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados nesta Constituição 4º Novas contribuições para a seguridade social Art 195 CF 4º A lei poderá instituir outras fontes destinadas a garantir a manutenção ou expansão da seguridade social obedecido o disposto no art 154 I OAB Por meio da Lei Ordinária nº 123 a União instituiu contribuição não cumulativa destinada a garantir a expansão da seguridade social utilizando para tanto fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República A referida lei foi publicada em 1º de setembro de 2015 com entrada em vigor em 2 de janeiro de 2016 determinando o dia 1º de fevereiro do mesmo ano como data de pagamento Por considerar indevida a contribuição criada pela União a pessoa jurídica A atuante no ramo de supermercados não realizou o seu pagamento razão pela qual em 5 de julho de 2016 foi lavrado auto de infração para a sua cobrança Considerando a situação em comento assinale a opção que indica o argumento que poderá ser alegado pela contribuinte para impugnar a referida cobrança A A nova contribuição viola o princípio da anterioridade nonagesimal B A nova contribuição viola o princípio da anterioridade anual PROFESSOR RUBENS CANESCHI 3 C A nova contribuição somente poderia ser instituída por meio de lei complementar D A Constituição da República veda a instituição de contribuições não cumulativas OAB A União por meio de lei ordinária instituiu nova contribuição social nova fonte de custeio para financiamento da seguridade social Para tanto adotou além da não cumulatividade fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República A referida lei foi publicada em 1º de outubro de 2018 com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019 determinando como data de vencimento da contribuição o dia 1º de março de 2019 A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento razão pela qual em 10 de março de 2019 foi aconselhada por seusua advogadoa a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica em face da União Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição A Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar B Ela violou o princípio da anterioridade anual C Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal D Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional OAB O Estado Alfa instituiu por meio de lei complementar uma taxa pela prestação de serviço público específico e divisível Posteriormente a alíquota e a base de cálculo da taxa vêm a ser modificadas por meio de lei ordinária que as mantém em patamares compatíveis com a natureza do tributo e do serviço público prestado A lei ordinária em questão é A integralmente inválida pois lei ordinária não pode alterar lei complementar B parcialmente válida apenas no que concerne à alteração da base de cálculo pois a modificação da alíquota só seria possível por meio de lei complementar C parcialmente válida apenas no que concerne à alteração da alíquota pois a modificação da base de cálculo só seria possível por meio de lei complementar D integralmente válida pois a matéria por ela disciplinada não é constitucionalmente reservada à lei complementar a Observações Finais em relação ao Princípio da Legalidade Competência privativa do Presidente da República em matéria tributária Art 61 A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados do Senado Federal ou do Congresso Nacional ao Presidente da República ao Supremo Tribunal Federal aos Tribunais Superiores ao ProcuradorGeral da República e aos cidadãos na forma e nos casos previstos nesta Constituição 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que II disponham sobre b organização administrativa e judiciária matéria tributária e orçamentária serviços públicos e pessoal da administração dos Territórios Concessão de benefícios ou incentivos fiscais dependem de lei específica Art 150 CF PROFESSOR RUBENS CANESCHI 4 6º Qualquer subsídio ou isenção redução de base de cálculo concessão de crédito presumido anistia ou remissão relativos a impostos taxas ou contribuições só poderá ser concedido mediante lei específica federal estadual ou municipal que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição sem prejuízo do disposto no art 155 2º XII g OAB Entre as seguinte vedações não tem exceção expressa no texto constitucional A a instituição de tributo sem lei que o estabeleça B a majoração de tributo sem lei que o estabeleça C a cobrança de tributo novo no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o criou D a cobrança de tributo novo em menos de 90 dias a partir da publicação da lei que o criou OAB Assinale a alternativa que indica os impostos cujas alíquotas podem ser majoradas por ato do Poder Executivo observados os parâmetros legais A Imposto de Renda IR Imposto sobre Operações Financeiras IOF e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR B Imposto sobre a Importação II Imposto sobre a