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Direito ·

Direito Tributário

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PROFESSOR RUBENS CANESCHI 1 Nome Nota Questão No conceito legal de tributo constante do art 3º do Código Tributário Nacional é possível identificar o princípio do não confisco O princípio do pecunia non olet contraria o referido conceito de tributo Justifique ambas as respostas Resposta máximo de 15 linhas Como o enunciado da questão traz dois questionamentos o correto é que oa alunoa divida em duas sua resposta Tal fragmentação não interfere na coerência do raciocínio e nem na exposição dos fundamentos jurídicos pertinentes I 5 pontos no total especificados conforme o espelho de resposta abaixo É possível identificar o princípio do não confisco na proibição de que o tributo constitua sanção de ato ilícito conforme redação do artigo 3º do CTN 1 ponto Em conformidade com o texto constitucional de 1988 o confisco consistente no perdimento de bens só é autorizado como pena A propósito vejase Art 5º CF88 XLVI a lei regulará a individualização da pena e adotará entre outras as seguintes a privação ou restrição da liberdade b perda de bens c multa d prestação social alternativa e suspensão ou interdição de direitos 2 pontos Assim considerandose que no Brasil o confisco somente é autorizado como pena depreendese que o tributo não pode ter caráter confiscatório exatamente para que não configure sanção de ato ilícito 2 pontos II 5 pontos especificados conforme o espelho de resposta abaixo O princípio do pecunia non olet não contraria o conceito de tributo Todo o oposto Um ato ilícito não pode ser descrito na hipótese de incidência de um imposto ou contribuição pois tributo não é sanção de ato ilícito 1 ponto Todavia a ilicitude de aspectos relacionados ao fato gerador não impede a incidência fiscal Tratase do princípio do pecunia non olet dinheiro não cheira ou dinheiro não tem cheiro evidenciado nos artigos 3º e 118 I do CTN verbis Art 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Art 118 A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindose I da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes responsáveis ou terceiros bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos II dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos 2 pontos Se ocorresse a exoneração tributária dos resultados econômicos de fatos criminosos ou seja se os rendimentos e ganhos financeiros dos criminosos não fosse tributado seria caso de uma absurda violação do princípio da isonomia fiscal jogando por terra toda a idéia atinente ao tema da igualdade em matéria tributária 2 pontos