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Economia Política

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O BRASIL A CAMINHO DA OCDE EXPLORANDO NOVOS DESAFIOS 254 instrumentos legais da OCDE Sustentabilidade Agricultura Princípio da Precaução Multinacionais Investimento estrangeiro Empresas Estatais Transfer Pricing Sistema Financeiro Códigos de Capitais e Intangíveis Comércio Digital Tributação Internacional São Paulo 2020 Brasil a caminho da OCDE explorando desafios Equipe de pesquisa Vera Thorstensen Coordenadora do CCGIEESPFGV Thiago Rodrigues São Marcos Nogueira Coordenador Jurídico Anna Carolina Nunes Cortelini Antonio Pedro Rima de Oliveira Faria Catherine Rebouças Mota Fábio Jorge de Toledo Thomazella Lucas da Silva Tasquetto Marcelly Fuzaro Gullo Maria Isabel da Cunha Mathias Mauro Kiithi Arima Jr VT Assessoria Consultoria e Treinamento Ltda São Paulo 2020 Equipe de Pesquisa Vera Thorstensen Coordenadora CCGIEESPFGV Thiago Rodrigues São Marcos Nogueira Coordenador Jurídico CCGIEESPFGV CCGIEESPFGV Anna Carolina Nunes Cortelini Antonio Pedro Rima de Oliveira Faria Catherine Rebouças Mota Fábio Jorge de Toledo Thomazella Lucas da Silva Tasquetto Marcelly Fuzaro Gullo Maria Isabel da Cunha Mathias Mauro Kiithi Arima Jr Thiago Rodrigues São Marcos Nogueira VT Assessoria Consultoria e Treinamento Ltda Brasil a caminho da OCDE explorando novos desafios Vera Thorstensen Thiago Rodrigues São Marcos Nogueira coordenadores São Paulo VT Assessoria Consultoria e Treinamento Ltda 2020 432p Bibliografia ISBN 9788566977165 1 Comércio internacional 2 Direito Internacional Econômico 3 OCDE 4 Brasil CDD 34308 CDU 34 SUMÁRIO APRESENTAÇÃO 7 PREFÁCIO 8 1 O BRASIL NA OCDE MEMBRO PLENO OU MERO ESPECTADOR 10 11 INTRODUÇÃO 10 12 ARGUMENTOS PRÓS E CONTRA A ENTRADA DO BRASIL 11 13 BREVE HISTÓRICO E EVOLUÇÃO 12 14 OBJETIVOS 14 15 MEMBROS 15 16 GOVERNANÇA E ESTRUTURA16 17 A OCDE E SEUS INSTRUMENTOS OECD ACTS21 18 ATUAÇÃO22 19 NÃO MEMBROS PARCEIROS 26 110 O BRASIL E A OCDE29 111 CONSIDERAÇÕES FINAIS40 112 REFERÊNCIAS 40 2 OCDE E OS CÓDIGOS DE CAPITAIS E INTANGÍVEIS 45 21 INTRODUÇÃO 45 22 OCDE ORIGEM ESTRUTURA E APROXIMAÇÃO COM O BRASIL 46 23 OS CÓDIGOS CONSIDERAÇÕES INICIAIS 49 24 NATUREZA E ESTRUTURA DOS CÓDIGOS53 25 OBJETIVOS E COMPROMISSOS GERAIS DOS CÓDIGOS ARTIGO 1 56 26 MEDIDAS DE LIBERALIZAÇÃO E RESERVAS ARTIGO 2 ANEXOS A E B 59 27 EXCEÇÕES EM RAZÃO DE ORDEM PÚBLICA E SEGURANÇA NACIONAL ARTIGO 3 E DERROGAÇÕES EXCEPCIONAIS POR PERTURBAÇÃO ECONÔMICA ARTIGO 764 28 PRINCÍPIOS APLICÁVEIS AOS CÓDIGOS DA OCDE 66 29 O COMITÊ DE INVESTIMENTOS E A ADMINISTRAÇÃO DOS CÓDIGOS DE LIBERALIZAÇÃO 67 210 CONSIDERAÇÕES SOBRE OS COMPROMISSOS DE LIBERALIZAÇÃO NOS CÓDIGOS DA OCDE E NO ACORDO GERAL SOBRE COMÉRCIO E SERVIÇOS GENERAL AGREEMENT ON TRADE AND SERVICES GATS DA OMC 69 211 CONCLUSÃO 72 212 REFERÊNCIAS 73 3 A OCDE E O INVESTIMENTO ESTRANGEIRO 76 31 INTRODUÇÃO 76 32 OBJETIVOS 77 33 O COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA OCDE 78 34 INSTRUMENTOS LEGAIS DA OCDE81 35 ÓRGÃOS DO COMITÊ DE INVESTIMENTOS 84 351 Working Group on International Investment Statistics 84 352 Working Party on Responsible Business Conduct 85 353 Global Forum on Responsible Business Conduct 85 354 Advisory Task Force on The OECD Codes of Liberalisation 85 355 Meeting of The Network of National Contact Points for Responsible Business Conduct 86 36 NORMAS SOBRE INVESTIMENTOS 86 361 Decision of the Council on International Investment Incentives and Disincentives 86 362 Tratamento Nacional Diferenciado 86 363 Resolution of the Council on the Draft Convention on the Protection of Foreign Property 88 364 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises 89 365 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security 89 366 Recommendation of the Council on Principles for Private Sector Participation in Infrastructure 91 367 Recommendation of the Council on the OECD Benchmark Definition of Foreign Direct Investment 94 368 Recommendation of the Council on the Policy Framework for Investment 94 369 Declaration on Sovereign Wealth Funds and Recipient Country Policies 95 37 CONSIDERAÇÕES FINAIS 95 4 371 Financiamento ao Investimento 96 372 Indecisão e Problemas de Controle 97 373 Tributos 97 374 Concorrência 98 375 Estruturação de Projetos 98 38 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS99 4 A OCDE E A REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 101 41 INTRODUÇÃO 101 42 CONSIDERAÇÕES HISTÓRICAS SOBRE AS CRISES FINANCEIRAS INTERNACIONAIS 103 43 TIPO JURÍDICO PREDOMINANTE NO MERCADO FINANCEIRO INTERNACIONAL SOFT OU HARD LAW 108 44 ARQUITETURA REGULATÓRIA DO SISTEMA FINANCEIRO INTERNACIONAL REGULADORES SETORIAIS 109 441 O Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial 110 442 O Grupo dos 20 G20 o Conselho de Estabilidade Financeira FSB e os Reguladores Setoriais 111 45 CONSIDERAÇÕES FINAIS118 46 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 120 5 A OCDE E A QUESTÃO DO TRANSFER PRICING 122 51 INTRODUÇÃO 122 52 EMPRESAS MULTINACIONAIS E A OCDE123 53 TRIBUTAÇÃO 124 54 PREÇO DE TRANSFERÊNCIA 126 55 O PRINCÍPIO ARMS LENGTH DE ACORDO COM AS ORIENTAÇÕES GERAIS DA OCDE PARA EMPRESAS MULTINACIONAIS E ADMINISTRAÇÕES FISCAIS SOBRE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA 127 56 MODELO DE CÁLCULO DE TRANSFERÊNCIA DE PREÇO ADOTADO PELA OCDE 132 561 Seleção do método de preço de transferência mais apropriado às circunstâncias do caso 133 562 Métodos de Transição Tradicional 136 563 Métodos de Lucro Transacional 150 57 MODELO DE CÁLCULO DE TRANSFERÊNCIA DE PREÇO ADOTADO PELO BRASIL158 571 Pessoas vinculadas161 572 Métodos de Cálculo do Preço de Transferência na Importação 163 573 Métodos de Cálculo do Preço de Transferência na Exportação 166 574 Outros dispositivos 168 58 PONTOS SENSÍVEIS E CONTROVERSOS 169 59 OUTROS ASPECTOS RELEVANTES 172 510 CONSIDERAÇÕES FINAIS 176 511 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS179 6 REGULAMENTAÇÃO E ESTABELECIMENTO DE BOAS PRÁTICAS EM ASSUNTOS TRIBUTÁRIOS FISCAL AFFAIRS PELA OCDE 183 61 INTRODUÇÃO 183 62 A ORGANIZAÇÃO PARA A COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE NOÇÕES GERAIS 184 63 3 ATUAÇÃO DA OCDE EM TEMAS TRIBUTÁRIOS DA OEEC À PARCERIA COM O G20188 631 Agressive Tax Planning ATP Planejamento tributário agressivo 192 632 Base erosion and profit shifting BEPS Erosão da base tributária e transferência de lucros193 633 Consumption tax Tributação sobre o consumo 197 634 Dispute Resolution Solução de Litígios 198 635 Exchange of Information Troca de Informações200 636 Fiscal Federalism Network Rede de federalismo fiscal203 637 Global relations and development Relações globais e desenvolvimento204 638 Administração Tributária Tax administration 206 639 Tax and crime Tributação e crime 208 6310 Análise de política tributária Tax policy analysis211 6311 Tratados Tributários Tax treaties 213 6312 Preços de Transferência Transfer pricing214 64 INSTRUMENTOS LEGAIS DA OCDE EM MATÉRIA DE TRIBUTAÇÃO 216 65 ADMINISTRAÇÃO DE TEMAS TRIBUTÁRIOS PELA OCDE 223 651 O Centro de Política e Administração Tributária Centre for Tax Policy and Administration CTPA 223 652 Comitê Órgãos Subsidiários e Programas Especiais 225 5 66 CONSIDERAÇÕES FINAIS234 67 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS234 7 A OCDE COMO FORUM DE GOVERNANÇA DAS EMPRESAS MULTINACIONAIS 237 71 INTRODUÇÃO 237 72 A OCDE E O TRATAMENTO DO TEMA DAS MULTINACIONAIS239 721 O Comitê de Investimentos da OCDE239 722 Outras iniciativas 245 73 DIRETRIZES PARA EMPRESAS MULTINACIONAIS DA OCDE OECD GUIDELINES FOR MULTINATIONAL ENTERPRISES247 74 A ESTRUTURA DAS DIRETRIZES DA OCDE PARA EMPRESAS MULTINACIONAIS REVISÃO 2011 255 741 Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais 255 742 Parte I das Diretrizes Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais Recomendações para uma conduta empresarial responsável no contexto global 257 743 Parte II das Diretrizes Decisão do Conselho sobre as Empresas Multinacionais o estabelecimento dos Pontos de Contato Nacional PCNs 269 75 CONCLUSÃO 282 76 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS283 8 A OCDE E A GOVERNANÇA DAS EMPRESAS ESTATAIS 287 81 INTRODUÇÃO 287 82 OBJETIVOS E ESTRUTURA DA OCDE 288 83 DIRETORIA E COMITÊ DE INVESTIMENTOS DA OCDE 289 831 Comitê de Governança Corporativa 290 832 Grupo de Trabalho sobre Propriedade Estatal e Práticas de Privatização 290 84 RECOMENDAÇÕES DA OCDE SOBRE GOVERNANÇA EM ESTATAIS291 85 PRINCÍPIOS DE GOVERNANÇA EMPRESARIAL291 851 Enquadramento da estrutura de governo das sociedades292 852 Tratamento paritário de acionistas e função da propriedade 292 853 Investidores institucionais mercado de ações e demais intermediários 293 854 Papel dos Stakeholders no governo das sociedades 293 855 Divulgação de informação e transparência294 856 Funções do Conselho294 86 DIRETRIZES DA OCDE SOBRE GOVERNANÇA CORPORATIVA DE EMPRESAS ESTATAIS 294 861 Justificativa da propriedade estatal 295 862 O Papel do Estado como proprietário295 863 Empresas estatais no mercado 296 864 Tratamento equitativo dos acionistas e outros investidores 296 865 Relações com partes interessadas e responsabilidade empresarial297 866 Divulgação e transparência 297 867 Responsabilidades dos conselhos de empresas estatais 298 87 DIRETRIZES SOBRE ANTICORRUPÇÃO E INTEGRIDADE DAS EMPRESAS PÚBLICAS298 871 Integridade do Estado299 872 Exercício da propriedade Estatal de forma íntegra 299 873 Promoção da integridade e prevenção da corrupção em nível empresarial 300 874 Prestação de contas das empresas estatais 300 88 CONSIDERAÇÕES FINAIS 300 89 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS302 9 A OCDE E A NOVA DEMANDA DA AGRICULTURA PRODUTIVIDADE E POLÍTICAS AGRÍCOLAS SUSTENTÁVEIS 304 91 INTRODUÇÃO 304 92 AGENDA 2030 E A ATIVIDADE DA OCDE EM AGRICULTURA SUSTENTÁVEL305 93 ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA AGRICULTURA NA OCDE 310 94 PERSPECTIVAS DO SETOR AGRÍCOLA NA OCDE 313 941 Agricultura e Comércio Agrícola 314 942 Agricultura e Meio Ambiente 316 943 Agricultura e Formação de Dados320 944 Agricultura e Análise da Dados325 945 Tecnologia e Agricultura Digital326 946 Segurança dos alimentos328 947 Agricultura e gestão de incerteza 331 948 Pescas e aquicultura 333 6 95 CONSIDERAÇÕES FINAIS 335 96 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS336 10 A OCDE E A GOVERNANÇA DA SUSTENTABILIDADE 339 101 INTRODUÇÃO 339 102 A POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DA OCDE 340 103 ESTRUTURA DA OCDE NAS ÁREAS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E DE MEIO AMBIENTE 349 104 ÁREA DE ATUAÇÃO DA OCDE COM FOCO NO MEIO AMBIENTE356 1041 Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais 357 1042 Mudança do Clima367 1043 Consumo inovação e o meio ambiente 369 1044 Meio Ambiente e Desenvolvimento 370 1045 Meio Ambiente em economias emergentes e de transição 372 1046 Avaliações do Meio Ambiente dos Países373 1047 Indicadores Ambientais modelos e perspectivas 373 1048 Ferramentas de Política Ambiental e Avaliação 374 1049 Transporte Verde Ecológico 375 10410 Produtividade e Desperdício de Recursos 376 105 RECOMENDAÇÕES E DECISÕES DA OCDE 377 106 CONSIDERAÇÕES FINAIS 384 107 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS387 11 A OCDE E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO389 111 INTRODUÇÃO 389 112 O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NO DIREITO INTERNACIONAL390 113 A OPOSIÇÃO EU E EUA SOBRE O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO 393 114 O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO NA OCDE DIANTE DA OPOSIÇÃO EUA E UE 398 115 CONSIDERAÇÕES FINAIS 405 116 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS407 12 A OCDE E A ECONOMIA DIGITAL409 121 INTRODUÇÃO 409 122 COMITÊ DE POLÍTICAS PARA A ECONOMIA DIGITAL COMMITTEE ON DIGITAL ECONOMY POLICY CDEP 410 1221 Plano de Participação no Comitê para Políticas de Economia Digital412 123 COMÉRCIO DIGITAL 420 1231 Reuniões Ministeriais sobre economia digital 422 124 PROJETO GOING DIGITAL 423 125 RECOMENDAÇÃO SOBRE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL 425 126 CONSIDERAÇÕES FINAIS 428 127 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS429 7 Apresentação A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE está em crescente evidência entre nós em decorrência do pleito do Brasil de se tornar um de seus membros mas é ainda bastante desconhecida do público nacional A OCDE teve muitas vidas e originouse no início dos anos 1960 de uma metamorfose da Organização Europeia de Cooperação Econômica OECE criada para ajudar na coordenação da aplicação dos recursos do Plano Marshall Sim ela teve seus dias de clube dos ricos mas após o fim da guerra fria abriuse pouco a pouco a outros ares Tornouse um clube de boas práticas um foro de discussão de políticas com base em evidências Adotou como lema Políticas melhores para vidas melhores E quem não quer participar de um clube que promete vidas melhores Alcançar vidas melhores porém não cai do céu e exige um trabalho consistente de colocar à prova as políticas públicas que refletem em última instância as decisões de uma sociedade soberana sobre sua própria organização à luz de suas características particulares Os problemas humanos porém não são tão diferentes assim entre si e aprender com o que foi testado e funcionou ou não simplesmente faz sentido A OCDE busca então medir comparar analisar as políticas públicas dos países permitir a troca de experiências e quando for o caso registrar as convergências sobre qual a melhor prática em recomendações e decisões que procuram ajudar os países a melhorar suas políticas e em certos casos a compatibilizarem sua atuação internacional para atingir melhores resultados De metamorfose em metamorfose a OCDE foi ampliando seu escopo de atuação e hoje cobre praticamente todas as políticas públicas talvez exceto e assim mesmo se consideradas de forma direta as políticas de defesa Em razão da importância econômica e política de seus membros embora não seja uma organização de vocação universal na prática suas recomendações e decisões muitas vezes se transformam em padrões internacionais Em boa hora o CCGIEESPFGV nos traz este livro que reúne estudos sobre diversas das áreas de atuação da OCDE examinando as recomendações e decisões pertinentes e as dinâmicas relacionadas Não é nem poderia ser exaustivo na cobertura do escopo temático da organização mas permite discussão ora introdutória ora aprofundada do significado das convergências encontradas pelos membros da OCDE Estas convergências são naturalmente a régua principal pela qual um candidato a aceder à Organização é avaliado Porque sim não basta querer ser membro da OCDE é preciso ser avaliado e aceito mostrar a disposição de como os demais membros do clube buscar a excelência em políticas públicas num contexto de regime político democrático transparência e economia de mercado A publicação que ora tenho o prazer de apresentar contribui para um debate interno necessário para que o Brasil aproveite da melhor forma sua participação na OCDE e prepare se adequadamente para tornarse um membro ativo da organização Carlos Márcio Cozendey Delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris 8 Prefácio A entrada do Brasil na OCDE é talvez a principal notícia em termos de política externa nesta década que se encerra em 2020 O processo é longo e demandará muito esforço para que o país possa se adequar ao acquis regulatório da OCDE ou seja a um conjunto de instrumentos legais que versam sobre os mais variados assuntos que vão desde meio ambiente diretrizes para multinacionais até tributação finanças e fluxo de capitais A participação do Brasil no cenário multilateral sempre foi bastante ativa participando como membro fundador de diversas instituições que são pilares do sistema internacional como a Organização das Nações Unidas ONU o Fundo Monetário Internacional FMI o Grupo do Banco Muncial e claro a Organização Mundial do Comércio OMC Além dessas o Brasil sempre se engajou em iniciativas regionais e no fortalecimento da cooperação internacional em diversas áreas Isso revela que a entrada do Brasil na OCDE não significa mudança radical na sua tradição de cooperar com o mundo e de buscar dentro de suas capacidades as melhores práticas comerciais regulatórias e diplomáticas Por isso ingressar na OCDE é algo a se elogiar Contudo não é possível deixar de lado o exame das diretrizes e instrumentos legais que a organização apresenta como critérios mínimos para a entrada de qualquer novo membro Em que pesem as questões políticas sobre o aumento de membros na organização com Estados Unidos e União Europeia em lados opostos o Brasil obteve apoios importantes para começar seu processo de acessão Quando obtiver a aprovação do Conselho da OCDE começará uma etapa de negociações em vários comitês da OCDE e será traçado um roadmap com as exigências e expectativas para a acessão do Brasil É neste contexto que realizamos este livro fruto de um esforço conjunto de uma dezena de pesquisadores do Centro de Estudos de Comércio Global e Investimentos da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas CCGIEESPFGV que se debruçaram meses sobre a história da OCDE e sobre os principais temas no seu acquis regulatório Foram conduzidas reuniões e formado um grupo de pesquisa que também debateu por meses os impactos da acessão do Brasil à Organização E os resultados seguem nas próximas páginas Boa leitura Vera Thorstensen Coordenadora do CCGIEESPFGV Titular da Cátedra OMC no Brasil 9 O BRASIL NA OCDE MEMBRO PLENO OU MERO ESPECTADOR 10 1 O Brasil na OCDE membro pleno ou mero espectador 11 Introdução No dia 29 maio de 2017 o Brasil formalizou pedido de abertura de processo de acessão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE Organisation for Economic Cooperation and Development OECD Quando o pedido de acessão for aceito pelo Conselho da OCDE a fase seguinte será a negociação dos termos dessa acessão processo estimado em 3 a 4 anos até que o país deposite o seu termo de ratificação O Brasil portanto tem um longo caminho a percorrer A OCDE é hoje considerada uma das mais relevantes instituições internacionais dentre as que foram estabelecidas após a 2ª Guerra Mundial O pedido de acessão é decorrente do maior interesse do País nas atividades da OCDE o que vem ocorrendo desde a década de 1990 quando o Brasil começou a integrar comitês e grupos de trabalho da Organização além de ter aderido e ratificado alguns de seus instrumentos Em 2007 com o objetivo de ampliar seu papel na esfera internacional a OCDE convidou vários países em desenvolvimento como key partners da Organização dentre eles o Brasil China Índia África do Sul e Indonésia Diante desses fatos é oportuno se analisar as consequências e os impactos do pedido brasileiro destacando o papel da OCDE no cenário internacional e sua importância para a governança internacional e interna de cada um de seus membros Composta originalmente por países desenvolvidos passou a admitir como membros ou parceiros países de outras regiões e em desenvolvimento tendo como função a de ser um foro de debates e trocas de experiências sobre políticas públicas entre membros e com outras organizações com o amplo objetivo de promover cooperação boas práticas e políticas globais voltadas para o desenvolvimento e bemestar econômico e social Os relatórios e estatísticas produzidos pelos órgãos subsidiários da OCDE em diferentes áreas já resultaram em diversos instrumentos legais e guias gerais guidelines com orientações sobre os mais variados temas que servem como princípios orientadores para implementação de políticas nacionais e resolução de problemas comuns São exemplos as questões relacionadas a investimentos estrangeiros e empresas multinacionais tributação e combate à evasão fiscal medidas anticorrupção meio ambiente educação economia digital e desenvolvimento dentre outros O CCGI Centro de Estudos do Comércio Global e Investimentos da EESPFGV em 2017 criou um Núcleo de Estudos sobre OCDE com professores alunos e jovens advogados e vem realizando encontros para discutir a acessão do Brasil à Organização Dentre os temas já discutidos histórico da OCDE comparação com OMC e FMI governança das multinacionais concorrência investimentos Códigos de Liberalização de Capitais e Serviços e tributação A 11 ideia é transformar essas discussões em uma série de artigos e disponibilizálos no site do Centro O presente artigo o primeiro da série procura dar uma ideia geral sobre a OCDE Apresenta um breve histórico analisa sua estrutura funcionamento e a participação do Brasil na Organização 12Argumentos prós e contra a entrada do Brasil Antes de iniciar uma análise mais detalhada da OCDE oportuno se faz explorar alguns argumentos a favor ou contra a entrada do Brasil como membro pleno Dentre os argumentos contra já levantados estão as alegações de perda de soberania do país perda da sua posição de líder do G77 grupo de países em desenvolvimento custos da acessão à Organização bem como de que seria mais vantajoso ao Brasil só participar nos comitês em que teria interesse Algumas respostas são imediatas Segundo o site do MRE o Brasil hoje possui 5098 acordos internacionais assinados e em vigor Segundo o site da ONU na sua Coleção de Tratados o Brasil já assinou 351 tratados multilaterais Segundo o World Facts Book do Governo dos EUA o Brasil é membro de 74 instituições internacionais Partindose do pressuposto de que a participação em organizações internacionais implica na negociação e aceitação de regras e alteração de políticas internas do Brasil que estejam em desacordo com essas regras a perda de soberania é um custo inerente às vantagens de se fazer parte de qualquer instituição internacional ou negociar acordos Com relação aos custos de participação estimativas dos gastos com outras organizações como FMI e OMC estão entre US10 milhões a US 20 milhões o que pode dar uma ideia dos futuros custos A escolha entre as opções de ser o líder dos países pobres ou apenas o último dentre os países ricos não mais se justifica A posição do Brasil na economia internacional torna cada vez mais difícil sustentar sua classificação como país em desenvolvimento para obter flexibilidades dos tratados internacionais Vários países de renda média já são membros da OCDE Dentre os argumentos a favor da acessão do País à Organização alguns argumentos podem ser levantados No momento presente em que a liderança dos EUA paralisa o principal foro de negociação do comércio internacional que é a Organização Mundial do Comércio OMC e coloca em cheque seu Órgão de Solução de Controvérsias a OCDE com forte ênfase na regulação do comércio e investimentos passa a desempenhar papel de destaque A OCDE vem assumindo de forma cada vez mais atuante o papel de Secretariado do G20 o mais importante foro da governança do Mundo atual A internacionalização cada vez mais profunda da economia do Brasil e sua dependência das cadeias de valor e do desempenho das transnacionais demandam cada vez 12 maior interligação do País à negociação e participação de entidades globais que formulam regras nas mais diferentes atividades econômicas Em síntese a acessão do Brasil como membro da OCDE obrigará o País a realizar profundo reexame de suas políticas regulatórias e assim fazer parte como membro pleno do foro central da governança global A OCDE é atualmente foco privilegiado da discussão dos grandes temas de interesses mundiais bem como de boas práticas governamentais Tal participação obrigará o Brasil a dar um largo passo na modernidade para reformar políticas públicas O Brasil não pode mais ser apenas um mero espectador 13Breve Histórico e Evolução As origens da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE remontam ao período pós 2ª Guerra Mundial e aos arranjos europeus para execução do Programa de Recuperação Europeia ou European Recovery Program ERP proposto pelos Estados Unidos e que ficou conhecido como Plano Marshall Em famoso discurso proferido em junho de 1947 na Universidade de Harvard George C Marshall enquanto Secretário de Estado dos Estados Unidos ressaltou a necessidade e importância da união dos líderes europeus para tomada de decisões conjuntas visando a recuperação econômica da Europa Destacando que a iniciativa de união deveria partir dos europeus Marshall sugeriu que Europa e Estados Unidos poderiam juntos desenvolver um plano de recuperação europeia com a ajuda econômica em dólares por parte dos Estados Unidos MARSHALL 1947 pp 257259 Pouco depois do discurso líderes de 16 países europeus Áustria Bélgica Dinamarca França Grécia Islândia Irlanda Itália Luxemburgo Holanda Noruega Portugal Suécia Suíça Turquia e Reino Unido reuniramse em uma Conferência em Paris em julho de 1947 para traçar um plano de recuperação econômica para o pósguerra Como resultado foi criado o Comitê Europeu de Cooperação Econômica ou Committee of European Economic Co operation CEEC que se tornaria responsável por gerenciar as etapas do Plano de Recuperação WOLFE 2008 p 25 Reconhecendo que a execução do Programa seria melhor dinamizada com o estabelecimento de um organismo internacional permanente e voltado para este fim o Comitê reuniuse em nova Conferência em Paris em abril de 1948 ocasião em que foi assinada a Convenção para estabelecimento da chamada Organização para Cooperação Econômica Europeia OCEE ou Organisation for European Economic Cooperation OEEC BARBEZAT 2009 p 34 Essa primeira Organização foi composta pelos 16 países integrantes do Comitê Europeu de Cooperação Econômica pela Alemanha Ocidental originalmente representada pelas áreas de ocupação combinada dos EUA e Reino Unido e pela área de ocupação francesa e pelo antigo Território Livre de Trieste área administrada pelos 13 EUA e Reino Unido Contava com os Estados Unidos e Canadá como observadores WOLFE 2008 p 26 O objetivo da OEEC era promover a cooperação econômica entre seus membros e como atividade inicial acompanhar a execução do Plano Marshall para reconstrução da Europa por meio do European Recovery Program ERP Objetivava ainda incentivar o desenvolvimento do comércio intraeuropeu promovendo a redução de tarifas e outras barreiras à expansão do comércio analisar a viabilidade de criação de uma união aduaneira ou área de livre comércio estudar a multilateralização de pagamentos e alcançar melhores condições de trabalho OECD 2018 A OEEC possuía uma estrutura organizacional semelhante à atual OCDE com um Conselho Secretariado e Comitês que cuidavam de temas diversos como alimentos e agricultura carvão eletricidade ferro e aço matériasprimas maquinários metais não ferrosos produtos químicos madeira papel têxteis transporte marítimo e terrestre políticas balanças de pagamento comércio pagamentos intraeuropeus e mão de obra OECD 2018 Com o final do Plano Marshall em 1952 um dos objetivos da OEEC perdeu sua razão de existir A Organização passou por períodos de menor influência política após a criação da OTAN Organização do Tratado do Atlântico Norte em 1949 quando membros da OCDE que também eram membros da OTAN passaram a dar maior preferência às negociações sobre ajuda econômica e militar via a recémcriada organização ao invés da própria OEEC OECD 2018 Paralelamente com a promulgação do Mutual Security Act pelos Estados Unidos em 1951 o país criou uma Agência de Segurança Mútua ou Mutual Security Agency MSA cujas atividades consistiam em desenvolver e administrar programas de apoio à defesa e assistência econômica em países considerados aliados dos EUA A atuação da Agência na Europa era desenvolvida junto aos membros da OTAN além de Áustria Espanha e Iugoslávia US 1952 p 438439 novamente deixando a OEEC em segundo plano Os únicos membros da OEEC que não integraram a OTAN foram Áustria Irlanda Suécia e Suíça WOLFE 2008 p 26 Diante da situação e ameaças militares no contexto da Guerra Fria membros da OTAN chegaram a sugerir que a estrutura da OEEC com seus Comitês equipes de especialistas e produção estatística fosse aproveitada para promover o reforço da OTAN e cuidar de problemas como inflação e redistribuição de matériasprimas O Reino Unido por outro lado sugeriu que ao invés disso a OTAN constituísse seu próprio comitê econômico OECD 2018 Após uma Conferência da OTAN em 1951 o tema foi debatido e definiuse que a OTAN teria seu próprio comitê econômico para tratar especificamente de questões de desenvolvimento dos membros da OTAN enquanto a OEEC seria focada nas questões econômicas europeias OECD 2018 Superado o período de crise os membros da OEEC mais os Estados Unidos e o Canadá mantiveramse no propósito de prosseguir com a cooperação entre si para fortalecimento da economia europeia e uniramse para a criação de uma nova organização internacional com a assinatura da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico em dezembro de 1960 a qual entrou em vigor em 31 de setembro de 1961 com sede em Paris 14 Deste modo a OCDE substituiu e ocupou o lugar deixado pela antiga OEEC com o objetivo de ampliar o mandato de atuação e fortalecer a tradição de cooperação já existente entre os membros OECD 2018 14Objetivos Nos termos do artigo 1 de sua Carta Constitutiva a OCDE estabelece como objetivos o desenvolvimento de políticas que promovam a crescimento econômico sustentável empregos e elevados padrões de vida nos membros com a manutenção de estabilidade financeira e contribuição ao desenvolvimento da economia mundial b expansão econômica dos membros e não membros em processo de desenvolvimento econômico e c a expansão do comércio mundial em bases multilaterais e não discriminatórias conforme regras internacionais O artigo 2 da Convenção determina que os membros por sua vez devem ser comprometidos com o uso eficiente de suas fontes econômicas o desenvolvimento científico e tecnológico a busca por políticas orientadas para o crescimento econômico e estabilidade financeira interna e externa a redução ou eliminação de obstáculos ao comércio de bens e serviços e a liberalização de movimento de capitais Devem ser comprometidos com a contribuição ao desenvolvimento econômico dos membros e não membros especialmente por meio de fluxos de capitais tendo em conta a importância para suas economias do recebimento de assistência técnica e expansão de mercados de exportação Após a criação da OCDE em 1960 ao longo das décadas seguintes a Organização expandiuse tanto nos seus objetivos como em número de membros Além dos temas de política econômica originalmente tratados a OCDE abarca hoje estudos análises e estabelecimento de instrumentos legais diversos em diversas áreas temáticas como agricultura anticorrupção químicos concorrência políticas de consumo governança corporativa assistência ao desenvolvimento economia digital educação emprego trabalho e assuntos sociais meio ambiente créditos à exportação mercados financeiros assuntos tributários crescimento verde saúde crescimento inclusivo seguros e previdência privada investimento estrangeiro e multinacionais investimentos transporte marítimo energia nuclear governança pública política de desenvolvimento regional política regulatória políticas científica e tecnológica construção naval pequenas e médias empresas estatísticas e política estatística aço turismo comércio resíduos dentre outros OECD 2018 A grande variedade de temas tratados demonstra a capacidade de articulação da Organização e sua versatilidade em abordar temas diversos e interrelacionados de forma a incluílos na agenda de desenvolvimento e crescimento dos membros e não membros parceiros 15 15Membros Quanto aos integrantes da OCDE além dos membros fundadores outros quinze países inclusive de outros continentes se tornaram membros da Organização como Austrália Coréia do Sul Chile Eslováquia Eslovênia Estônia Finlândia Hungria Israel Japão Letônia México Nova Zelândia Polônia República Tcheca contabilizandose 35 ao todo até março de 2018 Este número pode continuar em expansão em razão da atração que a Organização tem exercido sobre novos candidatos Em 2007 o Conselho da OCDE iniciou discussões sobre a acessão de cinco países candidatos a membros Chile Estônia Israel Eslovênia e Rússia Os quatro primeiros países tornaramse membros em 2010 enquanto a Rússia teve seu processo suspenso temporariamente em 2014 OECD 2018 como reação à anexação da Criméia COZENDEY 2017 p 30 Em 2013 o Conselho da OCDE iniciou discussões para acessão da Colômbia e da Letônia sendo que a Colômbia ainda permanece em negociação enquanto a Letônia acedeu em julho de 2016 OECD 2018 Em 2015 a OCDE também convidou a Costa Rica e a Lituânia para iniciarem conversações formais sobre acessão OECD 2018 Deste modo os atuais países em processo de acessão são três Colômbia Lituânia e Costa Rica Ainda outros seis países demonstraram interesses formais de integrarem a OCDE e aguardam decisão do Conselho para início de um processo de acessão São eles Brasil Argentina Peru Romênia Bulgária e Croácia Tabela 1 Os 35 membros da OCDE e suas respectivas datas de acessão País Data País Data Alemanha 27 de Setembro de 1961 Irlanda 17 de Agosto de 1961 Austrália 7 de Junho de 1971 Islândia 5 de Junho de 1961 Áustria 29 de Setembro de 1961 Israel 7 de Setembro de 2010 Bélgica 13 de Setembro de 1961 Itália 29 de Março de 1962 Canadá 10 de Abril de 1961 Japão 28 de Abril de 1964 Chile 7 de Maio de 2010 Letônia 1 de Julho de 2016 Coréia do Sul 12 de Dezembro de 1996 Luxemburgo 7 de Dezembro de 1961 Dinamarca 30 de Maio de 1961 México 18 de Maio de 1994 Eslováquia 14 de Dezembro de 2000 Noruega 4 de Julho de 1961 Espanha 3 de Agosto de 1961 Nova Zelândia 29 de Maio de 1973 Eslovênia 21 de Julho de 2010 Polônia 22 de Novembro de 1996 Estados Unidos 12 de abril de 1961 Portugal 4 de Agosto de 1961 Estônia 9 de Dezembro de 2010 Reino Unido 2 de Maio de 1961 Finlândia 28 de Janeiro de 1969 Rep Tcheca 21 de Dezembro de 1995 França 7 de Agosto de 1961 Suécia 28 de Setembro de 1961 Grécia 27 de Setembro de 1961 Suíça 28 de Setembro de 1961 Holanda 13 de Novembro de 1961 Turquia 2 de Agosto de 1961 Hungria 7 de Maio de 1966 Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGI EESPFGV Além dos atuais 35 membros e conforme artigo 13 da Convenção e seu Protocolo Suplementar nº1 a OCDE conta também com a participação da União Europeia em seus 16 trabalhos representada pela Comissão Europeia na condição de um quase membro quase Membership WOODWARD 2009 p 46 A União Europeia possui delegação permanente em Paris com um assento no Conselho e participa ativamente das reuniões da OCDE dos órgãos subsidiários das revisões por pares e da redação de acordos apenas não possuindo direito a voto sobre a adoção dos instrumentos legais nem obrigação de contribuir com o orçamento OECD 2018 A OCDE tem buscado estreitar laços e relações de cooperação com países não membros organizações e fóruns internacionais como o G20 OMC Organização Mundial do Comércio OIT Organização Internacional do Trabalho ONU Organização das Nações Unidas Unesco Organização das Nações Unidas sobre Educação Ciência e Cultura Unctad Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento Banco Mundial APEC Cooperação Econômica ÁsiaPacífico FMI Fundo Monetário Internacional FAO Organização da Alimentação e Agricultura UNDP Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas OMS Organização Mundial da Saúde ADB Banco de Desenvolvimento Asiático Banco de Investimento Europeu Banco Interamericano de Desenvolvimento AfDB Banco Africano de Desenvolvimento dentre outros Empresas trabalhadores e organismos representantes da sociedade civil também participam da Organização em atividades selecionadas na condição de parceiros São relevantes o BIAC Business and Industry Advisory Committee to the OECD e o TUAC Trade Union Advisory Committee to the OECD Atualmente 137 países não membros como o Brasil são partes aderentes eou ratificantes de diversos dos instrumentos da OCDE OECD 2018 16Governança e Estrutura A OCDE é uma organização intergovernamental dirigida pelos seus membros members driven que são os protagonistas dos trabalhos e da definição da agenda Os membros se comprometem a 1 manter uma delegação permanente em Paris cujo objetivo é acompanhar e garantir que os trabalhos da OCDE reflitam as prioridades de seus governos 2 manter orçamento de apoio aos trabalhos da Organização sendo que cada membro contribuirá de acordo com o tamanho de sua economia 3 presença de representantes de governo que integrem e desenvolvam atuação nos Comitês da OCDE 4 atuação no Conselho e escolha do chefe executivo da Organização WOODWARD 2009 p 4446 No que se refere à sua estrutura e organismos internos a direção da OCDE está fundamentada sobre três pilares o Conselho Council o Secretariado Secretariat e os diversos Comitês Committees A forma de organização e atuação está especificada nos artigos da Convenção da OCDE e nas Regras de Procedimento da Organização Rules of Procedure of the Organisation que foram adotadas pelo Conselho em 30 de setembro de 1961 OECDC6121 e tem sido atualizadas emendadas desde então OECD 2013c As línguas oficiais de trabalho da OCDE são o francês e o inglês 17 Figura 1 A Estrutura da OCDE Fonte OCDE OECD 2018 O Conselho é o mais alto órgão da OCDE composto por um representante de cada país membro além de um representante da Comissão Europeia artigo 7 do Acordo Constitutivo da OCDE Possui função decisória e executiva com poderes para condução das negociações e estabelecimento dos instrumentos legais da OCDE os quais são derivados dos estudos realizados pelos Comitês OECD 2018 Reúnese regularmente presidido pelo Secretário Geral e com a participação dos representantes permanentes de cada um de seus membros Além das reuniões regulares o Conselho reúnese uma vez por ano em reunião Ministerial the Ministerial Council Meeting MCM para discussão coletiva dos assuntos considerados principais e definição de direcionamentos e prioridades aos trabalhos que serão conduzidos pelo Secretariado OECD 2018 Geralmente participam das reuniões Ministeriais os Ministros de Finanças Assuntos Externos e Comércio acompanhados por oficiais de governo especialistas em políticas o BIAC o TUAC além de outros parceiros sociais da OCDE observadores de organizações econômicas multilaterais e observadores de alguns países não membros convidados Os cinco países de engajamento ampliado Brasil China Índia Indonésia e África do Sul e os países em processo de acessão participaram de uma Ministerial de maneira integral pela primeira vez em 2008 WOODWARD 2009 p 46 Nos termos do artigo 61 da Convenção da OCDE as decisões do Conselho são tomadas por consenso salvo se por unanimidade o Conselho decidir de forma diferente para casos especiais Em julho de 2004 a Organização começou a experimentar votações por maioria qualificada Qualified Majority Voting QMV A Resolução C200678REV1FINAL de 2006 denominada Revised Resolution of the Council on a new Governance Structure for the Organisation posteriormente revisada pela Resolução C2014120REV2 tornou permanente 18 a possibilidade de votação por maioria qualificada em casos especiais Quando o consenso não puder ser alcançado a decisão será tomada por maioria qualificada se tiver o apoio de 60 dos membros e não sofrer a oposição de 3 ou mais membros responsáveis pela contribuição de um quarto 25 da Parte I do orçamento WOODWARD 2009 p 48 A lista dos considerados casos especiais e o processo de tomada de decisão por maioria qualificada estão descritos na referida Resolução C2014120REV2 denominada Resolution of the Council on decisionmaking by the Council and its Satnding Committees Os Comitês são responsáveis por analisar e desenvolver trabalhos em áreas temáticas específicas conforme instruções recebidas do Conselho Rule 22a das Regras de Procedimento da Organização produzindo dados estatísticas e resultados que podem ser convertidos em aconselhamento político e boas práticas pelo Secretariado ou mesmo em instrumentos legais a depender de decisão do Conselho São responsáveis pela condução das revisões por pares e pelo monitoramento da implementação dos instrumentos da OCDE No total a OCDE conta com cerca de 250 Comitês Grupos de Trabalho Working Groups e Grupos Especiais Expert Groups que atuam nas mais diversas e específicas áreas compostos por representantes dos membros e de alguns países convidados não membros dentre representantes do Secretariado da OCDE membros de delegações permanentes oficiais seniores especialistas nomeados pelos membros organizações internacionais membros da sociedade civil OECD 2018 Cada Comitê vinculado à Diretoria correspondente no Secretariado desenvolve trabalhos dentro de sua competência estabelece rotina própria de trabalho e cria órgãos subsidiários Grupos de Trabalho e Grupos Especializados para auxiliar suas atividades Os trabalhos são conduzidos de maneira informal de modo a encorajar a troca de opiniões diretas Os membros dos Comitês inclusive possuem acesso a um portal restrito online OECD Network Environment ONE o qual proporciona acesso remoto dos membros dos Comitês e Secretariado às informações e discussões em grupos WOODWARD 2009 p 53 O Secretariado tem suas atividades coordenadas pelo SecretárioGeral artigo 10 da Convenção da OCDE assessorado por um ou mais SecretáriosGerais Adjuntos que também são responsáveis por conduzir as atividades do Conselho Tratase de um órgão estrutural forte COZENDEY 2017 p 26 multidisciplinar e subdividido em diretorias departamentos e órgãos especiais com cerca de 2500 funcionários especializados dentre economistas advogados cientistas e profissionais de outras áreas que são incumbidos de oferecer acompanhamento suporte técnico administrativo e logístico à Organização às atividades dos Comitês e implementar as prioridades definidas pelo Conselho OECD 2018 Cada Diretoria do Secretariado serve e auxilia um ou mais Comitês Grupos de trabalho e Grupos Especiais em suas atividades conforme suas áreas de atuação O Secretariado realiza pesquisas análises e recomendações de políticas públicas O SecretárioGeral além de conduzir o Secretariado como Diretor preside as sessões do Conselho desenvolve a agenda busca envolver as delegações nacionais dos membros com 19 as atividades da Organização e manter abertos os canais de comunicação entre os diversos organismos da OCDE WOODWARD 2009 p 49 Durante o cumprimento de seu mandato de cinco anos possui responsabilidades relacionadas à política execução e gestão além de ser quem representa a OCDE Figura 2 Organograma da OCDE em inglês 2018 Fonte OCDE OECD 2018 Elaboração e Adaptação CCGI EESPFGV Para manutenção de sua estrutura a OCDE conta com orçamento próprio financiado por seus membros e calculado para um calendário bienal com base nos programas anteriores dividido em Parte I e Parte II A Parte I é a principal mantida por contribuições obrigatórias nacionais realizadas por todos os membros cujo valor total em 2017 foi de 2001 milhões de euros O valor da contribuição por membro é calculado seguindo dois critérios o tamanho ORGANIZATION CHART List of Departments and Special Bodies 2018 Office of the SecretaryGeneral Secretary General Angel Gurría Chief of Staff Gabriela Ramos Deputy SecretariesGeneral Masami Kono Mari Kiviniemi General Secretariat Council and Executive Committee Secretariat Directorate for Legal Affairs Global Relations Secretariat Internal Audit Executive Directorate Human Resources Calls for Tender Public Affairs and Communications Directorate Media Relations Public Affairs Publishing OECD Centres Departments Development Cooperation Directorate Economics Department Directorate for Education and Skills Directorate for Employment Labour and Social Affairs Centre for Entrepreneurship SMEs Regions and Cities Environment Directorate Directorate for Financial and Enterprise Affairs Directorate for Public Governance Directorate for Science Technology and Innovation Statistics Directorate Centre for Tax Policy and Administration Trade and Agriculture Directorate Special Bodies Development Centre International Energy Agency International Transport Forum Nuclear Energy Agency Special Entities Financial Action Task Force Multilateral Organisation Performance Assessment Network Partnership in Statistics for Development in the 21st Century Sahel and West Africa Club 20 relativo de suas economias e uma proporção igualmente compartilhada entre os países membros O principal contribuinte da Parte I são os Estados Unidos com 206 seguido por Japão 94 e Alemanha 74 A Parte II é alimentada por contribuições voluntárias suplementares para o financiamento de programas específicos não custeados pelo orçamento principal da Parte I conforme a aprovação do Conselho Em 2017 o orçamento total da Parte II foi de 977 milhões de euros A contabilidade e gestão financeira da Organização é auditada pela Supreme Audit Institution de um dos membros indicada pelo Conselho OECD 2018 O valor total do orçamento consolidado em 2017 somandose as Partes I e II foi de 374 milhões de euros Tabela 2 Participação de cada membro nas contribuições à Parte I do Orçamento de 2017 em porcentagem País Porcentagem País Porcentagem Estados Unidos 206 Polônia 15 Japão 94 Chile 14 Alemanha 74 Estônia 14 Reino Unido 55 Israel 14 França 54 Letônia 14 Itália 41 Eslovênia 14 Canadá 36 Dinamarca 13 Austrália 31 Finlândia 12 Coréia do Sul 31 Rep Tcheca 11 Espanha 30 Grécia 11 México 28 Irlanda 11 Holanda 22 Nova Zelândia 11 Suíça 21 Portugal 11 Turquia 20 Hungria 10 Bélgica 16 Eslováquia 08 Noruega 16 Luxemburgo 06 Suécia 16 Islândia 05 Áustria 15 TOTAL 100 Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGI EESPFGV A considerar o tamanho da economia brasileira e que o Produto Interno Bruto PIB brasileiro segundo dados de 2016 do Banco Mundial situavase entre os PIBs da Itália e do Canadá World Bank 2018 estimase que a contribuição do Brasil ao Orçamento da OCDE caso tornese membro corresponderá a uma porcentagem média entre 35 e 4 ou seja o equivalente a cerca de 15 milhões de euros 21 17A OCDE e seus instrumentos OECD Acts Atuando por meio do Conselho a OCDE adota uma diversidade de instrumentos legais considerados normas e padrões internacionais de boas práticas e diretrizes que devem ser implementados por seus membros de forma a uniformizar condutas políticas nacionais e trocas de informações Cada um destes instrumentos é fruto de intenso e substantivo trabalho de análise estudos trocas de experiências e pesquisas realizadas por cada um dos seus Comitês temáticos Ao todo a OCDE conta atualmente março de 2018 com 240 instrumentos legais todos disponíveis para consulta pública em seu site e catalogados por temas multidisciplinares são 17 temas diferentes agricultura e alimentação desenvolvimento economia educação emprego energia meio ambiente finanças e investimentos governança indústria e serviços energia nuclear ciência tecnologia assuntos sociais migração saúde tributação comércio transporte desenvolvimento urbano rural e regional por tipo decisões recomendações ou outros instrumentos por data por data da última emenda por referência por Comitê e adotados por países não membros OECD 2018 A elaboração destes instrumentos está prevista nos artigos 5 6 e 7 da Convenção da OCDE os quais estabelecem que a Organização atuando por meio do Conselho artigo 7 da Convenção pode tomar decisões vinculantes a todos os seus membros respeitados os procedimentos constitucionais de internalização para cada país elaborar recomendações de comum acordo com todos os membros e celebrar convenções tratados com membros não membros e outras organizações internacionais Na adoção desses instrumentos cada membro possui direito a um voto e caso abstenhase de votar para a adoção de uma decisão ou recomendação tal abstenção não invalida a decisão ou a recomendação que poderá continuar sendo aplicável aos demais membros com exceção daqueles que se abstiverem Se um país for contrário à adoção de um instrumento é necessário que seja transparente e explicite sua posição reservas ou observações caso contrário haverá uma expectativa de implementação por parte de seus pares Para facilitar a compreensão e diferenciação da natureza jurídica e grau vinculante dos diversos instrumentos produzidos a OCDE apresenta a seguinte especificação Tabela 3 Instrumentos Legais da OCDE Instrumentos Legais Legal Instruments Decisões Decisions São juridicamente vinculantes para todos os membros que não se abstenham no momento em que são adotadas Embora não sejam tratados internacionais estabelecem o mesmo tipo de obrigações legais contidas em tratados Os membros são obrigados a implementar as decisões e devem tomar as medidas necessárias para tal implementação Recomendações Recommendations NÃO são juridicamente vinculantes mas na prática possuem grande força moral como representação da vontade política dos membros Há grande expectativa de que os membros farão o máximo possível para implementálas plenamente Assim os membros que não pretendem implementar uma Recomendação tendem a se abster quando são aprovadas 22 Outros Instrumentos Legais Other Legal Instruments Declarações Declarations São textos solenes estabelecendo compromissos políticos relativamente precisos subscritas pelos governos dos membros Não constituem atos formais da Organização e NÃO são juridicamente vinculantes mas são observadas pelo Conselho da OCDE e sua aplicação é monitorada pelo órgão responsável na OCDE Entendimentos Arrangements and Understandings São instrumentos negociados e adotados no âmbito da Organização por alguns membros Não são atos da Organização e NÃO são juridicamente vinculantes mas são observados pela OCDE e sua implementação é monitorada Acordos Internacionais International Agreements São concluídos no âmbito da Organização e são juridicamente vinculantes às partes Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGIEESPFGV Dentre os diversos tipos de instrumentos predominam em quantidade numérica as Decisões e Recomendações As Decisões e os Acordos internacionais possuem natureza jurídica vinculante Os demais embora não sejam definidos como juridicamente vinculantes são considerados possuidores de força moral como as Recomendações ou estabelecem compromissos políticos como as Declarações A implementação de todos os instrumentos legais independentemente de sua natureza é constantemente monitorada no âmbito da OCDE mesmo que não sejam instrumentos produzidos pela Organização como os Entendimentos A OCDE não aplica sanções por incumprimento de seus instrumentos De maneira geral os países tendem a implementar as regras que decidem adotar voluntariamente após intensos estudos e aprovação por consenso pelo Conselho O enforcement dáse pela vigilância multilateral acompanhamento e monitoramento entre pares que possuem interesses comuns no alcance de resultados O elevado número de instrumentos acordados e adotados pela OCDE é constantemente atribuído ao baixo número de membros e elevado grau de confiança entre eles o que facilitaria o alcance da cooperação e do consenso bem como à uma alegada homogeneidade existente entre seus membros no que se refere ao grau de desenvolvimento econômico industrialização valores e preocupações BLAIR 1993 p9 WOODWARD 2008 p 85 Segundo Woodward os países na OCDE preocupamse muito mais com o alcance do consenso em temas de interesses comuns e com a qualidade do seu trabalho do que com a negociação e estabelecimento de regras propriamente ditas WOODWARD 2009 p 8 Pontua que a habilidade de conclusão de instrumentos legais por meio do processo decisório da OCDE é o menos importante embora seja a mais comemorada dimensão da Organização WOODWARD 2009 p 8 18Atuação Para cumprimento de seus objetivos é importante assinalar que a OCDE funciona predominantemente como um fórum para consultas e trocas de informações e experiências entre seus membros em prol da promoção da cooperação desenvolvimento crescimento e 23 bemestar social por meio da uniformização e aperfeiçoamento de políticas públicas e regulação em temas de interesse comum A Organização conta com os diversos Comitês organismos subsidiários e fóruns que a partir dos planos de trabalho estabelecidos pelo Conselho e com apoio do Secretariado realizam constante monitoramento dos membros e dos temas de interesse Para tanto analisam coletam dados comparam práticas realizadas em cada país desenvolvem estudos estatísticas projeções e relatórios que são posteriormente divulgados na forma de publicações com vistas a disseminar e tornar públicas suas conclusões sugestões e produção técnica e intelectual como um todo OECD 2018 As publicações são o principal meio de divulgação do trabalho da OCDE Por conduzir estudos em caráter prospectivo para a melhor compreensão de temas que impactam a economia e o desenvolvimento global a OCDE nas palavras de Cozendey funciona como um foro não negociador para discussões sobre temas com negociações em curso em outros foros como o G20 e a OMC que utilizam conceitos dados e estudos da OCDE para fundamentar e desenvolver suas decisões COZENDEY 2017 p 29 A partir destes estudos e das convergências e pontos sensíveis identificados nos trabalhos dos Comitês a OCDE pode por decisão do Conselho estabelecer compromissos consolidando políticas consideradas de melhores práticas na forma de diversos instrumentos legais decisões recomendações declarações e acordos internacionais que acabam se tornando referências utilizadas também por países não membros e outros organismos COZENDEY 2017 p 28 Outra importante função da OCDE está no acompanhamento do desempenho individual dos países no cumprimento e implementação dos seus instrumentos legais por meio das chamadas revisões por pares peers reviews as quais são coordenadas por cada Comitê ou órgão subsidiário temático responsável OECD 2018 As peers reviews servem para identificar progressos lacunas e dificuldades enfrentadas pelos países além de proporcionar aos seus membros a oportunidade de comparar experiências e identificar as melhores práticas já implementadas pelos demais OECD 2018 Resumidamente são o exame da performance ou práticas de cada país em determinada área realizado por outros países seus pares como uma forma de vigilância multilateral multilateral surveillance Seu objetivo é auxiliar o país avaliado a melhorar suas políticas adotar melhores práticas e cumprir com os instrumentos legais e princípios da OCDE OECD 2018 A OCDE vem implementando e desenvolvendo a prática das revisões por pares desde a sua criação sendo considerada a primeira organização internacional a instituir um abrangente sistema de revisões por pares WOODWARD 2009 p 126 Tais revisões são o grande trunfo da OCDE para incentivar a implementação dos instrumentos legais uma vez que a Organização não aplica sanções e não possui órgão de solução de controvérsias para resolução de demandas por incumprimento de regras Funcionam como pressão moral ou uma pressão pelos pares 24 peer pressure em relação ao país que está sendo analisado a fim de que se sinta compromissado e ao mesmo tempo incentivado a realizar as implementações propostas As avaliações são conduzidas em pé de igualdade entre os países avaliadores e avaliados estimulam o diálogo e podem contar com a participação de membros da sociedade civil empresários e trabalhadores Não há qualquer hierarquia ou imposição de qualquer decisão por um órgão superior OECD 2018 o que torna a relação entre os países avaliados e avaliadores mais horizontal e ao mesmo tempo renova o compromisso de cooperação Deste modo podese dizer que o sucesso do sistema de revisão por pares é atribuído à confiança mútua existente entre os países e em relação ao próprio sistema além de uma considerada homogeneidade existente entre os membros e objetivos comuns OECD 2003 p12 As revisões por pares garantem que os países comparem e aprendam com as experiências dos demais sobre o que funcionou ou não em seus territórios A partir da experimentação alheia é possível que um país avalie melhor se compensa ou não implementar uma ação em seu território exatamente como outro já fez ou se deve fazer adaptações de melhoria ou relacionadas às suas necessidades próprias Esse contato para trocas de experiências além de servir para a identificação de boas práticas na elaboração de ações governamentais e como fonte de novas ideias pode servir também como forma de economia de tempo e dinheiro público uma vez que dificilmente um país desejará experimentar uma medida que já sabe não ter tido êxito em outros países com condições semelhantes às suas OECD 2018 Ao final das avaliações por pares o país avaliado pode receber recomendações como uma espécie de consultoria as quais funcionam como direcionamentos para suas políticas nacionais OECD 2018 Inclusive a eficiência das peer reviews como prática de laboratório e análise de políticas públicas implementadas pelos países é considerada uma forma de aprendizado social mais eficiente ao estabelecimento de políticas públicas do que a imposição de obrigações recíprocas WOLFE 2008 p 25 Os Estados membros por seu turno possuem o compromisso de implementar os instrumentos legais da Organização bem como as recomendações específicas que lhe forem direcionadas por meio das revisões por pares Devem ainda nos termos do artigo 3 da Convenção atuar de forma cooperativa e coordenada entre si inclusive trocando informações e experiências participando de estudos e projetos comuns além de manter a Organização informada sobre o cumprimento de seus compromissos A forma de atuação da organização é apresentada pelo gráfico a seguir 25 Figura 2 Modo de trabalho da OCDE Fonte OCDE OECD 2018 Em síntese a Organização trabalha seguindo as etapas assim resumidas por Woodward 1 Coleta de informações diversas sobre assunto de interesse comum em determinada área apontado pelo Conselho para cumprimento das tarefas da OCDE 2 Análise dos dados pelo Secretariado para identificação de pontos sensíveis relevantes e outros temas relacionados bem como aprofundamento do tema a ser desenvolvido 3 Discussões sucessivas nos Comitês entre seus membros para análise dos problemas trocas de informações e experiências nacionais próprias 4 Definição dos países sobre suas posições nacionais acerca do tema em questão para a tomada de Decisões sobre propostas de soluções e padrões de melhores práticas para políticas referentes ao problema em questão As decisões são anualmente publicadas em relatórios e em algumas situações os países vão além e negociam sua transformação em instrumentos legais para que sejam adotados pelo Conselho 5 Implementação das decisões pelos países tenham sido transformadas em instrumentos legais ou não 6 Condução de Revisões por Pares para monitoramento e avaliação da implementação das decisões pelos países WOODWARD 2009 p 5657 Deste modo a OCDE foi consolidando sua imagem como a de uma organização que harmoniza e desenvolve boas práticas de governança A grande maioria dos membros da OCDE especialmente seus fundadores são considerados países desenvolvidos o que rendeu à OCDE a alcunha inicial de clube dos países ricos Com a presença de países considerados emergentes e que acederam posteriormente à Organização como Chile México Coréia do Sul e Turquia e por sua referida caracterização como uma instituição que elabora orientações sobre políticas públicas diversas destinadas ao fomento do desenvolvimento crescimento e bem estar social a OCDE passou também a ser referida como clube das melhores práticas conforme 26 descrito pela Presidente chilena Michelle Bachelet à época em que o Chile recebeu o convite da OCDE para tornarse membro OECD 2015b Segundo Bachelet a OCDE seria um clube de boas práticas de políticas públicas de qualidade e que se a entrada do Chile se concretizasse o país poderia compartilhar as lições que eles os países desenvolvidos aprenderam para dar um salto no crescimento FOLHA DE SÃO PAULO 2009 Inclusive países em desenvolvimento têm buscado alinhar suas políticas às orientações da OCDE visando a compatibilização de suas reformas econômicas e sociais com as políticas e experiências de países desenvolvidos e assim tornaremse países mais confiáveis e transparentes para atração de investimentos e parceiros econômicos Conforme ponderado pelo Itamaraty um país ser aceito como membro da OCDE equivale à obtenção de uma espécie de selo de qualidade BRASIL 2018 Para a OCDE é igualmente importante que seus membros conheçam mais de perto as práticas de países emergentes com presença no cenário internacional Com essa prática procura garantir a relevância e influência da Organização incorporando os grandes players globais A aproximação com países não membros especialmente países em desenvolvimento e com grande peso político é fundamental para que a OCDE possa continuar ampliando sua atuação em caráter global divulgando suas boas práticas bem como se familiarizando com as mais diversas experiências nas peer reviews 19Não membros parceiros Além das atividades realizadas entre membros a OCDE prevê em sua Convenção Constitutiva o relacionamento e a promoção do desenvolvimento econômico para países não membros bem como com a sociedade civil e organizações internacionais permitindo que participem em seus Comitês e órgãos subsidiários artigo 12 da Convenção conforme termos e condições préestabelecidas pelo Conselho Com esse mesmo propósito a OCDE busca também abarcar a participação de outras organizações internacionais organizações não governamentais e da sociedade civil Conforme a Resolução do Conselho C2012100FINAL adotada em 2012 a participação de não membros nas atividades da OCDE e de seus órgãos subsidiários pode ocorrer via convite para que o não membro atue como parceiro partner Essa parceria partnership desenvolvese em uma das três seguintes categorias com níveis de envolvimento crescentes a Convidado Invitee b Participante Participant c Associado Associate O Comitê que desejar envolver parceiros em suas atividades deverá desenvolver um Plano de Participação Participation Plan conforme suas regras de Estratégias de Relações Globais Global Relations Strategy o qual dependerá de prévia aprovação pelo Conselho Os convidados participam de uma reunião por vez apenas para tratar de assuntos não confidenciais de um determinado órgão subsidiário Os participantes podem ser convidados para todas as reuniões não confidenciais do órgão e contribuir ativamente às suas atividades 27 salvo quando o Conselho achar necessário que a participação seja parcial ou não aceita Os associados por sua vez participam de um Comitê um projeto desenvolvimento ou discussão de um instrumento legal com quase todos os mesmos direitos e obrigações que os membros da OCDE no mesmo órgão por um período indefinido Os associados apenas não participam de discussões sobre a adesão de novos membros à Organização Aos não membros parceiros também cabe o compromisso de aderir e implementar os instrumentos legais relacionados aos órgãos dos quais participem bem como atuar nas respectivas peer reviews e pagar seus compromissos orçamentários assumidos perante a Parte II do Orçamento WOODWARD 2009 p 54 Desde 2007 o Conselho da OCDE designou os países Brasil China Índia Indonésia e África do Sul como parceiros chave key partners OECD 2018 Nessa condição podem ser convidados por todos os Comitês para atuarem como parceiros convidados ou participantes sem depender da prévia aprovação do Conselho sendo a aprovação necessária apenas quando o convite for para a atuação como associado No seu objetivo de tornarse global ou seja de disseminar suas boas práticas e garantir que sejam implementadas pelo maior número possível de países a OCDE tem desenvolvido trabalho ativo junto ao Grupo G20 participando em suas reuniões e oferecendo suporte técnico especializado e estatístico ao desenvolvimento de políticas e projetos com o objetivo de enfrentar os desafios globais financeiros econômicos e políticos OECD 2018 Na verdade a OCDE vem atuado como secretariado informal do G20 em conjunto com as demais organizações multilaterais como OMC FMI e Banco Mundial Importa destacar que o G20 criado em 1999 é um fórum de discussões composto pela União Europeia e mais dezenove economias Alemanha Arábia Saudita Argentina Austrália Brasil Canadá China Coréia do Sul Estados Unidos França Índia Indonésia Itália Japão México Reino Unido Rússia África do Sul e Turquia que somadas correspondem a 85 do produto bruto global dois terços da população mundial e 75 do comércio internacional G 20 2018 o que evidencia o grande alcance dos trabalhos desenvolvidos em conjunto entre o G20 e a OCDE OECD 2018 São exemplos de alguns desses trabalhos o estabelecimento do Fórum Global sobre Transparência Tributária o Acordo sobre Trocas Automáticas de Informações Tributárias o Projeto BEPS Base Erosion and Profit Shifting para combate à evasão tributária os Princípios G20OECD sobre Governança Corporativa dentre outros nas áreas de agricultura e segurança alimentar anticorrupção desenvolvimento emprego e políticas sociais energia meio ambiente e crescimento verde reforma do setor financeiro estrutura para o desenvolvimento forte e crescimento balanceado financiamento para investimentos tributação comércio e investimentos OECD 2018 No que se refere à sociedade civil duas entidades não governamentais internacionais parceiras da OCDE o TUAC representante dos trabalhadores e o BIAC representante dos empresários recebem destaque por ocuparem uma posição consultiva perante a OCDE participando de reuniões formais e informais influenciando na celebração de suas políticas 28 WOODWARD 2008 p 81 e na tomada de decisões importantes como na revisão das Guidelines for Multilateral Enterprises 19982000 e Principles of Corporate Governance 2003 a 2004 WOODWARD 2008 p 89 O TUAC ou Trade Union Advisory Committee está sediado em Paris e foi fundado em 1948 para representar os trabalhadores e funcionar como um Comitê Sindical Consultivo ao Programa de Recuperação Europeia executado pelo Plano Marshall Representa os interesses dos sindicatos dos trabalhadores em diversos países industrializados e desde 1962 WOODWARD 2008 p 80 atua de forma consultiva junto ao Secretariado da OCDE em seus Comitês e aos próprios membros e não membros parceiros OECD WATCH 2018 Conta hoje com 59 organizações afiliadas nacionais de 31 membros da OCDE TUAC 2018 O BIAC ou Business and Industry Advisory Committee também sediado em Paris foi fundado em 1962 e reconhecido como representante dos interesses da comunidade patronal empresas e negócios da OCDE WOODWARD 2008 p 8081 de forma a resguardar os interesses empresariais e industriais na formulação de políticas da Organização OECD WATCH 2018 Possui como afiliadas 96 organizações nacionais de membros e não membros da OCDE atuantes em setores empresarias relevantes As 43 organizações nacionais de membros da OCDE ocupam o status de membros do BIAC as 11 organizações nacionais de países não membros da OCDE ocupam o status de observadores do BIAC e as demais 42 organizações são consideradas grupos de especialistas associados BIAC 2018 A Confederação Nacional da Indústria CNI enquanto organismo representante da indústria nacional brasileira e órgão máximo do sistema sindical patronal da indústria CNI 2018 atua no BIAC como membro observador desde 2008 desenvolvendo o papel de envolver o empresariado brasileiro no acompanhamento dos temas tratados pela OCDE A CNI contribuiu especialmente com o estudo do projeto BEPS buscando sensibilizar as empresas e a Receita Federal do Brasil para participar implementar e identificar as disfunções brasileiras na área FERNANDES 2017 p 24 Outras ONGs de grande atuação no cenário internacional além do TUAC e BIAC como Oxfam Friends of Earth World Wild Fund for Nature WWF a Northern Alliance for Sustainability ANPED dentre outras também já participaram em reuniões na OCDE quando importantes instrumentos legais foram revisados ou negociados a exemplo da Declaration on International Investment and Multinacional Enterprises WOODWARD 2008 p 89 Destas interações entre as ONGs em 2003 nasceu a OECD Watch uma aliança entre mais de 100 ONGs nacionais de 55 membros e não membros da OCDE que visa divulgar e acompanhar a implementação das Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais ou OECD Guidelines for Multinational Enterprises pelos países aderentes OECD WATCH 2018 As Guidelines da OCDE para Empresas Multinacionais expressamente estabelecem em seu texto a participação da sociedade civil no acompanhamento de sua implementação por meio da criação de escritórios governamentais chamados de Pontos Nacionais de Contato PNCs ou National Contact Points NCPs em cada um dos países aderentes Os PNCs são 29 estruturados para promover a divulgação das Guidelines receber denúncias por parte da sociedade civil em relação à não observância das Guidelines resolução de conflitos em território nacional e engajamento nas peer reviews relativas ao Comitê respectivo 110 O Brasil e a OCDE O Brasil iniciou sua aproximação com a OCDE no início dos anos de 1990 quando integrou o Comitê do Aço como paísassociado Aos poucos passou a participar de outros Comitês tendo a oportunidade de acompanhar diversas discussões sobre boas práticas em diferentes áreas OECD 2015a p 3 Em 1994 tornouse membro do Centro de Desenvolvimento da OCDE Em 1999 o Conselho da OCDE decidiu criar um programa direcionado ao Brasil e desde então o Brasil passou a ser convidado para todas as reuniões Ministeriais da OCDE OECD 2018 No ano 2000 o Brasil deu mais um importante passo ao assinar a Convenção de Combate à Corrupção de Autoridades Estrangeiras Em 2003 a Portaria nº 92 do Ministério da Fazenda do Brasil instituiu o Ponto de Contato Nacional PCN brasileiro para atendimento da exigência contida nas Guidelines da OCDE para as Empresas Multinacionais anexas à Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais cuja adesão do Brasil ocorreu em 1997 quando passou a participar do Comitê de Investimento Internacional e das Empresas Multinacionais da OCDE O PCN funciona como um grupo de trabalho interministerial e visa promover a implementação das Diretrizes no Brasil e receber alegações de inobservância por ações ou omissões de empresas multinacionais as quais podem ser apresentadas por qualquer pessoa física ou jurídica Atualmente o PCN brasileiro é regido e estruturado pela Portaria Interministerial nº 73 de 2013 que revogou a Portaria anterior Diante do progressivo envolvimento do Brasil com as atividades da OCDE e de seu destaque como um significante player no cenário internacional em 16 de maio de 2007 o Conselho Ministerial da OCDE aprovou uma Resolução denominada OECD Council Resolution on Enlargement and Enhanced Engagement a qual estabeleceu medidas para fortalecer a cooperação com Brasil China Índia Indonésia e África do Sul por meio de uma política de ampliação de engajamento enhanced engagement o que sinalizou uma maior aproximação com a Instituição Desde então esses países passaram a ser considerados parceiroschaves key partners da Organização podendo participar mais facilmente de seus órgãos comitês e grupos de trabalho como parceiros a aprovação pelo Conselho será necessária apenas para a atuação como associado aderir aos seus instrumentos legais e participar dos informes estatísticos e revisões por pares OECD 2018 Atualmente o Brasil atua na vicepresidência de dois Conselhos de Administração no Centro de Desenvolvimento e no Programa para Avaliação Internacional de Estudantes PISA Também participa como membro ou associado em 27 organismos projetos e atividades relacionadas da OCDE 30 Tabela 4 Brasil como membro ou associado em órgãos da OCDE Advisory Group for Cooperation with Partner Economies Scheme for Crucifer Seed and other Oil or Fiber Species Chemicals Committee Scheme for Grass and Legume Seed Expert SubGroup on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters Scheme for Maize and Sorghum Forum on Harmful Tax Practices Scheme for Vegetables Forum on Tax Administration Steel Committee Global Forum AEOI Group Task Force on the Digital Economy Global Forum Peer Review Group Working Group of National Coordinators of the Test Guidelines Programme Governing Board of the Development Centre Working Group on Bribery in International Business Transactions INES Network for Data Development on labour market and social outcomes of education Working Group on Good Laboratory Practice INES Network for the collection and the adjudication of systemlevel descriptive information on educational structures policies and practices Working Party nº6 on the Taxation of Multinational Enterprises Investment Committee Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology OECD Scheme for the Application of International Standards for Fruit and Vegetables Working Party on Indicators of Educational Systems Programme for International Student Assessment Governing Board Working Party on Responsible Business Conduct Scheme for Cereals Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGIEESPFGV Ainda atua como participante ou observador em outros 51 organismos projetos e atividades relacionadas da OCDE Tabela 5 Brasil como participante ou observador em órgãos da OCDE Advisory Task Force on the OECD Codes of Liberalisation Working Party nº10 on Exchange of Information and Tax Compliance Committee for Agriculture Working Party nº11 on Aggressive Tax Planning Committee for Scientific and Technological Policy Working Party nº2 on Competition and Regulation Committee on Fiscal Affairs Working Party nº2 on Tax Policy Analysis and Tax Statistics Committee on Statistics and Statistical Policy Working Party nº3 on Cooperation and Enforcement Competition Committee Working Party nº6 on the Taxation of Multinational Enterprises Forum on Harmful Tax Practices Working Party nº9 on Consumption Taxes Group on Commodity Markets Working Party of National Experts on Science and Technology Indicators High Level Risk Forum Working Party of Senior Budget Officials Investment Committee Working Party of Senior Digital Governments Officials ELeaders Joint Working Party on Agriculture and Trade Working Party of Senior Public Integrity Officials Joint Working Party on Trade and Environment Working Party of the Leading Practitioners on Public Procurement Network of Parliamentary Budget Officials and Independent Fiscal Institutions Working Party on Trade Committee Network of Senior Infrastructure Officials Working Party on Agricultural Policies and Markets Network on Financial Management Working Party on Biotechnology Nanotechnology and Converging Technologies Network on Gender Budgeting Working Party on Consumer Product Safety 31 Network on Performance and Results Working Party on Financial Statistics OECD Global Science Forum Working Party on Innovation and Technology Policy Programme for Teaching and Learning International Survey Governing Board Working Party on International Trade in Goods and Services Statistics Public Governance Committee Working Party on Measurement and Analysis of the Digital Economy Regulatory Policy Committee Working Party on National Accounts Senior Officials from Centres of Government Working Party on Private Pensions Task Force on the Digital Economy Working Party on Public Employment and Management Trade Committee Working Party on SMEs and Entrepreneurship Working Group on International Investment Statistics Working Party on State Ownership and Privatisation Practices Working Party nº1 on Tax Conventions and Related questions Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGIEESPFGV Como resultado da aproximação BrasilOCDE foi criado inclusive um espaço específico para o Brasil no site da Organização com possibilidade de acesso em língua portuguesa destinado à divulgação de relatórios econômicos periódicos o primeiro foi divulgado em 2001 estatísticas e documentos sobre o Brasil o qual pode ser acessado em httpwwwoecdorgbrazil Dentre os estreitamentos recentes das relações BrasilOCDE destacase a assinatura do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico Acordo Marco de Cooperação com a OCDE celebrada durante a reunião do Conselho Ministerial realizada em Paris em junho de 2015 O acordo estabelece o diálogo e a cooperação institucionalizada entre o Brasil e a OCDE em diversas áreas o qual determina encontros anuais para a identificação de áreas de cooperação prioritárias acompanhamento de implementação de políticas serviços e resultados além do estabelecimento de programas bienais conjuntos de trabalho com base em interesses mútuos Poucos meses depois de sua assinatura e em continuidade aos objetivos acordados em Paris foi assinado em Brasília em novembro de 2015 o Programa de Trabalho BrasilOCDE 20162017 Desde a criação do grupo G20 para a cooperação econômica e financeira do qual o Brasil faz parte o país já vinha trabalhando em parceria com a OCDE no desenvolvimento de objetivos comuns entre a OCDE e o G20 para fortalecimento da economia mundial Como fruto desta parceria participa como membro no Fórum Global sobre Transparência e Trocas de Informações para Fins Fiscais desde 2009 BRASIL 2018b criado no âmbito da OCDE OECD 2018 e atuou na elaboração do Plano de Ação sobre a Erosão da Base Tributária e Transferência de Lucros Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting BEPS lançado em 2013 com a identificação de 15 ações destinadas a combater a erosão fiscal internacional OECD 2015a p20 Dado o histórico de aproximação entre o Brasil e a OCDE o pedido de acessão brasileiro segue uma ordem evolutiva na relação entre o país e a Organização Tratase de um passo significativo para que o país continue participando nos relatórios de avaliação da OCDE 32 e conheça em maiores detalhes as políticas de boas práticas aplicadas por países mais desenvolvidos inserindose na política econômica internacional Contudo tornarse membro da OCDE significa assumir um compromisso maior de envolvimento e participação em seus diversos órgãos além de realizar a implementação e harmonização dos instrumentos legais negociados e desenvolvidos pela Organização como decisões recomendações e outros instrumentos com a legislação e políticas públicas brasileiras de forma a ampliar o crescimento econômico e bemestar social No que se refere à adesão do país aos instrumentos legais dentre os 254 existentes de acordo com informações disponíveis no site da OCDE o Brasil é reconhecido como tendo aderido a 82 instrumentos que estão em vigor OECD 2020 Tabela 6 Os 82 instrumentos que a OCDE considera como aderidos pelo Brasil1 Agriculture and Food Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains 02102019 Decision of the Council Revising the OECD Standard Codes for the Official Testing of Agricultural and Forestry Tractors 06062019 Decision of the Council revising the OECD Scheme for the Application of International Standards for Fruit and Vegetables 23022018 Declaration on Better Policies to Achieve a Productive Sustainable and Resilient Global Food System 13102016 Decision of the Council Revising the OECD Schemes for the Varietal Certification or the Control of Seed Moving in International Trade 10121999 Anticorruption and Integrity Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains 02102019 Recommendation of the Council on Bribery and Officially Supported Export Credits 13032019 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct 30052018 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector 16112017 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Garment and Footwear Sector 17052017 Recommendation of the Council on Fighting Bid Rigging in Public Procurement 16052017 Recommendation of the Council for Development Cooperation Actors on Managing the Risk of Corruption 16112016 Declaration on the Fight Against Foreign Bribery Towards a New Era of Enforcement 16032016 Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas 25052011 Declaration on Propriety Integrity and Transparency in the Conduct of International Business and Finance 28052010 Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions Open for signature17 December 1997 Entry into force on 15 February 1999 23102000 Declaration on International Investment and Multinational Enterprises 14111997 Recommendation of the Council on Tax Measures for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 14111997 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises 14111997 Recommendation of the Council for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 14111997 Development Recommendation of the Council for Development Cooperation Actors on Managing the Risk of Corruption 16112016 Declaration on Enhancing Productivity for Inclusive Growth 27062018 33 DAC Recommendation on Good Pledging Practice 08102018 Education Recommendation of the Council concerning Guidelines for Quality Provistion in Cross Border Higher Education 23052019 Declaration on Future Educational Practices in the Changing Social and Economic Context 27062018 Environment Recommendation of the Council concerning Information Exchange related to Export of Banned or Severely Restricted Chemicals 12122018 Recommendation of the Council on the Safety Testing and Assessment of Manufactured Nanomaterials 12122018 Recommendation of the Council on Establishing and Implementing Pollutant Release and Transfer Registers PRTRs 12122018 Declaration on Risk Reduction for Lead 12122018 DecisionRecommendation of the Council on Compliance with Principles of Good Laboratory Practice 29032011 Decision of the Council concerning the Mutual Acceptance of Data in the Assessment of Chemicals 29032011 Finance and Investment Recommendation of the Council on Budgetary Governance 03032020 Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains 02102019 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market 18092019 Recommendation of the Council on Guidelines on Insurer Governance 22072019 Recommendation of the Council on Good Practices for Insurance Claim Management 22072019 Recommendation of the Council on Effective Public Investment Across Levels of Government 07112018 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct 30052018 Declaration on Strengthening SMEs and Entrepreneurship for Productivity and Inclusive Growth 23022018 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector 16112017 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Garment and Footwear Sector 17052017 Recommendation of the Council on HighLevel Principles on Financial Consumer Protection 17072012 Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas 25052011 Declaration on Propriety Integrity and Transparency in the Conduct of International Business and Finance 28052010 Sector Understanding on Export Credits for Civil Aircraft 30072007 Istanbul Ministerial Declaration on Fostering the Growth of Innovative and Internationally Competitive SMEs 05062004 The Bologna Charter on SME Policies 15062000 Declaration on International Investment and Multinational Enterprises 14111997 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures in the Category of Official Aids and Subsidies 14111997 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises 14111997 Recommendation of the Council concerning Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning Investment by Established ForeignControlled Enterprises 14111997 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises 14111997 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning the Services Sector 14111997 Recommendation of the Council on Member Country Measures concerning National Treatment of Foreign Controlled Enterprises in OECD Member Countries and Based on Considerations of Public Order and Essential Security Interest 14111997 Third Revised Decision of the Council concerning National Treatment 14111997 Decision of the Council on International Investment Incentives and Disincentives 14111997 Governance Recommendation of the Council on Budgetary Governance 03032020 34 Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains 02102019 Recommendation of the Council on Guidelines on Insurer Governance 22072019 Recommendation of the Council concerning Effective Action against Hard Core Cartels 02072019 Declaration on Public Sector Innovation 22052019 Recommendation of the Council on Merger Review 25032019 Recommendation of the Council on Bribery and Officially Supported Export Credits 13032019 Recommendation of the Council on Open Government 12022019 Recommendation of the Council on Digital Government Strategies 12022019 Recommendation of the Council on Principles for Internet Policy Making 06112018 Recommendation of the Council for Enhanced Access and More Effective Use of Public Sector Information 06112018 Recommendation of the Council to Facilitate Cooperation between Tax and Other Law Enforcement Authorities to Combat Serious Crimes 20072018 Declaration for the Future of the Internet Economy The Seoul Declaration 27062018 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector 16112017 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Garment and Footwear Sector 17052017 Recommendation of the Council on Fighting Bid Rigging in Public Procurement 16052017 Recommendation of the Council concerning Structural Separation in Regulated Industries 16052017 Recommendation of the Council for Development Cooperation Actors on Managing the Risk of Corruption 16112016 Declaration on the Fight Against Foreign Bribery Towards a New Era of Enforcement 16032016 Recommendation of the Council on Principles of Corporate Governance 16112015 Recommendation of the Council Concerning International Cooperation on Competition Investigations and Proceedings 28112014 Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas 25052011 Declaration on Propriety Integrity and Transparency in the Conduct of International Business and Finance 28052010 Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 23102000 Recommendation of the Council on Tax Measures for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 14111997 Recommendation of the Council for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 14111997 Industry and Services Recommendation of the Council on Competition Assessment 11122019 Recommendation of the Council concerning Effective Action against Hard Core Cartels 02072019 Recommendation of the Council on Merger Review 25032019 Recommendation of the Council on Consumer Protection in Ecommerce 02082018 Declaration on Strengthening SMEs and Entrepreneurship for Productivity and Inclusive Growth 23022018 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector 16112017 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Garment and Footwear Sector 17052017 Recommendation of the Council on Fighting Bid Rigging in Public Procurement 16052017 Recommendation of the Council concerning Structural Separation in Regulated Industries 16052017 Recommendation of the Council Concerning International Cooperation on Competition Investigations and Proceedings 28112014 Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas 25052011 Istanbul Ministerial Declaration on Fostering the Growth of Innovative and Internationally Competitive SMEs 05062004 The Bologna Charter on SME Policies 15062000 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning the Services Sector 14111997 Multilateral Guidelines Extract from the Annex to the Decision establishing a Steel Committee 17061996 35 Regional Rural and Urban Development Declaration on Policies for Building Better Futures for Regions Cities and Rural Areas 20032019 Recommendation of the Council on Effective Public Investment Across Levels of Government 07112018 Science and Technology Recommendation of the Council on Digital Security of Critical Activities 11122019 Recommendation of the Council on Artificial Intelligence 22052019 Declaration on Public Sector Innovation 22052019 Recommendation of the Council on Digital Government Strategies 12022019 Declaration on the Digital Economy Innovation Growth and Social Prosperity Cancún Declaration 06112018 Recommendation of the Council on Principles for Internet Policy Making 06112018 Recommendation of the Council on Broadband Development 06112018 Recommendation of the Council on International Mobile Roaming Services 06112018 Recommendation of the Council for Enhanced Access and More Effective Use of Public Sector Information 06112018 Recommendation of the Council on CrossBorder Cooperation in the Enforcement of Laws against Spam 06112018 Recommendation of the Council on Digital Security Risk Management for Economic and Social Prosperity 06112018 Recommendation of the Council on Consumer Protection in Ecommerce 02082018 Declaration for the Future of the Internet Economy The Seoul Declaration 27062018 Daejeon Declaration on Science Technology and Innovation Policies for the Global and Digital Age 21102015 Taxation Recommendation of the Council on Implementing the Proposals contained in the 1998 Report on Harmful Tax Competition 20072018 Recommendation of the Council concerning an OECD Model Agreement for the Undertaking of Simultaneous Tax Examinations 20072018 Recommendation of the Council concerning Tax Treaty Override 20072018 Recommendation of the Council on Tax Avoidance and Evasion 20072018 Recommendation of the Council to Facilitate Cooperation between Tax and Other Law Enforcement Authorities to Combat Serious Crimes 20072018 Recommendation of the Council on Counteracting Harmful Tax Competition 20072018 Recommendation of the Council on the Use of Tax Identification Numbers in an International Context 20072018 Recommendation of the Council on the Granting and Design of Tax Sparing in Tax Conventions 20072018 Recommendation of the Council concerning the Avoidance of Double Taxation with respect to Taxes on Estates and Inheritances and on Gifts 20072018 Protocol amending the Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters 20072018 Declaration on Automatic Exchange of Information in Tax Matters 20072018 Declaration on Base Erosion and Profit Shifting 29052013 Recommendation of the Council on Tax Measures for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 14111997 Trade Recommendation of the Council on Competition Assessment 11122019 Decision of the Council revising the OECD Standard Codes for the Official Testing of Agricultural and Forestry Tractors 06062019 Recommendation of the Council concerning Effective Action against Hard Core Cartels 02072019 Recommendation of the Council on Merger Review 25032019 Recommendation of the Council on Bribery and Officially Supported Export Credits 13032019 Declaration on Trade Policy 23112018 Recommendation of the Council concerning Structural Separation in Regulated Industries 16052017 36 Declaration on Better Policies to Achieve a Productive Sustainable and Resilient Global Food System 13102016 Recommendation of the Council Concerning International Cooperation on Competition Investigations and Proceedings 28112014 Sector Understanding on Export Credits for Civil Aircraft 30072007 Decision of the Council Revising the OECD Schemes for the Varietal Certification or the Control of Seed Moving in International Trade 10121999 Fonte Dados OCDE OECD 2020 Elaboração CCGIEESPFGV Notas 1Há instrumentos que se encontram em mais de uma área por classificação da própria OCDE Segundo levantamento realizado pelo Embaixador Carlos Márcio Cozendey e apresentado na VIII Conferência sobre Relações Exteriores CORE em novembro de 2019 além dos 82 instrumentos já aderidos pelo Brasil o Ministério das Relações Exteriores do Brasil considerava que 65 estavam em processo de adesão dos quais 59 não teriam grandes divergências em relação ao quadro regulatório brasileiro sete enfretariam questões de ordem legal e necessidade do Brasil oferecer reservas quatro teriam de superar questões de ordem política e 19 teriam tanto desafios de ordem jurídica quanto política para serem discutidos pelo Governo antes de solicitar a adesão brasileira Em alguns casos utilizase o termo notificação para a adesão pois para alguns instrumentos basta a declaração de adesão pelo país interessado para outros é necessário que a OCDE realize um processo de exame COZENDEY 2017 p 32 para verificar as práticas do país e sua efetiva compatibilidade com o conteúdo do instrumento Como candidato a tornarse membro efetivo da OCDE além de buscar aderir ao maior número possível de instrumentos o Brasil precisa se comprometer a implementar seus conteúdos uma vez que caso seu pedido de acessão à Organização seja aceito passará a ser cobrado por seus pares destes resultados Desde 2017 o Brasil mais do que dobrou a quantidade de instrumentos já aderidos passando de 15 para cerca de 33 um terço enquanto outros 26 estão em processo de notificação de adesão Segundo Cozendey a legislação e as políticas nacionais em geral são compatíveis com a OCDE O Brasil encontraria maiores dificuldades em compatibilização com apenas 12 dos instrumentos COZENDEY 2017 p 32 Na fase atual é oportuna a análise do conteúdo dos instrumentos legais da OCDE e levantamento das áreas e temas em que deverá empreender reformas e modificações para adequarse aos padrões e normas da Organização bem como quais áreas já estão compatíveis total ou parcialmente com suas leis e políticas públicas No processo de acessão tanto o governo brasileiro como os setores privados terão que identificar os pontos considerados sensíveis e qual a melhor forma de contornálos para a adequação aos instrumentos da OCDE A aceitação do seu pedido de acessão dependerá da aprovação por consenso entre os 35 membros da OCDE Caso o pedido seja aceito e o país tornese candidato oficial à adesão será estabelecido um mapa de acessão acession roadmap que funciona como um cronograma das negociações detalhando termos condições e processo a ser seguido adaptado às características necessidades e exigências que serão feitas ao país específico O mapa de acessão também indica as revisões que serão feitas por cada Comitê sobre as políticas públicas 37 do país legislações e práticas verificandose a compatibilidade dessas políticas com os instrumentos da OCDE OECD 2018 Para tanto o país candidato deve fornecer informações aos Comitês além de responder e justificar as recomendações de alterações que receber demonstrando e convencendo que já está em conformidade ou que possui condições ou está em processo de adequação Ao final das análises cada Comitê emitirá uma opinião formal ao Conselho da OCDE OECD 2018 as quais serão consideradas junto com outros aspectos relevantes para que o Conselho tome a decisão final em unanimidade Em Reunião Ministerial do Conselho realizada em 2016 os membros debateram sobre o alargamento da OCDE e critérios que deveriam ser atendidos pelos países candidatos Foi criado naquele mesmo ano um Grupo de Trabalho sobre Futuras Acessões ou Working Group on the Future Size and Membership WGM of the Organisation que desenvolveu o documento Framework for the Consideration of Prospective Members adotado pelo Conselho em junho de 2017 destinado a fornecer aos membros e aos membros prospectivos os critérios e informações que devem ser considerados para o processo de acessão de um novo membro O Framework serve tanto de guia ao país interessado para que faça uma autoanálise de suas condições quanto aos membros no momento da tomada de decisão pelo Conselho sobre aceitar ou não o início de um novo processo de acessão OECD 2017 A OCDE já havia debatido a questão de seu alargamento em ocasiões anteriores uma vez que o artigo 16 da Convenção prevê expressamente a possibilidade de novas acessões a serem decididas por unanimidade pelo Conselho Em relatório produzido em 2004 denominado Strategy for Enlargement and Outreach a OCDE debateu sobre como quando e quais os limites para sua expansão de forma a fortalecerse globalmente mas sem perder sua atual capacidade e métodos de trabalho OECD 2004 O referido Relatório estabeleceu quatro critérios a serem considerados sobre um membro candidato à acessão a likemindedness referindose a visão de mundo e valores compartilhados entre os membros da OCDE tais como economia de mercado e princípios democráticos considerados fundamentais bem como outros também importantes como performance econômica básica boa governança e estado de direito direitos humanos participação ativa em outras organizações internacionais e regionais iniciativas de assistência ao desenvolvimento observância dos instrumentos legais acquis da OCDE b significant player referindo à significância e capacidade do país candidato em contribuir efetivamente com as avaliações aprendizados e influência dos pares em todos os Comitês principais da OCDE ou cujas políticas sejam importantes aos demais membros em razão de sua interdependência econômica ou impacto sobre as políticas dos demais membros ou sobre a ordem internacional c mutual benefit o qual requer que a acessão de um novo membro à OCDE seja vantajosa ao novo membro e aos atuais membros da OCDE o que terá maiores chances de ocorrer quando o país candidato tiver capacidade e vontade de comprometerse em afetivamente contribuir com as atividades substantivas da OCDE e d global considerations referente aos benefícios gerais que a Organização terá ao aproximarse da diversidade de experiências de outros países dentro 38 do conceito ampliado de likemindedness OECD 2004 p 1519 Os dois primeiros critérios seriam referentes à análise das características do país no seu posicionamento positioning enquanto os dois últimos seriam referentes à avaliação assessment do país quanto à sua acessão OECD 2004 p 19 e 46 No Framework for the Consideration of Prospective Members aprovado em 2017 a OCDE manteve os critérios de 2004 e acrescentou novos critérios específicos para análise do país candidato a membro dividindoos em cinco categorias 1 state of readiness ou estado de preparação em que se verifica o estado em que o país se encontra para entrar na OCDE considerando a sua governança pública e econômica com base em sua adesão a alguns instrumentos específicos da OCDE b habilidade capacidade e compromisso nas atividades dos comitês da OCDE c alcance e impacto regional ou global do país na economia mundial 2 compromisso do país com os valores da OCDE e obrigações de seus membros 3 quadro institucional do país 4 indicadores econômicos e 5 relações do país com a OCDE como participação nos órgãos da OCDE adesão aos instrumentos legais e participação em programas OECD 2017 p718 Além do item 5 do Framework prever a adesão do país candidato aos instrumentos legais da OCDE e aos seus Organismos de maneira geral o item 1 do Framework que trata do state of readiness elenca alguns dos instrumentos considerados essenciais ao processo de acessão e a verificação do estado de preparação do país conforme sua adesão ou processo de adesão em substância e processo e também a participação em fóruns importantes na OCDE conforme detalhado no Apêndice ao Framework São 19 instrumentos relacionados à governança pública e econômica do país baseados em regras de economia de mercado aberta transparência tributária e cooperação internacional sistema financeiro estável e transparente e acesso à informação dentre os quais a OCDE considera que o Brasil já aderiu a 11 instrumentos Quanto aos dois fóruns indicados o Inclusive Framework on BEPS Implementation e o Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes o Brasil já é membro nos dois Tabela 7 Instrumentos legais e Fóruns da OCDE para adesão e participação de países candidatos a membro pleno Instrumentos legais e Fóruns da OCDE especificados no Apêndice ao Framework for the Consideration of Prospective Members para adesão e participação pelos países candidatos a membro Instrumentos Legais da OCDE selecionados para adesão pelo Framework for the Consideration of Prospective Members Situação Brasil a Declaration on International Investment and Multinational Enterprises OCDE considera aderido OECD 2018 a1 Decision of the Council on International Investment Incentives and Disincentives Não definido a2 Recommendation of the Council on Member Country Measures Concerning National Treatment of Foreign Controlled Enterprises in OECD Member Countries and Based on Considerations of Public Order and Essential Security Interest OCDE considera aderido OECD 2018 39 a3 Recommendation of the Council concerning Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning Investment by Established ForeignControlled Enterprises OCDE considera aderido OECD 2018 a4 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning the Services Sector OCDE considera aderido OECD 2018 a5 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures in the Category of Official Aids and Subsidies OCDE considera aderido OECD 2018 a6 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market Não definido a7 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises OCDE considera aderido OECD 2018 a8 Decision of the Council on the Third Revised Decision of the Council concerning National Treatment Não definido a9 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises OCDE considera aderido OECD 2018 a10 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security Não definido a11 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas OCDE considera aderido OECD 2018 a12 Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance For Responsible Agricultural Supply Chains Não definido a13 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance For Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector OCDE considera aderido OECD 2018 b Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Busines Transaction OCDE considera aderido OECD 2018 c Code of Liberalisation of Capital Movements e Code of Liberalisation of Current Invisible Operations Não definido d Recommendation on Principles of Corporate Governance OCDE considera aderido OECD 2018 e Recommendation on Principles for Internet Policy Making Não definido f Recommendation on Good Statistical Practice Não definido Fóruns da OCDE indicados para participação pelo Framework for the Consideration of Prospective Members Situação Brasil Inclusive Framework on BEPS Implementation Membro Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes Membro Fonte Dados OCDE OECD 2018f OECD 2017 Elaboração CCGIEESPFGV Uma vez aprovado o início do processo de acessão do país é assinado um Acordo de Acessão ou Acession Agreement pelo qual o país candidato inicia a tomada das medidas internas necessárias e realiza o depósito do instrumento de ratificação à Convenção Atualmente três países estão com processos de acessão perante a OCDE Colômbia Lituânia e Costa Rica e seus respectivos processos podem ser consultados no site da OCDE Como acontece em qualquer processo de acessão a análise das políticas práticas e legislações brasileiras pelos Comitês da OCDE ressaltará os pontos em que o Brasil precisará empreender maiores esforços de adaptação o que deixará em evidência os seus pontos sensíveis mas por outro lado servirá como incentivo para que o país procure equiparar suas práticas às dos países mais desenvolvidos Cabe ao País demonstrar que já atende aos fatores determinantes para a decisão final do Conselho considerandose seu papel de parte dos Comitês e Convenções da OCDE além da sua participação ativa no G20 40 111 Considerações Finais O objetivo do presente artigo é o de destacar a importância do papel da OCDE na governança do mundo atual O foco de trabalho da Organização são as chamadas boas práticas para políticas públicas Suas atividades são classificadas em 17 temas multidisciplinares e globais tendo negociado e adotado 240 instrumentos legais nas mais diversas áreas econômicas dividindo tais atividades em cerca de 250 comitês A acessão brasileira à OCDE significa a inserção do Brasil no centro dos grandes debates internacionais que acabam influenciando e delimitando as negociações e decisões das demais organizações internacionais com OMC FMI e Banco Mundial mas principalmente o G20 A acessão obrigará o País a modernizar suas políticas públicas e suas legislações tendo por base as experiências e práticas consolidadas de outros países Uma vez membro passará a ter direito a voz e voto participando diretamente da construção da agenda global e influenciando a definição de prioridades e ações da Organização Diante desse quadro perguntase deve o Brasil ser membro pleno ou continuar a ser mero espectador da OCDE 112 Referências BARBEZAT Daniel The Marshall plan and the origin of the Oeec In GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series pp 3348 Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm BIAC 2018 Disponível em httpbiacorg Acesso em abr 2018 BLAIR David J Trade negotiations in the OECD structures institutions and states London New York Kegan Paul International Ltd 1993 A publication of the Graduate Institute of International Studies Geneva BRASIL CÂMARA DOS DEPUTADOS Apresentação da Mensagem de Acordos convênios tratados e atos internacionais n 1412017 pelo Poder Executivo que Texto do Acordo de Cooperação entre a República Federativa do Brasil e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico assinado em Paris em 3 de junho de 2015 Página Inicial Atividade Legislativa Projetos de Lei e Outras Proposições MSC 1412017 09052017 2017a Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebpropmostrarintegrajsessionid11F6A49418730AFAB57864CAF E222E0FproposicoesWebExterno2codteor1561778filenameMSC141201 Acesso em abr 2018 CÂMARA DOS DEPUTADOS PDC 7672017 Página Inicial Atividade Legislativa Projetos de Lei e Outras Proposições 2018a Disponível httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2136485 Acesso em abr 2018 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Assuntos Internacionais SAIN Fórum Global para Transparência e Troca de Informações Tributárias 2018b Disponível em httpwwwsainfazendagovbrassuntospoliticasinstitucionaiseconomicofinanceirasecooperacao internacionalforumglobalparatransparenciaetrocadeinformacoestributarias Acesso em abr 2018 41 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria de Assuntos Internacionais O histórico da OCDE e a recente aproximação entre o Brasil e o organismo internacional 2018c Disponível em httpwwwsainfazendagovbrassuntospoliticasinstitucionaiseconomicofinanceirasecooperacao internacionalocde Acesso em abr 2018 MINISTÉRIO DA FAZENDA O Brasil e a OCDE Assuntos OCDE 2018d Disponível em httpwwwpcnfazendagovbrassuntosocdeobrasileaocde Acesso em abr 2018 MINISTÉRIO DA FAZENDA O que são os PCNS 2018e Disponível httpwwwpcnfazendagovbracessoainformacaoinstitucionaloquesaoospcns Acesso em abr 2018 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Adesão do Brasil a novos instrumentos da OCDE 6 de setembro de 2017 2017b Disponível em httpwwwitamaratygovbrptBRnotasaimprensa17401 adesaodobrasilanovosinstrumentosdaocde Acesso em abr 2018 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES O Brasil e a OCDE 2018e Disponível em httpwwwitamaratygovbrptBRpoliticaexternadiplomaciaeconomicacomercialefinanceira15584o brasileaocde Acesso em abr 2018 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES O Brasil no G20 2018f Disponível em httpwwwitamaratygovbrptBRpoliticaexternadiplomaciaeconomicacomercialefinanceira15586 brasilg20 Acesso em abr 2018 PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA Carta Brasileira de pedido de acessão à OCDE 2017c Disponível em httpwwwregulacaogovbrbrasilocdecartabrasileiradepedidodeadesaoaocdecartadobrasil enviadaaocdepdfview Acesso em abr 2018 CNI Institucional Conheça a CNI O que a CNI faz 2018 Disponível em httpwwwportaldaindustriacombrcniinstitucionalconhecacni Acesso em abr 2018 COZENDEY Carlos Marcio O pedido de acessão do Brasil à OCDE Aceder a quê Aceder por quêRevista Brasileira de Comércio Exterior n 132 pp 2632 2017 FERNANDES José Augusto Coelho O Brasil e a OCDE uma visão sobre o sistema de acesso e o papel da participação empresarial Revista Brasileira de Comércio Exterior n 132 pp 2025 2017 FOLHA DE SÃO PAULO Bachelet saúda reconhecimento do Chile em convite para entrar na OCDE 15122009 Disponível em httpwww1folhauolcombrmercado200912667052bacheletsauda reconhecimentodochileemconviteparaentrarnaocdeshtml Acesso em abr 2018 G20 2018 Disponível em httpswwwg20org GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 MARSHALL George The Marshall Plan speech address by General George C Marshall US Secretary Of State Harvard University 5 June 1947 Annex 1 In GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series pp 257259 Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm OECD 2018Disponível em httpwwwoecdorg Acesso em abr 2018 42 Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting 2013a Disponível em httpwwwoecdorgctpaction planonbaseerosionandprofitshifting9789264202719enhtm Acesso em abr 2018 Active with Brazil 2015a Disponível em httpwwwoecdorgbrazilBrazil20brochureWEBpdf Acesso em abr 2018 Addressing Base Erosion and Profit Shifting 2013b Disponível em httpwwwoecdorgtaxaddressing baseerosionandprofitshifting9789264192744enhtm Acesso em abr 2018 C200678REV1FINAL Revised Resolution of the Council on a new Governance Structure for the Organisation 2014 Disponível em httpwwwoecdorglegalResolutionGovernanceStructurepdf Acesso em abr 2018 C2012100FINAL Resolution of the Council on Partnerships in OECD Bodies 2012 Disponível em httpwwwoecdorgglobalrelationspartnershipsinoecdbodiesC2012100FINALENGpdf Acesso em abr 2018 Convention on the Organisation for Economic Cooperation and Development 1960 Disponível em httpwwwoecdorggeneralconventionontheorganisationforeconomiccooperationanddevelopmenthtm Acesso em abr 2018 Peer Review An OECD Tool for Cooperation and Change 2003 Disponível em httpdxdoiorg1017879789264099210enfr Acesso em abr 2018 Report by the Chair of Heads of Delegation Working Group on the Enlargement Strategy and Outreach Ambassador Seiichiro Noburu A strategy for enlargement and outreach 2004 Disponível em httpwwwoecdorgglobalrelationsglobalrelationsstrategy37434513pdf Report of the Chair of the Working Group on the Future Size and membership of the Organisation to Council Framework for the Consideration of Prospective Members Meeting of the OECD Council at Ministerial Level Paris 78 June 2017 Disponível em httpwwwoecdorgmcmdocumentsCMIN201713 ENpdf Rules of Procedure of the Organisation 2013c Disponível em httpswwwoecdorglegalRules20of20Procedure20OECD20Oct202013pdf Acesso em abr 2018 Supplementary Protocol No 1 to the Convention on the OECD 14 December 1960 Disponível em httpwwwoecdorggeneralsupplementaryprotocolno1totheconventionontheoecdhtm OECD WATCH 2018 Disponível em httpswwwoecdwatchorg Acesso em abr 2018 TUAC 2018 Disponível em httpstuacorg U S Mutual Security Agency In US Mutual Security Agency Organization Manual 1952 pp 437439 Disponível em httpmarshallfoundationorglibrarywp contentuploadssites16201405MutualSecurityAgency1952pdf WOLFE Robert From reconstructing Europe to constructing globalization the OECD in historical perspective In MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 pp 2542 WOODWARD Richard The Organization for Economic Cooperation and Development OECD New York Routledge 2009 Global Institutions 43 Towards complex multilateralism civil society and the OECD In MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 pp 7795 World Bank Disponível em httpsdataworldbankorg Acesso em abr 2018 44 OCDE E OS CÓDIGOS DE CAPITAIS E INTANGÍVEIS 45 2 OCDE e os Códigos de Capitais e Intangíveis 21Introdução Desde sua criação em 1960 e início de vigência em setembro de 1961 a OCDE tem se constituído em fórum de discussão e cooperação internacional entre membros e não membros para que governos possam compartilhar experiências e buscar soluções para problemas comuns estimulando a convergência de suas políticas públicas e boas práticas econômicas sociais e ambientais O Brasil em maio de 2017 apresentou pedido formal de acessão à Organização e desde então vem intensificando trabalhos para se adequar ou aderir aos principais instrumentos legais da Organização além de alinhar suas políticas e legislações domésticas às recomendações de boas práticas da OCDE Dentre as principais iniciativas e boas práticas já estabelecidas pela OCDE vale destacar dois instrumentos legais que visam promover medidas de liberalização progressiva e não discriminatória aos movimentos de capitais capital movements e dos chamados intangíveis ou invisíveis current invisible operations o Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 e o Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Ambos foram aprovados e adotados pelo Conselho da Organização em 11 de dezembro de 1961 e hoje são considerados instrumentos centrais da Organização na temática de investimentos e liberalização de transações entre residentes e não residentes O termo intangíveis ou invisíveis invisibles como a própria OCDE esclarece no seu Manual do Usuário Users Guide é o termo geral aplicável à todas as trocas em que nenhuma mercadoria esteja envolvida OECD 2008 p 31 Além de promover a liberalização da entrada e saída de fluxos de capitais e intangíveis os Códigos também buscam garantir mecanismos de flexibilidade e equilíbrio para que os países aderentes possam realizar a abertura dessas contas de forma gradual bem como se protegerem diante de situações de instabilidades econômicas e financeiras tornando o processo de liberalização balanceado e seguro Uma das formas de proteção prevista nos Códigos é a possibilidade de salvaguarda de balanço de pagamentos e a possibilidade de apresentação de restrições à abertura de setores especificados nas listas de compromissos por meio da apresentação de reservas A importância de compreender os objetivos e funcionamento dos Códigos bem como analisar as restrições já apresentadas pelos países aderentes justificase pelo fato do Brasil ter solicitado adesão formal a tais instrumentos em junho de 2017 como parte do Programa de Trabalho de Cooperação entre o Brasil e a OCDE OECD 2015b firmado para o período de 20162017 OECD 2018 p 26 Conforme perspectivas da OCDE a adesão aos Códigos pelo Brasil significará maior compromisso do país com a transparência e responsabilidade de suas 46 políticas de liberalização de movimentos de capitais e intangíveis o que poderá garantir ao país melhor acesso aos mercados da OCDE bem como proteção dos investidores brasileiros contra tratamentos discriminatórios nos demais países aderentes OECD 2018 p 26 O Banco Central do Brasil está exercendo papel de ponto focal único no Brasil junto à OCDE para tratar da convergência brasileira ao conteúdo dos Códigos já tendo realizado reuniões e eventos com o intuito de discutir o processo de adesão do Brasil aos Códigos à luz da experiência dos países que concluíram o processo de acessão a membro pleno da OCDE e aos Códigos BANCO CENTRAL DO BRASIL 2019 Em boletim informativo datado de outubro de 2018 o Ministério das Relações Exteriores MRE divulgou que o Brasil também já preparou uma série de reservas à aplicação dos Códigos no Brasil resultante de consultas internas no governo coordenadas pelo Banco Central e pelo MRE as quais serão analisadas pelo Comitê de Investimentos da OCDE em 2019 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES 2018 No processo de adesão aos Códigos o governo brasileiro recepcionou uma primeira missão técnica da OCDE e encaminhou uma missão brasileira à OCDE em 2018estando prevista recepção pelo governo brasileiro de uma segunda missão técnica da OCDE além do envio de uma segunda missão brasileira à OCDE com objetivo de análise da convergência da legislação brasileira ao conteúdo dos Códigos em 2019 CASA CIVIL 2019 Os trabalhos do governo brasileiro estão sendo conduzidos por representantes da Casa Civil Ministério da Fazenda Ministério das Relações Exteriores e do Banco Central Nesta fase é relevante que os maiores interessados do Brasil com o tema também analisem os impactos da adesão do País aos Códigos com o objetivo de definir em quais setores deve apresentar reservas parciais ou totais Para tanto é também relevante que os interessados analisem as reservas já apresentadas pelos demais membros para refletirem sobre quais reservas são pertinentes ao Brasil com base na realidade brasileira e nas experiências dos pares que já aderiram aos instrumentos 22OCDE origem estrutura e aproximação com o Brasil A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE com sede em Paris foi estabelecida em 14 de setembro de 1960 e entrou em vigor em 31 de setembro de 1961 Sua criação visou substituir e ampliar os objetivos da antiga Organização para a Cooperação Econômica Europeia OCEE que visava viabilizar a execução do Plano Marshall no período pós 2ª Guerra Mundial estabelecida em abril de 1948 Com o fim do Plano Marshall e buscando incentivar e aprofundar a cooperação europeia nasceu a OCDE composta pelos membros da OEEC1 e mais os Estados Unidos e o Canadá 1 Originalmente os membros da OEEC eram Áustria Bélgica Dinamarca França Grécia Islândia Irlanda Itália Luxemburgo Holanda Noruega Portugal Suécia Suíça Turquia Reino Unido mais a Alemanha Ocidental representada pelas áreas de ocupação combinada dos EUA e Reino Unido e pela área de ocupação francesa e o 47 Desde então a OCDE funciona como fórum para discussão e promoção de políticas comuns e boas práticas em diversas áreas visando estimular o crescimento e o desenvolvimento econômico e sustentável comum Conforme estabelecido no artigo 1 de sua Carta Constitutiva a Organização objetiva o desenvolvimento de políticas que promovam a crescimento econômico sustentável empregos e elevados padrões de vida nos membros com a manutenção de estabilidade financeira e contribuição ao desenvolvimento da economia mundial b expansão econômica dos membros e não membros em processo de desenvolvimento econômico e c a expansão do comércio mundial em bases multilaterais e não discriminatórias conforme regras internacionais Para tanto a OCDE estruturase sobre um tripé organizacional composto pelos seguintes órgãos i Conselho órgão integrado por representantes de todos os países membros e um representante da União Europeia presidido por um Secretário Geral Possui funções decisórias e executivas conduz negociações e é responsável pela adoção de instrumentos legais na forma de decisões recomendações declarações entendimentos e acordos internacionais os quais são elaborados a partir dos estudos e atividades dos Comitês O Conselho reúnese regularmente e em reuniões anuais as chamadas Ministerial Council Meetings e tomam decisões por consenso OECD 2019 ii Secretariado órgão estrutural multidisciplinar composto por mais de 2500 funcionários especializados que conduz análises pesquisas e recomendações de políticas públicas além de acompanhar e dar suporte ao desenvolvimento das atividades dos Comitês temáticos Grupos de Trabalho e Grupos Especiais Coordenado pelo SecretárioGeral é subdividido em diretorias departamentos e órgãos especiais OECD 2019 e iii Comitês a OCDE conta com cerca de 250 Comitês Grupos de Trabalho Working Groups e Grupos Especiais Expert Groups que atuam em diversas áreas Cada Comitê é vinculado à Diretoria temática correspondente dentro do Secretariado e desenvolve trabalhos de análises dentro de sua competência conforme instruções recebidas pelo Conselho levantando dados produzindo estudos estatísticas e resultados que podem ser convertidos em aconselhamento e boas práticas ou mesmo em instrumentos legais a depender de decisão do Conselho São ainda responsáveis por conduzir as revisões por pares e monitorar a implementação dos instrumentos da OCDE Cada Comitê estabelece sua própria rotina de trabalho e pode criar órgãos subsidiários auxiliares OECD 2019 Quanto aos referidos instrumentos legais produzidos pela Organização a OCDE conta atualmente com 249 instrumentos legais em vigor dentre decisões recomendações declarações acordos internacionais e entendimentos catalogados em dezessete áreas diferentes agricultura e alimentação desenvolvimento economia educação emprego antigo Território Livre de Trieste área administrada pelos EUA e Reino Unido Os Estados Unidos e o Canadá eram observadores 48 energia meio ambiente finanças e investimentos governança indústria e serviços energia nuclear ciência tecnologia assuntos sociais migração saúde tributação comércio transporte desenvolvimento urbano rural e regional OECD2019 As decisões decisions são instrumentos juridicamente vinculantes para todos os membros que não se abstenham no momento em que são adotadas Os