Exportação IE e Imposto sobre Grandes Fortunas IGF C Imposto de Renda IR Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR e Imposto sobre Grandes Fortunas IGF D Imposto sobre Produtos Industrializados IPI Imposto sobre Operações Financeiras IOF e Imposto sobre a Importação II OAB Suponha que determinada Medida Provisória editada pelo Presidente da República em 29092012 estabeleça entre outras providências o aumento para as diversas faixas de alíquotas previstas na legislação aplicável ao imposto de renda das pessoas físicas Nesse caso com base no sistema tributário nacional tal Medida Provisória A não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir da data de sua publicação B violaria o princípio da legalidade por ser incompatível com o processo legislativo previsto na Constituição Federal88 C não violaria o princípio da legalidade e produzirá efeitos a partir de 90 noventa dias contados a partir da data de sua publicação D não violaria o princípio da legalidade e só produzirá efeitos a partir do primeiro dia do exercício financeiro subsequente à data de sua conversão em lei 4 Princípio da Irretroatividade Tributária a Fundamento legal Art 150 III a CF SEÇÃO II DAS LIMITAÇÕES DO PODER DE TRIBUTAR PROFESSOR RUBENS CANESCHI 5 Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Nenhum dos entes federativos está autorizado a cobrar tributos em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado Art 5º CF XXXVI a lei não prejudicará o direito adquirido o ato jurídico perfeito e a coisa julgada Exigência prospectiva b Hipóteses de Retroatividade Infraconstitucional Art 106 CTN Art 106 CTN A lei aplicase a ato ou fato pretérito I em qualquer caso quando seja expressamente interpretativa excluída a aplicação de penalidade à infração dos dispositivos interpretados II tratandose de ato não definitivamente julgado a quando deixe de definilo como infração b quando deixe de tratálo como contrário a qualquer exigência de ação ou omissão desde que não tenha sido fraudulento e não tenha implicado em falta de pagamento de tributo c quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática Inciso II casos em que não tenha ocorrido o trânsito em julgado judicial Tributário Redução de Multa Lei Estadual nº 939996 Art 106 II c do CTN Retroatividade 1 O artigo 106 II c do CTN admite que lei posterior por ser mais benéfica se aplique a fatos pretéritos desde que o ato não esteja definitivamente julgado 2 Temse entendido para fins de interpretação dessa condição que só se considera como encerrada a Execução Fiscal após a arrematação adjudicação e remição sendo irrelevante a existência ou não de Embargos à Execução procedentes ou não STJ REsp nº 191530 5 Princípio da Anterioridade Tributária Anterioridade do Exercício Financeiro a Fundamento legal Art 150 III b CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou PROFESSOR RUBENS CANESCHI 6 b Incidência Trabalha com o momento da publicação Lei deve ser publicada no exercício financeiro anterior Ex ICMS 2022 2023 Lei publicada em 100722 e com vigência a partir da mesma data aumenta a alíquota do ICMS de 15 para 17 Quando começa a produzir efeitos Foi respeitado o Princípio da Anterioridade E se a lei estivesse extinguindo ou reduzindo determinado tributo Atenção lei que apenas modifica prazo para pagamentorecolhimento de tributo mesmo que reduzindo referido prazo TEM APLICAÇÃO IMEDIATA SÚMULA 669 STF NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE Obs Direito Constitucional e Tributário Ação Direta de Inconstitucionalidade de Emenda Constitucional e de Lei Complementar A Emenda Constitucional n 3 de 17031993 que no art 2º autorizou a União a instituir o IPMF incidiu em vício de inconstitucionalidade ao dispor no 2º desse dispositivo que quanto a tal tributo não se aplica o art 150 III b e VI da Constituição porque desse modo violou os seguintes princípios e normas imutáveis somente eles não outros 1 o princípio da anterioridade que e garantia individual do contribuinte art 5 par2 art 60 par4 inciso IV e art 150 III b da Constituição 2 o princípio da imunidade tributária reciproca que veda a União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre o patrimônio rendas ou serviços uns dos outros e que e garantia da Federação art 60 par4 inciso Ie art 150 VI a da CF STF ADI 939DF Relator Min Sydney Sanches c Exceções ao Princípio da Anterioridade do Exercício Financeiro Art 150 1º CF Art 150 CF 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II III e V e 154 II nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts 155 III e 156 I PROFESSOR RUBENS CANESCHI 7 Art 195 6º CF 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado não se lhes aplicando o disposto no art 150 III b II IE IPI IOF EC de guerra externa ou calamidade pública Art 148 I CF IEG Art 154 II fixação da base de cálculo do IPVA Art 155 III CF fixação da base de cálculo do IPTU Art 156 I CF