membros são obrigados a implementar as decisões e devem tomar as medidas necessárias para tal implementação As recomendações recommendations não são juridicamente vinculantes mas na prática possuem grande força moral como representação da vontade política dos membros havendo grande expectativa de que os membros farão o máximo possível para implementálas plenamente As declarações declarations são textos solenes estabelecendo compromissos políticos na forma de princípios gerais ou objetivos de longo prazo que não constituem atos formais da Organização e não são juridicamente vinculantes mas são observadas pelo Conselho da OCDE e sua aplicação é monitorada pelo órgão responsável Os acordos internacionais international agreements são instrumentos jurídicos da OCDE negociados e concluídos no âmbito da Organização juridicamente vinculativos para as partes Os entendimentos arrangement understanding and others são instrumentos que foram concluídos no âmbito da Organização a partir de suas regras ao longo do tempo e são juridicamente vinculantes OECD 2019 Figura 1 Estrutura da OCDE Fonte OCDE OECD 2018 Adaptação CCGI EESPFGV A OCDE já conta com 37 membros a saber Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Chile Colômbia Dinamarca Eslováquia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Grécia Holanda Hungria Islândia Israel Itália Japão Coréia Letônia Lituânia Luxemburgo México Noruega Nova Zelândia Polônia Portugal Reino Unido República Tcheca Suécia Suíça e Turquia A Colômbia e a Lituânia são os dois membros mais recentes que acederam em 2018 Council Oversight and strategic direction Representatives of member countries and of the European Comission chaired by the SecretariatGeneral decisions taken by consensus Secretariat Analysis and proposals SecretaryGeneral Deputy SecretariesGeneral Directorates Committees Discussion and implementation Representatives of member countries and of countries with Observer status work with the OECD Secretariat on specific issues 49 A Organização tem se tornado cada vez mais presente no cenário global não apenas pelo aumento no número de membros e crescimento de suas atividades e abrangência mas também por desenvolver atividades e cooperação com diversos parceiros dentre países não membros representantes da sociedade civil como o BIAC Business and Industry Advisory Committee TUAC Trade Union Advisory Committee a OCDE Watch além de outros fóruns como o G20 e organizações internacionais como a OMC Organização Mundial do Comércio OIT Organização Internacional do Trabalho ONU Organização das Nações Unidas Banco Mundial e outras O Brasil embora ainda não seja membro da OCDE desde a década de 90 tem buscado se aproximar das atividades da Organização quando passou a integrar o Comitê do Aço e desde então envolvese em atividades específicas de alguns outros Comitês e já aderiu a importantes instrumentos legais da OCDE Diante do progressivo estreitamento das relações do Brasil com as atividades da OCDE o Conselho Ministerial em maio de 2007 aprovou Resolução que estabelece medidas de cooperação da Organização com o Brasil e com outros atores importantes do cenário internacional como China Índia Indonésia e África do Sul para que trabalhassem juntos em uma política de engajamento ampliado enhanced engagement tornando esses países parceiroschaves key partners da Organização Como um key partner o Brasil passou a ter maior facilidade para atuar nas atividades dos diversos órgãos comitês e grupos de trabalho da OCDE participando dos informes estatísticos e revisões por pares Atualmente o Brasil atua em cerca de 80 órgãos projetos e atividades relacionadas da OCDE é reconhecido como aderente de 74 instrumentos legais e por ser membro do G20 já trabalha em parceria com a OCDE no desenvolvimento de projetos comuns entre G20 e OCDE em iniciativas como o projeto BEPS Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting para combate à erosão fiscal internacional OECD 2019 Desejando tornarse um membro efetivo da OCDE em maio de 2017 o Brasil apresentou pedido oficial de abertura de processão de acessão o qual segue no aguardo de uma resposta da Organização 23 Os Códigos considerações iniciais Os primeiros anos do período pós 2ª Guerra foram marcados por grandes restrições às operações que incidiam sobre balanço de pagamentos comércio serviços e movimentos de capitais uma vez que os países buscavam reconstruir suas economias e preservar sua autonomia na condução de políticas nacionais GRIFFITHJONES GOTTSCHALK CIRERA 2003 p 73 Com a criação da Organização para a Cooperação Econômica Europeia OCEE Organização que precedeu a OCDE em 1948 os países europeus passaram a empreender iniciativas para reduzir as restrições reconhecendo que a livre circulação de capitais 50 estabelecimentos e serviços poderia contribuir para o crescimento econômico emprego e desenvolvimento dos países hospedeiros e investidores OECD 2008 p 7 Assim buscaram criar orientações comuns para a promoção de liberalização gradual incentivando a cooperação e o crescimento mútuo dos países de modo a reduzir restrições ao comércio às operações intangíveis invisíveis e evitar novas restrições em conta corrente Uma primeira iniciativa ocorreu em 1950 durante a vigência da OCEE com o estabelecimento do Código de Liberalização Comercial Code of Trade Liberalization o qual foi ampliado em 1951 para incluir operações intangíveis de conta corrente relacionadas a atividades econômicas e comércio internacional GRIFFITHJONES GOTTSCHALK CIRERA 2003 Em 1959 foi criado o Código de Liberalização ao Movimento de Capitais estruturalmente semelhante ao atual porém com uma lista menor de operações a serem liberalizadas GRIFFITHJONES GOTTSCHALK CIRERA 2003 p 73 Quando a OCDE foi criada em 1961 os Códigos já existentes foram adaptados e transformados nos atuais Códigos de liberalização de movimentação de capitais e intangíveis GRIFFITHJONES GOTTSCHALK CIRERA 2003 Assim em 11 de dezembro de 1961 três meses após o início da vigência da OCDE o Conselho da Organização enquanto órgão decisório e executivo no qual todos os membros possuem voto adotou dois instrumentos legais na forma de Decisões o Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 e o Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Em vigor há mais de 50 anos os Códigos possuem como objetivos a promoção de medidas de liberalização de forma progressiva e não discriminatória eliminando se restrições aos movimentos de capitais e intangíveis entre residentes e não residentes nas atividades econômicas especificadas nos seus Anexos A OCDE considera que as premissas que justificaram a criação dos Códigos em 1961 foram validadas pelas evidências e experiências já acumuladas pelos países que demonstram que um regime multilateral aberto para a regulação de fluxos de capitais e que leva em consideração as condições e ritmos particulares de cada país para avançar na liberalização são relevantes para o crescimento da economia global OECD 2017a p5 Em análise de Pierre Poret a mobilidade de capitais mediante políticas econômicas e acompanhamento institucional como o da OCDE traz benefícios macroeconômicos e ganhos de eficiência essenciais melhor alocação econômica para uso produtivo liquidez contra as flutuações do rendimento interno redução de riscos de investimentos permitindo a diversificação e fornecimento de sinais do mercado internacional necessários ao planejamento de políticas PORET 1998 Diante de sua relevância os Códigos de Liberalização de Movimento de Capitais e de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis consolidaramse como dois dos principais instrumentos legais da OCDE Os Códigos estão inclusive listados dentre os instrumentos considerados mais relevantes para avaliação do estado de adiantamento state of readiness de 51 países candidatos a tornaramse membros da Organização conforme previsto no Framework for the Consideration of Prospective Members aprovado em junho 2017 OECD 2017b p7 Cada um dos Códigos possui lista das atividades econômicas a serem liberalizadas denominadas itens que são incluídas nos seus Anexos A Ao aderirem aos Códigos os membros comprometemse a liberalizar as transações descritas em todos os itens do Anexo A ressalvadas as restrições específicas negociadas para setores que considerem sensíveis em suas economias mediante justificativa e negociação prévia Desde sua criação as listas originais de itens a serem liberalizados nos Códigos foram revistas atualizadas e ampliadas em sucessivas ocasiões sempre levando em consideração as necessidades dos países perante a grande e crescente integração das economias nacionais e harmonização das regulações dos mercados financeiros A última revisão do Código de Capitais ocorreu em março de 2018 e do Código de Intangíveis em abril de 2016 O Código de Capitais é aplicável a todos os movimentos internacionais de capitais de curto e longo prazo Especifica 16 áreas Itens diferentes que no corpo do Anexo A subdividemse em outros tipos de movimentação de capitais que incluem por exemplo emissão venda e compra de ações títulos e fundos mútuos operações do mercado monetário e créditos empréstimos e heranças transnacionais a compra de empresas nacionais por estrangeiras o estabelecimento de subsidiárias por multinacionais OECD 2008 p9 O Código de Intangíveis é aplicável a operações transfronteiriças em que não estejam envolvidas mercadorias OECD 2008 p 31 prestadas por residentes e não residentes que podem ser empresas pessoas jurídicas ou indivíduos pessoas físicas O Código especifica 11 áreas Itens diferentes que no texto do Anexo A subdividemse em outros diversos tipos de operações que incluem por exemplo serviços bancários e financeiros serviços de seguros e pensões privadas serviços de profissionais liberais transportes marítimos e rodoviários viagens e turismo OECD 2008 p9 Ao aderir aos Códigos os países assumem obrigações importantes como liberalizar todas as atividades descritas nos itens contidos nas listas de liberalização dos Códigos exceto se o aderente houver apresentado reservas de liberalização notificar a OCDE sobre eventuais medidas que afetem os movimentos de capitais e serviços não discriminar os demais aderentes aos Códigos não apresentar nenhuma nova restrição não coberta pelas reservas já apresentadas além de outros aspectos que serão melhor demonstrados a seguir Atualmente os Códigos contam com 36 aderentes sendo todos membros da OCDE 52 Fonte Dados OCDE OECD 2019 Elaboração CCGIEESPFGV Fonte Dados OCDE OECD 2019 Elaboração CCGIEESPFGV Em julho de 2012 os Códigos passaram a admitir a adesão de países não membros da OCDE com os mesmos direitos e deveres dos países membros aderentes OECD 2012 A adesão de um país não membro depende de decisão de aprovação por consenso por parte do Conselho da OCDE OECD Council e do Comitê de Investimentos atuando em sua composição ampliada Enlarged Investment Committee O termo Comitê de Investimentos Ampliado Enlarged Investment Committee é usado para se referir ao Comitê de Investimentos quando estiver funcionando com a inclusão dos aderentes não membros da OCDE os quais devem atuar nas atividades e tomada de decisões do Comitê de Investimentos em tudo o que for referente aos Códigos de Capitais e Invisíveis Todas as decisões tomadas pelo Comitê de Investimentos Ampliado devem ser comunicadas ao Conselho da OCDE Em resumo para que cheguem no estágio de adesão reconhecida pela OCDE os candidatos passam pelos seguintes estágios OECD 2012 p 6 a Interesse O país interessado escreve ao Secretário Geral da OCDE explicando as razões do seu interesse em aderir aos Códigos Sob recomendação do Comitê de 53 Investimentos Ampliado o país interessado poderá ser convidado para passar por uma revisão de sua posição b Revisão O Secretariado prepara um relatório sobre a posição do interessado que será examinado pelo Comitê de Investimentos Ampliado considerando as informações fornecidas pelo interessado e pelo staff da OCDE levando em consideração as circunstâncias e nível de desenvolvimento econômico e financeiro do país c Convite com base no resultado da análise do relatório o interessado recebe um convite de adesão concomitantemente formulado pelo Comitê de Investimentos Ampliado e pelo Conselho da OCDE d Adesão o processo de adesão é concluído com uma troca de cartas legalmente vinculantes entre o Secretário Geral da OCDE e governo do país aderente estabelecendo os direitos e obrigações do país e a lista de reservas estabelecidas Até o momento abril de 2019 os aderentes aos Códigos são apenas membros da OCDE 24 Natureza e estrutura dos Códigos Os Códigos de Liberalização de Capitais e Intangíveis são instrumentos legais adotados pelo Conselho da OCDE na forma de Decisões e conforme estabelecido pela Organização instrumentos que possuem natureza jurídica vinculativa e produzem direitos e obrigações aos governos aderentes São considerados instrumentos de direito internacional embora não possuam natureza de tratado internacional conforme definição clássica do direito OECD 2008 ps 8 e 14 Os governos aderentes devem implementar os compromissos assumidos perante os Códigos garantindo que as medidas de liberalização acordadas tenham sua vigência garantida em esfera nacional Deste modo os indivíduos que desejarem realizar negócios transfronteiriços envolvendo movimentação de capitais e intangíveis podem ter confiança na estabilidade e previsibilidades das medidas e reservas adotadas publicamente pelos países aderentes2 Para garantir sua implementação os Códigos são administrados e monitorados pelo Comitê de Investimentos da OCDE Esse processo é acompanhado e supervisionado via revisões por pares peer reviews ou seja conduzidas pelos próprios membros da OCDE e aderentes aos instrumentos de forma horizontal e não hierárquica As revisões ocorrem por meio da realização de consultas entre os países o que envolve discussões exames e avaliações 2 Embora os compromissos assumidos sejam aplicáveis apenas entre os aderentes aos Códigos há uma tendência dos aderentes em estender os benefícios aos países do FMI e aos países não membros da OCDE OECD 2008 p14 54 das medidas implementadas por cada um dos aderentes sendo as informações transformadas em relatórios e recomendações aos avaliados Importa destacar que na OCDE não há previsão de qualquer tipo de sanção para os casos de incumprimento dos Códigos O que existe é tão somente a vigilância mútua concretizada pelas referidas revisões por pares organizadas por cada Comitê responsável Ao invés de aplicação de sanção há uma pressão moral ou pressão pelos pares peer pressure baseada na cooperação assistência e confiança recíproca das revisões por pares O sistema tem se mostrado uma ferramenta eficiente na OCDE uma vez que incentiva os membros a voluntariamente aplicarem os ajustes necessários em suas políticas avançando nas implementações OECD 2008 p58 Ressaltese que as revisões por pares promovem uma maior cooperação entre os aderentes pois os avaliados recebem suporte e recomendações por parte de seus avaliadores Além disso promovem transparência das medidas tomadas por cada um dos aderentes o que torna as relações mais seguras e confiáveis e uniformização das regras nacionais e jurisprudência de cada um dos aderentes Quanto à sua estrutura ambos os Códigos são semelhantes entre si inclusive com relação ao conteúdo de seus artigos que estão em grande maioria dispostos na mesma ordem de temas o que torna conveniente que a leitura de ambos seja realizada de forma conjunta Ambos possuem uma parte inicial na qual constam as regras sobre liberalização dispostas em 22 artigos divididos em quatro partes compromissos parte I procedimentos parte II termos de referência parte III e diversos parte IV além de anexos que indicam os setores regulados anexos A as restrições apresentadas por cada um dos aderentes anexos B e as Decisões do Conselho e outras informações relativas a cada Código anexos C D e E OECD Code of Liberalisation of Capital Movements 2018 OECD Code of Liberalisation of Current Invisible Operations 2016 TABLE OF CONTENTS TABLE OF CONTENTS FORWARD FORWARD INTRODUCTION PREAMBLE PREAMBLE Part I UNDERTAKINGS WITH REGARD TO CAPITAL MOVEMENTS Article 1 General undertakings Article 2 Measures of liberalisation Article 3 Public order and security Article 4 Obligations in existing multilateral international agreements Article 5 Controls and formalities Article 6 Execution of transfers Article 7 Clauses of derogation Article 8 Right to benefit from measures of liberalisation Article 9 Nondiscrimination Article 10 Exceptions to the principle of non discrimination Special customs or monetary systems Part I UNDERTAKINGS WITH REGARD TO CAPITAL MOVEMENTS Article 1 General undertakings Article 2 Measures of liberalisation Article 3 Public order and security Article 4 Obligations in existing multilateral international agreements Article 5 Controls and formalities Article 6 Execution of transfers Article 7 Clauses of derogation Article 8 Right to benefit from measures of liberalisation Article 9 Nondiscrimination Article 10 Exceptions to the principle of non discrimination special customs or monetary systems Part II PROCEDURE Article 11 Notification and information from members PART II PROCEDURE Article 11 Notification and information from members 55 Article 12 Notification and examination of reservations lodged under article 2b Article 13 Notification and examination of derogations made under article 7 Article 14 Examination of derogations made under article 7 Members in process of economic development Article 15 Special report and examination concerning derogation Article 16 Reference to the Organisation Internal arrangements Article 17 Reference to the Organisation Retention introduction or reintroduction of restrictions Article 12 Notification and examination of reservations lodged under article 2 b Article 13 Notification and examination of derogations made under article 7 Article 14 Examination of derogations made in accordance with article 7 members in process of economic development Article 15 Special report and examination concerning derogations made under article 7 Article 16 Reference to the organisation internal arrangements Article 17 Reference to the organisation retention introduction or reintroduction of restrictions Part III TERMS OF REFERENCE Article 18 Investment Committee General tasks Article 19 Investment Committee Special tasks PART III TERMS OF REFERENCE Article 18 Investment committee general tasks Article 19 Investment committee special tasks Part IV MISCELLANEOUS Article 20 Definitions Article 21 Title of decision Article 22 Withdrawal PART IV MISCELLANEOUS Article 20 Title of decision Article 21 Withdrawal Article 22 Definition of the unit of account Annex A Liberalisation Lists of Capital Movements LIST A LIST B Notes and references to Annex A Annex A list of current invisible operations Annex I to Annex A Insurance and Private Pensions Appendix to Annex I to Annex A Interpretations of the Insurance and Private Pensions Provisions of the Code of Liberalisation of Current Invisible Operations Annex II to Annex A Conditions for the Establishment and Operation of Branches Agencies etc of NonResident Investors in the Banking and Financial Services Sector Annex III to Annex A Air Transport Annex IV to Annex A International Movement of BankNotes and Travellers Cheques Exchange of Means of Payment by Travellers and Use of Cash Cards and Credit Cards Abroad Annex V to Annex A Films Annex B Reservations to the Code of Liberalisation of Capital Movements AUSTRALIA AUSTRIA BELGIUM CANADA CHILE CZECH REPUBLIC DENMARK ESTONIA FINLAND FRANCE GERMANY GREECE HUNGARY ICELAND IRELAND ISRAEL ITALY JAPAN KOREA LATVIA LUXEMBOURG MEXICO NETHERLANDS Annex B Reservations to the Code of Liberalisation of Current Invisible Operations AUSTRALIA AUSTRIA BELGIUM CANADA CHILE CZECH REPUBLIC DENMARK ESTONIA FINLAND FRANCE GERMANY GREECE HUNGARY ICELAND IRELAND ISRAEL ITALY JAPAN KOREA LATVIA LUXEMBOURG MEXICO NETHERLANDS 56 NEW ZEALAND NORWAY POLAND PORTUGAL SLOVAK REPUBLIC SLOVENIA SPAIN SWEDEN SWITZERLAND TURKEY UNITED KINGDOM UNITED STATES NEW ZEALAND NORWAY POLAND PORTUGAL SLOVAK REPUBLIC SLOVENIA SPAIN SWEDEN SWITZERLAND TURKEY UNITED KINGDOM UNITED STATES Annex C Decision of the Council Regarding the Application of the Provisions of the Code of Liberalisation of Capital Movements to Action Taken by the States of the United States Annex C Decision of the council regarding the application of the provisions of the code of liberalisation of current invisible operations to action taken by states of the United States Annex D General List of International Capital Movements and Certain Related Operations Notes to Annex D Annex D Decision of the council regarding the application of the provisions of the code of liberalisation of current invisible operations to action taken by provinces of Canada Annex E Decision of the Council Regarding Measures and Practices Concerning Reciprocity andor involving Discrimination among Investors Originating in Various Member Countries in the Area of Inward Direct Investment and Establishment AUSTRIA BELGIUM CANADA FRANCE GERMANY GREECE ICELAND IRELAND ITALY SWITZERLAND UNITED STATES Annex E Information on subnational measures in canada and the United States Note by Canada Note by the United States APPENDIX 1 LIST OF COUNCIL ACTS INCLUDED IN THE PRESENT EDITION OF THE CODE LIST OF COUNCIL ACTS INCLUDED IN THE PRESENT EDITION OF THE CODE APPENDIX 2 DECISION ON ADHERENCE OF NONOECD COUNTRIES TO THE CODE BIBLIOGRAPHY Fonte Dados OCDE OECD 2019 Elaboração CCGI EESPFVG 25 Objetivos e compromissos gerais dos Códigos Artigo 1 Em seus respectivos artigos 1 os Códigos apresentam os compromissos gerais assumidos pelos governos aderentes para realização de seus objetivos Os compromissos são em ambos os Códigos a promoção de medidas de liberalização progressiva aos movimentos de capitais e intangíveis entre residentes e não residentes 57 Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Invisíveis OECDLEGAL0001 Article 1 General undertakings a Members shall progressively abolish between one another in accordance with the provisions of Article 2 restrictions on movements of capital to the extent necessary for effective economic cooperation Measures designed to eliminate such restrictions are hereinafter called measures of liberalisation b Members shall in particular endeavour i to treat all nonresidentowned assets in the same way irrespective of the date of their formation and ii to permit the liquidation of all nonresidentowned assets and the transfer of such assets or of their liquidation proceeds c Members should use their best offices to ensure that the measures of liberalisation are applied within their overseas territories d Members shall endeavour to extend the measures of liberalisation to all members of the International Monetary Fund e Members shall endeavour to avoid introducing any new exchange restrictions on the movements of capital or the use of nonresidentowned funds and shall endeavour to avoid making existing regulations more restrictive Article 1 GENERAL UNDERTAKINGS a Members shall eliminate between one another in accordance with the provisions of Article 2 restrictions on current invisible transactions and transfers hereinafter called current invisible operations Measures designed for this purpose are hereinafter called measures of liberalisation b Where Members are not bound by virtue of the provisions of this Code to grant authorisations in respect of current invisible operations they shall deal with applications in as liberal a manner as possible c Members shall use their best offices to ensure that the measures of liberalisation are applied within their overseas territories d Members shall endeavour to extend the measures of liberalisation to all members of the International Monetary Fund e Member shall mean a country which adheres to this Code De forma específica em seu artigo 1 o Código de Capitais estabelece como medidas de liberalização measures of liberalisation que os membros referindose aos países aderentes ao Código devem abolir progressivamente entre si as restrições aos movimentos de capitais na extensão necessária para promoção de uma cooperação econômica eficaz alínea a Para tanto os membros devem empreender esforços para i tratar igualmente os ativos detidos por não residentes independente da data de sua realização e ii e permitir a liquidação transferência e procedimentos de liquidação destes ativos alínea b Ainda os membros devem garantir que as medidas de liberalização sejam aplicadas em territórios ultramarinos alínea c buscar estender as medidas de liberalização aos membros do Fundo Monetário Internacional alínea d e evitar a introdução de quaisquer novas restrições cambiais sobre os movimentos de capital ou o uso de fundos de propriedade de não residentes bem como evitar tornar mais restritivas as regulamentações existentes alínea e O Código de Intangíveis por sua vez em seu capítulo 1 estabelece como medidas de liberalização que os membros o Código também utiliza o termo membros para referirse aos países aderentes ao Código conforme expressamente mencionado na alínea e devem nos termos do artigo 2 eliminar entre si as restrições às transações e transferências de invisíveis denominadas operações de intangíveis current invisible operations alínea a O artigo ainda prevê que nas hipóteses em que os membros não estiverem obrigados a conceder autorizações sobre operações de invisíveis deverão tratálas da forma mais liberal possível alínea b Da mesma forma que o Código de Capitais o artigo 1 do Código de Intangíveis também estabelece 58 que os membros devem garantir que as medidas de liberalização sejam aplicadas em territórios ultramarinos alínea c e buscar estender as medidas de liberalização aos membros do Fundo Monetário Internacional alínea d Por outro lado importa destacar que ao mesmo tempo em que os Códigos buscam promover a abertura de mercados de forma progressiva visam garantir mecanismos de flexibilidade e equilíbrio para que os países possam proteger setores considerados sensíveis ou mesmo para que possam se proteger diante de situações de instabilidades econômicas e financeiras Deste modo os Códigos garantem uma abertura para que os países tenham espaço de manobra policy space para implementar políticas públicas nacionais consideradas necessárias à sua economia com o intuito de que a liberalização ocorra de forma mais equilibrada e segura aos aderentes Dentre as possibilidades de espaço de manobra previstas para proteção e flexibilização da liberalização previstas nos Códigos estão os seus artigos 2 3 4 5 6 e 7 que são correspondentes em cada instrumento Os respectivos artigos 2 tratam das medidas de liberalização e da possibilidade de apresentação de reservas pelos aderentes aos itens listados em seus Anexos A sendo que os Anexos A de cada Código descrevem os setores que serão liberalizados Assim cada Código estabelece regras para que a liberalização ocorra de forma progressiva por meio de inclusão e manutenção de reservas por cada um dos aderentes Os artigos 3 dos Códigos tratam de exceções em razão de ordem pública e segurança estabelecendo que as disposições e compromissos sobre liberalização não impeçam que um aderente adote as ações que considerar necessárias para a manutenção da ordem pública saúde pública moral segurança e paz Os artigos 4 estabelecem que os textos dos Códigos não alteraram as obrigações assumidas pelos países em outros acordos internacionais multilaterais e no Fundo Monetário Internacional anteriores à adoção dos Códigos portanto anteriores a 1961 A OCDE já esclareceu que este artigo não é aplicável às obrigações assumidas pelos países após a adoção dos Códigos ou seja após 1961 e portanto não conflita com o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio GATS da OMC adotado em 1994 De qualquer maneira o GATS e os Códigos da OCDE são considerados compatíveis entre si e com objetivos comuns OECD 2008 p 35 Os artigos 5 resguardam que as medidas de liberalização previstas nos Códigos não limitam os poderes dos aderentes em estabelecer controles e formalidades necessárias para verificar a autenticidade de transações e transferências bem como para averiguar a conformidade com suas leis e regras Desta forma evitam fraudes e infrações à lei nacional Contudo os aderentes devem simplificar o máximo possível as formalidades exigidas para autorização de procedimentos e operações e não as utilizar como forma de discriminação Os artigos 6 consignam que os aderentes serão considerados como cumpridores de suas obrigações assumidas sempre que as transações e transferências puderem ser realizadas a entre agentes autorizados como bancos nacionais e estrangeiros e corretoras b conforme acordos 59 internacionais em vigor e c conforme regras nacionais monetárias em vigor entre as partes envolvidas anfitrião e o que fará a transferência Caso um país aderente estabeleça que os agentes autorizados para efetivar transações financeiras sejam apenas os residentes no país anfitrião será considerada restrição perante o Código de Invisíveis OECD 2008 p 36 Os artigos 7 tratam de cláusulas de derrogação em situações excepcionais relacionadas à i graves perturbações econômicas e financeiras temporárias decorrentes das medidas de liberalização alíneas a e b quando o país poderá não aplicar as medidas de liberalização tratadas no artigo 2 e ii à eventuais desequilíbrios na balança total de pagamentos de um país incluindo suas reservas monetárias alínea c situações em que quando consideradas sérias o suficiente é permitido que o país suspenda temporariamente as medidas de liberalização do artigo 2 Portanto fica assegurado aos países aderentes um espaço de manobra para aplicação das políticas e medidas que considerarem necessárias para a proteção de interesses e necessidades nacionais Como a própria OCDE já ponderou nem todas as medidas de proteção são contempladas pelos Códigos entre elas as medidas macroprudenciais para prevenção de riscos sistêmicos uma vez que não seria objetivo regulálas Ainda que uma medida macroprudencial possa eventualmente incidir sobre fluxos de capital e serviços não será abrangida se não tiver influência sobre o cumprimento dos compromissos de liberalização dos Códigos os quais dizem respeito ao tratamento não discriminatório das operações entre residentes e não residentes Por outro lado a OCDE considera que medidas macroprudenciais pertencem ao escopo de regulação do Fundo Monetário Internacional o que faz com que as atuações da OCDE e do FMI sejam distintas porém complementares OECD 2017a ps 1314 26 Medidas de Liberalização e Reservas Artigo 2 Anexos A e B Para efetivar a liberalização de movimentos de capitais e intangíveis os Códigos estabelecem nos respectivos artigos 2 que os aderentes devem conceder qualquer autorização necessária shall grant any authorisation required para o exercício de toda as atividades econômicas previstas nos seus Anexos A Portanto devem permitir que as transações ali descritas ocorram livremente de forma liberalizada sem depender de qualquer tipo de autorização para sua consecução OECD 2008 As atividades econômicas descritas nos Anexos A são denominadas Itens e devem todas fazer parte dos compromissos de liberalização assumidos pelos países sem possibilidade de escolha dos itens com os quais pretendam se comprometer ou não ou seja sem a opção de pick and choose OECD 2008 p9 No entanto os Códigos também reconhecem que a liberalização deve ocorrer de forma segura gradual e progressiva respeitando as necessidades grau de desenvolvimento e realidades econômicas individuais dos países Deste modo os artigos 2 dos Códigos preveem 60 a possibilidade de inclusão e manutenção de reservas à liberalização das atividades econômicas descritas nos Anexos A O objetivo da utilização de reservas é garantir segurança e proteção às economias dos países aderentes até que estejam prontos para a completa liberalização dos setores A OCDE admite que as reservas sejam totais full quando nenhuma transação será permitida dentro do item reservado ou parciais limited quando transações são permitidas porém dentro das restrições especificadas por meio de uma observação remark colocada junto ao Item reservado parcialmente OECD 2008 Ao decidir inserir uma reserva os membros devem notificar a Organização e justificar suas motivações artigos 11 e 12 Periodicamente as reservas devem passar por revisões na OCDE com o intuito de buscar reduzir sua extensão transformando reservas totais em parciais ou mesmo eliminando reservas parciais Nestas avaliações as posições entre os países são comparadas e verificase quais seriam as motivações e necessidades para manutenção ou não de reservas com o intuito de promover o encorajamento para sua retirada incentivandose assim a progressiva liberalização Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Article 2 Measures of liberalisation a Subject to the provisions of paragraph biv Members shall grant any authorisation required for the conclusion or execution of transactions and for transfers specified in an item set out in List A or List B of Annex A to this Code b A Member may lodge reservations relating to the obligations resulting from paragraph a when i an item is added to List A of Annex A to this Code ii obligations relating to an item in that List are extended iii obligations relating to any such item begin to apply to that Member or iv at any time in respect of an item in List B Reservations shall be set out in Annex B to the Code c Whenever the liquidation proceeds of nonresident owned assets may be transferred the right of transfer shall include any appreciation of the original assets d Whenever existing regulations or international agreements permit loans between residents of different Members otherwise than by issuing marketable domestic securities or by using in the country in which the borrower resides funds the transfer of which is restricted the repayment obligation may be expressed or guaranteed in the currency of either of the two Members concerned Article 2 Measures of liberalisation a Members shall grant any authorisation required for a current invisible operation specified in an item set out in Annex A to this Code b A Member may lodge reservations relating to the obligations resulting from paragraph a when i an item is added to Annex A to this Code ii obligations relating to an item in that Annex are extended or iii obligations relating to any such item begin to apply to that Member Reservations shall be set out in Annex B to this Code Como se verifica na leitura de seu artigo 2 o Código de Capitais divide o conteúdo de seu Anexo A em Lista A e Lista B A diferenciação entre as duas listas A e B justificase pelos compromissos próprios de liberalização aplicáveis às operações descritas em cada lista e que 61 traduzem diferentes tratamento quanto à permissão de introdução de novas reservas ou não às operações especificadas nas Listas As operações previstas na Lista A geralmente consideradas de longoprazo estão sujeitas ao princípio standstill o qual estabelece que as restrições uma vez colocadas não podem ser ampliadas ou estendidas bem como uma vez retiradas não podem ser reintroduzidas pelos países Ou seja nenhuma nova restrição pode ser inserida pelos aderentes nestas operações Já as operações previstas na Lista B geralmente consideradas de curto prazo não estão sujeitas ao princípio standstill e por isso os aderentes podem introduzir novas restrições a qualquer momento mediante justificativa Assim as reservas à liberalização dos itens contidos no Anexo A do Código de Capitais podem ocorrer nas seguintes hipóteses a quanto aos itens contidos na Lista A i quando um novo item é adicionado à Lista A ii quando obrigações relativas a um item dessa Lista são estendidas iii quando as obrigações relativas a qualquer item desse tipo começam a ser aplicadas a esse Membro e b quanto aos itens contidos na Lista B a qualquer momento Ainda o Código de Capitais estabelece que sempre que o produto da liquidação de ativos de propriedade de não residentes possa ser transferido o direito de transferência incluirá qualquer valorização dos ativos originais No caso de empréstimos entre residentes de diferentes membros a obrigação de reembolso pode ser expressa ou garantida na moeda de qualquer dos dois Membros interessados No caso dos Códigos de Intangíveis não há divisão do Anexo A em Lista A e em Lista B tal como ocorre no Código de Capitais Há uma única Lista à qual aplicase o princípio standstill podendo os aderentes apresentar reservas nas seguintes hipóteses i quando um novo item é adicionado ao Anexo A do Código ii quando as obrigações relativas a um item do anexo sejam prorrogadas ou iii as obrigações relativas a qualquer item desse tipo começam a ser aplicadas a esse Membro Abaixo uma listagem dos itens cobertos por cada um dos Códigos sem a diferenciação em Listas A e B do Código de Capitais Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Annex A Liberalisation Lists of Capital Movements Annex A List of Current Invisible Operations I Direct Investment II Liquidation of direct investment III Operations in real estate IV Operations in securities on capital markets V Operations on money markets A Business and Industry B Foreign trade C Transport D Insurance and private pensions E Banking and financial services F Income from capital 62 VI Other operations in negotiable instruments and non securitised claims VII Operations in collective investment securities VIII Credits directly linked with international commercial transactions or with the rendering of international services IX Financial credits and loans X Sureties guarantees and financial backup facilities XI Operation of deposit accounts XII Operations in foreign exchange XIII Life assurance XIV Personal capital movements XV Physical movement of capital assets XVI Disposal of nonresidentowned blocked funds G Travel and tourism H Films J Personal income and expenditure K Public income and expenditure L General Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGIEESPFGV A seguir a mesma listagem contida na tabela acima porém com a divisão do Anexo A do Código de Capitais em Lista A e Lista B Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Annex A Liberalisation Lists of Capital Movements Annex A List of Current Invisible Operations aplicação do princípio standstill LIST A aplicação do princípio standstill LIST B não aplicação do princípio standstill I Direct Investment A Business and Industry B Foreign trade C Transport D Insurance and private pensions E Banking and financial services F Income from capital G Travel and tourism H Films J Personal income and expenditure K Public income and expenditure L General II Liquidation of direct investment III Real estate Sale III Real estate Purchase IV Operations in securities on capital markets V Operations on money markets VII Collective investment securities VI Negotiable instruments and nonsecuritised claims VIII Credits directly linked with international commercial transactions or rendering of international services In cases where a resident participates in the underlying commercial or service transaction VIII Credits directly linked with international commercial transactions or rendering of international services In cases where no resident participates in the underlying commercial or service transaction IX Financial credits and loans X Sureties guarantees and financial backup facilities see List B X Financial backup facilities in cases not directly related to international trade international current invisible operations or international capital movement operations or where no resident participates in the underlying international operation concerned XI Operation of deposit accounts by nonresidents of accounts with resident institutions XI Operation of deposit accounts by residents of accounts with nonresident institutions 63 XIII Life assurance XII Operations in foreign exchange XIV Personal capital movements Except Gaming XIV Personal capital movements Gaming XV Physical movement of capital assets XVI Disposal of nonresident owned blocked funds Fonte Dados OCDE OECD 2019 e OCDE 2017a Elaboração CCGIEESPFGV Tanto no Código de Capitais como no Código de Intangíveis as reservas apresentadas por cada um dos aderentes com relação aos itens dos Anexos A estão disponibilizadas de forma individualizada nos Anexos B dos Códigos de forma a atender ao princípio da transparência e informar seu posicionamento aos demais Presumese que se um aderente não possui nenhuma reserva com relação a determinado item é porque as transações cobertas por este item em particular estão liberalizadas Inclusive em respeito ao princípio da transparência as eventuais reservas devem constar nos Anexos B da forma mais clara e precisa possível de forma a não gerar dúvidas aos demais países e aderentes aos Códigos Nas últimas revisões dos Códigos ocorridas em março de 2018 para o Código de Capitais e em abril de 2016 para o Código de Operações Invisíveis a OCDE ainda contava com 35 membros sendo que todos eram aderentes aos Códigos Em meados de 2018 a Lituânia e a Colômbia tornaramse membros da OCDE e a Lituânia prontamente aderiu aos Códigos Contudo como a Lituânia foi a última a aderir em maio de 2018 sua adesão foi posterior às revisões e por isso suas reservas não constam ainda nas últimas revisões dos Códigos Importa destacar que os compromissos de liberalização assumidos pelos aderentes nos Códigos da OCDE são individuais ou seja independem do grau de abertura e liberalização dos demais aderentes A OCDE reconhece que alguns países tendem a ser mais liberais do que outros e que novos membros aderentes como seria o caso do Brasil tendem tradicionalmente a apresentar uma maior quantidade de reservas em relação aos membros antigos que já estão no processo de liberalização gradual há mais tempo OECD 2008 A OCDE avalia que os novos aderentes tendem a iniciar a liberalização autorizando transações menos voláteis e outras mais ligadas às atividades comerciais regulares o que faz com o que o investimento direto seja autorizado antes dos investimentos em carteira portfolio Além disso os créditos comerciais são liberalizados antes dos empréstimos financeiros assim como as operações em capital próprio equity operations são liberalizadas antes daquelas em títulos de dívidas debt securities Quando ocorre a liberalização de operações em títulos de dívidas a tendência é que os aderentes comecem com obrigações de longo prazo a fim de que mantenham o controle dos instrumentos do mercado monetário por um período maior OECD 2017a p8 64 Quanto aos países membros que já são aderentes aos Códigos há mais tempo a OCDE considera que alcançaram altos níveis de abertura financeira em comparação com economias nãoOCDE incluindo grandes países do G20 como China e Índia OECD 2015a p7 27 Exceções em razão de ordem pública e segurança nacional Artigo 3 e derrogações excepcionais por perturbação econômica Artigo 7 Além da possibilidade de apresentação de reservas aos Itens listados nos Códigos para liberalização há ainda outras hipóteses que permitem a proteção das economias dos países aderentes São mecanismos previstos nos artigos 3 e 7 admitidos em situações excepcionais que garantem a autonomia do país na definição de políticas monetárias para preservar a flexibilidade na restrição de fluxos de operações consideradas de natureza desestabilizadora OECD 2002 p58 Os artigos 3 dos Códigos tratam das hipóteses de perturbação à ordem pública e segurança nacional que possam influenciar sobre o cumprimento dos compromissos assumidos pelos aderentes aos Códigos Estabelecem expressamente que as previsões contidas nos Códigos não impedem os aderentes de tomarem as ações consideradas necessárias para manutenção da ordem pública saúde pública moral e segurança e cumprimento Durante a ocorrência destas hipóteses excepcionais é permitido aos aderentes introduzirem reintroduzirem ou manterem restrições não cobertas pelas reservas já apresentadas ao Código sendo que estas restrições não estarão sujeitas ao princípio da progressiva liberalização OECD 2008 p34 Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Article 3 Public order and security The provisions of this Code shall not prevent a Member from taking action which it considers necessary for i the maintenance of public order or the protection of public health morals and safety ii the protection of its essential security interests iii the fulfilment of its obligations relating to international peace and security Article 3 Public order and secutiry The provisions of this Code shall not prevent a Member from taking action which it considers necessary for i the maintenance of public order or the protection of public health morals and safety ii the protection of its essential security interests or iii the fulfilment of its obligations relating to international peace and security Além dos artigos 3 outra hipótese de proteção aos aderentes está prevista nos artigos 7 dos Códigos que tratam das cláusulas de derrogação clauses of derrogation de compromissos de liberalização diante de perturbações financeiras e econômicas temporárias que possam fazer com que os países queiram restringir setores que já haviam liberalizado antes São medidas de exceção que permitem ao país flexibilizar seus compromissos e suspender temporariamente a implementação das medidas de liberalização às quais não tenham apresentado reservas Como a OCDE define o conteúdo dos artigos 7 é uma válvula de segurança safety valve OECD 65 2008 p34 que permite que o país continue compromissado com os Códigos mesmo durante uma situação excepcional temporária Os artigos também fazem previsão específica para o caso de desequilíbrio na balança de pagamentos e reservas monetárias o que também autoriza a suspensão pelo país das medidas de liberalização alínea c Ao invocar a aplicação da alínea c os países devem se comprometer a começar a reimplementar as medidas de liberalização 12 meses depois sua suspensão a fim de que estejam restabelecidas em até 18 meses após a suspensão Ademais o uso da cláusula de derrogação deve evitar causar danos econômicos e financeiros aos demais países aderentes bem como evitar a discriminação entre eles Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 Article 7 Clauses of derogation a If its economic and financial situation justifies such a course a Member need not take the whole of the measures of liberalisation provided for in Article 2a b If any measures of liberalisation taken or maintained in accordance with the provisions of Article 2a result in serious economic and financial disturbance in the Member State concerned that Member may withdraw those measures c If the overall balance of payments of a Member develops adversely at a rate and in circumstances including the state of its monetary reserves which it considers serious that member may temporarily suspend the application of measures of liberalisation taken or maintained in accordance with the provisions of Article 2a d However a Member invoking paragraph c shall endeavour to ensure that its measures of liberalisation i cover twelve months after it has invoked that paragraph to a reasonable extent having regard to the need for advancing towards the objective defined in subparagraph ii transactions and transfers which the Member must authorise in accordance with Article 2a and the authorisation of which it has suspended since it invoked paragraph c and ii comply eighteen months after it has invoked that paragraph with its obligations under Article 2a e Any Member invoking the provisions of this Article shall do so in such a way as to avoid unnecessary damage which bears especially on the financial or economic interests of another Member and in particular shall avoid any discrimination between other Members Article 7 Clauses of Derogation a If its economic and financial situation justifies such a course a Member need not take the whole of the measures of liberalisation provided for in Article 2 a b If any measures of liberalisation taken or maintained in accordance with the provisions of Article 2 a result in serious economic disturbance in the Member State concerned that Member may withdraw those measures c If the overall balance of payments of a Member develops adversely at a rate and in circumstances including the state of its monetary reserves which it considers serious that Member may temporarily suspend the application of measures of liberalisation taken or maintained in accordance with the provisions of Article 2 a d However a Member invoking paragraph c shall endeavour to ensure that its measures of liberalisation i cover twelve months after it has invoked that paragraph to a reasonable extent having regard to the need for advancing towards the objective defined in subparagraph ii current invisible operations which the Member must authorise in accordance with Article 2 a and the authorisation of which it has suspended since it invoked paragraph c and in particular current invisible operations relating to tourism if in whole or in part their authorisation has been suspended and ii comply eighteen months after it has invoked that paragraph with its obligations under Article 2 a e Any Member invoking the provisions of this Article shall do so in such a way as to avoid unnecessary damage which bears especially on the commercial or economic interests of another Member and in particular shall avoid any discrimination between other Members Os procedimentos para a derrogação de cláusulas com base nos artigos 7 estão previstos nos artigos 13 14 e 15 mediante notificação e justificativas as quais devem ser analisadas e aceitas pela OCDE 66 28 Princípios aplicáveis aos Códigos da OCDE Os princípios que regem as medidas de liberalização nos Códigos de Capitais e Invisíveis são os seguintes Princípio Standstill estabelece que os países não podem introduzir novas barreiras Uma vez introduzidas as reservas não podem ser ampliadas ou estendidas apenas reduzidas ou excluídas Após eliminadas não podem ser reintroduzidas Deste modo o status regulatório apenas pode evoluir em direção a uma maior liberalização o que é chamado de efeito catraca ou ratcheteffect ou seja não pode ser revertido Com o intuito de que o princípio alcance efeitos da forma mais eficiente possível esperase que os governos aderentes expressem suas reservas sempre com muita precisão para que reflitam apenas as restrições realmente existentes Este princípio é aplicável a todas as obrigações exceto para itens específicos no Código de Capitais e ao procedimento de derrogação especial aplicável em casos de dificuldades econômicas e financeiras temporárias Importa ressaltar que o princípio standstill é aplicável ao Anexo A do Código de Invisíveis e à Lista A do Anexo A do Código de Capitais O princípio apenas não é aplicável à Lista B do Código de Capitais uma vez que a Lista B é a única a admitir a introdução de restrições a qualquer momento OECD 2008 p10 Princípio Rollback estabelece que o principal objetivo dos códigos é a liberalização mesmo que gradual por meio da retirada das restrições eventualmente apresentadas pelos países Periodicamente as restrições bem como suas justificativas para as restrições devem ser examinadas pelos seus pares os quais poderão tentar encorajar a sua retirada ou redução Assim via cooperação objetivase a redução progressiva de restrições OECD 2008 p10 Princípio da Liberalização Unilateral o princípio parte do pressuposto de que os países assumem um compromisso comum de liberalização o qual ocorre de forma unilateral ou seja independente da negociação de concessões mútuas e sem esperar uma concessão imediata de outros países aderentes como contrapartida OECD 2008 p11 Está fundamentado nos artigos 8 dos Códigos os quais estabelecem que os aderentes se beneficiarão da abertura dos demais independente do seu próprio grau de liberalização Deste modo a apresentação de reservas sob os artigos 2b ou de cláusula de derrogação sob os artigos 7 não impede que um país continue se beneficiando da liberalização dos aderentes que mantiverem os mesmos setores abertos Na lógica dos códigos predomina a ideia de que a liberalização a longo prazo é tanto do interesse do próprio país como uma vantagem para os seus parceiros comerciais Princípio da Nãodiscriminação fundamentado nos artigos 9 dos Códigos estabelece que os membros da OCDE devem conceder o benefício da abertura de mercados nos setores listados nos Anexos A a todos os demais membros e aderentes ao Código sem discriminação Da mesma forma as restrições que um país apresentar devem ser igualmente aplicáveis a todos A única exceção admitida ao princípio prevista nos artigos 10 é referente às medidas de liberalização adotadas em acordos de integração regional como a União 67 Europeia por exemplo cujas medidas não se estendem aos demais membros da OCDE OECD 2008 p11 Nos termos do artigo 10 os aderentes que fazem parte de um sistema especial aduaneiro ou monetário podem solicitarse mutuamente além de medidas de liberalização tomadas em conformidade com as disposições do Artigo 2 a outras medidas de liberalização sem estendêlas a outros Os países aderentes que integrarem tal sistema deverão informar à Organização sua condição e as disposições relacionadas aos Códigos Princípio da Transparência as informações sobre barreiras ao movimento de capitais e invisíveis devem ser completas atualizadas compreensíveis e acessíveis a todos Para tanto os países devem notificar todas as medidas que afetam qualquer das transações cobertas pelos Códigos bem como as alterações a qualquer destas medidas Nos Códigos devem constar essas medidas da forma mais precisa possível nas listas de reservas de cada um dos países de modo que o leitor possa ter certeza de que não existem restrições além daquelas que aparecem nas listas de reserva Além disso devem os Códigos promover suas publicações periódicas com suas versões atualizadas juntamente com as posições dos países 29 O Comitê de Investimentos e a administração dos Códigos de Liberalização Os diversos Comitês da OCDE são responsáveis por realizar estudos pesquisas e análises que podem resultar em orientações de condutas e boas práticas Muitas recomendações produzidas pelos Comitês a depender de aprovação e decisão do Conselho podem ser transformadas em instrumentos legais Os Códigos foram frutos do trabalho do antigo Comitê sobre Movimentos de Capitais e Transações Intangíveis Committee on Capital Movements and Invisible Transactions CMIT que em 2004 unificouse com o Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais Committee on International Investment and Multinational Enterprises CIME e tornouse o atual Comitê de Investimentos Investment Committee Os trabalhos do Comitê por sua vez são assistidos pelo Secretariado especificamente por sua Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais Directorate for Financial and Enterprise Affairs a qual é também responsável por coordenar o Comitê de Seguros e Pensões Privadas o Comitê sobre Mercados Financeiros o Comitê de Concorrência e o Grupo de Trabalho sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais Comitês relacionados à Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais do Secretariado Secretariado 68 Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGI EESPFGV O Comitê de Investimentos é composto por representantes de todos os países membros da OCDE além de um representante da União Europeia e conta com a participação de representantes de países não membros que estejam envolvidos com suas atividades e de organizações internacionais como FMI Banco Mundial OMC UNCTAD e o EFTA Reúne se regularmente duas vezes ao ano É responsável por dentre outras atribuições administrar os instrumentos da OCDE sobre liberalização nas áreas de investimentos estrangeiros e serviços o que inclui promover interpretar e acompanhar a implementação dos Códigos de Liberalização sobre Movimento de Capitais e Operação de Invisíveis pelos países quando atua enquanto Comitê em sua versão ampliada Como administrador dos Códigos o Comitê prepara relatórios sobre as práticas e experiências dos países para apresentalos ao Conselho conforme os artigos 18 e 19 Além disso funciona como fórum de discussões entre as partes interessadas resolve eventuais controvérsias surgidas na implementação de seus instrumentos prepara interpretações e esclarecimentos sobre os textos dos instrumentos que administra quando necessário conduz a realização de revisões por pares peer reviews das políticas implementadas pelos países aderentes aos seus instrumentos e faz recomendações auxilia os países na implementação dos instrumentos desenvolve e publica análises e relatórios deve cooperar com outros órgãos da OCDE promove parcerias e diálogos com outras organizações internacionais e órgãos representantes de empresas empregados e sociedade civil inclusive por meio da realização de eventos como Seminários e Workshops OECD 2018 Todos os procedimentos a serem geridos pelo Comitê de Investimentos para administração dos Códigos estão previstos nos seus artigos 11 12 13 14 15 16 e 17 O Comitê coordena as atividades de cinco de Grupos subsidiários dentre os quais um grupo específico sobre os Códigos de Liberalização criado em 2011 denominado Advisory Task Force on the OECD Codes of Liberalisation ATFC e composto pelo Comitê de Investimentos em sua versão ampliada pelo Comitê sobre Mercados Financeiros e pelo Comitê sobre Seguros e Pensões Privadas OECD 2017a Directorate for Financial and Enterprise Affairs Investment Committee Insurance and Private Pensions Committee Committee on Financial Markets Competition Committee Working Group on Bribery in International Business Transactions 69 Grupos coordenados pelo Comitê de Investimentos Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGI EESPFGV O Advisory Task Force on the OECD Codes of Liberalisation ATFC possui como funções 1 examinar as medidas de cada um dos aderentes que tenham relevância para suas obrigações nos termos dos Códigos inclusão de reservas cláusulas de derrogação etc 2 auxiliar na avaliação das posições de países não membros da OCDE que solicitem a adesão aos Códigos nas áreas de fluxo de capital e serviços financeiros 3 informar e consultar os países não membros da OCDE interessados na adesão aos Códigos e outros assuntos relacionados aos Códigos 4 examinar quaisquer outras questões relacionadas aos Códigos As atividades do Grupo de Trabalho Advisory Task Force on the OECD Codes of Liberalisation ATFC são abertas aos membros do G20 grupo composto pelas 19 maiores economias e a União Europeia e aos membros do Financial Stability Board FSB Conselho de Estabilidade Financeira órgão internacional que monitora e faz recomendações sobre o sistema financeiro global além de membros de organizações internacionais como o Fundo Monetário Internacional FMI e o Bank for International Sttlements BIS OECD 2017a Os resultados das análises conduzidas pelo Comitê bem como das recomendações aos países para revisões de suas listas de reservas são transformados em relatórios e submetidos ao Conselho 210 Considerações sobre os compromissos de liberalização nos Códigos da OCDE e no Acordo Geral sobre Comércio e Serviços General Agreement on Trade and Services GATS da OMC Em 1º de janeiro de 1995 entrou em vigor a Organização Mundial do Comércio OMC criada durante a oitava rodada de negociações do GATT a chamada Rodada Uruguai iniciada em 1986 em Punta Del Este e concluída em 15 de abril de 1994 em Marraqueche Dentre os Investment Committee Working Group on International Investment Statistics Meeting of the Network of National Contact Points for Responsible Business Conduct Advisory Task Force on the OECD Codes of Liberalisation Global Forum on Responsible Business Conduct Working Party on Responsible Business Conduct 70 diversos acordos estabelecidos pela OMC3 e que passariam a ser administrados pela Organização foi criado o Acordo Geral sobre Comércio e Serviços GATS sob a iniciativa dos países membros da OCDE KNAPP 1994 p 5 Como um dos acordos multilaterais da OMC o GATS passou a promover a liberalização de comércio transfronteiriço de serviços investimento estrangeiro direto foreign direct investment FDI e estabelecimentos de prestadores de serviços OECD 2008 p15 entre todos os países membros da OMC o que incluía países membros e não membros da OCDE As regras do GATS são aplicáveis a todas as medidas que afetem o comércio de serviços o que inclui quatro modalidades 1 serviços prestados do território de um membro para o território de outro membro quando o serviço cruza a fronteira 2 serviços prestados por um membro em seu território para consumidores de outros membro o consumidor cruza a fronteira 3 serviços prestados por um fornecedor de serviços por meio de um estabelecimento comercial no território de outro membro o fornecedor cruza a fronteira por meio de estabelecimento de presença comercial ou 4 serviços prestados pessoalmente pessoa natural por um prestador de serviços de um membro no território de outro membro o prestador de serviço enquanto pessoa natural cruza a fronteira O acordo GATS é composto por 29 artigos 8 anexos os quais tratam sobre exceções à cláusula da nação mais favorecida e sobre setores específicos como movimento de pessoas físicas transporte aéreo serviços financeiros transporte marítimo e telecomunicações e pelas Listas de Compromissos Schedules of Commitment apresentadas pelos países que são os compromissos individuais de liberalização de cada país apresentadas por setor No GATS os países são livres para identificar os setores em que constarão seus compromissos de liberalização conforme resultados alcançados nas negociações em que participam multilateralmente com os demais membros WTO 2019a Os seus compromissos de liberalização são aplicáveis apenas a estes setores subsetores e atividades expressamente identificados em suas Listas A seguir a listagem dos setores cobertos pelos Códigos da OCDE e pelo acordo GATS da OMC a qual permite verificar que muitos dos setores cobertos pelo Código de Invisíveis da OCDE são cobertos pelo acordo GATS da OMC Lista de setores cobertos pelos Códigos da OCDE e pelo GATS Código de Liberalização de Movimento de Capitais OECDLEGAL0002 Código de Liberalização de Operações Correntes de Intangíveis OECDLEGAL0001 General Agreement on Trade and Services GATS Annex A Annex A Services Sectoral Classification List 3 Além do Acordo Constitutivo da OMC foram estabelecidos como anexos diversos acordos para regulamentar o comércio de bens serviços propriedade intelectual e investimentos Anexo 1 resolução de controvérsias Anexo 2 mecanismo de revisão de políticas Anexo 3 e acordos plurilaterais Anexo 4 71 Liberalisation Lists of Capital Movements List of Current Invisible Operations WTO Secretariat MTNGNSW120 10 July 1991 I Direct Investment II Liquidation of direct investment III Operations in real estate IV Operations in securities on capital markets V Operations on money markets VI Other operations in negotiable instruments and nonsecuritised claims VII Operations in collective investment securities VIII Credits directly linked with international commercial transactions or with the rendering of international services IX Financial credits and loans X Sureties guarantees and financial backup facilities XI Operation of deposit accounts XII Operations in foreign exchange XIII Life assurance XIV Personal capital movements XV Physical movement of capital assets XVI Disposal of nonresident owned blocked funds A Business and Industry B Foreign trade C Transport D Insurance and private pensions E Banking and financial services F Income from capital G Travel and tourism H Films J Personal income and expenditure K Public income and expenditure L General 1 Business 2 Communication 3 Construction and Engineering 4 Distribution 5 Education 6 Environment 7 Financial 8 Health 9 Tourism and Travel 10 Recreation Cultural and Sporting 11 Transport 12 Other Fontes Dados OCDE OECD 2018 e OMC WTO 2018 Elaboração CCGIEESPFGV Todos os membros da OCDE são membros da OMC que hoje conta com 164 países membros e tanto os Códigos da OCDE como o GATS da OMC possuem objetivos de promover a liberalização Os instrumentos são considerados compatíveis e complementares entre si pela OCDE OECD 2008 p15 e embora possuam os mesmos objetivos de liberalização as formas como estabelecem seus compromissos e obrigações são diferentes Ao aderir aos Códigos de Liberalização da OCDE os países assumem compromissos de liberalização em relação a todos os Itens especificados em seus anexos sem que possam escolher quais Itens pretendem liberalizar ou não Além disso o país aderente assume compromissos individuais de liberalização da totalidade dos Itens e de forma gradual progressiva independente dos compromissos assumidos pelos demais membros Caso considerem algum setor sensível e desejem apresentar reservas é possível fazêlo mediante justificativa a fim de que a liberalização ocorra de forma progressiva conforme suas necessidades e estado de desenvolvimento econômico Suas reservas constarão em uma lista de reservas apresentadas nos Anexos B dos Códigos Uma vez colocadas as reservas devem ser revisadas periodicamente com o intuito de que possam ser retiradas progressivamente até que ocorra a total remoção de restrições Salvo situações excepcionais as reservas uma vez retiradas não podem ser reintroduzidas o que garante que a liberalização siga um sentido único conforme princípio standstill 72 O compromisso com a liberalização total de todos os Itens ainda que de forma progressiva e gradual por meio da apresentação de reservas faz com que os Códigos de Liberalização da OCDE consolidem a chamada abordagem topdown o que significa dizer que o processo de liberalização ocorre de cima para baixo Ou seja os acordos fixam um máximo de obrigações de liberalização em todos os setores listados e os países apresentam listas negativas contendo reservas aos setores que pretendem proteger Assim esta forma de compromisso geral de liberalização com a possibilidade de apresentação de reservas negativas é também chamada de lista negativa No processo de liberalização previsto no acordo GATS General Agreement on Trade in Services da OMC os países são livres para definir se querem continuar liberalizando e em qual extensão e possuem o compromisso de realizar liberalização unilateral progressiva KNAPP 1994 Deste modo o GATS adota um procedimento bottomup em que a liberalização ocorre de baixo para cima o inverso do que ocorre na OCDE Ou seja ao invés de se comprometerem com uma lista geral de liberalização como ocorre nos Códigos da OCDE ao qual apenas apresentariam reservas no GATS os países selecionam os setores específicos nos quais desejam assumir compromissos pick and choose os quais passarão a constar expressamente nas suas Listas de Compromissos Schedules of Commitment de liberalização indicando quais medidas positivas serão tomadas para liberalização dos setores apontados Esta forma de liberalização com indicação específica dos compromissos assumidos é também chamada de lista positiva e avança com a ampliação de compromissos a cada rodada de negociações mediante concessões mútuas entre os membros Assim enquanto nos Códigos da OCDE os países assumem compromissos gerais de liberalização e apenas apresentam listas com reservas aos compromissos listas negativas no GATS os países escolhem e assumem compromissos específicos que constam em suas Listas de Compromissos listas positivas Nos Códigos da OCDE a liberalização ocorre de forma unilateral e mediante contínua pressão dos pares peer persuasion OECD 2008 p15 enquanto no GATS a evolução da liberalização ocorre via rodadas de negociação que estabelecem compromissos e concessões mútuas 211 Conclusão O Brasil deu um importante passo ao solicitar a adesão aos Códigos uma vez que que o país deverá buscar a convergência de suas práticas aos padrões da OCDE tornando suas políticas mais condizentes com as práticas internacionais As regras previstas nos Códigos admitem que a convergência entre regras nacionais e o processo de liberalização em que o país deverá se engajar ocorra de forma gradual e equilibrada respeitando as necessidades de ordem econômica e social do país Mediante justificativa os aderentes podem apresentar reservas aos itens contidos nos Anexos A apresentar exceções 73 excepcionais em situações de perturbação da ordem pública e segurança nacional ou mesmo derrogações em casos de instabilidades econômicas ou financeiras Ser aderente aos Códigos dará ao Brasil reconhecimento como país compromissado com regras internacionais que respeita as cláusulas de tratamento não discriminatório e age de forma transparente com a administração dos investimentos estrangeiros fluxos de capitais e serviços Este reconhecimento deverá fortalecer ainda mais a posição do país como receptor de investimentos além de protegelo contra o tratamento discriminatório pelos demais países Ainda por estarem considerados dentre os instrumentos legais mais importantes da OCDE a adesão brasileira aos Códigos será um importante passo do país para que seja aceito como membro pleno da Organização 212 Referências BANCO CENTRAL DO BRASIL Eventos Advancing the convergence of Brazil to the OECD Codes of Liberalization 25092018 Disponível em httpswwwbcbgovbrenceventos97 CASA CIVIL Presidência da República Missão brasileira para Adesão aos Códigos de Liberalização de Movimento de Capitais da OCDE OCDE recebeu missão de representantes do governo brasileiro para a primeira avaliação sobre a convergência do país com os padrões definidos pelos Códigos de Liberação da Organização 21112018 Disponível em httpwwwcasacivilgovbrbrasilocdeeventos2018missaobrasileirapara adesaoaoscodigosdeliberalizacaodemovimentodecapitaisdaocdemissaobrasileiraparaadesaoaos codigosdeliberalizacaodemovimentodecapitaisdaocde FSB Financial Stability Board Disponível em httpwwwfsborg G20 Disponível em httpsg20orgen GRIFFITHJONES Stephany GOTTSCHALK Ricardo CIRERA Xavier The OECD experience with capital account liberalization em UNCTAD Management of Capital Flows Comparative experiences and implications for Africa United Nations Publications 2003 Disponível em httpsunctadorgenpagesPublicationArchiveaspxpublicationid2077 pp 71107 IMF International Monetary Fund Disponível em httpswwwimforgexternalindexhtm KNAPP Ursula The General Agreement on Trade in Services GATS an analysis OCDEGD94123 OCDE 1994 Disponível em httpwwwoecdorgofficialdocumentspublicdisplaydocumentpdfdoclanguageencoteocdeg d94123 MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES Brasil na OCDE Boletim Informativo Boletim nº 7 5 de outubro de 2018 Disponível em httpssistemasmregovbrkitwebdatafilesParisfrfileBoletim20000720Outubro202018pdf OECD Disponível em httpwwwoecdorg OECD About the OECD Code of Liberalisation of Capital Movements OECD Report to the G20 February 2017 2017a Disponível em httpswwwoecdorgdafinvinvestmentpolicyOECDCodeCapitalMovements ReporttoG20Feb2017pdf OECD Decision of the Council adopting the Code of Liberalisation of Capital Movements OECDLEGAL0002 Adopted on 11121961 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstrumentsOECDLEGAL 0002 OECD Decision of the Council adopting the Code of Liberalisation of Current Invisible Operations OECDLEGAL0001 Adopted on 11121961 Amended on 18052011 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstrumentsOECDLEGAL0001 OECD Forty Years Experience with the OECD Code of Liberalisation of Capital Movements 2002 Disponível em httpwwwoecdorgdafinvinvestmentpolicy44784048pdf 74 OECD OECD Code of Liberalisation of Capital Movements 1961 Disponível em httpwwwoecdorgdafinvinvestmentpolicyCodecapitalmovementsENpdf OECD OECD Code of Liberalisation of Capital Movements Promoting orderly capital flows the approach of the Code 2015a Disponível em httpswwwoecdorgdafinvinvestmentpolicyCapMovCodeBrochurepdf OECD OECD Code of Liberalisation of Current Invisible Operations 1961 Disponível em httpswwwoecdorgdaffinprivatepensionsInvisibleOperationsWebEnglishpdf OECD OECD Codes of Liberalisation New governance arrangement July 2012 Disponível em httpswwwoecdorgdafinvinvestmentpolicyCodesliberalisationgovernancepdf OECD OECD Codes of Liberalisation USERS GUIDE 2008 2008 Disponível em httpswwwoecdorgdafinvinvestmentpolicy38072327pdf OECD OECD Report to the G20 The OECD Code of Liberalisation of Capital movements recent developments April 2016 Disponível em httpswwwoecdorgdafinvinvestmentpolicyOECDG20NoteCodeReview April2016pdf OECD Report of the Chair of the Working Group on the Future Size and membership of the Organisation to Council Framework for the Consideration of Prospective Members Meeting of the OECD Council at Ministerial Level Paris 78 June 2017 2017b Disponível em httpswwwoecdorgmcmdocumentsCMIN 201713ENpdf OECD Signing of cooperation agreement between the OECD and Brazil Remarks by Angel Gurría Secretary General OECD 3 June 2015 2015b OECD Paris Disponível em httpwwwoecdorgbrazilsigningof cooperationagreementbetweenoecdandbrazilhtm OECD Síntese O código da OCDE sobre liberalização dos movimentos de capitais quarenta anos de experiência 2002 Disponível em httpwwwoecdorgdafinvinvestmentpolicy2510954pdf OECD Trabalhando com o Brasil Março de 2018 Disponível em httpwwwoecdorglatinamericaActive withBrazilPortpdf PORET Pierre OECD The Experience of the OECD with the OECD Code of Liberalisation of Capital Movements Paper presented in May 1998 at an IMF Seminar on Current Legal Issues Affecting Central Banks Disponível em httpwwwoecdorginvestmentinvestment policytheexperienceoftheoecdwiththeoecdcodeofliberalisationofcapitalmovementshtm THORSTENSEN Vera GULLO Marcelly Fuzaro O Brasil na OCDE membro pleno ou mero espectador Working paper 479 CCGI nº 08 Maio de 2018 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrdspacehandle1043823926 UNCTAD Management of Capital Flows Comparative experiences and implications for Africa United Nations Publications 2003 Disponível em httpsunctadorgenpagesPublicationArchiveaspxpublicationid2077 WTO Disponível em httpswwwwtoorg WTO General Agreement on Trade and Services GATS Diponível em httpswwwwtoorgenglishdocselegale26gatspdf WTO Guide to reading the GATS schedules of specific commitments and the list of article II MFN exemptions 2019a Disponível em httpswwwwtoorgenglishtratopeserveguide1ehtm WTO Sector by sector Information 2019b Disponível em httpswwwwtoorgenglishtratopeserveservsectorsehtm 75 A OCDE E O INVESTIMENTO ESTRANGEIRO 76 3 A OCDE e o investimento estrangeiro 31 Introdução As origens da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE remontam ao período pós 2ª Guerra Mundial e aos acordos europeus para execução do Programa de Recuperação Europeia ou European Recovery Program ERP proposto pelos Estados Unidos e que ficou conhecido como Plano Marshall Percebendo que a conjuntura europeia se tornou crítica o Estados Unidos decidiu intervir por meio de aportes de capital restaurando o poder de importação dos maiores parceiros comerciais americanos que estavam naquele momento incapacitados de manter o fluxo comercial dessa forma impedindo uma nova deflagração europeia e contendo o avanço dos partidos políticos radicais WOODWARD 2009 Líderes de 16 países europeus Áustria Bélgica Dinamarca França Grécia Islândia Irlanda Itália Luxemburgo Holanda Noruega Portugal Suécia Suíça Turquia e Reino Unido reuniramse em uma Conferência em Paris em julho de 1947 para traçar um plano de recuperação econômica para o pósguerra O resultado foi a criação do Comitê Europeu de Cooperação Econômica ou Committee of European Economic Cooperation CEEC que se tornaria responsável por gerenciar as etapas do Plano de Recuperação WOLFE 2008 p 25 apud THORSTENSEN et al 2018 Reconhecendo que a execução do Programa seria melhor dinamizada com o estabelecimento de um organismo internacional permanente e voltado para esse fim o Comitê reuniuse em nova Conferência em Paris em abril de 1948 onde foi assinada a Convenção para estabelecimento da chamada Organização para Cooperação Econômica Europeia OCEE ou Organisation for European Economic Cooperation OEEC BARBEZAT 2009 p 34 apud THORSTENSEN et al 2018 Essa primeira Organização foi composta pelos 16 países integrantes do Comitê Europeu de Cooperação Econômica pela Alemanha Ocidental e pelo antigo Território Livre de Trieste Contava com os Estados Unidos e Canadá como observadores WOLFE 2008 p 26 apud THORSTENSEN et al 2018 O objetivo da OCEE era promover a cooperação econômica entre seus membros e como atividade inicial acompanhar a execução do Plano Marshall para reconstrução da Europa por meio do ERP Objetivava ainda incentivar o desenvolvimento do comércio intraeuropeu promovendo a redução de tarifas e outras barreiras à expansão do comércio analisar a viabilidade de criação de uma união aduaneira ou área de livre comércio estudar a multilateralização de pagamentos e alcançar melhores condições de trabalho OCDE 2019 A OCEE possuía uma estrutura organizacional semelhante à atual OCDE com um Conselho Secretariado e Comitês que cuidavam de temas diversos como alimentos e agricultura carvão eletricidade ferro e aço matériasprimas maquinários metais não ferrosos produtos químicos 77 madeira papel têxteis transporte marítimo e terrestre políticas balanças de pagamento comércio pagamentos intraeuropeus e mão de obra OCDE 2019 Ao final da década de 50 a OCEE perdeu sua importância Primeiramente o Plano Marshall foi encerrado em 1952 reduzindo a necessidade de coordenação entre os membros Posteriormente com a consolidação do sistema Bretton Woods o sistema de pagamentos interno europeu perdeu importância se antes todos os países precisavam da OCEE para garantir uma rápida e fácil conversibilidade entre moedas distintas agora o dólar eliminava a necessidade de sistemas complexos e bem coordenados dentro do continente Com a criação da Organização do Tratado do Atlântico Norte OTAN encarregada de cuidar das políticas de apaziguamento de conflitos europeus os membros da OCDE que também eram membros da OTAN passaram a dar maior preferência às negociações sobre ajuda econômica e militar via a recémcriada organização ao invés da própria OCEE Paralelamente com a promulgação do Mutual Security Act pelos Estados Unidos em 1951 o país criou uma Agência de Segurança Mútua ou Mutual Security Agency MSA cujas atividades consistiam em desenvolver e administrar programas de apoio à defesa e assistência econômica em países considerados aliados dos EUA A atuação da Agência na Europa era desenvolvida junto aos membros da OTAN além de Áustria Espanha e Iugoslávia US 1952 p 438439 novamente deixando a OCEE em segundo plano Por fim com a criação da Comunidade Econômica Europeia precursora da atual União Europeia os assuntos econômicos migraram em peso para essa nova organização fazendo com que a OCEE fosse de certa forma esvaziada de sentido OCDE 2019 Após a perda de importância da OCEE seus membros mais os Estados Unidos e o Canadá decidiram prosseguir com a cooperação entre si para fortalecimento da economia europeia e uniramse para a criação de uma nova organização internacional que preservasse a missão da organização original Assinando a Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico em dezembro de 1960 a qual entrou em vigor em 31 de setembro de 1961 com sede em Paris Assim surgiu a OCDE com o objetivo de ampliar o mandato de atuação e fortalecer a tradição de cooperação já existente entre os membros 32Objetivos A OCDE estabelece como objetivos o desenvolvimento de políticas que promovam a crescimento econômico sustentável empregos e elevados padrões de vida nos membros com a manutenção de estabilidade financeira e contribuição ao desenvolvimento da economia mundial b expansão econômica dos membros e não membros em processo de desenvolvimento econômico e c a expansão do comércio mundial em bases multilaterais e não discriminatórias conforme regras internacionais O artigo 2 da Convenção determina que os membros por sua vez devem ser comprometidos com o uso eficiente de suas fontes econômicas o desenvolvimento científico e 78 tecnológico a busca por políticas orientadas para o crescimento econômico e estabilidade financeira interna e externa a redução ou eliminação de obstáculos ao comércio de bens e serviços e a liberalização de movimento de capitais Devem ser comprometidos com a contribuição ao desenvolvimento econômico dos membros e não membros especialmente por meio de fluxos de capitais tendo em conta a importância para suas economias do recebimento de assistência técnica e expansão de mercados de exportação Após a criação da OCDE em 1960 ao longo das décadas seguintes a Organização expandiuse tanto nos seus objetivos como em número de membros Além dos temas de política econômica originalmente tratados a OCDE abarca hoje estudos análises e estabelecimento de instrumentos legais diversos em diversas áreas temáticas que abrangem políticas públicas ambiente de negócios governança pública dentre outras A grande variedade de temas tratados demonstra a capacidade de articulação da Organização e sua versatilidade em abordar temas diversos e interrelacionados de forma a incluílos na agenda de desenvolvimento e crescimento dos membros e não membros parceiros 33O Comitê de Investimentos da OCDE A OCDE possui uma estrutura fundada em três órgãos o i Conselho que é o órgão decisório e executivo composto por representantes de todos os países membros também responsável pelo estabelecimento de instrumentos legais decisões recomendações declarações entendimentos e acordos internacionais elaborados a partir das atividades dos Comitês o ii Secretariado que acompanha e dá suporte ao desenvolvimento das atividades dos comitês temáticos e seus iii Comitês Os diversos Comitês Grupos de Trabalho e Grupos Especializados desenvolvem estudos em temas diversos multidisciplinares e de relevância global A organização se diversificou e internalizou uma série de agendas Os temas tratados pelos instrumentos jurídicos na OCDE são catalogados e divididos em 17 áreas i agricultura e alimentação ii desenvolvimento iii economia iv educação v emprego vi energia vii meio ambiente viii finanças e investimentos ix governança x indústria e serviços xi energia nuclear xii ciência tecnologia xiii assuntos sociais migração saúde xiv tributação xv comércio xvi transporte xvii desenvolvimento urbano rural e regional A organização segue realizando o levantamento de dados análises e elaboração de estatísticas e diretrizes de boas práticas que podem eventualmente ser transformadas em instrumentos legais São também responsáveis pela realização das revisões por pares peer reviews 79 Figura 1 Estrutura da OCDE Fonte OCDE Atualmente o Comitê da OCDE responsável por tratar das questões sobre investimentos estrangeiros é o Comitê de Investimentos Investment Committee que existe sob esta denominação desde 2004 quando foi criado a partir da fusão de outros dois Comitês pré existentes o Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais Committee on International Investment and Multinational Enterprises CIME e o Comitê sobre Movimentos de Capitais e Transações Invisíveis Committee on Capital Movements and Invisible Transactions CMIT OCDE 2019 A coordenação do Comitê é realizada pela Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais Directorate for Financial and Enterprise Affairs que é um dos departamentos dentro do Secretariado Essa Diretoria além de coordenar o Comitê de Investimentos coordena outros quatro Comitês e um Grupo de Trabalho a saber o Comitê de Seguros e Pensões Privadas o Comitê sobre Mercados Financeiros o Comitê de Concorrência e o Grupo de Trabalho sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais 80 Figura 2 Estrutura da Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais Fonte Dados OCDE 2019 Elaboração CCGIFGV Dentre as funções do Comitê de Investimentos está a de administrar os instrumentos da OCDE sobre liberalização nas áreas de investimentos estrangeiros e serviços o que inclui interpretar revisar e acompanhar a implementação pelos países da Declaração sobre Investimentos Estrangeiros e Empresas Multinacionais suas Diretrizes sobre Empresas Multinacionais e suas Decisões sobre procedimentos O Comitê de Investimentos também é responsável por interpretar e acompanhar a implementação dos Códigos de Liberalização sobre Movimento de Capitais e Operação de Invisíveis funcionar como fórum de discussões entre as partes interessadas sobre os temas de sua responsabilidade resolver eventuais controvérsias surgidas na implementação de seus instrumentos preparar interpretações e esclarecimentos sobre seus textos quando necessário conduzir a realização de revisões por pares peer reviews das políticas implementadas pelos países aderentes aos seus instrumentos e fazer recomendações auxiliar os países na implementação dos instrumentos criar novas regras quando considerar necessário desenvolver e publicar análises além de promover a liberalização de políticas sobre movimentos de capitais investimentos estrangeiros diretos comércio e serviços OCDE 2019 O Comitê ainda coordena as atividades de outros cinco Grupos de Trabalho e Especializados i Grupo de Trabalho dobre Estatísticas em Investimento Estrangeiro ii Reunião da Rede de Pontos de Contato Nacionais para Conduta Empresarial Responsável iii Força Tarefa Consultiva sobre os Códigos de Liberalização da OCDE iv Fórum Global sobre Conduta Empresarial Responsável e v Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável 81 Figura 3 Estrutura do Comitê de Investimentos Fonte Dados OCDE 2019 Elaboração CCGIFGV Na condução de seus trabalhos o Comitê busca promover fóruns de discussões entre formuladores de políticas e administradores de países membros e não membros da OCDE incluindose ONGs e representantes de entidades empresariais e trabalhistas como o BIAC Business and Industry Advisory Committee BIAC 2018 e o TUAC Trade Union Advisory Committee TUAC 2018 que são organismos representativos de classes externos à OCDE Ambos possuem sede em Paris e atuam ativamente nas reuniões da OCDE como comitês consultivos Outro importante stakeholder institucional da OCDE representante da sociedade civil é a OCDE Watch OECD WATCH 2018 uma rede internacional que reúne mais de 130 ONGs interessadas no acompanhamento e implementação das Diretrizes Os três organismos de representação empresarial e de trabalhadores BIAC e TUAC além da OCDE Watch são periodicamente convocados pelo Comitê de Investimentos e pelo Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável para apresentarem suas observações avaliações e sugestões e especialmente sobre as Diretrizes para Empresas Multinacionais possuindo ativo papel em suas revisões O referido Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável Responsible Business Conduct coordenado pelo Comitê de Investimentos supervisiona a implementação e demais questões relacionadas às Diretrizes sobre Multinacionais da OCDE e cuida da realização do Forum Global anual sobre Conduta Empresarial Responsável BIAC 2015 p 17 Os trabalhos conduzidos pelo Comitê de Investimentos e por seus antecessores já deram origem a diversos documentos que foram aprovados como instrumentos jurídicos pelo Conselho da OCDE dos quais 25 permanecem em vigor Conforme informações contidas no site da OCDE em agosto de 2019 dentre os 253 instrumentos legais da OCDE em vigor o Brasil era considerado como tendo aderido a um total de 84 sendo 13 administrados pelo Comitê de Investimentos OCDE 2019 34Instrumentos Legais da OCDE A OCDE conta com uma série de instrumentos legais são eles 82 Decisões decisions são instrumentos legais de caráter vinculante que devem ser seguidos por todos os membros da OCDE que não façam reservas se abstenham ou denunciem a Decisão no momento em que for aprovada São normas que apesar de não serem tratados internacionais possuem a mesma força legal e todos os membros aderidos devem observar e implementar suas disposições Recomendações recommendations que compõe a maioria dos instrumentos da OCDE são instrumentos legais que não possuem caráter vinculante mas possuem grande força moral e são levados em consideração pelos países membros na implementação de políticas públicas bem como durante os processos de revisão de políticas públicas dos países membros Declarações declarations são textos solenes estabelecendo compromissos políticos na forma de princípios gerais ou objetivos de longo prazo São instrumentos legais sem caráter vinculante Normalmente são preparadas pelos próprios Comitês e consistem apenas em uma declaração de vontades metas e objetivos genéricos dos países membros para um determinado assunto Os acordos internacionais international agreements são instrumentos jurídicos vinculantes que foram negociados e concluídos no âmbito da Organização Os entendimentos arrangement understanding and others são instrumentos que foram concluídos no âmbito da Organização a partir de suas regras ao longo do tempo e são juridicamente vinculantes A tabela a seguir elenca as diversas normas da OCDE que estão sob responsabilidade individual ou conjunta do comitê de investimentos Tabela 1 Instrumentos legais do Comitê de Investimentos em vigor agosto2019 Instrumentos Legais do Comitê de Investimentos em vigor Data de adoção Situação do Brasil ago19 OECDLEGAL0443 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct 30052018 Sim OECDLEGAL0437 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Garment and Footwear Sector 17052017 Sim OECDLEGAL0428 Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains 13072016 Sim OECDLEGAL0427 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector 13072016 Não OECDLEGAL0412 Recommendation of the Council on the Policy Framework for Investment 13052015 Não OECDLEGAL0386 Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas 25052011 Sim OECDLEGAL0372 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security 25052009 Não 83 OECDLEGAL0365 Declaration on Sovereign Wealth Funds and Recipient Country Policies 05062008 Não OECDLEGAL0363 Recommendation of the Council on the OECD Benchmark Definition of Foreign Direct Investment 22052008 Não OECDLEGAL0349 Recommendation of the Council on Principles for Private Sector Participation in Infrastructure 20032007 Não OECDLEGAL0307 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises 27062000 Sim OECDLEGAL0263 Third Revised Decision of the Council concerning National Treatment 12121991 Sim OECDLEGAL0261 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises 05061991 Sim OECDLEGAL0255 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market 01121989 Não OECDLEGAL0250 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures in the Category of Official Aids and Subsidies 11041989 Sim OECDLEGAL0247 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning the Services Sector 22021989 Sim OECDLEGAL0233 Recommendation of the Council concerning Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning Investment by Established ForeignControlled Enterprises 10071987 Sim OECDLEGAL0231 Recommendation of the Council concerning Common Principles of Shipping Policy for Member countries 13021987 Não OECDLEGAL0226 Recommendation of the Council on Member Country Measures concerning National Treatment of ForeignControlled Enterprises in OECD Member Countries and Based on Considerations of Public Order and Essential Security Interest 16071986 Sim OECDLEGAL0213 Decision of the Council on International Investment Incentives and Disincentives 17051984 Sim OECDLEGAL0144 Declaration on International Investment and Multinational Enterprises 21061976 Sim OECDLEGAL0084 Resolution of the Council on the Draft Convention on the Protection of Foreign Property 12101967 Não OECDLEGAL0063 Recommendation of the Council concerning the Conclusion of Bilateral Agreements for the CoProduction of Films 21071964 Não OECDLEGAL0001 Decision of the Council Adopting the Code of Liberalisation of Current Invisible Operations 12121961 Não OECDLEGAL0002 Decision of the Council Adopting the Code of Liberalisation of Capital Movements 12121961 Não Fonte OECD Elaborado por CCGIFGV 84 35Órgãos do Comitê de Investimentos A presente seção discorre sobre os cinco subgrupos4 do Comitê de Investimentos O papel de cada um desses grupos ou fóruns é auxiliar e tornar concretas as missões de que foram incumbidos 351 Working Group on International Investment Statistics Antes conhecido como Workshop on International Investment Statistics o Grupo de Trabalho em Estatísticas sobre Investimentos Internacionais WGIIS em inglês foi constituído em 8 de março de 1999 e teve seu mandato renovado pelo Comitê de Investimentos em 17 de outubro de 2013 Sua função nos termos da DAFINVSTAT20131 e revisada pela DAFINV201315REV1 é auxiliar o Comitê de Investimentos em tarefas como i o desenvolvimento de recomendações relacionadas ao Benchmark de Definição de Investimento Direto Estrangeiro da OCDE ii acompanhar as atividades das empresas multinacionais e realizar análises empíricas que amparem as políticas adotadas pelo Comitê de Investimentos iii conduzir pesquisas e propor ajustes nas definições do Benchmark bem como estatísticas e análises correlatas iv prover estatísticas atualizadas e abrangentes necessárias aos trabalhos do Secretariado e suas diretorias nos termos e definições do Benchmark de Definição de Investimento Direto Estrangeiro da OCDE Ainda de acordo com o disposto em seu mandato o Grupo é responsável por monitorar e promover a coordenação de trabalhos estatísticos dentro da OCDE e também coordenar as análises de dados com os demais organismos internacionais no âmbito de investimentos estrangeiros e multinacionais O Grupo também opera como um fórum de estatísticos dos países membros onde são discutidas boas práticas e implementação de padrões internacionais objetivando estatísticas atualizadas confiáveis e comparáveis aos estatísticos para que esses desenvolvam indicadores relevantes e necessários às análises econômicas globais ainda dentro do campo de investimentos internacionais e empresas multinacionais Por fim o WGIIS é responsável por analisar a adequação dos membros que estão acessando a OCDE aos parâmetros estabelecidos pelo Benchmark de Definição de Investimento Direto Estrangeiro da OCDE 4Os supracitados Grupo de Trabalho dobre Estatísticas em Investimento Estrangeiro Reunião da Rede de Pontos de Contato Nacionais para Conduta Empresarial Responsável Força Tarefa Consultiva sobre os Códigos de Liberalização da OCDE Fórum Global sobre Conduta Empresarial Responsável e Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável 85 352 Working Party on Responsible Business Conduct Instituído em 28 de fevereiro de 2013 o Grupo de Trabalho sobre Condutas Empresariais Responsáveis WPRBC foi instituído para auxiliar o Comitê de Investimentos na implementação da Seção I da Declaração de Investimentos Internacionais e Empresas Multinacionais no que diz respeito às responsabilidades instituídas pelas Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais CE 20135 De acordo com o seu mandato e consequentes revisões o grupo é responsável por Assessorar a efetividade das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais e os Pontos de Contato Nacionais bem como implementar junto com esses a chamada agenda proativa O WPRBC também atua em nome do Comitê de Investimentos junto aos países não aderidos à OCDE no cumprimento e na promoção das Diretrizes para Empresas Multinacionais Coordenar e contribuir com o Fórum Global sobre Condutas Empresariais Responsáveis Consultar periodicamente a BIAC TUAC e OCDE Watch demais órgãos da OCDE organismos internacionais além de outros parceiros internacionais e demais especialistas sobre assuntos atinentes às Diretrizes em nome do Comitê de Investimentos e Realizar tarefas relacionadas às Diretrizes e demais tópicos sobre conduta empresarial responsável quando requisitado pelo Comitê 353 Global Forum on Responsible Business Conduct O Fórum Global sobre Condutas Empresariais Responsáveis é realizado anualmente desde 2013 e reúne empresas sindicatos integrantes da sociedade civil e acadêmicos para discutir questões sociais e desafios econômicos relacionados a condutas empresariais responsáveis 354 Advisory Task Force on The OECD Codes of Liberalisation A Força Tarefa sobre os Códigos de Liberalização da OCDE é um órgão consultivo criado em 6 de janeiro de 2012 por iniciativa do Comitê de Investimentos Comitê sobre Mercados Financeiros e Comitê de Seguros e Pensões Privadas Ou seja a Força Tarefa é um subcomitê que responde à três diferentes comitês DAFINVM20117 Seu papel é examinar se os países membros da OCDE estão cumprindo com suas obrigações perante os Códigos de Liberalização em vigor assessorar os países não integrantes da OCDE a cumprir os códigos para obter influxo de capital e serviços financeiros prestar 86 informações e consultoria aos países que não aderiram aos códigos sobre assuntos relacionados e realizar análises sobre quaisquer problemas dos códigos 355 Meeting of The Network of National Contact Points for Responsible Business Conduct Com a sua primeira reunião em 2001 a OCDE instituiu um encontro de Pontos de Contato Nacionais para Condutas Empresariais responsáveis Consiste em eventos onde os Pontos de Contato Nacionais devem se reunir para discutir boas práticas e compartilhar experiências 36Normas Sobre Investimentos A presente seção descreve parte das normas relevantes vinculantes ou não que foram aprovadas pelo Conselho da OCDE e tiveram iniciativa ou estão sob a tutela do Comitê de Investimentos O critério de seleção utilizado para selecionar as normas trabalhadas são a sua relevância e a necessidade de adaptação dos países para o disposto em seu conteúdo Parte destas normas já foi incorporada pelo Brasil enquanto algumas ainda seguem pendentes ao menos durante a elaboração do presente artigo 361 Decision of the Council on International Investment Incentives and Disincentives Após a Declaração sobre Investimentos Estrangeiros e Empresas Multinacionais de 1976 o Comitê de Investimentos e Empresas Multinacionais precursor do Comitê de Investimentos propôs uma norma hoje denominada Decisão do Conselho sobre Incentivos e Desincentivos em Investimentos Internacionais que foi aprovada pelo Conselho da OCDE no mesmo ano e posteriormente alterada duas vezes primeiramente em 1979 e posteriormente em 1984 De acordo com a Decisão seria esperado que os países membros eventualmente tomassem decisões que alterassem o fluxo de Investimento Estrangeiro em outro país Desta forma uma das funções do Comitê de Investimentos seria mediante provocação do país afetado negativamente estudar a situação e propor solução que ao mesmo tempo permitisse a autonomia de políticas públicas dos países que causassem danos mas que mitigassem potenciais danos a outros membros 362 Tratamento Nacional Diferenciado A OCDE instituiu em 1976 a Declaração do Conselho sobre Tratamento Nacional OECDLEGAL0141 posteriormente revisada diversas vezes até a sua configuração atual 87 OECDLEGAL0263 A Declaração que possui caráter vinculante entre os países membros visa mitigar ou acabar com tratamentos especiais ou favorecimento de nações específicas Como uma forma de cumprir com o que fora estabelecido tanto no Código de Liberalização dos Movimentos de Capital como o disposto no mandato do Comitê de Investimentos De acordo com a Decisão sempre que um país instituir alguma norma ou medida que trate outros países de forma diferenciada esse deve notificar a OCDE bem como os países que se sentirem prejudicados pela medida A OCDE deverá então apreciar a normativa em um prazo não superior a 3 anos e propor alternativas que i façam com que o país desista de implementar a medida ou ii adotem práticas que mitiguem os efeitos do tratamento diferenciado Posteriormente entre 1986 e 1989 a OCDE lançou uma série de Recomendações voltadas para o tratamento nacional diferenciado em mercados específicos ou em contextos específicos 1 Recommendation of the Council on Member Country Measures concerning National Treatment of ForeignControlled Enterprises in OECD Member Countries and Based on Considerations of Public Order and Essential Security Interest De acordo com esta recomendação OECDLEGAL0226 de 1986 muitos países estariam tratando empresas estrangeiras e empresas nacionais de forma diferenciada dentro de seus respectivos territórios nacionais principalmente em questões de ordem pública e segurança A solução proposta foi a recomendação para que os países membros adotassem medidas isonômicas em licitações e compras públicas bem como criassem uma legislação complementar para que as empresas estrangeiras cumprissem todas as regras de segurança necessárias mas sem comprometer a sua operação 2 Recommendation of the Council concerning Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning Investment by Established ForeignControlled Enterprises A medida OECDLEGAL0233 de 1987 aponta que uma série de países possuem regras específicas para o funcionamento de empresas estrangeiras dentro de seu território tais como notificação compulsória de investimentos que não são exigidos para as empresas nacionais aprovação prévia para participação de capital em empresas controladas nacionalmente regras especiais para aquisição de terras etc Por esse motivo a Organização resolveu por meio desta regra admitir pontualmente um conjunto de exceções citando cada país de forma expressa e determinando para os demais países membros e os que aderissem à norma respeitassem as exceções elencadas 88 3 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning the Services Sector A norma OECDLEGAL0247 de 1989 meramente expande a lista de exceções admitidas para o tratamento diferenciado de nações no contexto do Setor de Serviços para algumas nações específicas nas áreas de i Banking e finanças ii transportes iii mídia transmissão de audiovisual e cinema iv computação e comunicação v turismo recreação e compra de terras e vi consultoria 4 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures in the Category of Official Aids and Subsidies A recomendação OECDLEGAL0250 também de 1989 expande a lista de exceções admitidas para o tratamento diferenciado de nações específicas no contexto de subsídios e assistência governamental como por exemplo descontos tributários para empresas do setor de mineração empréstimos governamentais assistência ao cinema nacional e garantias às seguradoras 5 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market A norma OECDLEGAL0255 consiste em compromisso assumido pela Irlanda em tentar reduzir a restrição de empréstimos e acessão ao mercado de capitais imposta à estrangeiros e uma recomendação para que os países membros tentem reduzir o tratamento nacional diferenciado o máximo possível 363 Resolution of the Council on the Draft Convention on the Protection of Foreign Property Em 1967 a OCDE discutiu a criação de uma convenção sobre proteção da propriedade estrangeira em território nacional De acordo com o projeto os países membros deveriam garantir a inviolabilidade do direito de propriedade de pessoas físicas ou jurídicas estrangeiras que constituíssem domicílio em seu território As discussões não avançaram porque os países do sul europeu acharam as regras demasiadamente rigorosas Porém no que pese a não aprovação da Convenção propriamente dita foi aprovada Resolução OECDLEGAL0084 contendo sua minuta com o intuito de ser constantemente debatida e revisitada para que fosse potencialmente aprovada De acordo com o Projeto todos os países deveriam proteger a propriedade estrangeira de qualquer forma de expropriação sobretudo expropriações que não fossem isonômicas ao 89 tratamento dado aos cidadãos nacionais Caso a desapropriação fosse inevitável ela deveria seguir i devido processo legal ii tratamento isonômico e iii acompanhadas de justa compensação em prazo hábil O Projeto também discute formas de resolução de disputas entre partes expropriante e expropriada bem como terceiros que se sentirem afetados por uma determinada expropriação Na hipótese de desapropriação o Projeto prevê a resolução por arbitragem em Tribunal Arbitral estabelecido onde cada parte escolheria um árbitro e um terceiro árbitro seria escolhido por convenção de ambas as partes na hipótese de as partes não chegarem a um acordo em até 60 dias Já terceiros afetados poderiam acionar qualquer tribunal juizado ou tribunal arbitral de qualquer um dos dois países para exigir justa reparação oriunda de problemas causados pela desapropriação em questão e que os países deveriam adaptar seu direito interno para permitir o acesso à justiça de qualquer uma das partes 364 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises A Decisão do Conselho sobre Conflitos de Exigências Impostas à Empresas Multinacionais OECDLEGAL0261 de 1991 consiste em decisão direcionada aos países que acabam impondo às multinacionais em seu território obrigações distintas e por vezes conflitantes De acordo com a norma o Comitê de Investimentos funciona como um fórum para solucionar os problemas mediante denúncia da empresa atingida estudos técnicos que analisariam a existência e grau de conflito das duas medidas impostas e a participação do país que perpetrou a norma por meio de uma solução célere consensual e de boafé A BIAC e TUAC também são convocadas em cada caso trazido ao Comitê para emitir um parecer sobre a questão 365 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security Instituído em 2009 a Recomendação do Conselho sobre Diretrizes de Políticas de Investimento Relacionadas à Segurança Nacional para Países Recipientes consiste em uma diretriz não vinculante cujo propósito é instruir os países membros e aderidos a criarem ou reformarem seu direito interno para permitir o investimento estrangeiro mas sem constituir ônus às políticas de Segurança Nacional internas De acordo com as diretrizes os países devem observar os seguintes princípios Não discriminação Governos devem adotar uma postura de não discriminação entre países e empresas Caso se defrontem diante de uma hipótese onde é inevitável tratar de forma 90 diferenciada devem discriminar apenas no contexto daquela situação específica nas circunstâncias que cada caso exige Transparência e Previsibilidade Apesar da importância da confidencialidade governos devem ser o mais transparente possível de forma a tornar suas ações previsíveis o Codificação e publicação As normas principais e as que decorrerem delas devem estar organizadas e compiladas de forma conveniente e públicas para que possam ser facilmente utilizadas e avaliadas pela sociedade o Notificação prévia Governos devem sempre notificar as partes afetadas por uma alteração de política pública e políticas de investimento o Consultas Governos devem buscar a visão e opinião dos interessados quando ele decidir mudar políticas de investimento o Isonomia processual e previsibilidade Prazos máximos para a análise e aprovação de investimentos estrangeiros devem ser estabelecidos assim como proteção às informações sigilosas das empresas estrangeiras Se possível o vencimento do prazo sem análise deve implicar em aprovação automática para as empresas o Divulgação das ações das políticas de investimento Governos devem procurar publicar seja pela imprensa oficial ou pela mídia nacional qual é a sua política de investimentos e potenciais alterações a serem feitas sempre protegendo informações confidenciais e comercialmente sensíveis Proporcionalidade Regulatória Restrições aos investimentos ou condições para as transações não devem ser maiores do que o necessário e devem ser evitados ao máximo quando existirem outras medidas satisfatórias para se atingir o mesmo objetivo o Questões de segurança essenciais são soberanas A OCDE reconhece a soberania dos países para decidirem as circunstâncias de sua segurança nacional e as medidas necessárias para que sejam garantidas Todos os riscos e circunstâncias utilizados pelos países para restringir investimentos devem ser identificados e esclarecidos o Focalização As restrições à investimentos devem ser restringidas apenas aos problemas de segurança nacional o Expertise apropriada Restrições à investimentos devem ser sopesadas entre análises especializadas e adequadas sobre a proteção à segurança nacional e sobre os benefícios dos investimentos públicos o Respostas sob medida Se utilizadas as medidas que restringem investimentos devem ser feitas sob medida para reduzir os riscos específicos à qual se direcionam apenas nos investimentos específicos que ameaçam a segurança nacional o Último Recurso Restrição aos investimentos devem ser a última ratio dos países para garantir sua segurança nacional Prestação de contas Procedimentos de supervisão governamental parlamentar controle judicial e análises de impacto regulatório devem ser tomadas pelo alto escalão do 91 governo como forma de garantir sua publicidade e devem estar sujeitas ao escrutínio dos órgãos de controle o Prestação de contas para os cidadãos Todas as medidas que restringirem investimentos devem estar sujeitas ao escrutínio nacional Os cidadãos poderão questionar a medida por meio de comissões parlamentares revisão judicial e outras medidas que questionem a atitude governamental o Mecanismos de prestação de contas internacional Todos os países signatários desse acordo devem estar cientes de que almejam manter seus canais de investimentos abertos Para tanto o controle por meio de mecanismos internacionais sobretudo o controle pela OCDE e países aderidos ao acordo devem ter voz para analisar criticamente medidas que restrinjam investimentos o Revisão para investidores estrangeiros Todos os investidores devem possuir canais judiciais e administrativos para questionar restrições aos seus investimentos No que pese a segurança pública ser uma pauta que normalmente restrinja o acesso à revisão os países devem procurar sempre facilitar esse canal para os seus investidores o A última instância para decisões importantes deve residir no alto escalão Decisões importantes que afetem grandes aportes de investimento e que criem precedentes sobre direitos de propriedade devem ser tomadas por funcionários de alto escalão visto que afetam a nação em larga escala e porque exigem alta sofisticação e coordenação de análise o Administração do setor público eficaz O setor público do país recipiente dos investimentos deve conter um sistema de regras eficientes que garantam a qualidade dos seus servidores públicos ao analisar investimentos revisar decisões mitigar corrupção influências políticas e conflitos de interesse 366 Recommendation of the Council on Principles for Private Sector Participation in Infrastructure A Recomendação do Conselho sobre Princípios para a Participação do Setor Privado na Infraestrutura 19032007 é um instrumento legal não vinculante instituído pelo Conselho da OCDE em 2007 A Recomendação procura ajudar os países aderentes e suas empresas privadas de infraestrutura a financiar e realizar obras de interesse econômico transportes água energia e telecomunicações Os princípios orbitam em torno de cinco eixos principais de atuação e 24 princípios São esses Sobre as decisões de natureza pública ou privada de serviços de infraestrutura o A escolha das autoridades públicas entre provisões públicas ou privadas devem ser baseadas em análises de custo benefício levando em consideração todas as alternativas disponíveis para desenvolver o sistema de infraestrutura e os custos financeiros e não financeiros de todo o ciclo de vida do projeto 92 o Nenhum projeto não importando o grau de investimento privado deve ser levado a termo sem que seja feito um estudo estimando o quanto ele terá de retorno dos usuários finais e caso o retorno por tarifas não seja possível quais são as fontes de financiamento que podem ser mobilizadas o A alocação de risco entre setor público e privado deverá ser tomada principalmente utilizando o critério de quem tem a melhor capacidade de lidar com aquele problema em questão A escolha da matriz de riscos deve ser fundamentada no interesse público o A disciplina fiscal e a transparência devem ser sempre garantidas e os riscos para as finanças públicas ao compartilhar responsabilidades com o setor privado devem ser compreendidas pela administração e o público garantindo orçamento para assumir potenciais perdas Sobre a melhora do ambiente institucional o Um ambiente de negócios garantidor do investimento que implica altos padrões de governança pública e privada transparência e rule of law incluindo a proteção aos direitos de propriedade e aos contratos é essencial para atrair a participação do setor privado o Projetos de infraestrutura devem ser livres de corrupção em todos os níveis e em todas as fases As autoridades públicas devem tomar medidas eficazes para garantir a integridade do setor público e privado e adotar procedimentos que criem desincentivos e punam a corrupção o Os benefícios do setor privado nos projetos de infraestrutura são melhorados dentro de um contexto competitivo submetendo as atividades a pressões comerciais desmantelando barreiras comerciais desnecessárias e implementando normas de competitividade o Acesso ao mercado de capitais para financiar obras de infraestrutura são essenciais para os participantes do setor privado Regras que restringem o acesso ao mercado de capitais local ou o acesso ao financiamento externo salvo considerações macroeconômicas devem ser extintas Objetivos estratégias e capacidades em todos os níveis o Autoridades públicas devem garantir consultas públicas com os cidadãos usuários finais e stakeholders antes de iniciar um projeto de infraestrutura o Autoridades responsáveis por projetos de infraestrutura operados por atores privados devem ter a capacidade de se relacionar com as contrapartes privadas e aprender a administrar procedimentos comerciais o Estratégias para participação do setor privado na infraestrutura precisam ser compreendidas e os objetivos compartilhados por todos os níveis da administração pública o Mecanismos de cooperação entre jurisdições locais regionais e nacionais precisam ser estabelecidos 93 Sobre a o funcionamento da cooperação públicoprivada o Para otimizar a participação do setor privado as autoridades públicas devem comunicar com clareza os seus objetivos e políticas de infraestrutura Devem estabelecer mecanismos de consulta pública para atores públicos e privados tanto para os objetivos de longo prazo como projetos individuais o Deve haver ampla divulgação prévia de todas as informações relevantes ao projeto entre as autoridades públicas e seus parceiros privados incluindo o estado da infraestrutura préprojeto padrões de performance critérios de punição O princípio de due dilligence deve ser obedecido o As licitações devem garantir isonomia durante o processo não discriminação entre empresas e transparência o O acordo formal celebrado entre a administração e o concessionário devem ser ter critérios objetivos verificáveis e tangíveis e deixar claro qual é a qualidade do serviço que será ofertado ao público Devem conter matrizes de alocação de riscos para eventos imprevistos o A regulação de serviços precisa ser outorgada para autoridades especializadas e competentes bem financiadas e protegidas de influência partidária ou das partes que celebrarem contratos o Renegociações são inevitáveis no longo prazo mas devem ser conduzidas de boafé de forma transparente e não discriminatória o Mecanismos de resolução de disputas devem ser implementados e durarem todo o ciclo de vida do projeto de infraestrutura devem ser céleres e imparciais Sobre o incentivo da conduta empresarial responsável o Os participantes do setor privado devem sempre observar regras princípios e padrões para conduta empresarial responsável o Empresas privadas devem participar em projetos de infraestrutura de boafé e dispostas a cumprir todas as suas promessas o Participantes do setor privado seus subcontratados e representantes não devem se voltar jamais para propinas e práticas irregulares para obter contratos obter controle sobre ativos ou ganhar favores nem devem aceitar fazer parte nestas práticas durante projetos de infraestrutura o Participantes do setor privado devem contribuir com estratégias de comunicação e realizar consultas com o público usuário consumidores comunidades afetadas e stakeholders corporativos para tentar desenvolver práticas que sejam aceitas por todos os envolvidos o Participantes do setor privado precisam entender as consequências vitais dos serviços que estão prestando às comunidades e das consequências de seus atos e precisam trabalhar com as autoridades públicas para evitar qualquer risco decorrente de sua atividade 94 367 Recommendation of the Council on the OECD Benchmark Definition of Foreign Direct Investment Esta recomendação OECDLEGAL0363 de 2008 foi votada pelo Conselho e seu propósito é adotar uma definição abrangente comparável e atualizada de Investimento Estrangeiro Direto IED para servir de base para análises econômicas e formação de políticas públicas A Recomendação requer que os países acessantes ajustem suas definições internas e suas metodologias estatísticas internas para se adequar ao Benchmark definido pela OCDE As definições da OCDE estão alinhadas com a o manual da balança de pagamentos e da posição de investimento internacional do FMI e definições de conceitos do Sistema de Contabilidade Nacional das Nações Unidas SCN O Benchmark em si consiste em artigo de 254 páginas que analisa a definição contábil estatística e econômica das várias modalidades de investimento estrangeiro e define quais são os investimentos que podem ser considerados tecnicamente IED 368 Recommendation of the Council on the Policy Framework for Investment Em 2012 a OCDE aprovou o Policy Framework for Investment que consiste em estudo com regras não vinculantes mas de caráter abrangente e sistemático para melhorar o ambiente institucional de investimentos levando em consideração ao que o paper denomina novas forças mudando a forma do cenário internacional e também com base nas experiências vividas pelos países membros O PFI lida com 12 diferentes áreas políticas de investimento promoção e facilitação do investimento competição comércio taxação governança corporativa finanças infraestrutura desenvolvimento de recursos humanos políticas de conduta empresarial responsável crescimento sustentável e governança pública Todas recomendações com o intuito de aumentar bemestar e não só maximizar o lucro individual das empresas multinacionais A Recomendação do Conselho discutida nesse item OECDLEGAL0412 foi adotada em 2015 e consiste em uma recomendação aos países membros para que esses adotem o disposto na PFI o mais breve possível com o intuito de i facilitar a coerência de implementação de políticas de investimento nos diversos níveis da administração dos países ii fortalecer programas de cooperação e diálogo além de discussões multilaterais sobre investimentos e iii servir como referência internacional de guia de boas práticas O conselho também recomenda que os países acessantes ou aderentes à recomendação utilizem o PFI como ferramenta de desenvolvimento e cooperação 95 369 Declaration on Sovereign Wealth Funds and Recipient Country Policies A declaração foi proferida no encontro do Conselho em nível ministerial de 2008 Consiste em um endosso do conselho para que os países membros da OCDE adotem políticas públicas favoráveis ao recebimento de investimentos pelos fundos soberanos garantindo a entrada de recursos mas preservando os interesses nacionais De acordo com a declaração países recipientes não devem erigir barreiras à entrada de investimentos estrangeiros não devem discriminar entre diferentes investidores salvo se a política de não discriminação entre em conflito com a política de segurança pública nacional e caso se torne inevitável adotar exceções os países devem fazer isso de forma transparente previsível proporcional e passíveis de escrutínio em sua aplicação 37 Considerações finais A presente pesquisa abordou a estrutura básica da OCDE o Comitê de Investimentos e os instrumentos normativos que abordam a questão dos investimentos estrangeiros vinculantes ou não A questão que se apresenta para o Brasil é o fato de já ter aderido a uma série de instrumentos normativos relacionados a investimentos mas ainda ter uma lista significativa a ser aderida Dentre as recomendações que o país já aderiu destacase as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais que instituíram os chamados Pontos Nacionais de Contato e o Ombudsman para Investimentos Diretos Os Pontos Nacionais de Contato funcionam como foros onde partes interessadas podem apresentar reclamações sobre questões ligadas à conduta empresarial responsável contra empresas multinacionais oriunda de país da OCDE ou aderente às Diretrizes Já o Ombudsman atua na resolução de dúvidas e consultas de investidores estrangeiros e brasileiros com vistas a garantir a segurança dos investimentos estrangeiros no país No Brasil ambos foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto nº 8863 de 28 de setembro de 2016 e posteriormente alterado pelo Decreto nº 9770 de 22 de abril de 2019 no contexto dos Acordos de Cooperação e Facilitação de Investimentos ACFIs celebrados pelo Brasil Hoje a Câmara de Comércio Exterior CAMEX é responsável por exercer essas funções Em 2019 por meio do Decreto nº 9885 de 27 de junho foi instituído o Comitê Nacional de Investimentos igualmente no âmbito da CAMEX O Comitê atua como órgão deliberativo e consultivo destinado a harmonização de regras e formação de políticas públicas que incorporem boas práticas de investimentos Já quanto aos instrumentos não incorporados a lista de recomendações as quais o Brasil ainda não aderiu são Recommendation of the Council on the Policy Framework for Investment 96 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security Recommendation of the Council on the OECD Benchmark Definition of Foreign Direct Investment Recommendation of the Council on Principles for Private Sector Participation in Infrastructure Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market Resolution of the Council on the Draft Convention on the Protection of Foreign Property Declaration on Sovereign Wealth Funds and Recipient Country Policies Apesar de serem apenas recomendações e não possuírem valor vinculante levantam a questão de o país estar ou não de acordo com uma série de dispositivos defendidos pela OCDE via suas Recomendações Baseandose nos Economic Surveys existentes sobre o Brasil na OCDE o artigo levantou cinco tópicos importantes que precisam ser endereçados institucionalmente antes que o país possa aderir às recomendações de forma substancial 371 Financiamento ao Investimento De acordo com a OCDE um dos grandes problemas enfrentados pelo Brasil no que tange investimentos é a capacidade e opções de financiamento O mercado de crédito corporativo de longo prazo brasileiro era ao menos durante a elaboração do survey da OCDE dominado quase que integralmente pelo BNDES Embora esse valor tenha se reduzido ao longo de 2018 e 2019 o crédito subsidiado ainda possui um importante papel no país O sistema de crédito subsidiado brasileiro segundo a Organização seria incapaz de expandir ou em alguns anos manter a infraestrutura necessária ao país Sendo assim recomenda reformar o arcabouço regulatório do país para incentivar novas fontes de financiamento e fazer com que o BNDES deixe de ser o principal financiador de longo prazo Porém longe de querer simplesmente reduzir o BNDES a Organização sugere que o banco deva assumir o papel de cofinanciador junto com entidades privadas e estimular o financiamento privado Para além de funcionar como o organizador de credores multilaterais o BNDES deveria focar seus gastos em setores com falhas de mercado ou setores que tenham dificuldade em obter investimentos privados como por exemplo setores com alto grau de inovação e startups Por último o BNDES poderia reduzir o risco de financiamento dos projetos ao limitar os recursos aos ativos e fluxos do projeto desta forma limitando as perdas dos investidores institucionais 97 372 Indecisão e Problemas de Controle Outra questão abordada pela OCDE é que os órgãos de controle como Ministério Público e Tribunal de Contas da União têm sido cada vez mais incisivos nas investigações de improbidade administrativa e corrupção consequentemente punindo gestores e paralisando obras Atualmente existem vários órgãos de controle e instâncias decisórias questionando a lisura de emissão de licenças contratos e parcerias governamentais Para a Organização há um problema de accountability e transparência em desacordo com o devido processo legal e direito recursal proposto pela OCDE De acordo com a própria OCDE em seu relatório econômico sobre o Brasil de 2018 Um fator que atrasa o licenciamento é que os gerentes do setor público podem ser considerados pessoalmente responsáveis por suas decisões Na realidade os executivos têm muito a perder se um juiz de uma avaliação posterior tiver uma visão diferente sobre o impacto de uma licença específica que o executivo tinha no momento da concessão desse licenciamento Como resultado os executivos públicos tendem a ser extremamente cuidadosos e tentam apoiar qualquer decisão com análise jurídica longa Limitar as possibilidades de levar os funcionários públicos para um julgamento sobre suas decisões a casos de abusos ou de máfé teria um potencial significativo de acelerar os procedimentos de licenciamento Relatórios Econômicos OCDE Brasil 2018 Este problema conjuntural de indecisão da administração pública por medo de represálias pelo poder judiciário e em alguma medida pelo TCU afeta principalmente a emissão de licenças assim como a execução de licitações Decorrente desses problemas surge uma insegurança jurídica que coloca investimentos em infraestrutura sobretudo aqueles cujo cliente é o poder público em risco 373 Tributos Segundo a OCDE o Brasil é um dos países com o pior ambiente de negócios dentre os membros da Organização O elemento mais importante citado diversas vezes ao longo do estudo é o sistema tributário fragmentado e focado em impostos sobre consumo ou indiretos A fragmentação ou seja múltiplas competências espalhadas por diversos atores criam riscos de bitributação conflito de competências guerras fiscais e insegurança jurídica Os impostos sobre consumo por sua vez além de serem regressivos são normalmente competência dos Estados cada um com suas próprias normas isenções e alíquotas o que faz com que uma empresa que queira atuar em nível nacional enfrente litígios frequentes O Brasil é de acordo com a OCDE e Banco Mundial o país do mundo onde as empresas mais gastam tempo para calcular a quantia de tributos devidos 98 A solução proposta pela OCDE em 2018 está em linha com o que está sendo feito pelo Brasil em 2019 uma reforma tributária que unifique uma série de impostos sobre consumo estaduais em um imposto sobre valor agregado nacionalmente uniforme 374 Concorrência Outro ponto levantado pela OCDE é o baixo nível de concorrência praticado no país Uma vez que a concorrência é baixa empresas menos produtivas não são eliminadas do mercado isso faz com que as empresas mais competitivas não se destaquem o que prende recursos nas empresas menos competitivas e trava a modernização e aumento da produtividade O problema é agravado devido as barreiras de entrada e baixa concorrência internacional no país Reformas jurídicas e regulatórias que reduzam as barreiras de entrada e que tratem com isonomia as empresas entrantes e indústrias existentes bem como otimização dos custos administrativos e emissão de licenças poderia agilizar o processo de abertura e fechamento de empresas execução de obras e circulação de mercadorias 375 Estruturação de Projetos Segundo a OCDE a falta de capacidade técnica de entes subnacionais em estruturar projetos de infraestrutura e Parcerias Público Privadas PPPs encareceu ou inviabilizou uma série de projetos de infraestrutura ao redor do país Normalmente quando a administração não consegue elaborar um projeto esse pode ser feito por uma empresa privada porém ela está impedida de participar da concorrência para a execução da obra Como estados e municípios elaboraram poucos projetos muitas empresas o fizeram Consequentemente estas empresas foram removidas do pool de potenciais competidoras e isso reduziu a concorrência conduzindo a menos propostas e aumento dos preços Também é sabido que o uso de concessões em projetos que não utilizam taxas de usuários também tem se revelado insatisfatórias A OCDE sugere a unificação de processos e procedimentos administrativos ao redor do país fortalecimento do treinamento de agentes públicos encarregados de estruturar e promover concessões e PPPs A organização também elogia a aprovação em 2016 de uma lei voltada para parcerias em investimentos que instituiu a Secretaria Executiva do Programa de Parcerias de Investimentos vinculada à Presidência da República Por fim a OCDE pede para que o Brasil se atente as PPPs que incorporem tarifas pagas por usuários normalmente os países foram frustrados nestas experiências porque utilizaram informações contábeis e modelos de caixa imprecisos fazendo por diversas vezes com que o empreendimento fosse inviabilizado 99 38Referências bibliográficas BARBEZAT Daniel The Marshall plan and the origin of the Oeec In GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series pp 33 48 Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm BIAC 2018 Disponível em httpbiacorg Acesso em ago 2019 THORSTENSEN Vera Helena CORTELLINI Anna Caroline Nunes GULLO Marcelly Fuzaro A OCDE como fórum de governança das empresas multinacionais 2018 THORSTENSEN Vera GULLO Marcelly Fuzaro OCDE e os códigos de capitais e intangíveis código de liberalização de movimento de capitais e código de operações correntes intangíveis 2019 GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 Towards complex multilateralism civil society and the OECD In MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 pp 7795 MARSHALL George The Marshall Plan speech address by General George C Marshall US Secretary Of State Harvard University 5 June 1947 Annex 1 In GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series pp 257 259 Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm OCDE 2019 Disponível em httpwwwoecdorg Economic Surveys Brazil 2018 G20OECD Principles of Corporate Governance 2015 OECD Publishing Paris Disponível em httpwwwoecdorgdafcaprinciplescorporategovernancehtm Guidelines on Anticorruption and Integrity in StateOwned Enterprises 2019 Disponível em httpswwwoecdorgdafcaGuidelinesAntiCorruptionIntegrityStateOwnedEnterprisespdf OECD Guidelines on Corporate Governance of StateOwned Enterprises 2015 Edition OECD Publishing Paris Disponível em httpwwwoecdorgcorporateguidelinescorporategovernancesoeshtm Convention on the Organisation for Economic Cooperation and Development 1960 Disponível em httpwwwoecdorggeneralconventionontheorganisationforeconomiccooperationanddevelopmenthtm Acesso em ago 2019 Declaration on Sovereign Wealth Funds and Recipient Country Policies 2008 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security 2009 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market 1987 Recommendation of the Council on Principles for Private Sector Participation in Infrastructure 2007 Recommendation of the Council on the OECD Benchmark Definition of Foreign Direct Investment 2008 Recommendation of the Council on the Policy Framework for Investment 2012 Resolution of the Council on the Draft Convention on the Protection of Foreign Property 1967 Responsible Business Conduct The OECD Guidelines for Multinational Enterprises 2015 Disponível em httpbiacorgwpcontentuploads201506FIN1506GUIDELINESBROCHUREpdf TUAC 2018 Disponível em httpstuacorg Último acesso em ago 2019 WOLFE Robert From reconstructing Europe to constructing globalization the OECD in historical perspective In MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 pp 2542 WOODWARD Richard The Organization for Economic Cooperation and Development OECD New York Routledge 2009 Global Institutions 100 A OCDE E A REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO 101 4 A OCDE e a regulação do Sistema financeiro 41 Introdução Um dos grandes desafios do mundo atual é o de compreender os impactos das finanças internacionais para a economia e em particular para o comércio internacional A história das crises financeiras internacionais deu relevo ao papel do Direito junto aos mercados financeiros destacando o conceito de soft law em contraposição ao sistema de hard law base jurídica do comércio internacional Grande parte das análises se concentram nos papeis do Banco Mundial BM e do Fundo Monetário Internacional FMI dentro da arquitetura regulatória do sistema financeiro dando menos destaque os reguladores setoriais tais como o Comitê de Basileia e as organizações internacionais para as Comissões de Valores Mobiliários e as seguradoras Diversas são as razões para regular o sistema financeiro internacional e para estudar suas ineficiências Do ponto de vista econômico podem existir externalidades produzidas pelas atividades do mercado financeiro as quais não são facilmente resolvidas por atores privados A definição e os motivos que levam à regulação do mercado financeiro internacional estão em constante debate entre advogados reguladores políticos e acadêmicos Davies e Green 2011 Por outro lado as finanças internacionais ou os mercados financeiros não existem no vácuo ou fora da lei estatutos e regras regulatórias Pelo contrário os mercados financeiros são criados e formados por leis e por regras Pistor 2013 Exemplo é o mercado de derivativos de balcão internacional que não existiria sem a estruturação e a padronização de acordos e a legitimidade das respectivas jurisdições estruturadas pela International Swaps and Derivatives Association ISDA5 Como consequência as regras negociadas e as leis estabelecidas concedem autoridade aos meios de pagamento além de oferecer a seus detentores empresas privadas ou governo dos instrumentos financeiros ou contratos financeiros necessários para que exerçam o direito de reivindicar os termos neles incluídos De acordo com Pistor 2013 não existem mercados financeiros não regulamentados apenas aqueles regulamentados pelo governo ou pelo setor privado Do ponto de vista social por sua vez as finanças internacionais podem ser consideradas mecanismo poderoso de socialização na medida em que une poupadores e investidores permitindo a alocação de recursos e a administração de riscos Picciotto 2011 Assim o sistema financeiro internacional é o eixo sobre o qual o mundo econômico gira afetando a economia e a política de cada país unindo economias ao redor do mundo e provendo acesso ao crédito internacional Frieden 2015 Eichengreen 2008 5 International Swaps and Derivatives Association ISDA httpwww2isdaorg Organização de autorregulação formada pelos principais bancos e corretoras internacionais que regulam o mercado de balcão de derivativos em contraposição às plataformas de negociação das bolsas de valores 102 Quanto à integração e internacionalização dos mercados financeiros e de capitais todos os dias bilhões de dólares em ações títulos de dívida corporativa e governamental bem como moedas internacionais circulam eletronicamente de mesa de operações em mesa de operações em busca da melhor taxa de retorno de tal modo que Cingapura Paris Londres ou o Panamá ficam do ponto de vista financeiro tão próximos quanto o centro de Manhattan e Wall Street Frieden 2015 Os recursos financeiros cruzam as fronteiras políticas dos Estados de forma mais rápida e simplificada do que bens e serviços graças à tecnologia e aos canais de intermediação financeira que consistem entre outros agentes de corretoras e distribuidoras de títulos e valores mobiliários bancos fundos de investimentos e investidores em geral sejam pessoas físicas ou jurídicas Essa mobilidade reflete maior grau de globalização do sistema financeiro internacional e de integração entre os agentes financeiros de forma que o mundo de hoje está financeiramente mais conectado do que há 30 anos atrás Lane e Ferretti 2017 O lado positivo dessa internacionalização é a democratização do capital e a diversificação dos riscos6 por meio de sofisticados instrumentos financeiros Investimentos podem ser direcionados a qualquer tipo de empreendimento produtivo independentemente da sua localização geográfica permitindo às empresas e a quaisquer tipos de negócios o acesso à poupança internacional que de outro modo não seria possível em virtude da limitação de recursos de seus países de origem Tal globalização todavia devido à integração e a consequente mobilidade dos capitais podem transformar crises financeiras domésticas em crises financeiras mundiais o que exige a criação de instituições que possam promover a estabilidade e a transparência das operações cursadas dentro sistema financeiro internacional Na esfera macroeconômica os impactos dos fluxos de capitais internacionais nas economias dos países receptores são reconhecidos com base na história das crises financeiras globais Por essa lente verificamos que a supervisão e a regulamentação do sistema financeiro internacional têm se desenvolvido como resultado de constantes crises que causam depressões econômicas desemprego e falências de diversas empresas sejam elas de capital aberto ou não Em suma os mercados financeiros e de capitais quando deixados por sua própria conta e risco são um terreno fértil para comportamentos desastrosos e decisões financeiras de alto risco levando a vastas crises internacionais Kuttner 2009 O presente artigo tem por objetivo examinar a estrutura regulatória do sistema financeiro internacional incluindo fóruns e instituições internacionais regulatórias bem como os tipos de 6 Entre os diversos riscos existentes podemos destacar i risco de crédito risco de que a contraparte na transação não honre sua obrigação nos termos e condições do contrato O risco de crédito está presente nos empréstimos e financiamentos ii risco de liquidez risco de a instituição tornarse incapaz de honrar suas obrigações ou de garantir condições para que sejam honradas e iii risco de mercado risco de desvalorização de instrumento financeiro ou de carteira de instrumentos financeiros decorrente de variação nas taxas de juros nas taxas de câmbio nos preços de ações ou nos preços de mercadorias 103 regulações na maioria no âmbito da soft law7 O artigo também procura introduzir a influência dessa estrutura na regulação dos mercados financeiros e de capitais no Brasil 42 Considerações históricas sobre as Crises Financeiras Internacionais Embora o Direito das Finanças Internacionais seja ainda considerado um campo emergente de estudo quando comparado ao Direito do Comércio Internacional ou aos Direitos Humanos a demanda por regulação do sistema financeiro internacional não é nova por si só Brummer 2015 As raízes de sua atual reencarnação podem ser traçadas às respostas regulatórias aos excessos dos anos 20 ou à era de ouro da economia norteamericana embora tenha sido mais recentemente quase destruída por um mercado de capitais alavancado e com fins unicamente especulativos Brummer 2015 No período do padrãoouro entre 18701914 bancos como o Barings e o Rothschilds e financistas como norteamericano Drexel Morgan acessaram o mercado internacional de capitais para financiarem o desenvolvimento industrial na Inglaterra e as ferrovias dos Estados Unidos Diversos outros bancos norteamericanos também desenvolveram diversas redes de negócios bancários tanto no varejo quanto no atacado para financiamentos de empresas junto aos mercados financeiros e de capitais internacionais tais como Citibank e Barclays Picciotto 2011 No entanto fraudes e a desmedida especulação financeira em uma época em que imperava a livre movimentação de capitais e a ampla desregulamentação levou à quebra da bolsa de valores de Nova York em 1929 e à falência de diversos outros bancos de menor porte nos Estados Unidos resultando na restrição de operações e no aumento da regulação bancária e do mercado de capitais 8 Reinhart e Rogoff 2009 O mundo financeiro sob a influência de Keynes e com o abandono do padrãoouro entrou na fase de controle de capitais e do câmbio fixo instituindo o sistema de Bretton Woods em julho de 1944 com a criação do Fundo Monetário Internacional Krugman Obstfeld e Melitz 2015 Entre 1946 e 1973 o mundo viveu um período de relativa estabilidade financeira nos mercados internacionais sem graves crises bancárias durante o período Reinhart e Rogoff 2009 Em 1973 a liberalização do controle de capitais a adoção do regime de câmbio flutuante levou o sistema financeiro internacional a um novo patamar e à financeirização dos mercados internacionais As transações financeiras internacionais se desenvolveram 7 Não há uma tradução natural para o português na medida em que direito mole ou direito flexível não refletem a verdadeira natureza desse tipo jurídico Dessa forma cedemos ao anglicismo 8 Exemplos i Securities Act de 1933 com o objetivo de regular a negociação secundária de valores mobiliários nos Estados Unidos ii Securities Exchange Act de 1934 voltado para a regulação das bolsas de valores e o iii Investment Company Act de 1940 visando regular a atuação das companhias abertas e dos diretores e membros do Conselho de Administração dessas empresas 104 promovendo a integração dos mercados tal como conhecemos hoje destacando os seguintes fatos que moldaram o sistema financeiro internacional Picciotto 2011 i a mudança no tipo de financiamento das empresas que antes era relacional entre empresa e banco para financiamentos via abertura de capital junto ao mercado ii uma massiva expansão do mercado financeiro em detrimento da economia real iii um crescimento sem precedentes dos ativos financeiros e da alavancagem das instituições financeiras exemplo empréstimos sem garantias ou lastro iv o surgimento de complexos instrumentos financeiros exemplo contratos de derivativos tais como os Credit Default Swaps9 que entre outras causas promoveram a recente crise financeira de 2008 e v os níveis extraordinários de transações financeiras internacionais crossborder transactions De acordo com Relatório do Bank for International Settlements BIS de 201910 é possível observar que o total diário transacionado no mercado internacional de moedas com base no mês de abril2016 foi de 51 trilhão de dólares Figura 1 abaixo Esse valor pode ser considerado um nível extraordinário de transações financeiras quando comparado por exemplo com 1973 em que o mercado de moedas mundial tinha uma liquidez diária de 15 bilhões de dólares Abdelal 2007 ou mesmo com 2004 com liquidez diária de 19 trilhão de dólares Figura 1 Total diário transacionado no mercado internacional de moedas Fonte Euromoney Tradedata Futures Industry Association The Options Clearing Corporation BIS derivatives statistics Foreign exchange futures and options traded worldwide 9 De acordo com o Banco Central do Brasil no contrato de Credit Default Swap CDS transferese o risco da instituição financeira que realizou a operação contraparte transferidora de risco para o garantidor contraparte receptora de risco o qual assume a obrigação de comprar os créditos referenciados ou simplesmente de pagar determinado valor caso ocorra inadimplência Acessado em 20082019 Disponível em Bacen Relatório de Inflação Março 2002Derivativos de Crédito httpswwwbcbgovbrhtmsrelinfport200203ri200203b2ppdf 10 BIS 2019 Triennial Survey Triennial Central Bank Survey OTC interest rate derivatives turnover in April 2016 Acesso em 20082019 Disponível em httpswwwbisorgpublrpfx16irpdf 105 Por sua vez o referido Relatório do BIS de 2019 mostra que em um único dia as transações com derivativos de taxas de juros swap de taxas de juros chegaram a 27 trilhões de dólares Em abril de 2010 a liquidez diária envolvendo operações com derivativos foi de 21 trilhões de dólares Figura 2 Figura 2 Transações com derivativos Fonte BIS Triennial Central Bank Survey 2016 released in 2019 Embora tenham produzido maior proteção financeira às companhias e aos investidores internacionais como é o caso dos derivativos de taxas de juros e a diversificação dos riscos esses fatores têm promovido igualmente a instabilidade financeira e a mobilidade dos riscos financeiros Não se pode entender como mera coincidência as diversas crises financeiras internacionais em diferentes períodos da história econômica a partir da década de 70 Schinasi 2006 A dívida soberana dos países da América Latina provou ser o tendão de Aquiles na crise financeira dos anos 80 enquanto a dívida privada financiada pelos influxos de capitais internacionais foi a fonte da crise cambial asiática do final dos anos 90 Avdjiev et al 2018 Recentemente a crise financeira internacional de 2008 ou a crise do subprime foi causada por dívidas imobiliárias domésticas detidas por bancos norteamericanos e internacionais contaminando por fim o sul da Europa em que a crise financeira europeia teve por base os empréstimos bancários e as dívidas soberanas sendo a Grécia o epicentro dessa crise seguida pela Espanha Portugal Itália Chipre e Irlanda Zestos 2016 Wolf 2014 A crise da Ásia nos anos 1990 e das economias avançadas de 2008 demonstraram que o conhecimento e o constante aprimoramento da regulação do sistema financeiro internacional podem não ser suficientes para conter as crises que arruinaram economias inteiras mas são no mínimo necessárias 106 A crise financeira internacional de 2008 por exemplo foi a maior da história do capitalismo desde a grande depressão de 1929 Começou nos Estados Unidos após o colapso da bolha especulativa no mercado imobiliário alimentada pela enorme expansão de crédito bancário e potencializada pelo uso de novos instrumentos financeiros Quando a oferta de imóveis nos Estados Unidos tornouse maior que a demanda e os valores desses bens despencaram os mutuários deixaram de pagar suas dívidas com os bancos provocando a perda de valor e o vencimento antecipado dos títulos hipotecários com garantias duvidosas ou inexistentes títulos de segunda linha e dos derivativos lastreados nesses títulos Nesse caso podese observar a inexistência de regulamentação específica que permitia que os bancos não registrassem os títulos de segunda linha em seus balanços acarretando por consequência i uma menor alocação de capital para cobrir riscos de descumprimentos contratuais por parte dos mutuários e ii o desconhecimento por parte de outros bancos e investidores contratantes dos riscos de crédito a que estavam expostos Esse evento levou à falência de várias instituições financeiras nos Estados Unidos e na Europa notadamente porque os bancos europeus eram os maiores detentores dos mencionados títulos O Brasil por sua vez embora tenha suportado relativamente bem a crise não ficou imune ao crescimento e à internacionalização do mercado financeiro A crise provocou a desvalorização do Real promovendo perdas às empresas brasileiras que realizavam operações com derivativos No total os prejuízos para o setor privado brasileiro em 2008 envolvendo operações internacionais com derivativos foram aproximadamente de 25 bilhões de dólares11 Os gráficos abaixo Figura 3 mostram que a crise financeira de 2008 produziu efeitos negativos em diversas áreas da economia mundial passando pelo comércio pelos investimentos estrangeiros diretos e empréstimos de forma que houve um decréscimo do fluxo internacional de capitais não recuperados até meados de 2018 com valores abaixo do período précrise do subprime 11 Relatório do Bank for International Settlements BIS Quaterly Review Financial Market Developments jun 2009 Disponível em wwwbisorgpublqtrpdfrqt0906pdf Acesso em 20052019 107 Figura 3 Efeitos negativos da crise financeira de 2008 Fontes The Economist Jan 201912 FMI UNCTAD BIS Bloomberg e McKinsey Após o auge da crise começaram a surgir respostas regulatórias nos principais centros financeiros do mundo tentando dar conta às demandas dos contribuintes dos investidores e dos governos É neste cenário que em 2010 o Congresso norteamericano aprova a Lei Dodd Frank13 Entre os diversos temas regulados pela nova lei destacamse princípios voltados à contenção do risco sistêmico dos mercados financeiros e de capitais regras direcionadas às agências de classificação de risco à remuneração de executivos financeiros às operações bancárias e aos mercados de derivativos Por sua vez o Parlamento Europeu aprovou lei semelhante em 2012 o Regulamento EMIR European Market Infrastruture Regulation14 Além dessas leis instituições regulatórias e fóruns políticos como o G20 e o Conselho de Estabilidade Financeira ganharam poder de influência e foram reestruturados Em síntese investidores em geral e canais de transferência de capitais e de riscos tais como os bancos podem se tornar geradores de crises financeiras afetando negativamente a 12 The Economist Jan 24th 2019 Globalisation has faltered It is now being reshaped Acesso em 26052019 Disponível em httpswwweconomistcombriefing20190124globalisationhasfaltered 13 Dodd Frank Act Congresso Norte Americano 2010 Acesso em 25072019 Disponível em httpswwwcongressgov111plawspubl203PLAW111publ203pdf 14 Regulation EU No 6482012 Parlamento Europeu 2012 Acesso em 25072019 Disponível em httpseur lexeuropaeulegalcontentENTXTuricelex32012R0648 108 economia mundial Diante dessa realidade diversos Estados tomaram providências regulatórias no sentido de restabelecer o equilíbrio econômico novamente A grande questão que se colocava pós crise de 2008 no quadro internacional seria a necessidade de se criar no sistema financeiro internacional uma estrutura regulatória similar ao comércio internacional Outros pontos em aberto seriam quais suas características que tipo de estrutura e quais os tipos jurídicos de orientação e se independente do país do investidor ou agente operador 43Tipo jurídico predominante no Mercado Financeiro Internacional soft ou hard law A principal característica da soft law é a de não se manifestar por meio de tratados em que o cumprimento de suas disposições seria obrigatório Podem ser resoluções e decisões dos órgãos de organizações internacionais ou outros instrumentos por elas produzidos mas que não são obrigatórios Nasser 2006 Os reguladores setoriais do mercado financeiro internacional ou standards setters15 têm procurado responder às crises financeiras e às instabilidades inerentes ao mercado por meio de recomendações memorandos de entendimento comunicados e diretrizes que são consideradas como de soft law Em princípio standards setters são organismos internacionais e comitês que congregam a maioria das agências reguladoras dos mercados de capitais e de seguros do mundo bem como representantes dos bancos centrais e de autorreguladores como os auditores e os representantes de bancos privados Essas instituições e comitês produzem normas e princípios que visam padronizar o comportamento dos administradores e gestores de recursos de terceiros diretores e executivos de bancos bem como mitigar o risco de crises financeiras internacionais O arcabouço regulatório contém regras e princípios voltados à regulação transparência das operações financeiras à limitação do risco sistêmico e à padronização de condutas de investidores bancos corretoras gestores de fundos de investimentos seguradoras entre outros agentes do mercado Junto com os esforços de cooperação entre os países e entre as agências reguladoras de cada nação as regras de soft law são os principais instrumentos de atuação dos reguladores do mercado financeiro internacional Diferentemente de outras áreas do Direito Econômico Internacional como por exemplo o comércio internacional em que os países assinam tratados vinculantes e obrigatórios hard law aderindo às regras da OMC as regras de soft law produzidas por instituições intergovernamentais não possuem o mesmo efeito legal não sendo reconhecidas e vinculantes para os efeitos do Direito Internacional A questão que se levanta é se os reguladores domésticos do mercado financeiro podem ignorar as recomendações dos reguladores setoriais A resposta poderia ser afirmativa pois o 15 Os standards setters ou reguladores setoriais são tratados no item 5 desse artigo 109 descumprimento em princípio não resultaria em sanções formais como retaliações ou multas Por outro lado as regras de soft law apesar da nãoformalidade que as caracterizam possuem qualidades que podem tornálas igualmente coercitivas refletindo um atributo próprio da regulação do mercado financeiro internacional A primeira característica é a reputação da agência reguladora junto aos seus pares no mercado financeiro Reguladores locais que adotam diretrizes e recomendações das instituições ou comitês intergovernamentais como o Comitê de Basileia em suas respectivas jurisdições constroem uma boa reputação junto aos seus pares reguladores de outros países afetando de forma positiva a sua capacidade de criar coalizões e alianças no futuro Brummer 2015 A segunda característica afeta os agentes de mercado pois os juros para obtenção de recursos financeiros junto ao mercado internacional podem ser maiores do que a média para os bancos que não estiverem em conformidade com as recomendações do Comitê de Basileia Brummer 2015 44Arquitetura regulatória do Sistema Financeiro Internacional reguladores setoriais Similar às estruturas regulatórias domésticas a arquitetura regulatória internacional é formada por instituições especializadas em diferentes mercados Notase que embora o sistema financeiro internacional seja cada vez mais integrado e globalizado o arcabouço regulatório é fragmentado As instituições regulatórias atuam de forma setorial cada uma voltada para um subsistema diferente tais como os mercados bancário de capitais e de seguros É possível obterse uma compreensão simplificada da arquitetura jurídica internacional por meio da Figura 4 110 Figura 4 Arcabouço do Sistema Financeiro Internacional Fonte Elaboração dos autores 441 O Fundo Monetário Internacional e o Banco Mundial Qual seria o papel do Fundo Monetário Internacional FMI e do Banco Mundial na regulação do mercado financeiro internacional Embora não sejam produtores de regras recomendações e princípios voltados à mitigação de riscos e à cooperação entre os reguladores no mercado financeiro internacional as organizações tradicionais como o FMI e o Banco Mundial agem como monitores da adesão ou não por parte das normas e das autoridades domésticas às recomendações oriundas dos Reguladores Setoriais Tratase de um sinal claro dirigido aos países membros do Fundo via Banco Central Comissão de Valores Mobiliários e à Superintendência de Seguros Privados de que os bancos corretoras e seguradores devem estar em conformidade com certos standards para a manutenção da estabilidade financeira internacional Além da influência que os Reguladores Setoriais exercem sobre o mercado financeiro internacional como é o caso do Comitê de Basileia sobre os bancos existe o monitoramento feito pelo FMI e pelo Banco Mundial que por sua vez se dá por meio de dois canais i diretamente por meio de condicionamento aos empréstimos dados aos países e ii indiretamente ao sinalizar a importância de adoção de certos padrões regulatórios especialmente aos reguladores domésticos 111 442 O Grupo dos 20 G20 o Conselho de Estabilidade Financeira FSB e os Reguladores Setoriais Diferentemente das organizações internacionais tradicionais a maioria das autoridades e comitês regulatórios do sistema financeiro internacional são constituídos por estatutos informais não registrados acordos e declarações sem obrigações formais dos chamados Reguladores Setoriais Igualmente não possuem organismos de resolução de controvérsias de recursos ou câmaras de arbitragem Essa informalidade pode ser traduzida em eficiência procedimental na medida em que ao adotar regras informais de constituição seus membros tornamse suficientemente flexíveis para se reunirem quando necessário de forma célere para criarem ou reformarem regras e princípios que possam produzir soluções às demandas do mercado financeiro internacional em determinado momento de instabilidade Brummer 2015 Os Reguladores Setoriais também são conhecidos como instituições intergovernamentais pois a administração os comitês e os corpos técnicos dessas entidades são conduzidos por representantes das agências reguladoras de seus respectivos países membros não obstante os chefes de Estado e os ministros das finanças exerçam um importante papel político As regras diretrizes e recomendações emitidas por esses reguladores são elaboradas e aprovadas por técnicos das mencionadas agências reguladoras como por exemplo a Securities and Exchange Commission e a Comissão de Valores Mobiliários respectivamente as agências reguladoras dos mercados de capitais dos Estados Unidos e do Brasil e membros da Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários IOSCO No comércio internacional a Organização Mundial do Comércio OMC é a autoridade regulatória e supervisora central das regras negociadas por seus membros As normas de comércio internacional são elaboradas e publicadas e quaisquer disputas ou problemas de interpretação das regras comerciais são discutidas e resolvidas no âmbito da própria OMC Diversamente no sistema financeiro internacional não existe uma autoridade regulatória central e única que atrai para si a regulação a supervisão e a solução de controvérsias O sistema é fragmentado com instituições de vários tamanhos administradas por diferentes princípios de governança e que possuem objetivos regulatórios distintos 4421O Grupo dos Vinte G 20 O G20 foi formado em 1999 como iniciativa em resposta à crise cambial asiática quando os ministros da área econômica do Grupo das sete maiores economias do mundo G7 recomendaram a formação e estabelecimento de um fórum mais abrangente visto que os países emergentes também podiam ser fontes de crises financeiras globais sendo considerados sistematicamente importantes no âmbito do mercado financeiro internacional Além de Estados Unidos Japão França Reino Unido Alemanha Itália e Canadá outros países como Brasil Argentina China Índia também passaram a ser representados no que se converteu no principal 112 fórum de coordenação e discussão sobre a estabilidade financeira global Hoje o G20 representa aproximadamente 90 do PIB mundial e 23 da população mundial16 O G20 não possui equipe permanente e um Presidente é selecionado anualmente entre os membros do grupo sendo ele responsável por criar um secretariado temporário para lidar com os trabalhos durante o tempo de seu mandato Adicionalmente esse grupo não possui sistema de votos de forma que as diretrizes e recomendações finais dos encontros são geradas por meio de consenso Sobre as regras de soft law produzidas por este fórum de discussão destacamse os Comunicados e as Declarações que informam o público sobre os acordos obtidos pelo G20 Essas manifestações são publicadas ao final do encontro e tratam de políticas econômicas de causas e de soluções para as crises e instabilidades do mercado financeiro internacional Entre diversos assuntos já tratados pelo G20 em seus documentos ressaltase a reestruturação do sistema de votos do FMI a regulação das agências de classificação de risco e a qualidade do capital detido pelos bancos 4422O Conselho de Estabilidade Financeira FSB O Conselho de Estabilidade Financeira Financial Stability Board FSB é uma extensão técnica do G20 que possui um caráter eminentemente político O FSB surgiu em virtude da crise financeira de 2008 como sucessor do Fórum de Estabilidade Financeira constituído após a crise asiática de 1999 assim como o G20 Essa instituição regulatória passou a ter um mandato mais amplo conferido por seus membros ministros das finanças representantes das respectivas comissões de valores mobiliários e dos bancos centrais dos países membros O foco da regulação mudou do nível micro para o macro prudencial isto é se antes o Fórum avaliava os riscos sistêmicos concernentes a determinadas instituições e centros financeiros o FSB passou a coordenar em nível internacional o trabalho das autoridades financeiras nacionais e dos Reguladores Setoriais avaliando esses riscos em todo o sistema e não somente eventos ou instituições isoladas Sobre as regras de soft law já produzidas pelo FSB podese destacar relatórios contendo i estudos sobre os impactos das reformas regulatórias nas economias emergentes ii princípios regulatórios vinculados às instituições financeiras de importância sistêmica incluindo bancos seguradoras e outras instituições financeiras ii a localização e a avaliação das instituições grandes demais para quebrar exemplo bancos ou conglomerados financeiros de grande porte que se entrarem em processo falimentar podem desencadear reação de inadimplemento generalizado no sistema financeiro internacional e iii estudos sobre a convergência entre normas contábeis internacionais e domésticas 16 G20 httpwwwfazendagovbrassuntosatuacaointernacionalcooperacaointernacionalg20grupodos20 Acesso em 10052019 113 4423O Comitê de Regulação e Supervisão Bancária Comitê de Basileia Em 1974 o banco alemão Bankhaus Herstatt foi à falência em razão da queda do dólar no mercado internacional de moedas Tendo em vista tratarse de um banco com operações internacionais não se sabia ao certo sob qual jurisdição recairia a responsabilidade por conduzir a falência e as respectivas investigações e consequentemente o banco central supervisor responsável por essas ações É nesse cenário que os presidentes dos bancos centrais das maiores economias do mundo entre elas Estados Unidos Japão e Alemanha G10 constituíram em 1974 o Comitê de Regulação e Supervisão Bancária conhecido como Comitê de Basileia composto por 45 autoridades monetárias e supervisoras de 28 jurisdições Tratase do Regulador Setorial do mercado bancário O Banco de Compensações Internacionais ou Bank for International Settlements BIS é uma organização internacional responsável pela supervisão bancária no mundo todo tendo como membros os bancos centrais de diversas jurisdições inclusive o Brasil Tem como objetivo principal promover a cooperação entre os bancos centrais e outras agências na busca da estabilidade monetária e financeira Embora não seja uma divisão do Banco de Compensações Internacionais BIS17 o Comitê de Basileia utilizase de sua infraestrutura e equipe para conduzir estudos e publicar diretrizes visando mitigar o risco sistêmico e promover a estabilidade no mercado financeiro internacional Como regras de soft law destacamse os Acordos de Basileia Na sua primeira versão em 1988 o Basileia I o Comitê estabeleceu recomendações com exigências mínimas de capital para instituições financeiras internacionais para fins de redução do risco de crédito Dessa maneira os bancos que realizam empréstimos internacionais devem possuir um patrimônio destacado e suficiente para suportar os riscos de crédito inerentes a essas operações As recomendações contidas no Basileia I foram revisadas pelo Comitê de Basileia de forma que em 2004 o Comitê publicou um novo conjunto de recomendações direcionadas aos grandes conglomerados financeiros com exposição internacional O Basileia II incorporou novos critérios para calcular o patrimônio necessário para suportar ocorrências em virtude de riscos de mercado e operacional18 além do risco de crédito já tratado no Basileia I O incentivo à disciplina de mercado por meio de requerimentos de divulgação ampla de informações 17 Localizado na cidade de Basileia Suíça o Banco de Compensações Internacionais ou Bank for International Settlements BIS é uma organização internacional responsável pela supervisão bancária no mundo todo tendo como membros os bancos centrais de diversas jurisdições inclusive o Brasil Tem como objetivo principal promover a cooperação entre os bancos centrais e outras agências na busca da estabilidade monetária e financeira 18 Risco operacional é o risco de haver erro humano ou falha de equipamentos programas de informática ou sistemas de telecomunicações imprescindíveis ao funcionamento de determinado segmento estratégico dentro de um banco exemplo área de armazenamento de dados 114 relacionadas aos riscos assumidos pelas instituições também foi acrescido às recomendações do Basileia II Com a crise financeira internacional de 2008 o Comitê de Basileia lançou em 2010 um novo conjunto de recomendações relativas ao capital prudencial dos bancos Seguiuse à publicação do Basileia III com o compromisso de sua adoção pelas principais economias mundiais que foi formalizado no encontro da Cúpula do G20 em Seul visando à transferência dos novos padrões para o arcabouço regulatório de cada jurisdição O Basileia III elevou a quantidade do capital regulatório que deve ser reservado para situações de instabilidades do mercado financeiro o capital mínimo de alta qualidade que inclui apenas ações ordinárias e lucros retidos pelos bancos aumentou de 2 para 45 a obrigatoriedade de informar operações de mercados de capitais especialmente operações envolvendo derivativos a introdução de limites determinados de capital buffers em períodos de crescimento da economia mundial para serem utilizados em períodos de estresse do mercado financeiro recomendação de o nível do patrimônio deve flutuar de acordo com o ciclo da economia As diretrizes do Comitê de Basileia sobre capital regulatório começaram a ser implementadas no Brasil em 2013 por meio das Resoluções do Conselho Monetário Nacional CMN números 419213 e 419313 em que novas estruturas de capital e novos padrões de apuração do capital mínimo foram definidos Posteriormente o Banco Central do Brasil publicou diversas circulares entre elas as Circulares Números 363413 e 364813 em complemento às Resoluções do CMN visando detalhar as formas de implementação das recomendações contidas no documento do Basileia III 4424Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários IOSCO O Regulador Setorial voltado para o mercado de capitais é a Organização Internacional das Comissões de Valores Mobiliários International Organization of Securities Commissions IOSCO A globalização do mercado financeiro internacional aumentou a mobilidade de fraudadores e ampliou o potencial das corretoras e demais empresas do mercado de capitais como fontes de risco sistêmico Esses fatos motivaram as diversas autoridades dos mercados de valores mobiliários ou de capitais a se unirem em busca de uma maior cooperação visando a aplicação e a execução de regras domésticas quando instituições financeiras e criminosos encontramse alocados em outros países bem como a padronização e a eficiência das regras de transparência e de conduta de investidores e demais agentes do mercado A IOSCO congrega órgãos reguladores e fiscalizadores de mais de 110 países os quais representam a quase totalidade da capitalização do mercado de valores mobiliários mundial Esse Regulador Setorial foi criado em 1983 a partir de uma associação interamericana fundada em 1978 115 A Comissão de Valores Mobiliários brasileira CVM é membro fundador da IOSCO e participa de vários comitês e grupos de trabalho Em 2002 foi criado o Memorando Multilateral da IOSCO MMoU que se transformou no principal instrumento para assistência recíproca em investigações O MMoU estabeleceu um formato padronizado para a cooperação e o intercâmbio de informações sigilosas entre autoridades reguladoras do mercado de capitais de diversos países especialmente para fins investigativos A CVM tornouse signatária desse memorando em 2009 Na atividade normativa da CVM determinadas instruções e editais de audiência pública fazem menção expressa a estudos e recomendações da IOSCO tais como as regras que disciplinam a constituição das bolsas de valores Instrução CVM 46107 e os procedimentos a serem observados nas operações realizadas com valores mobiliários no mercado brasileiro Instruções CVM 50511 e 50611 Prado et al 2015 Podese ainda citar a Instrução CVM 52112 que dispõe sobre a atividade de classificação de risco de crédito em que o código de conduta das agências classificadoras de risco deve adotar os princípios éticos indicados pela IOSCO Podese observar que a CVM se apropria e utiliza das recomendações da IOSCO mesmo sendo elas nãovinculantes ou obrigatórias bem representando as regras de softlaw Um dos fatores que parece explicar esse fato é a reputação associada ao Regulador Setorial na medida em que representaria uma influência isenta e independente de pressões bilaterais específicas agindo a IOSCO como avalista das mencionadas instruções normativas 4425Associação Internacional dos Supervisores de Seguros IAIS O Regulador Setorial voltado para o mercado de seguros é a Associação Internacional dos Supervisores de Seguros International Association of Insurance Supervisors IAIS criada em 1994 e que conta atualmente com reguladores de mais de 200 jurisdições entre eles a Superintendência de Seguros Privados SUSEP No começo dos anos 1990 as seguradoras e as companhias de resseguros19 intensificaram suas atividades internacionais atuando como provedoras de seguros e como participantes em transações financeiras passando também consequentemente a integrar a cadeia dos agentes que são fonte de risco sistêmico para o mercado financeiro internacional Dessa forma tornouse necessária a criação de uma instituição regulatória também para o mercado de seguros As atividades da IAIS são semelhantes àquelas realizadas pela IOSCO em que o objetivo é promover a cooperação entre os reguladores das diversas jurisdições e o estabelecimento de padrões internacionais para as atividades de regulação e supervisão na área de seguros Acompanhando a iniciativa dos demais Reguladores Setoriais a IAIS adotou um 19 Empresas que proveem seguros para as seguradoras Assim a resseguradora indeniza as seguradoras por eventuais prejuízos que possam acontecer em decorrência das apólices vendidas por essas últimas 116 memorando multilateral MMoU com o objetivo de viabilizar a cooperação e a troca de informações entre os reguladores das jurisdições integrantes da associação A SUSEP tornou se signatária desse documento em março de 2014 Quanto à internalização de recomendações e princípios oriundos da IAIS podese notar por exemplo que os normativos da SUSEP sobre microsseguro no Brasil seguro voltado à população de baixa renda contém princípios e conceitos estabelecidos em recomendações provenientes desse Regulador Setorial 4426Fórum de Coordenação Joint Forum O papel do fórum é coordenar os trabalhos e as regras produzidas pela IAIS pela IOSCO e pelo Comitê de Basileia É composto em igual número por representantes sêniores das agências de regulação das seguradoras dos bancos e dos mercados de capitais dos países membros Treze países compõem o Joint Forum entre eles os Estados Unidos Reino Unido Austrália França Alemanha Canadá e China O Brasil não participa das atividades desse fórum embora seja membro da IOSCO do Comitê de Basileia e da IAIS A União Europeia por sua vez atua como observador O Joint Forum tem lidado com uma série de assuntos envolvendo bancos seguradoras fundos de investimentos corretoras de valores mobiliários e investidores internacionais incluindo a regulação de grandes conglomerados financeiros Outro tema de vital importância para a coordenação das instituições reguladoras é a troca de informações e a cooperação entre elas Ponto tratado pelo Fórum que procura avaliar qual é a melhor forma de produzir memorandos de cooperação e de realizar as trocas de informações e documentos entre a IOSCO a IAIS e o Comitê de Basileia Brummer 2015 Adicionalmente o Joint Forum tem procurado aperfeiçoar a coordenação entre as instituições no processo de supervisão dos agentes do mercado comparando igualmente os princípios e as diretrizes emitidas pelos Reguladores Setoriais especialmente pela IOSCO pela IAIS e pelo Comitê de Basileia Brummer 2015 4427Conselho Internacional de Padrões Contábeis IASB Algumas questões conceituais foram relevantes para a instituição do International Accounting Standards Board IASB Em agosto de 2008 a Securities and Exchange Commission SEC a agência reguladora do mercado de capitais norteamericano estabeleceu prazo até 2014 na época para os agentes do mercado tais como bancos e companhias abertas para a adoção do sistema contábil internacional produzido pelo International Accounting Standards Board IASB Tratase do International Financial Reporting Standards IFRS em detrimento do US Generally Accepted Accounting Principles GAAP um conjunto de regras e padrões contábeis até então 117 exigido pela SEC para nortear os relatórios contábeis dos agentes do mercado financeiro norte americano Essa drástica mudança na adoção de padrões contábeis produzidos pela IASB e não pelos reguladores norteamericanos GAAP reflete uma mudança maior e significativa em direção a uma governança global privada dos mercados financeiros Büthe e Mattli 2011 Pistor 2013 reitera esse entendimento e vai além não só porque faz parte dessa mudança mas como já era e é uma característica da regulação do mercado financeiro internacional sendo a regulação desse mercado híbrida isto é formada pelo Estado e pela participação do setor privado sem o qual não seria possível a existência do sistema financeiro internacional atual Destacase ainda que o US GAAP por sua vez era detalhado e lidava com uma variedade significativa de assuntos o que causava problemas e perdas financeiras desnecessárias aos investidores aos bancos e às companhias abertas O IFRS por outro lado era e é baseado em princípios o que poderia gerar incentivos para a sua adoção e consequentemente diminuir o número de litígios e relatórios contábeis com uma linguagem imprecisa e de difícil compreensão Quanto às características próprias do IASB e um regulador internacional privado com sede em Londres Tratase de uma instituição composta e liderada por contadores e auditores em que o objetivo é supervisionar e produzir um conjunto único de princípios e diretrizes contábeis para os investidores internacionais credores e autoridades reguladoras Brummer 2015 Padrões contábeis e financeiros estabelecem standards para o cálculo de ativos responsabilidades passivos lucros e perdas e quais tipos particulares de eventos devem ser disponibilizados às autoridades governamentais e aos investidores sendo eles extremamente complexos e técnicos Büthe e Mattli 2011 Os relatórios contábeis ainda afetam a produção de pesquisas e desenvolvimento de produtos tratam da compensação de executivos e da governança corporativa das empresas afetando todos os setores econômicos de um país Büthe e Mattli 2011 Em contraste com os Reguladores Setoriais já mencionados o IASB é constituído por Estatuto Social como uma organização não lucrativa sob as leis do Estado de Delaware nos Estados Unidos Quanto à governança o IASB é administrado atualmente por um Conselho de 14 membros indicados pelo Conselho Curador da IFRS Foundation responsável pela administração e supervisão do IASB Entre eles temos representantes do Brasil Japão Coréia do Sul Reino Unido Estados Unidos Alemanha França Austrália Canadá China África do Sul e Nova Zelândia Em abril de 2009 os líderes do G20 deram ao IASB a missão de aperfeiçoar os standards e as diretrizes contábeis de avaliação e de provisão dos ativos financeiros transacionados no mercado financeiro internacional visando trazer estabilidade a esse mercado Brummer 2015 De acordo com Büthe e Mattli 2011 os líderes do G20 entenderam que a 118 contabilidade princípios e regras que regem os relatórios contábeis seriam cruciais para que os mercados financeiros e de capitais internacionais funcionassem de forma mais eficiente Atualmente o IASB tem focado sua atenção na busca de soluções contábeis internacionais para a descrição e abertura por parte dos bancos das companhias abertas e dos agentes de mercado das operações financeiras que levaram o mundo à crise do subprime em 2008 Brummer 2015 45Considerações Finais Em síntese podese assinalar que após a crise financeira de 2008 a atuação dos Reguladores Setoriais sejam eles privados ou quasepúblicos se deu na direção do aperfeiçoamento das regras e princípios voltados aos agentes do mercado amplificando a coordenação entre os reguladores com o consequente desenvolvimento de melhor supervisão para o sistema financeiro internacional20 No entanto ainda existem problemas de regulação e supervisão que devem ser avaliados e solucionados visando mitigar os riscos inerentes aos mercados financeiros e de capitais Entre eles o FSB destaca a ainda precária coordenação entre os Reguladores Setoriais na aplicação das regras e na supervisão sobre os agentes dos princípios estabelecidos e a fragmentação do mercado Essa fragmentação consiste em diferentes regras e procedimentos de regulação doméstica para determinados temas que deveriam ser observados em escala internacional exemplo derivativos de balcão bem como os diferentes prazos e períodos de implementação das regras e diretrizes por parte dos países Algumas das principais fontes que podem causar a fragmentação do mercado e que tem efeito de fragilizar a aplicação das regras bem como a supervisão e a coordenação dos Reguladores Setoriais podem ser resumidas como na Figura 5 20 Cf FSB Report on Market Fragmentation June 2019 Acessado em 28082019 Disponível em httpswwwfsborg201906fsbpublishesreportonmarketfragmentation 119 Figura 5 Principais fontes de fragmentação do mercado financeiro Fonte FSB Report on Market Fragmentation June 2019 Cabe destacar o surgimento de novas tecnologias e formas de atuação das instituições financeiras tais como as fintechs O ambiente regulatório internacional tem por objetivo não só favorecer investimentos em produtos e instituições financeiras que adotam alta tecnologia mas também procurar mitigar os novos riscos que essas instituições podem trazer Nesse caso as fintechs representam significativo desafio para os Reguladores No Brasil já foram regulamentadas pelo Banco Central do Brasil e atualmente despertam grande interesse para investimentos de bancos estrangeiros como bancos de atacado para distribuir seus produtos a consumidores financeiros brasileiros por meio de uma parceria com uma fintech estabelecida no Brasil Por outro lado os bancos estrangeiros bancos de varejo também podem adotar a forma de fintechs no Brasil visando conceder empréstimos e financiamentos a pessoas físicas e pequenas e médias empresas A tecnologia blockchain por sua vez ainda está sob práticas de experimentos internos mas há expectativas dos bancos de começarem a implementar algumas dessas metodologias no mercado Todavia os Reguladores Setoriais ainda não se manifestaram sobre tais novas tecnologias e formas de atuação dos agentes do mercado financeiro internacional de forma que 120 junto com a precariedade na coordenação entre os reguladores e à fragmentação do mercado o futuro da regulação do sistema financeiro internacional ainda representa grande desafio para o Sistema Econômico Internacional 46 Referências Bibliográficas ABDELAL Rawi Capital Rules The Construction of Global Finance Harvard University Press 2007 AVDJIEV Stefan et al BIS Working Papers No 760 Gross Capital Flows by Banks Corporates and Sovereigns Monetary and Economic Department 2018 BRUMMER Chris Soft Law and the Global Financial System New York Cambridge University Press 2015 BÜTHE Tim e MATTLI Walter The New Global Rulers The Privatization of Regulation in the World Economy Princeton University Press 2011 DAVIES Howard e GREEN David Global Financial Regulation Polity Press 2011 EICHENGREEN Barry Globalizing Capital A History of the International Monetary System Princeton University Press 2008 FRIEDEN Jeffry Banking on the World The Politics of the American International Finance Routledge 2015 KUTTNER Robert Financial Regulation After the Fall Demos Effective Regulation for the 21st Century Report Series 2009 Acesso em 14082019 Disponível em httpswwwissuelaborgresources23652365pdf LANE P R e FERRETTI Milesi G International Financial Integration in the Aftermath of the Global Financial Crisis IMF Working Paper No 17115 May 2017 NASSER Salem H Fontes e Normas do Direito Internacional Um Estudo sobre a Soft Law Editora Atlas 2006 PICCIOTTO Sol Regulating Global Corporate Capitalism International Corporate Law and Financial Market Regulation Cambridge University Press 2001 Edição do Kindle PISTOR Katharina Towards a Legal Theory of Finance Law Working Paper n 1962013 February 2013 Available at httppapersssrncomabstractid2178066 PRADO Viviane M RACHMAN Nora M COELHO Alexandre R Internalização dos Padrões Regulatórios Internacionais no Brasil o Caso IOSCO Revista de Direito Internacional Econômico e Tributário Brasília V 10 nº2 p 231 263 JulDez 2015 REINHART Carmen e ROGOFF Kenneth This Time is Different Eight Centuries of Financial Folly Princeton University Press 2009 SCHINASI Garry Safeguarding Financial Stability Theory and Practice Washington DC IMF 2006 WOLF Martin The Shifts and the Shocks What weve learned and have to still to learn from the Financial Crisis Penguin Press 2014 ZESTOS George K The Global Financial Crisis From US Subprime Mortgages to European Sovereign Debt Routledge 2016 121 A OCDE E O TRANSFER PRICING 122 5 A OCDE e a questão do Transfer Pricing 51 Introdução A relevância do Brasil no comércio internacional é uma realidade que proporciona ao país boas oportunidades de avançar com a agenda de crescimento social econômica e ambientalmente sustentável e em contrapartida confere ao país grande responsabilidade para com seus parceiros comerciais na criação e manutenção de um ambiente doméstico favorável ao fortalecimento dos laços comerciais estabelecidos em níveis bilateral regional e multilateral Para que o Brasil possa ser competitivo no intricado cenário do comércio global e sua participação se traduza em benefícios para a economia interna urge que se façam reformas e adequações regulatórias que visem ao equilíbrio das contas públicas e à atração de investimento Outro fator de atenção é a necessidade de maior integração com a economia global dado que o Brasil ainda adota posturas protecionistas que se traduzem em barreiras comercias e limitam as oportunidades das empresas no comércio internacional Uma maior participação das empresas brasileiras no comércio global levaria ao aumento da produtividade à criação de empregos capacitação de pessoas e consequentemente a promoção do crescimento inclusivo De acordo com o artigo 1º da Convenção da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE ou Organização seus objetivos primordiais são i promover políticas destinadas a alcançar o mais alto nível de crescimento econômico sustentável e emprego elevando o padrão de vida nos países Membros mantendo a estabilidade financeira a assim contribuir para o desenvolvimento da economia mundial ii contribuir para uma expansão econômica adequada em países membros e nãomembros no processo de desenvolvimento econômico iii contribuir para a expansão do comércio mundial baseado na multilateralidade e nãodiscriminação de acordo com as obrigações estabelecidas no âmbito internacional O alinhamento do Brasil às diretrizes da OCDE requer um forte comprometimento do país com a adoção de políticas que estejam em conformidade com as recomendações da instituição no esforço de solucionar questões fundamentais para a promoção do desenvolvimento De acordo com o capítulo de Recomendações e Avaliações do Relatório Econômico da OCDE sobre o Brasil de fevereiro de 2018 Apesar da turbulência política dos últimos anos reformas significativas foram aprovadas Continuar esse ímpeto reformista seria bastante recompensador As estimativas da OCDE sugerem efeitos de longo prazo sobre o PIB provenientes da continuação das reformas estruturais de mais de 20 realizados em um horizonte de aproximadamente 15 anos Isso teria um impacto substancial sobre a renda assim como sobre a desigualdade e a pobreza embora esses benefícios possam ocorrer depois de um certo tempo Entre as áreas que deverão passar por reformas e que apresentam o maior retorno de crescimento estão as melhorias em instituições regulamentação de mercados de bens e serviços mercados financeiros e integração comercial Ao mesmo tempo a economia política para empreender essas reformas não será fácil Encontrar a sequência adequada das medidas a se tomar uma 123 boa comunicação e um acompanhamento eficaz garantindo que os benefícios serão compartilhados por todos é essencial1 A interação entre a OCDE e o Brasil teve início há algumas décadas mais precisamente na década de 1990 Segundo informações divulgadas pelo Itamaraty atualmente o Brasil participa de 26 comitês e instâncias da Organização além de estudos e programas a exemplo do Programa Internacional de Avaliação de Estudantes PISA Além disso o Brasil também colabora com a OCDE na condição de membro do G20 Em 3 de junho de 2015 o Brasil celebrou um Acordo de Cooperação com a OCDE levando a relação entre o pais e a instituição a um novo patamar pautado pela seleção com base no interesse mútuo das áreas específicas de colaboração Do estreitamento da relação entre do Brasil com a OCDE nos últimos anos alguns frutos já vêm sendo colhidos como por exemplo a interação com os Key Partners cinco países emergentes selecionados África do Sul Brasil China Índia e Indonésia Ainda de acordo com o Itamaraty hoje praticamente todos os Ministérios e muitos órgãos da Administração Pública Federal e Estadual no Brasil estão de alguma forma envolvidos na cooperação com a Organização O governo brasileiro tem participado de cerca de 36 instâncias da organização como associado participante ou convidado e já aderiu a 26 Recomendações e outros instrumentos da Organização 52 Empresas Multinacionais e a OCDE No âmbito da iniciativa privada a OECD também elaborou recomendações reunidas em forma de diretrizes que fornecem princípios e padrões voluntários ou vinculantes para os países aderentes com vistas a uma conduta empresarial consistente com as leis adotadas e os padrões reconhecidos internacionalmente As grandes empresas representam a maior parte do investimento internacional As empresas multinacionais assim como as nacionais têm buscado novas formas de associação e organização Alianças estratégicas e relações mais estreitas com fornecedores tendem a mudar o modo como os limites das empresas se desenham No nível internacional a cooperação intergovernamental tem sido mais efetiva na busca de uniformização jurídica e regulamentar nivelando o terreno para que as empresas possam desenvolver suas atividades além das fronteiras em igualdade de condições A OCDE tem contribuído com aspectos importantes para este processo através do desenvolvimento de padrões que abrangem áreas como meio ambiente combate à corrupção interesses do consumidor governança corporativa e tributação No que tange ao regime jurídico a ser observados pelas empresas no plano doméstico os governos têm soberania para legislar e regulamentar as regras de funcionamento das empresas multinacionais dentro de suas jurisdições observados os limites do direito 11 RELATÓRIOS ECONÔMICOS DA OCDE BRASIL Fevereiro de 2018 Página 9 124 internacional Segundo o Ministério da Economia as entidades pertencentes a uma empresa multinacional operando em diversos países estão sujeitas às leis aplicáveis nesses países Sempre que forem impostas obrigações conflitantes às empresas multinacionais por parte de países signatários ou terceiros países os governos em questão são encorajados a cooperarem de boa fé no sentido de resolver os problemas que possam ocorrer Conforme o Prefácio das Orientações Gerais da OCDE para Empresas Multinacionais e administrações fiscais sobre Preço de Transferência o papel de destaque das Empresas Multinacionais MNE no âmbito do comércio internacional é reflexo do ritmo de integração das economias nacionais e progresso tecnológico especialmente na área de comunicação As normas tributárias aplicáveis às MNEs não podem mais ser vistas isoladamente pelos países mas sim a partir de um amplo contexto internacional para desatar os complexos nós enfrentados pelas MNEs e pela própria administração Pública A obrigação de observar as normas tributárias e administrativas diferentes em cada país onde atua cria para as MNEs uma sobrecarga e custos adicionais em compliance Do ponto de vista da administração pública questões práticas e de políticas públicas devem ser enfrentadas tais como a bitributação e a pluritributação de um mesmo fato gerador em países diferentes que podem resultar em impedimento ao trânsito internacional de bens e serviços Sob o aspecto prático a administração pública encontra dificuldades na coleta de dados relativos a receitas e despesas incorridas pelas MNEs em outro país2 53Tributação A internacionalização cada vez mais profunda da economia do Brasil e sua dependência das cadeias de valor e do desempenho das transnacionais demandam cada vez maior interligação do País à negociação e participação de entidades globais que formulam regras nas mais diferentes atividades econômicas Nesse sentido as normas tributárias representam o calcanhar de Aquiles das negociações internacionais devido à dificuldade de implantação de reformas tributárias e ao grande impacto na geração de receitas decorrentes dos métodos de recolhimento de impostos taxas e contribuições adotados pelos países As administrações fiscais dos países onde se instalam empresas multinacionais não pretendem abrir mão de possíveis receitas advindas do desenvolvimento de atividades empresariais em seus territórios Se de um lado cumpre às empresas multinacionais observar as leis e regulamentos tributários do país em que estejam domiciliadas por outro lado a tributação em excesso é inibidora da atividade empresarial e resulta em retração de investimentos e consequentemente menor volume de negócios 2 Tradução livre do OECD TRANSFER PRICING GUIDELINES FOR MULTINATIONAL ENTERPRISES AND TAX ADMINISTRATIONS OECD Julho de 2017 Disponível em httpsreadoecd ilibraryorgtaxationoecdtransferpricingguidelinesformultinationalenterprisesandtaxadministrations 2017tpg2017enpage1 125 Uma vez instalada em países estrangeiros a empresa multinacional deve adotar estratégias de risco e gestão tributários fornecendo ao Fisco todos os documentos e informações eventualmente requeridos com o fim de comprovar a observância ao princípio arms length independência entre partes afiliadas para garantir que os riscos financeiros regulatórios e de reputação associados à tributação sejam totalmente identificados e avaliados Porém o problema da bitributação ou pluritributação no intercâmbio global de bens e serviços e movimento de capital tecnologia e pessoas deve ser enfrentado pelos países envolvidos e a OCDE tem se apresentado como o foro central para o debate do tema e desenho de parâmetros internacionais nessa matéria Há consenso entre os membros da OCDE sobre a intenção de esclarecer padronizar e confirmar a situação fiscal dos contribuintes envolvidos com os setores comercial industrial financeiro e demais atividades nos demais países por meio da aplicação por todos os países de soluções comuns em casos idênticos de bitributação Desde 1963 a Convenção Tributária Modelo da OCDE tem exercido ampla influência em negociações e na aplicação e interpretação de Convenções Tributárias A importância da Convenção Modelo da OCDE pode ser medida pelo número de Convenções concluídas entre os países membros mas também pelo fato de que de acordo com a Recomendação do Conselho da OCDE tais Convenções seguem o padrão e na maioria dos casos as disposições principais da Convenção Modelo Daí advém o consenso entre os membros sobre a necessidade de um sistema de harmonização baseado em princípios uniformes definições regras métodos e entendimentos sobre interpretação para benefício tanto dos contribuintes como das administrações públicas A Convenção Modelo da OCDE também tem sido utilizada como referência em negociações entre países membros e nãomembros e até mesmo entre países nãomembros e em outras organizações internacionais globais e regionais no campo da bitributação e problemas relacionados tendo sido utilizada inclusive como base para a elaboração da Convenção Modelo das Nações Unidas sobre Bitributação entre Países Desenvolvidos e em Desenvolvimento Esse amplo reconhecimento fez da Convenção Modelo da OCDE um guia largamente aceito sobre a aplicação e a interpretação das disposições de outras Convenções bilaterais sobre o tema facilitando a interpretação e a execução de tais Convenções em linhas comuns A conveniência ou não de se celebrar uma nova Convenção ou de emendar uma já existente deve ser objeto de avaliação em cada país na medida em que seus sistemas tributários domésticos impliquem em bitributação de transações internacionais ou em nãotributação sendo que muitas vezes um ajuste na política tributária legislação eou regulamentação doméstica pode ser suficiente para solucionar a questão Um objetivo importante de uma Convenção Tributária é evitar evasão e elisão fiscal os estados devem também levar em consideração como pretendem assegurar a implementação 126 efetiva do acordo no tocante à assistência administrativa por exemplo na habilidade e vontade do estado contratante de trocar informações Para fins de recolhimento de impostos os sistemas tributários baseiamse nos seguintes critérios i o país de residência do contribuinte conforme o princípio de territorialidade em que a incidência de imposto conforme a localização territorial da fonte geradora de renda Descrita a hipótese de incidência na lei e ocorrendo o fato gerador no território nacional nasce a obrigação tributária ii a fonte do rendimento conforme o princípio da universalidade em que a incidência do imposto na universalidade dos lucros rendimentos e ganho de capital auferidos no mercado doméstico e exterior por pessoas jurídicas domiciliadas no país A adoção deste último critério também conhecido como base global vem se tornando cada vez mais frequente nas economias contemporâneas sobretudo aquelas mais desenvolvidas exportadoras de capital e investimento No que toca às empesas multinacionais esses dois sistemas normalmente aplicados em conjunto geralmente trata cada sociedade integrante do grupo empresarial como uma entidade separada Os membros da OCDE elegeram este último critério como o mais adequado para atingir resultados equitativos e minimizar riscos de bitributação não dedutível Com o fim de aplicar o critério de entidades separadas às transações realizadas dentro de um mesmo grupo empresarial as entidades individualmente consideradas devem ser tributadas com base no fato de que observam o princípio arms length nas transações realizadas entre si Dentre os temas de maior sensibilidade na busca de uniformização das legislações e regulamentos tributários que afetam o desenvolvimento das atividades empresariais transacionais encontrase o Transfer Price ou Transfer Pricing traduzido para o português como Preço de Transferência objeto deste estudo 54 Preço de transferência Entendese por Preço de Transferência o valor cobrado de uma empresa na venda ou transferência de bens serviços ou propriedade intangível à empresa a ela relacionada Por se tratar de preços que não são negociados normalmente em mercado aberto tais preços podem sofrer desvios que implicam na prática de preços distintos daqueles que seriam cobrados caso a operação comercial tivesse ocorrido por parceiros não relacionados sob as mesmas circunstâncias Essa operação que em teoria teria ocorrido em circunstâncias iguais com partes não relacionadas é o parâmetro de comparação ou transação comparável Assim as regras de cálculo do preço de transferência visam à correta alocação dos lucros obtidos por empresas em transações travadas com empresas de um mesmo grupo econômico eliminadas eventuais distorções a que a relação entre partes relacionadas poderia dar causa 127 O princípio arms length estabelece que o valor cobrado em transações de importação eou exportação realizada entre partes relacionadas ou vinculadas referente a determinado bem serviço ou direito deve ser o mesmo que seria cobrado caso as partes não fossem relacionadas O arms length price de uma transação é portanto o preço de mercado que seria cobrado pela mesma transação nas mesmas condições em mercado aberto No caso de commodities determinar o arms length price pode resultar da consulta e comparação de preços aplicados a transações realizadas entre partes nãorelacionadas mas quando se trata de bens serviços e intangíveis patenteados proprietary chegar ao preço arms length pode ser bem mais complicado 55 O Princípio Arms Length de acordo com as Orientações Gerais da OCDE para Empresas Multinacionais e administrações fiscais sobre Preço de Transferência3 O princípio arms length é o standard adotado pela OCDE para as operações de preço de transferência realizada com fins fiscais pelos grupos de empresas multinacionais e administrações fiscais Quando empresas independentes realizam negócios entre si os termos e condições de suas relações comerciais e financeiras por exemplo os preços das mercadorias transferidas ou dos serviços fornecidos e os termos da transferência ou do fornecimento normalmente são estabelecidos pelas forças de mercado Quando empresas relacionadas se relacionam entre si suas relações comerciais e financeiras podem não ser diretamente afetadas pelas forças do mercado externo da mesma maneira apesar de que empresas relacionadas frequentemente buscam refletir a dinâmica das forças de mercado em suas relações As administrações fiscais não deveriam presumir automaticamente que empresas relacionadas tenham procurado manipular seus lucros Pode ter havido uma dificuldade verdadeira em determinar de forma precisa o preço de mercado na ausência da força de mercado ou quando se adota uma estratégia de comercial peculiar É importante ter em mente que a necessidade de realizar ajustes para aproximar o preço às condições arms length surge independentemente de quaisquer obrigações contratuais às quais as partes estejam submetidas sobre o pagamento de um preço específico ou de quaisquer intenções das partes de reduzir impostos Assim um ajuste de impostos sob o princípio arms length não deveria afetar as obrigações contratuais subjacentes para fins não fiscais entre empresas relacionadas e pode ser adequado até mesmo quando não há nenhuma intenção de reduzir ou evitar impostos As considerações feitas sobre preço de transferência não devem ser confundidas com as 3 Tradução livre do Capítulo I do volume OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations 128 considerações sobre problemas com fraudes fiscais ou evasão fiscal apesar de que as políticas de preços de transferência podem ser utilizadas para tais fins Quando o preço de transferência não reflete as forças de mercado e não observa o princípio arms length o risco tributário das empresas relacionadas e as receitas tributárias do país anfitrião podem ser distorcidas Portanto os países membros da OCDE acordaram que para fins tributários os lucros de empresas relacionadas podem estar sujeitos a ajustes necessários para corrigir tais distorções e dessa forma garantir a observação do princípio arms length Os países membros da OCDE entendem que um ajuste adequado é encontrado por meio do estabelecimento dos termos e condições das relações comerciais e financeiras que se esperaria encontrar entre empresas independentes em operações semelhantes ou comparáveis sob circunstâncias semelhantes ou comparáveis Outros fatores que não sejam tributários podem distorcer os termos e condições comerciais e financeiras estabelecidos entre empresas relacionadas Por exemplo tais empresas podem estar sujeitas a diferentes pressões governamentais tanto no âmbito doméstico como no estrangeiro relativos a avaliações aduaneiras direitos antidumping e controles de câmbio e preço Além disso distorções de preços de transferência podem ser causados por requerimentos de fluxo de caixa de empresas que integrem um grupo multinacional O princípio arms length está oficialmente estabelecido no parágrafo 1º do artigo 9º da Convenção Tributária Modelo da OCDE que constitui a base dos tratados tributários bilaterais envolvendo países membros da OCDE e um número crescente de países nãomembros como segue Artigo 9º Empresas associadas 1 Quando a uma empresa de um estado contratante participar directa ou indirectamente na direcção no controle ou no capital de uma empresa do outro estado contratante ou b as mesmas pessoas participarem directa ou indirectamente na direcção no controle ou no capital de uma empresa de um estado contratante e de uma empresa do outro estado contratante e em ambos os casos as duas empresas nas suas relações comerciais ou financeiras estiverem ligadas por condições aceites ou impostas que difiram das que seriam estabelecidas entre empresas independentes os lucros que se não existissem essas condições teriam sido obtidos por uma das empresas mas não foram por causa dessas condições podem ser incluídos nos lucros dessa empresa e consequentemente tributados 2 Quando um estado contratante incluir nos lucros de uma empresa deste estado e tributar nessa conformidade os lucros pelos quais uma empresa do outro estado contratante foi tributada neste outro estado e os lucros incluídos deste modo constituírem lucros que teriam sido obtidos pela empresa do primeiro estado se as condições impostas entre as duas empresas tivessem sido as condições que teriam sido estabelecidas entre empresas independentes o outro estado procederá ao ajustamento adequado do montante do imposto aí cobrado sobre os lucros referidos Na determinação deste ajustamento serão tomadas em consideração as outras disposições da Convenção e as autoridades competentes dos estados contratantes consultarseão se necessário Tendo em vista que a aplicação do princípio arms length implica na abordagem das empresas de um mesmo grupo empresarial como se fossem entidades independentes a atenção é voltada para a natureza da transação realizada entre tais empresas bem como para verificação das condições nela inseridas diferem das condições que seriam obtidas se realizadas em transação comparáveis nãocontroladas Esta análise entre as transações controladas e não 129 controladas referida como análise comparativa é o cerne da aplicação do princípio arms length É importante colocar em perspectiva a questão da comparabilidade com o fim de enfatizar a necessidade de uma abordagem que seja equilibrada em termos de confiabilidade por um lado e a carga que representa para o contribuinte e a para o Fisco por outro lado O parágrafo 1º do Artigo 9º da ConvençãoModelo da OCDE é o fundamento para a análise de comparabilidade porque introduz a necessidade de Uma comparação entre as condições inclusive preços mas não somente preços estabelecidas ou impostas entre empresas associadas e aquelas que seriam estabelecidas entre empresas independentes com o fim de determinar se uma reescrituração da contabilidade com a finalidade de calcular os riscos tributários de empresas relacionadas está autorizado pelo artigo 9º da ConvençãoModelo da OCDE e Uma determinação dos lucros que teriam sido apurados sob o princípio arms length com o fim de determinar a quantia de qualquer reescrituração contábil Há muitas razões pelas quais os estados membros da OCDE e outros países tenham adotado o princípio arms length A principal delas é que esse princípio fornece uma ampla paridade de tratamento tributário entre os membros de um grupo multinacional e empresas independentes Como o princípio arms length coloca empresas relacionadas e independentes em pé de igualdade para fins fiscais ele evita a criação de vantagens ou desvantagens tributárias que de outro modo poderiam distorcer a posição competitiva relativa à cada tipo de entidade Removendo deste modo as considerações tributárias das decisões econômicas o princípio arms length promove o crescimento do comércio internacional e do investimento O princípio arms length também tem se mostrado mais eficaz na vasta maioria dos casos Por exemplo há muitos casos que envolvem a compra e venda de commodities e o empréstimo de dinheiro em que um preço arms length pode ser prontamente encontrado em uma transação comparável realizada por uma empresa independente comparável sob circunstâncias comparáveis Também há muitos casos em que uma comparação relevante pode ser feita em nível de indicadores financeiros tais como indicadores de markup em custos margem bruta ou lucro líquido Entretanto há casos importantes em que o princípio arms length é difícil e complicado de se aplicar por exemplo grupos multinacionais que lidam com a produção integrada de bens altamente especializados com intangíveis peculiares eou no fornecimento de serviços especializados Existem soluções para lidar com casos de maior complexidade inclusive com o uso do método do lucro transacional repartido nos casos em que é método mais adequado ao caso concreto O princípio arms length é visto por alguns como inerentemente defeituoso porque a abordagem das entidades separadas nem sempre pode explicar a economia de escala e a inter relação de diversas atividades criada por negócios integrados Não há contudo critérios objetivos amplamente aceitos para alocar a economia de escala ou benefícios de integração resultantes entre empresas relacionadas pertencentes ao mesmo grupo 130 Uma dificuldade prática na aplicação do princípio arms length é que empresas relacionadas podem realizar transações que empresas independentes não realizariam Tais transações podem não ser necessariamente motivadas por evasão fiscal mas podem ocorrer porque em relações de negócios entre si membros de um grupo multinacional se deparam com circunstancias comerciais diferentes de empresas independentes Nos casos em que empresas independentes raramente realizam transações do tipo que são realizadas entre empresas relacionadas o princípio arms length é de difícil aplicação porque há pouca ou nenhuma evidência direta de quais condições teriam sido estabelecidas por empesas independentes O mero fato de que uma transação pode não ser encontrada entre empresas independentes não significa por si só que não observe o princípio arms length Em certos casos o princípio arms length pode resultar em uma sobrecarga administrativa tanto para o contribuinte como para o Fisco pela avaliação de um significativo número e tipos de transações transnacionais Apesar de que empresas relacionadas normalmente estabelecem as condições para uma transação no momento em que é realizada em algum momento as empresas podem ser chamadas a demonstrar que tais transações são consistentes com o princípio arms length Pode ocorrer também que o Fisco precise verificar a transação alguns anos após a transação ter acontecido O Fisco então teria que revisar a documentação que dá suporte à transação elaborada pelo contribuinte para comprovar que as transações são consistentes com o princípio arms length e pode também ter que reunir informações sobre transações comparáveis nãocontroladas condições de mercado à época da transação etc para transações numerosas e diversas Normalmente essas tarefas se tornam mais difíceis com o passar do tempo Tanto o Fisco como o contribuinte frequentemente encontram dificuldades na obtenção de informações adequadas para aplicar o princípio arms length porque normalmente é necessário que ambos avaliem transações não controladas e atividades de negócios de empresas independentes e comparálas com as transações e atividades de empresas relacionadas o que pode demandar uma quantidade substancial de dados A informação que for acessível pode ser incompleta e de difícil interpretação se existir pode ser difícil de obter por razões de localização geográfica ou pela parte de quem a informação deve ser obtida Além disso pode não ser possível obter as informações por questões de confidencialidade Em outros casos informações sobre empresas independentes que poderiam ser relevantes podem simplesmente não existir ou pode não haver empresas independentes comparáveis por exemplo se a indústria em questão alcançou um alto nível de integração vertical É importante não perder de vista o objetivo de encontrar uma estimativa razoável do resultado baseado em informações confiáveis Também se deve lembrar que que o preço de transferência não é uma ciência exata mas requer um exercício de julgamento tanto da parte do Fisco como do contribuinte 131 Para Luís Eduardo Schoueri4 o princípio arms length foi recepcionado pela Lei n º943096 e portanto os atos administrativos que visam a regulamentar essa Lei devem ser instrumento para a concretização daquele princípio Schoueri define preço de transferência como sendo o valor cobrado por uma empresa na venda ou transferência de bens serviços ou propriedade intangível a empresa a ela relacionada Segundo o autor os preços podem se desviar daqueles que existiriam caso a transação ocorresse entre parceiros comerciais não relacionados Segundo o autor a Receita Federal do Brasil adotou este entendimento O princípio arms length tenta justamente fazer com que empresas associadas atuem como se fossem independentes ou seja como se estivessem atuando no mercado para fins de tributação Por isso mesmo o princípio arms length pode ser usado apenas como método comparativo Assim procurase achar no mercado situação semelhante ou idêntica geralmente não se identificam operações idênticas que possa ser adaptada para a operação realizada entre empresas associadas A análise comparativa adotada pela OCDE na aplicação do princípio arms length possui as seguintes características Análise transacional O princípio arms length deve ser estabelecido a partir de uma transação identificada ou grupo de transações identificado Não se pode considerar como arms length métodos que usam rateios de resultados globais A ideia de transação é mais ampla do que a ideia de operação Comparação ou similaridade A transação identificada ou grupo de transações identificado deve ser comparada com outra transação similar ou idêntica hipotética ou real com características idênticas ou similares Contrato de direito privado O princípio arms length deve levar em conta as obrigações assumidas pelas partes Características de mercado aberto O preço arms length deve se basear em condições de mercado refletindo as práticas comerciais normalmente praticadas por entes não vinculados Este preço somente pode ser estabelecido com base em informações que estejam disponíveis ou acessíveis ao contribuinte no momento em que a transação ocorre Características subjetivas O preço arms length deve levar em conta as circunstâncias particulares que caracterizam a transação Análise funcional O preço arms length deve levar em consideração as funções desempenhadas pelas empresas relacionadas para estabelecer se uma transação entre partes independentes é efetivamente comparável Por fim em que pese o entendimento de que a legislação brasileira tenha recepcionado o princípio arms length assim como a exposição de motivos da Lei 943096 mencione expressamente os parâmetros da OCDE a doutrina nacional bem como os analistas internacionais destacam que os métodos de apuração do preço de transferência descritos na legislação brasileira se afastam do princípio arms length e da realidade do mercado por 4 Schoueri Luís Eduardo Preços de Transferência no Direito Tributário Brasileiro São Paulo Dialética 2013 132 exemplo com prefixação de margens de lucro a inversão do ônus da prova prejudicial ao contribuinte e a violação a liberdade de iniciativa e livre concorrência entre empresas 56 Modelo de Cálculo de Transferência de Preço adotado pela OCDE A OCDE divulgou em 2017 as Orientações Gerais sobre Transferência de Preço para Empresas Multinacionais e administração fiscal Orientações que constitui uma versão atualizada das orientações anteriormente divulgadas pela Organização em 1979 em 1995 A versão de 1995 foi emedada e alteradas diversas vezes e continuará sendo objeto de revisão e alteração permanente para melhor se adequar aos problemas e realidades dos países membros Em 2016 as Orientações foram substancialmente alteradas para refletir os esclarecimentos e revisões acordadas no Relatório de Combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros BEPS 2015 sobre as Medidas 810 Alinhamento dos Resultados da Transferência de Preços com a Criação de Valor e Medida 13 Relatórios de Documentação de Transferência de Preços País a País As revisões futuras vão endereçar a aplicação do método de lucro transacional repartido aspectos da transferência de preços em transações financeiras e serviços intragrupo Considerando que as empresas Multinacionais MNEs devem observar as leis e exigências da administração fiscal e que tais leis e exigências variam de país para país acarretando em sobrecarga e consequentemente aumento de custos de compliance a essas empresas se comparadas às empresas que atuam em uma só jurisdição a uniformização de leis e regulamentos se faz necessária para o aumento de volume de negócios transnacionais e melhor desempenho das MNEs Sob o ponto de vista da administração fiscal a coleta e informações o processamento de dados a conciliação contábil e outros aspectos práticos da atividade fiscal podem ser uniformizados e simplificados otimizando assim a arrecadação Buscando encontrar um equilíbrio entre os interesses dos contribuintes e da administração fiscal de um modo justo para as partes envolvidas fazse necessário levar em consideração todos os aspectos do sistema que influenciam os casos de Transferência de Preços Um dos aspectos referese ao ônus da prova que via de regra compete à autoridade fiscal Porém compete à administração exigir que o contribuinte mantenha os registros pertinentes para o devido exame da fiscalização O Capítulo I das Orientações dispõe sobre a aplicação do Princípio arms length que constitui um padrão internacional com o qual os membros da OCDE concordaram e que resumidamente estabelece critérios para a comparação entre transações realizadas entre empresas independentes as condições comerciais e financeiras da relação por exemplo os preços das mercadorias transferidas ou serviços prestados e os termos da transferência ou prestação normalmente são determinadas pelas forças de mercado Quando empresas relacionadas ou vinculadas realizam transações entre si as relações comerciais e financeiras 133 estabelecidas entre ambas não podem ser diretamente afetadas pelas forças do mercado externo da mesma maneira apesar de que empresas relacionadas geralmente procuram espelhar a dinâmica das forças de mercado em suas relações Oficialmente o princípio arms length consta do parágrafo 1º do artigo 9º da Convenção Tributária Modelo da OCDE que constitui a base dos tratados internacionais bilaterais em matéria tributária firmados entre os países membros da OCDE e também cada vez mais entre países nãomembros transcrito abaixo Artigo 9º Empresas associadas 1 Quando a uma empresa de um estado contratante participar direta ou indiretamente na direção no controle ou no capital de uma empresa do outro estado contratante ou b as mesmas pessoas participarem direta ou indiretamente na direção no controle ou no capital de uma empresa de um estado contratante e de uma empresa do outro estado contratante e em ambos os casos as duas empresas nas suas relações comerciais ou financeiras estiverem ligadas por condições aceites ou impostas que difiram das que seriam estabelecidas entre empresas independentes os lucros que se não existissem essas condições teriam sido obtidos por uma das empresas mas não foram por causa dessas condições podem ser incluídos nos lucros dessa empresa e consequentemente tributados 2 Quando um estado contratante incluir nos lucros de uma empresa deste estado e tributar nessa conformidade os lucros pelos quais uma empresa do outro estado contratante foi tributada neste outro estado e os lucros incluídos deste modo constituírem lucros que teriam sido obtidos pela empresa do primeiro estado se as condições impostas entre as duas empresas tivessem sido as condições que teriam sido estabelecidas entre empresas independentes o outro estado procederá ao ajustamento adequado do montante do imposto aí cobrado sobre os lucros referidos Na determinação deste ajustamento serão tomadas em consideração as outras disposições da Convenção e as autoridades competentes dos estados contratantes consultarseão se necessário 561 Seleção do método de preço de transferência mais apropriado às circunstâncias do caso A seleção do Preço de Transferência tem sempre como objetivo encontrar o método mais apropriado para o caso concreto Com essa finalidade a seleção do processo deve levar em consideração os respectivos pontos fortes e fraquezas dos métodos reconhecidos pela OCDE a adequação do método considerado em vista da natureza da transação controlada determinada em particular por meio de uma análise funcional a disponibilidade de informações confiáveis em particular nas nãocontroladas comparáveis necessárias para aplicar o método selecionado eou outros métodos e o grau de comparabilidade entre as transações controladas e nãocontroladas incluída a confiabilidade dos ajustes de comparabilidade que podem ser necessários para eliminar diferenças materiais entre elas Nenhum dos métodos se encaixa em todos as situações possíveis nem há necessidade de comprovar que um método em particular não é cabível em certas circunstâncias Os métodos de transação tradicional são considerados como os meios mais diretos para estabelecer se as condições na relação comercial ou financeira entre empresas relacionadas está sob arms length Isso porque qualquer diferença entre o preço da transação controlada e o preço 134 da transação nãocontrolada comparável pode normalmente ser rastreada diretamente às relações comerciais ou financeiras feitas ou impostas entre empresas e as condições sob arms length podem ser estabelecidas pela substituição direta do preço na transação nãocontrolada comparável pelo preço da transação controlada Resulta daí que levando em conta o critério descrito no parágrafo 22 o método da transação tradicional e o método do lucro transacional podem ser aplicados de modo igualmente confiável o método da transação tradicional é preferível ao método do lucro transacional Além disso levando em conta o critério descrito no parágrafo 22 o método da comparação de preços nãocontrolados CUP e outro método de transfer price podem ser aplicados de modo igualmente confiável o método CUP deve ter preferência 214226 Há situações em que o método do lucro transacional são considerados mais adequados do que o método da transação tradicional Por exemplo caso em que cada uma das partes faz contribuições únicas e valiosas em relação às transações controladas ou em que as partes se engajam em atividades altamente integradas podem fazer com que o lucro transacional repartido seja mais adequado do que um método unilateral Outro exemplo onde não houver ou houver informação limitada publicamente disponível sobre a margem bruta de terceiros métodos transacionais tradicionais podem ser difíceis de aplicar em casos que não sejam os que hajam comparáveis internas e o método do lucro transacional pode ser o mais apropriado em vista da disponibilidade de informações Entretanto não é adequado aplicar o método do lucro transacional simplesmente porque as informações relativas a transações nãocontroladas são difíceis de se obter ou incompletas em um ou mais aspectos Os mesmos critérios elencados no parágrafo 22 que foram utilizados para alcançar a conclusão inicial de que nenhum dos métodos tradicionais poderiam ser confiavelmente aplicados nas circunstâncias devem ser considerados novamente na avaliação da confiabilidade do método do lucro transacional Métodos baseados no lucro somente podem ser aceitos na medida em que são compatíveis com o Artigo 9 da Convenção Tributária Modelo da OCDE especialmente no que se refere à comparabilidade Isso é alcançado através da aplicação dos métodos de maneira a aproximar o preço ao arms length A aplicação do princípio arms length é geralmente baseado na comparação do preço margem ou lucro de transações comparáveis específicas com preço margem ou lucro de transações comparáveis entre empresas independentes No caso do método do lucro transacional repartido ele se baseia na aproximação da divisão de lucros que empresas independentes esperariam realizar se envolvidas na transação 2114 Em nenhum caso o método do lucro transacional deve ser utilizado de modo a resultar em sobretaxação de empresas sobretudo porque dão lucro menores do que a média ou sob taxar empresas que dão lucros maiores do que a média Não há justificativa sob o princípio arms length para impor tributos adicionais às empresas que são menos bemsucedidas que a média ou ao contrário para sob tributar empresas que são mais bemsucedidas que a média quando a razão para o sucesso ou insucesso é atribuível a fatores comerciais 135 A orientação do parágrafo 22 de que a seleção do método de transferência de preço sempre objetiva alcançar o método mais apropriado para cada caso concreto não significa que todos os métodos de transferência de preço devam analisados profundamente ou testados em cada caso para chegar à seleção do método mais adequado Por uma questão de boas práticas a seleção do método mais adequado e comparáveis deve ser evidenciado e pode ser parte de um processo de busca típico como proposto no parágrafo 34 Além disso grupos Multinacionais mantem a liberdade de aplicar métodos não descritos nessas orientações gerais outros métodos para estabelecer preços desde que esses preços satisfazem o princípio arms length em conformidade com estas orientações gerais Estes outros métodos entretanto não devem ser utilizados em substituição aos métodos reconhecidos pela OCDE quando este último for mais apropriado aos fatos e circunstâncias do caso Casos em que outros métodos são adotados sua seleção deve ser apoiada por uma explanação do porquê os métodos reconhecidos pela OCDE foram considerados menos apropriados ou não funcionam nas circunstâncias do caso e das razões porque o outro método selecionado foi considerado como a melhor solução O contribuinte deve manter e estar preparado para apresentar a documentação referente ao modo como o seu preço de transferência foi estabelecido Cap5 A aplicação da regra geral não apresenta um substituto adequado para uma completa análise funcional e de comparabilidade conduzida sob os princípios dos Capítulos I III De igual modo uma regra geral não pode ser usada para evidenciar que um preço ou uma parte da receita é arms length Não é possível apresentar regras específica que cubram cada caso As administrações fiscais devem hesitar em fazer ajustes menores ou marginais Em geral as partes devem tentar alcançar uma acomodação razoável tendo em mente que a imprecisão dos vários métodos e a preferência por altos graus de comparabilidade e uma relação mais direta e estreita com a transação Não deveria ser o caso de que informações úteis obtidas de transações não controladas que não são idênticas às transações controladas sejam desconsideradas simplesmente porque um padrão rígido de comparabilidade não foi totalmente observado De igual modo evidencias de empresas envolvidas em transações controladas com empresas relacionadas podem ser úteis para entender a transação sob revisão ou como um norte para futuras investigações Ademais qualquer método deveria ser permitido onde a sua aplicação é consensual entre os membros do grupo Multinacional envolvido na transação ou transações em que a metodologia se aplica e também entre a administração fiscal na jurisdição desses membros Uso de mais de um método O princípio arms length não requer a aplicação de mais de um método para uma dada transação ou conjunto de transações que estão agregadas adequadamente segundo o padrão descrito no parágrafo 39 e de fato uma dependência indevida nesse tipo de abordagem pode 136 criar um fardo para o contribuinte Assim essas orientações gerais não requerem que nem fiscal nem o contribuinte façam análises sob mais de um método Enquanto que em alguns casos a seleção de um método pode não ser simples e mais de um método pode ser inicialmente considerado em geral será possível selecionar um método que é apto a apresentar a melhor estimação de um preço sob arms length Entretanto para casos difíceis em que nenhuma abordagem é conclusiva uma abordagem flexível poderia permitir a evidência de vários métodos para ser usados em conjunto Em tais casos uma tentativa deveria ser feita de se chegar a conclusão consistente com o princípio arms length que seja satisfatório do ponto de vista prático para todas as partes envolvidas levandose em consideração os fatos e circunstâncias do caso a mistura de evidências disponíveis e a relativa confiança dos vários métodos em consideração Parágrafos 358359 Métodos de Preços de Transferência Métodos de Preço de Transferência adotados pela OCDE Métodos de Transação Tradicional Métodos de Lucro Transacional 1Comparação de Preços NãoControlados CUP 1 Margem Líquida Transacional 2 Preço de Revenda 2 Lucro Transacional Repartido 3 Custo Adicional 562 Métodos de Transição Tradicional 5621 Método da Comparação de Preços NãoControlados CUP5 O Método CUP compara os preços de bens e serviços transferidos em transações controladas aos preços cobrados por bens ou serviços transferidos em transações similares não controladas em situações similares Se houver diferença entre os dois preços haverá indícios de que as condições das relações comerciais e financeiras das empresas vinculadas não equivale às condições praticadas no mercado aberto e que poderá haver a substituição dos preços das transações controladas pelo das transações nãocontroladas De acordo com os princípios do Capítulo I das Orientações uma transação não controlada é comparável a uma transação controlada para os propósitos do método CUP se preenchidas uma das duas condições seguintes a nenhuma das diferenças se houver alguma entre as transações comparadas ou entre as empresas que realizam tais transações possa afetar materialmente o preço no mercado aberto b ajustes razoavelmente precisos possam ser feitos para eliminar os efeitos materiais dessas diferenças Onde é possível identificar transações não controladas comparáveis o método CUP é o modo mais direto e confiável para aplicar o princípio do preço praticado no mercado aberto Por consequência o método CUP é preferível aos demais métodos 5 CUP na sigla em inglês significa Comparable Uncontrolled Price method 137 Pode ser difícil encontrar transações entre empresas independentes que sejam suficientemente similares a transações controladas de tal modo que não haja diferença que afete materialmente os preços Por exemplo uma pequena diferença no bem transferido em transações controladas e nãocontroladas pode afetar materialmente o preço apesar de as atividades empresariais realizadas serem suficientemente similares de modo a gerar a mesma margem de lucro global Neste caso alguns ajustes serão adequados Conforme mencionado no parágrafo 217 a extensão e confiabilidade de tais ajustes irá afetar a confiabilidade relativa da análise sob o método CUP Ao questionar se transações controladas e nãocontroladas são comparáveis devese dar atenção ao preço de funções comerciais mais amplas além da mera comparação de produtos isto é fatores relevantes na determinação da comparabilidade estabelecidas no Capítulo I Onde se encontram diferenças nas transações controladas e nãocontroladas ou entre as empresas que realizam a transação pode ser difícil determinar ajustes razoavelmente precisos que não interfiram nos preços As dificuldades que surgem nas tentativas de proceder aos ajustes razoavelmente corretos não deveriam normalmente excluir a aplicação do método CUP Considerações práticas impõem uma abordagem mais flexível com o fim de possibilitar a aplicação do método CUP e quando necessário a aplicação de outro método adequado à sua complementação os quais devem ser avaliados de acordo com a sua relativa precisão Os melhores esforços devem ser envidados para ajustar as informações para se sejam utilizadas adequadamente no método CUP NO tocante ao método a relativa confiabilidade do método CUP é afetada pelo grau de precisão com o qual os ajustes são implementados para alcançar a comparabilidade Em conformidade com as orientações do parágrafo 22 para selecionar o método de transferência de preço mais adequado às circunstâncias particulares de um caso concreto o método CUP geralmente é um método adequado para a estabelecer o preço da transação em mercado aberto nos casos de transferência de preços commodities entre empresas relacionadas A referência ao termo commodities deve ser entendida de modo a abranger bens físicos para os quais uma cotação de preço é adotada como referência por partes independentes da indústria com o fim de estabelecer preços em transações nãocontroladas O termo cotação de preço se refere ao preço da commodity em um dado período em bolsa mercantil doméstica ou internacional Nesse contexto a cotação de preço também inclui preços obtidos em relatórios de preços ou agência estatísticas que sejam reconhecidos e transparentes ou por agências governamentais que fixam preços onde tais índices de preços são dotados como referência por partes não relacionadas no estabelecimento de preços aplicados em transações realizadas entre si No método CUP o princípio do preço de mercado aberto em transações com commodities pode ser determinado por referência a transações nãocontroladas comparáveis e por referência a entendimentos nãocontrolados representados por cotação de preços As cotações de preços de commodities geralmente reflete os ajustes entre compradores e 138 vendedores independentes no mercado sobre preços de um tipo específico e quantidade determinada de uma commodity comercializado sob condições específicas em um determinado momento Um fator relevante ao se determinar a adequação do uso da cotação de preço para uma commodity específica é a extensão com a qual a cotação de preço é ampla e usualmente adotada no andamento normal dos negócios na indústria para negociação de preços em transações nãocontroladas comparáveis a transações controladas De igual modo dependendo do dos fatos e circunstâncias de cada caso catação de preços podem ser consideradas como referência na atribuição de preços de transações com commodities entre partes relacionadas Os contribuintes e o Fisco devem ser consistentes na aplicação da cotação de preços adequadamente selecionada Para que o método CUP possa ser aplicado de modo confiável em transações com commodities as características economicamente relevantes da transação controlada e das transações nãocontroladas ou dos ajustes nãocontrolados representados pela cotação de preços devem ser comparáveis Para commodities as características economicamente relevantes incluem entre outros os aspectos físicos e a qualidade da commodity as condições contratuais da transação controlada tais como o volume negociado o prazo dos ajustes a periodicidade e termos da entrega transporte seguro e câmbio de moeda estrangeira Para determinadas commodities certas características economicamente relevantes ex entrega imediata podem resultar em ágio ou desconto Se a cotação de preço é adotada como referência para determinar o preço ou a faixa de preço da transação em mercado aberto os contratos padronizados que estipulam especificações com base nas quais as commodities são negociadas na troca e que resultam em uma cotação de preço para a commodity podem ser relevantes Onde houver diferença entre as condições da transação controlada e as condições da transação não controlada ou as condições que determinam a cotação de preço da commodity que materialmente afeta o preço da transação com a commodity sob exame ajustes razoavelmente precisos devem ser aplicados a fim de assegurar que as características economicamente relevantes das transações são comparáveis Contribuições feitas na forma de funções desempenhadas patrimônio usado riscos assumidos por outras entidades na cadeia de fornecimento devem ser compensados de acordo com as orientações fornecidas nestas Diretrizes Com o fim de auxiliar o Fisco a conduzir o exame das informações submetidas pelos contribuintes sobre práticas de transferência de preços o contribuinte deve fornecer provas confiáveis e documentos como parte da sua documentação de transferência de preços a política de precificação para transações com commodities as informações necessárias para justificas ajustes de preços com base em transações nãocontroladas ou ajustes nãocontrolados comparáveis representados pela cotação de preço e quaisquer outras informações pertinentes tias como fórmulas de precificação utilizadas contratos com terceiros consumidoresfinais ágio e descontos aplicados data da precificação informações sobre a cadeia de fornecimento e informações compiladas para fins nãofiscais 139 Um fator particularmente relevante em transações com commodities definidas por meio de referência a cotação de preços é a data da precificação que faz referência a uma época específica data ou período de tempo ex um período de tempo específico sobre o qual uma média de preços é determinada indicado pelas partes para definir o preço da transação com commodity Casos em que o contribuinte pode apresentar documentação confiável sobre a data da precificação ajustada pelas empresas relacionadas na transação com commodity controlada no momento em que a transação foi efetuada ex proposta e aceitação contrato ou contratos registrados ou outros documentos que estabelecem as condições dos ajustes podem constituir prova confiável e essa documentação é consistente com a real conduta das partes ou outros fatos do caso de acordo com a seção D do Capítulo I sobre delineamento preciso da transação real o Fisco deveria determinar o preço da transação com commodity pela referência à data da precificação ajustada pelas empresas relacionadas Se a data da precificação especificada em qualquer contrato escrito entre as empresas relacionadas for inconsistente com a conduta real das partes ou com outros fatos do caso o Fisco pode determinar uma data de precificação diferente consistente com os demais fatos do caso e que seriam ajustados entre empresas independentes teriam ajustado em circunstâncias semelhantes levando em consideração as práticas da indústria Quando o contribuinte não apresenta provas confiáveis da data da precificação ajustada pelas empresas relacionadas em transações controladas e o Fisco não pode determinar de outro modo uma data de precificação diferente de acordo com as orientações da seção D do Capítulo I o Fisco pode considerar a data da precificação da transação com commodity com base nas provas disponíveis ao Fisco pode ser a data de embarque descrita no documento de transporte ou documento equivalente dependendo do transporte Isso significaria que o preço da commodity negociada seria determinada com base na média aritmética da cotação de preço na data de embarque sujeita a qualquer ajuste de comparabilidade apropriado baseado nas informações disponíveis ao Fisco Seria importante permitir a resolução de casos de bitributação que surjam da aplicação da data de precificação considerada através do acesso procedimento mutuamente acordado sob o Tratado aplicável Exemplos do método CUP Os exemplos seguintes ilustram a aplicação do o método CUP inclusive em situações em que pode haver necessidade de ajustes em transações nãocontroladas para que se tornem comparáveis O método CUP é particularmente confiável onde uma empresa independente vende o mesmo produto vendido entre empresas relacionadas Por exemplo uma empresa colombiana vende grãos de café sem marca de tipo qualidade e quantidade semelhante aos vendidos por empresas relacionadas pressupondo que as transações controladas e não controladas ocorrem mais ou menos na mesma época na mesma fase da cadeia de produçãodistribuição e sob condições parecidas Se a única transação nãocontrolada disponível for de grãos de café brasileiro sem marca seria adequado questionar se a diferença entre os grãos de café tem uma 140 diferença material no preço Por exemplo podese perguntar se o grão em se baseia a comparação demanda em geral um ágio ou desconto Tal informação pode ser obtida em mercados de commodity ou pode ser deduzido a partir dos preços de corretagem Se essa diferença de fato tiver impacto material no preço algum ajuste pode ser adequado Se um ajuste razoavelmente preciso não pode ser aplicado a confiabilidade do método CUP será reduzida e poderá ser necessário escolher outro método menos direto Um caso ilustrativo em que ajustes podem ser necessários é aquele em que as circunstâncias que envolvem as transações controladas e nãocontroladas são idênticas exceto pelo fato de que o preço de venda das transações controladas é o preço na entrega e o das transações nãocontroladas é FOB na fábrica As diferenças em termos de transporte e seguro geralmente tem um efeito definitivo e razoável na determinação do preço Portanto para determinar o preço de venda da transação nãocontrolada ajustes devem ser feitos nos preços no tocante aos termos de entrega Outro exemplo considerando um contribuinte que vende 1 tonelada de um produto por 80 US a tonelada para uma empresa relacionada do grupo empresarial multinacional e ao mesmo tempo vende 500 toneladas do mesmo produto por 100US para uma empresa independente Este caso depende de uma avaliação se a diferença de volumes deveria ensejar um ajuste no preço de transferência O mercado em questão deve ser avaliado através da análise de transações com produtos similares para determinar o volume de desconto usualmente praticado 5622 Método do preço de revenda O método do preço de revenda tem início com o preço pelo qual o produto foi adquirido de uma empresa relacionada e revendido a uma empresa independente Este preço preço de revenda é reduzido então a uma margem bruta apropriada neste preço margem do preço de revenda representando o montante pelo qual o revendedor busca cobrir custos de venda e outros custos operacionais e à luz das funções desempenhadas levandose em consideração bens utilizados e riscos assumidos obter um lucro adequado O que resta após a subtração da margem bruta pode ser considerado feitos os ajustes por outros custos associados à aquisição do produto por exemplo taxas aduaneiras como um preço praticado em mercado aberto na transferência de propriedades entre empresas vinculadas Este método é provavelmente mais útil onde é aplicado em campanhas de marketing A margem do preço de revenda do revendedor na transação controlada pode ser determinada pela referência à margem do preço de revenda que o mesmo revendedor obtém em itens adquiridos e vendidos em transações nãocontroladas comparáveis comparável interno Além disso a margem do preço de revenda obtido por uma empresa independente em transação comparável nãocontrolada pode servir como guia comparável externo Quando o revendedor exerce uma atividade de corretagem a margem do preço de revenda pode ser relativa à uma 141 comissão de corretagem que normalmente é calculada por meio de percentual do preço de venda do produto vendido A determinação da margem do preço de revenda em tais casos deve levar em consideração se o corretor está agindo como agente mandatário ou mandante Em observação aos princípios do Capítulo I uma transação nãocontrolada é comparável a uma transação controlada isto é é uma transação nãocontrolada comparável para fins do método do preço de revenda se presentes uma das duas condições seguintes a nenhuma das diferenças se existentes entre a transação sob comparação ou entre as empresas realizando a transação pode afetar materialmente a margem do preço de revenda no mercado aberto ou b ajustes razoavelmente precisos podem ser feitos para eliminar os efeitos materiais de tais diferenças Ao fazer comparações para aplicação do método do preço de revenda normalmente menos ajustes são necessários para explicar diferenças entre produtos do que no método CUP porque diferenças menores entre produtos são menos prováveis de causar um efeito material na margem de lucro do que causa no preço Na economia de mercado a remuneração pelo desempenho de funções similares tende a ser igualada ao longo das deferentes atividades Em contraste preços de produtos diferentes tendem a