e também a CS de seguridade social Art 195 6º CF OAB O Município X na tentativa de fazer com que os cofres municipais pudessem receber determinado tributo com mais celeridade publicou em maio de 2017 uma lei que alterava a data de recolhimento daquela exação A lei dispunha que os efeitos das suas determinações seriam imediatos Nesse sentido assinale a afirmativa correta A Segundo a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro LINDB a lei é válida mas apenas poderia entrar em vigor 45 quarenta e cinco dias após a sua publicação B A lei é inconstitucional uma vez que não respeitou o princípio da anterioridade C A lei é constitucional uma vez que nessa hipótese não se sujeita ao princípio da anterioridade D A lei é válida mas só poderia vigorar 90 noventa dias após a sua publicação OAB Determinado Estado da Federação publicou em julho de 2015 a Lei nº 1232015 que majorou o valor das multas e das alíquotas de ICMS Em fevereiro de 2016 em procedimento de fiscalização aquele Estado constatou que determinado contribuinte em operações realizadas em outubro de 2014 não recolheu o ICMS devido Por conta disso foi efetuado o lançamento tributário contra o contribuinte exigindolhe o ICMS não pago e a multa decorrente do inadimplemento O lançamento em questão só estará correto se A as multas e alíquotas forem as previstas na Lei nº 1232015 B as alíquotas forem as previstas na Lei nº 1232015 e as multas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador C as multas e as alíquotas forem as previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador D as multas forem as previstas na Lei nº 1232015 e as alíquotas forem aquelas previstas na lei vigente ao tempo do fato gerador OAB Visando a proteger a indústria de tecnologia da informação o governo federal baixou medida mediante decreto em que majora de 15 para 20 a alíquota do Imposto sobre a Importação de Produtos Estrangeiros para monitores de vídeo procedentes do exterior limites esses que foram previstos em lei A respeito da modificação de alíquota do Imposto de Importação assinale a afirmativa correta A Deve observar a reserva de lei complementar B Deve ser promovida por lei ordinária C Deve observar o princípio da irretroatividade D Deve observar o princípio da anterioridade 6 Princípio da Noventena ou da Anterioridade Nonagesimal Art 150 III c CF PROFESSOR RUBENS CANESCHI 8 Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos c antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b Finalidade Deve ser aplicada sem prejuízo da exigência de publicação da lei no ano anterior ao de sua publicação a A regra geral da anterioridade e a aplicação cumulativa dos prazos Art 150 III c parte final CF Aplicação da anterioridade anual nonagesimal b Casos práticos para teste 1º Lei nº majorou um tributo em 15 de dezembro de 2014 Quando incidirá tal aumento Dica 01 projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte Dica 02 projete a incidência para o 91º dia a contar do termo inicial ofertado 15 de dezembro de 2014 permitindose a identificação de uma data final Conclusão 2º Lei nº majorou um tributo em 5 de outubro de 2014 Quando incidirá tal aumento Dica 01 projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte Dica 02 projete a incidência para o 91º dia a contar do termo inicial ofertado 5 de outubro de 2014 permitindose a identificação de uma data final Conclusão 3º Lei nº majorou um tributo em 10 de agosto de 2014 Quando incidirá tal aumento Dica 01 projete a incidência para o 1º dia do exercício seguinte Dica 02 projete a incidência para o 91º dia a contar do termo inicial ofertado 10 de agosto de 2014 permitindose a identificação de uma data final Conclusão c Regra Geral da Anterioridade Tributária PROFESSOR RUBENS CANESCHI 9 Tributo majorado entre os meses de janeiro e setembro de um ano Tributo majorado entre 3 de outubro e dezembro em razão do impacto temporal dos 90 dias 7 Exceções aos Princípios da Anterioridade Anual e Nonagesimal Art 150 CF Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios III cobrar tributos a em relação a fatos geradores ocorridos antes do início da vigência da lei que os houver instituído ou aumentado b no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou Vide Emenda Constitucional nº 3 de 1993 c antes de decorridos noventa dias da data em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou observado o disposto na alínea b 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II III e V e 154 II nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts 155 III e 156 I a Exceções à Anterioridade Anual a Art 150 1º parte inicial CF Art 150 CF 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II É preciso traduzir cada um dos artigos e incisos mencionados no dispositivo citado II IE IPI IOF IEG ECCalaGue Será que existe alguma lógica para que tais tributos figurem como exceções ao Princípio da Anterioridade b