se igualar apenas quando esses produtos são substituíveis um pelos outros Porque a margem bruta de lucro representa remuneração bruta após os custos de venda por funções específicas desempenhadas levando em consideração os bens utilizados e os riscos assumidos as diferenças entre os produtos são menos importantes Por exemplo os fatos devem indicar que uma empresa distribuidora desempenha as mesmas funções levando em consideração os bens utilizados e os riscos assumidos vendendo torradeiras do que vendendo liquidificadores e então em uma economia de mercado deveria haver um mesmo nível de remuneração para as duas atividades Porém consumidores não consideram que torradeiras e liquidificadores são particularmente substituíveis e portanto não haveria razão para esperar que os preços sejam os mesmos Apesar de que se possam admitir diferenças mais amplas no método do preço de revenda a propriedade transferida na transação controlada ainda deve ser compara àquela transmitida na transação nãocontrolada Diferenças mais amplas são mais prováveis de serem refletidas nas diferenças de funções desempenhadas pelas partes das transações controladas e nãocontroladas Enquanto que menos comparações entre produtos é requerida no método do preço de revenda ainda é o caso de que uma comparação próxima de produtos vá produzir um resultado melhor Por exemplo aonde houver uma intangível único ou valioso envolvido na transação a similaridade de produtos pode assumir importância maior e devese prestar maior atenção para garantir que a comparação seja válida Pode ser adequado dar maior peso a outros atributos da comparabilidade discutida no Capítulo I isto é funções desempenhadas circunstâncias econômicas etc quando a margem de lucro de refere primariamente a estes outros atributos e apenas secundariamente ao produto transferido em particular Essa circunstância normalmente vai ocorrer quando a margem de lucro é determinada para uma empresa associada que não utilizou bens únicos tais como 142 intangíveis valiosos e únicos que acrescentem valor significativo ao bem que está sendo transferido Assim quando transações controladas e nãocontroladas em todas as características salvo o produto em si o método do preço de revenda representa um meio mais confiável para determinar as condições do preço de marcado do que o método CUP salvo se ajustes razoavelmente precisos possam ser feitos para esclarecer as diferenças nos produtos transferidos O mesmo se aplica ao método do Custo Adicional visto abaixo Quando a margem do preço de revenda adotado é o da empresa independente em uma transação comparável a confiabilidade no método da margem do pelo de revenda pode ser afetada se houver diferença material no modo como as empresas associadas e a empresa independente realizam seus negócios Tais diferenças podem incluir as que afetam o nível de custo levados em consideração por exemplo as diferenças podem incluir o efeito da eficiência gerencial nos níveis e faixas de manutenção de inventário o que pode ter um impacto considerável na rentabilidade da empresa mas pode não afetar necessariamente os preços nos quais compra e vende seus produtos e serviços no mercado aberto Esses tipos de características devem ser analisados quando da definição se uma transação nãocontrolada é comparável para fins de aplicação do método de preço de revenda O método do preço de revenda também depende da comparabilidade de funções desempenhadas levando em consideração bens utilizados e riscos assumidos pode tornarse menos confiável quando existem diferenças entre as transações controladas e as não controladas e as partes das transações e essas diferenças tem um efeito material no atributo utilizado para medir as condições de venda em mercado aberto neste caso o a margem do preço de revenda pode ser realizada Onde houver diferenças materiais que afetem a margem bruta obtida nas transações controladas e nãocontroladas por exemplo na natureza das funções desempenhadas pelas partes nas transações devem ser feitos ajustes para apurar tais diferenças A extensão e credibilidade desses ajustes vai afetar a credibilidade relativa da análise à que o método do preço de revenda foi submetido no caso concreto O preço de revenda é mais facilmente determinado nos casos em que o revendedor não agrega valor substancial ao produto Por outro lado pode ser mais difícil utilizar o método do preço de revenda para chegar ao preço de venda no mercado aberto nos casos em que antes da revenda os produtos são processados ou incorporados em um produto mais complexo de modo que sua identidade é perdida ou transformada por exemplo onde componentes são montados em produtos finais ou semifinais Outro exemplo em que o método de preço de revenda deve ser aplicado com cuidado é onde o revendedor contribui substancialmente para a criação ou manutenção da propriedade intangível associada ao produto por exemplo patentes ou marcas registradas que é de propriedade de uma empresa vinculada Em tais casos a contribuição dos produtos originalmente transferidos ao valor do produto final não é de fácil avaliação O método de margem do preço de revenda é mais preciso onde ele é realizado quando a revenda é feita dentro de um curto período de tempo da compra do produto Quanto mais tempo passar entre a aquisição original do produto e a revenda é mais provável que outros 143 fatores alterações no mercado taxas de câmbio custos etc deverão ser levadas em consideração em qualquer comparação Deveria ser esperado que o montante da margem do preço de revenda seja influenciado pelo nível de atividades desempenhadas pelo revendedor Esse nível de atividades pode variar muito desde um caso em que o revendedor desempenha apenas serviços mínimos como um agente de repasse até um caso em que o revendedor assume o risco total da propriedade além da responsabilidade integral e os riscos envolvidos em propaganda marketing distribuição e garantia dos produtos financiamento de estoques e outros serviços conexos Se o revendedor na transação controlada não desenvolve uma atividade comercial substancial mas apenas transfere os produtos para um terceiro o preço da margem de revenda poderia ser pequeno em vista das funções desempenhadas O preço da margem de revenda pode ser maior onde possa ser demonstrado que o revendedor tem uma expertise especial no marketing de tais bens que enfrenta riscos especiais ou contribui substancialmente para a criação e manutenção da propriedade intangível associada ao produto Entretanto o nível de atividade desempenhada pelo revendedor seja mínimo ou substancial deverá ser sustentada por provas relevantes Isso inclui justificativas para despesas com marketing que podem ser consideradas demasiado altas por exemplo quando parte ou a maioria das despesas promocionais forem claramente incorridas como um serviço realizado em favor do proprietário legal da marca registrada Neste caso o método do custo adicional deve ser complementado com o método do preço de revenda Quando o revendedor está claramente desempenhando uma atividade comercial substancial ademais da atividade de revenda então uma margem de preço de revenda substancial deve ser esperada Se o revendedor emprega certos bens em sua atividade por exemplo intangíveis utilizados pelo revendedor tais como a organização de seu marketing pode não ser apropriado avaliar as condições do preço em mercado aberto na transação controlada adotando uma margem de preço de revenda não ajustado decorrente de transações nãocontroladas em que o revendedor nãocontrolado não emprega bens similares Se o revendedor possui intangíveis de marketing de valor a margem de preço de revenda na transação nãocontrolada pode subestimar o lucro a que o revendedor na transação controlada faz jus a menos que a transação nãocontrolada comparável envolva o mesmo revendedor ou um revendedor com intangíveis de marketing similares Em casos em que há uma cadeia de distribuição de produtos por uma companhia intermediária pode ser relevante para o Fisco olhar não apenas o preço de revenda dos produtos que tenham sido adquiridos pela empresa intermediária mas também o preço que essa companhia paga ao seu próprio fornecedor e asa funções que a empresa intermediária desempenha É provável que existam dificuldades práticas para obter essa informação e a real função da empresa intermediária pode ser difícil de se determinar Se não for possível demonstrar que a empresa intermediária ou assume um risco econômico significativo ou desempenha uma função econômica na cadeia que agregue valor aos produtos então qualquer elemento do preço que é reivindicado como atribuível às atividades da empresa intermediária 144 poderia ser razoavelmente atribuída a outra empresa do grupo multinacional porque empresas independentes normalmente não permitiriam que essa empresa tivesse participação nos lucros advindos da transação A margem de preço de revenda também está sujeita a variação de acordo com o direito de exclusividade conferido ao revendedor na venda das mercadorias Acordos desse tipo ocorrem entre empresas independentes e podem influenciar a margem Assim esse tipo de direito de exclusividade deve ser levado em consideração em qualquer comparação O valor a ser atribuído a tal direito de exclusividade dependerá do escopo geográfico e da existência e da competitividade relativa de produtos que lhe possam ser substituíveis O acordo pode ser interessante tanto para o fornecedor como para o revendedor em uma transação em mercado aberto Por exemplo pode estimular o revendedor a envidar maiores esforços para vender uma determinada linha do fornecedor Por outro lado tais acordos podem conferir ao revendedor um tipo de monopólio resultando em um grande turn over para o revendedor sem muito esforço de sua parte De igual modo o efeito deste fator sobre a margem de preço de revenda apropriado deve ser examinado com cuidado em cada caso Veja também os parágrafos 6 118 e 120 Onde as práticas de contabilidade diferem nas transações controladas e nãocontroladas os ajustes apropriados devem ser feitos nos dados utilizados no cálculo da margem de preço de revenda com o fim de garantir que o mesmo tipo de custos é utilizado em cada caso para encontrar a margem bruta Por exemplo cistos com pesquisa e desenvolvimento podem ser refletidas em custos operacionais ou em custos de venda A respectiva margem bruta não seria comparável sem os ajustes apropriados Exemplo da aplicação do método do preço de revenda Considerando dois distribuidores vendendo o mesmo produto no mesmo mercado sob a mesma marca O distribuidor A oferece garantia o distribuidor B não O distribuidor A não inclui a garantia como parte da estratégia de precificação e então vende o produto a um preço maior resultando em uma margem bruta de lucro mais alta se os custos de execução da garantia não estiverem incluídos do que a do Distribuidor B que vende a um preço mais baixo As duas margens mão são comparáveis até que um ajuste razoavelmente preciso é aplicado para compensar as diferenças Considerando que uma garantia é oferecida em reação a todos os produtos de modo que o preço downstream é uniforme O distribuidor C executa a garantia mas de fato é compensado pelo fornecedor através de um preço mais baixo O distribuidor D não executa a garantia que é executada pelo fornecedor os produtos são devolvidos à fábrica Entretanto o fornecedor do distribuidor D cobra de D um preço maior do que o preço cobrado do Distribuidor C Se o distribuidor C considera o custo de execução da garantia como um susto de produtos vendidos então o ajuste da margem de lucro bruto para as diferenças é automático Entretanto se as despesas com a garantia são consideradas como despesas operacionais haverá uma distorção nas margens que deverá ser corrigida O raciocínio neste caso deveria ser que se D 145 executou a garantia ele mesmo seu fornecedor deveria reduzir o preço de transferência e portanto a margem bruta de lucro de D seria maior Uma companhia vende produtos por meio de distribuidores independentes em cinco países em que não tem subsidiárias Os distribuidores simplesmente comercializam o produto e não executam nenhum trabalho adicional Em um dos países a empresa estabeleceu uma subsidiária Tendo em vista que este mercado em particular é estrategicamente importante a empresa requer que a subsidiária venda apenas produtos e para executar aplicações técnicas para os clientes Ainda que todos os outros fatos e circunstâncias sejam semelhantes se as margens são decorrentes de empresas independentes que não tenham acordo de exclusividade ou desempenhem aplicações técnicas como as realizadas pela subsidiária será necessário considerar se algum ajuste deve ser feito para encontrar a comparabilidade 5623Método do Custo Adicional O método do custo adicional se inicia com os custos incorridos pelo proprietário dos bens ou serviços em uma transação controlada de transferência de propriedade ou prestação de serviços a um adquirente vinculado Um custo adicional markup adequado é então acrescido a este custo para criar um lucro adequado em vista da função desempenhada e das condições de mercado O que se alcança com o acréscimo do custo adicional markup aos custos acima pode ser considerado como o preço da transação controlada original realizada em mercado aberto Este método é provavelmente mais útil quando mercadorias semifinalizadas são vendidas entre partes relacionadas onde as partes relacionadas tenham concluído um contrato de instalações comuns ou um contrato de compra e fornecimento de longo prazo ou onde a transação controlada é o fornecimento de serviços O custo adicional markup do fornecedor na transação controlada deveria idealmente ser estabelecida com referência ao custo adicional markup que o mesmo fornecedor ganha em transações nãocomparáveis controladas comparável interna Além disso o custo adicional markup que deveria ter sido ganho em transações comparadas por uma empresa independente pode servir como guia comparável externa Seguindo os princípios do Capítulo I uma transação nãocontrolada é comparável a uma transação controlada isto é é uma transação nãocontrolada comparável para fins do método do custo adicional se uma das duas condições estão presentes a nenhuma das diferenças se houver entre as transações sendo comparadas ou entre as empresas que realizam as operações afeta materialmente o custo adicional markup no mercado aberto ou b ajustes razoavelmente precisos pode ser feitos para eliminar os efeitos materiais de tais diferenças Ao determinar se uma transação é uma transação nãocontrolada comparável para fins do método do custo adicional markup o mesmo princípio aplicado nos parágrafos 229 e 234 se aplicam para o método do preço de revenda Assim menos ajustes podem ser necessários para considerar diferenças entre produtos sob o método do custo adicionais do que sob o método CUP e pode 146 ser apropriado dar mais peso a outros fatores de comparabilidade descritos no Capítulo I alguns dos quais podem ter um efeito mais significativo no custo adicional markup do que tem nos preços Como sob o método do preço de revenda 234 onde há diferenças que afetam materialmente afetam o custo adicional markup ganho nas transações controladas e não controladas por exemplo na natureza das transações das funções desempenhadas pelas partes na transação ajustes razoavelmente precisos devem ser feitos para considerar as diferenças A extensão e confiabilidade de tais ajustes afetarão a confiabilidade relativa à análise sob o método do custo adicionais em casos concretos Por exemplo se a companhia A manufatura e vende torradeiras a um distribuidor que é uma empresa relacionada a companhia B manufatura e vende ferros para um distribuidor que é uma empresa independente e que as margens de lucro na manufatura de torradeiras básicas e ferros são geralmente as mesmas na indústria de pequenas utilidades domésticas A adoção do método do preço adicional aqui presume que não há manufaturadores independentes de torradeiras altamente similares Se o método do custo adicional fosse aplicado os markups sendo comparados nas transações controladas e nãocontroladas seriam as diferenças entre os preços de venda dos produtos manufaturados ao distribuidor e os custos de manufatura dos produtos dividido pelos custos de manufatura dos produtos Entretanto a companhia A pode ser muito mais eficiente no seu processo de manufatura do que a companhia B daí impedindo que esta tenha custos mais baixos Resulta disso que ainda que a companhia A estivesse produzindo ferro ao invés de torradeiras e cobrando o mesmo preço que a companhia B cobre pelos ferros isto é sem nenhuma condição especial seria apropriado que o nível de lucro da companhia A fosse mais alto do que o da companhia B Assim a menos que seja possível ajustar para efeito de diferença no lucro a aplicação do método do custo adicional não seria completamente confiável nesse contexto O método do custo adicional apresenta algumas dificuldades quanto à aplicação adequada particularmente quanto à determinação dos custos Apesar de que é verdade que uma empresa deve cobrir seus custos em um certo período de tempo sob pena de não se manter no mercado tais custos podem não ser determinantes do lucro adequado em um caso especifico em um dado ano Enquanto que em muitos casos as empresas são conduzidas pela competição a reduzir preços em referência ao custo de criar produtos ou prestar serviços relevantes existem outras circunstâncias em que não há uma ligação perceptível entre o nível de custos incorridos e o preço de mercado onde uma descoberta de valor tenha sido feita e o proprietário tenha incorrido apenas em pequenos custos de pesquisa para fazêlo Além disso ao aplicar o método do custo adicional devese prestar atenção em aplicar um markup comparável a uma base de custo comparável Por exemplo se o fornecedor ao qual se faz referência ao aplicar o método do custo adicional está desempenhando suas atividades com emprego de bens adquiridos por leasing a base de custo pode não ser comparável sem ajuste se o fornecedor na transação controlada tem a propriedade integral dos bens O método do custo adicional se baseia a comparação entre o markup em custos encontrados em uma 147 transação controlada e o markup em custos encontrado em uma ou mais transações não controladas comparáveis Portanto as diferenças entre transações controladas e não controladas que tenham tido impacto no tamanho do markup deve ser analisado para se determinar quais ajustes devem ser aplicados ao respectivo markup da transação nãocontrolada Para esse propósito é particularmente importante considerar as diferenças nos níveis e tipos de despesas despesas operacionais e despesas nãooperacionais inclusive gastos com financiamento associados a funções desempenhadas e riscos assumidos pelas partes nas transações em comparação A consideração dessas diferenças pode indicar o seguinte a se as despesas refletem uma diferença funcional levando em consideração bens usados e riscos assumidos que não tenha sido levado em consideração na aplicação do método um ajuste no markup do custo adicional pode ser necessário b se as despesas refletem funções adicionais que são distintas da atividade testada pelo método a determinação de uma compensação em separado para tais funções pode ser necessária c se as diferenças nas despesas das partes em comparação refletem meramente eficiências ou ineficiências das empresas como normalmente é o caso de despesas com supervisão gerais e administrativas então nenhum ajuste à margem bruta pode ser necessário Em quaisquer das circunstâncias acima pode ser apropriado complementar o método do custo adicional e do preço de revenda levandose em consideração os resultados obtidos na aplicação de outros métodos 212 Outro aspecto importante da comparabilidade é a consistência na contabilidade Nos casos em que a prática contábil diverge nas transações controladas e nãocontroladas os ajustes apropriados devem ser feitos nos dados utilizados com o fim de assegurar que os mesmos custos são utilizados em cada caso para garantir a consistência O markup do lucro bruto deve ser medido consistentemente entre a empresa relacionada e a empresa independente Além disso devem haver diferenças nas empresas no tratamento dos custos que afetam o markup do lucro bruto que deveriam ser esclarecidos com o fim de se chegar a uma comparabilidade confiável Em alguns casos pode ser necessário levar em consideração certas despesas operacionais com o fim de se alcançar consistência e comparabilidade nessas circunstâncias o método do custo adicional começa a se aproximar à análise do lucro líquido ao invés do bruto Na medida em que a análise passa a levar em consideração despesas operacionais sua confiabilidade pode ser afetada diversamente pelas razões mencionadas nos parágrafos 270 273 Assim as salvaguardas descritas no parágrafo 274281 podem ser relevantes na avaliação da confiabilidade de tais métodos Enquanto padrões de contabilidade precisos e termos podem variar em geral entende se que os custos e despesas de uma empresa podem ser divididos em três grandes categorias Primeiro existem os custos diretos de produzir um produto ou serviço tais como os custos de matéria prima Segundo existem custos indiretos de produção os quais apesar de estarem estreitamente vinculados ao processo de produção podem ser comuns a diversos produtos e 148 serviços custo de um departamento de manutenção que utiliza equipamento usados para produzir diversos produtos diferentes Finalmente existem os custos operacionais de da empresa como um todo tais como despesas de supervisão geral e administrativa A distinção entre a análise do lucro bruto e líquido pode ser compreendida nos seguintes termos Em geral o método do custo adicional vai adotar markups computados depois dos custos diretos e indiretos da produção enquanto que o método do lucro líquido vai usar mark ups computados após os custos operacionais da empresa também Devese reconhecer que devido à diferença das práticas adotas entre países é difícil estabelecer limites precisos entre as três categorias descritas acima Assim por exemplo a aplicação do método do custo adicional em um caso particular leva em consideração algumas despesas que podem ser consideradas despesas operacionais como discutido no parágrafo 252 Entretanto o problema de delinear com precisão matemática os limites entre as três categorias descritas acima não altera a distinção prática entre as abordagens do lucro bruto e líquido Em princípio custos históricos deveriam ser atribuídos a unidades individuais de produção embora reconhecidamente o método do custo adicional pode sobrevalorizar custos históricos Alguns custos por exemplo materiais mãodeobra e transporte vão variar dentro de um período e nesse caso pode ser adequado fazer a média dos custos neste período Fazer a média também pode ser apropriado através dos grupos de produtos ou através de uma linha determinada de produção Além disso fazer a média pode ser apropriado com relação aos custos ou patrimônio imobilizado onde a produção ou o processamento de produtos diferentes é realizado simultaneamente e o volume de atividade flutua Custos tais como de reposição e marginais também devem ser levados em consideração onde podem ser mensurados e resultam em uma estimativa mais precisa do lucro apropriado Os custos que devem ser considerados no método do custo adicional são limitados aos do fornecedor de produtos e serviços Essa limitação pode trazer um problema em como alocar alguns custos entre fornecedores e adquirentes Existe a possibilidade de que alguns custos vão ser arcados pelo adquirente de modo a diminuir a base de custo do fornecedor sobre a qual o markup vai ser calculado Na prática isso pode ser obtido ao não se alocar ao fornecedor uma parte adequada de despesas gerais overheads e outros custos arcados pelo adquirente geralmente a empresa mãe em benefício do fornecedor geralmente uma subsidiária A alocação deve ser realizada com base na análise das funções desempenhadas levandose em consideração os bens utilizados e os riscos assumidos pela respectiva parte como mencionado no Capitulo I um problema relacionado é como os custos de overhead devem ser rateados se com referência ao volume de negócios número ou custo com empregados ou algum outro critério A questão da alocação de custos é também discutida no Capitulo VIII nos acordos de custo de contribuição Em alguns casos deve haver uma base para usar apenas custos variáveis ou adicionais marginais porque a transação representa o descarte de produção marginal Essa reivindicação pode ser justificada se os produtos não puderam ser vendidos por um preço mais alto no 149 mercado estrangeiro em questão veja a discussão no Capítulo I Fatores que devem ser levados em consideração ao avaliar essa reivindicação incluem informações se o contribuinte tem alguma outra venda dos mesmos produtos ou produtos similares neste mercado estrangeiro em particular a porcentagem da produção do contribuinte tanto em termos de volume e valor representado pela produção marginal reivindicada as condições do acordo e os detalhes da análise de mercado que foi realizada pelo contribuinte ou pelo grupo Multinacional que levou à conclusão de que os produtos não poderiam ser vendidos por um preço mais alto naquele mercado Não há regra geral que possa ser instituída que lide com todos os casos Os vários métodos para determinar custos devem ser consistentes como entre transações controladas e nãocontroladas e consistentes ao longo do tempo em relação a empresas especificas Por exemplo ao determinar o markup de custo adicional adequado pode ser necessário levar em consideração se os produtos podem ser fornecidos por várias fontes a custos amplamente diferentes Empresas relacionadas podem escolher calcular suas bases de custos adicionais de maneira padronizada Uma parte independente provavelmente não aceitaria pagar um preço maior resultante da ineficiência da outra parte Por outro lado se a outra parte é mais eficiente do que se espera em circunstâncias normais essa outra parte pode se beneficiar dessa vantagem A empresa relacionada pode concordar antecipadamente quais custos seriam aceitáveis como base para o método do custo adicional Exemplos de aplicação do método do custo adicional A é um fabricante doméstico de mecanismos de medida de tempo de relógios para mercados massificados A vende este produto para sua subsidiária B A ganha 5 de margem de lucro bruta com relação à sua operação de fabricação X Y e Z são fabricantes domésticos independentes de mecanismos de medida de tempo de relógios de pulso para mercado massificado X Y e Z vendem para adquirentes independentes X Y e Z ganham entre 3 e 5 de margem de lucro bruta em relação à sua operação de fabricação A contabiliza custos com supervisão geral e administrativo como despesas operacionais e assim tais custos não são refletidos nos custos dos produtos vendidos As margens de lucro bruto de X Y e Z entretanto refletem custos com supervisão geral e administrativo como parte dos custos de produtos vendidos Portanto a margem de lucro bruto de X Y e Z deve ser ajustada para proporcionar consistência contábil A empresa C no país D é subsidiária integral da empresa E situada no país F Em comparação com o país F os salários são muito baixos no país D Às expensas e risco da empresa E aparelhos de televisão são montados na empresa C Todos os componentes necessários knowhow etc são fornecidos pela empresa E A aquisição do produto montado é garantida pela empresa E caso o aparelho de televisão não atinja os determinados padrões de qualidade Após o controle de qualidade os aparelhos de televisão são trazidos às expensas e sob risco da empresa E para os centros de distribuição que a empresa E tem em vários países 150 A função da empresa C pode ser descrita como puramente uma função contratual de fabricação Os riscos que a empresa C possa suportar são eventuais diferenças na qualidade e quantidade contratadas A base para aplicação do método do custo adicional será formada por todos os custos relacionados à atividade de montagem A empresa A de um grupo Multinacional concorda com a empresa B do mesmo grupo empresarial multinacional para realizar contrato de pesquisa para a empresa B Todos os riscos relacionados com a pesquisa são assumidos pela empresa B Esta empresa também possui todos os intangíveis desenvolvidos por meio das pesquisas e portanto também tem as chances de lucro resultantes da pesquisa Essa é a típica situação para aplicação do método do custo adicional Todos os custos das pesquisas com o qual as partes relacionadas concordaram devem ser compensadas O custo adicional acrescido pode refletir o quão inovativa e complexa a pesquisa elaborada é 563 Métodos de Lucro Transacional Esta parte apresenta uma discussão sobre os métodos do lucro transacional que podem ser adotados para se aproximar das condições arms length onde tais métodos são os mais apropriados de acordo com as circunstancias do caso 21212 O método do lucro transacional examina lucros advindos de uma transação em particular entre empresas relacionadas O único método de lucro que observa o princípio arms length são aqueles que são consistentes com o Artigo 9 da Convenção Tributária Modelo e observar os requisitos para uma análise de comparabilidade conforme descrito nessas Orientações Gerais Em particular os assim chamados métodos de lucro comparado ou custo adicional modificadométodo do preço de revenda são aceitáveis apenas na medida em que são consistentes com essas Orientações Gerais O método do lucro transacional examina os lucros que advém de certas transações controladas O método do lucro transacional para os propósitos destas Orientações Gerais são os métodos do lucro transacional repartido e o da margem líquida transacional O lucro advindo de transações controladas pode constituir um indicador relevante de se a transação foi impactada pelas condições que diferem daquelas que teriam ocorrido se tivessem sido realizadas por empresas independentes em circunstâncias comparáveis 5631 Método da margem líquida transnacional O método da margem líquida transacional examina o lucro líquido relativo a uma base determinada custos venda patrimônio que um contribuinte realiza de uma transação controlada ou transações cuja agregação seja apropriada sob os princípios dos parágrafos 39 312 Assim o método da margem líquida opera de maneira similar aos métodos do custo adicional e do preço de revenda A similaridade significa que para que o método possa ser 151 aplicado de forma confiável o método da margem líquida transacional deve ser aplicado de maneira consistente com a maneira com a qual o método do custo adicional ou do preço de revenda é aplicado Isso significa especialmente que o indicador do lucro líquido do contribuinte da transação controlada ou transações cuja agregação seja apropriada sob os princípios dos parágrafos 39312 deveria idealmente ser estabelecida com referência ao indicador do lucro líquido que o mesmo contribuinte ganha em transações nãocontroladas comparáveis isto é com referência aos comparáveis internos parágrafos 327328 Onde isso não for possível a margem líquida que teria sido ganha em transações comparáveis por uma empresa independente comparável externa pode servir como guia parágrafos 329 335 Uma análise funcional das transações controladas e nãocontroladas se faz necessária para determinar se as transações são comparáveis e quais ajustes precisam ser feitos para se obter resultados confiáveis Além disso os outros requisitos de comparabilidade e especialmente os dos parágrafos 274281 devem ser aplicados É improvável que o método da margem líquida transacional seja confiável se cada parte da transação efetua contribuições únicas e valiosas parágrafo 24 Neste caso o método do lucro transacional repartido será geralmente o método mais apropriado parágrafo 2115 Entretanto um método unilateral método da transação tradicional ou método da margem líquida transacional podem ser aplicáveis em casos em que uma das partes efetua toda a contribuição única e valiosa envolvida na transação controlada enquanto que a outra parte não efetua nenhuma contribuição única e valiosa Neste caso a parte testada deveria ser a menos complexa Veja parágrafos 318319 sobre a discussão da parte testada Também existem casos em que uma parta da transação efetua contribuições que não são únicas por exemplo utiliza intangíveis nãoúnicos tais como processos de negócios ou conhecimento mercadológico nãoúnicos Nestes casos pode ser possível atingir os requisitos de comparabilidade para aplicar o método da transação tradicional ou o método da margem líquida transacional porque esperase que as comparáveis também usem uma mistura de contribuições nãoúnicas comparáveis Finalmente a falta de contribuições únicas e valiosas envolvidas na transação específica não implica automaticamente em que o método da margem líquida transacional seja o mais apropriado Pontos fortes e fracos Um ponto forte do método da margem líquida transacional é que indicadores de lucro líquido por exemplo retorno sobre o patrimônio receitas operacionais de venda e possivelmente outras medidas de lucro líquido são menos impactados pelas diferenças transacionais do que ocorre com o preço como utilizado no método CUP Os indicadores de lucro líquido podem também ser mais tolerantes a algumas diferenças funcionais entre as transações controladas e nãocontroladas do que margens de lucro bruto Diferenças entre as funções desempenhadas por empresas normalmente se refletem na variação de despesas 152 operacionais Consequentemente isso pode acarretar em uma larga faixa de margem de lucro bruto mas ainda níveis amplos similares de indicadores de lucro operacional líquido Ademais em alguns países a falta de claridade na informação pública relativa à classificação das despesas em lucros brutos ou operacionais pode tornar difícil a avaliação da comparabilidade da margem bruta enquanto que a adoção de indicadores de lucro líquido pode evitar o problema Outro ponto forte prático do método de margem líquida transacional bem como qualquer método unilateral é necessário examinar um indicador financeiro de apenas uma das empresas relacionadas a parte testada Igualmente não há necessidade de anotar os livros e registros de todos os participantes da atividade negocial em uma base comum ou alocar os custos para todos os participantes como no caso do método do lucro transacional repartido Isso pode ser particularmente vantajoso quando uma das partes da transação é complexa e tem muitas atividades interrelacionadas ou quando é difícil obter informações confiáveis sobre uma das partes Contudo a análise de comparabilidade inclusive funcional deve ser feita de modo a caracterizar adequadamente a transação entre as partes e escolher o método de transferência de preço mais apropriado e tal análise geralmente necessita que algumas informações sobre os cinco fatores de comparação com relação às transações controladas sejam coletadas em ambos as partes testadas e nãotestadas 320323 Há também uma quantidade de pontos fracos no método da margem líquida transacional O indicador do lucro líquido de um contribuinte pode ser influenciado por alguns fatores que poderiam ou não ter impacto ou ter um impacto menos substancial ou direto no preço ou margens brutas entre partes independentes Esses fatores podem dificultar a apuração dos indicadores de lucro líquido ao arms length de forma precisa e confiável Assim é importante fornecer orientações detalhas ao estabelecer a comparabilidade no método da margem líquida transacional conforme parágrafos 274281 abaixo A aplicação de quaisquer métodos arms length requer informações sobre transações nãocontroladas que podem não estar disponíveis na época da transação controlada Isso pode fazer com que seja especialmente difícil ao contribuinte que pretendam aplicar o método da margem líquida transacional na época da transação controlada apesar de que o uso de informações anuais como discutido nos parágrafos 375379 pode mitigar essa preocupação Além disso contribuintes podem não ter acesso a informações específicas suficientes sobre os lucros atribuíveis às transações nãocontroladas comparáveis para aplicar validamente o método Pode ser difícil também verificar as receitas e despesas operacionais relacionadas as transações controladas para estabelecer o indicador do lucro líquido usado para medir o lucro nas transações O Fisco pode ter mais informações disponíveis advindas da análise de outros contribuintes Parágrafo 336 367379 Tal como os métodos do preço de revenda e do custo adicional o método da margem de lucro líquido transacional é aplicado a apenas uma das empresas relacionadas O fato de que muitos fatores não relacionados à transferência de preço podem afetar o lucro líquido em 153 conjunto com a natureza unilateral da análise sob este método pode afetar a confiabilidade geral do método da margem de lucro líquido transacional se um padrão insuficiente de comparabilidade é aplicado Orientações detalhadas sobre o estabelecimento da comparabilidade no método da margem de lucro líquida transacional é dada na Sessão B31 abaixo Podem haver dificuldades também em determinar o ajuste correspondente ao aplicar o método da margem de lucro líquida transacional especialmente quando não é possível retroceder a um preço de transferência Poderia se o caso por exemplo em que um contribuinte lida com empresas relacionadas em ambos os lados de compre e venda de uma transação controlada Neste caso se o método da margem de lucro líquido indica que o lucro do contribuinte deveria se ajustado para cima pode haver alguma incerteza sobre qual das empresas relacionadas deve ter o lucro reduzido Orientações para aplicação A análise de comparabilidade deve ser efetuada em todos os casos com o fim de selecionar e aplicar o método de transferência de preço mais apropriado e o processo de seleção e aplicação do método da margem de lucro líquido transacional não deve ser menos confiável do que outros métodos Por uma questão de boas práticas o processo típico para identificar transações comparáveis e a utilização das informações assim obtidas estão descritas no parágrafo 34 ou qualquer outro processo elaborado para garantir robustez à análise pode ser adotado quando da aplicação do método da margem de lucro líquido transacional assim como qualquer outro método Dito isso reconhecese que na prática o nível de informação disponíveis sobre os fatores que afetam as transações externas comparáveis é frequentemente limitado Determinar uma estimativa do resultado arms length confiável requer flexibilidade e o exercício de um bom julgamento Parágrafo 113 Preços costumam ser afetados por diferenças nos produtos e margens brutas costumam ser afetados por diferenças nas funções mas indicadores de lucro líquido são afetados menos negativamente por tais diferenças Bem como o método do preço de revenda e custo adicional com os quais o método da margem de lucro líquido transacional se parece não quer dizer que a mera similitude de funções entre duas empresas irá necessariamente levar a uma comparação confiável Supor que funções similares podem ser isoladas dentre a diversa gama de funções que as empresas desempenham com o fim de aplicar o método o indicador de lucro líquido relativo a tais funções pode ainda não ser automaticamente comparável quando por exemplo as empresas em questão desempenham tais funções em setores econômicos distintos ou mercados com níveis diferentes de rentabilidade Quando a transação nãocontrolada comparável utilizada são as de uma empresa independente um alto grau de similitude é requerido em diversos aspectos da empresa relacionada e da empresa independente envolvida na transação para que a transação controlada seja comparável há vários aspectos além de produtos e funções que podem influenciar significativamente os indicadores de lucro líquido 154 O uso de indicadores de lucro líquido pode potencialmente introduzir um elemento de volatilidade maior na determinação do preço de transferência por suas razões A primeira indicadores de lucro líquido podem ser influenciados por alguns fatores que não tem efeito ou tem um efeito menos direto ou substancial nas margens brutas e preços porque o potencial de variação das despesas operacionais entre empresas Segundo indicadores de lucro líquido podem ser influenciados por alguns dos mesmos fatores tais como posição competitiva que podem ter influência nos preços e nas margens brutas mas o efeito desses fatores pode não ser tão prontamente eliminados Nos métodos de transação tradicional o efeito desses fatores pode ser eliminado como consequência natural da insistência em maior similitude em produtos e funções Dependendo dos fatos e circunstâncias do caso e particularmente do efeito das diferenças de funções na estrutura de custo e na receita dos comparáveis potenciais indicadores de lucro líquido podem ser menos sensíveis do que margens brutas a diferenças em extensão e complexidade das funções e as diferenças em nível de risco supondo que a alocação contratual dos riscos está ao arms length de acordo com a Sessão D121 do Capitulo I Por outro lado dependendo dos fatos e circunstâncias do caso e em particular da proporção de custos fixos e variáveis o método da margem líquida transacional pode ser mais sensível do que os métodos do custo adicional e preço de revenda a diferenças em utilização de capacidade porque diferenças nos níveis de absorção de custos fixos indiretos custos fixos de fabricação ou custos fixos de distribuição afetariam o indicador de lucro líquido mas pode não afetar a margem bruta ou o markup bruto nos custos se não refletido na diferença de preços Anexo 1 Capítulo II Sensibilidade dos indicadores de lucro líquido e bruto Indicadores de lucro líquido podem ser diretamente afetados por tais forças operantes na indústria como segue ameaça de novos concorrentes posição competitiva eficiência gerencial e estratégias individuais ameaça de produtos substitutos custos estruturais variáveis refletidos por exemplo na idade da fábrica e dos equipamentos diferenças no custo do capital por exemplo se o negócio está em fase inicial ou está maduro Cada um desses fatores por seu turno pode ser influenciado por vários outros elementos Por exemplo o nível de ameaça de novos concorrentes será determinado por elementos tais como diferenciação entre produtos requisitos de capital e subsídios e regulação governamental Alguns desses elementos também podem impactar a aplicação de métodos de transação tradicional Suponha por exemplo que um contribuinte venda aparelhos de áudio de alta qualidade para uma empresa relacionada e a única informação sobre lucro disponível em atividades empresariais comparáveis seja em venda de aparelhos de áudio genéricos de média qualidade Supondo que o mercado de aparelhos de áudio de alta qualidade está tendo um aumento de vendas tem uma barreira de entrada tem um número pequeno de competidores e tem amplas possibilidades de para diferenciação de produto Todas essas diferenças provavelmente tenham um efeito material na rentabilidade das atividades sob exame e atividades comparadas e neste caso necessitará de ajuste Bem com outros métodos a confiabilidade do ajuste necessário vai afetar a confiabilidade da análise Devese notar que mesmo que duas empresas estejam 155 exatamente na mesma indústria a rentabilidade pode variar dependendo do maket share da posição competitiva etc Podese argumentar que as imprecisões potenciais resultantes dos tipos de fatores acima podem refletir no tamanho da faixa do arms length O uso de uma faixa pode de algum modo mitigar o nível de imprecisão mas pode não explicar situações em que o lucro do contribuinte cresce ou diminui por um fator peculiar ao contribuinte Neste caso a faixa pode não incluir pontos que representam os lucros da empresa independente que são afetados de maneira similar por um fator peculiar O uso de uma faixa portanto pode não sempre solucionar as dificuldades discutidas acima 355366 O método da margem líquida transacional pode dar uma solução prática para problemas com transferência de preço que de outro modo seriam insolúveis se usado sensatamente e com os ajustes apropriados para explicar as diferenças do tipo que foram mencionadas acima O método da margem líquida transacional não deveria ser usado a menos que os indicadores do lucro líquido são determinados a partir de transações nãocontroladas do mesmo contribuinte em circunstâncias comparáveis ou onde as transações nãocontroladas comparáveis são as de uma empresa independente as diferenças entre as empresas relacionadas e as empresas independentes que tem um efeito material no indicador de lucro líquido utilizado são adequadamente levados em consideração Muitos países estão preocupados com as salvaguardas estabelecidas pois os métodos de transação tradicional podem ser negligenciados na aplicação do método da margem líquida transacional Assim onde as diferenças nas características das empresas sob comparação têm um efeito material nos indicadores de lucro líquido utilizados não seria apropriado aplicar o método da margem líquida transacional sem fazer os ajustes para tais diferenças A extensão e confiabilidade desses ajustes afetará a confiabilidade relativa da análise sob o método da margem líquida transacional 347354 Outro aspecto importante da comparabilidade é a consistência da medição Os indicadores de lucro líquido devem ser medidos consistentemente ente a empresas relacionadas e a empresa independente Além disso devem haver diferenças no tratamento entre as empresas de despesas operacionais e nãooperacionais que afetam os lucros líquidos tais como depreciação e reservas ou provisões que deverão ser esclarecidas com o fim de se alcançar uma comparabilidade confiável 5632 Método do lucro transactional repartido As orientações contidas nesta sessão e nos Anexos II e III do Capítulo II devem ser revisadas para incluir as conclusões dos trabalhos em andamento do Grupo de Trabalho n º 6 sobre a aplicação do método do lucro repartido Este trabalho exigido pela Ação 10 do Plano de Ação do BEPS visa a esclarecer a aplicação dos métodos de transferência de preço em particular o método do lucro transacional repartido no contexto das cadeias de valor global 156 O método do lucro transacional repartido busca eliminar os efeitos sobre o lucro de condições especiais criadas ou impostas em uma transação controlada ou em uma transação controlada cuja agregação é apropriada sob os princípios dos 39312 por meio da determinação da divisão de lucros que empresas independentes esperariam realizar pelo envolvimento na transação ou transações O método do lucro transacional repartido primeiro identifica os lucros a serem repartidos entre as empresas relacionadas advindos das transações controladas em que as empresas relacionadas estão envolvidas os lucros combinados As referências a lucros devem ser tomadas como igualmente aplicáveis a perdas 21302137 para uma discussão sobre como medir os lucros a serem repartidos Então se reparte os lucros combinados entre as empresas relacionadas em uma base economicamente válida que aproxima a divisão de lucros que teria sido antecipada e refletida em um acordo feito a arms length 21382151 Pontos fortes e fracos O ponto mais forte do método do lucro transacional repartido é que ele pode trazer uma solução para operações altamente integradas para as quais um método unilateral não seria apropriado Por exemplo veja a discussão sobre adequação e aplicação do método de lucro repartido ao comércio global de instrumentos financeiros entre empresas relacionadas na Parte III Sessão C do relatório de Atribuição de Lucros a Estabelecimentos Permanentes Um método de lucro transacional repartido pode também entendido como o método mais apropriado nos casos em que ambas as partes da transação fazem contribuições peculiares e valiosas exemplo contribui com intangíveis únicos à transação porque em tais casos partes independentes podem querer repartir os lucros da transação na proporção de suas respectivas contribuições e um método bilateral pode ser mais apropriado nessas circunstâncias que um método unilateral Além disso na presença de contribuições peculiares e valiosas informações confiáveis comparáveis podem ser insuficientes para aplicar outro método Por outro lado o método do lucro transacional repartido não seria normalmente utilizado em casos em que uma das partes da transação desempenha apenas funções simples e não faz nenhuma contribuição única significante exemplo atividade de contratação de fabricação ou contratação de serviços em dadas circunstâncias com em tais casos o método do lucro transacional repartido tipicamente não seria apropriado em vista da análise funcional da parte 338339 Onde dados comparáveis estão disponíveis eles podem ser relevantes na análise da repartição do lucro para sustentar a divisão dos lucros a que se teria alcançado entre partes independentes em circunstâncias comparáveis Dados comparáveis podem também ser relevantes na análise da repartição de lucro para avaliar o valor das contribuições que cada empresa relacionada faz à transação Em efeito a suposição é de que as partes independentes teriam repartido os lucros combinados em proporção ao valor se duas respectivas contribuições para a geração de lucros na transação Por outro lado os dados do mercado externo considerados na avaliação da contribuição que cada empresa relacionada faz às transações 157 controladas terá uma conexão menos próxima àquelas transações do que é o caso com outros métodos disponíveis Entretanto nos casos em que não há evidencias mais direta como partes independentes em circunstâncias comparáveis teriam repartido o lucro em transações comparáveis a alocação de lucros pode ser baseada na divisão de funções levandose em consideração o patrimônio usado e os riscos assumidos entre as próprias empresas associadas Outro ponto forte do método do lucro transacional repartido é que ele oferece flexibilidade levandose em consideração fatos e circunstâncias específicas possivelmente únicas das empresas relacionadas que não estão presentes em empresas independentes enquanto ainda constitui uma abordagem ao arms length na medida em que reflete o que empresas independentes razoavelmente teriam feito se se deparassem com as mesmas circunstâncias Outro ponto forte do método do lucro transacional repartido é que é menos provável que ambas as partes da transação controlada seja deixada com um resultado de lucro extremo e improvável desde que ambas as partes da transação sejam avaliadas Este aspecto pode ser particularmente relevante ao analisar as contribuições das partes com respeito à propriedade intangível empregada na transação controlada Esta abordagem bilateral pode ser usada também para encontrar uma divisão de lucros de economia de escala ou outras eficiências conjuntas que satisfaça tanto o contribuinte e o Fisco Uma fraqueza do método do lucro transacional repartido está relacionada à dificuldade de sua aplicação Em primeira revisão o método do lucro transacional repartido pode parecer prontamente acessível tanto para o contribuinte como para o Fisco porque ele tende a confiar menos em informações sobre empresas independentes Entretanto empresas relacionadas e o Fisco podem de igual modo encontrar dificuldades em encontrar informações de subsidiárias estrangeiras Além disso pode ser difícil medir receitas combinadas e custos para todas as empresas relacionadas participantes da transação controlada o que iria requerer livros de registros e anotações em comum e realizar ajustes nas práticas contábeis e moedas Ademais quando o método do lucro transacional repartido é aplicado a lucro operacional pode ser difícil identificar as despesas operacionais adequadas associadas com a transação e alocar custos entre as transações e outras atividades de empresas relacionadas Conclusões sobre o método do lucro transacional Os parágrafos 21212 fornecem orientações para a seleção do método de transferência de preço mais apropriado às circunstâncias do caso Como discutido nessas orientações há preocupações referentes ao uso de métodos de margem líquida transacional em particular porque é as vezes aplicado sem que se leve adequadamente em consideração as diferenças importantes entre as transações controladas e nãocontroladas sob comparação Muitos países estão preocupados com as salvaguardas estabelecidas para os métodos de transação tradicional podem ser negligenciados na aplicação do método da margem líquida transacional Assim onde 158 as diferenças de características das transações sob comparação têm um efeito material nos indicadores de lucro líquido utilizados não seria apropriado aplicar o método da margem líquida transacional sem fazer os ajustes dessas diferenças 274281 padrão de comparabilidade a ser aplicado no método da margem líquida transacional O reconhecimento de que o uso de métodos de lucro transacional pode ser necessário não pretende sugerir que empresas independentes adotariam este método para estabelecer preços Bem como qualquer método é importante que seja possível calcular os ajustes correspondentes apropriados quando métodos de lucro transacional são utilizados reconhecendo que em certos casos ajustes correspondentes podem ser determinados de modo agregado consistente com os princípios de agregação dos 39312 Em todos os casos cautela deve ser adotada para determinar se um método de lucro transacional aplicado a um aspecto particular de um caso pode produzir uma resposta ao arms length tanto em conjunto com um método de transação tradicional ou sozinho Em última instância a questão pode ser resolvida somente de maneira casuística levandose em consideração os pontos fortes e fracos estabelecidos acima para um método de lucro transacional em particular a ser aplicado a análise de comparabilidade inclusive funcional das partes da transação e a disponibilidade e confiabilidade dos dados comparáveis Além disso essas conclusões presumem que os países terão um certo grau de sofisticação em seus sistemas tributários subjacentes antes de aplicar estes métodos 57 Modelo de Cálculo de Transferência de Preço adotado pelo Brasil A transferência de bens serviços e direitos intangíveis entre pessoas relacionadas foi objeto de regulamentação no Brasil pela primeira vez em 1996 com a promulgação da Lei nº 9430 de 27 de dezembro Entendida como um avanço na legislação tributária a lei veio instrumentalizar o Fisco com meios de diminuir o superfaturamento nas importações e o subfaturamento nas exportações em operações realizadas com pessoas vinculadas visando a coibir a evasão fiscal O termo Preço de Transferência é a tradução do termo em inglês Tranfer Price ou Transfer Pricing e conforme a legislação brasileira significa os controles a que estão sujeitas as operações comerciais ou financeiras realizadas entre partes relacionadas sediadas em diferentes jurisdições tributárias ou quando uma das partes está sediada em paraíso fiscal Em razão das circunstâncias peculiares existentes nas operações realizadas entre essas pessoas o preço praticado nessas operações pode ser artificialmente estipulado e consequentemente divergir do preço de mercado negociado por empresas independentes em condições análogas preço com base no princípio arms length Em termos comparativos o Brasil demorou para regulamentar a matéria A regulamentação norteamericana data de mais de cinquenta anos e os países da OCDE com o aumento significativo número de empresas multinacionais desde a década de 1960 publicaram em 1979 159 o Relatório sobre Preços de Transferência e Empresas Multinacionais com o intuito de definir os problemas e considerações a serem esclarecidos e para descrever os métodos e práticas na determinação do preço de transferência que seriam aceitáveis do ponto de vista tributário Com o objetivo de controlar os negócios internacionais realizados entre pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil e pessoas vinculadas no exterior bem como as operações com pessoas ainda que não vinculadas localizadas em paraísos fiscais o regime jurídico estabelecido pela Lei nº 94301996 implicou na instituição de diversas normas infra legais com o fulcro de modificar regulamentar ou interpretar as regras de preço de transferências introduzidas pela referida lei Abaixo segue um quadro que ilustra a evolução normativa no Brasil sobre a matéria Ato Legal Data Abordagem Legal sobre Preço de Transferência Status Lei nº 94301996 27121996 Introduziu as regras de Preço de Transferência PT Em vigor IN SRF nº 381997 30041997 Regulamentou o PT no Brasil Revogada IN SRF nº 1641999 23121999 Divulgou a lista negra de paraísos fiscais Revogada Lei nº 99592000 27012000 Introduziu o método PRL60 na produção Revogada IN SRF nº 1132000 19122000 Estabeleceu as regras para o método PRL Revogada IN SRF nº 322001 30032001 Regulamentou a Lei nº 99592000 PRL60 Revogada Lei nº 104512002 10052002 Ampliou o conceito de pessoa vinculada Em vigor AD SRF nº 372002 26072002 Desqualificou pesquisa técnica realizada por PJ Em vigor IN SRF nº 2432002 11112002 Consolidou e regulamentou o Preço de Transferência Revogada IN SRF nº 312003 14042003 Estabeleceu regras para a conversão em reais Em vigor Lei nº 108332003 29122003 Conferiu à SRF estabelecer simplificação do PT Em vigor IN SRF nº 3822003 30122003 Ampliou o período para a apuração da margem Em vigor IN SRF nº 3212003 14042003 Conversão para moeda nacional Em vigor Lei nº 106372002 31122002 Autonomia à SRF para a simplificação do PT artigo 45 Em vigor Lei nº 117272008 24062008 Amplia o conceito de paraíso fiscal Em vigor Portaria nº 2222008 24092008 Pedido de alteração de margens Em vigor MP nº 4782009 29122009 Criação do método PRL35 perde a eficácia Sem eficácia Lei nº 127152012 MP 5632012 17092012 Altera a legislação do Preço de Transferência commodities Em vigor IN RFB 13122012 28122012 Regulamenta a Lei 127152012 revoga a IN nº 2432002 Em vigor IN RFB 13212013 18012013 Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de PT na exportação para o anocalendário de 2012 Em vigor IN RFB 13952013 17092013 Visa a melhor esclarecer e facilitar para os contribuintes a aplicação dos métodos PCI e PECEX Em vigor Lei 129732014 14052014 Regulamenta a Tributação Universal da Renda Em vigor IN RFB 15472015 18022015 Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de PT na exportação para o ano calendário de 2014 Em vigor IN RFB 16232016 01032016 Dispõe sobre mecanismo de ajuste para fins de comprovação de PT na exportação Em vigor IN RFB 18702019 30012019 Altera a Instrução Normativa RFB nº 1312 de 28 de dezembro de 2012 Em vigor Além dos dispositivos acima a Receita Federal do Brasil RFB publica periodicamente Instruções Normativas com correção da receita de exportação para fins de determinação de 160 preços de transferência na exportação de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas6 Dos dispositivos legais acima indicados destacamos a Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil n º 1312 de 28 de dezembro de 2012 que estabelece os métodos de cálculo e ajuste do preço de transferência em transações de exportação e importação realizadas entre pessoas vinculadas para efeito de recolhimento do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido A Lei nº 12715 de 17 de setembro de 2012 que modifica a Lei nº 9430 27 de dezembro de 1996 trouxe significativas alterações na legislação brasileira de preços de transferência principalmente em relação à importação e exportação de commodities entre empresa sediada no Brasil e suas vinculadas sediadas no exterior Entre essas modificações encontrase a criação de dois novos métodos de preços de transferência regulamentadas pela Instrução Normativa RFB nº 13122012 e pela IN RFB nº 13952013 a o Método do Preço sob Cotação na Importação PCI definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas e b o Método do Preço sob Cotação na Exportação PECEX definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas Entre as modificações introduzidas pela nova Instrução Normativa podese citar a melhor definição de commodities para efeito de aplicação dos métodos PCI e PECEX b ampliação do número de variáveis que podem ser consideradas nos ajustes correspondentes às diferenças entre o valor líquido recebido pelo exportador e o valor resultante da cotação específica da commodity em bolsa de mercadorias e futuros c definição da data da transação para fins de comparação com a cotação em bolsa de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecida assim entendido a data em que o preço foi negociado conforme estabelecido em contrato e em procedimento normal de mercado d regras específicas para a hipótese de commodities que possuam mercados diferenciados com preços de referência regionais situação em que a pessoa jurídica exportadora deverá escolher como preço parâmetro de transferência o preço de cotação dos bens no mercado de destino do bem exportado Em geral a Lei 1271512 mantêm as mudanças trazidas pela MP 56312 às regras brasileiras de preço de transferência exceto pelas alterações destacadas a seguir 6IN RFB nº 4252006 IN RFB nº 8012007 IN RFB nº 8982009 IN RFB nº 10102010 IN RFB nº 11232011 IN RFB nº 12332012 IN RFB nº 13212013 IN RFB nº 14372014 IN RFB Nº 15472015 e IN RFB Nº 16232016 161 i Juros A MP 56312 dispôs que quaisquer juros pagos ou creditados às pessoas submetidas às regras de preço de transferência em decorrência de contratos de mútuo estão limitados à Taxa Libor independentemente de serem ou não registrados no Banco Central A Lei 1271512 aumentou o limite da dedutibilidade dos juros acrescentando o percentual de 3 a título de spread Todavia foi facultado ao Ministro de estado da Fazenda reduzir ou restabelecer o spread até o limite de 3 ii Preços Independentes Comparados PIC Não houve significativas alterações ao que já havia sido estabelecido na MP 56312 No tocante aos dados utilizados para o cálculo do preço parâmetro a Lei 1271512 apenas determinou que na hipótese de não haver operações que representem 5 do valor das importações sujeitas ao controle de preços de transferência no período de apuração o percentual poderá ser complementado com as importações efetuadas no anocalendário imediatamente anterior ajustado pela variação cambial do período iii Preço de Revenda menos Lucro PRL continua a ser calculado conforme determinado pela MP 56312 pela diferença entre o valor da participação do bem serviço ou direito importado no seu preço de venda final e a respectiva margem de lucro sendo as margens de lucro aplicadas conforme o setor da atividade econômica da pessoa jurídica sujeita ao controle de preços de transferência independentemente de haver ou não processo produtivo no Brasil A Lei 1271512 ao tratar das atividades econômicas excluiu a limitação anteriormente existente que estabelecia que a atividade exercida deveria ser relacionada à fabricação ou à comercialização de determinado produto iv Método do Preço sob Cotação na Importação PCI e Método do Preço sob Cotação na Exportação PECEX A MP 56312 criou novos métodos de cálculo do preço parâmetro para as importações e exportações de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros que consideram resumidamente a cotação em bolsa de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas A Lei 1271512 permitiu que na hipótese de não haver cotação dos bens em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas os preços poderão ser comparados com os obtidos a partir de fontes de dados independentes fornecidas por instituições de pesquisa setoriais internacionalmente reconhecidas divulgadas por ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil No caso do PECEX aplicável às operações de exportações os preços também poderão ser comparados com os definidos por agências ou órgãos reguladores e publicados no Diário Oficial da União 571 Pessoas vinculadas A definição de pessoas vinculadas ou relacionadas é de grande relevância para o instituto do Preço de Transferência posto que sua maior ou menor abrangência implica em um enquadramento mais amplo de transações de importação e exportação que deverão ser controladas pela administração fiscal No Brasil o conceito de pessoas vinculadas está estabelecido em norma expedida pela Receita Federal cujo alcance é bastante abrangente 162 De acordo com o artigo 2º da IN RFB 13122012 consideramse vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no Brasil I a matriz desta quando domiciliada no exterior II a sua filial ou sucursal domiciliada no exterior III a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior cuja participação societária no seu capital social a caracterize como sua controladora ou coligada na forma definida nos 1º e 2º do art 243 da Lei nº 6404 de 15 de dezembro de 1976 IV a pessoa jurídica domiciliada no exterior que seja caracterizada como sua controlada ou coligada na forma definida nos 1º e 2º do art 243 da Lei nº 6404 de 1976 V a pessoa jurídica domiciliada no exterior quando esta e a pessoa jurídica domiciliada no Brasil estiverem sob controle societário ou administrativo comum ou quando pelo menos 10 dez por cento do capital social de cada uma pertencer a uma mesma pessoa física ou jurídica VI a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que em conjunto com a pessoa jurídica domiciliada no Brasil tiverem participação societária no capital social de uma terceira pessoa jurídica cuja soma as caracterize como controladoras ou coligadas desta na forma definida nos 1º e 2º do art 243 da Lei nº 6404 de 1976 VII a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que seja sua associada na forma de consórcio ou condomínio conforme definido na legislação brasileira em qualquer empreendimento VIII a pessoa física residente no exterior que for parente ou afim até o terceiro grau cônjuge ou companheiro de qualquer de seus diretores ou de seu sócio ou acionista controlador em participação direta ou indireta IX a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior que goze de exclusividade como seu agente distribuidor ou concessionário para a compra e venda de bens serviços ou direitos X a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior em relação à qual a pessoa jurídica domiciliada no Brasil goze de exclusividade como agente distribuidora ou concessionária para a compra e venda de bens serviços ou direitos 1º Para efeito do disposto no inciso V considerase que a pessoa jurídica domiciliada no Brasil e a domiciliada no exterior estão sob controle I societário comum quando uma mesma pessoa física ou jurídica independentemente da localidade de sua residência ou domicílio seja titular de direitos de sócio em cada uma das referidas pessoas jurídicas que lhe assegurem de modo permanente preponderância nas deliberações sociais daquelas e o poder de eleger a maioria dos seus administradores II administrativo comum quando a o cargo de presidente do conselho de administração ou de diretorpresidente de ambas tenha por titular a mesma pessoa b o cargo de presidente do conselho de administração de uma e o de diretorpresidente de outra sejam exercidos pela mesma pessoa c uma mesma pessoa exercer cargo de direção com poder de decisão em ambas as pessoas jurídicas 2º Na hipótese prevista no inciso VII as pessoas jurídicas serão consideradas vinculadas somente durante o período de duração do consórcio ou condomínio no qual ocorrer a associação 3º Para efeito do disposto no inciso VIII considerase companheiro de diretor sócio ou acionista controlador da pessoa jurídica domiciliada no Brasil a pessoa que com ele conviva em caráter conjugal conforme o disposto na Lei nº 9278 de 10 de maio de 1996 4º Nas hipóteses previstas nos incisos IX e X I a vinculação aplicase somente em relação às operações com os bens serviços ou direitos para os quais se constatar a exclusividade II será considerado distribuidor ou concessionário exclusivo a pessoa física ou jurídica titular desse direito relativamente a uma parte ou a todo o território do país inclusive do Brasil III a exclusividade será constatada por meio de contrato escrito ou na inexistência deste pela prática de operações comerciais relacionadas a um tipo de bem serviço ou direito efetuadas exclusivamente entre as duas pessoas jurídicas ou exclusivamente por intermédio de uma delas 163 5º Aplicamse as normas sobre preço de transferência também às operações efetuadas pela pessoa jurídica domiciliada no Brasil por meio de interposta pessoa não caracterizada como vinculada que opere com outra no exterior caracterizada como vinculada à pessoa jurídica brasileira 6º A existência de vinculação na forma deste artigo com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior relativamente às operações de compra e venda efetuadas durante o anocalendário será comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB por meio da Declaração de Informações Econômicofiscais da Pessoa Jurídica DIPJ 6º A existência de vinculação na forma deste artigo com pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior relativamente às operações de compra e venda efetuadas durante o anocalendário será comunicada à Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal ECF Redação dada peloa Instrução Normativa RFB nº 1870 de 29 de janeiro de 2019 A vinculação existente entre as pessoas físicas e jurídicas indicadas em operações de compra e venda realizadas no anocalendário acima deve ser comunicada à RFB por meio da Escrituração Contábil Fiscal ECF Os custos despesas e encargos incorridos pelo contribuinte nas operações de importação de bens serviços e direitos com pessoa vinculada serão dedutíveis até o preço parâmetro definido confirme um dos métodos estabelecidos nos artigos 8º ao 16 da Instrução A legislação brasileira estabelece atualmente os seguintes métodos de cálculo de preços a serem praticados nas operações de compra e venda de bens serviços ou direitos realizadas por pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no Brasil com pessoa física ou jurídica vinculada residente ou domiciliada no exterior Métodos de Apuração do Preço Parâmetro Vigentes na Legislação Brasileira Importação Exportação 1 Preços Independentes Comparados PIC 1Preço de Venda nas Exportações PVEx 2 Preço de Revenda menos Lucro PRL 2 Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro PVA 3 Método do Custo de Produção mais Lucro CPL 3 Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro PVV 4 Preço sob Cotação na Importação PCI 4 Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro CAP 5Preço sob Cotação na Exportação PECEX 572 Métodos de Cálculo do Preço de Transferência na Importação A Artigo 8º Método dos Preços Independentes Comparados PIC média aritmética ponderada dos preços de bens serviços ou direitos idênticos ou similares apurados no mercado brasileiro ou de outros países em operações de compra e venda empreendidas pela própria interessada ou por terceiros em condições de pagamento semelhantes Por este método os preços dos bens serviços ou direitos adquiridos no exterior de uma pessoa jurídica vinculada serão comparados com os preços de bens serviços ou direitos idênticos ou similares i vendidos pela mesma pessoa jurídica exportadora a pessoas jurídicas não vinculadas residentes ou nãoresidentes ii adquiridos pela mesma importadora de pessoas jurídicas não vinculadas residentes ou nãoresidentes iii em 164 operações de compra e venda praticadas entre terceiros não vinculados entre si residentes ou não residentes Os valores dos bens serviços ou direitos serão ajustados de forma a minimizar os efeitos provocados sobre os preços a serem comparados por diferenças nas condições de negócio de natureza física e de conteúdo No caso de bens serviços e direitos idênticos somente será permitida a efetivação de ajustes relacionados com I prazo para pagamento II quantidades negociadas III obrigação por garantia de funcionamento do bem ou da aplicabilidade do serviço ou direito IV obrigação pela promoção junto ao público do bem serviço ou direito por meio de propaganda e publicidade V obrigação pelos custos de fiscalização de qualidade do padrão dos serviços e das condições de higiene VI custos de intermediação nas operações de compra e venda praticadas pelas pessoas jurídicas não vinculadas consideradas para efeito de comparação dos preços VII acondicionamento VIII frete e seguro e IX custos de desembarque no porto de transporte interno de armazenagem e de desembaraço aduaneiro incluídos os impostos e taxas de importação todos no mercado de destino do bem No caso de bens serviços ou direitos similares além dos ajustes previstos no art 9º os preços serão ajustados em função das diferenças de natureza física e de conteúdo considerando para tanto os custos relativos à produção do bem à execução do serviço ou à constituição do direito exclusivamente nas partes que corresponderem às diferenças entre os modelos objeto da comparação As operações utilizadas para fins de cálculo devem I representar ao menos 5 cinco por cento do valor das operações de importação sujeitas ao controle de preços de transferência empreendidas pela pessoa jurídica no período de apuração quanto ao tipo de bem direito ou serviço importado na hipótese em que os dados utilizados para fins de cálculo digam respeito às suas próprias operações e II corresponder a preços independentes realizados no mesmo ano calendário das respectivas operações de importações sujeitas ao controle de preços de transferência B Artigo 12 Método do Preço de Revenda menos Lucro PRL calculado da seguinte forma I preço líquido de venda a média aritmética ponderada dos preços de venda do bem direito ou serviço vendido diminuídos a dos descontos incondicionais concedidos b dos impostos e contribuições sobre as vendas e c das comissões e corretagens pagas II percentual de participação dos bens direitos ou serviços importados no custo total do bem direito ou serviço vendido a relação percentual entre o custo médio ponderado do bem direito ou serviço importado e o custo total médio ponderado do bem direito ou serviço vendido calculado em conformidade com a planilha de custos da pessoa jurídica III participação dos bens direitos ou serviços importados no preço de venda do bem direito ou serviço vendido a aplicação do percentual de participação do bem direito ou 165 serviço importado no custo total apurada conforme o inciso II sobre o preço líquido de venda calculado de acordo com o inciso I IV margem de lucro a aplicação dos percentuais previstos no 10 conforme setor econômico da pessoa jurídica sujeita ao controle de preços de transferência sobre a participação do bem direito ou serviço importado no preço de venda do bem direito ou serviço vendido calculado de acordo com o inciso III e V preço parâmetro a diferença entre o valor da participação do bem direito ou serviço importado no preço de venda do bem direito ou serviço vendido calculado conforme o inciso III e a margem de lucro calculada de acordo com o inciso IV Os preços de venda a serem considerados serão os praticados pela própria pessoa jurídica importadora em operações de venda a varejo e no atacado com compradores pessoas físicas ou jurídicas que não sejam a ela vinculados Os preços de venda a serem considerados no cálculo de que trata o inciso I do caput serão os preços das operações de venda a varejo e no atacado no mercado interno realizadas pela própria pessoa jurídica importadora com compradores não vinculados C Artigo 15 Método do Custo de Produção mais Lucro CPL definido como o custo médio ponderado de produção de bens serviços ou direitos idênticos ou similares no país onde tiverem sido originariamente produzidos acrescido dos impostos e taxas cobrados pelo referido país na exportação e de margem de lucro de 20 vinte por cento calculada sobre o custo apurado A média aritmética ponderada do custo médio ponderado de produção de que trata o caput será calculada considerandose os custos incorridos durante todo o período de apuração da base de cálculo do imposto sobre a renda a que se referirem os custos despesas ou encargos Na apuração de preço parâmetro pelo método de que trata o caput serão considerados exclusivamente os custos a que se refere o 5º incorridos na produção do bem serviço ou direito excluídos quaisquer outros ainda que se refiram a margem de lucro de distribuidor atacadista Os custos de produção deverão ser demonstrados discriminadamente por componente valores e respectivos fornecedores Poderão ser utilizados dados da própria unidade fornecedora ou de unidades produtoras de outras pessoas jurídicas localizadas no país de origem do bem serviço ou direito Para efeito de determinação do preço pelo método CPL poderão ser computados como integrantes do custo I o custo de aquisição das matériasprimas dos produtos intermediários e dos materiais de embalagem utilizados na produção do bem serviço ou direito II o custo de quaisquer outros bens serviços ou direitos aplicados ou consumidos na produção III o custo do pessoal aplicado na produção inclusive de supervisão direta manutenção e guarda das instalações de produção e os respectivos encargos sociais incorridos exigidos ou admitidos pela legislação do país de origem IV os custos de locação manutenção e reparo e os encargos de depreciação amortização ou exaustão dos bens serviços ou direitos aplicados na produção V os valores das quebras e perdas 166 razoáveis ocorridas no processo produtivo admitidas pela legislação fiscal do país de origem do bem serviço ou direito D Artigo 16 Método do Preço sob Cotação na Importação PCI definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas O método PCI deve ser obrigatoriamente aplicado na hipótese de importação de commodities Os preços dos bens importados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País serão comparados com os preços de cotação desses bens constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas ajustados para mais ou para menos do prêmio médio de mercado na data da transação nos casos de importação de I pessoas físicas ou jurídicas vinculadas II residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida ou III pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por regimes fiscais privilegiados O preço parâmetro será determinado a partir da cotação média da data da transação Para fins de aplicação do PCI consideramse commodities os produtos listados no Anexo I e que estejam sujeitos I a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros listadas no Anexo II ou II a preços públicos nas instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas listadas no Anexo III Não havendo cotação disponível para o dia da transação deverá ser utilizada a cotação imediatamente anterior Na hipótese de ausência de identificação da data da transação a conversão será efetuada considerandose a data do registro da declaração de importação de mercadoria Caso não seja possível identificar a data da transação o preço parâmetro deverá ser calculado com base na cotação média da data do registro da declaração de importação de mercadoria 6º O valor do prêmio é decorrente de avaliação de mercado positiva ou negativa que deve ser somado à cotação de bolsa internacional ou do instituto de pesquisa a que se refere o art 18 para se obter o preço pago pelo importador e devem ser consideradas inclusive as variações na qualidade nas características e no teor da substância do bem vendido 573 Métodos de Cálculo do Preço de Transferência na Exportação A Artigo 30 Método do Preço de Venda nas Exportações PVExA receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Preço de Venda nas Exportações PVEx definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda nas exportações efetuadas pela própria pessoa jurídica para outros clientes ou por outra exportadora nacional de bens serviços ou direitos idênticos ou similares durante o mesmo período de apuração da base de cálculo do imposto de renda e em condições de pagamento semelhantes Serão consideradas apenas as vendas para outros clientes não 167 vinculados à pessoa jurídica no Brasil Aplicamse aos preços a serem utilizados como parâmetro pelo método de que trata o caput os ajustes a que se referem os artigos 22 a 25 da IN RFB 13122012 B Artigo 31 Método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro PVA A receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro PVA definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado atacadista do país de destino em condições de pagamento semelhantes diminuídos dos tributos incluídos no preço cobrados no referido país e de margem de lucro de 15 quinze por cento sobre o preço de venda no atacado Consideramse tributos incluídos no preço aqueles que guardem semelhança com o ICMS e o ISS e com a COFINS e a Contribuição para o PISPasep A margem de lucro será aplicada sobre o preço bruto de venda no atacado Aplicamse aos preços a serem utilizados como parâmetro pelo método de que trata o caput os ajustes a que se referem os artigos 22 a 25 da IN RFB 13122012 C Artigo 32 Método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro PVV A receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro PVV definido como a média aritmética ponderada dos preços de venda de bens idênticos ou similares praticados no mercado varejista do país de destino em condições de pagamento semelhantes diminuídos dos tributos incluídos no preço cobrados no referido país e de margem de lucro de 30 trinta por cento sobre o preço de venda no varejo Aplicamse as normas contidas nos 1º e 2º do art 31 e os ajustes a que se referem os artigos 22 a 25 da IN RFB 13122012 D Artigo 33 Método do Custo de Aquisição ou de Produção mais Tributos e Lucro CAP A receita de venda nas exportações poderá ser determinada com base no método do Custo de Aquisição ou Produção mais Tributos e Lucro CAP definido como a média aritmética ponderada dos custos de aquisição ou de produção dos bens serviços ou direitos exportados acrescidos dos impostos e contribuições cobrados no Brasil e de margem de lucro de 15 quinze por cento sobre a soma dos custos mais impostos e contribuições Integram o custo de aquisição os valores de frete e seguro pagos pela pessoa jurídica adquirente relativamente aos bens serviços e direitos exportados Será excluída dos custos de aquisição e de produção a parcela do crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados IPI como ressarcimento da COFINS e da Contribuição para o PISPasep correspondente aos bens exportados A margem de lucro de que trata 168 este artigo será aplicada sobre o valor que restar depois de excluída a parcela do crédito presumido a que se refere o 2º O preço determinado por este método relativamente às exportações diretas efetuadas pela própria pessoa jurídica produtora poderá ser considerado parâmetro para o preço praticado nas exportações efetuadas pela pessoa jurídica por intermédio de pessoa jurídica comercial exportadora não devendo ser considerado o novo acréscimo a título de margem de lucro da pessoa jurídica comercial exportadora E Artigo 34 Método do Preço sob Cotação na Exportação PECEX definido como os valores médios diários da cotação de bens ou direitos sujeitos a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas O método PECEX deve ser obrigatoriamente aplicado na hipótese de exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas Os preços dos bens exportados e declarados por pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no País serão comparados com os preços de cotação dos bens constantes em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas ajustados para mais ou para menos do prêmio médio de mercado na data da transação nos casos de exportação para I pessoas físicas ou jurídicas vinculadas II residentes ou domiciliadas em países ou dependências com tributação favorecida ou III pessoas físicas ou jurídicas beneficiadas por regimes fiscais privilegiados O preço parâmetro será determinado a partir da cotação média da data da transação Para fins de aplicação do PECEX consideramse commodities os produtos listados no Anexo I e que estejam sujeitos I a preços públicos em bolsas de mercadorias e futuros listadas no Anexo II ou II a preços públicos nas instituições de pesquisas setoriais internacionalmente reconhecidas listadas no Anexo III Não havendo cotação disponível para o dia da transação deverá ser utilizada a cotação imediatamente anterior Caso não seja possível identificar a data da transação o preço parâmetro deverá ser calculado com base na cotação média da data de embarque dos bens exportados As receitas auferidas nas operações de que trata o caput ficam sujeitas ao arbitramento de Preços de Transferência não se aplicando o percentual de 90 noventa por cento previsto no caput do art 20 574 Outros dispositivos Ainda de acordo com a IN RFB n º 13122012 as operações back to back definidas como aquelas em que a compra e a venda dos produtos ocorrem sem que esses produtos efetivamente ingressem ou saiam do Brasil isto é o produto é comprado de um país no exterior e vendido a um terceiro país sem o trânsito da mercadoria em território brasileiro estão sujeitas à legislação brasileira de Preços de Transferência quando ocorrer i aquisição ou alienação de bens à pessoa vinculada residente ou domiciliada no exterior ou ii aquisição ou alienação de 169 bens à pessoa residente ou domiciliada no país ou dependência com tributação favorecida ou beneficiada por regime fiscal privilegiado ainda que não vinculada A seleção por um dos métodos de cálculo estabelecidos pela legislação será realizada pelo contribuinte para o anocalendário e não poderá ser alterada uma vez iniciado o procedimento fiscal salvo quando em seu curso o método ou alguns de seus critérios de cálculo venha a ser desqualificado pela fiscalização No caso de operações com commodities deverá ser utilizado o método PCI na importação e o método PECEX na exportação Para fins de aplicação da IN RFB n º 13122012 dois ou mais bens em condições de uso na finalidade a que se destinam são considerados similares quando simultaneamente i tiverem a mesma natureza ou função ii puderem substituirse mutuamente na função a que se destinem e iii tiverem especificações equivalentes Em nenhuma hipótese será admitindo o uso como parâmetro de preços de bens serviços e direitos praticados em operações de compra e venda atípicas A partir de 1º de janeiro de 2019 será considerada satisfatória a comprovação nas operações com pessoas jurídicas vinculadas quando o preço praticado médio ponderado divirja em até 5 cinco por cento para mais ou para menos do preço parâmetro médio ponderado Nessa hipótese nenhum ajuste será exigido da pessoa jurídica na apuração do imposto sobre a renda e na base de cálculo do CSLL Essa margem será de 3 três por cento nos casos de importação e exportação de commodities sujeitas à cotação em bolsas de mercadorias e futuros internacionalmente reconhecidas quando adotados os métodos PCI e PECEX 58 Pontos sensíveis e controversos Embora o Brasil não seja um país membro da OCDE adotou a Convenção Modelo em matéria tributária estabelecida pela Organização com o fim de evitar bitributação em tratados internacionais A metodologia adotada pela OCDE para cálculo do Preço de Transferência contudo não foi adotada pelo Brasil que dispõe de normas próprias para esse fim O Brasil está comprometido com a aplicação das regras da OCDE de Combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros BEPS e com o intercâmbio de informações com essa finalidade portanto não pode se afastar da convergência com o padrão internacional Conforme Heleno Taveira Torres7 é oportuno refletirmos sobre como aproximar o tratamento de Transfer Price nacional com aquele adotado por outros países e que estão em conformidade com a OECD O pedido de acessão do Brasil à Organização ainda está pendente de aprovação e caso aprovada caberá à Receita Federal do Brasil promover as adequações necessárias para observar 7 Torres Heleno Taveira Preços de Transferência Diferenças entre Brasil e OCDE Apresentação em PowerPoint em CNI Seminário e workshop Preços de transferência o padrão da OCDE e a abordagem brasileira 1º de março de 2018 170 a metodologia de Preço de Transferência adotadas pela OCDE o que na prática não terá impacto sobre a população mas sim sobre o ambiente de negócios internacional Dos debates e discussões realizados nos últimos anos entre representantes do setor privado da administração fiscal e da academia em torno dos diferentes modelos de regulação do Transfer Price adotados pela OCDE e pelo Brasil especialmente após a formalização do pedido de acessão do Brasil à OCDE alguns pontos sensíveis são ressaltados pelo setor privado diante da dificuldade encontrada na aplicação prática do modelo brasileiro bem como da convivência de modelos distintos no mercado internacional e o impacto nas multinacionais brasileiras e no investimento estrangeiro no Brasil Visando à possibilidade de ser abrir um caminho que leve à convergência de standards que aproxime o Brasil da regulação adotada pelos países membros da OCDE sintetizase a seguir pontos sensíveis apontados na literatura analisada para a elaboração do presente artigo vide bibliografia e que poderão ser questionados pela OCDE no processo de acessão do Brasil A regulação do preço de transferência no Brasil foi elaborada em um período em que o país se caracterizava principalmente como importador de capitais sem grande participação em investimentos no exterior e as respectivas políticas públicas foram arquitetadas de acordo com esse cenário Porém com a mudança do cenário econômico fazse necessário que o Brasil se adeque à dinâmica internacional e à lógica da participação em cadeias de valor sob pena de perder competitividade As multinacionais brasileiras chamam a atenção para reformas tributárias imprescindíveis para que o Brasil seja competitivo no comércio internacional principalmente i eliminar a tributação automática dos lucros auferidos por coligadas ou controladas de empresas brasileiras no exterior antes da disponibilização dos rendimentos no Brasil ii ampliar o número de acordos para evitar a dupla tributação iii aplicar os acordos para evitar a dupla tributação já firmados de acordo com as práticas internacionais iv eliminar as restrições da Receita Federal à dedução de prejuízos no exterior dos lucros auferidos no Brasil v obter o reconhecimento pela Receita Federal dos incentivos fiscais concedidos pelo país de destino permitindo o aproveitamento do incentivo pelas empresas brasileiras vi permitir a dedutibilidade do ágio na compra de empresa no exterior vii adequar a regulação de preços de transferência no Brasil aos critérios do modelo da OCDE Principais críticas ao modelo brasileiro i estabelece métodos diferentes para exportação e importação e tem método específico para commodities ii o uso do princípio arms length é limitado iii definição muito ampla do conceito de parte relacionada iv ausência de regulação do tema de royalties na legislação brasileira de preços de transferência v ausência de mecanismos de compensação o que levam os contribuintes a sofrerem bitributação vi ausência de instrumentos administrativos que evitam litígios Iniciativas para evitar litígios são muito relevantes e dão previsibilidade ao contribuinte tais como a adoção de consultas vinculantes à Receita Federal do Brasil RFB sobre preços 171 de transferência Modelo OCDE exante cooperation maior aproximação do Fisco ao contribuinte horizontal approach ao invés da abordagem persecutória da autoridade fiscal vertical approach interação continuada entre Fisco e contribuinte para justes e controle dos métodos adotados a adoção de acordos prévios sobre preços de transferência advanced pricing agreements APA A legislação brasileira prevê apenas os métodos tradicionais para cálculo do preço de transferência com margens de lucro fixas de acordo com o setor afastando os métodos transacionais também previstos pela OCDE que requerem análise atenta às particularidades do caso concreto Apesar do Brasil adotar regras entendidas como safe harbour8 salvaguardas a burocracia e a carga de trabalho a que as multinacionais estão sujeitas não trazem a segurança jurídica esperada posto que ainda que as empresas adotem os métodos previstos na legislação os ajustes aplicados pela RFB implicam em aumento da carga tributária anteriormente prevista Eliminar entraves que limitam a aplicação de salvaguardas que permitem ao exportador dispensar comprovação dos cálculos de preço de transferência Eliminar subjetividade em aspectos atuais da legislação e buscar a redução da complexidade da documentação exigida para alguns métodos de apuração Não são levados em consideração a função o risco e o patrimônio da empresa no cálculo do preço de transferência o que pode levar a distorções A abordagem brasileira divergente do modelo da OCDE representa obstáculo à inserção plena do Brasil nas cadeias globais de valor Aumentar a segurança jurídica no que se refere à commodities para permitir mais situações para produção de provas de custo de intermediação e possibilidade de uso de informações de bolsas de valores Criar mecanismos de ajustes para que exportadores e importadores minimizem impactos da variação cambial nos custos Margens de lucro préestabelecidas por setor acarretam em destinação de lucros que pode não estar alinhadas com a inserção do produto na cadeia global de valor das diversas empresas do setor e não acompanha as especificidades de um dado setor econômico ou um momento determinado no ciclo de vida de uma empresa Em suma margens de lucro pré estabelecidas não levam em consideração os fatos e as circunstâncias em que o contribuinte está inserido Margens fixas limitam impedem ou encarecem a importação de estoques com alto valor agregado no exterior e intangíveis inclusive tecnologia que poderiam incrementar a produtividade nacional e o bemestar no Brasil Setores ou empresas que se 8 Safe harbours são regras préestabelecidas que quando observadas pelo contribuinte devem conferir ao contribuinte certa segurança quanto ao resultado da análise pelo Fisco dos cálculos de preço de transferência elaborados Por exemplo uma regra de safe harbour pode estabelecer uma faixa de preços considerados arms length de tal modo que quando o contribuinte aplica um preço dentro dessa faixa o Fisco está automaticamente vinculado ao entendimento de que o preço de transferência observa o princípio arms length Regras de safe harbour normalmente estão previstas em lei ou regulamento e se aplicam a categorias específicas de transações PWC 172 enquadram nas margens prédefinidas na legislação continuam expostas a controvérsias com o Fisco e ao alto grau de complexidade da aplicação da abordagem brasileira Normalmente as indústrias operam com gerenciamento de portfólios de produtos e não produto a produto A legislação atual requer que a empresa aplique os cálculos do preço de transferência por produto A ausência de um critério de apuração da margem por cesta de produtos basket approach torna a apuração da margem do método Preço de Revenda menos Lucro PRL por produto é muito onerosa para o contribuinte Os métodos Método do Custo de Produção mais Lucro CPL e Preços Independentes Comparados PIC são muito burocráticos e onerosos ao contribuinte dado que a documentação deve ser apresentada ao Fisco em cópias impressas com a devida legalização tradução e consularização além de demandar uma grande carga de trabalho para preparar a documentação produto a produto As regras de preços de transferência não são aplicáveis para pagamentos a título de royalties serviços técnicos assistência técnica e administrativa A Portaria MF nº 43658 estabelece limites fixos de dedutibilidade que não condizem com a realidade e podem impedir a atração de investimentos Dificuldade de aplicação dos métodos brasileiros para os intangíveis Não há comparáveis os métodos de Comparação de Preços NãoControlados CUP tem aplicação restrita no Brasil e os métodos de revenda não são apropriados pois normalmente os intangíveis não são revendidos Os métodos com base no custo esbarram na questão do sigilo comercial O adaptação do Brasil ao sistema de Transfer Price da OCDE poderia ser faseada com a elaboração de um novo mecanismo que permitisse a coexistência de ambos os sistemas conversão da abordagem brasileira em safe harbour em cooperação com a OCDE abservados os standards do acordo sobre BEPS 59 Outros aspectos relevantes Em 11 de julho de 2019 representantes da OCDE se reuniram em Brasília com a Receita Federal do Brasil RFB com o fim de dar prosseguimento às negociações referentes ao alinhamento do Brasil às normas da OCDE sobre Preços de Transferência como parte do processo de acessão do pais à OCDE Das discussões mantidas desde fevereiro de 2018 quando foi lançado o projeto conjunto para avaliação das lacunas pontos comuns e divergentes sobre o tema de Preços de Transferência resultou a elaboração de um documento conjunto a Declaração Conjunta sobre o Projeto de Preços de Transferência OCDE Brasil em que a Organização e a RFB formalizam os próximos passos em direção à convergência regulatória que leve em consideração as peculiaridades jurídicas e administrativas do sistema brasileiro O plano de trabalho que contou com a contribuição do setor privado bem como de países que são parceiros comerciais do Brasil foi faseado em três etapas das quais resultaram a elaboração dos seguintes relatórios 173 Relatório Fase 1 Análise preliminar do quadro jurídico e administrativo das regras de preços de transferência no Brasil Relatório Fase 2 Avaliação dos pontos fortes e fracos das regras de preços de transferência e práticas administrativas existentes e Relatório fase 3 Opções para alinhamento com as normas de preços de transferência internacionalmente aceitas da OCDE Buscando identificar os pontos divergentes entre as regulações do Brasil e da OCDE a avaliação de eficácia foi feita com base nas Orientações Gerais da OCDE para Empresas Multinacionais e Administrações Fiscais sobre Preço de Transferência seguindo a metodologia descrita na Declaração a saber i descrição das orientações da OCDE ii revisão da regulamentação brasileira e iii identificação das lacunas e divergências ou seja se os conceitos fundamentais elementos e objetivos das orientações estão refletidas no sistema brasileiro Para medir o grau de eficácia do sistema brasileiro frente aos objetivos visados por meio das políticas praticadas pela OCDE sobre Preços de Transferência o plano de trabalho seguiu cinco critérios objetivos que dão sustentação ao sistema adotado pela Organização que são i assegurar a base tributária adequada em cada jurisdição ii evitar a bitributação iii facilitar a administração tributária iv facilitar o compliance tributário e v proporcionar segurança tributária tanto sob a perspectiva doméstica quanto internacional Além do estudo elaborado para a avaliação de eficácia o plano de trabalho também incluiu a coleta de dados fornecidos por 52 empresas multinacionais com sede em 11 jurisdições diferentes com ampla representatividade de indústriassetores de importantes parceiros comerciais do Brasil No tocante à avaliação da observância do princípio do arms length pela regulamentação brasileira assim como quanto à definição de partes relacionadas e ao escopo das transações cobertas pelo princípio concluiuse que a regulamentação brasileira não contempla na forma prescrita a aplicação do princípio do arms length em transações internacionais apresentando inúmeros desvios incluindo a adoção de margens fixas Ademais segundo a avaliação realizada o escopo pessoal das normas brasileiras é amplo e os escopos material e territorial são restritos A regulamentação do preço de transferência guarda estrita correlação com o tema do combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros Base Erosion Profit Sharing BEPS decorrente da intensificação da globalização da economia e consequentemente da elaboração de estratégias planejamento tributário agressivo por parte das empresas multinacionais para recolher menos tributos Esse movimento das empresas multinacionais aliado à crescente comercialização de produtos e serviços online acarretou na redução da arrecadação além de implicar geração custos aos governos para recuperar as perdas decorrentes do incumprimento de obrigações tributárias 174 A erosão da base tributária e a transferência de lucros está relacionada principalmente ao desencontro das legislações domésticas de países em que as empresas multinacionais operam que leva ao recolhimento de tributos em base inferior isto é diminuição da incidência dor tributo devido à ausência de exigência legal de tributação tanto no país de residência como no país de destino A economia digital tem características peculiares que dificultam a tributação seja pelo uso massivo de dados intangíveis ou pela dificuldade em determinar a jurisdição competente para tributação A urgência e importância do assunto levaram os países do G20 a solicitar o auxílio da OCDE para equacionar o problema em âmbito internacional Assim a OCDE vem desenvolvendo um plano de trabalho para buscar de maneira ágil soluções eficazes no plano internacional para mitigar o risco de que se criem medidas unilaterais para a preservação das bases tributárias que levem à insegurança tributária e à impedir a imposição de maiores dificuldades com o fim de evitar a dupla tributação nos negócios internacionais A ação de número 13 do Plano de Ação para o Combate à Erosão da Base Tributária e à Transferência de Lucros da OCDE consiste no reexame da documentação que formaliza as operações de preços de transferência Essa ação visa a reforçar a transparência para a administração tributária considerando os custos de conformidade para o sector privado As normas a serem desenvolvidas incluirão o requisito de que todas as multinacionais proporcionem aos governos informação relevante necessária sobre a repartição global dos lucros sobre a sua atividade econômica e os impostos pagos nos diferentes países de acordo com um modelo comum9 No que tange aos métodos de cálculo do preço de transferência a OCDE reconhece cinco métodos vide item 6 página 11 deste Paper sendo três métodos de transação tradicional i Comparação de Preços NãoControlados CUP ii Preço de Revenda e iii Custo Adicional e dois métodos de lucro transacional i Margem Líquida Transacional e ii Lucro Transacional Repartido A escolha do método de cálculo do preço de transferência a ser adotado no caso concreto deve observar o critério do método mais apropriado com base nos pontos fracos e fortes de cada método De acordo com o resultado da análise da OCDE o Brasil adotou uma metodologia distinta porém inspirada nos três métodos de transação tradicionais adotados para a avalição da observância ao princípio do arms length cujos métodos são aplicados conforme a classificação da transação em importação ou exportação Não há método de lucro transacional e adoção de outros métodos não permitidos pela OCDE Não há critério para a escolha do método desde que o método adotado esteja previsto em lei independentemente se o método escolhido é o mais apropriado ao caso concreto Na análise de comparabilidade salvo pela equivalência entre os métodos CUP e Preço de Venda nas Exportações PVEx e Preços Independentes Comparados PIC o parâmetro de 9 OCDE 2014 Plano de ação para o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros OECD Publishing httpdxdoiorg1017879789264207790pt 175 comparabilidade fica limitado ao cálculo do preço médio de venda de produtos serviços ou direitos comparáveis ou dos custos incorridos para os quais se aplicam uma margem fixa específica Os métodos para o cálculo do preço de transferência no Brasil são aplicados item a item ou seja não há agrupamento de transações Além disso a comparação de transações se baseia em padrões de produto serviço ou direito similar ou idêntico de modo que as orientações para a comparação ficam limitadas ou sem critério definido O alcance do princípio arms length depende de intervenções governamentais tais como controle de preços em determinados setores ou indústrias sem aplicação de ferramentas estatísticas ou base de dados E ainda conforme o resultado da análise da OCDE os ajustes de comparabilidades são restritos tanto no que se refere ao modo quanto ao momento de sua aplicação Os ajustes permitidos estão expressamente listados nas normas aplicáveis Ajustes de comparabilidade limitados são permitidos no método CUP incluindo os métodos PICPVEx e PCIPECEX e os métodos amplamente equivalentes aos métodos de preço de revenda na exportação PVAPVV Não são admitidos ajustes de comparabilidade nos métodos amplamente correspondentes aos métodos de preço de revenda na importação PRL e métodos de custo adicional CPL e CAP A aplicação do princípio do arms length em transações específicas pode ensejar análise especial dada sua complexidade Entretanto tal análise deve ser feita com base nos princípios fundamentais estabelecidos nas Orientações da OCDE Os resultados do preço de transferência do Projeto BEPS produziram orientações atualizadas sobre a aplicação geral do princípio do arms length bem como para transações específicas Foram destacados ainda no relatório da OCDE as seguintes fragilidades Propriedade Intangível Não há norma específica sobre preço de transferência para transações com intangíveis cuja definição encontrase estabelecida em regras de contabilidade e em lei que dispõe sobre demonstrações financeiras de sociedade de grande porte Há incidência de medidas especiais que limitam a dedutibilidade para tipos específicos de pagamento O sistema brasileiro não está apto a lidar com questões de preço de transferência relativos a transações controladas que envolvem ativos de difícil avaliação que constitui uma área de importância fundamental Serviços intragrupo Não há orientação específica para lidar com serviços prestados dentro de um mesmo grupo empresarial Aqui também há incidência de medidas especiais que limitam a dedutibilidade para tipos específicos de pagamento restringindo o escopo das regras de preço de transferência Não há menção especial a serviços de alto valor agregado e tampouco outras medidas para simplificação no sistema brasileiro de preços de transferência A abordagem simplificada para serviços com agregação de baixo valor não foi adotada Acordo de Rateio de Custos Não há orientação legal e há apenas orientações administrativas restritas no tocante a acordo de rateio de custos 176 Regras de Safe Harbour e medidas facilitadoras As regras de Safe Harbour aplicamse apenas a transações de exportação Quantidade mínima de exportação nos casos em que a receita obtida pelo contribuinte com exportações é igual a ou abaixo de 5 não é necessário adotar regras de preços de transferência Não há distinção entre tamanho de contribuintes O parâmetro de 5 pode ser afetado pelo estabelecimento equivocado de preços pois pode já ser o próprio valor da transferência que seria adotado para fins de verificação do atingimento do parâmetro Teste dos 90 Teste feito em transação por transação no qual se o preço de exportação representar pelo menos 90 do preço no mercado doméstico o preço de exportação será considerado aceitável Comparação de preços de produtos no mercado brasileiro e nos mercados estrangeiros sem levar em consideração o potencial de lucro Teste de Lucratividade Nos casos em que exportações entre partes relacionadas geram uma margem de lucro líquido mínimo de 10 as condições da transação são consideradas aceitáveis Requer que a receita líquida de partes relacionadas represente mais do que 20 do total da receita líquida da transação de remessa Questão Se 80 do volume de exportação deve se referir a partes não relacionadas seria o caso de aplicar o método CUP Sua aplicação pode levar a sub tributação já que a obrigação do contribuinte é justificar os 10 de lucro líquido mínimo Transações Financeiras incluindo taxa de juros taxa de garantia entre outros Regras específicas de aplicação compulsória incidem sobre a fixação da taxa de juros para empréstimos Regras gerais para a dedutibilidade de despesas estabelecem que tais despesas devem ser necessárias habituais e corriqueiras na atividade do contribuinte Regras de subcapitalização e teto para taxa de juros A aplicação do Princípio do Arms Length para algumas transações financeiras não foi abordada pelo sistema brasileiro aplicamse regras gerais de outros tipos de transações financeiras Commodities Estão sujeitas à aplicação de métodos específicos PCI e PECEX de acordo com a lista de commodities descrita na norma Os ajustes são limitados e específicos conforme a legislação não há previsão de análise funcional e margem de tolerância de 3 510 Considerações finais As discussões sobre o tema da adequação do Brasil às regras da OCDE sobre preços de transferência têm estado na pauta do setor privado da administração pública e da academia dado o impacto que a metodologia de cálculo do preço de transferência causa no desempenho das atividades de indústriassetores com atuação além das fronteiras brasileiras seja na importação seja na exportação de bens serviços e intangíveis Contudo as opiniões se dividem e não há consenso no Brasil até o presente momento quanto à melhor metodologia a ser adotada para que o país seja considerado apto pela OCDE no tocante a essa matéria específica para o processo de acessão As divergências de opinião 177 por um lado se devem aos posicionamentos do setor privado e da administração pública cujos interesses são naturalmente divergentes O primeiro tem como prioridade a facilitação dos trâmites relacionados ao comércio internacional bem como a otimização do recolhimento de tributos buscando a redução de custos com trâmites complexos e burocráticos e com a bitributação Já a administração pública visa à preservação da base tributária e a otimização do recolhimento de tributos devidos na importação e exportação de bens serviços e intangíveis entre entes relacionados assim como o aperfeiçoamento da coleta de dados e da fiscalização do setor privado no tocante às tais transações Por outro lado também há divergências no que se refere à pesquisa da metodologia que mais se adeque à realidade brasileira sendo que especialistas em matéria tributária discordam quanto à inadequação da metodologia atualmente adotada pelo país para o cálculo do preço de transferência de forma correta bem como quanto à necessidade de reformas no sistema brasileiro para adoção do modelo adotado pela OCDE Apesar dessas divergências alguns aspectos das orientações expedidas pela OCDE são de observância obrigatória isto é independentemente do modelo a ser desenhado pelas áreas envolvidas na discussão tais aspectos devem estar contemplados antes que o Brasil possa ser considerado apto a integrar a Organização O plano de trabalho desenvolvido pelo projeto conjunto entre a OCDE e a RFB desde fevereiro de 2018 incluiu uma análise detalhada do quadro jurídico e administrativo de preços de transferência bem como a uma análise de sua aplicação Na fase 2 do Relatório resultante do trabalho conjunto na etapa da análise de lacunas foram identificados 30 pontos caracterizadas como divergências ou lacunas áreas não abordadas nas regras brasileiras de preços de transferência Na etapa da avaliação da eficácia foram avaliados pontos de impacto segundo critérios objetivos derivados dos propósitos da política de preços de transferência que são i garantir a base tributária apropriada em cada jurisdição prevenção do BEPS ii evitar a dupla tributação iii simplificação da administração tributária iv simplificação do compliance tributário e v segurança jurídica em matéria tributária do ponto de vista doméstico e internacional A primeira opção a ser considerada visa alinhar imediatamente as regras brasileiras de preços de transferência com as Diretrizes da OCDE A segunda opção discute o mesmo processo mas esse processo é estruturado em etapas de modo a permitir a implementação gradual das disposições novas eou alteradas durante um período de tempo mais longo 178 Em 25 de julho de 2019 os autores Heleno Taveira Torres10 Luís Eduardo Schoueri11 Romero JS Tavares12 e Sérgio André Rocha13 publicaram um Manifesto à Declaração Conjunta sobre o Projeto de Preços de Transferência da OCDEBRASIL14 em que apresentam críticas categóricas e objeções pontuais quanto às conclusões do plano de trabalho realizado pela OCDE e RFB divulgada na referida Declaração Conjunta Segundo os autores a conclusão reportada pela OCDE sobre o trabalho conjunto não capturou a situação de diversos contribuintes que estão em conformidade com as regras atuais e em situações que não levam à dupla tributação ou nãotributação As principais críticas dos autores referemse à total desconsideração das regras brasileiras e à intenção de se adotar as normas da OCDE sem levar em conta os pontos positivos do sistema atualmente adotado pelo Brasil como por exemplo a utilização de margens predeterminadas que poderia ser mantida implementandose tão somente os aprimoramentos necessários para que viesse a constituir um sistema de safe harbour A defesa pelos autores da aplicação de margens fixas se baseia no entendimento de que as margens devem estar dentro de um espectro arms length isto é sejam melhor calibradas visàvis o respectivo setor empresarial e operem meramente como presunção relativa disponível aos contribuintes Os autores defendem que as normas da OCDE com relação à aplicação do princípio do arms length não é a única abordagem possível desse princípio sendo que há dentre os próprios membros da OCDE países que adotam metodologias distintas das preconizadas nas orientações da Organização que não são de adoção compulsória e ainda assim observam o princípio do arms length Outro ponto objeto de crítica é a rejeição ao modelo brasileiro que dá liberdade ao contribuinte de eleger o método de cálculo do preço de transferência O fundamento dessa livre escolha é o reconhecimento pelo Fisco que de há diversos métodos que podem alcançar o preço de transferência observando o princípio arms length porém o método que seria aparentemente o mais adequado pode ser também o mais oneroso ao contribuinte Por fim os autores advogam pela adoção de um caminho conciliatório em que sejam aproveitados os métodos de cálculo desenvolvidos pelo Brasil ao longo de anos que são reconhecidos por sua relativa simplicidade e garantem a segurança jurídica E por sua vez também sejam acatadas recomendações feitas pela OCDE tais como a melhoria das normas 10 Heleno Taveira Torres é advogado Professor titular de direito financeiro da Faculdade de Direito da USP foi vicepresidente da IFA International Fiscal Association 11 Luis Eduardo Schoueri é professor titular de Direito Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP 12 Romero JS Tavares é consultor da CNI sócio da PwC e professor de Tributação Internacional 13 Sérgio André Rocha é advogado Mestre e Doutor em Direito pela UGF Coordenador Acadêmico e Professor da Pósgraduação em Direito Financeiro e Tributário da UFF Professor da Pósgraduação em Direito Tributário da UCAM e do LLM em Direito Corporativo do IBMECRJ 14 Publicação disponível em httpswwwpoder360combropiniaoeconomiabrasileocdesegurancajuridicae isonomianaconstrucaodofuturo 179 relativas a intangíveis o acréscimo de novos métodos além dos atuais mantida a liberdade de escolha do contribuinte e o reconhecimento e implementação de ajustes de comparabilidade nos métodos transacionais Em outra matéria publicada em 1º de agosto de 2019 no jornal Valor Econômico assinada por Laura Ignácio15 a tributarista Raquel Novais do Machado Meyer Advogados afirma que o Brasil reclama de não ter condições de fiscalizar a aplicação de métodos baseados em sistemas complexos como os que usam os preços reais Mas para ela a OCDE poderia exigir do país a revisão das margens predeterminadas para se ajustarem ao preço justo de mercado De acordo com o artigo a opinião da Receita é e que as regras de preço de transferência em vigor no Brasil produzem o efeito de redução na arrecadação quando a margem fixa de lucro usada para o cálculo dos tributos é menor do que a rentabilidade de uma mesma operação realizada por empresas independentes Contudo caso a lei mude o efeito por de ser a redução da arrecadação atualmente obtida nas transações cuja rentabilidade é menor do que a margem fixa O artigo segue citando a opinião da advogada Ana Utumi sócia do escritório Utumi Advogados que esclarece que com base nas regras atuais as empresas podem usar um preço muito diferente do mercado para o cálculo tributário mas a OCDE reconhece as dificuldades de se implementar todas as mudanças necessárias de uma vez e sugere alterações aos poucos Por fim a matéria menciona que a Confederação Nacional da Indústria CNI espera que a aproximação do país aos padrões internacionais principalmente sobre preço de transferência facilite a integração das empresas brasileiras a cadeias globais de valor A proposta da CNI para preço de transferência seria a criação de um sistema misto sem descartar a metodologia mais simples adotada pelo Brasil Diante desse quadro podese deduzir que este é um dos temas mais difíceis do processo de acessão do Brasil à OCDE 511 Referências bibliográficas BALSIMELLI Felipe Cerrutti Preços de Transferência e Margens de Lucro Alternativas Dissertação apresentada à Escola de Direito Tributário da Fundação Getúlio Vargas como requisito para obtenção do título de Mestre em Direito Orientador Prof Dr Roberto Quiroga Mosquera SÃO PAULO SP 2016 BLB BRASIL BLOG Entenda tudo sobre Transfer Price e seus métodos de cálculo Disponível em httpswwwblbbrasilcombrblogtransferpricecalculo BMALAW Barbosa Mussnich Aragão Advogados Notícias Tax Incentives and other changes under Law 127152012 disponível em httpswwwbmalawcombrarquivosTributarioInformativoTributC3A1rio65aspx 15 Publicação disponível em httpswwwvalorcombrlegislacao6372969receitaeocdediscutemnovasregras paraocomercioexterior 180 Brasília a 35 n 137 janmar 1998 Revista de Informação Legislativa DE OLIVEIRA Phelippe Toledo Pires As Convenções Internacionais para Evitar a Dupla Tributação ESTUDOS ADUANEIROS Preços de Transferência Entenda os Métodos de Controle nas Importações de Serviços Intragrupo 07032017 Disponível em httpsestudosaduaneiroscombrprecosdetransferencia EU and G20 TRANSFER PRICING HANDBOOK DFK Internacional Janeiro de 2018 wwwdfkcom EU COMMISSION Transfer Pricing in the EU Context Disponível em httpseceuropaeutaxationcustomsbusinesscompanytaxtransferpricingeucontexten EU COMMISSION Commission Staff Working Paper Company Taxation in the Internal Market Brussels 23102001SEC2001 168 COM2001582 final EU COMMISSION EU Joint Transfer Pricing Forum A Coordinated Approach to Transfer Pricing Controls within the EU Brussels October 2018 TaxudD2 DOC JTPF0132018EN FRANCA FILHO Marcílio Toscano Princípios da tributação internacional sobre a renda GREGÓRIO Ricardo Marozzi Arms Length e Praticabilidade nos Preços de Transferência Tese de Doutorado apresentada ao Departamento de Direito Econômico Financeiro e Tributário da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo como requisito parcial para obtenção de título de Doutor sob a orientação do Prof Dr Luís Eduardo Schoueri São Paulo 2010 IOB SAGE Transferência Manual de Preço de Preço de Transferência no Brasil Lourival Lopes da Silva Transfer Pricing 2ª Edição parcialmente disponível em httpwwwiobcombrnewsletterimagesiobstoresumarios2014setLIV21215pdf ISTOÉ DINHEIRO O Brasil não é mais a Sétima Economia do Mundo Retração Edson Aran 260419 11h00 Atualizado em 290419 12h45 Disponível em httpswwwistoedinheirocombrbrasilnaoemaisasetimaeconomiadomundo JOTA Câmara superior do Carf Analisa Casos Inéditos sobre Preço de Transferência Guilherme Mendes Brasília 11122018 1155 atualizado em 11122018 às 1156 Disponível em httpswwwjotainfopaywallredirecttowwwjotainfotributoseempresastributariocarfpreco detransferencia11122018 MINISTÉRIO DA ECONÔMIA Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais httpwwwfazendagovbrassuntosatuacaointernacionalpontodecontatonacionaldiretrizesda ocdeparaempresasmultinacionais MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES O Brasil e a OCDE Disponível em httpwwwitamaratygovbrptBRpoliticaexternadiplomaciaeconomicacomerciale financeira15584obrasileaocde OCDE Receita Federal do Brasil 2019 DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE O PROJETO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DA OCDEBRASIL OCDE 2014 Plano de ação para o combate à erosão da base tributária e à transferência de lucros OECD Publishing httpdxdoiorg1017879789264207790pt OCDE e Brasil comunicam os resultados do projeto para alinhar as regras de preços de transferência do Brasil ao padrão da OCDE 11072019 Disponível em httpwwwoecdorgtaxocdeebrasil comunicamosresultadosdoprojetoparaalinharasregrasdeprecosdetransferenciadobrasilao padraodaocdehtm OCDE 20002005 Convenção Modelo Título da Convenção Convenção entre o estado A e o estado B em matéria de imposto sobre o rendimento e sobre o património OECD TRANSFER PRICING GUIDELINES FOR MULTINATIONAL ENTERPRISES AND TAX ADMINISTRATIONS OECD Julho de 2017 Disponível em httpsreadoecd 181 ilibraryorgtaxationoecdtransferpricingguidelinesformultinationalenterprisesandtax administrations2017tpg2017enpage1 PATEL Shailan Harsadbhai e DO VALLE Maurício TIMM Os Métodos de Preços de Transferência no Brasil 2013 Disponível em wwwrevistaunicuritibaedubrindexphpRevJurarticledownload603464 PODER 360 25 julho 2019 quintafeira 15h18 MANIFESTO À DECLARAÇÃO CONJUNTA SOBRE O PROJETO DE PREÇOS DE TRANSFERÊNCIA DA OCDEBRASIL Heleno Taveira Torres Luís Eduardo Schoueri Romero JS Tavares e Sérgio André Rocha PWC BRASIL Preços de Transferência Alterações IN RFB nº 18702019 Disponível em httpswwwpwccombrptsinopselegislativatributariasprecostransferenciaalteracoesinrfb1870 2019html RECEITA DEFERAL DO BRASIL Sistema Normas Receita Federal Acompanhamento diário da legislação atualizada da RFB disponível em httpnormasreceitafazendagovbrsijut2consultaconsultaaction RECEITA FEDERAL DO BRASIL Ministério da Economia Disponível em httpreceitaeconomiagovbracessorapidolegislacaolegislacaoporassuntoprecodetransferencia RECEITA FEDERAL DO BRASIL Ministério da Economia Disponível em httpreceitaeconomiagovbrnoticiasascom2018marcotvreceitamostracomofoioseminario sobreprecosdetransferencia RELATÓRIOS ECONÔMICOS DA OCDE BRASIL Fevereiro de 2018 Disponível em httpwwwoecdorgecosurveyseconomicsurveybrazilhtm RIBEIRO Maria de Fátima e KEMMELMEIER Carolina Spack Preço de Transferência e Preservação da Base Tributária para o Desenvolvimento Econômico e Social SENADO FEDERAL PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N 59 DE 2019 Nº 7672017 NA CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO NOTÍCIAS Acordo que pode facilitar entrada do Brasil na OCDE passa em comissão Da Redação 24042019 14h09 Disponível em httpswww12senadolegbrnoticiasmaterias20190424acordoquepodefacilitarentradado brasilnaocdepassaemcomissao SHIRAISHI Pâmela Kimi DOS SANTOS Roberto Fernandes e GONZALES Alexandre Preços de Transferência Os Impactos da Nova Metodologia de Cálculo Trazida pela Lei nº 12715 de 2012 DOI 104025enfoque v34i329551 Enf Ref Cont UEM Paraná v 34 n 3 p 5776 setembro dezembro 2015 SILVA Adriano da Nobrega A Tributação Internacional dos Preços de Transferência A Contribuição da OCDE 1 Braz J Intl L 76 2004 Content downloadedprinted from HeinOnline THORSTENSEN Vera e GULLO Marcelly Fuzaro O BRASIL NA OCDE membro pleno ou mero espectador CCGI FGV EESP Working Paper Series Working Paper 479 CCGI N º08 maio 2018 1 TORRES Heleno Taveira O Sistema de Preços de Transferência Brasileiro e o da OCDE Até Que Ponto São Diferentes Apresentação em Power Point disponível em httpsslideplayercombrslide14759627 USTransferPricingcom Arms Length Principle What would a product cost if transacted by unrelated parties Disponível em httpwwwustransferpricingcomarmslengthprinciplehtml VALOR ECONÔMICO 1 de agosto de 2019 quintafeira Receita e OCDE discutem novas regras para o comércio exterior Laura Ignacio Disponível em httpswwwvalorcombrlegislacao6372969receitaeocdediscutemnovasregrasparaocomercio exterior 182 A OCDE E QUESTÕES TRIBUTÁRIAS 183 6 Regulamentação e estabelecimento de boas práticas em assuntos tributários Fiscal Affairs pela OCDE 61 Introdução De grande destaque e relevância no cenário internacional a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE é uma organização internacional em vigor desde 1961 e que promove políticas públicas de qualidade entre os países que contribuam para o desenvolvimento crescimento econômico e bemestar social mundial Funciona como um importante fórum de debates busca de soluções e troca de experiências entre os países no tratamento dos temas que lhes sejam comuns e mais urgentes de regulação no cenário internacional e nas governanças nacionais Dentre os diversos temas de grande relevância internacional tratados pela OCDE destacamse os assuntos tributários fiscal affairs uma vez que os tributos constituem a maior fonte de arrecadação de receitas ao orçamento público estatal e portanto são os principais financiadores dos custos do Estado e de políticas públicas de bemestar social Políticas tributárias bem estruturadas podem incentivar o desenvolvimento econômico o comércio internacional e investimentos estrangeiros Deste modo é essencial ao bom funcionamento estatal e econômico que o sistema tributário seja bem estruturado bem distribuído e executado capaz de monitorar e impedir a evasão fiscal ou hipóteses de não tributação por incompatibilidade de leis É importante que seja transparente equitativo adequado à capacidade contributiva dos contribuintes e que consiga arrecadar receitas suficientes destinadas à implementação das políticas públicas necessárias e não servir como inibidor de investimentos e comércio Especialmente em matéria de investimentos e comércio internacional que envolvam hipóteses de tributação transfronteiriça o cuidado deve ser para evitar as hipóteses de dupla tributação ou de dupla não tributação seja por evasão fiscal ou por lacunas na lei exploradas por ferramentas de planejamento tributário agressivo normalmente utilizado por grandes empresas multinacionais e grupos de empresas associadas ou controladas que servemse de métodos para deslocar suas bases tributárias para jurisdições de baixa tributação ou não tributação paraísos fiscais Por ser de interesse dos Estados e dos contribuintes que haja uma boa gestão dos tributos inclusive com a correta identificação de onde o valor é gerado e onde a tributação deve ocorrer a OCDE tem buscado desde o início de sua vigência estabelecer diálogos globais sobre questões tributárias tanto em âmbito doméstico dos países como internacional Desde então a Organização já adotou diversos instrumentos legais que regulamentem as questões mais sensíveis à agenda internacional como elisão fiscal e não tributação dupla tributação cooperação entre administrações tributárias abusos em tratadados tributários transfer pricing 184 planejamento tributário agressivo erosão da base tributária e deslocamento de lucros dentre outras Na década de 1990 diante de intenso crescimento da atuação transfronteiriça de empresas multinacionais e em conjunto diversos aspectos de tributação trinternacional que se tornavam cada vez mais sensíveis como discussões sobre a jurisdição responsável pela tributação local da geração de valor e principalmente situações de dupla não tributação fez o tema ganhar maior atenção na OCDE Tais práticas além de prejudicar a base tributária dos países impõem uma concorrência desleal às empresas domésticas que não possuem as mesmas facilidades e oportunidades que empresas multinacionais para reduzirem suas cargas tributárias Na década de 2010 a OCDE e o G20 uniram esforços para tratar novamente desses temase criaram o Projeto BEPS Base Erosion and Profit Shifting e um Pacote com 15 Ações as quais adotam diversas medidas para combater a erosão das bases tributárias e a divisão dos lucros sem a devida tributação Além disso foi criado o fórum Inclusive Framework for BEPS Implementation com o objetivo de tornar a iniciativa globalizada e de criar um meio com condições equitativas a todos os países atuarem Atualmente esse fórum conta com a participação de mais de 130 membros Deste modo a OCDE vem consolidando seu trabalho como líder no desenvolvimento de políticas fiscais internacionais unindo seus países membros os membros do G20 outros países não membros interessados especialemnte países em desenvolvimento além de outras organizações internacionais na construção de políticas públicas globais de gestão tributária e transparência prevenção e combate à evasão fiscal removendo ainda barreiras indevidas ao comércio e investimentos transfronteiriços 62 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE noções gerais16 A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE ou Organisation for Economic Cooperation and Development OECD com sede em Paris foi criada em 14 de setembro de 1960 o acordo entrou em vigor em 31 de setembro de 1961 e atualmente possui 37 membros17 A criação da OCDE visou a substituir e a ampliar os objetivos da antiga Organização para a Cooperação Econômica Europeia OCEE ou Organisation for European Economic 16 Para informações mais detalhadas sobre o funcionamento e estrtura da OCDE ver THORSTENSEN Vera GULLO Marcelly Fuzaro O Brasil na OCDE membro pleno ou mero espectador Working paper 488 CCGI nº 11 Maio de 2018 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrdspacehandle1043823926 17 Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Colômbia Coréia do Sul Chile Dinamarca Eslováquia Eslovênia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Grécia Holanda Hungria Irlanda Islândia Israel Itália Japão Letônia Lituânia Luxemburgo México Noruega Nova Zelândia Polônia Portugal Reino Unido República Tcheca Suécia Suíça e Turquia A Colômbia foi formalmente convidada para tornarse o 37º membro da OCDE em 28 de maio de 2018 Atualmente encontrase finalizando procedimentos domésticos para conclusão do processo 185 Cooperation OEEC originalmente estabelecida para viabilizar a execução do Plano Marshall no período pós 2ª Guerra Mundial em abril de 1948 Com o fim do Plano Marshall e buscando incentivar e aprofundar a cooperação europeia nasceu a OCDE composta pelos mesmos membros da OEEC e mais os Estados Unidos e o Canadá 18 Desde então a OCDE funciona como fórum para discussão e promoção de políticas comuns e boas práticas em diversas áreas com o propósito de estimular o crescimento e o desenvolvimento econômico e sustentável comum promovendo maior qualidade de vida O artigo 1º de sua Carta Constitutiva estabelece que a Organização desenvolverá políticas que promovam a crescimento econômico sustentável empregos e elevados padrões de vida nos membros com a manutenção de estabilidade financeira e contribuição ao desenvolvimento da economia mundial b expansão econômica dos membros e não membros em processo de desenvolvimento econômico e c a expansão do comércio mundial em bases multilaterais e não discriminatórias conforme regras internacionais Para cumprir com seus objetivos a OCDE está estruturada de forma tripartite composta por um Conselho um Secretariado e diversos Comitês responsáveis pelas seguintes funções i Conselho órgão integrado por representantes de todos os países membros e um representante da União Europeia presidido pelo Secretário Geral Possui funções decisórias e executivas conduz negociações e é responsável pela adoção de instrumentos legais na forma de decisões recomendações declarações entendimentos e acordos internacionais os quais são elaborados a partir dos estudos e atividades dos Comitês Reúnese regularmente e em reuniões anuais as chamadas Ministerial Council Meetings e tomam decisões por consenso OECD 2019 ii Secretariado coordenado pelo Secretário Geral é um órgão estrutural multidisciplinar subdividido em diretorias departamentos e órgãos especiais composto por mais de 2500 funcionários especializados que conduz análises pesquisas e recomendações de políticas públicas além de acompanhar e dar suporte ao desenvolvimento das atividades dos Comitês temáticos Grupos de Trabalho e Grupos Especiais OECD 2019 e iii Comitês a OCDE conta com cerca de 250 Comitês Grupos de Trabalho Working Groups e Grupos Especiais Expert Groups que atuam em diversas áreas estabelecem sua própria rotina de trabalho e podem criar órgãos subsidiários auxiliares Cada Comitê é vinculado à Diretoria temática correspondente no Secretariado e desenvolve trabalhos de análises dentro de sua competência conforme instruções recebidas pelo Conselho levantando dados produzindo estudos estatísticas e resultados que podem ser convertidos em aconselhamento e boas práticas ou mesmo em instrumentos legais a depender de decisão de 18 Originalmente os membros da OEEC eram Áustria Bélgica Dinamarca França Grécia Islândia Irlanda Itália Luxemburgo Holanda Noruega Portugal Suécia Suíça Turquia Reino Unido mais a Alemanha Ocidental representada pelas áreas de ocupação combinada dos EUA e Reino Unido e pela área de ocupação francesa e o antigo Território Livre de Trieste área administrada pelos EUA e Reino Unido Os Estados Unidos e o Canadá eram observadores 186 aprovação pelo Conselho São ainda responsáveis por conduzir as revisões por pares e monitorar a implementação dos instrumentos da OCDE OECD 2019 Figura 1 Estrutura da OCDE Fonte OCDE OECD 2019 Adaptação CCGI EESPFGV Os trabalhos desenvolvidos pela OCDE abrangem os mais variados temas globais relavantes à agenda internacional como agricultura e alimentação anticorrupção desenvolvimento economia educação emprego energia meio ambiente finanças e investimentos governança indústria e serviços energia nuclear desenvolvimento regional rural e urbano ciência e tecnologia temas sociais migração e saúde tributação comércio transportes dentre outros OECD 2019 Os diversos estudos e relatórios conduzidos pelos departamentos e comitês responsáveis são publicados na forma de relatórios e dão origem a recomendações e diretrizes de ação que podem ser convertidas pelo Conselho em instrumentos legais Atualmente a OCDE conta com 254 instrumento legais em vigor sendo 23 instrumentos em matéria de tributação Os instrumentos são classificados pela Organização em 5 categorias OECD 2019 i As decisões decisions são instrumentos juridicamente vinculantes para todos os membros que não se abstenham no momento em que são adotadas Embora não sejam tratados internacionais possuem o mesmo tipo de obrigação legal Os membros são obrigados a implementar as decisões e devem tomar as medidas necessárias para tal implementação ii As recomendações recommendations não são juridicamente vinculantes mas na prática possuem grande força moral como representação da vontade política dos membros havendo grande expectativa de que os membros farão o máximo possível para implementá las plenamente Os membros que não tenham a intenção de implementálas devem se abster no momento em que são adotadas embora não exista essa obrigação em termos legais Council Oversight and strategic direction Representatives of member countries and of the European Comission chaired by the SecretariatGeneral decisions taken by consensus Secretariat Analysis and proposals SecretaryGeneral Deputy SecretariesGeneral Directorates Committees Discussion and implementation Representatives of member countries and of countries with Observer status work with the OECD Secretariat on specific issues 187 iii As declarações declarations são textos solenes estabelecendo compromissos políticos na forma de princípios gerais ou objetivos de longo prazo que não constituem atos formais da Organização e não são juridicamente vinculantes mas são observadas pelo Conselho da OCDE e sua aplicação é monitorada pelo órgão responsável iv Os acordos internacionais international agreements são instrumentos jurídicos da OCDE negociados e concluídos no âmbito da Organização juridicamente vinculantes para as partes v Os entendimentos arrangement understanding and others são instrumentos ad hoc que foram concluídos no âmbito da Organização a partir de suas regras ao longo do tempo e são juridicamente vinculantes Embora a OCDE apresente alguns dos instrumentos legais acima como sendo juridicamente vinculantes importa destacar que a Organização não adota qualquer tipo de sanção e esta é uma das interessantes características da OCDE em seu modus operandi A utilização do enforcement na OCDE é baseado na chamada pressão dos pares ou peer pressure que consiste na exposição comparativa dos relatórios e dados sobre implementação dos compromissos por cada um dos países obtidos durante as revisões por pares ou peer reviews As peers reviews são consideradas importante mecanismo de monitoramento de suas atividades e implementação de compromissos pelos países Nas revisões os países submetem se a periódicas avaliações sobre temas específicos conduzidas pelos próprios pares peer reviews que se avaliam igual para igual sem hierarquia São ocasiões em que os países formalmente passam por análises fornecem informações e compartilham resultados de experiências sobre práticas e políticas públicas implementadas em seus territórios Desta forma os países podem comparar seus resultados e aprender com as experiências erros e acertos uns dos outros ajudandoos a economizar tempo e dinheiro para a definição de políticas a serem implementadas em seus próprios territórios Além disso como mencionado a revisão por pares também é importante para monitoramento de implementação de compromissos assumidos perante a Organização Após as revisões são produzidos relatórios e realizadas recomendações para auxiliar os países na concretização de objetivos Como as revisões são repetidas periodicamente e os resultados são comparados com os demais os países experimentam uma pressão pelos próprios pares peer pressure para que tomem as providências necessárias como forma de compromisso moral o que funciona como uma espécie de incentivo As peer reviews são consideradas vantajosas por estimularem os diálogos constantes e fortalecerem os compromissos de cooperação confiança mútua e obrigações recíprocas 188 633 Atuação da OCDE em temas tributários da OEEC à parceria com o G20 A OCDE foi criada em 1960 e entrou em vigor em 1961 Contudo a atuação da OCDE em temas tributários é anterior à sua própria criação tendo iniciadose ainda durante a vigência da antiga Organização que a precedeu a OEEC Organização para a Cooperação Econômica Europeia de 1948 OECD 2019 A OEEC já possuía um Comitê Fiscal que com a criação da OCDE foi incorporado à estrutura da nova Organização e posteriormente renomeado como Comitê sobre Assuntos Tributários Committee on Fiscal Affairs CFA em 1971 A preocupação da antiga OEEC em matéria tributária era encontrar soluções para os conflitos envolvendo casos de dupla tributação considerados prejudiciais e de efeitos danosos à circulação transfronteiriça de bens serviços capitais tecnologias e pessoas Para tanto era necessário identificar contribuintes fatos geradores e hipóteses de incidência que estavam causando bitributação nas jurisdições bem como estabelecer cooperação e trocas de informações entre as administrações tributárias para combater hipóteses de evasão fiscal ou não tributação A necessidade de compreensão do problema que era considerado como obstáculo ao desenvolvimento das relações econômicas entre os países já havia sido levantada pela antiga Liga das Nações cujo trabalho iniciado em 1921 deu origem em 1928 a uma primeira Convenção Modelo seguida pela Convenção Modelo do México em 1943 e pela Convenção Modelo de Londres em 1946 Contudo nenhum dos modelos era unanimemente aceito e ainda eram considerados incompletos OECD 2017a p9 Seguindo a tendência em estabelecer parâmetros para resolver a questão da bitributação em fevereiro de 1955 a OEEC adotou o primeiro instrumento legal em matéria tributária referente justamente à dupla tributação Recommendation of the Council of 25th February 1955 concerning Double Taxation No ano seguinte o Comitê Fiscal começou a trabalhar em um projeto para desenvolver uma convenção modelo para resolver as questões de bitributação existentes entre os membros da OEEC Entre 1958 e 1961 apresentou quatro relatórios intermediários até que em 1963 já na vigência da OCDE apresentou um Projeto de Convenção de Dupla Tributação sobre Renda e Capital OECD 2017a p10 No mesmo ano a OCDE adotou um uma nova Recomendação relativa à eliminação da bitributação e buscando uniformizar práticas recomendou aos governos que adotassem o Projeto da Convenção quando fosse celebrar ou revisar um acordo entre si Deste modo a OCDE deu seguimento aos trabalhos em matéria tributária iniciados pela OEEC e prosseguiu revisando o conteúdo e os comentários ao Projeto da Convenção modelo sempre buscando adequála às mudanças experiências práticas e novas realidades dos sistemas tributários e relações fiscais internacionais Até que em 1977 o Comitê sobre Assuntos Tributários que sucedeu o Comitê Fiscal em 1971 publicou uma nova Convenção Modelo revista em seu conteúdo e comentários OECD 2017a p11 189 Reconhecendo que o trabalho de revisão e adaptação da Convenção Modelo deveria ser uma atividade constante em 1991 o Comitê sobre Assuntos Tributários adotou o conceito de Convenção Modelo ambulatória no sentido de que estaria em constante revisão sendo frequentemente atualizada e emendada sem que tivesse que aguardar por revisões completas OECD 2017a p11 Além disso constatando que a influência da Convenção Modelo da OCDE já havia atingido países não membros a Organização passou a admitir em seus processos de revisão as contribuições de experiências práticas de países não membros outras organizações internacionais e partes interessadas Dentro do novo conceito de convenção ambulatória uma nova Convenção Modelo com comentários atualizados foi publicada em 1992 a qual já foi atualizada outras dez vezes em 1994 1995 1997 2000 2002 2005 2008 2010 2014 e a última em 2017 Em sua última atualização a Convenção já incorporou as mudanças resultantes do Projeto BEPS conduzido em parceria pela OCDE e pelo G20 desde 2015 Embora os trabalhos do Comitê Fiscal da OCDE tenham focado inicialmente na questão da dupla tributação ao longo dos anos enquanto tratava deste assunto o Comitê logo notou a necessidade de desenvolver diretrizes e insrumentos legais sobre outros temas relacionados e expandiu sua agenda e atividades para outros assuntos tributários como planejamentos tributários agressivos evasão fiscal hipóteses de dupla não tributação paraísos fiscais transfer pricing cooperação entre administrações tributárias e trocas de informações tributárias conflitos entre tratados e legislações domésticas conceito de estabelecimento permanente solução de conflitos tributação sobre herança e doação tributação e crime regras de tributação sobre consumo VATGST economia digital etc E simultaneamente o Comitê também desenvolveu e adotou instrumentos legais sobre estes outros temas cujos desenvolvimentos tiveram efeitos sobre o conteúdo da Convenção Modelo e sobre a criação do Projeto BEPS na década de 2010 conduzido em parceria com o Grupo G20 Dentre os atuais 254 instrumentos legais da OCDE em vigor atualmente 23 são instrumentos em matéria tributária listados item 4 a seguir dos quais 19 são originários dos trabalhos conduzidos e apresentados para votação ao Conselho pelo Comitê sobre Assuntos Tributários e alguns são resultado da atuanção conjunta da OCDE e G20 Dos 23 o Brasil é reconhecido como tendo aderido a 13 instrumentos A OCDE tem desenvolvido diversas atividades conjuntas com o G20 objetivando disseminar e fortalecer boas práticas que tenham maior alcance global O G20 estabelecido em 1999 é o fórum de discussões composto pela União Europeia e mais as dezenove economias Alemanha Arábia Saudita Argentina Austrália Brasil Canadá China Coréia do Sul Estados Unidos França Índia Indonésia Itália Japão México Reino Unido Rússia África do Sul e Turquia que somadas correspondem a 85 do produto bruto global dois terços da população mundial e 75 do comércio internacional G20 2019 Portanto ao alinhar suas atividades 190 com o G20 a OCDE está promovendo uma maior força e alcance aos seus projetos garantindo o engajamento conjunto das maiores economias globo Além de participar em reuniões do G20 e desenvolver ações comuns a OCDE oferece suporte administrativo estatístico e técnico especializado ao Grupo para o desenvolvimento de políticas e projetos conjuntos para o enfrentamento de desafios financeiros econômicos e políticos em âmbito internacional Dentre estes desafios estão as diversas questões tributárias que após a grande disseminação de empresas multinacionais na década de 1990 e da crise financeira de 2008 ganharam destaque na agenda internacional para o combate à evasão fiscal e não tributação resultante de planejamentos tributários agressivos que exploram incompatibilidades e lacunas existentes entre as leis domésticas Além disso a evolução da tecnologia tem trazido grandes impactos sobre a forma como os negócios são realizados dentro da chamada economia digital Assim a OCDE e G20 perceberam também que entre seus urgentes desafios está o endereçamento dos temas da tributação em tempos de economia digital uma vez que serviços digitais ou prestados digitalmente levam a novos debates como ausência de presença física local físico para realização de negócios e possibilidade de dispensa de estabelecimento permanente para realização de grande número de negócios dentro de uma mesma jurisdição Diante do grande impacto dos temas na agenda internacional em 20122013 a OCDE e o G20 uniram forças para endereçar a questao conjuntamente e trabalhar no mencionado Projeto BEPS Base erosion and profit shifting que visa reduzir a prática de evasão fiscal e hipóteses de não tributação a empresas multinacionais por lacunas ou incompatibilidades nas leis OECD 2013 Após discussões o Projeto foi aprovado em 2014 e adotado em novembro de 2015 pelos membros da OCDE e do G20 com o lançamento de um Pacote de 15 de Ações recomendadas e que acabaram por influenciar todas as iniciativas que a OCDE já vinha anteriormente desenvolvendo em matéria tributária pelo Comitê sobre Asssuntos Tributários O projeto busca implementar medidas para identificar e corrigir lacunas e incompatibilidades nas regras domésticas que favorecem estratégias de planejamento tributário que permitem a transferência de lucros para locais não tributados ou com baixa tributação Sejam legais ou ilegais estes planejamentos prejudicam a integridade dos sistemas tributários domésticos uma vez que além de diminuir o recolhimento tributário nacional permite que as empresas multinacionais os utilizem como vantagem competitiva sobre empresas domésticas OECD 2019 Em 2016 foi criado o Forum Inclusive Framework for BEPS Implementation que se reuniu pela primeira vez naquele ano com mais de 100 delegações presentes e atualmente conta com mais de 130 jurisdições membros incluindo membros da OCDE membros do G20 membros do G7 que são também membros do G20 e diversos países em desenvolvimento além de 14 Organizações como observadoras 191 A OCDE também desenvolve atividades conjuntas e de cooperação com outras organizações como o Fundo Monetário Internacional FMI as Nações Unidas ONU e o Grupo Banco Mundial que uniram forças para lançar em 2016 uma Plataforma para Colaboração em Tributação Platform for Collaboration on Tax PCT World Bank 2019 A Plataforma visa intensificar a cooperação entre as 4 organizações OCDE FMI ONU e Banco Mundial em matérias tributárias por meio de diálogos regulares para criação de padrões internacionais Busca fortalecer o suporte aos países em desenvolvimento para que implementem as medidas estabelecidas conjuntamente pela OCDE e pelo G20 como o Projeto BEPS Base Erosion and Profit Shifting Project além de outros temas tributários como concessão de incentivos tributários e capacitação Outra iniciativa da OCDE concretizada junto com o Programa de Desenvolvimento das Nações Unidas UNDP United Nations Development Programme foi o OECDUNDP Tax Inspectors Without Borders TIWB lançado em 2015 TIWB 2019 O Programa visa fornecer assistência e suporte de auditoria às administrações tributárias de países em desenvolvimento contribuindo para a transferência de conhecimento e fortalecimento da capacidade de auditoria destes países aumentando a sua mobilização de receitas e especialmente auxiliandoos na tributação de empresas multinacionais TIWB 2019 Deste modo a OCDE segue consolidando boas práticas e padrões internacionais em matéria tributária bem como ferramentas para sua implementação de maneira global Atualmente considerando todos os programas e projetos em andameto todos os instrumentos legais em vigor incluindo o Projeto BEPS a OCDE identifica em seu website doze grandes frentes de trabalho em matéria de tributação identificadas pelos seguintes temas OECD 2019 Tabela 1 Temas tributários na OCDE Tributação Agressive tax planning Planejamento tributário agressivo Base erosion and profit shifting Erosão da base tributária e transferência de lucros Consumption tax Tributação sobre o consumo Dispute resolution Resolução de Litígios Exchange of information Troca de Informações Fiscal federalismo network Rede de Federalismo Fiscal Global relations and development Relações globais e desenvolvimento Tax administration Administração Fiscal Tax and crime Tributação e crime Tax policy analysis Análise de política tributária Tax treaties Tratados Tributários Transfer pricing Preços de Transferência Fonte Dados OCDE OECD 2019 Elaboração CCGIEESPFGV 192 Embora os temas estejam todos intimamente relacionados e diretamente atrelados ao Projeto BEPS para melhor direcionar as ações da OCDE cada tema é acompanhado e implementado por grupos de trabalho subgrupos órgãos subsidiários e programas especiais próprios todos coordenados pelo Comitê sobre Assuntos Tributários Committee on Fiscal Affairs CFA e apoiados pelo acompanhamento do Centro de Política de Administração Tributária CTPA que é uma das diretorias do Secretariado da OCDE A organização da estrutura administrativa da OCDE responsável pelos temas tributários será abordada no item 5 deste estudo 631 Agressive Tax Planning ATP Planejamento tributário agressivo A OCDE busca combater práticas de evasão fiscal e elisão fiscal agressiva uma vez que estas práticas prejudicam a arrecadação de receitas pelo Estado que consequentemente deixa de receber valores que poderiam ser investidos em políticas de desenvolvimento Neste cenário a OCDE busca identificar os contornos do planejamento tributário internacional e ajudar os países a desenvolverem respostas diante de riscos de perdas de receitas Ao mesmo tempo tem estimulado a cooperação fiscal internacional entre os governos também como forma de combater a evasão e a não tributação Para tratar destes temas foi estabelecido em 2004 o Grupo de Direção ATP Steering Group que funciona como um subgrupo do Grupo de Trabalho Working Party nº 10 on Exchange of Information and Tax Compliance WP10 coordenado pelo Comitê sobre Assuntos Tributários O objetivo do ATP Steering Group que começou com 7 países e hoje conta com 46 países dentre membros da OCDE e do G20 é funcionar como um centro de conhecimento e perícia em planejamento tributário internacional OECD 2019 Seu trabalho consiste em identificar as tendências no planejamento tributár io internacional e ajudar os governos a responder de forma rápida e eficaz Para execução desse objetivo o ATP Steering Group busca informações na biblioteca do Diretório OECD ATP Directory que é um banco de dados mantido por outro grupo relacionado o chamado ATP Expert Group sob compromisso de confidencialidade Este Diretório considerado uma importantíssioma ferramenta da OCDE possui informações sobre mais de 400 esquemas de planejamento tributário agressivos armazenados OECD 2019 O ATP Expert Group por sua vez é um outro subgrupo este vinculado ao Grupo de Trabalho Working Party nº 11 on Aggressive Tax Planning WP11 criado para funcionar como um fórum para os países trocarem informações sobre planejamentos tributários agressivos métodos de detecção destes planejamentos e estratégias de ação para reduzir riscos de perdas de receitas tributárias formas de adaptação de leis e políticas além de outras informações consideradas importantes como a identificação de instrumentos híbridos incompatíveis hybrid mismatch arrangements As informações obtidas são confidencialmente armazenadas no banco de dados do referido OECD ATP Directory OECD 2019 193 Outra iniciativa importante neste assunto é o trabalho da Joint International Taskforce on Shared Intelligence and Collaboration JITSIC ou Força Tarefa Internacional Conjunta sobre Inteligência Compartilhada e Colaboração Originalmente a JITSIC foi estabelecida em 2004 sob a denominação de Joint International Tax Shelter Information Centre com o objetivo de combater a evasão fiscal Em 2014 a JITSIC foi reestruturada mantido seu objetivo inicial Hoje a JITSIC reúne 40 administrações tributárias nacionais do mundo que assumiram o compromisso conjunto de promover meios mais efetivos para lidar com a evasão fiscal Para alcance de seu objetivo a JITSIC oferece uma plataforma para permitir que seus membros colaborem ativamente dentro da estrutura legal de convenções bilaterais e multilaterais e acordos de troca de informações fiscais compartilhando sua experiência recursos e experiência para enfrentar os problemas que enfrentam em comum A participação na JITSIC é aberta aos membros do Forum on Tax Administration FTA cujo funcionameto será abordado adiante Por fim o Projeto BEPS como iniciativa conjunta da OCDE e do G20 examina e investiga as lacunas existentes na arquitetura do sistema tributário internacional e que acabam permitindo artificialmente a transferência dos lucros para locais onde a tributação é muito menor ou inexistente o que contribui para a erosão da base tributária dos países Diante deste cenário analisado pelo Projeto BEPS o Comitê sobre Assuntos Tributários da OCDE Committee on Fiscal Affairs CFA convidou o Grupo de Trabalho Working Party nº 11 on Aggressive Tax Planning WP 11 para atuar em 4 ações do Plano de Ação BEPS OECD 2019 Ação 2 Neutralização dos Efeitos de Incompatibilidade de Instrumentos Híbridos Neutralising the Effects of Hybrid Mismatch Arrangements Ação 3 Fortalecimento das Regras CFC Strengthening CFC Rules Ação 4 Limitação de Erosão da Base por meio de Deduções de Juros e Outros Pagamentos Financeiros Limiting Base Erosion via Interest Deductions and Other Financial Payments e Ação 12 Requerimento aos Contribuintes para informarem seus Planejamentos Tributários Requiring Taxpayers to Disclose their Aggressive Tax Planning Arrangements 632 Base erosion and profit shifting BEPS Erosão da base tributária e transferência de lucros Outro tema endereçado pela OCDE como já referido é a erosão da base tributária doméstica e transferência de lucros designada pela sigla BEPS Base erosion and profit shifting O termo referese às estratégias utilizadas pelos contribuintes particularmente empresas multinacionais que explorando lacunas e incompatibilidades na legislação tributária conseguem alocar seus lucros base de incidência dos tributos para locais onde a tributação seja menor ou inexistente e assim deixam de pagar ou pagam menos tributos OECD 2019 Embora nem sempre as referidas práticas sejam ilegais acabam por prejudicar a confiança sobre os sistemas tributários uma vez que muitas empresas que operam de forma transfronteiriça 194 usam BEPS como forma de ganhar vantagem competitiva sobre empresas que atuem apenas em âmbito nacional Além disso o exemplo das empresas multinacionais que legalmente evitam o pagamento de tributos acaba por influenciar os contribuintes de maneira geral a não quererem pagar tributos também Conforme apurado pela OCDE os países em desenvolvimento são os mais afetados com as práticas BEPS pelas empresas multinacionais Estimase que os países percam entre 100 e 240 bilhões de dólares de receitas tributárias anualmente que é o equivalente a 410 da receita global de imposto de renda das empresas OECD 2019 Considerando que as práticas são transfronteiriças os governos decidiram trabalhar juntos para combatelas Assim uma iniciativa conjunta da OCDE e do G20 lançou em 2015 o Projeto BEPS com 15 Ações direcionadas ao combate das práticas de BEPS As 15 ações que integram os pacotes de medidas Projeto BEPS são OECD 2019 Tabela 2 Ações BEPS OECD 2019 Ação 1 Tax Challenges Arising from Digitalisation Desafios tributários decorrentes da digitalização Visa enfrentar os desafios tributários decorrentes da crescente digitalização da economia como ausência de presença física e repartição de competência tributária e desenvolver uma solução ao tema até o final de 2020 de forma a evitar distorções e erosão às bases tributárias resultantes de atividades digitais Alguns aspectos analisados nesse debate são a tributação direta e indireta da renda gerada pelas atividades transfronteiriças a forma como a renda deve ser alocada entre os países e regras de conexão Ação 2 Neutralising the effects of hybrid mismatch arrangements Neutralizando os efeitos de incompatibilidades de instrumentos híbridos Os hybrid mismatch arangements são usados no planejamento tributário agressivo para explorar diferenças mismatches no tratamento tributário de uma entidade ou instrumento sob as leis de duas ou mais jurisdições tributárias com o objetivo de alcançar a dupla não tributação A ação 2 busca evitar que as diferenças no tratamento de instrumentos híbridos contribuam para a erosão da base tributárias e desvio artificial de lucros por enquadramentos diferentes pelas jurisdições Ação 3 Controlled Foeign Company CFC Empresas Estrangeiras Controladas Busca impedir os contribuintes de retirarem a base tributável de seu país de residência e transferir a renda para subsidiárias localizadas em jurisdições de baixa tributação como paraísos fiscais combatendo assim estruturas offshore que desviam a receita da jurisdição do acionista onde deve ser tributada Como a OCDE destaca o uso de terceiras pessoas subsidiárias é umas das formas mais simpes de desviar a base tributária em planejamentos tributários ajustandose dívidas e patrimônios dentro do grupo multinacional Ação 4 Limitation on interest deductions Limitação à deduções de juros Visa estabelecer regras que vinculem deduções líquidas de juros de uma entidade ao seu nível de atividade econômica dentro da jurisdição para desta forma impedir a erosão da base tributária através do uso de despesa de juros para obter deduções excessivas de juros ou para financiar a produção de renda isenta ou diferida Ação 5 minimum standard Harmful tax practices práticas tributárias prejudiciais Busca combater práticas tributárias prejudiciais à base tributária com o objetivo de promover a transparência e estabelecer normas para a troca de informações entre as jurisdições Desde 1998 a OCDE já desenvolvia atividades neste assunto por meio do Forum on Harmful Tax Practice FHTP que além de realizar avaliações sobre regimes preferenciais adaptou suas atividades para monitorar esta Ação 5 inclusive para avaliar transparência e troca de informações 195 Ação 6 minimum standard Prevention of tax treaty abuse Prevenção de abuso nos tratados tributários Objetiva desenvolver modelos de cláusulas sobre tratados tributários e recomendações para evitar disposições abusivas nos tratados de forma a evitar a utilização abusiva dos tratados para evitar a tributação ou para prática de treaty shopping ocorre quando com o objetivo de beneficiarse de um tratado uma operação é estruturada de modo a criar uma entidade residente em um Estado terceiro que seja um dos Estados contratantes do tratado do qual se deseja obter benefícios Membros do BEPS Inclusive Framework são comprometidos a incluir em seus tartados cláusulas que lidem com o treaty shopping de forma a garantir condições mínimas de proteção contra a prática de abuso em tratados Ação 7 Permanent establishment status Estabelecimento permanente Os tratados tributários geralmente estabelecem que os lucros de uma empresa estrangeira são tributáveis em uma jurisdição na medida em que a empresa tenha nessa jurisdição um estabelecimento permanente ao quais os lucros sejam atribuíveis Portanto a definição do que é estabelecimento permanente nos tratados tributários é de funamental importância para determinar se uma empresa não residente deve pagar tributos em outra jurisdição Assim a Ação 7 busca impedir que as empresas encontrem meios artificiais de evitar a constituição e presença de um estabelecimento permanente tributável em determinada jurisdição sujeita a tratados tributários Para tanto promove alteração às definições do conceito de estabelecimento permanente contido na Convenção Modelo da OCDE OECD Model Tax Convention para evitar o uso de estratégias de elisão usadas para contornar a definição Ações 810 Transfer Pricing Preços de Transferência As ações de 8 a 10 abordam as diretrizes de preços de transferência para garantir que melhor alinhados com a criação de valor do grupo multinacional evitando sua manipulação para alocação de recursos de maneira artificial para países de menor tributação Assim as Ações esclarecem e fortalecem os padrões de preços de transferência existentes incluindo a orientação sobre a aplicação do princípio Arms Lengh para operações realizadas dentro um grupo de multinacionais e que impliquem na alocação de lucros para empresas situadas em países diferentes Com base no princípio Arms Lengh as transações entre empresas associadas devem ser precificadas como se fossem empresas independentes operando ao mesmo tempo e realizando transações comparáveis em condições e circunstâncias econômicas semelhantes A Ação 8 Intangibles Intangíveis trata de transações envolvendo intangíveis A Ação 9 Risks Capital Riscos e Capital considera a alocação contratual de riscos e a resultante alocação de lucros destes riscos que podem não corresponder às atividades realmente realizadas A Ação 10 Highrisk transactions transações de alto risco concentrase em todas as demais áreas de alto risco Ação 11 BEPS data analysis análise de dados BEPS Visa coletar e analisar dados sobre os efeitos econômicos e fiscais dos comportamentos de elisão fiscal e sobre o impacto das medidas propostas no Projeto BEPS Um relatório de 2015 sobre a Ação 11 destacou que a falta de dados de qualidade sobre tributação de empresas são uma grande limitação para medir os efeitos fiscais e econômicos da não tributação bem como medir os impactos práticos e reais das medidas de implementação acordadas no projeto BEPS O aumento da qualidade e disponibilidade dos dados são importantes e necessários à continuação do trabalho do OECDG20 Inclusive Framework on BEPS para informar os contribuintes e formuladores de políticas sobre a efetividade das medidas BEPS e em qual extensão o BEPS continua sendo praticado Ação 12 Mandatory Disclosure Rules Regras de divulgação obrigatória Fornece recomendações para o formato de regras que exijam que contribuintes e consultores divulguemcomuniquem seus esquemas de planejamento tributário agressivo Essas recomendações buscam um equilíbrio entre a necessidade de informações antecipadas sobre esquemas agressivos de planejamento tributário com o requisito de que a divulgação seja adequadamente direcionada executória e evite sobrecarregar indevidamente os contribuintes 196 Ação 13 minimum standard CountrybyCountry Reporting Relatório paísapaís Estabelece o compromisso a todas as grandes empresas multinacionais elaborarem o chamado Relatório paísapaís CountrybyCountry CbC com dados agregados sobre a alocação global de renda lucro tributos pagos e atividade econômica entre as jurisdições tributárias em que opere O relatório CountrybyCountry CbC Report é fornecido e compartilhado com as administrações tributárias destas jurisdições para uso em cálculo de preços de transferência e avaliações de risco BEPS Ação 14 minimum standard Mutual Agreement Procedure Procedimento de Acordo Mútuo Busca melhorar a resolução de dipustas relacionadas a tributos entre jurisdições Muitos tratados tributários já possuem uma disposição sobre resolução de disputas com base no artigo 25 da Convenção Modelo da OCDE o que é fundamental para a correta aplicação e interpretação dos tratdos tributários No entanto mesmo com o uso generalizado destas cláusulas a ação 14 busca assegurar que o acesso à resolução de disputas esteja sempre disponível e sejam resolvidas dentro um prazo razoável e implementadas rapidamente Ação 15 Multilateral Instrument Instrumento Multiateral Originalmente propunha a negociação de um acordo multilateal que oferecesse soluções concretas para os governos fecharem lacunas existentes nos tratados tributários internacionais transpondo os resultados do Projeto BEPS para tratados tributários bilaterais em todo o mundo de forma a atualizar as regras tributárias internacionais e diminuir a oportunidade de elisão fiscal por parte das multinacionais empreendimentos O objetivo seria combater o abuso de tratados e melhorar os mecanismos de resolução de disputas oferecendo flexibilidade para acomodar políticas específicas de tratados tributários Seguindo a realização da Ação 15 as negociações sobre uma Convenção Multilateral para Implementar Medidas Relacionadas ao Tratado Tributário para Prevenir a Erosão Básica e a Transferência de Lucros ou Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent Base Erosionand Profit Shifting comumente referida como The Multilateral Instrument MLI foi concluída em novembro de 2016 com a participação de mais de 100 jurisdições e entrou em vigor em 1º de julho de 2018 em mais de 85 jurisdições O Brasil não é parte desta Convenção Fonte Dados OCDE OECD 2019 Elaboração CCGIEESPFGV As referidas 15 Ações visam a estabelecer um novo e moderno quadro de regras internacionais modern international tax framework e auxiliam os governos a implementarem instrumentos domésticos e internacionais para combater o não pagamento de tributos buscando garantir que a tributação dos lucros onde a atividade econômica e criação de valores ocorreram A transparência destas regras gera mais segurança às empresas e reduz disputas sobre sua aplicação OECD 2019 Em 2016 um ano depois do lançamento do Projeto BEPS foi criado um forum o OECDG20 Inclusive Framework on BEPS que já conta com a participação de mais de 130 jurisdições19 inclusive o Brasil comprometidos com a implementação de 15 Ações que fazem parte do Projeto BEPS BEPS Package As jurisdições participam em nível de igualdade e possuem o compromisso de implementação do Pacote BEPS porém com prazos diferenciados a depender do nível de desenvolvimento de cada país O forum também conta com a participação de 14 Organizações Observadoras que auxiliam no desevolvimento de capacidade e assistência técnicao aos países e com a participação de representantes interessados da sociedade civil para atuar nas discussões 19 Lista disponível em httpswwwoecdorgtaxbepsinclusiveframeworkonbepscompositionpdf Acesso em out 2019 197 O OECDG20 Inclusive Framework on BEPS busca ainda apoiar os países na implementação e aplicação das regras de forma coerente e auxiliar no fortalecimento de suas capacidades para tal capacity building promovendo cursos e treinamentos de capacitação e aperfeiçoamento Além disso os países que integram o Projeto passam por peer reviews e os resultado obtidos são convertidos em relatórios anuais sobre os progressos de cada um20 As peers reviews abrangem pelo menos os chamados four minimus standards que são os quatro padrões mínimos acordados pelos países para implementação os contidos nas ações Ação 5 Práticas Tributárias Prejudiciais Harmful Tax Practices Ação 6 Prevenção de Abuso em Tratados Tributários Prevention of Tax Treaty Abuse Ação 13 Relatórios país apaís Countrybycountry reporting e Ação 14 Procedimento de Acordo Mútuo Mutual Agreement Procedure Por meio destas revisões os países possuem uma visão geral de seus próprios sistemas tributários e podem comparar seus progressos iniciativas com os demais auxiliandoos a identificar falhas e riscos para que sejam corrigidos Deste modo as peer reviews em cada um dos 4 padrões mínimos do BEPS buscam promover sua rápida implementação e mínimo de nivelação e condições de paridade level playing field entre os países Importa destacar que todos os membros do forum Inclusive Framework on BEPS são comprometidos com a implementação dos four minimus standards e com a participação nas respectivas peer reviews referentes aos temas O objetivo do estabelecimento dos quatro padrões mínimos foi criar condições equitativas mínimas entre os países 633 Consumption tax Tributação sobre o consumo A OCDE preocupase com a tributação incidente sobre o consumo de bens e serviços objetivando evitar que os tributos representem ônus e distorções sobre o comércio global A preocupação ganha ainda mais força diante do fato de que o tributo conhecido como IVA Imposto sobre Valor Agregado ou nas siglas em inglês VAT Value Added Tax ou GST Goods and Services Tax representa uma das principais receitas aos governos e é um dos tributos relacionados ao comércio internacional OECD 2019 Desta forma com objetivo de evitar tanto a dupla tributação como a falta de tributação os diversos sistemas tributários que aplicam a cobrança de VAT têm buscado agir de forma coordenada para garantir a coleta de tributos em bens e serviços exportados além de manter o equilíbrio entre as atividades de empresas que atuem em âmbito doméstico ou realizando operações transfronteiriças Particularmente a cobrança do IVA sobre o comércio de serviços e intangíveis pode representar ainda maiores desafios para a integração dos sistemas OECD 2019 20 O mais recente relatório referente ao perído de janeiro de 2019 a maio de 2019 está disponível em httpswwwoecdorgtaxbepsinclusiveframeworkonbepsprogressreportjuly2018may2019htm Acesso em out 2019 198 Em 2012 a OCDE estabeleceu o Global Forum on VAT que funciona como uma plataforma de diálogo entre os diversos países participantes para tratarem sobre a aplicação do VAT trocarem informações sobre melhores práticas e experiências Pouco depois em 2016 a OCDE aprovou as Guidelines sobre International VATGST como um padrão internacional para a incidência de VATGST sobre o comércio internacional com foco sobre o comércio de serviços e intangíveis e desde então vem buscando também atender aos desafios do comércio digital OECD 20182019 p 39 A implementação das Guidelines é acompanhada pelo Global Forum on VAT Dentre os objetivos das Guidelines estão i apoiar a neutralidade da cobrança de VATGST para assegurar condições equitativas para as empresas domésticas e estrangeiras no comércio internacional ii abordar riscos de dupla tributação e não tributação internacional que resultam em aplicação descoordenada do VATGST no comércio transfronteiriço iii assegurar a efetiva cobrança de VATGST no comércio transfronteiriço de serviços e intangíveis inclusive nas vendas de comércio eletrônico a consumidores privados o chamado Business to Consumer ou B2C na jurisdição onde os produtos são consumidos A OCDE tem buscado desenvolver mecanismos para auxiliar os países na implementação das International VATGST Guidelines o que inclui o levantamento de dados comparativos e abrangentes além de dados e recomendações individuais aos países sobre a implantação e execução de tributação sobre o consumo O primeiro relatório denominado Mechanisms for the Effective Collective of VATGST foi entregue em 2017 apresentando diretrizes para uma efetiva tributação em vendas transfronteiriças OECD 2019 Em 2018 em iniciativa conjunta da OCED e G20 no Projeto BEPS foi publicado o Relatório Tax Challenges Arising from Digitalisation Interim Report 2018 que estabelece os objetivos a serem atingidos sobre comércio digital e tributação internacional até 2020 634 Dispute Resolution Solução de Litígios O tema da solução de litígios está relacionado à dupla tributação e tende a ser invocado quando duas jurisdições tributam ou pretendem tributar as mesmas atividades ou transações Muitas vezes a questão da bitributação pode ser resolvida via tratados assinados bilateralmente No entanto mesmo com a existência de tratados o conflito da dupla tributação pode persistir quando as partes discordarem sobre a interpretação ou aplicação de uma disposição do tratado Para evitar conflitos sobre o assunto o ideal é que ao assinar um tratado contra bitributação as jurisdições incluam um artigo sobre resolução de litígio A Convenção Modelo da OCDE em seu artigo 25 sugere um modelo para interpretação do tratado e resolução de conflitos por um mecanismo de acordo mútuo mutual agreement procedure MAP entre as autoridades competentes de cada jurisdição e que respeite o conteúdo geral da Convenção Modelo OECD 2017a 199 ARTICLE 25 MUTUAL AGREEMENT PROCEDURE 1 Where a person considers that the actions of one or both of the Contracting States result or will result for him in taxation not in accordance with the provisions of this Convention he may irrespective of the remedies provided by the domestic law of those States present his case to the competent authority of either Contracting State The case must be presented within three years from the first notification of the action resulting in taxation not in accordance with the provisions of the Convention 2 The competent authority shall endeavour if the objection appears to it to be justified and if it is not itself able to arrive at a satisfactory solution to resolve the case by mutual agreement with the competent authority of the other Contracting State with a view to the avoidance of taxation which is not in accordance with the Convention Any agreement reached shall be implemented notwithstanding any time limits in the domestic law of the Contracting States 3 The competent authorities of the Contracting States shall endeavour to resolve by mutual agreement any difficulties or doubts arising as to the interpretation or application of the Convention They may also consult together for the elimination of double taxation in cases not provided for in the Convention 4 The competent authorities of the Contracting States may communicate with each other directly including through a joint commission consisting of themselves or their representatives for the purpose of reaching an agreement in the sense of the preceding paragraphs 5 Where a under paragraph 1 a person has presented a case to the competent authority of a Contracting State on the basis that the actions of one or both of the Contracting States have resulted for that person in taxation not in accordance with the provisions of this Convention and b the competent authorities are unable to reach an agreement to resolve that case pursuant to paragraph 2 within two years from the date when all the information required by the competent authorities in order to address the case has been provided to both competent authorities any unresolved issues arising from the case shall be submitted to arbitration if the person so requests in writing These unresolved issues shall not however be submitted to arbitration if a decision on these issues has already been rendered by a court or administrative tribunal of either State Unless a person directly affected by the case does not accept the mutual agreement that implements the arbitration decision that decision shall be binding on both Contracting States and shall be implemented notwithstanding any time limits in the domestic laws of these States The competent authorities of the Contracting States shall by mutual agreement settle the mode of application of this paragraph O Projeto BEPS por meio da Ação 14 intitulada Action 14 Making Dispute Resolution Mechanisms More Effective objetiva fortalecer a eficácia e eficiência do chamado MAP process Busca reduzir os riscos e incertezas sobre a não desejada dupla tributação assegurando a implementação dos tratados e incentivando formas de resolução de conflitos dentro de um prazo rápido sobre interpretação ou aplicação dos tratados que possam acarretar em dupla tributação O prazo indicado pela Ação 14 para conclusão do MAP process é de 24 meses Os países membros do Inclusive Framework on BEPS possuem o compromisso de implementar a Ação 14 que é um dos referido quatros padrões mínimos o que significa esforçaremse para resolver seus conflitos de forma rápida e efetiva além de apresentarem relatórios sobre suas estatísticas em solução de conflitos para que sejam revisados e monitorados por seus pares Em 2016 com base em informações apresentadas pelos membros a OCDE publicou os primeiros documentos com dados que servirão de base para revisão e monitoramento por pares prevista na Ação 14 200 635 Exchange of Information Troca de Informações As trocas de informações referemse à cooperação global para implementação de padrões tributários internacionais e de outros instrumentos que contribuam para o fim do sigilo bancário e combate à evasão fiscal Buscando incentivar a cooperação e transparência entre as jurisdições tributárias para evitar tanto a bitributação como a evasão fiscal assim como hipóteses de não tributação e sigilos bancários a OCDE promove regras e padrões para que as jurisdições troquem informações de maneira automáticas espontânea ou a requerimento O trabalho de promoção de trocas de informações foi iniciado em 1971 com o estabelecimento do grupo de trabalho Working Party on Tax Avoidance and Evasion coordenado pelo Comitê sobre Assuntos Tributários Desde então o objetivo tem sido capacitar e estabelecer padrões comuns para que as administrações tributárias cooperem entre si e troquem informações suficientes para prevenir detectar e impedir evasão tributária e não tributação OECD 2019 No início dos anos 2000 a OCDE criou um Fórum Global composto por seus membros e países que concordaram em promover transparência em trocas de informações para propósitos tributários Em abril de 2009 a OCDE e o G20 começaram a trabalhar juntos em temas tributários para revisar o sistema tributário internacional e as regulamentações sobre os quatro pilares considerados principais i transparência tributária ii combate à evasão fiscal iii política tributária e o iv papel da tributação para o desenvolvimento OECD 20182019 p 6 e 7 Para gerir as atividades desta parceria no contexto da crise financeira de 2008 buscando ampliar a transparência fiscal e com o suporte do G20 que declarou o fim do sigilo bancário em abril de 2009 o Conselho da OCDE reestruturou o já existente Global Forum e em setembro de 2009 OECD 2009 lançou o Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes OECD 2019 O reestruturado Global Forum foi encarregado de monitorar e implementar padrões de transparência tributária para trocas de informações tributárias Inicialmente foram implementadas as trocas de informações a requerimento ou on request Exchange of Information on Request EOIR entre os países Os padrões de trocas de informações a pedido ou Exchange of Information on Request EOIR permitem que as jurisdições obtenham informações tributárias específicas umas das outras envolvendo seus contribuintes para registro e execução de acordos e leis tributárias O uso desta ferramenta é aplicável quando alguma investigação está em curso na jurisdição solicitante Na prática a norma EOIR exige que uma autoridade fiscal forneça mediante solicitação qualquer informação previsivelmente relevante information foreseeably relevant para a administração ou aplicação das leis domésticas de outra jurisdição ou ainda 201 para a execução de um tratado fiscal internacional Como informações relevantes podem ser consideradas por exemplo tais como residência fiscal informações sobre propriedade registros contábeis e dados bancários OECD 2018a p8 Hoje são mais de 150 jurisdições e a União Europeia membros do Global Forum 21 inclusive a União Europeia comprometidas com a implementação do padrão EOIR e que atuam de forma coordenada entre si para implementação dos acordos e padrões internacionais sobre transparência e trocas de informações tributárias a fim de que cada país possa executar suas próprias leis tributárias O monitoramento do progresso na implementação dos padrões é realizado por meio das revisões por pares as peer reviews Em 2013 os países da OCDE e do G20 decidiram aprofundar a troca de informações e desenvolveram um padrão comum de relatório o Common Reporting Standard CRS para implantação de uma troca automática de informações sobre contas financeiras Desenvolvido a pedido do G20 e aprovado pelo Conselho da OCDE em julho de 2014 o CRS define as informações financeiras a serem trocadas as instituições financeiras obrigadas a informar os diferentes tipos de contas e contribuintes cobertos bem como os procedimentos comuns de due diligence a serem seguidos pelas instituições financeiras A troca automática de informações o chamado padrão Automatic Exchange of Financial Account Information AEOI foi aprovado pelos líderes do G20 em 2014 e visa complementar o padrão EOIR É considerado decisivo para deter e detectar a evasão fiscal permitindo que os governos rastreiem valores transferidos para o exterior que antes eram desconhecidos e não identificados O padrão AEOI estabelece às instituições financeiras o compromisso de automaticamente fornecerem informações sobre contas financeiras mantidas em suas instituições por não residentes às autoridades tributárias de onde estão localizadas Por sua vez as autoridades tributárias trocam essas informações com as autoridades dos países de residência dos titulares das contas As trocas são padronizadas na forma de relatórios e país por país na forma do padrão comum de relatório o Common Reporting Standard CRS e incluem informações sobre ativos e contas guardadas por bancos seguradoras e entidades de investimentos como fundos especificando os dados de identificação dos titulares de contas detalhes sobre números e instituições financeiras das contas atividades financeiras das contas como balanços e valores juros dividendos recebimentos de pagamentos OECD 2018a p9 Para promover a implementação das trocas automáticas de informações a OCDE o G 20 e os membros do Global Forum estão trabalhando em conjunto Inclusive o Forum on Tax Administration FTA22 da OCDE Forum sobre Administração Tributária estabeleceu um 21 Lista dos membros Disponível em httpwwwoecdorgtaxtransparencyabouttheglobal forummembers Acesso em out 2019 22 O Forum on Tax Administration FTA da OCDE foi criado em 2002 composto pode representantes de 43 jurisdições dentre membros e não membros da OCDE inclusive membros do G20 Possui como objetivo identificar discutir e desenvolver novas ideias para fortalecer a administração tributária dos países aumentando sua eficiência efetividade e cumprimento das regras tributárias Será melhor abordado em item a seguir 202 sistema comum de transmissão o Common Transmission System CTS que representa o primeiro sistema bilateral de transmissão para operacionalizar trocar automáticas de informações provido de grande segurança de dados e encriptação de informação a cada transmissão Desta forma todas as trocas de informações são resguardadas por confidencialidade além de atenderem às obrigações de segurança das informações Inicialmente o CTS foi criado para servir às trocas de informações do padrão AEOI mas também permite a troca de quaisquer informações tributárias conforme necessário As primeiras trocas automáticas começaram a ser realizadas entre 2017 e 2018 e têm sido monitoradas pela OCDE e pelo Global Forum Mais de 100 jurisdições estavam comprometidas a implementar a AEOI até 2018 Deste modo o foco de atuação do Global Forum compreende a adoção e promoção dos dois padrões para trocas de informações tributárias transnacionais transparência tributária e combate à evasão fiscal que são a EOIR e a AEOI além do monitoramento por peer reviews da implementação das trocas que devem ocorrer de forma consistente e coerente OECD 2018a p7 Para cumprimento de seus objetivos o Global Forum também promove seminários de treinamentos regionais e programas bilaterais de assistência incluindo o desenvolvimento de ferramentas técnicas para que as jurisdições consigam fazer a implementação de eficiente financeiramente e efetiva Ainda no tocante às trocas de informações convém destacar a Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Temas Tributários adotada em 1988 e em vigor desde 1995 sendo o mais abrangente instrumento legal da OCDE para a cooperação internacional entre as administrações tributárias sobre evasão fiscal e não tributação A Convenção que atualmente conta com mais de 120 jurisdições estabelece a assistência fiscal transfronteiriça incluindo troca de informações fiscais auditorias conjuntas e recuperação de obrigações fiscais estrangeiras No seu artigo 6 a Convenção sobre Assistência Mútua Administrativa em Temas Tributários23 determina que as autoridades competentes das Partes da Convenção devem concordar mutuamente em trocar informações Neste contexto foram desenvolvidos outros dois acordos para as trocas automáticas de informações o i acordo para trocas automáticas de relatórios paísapaís Country by Country CbC o Multilateral Competent Authority Agreement on the Exchange of CbC Reports CbC MCAA e o ii acordo para trocas automáticas de informações sobre contas financeiras conforme o Common Reporting Standard CRS o Multilateral Competent Authority Agreement on Automatic Exchange of Financial Account Information CRS MCAA A troca de informações entre as partes pode acontecer por meio de acordos bilaterais como i os tratados celebrados com base na Convenção Tributária Modelo da OCDE OECD 23 Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters Article 6 Automatic exchange of information With respect to categories of cases and in accordance with procedures which they shall determine by mutual agreement two or more Parties shall automatically exchange the information referred to in Article 4 203 Tax Model Convention conforme artigo 26 da Convenção que trata especificamente sobre o assunto ou ii acordos celebrados com base no acordo modelo da OCDE para trocas de informações o OECDs model tax information exchange agreement Model TIEA lançado em 2002 636 Fiscal Federalism Network Rede de federalismo fiscal A rede Network on Fiscal Relations Across Levels of Government é um dos órgãos subsidiários da OCDE que desenvolve programas especiais em matéria tributária e foi o primeiro programa internacional criado para melhorar as relações tributárias entre os diversos níveis de governo dos países Estabelecido em 2004 seu objetivo é ajudar os países a analisar questões de descentralização tributária por meio da comparação das análises das políticas dos países para que compartilhem as melhores práticas Para tanto mantém um abrangente banco de dados analíticos e estatísticos sobre descentralização datados desde 1965 para auxiliar os países na coordenação das relações financeiras entre os governos centrais regionais e locais Realiza publicações sobre Federalismo Fiscal coordena a reunião anual que ocorre em Paris sobre o assunto promove encontros e workshops para facilitar o compartilhamento das melhores práticas e temas mais recentes Dentre as análises realizadas pelos membros incluemse i aumento do desempenho público subnacional de serviços com avaliação dos limites do sistema e desempenho ii como as mudanças tecnológicas podem afetar a descentralização tributária e quais serão as implicações institucionais e regulatórias e iii análise e comparação dos desafios financeiros subnacionais o que inclui o papel das regras tributárias e contábeis no monitoramento e suporte da sustentabilidade financeira A rede Network é composta conjuntamente pelo Centro sobre Política e Administração Tributária Centre for Tax Policy and Administration CTPA pelo Departamento Econômico Economics Department ECO a Diretoria para Governança Pública e Desenvolvimento Territorial Directorate for Public Governance and Territorial Development GOV e pelo Centro de Empreendedorismo Pequenas e Médias Empresas Regiões e Cidades Directorate for Public Governance and Territorial Development GOV and the Centre for Entrepreneurship SMEs Regions and Cities CFE A multidisciplinaridade do órgão justifica se para que seja alcançada uma perspectiva multidimensional para as políticas de reforma As atividades da rede Network focam em três linhas de atividade 1 tributação nas regiões estados municípios subcentral 2 descentralização de gastos e subsídios intergovernamentais e 3 gestão macroeconômica regras fiscais e consolidação fiscal Assim estabeleceu uma rede de dados rica em informações todos os aspectos da descentralização tributária e relações fiscais intergovernamentais finanças públicas estaduais regionais e locais 204 Atualmente conta com 16 países em seu Conselho de Administração Alemanha Áustria Bélgica Brasil Coréia do Sul Dinamarca Espanha Finlândia França Holanda Índia Itália México Noruega Suíça Turquia A listagem dos indicadores analisados inclui a Autonomia fiscal do governo estadual e local b Classificação de subsídios intergovernamentais c Receitas e despesas do governo estadual e local d Estrutura de receita do governo estadual e local e Saldos e dívida do governo estadual e local f Indicadores de regras fiscais dos governos subcentrais e g Imposto recorrentes sobre bens imóveis quadros comparativos Buscase assim compreender os fundamentos da relação entre o governo central e regional bem como seu impacto na eficiência equidade e estabilidade macroeconômica de modo a promover uma distribuição equitativa dos ganhos econômicos e um crescimento inclusivo 637 Global relations and development Relações globais e desenvolvimento O trabalho da OCDE sobre relações globais e desenvolvimento busca assegurar que países em desenvolvimento recebam o suporte efetivo para construir sua capacidade de implementação dos padrões internacionais de tributação além de estabelecer parcerias com stakeholders Afinal a tributação quando bem aplicada e distribuída tem o poder de impulsionar o desenvolvimento em escala global uma vez que representa a maior fonte de financiamento para o desenvolvimento e permite que os governos invistam no alívio da pobreza e na prestação de serviços públicos necessários ao crescimento de longo prazo A OCDE pondera que a mobilização adequada de recursos internos além de gerar receitas promove a inclusão incentiva a boa governança melhora a responsabilidade dos governos para com seus cidadãos e promove a justiça social Ainda ao aumentar a transparência justiça e combater a corrupção os sistemas de receita nacional pode melhorar p ambiente propício para o investimento privado interno Para chegarem nesse estágio os países em desenvolvimento possuem uma série de desafios a vencer como melhorar seus sistemas tributários especialmente na área de tributação internacional em que a coordenação e a cooperação são importantes para criar padrões comuns que forneçam informações e ferramentas para combaterem a evasão fiscal a não tributação e os crimes financeiros além de garantir maior segurança e previsibilidade para as empresas Nesse contesto a divisão de relações globais e desenvolvimento da OCDE Global Relations and Development Division desenvolve um conjunto de programas voltados a ajudar países em desenvolvimento na aplicação de normas tributárias internacionais Os programas desenvolvidos são assistência individual fornecida através dos Inspetores Fiscais sem Fronteiras Tax Inspectors Without Borders e dos Programas de Construção de Capacidade Capacity Building Programmes formação por meio de cursos online blended e presenciais ministrados pelo Programa de Relações Globais Global Relations Programme para capacitar 205 oficiais tributários24 kits de ferramentas e manuais práticos publicados pela Plataforma de Colaboração sobre Impostos Platform for Collaboration on Tax ou a pesquisa e a expansão do diálogo global que ocorre por meio da ForçaTarefa sobre Impostos Task Force on Tax and Development e Desenvolvimento e da LAC Fiscal Forum Initiative A divisão de Relações Globais e Desenvolvimento promove cerca de 60 eventos multilaterais e bilaterais por ano reunindo cerca de 2000 autoridades fiscais d emais de 100 países em mais de 20 locais do mundo promovendo o diálogo sobre políticas e capacitação pelo compartilhamento de experiências Este trabalho concentrase no desenvolvimento nas normas tributárias globais diretrizes e melhores práticas em administração tributária e política tributária incluindo o projeto BEPS levando a uma maior mobilização de recursos internos O objetivo é integrar as autoridades fiscais em uma comunidade global de prática compartilhar experiências adquirir uma maior compreensão dos sistemas tributários internacionais e sua implementação e desenvolver soluções compartilhadas para problemas comuns Para garantir a coerência de suas atividades e evitar iniciativas em duplicidade a OCDE desenvolve parcerias e cooperação com outros países que participem ou não em atividades da OCDE independentemente de serem ou não membros além de organizações internacionais e regionais O objetivo é integrar as autoridades fiscais em uma comunidade global de prática compartilhar experiências adquirir uma maior compreensão dos sistemas tributários internacionais e sua implementação e desenvolver soluções compartilhadas para problemas comuns A contribuição dos países em desenvolvimento e economias emergentes ao trabalho da OCDE são utilizadas para construir a agenda tributária da OCDE por meio do Grupo Consultivo para a Cooperação com Economias NãoOCDE Advisory Group for Cooperation with Non OECD Economies bem como por meio de pesquisas realizadas com os beneficiários dos programas realizados durante as fases de avaliação e planejamento tudo com objetivo de atender às necessidades dos países assistidos Os parceiros internacionais para as relações globais e desenvolvimento da OCDE são International Tax Dialogue International Monetary Fund United Nations World Bank e World Customs Organisation Ainda os parceiros regionais são African Tax Administration Forum ATAF Asian Development Bank ADB 24 Quase 40000 oficiais tributários de mais de 100 jurisdições já participaram do Programa Global Relations Programme desde 1992 O objetivo é ajudar oficias tributários a integrar a comunidade internacional e dividir suas experiências de forma a adquirir um entendimento comum do Sistema tributário internacional e promover a implementação e desenvolvimento de soluções para problemas comuns 206 Centre de Rencontres et dÉtudes des Dirigeants des Administrations Fiscales CREDAF Commonwealth Association of Tax Administrators CATA European Commission European Union InterAmerican Center of Tax Administrations CIAT InterAmerican Development Bank IADB IntraEuropean Organisation of Tax Administrations IOTA Pacific Islands Tax Administrators Association PITAA Study Group on Asian Tax Administration and Research SGATAR As atividades desempenhadas pela divisão de relações globais e desenvolvimento é suportada por generosas contribuições financeiras realizadas por doadores especialmente pelo Japão O desenvolvimento do programa é também facilitado pela plataforma Knowledge Sharing Platform KSP lançada em 2016 desenvolvida pela agência online canadense Canada Revenue Agency onde agente tributários oficiais podem acessar materiais participar de fóruns de discussão calendário de eventos e cursos no formato elearning 638 Administração Tributária Tax administration Em 2002 a OCDE estabeleceu o Forum on Tax Administration FTA coordenado pelo Comitê sobre Assuntos Tributários destinado a desenvolver uma responsabilidade global no que se refere às administrações tributárias Atualmente o Forum FTA reúne mais de 50 delegados representantes de países membros e nãomembros da OCDE incluindo membros do G20 dentre os quais o Brasil que compartilham informações e experiências e buscam identificar discutir e influenciar boas práticas para resolução de temas referentes às administrações tributárias O objetivo do Forum é promover a construção do sistema tributário sob uma perspectiva de compromisso com os contribuintes ao invés de confronto Para tanto ressalta a importância da qualidade dos serviços públicos e cumprimento das obrigações tributárias auxiliando as administrações tributárias a aumentarem sua eficiência efetividade justiça e redução de custos Seus três pilares de atuação são 1 apoio à agenda internacional em matéria tributária 2 aumentar o cumprimento das regras tributárias 3 futuro da administração tributária O trabalho é executado em colaboração com outros 5 organismos da OCDE que compõem as chamadas enduring networks além dos projetos em andamento por grupos menores de administrações tributárias e atividades dos grupos de interesse communities of interest Os 5 organismos que trabalham em cooperação com o Forum Tax on Administration FTA são i o Large Business International Programme LBIP que promove a implementação do BEPS assegura opções ao desenvolvimento de conformidade colaborativa em prol de maior segurança fiscal ao contribuinte e administrações tributárias 207 ii o Joint International Taskforce on Shared Intelligence and Collaboration JITSIC que oferece uma plataforma para colaboração entre seus membros na implementação de convenções bilaterais e multilaterais e acordos de trocas de informações tributárias para combate à evasão fiscal não tributação e crimes tributários iii o Mutual Agreement Procedure MAP Forum que tem também realizado as peer reviews referentes à Ação 14 do Projeto BEPS iv o Tax Debt Management Network facilita o compartilhamento de inteligência e trabalho coletivo para melhorar o processo de cobrança de tributos e v o Capacity Building Network que se concentra em avançar as recomendações dos relatórios sobre administração tributária desenvolvimento de capacidades Figura 2 Estrutura do Fórum de Administração Tributária FTA coordenado pelo Comitê de Assuntos Tributários Fonte OCDE OECD 20182019 Adaptação CCGIEESPFGV OECD Committee on Fiscal Affairs CFA Forum on Tax Administration FTA Enduring Programmes Capacity Building Network Large Business Programme Joint International Taskforce on Shared Intelligence and Collaboration JITSIC Tax Debt Management Network Projects Communities of Interest Supporting Measures Mutual Agreement Procedure MAP Forum 208 Os projetos desenvolvidos pelo Forum on Tax Administration FTA são concentrados em objetivos definidos e de duração limitada Os mais recentes projetos em andamentos incluem guias sobre como fazer notas de boas práticas e aumento da colaboração no FTA As comunidades de interesse o que inclui transformação digital economia informal análise de dados insights comportamentais etc são fóruns presenciais ou virtuais para reunião de especialistas em administração tributária poderem trocar experiências práticas discutir questões emergentes e considerar possíveis áreas de ação Os resultados das atividades do Forum on Tax Admionistration FTA são publicados na forma de estudos relatórios informações e notas de orientação sobre administração tributária Ainda considerando a tendência tecnológica que vem oferecendo novas possibilidades de criar e armazenar valor além de afetar a forma como negócios são feitos a tecnologia tem sido cada vez mais considerada pelas Administrações Tributárias A chamada tecnologia DLT distributed ledger technology para banco de dados bem como outras tecnologias emergentes estão sendo avaliadas pelo Inclusive Frameworks Task Force on the Digital Economy em conjunto com outros órgãos subsidiários do Committee on Fiscal Affairs para utilização na política fiscal e atividades das administrações tributárias As análises envolvem o tratamento fiscal de ativos financeiros como os Bitcoins em meio às mudanças necessárias às administrações tributárias caso a tecnologia DLT passe a ser amplamente adotada pelas empresas em seus negócios bem como as possibilidades oferecidas pela tecnologia DLT para melhorar a efetividade e segurança em processos das próprias administrações tributárias 639 Tax and crime Tributação e crime A OCDE reconhece que crimes tributários lavagem de dinheiro e outros crimes financeiros afetam os interesses estratégicos políticos e econômicos dos países sejam desenvolvidos ou em desenvolvimento Estes crimes também prejudicam a confiança dos cidadãos em relação ao governo desmotivandoos a contribuir com o pagamento de tributos o que por sua vez prejudica as receitas necessárias ao investimento governamental em desenvolvimento sustentável Conforme estimativas da UNODC United Nations Office on Drugs and Crime os rendimentos criminais das atividades ilícitas globais representam cerca de 36 do PIB global ou US 21 trilhões sendo o produto do crime organizado transnacional e tráfico de drogas de 15 do PIB global ou US 870 bilhões o que demonstra a importância e necessidade de serem tomadas medidas de alcance internacional para contraatacar esses números Diante deste cenário a OCDE desenvolve iniciativas para combate ao crime tributário e financeiro como o Diálogo de Oslo The OECD Oslo Dialogue além de outras específicas em crimes tributários e lavagem de dinheiro e combate à corrupção tributária 209 O Diálogo de Oslo foi lançado pela OCDE em março de 2011 durante o primeiro Forum sobre Tributação e Crime realizado em Oslo Sua origem baseiase nos objetivos e necessidades previstos em duas Recomendações anteriores do Conselho da OCDE sobre medidas fiscais para combater o suborno de organizações Recommendation on Tax Measures for Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions 2009 e outra para facilitar a cooperação entre autoridades fiscais e outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei no combate a crimes graves Recommendation of the Council to Facilitate Cooperation between Tax and Other Law Enforcement Authorities to Combat Serious Crimes 2010 Todo o trabalho do Diálogo de Oslo é apoiado pelo G20 Assim o Diálogo de Oslo promove a aproximação entre os governos para enfrentar crimes financeiros fomentando a cooperação internacional e interagência de forma a aumentar a transparência coleta análise e compartilhamento de informações mais eficazes para prevenir detectar e processar criminosos além de recuperar o produto de atividades ilícitas Por meio do Grupo de Trabalho sobre Crimes Fiscais e Outros Crimes Task Force on Tax Crimes and Other Crimes TFTC o trabalho do Diálogo de Oslo inclui pesquisas sobre as melhores práticas na cooperação interagências análise de crimes fiscais em setores específicos das indústrias orientação prática para agências de segurança pública para aumentar a conscientização sobre os diferentes crimes financeiros e suas características e treinamento de oficiais Um dos pilares do Diálogo de Oslo é o fortalecimento da capacidade dos investigadores de crimes tributários em identificarem fluxos financeiros ilícitos Para tanto foi estabelecida a OECD International Academy for Tax Crime Investigation que oferece programas e cursos de treinamento para auxiliar países em desenvolvimento a detectar e investigar crimes financeiros e recuperar o produto destes crimes Os primeiros programas da Academia foram desenvolvidos em cooperação com a Guardia di Finanza Economic and Financial Police School Ostia Itália em 2013 Em 2017 iniciou trabalhous na Africa e em 2018 na America Latina A Academia já atendeu mais de 700 investigadores oriundos de mais de 90 países No que se refere aos crimes tributários e de lavagem de dinheiro é preciso ponderar que são diferentes as técnicas para lavar dinheiro proveniente de crime e para cometer crimes fiscais A iniciativa de medidas e estudos nesta área remete ao final da década de 1990 quando em 1998 os Ministros das Finanças do G7 incentivaram a ação internacional para aumentar a capacidade dos sistemas de combate à lavagem de dinheiro para lidar com crimes relacionados à tributação o que serviria para aumentar a eficácia dos acordos de trocas de informações tributárias A esse respeito o Comitê de Assuntos Fiscais da OCDE estabeleceu diálogo com o Grupo Financial Action Task Force FATF25 e continua examinando formas de melhorar 25 O Financial Action Task Force FATF é um organismo intergovernamental estabelecido em 1989 pelos Ministros das jurisdições que o compõem com o objetivo de estabelecer padrões políticas e mecanismos para combater lavagem de dinheiro financiamento de atividades terroristas e de proliferação de armas de destruição em massa além de outras que possam ameaçar a integridade do sistema financeiro internacional É considerado 210 a cooperação com autoridades fiscais e de combate ao crime de lavagem de dinheiro com o objetivo de complementar o trabalho do FATF Em outubro de 2010 a OCDE adotou uma Recomendação para facilitar a cooperação entre autoridades fiscais e outras autoridades responsáveis pela aplicação da lei no combate a crimes graves Recommendation of the Council to Facilitate Cooperation between Tax and Other Law Enforcement Authorities to Combat Serious Crimes No conceito de crimes graves estão incluídos a lavagem de dinheiro e o financiamento de crimes de terrorismo Pouco depois no ano de 2012 ao revisar suas recomendações o FATF incluiu crimes tributários na lista de infrações relacionadas à lavagem de dinheiro Em 2019 a OCDE lançou o novo manual Money Laundering and Terrorist Financing Awareness Handbook for Tax Examiners and Tax Auditors atualizado a partir do manual publicado pela primeira vez em 2009 como ferramenta prática para auxiliar as autoridades fiscais na identificação de lavagem de dinheiro durante as auditorias incluindo desta vez indicadores atualizados sobre lavagem de dinheiro e detecção de financiamento de terrorismo Quanto à tributação e corrupção a OCDE reconhece que a corrupção ameaça a boa governança a tributação o desenvolvimento sustentável o processo democrático a justiça em práticas industriais etc o que a fez incluir disposições sobre combate à corrupção em diversos de seus instrumentos tornandoa líder global na luta contra a corrupção Os trabalhos da OCDE contra a corrupção ganharam destaque em 1994 quando o Conselho aprovou uma Recomendação aos países para que tomassem medidas efetivas para deter prevenir e combater o suborno de funcionários públicos estrangeiros atuantes em transações comerciais internacionais a Recommendation of the Council on Bribery in International Business Transactions Dois anos depois em 1996 a OCDE aprovou nova recomendação contra a dedutibilidade tributária de subornos pagos a funcionários públicos estrangeiros em transações a Recommendation of the Council on the Tax Deductibility of Bribes to Foreign Public Officials O tema evoluiu e ganhou força na OCDE até que em 1997 o Conselho aprovou uma Convenção sobre o combate ao suborno de funcionários públicos estrangeiros em transações comerciais internacionais a chamada OECD Convention on Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions que entrou em vigor em 1999 e da qual o Brasil é parte desde 2000 Em 2009 uma nova Recomendação foi adotada para fortalecer o papel das autoridades tributárias contra o suborno a Recommendation on Tax Measures for Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions Além destas medidas a OCDE mantém atualizado em 18 línguas um Manual sobre suborno para examinadores fiscal Bribery Awareness Handbook for Tax Examiners destinado a auxiliar as autoridades a identificar pagamentos suspeitos que possam ser subornos para que um policymakingbody que produz uma série de Recomendações reconhecidas como padrões internacionais para serem seguidos pelos legislativos e reformas regulatórias nacionais O Brasil é um dos países membros da FATF Maiores informações disponíveis em httpswwwfatfgafiorg Acesso em out 2019 211 a dedutibilidade seja negada e para que os pagamentos de suborno possam ser detectados e reportados às autoridades policiais O Manual também serve como guia para que os países desenvolvam diretrizes internas para conscientização sobre combate ao suborno 6310 Análise de política tributária Tax policy analysis A OCDE realiza análise e estatísticas sobre políticas tributárias com o objetivo de obter estatísticas de receitas internacionalmente comparáveis além de realizar análises econômicas e consultoria sobre políticas tributárias O trabalho é realizado pelo time de experts da Divisão de Política Tributária e Estatística Tax Policy and Statistics Division do Centro de Administração e Política Tributária Centre for Tax Policy and Administration CTPA da OCDE composta por economistas advogados estatísticos e analistas de políticas Para cumprimento de seus objetivos a Divisão é responsável por a produzir publicações estatísticas e relatórios com regularidade b produzir análises tributárias e políticas detalhadas como o OECDs Tax Policy Studies e o OECDs Tax Working Papers c desenvolver padrões e diretrizes como as International VATGST Guidelines d promover eventos internacionais como o Global Forum on VAT e manter atualizados os bancos de dados da OCDE Um importante banco de dados que a Organização mantém e utiliza para acompanhar temas tributários em âmbito global e para planejar novas iniciativas é o chamado Banco de Dados de Estatísticas de Receita Global Global Revenue Statistics Database que visa realizar levantamento sobre receitas para a análise de políticas fiscais e aduaneiras O banco possui dados de receita fiscal referentes a 85 países desde 1990 e utiliza indicadores como a proporção entre tributação e PIB e a estrutura tributária dos países demonstrando a participação de cada categoria tributária na receita tributária total OECD 2019 As análises também são focadas em averiguar questões de i incerteza tributária ii tributação e meio ambiente e em iii realizar o monitoramento da Ação 11 do Projeto BEPS Considerando que a incerteza tributária é um componente relevante na tomada decisões de investidores e que podem impactar o crescimento econômico a OCDE e o FMI lançaram em junho de 2019 um relatório conjunto nomeado OECDIMF 2019 Progress Report on Tax Certainty em que analisam as principais fontes e efeitos da incerteza tributária sobre a tomada de decisões em negócios Diante das análises oferecem abordagens concretas e práticas para auxiliar formuladores de políticas e administrações tributáras a criarem um ambiente tributário mais certo e seguro Este trabalho foi iniciado em 2016 quando os líderes do G20 chamaram a atenção da OCDE e do FMI sobre a necessidade de melhor compreender este tema O trabalho sobre tributação e meio ambiente averigua a possibilidade dos países utilizarem os tributos para execução de políticas ambientais e climáticas abrangendo temas como precificação da poluição e incentivo à redução de emissões via tributação e sistema de 212 licenças negociáveis além de seu impacto sobre a competitividade e equidade Muitas análises neste tema são realizadas comparando os 42 países que integram a OCDE e o G20 indicando dados específicos com precificação de carbono tributação de energia e receitas tributárias relacionadas ao meio ambiente e fazem uso de conceitos importantes como effective carbon rate ECR e carbon princing gap A chamada effective carbon rate ECR é a indicação de preço das emissões de carbono resultantes de impostos sobre o carbono impostos específicos sobre o uso de eneria e os peços das licenças de emissão negociáveis Conforme dados publicados em seu sit a OCDE indica por exemplo que 46 das emissões de CO2 no uso de energia nos 42 países não estão estão sujeitas a um ECR e apenas 12 a uma taxa de pelo menos 30 euros por tonelada o que faz com que 88 das emissões nesses países tenham um preço inferior a uma estimativa simples dos custos de emissões de Coe para a sociedade sendo 30 euros por tonelada OECD 2019 Diante disso a OCDE verifica o carbon pricing gap ou seja o quanto os países da OCDE e do G20 ficam aquém do preço das emissões de carbono de acordo com um valor referência Conforme dados levantados países com menor carbon pricing gap tendem a emitir menos carbono do que países que dificilmente precifiquem as emissões e estão melhor preparados para uma economia de baixo carbono Muitos dos eventos e estudos feitos pela OCDE sobre tributação e carbono estão relacionados às atividades das Conferências das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas de forma a incentivar e promover a implementação do Acordo de Paris Além dos temas acimas um dos importantes temas tratados pela Divisão de Política Tributária e Estatística é monitorar os avanços do projeto BEPS conforme determinado pela Ação 11 BEPS data analysis Embora a complexidade da tarefa em razão de limitações aos dados existentes estudos recentes sugerem e demonstram que a erosão na base tributária e transferência de lucros motivada por impostos tem realmente contribuído para perdas significativas nas receitas de imposto de renda corporativo corporante income tax CIT em âmbito global Em 2015 a OCDE publicou o relatório Measuring and Monitoring BEPS Action 11 2015 Final Report no qual avaliou os dados disponíveis e indicou a necessidade de aprimoramento das metodoogias de análise econômica da escala e impacto econômico do BEPS No entanto mesmo com a limitação de dados como já mencionado restou evidenciado que a erosão da base ributária e transferência de lucros existe e continua crescendo O relatório foi concluído fazendo recomendações de ferramentas de monitoramento para melhoria da análise de BEPS Ainda importante ressaltar que a OCDE mantem uma página na internet a OECD tax database webpage acessível em httpwwwoecdorgtaxtaxpolicytaxdatabase em que colaciona informações comparativas com os mais recentes e disponíveis dados estatísticas e gráficos sobre tributos dos países membros da OCDE e do Quadro Inclusivo do BEPS Os dados divulgados são fornecidos pelos próprios países ou retirados das publicações da Divisão de 213 Política Tributária e Estatística e dispõem sobre a porcentagens de imposto de renda pessoal b contribuições previdenciárias c carga tributária sobre renda salarial d imposto de renda corporativo e de capital e impostos sobre o consumo f impostos ambientais g tributação sobre o trabalho h descentralização tributária impostos federais estaduais municipais etc i dentre outros temas A compilação destes dados de forma comparativa permite uma visão geral das políticas utilizadas por cada país níveis de tributação e perdas de receitas 6311 Tratados Tributários Tax treaties Dentro do tema de tratados tributários uma das mais antigas inciativas da OCDE foi a criação da Convenção Modelo sobre Tributação sobre a Renda e o Capital ou Model Tax Convention on Income and on Capital que basicamente visa fornecer um modelo e cláusulas para auxiliar os paíse a negociarem tratados bilaterais de forma a evitarem a bitributação entre si O primeiro modelo foi lançado pela OCDE em 1963 tendo sido periodicamente revisado com atualizações em 1977 1992 1994 1995 1997 2000 2002 2005 2008 2010 2014 A última atualização foi publicada em 2017 A última atualização de 2017 já contou com atualizações resultantes do Projeto BEPS entre a OCDE e o G20 especificamente com as recomendações contidas nos relatórios finais das Ações 2 6 7 e 14 do Projeto quais sejam Action 2 Neutralising the effects of hybrid mismatch arrangements Action 6 Prevention of tax treaty abuse Action 7 Permanent establishment status e Action 14 Mutual Agreement Procedure OECD 2017a Desta forma durante suas primeiras décadas a OCDE preocupouse em prover ferramentas para eliminar a dupla tributação facilitar e incentivar os investimentos transfronteiriços garantindo que as empresas investidoras não fossem tributadas duas vezes Contudo esta preocupação acabou levando a um outro fenômeno o da dupla não tributação levando empresas a deslocarem seus lucros para locais onde não exerciam nenhuma atividade e portanto não são tributadas os chamados paraísos fiscais Diante deste cenário uma das preocupações conjuntas da OCDE e do G20 passou a ser a prevenção da evasão fiscal e de planejamentos tributários estratégicos que exploram lacunas e incompatibilidades das normas e fazem com que as grandes empresas não sejam tributadas prejudicando as receitas que seriam arrecadadas pelos Estados Outra questão levantada pelos países é a ampliação dos serviços prestados online e a dificuldade de sua tributação levando em consideração o local do estabelecimento do consumidor e da prestação do serviço Assim a OCDE e o G20 desenvolveram o Projeto BEPS e suas 15 ações específicas para solucionar as lacunas e incompatibilidades nas normas tributárias internacionais existentes inclusive medidas relacionadas à prevenção de abusos em tratados tributários que levam à não tributação Considerando que as multinacionais operam internacionalmente os governos precisam agir em conjunto buscando ampliar a cooperação entre si e a melhora da coerência 214 entre suas normas tributárias garantindo um ambiente mais seguro de transparência e confiança Para contribuir com este objetivo o Comitê sobre Assuntos Tributários da OCDE realiza convites abertos para que as partes interessadas comentem sobre os projetos da OCDE em tratados tributários Para tanto promove consultas públicas com partes interessadas objetivando receber sugestões e promover discussões sobre questões tributárias relevantes As chamadas de discussão são disponibilizadas em seu website em httpswwwoecdorgctpplannedstakeholderinputinoecdtaxmattershtm Em novembro de 2016 conforme previsto na Ação 15 do projeto BEPS a OCDE adotou uma Convenção Multilateral que visa promover a implementação de medidas relacionadas ao Projeto BEPS nos tratados tributários As negociações para a o estabelecimento da Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent Base Erosionand Profit Shifting comumente referida como The Multilateral Instrument MLI foram iniciadas em setembro de 2014 como uma das respostas ao Plano de Ações do Projeto BEPS especialmente a Ação 15 justamente direcionada aos instrumentos multilaterais Envolveu o trabalho conjunto de mais de 100 jurisdições O Instrumento Multilateral MLI entrou em vigor em 1º de julho de 2018 e atualmente cobre 89 jurisdições signatárias26 Esperase que a Convenção contribua para uma rápida atualização das regras tributárias internacionais já existentes nos atuais tratados bilaterais sobre bitributação vigentes diminuindo as lacunas e incompatibilidades entre leis que facilitam a evasão fiscal por empresas multinacionais além de melhorar os métodos de resolução de litígios previstos OECD 2019 6312 Preços de Transferência Transfer pricing Preços de transferência são os preços praticados em operações internacionais de importação e exportação por empresas pertencentes a um mesmo grupo subsidiárias coligadas etc localizadas em juridições tributárias diferentes ou quando uma delas ainda que não vinculada esteja localizada em paraíso fiscal Muitas vezes os preços praticados nessas operações podem ser manipulados artificialmente para maiores ou menores do que os preços praticados no mercado por empresas independentes e em condições análogas com o intuito de reduzir a tributação incidente Contudo tal conduta viola o Princípio Armss Lenght o qual determina que empresas coligadas devem praticar entre si preços semelhantes aos de empresas não coligadas em condições análogas Para tratar da questão a OCDE possui diversos instrumentos Um deles são as Diretrizes da OCDE sobre Transfer Pricing para Empresas Multinacionais e Administrações Tributárias 26 A lista atualizada dos países signatários está deisponível em httpwwwoecdorgtaxtreatiesmultilateral conventiontoimplementtaxtreatyrelatedmeasurestopreventbepshtm Acesso em out 2019 215 ou OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations atualizadas pela última vez em 2017 As Guidelines são uma revisão da versão original apresentada em 1979 na forma de um relatório Report Transfer Pricing and Multinational Enterprises tendo sido aprovadas como Diretrizes pelo Comitê sobre Assuntos Tributários em junho de 1995 e adotada pelo Conselho da OCDE em julho de 1995 na forma de Recomendação OECDLEGAL0279 Recommendation of the Council on the Determination of Transfer Pricing between Associated Enterprises Desde sua adoção em 1995 as Guidelines são periodicamente revisadas OECD 2017b A necessidade de regulação do tema surgiu do grande crescimento da integração econômica internacional e das atividades de empresas multinacionais na década de 1990 que expandiam suas atividades para diversos territórios Junto com este movimento questões tributárias começaram a surgir tanto por parte das empresas multinacionais quanto pelas administrações tributárias sobre quais regras tributárias seriam aplicadas às diversas operações o que incluía compra e venda de produtos serviços propriedade Intelectual estabelecimento de filiais coligadas e o conceito de estabelecimento permanente além de discussões sobre responsabilidade tributária legitimidade ativa e passiva dupla tributação e não tributação Outra questão que precisava ser enfrentada era a da relação entre empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico e as condições especiais de preços que tendem a utilizar nas relações intragrupo que naturalmente diferem das relações entre empresas independentes Para evitar situações de não tributação nessas hipóteses garantindo a correta tributação de cada um dos entes a OCDE adota o Princípio Arms Lenght para que as eventuais condições especiais não interfiram na tributação dos lucros Além disso a OCDE busca estabelecer uma coordenação entre seus membros buscando minimizar conflitos de dupla tributação ou não tributação de forma a incentivar o comércio e investimentos estrangeiros Conforme definição da OCDE no prefácio das Guidelines transfer prices são os preços pelos quais uma empresa transfere bens físicos e intangíveis ou presta serviços para empresa associada27 OECD 2017b p 20 Na definição contida no Modelo da OCDE sobre Tributação OECD Model Tax Convention artigo 9 são consideradas empresas associadas aquelas que participam direta ou indiretamente na administração controle ou capital umas das outras ou se as mesmas empresas estão subordinadas aos mesmos controladores OECD 2017b p 20 Diante de toda a problemática objetivos das OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations é auxiliar as administrações tributárias dos diversos países e empresas mutinacionais indicandolhes formas de encontrarem soluções mutuamente satisfatórias aos casos de transfer pricing minimizando os conflitos entre 27 No original transfer prices are the prices at which na enterprise transfers prhysical goods and intangible property or provdes services to associated entreprises 216 administrações tributárias e entre administrações tributárias e as próprias multinacionais OECD 2017b p 20 Em alinhamento ao Projeto BEPS a OCDE e o G20 também atuam para regulação dos temas de transfer pricing conforme Ações 810 Aligning Transfer Pricing Outcomes with Value Creation Intangíveis Riscos e Capitais Transações de Alto Risco e Ação 13 Transfer Pricing Documentation and CountrybyCountry Reporting Para monitorar a regulação de transfer prices nos países a OCDE mantém atualizado em seu website informações sobre as legislações internas de países e a extensão em que essas legislações convergem com as Guidelines da OCDE disponível em httpswwwoecdorgctptransferpricingtransferpricingcountryprofileshtm Para tanto considera aspectos como princípio arms length métodos de cálculo de preços de trasnferência instangíveis serviços intragrupo acordos de contribuição de custos documentação de preços d etransferência métodos administrativos para evitar e resolver disputas análises comparativas e medidas de implementação Além disso o Comitê sobre Assuntos Tributários da OCDE mantém abertos canais de comunicação com interessados para informar sobre os trabalhos que está desenvolvendo realizar consultas públicas e receber sugestões e comentários sobre suas iniciativas de ações em transfer pricing Outra importante iniciativa na OCDE é desenvolvida pelo OECDs Task Force on Tax and Development que possui um programa para auxiliar países em desenvolvimento a implementar e fortalecer suas regras sobre transfer price 64 Instrumentos Legais da OCDE em matéria de Tributação Como mencionado uma das formas de atuação da OCDE é a adoção de instrumentos legais sobre os mais diversos temas da agenda internacional por votação e decisão do Conselho Atuando por meio do Conselho a OCDE adota uma diversidade de instrumentos legais considerados normas e padrões internacionais de boas práticas e diretrizes que devem ser implementados por seus membros de forma a uniformizar condutas políticas nacionais e trocas de informações Cada um destes instrumentos é fruto de intenso e substantivo trabalho de análise estudos trocas de experiências e pesquisas realizadas por cada um dos seus Comitês temáticos Os instrumentos adotados são resultado de intensos estudos e análises por parte dos Comitês responsáveis e seus diversos grupos e programas de trabalhos e estabelecem normas e diretrizes internacionais de boas práticas que devem ser implementados por seus aderentes de forma a uniformizar princípios práticas e políticas nacionais Desde o início da sua vigência em 1961 a OCDE já desenvolveu e aprovou cerca de 450 intrumentos legais Atualmente possui 254 instrumentos legais em vigor sendo 23 em matéria tributária 217 A tabela a seguir demonstra os 23 instrumentos legais cujas matérias são classificadas pela OCDE como sendo de tributação Os instrumentos estão listados dos mais recentes aos mais antigos OECD 2019 Tabela 3 Instrumentos Legais sobre Assuntos Tributários em vigor 23 Instrumentos Legais sobre Tributação em vigor Data de Adoção pela OCDE Situação Brasil em out2019 OECDLEGAL0432 Multilateral Convention to Implement Tax Treaty Related Measures to Prevent Base Erosion and Profit Shifting A Convenção oferece soluções para os governos corrigirem as lacunas existentes nas regras tributárias internacionais transpondo os resultados do Projeto BEPS para os tratados bilaterais contra dupla tributação já existentes Ainda estabelece padrões mínimos para combater o abuso em tratados melhorar os mecanismos de soluções de disputas e oferece flexibilidade para acomodar políticas específicas de tratados tributários Está aberta para assinatura desde 31 de dezembro de 2016 24112016 OECD e G20 Não definido OECDLEGAL0430 Recommendation of the Council on the Application of Value Added TaxGoods and Services Tax to the International Trade in Services and Intangibles Foi o primeiro instrumento da OCDE a dispor sobre IVA e o primeiro acordo quadro internacional a disport sobre aplicação de IVA ao comércio transfronteiriço Recomenda aos aderentes que apliquem as Diretrizes sobre imposto sobre valor agregado IVA e imposto sobre bens e serviços GST International VATGST Guidelines que seguem anexas à Recomendação quando forem estabelecer e implementar legislações voltadas aos riscos da dupla tributação e não tributação resultantes da aplicação descoordenada do IVA em operações transfronteiriças 27092016 Comitê sobre Assuntos Fiscais Não definido OECDLEGAL0424 Recommendation of the Council on Base Erosion and Profit Shifting Measures Related to Transfer Pricing A Recomendação segue o Plano de Ação BEPS e nasceu da necessidade de transformar em um instrument legal as medidas específicas sobre transfer pricing acordas nos relatórios BEPS de 2015 sobre as Ações 810 e 13 Assim recomenda que os aderentes sigam as orientações contidas no Relatório das Ações 810 e no Relatório da Ação 13 do projeto BEPS que são as ações referentes a preços de transferência 23052016 Comitê sobre Assuntos Fiscais Não definido OECDLEGAL0407 Recommendation of the Council on the Standard for Automatic Exchange of Financial Account Information in Tax Matters Recomenda que os aderentes implementem o padrão de trocas automáticas de informações AEOI que foi desenvolvido em parceria com o G20 O padrão estabelece que as jurisdições obtenham informações por meio de suas instituições financeiras e realizem trocas automáticas anuais entre si Estabelece as informações a 15072014 Comitê sobre Assuntos Fiscais Não definido 218 serem trocadas as instituições financeiras requeridas para relatar os diferentes tipos de contas e contribuintes cobertos bem como procedimentos comuns de due diligence a serem seguidos pelas instituições financeiras OECDLEGAL0404 Declaration on Automatic Exchange of Information in Tax Matters A Declaração convoca as jurisdições a implementarem o padrão de trocas automáticas de informações AEOI O padrão estabelece que as jurisdições obtenham informações por meio de suas instituições financeiras e realizem trocas automáticas anuais entre si Estabelece as informações a serem trocadas as instituições financeiras requeridas para relatar os diferentes tipos de contas e contribuintes cobertos bem como procedimentos comuns de due diligence a serem seguidos pelas instituições financeiras 06052014 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0401 Recommendation of the Council on Principles for Independent Fiscal Institutions Recomenda que os aderentes que tiverem estabelecido ou cosiderando estabelecer uma instituição fiscal independente leveme em consideração os Princípios para Instituições Fiscais Independentes que integram e seguem anexos à Recomendação 13022014 Comitê sobre Governança Pública Não definido OECDLEGAL0399 Declaration on Base Erosion and Profit Shifting A Declaração convoca a OCDE para desenvolver um Plano de Ação Integral para revisar as regras tributárias internacionais a fim de impedir que as empresas transfiram artificialmente lucros para locais onde estão sujeitos a um tratamento tributário mais favorável Foi estabelecido que em conjunto com o G20 a OCDE desenvolveria um plano de ação abrangente para fornecer aos países as informações análises melhores práticas recomendações e instrumentos internacionais necessários para adaptar seus sistemas tributários às práticas comerciais do século XXI 29052013 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0384 Recommendation of the Council to Facilitate Co operation between Tax and Other Law Enforcement Authorities to Combat Serious Crimes Recomenda que os aderentes estabeleçam conforme seus sistemas legais internos um quadro jurídico e administrativo eficaz e forneçam orientações para facilitar a comunicação pelas autoridades fiscais de suspeitas de crimes graves incluindo lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo decorrentes do desempenho de suas funções às autoridades policiais competentes Visa facilitar a cooperação entre autoridades tributárias e outras autoridades legais para combater crimes graves como suborno corrupção lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo 14102010 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0382 Protocol amending the Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters Protocolo de Emenda à Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua de 1988 A Convenção é o 27052010 OCDE e Conselho da Europa Aderiu OECD 2019 219 instrumento multilateral mais abrangente disponível para todas as formas de cooperação tributária de combate à evasão fiscal e não tributação Foi emendada para responder ao apelo do G20 na Cúpula de Londres de 2009 para alinhála ao padrão internacional de troca de informações mediante solicitação e abrila à participação de todos os países em particular para garantir o acesso dos países em desenvolvimento a um ambiente mais transparente A Convenção alterada foi aberta para assinatura em 1 de junho de 2011 Desde 2009 o G20 incentiva consistentemente os países a assinarem a Convenção OECDLEGAL0371 Recommendation of the Council on Tax Measures for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions Recomenda que os países adotem legislação explícita para proibir a dedutibilidade tributária de subornos a funcionários públicos estrangeiros em transações internacionais e realizem uma autoavaliação contínua da eficácia das estruturas bem como práticas para proibir essa dedutibilidade tributária Essa Recomendação substitui e fortalice os objetivos de uma Recomendação anterior datada de 1997 a Recommendation of the Council on the Tax Deductibility of Bribes to Foreign Public Officials que por sua vez já havia incorporado a Recommendation on the tax deductibility of bribes to foreign public officials de 1996 25052009 Comitê sobre Assuntos Fiscais e Working Group on Bribery in International Business Transactions Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0368 Recommendation of the Council on the Attribution of Profits to Permanent Establishments A Recomendação visa obter consistência nas administrações tributárias dos aderentes em suas abordagens para determinar os lucros atribuíveis aos estabelecimentos permanentes a fim de reduzir o risco de dupla tributação Baseiase na Recomendação da OCDE de 1997 relativa à Convenção Modelo sobre Imposto de Renda e Capital a Convenção Modelo sobre Imposto que chama os aderentes ao concluir novas convenções bilaterais ou ao revisar convenções bilaterais existentes que o façam em conformidade com a Convenção Modelo Os princípios tributários internacionais para a atribuição de lucros a estabelecimentos permanentes encontrados no artigo 7 da Convenção Fiscal Modelo tem sido objeto de incertezas consideráveis principalmente no que diz respeito ao grau em que tratam um estabelecimento permanente como se fosse uma entidade independente separada da empresa da qual faz parte conforme princípio Arms Lengh Assim a Recomendação solicita aos aderentes que sigam o Relatório da OCDE de 2008 sobre a atribuição de lucros a estabelecimentos permanentes para convenções fiscais bilaterais o qual fornece orientações sobre os princípios para a atribuição de lucros a um estabelecimento permanente nos termos do artigo 7 da Convenção Fiscal Modelo 17072008 Comitê sobre Assuntos Fiscais Não definido OECDLEGAL0309 22032001 Não definido 220 Recommendation of the Council on the Use of the OECD Model Memorandum of Understanding on Automatic Exchange of Information for Tax Purposes A Recomendação reconhece que as autoridades fiscais estão aumentando suas trocas de informações devido ao aumento das oportunidades para os contribuintes evitarem ou evitarem impostos a nível internacional Recomenda que os aderentes usem o Memorando de Entendimento Modelo da OCDE sobre Troca Automática de Informações para Fins Fiscais quando decidirem concluir acordos sobre troca automática de informações sob a Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Matéria Tributária ou de acordo com tratados fiscais bilaterais baseados em Convenção Modelo da OCDE O Memorando foi elaborado pelo Órgão Coordenador do Conselho Conjunto da Europa Convenção da OCDE sobre Assistência Administrativa Mútua em Tributação a fim de melhorar a eficiência do intercâmbio automático de informações Comitê sobre Assuntos Fiscais OECDLEGAL0305 Recommendation of the Council on Implementing the Proposals contained in the 1998 Report on Harmful Tax Competition A Recomendação visa garantir a integridade dos sistemas tributários abordando as questões levantadas pelas práticas com relação às atividades móveis que corroem injustamente a base tributária de outros países e distorcem a localização de capital e serviços Tais práticas também podem causar deslocamentos indesejados de parte da carga tributária para bases tributárias menos móveis como mãodeobra propriedade e consumo além de aumentar os custos administrativos e os encargos de conformidade para as autoridades fiscais e contribuintes Portanto a Recomendação recomenda que os aderentes trabalhem para estabelecer um processo cooperativo para promover a eliminação de práticas tributárias prejudiciais identificadas no Relatório da OCDE de 1998 Concorrência tributária prejudicial uma questão global emergente conforme o critério dos paraísos fiscais e preparar uma lista de paraísos fiscais não cooperativos 16062000 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0297 Recommendation of the Council on Counteracting Harmful Tax Competition Recomenda que os aderentes implementem as Diretrizes da OCDE para lidar com Regimes Fiscais Preferenciais Prejudiciais paraísos fiscais que constam de um apêndice à Recomendação do qual fazem parte integrante Essas Diretrizes incentivam os países a eliminar e absterse de adotar medidas que contribuam para a concorrência tributária prejudicial e abordar a questão da evasão e evasão fiscais 09041998 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0292 Recommendation of the Council concerning the Model Tax Convention on Income and on Capital A Recomendação considera que a dupla tributação jurídica internacional afeta negativamente o intercâmbio internacional de bens e serviços e os movimentos 23101997 Comitê sobre Assuntos Fiscais Não definido 221 transfronteiriços de capital tecnologia e pessoas Recomenda que os aderentes concluam convenções fiscais bilaterais sobre renda e capital e ao fazêlo obedeçam à Convenção Modelo da OCDE sobre Renda e Capital e seus Comentários que fornece um meio de resolver de maneira uniforme as questões mais comuns que surgem no campo da dupla tributação jurídica internacional A Convenção Modelo de Imposto forma a base de uma extensa rede de tratados bilaterais de imposto de renda entre os países membros da OCDE e entre muitos países membros da OCDE e economias nãomembros Os Comentários sobre o assunto tornaramse um guia amplamente aceito para a interpretação e aplicação do disposições de convenções bilaterais baseadas no modelo de convenção tributária OECDLEGAL0291 Recommendation of the Council on the Granting and Design of Tax Sparing in Tax Conventions Reconhece que as disposições de tax sparing crédito de imposto contra dupla tributação podem fornecer um escopo significativo para o planejamento e a evasão de impostos tanto no país do investidor quanto no país do investimento Recomenda que os aderentes sigam as diretrizes para o estabelecimeno de disposições sobre tax sparing estabelecidas no Relatório da OCDE intitulado Tax Sparing A Reconsideration Essas diretrizes como a inclusão específica no tratado de uma cláusula antiabuso e o estabelecimento de prazos para tax sparing ajudarão os países a direcionar melhor suas disposições e assim reduzir o potencial de abuso 23101997 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0287 Recommendation of the Council on the Use of Tax Identification Numbers in an International Context Recomenda que os aderentes incentivem os destinatários não residentes a divulgar o Número de Identificação Fiscal NIF do país de residência e instrua a Comissão de Assuntos Fiscais a desenvolver um certificado de residência padrão da OCDE Obs No Brasil o NIF ou TIN Tax Identification Number é o equivalente ao CNPJ para pessoas jurídicas e ao CPF para pessoas físicas 13031997 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0279 Recommendation of the Council on the Determination of Transfer Pricing between Associated Enterprises Recomenda que os aderentes sigam as diretrizes de preços de transferência da OCDE para empresas multinacionais e administrações tributárias estabelecidas no documento OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations As Diretrizes fornecem orientações sobre a aplicação do princípio Arms Lengh que é o consenso internacional sobre preços de transferência ou seja sobre a avaliação para fins fiscais de transações transfronteiriças entre empresas associadas Em uma economia global em que as empresas multinacionais EMNs desempenham um papel de destaque os preços de transferência continuam como tema destaque na agenda das administrações tributárias e dos contribuintes Os governos precisam garantir que os lucros tributáveis das EMNs não sejam desviados 13071995 Comitê sobre Assuntos Fiscais Não definido 222 artificialmente de sua jurisdição e que a base tributável relatada pelas EMNs em seu país reflita a atividade econômica realizada nela Para os contribuintes é essencial limitar os riscos de dupla tributação econômica que podem resultar de uma disputa entre dois países sobre a determinação da remuneração Arms Lengh para suas transações transfronteiriças com empresas associadas OECDLEGAL0269 Recommendation of the Council concerning an OECD Model Agreement for the Undertaking of Simultaneous Tax Examinations