EC 3201 e o Princípio da Anterioridade Trouxe mais 2 exceções à Anterioridade CIDECombustível Tributo Federal Lei nº 1033601 PROFESSOR RUBENS CANESCHI 10 Art 177 CF 4º A lei que instituir contribuição de intervenção no domínio econômico relativa às atividades de importação ou comercialização de petróleo e seus derivados gás natural e seus derivados e álcool combustível deverá atender aos seguintes requisitos Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 I a alíquota da contribuição poderá ser Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 b reduzida e restabelecida por ato do Poder Executivo não se lhe aplicando o disposto no art 150 III b Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 ICMS Combustível Art 155 CF II operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior XII cabe à lei complementar h definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez qualquer que seja a sua finalidade hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X b 4º Na hipótese do inciso XII h observarseá o seguinte IV as alíquotas do imposto serão definidas mediante deliberação dos Estados e Distrito Federal nos termos do 2º XII g observandose o seguinte Incluído pela Emenda Constitucional nº 33 de 2001 c poderão ser reduzidas e restabelecidas não se lhes aplicando o disposto no art 150 III b Atenção não se refere ao ICMS b Exceções ao Princípio da Anterioridade Nonagesimal a EC 4203 Inovou a Ordem Tributária com a criação da Noventena Vedou a cobrança de tributos antes de decorridos 90 dias da data em que tenha sido publicada a lei que haja instituído ou majorado o tributo em consonância com a alínea c do inciso III do artigo 150 da Constituição Federal b Rol dos Tributos não sujeitos à Noventena Art 150 CF 1º A vedação do inciso III b não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II IV e V e 154 II e a vedação do inciso III c não se aplica aos tributos previstos nos arts 148 I 153 I II III e V e 154 II nem à fixação da base de cálculo dos impostos previstos nos arts 155 III e 156 I II IE IR IOF IEG ECCalaGue Alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA PROFESSOR RUBENS CANESCHI 11 Atenção para o IR e alterações na base de cálculo do IPTU e do IPVA c Conclusões a 1ª conclusão no comparativo entre as exceções à anterioridade anual e nonagesimal Tributos que podem ser exigidos IMEDIATAMENTE se aumentados ou instituídos II IE IOF IEG EC Tributos que estão na lista de exceções à anterioridade anual mas não estão na lista de exceções à anterioridade nonagesimal IPI CIDE Combustíveis ICMS Combustíveis Tributos que estão na lista de exceções à anterioridade nonagesimal mas não estão na lista de exceções à anterioridade anual IR Alterações na base de cálculo do IPTU Alterações na base de cálculo do IPVA 8 Princípio do Nãoconfisco Art 150 CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios IV utilizar tributo com efeito de confisco Traduzse numa exigência de razoabilidade da carga tributária O exame do caráter confiscatório restringese à soma dos tributos exigidos por determinada pessoa política A identificação do efeito confiscatório deve ser feita em função da totalidade da carga tributária mediante a verificação da capacidade de que dispõe o contribuinte considerando o montante de sua riqueza renda e capital para suportar e sofrer a incidência de todos os tributos que ele deverá pagar dentro de determinado período à PROFESSOR RUBENS CANESCHI 12 MESMA PESSOA POLÍTICA que os houver instituído a União Federal no caso condicionandose ainda a aferição do grau de insuportabilidade econômicofinanceira à observância pelo legislador de padrões de razoabilidade destinados a neutralizar excessos de ordem fiscal eventualmente praticados pelo Poder Público ADInMC 2010DF Engloba a multa A aplicação da multa moratória tem o objetivo de sancionar o contribuinte que não cumpre suas obrigações tributárias prestigiando a conduta daqueles que pagam em dia seus tributos aos cofres públicos Assim para que a multa moratória cumpra sua função de desencorajar a elisão fiscal de um lado não pode ser pífia mas de outro não pode ter um importe que lhe confira característica confiscatória inviabilizando inclusive o recolhimento de futuros tributos STF RE 582461 Derivações da Razoabilidade da Carga Tributária vedações a sanções políticas no caso de inadimplemento tributário Súmula 70 STF é inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo Súmula 323 STF é inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos Súmula 547 STF não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais 9 Princípio da Liberdade de Tráfego Art 5º CF XV é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz podendo qualquer pessoa nos termos da lei nele entrar permanecer ou dele sair com seus bens Art 150 CF Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios V estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público