Recomenda que os aderentes utilizem o Acordo Modelo ititulado OECD Model Agreement for the Undertaking of Simultaneous Tax Examinations contido no Apêndice da Recomendação e que dela contitui parte integrantes quando suas administrações tributárias desejarem realizar exames tributários simultâneos Esse acordo pode assumir uma forma bilateral ou multilateral dependendo de dois ou mais países estarem envolvidos no exame fiscal simultâneo 23071992 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0253 Recommendation of the Council concerning Tax Treaty Override Recomenda que os aderentes realizem consultas bilaterais ou multilaterais para resolver problemas relacionados às disposições do tratado tributário e evitar promulgar legislação que contradiga as obrigações do tratado internacional 02101989 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0235 Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters A Convenção foi desenvolvida em conjunto pela OCDE e pelo Conselho da Europa em 1988 a fim de facilitar a cooperação administrativa entre seus países membros no combate à evasão fiscal internacional e outras formas de não conformidade A Convenção foi alterada pelo Protocolo em 2010 e apenas as Partes da Convenção de 1988 que não ratificaram o Protocolo ainda estão vinculadas à Convenção original 25011988 OCDE e Conselho da Europa Não definido OECDLEGAL0195 Recommendation of the Council concerning the Avoidance of Double Taxation with respect to Taxes on Estates and Inheritances and on Gifts Recomenda que os aderentes cumpram a Convenção Modelo e envidem esforços para concluir convenções bilaterais para evitar a dupla tributação com relação aos impostos sobre propriedades e heranças ou doações 03061982 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 OECDLEGAL0158 Recommendation of the Council on Tax Avoidance and Evasion Recomenda que os aderentes fortaleçam seus poderes de investigação a fim de evitar a evasão e a sonegação de impostos melhorar e ampliar o intercâmbio de informações e o intercâmbio de experiências 21091977 Comitê sobre Assuntos Fiscais Aderiu OECD 2019 Fonte Dados OCDE OECD 2019 Elaboração CCGIEESPFGV 223 65 Administração de temas tributários pela OCDE O departamento responsável na OCDE por tratar de assuntos tributários é o chamado Centro de Política e Administração Tributária CTPA Centre for Tax Policy and Administration que é uma das Diretorias existentes dentro Secretariado Dentre suas funções o CTPA dá apoio à atuação dos Comitê especializado e grupos de trabalho relacionados assim identificados i Comitê sobre Assuntos Tributários e demais Grupos de Trabalho Working Groups e Grupos Especializados Expert Groups relacionados às suas atividades aos trabalhos do ii Fórum Global sobre Transparência Global Forum on Transparency e aos iii Programas Especiais Special Programmes Dentro da estrutura geral da OCDE a subdivisão para tratamento de temas tributários pode ser assim representada Figura 3 Divisões para tratamento de temas tributários dentro da estrutura da OCDE Fonte OCDE OECD 2019 Adaptação CCGI EESPFGV 651 O Centro de Política e Administração Tributária Centre for Tax Policy and Administration CTPA O trabalho sobre questões tributárias na OCDE é conduzido por um departamento específico dentro do Secretariado o chamado Centro de Política e Administração Tributária Centre for Tax Policy and Administration CTPA O CTPA é composto por um time de mais de 150 especialistas nas mais diversas áreas como economia direito política estatística e área administrativa Sua gestão é liderada por uma Diretoria subdividida em Divisões que tratam de temas específicos Cooperação Internacional e Administração Tributária Política Tributária e Conselho Secretariado Centro de Política e Administração Tributária CTPA Comitês Comitê sobre Assuntos Tributários CFA Fórum Global sobre Transparência Rede da OCDE sobre Relações Tributárias em Nível Governamental 224 Estatísticas Tratados Tributários Transfer Pricing e Transações Financeiras Relações Globais e Desenvolvimento e Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários Figura 4 Estrutura do Centro de Política e Administração Tributária CTPA Fonte OCDE OECD 2019 Elaboração CCGIEESPFGV O papel do CTPA enquanto divisão do Secretariado é tratar de temas em matéria tributária de maneira integrada com os membros da OCDE do G20 e outros países não membros parceiros de forma a promover trocas de experiências acesso às melhores práticas e construção de soluções comuns e adequadas às realidades dos países e à economia globalizada Dentre suas funções o CTPA auxilia e acompanha os governos nos processos de implementação dos compromissos assumidos no âmbito da OCDE realiza peer reviews revisões por pares além de coletar e analisar dados que servirão de base ao desenvolvimento das políticas de forma a atender às necessidades e objetivos nacionais Ainda o CTPA oferece suporte aos trabalhos do Comitê sobre Assuntos Tributários Committee on Fiscal Affairs e seus órgãos subsidiários bem como ao Fórum Global sobre Transparência e Trocas de Informações para Propósitos Tributários Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes e demais fóruns OECD 2018 2019 p 4 Em conjunto com o Departamento de Economia Economics Department ECO e com a Diretoria sobre Governança Pública e Desenvolvimento Territorial Directorate for Public Governance and Territorial Development GOV que são outras duas diretorias dentro do Secretariado o Centro de Política e Administração Tributária CTPA também oferece suporte ao desenvolvimento do Programa Especial denominado Rede OCDE sobre Relações Centro de Política e Administração Tributária CTPA Diretoria Cooperação Internacional e Administração Tributária Política Tributária e Estatísticas Tratados Tributários Transfer Pricing e Transações Financeiras Relações Globais e Desenvolvimento Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários 225 Tributárias em Nível Governamental OECD Network on fiscal relations across levels of government OECD 20182019 p 13 652 Comitê Órgãos Subsidiários e Programas Especiais Os Comitês são órgãos altamente especializados que visam avançar no desenvolvimento de ideias e revisar os progressos alcançados pelos países em políticas já existentes Todos são compostos por um grande número de participantes especialistas oriundos de países membros e não membros inclusive de setores da sociedade interessados como empresas trabalhadores e membros da sociedade civil Dentro dos comitês e grupos especializados em assuntos tributários a OCDE conta atualmente com o Comitê sobre Assuntos Fiscais e com diversos Órgãos Subsidiários e Programas Especiais como mostra o quadro a seguir 226 Figura 5 Comitê e grupos especializados em matéria tributária Fonte Fonte OCDE OECD 20182019 Elaboração CCGIEESPFGV Comitês Committee on Fiscal Affairs CFA Forum on Tax Administration FTA FTA Working Groups Working Part nº1 on Tax Conventions and Related Questions Steering Group on the Revision of the Model Tax Convention Working Party nº 2 on Tax Policy Analysis and Tax Statistics Joint Meetings of Tax and Environment Experts with Environment Committee Working Party nº 6 on Taxation of Multinational Enterprises Working Party nº 9 on Consumption Taxes Technical Advisory Group on International VATGST Guidelines Working Party nº 10 on Exchange of Information and Tax Compliance Expert Sub Group on Administrative Assistance in Tax Matters Working Party nº 11 on Aggressive Tax Planning Forum on Harmful Tax Practices Task Force on the Digital Economy Task Force on Tax Crime and Other Crimes Global Forum on Transparency Steering Group Peer Review Group Automatic Exchange of Information AEOI Group Special Programmes 227 6521 Comitê sobre Assuntos Tributários Committee on Fiscal Affairs CFA O Comitê sobre Assuntos Tributários Committee on Fiscal Affairs CFA existe desde a vigência da antiga Organização para a Cooperação Econômica Europeia OEEC 19481961 que foi substituída pela Organização para a Cooperação Econômica e Desenvolvimento OCDE em 1961 Originalmente o Comitê era denominado Comitê Fiscal Fiscal Committee cuja criação foi aprovada em 1956 por força de uma Resolução do Conselho da OEEC fruto de longos debates que ocorriam desde 1954 EUI 2019 Após a criação da OCDE o Comitê Fiscal continuou ativo e operante tendo sido aprovado para funcionamento no âmbito da nova organização a OCDE Em 1971 o Comitê Fiscal teve seu nome alterado para Comitê sobre Assuntos Tributários Committee on Fiscal Affairs No início os objetivos do Comitê Fiscal consistiam no tratamento de questões relacionadas à dupla tributação especialmente para uniformização dos tratados sobre este assunto com o desenvolvimento de uma Convenção Modelo sobre Bitributação Model Tax Convention e outras questões técnicas tributárias Gradualmente o Comitê foi ampliando seu escopo de atuação para tratar de políticas tributárias em geral e melhores práticas na administração tributária tendo já contribuído para o desenvolvimento de diversos instrumentos legais e políticas públicas implementadas por diversos países OECD 20182019 p 35 Desde a sua criação o trabalho do Comitê sobre Assuntos Tributários já deu origem a uma série de estudos dados relatórios além de documentos que foram aprovados como instrumentos jurídicos pelo Conselho da OCDE Atualmente a OCDE conta com 23 instrumentos legais em matéria de tributação sendo que 19 foram propostos pelo Comitê sobre Assuntos Tributários O Brasil é reconhecido pela OCDE como tendo aderido a 13 destes instrumentos OECD 2019 Cabe ao Comitê acompanhar a implementação destes instrumentos legais por meio do monitoramento e peer reviews Em seu atual mandato revisado e aprovado pelo Conselho em maio de 2018 e com vigência até julho de 2020 o Comitê possui como objetivos promover políticas tributárias globais efetivas e sólidas normas e diretrizes tributárias internacionais que permitam que os governos forneçam melhores serviços aos seus cidadãos tenham crescimento econômicos e alcancem objetivos ambientais e sociais Seu trabalho deve buscar auxiliar que os governos da OCDE e seus parceiros não membros melhorem seus sistemas tributários nacionais e incentivar a cooperação e coordenação em nível governamental para redução das barreiras tributárias ao comércio e investimentos OECD 2019 Para tanto além de sua própria agenda interna o Comitê está envolvido em diversas atividades que a OCDE desenvolve em parceria com outras organizações e fóruns como o G 20 Desde novembro de 2015 o Comitê de Assuntos Fiscais está altamente comprometido com trabalhos e programas desenvolvidos em parceria com o G20 e com as mais de 100 cem jurisdições membros do Projeto BEPS Para tanto foi estabelecido um Quadro Inclusivo sobre 228 BEPS Inclusive Framework on BEPS por meio do qual os membros da OCDE do G20 e outras jurisdições interessadas comprometidas trabalham em parceria para a implementação do Projeto Juntos estes países participam na tomada de decisões e nas atividades técnicas dos diversos Grupos de Trabalho Working Groups relacionados Atualmente os oito principais assuntos abordados pelo Comitê sobre Assuntos Tributários na agenda da OCDE e em conjunto com o Projeto BEPS são OECD 20182019 p40 i Eliminação da dupla tributação internacional sobre o rendimento e o capital sem criar oportunidades de não tributação por meio do cumprimento das condições substantivas fundamentais contidas na Convenção Modelo da OCDE ii Coleta de dados pertinentes para as publicações estatísticas comparativas do Comitê e para contribuição ativa nas análises sobre política tributária em termos de seus efeitos sobre o desempenho econômico e do bemestar social iii Eliminação da dupla tributação garantindose o primado do princípio arms lenght conforme estabelecido nas Guidelines sobre Transfer Pricing para empresas Multinacionais e Administração Tributária utilizado para determinação do preço de transferência entre empresas associadas iv Abordagem contínua da Erosão da Base e Deslocamento de Lucros BEPS de acordo com o trabalho da OCDE nessa área v Engajamento na assistência administrativa de questões tributárias inclusive por meio do intercâmbio efetivo de informações conforme refletido nas normas internacionais sobre troca de informações e no intercâmbio automático de informações de contas financeiras em questões tributárias vi Redução da incerteza e dos riscos de dupla tributação e de não tributação involuntária ao aplicar o Imposto sobre o Valor Agregado Imposto sobre Bens e Serviços num contexto transfronteiriço através da concepção e operação destes impostos em conformidade com a Recomendação do Conselho de 2016 que estabelece as orientações internacionais relativas ao IVA GST da OCDE vii Combate a crimes fiscais e outros crimes de acordo com a Recomendação do Conselho de 2009 a Recomendação do Conselho de 2010 e os Dez Princípios Globais de Combate ao Crime Fiscal e viii Compromisso com o fornecimento de dados apropriados para a Pesquisa Internacional sobre Administração de Receitas International Survey on Revenue Administration para fins de compilação pela Série de Informações Comparativas da Administração Tributária Tax Administration Comparative Information Series TAS a qual funciona compilando dados desde 200428 28 O Banco de dados pode ser acessado em httpsqddoecdorgsubjectaspxSubjectTAS Acesso em out 2019 229 Conforme última atualização do Centro de Política e Administração Tributária CTPA o Comitê sobre Assuntos Tributários atualmente coordena oito órgãos subsidiários voltados para projetos de iniciativas próprias da OCDE e para atividades do Projeto BEPS realizadas em parceria com o G20 Figura 6 Estrutura do Comitê sobre Assuntos Tributários e órgãos subsidiários Fonte OCDE OECD 20182019 Adaptação CCGIEESPFGV 6522 Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários Global Forum on Transparency O Fórum Global sobre Transparência e Troca de Informações para Fins Tributários ou simplesmente Global Forum possui atualmente 158 membros e foi o primeiro órgão internacional estabelecido para garantir a implementação de compromissos internacionais de transparência e trocas de informações em matéria tributária Portanto apoia as jurisdições e suas administrações tributárias para que implementem e se beneficiem das trocas de informações EOIR e AEOI prevenindo fluxo financeiro ilegal e elevando a confiança pública no sistema tributário e sua fiscalização OECD 2018a p7 O monitoramento da implementação dos compromissos transparência e troca de informações em OECD Committee on Fiscal Affairs CFA Forum on Tax Administratio n FTA ver fig 5 FTA Working Groups ver fig 3 Working Part nº1 on Tax Conventions and Related Questions Steering Group on the Revision of the Model Tax Convention Working Party nº 2 on Tax Policy Analysis and Tax Statistics Joint Meetings of Tax and Environment Experts with Environment Committee Working Party nº 6 on Taxation of Multinational Enterprises Working Party nº 9 on Consumption Taxes Technical Advisory Group on International VATGST Guidelines Working Party nº 10 on Exchange of Information and Tax Compliance Expert Sub Group on Administrativ e Assistance in Tax Matters Working Party nº 11 on Aggressive Tax Planning Forum on Harmful Tax Practices Task Force on the Digital Economy Task Force on Tax Crime and Other Crimes Mutual Agreement Procedure MAP Forum CFA Bureau Steering Group of the Inclusive Framework on BEPS 230 matéria tributária é feito por meio das revisões por pares peer reviews que ocorrem periodicamente Aliás as peer reviews para avaliação da implementação dos padrões EOIR troca de informações a pedido ocupam o centro das atividades do Global Forum desde o seu estabelecimento em 2009 Realizada em duas fases na primeira fase a peer review averigua o quadro legal e regulatório de cada jurisdição em na segunda fase efetiva implementação conforme padrões EOIR A depender do resultado das duas fases as jurisdições recebem uma das quatro possíveis avaliações compatível em grande parte compatível parcialmente compatível e não compatível OECD 20182019 p 19 Em 2016 o Global Forum complementou uma primeira rodada de revisões tendo concluído a avaliação de cerca de 120 jurisdições Em 2014 com o estabelecimento dos padrões AEOI o Global Forum passou também a monitorar sua implementação Todas as jurisdições com exceção dos países em desenvolvimento não considerados centros financeiras foram requeridas para iniciar suas primeiras trocas automáticas entre 2017 e 2018 OECD 20182019 p20 Além dos objetivos de acompanhamento de implementação dos padrões EOIR e AEOI o Global Forum também visa ajudar as jurisdições a se capacitarem e a receber orientações técnicas para implementação dos padrões trabalho este exercido por um time de técnicos especializados da Secretaria do Global Forum Mais da metade dos membros do Global Forum são países em desenvolvimento e muito da assistência técnica é destinada a estes países e aos membros em geral para auxiliar na implementação dos padrões EOIR e AEOI OECD 2018 2019 p20 Figura 7 Estrutura do Fórum Global sobre Transparência e Trocas de Informações para Propósitos Tributários Fonte OCDE OECD 20182019 Adaptação CCGIEESPFGV Para cumprimento de suas atividades o Global Forum conta com uma estrutura própria Possui uma Secretaria baseada no Centro de Política e Administração Tributária CTPA que Steering Group Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes Peer Review Group Automatic Exchange of Information AEOI Group 231 é uma das Diretorias do Secretariado da OCDE um Grupo de Direção Steering Group responsável por preparar e guiar os trabalhos do Forum um Grupo de Revisão por Pares Peer Review Group PRG responsável por conduzir as revisões por pares e um Grupo sobre Troca Automática de Informações Authomatic Exchange of Information Group AEOI Group OECD 2019 Em todo o seu staff admite integrantes membros e não membros da OCDE29 O Grupo de Trabalho AEOI trocas de informações automáticas foi estabelecido em 2013 com mais de 80 membros do Global Forum e 2 observadores e visa auxiliar na implementação do padrão de troca automática de informações tributárias entre as jurisdições e ajudar países em desenvolvimento a beneficiaremse do instrumento Reúnese regularmente e apresenta relatórios sobre seus resultados e peer reviews OECD 2019 Além de seus membros regulares o Global Forum conta com 18 organizações internacionais que atuam como observadoras e utilizam os dados do Global Forum como indicadores em suas atividades Banco de Desenvolvimento Africano Forum Africano de Administração Tributária Banco de Desenvolvimento Asiático Comunidade Caribenha Centro de Reunião de Administrações Fiscais Secretaria do Commonwealth Conselho do Banco Europeu de Desenvolvimento Banco Europeu para Reconstrução e Desenvolvimento Banco Europeu de Investimento Financial Action Task Force Centro Interamericano de Administrações Tributárias Banco Interamericano de Desenvolvimento Corporação Financeira Internacional Fundo Monetário Internacional Organização Intraeuropeia de Administrações Tributárias Nações Unidas Grupo Banco Mundial e Organização Mundial das Alfândegas OECD 2018a p10 O G20 e a União Europeia também utilizam as avaliações do Global Forum para identificar o estágio de implementação dos padrões em transparência tributária e trocas de informações Diante do relevante trabalho que o Forum Global está realizando é considerado a maior organização sobre assuntos tributários e está em permanente crescimento para a adesão de novos membros 6523 Programas Especiais A OCDE possui algumas iniciativas consideradas Programas Especiais para lidar com temas específicos de forma bem direcionada 29 Quadro Organizacional do Global Forum disponível em httpwwwoecdorgtaxtransparencyaboutthe globalforumglobalforumsecretariatpdf Acesso em out 2019 232 Figura 8 Programas Especiais Fonte OCDE OECD 20182019 Adaptação CCGIEESPFGV Os programas são a O OECD Network on Fiscal Relations Across Levels of Government é dedicado a auxiliar os países a melhorarem as relações tributárias entre os diversos níveis de governo e descentralização tributária OECD 2018a p8 Dentro deste objetivo objetiva compartilhar boas práticas fornecer análises e estatísticas aos países sobre tributação para auxiliálos a tomarem decisões informadas no que diz respeito à organização das relações fiscais entre governos centrais locais e regionais Objetiva ainda organizar workshops e reuniões para compartilhamento das melhores práticas entre si OECD 20182019 p28 Criada em 2004 participam dos trabalhos da Rede algumas diretorias do Secretariado como o Centro de Política e Administração Tributária CTPA o Departamento de Economia ECO a Diretoria para Governança Pública e Desenvolvimento Territorial GOV o Centro para Empreendedorismo Pequenas e Médias Empresas Regiões e Cidades CFE OECD 20182019 p28 b Para dar suporte aos países em desenvolvimento e às suas administrações tributárias para que executem de forma adequada suas arrecadações tributárias a OCDE estabeleceu o Task Force on Tax and Development em 2010 A iniciativa nasceu em uma reunião conjunta entre o Comitê sobre Assuntos Tributários CFA e o Comitê sobre Assistência ao Desenvolvimento DAC que decidiu reunir diversos stakeholders interessados como membros e não membros da OCDE organizações internacionais e regionais representantes da sociedade civil e indústria interessados em tratar de temas relacionados à tributação e desafios ao desenvolvimento OECD 2011 Os trabalhos do Task Force são baseados nos trabalhos do Tax and Development Programme que por sua vez realiza pesquisas sobre temas tributários diversos incluindo o papel do sistema tributário na construção do Estado implementação do projeto BEPS e medidas sobre transfer pricing ferramentas de educação tributária aos contribuintes e avaliação de responsabilidade tributária moral o que inclui a probabilidade de o contribuinte pagar os tributos independente de sua obrigação legal OECD 20182019 p29 Outras instituições Special Programmes OECD Network on Fiscal Relations Across Levels of Government Task Force on Tax and Development Global Forum on VAT OECD Oslo Dialogue Coordinating Body of the Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters 233 atuam em cooperação ao Programa como o Fórum de Administração Tributária Africano a Comissão Europeia e o Grupo Banco Mundial OECD 2019 c Criado em 2012 o Global Forum VAT é uma plataforma de diálogo global sobre VATGST e aspectos de sua operação incentivando que as administrações tributárias busquem formas consistentes de aplicação e cobrança do IVAGST identifiquem desafios e soluções OECD 20182019 p3839 A quinta reunião meeting do OECD Global Forum on VAT ocorreu em março de 2019 na Australia tendo reunido representantes de mais de 100 jurisdições OECD 2019 Em 2016 a OCDE concluiu as Guidelines sobre International VATGST para aplicação ao comércio internacional e em especial aos serviços e intangíveis De maneira geral as Guidelines visam garantir condições equitativas à atuação de empresas nacionais e estrangeiras identificar situações de dupla tributação ou não tributação intencional em razão da aplicação descoordenada do IVAGST assegurar cobrança do IVAGST no comércio internacional de serviços intangíveis e vendas em ecommerce de produtos consumíveis a consumidores finais OECD 20182019 p38 d A OCDE reconhece e ressalta que crimes tributários e financeiros lavagem de dinheiro e corrupção prejudicam os Estados diminuem a confiança dos cidadãos em relação aos governos afetam a moralidade tributária vontade dos cidadãos em pagar tributos e prejudicam a arrecadação de receitas pelo Estado na forma de tributos Diante deste cenário e reconhecendo que os Estados precisam de receitas para investir em desenvolvimento sustentável a OCDE lançou março de 2011 durante o primeiro OECD Forum on Tax and Crime o OECD Oslo Dialogue que promove o diálogo e cooperação internacional para lidar com crimes financeiros e tributários OECD 20182019 p22 O objetivo do Programa é encontrar as melhores vias de atuação contra crimes financeiros e tributários promovendo maior transparência maior coleta de dados e análise melhoria na cooperação e compartilhamento de informações entre governos para prevenir detectar processar criminosos e recuperar os valores desviados ilegalmente OECD 2018b Os trabalhos são coordenados pelo Task Force on Tax Crimes and Other Crimes TFTC grupo de trabalho do Comitê Sobre Assuntos Tributários e são apoiados pelo G20 Suas atividades são baseadas em instrumentos legais anteriores da OCDE como a Council Recommendation on tax measures for further combating bribery of foreign public officials in international business transactions 2009 e a Council Recommendation to facilitate co operation between tax and other law enforcement authorities to combat serious crimes 2010 OECD 20182019 p22 e O Coordinating Body of the Convention on Mutual Administrative Assistance in Tax Matters conforme previsto no artigo 243 do texto da Convenção sobre Assistência Administrativa Mútua em Assuntos Tributários é responsável por monitorar a implementação e desenvolvimento da Convenção Para tanto deve servir como um fórum para os estudos de 234 novos métodos e procedimentos para aumentar a cooperação internacional em questões tributárias e quando apropriado poderá sugerir revisões e emendas à Convenção 66Considerações Finais Como visto a OCDE objetiva promover políticas públicas e boas práticas capazes de melhorar o bemestar econômico e social dos países membros e não membros Funciona como um fórum de discussão de bos práticas e trocas de experiências para a solução de problemas comuns Um destes temas são as questões de tributação internacional que possuem impacto direto sobre a arrecadação de receitas pelos Estados atração de investimentos estrangeiros e comércio internacional O trabalho da OCDE em matéria tributária é antigo e remonta ao período da antiga OEEC O antigo Comitê Fiscal da OEEC continuou atuante na OCDE criada em 1960 ampliando seu alcance e objetivos Desde o início da vigência da OCDE em 1961 já desenvolveu estudos análises relatórios e instrumentos legais diversos abordando temas de dupla tributação planejamentos tributários agressivos evasão fiscal hipóteses de dupla não tributação paraísos fiscais transfer pricing cooperação entre administrações tributárias e trocas de informações tributárias conflitos entre tratados e legislações domésticas conceito de estabelecimento permanente solução de conflitos tributação sobre herança e doação tributação e crime regras de tributação sobre consumo VATGST economia digital dentre outros A atuação da OCDE em temas de tributação internação consolidouse como liderança na agenda internacional ao unirse com os trabalhos do G20 na década de 2010 para a execução do Projeto BEPS de combate às práticas que causam a erosão da base tributária e transferência de lucros estabelecendo as bases comuns para a garantia de condições equitativas level playing field ao todos os países membros e não membros da OCDE e do G20 67Referências bibliográficas EUI European University Institute Historical Archives of the European Union Fiscal Committee 2019 Disponível em httpsarchiveseuieuenfonds173529itemOEECFChttpsarchiveseuieuenfonds173529itemOEECF C Acesso em out 2019 FATF Financial Action Task Force 2019 Disponível em wwwfatfgafiorg Acesso em out 2019 OECD 2019 Disponível em httpswwwoecdorg Acesso em out 2019 OECD 2 Meeting of the Informal Task Force on Tax and Development Draft Objectives of the Sub Group on Transfer Pricing April 2011 Disponível em httpswwwoecdorgctp47521605pdf Acesso em out 2019 OECD Adressing Base erosion and profit shifting 2013 Disponível em httpswwwoecdorgtaxaddressing baseerosionandprofitshifting9789264192744enhtm Acesso em out 2019 OECD C2009122FINAL DECISION OF THE COUNCIL ESTABLISHING THE GLOBAL FORUM ON TRANSPARENCY AND EXCHANGE OF INFORMATION FOR TAX PURPOSES adopted by the Council at its 1204th Session on 17 September 2009 Disponível em httpwwwoecdorgtaxtransparencyaboutthe globalforumcouncildecision2009pdf Acesso em out 2019 235 OECD Convention on the Organisation for Economic Cooperation and Development 1960 Disponível em httpwwwoecdorggeneralconventionontheorganisationforeconomiccooperationanddevelopmenthtm Acesso em out 2019 OECD Global Forum on Transparency and Exchange of Information for Tax Purposes Tax Transparency 2018 Report on progress 2018a Disponível em httpswwwoecdorgtaxtransparencyglobalforumannualreport 2018pdf Acesso em out 2019 OECD Model Tax Convention on Income and Capital 2017a Disponível em httpswwwoecdorgtaxtreatiesmodeltaxconventiononincomeandoncapital2017fullversion g2g972eeenhtm Acesso em out 2019 OECD The OECD Oslo Dialogue A whole of government approach to fighting tax crimes and illicit flows October 2018b Disponível em httpswwwoecdorgctpcrimeOsloDialogueflyerpdf Acesso em out 2019 OECD OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations 2017b Disponível em httpswwwoecdorgtaxtransferpricingoecdtransferpricingguidelinesformultinational enterprisesandtaxadministrations20769717htm Acesso em out 2019 OECD OECD Work on taxation 20182019 Disponível em httpwwwoecdorgtaxcentrefortaxpolicyand administrationbrochurepdf Acesso em out 2019 THORSTENSEN Vera GULLO Marcelly Fuzaro O Brasil na OCDE membro pleno ou mero espectador Working paper 488 CCGI nº 11 Maio de 2018 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrdspacehandle1043823926 Acesso em out 2019 THORSTENSEN Vera CORTELLINI Anna Caroline Nunes GULLO Marcelly Fuzaro A OCDE como fórum de governança das empresas multinacionais Working paper 479 CCGI nº 08 Setembro de 2018 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrdspacehandle1043824817 Acesso em out 2019 TIWB Tax Inspectors Without Borders Disponível em httpwwwtiwborg Acesso em out 2019 UN Sustainable Development Goals Disponível em httpwwwunorgsustainabledevelopmentsustainable developmentgoals Acesso em out 2019 World Bank 2019 Disponível em httpswwwworldbankorg Acesso em out 2019 236 A OCDE E AS MULTINACIONAIS 237 7 A OCDE como forum de governança das empresas multinacionais 71 Introdução O tema das empresas multinacionais adquire a cada dia maior relevância nas discussões nacionais e internacionais A nova dinâmica da interligação das economias alterou as relações entre as empresas e os Estados tema que passou a ser refletido nas pautas de interesse das partes afetadas e nas agendas de negociações internacionais Algumas empresas multinacionais superam Estados em volume de transações financeiras receitas e comparação de população versus número de funcionários Em 2016 a ONG Global Justice disponibilizou um relatório classificando as maiores economias globais do ano de 2015 incluindo empresas e Estados Das 100 maiores economias do mundo 69 eram empresas multinacionais e apenas 31eram países No mesmo ano o relatório de pesquisa foi apresentado no Fórum Económico Mundial realizado em Davos procurando focar a relevância e urgência de se regular e limitar a atuação das multinacionais GLOBAL JUSTICE 2016b Dados como esses demonstram a necessidade de as empresas multinacionais receberem maior atenção regulamentação e fiscalização dado seu impacto sobre a economia global relações de trabalho consumo meio ambiente e aspectos sociais diversos que envolvem as relações entre pessoas empresas e cadeias produtivas Cientes de suas dimensões e da necessidade de serem aceitas pelos mercados consumidores e Estados anfitriões para o êxito de seus negócios as empresas multinacionais passaram a dar maior atenção à pressão da sociedade civil quanto aos possíveis danos gerados por suas atividades Tais preocupações começaram a ser cobradas nas áreas do comércio e investimento e em cada etapa do processo produtivo incluindo cadeias produtivas Casos de violação a direitos envolvendo multinacionais podem rapidamente ganhar espaço na mídia porque afetam centenas e até milhares de pessoas A responsabilidade e imagem das multinacionais muitas vezes vão além do cumprimento de obrigações estabelecidas em lei nos países em que atuam sendo delas exigido comportamento positivo com relação a valores morais e éticos diversos O único foro internacional que explicita regras para as multinacionais além de discutir as relações entre Estados e essas empresas é a OCDE Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico organização internacional em vigor desde 1961 com sede em Paris A OCDE foi criada para substituir e ampliar as atividades desenvolvidas pela antiga OEEC Organização para a Cooperação Econômica Europeia criada por sua vez em 1948 após a II Grande Guerra OECD 2018 A OCDE possui como objetivos a discussão de políticas comuns entre países destinadas à promoção do crescimento e desenvolvimento econômico e sustentável funcionado como um fórum entre os países para trocas de experiências 238 e boas práticas em áreas diversas Composta por 37 países membros50 a organização vem crescendo em presença na governança mundial desenvolvendo atividades e parcerias inclusive com países não membros outras organizações internacionais e fóruns econômicos como o G 2051 Dentre os diversos temas tratados pela OCDE desde a década de 70 um deles era o de investimentos estrangeiros e empresas multinacionais A OCDE já discutia o tema das multinacionais mesmo quando o número de multinacionais era pequeno e suas operações não afetavam diretamente os Estados e seus impactos sobre a economia era pequeno Os Estados não se preocupavam ainda com a atuação dessas corporações limitando suas regulações a questões locais Com a crescente ascensão das multinacionais e do crescente fluxo de pessoas envolvidas capitais transferidos e mercadorias comercializadas a delimitação legal do Estado deixou de ser suficiente Atento a este novo cenário que se formava o antigo Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais Committee on International Investment and Multinational Enterprises CIME da OCDE foi o primeiro a discutir e estabelecer Diretrizes para Empresas Multinacionais OECD Guidelines for Multinational Enterprises em conjunto e como anexo à Declaração da OCDE sobre Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais adotada durante a reunião Ministerial realizada de 21 a 22 de junho de 1976 Por meio desses instrumentos a OCDE objetivou estabelecer a cooperação entre países na adoção de regras não vinculantes que contivessem princípios norteadores e padrões de conduta empresarial responsável direcionados aos governos e empresas Para tanto o estabelecimento da Declaração e das Diretrizes foi resultado de intensos estudos e negociações do antigo Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais CIME Desde então as Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais ou simplesmente Diretrizes já passaram por cinco revisões em 1979 1984 1991 2000 e 2011 e são consideradas atualmente o principal instrumento de referência para que empresas desenvolvam suas atividades dentro de uma considerada Conduta Empresarial Responsável Responsible Business Conduct As Diretrizes estabelecem padrões de conduta e responsabilidade em temas como direitos humanos direitos trabalhistas direitos do consumidor meio ambiente corrupção tributação política de privacidade do quadro societário 50 Os países membros da OCDE são Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Chile Colômbia Dinamarca Eslováquia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Grécia Holanda Hungria Islândia Israel Itália Japão Coréia Letônia Lituânia Luxemburgo México Noruega Nova Zelândia Polônia Portugal Reino Unido República Tcheca Suécia Suíça e Turquia Os países Colômbia e Lituânia são os membros mais recentes tendo acedido em 2018 O Brasil formalizou pedido de acessão à OCDE em maio de 2017 e permanece aguardando a autorização da organização para que seja iniciado o seu processo formal 51 G20 é um Grupo Intergovernamental composto pelas maiores economias do mundo sendo 19 países e a União Europeia Os países envolvidos são África do Sul Argentina Brasil Canadá Estados Unidos México China Japão Coréia do Sul Índia Indonésia Arábia Saudita Turquia Alemanha França Itália Rússia Reino Unido e Austrália Conta também com a participação organizações internacionais em seus fóruns como a ONU FMI OCDE OMC OIT OMS e outras G20 2018 Maiores informações disponíveis em httpswwwg20orgesg20quienesintegran 239 dentre outros relacionados a fim de que sejam respeitados pelas empresas no desenvolvimento de suas atividades 72 A OCDE e o tratamento do tema das multinacionais 721 O Comitê de Investimentos da OCDE Enquanto organização internacional a OCDE foi criada com uma estrutura baseada em três pilares organizacionais o i Conselho que é o órgão decisório e executivo composto por representantes de todos os países membros também responsável pelo estabelecimento de instrumentos legais decisões recomendações declarações entendimentos e acordos internacionais52 elaborados a partir das atividades dos Comitês o ii Secretariado que acompanha e dá suporte ao desenvolvimento das atividades dos comitês temáticos e seus iii Comitês Os diversos Comitês Grupos de Trabalho e Grupos Especializados desenvolvem estudos em temas diversos multidisciplinares e de relevância global53 realizando o levantamento de dados análises e elaboração de estatísticas e diretrizes de boas práticas que a depender de decisão do Conselho podem ser transformadas em instrumentos legais São também responsáveis pela realização das revisões por pares peer reviews 52 As decisões decisions são instrumentos juridicamente vinculantes para todos os membros que não se abstenham no momento em que são adotadas Os membros são obrigados a implementar as decisões e devem tomar as medidas necessárias para tal implementação As recomendações recommendations não são juridicamente vinculantes mas na prática possuem grande força moral como representação da vontade política dos membros havendo grande expectativa de que os membros farão o máximo possível para implementálas plenamente As declarações declarations são textos solenes estabelecendo compromissos políticos na forma de princípios gerais ou objetivos de longo prazo Não constituem atos formais da Organização e não são juridicamente vinculantes mas são observadas pelo Conselho da OCDE e sua aplicação é monitorada pelo órgão responsável na OCDE Os acordos internacionais international agreements são instrumentos jurídicos da OCDE negociados e concluídos no âmbito da Organização São juridicamente vinculativos para as partes Os entendimentos arrangement understanding and others são instrumentos que foram concluídos no âmbito da Organização a partir de suas regras ao longo do tempo e são juridicamente vinculantes 53 Atualmente os temas tratados pelos instrumentos jurídicos na OCDE são catalogados e divididos em 17 áreas 1 agricultura e alimentação 2 desenvolvimento 3 economia 4 educação 5 emprego 6 energia 7 meio ambiente 8 finanças e investimentos 9 governança 10 indústria e serviços 11 energia nuclear 12 ciência tecnologia 13 assuntos sociais migração saúde 14 tributação 15 comércio 16 transporte 17 desenvolvimento urbano rural e regional 240 Figura 1 Estrutura da OCDE Fonte OCDE OECD 2018 Atualmente o Comitê da OCDE responsável por tratar das questões sobre empresas multinacionais é o Comitê de Investimentos Investment Committee que existe sob esta denominação desde 2004 quando foi criado a partir da fusão de outros dois Comitês pré existentes o Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais Committee on International Investment and Multinational Enterprises CIME e o Comitê sobre Movimentos de Capitais e Transações Invisíveis Committee on Capital Movements and Invisible Transactions CMIT OECD 2018 A coordenação do Comitê é realizada pela Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais Directorate for Financial and Enterprise Affairs que é um dos departamentos dentro do Secretariado Essa Diretoria além de coordenar o Comitê de Investimentos coordena outros quatro Comitês e um Grupo de Trabalho a saber o Comitê de Seguros e Pensões Privadas o Comitê sobre Mercados Financeiros o Comitê de Concorrência e o Grupo de Trabalho sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais Figura 2 Estrutura da Diretoria de Assuntos Financeiros e Empresariais Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGI EESPFGV Directorate for Financial and Enterprise Affairs Investment Committee Insurance and Private Pensions Committee Committee on Financial Markets Competition Committee Working Group on Bribery in International Business Transactions 241 Dentre as funções do Comitê de Investimentos está a de administrar os instrumentos da OCDE sobre liberalização nas áreas de investimentos estrangeiros e serviços o que inclui interpretar revisar e acompanhar a implementação pelos países da Declaração sobre Investimentos Estrangeiros e Empresas Multinacionais 1976 suas Diretrizes sobre Empresas Multinacionais e suas Decisões sobre procedimentos O Comitê de Investimentos também é responsável por interpretar e acompanhar a implementação dos Códigos de Liberalização sobre Movimento de Capitais e Operação de Invisíveis funcionar como fórum de discussões entre as partes interessadas sobre os temas de sua responsabilidade resolver eventuais controvérsias surgidas na implementação de seus instrumentos preparar interpretações e esclarecimentos sobre seus textos quando necessário conduzir a realização de revisões por pares peer reviews das políticas implementadas pelos países aderentes aos seus instrumentos e fazer recomendações auxiliar os países na implementação dos instrumentos criar novas regras quando considerar necessário desenvolver e publicar análises além de promover a liberalização de políticas sobre movimentos de capitais investimentos estrangeiros diretos comércio e serviços OECD 2018 O Comitê ainda coordena as atividades de outros cinco Grupos de Trabalho e Especializados i Grupo de Trabalho dobre Estatísticas em Investimento Estrangeiro ii Reunião da Rede de Pontos de Contato Nacionais para Conduta Empresarial Responsável iii Grupo de Trabalho Consultivo sobre os Códigos de Liberalização da OCDE iv Fórum Global sobre Conduta Empresarial Responsável e v Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável Figura 3 Estrutura do Comitê de Investimentos Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGI EESPFGV Na condução de seus trabalhos o Comitê busca promover fóruns de discussões entre formuladores de políticas e administradores de países membros e não membros da OCDE incluindose ONGs e representantes de entidades empresariais e trabalhistas como o BIAC Business and Industry Advisory Committee BIAC 2018 e o TUAC Trade Union Advisory Committee TUAC 2018 que são organismos representativos de classes externos à OCDE Ambos possuem sede em Paris e atuam ativamente nas reuniões da OCDE como comitês consultivos Outro importante stakeholder institucional da OCDE representante da sociedade Investment Committee Working Group on International Investment Statistics Meeting of the Network of National Contact Points for Responsible Business Conduct Advisory Task Force on the OECD Codes of Liberalisation Global Forum on Responsible Business Conduct Working Party on Responsible Business Conduct 242 civil é a OCDE Watch OECD WATCH 2018 uma rede internacional que reúne mais de 130 ONGs interessadas no acompanhamento e implementação das Diretrizes Os três organismos de representação empresarial e de trabalhadores BIAC e TUAC além da OCDE Watch são periodicamente convocados pelo Comitê de Investimentos e pelo Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável para apresentarem suas observações avaliações e sugestões e especialmente sobre as Diretrizes para Empresas Multinacionais possuindo ativo papel em suas revisões O referido Grupo de Trabalho sobre Conduta Empresarial Responsável Responsible Business Conduct coordenado pelo Comitê de Investimentos supervisiona a implementação e demais questões relacionadas às Diretrizes sobre Multinacionais da OCDE e cuida da realização do Forum Global anual sobre Conduta Empresarial Responsável BIAC 2015 p 17 Os trabalhos conduzidos pelo Comitê de Investimentos e por seus antecessores já deram origem a diversos documentos que foram aprovados como instrumentos jurídicos pelo Conselho da OCDE dos quais 25 permanecem em vigor A OCDE considera o Brasil como tendo aderido a 13 destes instrumentos OCDE 201854 Um destes instrumentos é a Declaração sobre Investimentos Estrangeiros e Empresas Multinacionais adotada em 1976 que contém as Diretrizes para Empresas Multinacionais em seu anexo Tabela 1 Instrumentos Legais do Comitê de Investimentos 14 Instrumentos Legais do Comitê de Investimentos em vigor Temas Data de adoção Situação Brasil em jul18 Decisões OECDLEGAL0307 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises Finanças e Investimentos 26062000 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0263 Third Revised Decision of the Council concerning National Treatment Finanças e Investimentos 11121991 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0261 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises Finanças e Investimentos 04061991 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0213 Decision of the Council on International Investment Incentives and Disincentives Finanças e Investimentos 16051984 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0002 Decision of the Council adopting the Code of Liberalisation of Capital Movements Investimentos 11121961 Não definido OECDLEGAL0001 Decision of the Council adopting the Code of Liberalisation of Current Invisible Operations Investimentos 11121961 Não definido Recomendações OECDLEGAL0443 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Finanças e Investimentos 29052018 Aderiu OECD 2018 54 Conforme informações contidas no site da OCDE em julho de 2018 dentre os 245 instrumentos legais da OCDE em vigor o Brasil era considerado como tendo aderido a um total de 54 sendo 13 administrados pelo Comitê de Investimentos OECD 2018 243 Guidance for Responsible Business Conduct OECDLEGAL0437 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Garment and Footwear Sector Finanças e Investimentos Governança Indústria e Serviços 16052017 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0427 Recommendation of the Council on the Due Diligence Guidance for Meaningful Stakeholder Engagement in the Extractive Sector Finanças e Investimentos Governança Indústria e Serviços 12072016 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0428 Recommendation of the Council on the OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains Agricultura e Alimentação Finanças e Investimentos Governança 12072016 Não definido OECDLEGAL0412 Recommendation of the Council on the Policy Framework for Investment Finanças e Investimentos Governança 12052015 Não definido OECDLEGAL0386 Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and HighRisk Areas Finanças e Investimentos Governança Indústria e Serviços 24052011 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0372 Recommendation of the Council on Guidelines for Recipient Country Investment Policies relating to National Security Finanças e Investimentos Governança 24052009 Não definido OECDLEGAL0363 Recommendation of the Council on the OECD Benchmark Definition of Foreign Direct Investment Finanças e Investimentos 21052008 Não definido OECDLEGAL0349 Recommendation of the Council on Principles for Private Sector Participation in Infrastructure Finanças e Investimentos Indústria e Serviços 19032007 Não definido OECDLEGAL0255 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and Related Measures concerning Access to Local Bank Credit and the Capital Market Finanças e Investimentos 30111989 Não definido OECDLEGAL0250 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures in the Category of Official Aids and Subsidies Finanças e Investimentos 10041989 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0247 Recommendation of the Council on Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning the Services Sector Finanças e Investimentos Indústria e Serviços 21021989 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0233 Recommendation of the Council concerning Member Country Exceptions to National Treatment and National Treatment related Measures concerning Investment by Established ForeignControlled Enterprises Finanças e Investimentos 09071987 Aderiu OECD 2018 OECDLEGAL0231 Recommendation of the Council concerning Common Principles of Shipping Policy for Member countries Transporte Marítimo 12021987 Não definido OECDLEGAL0226 Recommendation of the Council on Member Country Measures concerning National Treatment of Foreign Finanças e Investimentos 15071986 Aderiu OECD 2018 244 Controlled Enterprises in OECD Member Countries and Based on Considerations of Public Order and Essential Security Interest OECDLEGAL0084 Draft Convention on the Protection of Foreign Property Finanças e Investimentos 11101967 Não definido OECDLEGAL0063 Recommendation of the Council concerning the Conclusion of Bilateral Agreements for the CoProduction of Films Investimentos 20071964 Não definido Declarações OECDLEGAL0365 Declaration on Sovereign Wealth Funds and Recipient Country Policies Finanças e Investimentos 04062008 Não definido OECDLEGAL0144 Declaration on International Investment and Multinational Enterprises Finanças e Investimentos 20061976 Aderiu OECD 2018 Fonte Dados OCDE OECD 2018 Adaptação CCGIEESPFGV Dada a sua grande relevância e abrangência a adesão de países não membros da OCDE à Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais não apenas é estimulada como consta na lista dos itens a serem avaliados pelo Conselho para analisar o estado de preparação state of readiness de países que desejam se tornar membros da OCDE conforme o Framework for the Consideration of Prospective Members aprovado em junho de 2017 OECD 2017 Como consta no referido Framework a adesão de um país à Declaração requer também a adesão a 13 outros instrumentos legais do Comitê de Investimentos relacionados ao conteúdo da Declaração sendo 4 Decisões e 9 Recomendações os quais estão em negrito na Tabela 1 acima Além dos instrumentos sobre empresas multinacionais produzidos pelo Comitê de Investimentos a OCDE conta com outros documentos dentre princípios diretrizes e instrumentos legais multidisciplinares produzidos por outros Comitês que também são relacionados ao tema São exemplos especificamente dois documentos produzidos pelo Comitê sobre Governança Corporativa da OCDE em conjunto com países não membros e setores da sociedade civil interessados Um desses instrumentos criado em 1999 é o chamado Princípios de Governança Corporativa Principles of Corporate Governance que foi atualizado em 2015 com a participação conjunta do G20 e demais organizações internacionais interessadas passando a ser referidos como G20OECD Principles of Corporate Governance OECD 2015 Outro instrumento importante são as chamadas Diretrizes sobre Governança Corporativa para Empresas Estatais Guidelines on Corporate Governance of StateOwned Enterprises desenvolvidas em 2005 e atualizadas também em 2015 Juntos os os dois instrumentos regem a governança das empresas no âmbito global e fazem referências à aplicação das Diretrizes para empresas multinacionais Ambos foram adotados na forma de recomendação pelo Conselho em 2015 sob as denominações OECDLEGAL0413 Recomendação do Conselho sobre Princípios de Governança Corporativa Recommendation of the Council on Principles of Corporate Governance e OECDLEGAL0414 Recomendação do Conselho sobre as Guidelines sobre Governança Corporativa em Empresas Estatais 245 Recommendation of the Council on Guidelines on Corporate Governance of StateOwned Enterprises 722 Outras iniciativas Também relacionado ao tema das multinacionais importa ressaltar o trabalho conduzido por outras organizações e organismos internacionais sobre conduta empresarial responsável como a ONU e a ISO cujas iniciativas e resultados complementam e fortalecem as Diretrizes da OCDE Em 2011 ou seja no mesmo ano em que ocorreu a última revisão das Diretrizes da OCDE o Conselho de Direito Humanos da Organização das Nações Unidas ONU United Nations Human Rights Council UNHRC a partir da Resolução 174 criou o Grupo de Trabalho sobre a questão dos direitos humanos e empresas transnacionais e outras empresas mais conhecido como Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos e Empresas UNITED NATIONS 2018 O referido Grupo tem por objetivo promover a disseminação e implementação eficazes e abrangentes dos Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas baseados nos lemas Proteger Respeitar e Reparar Guiding Principles on Business and Human Rights Implementing the United Nations Protect Respect and Remedy Framework os quais reconhecem que os Estados devem respeitar direitos humanos e liberdades fundamentais as empresas devem respeitar as leis aplicáveis e os direitos humanos e os direitos e obrigações devem ser reparados quando violados UNITED NATIONS 2011 De maneira geral o Grupo de Trabalho da ONU objetiva promover o conhecimento boas práticas e experiências advindas da implementação dos Princípios Orientadores realizar visitas técnicas aos países formular recomendações para promover reparação aos direitos humanos afetados por atividades empresariais trabalhar com perspectivas de gênero e pessoas vulneráveis incluindo crianças atuar de forma coordenada com outros programas e organizações além de estabelecer diálogo e cooperação com governos e outros atores interessados guiar o trabalho do Fórum sobre empresas e direitos humanos apresentar relatórios anuais ao Conselho de Direitos Humanos e à Assembleia Geral da ONU e cuidar da Implementação dos Princípios Orientadores no contexto dos 17 objetivos da Agenda 2030 da ONU para o Desenvolvimento Sustentável estabelecida em 2015 UNITED NATIONS 2018 UNITED NATIONS 2015 De sua parte a Organização Internacional de Normas Técnicas ISO International Organization for Standardization é uma organização não governamental de caráter internacional criada em 1947 com sede em Genebra que reúne cerca de 160 órgãos nacionais de normalização e também já produziu documentos relacionados às Diretrizes da OCDE Em 2008 a ISO e a OCDE assinaram um Memorando que estabelece entendimentos comuns na área de responsabilidade social denominado Memorandum of Understanding between the 246 OECD and ISO in the area of social responsibility OECD 2008 O Memorando institui a cooperação entre a OCDE e a ISO e confirma a compatibilidade de aplicação entre as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE e a norma IS0 26000 produzida pela ISO A Norma ISO 26000 produzida após anos de trabalho foi publicada em novembro de 2010 estabelecendo orientações sobre responsabilidade social assim entendida como a responsabilidade de uma organização pelos impactos de suas decisões e atividades na sociedade e no meio ambiente por meio de um comportamento ético e transparente ISO 2017 É destinada a todos os tipos de organizações independente do porte ou localização para que desenvolvam práticas que contribuam com o desenvolvimento sustentável cumprimento de leis e tenham um entendimento comum sobre responsabilidade social Assim com as Diretrizes a ISO 26000 possui disposições sobre direitos humanos práticas trabalhistas meio ambiente economia melhores práticas empresariais interesses dos consumidores envolvimento com a comunidade e outros temas de desenvolvimento sustentável ISO 2017 O Brasil também participa e discute o tema das empresas multinacionais Preocupado com a atuação dessas empresas no País o Governo brasileiro convidou o Grupo de Direitos Humanos e Empresas da ONU para uma visita oficial Em dezembro de 2015 as visitas ocorreram nas principais cidades sede da Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas que ocorreram em 2016 O Grupo também averiguou a situação das populações afetadas pela construção da usina de Belo Monte em Altamira e das vítimas do rompimento da barragem da mineradora Samarco em Mariana na região do Vale do Rio Doce Ainda analisou questões referentes a populações indígenas ameaças aos defensores de direitos humanos no Brasil e direitos trabalhistas UNITED NATIONS 2016 O relatório final oficial sobre o Brasil foi divulgado na 32ª sessão do Conselho de Direitos Humanos da ONU em maio de 2016 O Grupo de Trabalho apresentou a necessidade da proteção de direitos da população perante empresas e governo destacando a importância de que os interessados e afetados fossem ouvidos Concluiu pela necessidade do reforço do cumprimento dos Princípios Orientadores sobre Direitos Humanos e Empresas da ONU da observação das Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE e do diálogo contínuo para que o Brasil consiga superar obstáculos realizando recomendações diversas ao governo brasileiro às empresas e à sociedade civil UNITED NATIONS 2016 Em síntese o tema das multinacionais e regulação de suas atividades ocupam lugar de destaque na agenda internacional e nacional Diante do elevado número de multinacionais em operação e da grande capacidade destas empresas em causar impacto local regional nacional e internacional é relevante que se examine as Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE e a necessidade de sua implementação no País 247 73 Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE OECD Guidelines for Multinational Enterprises As Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE foram formuladas pelo antigo Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais CIME atual Comitê de Investimentos e adotadas pelo Conselho da OCDE no ano de 1976 em conjunto e como parte da Declaração sobre Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais Declaration on International Investment and Multinational Enterprises Embora seja um instrumento composto conforme versão da última revisão de 2011 pela Declaração e por suas duas partes sendo a Parte I as Diretrizes e a Parte II o Guia de Procedimentos o instrumento como um todo é normalmente referido como Diretrizes para Empresas Multinacionais ou Guidelines for Multinational Enterprises Por meio desses instrumentos a OCDE objetivou estabelecer a cooperação entre seus membros na adoção de regras não vinculantes que contivessem princípios norteadores e padrões de conduta direcionados aos governos e empresas o que resultou no estabelecimento da Declaração e das Diretrizes após intensos estudos e negociações Para efeitos de sua aplicação as Diretrizes não definem ou limitam o conceito de empresas multinacionais e frisam que essa definição é irrelevante aos seus propósitos pois são aplicáveis às todas empresas que operem dentro ou desde a revisão de 2000 a partir do território dos países aderentes Assim para as Diretrizes os termos multinacionais transnacionais corporações internacionais e empresas globais são usados como sinônimos A intenção é que as orientações sejam seguidas pela empresa matriz e por todas as personalidades jurídicas que a constituam sejam empresas públicas privadas de capital misto aberto ou fechado Também não há diferenciação de expectativas de sua aplicação entre empresas multinacionais e nacionais OECD 2011 p11 Como o intuito da OCDE é estabelecer diretrizes e parâmetros éticos de atuação para empresas que atuam em mais de um território as peculiaridades presentes em cada termo se mostram irrelevantes nos casos concretos O presente estudo também apresenta os termos de forma genérica Em uma contextualização histórica três anos antes do estabelecimento das Diretrizes ou seja 1973 havia ocorrido o golpe de Estado no Chile o que incentivou debates internacionais sobre o poder de influência das empresas multinacionais em países hospedeiros 2016a p 12 e 69 Tais fatos incentivaram os estudos e negociações na OCDE que culminaram na aprovação do instrumento sobre investimento estrangeiro e empresas multinacionais em 1976 OECD 2016a Na mesma época da criação do documento pela OCDE a ONU iniciava as negociações para a criação do Código de Conduta sobre Corporações Transnacionais que acabaram em impasse e abandonado quinze anos depois RUGIE NELSON 2015 Deste modo as Diretrizes da OCDE contidas na Declaração sobre Investimento Estrangeiro e Empresas 248 Multinacionais além de instrumento pioneiro consolidaramse como o documento principal no que diz respeito à regulação das atividades de empresas multinacionais Desde as suas origens a Declaração visava promover os investimentos estrangeiros por meio de medidas conjuntas implementadas pelos países membros que deveriam fortalecer as relações de confiança entre empresas multinacionais e Estados OECD 1976 Estabeleceu princípios voluntários e previu a realização de consultas intergovernamentais e mecanismos de revisão de seu conteúdo Buscou encorajar que as multinacionais realizassem contribuições positivas ao progresso econômico e social dos Estados receptores minimizando e resolvendo impactos negativos que poderiam resultar de suas atividades como a concentração de poderes econômicos e conflitos com políticas nacionais de desenvolvimento OECD 1976 Foi considerada o primeiro instrumento multilateral a adotar o princípio do Tratamento Nacional no contexto dos investimentos estrangeiros e de forma a implementálo adotou em sua Parte I as recomendações de conduta empresarial responsável endereçadas às empresas multinacionais que são as Diretrizes da OCDE sobre Empresas Multinacionais RUGIE NELSON 2015 assim como as decisões do Conselho sobre Tratamento Nacional atualmente em sua terceira versão OECDLEGAL0263 Third Revised Decision of the Council concerning National Treatment As Diretrizes propriamente ditas no anexo da Declaração como sua Parte I abordam temas diretamente relacionados aos aspectos econômicos e sociais como comércio internacional balanço de pagamentos finanças tributação tecnologia concorrência e estruturas de mercado padrões industriais e emprego buscando reduzir incertezas e inseguranças entre investidores e países que abrigam multinacionais em seus territórios Estabelecem padrões de comportamento aos investidores determinando que os governos aderentes às Diretrizes devem conceder tratamento nacional aos investidores na expectativa de que os investidores agirão com responsabilidade seguindo as recomendações das Diretrizes Dada a sua grande importância e necessidade de atualizarse e ajustarse às mudanças econômicas globais e às demandas da sociedade perante as empresas o instrumento de 1976 foi continuamente revisado acrescido de esclarecimentos comentários e explicações com algumas emendas aos seus dispositivos já existentes e ampliação de capítulos nos anos de 1979 1984 1991 2000 tendo sido a última em maio de 2011 Deste modo o alcance das Diretrizes tem crescido e se adaptado às novas necessidades globais o que faz com que o documento represente hoje o principal instrumento mundial sobre Conduta Empresarial Responsável juntamente com os referidos Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos da ONU de 2011 Em todas as cinco revisões já realizadas as Diretrizes ressaltaram recomendações à conduta ética pelas empresas alinhandose aos principais instrumentos internacionais da ONU e da Organização Internacional do Trabalho OIT em temas relacionados inclusive nas áreas de meio ambiente e direitos humanos o que torna as Diretrizes o mais abrangente instrumento internacional sobre conduta empresária responsável responsible business conduct RBC OECD 2016a 249 Tabela 2 Histórico de Revisões das Diretrizes Atualizações das Diretrizes para Empresas Multinacionais Evolução dos temas abordados nas Diretrizes Parte I da Declaração sobre Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais 1976 1 Introdução 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Concorrência 5 Atividades Financeiras 6 Tributação 7 Emprego e Relações Industriais e 8 Ciência e Tecnologia 1979 1 Introdução 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Concorrência 5 Atividades Financeiras 6 Tributação 7 Emprego e Relações Industriais e 8 Ciência e Tecnologia 1984 1 Introdução 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Concorrência 5 Atividades Financeiras 6 Tributação 7 Emprego e Relações Industriais e 8 Ciência e Tecnologia 1991 1 Introdução 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Concorrência 5 Atividades Financeiras 6 Tributação 7 Emprego e Relações Industriais 8 Proteção Ambiental e 9 Ciência e Tecnologia 2000 Prefácio 1 Conceitos e Princípios 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Emprego e Relações Industriais 5 Meio Ambiente 6 Combate à Corrupção 7 Interesses dos Consumidores 8 Ciência e Tecnologia 9 Concorrência 10 Tributação 2011 Prefácio 1 Conceitos e Princípios 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Direitos Humanos 5 Emprego e Relações Industriais 6 Meio Ambiente 7 Combate à Corrupção 8 Interesses dos Consumidores 9 Ciência e Tecnologia 10 Concorrência 11 Tributação Fonte Dados OCDE OECD 2018 Elaboração CCGIEESPFGV Na atualização de 1984 os países instituíram o compromisso de criação de Pontos de Contato Nacionais PCNs ou National Contact Points NCPs Os PCNs são escritórios governamentais em cada um dos países estabelecidos por cada um dos governos aderentes com a responsabilidade de promover as Diretrizes internamente além de implementar o mecanismo de recepção de denúncias e resolução de problemas relacionados à observância das Diretrizes pelas empresas multinacionais RUGIE NELSON 2015 Em 1991 foi acrescido nas Diretrizes um capítulo sobre meio ambiente recomendando que as empresas multinacionais se comprometam com a proteção dos temas ambientais em suas estratégias de negócios e atuações diárias No ano 2000 as Diretrizes passaram por nova atualização após o colapso das tentativas de negociação e estabelecimento pela OCDE de um Acordo Multilateral sobre Investimentos Multilateral Agreement on Investment MAI o que ocorreu entre 1995 e 1998 O MAI acabou inviabilizado devido ao excesso de reserva e exceções impostas pelos países tendo sido também criticado por proteger mais os interesses dos investidores do que o interesse público Diante das críticas e insucesso do Acordo as Diretrizes foram revisadas em 2000 para que seus objetivos de proteção ao interesse público também fossem ampliados Atenta às questões de interesse público desde a revisão de 2000 as Diretrizes passaram a encorajar as multinacionais localizadas em territórios de países membros da OCDE para que também seguissem suas recomendações quando operassem fora de territórios da OCDE bem como respeitassem os direitos humanos em suas atividades tais como a eliminação de trabalho 250 escravo ou infantil e a proteção do meio ambiente RUGIE NELSON 2015 A revisão também tratou de interesses e proteção dos consumidores e combate à corrupção Na sua mais recente versão atualizada pela última vez em 2011 o documento permaneceu dividido em três partes sendo composto pela Declaração sobre Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais e por duas partes adicionais OECD 2011 A Parte I aborda as Diretrizes para as Empresas Multinacionais propriamente ditas Part I OECD Guidelines for Multinational Enterprises Recommendations for responsible business conduct in a global context e a Parte II aborda os procedimentos para a implementação das diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais que tem por base as decisões do Conselho para empresas multinacionais Part II Implementation Procedures of the OECD Guidelines for Multinational Enterprises A mais recente versão das Diretrizes pode ser acessada no endereço httpmneguidelinesoecdorgguidelines A revisão de 2011 retomou temas presentes nas Diretrizes anteriores e apresentou maiores mudanças com relação aos temas de direitos humanos cadeia de fornecedores supply chain e Guia de Procedimentos dos PCNs NIEUWENKAMP 2013 O tema dos direitos humanos foi tratado com a inclusão do capítulo IV compatibilizando o conteúdo das Diretrizes da OCDE com os princípios proteger remediar e reparar protect respect and remedy do instrumento da ONU denominado Princípios Orientadores de Empresas e Direitos Humanos UN Guiding Principles on Business and Human Rights OECD 2016a Com relação às cadeias de fornecimento as Diretrizes aumentaram a responsabilidade das multinacionais ao introduzir no capítulo II sobre políticas gerais o compromisso de que as empresas devem should evitar causar ou contribuir com impactos adversos sobre os temas cobertos em seus capítulos OCDE 2011 capítulo II parágrafo 11 Nos comentários ao capítulo II das Diretrizes55 o Comitê de Investimentos destaca que referido compromisso inclui as cadeias de fornecimento de forma geral inclusive relações de franquias licenciamentos e subcontratações Essa maior responsabilidade das multinacionais com suas cadeias de fornecimento reforça o compromisso de realização de due diligence para identificação prevenção e mitigação de riscos Houve um significativo fortalecimento dos procedimentos dos Pontos de Contato Nacional que se tornaram mais claros e previsíveis para resolução de reclamações via mediação Outras ampliações relevantes na revisão de 2011 tratam sobre recomendação para que empresas realizem auditorias e medidas de diligência para gestão de riscos e identificação prevenção e mitigação de impactos adversos ampliação do capítulo sobre emprego e relações de trabalho com relação ao tratamento dos trabalhadores de forma não menos favorável do que 55 No início da Parte I das Diretrizes há uma nota do Secretariado esclarecendo que o texto das Diretrizes está acompanhado de comentários adotados pelo Comitê de Investimentos durante sessão que incluiu a participação dos países não membros da OCDE aderentes ao documento enlarged session A nota esclarece que estes comentários embora sirvam para promover informação e esclarecimentos não são parte das Diretrizes 251 os padrões observados por empregadores comparáveis no país acolhedor da empresa ampliação das recomendações anticorrupção e gestão de riscos em matéria tributária OECD 2018b maior engajamento das empresas com as partes interessadas stakeholders para considerar seus interesses necessidades e pontos de vista na tomada de decisões pela empresa construção de uma agenda proativa por parte das empresas NIEUWENKAMP 2013 p 174 Na OCDE a elaboração e as revisões do documento contaram com a participação dos Comitês de Concorrência de Política dos Consumidores de Governança Corporativa além do Comitê sobre Emprego Trabalho e Assuntos Sociais bem como de Política Ambiental de Assuntos Tributários e o Grupo de Trabalho sobre Suborno nas Transações Comerciais Internacionais tque rabalharam em conjunto e a revisão foi realizada com o apoio da Divisão de Investimentos que atuou como Secretaria do Comitê de Investimentos da OCDE em colaboração com a Diretoria Jurídica e diversas divisões da Organização Centro de Administração e Política Tributária a Divisão Anticorrupção a Divisão de Concorrência a Divisão de Assuntos Corporativos a Divisão de Análise e Política de Emprego a Divisão do Meio Ambiente e Integração Econômica a Divisão de Informação Comunicações e de Política do Consumidor OECD 2011 A revisão ainda recebeu contribuições de membros da sociedade civil organizações não governamentais ONGs a OECD Watch o BIAC o TUAC e agentes de outras organizações internacionais como da Organização Internacional do Trabalho OIT e do Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos e Empresas da ONU e de países não membros OECD 2011 A aprovação da nova versão e sua respectiva Decisão foram aprovadas por 42 governos aderentes durante a Reunião Ministerial do 50º Aniversário da OCDE em maio de 2011 OECD 2011 p 2 Atualmente além dos 37 países membros da OCDE outros 11 países não membros são aderentes às Diretrizes incluindo o Brasil que se tornou aderente ao instrumento em novembro de 1997 São atualmente 48 países aderentes o que demonstra o crescimento da abrangência e impacto das Diretrizes em relação à sua primeira versão de 1976 quando os primeiros aderentes foram os 24 países membros da OCDE naquela data Austrália Áustria Bélgica Dinamarca Finlândia França Alemanha Grécia Islândia Irlanda Itália Japão Luxemburgo Holanda Nova Zelândia Noruega Portugal Espanha Suécia Suíça Turquia Reino Unido Estados Unidos Ressaltese ainda que a adesão à Diretrizes é aberta e incentivada aos países não membros da OCDE Tabela 3 Países Aderentes às Diretrizes para Empresas Multinacionais Membros Alemanha Australia Austria Bélgica Canadá Chile Colômbia Coréia do Sul Dinamarca Eslováquia Eslovênia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Grécia Holanda Hungria Irlanda Israel Islândia Itália Japão Letônia Lituânia Luxemburgo México 252 Noruega Nova Zelândia Polônia Portugal Reino Unido República Tcheca Suécia Suíça Turquia Não Membros Argentina 21041997 Brasil 13111997 Cazaquistão 19062017 Costa Rica 29092013 Egito 10072007 Jordania 23112013 Marrocos 22112009 Peru 21072008 Romênia 11042005 Tunísia 22052012 Ucrânia 14032017 Fonte Dados OCDE OECD 2018 Adaptação CCGIEESPFGV Quanto ao seu conteúdo e força jurídica como instrumento legal as Diretrizes possuem naturezas diversas em relação às partes que a compõem A Declaração sobre Investimentos Estrangeiros e Empresas Multinacionais como consta em seu título é uma declaração que estabelece compromissos políticos não juridicamente vinculantes ou seja não legalmente exigíveis Um dos compromissos estabelecidos pela Declaração aos governos aderentes é justamente a implementação das Diretrizes As Diretrizes para Empresas Multinacionais Parte I da Declaração conforme expressamente definido no seu capítulo I sobre princípios e conceitos são recomendações conjuntamente dirigidas pelos governos às empresas multinacionais que estabelecem orientações princípios e padrões de boa prática consistentes com a legislação aplicável e os padrões reconhecidos internacionalmente Portanto são orientações de condutas responsáveis que devem ser dirigidas às empresas multinacionais pelos governos OECD 2011 Enquanto recomendações o cumprimento das Diretrizes é voluntário não obrigatório e não é legalmente exigível porém tratase de instrumento com grande força moral uma vez que representam boas práticas de governança corporativa Os governos aderentes se comprometem a divulgar e a promover as Diretrizes dentre as empresas atuantes em seu território ou a partir dele de forma a incentiválas ao cumprimento Quanto à Parte II das Diretrizes por ser resultado de uma decisão do Conselho é juridicamente vinculante aos governos aderentes que assumem o compromisso legal de estabelecimento de Pontos de Contato Nacionais PCNs considerados fundamentais para a promoção interna das Diretrizes e também para recebimento de alegações de incumprimento que podem ser apresentas por quaisquer partes interessadas Os PCNs devem obrigatoriamente ser instalados em cada um dos territórios dos países aderentes e atuar como fiscais do cumprimento das Diretrizes Em resumo quanto à natureza jurídica a Declaração e as Diretrizes propriamente ditas Parte I não possuem caráter juridicamente vinculante pois possuem natureza de declarações e recomendações Já a Parte II das Diretrizes constituída por decisão do Conselho é juridicamente vinculante por completo Acrescentese que visando fortalecer e incentivar a implementação do conteúdo da Declaração cada um dos seus principais itens sobre tratamento nacional requerimentos conflitantes incentivos e desincentivos além do próprio item sobre a implementação das Diretrizes está relacionado a outros instrumentos legais produzidos posteriormente pelo 253 Comitê de Investimentos e aprovados pelo Conselho na forma de decisões que visam estabelecer compromissos vinculantes entre as partes aderentes para utilização de mecanismos de consultas e notificações De qualquer maneira a inobservância das Diretrizes é monitorada pela OCDE como um todo ficando os países e as empresas submetidas à vigilância e às críticas dos demais membros e aderentes ao documento por meio do sistema de revisões por pares peer reviews bem como à vigilância da sociedade civil por meio das atividades dos Pontos Nacionais de Contato que podem receber denúncias Deste modo há uma necessária interação de ações entre OCDE e seu Comitê de Investimentos com os governos aderentes para que as Diretrizes sejam implementadas nos países São consideradas fundamentais as participações de outras partes interessadas no plano internacional como o BIAC TUAC e OCDE Watch e no plano nacional dos Sindicatos de Trabalhadores e Empresas assim como ONGs representantes dos interesses da sociedade civil de forma geral que monitoram e acompanham a implementação das Diretrizes pelas empresas podendo inclusive acionar os PCNs para denunciar a inobservância das Diretrizes No atual mundo globalizado as informações sobre impactos negativos das atividades empresariais ganham rápido espaço na mídia e possuem grande poder de influência sobre consumidores investidores trabalhadores e população como um todo Deste modo ainda que as Diretrizes sejam um código de conduta na forma de recomendações de cumprimento voluntário pelas empresas citase o exemplo de uma empresa mineradora denunciado no PCN do Reino Unido que sofreu prejuízos ao perder investidores por ter se recusado a participar no processo de mediação no PCN para resolução das alegadas violações aos direitos humanos NIEUWENKAMP 2013 p 171 Conforme Nieuwenkamp as recomendações das Diretrizes apesar de voluntárias não devem ser desprezadas pois são soft law with hard consequences NIEUWENKAMP 2013 p 171 ou seja são regras não vinculantes porém com consequências pesadas para as empresas que tiverem suas atividades marcadas por atuações violadoras do código que podem ter sua reputação manchada perante a opinião pública e investidores sofrendo prejuízos financeiros O gráfico abaixo demonstra a interação entre as diversas instituições que unem esforços para a implementação das Diretrizes 254 Figura 4 Instituições envolvidas na implementação das diretrizes Fonte OECD Observer 2001 A depender das legislações nacionais dos países aderentes e considerando haver uma multiplicidade de temas tratados nas Diretrizes é possível que muito de seu conteúdo faça parte da regulação nacional de cada aderente Assim dependendo da localidade em que a empresa esteja instalada partes das Diretrizes poderão ser juridicamente exigíveis por força de legislação nacional Importante destacar que as Diretrizes da OCDE são aplicáveis de forma geral a todas as empresas sem especificar ramos de atuação Deste modo reconhecendo que há uma multiplicidade de setores e atuações das multinacionais em diversas frentes de atuação na divisão internacional do trabalho e na formação das cadeias globais de valor a OCDE constatou que empresas de setores específicos sofriam mais com a denúncia de várias violações o que vem acarretando a complementação de diversas diretrizes Com base nas especificidades constatadas foram desenvolvidas diretrizes especificas para i Mineração ii Petróleo e Gás iii Têxtil iv Agricultura v Investimento vi Trabalho Infantil no setor de mineração vii Extração de Ouro Artesanal e em pequena escala viii Corrupção no Esporte e iv Exploração Criminosa de Recursos Naturais 255 74 A estrutura das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais Revisão 2011 741 Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais A Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais instrumento que trouxe as Diretrizes sobre empresas Multinacionais em sua Parte I desde seu estabelecimento em 1976 está baseada em premissas econômicas de mercados abertos Pautada nos ideais de liberalização dos mercados dá importância ao investimento estrangeiro em prol do desenvolvimento das economias globais OECD 2011 Em seu texto a Declaração reconhece que o investimento estrangeiro é de grande importância para a economia mundial e para o desenvolvimento dos países destacando a relevância das empresas multinacionais no processo de investimentos Ainda parte do pressuposto de que a cooperação internacional pode incentivar o investimento estrangeiro encorajando contribuições positivas das empresas multinacionais ao progresso econômico social e ambiental e pode contribuir para minimizar e resolver dificuldades oriundas de suas atividades Isto posto a Declaração considera que a cooperação internacional traz benefícios às questões relativas ao investimento estrangeiro e empresas multinacionais por meio de um conjunto equilibrado de instrumentos interdependentes OECD 2011 Estabelecida a conjuntura econômica do contexto global a Declaração traz preceitos importantes sobre 6 seis aspectos I a aplicação das Diretrizes para Empresas Multinacionais II Tratamento Nacional III Requisitos Conflitantes entre regras nacionais e internacionais IV Incentivos e desincentivos ao investimento estrangeiro V Procedimentos de consulta e VI Revisões de seu conteúdo sendo que os itens I II III e IV estão cada um sustentados e fortalecidos por uma Decisão específica do Conselho as quais possuem conteúdo vinculante aos países aderentes Logo no item I a Declaração dispõe que as multinacionais que operem em ou a partir de território que seja signatário da Declaração devem seguir integralmente as recomendações estabelecidas na sua Parte I que são as Diretrizes para Empresas Multinacionais A Decisão OECDLEGAL0307 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises de 26062000 que compõe a Parte II das Diretrizes fortaleceu o compromisso de implementação das Diretrizes ao estabelecer o Guia de Procedimentos Procedural Guidance que deve ser executado pelos Pontos de Contato Nacional PCNs Os PCNs promovem as Diretrizes incentivam sua implementação e são responsáveis por ajudar a resolver disputas e alegações de incumprimento por meio do mecanismo de instâncias específicas O princípio do Tratamento Nacional presente no item II da Declaração estabelece que empresas multinacionais devem receber o mesmo tipo de tratamento das empresas nacionais independentemente de serem nacionais ou não não podendo haver diferenciação de regulamentos ou práticas administrativas no âmbito de cada país A cláusula do Tratamento Nacional deve ser considerada também em relação a outros países além dos governos aderentes 256 à Declaração Mesmo que países não signatários da Declaração atuem em países signatários poderão se beneficiar com a igualdade de tratamento oferecido às suas empresas No caso de Estado com subdivisões territoriais como por exemplo uma unidade federativa a União deve garantir que seus estados apliquem o Tratamento Nacional O item sobre Tratamento Nacional é fortalecido pela Decisão OECDLEGAL0263 Third Revised Decision of the Council concerning National Treatment adotada em 11121991 que estabelece um sistema de notificação e peer review acerca das exceções praticadas pelos governos em relação ao compromisso de Tratamento Nacional No que se refere aos requisitos conflitantes no item III a Declaração não regula a entrada de investimentos estrangeiros ou das condições para o estabelecimento de empresas estrangeiras Contudo estabelece expressamente a cooperação entre os membros para evitar os chamados requerimentos conflitantes conflicting requirements situação que acontece quando a legislação nacional dos países aderentes entra em conflito com as Diretrizes Deste modo os Estados se comprometem a cooperar com vistas a evitar ou minimizar a imposição de exigências ou requisitos conflitantes para as empresas multinacionais assumindo o compromisso de que levarão em conta as considerações gerais e enfoques práticos estabelecidos Deste modo as empresas devem obedecer a legislação nacional e procurar formas de implementar as Diretrizes ao máximo possível sem praticar violação das leis nacionais A Decisão OECDLEGAL0261 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises de 05061991 que se refere especificamente à implementação da seção sobre requerimentos conflitantes da Declaração estabelece um sistema de consultas cooperativo via notificações para as situações em que os países aderentes imponham requerimentos às empresas multinacionais que conflitem com as Diretrizes O objetivo é que os países envolvidos possam cooperar de boafé para resolução das questões surgidas Ainda no item IV a Declaração lida com os incentivos e desincentivos aos investimentos estrangeiros estabelecendo que os Estados reconhecem a necessidade de fortalecer a cooperação no campo do investimento direto estrangeiro e de garantir os interesses dos governos aderentes afetados por medidas assim entendidas como normas e práticas administrativas específicas na área que concedam incentivos e desincentivos oficiais ao investimento direto internacional Por sua vez os governos aderentes se comprometem a tornar tais medidas o mais transparentes possível A Decisão OECDLEGAL0261 Decision of the Council on Conflicting Requirements being imposed on Multinational Enterprises adotada em 04061991 trata dos procedimentos a serem conduzidos pelo Comitê de Investimento para que a seção sobre incentivos e desincentivos da Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais seja efetivada A Decisão estabelece um mecanismo de consultas entre os países aderentes para que seja utilizado sempre que surgir um conflito entre requerimentos legais nas legislações e políticas nacionais que possam interferir umas nas outras 257 No item V a Declaração estabelece que cabe aos Estados manter procedimentos de consultas mútuas com relação aos temas estabelecidos na Declaração em conformidade com as Decisões do Conselho Por fim no item VI está estabelecido o compromisso de realização de revisões periódicas sobre os temas de modo a promover contínua eficácia da cooperação entre os governos aderentes em matéria de investimentos estrangeiros e empresas multinacionais 742 Parte I das Diretrizes Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais Recomendações para uma conduta empresarial responsável no contexto global As Diretrizes propriamente ditas que compõem a chamada Parte I da Declaração estabelecem padrões de conduta empresarial comuns que visam firmar uma relação de confiança entre as empresas e as sociedades onde operam tanto no plano nacional como internacional Para tanto determinam que as práticas empresarias devem ser desenvolvidas em respeito à legislação políticas governamentais e padrões reconhecidos internacionalmente As empresas preocupadas com sua reputação concorrência e aceitação no mercado tendem a aderir e inclusive adotar serviços de consultoria auditoria e certificação que garantam o seu enquadramento às exigências legais e sociais além de realizar maior interação e diálogo com trabalhadores e população local contribuindo com o bemestar e desenvolvimento da região Desde a revisão de 2011 as Diretrizes estão estruturadas dentro dos seguintes tópicos Prefácio o qual apresente breves definições considerações e justificativas sobre as Diretrizes sua importância e necessidade de aplicação 1 Conceitos e Princípios 2 Políticas Gerais 3 Divulgação de Informações 4 Direitos Humanos 5 Emprego e Relações Industriais 6 Meio Ambiente 7 Combate à Corrupção 8 Interesses dos Consumidores 9 Ciência e Tecnologia 10 Concorrência e 11 Tributação cada qual seguido por comentários realizados pelo Comitê de Investimentos os quais não integram as Diretrizes mas servem para promover informação e esclarecimento sobre sua aplicação 7421 Capítulo 1 Conceitos e princípios O capítulo 1 estabelece os conceitos e princípios considerados basilares para a aplicação das Diretrizes como um todo Logo no início apresenta as Diretrizes como recomendações conjuntamente dirigidas pelos governos às empresas multinacionais OECD 2011 que estabelecem princípios voluntários e padrões de conduta empresarial responsável direcionados aos governos dos países aderentes Os governos aderentes por sua vez devem promover a implementação das Diretrizes pelas empresas multinacionais que operem dentro e a partir de seus territórios aplicandoas também em qualquer território onde operarem 258 Enquanto princípios estão baseadas em padrões de boas práticas reconhecidos internacionalmente Perante as empresas são voluntárias e portanto não são legalmente exigíveis embora seja altamente recomendado o seu cumprimento pois os países aderentes às Diretrizes assumem o compromisso vinculante de implementálas em conformidade com a Decisão do Conselho da OCDE sobre as Diretrizes da OCDE para as Empresas Multinacionais OECDLEGAL0307 Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises Como as próprias Diretrizes estabelecem seguir a legislação doméstica é a primeira obrigação das empresas multinacionais No caso de conflito entre a legislação nacional e os padrões das Diretrizes as empresas devem buscar meios para honrar as Diretrizes em sua máxima extensão dentro do que for compatível com a legislação doméstica sem que a legislação nacional seja violada Por outro lado muitas vezes temas abordados nas Diretrizes podem acabar se tornando temas de regulação nacional Os governos aderentes inclusive possuem o direito de estabelecer condições para que as empresas multinacionais operem em seus territórios desde que consistentes com a lei internacional e sejam não menos favoráveis que o concedido às empresas domésticas em situação semelhante respeitando o princípio do tratamento nacional estabelecido na Declaração Portanto a aplicação das Diretrizes não objetiva introduzir tratamento diferenciado entre empresas multinacionais e as demais Aliás justamente por refletirem boas práticas é esperado que sejam seguidas por todas as empresas inclusive por pequenas e médias empresas respeitadas as suas possibilidades e recursos em relação às grandes empresas O tratamento diferenciado pode ser estabelecido para pequenas e médias empresas pela legislação doméstica o que não as exonera de seguirem as Diretrizes sempre que possível Ao tratar dos sujeitos à sua aplicação conforme já mencionado as Diretrizes esclarecem inexistir uma definição exata do conceito de empresa multinacional para os seus propósitos Apenas apresentam alguns aspectos gerais como os de que as multinacionais operam em todos os setores da economia seu capital social pode ser privado estatal ou misto e geralmente são companhias ou outras entidades estabelecidas em mais de um país e ligadas entre si de forma a coordenarem as suas atividades de diversas maneiras As Diretrizes colocamse como dirigidas a todas as entidades dentro de cada empresa multinacional matrizes eou entidades locais independente do grau de influência das atividades de uma empresa sobre outra dentro de uma mesma organização e do seu grau de autonomia Deste modo em função da repartição efetiva das responsabilidades entre si esperase de cada uma dessas entidades a cooperação e a assistência mútua no sentido de promover o cumprimento das Diretrizes Portanto de maneira geral depreendese que as Diretrizes são aplicáveis a todas as empresas que operem no território ou partir dele de todos os membros da OCDE e países aderentes 259 7422 Capítulo 2 Políticas gerais O capítulo 2 estabelece as políticas gerais que devem guiar a implementação dos demais capítulos Neste intuito as Diretrizes recomendam que as empresas devem should respeitar as políticas estabelecidas nos países em que operam bem como ouvir e considerar os pontos de vista das partes interessadas stakeholders para realizar planejamentos e tomar decisões que possam ter impactos sobre a vida e economia local incluindose a prevenção de impactos ou sua mitigação caso aconteçam realizando due diligence com base no risco Ampliando a responsabilidade das empresas a revisão de 2011 das Diretrizes em seus comentários especifica que a realização de auditoria em due diligence das multinacionais deve abranger tanto as atividades da empresa quanto de sua cadeia de fornecimento incentivando que as empresas busquem priorizar relações com outras de menor risco para a sociedade meio ambiente e demais temas regulados pelas Diretrizes Nos comentários às Diretrizes está especificado que o termo due diligence deve ser compreendido como o processo por meio do qual as empresas podem identificar prevenir mitigar e contabilizar como abordar impactos adversos reais e potenciais como parte integrante dos sistemas de tomada de decisões e gerenciamento de riscos OECD 2011 Tratase portanto de uma política de gestão de riscos mitigação dos possíveis impactos relacionados aos capítulos da Parte I das Diretrizes assim como de sua reparação caso ocorram efetivamente buscando evitalos A recomendação para realização de due diligence apenas não é aplicável aos capítulos que tratam sobre ciência e tecnologia concorrência e tributação Inclusive baseada na recomendação de due diligence contida nas Diretrizes a OCDE aprovou em maio de 2018 o Guia sobre Due Diligence para Conduta Empresarial Responsável OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct que por sua vez levou o Conselho a aprovar um novo instrumento legal na forma de Recomendação denominado OECDLEGAL0443 Recommendation of the Council on the OECD Due Diligence Guidance for Responsible Business Conduct O novo instrumento recomenda que os países aderentes promovam a implementação do Guia de Due Diligence entre as empresas atuantes em seus territórios ou a partir deles de modo a desenvolverem uma conduta empresarial responsável implementando uma política de due diligence com o objetivo de prevenir os possíveis impactos de suas ações e contribuir para o desenvolvimento sustentável Importa ressaltar que a OCDE já produziu outros instrumentos legais na forma de recomendações destinados à implementação de due diligence em setores específicos como mineração agricultura vestuário e calçados extrativistas e financeiros Além da implementação de due diligence as empresas também devem buscar atuar de forma a contribuir com o progresso econômico ambiental e social encorajar a formação de capital humano criando oportunidades de empregos e treinamentos e promover o desenvolvimento sustentável nos locais onde estiverem desenvolvendo suas atividades além de respeitar os direitos humanos e trabalhistas 260 O capítulo também estabelece que as empresas devem incentivar suas parceiras de negócios incluindo fornecedores e subcontratados a igualmente adotarem conduta empresarial responsável compatível com as Diretrizes Em seus últimos parágrafos dispões que as empresas são encorajadas a are encouraged to conforme apropriado apoiar a liberdade na internet e o diálogo social sobre gestão responsável da cadeia de fornecimento 7423 Capítulo 3 Divulgação de Informações De forma a garantir a transparência de suas atividades as Diretrizes possuem um capítulo próprio que trata sobre a divulgação de informações relevantes sobre suas atividades estrutura desempenho situação financeira quadro societário e governança o que inclui informações sobre remuneração dos sócios e administradores relações de negócios bem como relatórios ambientais sociais e riscos O capítulo reconhece a importância da transparência e fácil acesso às informações sobre as empresas e suas atividades e define os tipos de informações que devem ser disponibilizados ao público e partes interessadas ressalvando que a divulgação das informações pode ser adaptada conforme a natureza da empresa tamanho e localização geográfica levando em conta os custos a confidencialidade empresarial e outras questões concorrenciais Assim as Diretrizes dispõem que as empresas devem divulgar material informativo sobre resultados financeiros e operacionais objetivos acionistas majoritários e direitos de voto incluindo a estrutura do grupo de empresas e as relações intragrupo bem como mecanismos de reforço do controle política de remuneração dos membros do conselho de administração e principais executivos informações sobre os membros do conselho incluindo a qualificação o processo de seleção outras diretorias de empresas e se cada membro do conselho é considerado independente Ainda as empresas devem divulgar operações com partes relacionadas fatores de risco previsíveis questões concernentes aos trabalhadores e a outras partes interessadas estruturas políticas de governança o conteúdo de qualquer código ou política de governança corporativa e seu processo de implementação OECD 2011 Além das informações listadas acima é sugerido que as empresas disponibilizem informações adicionais como as declarações de valores ou declarações de conduta empresarial destinadas à divulgação pública incluindo dependendo da sua relevância para as atividades da empresa informações sobre as políticas da empresa relacionadas a matérias abrangidas pelas Diretrizes políticas e outros códigos de conduta que as empresas subscreveram as datas de adoção e os países e entidades a que essas declarações se aplicam seu desempenho em relação a essas declarações e códigos informações sobre sistemas de auditoria interna gestão de risco e de cumprimento da legislação informações sobre relacionamento com trabalhadores e outras partes interessadas OECD 2011 261 É indicado que ao menos uma auditoria anual seja conduzida por auditoria externa garantindo lisura às informações disponibilizadas Os padrões ou políticas seguidas devem ser notificados com clareza de forma a garantir para os acionistas que as declarações representam adequadamente a posição financeira e o desempenho da empresa em todos os aspectos relevantes 7424 Capítulo 4 Direitos Humanos O capítulo IV que trata sobre Direitos Humanos foi introduzido na atualização de 2011 Estabelece que os Estados possuem o dever de proteger os direitos humanos e que as empresas devem por sua vez respeitar os direitos humanos internacionalmente reconhecidos as obrigações internacionais e a legislação e regulamentação domésticas em qualquer lugar onde operarem bem como reparar eventuais danos causados A inclusão do capítulo foi feita com base nos Princípios Orientadores da ONU sobre Direitos Humanos e Empresas que tem como base o lema Proteger Respeitar e Reparar Guiding Principles on Business and Human Rights Implementing the United Nations Protect Respect and Remedy Framework presumindo que as atividades das empresas podem acabar ferindo direitos humanos e assim devem estar preparadas para protegêlos e reparar eventuais impactos A compatibilidade e cooperação entre os instrumentos da OCDE e da ONU facilitam às empresas para que tenham um conjunto de regras coerente sobre responsabilidade social corporativa a seguir NIEUWENKAMP 2013 As Diretrizes não apresentam uma definição sobre direitos humanos apenas determinam que as empresas devem respeitar os direitos humanos o que significa que devem evitar a violação aos direitos humanos dos outros e devem lidar com os impactos adversos aos direitos humanos com os quais estejam envolvidas Assim as empresas devem adotar uma política de respeito aos direitos humanos realizando operações de due diligence sobre o tema para avaliar prevenir e evitar quaisquer impactos reais e potenciais provenientes de suas atividades bem como atuar de forma ativa para proteger os direitos humanos ou cooperar em processos que permitem a reparação Devem também garantir que seus fornecedores ou produtores na cadeia global de valor respeitem os direitos humanos OECD 2011 Nos comentários às Diretrizes está indicado que os países e as empresas devem seguir como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos e os principais instrumentos dela derivados como o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos o Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos Sociais e Culturais e os princípios relativos aos direitos fundamentais estabelecidos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho de 1998 OECD 2011 Caso o país onde a multinacional esteja instalada não seja signatário de nenhum dos tratados citados as empresas 262 de forma espontânea podem seguilos respeitando os direitos humanos em qualquer lugar onde atuem Algumas atividades produtivas podem causar maior dano que outras como por exemplo exploração de minérios Em observância a essas especificidades a OCDE disponibiliza diretrizes específicas para o setor No caso de ser detectado o dano as empresas devem cessar de causálo e oferecer assistência aos afetados observando suas necessidades individuais OECD 2011 7425 Capítulo 5 Emprego e relações de trabalho Quanto às relações de emprego e trabalho a OCDE justifica que o objetivo da presença do tema nas Diretrizes é o de reforçar a importância da atuação da Organização Internacional do Trabalho OIT e promover a observância dos padrões de trabalho internacionais estabelecidos pela organização A OCDE reconhece que a OIT é o organismo internacional competente para definir e lidar com normas internacionais de trabalho e promover os direitos fundamentais do trabalho conforme a Declaração sobre os Direitos e Princípios Fundamentais no Trabalho 1998 Inclusive com foco nas empresas multinacionais a OIT negociou a Declaração Tripartite sobre os Princípios relativos a Empresas Multinacionais e Política Social em 1977 já atualizado cinco vezes A última atualização foi em 2017 justamente com o objetivo de adequálo aos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos aprovados pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em 2011 e a Agenda 2030 de Desenvolvimento Sustentável OECD 2011 Nos comentários às Diretrizes é reforçado que cabe às empresas observarem as normas locais de trabalho e os princípios e normas da OIT Não havendo normas locais relativas aos trabalhadores as empresas devem fornecer as melhores condições possíveis seguindo minimamente os padrões da OIT que são considerados direitos trabalhistas fundamentais e caso seja possível devem aplicar as mesmas condições impostas aos seus funcionários em locais com legislações mais benéficas proporcionando condições dignas de trabalho e salários As Diretrizes enfatizam que cabe às empresas respeitar os direitos dos trabalhadores Dentre estes direitos conforme contido na Declaração da OIT de 1998 ressaltam o de filiação e criação de sindicatos abolição do trabalho infantil e análogo à condição de escravo ou forçado e a proibição à discriminação de trabalhadores por raça cor religião sexo opinião política nacionalidade ou classe social promovendo um tratamento igualitário e um ambiente acessível e livre de preconceitos Estes compromissos devem ser estendidos à toda a cadeia produtiva e de fornecedores As Diretrizes também destacam o dever das empresas de prover informações adequadas aos trabalhadores sobre seus direitos ou mesmo informações sobre o funcionamento da empresa na qual estiverem inseridos e incentivam que quando aplicável as empresas 263 busquem empregar mão de obra local e promover treinamentos garantindo estabilidade e permanência A segurança e saúde no ambiente de trabalho também devem ser observadas dentre elas atividades com contato a agentes químicos ou biológicos ou atividades de risco OECD 2011 No caso de necessária mudança nos rumos das atividades das empresas que possam ter grande impacto sobre os trabalhadores especialmente em situações de encerramento da empresa e dispensa coletiva está estabelecido que essas mudanças devem ser notificadas pela empresa com antecedência razoável aos representantes dos seus trabalhadores e suas organizações Quando apropriado devem ainda notificar as autoridades governamentais competentes e cooperar com os representantes dos trabalhadores e com as autoridades governamentais apropriadas para mitigar tão amplamente quanto possível os efeitos adversos Todas as recomendações em matéria de direito do trabalho dispostas nas Diretrizes são baseadas nas recomendações da OIT e não pretendem ter caráter exaustivo 7426 Capítulo 6 Meio ambiente A preservação ambiental tem sido cada vez mais observada sob a ótica da responsabilidade corporativa O tema do meio ambiente foi inserido na revisão das Diretrizes de 1991 como capítulo VI e está baseado nos princípios e objetivos contidos na i Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento na ii Agenda 21 da Declaração do Rio de 1992 que reafirma a Declaração de Estocolmo de 1972 na iii Convenção de Aarhus de 1998 da Comissão Econômica para a Europa no âmbito das Nações Unidas CEEONU destinada ao Acesso à Informação Participação Pública na Tomada de Decisões e Acesso à Justiça em Matéria de Meio Ambiente e nas iv normas contidas em instrumentos como o Padrão ISO sobre Sistemas de Gestão Ambiental OECD 2011 As Diretrizes recomendam que as empresas respeitem as leis regulamentações e práticas administrativas em vigor nos países onde exerçam suas atividades assim como atendam aos acordos princípios objetivos e padrões internacionais de forma a proteger o meio ambiente a saúde pública a segurança e contribuir para o desenvolvimento sustentável Neste intuito as empresas devem estabelecer e manter um sistema de gestão ambiental apropriado à empresa que inclua a a coleta e avaliação de informações adequadas referentes ao impacto que as suas atividades possam ter sobre o meio ambiente a saúde e a segurança b fixação e revisão periódica de objetivos mensuráveis e quando apropriado de metas para a melhoria do seu desempenho ambiental e utilização de recursos c monitoramento e verificação regular dos progressos alcançados no cumprimento dos objetivos ou metas ambientais de saúde e de segurança Para que a gestão seja efetiva as empresas devem revisar periodicamente seus objetivos e metas ambientais confrontando seus resultados monitorados com os objetivos traçados e verificar progressos alcançados 264 Nos comentários ao capítulo foi ressaltado que a adoção de uma gestão ambiental sólida sound environmental management é um componente importante do desenvolvimento sustentável e pode traduzir tanto responsabilidade empresária como oportunidade No contexto das Diretrizes o termo gestão ambiental sólida tem sentido amplo incorporando atividades destinadas a controlar os impactos ambientais diretos e indiretos além de envolver elementos de controle ambiental e gestão de recursos a fim de que as empresas desenvolvam uma gestão diária de suas atividades em relação aos possíveis impactos ambientais O objetivo é que o planejamento desta gestão sua respectiva publicidade e abertura de diálogo e comunicação com as partes interessadas transmitam maior segurança à população trabalhadores e consumidores É provável que o sistema de gestão ambiental proporcione benefícios econômicos às empresas atingidos por meio da redução de custos operacionais e de seguros melhoria na conservação de energia de recursos redução dos encargos de conformidade e responsabilidade melhor acesso ao capital maior satisfação do cliente e melhores relações com a comunidade afetada e com o público Assim ao tomar decisões as empresas devem sempre avaliar os impactos de suas atividades sobre o meio ambiente saúde e segurança manter um plano de contingência para prevenir mitigar e controlar danos graves causados incluindo os acidentes e situações de emergência e implementar os mecanismos necessários para alertar de imediato as autoridades competentes e a população afetada Em casos de dano ao meio ambiente em conformidade com o conhecimento científico e tecnológico dos riscos envolvidos a empresa deve adotar medidas eficazes e economicamente viáveis que permitam evitar ou minimizar tais danos não cabendo apenas pedido de desculpa O comprometimento e esforço contínuo é necessário para melhorar o desempenho ambiental corporativo principalmente para abranger a cadeia de fornecedores Para garantir a gestão ambiental sólida é necessário estimular a adoção de tecnologias e procedimentos operacionais que reflitam os padrões de desempenho ambiental existentes com relação ao melhor desempenho desenvolvimento e fornecimento de bens ou serviços que não tenham impactos indevidos ao meio ambiente A empresa deve possibilitar que os trabalhadores tenham acesso às informações ambientais da corporação além de fomentar e estimular que atinjam níveis de educação e formação adequados sobre questões ambientais de saúde e de segurança o que inclui o manuseio de materiais perigosos a prevenção de acidentes ambientais e ainda sobre aspectos mais gerais da gestão ambiental tais como procedimentos de avaliação de impacto ambiental relações públicas e tecnologias ambientais As empresas ainda podem contribuir para o desenvolvimento de políticas públicas significativas do ponto de vista ambiental e economicamente eficientes As contribuições podem ocorrer através de parcerias público privadas ou através iniciativas autônomas ou intragrupos e até mesmo intercorporações que permitam melhorar a consciência e proteção ambientais 265 7427 Capítulo 7 Combate à Corrupção à Solicitação de Suborno e à Extorsão A OCDE considera que as práticas de suborno e corrupção são prejudiciais às instituições democráticas e às finanças das próprias multinacionais Na luta global anticorrupção as Diretrizes para as multinacionais reconhecem que as empresas podem ser propulsoras das práticas mas também são capazes de combatêlas Para tanto devem implantar programas de ética e transparência assim como controles internos in loco para prevenir e detectar o suborno e combater a corrupção Os principais instrumentos da OCDE que visam reduzir a oferta de suborno a funcionários públicos são a i Convenção sobre o Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Internacionais de Negócios Convenção Antissuborno que entrou em vigor em 15 de fevereiro de 1999 ii a Recomendação para Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Internacionais de 2009 a Recomendação Antissuborno de 2009 a iii Recomendação sobre Medidas Tributárias de Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Internacionais de Negócios de 2009 e iv a Recomendação sobre Suborno e Créditos à Exportação com Apoio Oficial de 2006 OECD 2011 No âmbito da ONU foi acordada a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção UNCAC em inglês que entrou em vigor em 14 de dezembro de 2005 em que os Estados Partes são obrigados a proibir seus funcionários de receber subornos e suas empresas de subornar funcionários públicos nacionais funcionários públicos estrangeiros e funcionários de organizações públicas internacionais e a considerar proibir a corrupção entre agentes do setor privado A UNCAC e a Convenção Antissuborno da OCDE se apoiam mutuamente e são complementares OECD 2011 As Diretrizes sobre Multinacionais se baseiam nesses instrumentos e estabelecem no seu capítulo VII que cabe às empresas multinacionais por meio de seus funcionários ou terceiros tais como agentes e intermediários consultores representantes distribuidores consórcios empreiteiros e fornecedores e parceiros de joint venture direta ou indiretamente não oferecer prometer dar ou solicitar suborno ou outras vantagens indevidas com vistas a obter ou conservar negócios ou outras vantagens inapropriadas a funcionários públicos ou privados o que inclui seus parentes e pessoas a eles relacionadas Os funcionários da empresa e terceiros também são advertidos a resistir à solicitação de suborno e extorsão Controles internos devem ser criados a fim de evitar e detectar possíveis práticas de suborno baseados em uma avaliação de risco que lide com as especificidades da empresa As empresas devem criar programas de ética e sistemas de controle financeiro e contábil Quando não for ilícito o pagamento de pequenas quantias de facilitação tais pagamentos devem ser lançados de forma detalhada em livros e registros financeiros garantindo a transparência nas operações É indicado que haja o processo de due diligence quando a empresa for contratada por ente público havendo apenas a remuneração pelos 266 serviços prestados de forma legítima E quando relevante que uma lista e com os nomes dos agentes envolvidos seja divulgada OECD 2011 É indicado que as empresas assumam compromissos públicos contra práticas de corrupção suborno e extorsão programas de conformidade e ético disciplinares É reprovável a conduta das empresas que contribuam ilegalmente a candidatos ou partidos políticos desrespeitando as regras de transparência a serem declaradas a alta administração da empresa 7428 Capítulo 8 Interesses do Consumidor As atuações e reputação das empresas por afetarem as pessoas nas mais diversas esferas passaram a ser consideradas na tomada de decisão do consumidor Muitos consumidores atualmente procuram se informar sobre dados e práticas sociais econômicas e ambientais no momento de decidir consumir de uma empresa Respeitar os direitos e dignidade dos consumidores também é considerada uma boa prática pela OCDE Ciente desta perspectiva e de modo a incentivar as empresas a adotarem práticas honestas há nas Diretrizes o capítulo VIII específico sobre direitos do consumidor e relação ao consumo estabelecendo recomendações para que as empresas cumpram todas as normas buscando garantir a saúde segurança e proteção ao consumidor inclusive contra a prática de propaganda enganosa O tema possui como base o trabalho do Comitê sobre Política do Consumidor da OCDE e do Comitê sobre Mercados Financeiros bem como o trabalho de outras organizações internacionais como da Câmara de Comércio Internacional da Organização Internacional de Padronização e ONU OECD 2011 A preocupação em manter a coerência com outras organizações internacionais garantiu que o capítulo sobre direitos do consumidor estivesse de acordo com as Diretrizes das Nações Unidas para a Proteção do Consumidor que teve a versão ampliada em 1999 OECD 2011 As Diretrizes estabelecem que as empresas devem atuar de forma correta e justa no exercício das suas atividades comerciais publicitárias e de comercialização garantindo qualidade e confiabilidade dos bens e dos serviços que forneçam As informações prestadas devem observar os padrões acordados ou legalmente requeridos para a saúde e a segurança do consumidor Devem ser claras precisas confiáveis e capazes e de serem verificáveis devem ser suficientes para permitir que os consumidores possam tomar decisões conscientes incluindo informações sobre os preços conteúdo uso seguro atributos ambientais manutenção armazenamento e descarte de bens e serviços O ideal é que as informações fornecidas sejam claras o suficiente para que o consumidor consiga comparar o produto As empresas devem garantir que os consumidores tenham acesso a mecanismos extrajudiciais capazes de solucionar seus conflitos e corrigir seus danos caso necessário Não devem agir de forma fraudulenta ou desleal com o consumidor seja por ação ou omissão 267 sempre informando caso haja qualquer potencialidade de dano à sua segurança ou saúde por consumo de bem ou serviço A população deve receber informação educativa de modo que se promova consumo consciente capacitando os consumidores a tomarem decisões compreendendo aspectos econômicos ambientais e sociais que envolvam suas escolhas de consumo e apoiando o consumo sustentável Cabe às empresas apoiar e promover essa educação nas áreas relacionadas à sua atuação Com o avanço das tecnologias e mídias digitais a segurança da informação entrou na pauta internacional cabendo às empresas respeitarem a privacidade do consumidor e tomarem medidas sensatas para garantir a segurança de dados pessoais que coletam armazenam processam ou disseminam As empresas também devem considerar e adequar as necessidades dos consumidores vulneráveis o que inclui crianças e desfavorecidos bem como os desafios específicos que o comércio eletrônico pode representar para os consumidores OECD 2011 7429 Capítulo 9 Ciência e tecnologia Para a OCDE a atuação das multinacionais pode ser fundamental para atrair e iniciar inovações conhecimento e transferência de tecnologia aos países hospedeiros contribuindo para o desenvolvimento de suas capacidades o que está tratado no seu capítulo IX Conforme as Diretrizes a atuação das multinacionais deve ser compatível com as políticas de planejamento de ciência e tecnologia dos países onde estão instaladas contribuindo com a capacidade de inovação e capacitação em nível local e nacional Quando praticável em suas atividades as empresas também devem adotar práticas para a difusão e transferência da tecnologia garantindo a propriedade intelectual sobre a criação Sempre que possível as pesquisas devem objetivar solucionar problemas locais bem como empregar população local utilizar insumos e solucionar problemas da localidade As empresas devem ser estimuladas a realizar parcerias e atividades em cooperação com universidades e instituições de ensino e pesquisa locais podendo contribuir com a formulação de políticas favoráveis ao desenvolvimento da inovação Nos casos de transferência de tecnologia e contratos de licença para o uso de direitos de propriedade intelectual o contrato deve ser feito de forma a incentivar o desenvolvimento sustentável do país receptor sem cláusulas abusivas Na medida do possível e interesse para as empresas e seus objetivos comerciais as Diretrizes incentivam que sejam estabelecidas relações próximas com universidades e participação em projetos de pesquisas de entidades públicas ou privadas 268 74210 Capítulo 10 Concorrência No capítulo X as Diretrizes tratam de recomendações em concorrência As leis e regulamentos em matéria concorrencial são fundamentais para o funcionamento eficiente dos mercados doméstico e internacional e as Diretrizes reafirmam seu compromisso com a legalidade Buscam assegurar que as empresas estejam conscientes e atuem de forma consistente com a abrangência recursos e sanções das normas e regulamentos sobre concorrência cientes inclusive da obrigação de cooperação com investigação das autoridades de concorrência OECD 2011 Os comentários às Diretrizes esclarecem que o termo concorrência inclui as áreas de antitruste e antimonopólio tratando o tema concorrência de forma ampla mas reconhecendo que alguns países possuem regulações separadas para cada tema São vedados acordos anticoncorrenciais abuso do poder econômico por mercado ou por posição dominante bem como a aquisição de poder de mercado ou de posição dominante por outros meios que não respeitam as regras de mercado e não demonstrando desempenho eficiente além da simulação da concorrência ou o impedimento da concorrência efetiva por meio de fusões ou aquisições OECD 2011 Proteger a concorrência contribui para o crescimento econômico por meio da promoção de condições de mercado beneficiando consumidores e a economia dos Estados Respeitar a concorrência coloca em vantagem as empresas que atendem de forma eficiente as demandas dos consumidores OECD 2011 As empresas podem contribuir para um ambiente harmônico juntamente com as suas concorrentes fornecendo informação e assessoria sempre que os governos estiverem considerando leis e políticas que possam reduzir a eficiência ou reduzir a competitividade dos mercados OECD 2011 Conforme estabelecido nas Diretrizes as empresas devem realizar as suas atividades de maneira consistente com todas as leis e regulamentações sobre concorrência aplicáveis e absterse de participar ou executar acordos anticoncorrenciais com seus concorrentes para fixar preços realizar conluios em licitações estabelecer restrições ou quotas de participação ou partilhar mercados clientes fornecedores zonas geográficas ou ramos de atividade 74211 Capítulo 11 Tributação O XI e último capítulo das Diretrizes trata de tributação Segundo a OCDE levando em consideração a importância das empresas multinacionais à economia de cada país e considerando a capacidade das multinacionais de gerarem lucros é cabível que contribuam para as finanças públicas dos Estados hospedeiros por meio do pagamento de tributos obedecendo a letra e o espírito da legislação tributária e obrigações fiscais OECD 2011 269 As Diretrizes enfatizam a importância que as empresas têm na contribuição das finanças públicas dos países onde estão instaladas Deste modo recomendam que as empresas devem cumprir pontualmente as obrigações fiscais disponibilizando informações oportunas ou exigidas por lei às autoridades competentes para o cálculo correto dos tributos devidos sobre suas atividades e conformando as práticas de preços de transferência entre empresas associadas com o princípio da plena concorrência arms length de forma a protegerem as