O pedágio é tributo RE 1814756 Taxa de Serviço CONSTITUCIONAL TRIBUTÁRIO PEDÁGIO I Pedágio natureza jurídica taxa CF 145 II art 150 V II Legitimidade constitucional instituído pela Lei 7712 de 1988 III RE não conhecido PROFESSOR RUBENS CANESCHI 13 ADI 800 Tarifa O pedágio cobrado pela efetiva utilização de rodovias não tem natureza tributária mas de preço público consequentemente não está sujeito ao princípio da legalidade estrita Com base nesse entendimento o Plenário julgou improcedente pedido formulado em ação direta ajuizada contra o Decreto 344171992 do Estado do Rio Grande do Sul que autoriza a cobrança de pedágio em rodovia estadual O Tribunal recordou que a Constituição autoriza a cobrança de pedágio Art 150 Sem prejuízo de outras garantias asseguradas ao contribuinte é vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios V estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou bens por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais ressalvada a cobrança de pedágio pela utilização de vias conservadas pelo Poder Público Rememorou que essa norma reproduziria em linhas gerais regra semelhante contida nas Constituições de 1946 e 1967 Ressalvou contudo que a EC 11969 não repetira a parte final dessa disposição Art 19 É vedado à União aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios II estabelecer limitações ao tráfego de pessoas ou mercadorias por meio de tributos interestaduais ou intermunicipais Ressaltou que a falta de referência à cobrança de pedágio no regime constitucional precedente despertara a controvérsia a respeito da natureza dessa exação se tributária ou não tributária divergência que persistiria especialmente no âmbito doutrinário Afirmou que os defensores da natureza tributária da subespécie taxa o fariam sob os seguintes fundamentos a a referência ao pedágio nas limitações constitucionais ao poder de tributar b o pagamento de um serviço específico ou divisível prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição e c a impossibilidade de remunerar serviços públicos por meio outro que não o de taxa Aludiu entretanto que os defensores da natureza contratual da exação como preço público o fariam com base nas seguintes considerações a a inclusão no texto constitucional apenas esclareceria que apesar de não incidir tributo sobre o tráfego de pessoas ou bens poderia excepcionalmente ser cobrado o pedágio espécie jurídica diferenciada b a ausência de compulsoriedade na utilização de rodovias e c a cobrança se daria em virtude da utilização efetiva do serviço e não seria devida com base no seu oferecimento potencial ADI 800RS rel Min Teori Zavascki 1162014 10 Princípio da Uniformidade Geográfica Art 151 É vedado à União I instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado ao Distrito Federal ou a Município em detrimento de outro admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócioeconômico entre as diferentes regiões do País a Vedação Tributo não uniforme em todo o país Tributo que implique distinção ou preferência a Estado DF ou Município b Zona Franca de Manaus Art 40 ADCT É mantida a Zona Franca de Manaus com suas características de área livre de comércio de exportação e importação e de incentivos fiscais pelo prazo de vinte e cinco anos a partir da promulgação da Constituição Parágrafo único Somente por lei federal podem ser modificados os critérios que disciplinaram ou venham a disciplinar a aprovação dos projetos na Zona Franca de Manaus PROFESSOR RUBENS CANESCHI 14 Viola a idéia de Uniformidade Geográfica Art 3º CF Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil I construir uma sociedade livre justa e solidária II garantir o desenvolvimento nacional III erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais IV promover o bem de todos sem preconceitos de origem raça sexo cor idade e quaisquer outras formas de discriminação RE IPI CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS ALÍQUOTAS REGIONALIZADAS LEI 839391 DECRETO 250198 ADMISSIBILIDADE Incentivos fiscais concedidos de forma genérica impessoal e com fundamento em lei específica Atendimento dos requisitos formais para sua implementação A Constituição na parte final do Art 151 I admite a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as diferentes regiões do país STF 1ª Turma RE 344331 Min Ellen Gracie 0203 11 Princípio da Vedação às Isenções Heterônomas Art 151 É vedado à União III instituir isenções de tributos da competência dos Estados do Distrito Federal ou dos Municípios Se estende a TODAS as pessoas políticas Súmula 178 STF o INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual 12 Princípio da Nãodiscriminação Tributária Art 152 É vedado aos Estados ao Distrito Federal e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens e serviços de qualquer natureza em razão de sua procedência ou destino Busca evitar a guerra fiscal entre os entes federativos