bases tributárias e a repartição dos direitos tributários dos países onde operam A aplicação do princípio que inclusive está reconhecida nas convenções modelo sobre bitributação produzidas pela OCDE e pelas Nações Unidas é o padrão internacional aceitável para o ajuste de cobrança de valores e lucro entre empresas associadas As Diretrizes estabelecem ainda que a governança fiscal e o cumprimento estrito das obrigações fiscais são elementos importantes para gestão de riscos pelas empresas Por isso seus conselhos de administração devem adotar estratégias de gestão de riscos tributários garantindo que riscos financeiros regulatórios e sobre a reputação das empresas associados à tributação sejam totalmente identificados e avaliados Uma empresa multinacional estabelecida em determinado país pode ter amplas relações econômicas com outras empresas do mesmo grupo econômico instaladas em outros países Uma corporação mesmo que fisicamente instalada em diversos territórios possui relações capazes de afetar os passivos tributários de cada um dos países envolvidos Havendo necessidade as autoridades tributárias no limite da lei podem solicitar informações de fora da sua jurisdição para avaliar as relações entre as unidades das empresas multinacionais e conseguir determinar o passivo tributário da empresa que atua em sua jurisdição OECD 2011 Vale acrescentar que a OCDE possui Diretrizes específicas sobre preços de transferência a OECD Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administrations OECD Transfer Pricing Guidelines Países aderentes às Diretrizes para Empresas Multinacionais mas que não são membros da OCDE como o Brasil e a Argentina e que cumulativamente não aderiram às Diretrizes sobre Preço de Transferência não acompanham essa regra Possivelmente ambos os países terão que rever suas políticas tributárias enquanto negociam suas acessões à OCDE 743 Parte II das Diretrizes Decisão do Conselho sobre as Empresas Multinacionais o estabelecimento dos Pontos de Contato Nacional PCNs Para que haja um maior entendimento entre as empresas e a sociedade civil o Conselho da OCDE estabeleceu por meio de Decisão ou seja por meio de um instrumento juridicamente vinculante que cada um dos países aderentes à Declaração deve assumir a obrigação de criar um Ponto de Contato Nacional PCN ou National Contact Point NCP O referido compromisso está contido na Decisão do Conselho denominada OECDLEGAL0307 Decision of the OECD Council on the OECD Guidelines for Multinational 270 Enterprises adotada em 20062000 e transformada na Parte II das Diretrizes Emendada em 2011 a Decisão estabelece os Procedimentos de Implementação das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais Implementation Procedures of the OECD Guidelines for Multinational Enterprises referindose às atividades dos PCNs e do Comitê de Investimentos e estabelece o Guia de Procedimentos Procedural Guidance A Parte II das Diretrizes dispõe sobre a forma de estabelecimento dos Pontos de Contato Nacional PCN e suas funções a colaboração dos países com o Comitê de Investimento para acompanhamento da implementação das Diretrizes e realização de procedimentos de consultas sobre assuntos referentes às Diretrizes e sua interpretação e revisão da Decisão O PCN localizado em cada país tem como objetivos promover as Diretrizes entre as empresas incentivando a sua implementação e atuando como fórum de discussão sobre quaisquer assuntos relacionados ao seu conteúdo bem como mediar os conflitos surgidos entre multinacionais e a sociedade civil nos mais diversos temas Assim os PCNs funcionam também como um mecanismo de solução consensual de reclamações grievance mechanism referentes à aplicação das Diretrizes por meio de bons ofícios e mediação Não há portanto um sistema de aplicação de sanções Historicamente os PCNs são oficialmente parte das Diretrizes desde a revisão de 1984 Contudo desde a criação das Diretrizes em 1976 já existia um mecanismo inicial destinado à realização de consultas relacionadas à aplicação das Diretrizes exercido pelo Comitê que antecedeu o Comitê de Investimentos o Comitê de Investimento Estrangeiro e Empresas Multinacionais da OCDE CIME e pelos órgãos consultivos BIAC e TUAC Embora não fosse o objetivo tratar da resolução de conflitos propriamente dita o Comitê acabou desempenhando esta função naquela época ao analisar casos levados pelo TUAC sob a invocação das Diretrizes o que incentivou o desenvolvimento do guia de procedimentos que seria incluído da revisão de 1984 OECD 2016b O primeiro caso levado pelo TUAC ao Comitê CIME para ser resolvido pelo procedimento de consultas foi o chamado Caso Badger no ano de 1977 que se tornou caso de repercussão internacional e chamou a atenção da opinião pública A empresa multinacional BadgerUSA Inc que era sediada nos Estados Unidos e parte do grupo multinacional Raytheon Inc foi à falência e determinou o fechamento de sua subsidiária belga a Badger Belgium NV Entretanto não notificou adequadamente seus funcionários na Bélgica e não possuía valores suficientes para quitar os direitos trabalhistas conforme a lei belga O governo belga e o TUAC acionado pelo sindicato dos empregados belgas levaram o caso ao Comitê responsável na OCDE invocando a necessidade de cumprimento das Diretrizes da OCDE sobre multinacionais pela Badger para quitação dos direitos trabalhistas Após diversas consultas ao final as reuniões terminaram com um acordo favorável aos exempregados da subsidiária belga SMITH 1983 p 125130 271 Inspirados pelo caso Badger e outros casos discutidos no Comitê os países membros da OCDE identificaram a necessidade de estabelecer nacionalmente organismos que pudessem lidar com questões referentes à implementação das Diretrizes Na sua segunda revisão em 1984 foi incluída pela primeira vez a obrigação de estabelecimento dos chamados Pontos de Contato Nacional PCNs Finalmente durante a revisão de 2000 foi acrescido o Guia de Procedimentos Procedural Guidance para resolução de conflitos de forma detalhada o que oficialmente abriu o papel dos PCNs para tratar de conflitos surgidos do inadimplemento das Diretrizes Esta revisão fortaleceu o papel dos PCNs e contribuiu para o aumento dos casos debatidos OECD 2016a Em 2001 ocorreu a primeira reunião anual dos PCNs para trocas de experiências Desde então as atividades dos PCNs tem crescido e se consolidado como reconhecido mecanismo de solução de reclamações sobre inadimplemento das Diretrizes nas atividades de empresas OECD 2016b A revisão de 2011 reforçou os mecanismos dos PCNs para promover a implementação das Diretrizes introduzindo a expectativa de que as multinacionais devem atuar de forma responsável no contexto de suas atividades nas cadeias de suprimento e nas relações comerciais de modo geral Devem agir com a devida diligência para gerenciar riscos e responder pelos impactos diversos que causarem ou as quais estiverem vinculadas por um relacionamento comercial OECD 2016b p 22 Para cumprimento do seu papel de incentivar a implementação das Diretrizes a Parte II estabelece que os PCNs devem funcionar de acordo com os critérios centrais de visibilidade acessibilidade transparência e responsabilidade para promover os objetivos das Diretrizes Para cumprimento de seu propósito o Guia de Procedimentos estabelece quatro canais de atuação a arranjos institucionais institutional arrangements b informação e promoção information and promotion c implementação em instâncias específicas implementation in specific instances e d relatórios reporting No item sobre arranjos institucionais o Guia de Procedimentos estabelece que cada país aderente possui flexibilidade na organização de seus Ponto de Contato Nacional podendo utilizar diferentes formas de organização desde que atinjam o objetivo de promover efetivas bases para a implementação das Diretrizes e operação imparcial do PCN mantendo diálogo com setores interessados tais como representantes de sindicatos empresários e trabalhadores e sociedade civil em geral Cabe a cada país aderente disponibilizar recursos humanos e financeiros ao seu PCN considerando prioridades e práticas orçamentais internas OECD2011 Quanto à informação e promoção está estabelecido que o PCN deve promover as Diretrizes e tornálas disponíveis ao acesso público inclusive online e na língua nacional do país de forma a tornálas conhecidas e incentivar sua implementação Os PCNs localizados em diferentes países devem cooperar sempre que necessário sobre qualquer assunto relacionado às Diretrizes e relevantes para suas atividades Como procedimento geral as discussões em nível nacional devem ser iniciadas antes que os contatos com outros Pontos de Contato 272 Nacionais sejam realizados OECD 2011 O PCN também deve responder consultas solicitadas pela comunidade empresária sindicatos de trabalhadores organizações não governamentais público em geral e governos de países não aderentes No item sobre implementação em instâncias específicas estão definidos os procedimentos para resolução de assuntos e reclamações referentes à implementação das Diretrizes Tratase de uma importante maneira de o PCN oferecer uma ferramenta participativa ao prestar assistência à implementação das Diretrizes e resolução de reclamações por meio da oferta de um fórum para discussão e auxílio às partes interessadas envolvidas para que lidem com as questões levantadas de maneira eficiente e oportuna e de acordo com a lei aplicável OECD 2011 Por fim no quarto item do Guia de Procedimentos está a apresentação de relatórios pelos PCNs Cada PCN possui o compromisso de apresentar relatórios anuais ao Comitê de Investimento nos quais constem informações sobre a natureza e resultados de suas atividades inclusive do mecanismo de implementações em instâncias específicas Desde a implementação dos primeiros PCNs nos anos 2000 já foram recebidos 389 relatórios OECD 2018b Além do conteúdo das Diretrizes visando ampliar e fortalecer a atuação dos PCNs e em atendimento aos líderes dos países do G7 foi estabelecido em 2016 um Plano de Ação da OCDE voltado aos PCNs o chamado OECD Action Plan to Strengthen National Contact Points que encoraja os PCNs a se voluntariarem para participarem em revisões por pares a buscarem capacitação e o fortalecimento da rede de PCNs OECD 2016a 7431 O Mecanismo de Implementação em Instâncias Específicas do Guia de Procedimentos Como já referido o PCN funciona como um fórum de discussão e assistência à comunidade empresária sindicatos dos trabalhadores organizações não governamentais e outras partes interessadas que queiram denunciar ou alegar incumprimento e violação dos princípios e recomendações contidas nas Diretrizes No Guia de Procedimentos contido na Parte II das Diretrizes desde a revisão de 2000 há a previsão de um mecanismo para resolução de reclamações pelo PCN denominado Implementação em Instâncias Específicas Implementation in Specific Instances O mecanismo foi reforçado na revisão de 2011 a qual estabeleceu que a resolução de conflitos com relação à implementação das Diretrizes deve ocorrer de forma imparcial previsível quanto aos procedimentos equitativa e compatível com os princípios e padrões contidos nas Diretrizes impartial predictable equitable and compatible with the principles and standards of the Guidelines Tratase de mecanismo de solução de conflitos absolutamente consensual em que as partes são protagonistas na decisão de entrarem ou não em acordo Não há um órgão julgador 273 árbitro ou juiz As partes são livres inclusive para decidirem se desejam ou não participar dos procedimentos Dentre as inovações práticas destacase que as Diretrizes trouxeram orientações para que os PCNs possam atuar sobre um caso mesmo quando as partes estejam simultaneamente envolvidas em processos nacionais ou internacionais paralelos e referentes ao mesmo assunto estabeleceram prazos para os procedimentos estimularam a cooperação e realização de reuniões para trocas de informações e aprendizado entre os PCNs dos diversos países peer learning e acrescentaram parágrafo sobre boafé das partes na condução de todo o procedimento NIEUWENKAMP 2013 p 173 Nos comentários às Diretrizes 2011 consta que geralmente o PCN acionado é aquele do país onde nasceu a questão Quando envolver dois países aderentes às Diretrizes as questões devem ser discutidas primeiramente no plano nacional e quando apropriado de forma bilateral O PCN do país anfitrião deve realizar consultas com o PCN do país investidor o qual deverá oferecer toda a assistência necessária quando for solicitado Quando o conflito surgir de uma atividade empresarial que ocorra em diversos países aderentes ou que seja oriunda de um grupo de empresas que atua como consórcio joint venture ou outra espécie que opere simultaneamente em diversos países os PCNs envolvidos deverão realizar consultas entre si ou mesmo com o Comitê de Investimento se necessário para definir qual PCN será o principal para prestar a assistência às partes OECD 2011 O procedimento de instâncias específicas é dividido em quatro etapas 1 avaliação inicial initial assessment 2 bons ofícios good offices 3 conclusões conclusion e 4 acompanhamento followup OECD 2018c e NIEUWENKAMP 2017 1 A avaliação inicial ocorre logo no início quando o PCN ao ser acionado e tomar conhecimento da reclamação realiza uma análise do mérito das questões levantadas pela parte interessada para verificar se são pertinentes à implementação das Diretrizes quais são as partes relacionadas se as questões são materiais e substanciadas qual a relação entre as questões e as atividades da empresa em questão como temas semelhantes estão sendo tratados pela legislação nacional ou mesmo em procedimentos internacionais e como a consideração das questões trazidas ao PCN poderiam contribuir com os propósitos das Diretrizes Após essa primeira análise o PCN deve dar um retorno às partes negativo ou positivo informando que as questões trazidas não possuem mérito para o prosseguimento dos procedimentos ou reconhecido o mérito oferecendo às partes bons ofícios para sua resolução OECD 2018 2 Na segunda fase entendendo cabível o PCN oferece os chamados bons ofícios para ajudar as partes a resolverem as questões levantadas realizandose uma análise mais aprofundada do caso Para tanto o PCN conduz consultas entre as partes para obtenção e trocas de informações e esclarecimentos O objetivo dos bons ofícios é aproximar e facilitar o diálogo entre as partes auxiliandoas a resolverem as questões de forma consensual construindo uma decisão mutuamente acordada Quando considerar relevante o PCN também poderá a procurar aconselhamento junto a autoridades competentes eou representantes da comunidade 274 empresária sindicatos de trabalhadores e ONGs b consultar o PCN no país em questão ou outros países c buscar a orientação do Comitê de Investimento em dúvidas sobre a interpretação das Diretrizes d oferecer às partes envolvidas se estiverem de acordo meios consensuais e não contraditórios de solução de conflitos como a conciliação ou mediação a ser realizada pelo PCN ou mediadores profissionais Durante a condução da segunda fase os procedimentos são mantidos em sigilo OECD 2018 3 Na terceira fase após as consultas com as partes envolvidas ocorre a conclusão dos procedimentos com divulgação pública do resultado ressalvados os pontos sensíveis e informações confidenciais das partes envolvidas A divulgação da conclusão ocorre por meio da emissão de relatório report ou declaração declaration a depender da situação Será emitido relatório report quando as partes chegarem a um acordo sobre as questões levantadas O relatório deverá conter uma descrição mínima dos pontos levantados os procedimentos realizados pelo PCN e a data em que o acordo foi alcançado Contudo o conteúdo deste acordo é divulgado no relatório apenas se as partes concordarem Quanto à declaração statement será emitida a quando as partes não chegarem a um acordo b quando as partes não desejarem participar dos procedimentos ou c quando o PCN reconhecer que as questões não merecem maiores exames A declaração assim como o relatório deve conter uma descrição mínima dos pontos levantados os procedimentos realizados pelo PCN bem como as razões para o PCN ter decidido não levar o caso adiante Quando for o caso a declaração também deverá conter as conclusões do PCN sobre a violação das Diretrizes e as recomendações realizadas para quando as partes não chegarem ao acordo ou se recusarem a participar Informações providas pelas partes durante os procedimentos são mantidas em sigilo salvo se concordarem com a divulgação 4 Por fim caso o PCN tenha realizado recomendações às partes passará a realizar o acompanhamento para verificar se as recomendações estão sendo seguidas podendo inclusive produzir declarações statements sobre o acompanhamento realizado OECD 2018c As Diretrizes portanto não possuem um sistema coercitivo de aplicação de sanções Contudo as declarações produzidas pelo PCN e que forem desfavoráveis às empresas no sentido de ausência de acordo ou recusa na participação dos procedimentos podem ser utilizados pela sociedade civil para pressionar as empresas a revisarem suas condutas Como apontado no início deste estudo a reputação e imagem das empresas é importante e necessária para a viabilidade e continuidade de seus negócios assim como para a sua aceitação pelos Estados anfitriões consumidores investidores inserção em cadeias de fornecimento e relações de negócios com outras empresas Deste modo é esperado que embora as Diretrizes possuam natureza de recomendações destinadas pelos governos às empresas é esperado que incorporem em suas atividades como um todo as normas de conduta empresarial responsável 275 7432 Dados gerais sobre as atividades dos PCNs em resolução de reclamações O site da OCDE em uma seção própria sobre multinacionais e conduta empresária responsável mantém dados atualizados sobre as atividades dos PCNs e reclamações recebidas Dentre as estatísticas levantadas a OCDE identifica quais os PCNs mais acionados os temas mais tratados nas reclamações quantidade de reclamações recebidas por ano localização das empresas acionadas setores de atuação das empresas reclamadas principais reclamantes e status atual das reclamações recebidas De junho de 2000 quando os PCNs começaram a ser implementados nos países até julho de 2018 o site da OCDE já contabilizava um total de 401 reclamações recebidas por todos os PCNs juntos o que demonstra que o sistema tem sido aceito e amplamente utilizado Os PCNs mais acionados até julho de 2018 foram o do Reino Unido e o dos Estados Unidos com 48 casos cada um seguidos pela Holanda com 29 casos e Alemanha com 26 casos Em quinto lugar está a França com 25 casos e em sexto lugar o Brasil com 24 casos Figura 5 Pontos de Contato Nacionais acionados Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV Os objetos das reclamações sempre são relacionados ao cumprimento dos conteúdos Diretrizes Uma mesma reclamação pode tratar de mais de um tema o que faz com que a quantidade de temas reclamados supere o número de demandas realizadas Grande parte das 401 reclamações inclui o tema sobre emprego e relações de trabalho capítulo V com 220 menções seguido por violações aos princípios gerais das diretrizes capítulo II com 188 reclamações direitos humanos com 119 reclamações meio ambiente com 82 reclamações Os temas menos reclamados são sobre ciência e tecnologia capítulo IX e tributação capítulo XI com 6 e 8 reclamações respectivamente 48 48 29 26 25 24 20 18 16 15 14 12 11 11 84 Reino Unido Estados Unidos Holanda Alemanha França Brasil Canadá Bélgica Suíça Dinamarca Noruega Argentina Austrália Chile Outros 276 Figura 6 Matéria das reclamações Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV A frequência de reclamações pode ser visualizada no gráfico seguinte Após a instituição dos PCNs em 2000 a quantidade de reclamações apresentadas por ano foi crescendo com queda em 2008 Houve novo aumento na procura pelos PCNs para apresentação de reclamações entre os anos de 2013 quando foram registradas 40 reclamações e em 2014 com 37 reclamações Em 2017 a busca pelo sistema caiu quando foram registrados 9 casos Em 2018 até o mês de julho os PCNs contavam com 3 registros de reclamações Figura 7 Número de reclamações registradas por ano Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV 220 188 119 82 64 34 28 22 12 8 6 0 50 100 150 200 250 Emprego e relações de trabalho Políticas gerais Direitos humanos Meio ambiente Divulgação Conceitos e princípios Combate ao suborno solicitação de suborno e extorsão Interesses do consumidor Concorrência Tributação Ciência e Tecnologia 0 5 10 15 20 25 30 35 40 1 1 13 16 26 27 19 23 18 14 18 24 32 28 40 38 25 27 9 3 2000 2001 2002 2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013 2014 2015 2016 2017 2018 277 As reclamações devem ser apresentadas ao PCN do país onde a violação tenha ocorrido Quando não houver um PCN no local deve ser apresentada no país de origem da empresa multinacional onde estiver localizada sua sede Como o PCN acionado nem sempre será o da mesma localidade das empresas denunciadas há divergências entre os dados sobre os países dos PCNs mais acionados e os países de localização do maior número de empresas denunciadas As empresas que mais foram denunciadas estão instaladas nos Estados Unidos 7 na República Democrática do Congo e no Brasil ambos com 6 das denúncias globais seguidos por países como Índia Argentina Reino Unido França Indonésia Chile Camarões Dinamarca Canadá Peru Filipinas Turquia e outros Figura 8 Países onde estão instaladas as empresas denunciadas Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV Outra informação importante e mensurada pela OCDE são os setores de atividades exercidos pelas empresas denunciadas Verificouse que a grande maioria das reclamações foram contra empresas atuantes no setor de manufaturas com 130 reclamações Em segundo lugar estão as empresas atuantes nas atividades de mineração e pedreiras com 73 reclamações seguido por empresas que exercem atividades financeiras e de seguros com 43 reclamações atividades de agricultura floricultura e pesca com 25 reclamações dentre outras 7 6 6 4 3 3 3 3 2 2 2 59 Estados Unidos Brasil República Democrática do Congo Índia Argentina Reino Unido França Indonésia Chile Camarões Dinamarca 278 Figura 9 Setores exercidos pelas empresas denunciadas nos PCNs Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV A grande maioria das reclamações são apresentadas nos PCNs por Sindicatos de Trabalhadores e Organizações Não Governamentais ONGs Outros reclamantes são indivíduos pessoas físicas empresas e quaisquer outras partes interessadas diretamente interessadas no caso de inobservância das Diretrizes Figura 10 Principais apresentantes de reclamações Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV 130 73 43 25 24 18 17 16 15 14 14 9 6 5 4321 Indústria Mineração Atividades financeiras e de seguros Agricultura silvicultura e pesca Textil Energia Construção Outras atividades de serviços Hotelaria Informação Logística Saúde Administração pública e defesa Atividades profissionais científicas e técnicas Atividades de serviços administrativos e de apoio Saneamento Entretenimento Atividades imobiliárias 174 170 56 14 5 2 Sindicato ONG Indivíduos Outras partes interessadas Negócios Multistakeholder 279 Por fim quanto ao status atual até julho de 2018 das 401 reclamações apresentadas nos PCNs 252 foram concluídas o que representa 63 129 não foram aceitas ou seja 32 e apenas 20 casos estão em andamento representando 5 Figura 11 Situação atual das 401 reclamações apresentadas aos PCNs até julho2018 Fonte Dados OCDE OECD 2018b Elaboração CCGIEESPFGV 7433 O PCN brasileiro O Ponto de Contato Nacional brasileiro foi criado pela Portaria nº 92 em 12 de maio de 2003 pelo então Ministro de Estado da Fazenda BRASIL 2003 atribuindo a sua direção à Secretaria de Assuntos Internacionais SAIN do Ministério da Fazenda e admitindo a possibilidade de convite de participação de representantes de outros Ministérios no PCN Posteriormente a Portaria nº 92 foi revogada pela Portaria Interministerial nº 37 de 19 de fevereiro de 2013 BRASIL 2013 que trouxe novas disposições sobre a organização e estrutura do PCN instituindoo como Grupo de Trabalho Interministerial a ser composto por todos os seguintes órgãos Banco Central do Brasil Controladoria Geral da União do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação Ministério da Fazenda Ministério da Justiça Ministério das Relações Exteriores Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior Ministério do Meio Ambiente Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão Ministério do Trabalho e Emprego e Secretaria de Direitos Humanos Além de sua composição fixa a Portaria admite a possibilidade de convidar outras entidades da administração pública representantes da comunidade empresarial sindicatos e ONGs para participarem nos trabalhos do PCN A Portaria nº 92 ainda definiu que a coordenação do PCN a responsabilidade por convocação das reuniões do grupo e exercício de sua secretaria continuaria sendo realizada pelo representante da Secretaria de Assuntos Internacionais SAIN do Ministério da Fazenda que 63 32 5 Concluído Não permitido Em progresso 280 antes já era responsável por sua direção Dentro da estrutura organizacional da Secretaria de Assuntos Internacionais SAIN as atividades do PCN Brasil são coordenadas pela Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior SUREC conforme estabelecido na Portaria nº 286 de 14 de junho de 2018 Figura 12 Estrutura organizacional e seus atuais responsáveis Fonte Dados Ministério da Fazenda 2018c Elaboração CCGIEESPFGV Seguindo as orientações das Diretrizes e o texto do art 3º da Portaria Interministerial nº 92 o PCN Brasil possui as seguintes funções I promoção e implementação das Diretrizes pelo desenvolvimento de atividades de divulgação e promoção de adesão a seus dispositivos II responder pedidos de informações sobre as Diretrizes e seus mecanismos de implementação III participar de conversação entre as partes interessadas em todas as matérias abrangidas pelas Diretrizes a fim de contribuir para a resolução de questões que possam surgir no seu âmbito IV cooperar com os Pontos de Contato Nacionais dos demais países em relação às matérias abrangidas nas Diretrizes e V acompanhar as discussões no âmbito da OCDE sobre a implementação das Diretrizes bem como eventuais negociações complementares sobre as Diretrizes implementando no que couber os instrumentos que o Brasil aceitar Os procedimentos para atuação Ponto de Contato Nacional brasileiro e sua utilização pelos interessados para apresentação de reclamações as chamadas alegações de inobservância são atualmente regulados pela Resolução PCN nº 012016 BRASIL 2016 que foi publicada em 14 de setembro de 2016 e revogou a antiga Resolução PCN nº 012012 Nesta nova Resolução o processo interno em relação ao recebimento e avaliação das alegações de inobservância foi tornado mais transparente de acordo com a revisão de 2011 das Diretrizes da OCDE Em seu texto estão estabelecidas as regras para apresentação das alegações de inobservância as regras de aceitação pelo PCN para realização do exame das alegações de inobservância as regras para a realização do exame propriamente dito regras para utilização Ministério da Fazenda Secretaria de Assuntos Internacionais Subsecretaria de Integração Regional e Comércio Exterior Ponto de Contato Nacional 281 da mediação quando o PCN considerar aplicável regras sobre publicidade e manutenção da confidencialidade das informações e por fim sobre a divulgação dos resultados finais MINISTÉRIO DA FAZENDA 2018c Para a preparação do texto da Resolução o PCN Brasil contou com a contribuição de subsídios de representações de parceiros de entidades sindicais de trabalhadores entidades patronais e organizações da sociedade civil MINISTÉRIO DA FAZENDA 2018c O PCN Brasil até julho de 2018 havia sido acionado 24 vezes em casos que envolveram em 21 das vezes empresas instaladas no Brasil e em 3 casos empresas brasileiras instaladas no Bahrein Bangladesh e Paraguai A primeira reclamação ocorreu em 2003 e desde então as notificações vem crescendo O ano com maior número de denúncias foi 2013 quando cinco foram recebidas As denunciantes que mais acionam o PCN são a Central Única dos Trabalhadores CUT e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro CONTRAF Tabela 4 Lista de alegações apresentadas no Ponto Nacional de Contato brasileiro Data Alegado Alegante Status 22092015 Empresa com sede no Brasil Americans for Democracy in Bahrain Não aceita 08062015 Van Oord Fórum Suape e outras OSC Em andamento 17102013 CA Manifestação individual Concluída 16102013 Mappel francesa Sind Trab Und Quím ABC Concluída 18062013 Kinross canadense Assoc Moradores Locais Concluída 05062013 Empresa com sede na Alemanha Manifestação individual Não aceita 12032013 Banco do Brasil CONTRAFCUT Concluída 06122012 Itaú Unibanco CONTRAF Concluída 28022012 Atento CONTRAFCUT Concluída 25112010 Unilever CUT Concluída 04082010 Santander CONTRAF Não aceita 02082010 Fidelity National BPO CONTRAFCUT Concluída 15072010 Empresa com sede na Suíça Grupo de exrepresentantes Purina Não aceita 19042010 BASF CUT Concluída 22092009 Santander Vários Sindicatos Concluída 22092009 ItaúUnibanco CONTRAFCUT Concluída 19042007 ABN AMRO CONTRAFCUT Concluída 07032007 Unibanco Paraguai CONTRAFCUT Concluída 06032007 CA CUT Concluída 05052006 Empresa com sede nos EUA ANVEMCA Não aceita 08052006 Shell e Esso CAVE Concluída 12122005 Pertech CUT Concluída 03052004 Usina brasileira Movimento de Pessoas Afetadas por Barragens Não aceita 04092003 GM Brasil Sind Metalúrgicos Porto Alegre Concluída Fonte Dados e Elaboração Ministério da Fazenda 2018c Adaptação CCGIEESPFGV 282 Desde a sua criação o PCN Brasil teve seis reclamações não aceitas Das 24 vezes em que foi acionado conseguiu concluir 17 casos ou seja mais de 70 dos casos 7 a mais que a média mundial Atualmente possui apenas uma reclamação em andamento Diante dos dados disponíveis é possível testar a efetividade da utilização do PNC como mecanismo alternativo para resolução de controvérsias 75 Conclusão Com a crescente importância do papel das multinacionais nas economias a OCDE enquanto pioneira no estabelecimento de Diretrizes para empresas vem reafirmando um papel cada vez mais relevante na governança global uma vez que isolados os Estados não possuem capacidade para regular em âmbito internacional as atividades de entes privados As Diretrizes para Empresas Multinacionais da OCDE são o único código multilateral aprovado por uma soma expressiva de países que abrange matéria de conduta empresarial responsável além de abordar o tema do investimento estrangeiro direto As Diretrizes são dirigidas pelos governos às empresas multinacionais abrangendo empresas que atuam no país e empresas nacionais que atuam a partir de seu território A preocupação da OCDE foi a de incluir na elaboração das Diretrizes não só os Estados interessados mas outras organizações internacionais organizações nãogovernamentais bem como a sociedade civil Considerou tratados internacionais já existentes e outras organizações especializadas demonstrando preocupação em uniformizar os padrões harmonizar as regras de forma global e permitir a abertura no processo decisório Os limites da atuação ficaram presentes no documento o que reforça seu caráter de soft law O texto demonstra que diferenças são reconhecidas procurandose estabelecer padrões não muito elevados inatingíveis ou extremamente onerosos A adesão às Diretrizes para Empresas Multinacionais é um dos itens considerados na análise do estado de preparação de um país para que seja aceito como membro da OCDE Países com interesse na acessão à Organização ou que estejam em processo de acessão são convidados a harmonizar suas regulações com as das Diretrizes e estimular seu uso pelas empresas multinacionais De um lado as Diretrizes para Empresas Multinacionais são dirigidas às empresas Entretanto possuem indicações que podem e devem ser executadas pelos Estados Por outro lado os Estados independem de adesão para regularem áreas prioritárias que já incluídas no documento Tal ponderação está presente em todo o texto Como há multiplicidade de áreas e o Brasil já atua ativamente no sistema internacional seja em acordos multilaterais ou bilaterais relacionados aos temas cobertos não se antevê maiores dificuldades na implementação dos temas cobertos pelas guidelines em questão com exceção de tributário As Diretrizes não irão solucionar os problemas causados pelas empresas multinacionais mas apontam para caminhos que podem ser evitálos O apoio dos Estados e de outras 283 organizações é fundamental para que as empresas passem a implementalas sendo a política de prevenção a mais indicada para ser seguida Considerandose os principais atores do cenário internacional e a organização da governança global a OCDE é sem dúvida a que ocupa posição de destaque na regulação das empresas multinacionais 76 Referências bibliográficas BIAC 2018 Disponível em httpbiacorg Responsible Business Conduct The OECD Guidelines for Multinational Enterprises 2015 Disponível em httpbiacorgwpcontentuploads201506FIN1506GUIDELINESBROCHUREpdf BRASIL Decreto nº 9003 de 13 de março 2017 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Ato201520182017DecretoD9003htmart12 Ministério da Fazenda Portaria nº 92 de 12 de maio de 2003 2003 Disponível em httpwwwfazendagovbracessoainformacaoinstitucionallegislacaoportarias ministeriais2003portaria92 Ministério da Fazenda Sobre as Diretrizes da OCDE e o PCN Brasil httpwwwfazendagovbrassuntosatuacaointernacionalpontodecontatonacional Portaria interministerial nº 37 de 19 de fevereiro de 2013 2013 Disponível em httpwwwfazendagovbracessoainformacaoinstitucionallegislacaoportarias interministeriais2013portariano37de19defevereirode2013 SECRETARIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA FAZENDA SAIN Resolução PCN nº 012016 de 16 de novembro de 2016 2016 Disponível em httpwwwfazendagovbrassuntosatuacaointernacionalpontodecontato nacionalrecursosarquivosresolucaopcnno012016view FORBES The Worlds Largest Public Companies 2018 Disponível em httpswwwforbescomglobal2000list GLOBAL JUSTICE Controlling Corporations The case for a UM Treaty on Transnational Corporations and Human Rights London Global Justice Now 2016a Disponível em httpwwwglobaljusticeorguksitesdefaultfilesfilesresourcescontrollingcorporationsbriefingpdf Corporations vs governments revenues 2015 data London Global Justice Now 2016b Disponível em httpwwwglobaljusticeorguksitesdefaultfilesfilesresourcescorporationsvsgovernmentsfinalpdf acesso em 27 de fevereiro de 2018 Alegações de Inobservância das Diretrizes da OCDE Brasília 2018a Disponível em httpwwwfazendagovbrassuntosatuacaointernacionalpontodecontatonacionalprodutosalegacoesde inobservanciabancodedadosdasalegacoesdeinobservanciadasdiretrizesdaocde acesso em 20 de março de 2018 PCN Brasil Brasília 2018b Disponível em httpwwwfazendagovbr acesso em 27 de fevereiro de 2018 ISO International Organization for Standardization 2018 Disponível em httpswwwisoorghomehtml ISO 26000 and OECD Guidelines practical overview of the linkages 2017 Disponível httpwwwisoorgfileslivesitesisoorgfilesstoreenPUB100418pdf NIEUWENKAMP Roel OECD Dialogue on Trade in Brazil New Challenges in International Trade Palestra Auditorium Itaú FGV Av Nove de Julho 2029 São Paulo 21 de novembro de 2017 The OECD Guidelines for multinational enterprises on responsible business conduct soft law with hard consequences em The Dovenschmidt Quarterly 2013 p 171175 Disponível em httpswwwelevenjournalscomtijdschriftdoqu20134DQ221199812014001004003 OECD 2018a Disponível em httpwwwoecdorg 284 2011 Update of the OECD Guidelines for Multinational Enterprises Comparative table of changes made to the 2000 text Paris OECD Publishing 2012 Disponível em httpwwwoecdorgdafinvmne49744860pdf Annual report on the oecd guidelines for multinational enterprises 2016 2016a Disponível em httpmneguidelinesoecdorg2016AnnualReportMNEGuidelinesENpdf Convention on the Organisation for Economic Cooperation and Development 1960 Disponível em httpwwwoecdorggeneralconventionontheorganisationforeconomiccooperationanddevelopmenthtm Decision of the Council on the OECD Guidelines for Multinational Enterprises 2000 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstruments233 G20OECD Principles of Corporate Governance Paris OECD Publishing 2015 Disponível em httpwwwoecdorgdafcaCorporateGovernancePrinciplesENGpdf Implementing the OECD Guidelines for Multinational Enterprises The National Contact Points from 2000 to 2015 2016b Disponível em httpsmneguidelinesoecdorgoecdreport15yearsnationalcontact pointspdf International Investment and Multinational Enterprises Paris OECD Publishing 1984 International Investment and Multinational Enterprises Paris OECD Publishing 1979 OECD Memorandum of understanding between the OECD and ISO in the area of social responsibility 2008 Disponível em httpswwwoecdorgcorporatemne45330481pdf OECD Guidelines for Multinational Enterprises Paris OECD Publishing 1976 OECD Guidelines for Multinational Enterprises Paris OECD Publishing 2000 Disponível em httpwwwoecdorgcorporatemne1922428pdf OECD Guidelines for Multinational Enterprises Paris OECD Publishing 2011 Disponível em httpwwwoecdorgcorporatemne48004323pdf OECD Guidelines on Corporate Governance of StateOwned Enterprises Paris OECD Publishing 2015 Recommendation of the Council concerning Effective Action against Hard Core Cartels 1998 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgInstrumentsShowInstrumentViewaspxInstrumentID193InstrumentPID1 89LangenBookFalse acesso em 20 de março de 2018 OECD Responsible business conduct 2018b Disponível em httpmneguidelinesoecdorgdatabase acesso em 20 de março de 2018 Report of the Chair of the Working Group on the Future Size and membership of the Organisation to Council Framework for the Consideration of Prospective Members Meeting of the OECD Council at Ministerial Level Paris 78 June 2017 Disponível em httpwwwoecdorgmcmdocumentsCMIN201713 ENpdf Structures and Procedures of National Contact Points for the OECD Guidelines for Multinational Enterrises 2018c Disponível em httpmneguidelinesoecdorgStructuresandproceduresofNCPsforthe OECDguidelinesformultinationalenterprisespdf The OECD Guidelines for Multinational Enterprises Paris OECD Publishing 1991 Transfer Pricing Guidelines for Multinational Enterprises and Tax Administration Paris OECD Publishing 2010 OECD OBSERVER The OECD Guidelines for Multinational Enterprises June 2001 Disponível em httpwwwoecdorginvestmentmne1903291pdf OECD WATCH 2018 Disponível em httpswwwoecdwatchorg Diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais Uma ferramenta para a conduta empresarial responsável Amsterdam 2012 Disponível em httpswwwoecdwatchorgpublications enPublication3816 RIO DOCE VIVO Rio Doce Vivo é um acervo digital do maior desastre socioambiental do Brasil causado pelo rompimento da barragem de rejeitos da mineradora Samarco em MarianaMG no dia 5 novembro de 2015 São Paulo Conectas 2018 Disponível em httpriodocevivoomekanet acesso em 20 de março de 2018 285 RUGIE John NELSON Tamaryn Human rights and the OECD Guidelines for Multinational Enterprises normative innovations and implementation challenges Corporate Social Responsibility Working Paper nº 66 Cambridge MA John F Kennedy School of Government Harvard University 2015 Disponível em httpswwwhksharvardedusitesdefaultfilescentersmrcbgprogramscrifilesworkingpaper66oecdpdf Acesso em maio de 2018 SCHOUERI Luís Eduardo Preços de transferência no direito tributário brasileiro 3ª ed São Paulo Dialética 2013 SMITH Steven Lee Badger revisited implications for the implementation of the transfer of technology In Berkeley Journal of International Law Vol 1 Issue 1 Summer Article 4 1983 Disponível em httpsscholarshiplawberkeleyeducgiviewcontentcgirefererhttpswwwgooglecombrhttpsredir1ar ticle1003contextbjil THORSTENSEN Vera GULLO Marcelly Fuzaro O Brasil na OCDE membro pleno ou mero espectador Working paper 479 CCGI nº 08 Maio de 2018 Disponível em httpbibliotecadigitalfgvbrdspacebitstreamhandle1043823926TD2047920 20CCGI08pdfsequence1 TUAC 2018a Disponível em httpstuacorg Comparison of 2000 and 2011 Guidelines 2018b Disponível em httpwwwtuacoecdmneguidelinesorgcomparisonasp Diretrizes da OCDE para as empresas multinacionais recomendações para uma conduta comercial responsável num contexto global Guia dos Sindicatos TUAC 2015 Disponível em httpwwwtuacoecdmneguidelinesorgDocsTradeUnionGuidePortpdf UNITED NATIONS ARES701 Resolution adopted by the General Assembly on 25 September 2015 Seventieth session Agenda items 15 and 116 701 Transforming our world the 2030 Agenda for Sustainable Development Disponível em httpwwwunorggasearchviewdocaspsymbolARES701LangE UNITED NATIONS Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável Disponível em httpsnacoesunidasorgpos2015agenda2030 UNITED NATIONS Guiding principles on business and human rights implementing the United Nations protect respect and remedy framework 2011 Disponível em httpswwwohchrorgDocumentsPublicationsGuidingPrinciplesBusines sHRENpdf UNITED NATIONS Report of the Working Group on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises on its mission to Brazil AHRC3245Add1 General Assembly 2016 Disponível em httpsdocumentsddsnyunorgdocUNDOCGENG1609643PDFG1609643pdfOpenElement UNITED NATIONS Working Group on the issue of human rights and transnational corporations and other business enterprises Geneve 2018 Disponível em httpwwwohchrorgENIssuesBusinessPagesWGHRandtransnationalcorporationsandotherbusinessaspx acesso em 20 de março de 2018 286 A OCDE E AS EMPRESAS ESTATAIS 287 8 A OCDE e a governança das empresas estatais 81Introdução A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE surgiu durante um processo paulatino após a 2ª Guerra Mundial no contexto do Programa de Recuperação Europeia ou European Recovery Program ERP proposto pelos Estados Unidos posteriormente denominado Plano Marshall Líderes de 16 países europeus reuniramse em Paris em 1947 para discutir uma estratégia de recuperação econômica para o continente destruído após a Guerra A partir dessas reuniões foi estabelecido o Comitê Europeu de Cooperação Econômica ou Committee of European Economic Cooperation CEEC responsável por estruturar os planos de recuperação WOLFE 2008 p 25 apud THORSTENSEN et al 2018 O Comitê constatando a necessidade de estruturar uma organização permanente para executar esse plano realizou uma nova Conferência em Paris em 1948 onde foi assinada a Convenção para estabelecimento da Organização para Cooperação Econômica Europeia OCEE ou Organisation for European Economic Cooperation OEEC com os 16 países originais e Alemanha Ocidental Estados Unidos e Canadá entraram como observadores BARBEZAT 2009 p 34 apud THORSTENSEN et al 2018 Ao final da década de 50 a OCEE perdeu sua importância Primeiramente o Plano Marshall foi encerrado em 1952 reduzindo a necessidade de coordenação entre os membros Posteriormente com a consolidação do sistema Bretton Woods o sistema de pagamentos interno europeu também perdeu relevância A partir da implementação da Organização do Tratado do Atlântico Norte OTAN cuja função seria desenvolver políticas direcionadas à pacificação de conflitos europeus integrantes da OCDE os quais eram os mesmos da OTAN começaram a dar maior relevância a negociações do âmbito militar e econômico por meio da própria OTAN Ao mesmo tempo no começo da década de 50 os Estados Unidos implantaram uma agência que tinha como objetivo criar e coordenar projetos de suporte às economias de países aliados a Mutual Security Agency MSA A agência em solo europeu trabalhava em conjunto aos membros da OTAN deixando a OCEE em segundo plano US 1952 p 438439 apud THORSTENSEN et al 2018 Por fim com a criação da Comunidade Econômica Europeia precursora da atual União Europeia os assuntos econômicos migraram para essa nova organização fazendo com que a OCEE fosse esvaziada de sentido OCDE 2019 Após a perda de importância da OCEE seus membros mais os Estados Unidos e o Canadá decidiram criar uma nova organização internacional que preservasse a missão da organização original a qual entrou em vigor em 31 de setembro de 1961 com sede em Paris Assim surgiu a OCDE com o objetivo de ampliar o mandato de atuação e fortalecer a tradição de cooperação já existente entre os membros 288 82Objetivos e estrutura da OCDE De acordo com a Carta Constitutiva da OCDE a organização estabelece como seus principais objetivos i o desenvolvimento econômico sustentável emprego e a melhora nos padrões de vida dos cidadãos dos países membros ao mesmo tempo em que a estabilidade financeira dos países for mantida ii contribuir para o crescimento econômico dos membros e nãomembros iii contribuir para a expansão do comércio mundial de forma multilateral não discriminatória e de acordo com os princípios que regem as obrigações internacionais OCDE 2019 A organização procura atingir essas metas por meio da promoção eficiente dos recursos econômicos conhecimento científico políticas públicas e cooperação internacional por meio de assistências e consultorias técnicas bem como influxo de capital A OCDE dispõe de mecanismos jurídicos vinculantes assim como recomendações não vinculantes e a celebração de acordos internacionais multilaterais para promover os objetivos supracitados nos termos do Artigo 5 da convenção É uma organização internacional que auxilia os países membros a formarem políticas públicas leis normas e práticas que incrementem o bemestar de seus cidadãos Os tópicos de interessa da OCDE evoluíram e hoje abrangem mais de 300 comitês grupos de trabalho e diretórios que juntos editaram aproximadamente 450 instrumentos legais ainda que alguns de caráter não vinculativo OCDE 2019 A OCDE possui uma estrutura fundada em três órgãos o i Conselho que é o órgão decisório e executivo composto por representantes de todos os países membros também responsável pelo estabelecimento de instrumentos legais decisões recomendações declarações entendimentos e acordos internacionais elaborados a partir das atividades dos Comitês o ii Secretariado que acompanha e dá suporte ao desenvolvimento das atividades dos comitês temáticos e seus iii Comitês Os diversos Comitês Grupos de Trabalho e Grupos Especializados desenvolvem estudos em temas diversos multidisciplinares e de relevância global A organização se diversificou e internalizou uma série de agendas Os temas tratados pelos instrumentos jurídicos na OCDE são catalogados e divididos em 17 áreas i agricultura e alimentação ii desenvolvimento iii economia iv educação v emprego vi energia vii meio ambiente viii finanças e investimentos ix governança x indústria e serviços xi energia nuclear xii ciência tecnologia xiii assuntos sociais migração saúde xiv tributação xv comércio xvi transporte xvii desenvolvimento urbano rural e regional A organização segue realizando o levantamento de dados análises e elaboração de estatísticas e diretrizes de boas práticas que podem eventualmente ser transformadas em instrumentos legais São também responsáveis pela realização das revisões por pares peer reviews 289 Figura 4 Estrutura da OCDE Fonte OCDE 83Diretoria e Comitê de Investimentos da OCDE O Secretariado da OCDE é subdividido em diversas Diretorias cada uma responsável por um conjunto de temas interrelacionados entre si A temática de governança corporativa corrupção e empresas estatais está sob a tutela da Diretoria de Negócios Financeiros e Empresariais ou Directorate for Financial and Enterprise Affairs DAF A Diretoria é responsável por cuidar de assuntos relativos à formação eficiência e regulação de mercados por meio de assistência técnica aos formadores de políticas públicas em temas amplos como anticorrupção concorrência investimentos mercados financeiros seguros aposentadoria privada e responsabilidade empresarial O DAF abriga cinco comitês e um grupo de trabalho i Comitê de Governança ii Comitê de Investimentos iii Comitê de Seguros e Pensões Privadas iv o Comitê sobre Mercados Financeiros v o Comitê de Concorrência e vi o Grupo de Trabalho sobre Suborno em Transações Comerciais Internacionais Albergado no Comitê de Governança Corporativa também há o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Estatal e Práticas de Privatização 290 Figura 2 Estrutura do DAF Fonte OCDE Elaboração CCGIFGV 831 Comitê de Governança Corporativa Fundado em 2000 tem por objetivo contribuir para a eficiência econômica crescimento sustentável e estabilidade financeira por meio da melhora das políticas de governança corporativa e apoio a boas práticas empresariais O Comitê também objetiva se tornar referência internacional em governança corporativa e fazer com que os países e suas empresas sigam as Recomendações do Conselho sobre os Princípios de Governança Corporativa bem como as Diretrizes do Conselho sobre Governança Corporativa em Empresas Estatais C2016165 Outras atribuições incluem melhorar a capacidade dos policy makers órgãos reguladores e agentes de mercado nos países a criarem políticas eficientes de governança corporativa melhorar a capacidade desses atores de responderem às mudanças conjunturais na economia por meio de boas políticas de governança e melhorar a governança de empresas estatais e implementar as melhores práticas de privatização possíveis 832 Grupo de Trabalho sobre Propriedade Estatal e Práticas de Privatização É um grupo criado no âmbito do Comitê de Governança Corporativa em 2001 cujo propósito é promover diálogos entre os países membros para identificar quais são as melhores práticas de privatização e também sobre a melhor forma de aplicar os Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE nas empresas estatais DAFCASOPP20165 Também são objetivos secundários do Grupo promover discussões sobre as melhores práticas de propriedade estatal e privatizações promover a aplicação das Diretrizes sobre Governança Corporativa em Empresas Estatais e criar um pool de especialistas cuja função seja assessorar outros órgãos da OCDE e países em assuntos relacionados a propriedade estatal e privatizações O Comitê de Governança Corporativa junto com o Grupo de Trabalho sobre Propriedade Estatal e Práticas de Privatização elaboraram as Recomendações do Conselho sobre os Princípios de Governança Corporativa Diretrizes do Conselho sobre Governança Corporativa em Empresas Estatais e também as Diretrizes do Conselho sobre Práticas 291 Anticorrupção e Integridade de Empresas Estatais Ao longo de seu trabalho o Comitê desenvolveu 23 policy papers que traçam um panorama sobre a atividade empresarial das estatais seu papel suas práticas especificidades e necessidade de profissionalização 84Recomendações da OCDE Sobre Governança em Estatais Dentre os temas tratados em relação à governança de estatais no âmbito da OCDE três instrumentos legais possuem maior destaque as Recomendações do Conselho sobre os Princípios de Governança Empresarial para as empresas do G20 e da OCDE que tratam sobre governança corporativa de todas as empresas as Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais que especificam o tópico da governança corporativa com enfoque em empresas estatais e as Diretrizes sobre Anticorrupção e Integridade de Empresas Estatais que abordam tão e somente as questões de integridade das estatais O Brasil só aderiu até o presente momento setembro de 2019 às Recomendações do Conselho sobre os Princípios de Governança empresarial para as empresas do G20 e da OCDE ou seja não aderiu às normas que versam sobre estatais e corrupção em estatais especificamente embora os princípios gerais também se apliquem a essa categoria de empresas Apesar de estas diretrizes não possuírem caráter vinculativo entre os países membros possuem enorme força moral e atualmente todos os membros da OCDE se comprometeram a cumprir com o receituário de práticas disposto nestas três normas O Comitê de Governança Corporativa participou de todos os processos de acessão à OCDE desde 2010 nos processos de acessão de Israel Eslovênia Estônia Letônia Lituânia e está participando nos processos de membros acessantes em setembro de 2019 Colômbia e Costa Rica Estas normas mostram o que será exigido do Brasil em um processo de acessão e sinaliza quais serão as potenciais mudanças no ordenamento jurídico brasileiro para se adequar a estas novas normas 85Princípios de Governança Empresarial As Recomendações do Conselho sobre os Princípios de Governança Empresarial para as empresas do G20 e da OCDE em inglês Recommendation of the Council on Principles of Corporate Governance foram adotados em sua terceira revisão pelo Conselho da OCDE em 8 de julho de 2015 com base em recomendações do Comitê de Governança Corporativa Foram adotados pela primeira vez em 1999 e revisados em 2004 É um instrumento normativo que visa orientar policy makers na elaboração revisão e melhoria de leis regulações e quadro de referências frameworks institucionais de governança corporativa tanto para empresas privadas como para empresas estatais Estabelece a necessidade de sujeição das sociedades empresariais a regras transparentes e universais que sejam aplicáveis a todas as empresas tratamento equitativo entre acionistas criação de regime 292 que valorize acionistas e investidores institucionais regulamentação do papel das partes interessadas stakeholders divulgação de informações contábeis relevantes e estabelecimento de um regime claro de atribuição de papéis além de transparência e responsabilização do conselho Atualmente os Princípios estão subdivididos em seis seções i enquadramento da estrutura de governo das sociedades ii tratamento paritário de acionistas e função da propriedade iii investidores institucionais mercado de ações e demais intermediários iv papel dos stakeholders no governo das sociedades v divulgação de informação e transparência e vi funções do Conselho 851 Enquadramento da estrutura de governo das sociedades A primeira seção versa sobre o regime jurídico e regulatório bem como práticas empresariais que permitam o florescimento das empresas melhoria do ambiente de negócios e cumprimento aos contratos A estrutura de governança empresarial deve ser desenvolvida pensando no desempenho econômico integridade do mercado e incentivos para os seus participantes utilizando mecanismos de transparência e responsabilização As normas e regulamentações que regem as empresas devem estar em conformidade com o restante do ordenamento jurídico nacional e devem ser transparentes e exequíveis pelas empresas A meta é mitigar intervenções desnecessárias e potenciais judicializações que conduzam a sanções ou quebras de expectativas não antecipadas Outro ponto importante diz respeito à responsabilização clara dos diferentes atores que compõe uma sociedade empresarial e uma separação clara entre os papéis das empresas e do estado para que não existam sobreposições de papéis sociais que dificultem tanto a condução da atividade empresarial como a da atividade pública estatal A regulação da atividade empresarial deve garantir a autonomia e objetividade dos órgãos reguladores estatais porém a regulação também deve promover a expansão e bom funcionamento da atividade empresarial e não apenas o controle Outro papel importante da regulação é assegurar o livre intercâmbio de informações entre empresas e Estado 852 Tratamento paritário de acionistas e função da propriedade A segunda seção diz respeito ao tratamento paritário entre o acionista majoritário face aos acionistas minoritários e estrangeiros assim como a garantia de que todos os acionistas possam obter compensações se os seus direitos forem violados Essas medidas devem existir para garantir o influxo de investimentos As recomendações são objetivas e consistem majoritariamente em uma lista de mecanismos que os países podem adotar para fazer valer o tratamento nãodiscriminatório A saber esses mecanismos dizem respeito a direitos básicos dos acionistas em compras e 293 transmissões de ações transparência e transmissão de informações relevantes direito de participação e voto em assembleias direito de consulta dos acionistas proporcionalidade entre grau de influência e participação no capital resolução de conflitos de interesse mecanismos societários de proteção dos acionistas minoritários e eficiência dos mercados de controle societário 853 Investidores institucionais mercado de ações e demais intermediários A terceira seção trata das regras que regem os investidores institucionais mercado de ações e outras fontes de investimento De acordo com os Princípios os investidores institucionais devem possuir uma política clara explicitando quais são as suas políticas de investimento e quais procedimentos são utilizados para decidir sobre o exercício dos direitos de voto Os investidores também devem ter uma política de resolução de conflitos de interesses quando os incentivos aos intermediários forem diferentes daqueles dos proprietários diretos Outra recomendação relevante é que quaisquer depositários ou procuradores devem exercer o direito de voto apenas de acordo com as instruções dos beneficiários das ações Ponto importante diz respeito aos consultores advisors analistas corretores agências de risco e consultorias Deve ser exigido por parte das sociedades empresariais que esses agentes sejam transparentes e minimizem riscos oriundos de conflitos de interesses ou que comprometam a integridade das empresas A legislação e regulação nacional deve proibir a informação privilegiada manipulação de mercado e quaisquer agentes que as praticarem devem ser punidos As sociedades empresariais que operarem em múltiplas jurisdições devem ser especialmente claras quanto ao regime jurídico aplicável em cada sociedade bem como fornecer aos potenciais investidores os critérios e métodos de cálculo para aferir sua cotação em todas as bolsas de valores em que atuem Outro ponto diz respeito as informações e cotações de preços nos mercados acionários que devem ser sempre claros e passíveis de fiscalização por órgãos reguladores ou qualquer parte interessada Os acionistas sempre devem ter o direito de responder a novas informações comprando e vendendo as ações 854 Papel dos Stakeholders no governo das sociedades A quarta seção diz respeito ao papel dos stakeholders na governança das sociedades que devem ter direitos estabelecidos por leis ou acordos mútuos e ser sempre respeitados protegidos por lei e indenizados quando violados A seção também prevê mecanismos de participação dos trabalhadores nas sociedades mecanismos de informação da sociedade empresarial para qualquer stakeholders interessado 294 canais de comunicação para com a sociedade civil e políticas empresariais para lidar com insolvência perante os credores 855 Divulgação de informação e transparência A quinta seção diz respeito aos mecanismos de informação e transparência das sociedades principalmente aquelas que tratam de informações relevantes situação financeira desempenho e estrutura acionária Toda sociedade empresarial deve fornecer seus resultados financeiros e operacionais objetivos acionistas relevantes remunerações do conselho e dos gestores informação dos membros do conselho e dos gestores transações com partes relacionadas e riscos previsíveis A seção também discute a qualidade e rigor destas informações assim como a necessidade de auditoria interna e externa bem como canais efetivos para transmitir as informações relevantes descobertas nestas auditorias 856 Funções do Conselho A última seção discute as funções do conselho das sociedades que devem fornecer orientação estratégica controle eficaz e responsabilização perante a sociedade e acionistas Estabelece que os membros do conselho de administração devem estar sempre informados e agirem de boafé O conselho também deve levar em consideração que sempre que puder tomar uma decisão que afetem grupos de acionistas de forma diferenciada deve tomar uma decisão justa Por fim a seção afirma que as informações que chegam nas mãos do conselho devem estar sempre corretas e atualizadas Reciprocamente os conselheiros devem disponibilizar informações igualmente precisas e corretas para acionistas e diretoria 86Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais As Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais foram aprovadas em 8 de julho de 2015 em sua segunda versão sendo a primeira de 2005 De acordo com o seu preâmbulo as diretrizes surgiram durante a primeira revisão dos Princípios de Governo das Sociedades do G20 e da OCDE quando os quadros da OCDE e países membros perceberam que empresas estatais contavam com especificidades que não foram cobertas pelos estudos e instrumentos anteriores A questão foi levantada uma vez que a propriedade estatal criava problemas que não estavam presentes em empresas privadas mais notadamente problemas de transparência competição entre estatais e privadas acesso à mercados práticas das diretorias e fonte de financiamento das atividades empresariais O papel das Diretrizes é prover um conjunto de 295 melhores práticas legais e regulatórias para empresas estatais incentivando a profissionalização do estado como proprietário e gestor de empresas As Diretrizes estão divididas em sete categorias i Justificativa da Propriedade Estatal ii O Papel do Estado como Proprietário iii Empresas Estatais no Mercado iv Tratamento Equitativo dos Acionistas e Outros Investidores v Relações com Partes Interessadas e Responsabilidade Empresarial vi Divulgação e Transparência vii Responsabilidades dos Conselhos de Empresas Estatais 861 Justificativa da propriedade estatal A primeira seção diz respeito a racionalidade empregada pelo Estado ao criar ou controlar uma empresa estatal mais notadamente a provisão de serviços públicos operação de monopólios naturais e suporte para objetivos estratégicos de interesse nacional sejam eles econômicos ou não O objetivo principal das empresas estatais deve ser o de maximizar o bemestar social e a alocação eficiente de recursos Para tal o estado deve formular uma política que justifique quando e porque a propriedade estatal é a melhor alternativa e como há de atuar quando for o proprietário ou controlador de uma empresa essa política também deve estar sujeita a revisões periódicas e escrutínio público bem como a responsabilização do governo pelas decisões tomadas 862 O Papel do Estado como proprietário A segunda seção diz respeito ao papel que o estado deve ter enquanto proprietário Deve atuar de maneira informada transparente responsável profissional e efetiva A primeira forma de cumprir esses objetivos é seguir um regime jurídico que siga normas corporativas amplamente aceitas O regime também deve ser simples e padronizado para todas as empresas estatais Um dos aspectos mais importantes da gestão estatal é a independência que deve gozar a empresa estatal O governo deve garantir autonomia operacional independência do conselho e se abster de intervir nas escolhas empresariais e alterar o estatuto social ou os objetivos da empresa como forma de intervenção indireta e não transparente Outro aspecto importante para a OCDE é a criação de uma política clara de coordenação da propriedade estatal por parte da administração central estatal que deve criar uma agênciaórgão responsável para ser oa efetivoa proprietárioa das empresas estatais ou coordenar os diversos proprietários entre si Esse órgão deverá prestar contas aos órgãos representativos e demais órgãos relevantes e passar por auditorias periódicas 296 863 Empresas estatais no mercado A terceira seção trata da atuação das empresas estatais no mercado e a importância de assegurar igualdade na concorrência entre empresas estatais e privadas Empresas estatais podem receber subsídios ou incentivos do governo para atingir um objetivo ligado ao cumprimento de políticas públicas porém a partir do momento em que esses incentivos passam a ser utilizados para beneficiar uma atividade empresarial que entra em concorrência com a iniciativa privada a empresa estatal passa a ter uma vantagem indevida As políticas de equalização entre empresas estatais e privadas são normalmente denominadas como políticas de neutralidade competitiva ou level playing field Para cumprir esses objetivos deve haver na empresa estatal uma separação clara entre a função pública ou social e a função econômica privada que atua no mercado principalmente quando a função pública for a de agente regulador como por exemplo na criação de normas setoriais Adjacente a essa separação toda política pública ou atividade com propósito puramente social deve ser financiada única e exclusivamente pela administração pública não podendo empregar recursos de acionistas sem que exista uma racionalidade econômica subjacente que a justifique A empresa estatal não deve ter qualquer tipo de proteção legal para enfrentar stakeholders credores e concorrentes judicialmente ou via arbitragens quando violar o direito de outros Também deve ser transparente e divulgar todas as informações sobre atividades empresariais e aquelas sobre políticas públicas para tornar claro onde estão sendo dispendidos os recursos separando seus papéis e evitando litígios Outro conjunto de medidas igualmente importantes para cumprir esses objetivos é utilizar o mesmo regulamento civil tributário e administrativo para empresas privadas e estatais como forma de garantir que encarem as condições de mercado de forma igual e concorram em pé de igualdade Essa igualdade passa por condições de financiamento apoio indireto governamental taxa de retorno e licitações 864 Tratamento equitativo dos acionistas e outros investidores A quarta seção se dedica ao tratamento equitativo entre acionistas e demais investidores Da mesma forma que empresas privadas podem potencialmente favorecer um determinado grupo de acionistas em detrimento a outros e a governança opere como um conjunto de regras que proíba essas práticas empresas estatais podem tratar desigualmente seus acionistas públicos e seus acionistas privados criando ônus injustificado aos investidores Para solucionar esse problema a OCDE sugere que as empresas estatais devam divulgar informações para o governo e investidores privados concomitantemente evitando informações privilegiadas assim como políticas de consulta e comunicação com todos os acionistas de forma equânime e permitir que os minoritários tenham voz e indiquem membros dos conselhos 297 As políticas públicas devem ser permanentemente disponibilizadas ao público e serem facilmente acessíveis aos investidores e acionistas para garantir que os potenciais investimentos sejam feitos de forma racional ciente dos riscos e oportunidades e com transparência Por fim empresas estatais que se envolvam em joint ventures PPPs ou demais formas de parceria devem estabelecer contratos objetivos com distribuição razoável de obrigações que serão cumpridos integralmente e os conflitos serão resolvidos de forma justa e oportuna para todas as partes envolvidas 865 Relações com partes interessadas e responsabilidade empresarial A quinta seção trata de relações com stakeholders e aspectos da responsabilidade empresarial Isso se dá principalmente por meio de mecanismos de transparência e informação como também um regime consolidado de responsabilização das empresas estatais Para tal os governos devem reconhecer e respeitar o direito de qualquer stakeholders quando ele for estabelecido em contrato ou lei as estatais listadas em bolsa devem fazer divulgação de fato relevante quando entrarem em litígios relevantes os conselhos devem desenvolver implementar e monitorar programas de ética e conformidade voltados para corrupção e fraude as empresas estatais devem sempre acompanhar novos desenvolvimentos em medidas de conduta empresarial responsável e empresas estatais jamais devem financiar atividades políticas e campanhas 866 Divulgação e transparência A sexta seção fala sobre os padrões de transparência e divulgação de informações aos quais estão submetidas as empresas estatais Empresas estatais devem divulgar materiais financeiros e não financeiros seguindo os mais altos padrões corporativos sobre sua atividade econômica assuntos sensíveis para o estado e para o público assim como as atividades de interesse público Como regra geral os seguintes elementos são os mais relevantes Declaração sobre objetivos da empresa e o seu cumprimento Resultados financeiros e operacionais como custos e modos de financiamento Estrutura de governança propriedade e voto da empresa incluindo códigos e políticas de governança Remuneração de conselheiros e executivos Qualificação dos conselheiros processo de seleção políticas de diversidade papéis em conselhos de outras empresas e grau de independência Fatores de risco material e medidas de gerenciamento de riscos 298 Ajuda financeira e garantias provenientes do Estado e compromissos assumidos pela empresa estatal assim como compromissos contratuais e passivos em PPPs Transações materiais com o estado e entidades relacionadas e Questões relevantes sobre empregados e demais interessados As empresas estatais também devem passar por auditorias que deverão resultar em relatórios públicos com informações agregadas sobre a empresa disponibilizados online para toda a sociedade acionista investidor ou interessado 867 Responsabilidades dos conselhos de empresas estatais A última seção diz respeito às responsabilidades dos conselhos das empresas estatais e sua autoridade competência e objetividade para executar a orientação estratégica empresarial e monitorar a gestão de forma responsável e íntegra Para a OCDE conselhos devem receber mandatos claros e responsabilidade final pelo desempenho empresarial perante os proprietários Esses itens devem estar claramente definidos em legislação preferencialmente de direito comercial O conselho também deve possuir amplos poderes de nomear diretores fixar remunerações desde que de acordo com objetivos de longo prazo Os conselhos devem ser independentes livres de influências da administração central dos executivos ou quaisquer outros grupos de interesse que não estejam alinhados com estratégias de longo prazo e os conselheiros devem ser indicados com base em critérios objetivos que levem em consideração experiência e qualificação É importante que exista uma separação clara entre os papéis do presidente da sociedade e do CEO da empresa mas que eles mantenham uma boa estratégia de comunicação e coordenação entre si e com os outros conselheiros Se houver previsão legal de participação dos trabalhadores nos conselhos ela deve ser efetiva e exercida 87Diretrizes sobre Anticorrupção e Integridade das Empresas Públicas Em 2019 o Conselho aprovou as Diretrizes sobre Anticorrupção e Integridade de Empresas Estatais proposta pelo Grupo de Trabalho sobre Propriedade Estatal e Práticas de Privatização e o Grupo de Trabalho sobre Corrupção em Transações Internacionais criado diretamente pelo Conselho C201236 Estas Diretrizes consistem em recomendações sobre como os governos nacionais podem utilizar seu poder de acionista majoritário nas empresas estatais para promover a sua integridade Também trata de responsabilidade jurídica governamental compromisso das estatais para com a sociedade e também expande aspectos que tratam das estruturas societárias das empresas estatais 299 As Diretrizes sobre Anticorrupção e Integridade das Empresas Estatais estão subdivididas em quatro itens i Integridade do Estado ii Exercício da Propriedade Estatal de Forma Íntegra iii Promoção da Integridade e Prevenção da Corrupção em Nível Empresarial e iv Prestação de contas das empresas estatais 871 Integridade do Estado A primeira seção diz respeito à integridade da administração pública central estabelecendo padrões éticos para o estado enquanto controlador e seus funcionários públicos de alto escalão que exercerão a função de controladores da estatal A administração pública deverá ser transparente e estabelecer critérios de mérito equidade aptidão e integridade entre os seus quadros Ela deverá conduzir os interesses da estatal com base em regras que prevejam conflitos de interesse entre acionistas conflitos de interesse entre empresa estatal e administração pública e conflitos que envolvam a estatal concorrentes e demais terceiros interessados A administração também deve possuir um conjunto de normas e procedimentos para lidar com atividades ilícitas ou ilegais perante tribunais ou autoridades relevantes O estado como proprietário também deve impedir que a estatal opere como um veículo de corrupção nacional ou internacional usando regras que criminalizem a corrupção e proíbam práticas que possam ser instrumentos para corrupção O governo também precisa desenvolver práticas anticorrupção utilizando as próprias estruturas de propriedade da empresa estatal como por exemplo separando o papel social o papel regulador e o papel empresarial um do outro para evitar conflitos de interesse perniciosos ao interesse público ou dos acionistas A propriedade estatal também está relacionada com a prática anticorrupção centralização da propriedade atribuição clara de responsabilidade de entidade ou agente público bem como transparência nos fatores que influenciaram as tomadas de decisão utilizando mecanismos de diálogo entre governo demais investidores sociedade e demais stakeholders 872 Exercício da propriedade Estatal de forma íntegra O segundo item diz respeito ao exercício da propriedade estatal de forma íntegra e para promover a integridade O estado deve desenvolver regulações claras sobre como espera lidar com os problemas de corrupção explicitando quais são as áreas de risco quais são os problemas enfrentados pela empresa e como as políticas anticorrupção pretendem lidar com esses problemas utilizando sempre normas que contenham altos padrões técnicos e que sejam objetivas Outro fator importante é a gestão da informação a administração pública deve estar sempre bem informada sobre o que acontece na empresa e comunicar com clareza e celeridade 300 aos investidores e sociedade os fatos relevantes Ferramentas de comunicação avaliação e benchmark também são recomendáveis para atingir esses objetivos 873 Promoção da integridade e prevenção da corrupção em nível empresarial A terceira seção discute a promoção da integridade e prevenção da corrupção em nível empresarial Ou seja enquanto as duas seções anteriores estão voltadas para o papel do estado enquanto controlador e proprietário essa seção está voltada para a gestão no âmbito da empresa estatal Para isso a empresa precisa desenvolver sistemas de gestão de risco e controle que serão supervisionados pelos diretores Esse sistema deve ser elaborado sob medida para a empresa ser revisitado periodicamente e ser integrado em todos os processos no seu diaadia Para além dos sistemas de controle a promoção da ética e políticas de conformidade no âmbito empresarial também são fundamentais Esses sistemas devem seguir altos padrões internacionais e ser incentivados por toda a empresa em políticas de recursos humanos Sistemas de contabilidade e controle financeiro também devem ser implementados concomitantemente às práticas supracitadas O estado deve incentivar os sistemas de integridade capacitando gestores garantindo recursos e providenciando sistemas de conformidade às empresas estatais sob o seu controle Tanto o estado como as empresas estatais devem criar mecanismos que vedem a intervenção do governo nas escolhas empresariais sob pena de atores políticos tomarem escolhas financeiramente dúbias visando ganhos eleitorais de curto prazo ou até mesmo desvio de recursos 874 Prestação de contas das empresas estatais A última seção trata das questões de transparência tanto das empresas estatais quanto do estado Começando por uma política de publicações por parte de todas as empresas estatais onde essas devem divulgar informações financeiras e nãofinanceiras rotineiramente Empresas estatais também devem adotar políticas claras de investigação e acusação de práticas ilícitas em âmbito interno assim como adotar a cultura de respeito e cumprimento a investigações e diligências prévias que sejam feitas por autoridades competentes ou partes interessadas A última questão desenvolvida nesta seção diz respeito a abertura da empresa para colaborações da sociedade civil mídia e comunidade empresarial escutando reclamações demandas e demais problemas que possam ser de responsabilidade da empresa 88Considerações finais Empresas estatais são agentes econômicos importantes para uma ampla gama de países sejam desenvolvidos ou em desenvolvimento Um estudo realizado pela OCDE em 2017 que 301 analisou o perfil de empresas estatais oriundas de 40 países56 constatou que nessas economias existem 2467 empresas estatais valendo US 24 trilhões empregando 92 milhões de pessoas excluindo a China57 O Brasil está em quarto lugar em número de empresas estatais com 134 empresas consideradas estatais perdendo apenas para China Índia e Hungria Essas empresas empregam aproximadamente 600000 habitantes e possuem somadas valor de mercado US 145 bilhões de dólares utilizando a cotação por paridade do poder de compra de 2015 Se o país de fato aceder à OCDE passará pelo exame de diversos Comitês e deverá aderir às suas normas ou se o cumprimento integral for impossível precisará justificar quais são as razões que impedem a observância dos instrumentos legais e mostrar que exceções são cabíveis no seu caso particular Recentemente o Brasil aprovou a Lei nº 133032016 a chamada Lei das Estatais que consiste em marco legal de governança das empresas estatais no país tratando sobre estrutura corporativa regime de compras públicas e celebração de contratos entre empresas estatais e terceiros O país também reformou no mesmo ano a atual Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais SEST responsável por coordenar os dispêndios e investimentos de todas as empresas estatais federais bem como promover a transparência destas empresas divulgando políticas salariais e métricas de governança que possam interessar potenciais investidores Brasil 2019 Portanto ainda que o Brasil não tenha formalmente aderido às Diretrizes da OCDE sobre Governança Corporativa de Empresas Estatais nem às Diretrizes sobre Anticorrupção e Integridade de Empresas Estatais a agenda de governança corporativa não só integra a pauta da administração pública como será imperativa em um eventual processo de acessão à organização Ainda é cedo para afirmar se há convergência entre a agenda de reforma brasileira visàvis a agenda proposta pela OCDE De um lado é possível que o país tenha incorporado substantivamente o que fora preceituado pela organização e que portanto aderir às normas seja meramente questão de declaração formal Por outro lado é possível arguir que existam discrepâncias que deverão ser sanadas antes que o país possa aderir às normas da OCDE e consequentemente acessar à organização e tornarse membro pleno 56 Argentina Austrália Áustria Brasil Canadá Chile Colômbia Costa Rica República Tcheca Dinamarca Estônia Finlândia França Alemanha Grécia Hungria Islândia Índia Irlanda Israel Itália Japão Coréia Letônia Lituânia México Holanda Nova Zelândia Noruega República Popular da China Polônia Arábia Saudita República Eslovaca Eslovênia Espanha Suécia Suíça Turquia Reino Unido e Estados Unidos 57 A China possui 51000 empresas estatais que somadas valem US 292 trilhões e empregam 202 milhões de pessoas Caso os dados do país fossem computados juntos com os demais a amostra seria distorcida 302 89Referências bibliográficas BARBEZAT Daniel The Marshall plan and the origin of the Oeec In GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series pp 33 48 Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm BIAC 2018 Disponível em httpbiacorg Acesso em ago 2019 GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm BRASIL Ministério da Economia 2019 Disponível em httpwwwplanejamentogovbracessoa informacaoinstitucionalunidadessest Acesso em 02092019 MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 Towards complex multilateralism civil society and the OECD In MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 pp 7795 MARSHALL George The Marshall Plan speech address by General George C Marshall US Secretary Of State Harvard University 5 June 1947 Annex 1 In GRIFFITHS Richard T Ed Explorations in OEEC History OECD Paris 2009 OECD Historical Series pp 257 259 Disponível em httpwwwoecdorgeconomyexplorationsinoeechistory9789264067974enhtm OECD G20OECD Principles of Corporate Governance 2015 OECD Publishing Paris Disponível em httpwwwoecdorgdafcaprinciplescorporategovernancehtm Guidelines on Anticorruption and Integrity in StateOwned Enterprises 2019 Disponível em httpswwwoecdorgdafcaGuidelinesAntiCorruptionIntegrityStateOwnedEnterprisespdf OECD Guidelines on Corporate Governance of StateOwned Enterprises 2015 Edition OECD Publishing Paris Disponível em httpwwwoecdorgcorporateguidelinescorporategovernancesoeshtm Convention on the Organization for Economic Cooperation and Development 1960 Disponível em httpwwwoecdorggeneralconventionontheorganisationforeconomiccooperationanddevelopmenthtm Acesso em ago 2019 Responsible Business Conduct The OECD Guidelines for Multinational Enterprises 2015 Disponível em httpbiacorgwpcontentuploads201506FIN1506GUIDELINESBROCHUREpdf The Size and Sectoral Distribution of StateOwned Enterprises OECD Publishing Paris 2017 httpsdoiorg1017879789264280663en TUAC 2018 Disponível em httpstuacorg Último acesso em ago 2019 THORSTENSEN Vera Helena CORTELLINI Anna Caroline Nunes GULLO Marcelly Fuzaro A OCDE como fórum de governança das empresas multinacionais 2018 THORSTENSEN Vera GULLO Marcelly Fuzaro OCDE e os códigos de capitais e intangíveis código de liberalização de movimento de capitais e código de operações correntes intangíveis 2019 WOLFE Robert From reconstructing Europe to constructing globalization the OECD in historical perspective In MAHON Rianne MCBRIDE Stephen Ed OECD and transnational governance Vancouver UBC Press 2008 pp 2542 WOODWARD Richard The Organization for Economic Cooperation and Development OECD New York Routledge 2009 Global Institutions 303 A OCDE E O SETOR DE AGRICULTURA 304 9 A OCDE e a nova demanda da agricultura produtividade e políticas agrícolas sustentáveis 91Introdução O Brasil prepara o seu processo de acessão à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE o que demanda a convergência brasileira às políticas e às orientações da Organização Desse modo o país instituiu o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à OCDE em 18 de junho de 2019 O Conselho é competente para aprovar a estratégia de governo na preparação e no acompanhamento do processo de acessão do país bem como para a aprovação d a política de comunicação integrada e articulada e para orientar o trabalho do seu Comitê Gestor Na Agricultura o processo pode apresentar sensíveis desafios na medida em que a OCDE inclui e pauta suas orientações de acordo com princípios e abordagens do desenvolvimento sustentável que interrelacionam aspectos sociais ambientais e econômicos Segundo a OCDE garantir a segurança alimentar global e melhorar o desempenho ambiental são necessárias para melhorar a eficiência na utilização dos recursos ambientais e de agricultura bem como são necessárias para aprimorar o desempenho no manejo de terra para minimizar as externalidades poluentes para reduzir danos à biodiversidade e por fim para fortalecer as políticas que desestimulam a utilização de subsídios na produção e nos insumos que causam danos ao meio ambiente Entre os marcos de sustentabilidade que a Organização adota se destaca a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas ONU Com metas de cumprir os objetivos da Agenda e da pauta de sustentabilidade que se desenvolveu na Organização a OCDE possui uma série de indicadores ambientais para medir como a atividade agrícola está sendo executada em relação aos seus impactos sociais ambientais e econômicos bem como uma estrutura de análise e de implementação quanto às mudanças alcançadas nas políticas adotadas pelo país A previsão da OCDEFAO para 2021 indica que haverá o aumento dos preços nominais e reais das commodities o que pode influir no aumento da produtividade e da pressão negativa sobre os recursos naturais Esse efeito estaria relacionado com o aumento da população e o aumento da renda principalmente de países emergentes OCDE2013 Neste sentido a expansão antecipada e sem controle da produção poderia ameaçar os progressos alcançados na redução de impacto ambiental e que seriam provocados pelas atividades agrícolas principalmente os ocorridos nos países como os da América do Norte a Turquia a Austrália e a Nova Zelândia Desse modo o Brasil deverá discutir alguns importantes temas como a eficiência das políticas de combate ao desmatamento da floresta amazônica ou sobre o seu novo marco regulatório e de reclassificação toxicológica por exemplo A FAO Food and Agriculture 305 Organization of the United Nations em comunicado reforça que 70 setenta por cento do desmatamento da América Latina é de responsabilidade do agronegócio No caso brasileiro o presidente da Associação Brasileira do Agronegócio Abag afirma que os responsáveis pelo desmatamento são a grilagem de terra a agricultura familiar as comunidades locais assentamentos e o desmatamento ilegal de madeira na medida em que estariam ligados à agricultura com baixa tecnologia agregada A pecuária por sua vez acaba sendo a atividade econômica preponderante em terras onde houve o desmatamento ilegal e que o solo já não está mais propício para a produção agrícola CHIARETTI 2019 Nesse aspecto reforça que há duas categorias de agronegócio brasileiro a de primeiro nível que está conectada com as exigências do agronegócio mundial quais sejam as demandas de produção sustentável a de segundo nível cuja busca pelo oferecimento do preço mais baixo é o mote CHIARETTI 2019 O Brasil por sua vez está entre os países que mais consomem agrotóxicos no mundo e detém um sistema agroalimentar que é responsável por um grande desequilíbrio ambiental e perda de biodiversidade BRASIL 2018 A compreensão acerca dos desafios de adequação que o Brasil enfrenta ser convidado a ser membro da OCDE no setor de agricultura demanda a compreensão panorâmica dos valores e dos programas orientados pela OCDE Nesse sentido o presente artigo apresenta uma visão geral das demandas da agricultura de acordo com o entendimento da OCDE No primeiro tópico analisase o trabalho da OCDE frente aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Agenda 2030 na elaboração de agricultura sustentável No segundo tópico discorrese como o assunto agricultura está organizado na OCDE Por fim no terceiro tópico as principais temáticas de agricultura são explanadas 92Agenda 2030 e a atividade da OCDE em agricultura sustentável A Agenda 2030 é composta por 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS que devem moldar o desenvolvimento nacional nos próximos anos em prol da sustentabilidade O documento defende algumas importantes abordagens i universal na medida em que é relevante tanto para os países desenvolvidos quanto para os em desenvolvimento ii indivisível considerando que nenhum objetivo é separado dos outros iii sustentável porque agrega as dimensões de sustentabilidade social ambiental e econômica e por fim iv ambicioso considerando que há o objetivo de acabar com a pobreza e com a fome ao mesmo tempo em que gerencia a utilização dos recursos naturais Nos documentos preparatórios da Agenda 2030 a agricultura que inclui a produção agropecuária pesca e silvicultura em uma interpretação mais ampla é considerada como essencial para geração de renda empregos alimentos e demais bens e serviços A sustentabilidade por sua vez é classificada como elemento essencial para que a agricultura consiga alcançar todos esses desafios Desse modo a produção dos alimentos e a execução da atividade agrícola são classificados como elementares para a realização do desenvolvimento 306 sustentável A FAO 2019 reconhece que o foco na agricultura e na produção de alimentos tem a capacidade de combate as causas da pobreza e da fome o potencial de promoção de uma sociedade justa e a aptidão para diminuir as desigualdades entre os países A agricultura sustentável está prevista no Objetivo 2 da Agenda 2030 Entre as Metas desse Objetivo estão acabar com todas as formas de fome e de mánutrição dobrar a produtividade agrícola e a renda de pequenos produtores de alimentos garantir sistemas sustentáveis de produção de alimentos e a implementação de práticas agrícolas robustas manter a diversidade genética de sementes plantas cultivadas animais de criação domesticados ou selvagens prevenir e corrigir restrições e distorções nos mercados agrícolas mundiais e a adoção de medidas para garantir o funcionamento adequado de mercados de commodities de alimentos e derivados A OCDE já trabalhava com a concepção de agricultura sustentável antes do desenvolvimento da Agenda 2030 Nesse sentido a OCDE reconhecia as externalidades positivas e negativas da atividade agrícola Agricultural land is not only a production factor for farming activities but also an important source of social benefits and costs arising from the agricultural production including positive externalities such as landscape amenities carbon storage and the regulation of water flows but also negative externalities for example chemical runoff or air emissions that impact on water and air quality Clearly the global challenge over the coming decades will be to raise agricultural production and productivity to meet the rise in world demand for food feed fibre and renewable energy while at the same time minimising the consequences for the environment and managing natural resources sustainably This also needs to be achieved in the context of growing competition for land water and other natural resources and increasing concerns for agriculture related to climate change including climate variability OCDE2013 A importância da agricultura sustentável se torna ainda mais contundente quando é analisada sob o viés das externalidades negativas decorrentes das mudanças climáticas Entre essas externalidades apontase o aumento das temperaturas e do nível do mar mudanças nos padrões de chuvas e temperaturas da água acidificação dos oceanos e os eventos climáticos extremos mais frequentes e intensos que afetarão como e onde se produzem os alimentos OCDE 2019 Desse modo os sistemas de produção agrícola e pecuária devem ser capazes de se adaptar a essas mudanças Cerca de 25 das emissões de gasesestufa de origem humana provêm do setor agrícola juntamente com a silvicultura Desse montante cerca de metade das emissões são diretas principalmente da pecuária enquanto o restante é resultado principalmente do desmatamento dado que as florestas representam reservas vivas de carbono e a conversão de áreas de floresta em plantação muitas vezes envolve práticas de queimada Além disso embora as emissões da indústria da pesca representem apenas 4 das emissões da produção agroalimentar elas apresentaram crescimento nas últimas década cerca de 28 de aumento entre 1990 e 2011 Em suma gases poluentes como metano óxido nitroso e dióxido de carbono são diretamente emitidos na atmosfera mediante as atividades agropecuárias e são indiretamente advindas do 307 transporte dos produtos oriundos da queima de combustíveis fósseis como o diesel e a gasolina FAO OCDE 2019 Além de contribuir com as mudanças climáticas a produção agroalimentar também sofre as consequências do aquecimento global e enfrenta sérios riscos de perder sua produtividade em diversas regiões do mundo Temperaturas mais altas podem levar a maior frequência na ocorrência de eventos climáticos extremos tanto no longo quanto no curto prazo Estudos relacionados às mudanças climáticas indicam que o aquecimento global afetará principalmente países pobres que passarão a ter dificuldades para manter sua produção agropecuária enquanto que algumas regiões desenvolvidas mais ao Norte terão incremento em suas terras cultiváveis o que implica o aumento da desigualdade entre países ricos e pobres Conforme pode ser evidenciado na figura 1 que trata de uma projeção para 2050 no quesito da produção agrícola os países subdesenvolvidos em sua maioria sofrerão um decréscimo da produção em decorrência das mudanças climáticas enquanto que a maior parte dos países desenvolvidos terá um considerável aumento da produção Assim para vários países em desenvolvimento as mudanças climáticas poderiam exacerbar os desafios de segurança alimentar que eles já experimentam O aumento do dióxido de carbono na atmosfera também deverá impactar qualidade das culturas afetando os teores de proteínas e micronutrientes dos alimentos FAO OECD 2019 Figura 1 Mudanças projetadas na produção agrícola para 2050 Fonte FAO OCDE 2018 Diante do reconhecimento das externalidades positivas e negativas advindas das atividades agrícolas a Organização orienta os seus países membros a adotar políticas agrícolas para melhorar o desempenho da agricultura gerando menos impactos no meio ambiente e menos danos ao trabalhador Desse modo o desempenho da agricultura em relação ao meio ambiente depende de uma série de fatoreschave em reflexo da tentativa da OCDE em objetivar a 308 mensuração do que seja a agricultura sustentável e de como alcançála Segundo a OCDE os fatoreschave necessários à agricultura sustentável são políticas mercados tecnologias condições ambientais práticas de manejo agrícola OCDE 2013 Abaixo fluxograma de como esses fatores funcionam de acordo com a OCDE Figura 2 Fatores que contribuem com a combinação de políticas agrícolas e sustentabilidade de acordo com a OCDE Fonte OCDE 2013 Elaboração CCGIFGV Globalmente estimase que haverá comida suficiente disponível para alimentar a todos No entanto grande parte dessas pessoas são muito pobres ou têm rendimentos inadequados para pagar pelo alimento Aumentar os rendimentos dos pobres e enfrentar os desafios de desenvolvimento para os países são elementos críticos para alcançar a segurança alimentar global Neste sentido são insuficientes as intervenções no mercado no setor agrícola como subsídios ou restrições à exportação destinadas a promover a segurança alimentar mediante a autossuficiência na produção de alimentos Isto porque essas políticas geralmente resultam em preços mais altos para os alimentos básicos com um impacto negativo na segurança alimentar das famílias pobres o que pode incluir agricultores pobres que podem ser consumidores líquidos dessas culturas Desse modo as políticas agrícolas não podem ser centradas apenas em promover a segurança alimentar mas devem estar voltadas para saúde educação proteção social e infraestrutura Além de não conseguir atingir seus objetivos a OCDE enfatiza ainda que as Políticas Mercados e Meio Ambiente Políticas Agrícola Agroambiental Meio Ambiente Mercado Commodity tecnologia econômica Meio Ambiente Solos clima Mudança climática Forças Motrizes da Agricultura Sistemas Agrícolas Ex Sistemas Agropecuários Integrados Práticas agrícolas Ex uso de pesticidas Farm input use Ex água pesticidas energia Farm outputs Produção Ex culturas agrícolas pecuária Serviços ecossistêmicos Ex Pegada de carbono conservação da biodiversidade Estado do Meio Ambiente Erosão do Solo Qualidade da água Nutrientes na água Nutrientes e pesticidas na água própria para consumo Emissões de gases Amônia Gases de Efeito Estufa Brometo de metilo Biodiversidade Populações de aves agrícolas Tipos de coberturas do solo Ex Pasto Impactos na saúde humana Saúde do homem Ex pesticidas Valores sociais Ex utilização de rios para recreação pesca Pesca agrícola e comercial Ex poluição da água Indústria e Centros urbanos Ex Poluição do Ar por amônia 309 políticas de apoio podem desviar recursos públicos de ações que possam contribuir de maneira tangível para melhorar a segurança alimentar Sendo assim a demanda por produtos agrícolas sustentáveis exige um ambiente político agrícola coerente e eficiente A prática de políticas agrícolas que tem o condão de distorcer o mercado tende a obstruir o desenvolvimento de uma agricultura que seja produtiva sustentável e resiliente Em 2016 OCDE na Declaração Ministerial Declaration on Better Policies to Achieve a Productive Sustainable and Resilient Global Food System a OCDE demonstrou que os investimentos na agricultura sustentável são cruciais para a mitigação das mudanças climáticas para a erradicação da fome e da pobreza e para a recuperação da biodiversidade e do meio ambiente de acordo com a Agenda 2030 No entanto atestam como urgente que as abordagens políticas sejam realizadas de maneira integrada de modo que setor alimentar e de agricultura consigam aumentar a competitividade rentabilidade e produtividade bem como melhorar a resiliência do meio ambiente e dos recursos naturais e melhorar o acesso a mercados internos e externos Realizar a abordagem integrada de políticas de acordo com a OCDE 2016 significa buscar metas compartilhadas e orientadas por princípios comuns Alguns desses princípios Coerência das políticas agrícolas e as do setor de alimentos com o crescimento desenvolvimento comércio investimento emprego bemestar e meio ambiente agregando pequenos médios e grandes produtores Transparência orientado flexível consistente e equitativo de modo que as políticas tenham objetivos explícitos e atendam às necessidades correntes e futuras de acordo com as obrigações multilaterais Apoio ao Sistema Multilateral de Comércio que permita o crescimento econômico inclusivo o desenvolvimento sustentável e a segurança alimentar global Inovação como medida de alcance do crescimento sustentável da produtividade cooperação inter setorial Investimento do setor público e privado em tecnologia educação e treinamento E resiliência dos agricultores frente a eventos frequentes e imprevisíveis relacionados as mudanças climáticas Desse modo a OCDE realiza as seguintes recomendações sobre as políticas agrícolas Remover os desincentivos de políticas existentes para aumentar a produtividade a sustentabilidade e a resiliência Reorientar o apoio agrícola para garantir a disponibilidade de serviços públicos que beneficiem produtores consumidores e a sociedade em geral Incentivar a colaboração na geração e transferência de conhecimento entre atores públicos e privados nacional regional e internacionalmente 310 Conter com toda a gama de instrumentos econômicos incluindo informações educação regulamentação pagamentos e impostos na busca de metas ambientais e de mudança climática Simplificar que as políticas de gerenciamento de riscos definindo claramente os limites entre os riscos normais de negócios os riscos para os quais existem ou podem ser desenvolvidas soluções de mercado e os riscos catastróficos que exigem engajamento do público Melhorar a compreensão da situação financeira e de bemestar geral dos agregados familiares agrícolas para conceber medidas de apoio ao rendimento agrícola visando as pessoas necessitadas Desenvolver pacotes de políticas coerentes que possam abordar as muitas oportunidades e desafios enfrentados pelo setor e pelos domicílios agrícolas OCDE 2019 A fim de criar condições para o desenvolvimento de políticas que espelhem esses princípios e recomendações a OCDE possui uma estrutura organizacional que a permite construir uma base sólida de evidências mediante o monitoramento de políticas agrícolas e análises das perspectivas de mercado 93Estrutura organizacional da agricultura na OCDE As discussões acerca da agricultura e do comércio na OCDE ocorrem no Comitê de Comércio na Comissão da Agricultura e por fim no órgão governante do Programa de Pesquisa Cooperativa Gestão de Recursos Biológicos para Sistemas Agrícolas Sustentáveis O Comitê de Comércio é aberto para todos os países membros da OCDE e possui como participantes o Brasil a Argentina e Hong Kong China O objetivo é o de auxiliar os países a se adaptar às mudanças de comércio de modo que consigam aproveitar as oportunidades comerciais Desse modo funciona como um fórum de cooperação internacional que permite o diálogo e a troca de informações sobre políticas O Comitê de Comércio em agricultura encoraja o diálogo aberto entre os países para que se possa construir um comércio liberalizado de bens e de serviços que aumente a compreensão acerca das políticas comerciais e que se facilite a promoção da coerência entre as políticas comerciais domésticas e internacionais Apoia portanto os trabalhos voltados ao estabelecimento de princípios orientadores comuns O Comitê se subdivide em 5 órgãos subsidiários i Fórum Global sobre Comércio ii Grupo de Trabalho do Comitê de Comércio iii Grupo de Trabalho sobre Créditos à Exportação e Garantias de Crédito iv Grupo de Trabalho Conjunto sobe Agricultura e Comércio e o v Grupo de Trabalho Conjunto sobre Comércio e Meio Ambiente 311 Tabela 1 Órgãos Subsidiários do Fórum do Comércio Global Fórum Global sobre Comércio O Fórum trabalha no engajamento de economias nãomembros para apoiar o objetivo do Comitê de Comércio construir apoio para liberalizar o comércio de bens e serviços como um motor essencial do crescimento dentro de um sistema comercial multilateral reforçado e melhorado Desse modo o Fórum discute questões críticas no comércio global que não podem ser resolvidas apenas pelos países membros da OCDE permitindo que seja construído um consenso O Brasil participa como observador regular do Comitê de Comércio Grupo de Trabalho do Comitê de Comércio Realiza os trabalhos do Comitê de Comércio participando no desenvolvimento e na implementação da estratégia do Comitê de Comércio Os nãomembros da OCDE devem ser envolvidos no trabalho analítico e no diálogo do Comitê É possível que sejam nomeados grupos especiais para tratar de questões específicas Grupo de Trabalho sobre Créditos à Exportação e Garantias de Crédito É um grupo formado por altos funcionários do governo das intuições de crédito à exportação e de seguro de crédito Objetivam formular políticas nessa área avaliala detectar os problemas que surgem resolver ou mitigar os problemas detectados promover condições equitativas e por fim promover a coerência entre as políticas de crédito de exportação políticas internacionais e os acordos e convenções internacionais relevantes Grupo de Trabalho Conjunto sobre Agricultura e Comércio As atividades do Grupo de Trabalho objetivam i Examinar questões atuais e novas sobre alimentos e comércio agrícola e políticas transfronteiriças e seus impactos ii Examinar os efeitos comerciais das políticas de apoio à agricultura marcos regulatórios e outros instrumentos da política agrícola iii Identificar analisar e avaliar as características de políticas eficientes e eficazes para atender a uma série de objetivos de política pública relacionados à alimentação e à agricultura e permitir que o setor aproveite os benefícios do comércio iv Examinar o funcionamento das cadeias globais de valor para alimentação e agricultura Grupo de Trabalho Conjunto sobre Comércio e Meio Ambiente O foco do Grupo de Trabalho é o de realizar estudos empíricos sobre a adoção de compatibilidade mútua entre as políticas de comércio e meio ambiente Procura ainda estabelecer a cooperação entre a OCDE e organizações internacionais relevantes OMC Organização Mundial do Comércio PNUMA Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente em português UNCTAD Conferência das Nações Unidas sobre Comércio e Desenvolvimento em português ISO International Organization for Standardization Estabelece diálogo com economias emergentes países em desenvolvimento e Organizações Não Governamentais A Comissão de Agricultura da OCDE objetiva definir e implementar políticas agrícolas que sejam capazes de incentivar atividades agrícolas sustentáveis alimentos competitivos e um meio ambiente produtivo e resiliente Desse modo define e promove diretrizes de melhores práticas define práticas coerentes com os objetivos da atividade econômica agrícola e da proteção do meio ambiente auxilia os países membros e aos interessados na mudança de foco político para melhoria do desempenho econômico e ambiental auxilia na área da inovação resiliência e gestão de risco auxilia nas áreas de saúde animal e humana na área do desenvolvimento rural sustentabilidade mudança climática segurança alimentar e nutricional 312 A metodologia utilizada pelo comitê a fornecer as evidências para apoiar os processos de políticas e um fórum para compartilhar e comparar experiências de políticas b avaliar a coerência entre os objetivos e políticas setoriais e as medidas em toda a economia aconselhar sobre como construir pacotes de políticas abrangentes e consistentes refletindo quando apropriado a diversidade das situações econômicas ambientais sociais e de segurança alimentar nos países c monitorar e avaliar a política agrícola e os desenvolvimentos das políticas de comércio agrícola usando os melhores instrumentos qualitativos e quantitativos disponíveis para avaliar o alinhamento com os objetivos compartilhados acordados d fornecer uma política prospectiva e informações de mercado cobrindo as perspectivas de curto médio e longo prazo de ambos os Membros e Parceiros e monitorar e analisar os desenvolvimentos estruturais econômicos e políticos em toda a cadeia de fornecimento desde a fazenda até o consumidor suas implicações para o setor agrícola e para as políticas do setor agrícola e alimentício f criar apoio para a mudança de políticas por meio da comunicação e divulgação dos dados análises e assessoria política do Comitê a uma ampla gama de membros governamentais membros e parceiros e atores da sociedade civil OCDE 2019 O Grupo de Trabalho Conjunto sobre Agricultura e Comércio o Grupo de Trabalho Conjunto sobre Agricultura e Ambiente e o Fórum Global sobre Agricultura além de serem órgãos subsidiários do Comitê de Comércio também o são da Comissão de Agricultura A Comissão de Agricultura é formada ainda por mais dois órgãos subsidiários Grupo de Trabalho sobre Políticas Agrícolas e Mercados e o Grupo de Mercados de Commodities e dois Schemes da OCDE Esquema da OCDE para a aplicação de Normas Internacionais para Frutas e Legumes e o Esquema de Sementes da OCDE Tabela 2 Formação da Comissão da Agricultura Grupo de Trabalho sobre Políticas Agrícolas e Mercados O Grupo realiza o monitoramento das políticas agrícolas seus efeitos nos mercados e no comércio bem como a avaliação da implementação de princípios e ações relacionados à agricultura Promove iniciativas de cooperação e a discussão sobre ferramentas analíticas que incluem a análise a atualização e o aperfeiçoamento dessas políticas Auxilia os governos na análise ampliada das políticas inclusive para políticas nãosetoriais cuja aplicação afetam o desempenho na produtividade e na sustentabilidade do setor de alimentos e agricultura Por fim estabelece a discussão e a coordenação sobre grupos de produtos básicos quais sejam cereais alimentos açúcar carne e produtos lácteos O Brasil é participante Grupo de Mercados de Commodities i Revisão da situação atual das commodities agrícolas e as perspectivas agrícolas conjuntas da OCDEFAO a médio prazo ii Identificação de tendências emergentes e questões políticas relevantes para commodities agrícolas e avaliar os impactos nos mercados e na economia em geral iii Realização de estudos que possam ser solicitados de tempos em tempos pelo Comitê de Agricultura iv Informação sobre todos esses assuntos ao Grupo de Trabalho sobre Políticas e Mercados Agrícolas O Brasil é participante 313 Esquema da OCDE para a aplicação de Normas Internacionais para Frutas e Legumes O objetivo desse grupo é o de aumentar a cooperação entre os corpos de especialistas dos países membros sobre a inspeção e a qualidade de frutas e de hortaliças O Brasil não faz parte Grupo de Sementes da OCDE Os grupos de sementes da OCDE se subdivide nas seguintes categorias Esquema para sementes de gramíneas e leguminosas Esquema para Semente Crucífero e outras Espécies de óleo ou Fibra Esquema para Cereais Esquema para beterraba Esquema para o milho e o sorgo Esquema para trevo subterrâneo e espécies semelhantes e o Esquema para vegetais Há ainda o Esquema da OCDE para a Certificação de Material de Reprodução Florestal no Comércio Internacional e o Código Padrão da OCDE para o Teste Oficial de Tratores Agrícolas e Florestais Além dessas Comissões órgãos e esquemas a OCDE possui um Órgão Governador do Programa de Pesquisa Cooperativa Gestão de Recursos Biológicos para Sistemas Agrícolas Sustentáveis Esse órgão é formado pelo Órgão Consultivo Cientifico do Programa de Pesquisa Cooperativa Gestão de Recursos Biológicos para Sistemas Agrícolas Sustentáveis e o Comitê das Pescas O objetivo geral do órgão Consultor Científico do Programa de Pesquisa Cooperativa é o de reforçar o conhecimento científico nas seguintes áreas agricultura alimentação pesca e floresta Desse modo apoia e impulsiona a cooperação internacional e o desenvolvimento de redes entre cientistas de modo que possam fornecer aconselhamento científico Os três principais temas de pesquisa são Gestão do capital natural para o futuro Gerenciamento de risco em um mundo conectado Tecnologias transformacionais e inovação O Comitê de Pescas por sua vez objetiva a promoção da pesca e da aquicultura sustentável bem gerida eficiente e resiliente O Comitê apoia modos de vida sustentáveis e as comunidades que contribuam para a segurança alimentar e com o comércio e o consumo sustentável Por fim o Comitê analisa as políticas de pesca e de aquicultura 94Perspectivas do setor agrícola na OCDE A OCDE forma o próprio conceito de agricultura sustentável compatível com a Agenda 2030 desenvolve parâmetros para fazer a análise da realidade agrícola e orienta os países nas melhores práticas para que a agricultura seja um vetor de mudanças econômicas ambientais e sociais Nesse sentido os tópicos da agricultura na OCDE são comércio agrícola agricultura e meio ambiente sistema de informação do mercado agrícola monitorização e avaliação da política agrícola produtividade agrícola e inovação resistência antimicrobiana e agricultura biodiversidade e ecossistemas mudança climática e sistemas alimentares rede de análise no nível da propriedade agrícola pescas e aquicultura rede de análise de cadeia alimentar alimentação segura cadeias de valor globais e agricultura rede de produtividade agrícola e meio ambiente perspectivas agrícolas da OCDEFAO Programa de pesquisa sobre recursos biológicos na agricultura gestão de riscos e resiliência Padrões para sementes tratores florestas frutas e vegetais tecnologia e agricultura digital água e agricultura 314 A fim de sistematizar os tópicos da OCDE organizouse de acordo com as seguintes abordagens a Agricultura e Comércio b Agricultura e Meio Ambiente c Agricultura e Formação de Dados d Agricultura e Análise de Dados e Tecnologia e Agricultura Digital f Segurança dos Alimentos g Agricultura e Gestão de Incerteza h Pescas e aquicultura 941 Agricultura e Comércio Agrícola Os produtos agrícolas são cada vez mais provenientes de sistemas de produções globais internacionais interconectados O trigo produzido na Austrália e na Ucrânia por exemplo é transformado em farinha na Indonésia e na Turquia e depois exportado para fazer macarrão na China e pão na África e no Oriente Médio OCDE 2019 O contexto que tem contribuído para o crescimento do comércio de produtos agroalimentares nas últimas décadas é explicado entre outros fatores por tarifas cada vez menores e pela redução de subsídios à produção bem como pelo crescimento da produção agrícola principalmente em razão do aumento da produção em países da Ásia e da América do Sul e do intercâmbio comercial crescente entre países emergentes e em desenvolvimento OCDE 2019 O crescimento do comércio de produtos agroalimentares por sua vez é acompanhado por uma integração cada vez maior no sistema alimentar mundial mediante as cadeias globais de valor CGVs As CGVs facilitam a conexão entre produtores de alimentos a consumidores no mundo inteiro e ajudam ainda a fornecer suprimentos estáveis de alimentos e têxteis permitindo uma maior escolha para os consumidores e ao mesmo tempo gerando renda para os produtores Em 2014 em média cerca de 21 do valor dos produtos agroalimentares exportados de qualquer país vinham de bens e serviços produzidos em outros paísesOCDE 2019 Para o setor agropecuário a participação nas cadeias de valor agroalimentares contribui para o crescimento do setor mediante o aumento dos ganhos dos produtores ao longo da CGV Nesse sentido a utilização de insumos estrangeiros bem como o maior acesso aos consumidores de outros países o que é possibilitado pela integração promovida pelas CGVs tem potencial de aumentar os ganhos desses produtores Neste contexto fica claro o interesse do governo e dos produtores para se posicionar nessas cadeias de forma a ampliar seus ganhos com a integração na economia internacional Diante disso a OCDE identificou os fatores políticos capazes de criar valor nas cadeias de produção agroalimentar Abaixo há quadro explicativo com essas políticas e seus respectivos conteúdos 315 Tabela 3 Políticas para criação de valor nas Cadeias de Valor Global segundo a OCDE Políticas Conteúdo Políticas de comércio e investimento Tarifas sobre importação e exportação podem reduzir a participação de um setor nas CVCs As tarifas sobre importação de insumos por exemplo acabam aumentando os custos dos produtores nacionais A OCDE 2019 afirma que o investimento estrangeiro direto tanto interno quanto externo pode influenciar positivamente o engajamento das CGVs no setor agroalimentar tradução livre Desse modo os acordos comerciais têm abordado cada vez mais questões de investimentos como política de concorrência intervenção estatal impostos e subsídios entre outros Medidas nãotarifárias Medidas não tarifárias podem dificultar a comercialização entre os países quando se tornam barreiras comerciais desnecessárias Isto por conseguinte pode reduzir a competitividade da indústria e a capacidade de participar de cadeias de valor Políticas na agricultura A OCDE elenca políticas de infraestrutura de transporte de níveis de educação e de pesquisa e de desenvolvimento necessárias ao bom engajamento na geração de valor nas CVCs Políticas agrícolas que não distorcem as decisões de mercado Enquanto políticas de apoio agrícola que não distorcem o mercado são positivamente importantes para geração de valor nas CVCs as políticas que distorcem têm influência negativa A OCDE lança anualmente relatório de Monitoramento e Avaliação de Política Agrícola que fornece estimativas sobre as políticas de apoio agrícola em relação aos países da OCDE da União Europeia e de países de economias emergentes Brasil República Popular da China Colômbia Costa Rica Cazaquistão Filipinas Federação Russa África do Sul Ucrânia e Vietnã Restrições ao comércio de serviços Segundo a OCDE restrições ao comércio de serviços tendem a influenciar negativamente a geração de valor no setor agroalimentar por diminuir o valor agregado doméstico gerado por países que possuem muitas restrições Fonte OCDE 2019 Elaboração CCGIFGV Além do estudo de políticas relacionadas às CGVs os Códigos e Esquemas Agrícolas da OCDE facilitam o comércio internacional mediante a simplificação e a harmonização de procedimentos documentais de inspeção e de teste Os Códigos e Esquemas da OCDE foram criados no início dos anos 1960 e o número de países participantes tem aumentado continuamente desde então OCDE 2019 A participação atual abrange além dos membros da OCDE 29 países não membros Os códigos e esquemas estão abertos a qualquer país da OCDE ou não pertencente à OCDE que seja membro das Nações Unidas ou da Organização Mundial do Comércio Os objetivos primordiais dos Códigos e Esquemas são OCDE 2019 simplificar os procedimentos comerciais internacionais aumentar a transparência reduzir barreiras técnicas ao comércio contribuir para a harmonização internacional de normas de proteção ambiental e propor procedimentos de controle e inspeção de qualidade além de rastreamento de produtos comercializados com objetivo de aumentar a confiança do mercado Como exemplo para sementes e florestas os Esquemas agrícolas da OCDE encorajam a produção e o uso de sementes ou plantas de alta qualidade Por sua vez para tratores os Códigos permitem que um país importador reconheça os resultados de testes realizados em outro país Por sua vez no caso de frutas e legumes o Esquema Agrícola da OCDE promove procedimentos uniformes de classificação e de controle de qualidade OCDE 2019 316 Por meio dessas recomendações a uniformização das práticas pode facilitar o intercâmbio comercial e a maior integração dos setores agrícolas de diversos países Para conseguir cumprir tais objetivos previstos nos Códigos e Esquemas da OCDE no entanto é necessário o diálogo contínuo interpartes com as autoridades dos países membros e partes interessadas como agricultores indústria e comércio OCDE 2019 942 Agricultura e Meio Ambiente Após o Acordo de Paris no âmbito da Conferência das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas a comunidade internacional está mais empenhada na mitigação da emissão de gases de efeito estufa devido ao avanço rápido das mudanças climáticas Até agora a redução das emissões de gasesestufa na produção de energia ganhou mais destaque que a redução das emissões decorrentes da produção de alimentos Entretanto as emissões na produção agrícola têm potencial de se converter na principal fonte de emissões de gases estufa nesse século OCDE 2019 Dessa forma será muito difícil cumprir as metas do Acordo de Paris sem a redução das emissões do setor agrícola Da mesma forma haverá maior pressão sobre os agricultores pecuaristas e pescadores para que se conformem aos novos padrões produtivos que visam à mitigação das emissões A OCDE entende entretanto que ações individuais dos produtores não serão suficientes para enfrentar esse problema sendo necessárias ainda políticas governamentais abrangentes com vistas à redução nas emissõesOCDE 2019 Nessa perspectiva a OCDE examina quais as políticas necessárias por exemplo em caso de desastre natural principalmente no que se refere ao seguro e à recuperação Além disso ajuda a identificar soluções políticas para refrear as emissões na produção de alimentos sem que esses setores percam competitividade A OCDE enfatiza que deve haver um bom nível de concatenamento das políticas para que se evite a simples transferência das emissões de um lugar para outro e para que haja a efetiva diminuição nas emissões de gases estufa Para isso devem ser adotadas políticas nos níveis nacional e internacional e por setor econômico específico No caso de países pobres a OCDE enfatiza a necessidade de que as políticas de mitigação tenham cuidado com a segurança alimentar OCDE 2019 Assim a OCDE enfatiza a necessidade de mudar a abordagem na produção agrícola mediante a denominada agricultura inteligente em termos climáticos Climate Smart Agriculture CSA que consiste em uma abordagem para adaptação dos sistemas agrícolas à mudança climática garantindo ao mesmo tempo a segurança alimentar e a redução das emissões FAO OCDE 2019 Os principais objetivos da CSA seriam aumentar de forma sustentável a produtividade e a renda adaptar e construir resiliência às mudanças climáticas e reduzir ou eliminar as emissões de gases de efeito estufa GEE sempre que possível FAO OCDE 2019 Na agricultura a redução das emissões incluem mudanças no uso da terra solo e as práticas de manejo do gado Além disso a redução das emissões envolve o manejo sustentável da terra 317 rotação de culturas incorporação de leguminosas às plantações expansão da irrigação com baixo consumo de energia entre outras medidas Por fim seria necessário melhorar a conscientização do consumidor para que a escolha de produtos e alimentos que emitam menos carbono em sua produção FAO OCDE 2019 Segundo a OCDE ao mesmo tempo em que o setor agrícola deve alimentar uma população global em crescimento terá de fazêlo minimizando a pressão sobre os recursos naturais reduzindo os impactos da mudança climática e o uso de fertilizantes por razões ambientais Assim onde houver um tradeoff entre objetivos de segurança alimentar e metas de redução emissões será necessária uma combinação de políticasFAO OCDE 2019 Como exemplo desse conflito a gestão orgânica do solo pode produzir muitos benefícios de alto carbono e também poderia aumentar a demanda de mãodeobra emprego e crescimento mas também tem como consequência a diminuição da produtividade Ao passo em que há toda a demanda de sustentabilidade sobre a atividade agrícola o aumento da produtividade é uma prioridade política para vários países atualmente Nesse contexto o aumento da produtividade decorrente da inovação e das mudanças tecnológicas são reconhecidos como a fonte mais importante de crescimento econômico na agricultura Quando a produtividade agrícola aumenta recursos incluindo mãodeobra e capital podem ser liberados da produção de alimentos para expandir os setores não agrícolas da economia e em alguns casos recursos naturais como terra e água podem ser usados para fins ambientaisOCDE 2019 As mudanças climáticas e a crescente ameaça que os ecossistemas terrestres vêm sofrendo provavelmente implicarão maiores riscos hídricos no futuro Mesmo nos últimos anos as restrições hídricas vêm aumentado consideravelmente Grandes secas no Chile e nos Estados Unidos afetaram a produção agrícola e diminuíram as reservas de águas superficiais e subterrâneas OCDE 2019 Esses e outros eventos climáticos extremos como inundações ou tempestades tropicais também devem ser mais frequentes Esperase um aumento nas flutuações de precipitação e no suprimento de água de superfície reduzindo as geleiras e afetando as necessidades de água das culturas Nesse sentido como a produção agrícola é altamente dependente da água ficará cada vez mais vulnerável aos riscos hídricos decorrentes da escassez Dessa forma é necessário melhorar a gestão da água na produção agrícola para garantir a sustentabilidade do setor no longo prazo Na figura 2 é possível observar o grau de risco hídrico futuro para todos os países do mundo obtida mediante as observações presentes e estudos de risco hídrico É possível constatar o alto grau de observações de risco de escassez em países como China Índia e Estados Unidos 318 Figura 2 Grau de risco hídrico futuro por país Fonte OCDE 2017 O aumento da densidade populacional das cidades e as demandas crescentes na agricultura e na indústria implicarão em uma concorrência crescente por recursos hídricos prejudicando os agricultores O aumento das atividades poluidoras também pode acarretar uma piora da qualidade da água Por fim o aumento do nível do mar decorrência do aquecimento global pode conduzir a uma maior salinização em águas doces o que prejudica a agriculturaOCDE 2019 A OCDE prevê que os desafios relacionados à água impactem fortemente a agricultura um setor altamente dependente desse recurso prejudicando a produtividade de cultivos de sequeiro58 irrigados e atividades pecuárias particularmente em certos países e regiões OCDE 2017 Essas mudanças poderiam por sua vez impactar ainda mais os mercados o comércio e a segurança alimentar em geral Entre as regiões mais afetadas por esse risco hídrico estariam o nordeste da China o noroeste da Índia e o sudoeste dos Estados Unidos OCDE 2017 Além do impacto que a agricultura sofre com a escassez de recursos hídricos essa atividade ainda contribui de maneira significativa para o agravamento do problema vez que essa atividade utiliza um grande volume de recursos hídricos e contribui para a poluição de rios e de lençóis freáticos por meio do escoamento de defensivos agrícolas e outros dejetos decorrentes da produção agropecuária que atingem os veios hídricos Nesse sentido a agricultura irrigada continua a ser a maior usuária de água no mundo uma tendência incentivada pelo fato de que os agricultores na maioria dos países não pagam pelo custo total 58 Agricultura de sequeiro é uma técnica agrícola para cultivar terrenos onde a pluviosidade é diminuta A expressão sequeiro deriva da palavra seco e referese a uma plantação em solo firme O plantio de sequeiro é intensivo e frágil 319 da água que usam OCDE 2017 A irrigação agrícola é responsável por 70 do uso da água em todo o mundo e por mais de 40 em muitos países da OCDE OCDE 2017 No entanto a conscientização do uso intenso de recursos que decorre de práticas de irrigação é cada vez mais crescente entre os países da OCDE Na figura 3 é possível observar que o apoio à irrigação vem decaindo nos países da OCDE nas últimas décadas Figura 3 Apoio financeiro à irrigação em milhões em países da OCDE 19862017 Fonte GRUÈRE LE BOEDEC 2019 Os problemas da água na visão da OCDE devem ser enfrentados por meio de medidas que aumentem a eficiência do uso de recursos hídricos na agricultura reduzindo por exemplo o impacto da atividade nos recursos de água doce como rios e lagos Além disso é necessário aumentar a resiliência do setor agroalimentar à crescente escassez de recursos hídricos Nesse sentido a OCDE aponta a necessidade de que haja uma resposta multidimensional e adaptada aos sistemas específicos É de fundamental importância trabalhar no nível da propriedade rural da bacia hidrográfica e também no nível nacional para OCDE 2019 1 fortalecer e reforçar os regulamentos existentes sobre a água 2 criar incentivos para os agricultores melhorar o uso da água e administrar melhor o uso de insumos agrícolas poluidores e 3 interromper políticas que apoiem o uso excessivo de água e atividades poluidoras A OCDE trabalha nesse sentido para auxiliar os formuladores de política a propor soluções para o desafio da governança dos recursos hídricos principalmente no que concerne o uso sustentável da água Nesse contexto destacase o documento lançado em 2016 do Conselho da OCDE sobre a água A recomendação constitui uma base jurídica concisa que provê um instrumento de orientação política de alto nível sobre uma série de tópicos relevantes para a gestão de recursos e de prestação de serviços relacionados à água gestão da quantidade 320 de água melhorar a qualidade da água gerenciamento de riscos hídricos e desastres bem como assegurar financiamento investimento e preços sustentáveis para a água OCDE 2016 Na figura 4 está esquematizado os princípios de governança dos recursos hídricos da OCDE GRUÈRE LE BOEDEC 2019 Figura 4 Os 12 princípios da OCDE para a governança da água Fonte GRUÈRE LE BOEDEC 2019 Os 12 princípios da OCDE para a governança da água estão separados em três principais linhas temáticas efetividade eficiência e confiançaengajamento Na temática da efetividade agrupamse os princípios da capacidade da coerência de política das escalas apropriadas em sistemas de bacia e das responsabilidades e papeis claros Na temática de eficiência há os princípios de datainformação de financiamento de estrutura regulatória e de governança inovadora Por fim no campo de confiança engajamento há os princípios de monitoramento e avaliação de engajamento dos participantes de tradeoffs entre usuários integridade e transparência Tais princípios são considerados necessários para a construção de políticas públicas que visem o gerenciamento dos recursos hídricos de maneira eficiente evitando ações pouco coordenadas entre os diversos níveis de governo nacional estadual municipal 943 Agricultura e Formação de Dados A OCDE reúne dados mediante indicadores agroambientais que estão organizados em temas amplos Produção agrícola uso da terra agricultura orgânica e culturas transgênicas Nutrientes balanços de nitrogênio e fósforo Venda de Pesticidas Energia consumo energético na exploração e produção de biocombustíveis a partir de matériasprimas agrícolas Solo água 321 e erosão do solo Levantamentos de recursos hídricos área irrigada e taxas de aplicação de água de irrigação Qualidade da água nitratos fósforo e pesticidas Emissões de amônia acidificação e eutrofização Emissões de gases de efeito estufa mudança climática Brometo de metila Biodiversidade Populações de aves agrícolas e cobertura de terras agrícolas Abaixo quadro com os indicadores e seus respectivos conteúdo Tabela 4 Indicadores Agroambientais da OCDE Tema Conteúdo Produção agrícola uso da terra agricultura orgânica e culturas transgênicas Analise o desempenho ambiental da agricultura nos países da OCDE em relação a produção agrícola uso da terra agricultura orgânica e culturas transgênicas Esses indicadores são analisados sob as seguintes mudanças volume de produção agrícola índice de mudança no total da agricultura lavoura e produção pecuária área de uso de terra agrícola área de agricultura orgânica certificada área de culturas transgênicas Nutrientes balanços de nitrogênio e fósforo Os nutrientes como o nitrogênio e o fósforo devem estar em quantidades adequadas para que o solo seja produtivo e possibilite a produtividade A falta desses insumos implica no empobrecimento do solo enquanto que seu excesso há o risco de poluir o solo o ar e a água Venda de Pesticidas Os pesticidas são insumos importantes para reduzir a perda de produção No entanto o seu uso pode apresentar risco de poluição para os sistemas de água e para a saúde humana Há vários instrumentos que são utilizados para que se diminua a utilização de pesticidas por exemplo pagamentos para incentivar a adoção de práticas onde o pesticida tenha a sua utilização reduzida Alguns fatores que são considerados riscos de afetar o meio ambiente risco a saúde humana toxidade do pesticida persistência do pesticida no meio ambiente e as mudanças climáticas Importante enfatizar que O indicador não reconhece as diferenças entre os pesticidas em seus níveis de toxicidade persistência e mobilidade Além disso o maior uso pelos agricultores de pesticidas com menor risco potencial para os seres humanos e o meio ambiente porque eles são mais estreitamente direcionados ou degradam mais rapidamente pode não ser revelado por qualquer mudança nas tendências gerais de venda de pesticidas e possivelmente até mesmo mostrar um aumento OCDE 2013 Energia consumo energético na exploração e produção de biocombustíveis a partir de matérias primas agrícolas A agricultura funciona como vetor produtor e consumidor de energia São utilizadas políticas de apoio na redução do uso de combustíveis e de utilização da energia de forma mais eficiente Há a implementação também de políticas de apoio a biocombustíveis principalmente quando associadas à produção de cereais açúcar e sementes oleaginosas Os indicadores analisam o consumo de energia direto na fazenda e a produção de biocombustíveis para produzir bioetanol e biodiesel a partir de matérias primas agrícolas Solo água e erosão do solo O foco do indicador está sobre a erosão hídrica e a eólica na medida em que são classificados como formas mais disseminadas de degradação do solo nos países da OCDE A limitação da perda do solo é importante para que o solo mantenha suas condições de retenção de carbono redução dos riscos de inundação e dos riscos de deslizamento de terra O indicador portanto inclui Terra agrícola afetada pela erosão hídrica e eólica classificada como moderada a risco severo de erosão hídrica e eólica OCDE 2013 Levantamentos de recursos hídricos área irrigada e taxas de aplicação de água de irrigação A gestão de recursos hídricos está relacionada com a alocação eficiente e equitativa para que se alcance resultados benéficos nas áreas social ambiental e econômica Na agricultura isto é avaliado em relação a irrigação gestão de inundações dragagem e secas e a conservação de ecossistemas Os países da OCDE compartilhame de visão estratégica 322 comum em realção a 1 estabelecer um plano de longo prazo para o manejo sustentável dos recursos hídricos na agricultura levando em conta os impactos das mudanças climáticas incluindo a proteção contra os riscos de enchentes e secas 2 Contribuir para aumentar a renda agrícola e alcançar metas mais amplas de desenvolvimento rural 3 proteger os ecossistemas em terras agrícolas ou afetados por atividades agrícolas 4 equilibrar as retiradas de água agrícola com as necessidades ambientais especialmente mantendo os níveis mínimos de fluxo em rios e lagos e garantindo o uso sustentável dos recursos de água subterrânea por exemplo tanto poços rasos quanto aquíferos profundos e 5 melhorar a eficiência a gestão e as tecnologias de retirada dos recursos hídricos nas explorações agrícolas e assegurar o financiamento para manter e atualizar a infraestrutura de fornecimento de fazendas e outros consumidores de água OCDE 2013 Os indicadores portanto estão relacionados a captação de água doce agrícola área de terra irrigada taxa de aplicação de água de irrigação Qualidade da água nitratos fósforo e pesticidas Na maioria dos países da OCDE existe a maior preocupação ambiental da população é a qualidade da água A agricultura é uma fonte potencial de poluição da água de modo que os países da OCDE têm usado de instrumentos e de incentivos para que a qualidade da água seja mantida Os indicadores incluem elementos como Poluição por nitratos fosfatos e pesticidas derivada da agricultura em águas superficiais subterrâneas e marinhas OCDE 2013 Emissões de amônia acidificação e eutrofização Emissões de amônia podem causar externalidades negativas tanto para o meio ambiente quanto para a saúde do ser humano Longe das fontes de emissão a amônia pode ser responsável pela acidificação e da eutrofização de solos e da água Os países da OCDE têm tomado medidas e políticas para reduzir os níveis de emissão de amônia O indicador basicamente mede as mudanças de emissão de amônia na agricultura Emissões de gases de efeito estufa mudança climática e o Brometo de metila O brometo de metila é utilizado na agricultura como fumigante É prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente especialmente a biodiversidade o solo e a camada de ozônio Em relação à camada de ozônio as Partes do Protocolo de Montreal sobre Sustâncias que Destroem a Camada de Ozônio estabeleceram um cronograma para eliminar o uso de brometo de metila O indicador portanto mede a mudança em relação ao uso de brometo de metilo expresso em toneladas de equivalentes de substâncias que empobrecem a camada de ozônio Biodiversidade Populações de aves agrícolas e cobertura de terras agrícolas Biodiversidade agrícola e biodiversidade selvagem são diferenciados na OCDE Os países da OCDE Fonte OCDE 2013 Elaboração CCGIFGV Os indicadores são aplicados a todos os países da OCDE bem como à Bulgária Croácia Chipre Malta e Romênia O banco de dados de Indicadores Ambientais é utilizado como ferramenta para auxiliar os tomadores de decisão na elaboração das melhores decisões políticas para garantir a produtividade agrícola e proteção do meio ambiente Nesse sentido auxilia na verificação de como a realidade está agora e quais os pontos sensíveis que precisam ser alterados OECDStat 2019 Além dos indicadores agroambientais a OCDE é uma das organizações internacionais que apoia o Agricultural Market Information System AMIS O Sistema de Informação de Mercado Agrícola em tradução livre se trata de uma plataforma composta por membros do 323 G20 e mais países importadores e exportadores de commodities agrícolas A plataforma foi criada com o objetivo de melhorar a transparência do mercado de alimentos e a segurança alimentar bem como o de evitar o aumento inesperado dos preços dos alimentos Os alimentos em foco da plataforma são o trigo milho arroz e soja O Sistema de Informação é composto pelo Global Food Market Information Group pelo Fórum de Resposta Rápida e por uma Secretaria Compostos por representantes técnicos de países participantes da plataforma o Global Food Market Information oferece dados regulares sobre a posição de demanda e de oferta e sobre os preços dos produtos Também analisa as políticas nacionais que podem afetar a situação e as perspectivas e mercado Tabela 5 Pontos Focais do Global Food Market Information País Organismo responsável Argentina Ministério da Agricultura Pecuária e Pesca Austrália Departamento de Commodities Agrícolas e Comércio do Australian Bureau of Agricultural and Resource Economics and Sciences Brasil Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Canadá Diretoria de Desenvolvimento e Análise Setorial Agricultura e Agroalimentos do Canadá China Academia Chinesa de Ciências Agrárias Egito Ministério da Agricultura e Recuperação de Terras União Europeia Comissão Europeia França Ministério da Agricultura Direção Geral de Políticas Agrícolas Agroalimentares e Regionais DGPAAT Alemanha Ministério Federal da Alimentação Agricultura e Defesa do Consumidor Índia Direção de Economia e Estatística Departamento de Agricultura Cooperação e BemEstar dos Agricultores Indonésia Divisão de Commodities Centro de Dados Agrícolas e Sistemas de Informação CADIS Ministério da Agricultura Itália Istituto di Servizi per il Mercato Agricolo Alimentare ISMEA Japão Divisão de Organizações Internacionais do Ministério da Agricultura Florestas e Pescas Cazaquistão Divisão de Apoio InformativoAnalítico do Departamento de Planejamento Estratégico e Análise Ministério da Agricultura Coreia do Sul Departamento de Perspectivas Agrícolas Escritório de Grãos Instituto Econômico Rural da Coréia KREI México Ministério da Agricultura Pecuária Desenvolvimento Rural Pesca e Alimentação Nigéria Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural Filipinas Serviço de Pesquisa de Políticas do Departamento de Agricultura Rússia Ministério da Agricultura da Rússia Arábia Saudita Ministério da Agricultura África do Sul Departamento de Agricultura Florestal e Pescas Espanha Direção Geral de Produções Agrícolas e Mercados Tailândia Ministério da Agricultura e Cooperativas Turquia Departamento de Estatística Agrícola Ucrânia Subdiretora do Departamento de Estratégia e Desenvolvimento Econômico Reino Unido Departamento de Meio Ambiente Alimentação e Assuntos Rurais EUA Departamento de Agricultura dos EUA Vietnam Centro de Informática e Estatística MARD Fonte AMIS 2015 324 Além do Global Market há o Fórum de Resposta Rápida composto por Senior Officials representantes dos países participantes da Plataforma O Fórum oferece espaço para que sejam discutidas condições críticas de mercado com a finalidade de coordenar políticas e estratégias comuns Os pontos focais do Fórum são sediados pelos mesmos organismos que o Global Market mudando apenas a diretoria eou responsável Por fim a Secretaria da AMIS é formada pelas organizações e entidades internacionais FAO Food and Agriculture Organization of the United Nations GEOGLAM Group on Earth Observations Global Agricultural Monitoring IFPRI International Food Policy Research Institute IFAD International Fund for Agricultural Development IGC International Grains Council OECD Organization for Economic Cooperation and Development UNCTAD United Nations Conference on Trade and Development the World Bank Group WFP World Food Programme and WTO World Trade Organization Além desses instrumentos de elaboração de dados a contabilização da sustentabilidade e da produtividade agrícola devem ser mensuradas de forma harmônica e coerente O aumento da produtividade agrícola vem se tornando uma prioridade política para vários países atualmente O aumento da produtividade decorrente da inovação e das mudanças tecnológicas é reconhecido como a principal fonte do crescimento econômico na agricultura Nesse sentido ressaltase a importânica da produtividade total dos fatores agrícolas PTF uma medida do aumento da quantidade de produto que não é explicada pelo aumento da quantidade dos insumos mas sim pelos ganhos de produtividade desses insumos A OCDE ressalta a importância que o aumento da produtividade não ocorra em detrimento do meio ambiente Dessa forma o crescimento da produtividade deve ser observado com ressalvas pois pode ser facilmente superestimado em países cuja produção agrícola utiliza volumes maciços de recursos naturais ou ainda locais em que a produção agrícola é altamente poluidora A depredação dos recursos naturais deve ser levada em conta na medida da produtividade dos países pois ainda que gere produção adicional no curto prazo podem gerar grandes externalidades negativas no longo prazo Com vistas a enfrentar esse problema a OCDE lançou um programa chamado Rede sobre PTF Agrícola e Meio Ambiente em 2017 Por meio dele especialistas se encontram para compartilhar conhecimentos e desenvolver melhores práticas principalmente com vistas a elaborar meios de comparar as PTF agrícolas entre países No longo prazo a ambição do projeto é desenvolver um conjunto de indicadores de produtividade ambientalmente ajustados para que os ganhos de produtividade não sejam divorciados dos impactos ambientais que acarretam ao país A Rede continuará atuando nos próximos anos na proposição de boas práticas com objetivo de enfrentar problemas do novo milênio como as mudanças climáticas e o esgotamento de solos OCDE 2019 325 944 Agricultura e Análise da Dados A evolução da experiência em políticas agrícolas demonstra a importância de focar as análises de diferentes níveis agrícolas Entretanto o acesso a dados individuais de propriedades para análise costuma ser complexo Com esse objetivo em vista a OCDE estabeleceu uma Rede de Análise no Nível da Propriedade Agrícola em 2008 com objetivo de reunir especialistas duas vezes por ano oriundos de institutos de pesquisa focados em economia agrícola especializados em coleta de informações em nível da propriedade rural Ainda que de participação voluntária o órgão se mantém sempre com um número representativo de países para a discussão de dados relacionados à agricultura levando em conta a propriedade agrícola individual OCDE 2019 Nesse sentido o principal objetivo da Rede é melhorar a qualidade da análise de políticas públicas aplicadas ao setor agrícola por meio do uso de dados no nível da propriedade em vários países Além disso a Rede permite que os membros promovam um intercâmbio de políticas e de experiências com vistas ao melhoramento do setor OCDE 2019 Há ainda a Rede de Análise da Cadeia de Alimentos FCAN que foi lançada pela OCDE em 2010Tratase de um grupo de especialistas do Comitê da Agricultura da OCDE especializada em análise de sistemas agroalimentares focando na capacidade de recolher e explorar informações dos sistemas agropecuários com particular atenção para o padrão de gastos do consumidor e para identificação de boas práticas políticas Nesse sentido o Secretariado da OCDE exerce papel de coordenador e moderador A FCAN conta com a participação de especialistas nacionais de governos e de instituições relacionadas ao tema com experiência em coleta e análise de dados dos consumidores para formulação de políticas alimentares e agrícolas Nesse sentido ressaltase a importância da qualidade de dados para a formulação de políticas relevantes e efetivas para o melhoramento das práticas agrícolas A acuidade dos dados constitui elemento fundamental para o bom funcionamento do órgão Além disso a FCAN também colabora com o Grupo de Peritos da OCDE sobre Economia da Saúde Pública para abordar tópicos relacionados a alimentos e saúde e em particular como governos e partes interessadas da indústria de alimentos podem trabalhar coletivamente para criar um ambiente alimentar mais saudável OCDE 2019 Mediante a formação e análise de dados a OCDE já produziu vários relatórios de monitoramento e de avaliação da política agrícola o que inclui produtividade e inovação Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2018 Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2017 Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2016 Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2015 Agricultural Policy Monitoring and Evaluation 2014 326 945 Tecnologia e Agricultura Digital Uma das chaves para garantir a produtividade a sustentabilidade e a resiliência na produção de alimentos e na agricultura é a inovação Se por um lado o setor de alimentos e de agricultura precisa oferecer alimentos seguros e nutritivos para a população por outro lado não pode esgotar o solo nem os recursos naturais necessários à produção Entre as ações para melhorar a segurança alimentar por exemplo incluemse esforços para criar um ambiente propício mais forte para a produtividade agrícola ou para desenvolver sistemas de inovação para impulsionar o crescimento da produtividade OCDE 2019 A população global romperá a barreira dos 9 bilhões de habitantes em 2050 OCDE 2019 e para alimentar todo esse contingente populacional é crucial que haja sustentabilidade dos sistemas de produção de alimentos e disponibilidade dos recursos naturais Nesse sentido ressaltase a importância da inovação tecnológica para aumentar a produtividade da agricultura e possibilitar o aumento na produção alimentar A capacidade de prover sustento a toda essa população depende do intercâmbio de conhecimentos e técnicas entre países o que indica a importância fundamental da pesquisa agrícola no século XXI Nesse sentido há o Programa de Pesquisa Cooperativa PPC da OCDE que visa fortalecer o conhecimento científico e prover dados relevantes que orientarão as políticas públicas relacionadas ao uso sustentável de recursos naturais na agricultura pecuária pescas e florestas O PPC visa facilitar a cooperação internacional entre a comunidade científica fortalecendo também o aspecto político da cooperação para a inovação em diversas áreas O PPC também oferece conferências e workshops internacionais para divulgar pesquisas inovadoras e desenvolvimentos científicos para todos os interessados em especial integrantes da comunidade acadêmica da indústria e autoridades políticas Mediante essas atividades é possível coordenar ações entre as partes interessadas para elaboração de políticas eficientes e a definição de objetivos políticos definidos para superação dos desafios na área agrícola Exemplo disso seria discutir o papel da educação na proteção da segurança alimentar e sustentabilidade OCDE 2019 As conclusões do PPC contribuem com dados valiosos para formulação de políticas de desenvolvimento sustentável dos recursos naturais na alimentação agricultura silvicultura e pesca As pesquisas financiadas pelo PPC geram benefícios para pessoas em todo mundo dentro e fora da OCDE É importante destacar ainda que o PPC financia projetos de pesquisa para cientistas através da concessão de bolsas Na maioria dos casos essas bolsas garantem uma cooperação de longo prazo entre o bolsista e os institutos de pesquisa que o acolhem OCDE 2019 O advento da tecnologia vem mudando drasticamente as relações de produção no campo e nas suas relações com a cadeia produtiva Em 2017 pela primeira vez na história da humanidade uma safra agrícola foi totalmente operada por máquina e uma colheita semeada sem trabalhadores OCDE 2019 Isso consiste em um marco da chamada agricultura digital 327 às vezes conhecida como agricultura inteligente ou eagricultura As tecnologias digitais incluindo a internet tecnologias e dispositivos móveis análise de dados inteligência artificial serviços e aplicativos entregues digitalmente estão cada vez mais presentes na produção agropecuária Nesse aspecto a automação de máquinas possibilita a sincronia entre os diversos insumos e a diminui a demanda por mãodeobra dados de satélite reduzem custos de monitoramento e as tecnologias de rastreamento agilizam cadeias de fornecimento e podem melhorar a transparência da cadeia de valor agrícola melhorar a segurança alimentar e combater a fraude e potencialmente habilitar novas políticas do lado da demanda para promover a sustentabilidade OCDE 2019 Ressaltase portanto a importância do desenvolvimento da pesquisa científica agrícola para as inovações tecnológicas e digitais que possibilitam o melhoramento da produtividade no setor que vive sob a pressão de lidar com uma população crescente e com mudanças climáticas que podem comprometer a segurança alimentar de bilhões de pessoas ao redor do mundo Para a OCDE as tecnologias digitais podem ser de grande valia no desenvolvimento e melhoramento de projetos na área de agricultura bem como na redução de custos de tarefas necessárias como o monitoramento e a fiscalização de práticas agrícolas nocivas ao meio ambiente Os resultados ambientais como o desmatamento podem ser facilmente monitorados por imagens de satélite de alta qualidade Processos administrativos podem ser automatizados e o desenvolvimento de serviços governamentais também pode ser ampliado atingindo áreas como serviços de consultoria graças ao desenvolvimento de tecnologias digitais Assim as políticas públicas podem ser mais eficientes mediante o uso da tecnologia digital OCDE 2019 As tecnologias digitais possibilitam uma melhor conexão entre os consumidores e fornecedores impulsionando assim o comércio dos produtos agropecuários bem como facilitando o acesso aos novos mercados Aos governos as tecnologias digitais facilitam o monitoramento da qualidade dos produtos alimentícios vendidos no mercado e possibilitam melhor controle da conformidade com os padrões de qualidade bem como procedimentos de fronteiras mais rápidos e práticos o que é de grande valia para produtos perecíveis OCDE 2019 A OCDE aponta três questõeschave para que os governos utilizem as tecnologias digitais OCDE 2019 a Como políticas e programas governamentais podem facilitar a adoção de tecnologias digitais pelos setores agrícolas Os formuladores de políticas precisarão considerar potenciais benefícios custos e riscos e entender os fatores que afetam a aceitação da tecnologia b Como os governos podem usar as tecnologias digitais para elaborar melhores políticas agrícolas Isso requer entender como a tecnologia pode ajudar em diferentes componentes do ciclo de políticas e pode exigir que os órgãos governamentais expandam seus conjuntos de habilidades invistam em tecnologia e treinamento ou associemse a outros atores governamentais e nãogovernamentais 328 c Como as tecnologias digitais podem mudar os papéis do governo As tecnologias digitais têm efeitos divergentes para a atuação governamental vez que ao mesmo tempo que criam novas responsabilidades aos governos elas também podem reduzir as assimetrias de informação e os custos de transação o que pode minimizar essa interferência Nesse sentido o trabalho da OCDE examina as vantagens e os principais obstáculos da utilização de tecnologias na agricultura bem como auxilia os formuladores de políticas públicas a configurar a melhor estrutura de regulação para a utilização dessas tecnologias É importante salientar que as tecnologias digitais também apresentam uma série de desafios a serem enfrentados principalmente no que concerne aspectos como privacidade e responsabilidade em caso de atos ilícitos Os desafios terão que ser minuciosamente debatidos para que as tecnologias efetivamente contribuam positivamente para a sociedade Nesse sentido a OCDE enfatiza a necessidade da participação de agricultores pesquisadores setor privado organizações sem fins lucrativos e governo OCDE 2019 946 Segurança dos alimentos Segurança alimentar concerne o acesso físico social e econômico a alimentos suficientes seguros e nutritivos que satisfaçam as necessidades e preferências alimentares para uma vida ativa e saudável OCDE 2019 Nesse sentido a intervenção de curto prazo sob a forma de ajuda alimentar emergencial é necessária mas não é suficiente para atender os mais necessitados Os governos devem se concentrar também em soluções estruturais de longo prazo para desenvolver a oferta interna de alimentos de forma suficiente e sustentável Na figura 5 é possível analisar o contingente de pessoas subnutridas no planeta ao longo dos anos 20052017 Figura 5 Número de pessoas subnutridas no mundo 20052017 Fonte FAO OCDE 2019 329 Ao longo dos anos muito progresso foi feito para melhorar a segurança alimentar Houve a queda da desnutrição global de um percentual de 23 para 13 da população mundial entre 1992 e 2016 No entanto a melhoria foi desigual entre países e regiões de modo que desafios significativos ainda permanecem Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas para Agricultura e Alimentação mais de 800 milhões de pessoas em todo o mundo continuam com insegurança alimentar hoje FAO OECD 2019 Um aspecto importante da segurança alimentar também concerne a disponibilidade local dos alimentos e das condições de plantio As mudanças climáticas também suscitam questões de segurança alimentar vez que o aumento das temperaturas pode comprometer o plantio de certas culturas principalmente nos países da zona intertropical onde as condições de plantio provavelmente se deteriorarão bastante e a volatilidade da produção aumentará Dessa forma o aquecimento global consiste em um problema fundamental para a garantia da segurança alimentar das populações A OCDE prevê que o impacto das mudanças climáticas desafiará ainda mais os produtores vez que muitas colheitas serão destruídas e a produção terá que mudar para novas regiões criando flutuações de curto prazo na disponibilidade de alimentos O aumento das temperaturas provavelmente aumentará a relevância do comércio internacional crucial para prover alimentos para todas as regiões do mundo OCDE 2019 A liberalização do comércio de alimentos é portanto uma condição bastante importante para ampliar o acesso aos alimentos às populações frente às necessidades impostas por um clima cada vez mais instável e uma população crescente A exposição aos preços do mercado internacional geralmente mais estável que os preços domésticos dos países mais pobres pode reforçar a produção em culturas em que o país é mais produtivo e competitivo estimulando assim a criação e o intercâmbio de riquezas Ao longo dos últimos 20 anos aproximadamente o decréscimo das tarifas no mercado de alimentos foi fator importante para o decréscimo no número total de pessoas que sofrem com a subnutrição A figura 6 mostra a evolução das tarifas no setor de alimentos no período 19962016 GREENVILLE 2019 Figura 6 Tarifas médias e aplicadas em alimentos Fonte GREENVILLE 2019 330 A necessidade urgente de abordar a segurança alimentar global é reconhecida nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável ODS da ONU iniciativa criada em 2015 em que se estabelecem metas para acabar com a fome alcançar a segurança alimentar melhorar a nutrição e promover a agricultura sustentável até 2030 Tratamse de desafios críticos para a população global que nenhum país poderá solucionar sozinho o que reenforça o papel das organizações internacionais como a OCDE nesse concerto internacional para eliminar a fome definitivamente Os desafios relacionados à segurança alimentar ainda são muitos Culturas concorrentes para o abastecimento de certas indústrias ocupam grandes áreas agrícolas o que pode dificultar a subsistência das populações Como exemplo dessas culturas concorrentes há o algodão utilizado na indústria têxtil bem como as culturas utilizadas para fabricação de biocombustíveis como a canadeaçúcar milho além de culturas oleaginosas que produzem o biodiesel como a mamona girassol dendê soja Na Figura 7 OCDE 2013 é possível observar as mudanças no rateio das demandas de diversas culturas agrícolas em dois períodos 20082011 e 20122021 Figura 7 Mudanças na divisão da demanda de certas culturas agrícolas Fonte OCDE 2013 A análise do gráfico mostra que a alimentação ainda é a principal destinação para as culturas embora seja perceptível o aumento nos usos relacionados a biocombustíveis Ainda que sutil esse aumento tem consequências significativas para o fornecimento de alimentos para as populações podendo causar altas nos preços e comprometer o acesso aos alimentos das populações mais pobres Para o futuro esse aumento na proporção de biocombustíveis deve ser acompanhado de perto para garantir a segurança alimentar 331 Apesar dos inúmeros desafios ainda existentes no tocante à segurança alimentar é importante enfatizar os progressos que o mundo apresentou nas últimas décadas Para o futuro esperase que o aumento do consumo calórico continue progredindo conforme é possível observar na figura 8 que trata da evolução nos padrões alimentares dos países em desenvolvimento e a evolução do consumo calórico ao longo do tempo Figura 8 Consumo médio de calorias em países em desenvolvimento 19902050 Fonte OCDE 2013 Observase que houve um substancial aumento no consumo médio de calorias ao longo do tempo OCDE 2013 947 Agricultura e gestão de incerteza A agricultura enfrenta uma variedade de ameaças advindas de diversos fatores como as mudanças climáticas pragas e doenças agrícolas e de outras catástrofes naturais que podem atingir as plantações Outros fatores ainda geram grandes incertezas no mercado de alimentos que é marcado muitas vezes pela volatilidade Secas podem causar significativos choques de oferta que desestabilizam os preços e podem causam aumento de preços e escassez de alimentos A curto prazo tais instabilidades contribuem negativamente para a lucratividade da agricultura e comprometem a subsistência dos agricultores Essas incertezas podem comprometer investimentos futuros e a habilidade de inovação Nesse sentido verificase a necessidade de que o setor agroalimentar esteja preparado para esse 332 tipo de incerteza que nesse século inclui mudanças drásticas nas temperaturas terrestres assim como um crescente risco de escassez hídrica OCDE 2019 A OCDE aponta nesse sentido para a necessidade de liberalização comercial para auxiliar e reduzir as flutuações internacionais de preços ainda que a partir disso possam surgir algumas dificuldades no nível da propriedade agrícola No âmbito da OCDE é possível desenvolver estratégias e políticas de gerenciamento para minimizar tais riscos auxiliando os formuladores de política a tornar o setor mais resiliente à instabilidade do clima e dos mercados Nessa lógica as diretrizes da OCDE podem ajudar os agricultores a planejar a preparar a se recuperar de adversidades inesperadas e a se adaptar às mudanças inevitáveis no clima e à instabilidade do mercado Para enfrentar melhor tais riscos os lucros de curto prazo precisam ser relativizados e analisados sob o prisma dos potenciais efeitos nocivos de longo prazo das práticas agrícolas A resiliência da agricultura às adversidades potenciais exige que haja um pensamento menos focado no lucro imediato e mais focado nos efeitos de longo prazo que podem ser bastante deletérios Portanto o aumento da renda dos agricultores deve ser sustentável e de longo prazo de forma a adaptar as culturas aos desafios inerentes à escassez crescente de recursos hídricos e o aquecimento global OCDE 2019 Nesse sentido a OCDE aponta a necessidade da existência de políticas de gestão de risco que auxiliam os agricultores a construir um sistema agroalimentar mais eficiente e imunes aos contratempos do clima e do mercado Com esse intuito a OCDE desenvolveu três classes de riscos que envolvem respostas distintas São elas OCDE 2019 a Variações normais na produção nos preços e no clima não exigem nenhuma resposta governamental específica Esses riscos de impacto ainda que frequentes são relativamente baixos e podem ser gerenciados diretamente pelos agricultores diversificando a produção ou utilizando novas tecnologias de produção b Eventos menos frequentes mas catastróficos que causam danos significativos e afetam muitos ou todos os agricultores em uma área ampla geralmente estarão além da capacidade dos agricultores ou dos mercados exigindo a atuação governamental para solucionálas Exemplo disso seria uma seca severa e generalizada c Entre as camadas de risco normal e catastrófico está uma camada de risco intermediária que pode ser resolvida através das ferramentos do mercado como o mercados de seguros e o mercado futuro ou por meio de acordos cooperativos entre agricultores Exemplos desses riscos incluem danos causados por granizo e algumas variações nos preços de mercado Como recomendação aos governos a OCDE salienta a indispensabilidade de políticas públicas que analisem o gerenciamento de riscos de forma holística considerando todos os riscos possíveis e as interrelações que podem ocorrer entre eles É necessário evitar o foco em somente uma origem de risco para elaboração de uma política pública eficiente OCDE 2019 333 Eventos calamitosos precisam de uma atenção especial pois têm potencial de causar danos muito extensos à estrutura produtiva do sistema agroalimentar Dessa forma políticas públicas preventivas incluem o estabelecimento de procedimentos padrão em caso de desastres naturais como tornados ou furacões por exemplo Os diversos cenários de risco e a resposta a eles devem ser pensados de antemão Entretanto para situações de risco normal a OCDE enfatiza que os governos não devem interferir com subsídios para os produtores que devem levar o risco em consideração em sua produção Políticas intervencionistas como preços mínimos podem ser contra contraproducentes segundo a OCDE pois estimulam condutas mais arriscadas e menos recomendadas visando o lucro maior OCDE 2019 Em suma os governos devem oferecer estímulos para investimentos mediante políticas que criem um forte sistema agroalimentar resistente a riscos Para isso é necessário a regulamentação em mercados como o de seguros além de políticas de treinamento e aconselhamento aos agricultores e fornecer certas ferramentas para gerenciar tais riscos A OCDE exerce papel proeminente ao recomendar políticas públicas no setor 948 Pescas e aquicultura Ecossistemas marinhos e aquáticos estão em risco no mundo todo devido ao aquecimento global à pesca predatória e à poluição hídrica causada por ação humana Isso impõe graves problemas para a produção pesqueira e de aquicultura no mundo um setor de vital importância para a alimentação da população mundial e que emprega um grande contingente de pessoas em todo mundo Segundo a OCDE cerca de um terço dos estoques mundiais de peixes marinhos estão biologicamente superexplorados contra cerca de 10 em meados da década de 1970 OCDE 2019 O avanço na produção aquícola também suscita preocupações vez que pode causar uma série de consequências ambientais como a degradação de ecossistemas costeiros introdução de invasoras e poluição Conforme pode ser observado na figura 9 o aumento da produção na aquicultura foi substancial no período de 19952015 334 Figura 9 Produção aquícola dos países da OCDE em valor e volume Fonte OCDE 2017 A Figura 10 por sua vez demonstra a evolução da produção pesqueira no período 1995 2015 Observase que apesar da considerável queda sofrida em 2015 os países da OCDE em conjunto aumentaram consideravelmente as capturas pesqueiras no período 19952015 Figura 10 Volume pescado nos países da OCDE 19952015 Fonte OCDE 2017 A OCDE estima que um valor adicional de US 80 bilhões por ano poderia ser gerado mediante o gerenciamento otimizado da pesca global A pesca ilegal é responsável por um quarto das perdas potenciais na pesca vez que compromete a renovação das espécies e a produtividade reduzindo os recursos disponíveis para pescadores legais além de reduzir a receita de impostos Além disso a pesca ilegal dificulta a gestão dos recursos vez que os recursos ilegais ficam de fora da contabilização Nesse sentido os governos estão cada vez mais conscientes da necessidade de melhorar a gestão da pesca e da aquicultura de forma a aumentar 335 a sustentabilidade e a produtividade das atividades Para isso a OCDE enfatiza a necessidade de seguir diretrizes para o melhor aproveitamento dos recursos OCDE 2019 Entretanto certos conflitos de interesse podem dificultar reformas na gestão dos recursos pesqueiros O trabalho da OCDE visa auxiliar os formuladores de políticas na governança dos recursos mediante trabalhos científicos de análise e promover a mediação entre diversas autoridades de diferentes países para que seja possível desenvolver as melhores práticas de governança Ainda nesse aspecto a OCDE analisa por meio de relatórios os progressos realizados na implementação das melhores políticas e práticas contra a pesca ilegal A OCDE auxilia dessa forma os formuladores de política a estipular as melhores práticas para conseguir que a pesca e a aquicultura respeitem o meio ambiente e seja sustentáveis As recomendações da OCDE visam auxiliar as comunidades que subsistem com os recursos pesqueiros OCDE 2019 Nesse contexto a OCDE elabora a cada dois anos um documento chamado Revisão Bienal da pesca que traz um panorama de quase metade da produção pesqueira mundial e maior parte da produção aquícola dimensionando e quantificando desenvolvimentos nas estruturas de gestão do setor de pesca e de aquicultura tanto dos países da OCDE quanto de importantes economias não associadas A Estimativa de Apoio à Pesca FSE também criada no âmbito da OCDE tem objetivo é aferir o andamento de políticas de apoio à atividade pesqueira nos países membros da OCDE e outras economias relevantes A FSE possibilita investigar o andamento das políticas de apoio à atividade pesqueira e aquícola no que concerne a dados como emprego renda e crescimento econômico o que auxilia no ajustamento das melhores práticas OCDE 2019 95Considerações finais A acessão do Brasil na OCDE demanda que sejam realizadas inúmeras reformas estruturais conjunturais e legislativas de modo que o país consiga atender as exigências da Organização Na Agricultura o cenário se distingue principalmente diante da intenção de implementação de atividades agrícolas de cultura aquícola e de silvicultura que sejam capazes de responder as demandas de sustentabilidade dispostas na Agenda 2030 A Agenda 2030 de 2015 possui 17 Objetivos com metas ambiciosas para serem cumpridas até 2030 por todos os atores internacionais Em seu Objetivo 2 o documento dispõe as metas de erradicação de todas as formas de fome e de pobreza dispondo da agricultura como elemento chave para conseguir esse propósito e garantir a segurança alimentar De forma congruente a FAO reforça o papel da agricultura como vetor importante no cumprimento do Objetivo 2 e da Agenda 2030 como um todo A OCDE compreende que a agricultura é uma fonte de benefícios sociais ambientais e econômicos na medida em que é importante para garantir a segurança alimentar a resiliência 336 dos ecossistemas e a erradicação da pobreza e da fome Enfoca o desenvolvimento de políticas agrícolas que sejam consonantes com as demais políticas desenvolvidas para o Estado Neste sentido propõe a harmonização dos objetivos de segurança alimentar e produtividade com a mitigação dos impactos sociais ambientais e econômicos Logo a agricultura digital a inovação e a tecnologia bem como o investimento em pesquisa e desenvolvimento são vitais para a compatibilização de tais objetivos A OCDE possui 20 perspectivas ou keytopics comércio agrícola agricultura e meio ambiente sistema de informação do mercado agrícola monitorização e avaliação da política agrícola produtividade agrícola e inovação resistência antimicrobiana e agricultura biodiversidade e ecossistemas mudança climática e sistemas alimentares rede de análise no nível da propriedade agrícola pescas e aquicultura rede de análise de cadeia alimentar alimentação segura cadeias de valor globais e agricultura rede de produtividade agrícola e meio ambiente perspectivas agrícolas da OCDEFAO Programa de pesquisa sobre recursos biológicos na agricultura gestão de riscos e resiliência Padrões para sementes tratores florestas frutas e vegetais tecnologia e agricultura digital água e agricultura A fim de sistematizar os tópicos da OCDE organizouse de acordo com as seguintes abordagens a Agricultura e Comércio b Agricultura e Meio Ambiente c Agricultura e formação de dados d Agricultura e Análise de Dados e Tecnologia e Agricultura Digital f Segurança dos Alimentos g Agricultura e gestão de incerteza h Pescas e aquicultura O trabalho da OCDE contribui para uma base de evidências robusta para a formulação de políticas e promove um diálogo entre as autoridades encarregadas das políticas para os seus países membros da OCDE e para aqueles que se interessarem A Organização parte da análise da realidade posta e orienta a caminhos para serem seguidos de maneira eficiente e objetiva de modo que ainda que o Brasil desista da ascessão é vantajoso em termos internacionais e nacionais seguir as orientações e guidelines das melhores práticas no setor agrícola A acessão do Brasil à OCDE poderá ser bastante benéfica para o país pois auxilia na integração dos sistemas agroalimentares brasileiros na economia internacional mediante uniformização de práticas e de políticas Assim seguir as recomendações da OCDE é uma forma importante de inserção dos produtores brasileiros nas cadeias globais de valor do setor agrícola facilitando o acesso a mercados e a insumos estrangeiros abrindo espaço para uma maior modernização do setor maiores ganhos de competitividade e facilitação do comércio internacional 96Referências bibliográficas BRASIL Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Agrotóxicos na ótica do Sistema Único de Saúde Ministério da Saúde Secretaria de Vigilância em Saúde Departamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador Brasília Ministério da Saúde 2018 337 CHIARETTI Daniela Desmatamento afeta imagem do país e causa preocupação Publicado em 22082019 Valor Econômico Disponível em httpswwwvalorcombrbrasil6402077desm atamentoafetaimagemdo paisecausapreocupacao FAO and OECD 2019 Background Notes on Sustainable Productive and Resilient AgroFood Systems Value chains human capital and the 2030 Agenda Rome Licence CC BYNCSA 30 IGO FAO and OECD 2019 Background Notes on Sustainable Productive and Resilient AgroFood Systems Value chains human capital and the 2030 Agenda Rome Licence CC BYNCSA 30 IGO FAO Food and Agriculture Organization of the United Nations FAO Agronegócio foi responsável por quase 70 do desmatamento na América Latina Não é necessário desmatar as florestas para produzir mais alimentos é o que aponta o relatório O Estado das Florestas do Mundo 2016 Disponível em httpwwwfaoorgamericasnoticiasverptc425810 Acesso em 07082019 GREENVILLE J et al 20190222 Influencing GVCs through AgroFood Policy and Reform OECD Food Agriculture and Fisheries Papers No 125 OECD Publishing Paris httpdxdoiorg1017879ce888e 0en Disponível em httpswwwoecdilibraryorgdocserver9789264186217 enpdfexpires1564495837ididaccnameocid54025470checksum1036B6EA566DEF8AFF93C67A2A 2AE51A MOREIRA Assis Com o país na berlinda OCDE prepara exame da política ambiental do Brasil Publicado em 22082019 Valor Econômico Disponível em httpswwwvalorcombrbrasil6402101compaisnaberlinda ocdepreparaexamedapoliticaambientaldobrasil Acesso em 2202019 OECD 2013 Global Food Security Challenges for the Food and Agricultural System OECD Publishing httpdxdoiorg1017879789264195363en OECD 2013 OECD Compendium of Agrienvironmental Indicators OECD Publishing OECD 2017 Water Risk Hotspots for Agriculture OECD Studies on Water OECD Publishing Paris httpdxdoiorg1017879789264279551en OECD Organisation for Economic Cooperation and Development Council OUTCOMES OF THE MEETING OF THE COMMITTEE FOR AGRICULTURE AT MINISTERIAL LEVEL ON 78 APRIL 2016 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC201671enpdf OECDStat Disponível em httpsstatsoecdorgIndexaspxQueryId77261langen Acessp em 30072019 UN United Nations TST Issues Brief Sustainable Agriculture 1 The Technical Support Team TST is co chaired by the Department of Economic and Social Affairs and the United Nations Development Programme The preparation of this issues brief has been coled by FAO and IFAD with contributions from UNWOMEN WMO UN ESCWA WB UNIDO WTO Secretariat UNOOSA UNCCDCBD UNDP UNESCO OHCHR UNFPA ESCAP Disponível em httpssustainabledevelopmentunorgcontentdocuments1802tstissuesagriculturepdfAcesso em 06082019 338 A OCDE E A SUSTENTABILIDADE 339 10 A OCDE e a governança da sustentabilidade 101 Introdução As questões ambientais e de sustentabilidade já estão firmemente implantadas na agenda internacional e na pauta do comércio global Começaram a serem incluídas nas atividades das organizações internacionais a partir da década de 1970 Dentre essas organizações apontase a criação de órgãos de programas e de comissões na Organização das Nações Unidas voltados à discussão do meio ambiente a inserção da temática na Organização Marítima Internacional e na Organização Mundial do Comércio por exemplo A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE por sua vez adotou o tema Meio Ambiente e Crescimento Verde na realização de estudos e na produção de orientação políticas conferindo importante contribuição às discussões da Rio 20 Da década de 1970 em diante muitos documentos internacionais e conferências foram desenvolvidos até o lançamento de uma agenda comum ampla entre os países objetivando a concretização do desenvolvimento sustentável a Agenda 2030 A Agenda determina que todos devem colaborar de forma transversal e com capital híbrido ou seja público e privado para que todos os países principalmente os menos desenvolvimentos tenham melhores condições ambientais econômicas e de bemestar social As determinações da Agenda ampliam o antigo conceito de desenvolvimento sustentável de 1987 no qual ficou estabelecido que a satisfação das necessidades atuais deve considerar as necessidades das gerações futuras A OCDE como organização internacional está focada em alguns objetivos restaurar a confiança nos mercados e nas instituições incentivar o desenvolvimento de habilidades dos indivíduos de diferentes idades para trabalhar de forma produtiva realizar a reconstrução das finanças públicas de modo que se possa desenvolver a economia sustentável e apoiar e incentivar fontes de crescimento mediante a inovação e estratégias ecológicas Sendo assim embora seja formada primordialmente por países classificados como desenvolvidos possui atuação plural de modo a trabalhar com informações e dados para serem utilizados tanto pelos países membros como por aqueles que não são membros Como defesa do desenvolvimento sustentável a OCDE propõe que as atividades econômicas e do comércio internacional sejam equacionadas mediante a inserção de medidas com potencial de tornar toda a rede produtiva menos nociva ao ser humano incluindo a extração a manufatura e atribuição de valor até o seu fluxo de trocas A OCDE por suas características possui condições significativas para participar positivamente desse processo tanto por questões estruturais quanto econômicas Sendo assim após a Agenda 2030 é relevante analisar qual o papel da OCDE na governança internacional de meio ambiente O ponto inicial do debate da OCDE é que a perspectiva de crescimento do PIB mundial está estimada em 99 até 2030 A implementação de políticas e medidas ambientais atuais 340 tendem a reduzir esse crescimento em 1 apenas custo baixo diante da perspectiva de melhores condições ambientais e de qualidade de vida Por outro lado a inércia dos atores internacionais implicará na distribuição não uniforme dos custos para mitigarresolverdirimir as consequências negativas da pressão exercida sobre o meio ambiente O Brasil por sua vez está em processo de discussão sobre sua entrada nessa Organização Internacional E se de fato o Brasil fizer a parte da Organização que alterações terá que realizar em sua política ambiental no intuito de convergir com as políticas e as orientações encabeçadas pela OCDE O artigo está organizado em três partes No primeiro tópico abordase sobre Crescimento Verde na OCDE e as repercussões da Agenda 2030 No segundo apresentase a estrutura institucional da OCDE para desenvolvimento e implementação dos projetos programas ações e sistemas sobre meio ambiente No terceiro tópico organizase os relatórios da OCDE de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável elucidando ainda as decisões tomadas pela Organização sobre meio ambiente O artigo realizou uma análise documental dos relatórios da OCDE que sumariza as medidas ambientais dos seus projetos e permitem uma descrição do que pode ser considerado a sua política ambiental O objetivo é o de levantar algumas questões das políticas defendidas pela OCDE e como poderiam influenciar a regulamentação do Brasil na área 102 A Política de Desenvolvimento Sustentável da OCDE A Política de Meio Ambiente e de Sustentabilidade da OCDE é orientada pela concepção de crescimento verde conforme Declaração da Reunião Ministerial de 2009 Com a Agenda 2030 houve a inclusão de novas abordagens e perspectivas à política ambiental da Organização na medida em que se redefiniu o conceito de desenvolvimento sustentável Crescimento verde significa o fomento do crescimento econômico e do desenvolvimento na mesma medida em que se mantém o fornecimento de recursos e de serviços ambientais OCDE 2018 Isto é abordagem econômica ambiental e social são tratadas de forma paralela Para a OCDE desenvolvimento sustentável e crescimento verde são distintos uma vez que o primeiro é mais amplo que o segundo A Estratégia de Crescimento Verde da OCDE tem como elementos essenciais que o crescimento econômico e conservação do capital natural se reforcem mutuamente e que políticas tornem a poluição mais dispendiosa A OCDE desenvolveu quadro de avaliação do crescimento verde que considera os seguintes indicadores produtividade ambiental e dos recursos ativos econômicos e ambientais qualidade de vida ambiental oportunidades econômicas e respostas políticas 341 Tabela 1 Quadro de avaliação do crescimento verde conforme a OCDE Fonte OECD 2018 A OCDE identifica as vantagens de implementação do crescimento verde no desenvolvimento de políticas por meio de produtividade na medida em que promove a otimização dos recursos naturais inovação pois incentiva o desenvolvimento de tecnologias que possibilitem a conservação dos recursos naturais e a manutenção do crescimento econômico novos mercados já que auxilia na modificação do perfil dos mercados para mercados mais verdes e ambientalmente conscientes confiança e estabilidade na tomada de medidas voltadas ao crescimento econômico que não impactem negativamente o capital de recursos naturais OECD 2018 A Organização defende a interligação entre tecnologia e inovação e a conservação ambiental destacando 342 Tabela 2 Ligação entre tecnologia e inovação na implementação do Crescimento Verde Fonte OECD 2018 A não inserção da concepção do crescimento verde para a OCDE tende a provocar maior dispêndio de infraestrutura para a recuperação do capital natural bem como no desaparecimento brusco de recursos naturais implicando na estagnação do progresso econômico obtido até então OECD 2018 Para a OCDE a ação temática é explicitada nas seguintes áreas de atuação do Crescimento Verde e do Desenvolvimento Sustentável OCDE 2018 Consumo inovação e meio ambiente Políticas econômicas para fomentar o crescimento verde Ferramentas de política ambiental e avaliação Pescas Cidades regiões e comunidades ecológicas Crescimento Verde e Desenvolvimento Fórum de Crescimento Verde e Desenvolvimento Sustentável Plataforma de Conhecimento de Crescimento Verde GGKP Energia Verde Empregos e habilidades ecológicos Esverdeamento da OCDE Transporte ecológico Agricultura sustentável 343 OCDE e os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável Mesa Redonda sobre Desenvolvimento Sustentável RTSD Esses tópicos são tratados também na área reservada à Meio Ambiente Os tópicos trabalhados exclusivamente no âmbito do Crescimento Verde e Desenvolvimento Sustentável são OCDE mais verde Greening the OCDE no qual a organização se compromete com a limitação do impacto ambiental que sua própria atividade pode gerar e a Mesa Redonda sobre Desenvolvimento Sustentável fórum criado em 1998 que objetiva envolver líderes internacionais e partes interessadas na construção de consensos sobre a concretização do desenvolvimento sustentável As áreas se relacionam a nova proposta da OCDE após a apresentação da Agenda 2030 pós2015 A Agenda criada no âmbito da Organização das Nações Unidas possui 17 Objetivos cada qual com um conjunto de metas totalizando 169 que devem ser seguidas por todos os países nas áreas econômicas sociais e ambientais É a primeira Agenda que envolve esforços políticos de maneira ampla e universal pautados no desenvolvimento global e na cooperação O alcance do desenvolvimento sustentável deve se realizar mediante o estabelecimento de capacidade institucional robusta e de uma governança global inclusiva a partir das diretrizes da Agenda ONUBR 2018 Tais diretrizes dispõe que todos os seus objetivos e metas não devem ser trabalhados isoladamente mas de forma entrelaçada incluindo tanto o capital público quanto o privado Com os desígnios da Agenda 2030 pelo termo desenvolvimento sustentável não se encerra a concepção de que se deve atender as necessidades futuras sem deixar de atendar as necessidades atuais entendimento como criado na década de 1980 Para compreender melhor a complexidade dos objetivos e das suas respectivas metas é apresentado organograma sobre 17 Objetivos para o alcance Desenvolvimento Sustentável e quadro sobre o conteúdo de cada um desses 17 Objetivos respectivamente Tabela 3 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável pela Agenda 2030 da ONU Fonte ONUBR 2018 344 Tabela 4 Objetivos do Desenvolvimento Sustentável e seus respectivos conteúdos Objetivos Conteúdo 1 Erradicação da Pobreza em todas as suas formas e em todos os lugares Diante das 5 metas que identifica impulsiona que os Países erradiquem a pobreza em todas as suas formas considerando que grande contingente populacional ainda vive com cerca de 190 dólares ao dia reduzam pelo menos a metade a proporção de homens mulheres e crianças que vivem na pobreza implementem medidas e sistemas para proteção social garantam que homens e mulheres possuam direitos iguais a recursos econômicos propriedade herança novas tecnologias etc construam a resiliência dos pobres e dos vulneráveis mediante a mobilização significativa de recursos e da criação de marcos políticos sólidos em nível nacional regional e internacional 2 Acabar com a fome alcançar a segurança alimentar alcançar a melhoria da nutrição e promover a agricultura sustentável Em 5 metas o Objetivo impulsiona que os países acabem com a fome mediante o alcance de alimentos seguros nutritivos e suficientes acabem com todas as formas de desnutrição objetivo que deverá ser atingido até 2025 dobrem a produtividade agrícola e a renda dos pequenos agricultores garantam sistema de produção de alimentos que não só tendam a aumentar a produtividade como também protejam o meio ambiente e os ecossistemas mantenham a diversidade genéticas de toda a biodiversidade 3 Assegurar a vida saudável e o bemestar de todos independenteme nte da idade Em 9 metas o Objetivo 3 impulsiona que os países reduzam para 70 mortes a cada 100000 nascidos reduzam a mortalidade infantil nos casos em que isso é possível reduzam a incidência de epidemias tais como a AIDS tuberculose malária doenças tropicais reduzam a mortalidade por doenças previnam e ofereçam tratamento a pessoas que utilizam drogas entorpecentes e o álcool reduzam as mortes por acidentes em estradas assegurem acesso universal a serviços de saúde sexual e reprodutiva atinjam cobertura universal de saúde reduzam substancialmente o número de mortes e doenças associadas por produtos químicos perigosos 4 Assegurar educação inclusiva equitativa e de qualidade bem como promover as oportunidades de aprendizagem ao longo da vida para todas as pessoas Em 7 metas esse Objetivo propõe que os países garantam que todos tenham acesso à educação no ensino primário e secundário de forma livre e equitativa garantam que todos tenho acesso ao desenvolvimento de qualidade da infância garantam o acesso à educação de forma igualitária bem como a educação técnica garantam que jovens e adultos consigam desenvolver habilidades técnicas e profissionais eliminem disparidades de gênero na educação garantam que todos os jovens e adultos sejam alfabetizados garantam que a educação inclua a promoção do desenvolvimento sustentável e do estilo de vida saudável direitos humanos igualdade de gênero promoção de uma cultura de paz e não violência cidadania global e diversidade cultural 5 Alcançar a igualdade de gênero e o empoderamento de todas as mulheres e meninas Em 6 metas esse Objetivo propõe que os países acabem com todas as formas de discriminação de violência e de práticas nocivas contra mulheres e meninas reconheçam o trabalho de assistência e cuidado não remunerado garantam participação plena e efetiva das mulheres bem como de igualdade de oportunidades garantam o acesso universal à saúde sexual e aos direitos reprodutivos de acordo com o Programa de Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento e com a Plataforma de Ação de Pequim 6 Assegurar a disponibilidade e a gestão sustentável da água e do saneamento para todos Em mais 6 metas esse Objetivo propõe que os países se comprometam a garantir o acesso universal equitativo e seguro de água potável alcançar o saneamento e a higiene adequados a todos e de forma equitativa melhorar a qualidade da água mediante a redução da poluição e a eliminação do despejo de produtos químicos e de materiais perigosos aumentar e melhorar o uso e a gestão integrada da água e dos recursos hídricos em todos os seus níveis proteger e restaurar os ecossistemas que possuem alguma relação com a água 7 Assegurar o acesso confiável sustentável moderno e a preço acessível à energia para todos Em três metas esse Objetivo propõe que os países assegurem o acesso universal confiável e moderno a serviços de energia bem como que assegure seus preços sejam acessíveis garantam o aumento das energias renováveis na matriz energética global e que dobrem a taxa de eficiência energética 8 Promover o crescimento econômico sustentado inclusivo e Em dez metas o Objetivo propõe que os países tentem sustentar pelo menos o crescimento econômico anual em 7 do produto interno bruto PIB nos países menos desenvolvidos atingir níveis elevados de produtividade mediante a 345 sustentável bem como o emprego pleno produtivo e decente para todos diversificação e o investimento em tecnologia e inovação promover políticas que orientem o incremento do empreendedorismo da criatividade e da inovações e o desenvolvimento de atividades produtivas que gerem emprego decente melhorar a eficiência dos recursos globais no consumo e na produção bem como em dissociar o crescimento econômico com a degradação ambiental alcançar o pleno e produtivo trabalho a todas as pessoas reduzir a porcentagem de jovens que estão sem emprego educação e formação tomar iniciativas imediatas e eficazes para erradicar o trabalho forçado e a escravidão moderna tomar iniciativas imediatas e eficazes para erradicar o tráfico de pessoas e as piores formas de trabalho infantil proteger os direitos trabalhistas garantindo ambiente de trabalho seguros inclusive para trabalhadores migrantes promover o turismo sustentável fortalecer a capacidade das instituições financeiras nacionais para ampliar os serviços bancários 9 Construir infraestruturas resiliente promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação Em cinco metas propõe que os países desenvolvam infraestrutura regional e transfronteiriça de qualidade que seja confiável sustentável e resiliente promovam a industrialização inclusiva e sustentável aumentem o acesso de pequenas indústrias e demais empresas a serviços financeiros modernizem a infraestrutura e reabilitem as indústrias para tornalas sustentáveis fortaleçam a pesquisa científica e as melhores práticas tecnológicas nos setores industriais de todos os países 10 Reduzir a desigualdade dos países e entre eles Em sete metas propõe que os países alcancem e sustentem o crescimento de renda da população mais pobre em 40 sobre a média da taxa nacional empoderem e promovam a inclusão social e econômica de todos garantam a igualdade de oportunidades e a redução das desigualdades mediante a eliminação de leis de políticas e de práticas discriminatórias adotem políticas salariais e de proteção social para que possa alcançar maior igualdade assegurem representação dos países em desenvolvimento nas instituições econômicas e financeiras internacionais globais facilitem a migração e a mobilidade ordenada segura e responsável 11 Tornar as cidades e os assentamentos humanos inclusivos seguros resilientes e sustentáveis Em sete metas propõe que os países garantam a habitação segura adequada e a preço acessível bem como os serviços básicos e a urbanização das favelas proporcionem o acesso a sistemas de transporte seguros acessíveis e sustentáveis aumentem a urbanização inclusiva e sustentável bem como as capacidades de planejamento e de gestão de assentamentos urbanos se esforcem para proteger e salvaguardar o patrimônio cultural e natural do mundo e reduzam significativamente o número de mortes relacionadas a catástrofes diminuam ainda as perdas econômicas em decorrência de catástrofes garantindo o crescimento do produto interno bruto reduzam o impacto ambiental negativo nas cidades com foco na qualidade do ar na gestão dos resíduos municipais dentre outras iniciativas e proporcionem o acesso universal a espaços públicos acessíveis inclusivos e verdes 12 Assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis Em oito metas propõe que os países garantam a implementação do Plano Decenal de Programas sobre Produção e Consumo Sustentáveis em todos os países alcancem a gestão sustentável e o uso eficiente dos recursos naturais reduzindo ainda pela metade o desperdício de alimentos nos níveis de varejo consumo e cadeias de produção alcancem o manejo ambientalmente saudável de produtos químicos e de todos os resíduos reduzam substancialmente a geração de resíduos incentivem empresas grandes e transnacionais a adotar práticas sustentáveis incluindo a sustentabilidade em seu ciclo de relatórios promovam práticas de compras públicas sustentáveis garantam que as pessoas de todos os lugares tenham informação referente a concretização do desenvolvimento sustentável 13 Tornar medidas urgentes para combater a mudança do clima e seus impactos Em três metas propõe que os países reforcem a resiliência e a capacidade dos riscos relacionados ao clima e às catástrofes naturais em todos os países integrem medidas de mudanças de políticas estratégias e planejamentos relacionados ao clima melhorem a educação e a conscientização acerca da mitigação adaptação e redução do impacto das mudanças climáticas 14 Conservação e uso sustentável dos oceanos dos mares e dos recursos Em sete metas o objetivo propõe que os países previnam e reduzam a poluição marinha de todos os tipos que desenvolvam uma gestão sustentável e uma proteção dos ecossistemas marinhos e costeiros que minimizem os impactos da 346 marinhos para o desenvolvimento sustentável acidificação dos oceanos que regulem a coleta e acabem com a sobrepesca ilegal e não reportada que implementem planos de gestão sobre pesca com base científica que conservem pelo menos 10 das zonas costeiras e marinhas de acordo com a legislação nacional e internacional que proíbam certas formas de subsídios à pesca e que aumentem os benefícios para os pequenos Estados insulares e aos países menos desenvolvidos 15 Proteger recuperar e promover o uso sustentável dos ecossistemas terrestres gerir de forma sustentável as florestas combater a desertificação deter e reverter a degradação da terra e deter a perda de biodiversidade Em nove metas propõe que os países assegurem a conservação a recuperação e o uso sustentável dos ecossistemas terrestres e de água doce promovam a implementação da gestão sustentável de todos os tipos de floresta combatam a desertificação a restauração da terra e do solo degradado assegurem a conservação dos ecossistemas de montanha tomem medidas urgentes e significativas para reduzir a degradação de habitats naturais 16 Promover sociedades pacíficas e inclusivas para o desenvolvimento sustentável proporcionar o acesso à justiça para todos e construir instituições eficazes responsáveis e inclusivas em todos os níveis Em dez metas propõe que os países reduzam significativamente todas as formas de violência e de taxas de mortalidade bem como reduzam o abuso a exploração e o tráfico em todas as suas formas promovam o Estado de Direito seja em nível nacional ou internacional garantindo a igualdade de acesso e a justiça para todos reduzam significativamente os fluxos financeiros e as armas ilegais reduzam substancialmente a corrupção e o suborno em todas as suas formas desenvolvam instituições eficazes responsáveis e transparentes em todos os níveis garantam a tomada de decisão de forma responsável inclusiva participativa e representativa ampliem e fortaleçam a participação dos países em desenvolvimento na governança global forneçam identidade legal para todos e por fim assegurem o acesso ao público de informação e de proteção de suas liberdades fundamentais de acordo com a legislação nacional e os acordos internacionais 17 Fortalecer os meios de implementação e revitalizar a parceria global para o desenvolvimento sustentável As dezenove metas desse Objetivo estão organizadas em seis temas finanças tecnologia capacitação comércio e questões sistêmicas Em Finanças há cinco metas que propõe que os países fortaleçam a mobilização de recursos mediante o apoio internacional dos países em desenvolvimento para melhorar a capacidade nacional na arrecadação de impostos e de outras receitas que os países desenvolvidos realizem assistência oficial ao desenvolvimento que haja mobilização de recursos financeiros adicionais para países em desenvolvimento que os países em desenvolvimento sejam ajudados a alcançar a sustentabilidade da dívida de logo prazo e por fim que haja a adoção e a implementação de investimentos para países menos desenvolvidos Em Tecnologia há três metas a melhora da cooperação NorteSul e SulNorte bem como da cooperação triangular regional e internacional para o acesso à ciência à tecnológica à inovação e ao compartilhamento de conhecimento a promoção do desenvolvimento da transferência da disseminação e da difusão de tecnologias ambientalmente para países em desenvolvimento e a operacionalização do Banco de Tecnologia bem como a implementação de mecanismos de capacitação em ciência em tecnologia e em inovação Em Capacitação há um único objetivo de reforço e apoio internacional para implementação eficaz e orientada da capacitação em países em desenvolvimento Em Comércio por sua vez há três metas a promoção de um sistema de comércio multilateral que seja universal aberto não discriminatório e equitativo no âmbito da Organização Mundial do Comércio o aumento das exportações dos países em desenvolvimento e concretização da implementação do acesso a mercados livres de cotas e de taxas de forma duradoura Em relação a Questões Sistêmicas por fim propõe a coerência de políticas e de instituições mediante o aumento da estabilidade macroeconômia global da eficiência das políticas para o desenvolvimento sustentável e do respeito ao espaço político e da liderança de cada país propõe ainda as parcerias multissetoriais mediante o reforço da parceria global para o desenvolvimento sustentável e o incentivo e a promoção das parcerias públicoprivadas propõe 347 ainda a elaboração de dados monitoramento e a prestação de contas mediante reforço ao apoio à capacitação dos países em desenvolvimento para os países menos desenvolvidos e para os Estados insulares e o aproveitamento das iniciativas existentes para desenvolver medidas do progressos do desenvolvimento sustentável Fonte ONUBR 2018 Elaboração CCGIFGVEESP A OCDE desenvolve trabalhos sobre políticas públicas em países desenvolvidos e em desenvolvimento utilizando extenso arcabouço de dados e de sistemas de monitoramento para a implementação da Agenda produzidos pela própria Organização Realiza a medição de produtividade e do fluxo do comércio internacional bem como apresenta tendências futuras a partir da coleta e da análise comparativa de dados Propõese estabelecer sinergia entre os recursos públicos e privados sejam eles de categoria nacional ou internacional o que está em coadunação com a proposta da Agenda 2030 OCDE 2018 A OCDE confere espaço para Estados democráticos trabalharem juntos na busca de políticas e de soluções no âmbito social econômico e ambiental abordando a natureza multidimensional das questões enfatizadas pela Agenda Assim sua estrutura de Coerência de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável identificam as áreas de contato e de gap entre todas essas áreas OCDE 2018 A OCDE no âmbito de sua política ambiental é focada para melhorar a coerência política promover o investimento no desenvolvimento sustentável apoiar ao crescimento inclusivo e ao bemestar garantir a sustentabilidade do planeta promover parcerias fortalecimento da disponibilidade e da capacidade de dados e facilitação do acompanhamento e revisão Tabela 5 Atuação da OCDE e sua relação com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Objetivos da OCDE e dos ODS Conteúdo Coerência política Deve haver sinergias entre as políticas domésticas e internacionais bem como uma abordagem integrada para coerência política para evitar conflitos Tratar a concretização dos objetivos do desenvolvimento sustentável de maneira interconexa Promover o investimento no desenvolvimento sustentável A OCDE contribui na mobilização de toda gama de recursos para financiar os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Inclusive investimentos privados para suprir o déficit de financiamento Apoiar ao crescimento inclusivo e ao bemestar A concretização do desenvolvimento sustentável deve ser realizada para todos sem distinções tanto nas dimensões urbana e rural Garantir a sustentabilidade do planeta Há que se conseguir um equilíbrio entre o progresso socioeconômico a gestão dos recursos e dos ecossistemas do planeta e o combate a mudanças climáticas A OCDE apoia a gestão ambiental sólida realizando um trabalho sobre a concepção a implementação e o custoeficácia dos instrumentos ambientais tais como a precificação do carbono o uso de energia dentre outros Promover parcerias O OCDE se propõe a melhorar a qualidade das parcerias mediante o estabelecimento de um fórum colaborativo de todos os atores com o fim de complementar os esforços da Organização das Nações Unidas 348 Fortalecimento da disponibilidade e da capacidade de dados A efetivação dos ODS requer a captura de dados detalhados e sob múltiplas dimensões bem como evidências para a tomada de decisões Realizar o monitoramento em relação ao progresso da concretização das metas Facilitação do acompanhamento e revisão A OCDE propõe o desenvolvimento de mecanismos inclusivos de acompanhamento e de revisão para incentivar a implementação da Agenda 2030 Tais mecanismos auxiliam ainda na partilha de aprendizagem na melhora das políticas e das práticas na construção da confiança e do respeito entre os parceiros Fonte OECD 2018 Elaboração CCGIFGVEESP A atuação da OCDE para a concretização dos Objetivos do Desenvolvimento sustentável ODS está consolidada em um Plano de Ação nas seguintes perspectivas gerais Tabela 6 Perspectivas Gerais de atuação da OCDE em relação aos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável Área do Plano de Ação Ações Aplique uma lente ODS às estratégias e ferramentas de políticas da OCDE Os ODS servem de pano de fundo para as orientações de trabalho da OCDE de modo que as atividades da OCDE façam parte de um plano político ambiental internacional Implica também a própria revisão dos programas já implementados pela OCDE para que eles estejam em coerência com os ODS Por exemplo implementar padrões globais para intercâmbio de informações para fins tributários fortalecer o apoio aos governos para mobilizar recursos financeiros para implementar as ODS disseminação de boas práticas divulgação da Estrutura Política de Investimento apoiar a abertura de mercado promover a gestão eficaz de áreas marinhas protegidas mediante a análise de custobenefício promover políticas eficazes de ecossistemas Aproveitar os dados da OCDE para ajudar a analisar o progresso na implementação dos ODS Auxilia os países a analisar suas políticas com intuito de verificar se auxiliam ou dificultam a concretização dos ODS Para isso o trabalho da OCDE é ajudado por outras organizações internacionais e por instituições domésticas de estatística Dentre as ações específicas há a contribuição e desenvolvimento de Estruturas de Indicadores Globais oferece ainda aos países em desenvolvimento que possuem maior dificuldade de fazer a coleta de dados modernizar as estatísticas de financiamento mediante processo inclusivo bem com o de promover relatórios credíveis e relevantes desenvolver e expandir o trabalho de estatísticas da OCDE para oferecer dados comparáveis das receitas fiscais para 66 países continuar no desenvolvimento do índice de Intuições Sociais e de Gênero melhorar o rastreamento e a medição do crescimento verde apoio aos países na implementação dos Princípios da OCDE sobre a Governança da Água Atualizar o apoio da OCDE no planejamento integrado e na formulação de políticas no país bem como fornecer um espaço para que os governos compartilhem experiências sobre a governança dos ODS A OCDE possui Abordagens de Desafios Econômicos Crescimento Inclusivo e Crescimento Verde que conferem informações para os governos no planejamento e na implementação dos ODS A OCDE se baseia em ferramentas e fóruns inclusive os seus Comitês no apoio a governos que abordam os ODS como agenda Propõe que seja elaborado uma proposta de Estratégia de Desenvolvimento Nacional para implementação dos ODS bem como na revisão e na avaliação da capacidade dos governos da OCDE de orientar coordenar e implementar os ODS reforçar os projetos temáticos de prestação de serviços Refletir sobre as implicações dos ODS nas relações externas da OCDE A OCDE propõe oferecer considerações adicionais tanto para o conteúdo das ODS quanto para a estrutura do programa buscando trabalhar com os nãomembros da Organizações com as outras organizações internacionais e com os atores não estatais Assim os Fóruns Globais da OCDE conferem espaço apropriados para o diálogo entre os membros da OCDE demais membros e partes interessadas Apoia ainda a plataforma de colaboração em Impostos que envolva a ONU o FMI e o Banco Mundial promove o Fórum Mundial sobre Estatística Política e Conhecimento da OCDE para um espaço de comunicação de estatísticas e de políticas para a implementação da Agenda 2030 e aproveita as redes existentes de 349 especialistas formuladores de políticas e de profissionais desenvolver fóruns temáticos e setoriais Fonte OECD 2016 Elaboração CCGIFGVEESP Os objetivos e plano de ação contam com a expertise dos comitês da OCDE cujas funções estão relacionadas tanto na efetivação das atividades da Organização quanto na implementação dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável com o intuito de promover sinergias e evitar a suplicação de esforços OCDE 2016 Diante da importância do tema para a OCDE tornase relevante o exame da estrutura da Organização buscando evidenciar quais os seus comitês e quais as funções para os quais foram criados 103 Estrutura da OCDE nas áreas de desenvolvimento sustentável e de meio ambiente A organização políticadecisória da OCDE está estruturada em três frentes o Conselho os Comitês e o Secretariado O poder de decisão se concentra no Conselho sendo composto por um representante por país membro e um representante da União Europeia O Conselho se reúne a nível de representantes permanentes e a nível ministerial no intuito de discutir questões fundamentais e de tomar decisões As determinações do Conselho por sua vez são executadas pelo Secretariado da OCDE O Secretariado da OCDE chefiado por um SecretárioGeral e vicesecretários gerais funciona com a atuação de 2500 funcionários concentrados em sua maior parte em Paris e nos países onde a OCDE possui centros O Secretariado fornece por sua vez apoio aos Comitês que são formados por 35 países membros Os comitês discutem ideias e em áreas específicas como a de meio ambiente cuja atuação se concentra em dois comitês Environment Policy Committee e o Chemicals Committee OCDE GROUPS 2018 O Comitê de Política Ambiental foca na necessidade de mudanças nas políticas públicas para que tenham condições de viabilizar o crescimento econômico e o desenvolvimento sustentável sem impactos negativos sobre os recursos naturais e sobre os serviços sistêmicos Para tanto realiza análises econômicas sólidas e coordena propostas de inovação difusão de tecnologia bem como arranjos legais institucionais e administrativos Reconhece a necessidade dos países desenvolvidos e em desenvolvimento traçarem trajetória de crescimento verde mediante a proteção do meio ambiente a utilização sustentável dos recursos naturais melhoras contínuas no padrão de vida e na redução da pobreza O Comitê possui cinco objetivos i apoiar o desenvolvimento de políticas formuladas para proteger e recuperar o meio ambiente mediante ao desenvolvimento de respostas às questões e ameaças ambientais ii promover a integração de políticas econômicas e políticas ambientais sob a orientação do crescimento verde 350 iii encorajar a cooperação entre os Membros e não Membros da OCDE na conservação e na preservação do meio ambiente mediante o compartilhamento de informações inclusive de pesquisa iv promover a melhoria de desempenho ambiental dos países Membros e não Membros da OCDE mediante a utilização de avaliações sistemáticas v elaboração de indicadores que possibilitem a identificação do estado ambiental que se encontram os países Membros e NãoMembros Fonte OCDEGROUPS 2018 Para realização de seus objetivos o Comitê mantém diálogo com o Comitê dos Químicos com o BIAC Business at OECD com a TUAC The Trade Union Advisory Committee TUAC e com os demais Comitês da OCDE com instituições não governamentais e com organizações internacionais relacionadas O Comitê busca promover trabalhos conjuntos coordenados e complementares que atendam ao interesse comum de preservação e de conservação do meio ambiente As organizações internacionais que são acompanhadas pelo Comitê Conselho da Europa COE Comissão Econômica das Nações Unidas para a Europa UNECE Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas UNEP Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas UNHLPF Banco Mundial Organização Mundial da Saúde OMS e Organização Mundial do Comércio OMC O Comitê dos Químicos oferece fórum para que os países desenvolvam em conjunto trabalhos para harmonização de práticas de utilização de produtos químicos incluindo nanomateriais pesticidas e biocidas Propõe que se desenvolva ambiente para impedir a criação de barreiras nãotarifárias e de riscos à saúde pelo manejo e utilização de produtos químicos OCDEGROUPS 2018 O Comitê possui 10 objetivos i auxiliar os países a antecipar identificar e prevenir ou gerenciar os ricos à exposição de produtos químicos mediante o desenvolvimento e a implementação de instrumentos para realização da gestão dos produtos químicos ii ajudar a evitar distorções nãotarifárias desnecessárias no comércio de produtos químicos OCDEGROUPS 2018 iii auxíliar na implementação dos objetivos do Gerenciamento Internacional de Produtos Químicos na sigla em inglês SAICM inclusive do Plano de Ação Global do SAICM iv assegurar utilização otimizada e eficiente para a harmonização de instrumentos e de políticas bem como desenvolvimento de mecanismos de compartilhamento de trabalho v promoção de políticas de segurança de utilização de produtos químicos vi impulsionar a coerência consistência e eficiência entre as políticas de segurança química vii auxíliar os países nãoMembros no estabelecimento de sistema de gestão de produtos químicos e de segurança química viii promoção e orientação da cooperação internacional na gestão de uso dos produtos químicos ix auxíliar os países no cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU na medida em que eles também se relacionam com a utilização racional de produtos químicos x auxiliar na luta contra o comércio ilegal de produtos químicos Fonte OCDEGROUPS 2018 O Comitê supervisiona ainda o Programa de Gerenciamento de Produtos Químicos desenvolvendo e aprovando seu plano de trabalho e orçamento monitorando a qualidade a 351 pontualidade do desenvolvimento de todos os projetos vinculados ao Programa divulgando dados informações análises de dados inclusive dos resultados apresentados pelo Programa OCDEGROUPS 2018 A participação no Comitê é aberta a todos os membros da OCDE e da União Europeia e para os não membros da OCDE quando autorizados pelo Comitê Tabela 7 Formação dos Comitês de Meio Ambiente Comitê Países Membros Associados Participantes Enviromenment Policy Committee Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Chile Coreia do Sul Dinamarca Eslovênia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Grécia Hungria Irlanda Islândia Israel Itália Japão Letônia Luxemburgo México Noruega Nova Zelândia Países Baixos Peru Polônia Portugal Reino Unido República Eslovaca República Tcheca Suécia Suíça União Europeia Costa Rica Chemicals Committee Alemanha Austrália Áustria Bélgica Canadá Chile Coreia do Sul Dinamarca Eslovênia Espanha Estados Unidos Estônia Finlândia França Hungria Irlanda Israel Itália Japão Letônia Luxemburgo México Noruega Nova Zelândia Países Baixos Peru Polônia Reino Unido República Eslovaca República Tcheca Suécia Suíça União Europeia África do Sul Argentina Brasil Cingapura Índia Malásia África do Sul Argentina Colômbia Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV Os dois Comitês se subdividem em órgãos subsidiários OCDEGROUPS 2018 352 Tabela 8 Comitês e órgãos subsidiários sobre Meio Ambiente Commitee Subsidiary bodies Enviromenment Policy Committee Joint Working Party on Agriculture and the Environment Joint Working Party on Trade and Environment Joint Meetings of Tax and Environmental Performance Working Party on Environmental Performance Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology Global Forum on Environment Working Party on Biodiversity Water and Ecosystems Working Party on Climate Investment and Development Working Party on Environmental Information Working Party on Integrating Environment and Economic Policies Working Party on Resource Productivity and Waste Chemicals Committee Working Party on Manufactured Nanomaterials Working Party on Hazard Assessment Working Party on Exposure Assessment Working Group of National Coordinators of the Test Guidelines Programme Working Group on Good Laboratory Practice Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV Cada um dos órgãos subsidiários dos Comitês possui funções específicas na estrutura organizacional da OCDE para meio ambiente Tabela 9 Subsidiary bodies e seus objetivosfunção Órgãos subsidiário ObjetivoFunção Joint Working Party on Agriculture and the Environment Concentrase nos efeitos e nos impactos das políticas públicas que estabelecem conexão entre agricultura e meio ambiente Estabelece fórum para troca de informações de monitoramento de análise e estabelece apoio a empresas agrícolas de apoio aos tomadores de decisão e a sua estrutura organizacional Joint Working Party on Trade and Environment Procura obter a compatibilidade entre comércio e meio ambiente principalmente nas áreas onde há maior valor agregado procura estabelecer diálogo com outras organizações internacionais especialmente com a OMC o PNUMA a CNUCED a ISO o Fórum Político de Alto Nível das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável conferir apoio a países emergentes e a países em desenvolvimento consultas regulares a ONGs Joint Meetings of Tax and Environmental Performance Análise dos tributos ambientais existentes análise da eficiência econômica dos impostos ambientais identificar e analisar as questões relativas a meio ambiente e tributos Working Party on Environmental Performance Realiza a supervisão e a cooperação do Comitê de Política Ambiental avalia o progresso dos países que realizaram compromissos ambientais nacionais e internacionais auxilia na revisão e na aprendizagem por pares monitora o progresso na implementação da Estratégia Ambiental da OCDE procura intercambiar informações de boas práticas na área de responsabilidade ambiental Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology Dividido em 9 subcomitês o grupo de trabalho procura definir supervisionar e coordenar o programa de trabalho do comitê ambiental sobre segurança de produtos químicos sobre produtos de biotecnologia moderna e sobre produtos químicos perigosos e instalações fornecer assistência para a realização dos Atos do Conselho contribuição para o crescimento verde e o desenvolvimento sustentável Desenvolve ferramentas para a avaliar e gerenciar a segurança dos pesticidas proteção fitossanitária sustentável e a segurança dos biocidas Global Forum on Environment O principal objetivo do Fórum é alinhar os interesses de concretização do desenvolvimento sustentável com o crescimento econômico global São convidados para participar dos eventos produzidos pelo Fórum Global os membros da OCDE os não membros selecionados e as demais partes interessadas Países de engajamento 353 aprimorado Chile Estônia Israel Eslovênia Rússia Brasil China Índia Indonésia e África do Sul Working Party on Biodiversity Water and Ecosystems Trata sobre biodiversidade água ecossistemas e outros recursos naturais Confere especial atenção a atribuição de valor econômico à biodiversidade água e serviços ecossistêmicos a realização de eficiência econômica e eficácia ambiental mediante a análise de gestão de biodiversidade em água e serviços ecossistêmicos a realização de interações entre políticas setoriais estruturais e internacionais bem como entre as políticas de gestão de biodiversidade de água e de serviços ecossistêmicos e a promoção e o intercâmbio de informações sobre boas práticas nessa área Working Party on Climate Investment and Development Trata sobre mudança do clima sobre investimento comercial bem como sobre financiamento e políticas de cooperação para o desenvolvimento A intenção é a de limitar as consequências das mudanças do clima e alcançar a sustentabilidade ambiental Realiza portanto a análise da eficiência econômica e da eficácia ambiental analisa a promoção e a integração efetiva das questões ambientais nas políticas econômicas analisa as integrações entre as políticas relativas às alterações climáticas e outros problemas ambientais Working Party on Environmental Information Supervisiona define e coordena os trabalhos sobre informações indicadores e relatórios que relacionam o meio ambiente com o desenvolvimento sustentável Confere atenção ao desenvolvimento de dados de alta qualidade sobre condições e tendências ambientais bem como sobre o estado do meio ambiente dos países membros da OCDE desenvolve indicadores sobre o meio ambiente e sobre o desenvolvimento sustentável contribui para a melhoria das informações sobre projeções ambientais contas e sistemas de informação ambiental promove a troca de informações Working Party on Integrating Environmental and Economic Policies Realiza o acompanhamento do Comitê de Política Ambiental na implementação e na avaliação de políticas ambientais de modo a coordenála com as políticas econômicas e sociais Neste sentido confere atenção ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento de instrumentos de política de avaliação econômica analisa as políticas ambientais e os padrões de consumo procurando integrálas com as estruturas e setores políticos e com a política econômica de reforma Working Party on Resource Productivity and Waste Propõese ao desenvolvimento de políticas que tenham o condão de melhorar a produtividade dos recursos reduzindo os impactos ambientais ao longo do seu ciclo de vida e realizando a gestão de resíduos Assim presta inclusive assessoria aos países para realização de políticas ambientalmente mais eficazes e economicamente eficientes na gestão sustentável de materiais Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV O órgão subsidiário do Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology ainda se subdivide em mais 9 grupos de trabalho Tabela 10 Órgãos subsidiários Subsidiary bodies Subsidiary Subsidiary bodies Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology Working Group of National Coordinators of the Test Guidelines Programme Working Group on Good Laboratory Practice Working Group on Pesticides Working Groups on the Harmonisation of Regulatory Oversight in Biotechnology Working Group for the Safety of Novel Foods and Feeds Working Group on Chemical Accidents Working Groups on Pollutant Release and Transfer Registers Working Group on Biocides OECD Global Forum on Biotyechnology Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV 354 Sobre cada função dos Working Groups do Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology Tabela 11 Subsidiary bodies e seus objetivosfunção Subsidiary Subsidiary bodies ObjetivoFunção Working Group of National Coordinators of the Test Guidelines Programme Dirige e supervisiona o trabalho nas Diretrizes da OCDE para Testes de Produtos Químicos incluindo as Diretrizes de Teste e de facilitação e harmonização da validação do método de teste Desenvolvimento de documentos de orientação sobre questões de teste e de revisão sobre o estado da ciência nas áreas de riscos definidas Tem por tarefas supervisionar o trabalho do Programa de Diretrizes de Teste dirigir e supervisionar o trabalho dos seus órgãos subsidiários e do programa de desenvolvimento do Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Riscos manter relações de trabalho com outras organizações internacionais no desenvolvimento de métodos para avaliação de riscos especialmente de químicos apresentar relatórios sobre as atividades do Comitê dos Produtos Químicos e do grupos de Produtos Químicos Pesticidas e de Biotecnologia Working Group on Good Laboratory Practice Promove a facilitação e o apoio da implementação dos países membros e de países parceiros interessados das Leis do Conselho relativas a Aceitação Mútua de Dados na Avaliação de Produtos Químicos do Cumprimento dos Princípios de Boas Práticas de Laboratório da OCDE sobre a Adesão de Países NãoMembros ao Conselho da OCDE Por tarefas o Working Group trabalha no estabelecimento de confiança mútua dos Programas de Monitoramento desenvolve Documentos de Orientação para Autoridades de Monitoramento de Conformidade fornece treinamento para inspetores envolvese com as partes interessadas relevantes ajuda países parceiros na implementação dos procedimentos consistentes com as diretrizes da OCDE discute e resolve questões técnicas identificadas pelos programas de monitoramento aconselha a Reunião Conjunta sobre as questões políticas Working Group on Pesticides Direcionar e supervisionar o trabalho do Programa de Pesticidas o que inclui os pesticidas químicos e biológicos usados para a proteção de plantas na agricultura e nas áreas relacionadas Possui como objetivos estratégicos proteção da saúde humana e do meio ambiente reconhecimento mútuo das revisões de pesticidas compartilhamento de trabalho entre as autoridades reguladoras dos países da OCDE manejo integrado de pragas cooperação reforçada e combate ao comércio internacional ilegal de pesticidas agrícolas barreiras nãotarifárias ao comércio Working Groups on the Harmonisation of Regulatory Oversight in Biotechnology Promoção de harmonização internacional na avaliação e regulamentação de risco e de segurança ambiental Procura identificar questões emergentes sobre avaliação de risco e sobre segurança ambiental Possui as seguintes tarefas supervisionar a implementação de seus projetos aconselhar a Reunião Conjunta sobre assuntos relacionados a aspectos ambientais dos organismos e de recomendações políticas manter aproximação com as organizações intergovernamentais relevantes Working Group for the Safety of Novel Foods and Feeds Promover a harmonização internacional em relação a segurança de novos alimentos e rações principalmente com produtos relacionados a biotecnologia moderna Possui as seguintes tarefas supervisionar coordenar e estimular os próprios projetos identificar e desenvolver propostas para trabalhos futuros coordenar as atividades do Grupo de Trabalho com outros parceiros aconselhar sobre assuntos relacionados à segurança e a implementação de novas rações recomendações políticas e ações adequadas voltadas a harmonização Working Group on Chemical Accidents O grupo procura recomendar políticas adequadas mediante ação nacional e internacional para melhorar a prevenção e a preparação para dispor de respostas a acidentes químicos Possui as seguintes tarefas supervisionar o trabalho e promover a implementação dos projetos e atividades incluídos no Programa de Trabalho sobre Acidentes Químicos recomendar opções 355 políticas adequadas melhorar principalmente mediante os esforços de especialistas de países membros promover o trabalho da OCDE na área com objetivo de beneficiar os países membros e nãomembros e por fim manter relações com os demais grupos de trabalho da OCDE Working Groups on Pollutant Release and Transfer Registers Auxilia os países membros da OCDE no estabelecimento e implementação de política para compartilhar desenvolver e disseminar bem como harmonizar com outras ferramentas do grupo Tem como seguintes tarefas desenvolver metodologias de atualização sobre como estimar e quantificar a liberação de substâncias químicas explorar o uso potencial de dados atualizar documentações coletar e compartilhar dados colaborar com outros organismos no âmbito da OCDE informar sobre a sua atividade e aconselhar as reuniões relacionadas com o Registro de Liberação e Transparência de Poluentes Working Group on Biocides Direciona e supervisiona o trabalho da OCDE sobre biocidas promovendo a cooperação internacional a esse respeito com o foco de proteger a saúde humana e o meio ambiente As tarefas do grupo são promover a harmonização e o desenvolvimento de teste e de orientação propriedades físicoquímicas avaliação de perigos exposição ambiental e humana avaliação de risco sobre os biocidas compartilhar informações sobre os biocidas trocar informações e monitorar as áreas científicas e políticas emergentes bem como aconselhar as reuniões sobre questões políticas relacionadas com o trabalho sobre os biocidas OECD Global Forum on Biotechnology O Fórum apoia as atividades e as redes desenvolvidas pelo Grupo de Trabalho para a Harmonização da Supervisão Regulatória em Biotecnologia e o Grupo de Trabalho para a Segurança de Novos Alimentos e Alimentos para Animais Auxilia ainda no Grupo de Trabalho sobre Biotecnologia Nanotecnologia e Tecnologias Convergentes Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV Por fim após a análise dos comitês e dos subcomitês do Environment Policy Committee o segundo comitê da OCDE Chemicals Committee é subdividido em 5 grupos de trabalho Tabela 12 Subsidiary bodies e seus objetivosfunção Corpo subsidiário ObjetivoFunção Working Party on Manufactured Nanomaterials Promove a cooperação internacional sobre os aspectos da saúde humana e sobre a segurança ambiental dos nanomateriais manufaturados Atua na área de regulação considerando os esquemas de gestão voluntária legislativos dentre outros Dentre as tarefas do Working Party apontase a cooperação em questões relacionadas a avaliação e a gestão de riscos que os nanomateriais manufaturados podem apresentar o empreendimento de programa de trabalho de 20172020 considerar as Estratégias de Crescimento Verde e inovação da OCDE bem como os objetivos do desenvolvimento sustentável procura integrar o conhecimento sobre nanomateriais nas metodologias sobre avaliação e gerenciamento de riscos potenciais de produtos químicos fornecer perícia sobre questões relacionadas a nanomateriais manufaturados coordenar com outros órgãos e comitês da OCDE e coordenar com outras organizações intergovernamentais Working Party on Hazard Assessment Auxilia na avaliação de riscos sobre os perigos dos produtos químicos com ênfase nas metodologias de avaliação de perigos e abordagens integradas a testes e avaliações Auxilia nas avaliações de risco e no melhoramento e no acesso a informações sobre produtos químicos As tarefas do grupo são supervisionar e conferir orientações sobre a aplicabilidade regulatória das atividades do programa supervisionar o desenvolvimento e a implementação do Portal Global de Informações sobre Substâncias Químicas promover o intercâmbio de informações sobre as propriedades de produtos químicos supervisionar o trabalho sobre a estruturação e o desenvolvimento de ferramentas atuar como ponto focal técnico dirigir e supervisionar a 356 melhoria contínua a harmonização e a difusão de metodologias sobre avaliação de risco bem como sobre resultados adversos e abordagens integradas para testes e avaliação fornecer contribuições para o Programa de Diretrizes de Testes explorar os resultados de estágios diferentes de desenvolvimento das políticas informar questões políticas relacionadas ao trabalho de avaliação de perigos de produtos químicos Working Party on Exposure Assessment Facilita e apoia o trabalho da OCDE na avaliação da exposição de produtos químicos com ênfase na partilha de desenvolvimento de informações metodologias e instrumentos relacionados com a exposição Sobre as tarefas do Working Party temse as seguintes facilitar a partilha o desenvolvimento a divulgação a comparação e a harmonização de informações relacionadas a exposição de produtos químicos bem como informações sobre a mitigação das exposições desenvolver e atualizar os documentos do Cenário de Emissões da OCDE colaborar com o Programa Cooperativo de Avaliação de Substâncias Químicas que incluem o intercâmbio de experiências sobre avaliação e sobre os efeitos de exposição a produtos químicos colaborar com os demais organismos realizar aconselhamentos Working Group Co coordinators of the Test Guidelines Programme O Trabalho dos Coordenadores Nacionais do Programa de Diretrizes de Testes é supervisionar as Diretrizes da OCDE sobre Testes de Produtos Químicos o que inclui o desenvolvimento de Diretrizes de Teste e de facilitação e harmonização de métodos de teste supervisionar ainda documentos de orientação sobre questões de teste e por fim realizar documentos de revisão detalhados sobre o estado da ciência das áreas de risco definidas Em relação as tarefas temse as seguintes supervisionar o trabalho do Programa de Diretrizes de Teste dirigir e supervisionar o trabalho dos órgãos especializados e do programa de desenvolvimento do Grupo de Trabalho sobre Avaliação de Riscos revisar o progresso na condução desse trabalho manter estreitas relações com organizações internacionais e apresentar relatório sobre as atividades da reunião conjunta do Comitê dos Produtos Químicos e do Grupo dos Produtos Químicos Pesticidas e Biotecnologia Working Group on Good Laboratory Practice Esse grupo apoia e facilita a implementação pelos países membros e pelos parceiros interessados as diretrizes e práticas em laboratório da OCDE Suas tarefas são realizar avaliações no local para aumentar a confiança no Programas de Monitoramento de Conformidade desenvolver documentos de orientação fornecer treinamento a inspetores envolverse de forma contínua com as partes interessadas promover o fluxo de informações entre os países sobre o status de instalação e de cumprimento de estudo de teste ajudar os países parceiros na implementação de procedimentos consistentes discutir e resolver questões técnicas identificadas pelos programas de monitoramento e realizar o aconselhamento sobre as principais questões políticas relacionadas com monitoramento de conformidade Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV Os comitês e os grupos de trabalho atuam em várias áreas relativas a meio ambiente a de crescimento verde e a de desenvolvimento sustentável A seguir abordase sobre essas áreas de atuação 104 Área de atuação da OCDE com foco no meio ambiente A OCDE tem ao todo onze áreas de atuação sob o guardachuva de proteção do Meio Ambiente São elas Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais Mudança Climática Consumo inovação e o meio ambiente Meio Ambiente e Desenvolvimento Meio Ambiente e Comércio Meio Ambiente em economias emergentes e de transição Avaliações 357 do Meio Ambiente dos Países Indicadores Ambientais modelos e perspectivas Ferramentas de Política Ambiental e Avaliação Transporte Verde e por fim Produtividade e Desperdício de Recursos Todas essas áreas dialogam em alguma medida direta ou indiretamente com a exploração econômica dos recursos naturais conferindo dados informações e orientações para a formulação de políticas voltadas a preservação do meio ambiente Isto porque como abordado anteriormente a interação entre as trocas econômicas e a proteção do meio ambiente produzem danos de dimensões múltiplas a partir de causas que englobam fatores também múltiplos Abaixo descrevese as principais atuações da OCDE de modo a explicitar as suas características e principais atividades 1041 Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais A OCDE oferece informações e orientações políticas sobre a utilização sustentável dentro da percepção de sustentabilidade da Agenda 2030 para os seus países membros e não membros Um dos objetivos da OCDE está em políticas que auxiliem os países a obter resultados mais eficazes na área de Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais São seis as áreas de atuação de trabalho biodiversidade e ecossistemas água pescas florestas e agricultura sustentável Tabela 13 Organização das subáreas de Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais Biodiversidade Água e Gestão de Recursos Naturais Biodiversidade indicadores e avaliações de biodiversidade instrumento de políticas de biodiversidade financiamento de biodiversidade integração de biodiversidade e desenvolvimento biodiversidade uso do solo agricultura e pesca biodiversidade e mudança climática Água qualidade e da quantidade da água riscos quanto a má utilização desses recursos e as consequências danosas das alterações climáticas governança sobre a água financiamento investimento e preço da água água e da sua relação com a agricultura água e da sua relação com as cidades diálogos específicos entre os países acerca da utilização desse recurso Pescas Inovações das Pescas Aquicultura Mudança Climática e Pesca Globalização e Pesca Certificação Economia da Reconstrução da Pesca Pesca Recreativa Florestal Não há subdivisões Agricultura Sustentável Indicadores Agroambientais Crescimento Verde para alimentos agricultura e pesca 358 Agricultura e Mudanças Climáticas Biodiversidade e ecossistemas Fonte OCDEGROUPS 2018 Elaboração CCGIFGV 10411 Biodiversidade Em relação a biodiversidade a OCDE se concentra na preservação da biodiversidade terrestre e marinha A Organização realiza análises sobre as práticas governamentais acerca da observação de políticas de biodiversidade a fim de que tenham melhores parâmetros para melhorar sua eficácia A partir disso a OCDE apresenta o que considera por boas práticas ambientais nas políticas analisadas Possui seis subcategorias de atuação na área de biodiversidade i indicadores e avaliações de biodiversidade ii instrumento de políticas de biodiversidade iii financiamento de biodiversidade iv integração de biodiversidade e desenvolvimento v biodiversidade uso do solo agricultura e pesca vi e por fim biodiversidade e mudança climática OCDE 2018 104111 Indicadores e avaliações de biodiversidade Nos indicadores e avaliações de biodiversidade a OCDE define parâmetros comparativos que possibilitam realizar uma análise quantitativa da biodiversidade no espaço tempo A partir da coleta dessas informações define indicadores que tendem a possibilitar aos Estados na implementação de políticas de biodiversidade definidas por boaspráticas O diferencial de sua análise se comparada com outros é que a OCDE realiza a perspectiva de custos e de benefícios das ações que considera aplicáveis OCDE 2018 Os relatórios produzidos são Indicadores sobre áreas Protegidas Terrestres e Marinhas Metodologia e Resultados para os países da OCDE e do G20 Perspectiva Ambiental para 2050 as consequências da Inação Capítulo 4 sobre biodiversidade Panorama Ambiental da OCDE para 2030 Capítulo 9 sobre Biodiversidade Manual de Avaliação da Biodiversidade Um Guia para os Formuladores de Políticas Avaliação dos Benefícios da Biodiversidade Estudos SelecionadosRevisões de Desempenho Ambiental com Capítulos de Biodiversidade 104112 Instrumento de políticas de biodiversidade Os instrumentos de políticas de biodiversidade por sua vez estão voltados a análise das políticas de biodiversidade existentes e emergentes a partir da literatura existente e de estudos de caso realizados nos países Dentre seus trabalhos mais recentes e de acordo com o objetivo 14 da Agenda 2030 foi lançado relatório centrado nas áreas marinhas protegidas OCDE 2017 359 Os relatórios produzidos para este assunto são Financiamento sustentável dos serviços ecossistêmicos marinhos na Mauritânia e na GuinêBissau Sustentando a pesca da Islândia através de quotas negociáveis Estudo do País Reformando os subsídios agrícolas para apoiar a biodiversidade na Suíça Country Study Áreas Protegidas Marinhas Economia Gestão e Políticas Efetivas Compensações de Biodiversidade Design e Implementação Efetiva Ampliação dos Mecanismos Financeiros para a Biodiversidade Pagando pela Biodiversidade Melhorando o CustoEfetividade dos Pagamentos por Serviços Sistêmicos Políticas de Pessoas e Biodiversidade Impactos Questões e Estratégias para Ação Política Manual de Criação de Mercado para Biodiversidade Questões e Implementação Aproveitando os Mercados para a Biodiversidade Rumo à Conservação e Uso Sustentável Manual de Medidas de Incentivo à Biodiversidade Desenho e Implementação Salvando a Diversidade Biológica Incentivos Econômicos 104113 Financiamento de biodiversidade Outra atuação está concentrada no financiamento de biodiversidade no qual há o reconhecimento do necessário investimento dos setores públicos e dos privados na promoção de políticas de biodiversidade eficazes harmonizandose com a proposta da Agenda 2030 Tendo o projeto 20172018 Biodiversity finance Effectiveness and efficiency em curso a OCDE tem objetivos claros ecuring longterm funds with prioritised criteria and consistent performance evaluation are all features that help to deliver more effective outcomes OCDE 2017 Os relatórios produzidos nessa área são Áreas Marinhas Protegidas Financiamento Sustentável de áreas Marinhas Protegidas Compensações de Biodiversidade Design e Implementação Eficaz Mecanismos Financeiros de Ampliação da Biodiversidade e Destaques das Políticas 104114 Integração de biodiversidade e desenvolvimento Em seguida a integração de biodiversidade e desenvolvimento objetiva a incorporação dos objetivos do desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 nas políticas públicas a nível nacional e regional mediante a realização de monitoramento e de avaliação de desempenho dessa integração Alguns trabalhos produzidos sobre esse tema Principais Ingredientes Desafios e Lições da Integração da Biodiversidade na África do Sul Apoio à pesca níveis e impactos Integração da biodiversidade nas políticas setoriais Compensações de biodiversidade 360 104115 Biodiversidade uso do solo agricultura e pesca Semelhante é a categoria de atuação biodiversidade uso do solo agricultura e pesca na qual há o estudo sobre o impacto da utilização de políticas sustentáveis na utilização do solo e da agricultura bem como os estudos sobre as políticas que recaem sobre a atividade de pesca e aquicultura Divide essa subárea em agricultura e meio ambiente agricultura e água e em biodiversidade e pesca Tanto na integração de biodiversidade e desenvolvimento e na biodiversidade uso do solo agricultura e pesca há consenso da OCDE de que há importantes passos ainda a serem dados na consolidação e concretização do desenvolvimento sustentável OCDE 2017 Os países possuem dúvidas sobre qual a política é mais vantajosa em adotar tanto no aspecto de sustentabilidade quanto de desenvolvimento econômico Reforçase portanto o necessário desempenho nessa categoria de atuação da Organização OCDE 2017 104116 Biodiversidade e mudança climática Por fim outra subcategoria que se encontra na atuação da OCDE quanto a biodiversidade corresponde a biodiversidade e mudança climática Apesar de possuir uma área com grupo de experts e programas voltados tão somente para a discussão das mudanças climáticas e de seus impactos a Organização se foca na relação intrínseca dos ecossistemas mediante a análise do par alterações do clima e resiliência da biodiversidade Aborda o seguinte It is therefore essential to recognise the role of biodiversity in climate change mitigation and adaptation strategies through carbon sequestration and avoided deforestation whilst taking action to minimize the adverse effects to biodiversity as a result of climate change OCDE 2017 Dentre os trabalhos produzidos Mecanismos de Financiamento para a Biodiversidade Capítulo sobre Biodiversidade no financiamento das mudanças climáticas Promovendo os cobenefícios da biodiversidade na redução de emissões por desmatamento e degradação florestal 10412 Água Dentro do campo de atuação sobre a água a OCDE encampa acerca i da qualidade e da quantidade da água ii dos riscos quanto a má utilização desses recursos e as consequências danosas das alterações climáticas iii da governança sobre a água iv do financiamento investimento e preço da água v da água e da sua relação com a agricultura vi da água e da sua relação com as cidades vii dos diálogos específicos entre os países acerca da utilização desse recurso 361 104121 Qualidade e quantidade de água Em relação a qualidade e quantidade de água a projeção da OCDE é que a utilização da água deverá aumentar em 55 de 2010 a 2050 em razão da manufatura da geração de energia e do uso doméstico As projeções incluem ainda a forte incidência de contaminação da água por Contaminantes de Preocupação Emergente na sigla em inglês CECs nos próximos anos A OCDE está desenvolvendo projetos para conferir orientações políticas para os governos dos países membros para diminuir a emissão dos CECs em águas doces A Organização realiza estudos sobre esses contaminantes e sobre os riscos que representam à saúde humana e ambiental A orientação política da OCDE é direcionada ainda para a alocação de águas para regimes mais eficazes Recentes relatórios foram produzidos Alocação de águas Subterrâneas Gerenciando Pressões Crescentes na Quantidade e Qualidade Alocação de Recursos Hídricos Compartilhando Riscos e Oportunidades e Destaques das Políticas Por fim a OCDE aborda sobre a poluição da água difusa que conforme os dados da Organização podem prejudicar a saúde e o bemestar humano A Organização desenvolve políticas de regulação principalmente para industriais ao invés de se focar em agricultores e usuários de terras Relatório produzido foi o de Poluição difusa e águas degradadas solução política emergente e Destaques das Políticas 104122 Riscos quanto a má utilização desses recursos e as consequências danosas das alterações climáticas Em relação aos riscos quanto a má utilização desses recursos e as consequências danosas das alterações climáticas A OCDE identifica os principais riscos que a água pode sofrer utilização em excesso de água pouco ou muito poluída e interrupção de sistemas de água doce A gestão dos riscos da água é condição do crescimento sustentável e da concretização do desenvolvimento sustentável OCDE 2018 Atua nos seguintes temas prevenção da inundação do cerco na região de Paris Ile de France segurança da água para uma vida melhor gestão de riscos e de desastres relacionados a água água e adaptação às mudanças climáticas Sobre o primeiro tema produziu os seguintes relatórios Prevenindo as Inundações do Sena na Região de Paris Ile de France Gestão Financeira do Rido de Cheias Bacia do Sena IledeFrance Resiliência às grandes inundações Sobre o segundo tema produziu Garantindo a Água o Crescimento Sustentado Sobre o terceiro tema produziu Recomendação da OCDE sobre a Governança dos Riscos Críticos Sobre o quarto tema produziu o Adaptação a Água e Mudança Climática 362 104123 Governança da Água Doce Sobre Governança da Água Doce da OCDE a Organização afirma que a realização da administração e da garantia de acesso à água doce a todos não é apenas uma questão financeira mas de boa governança Conceitua a governança da água como um conjunto de regras de práticas e de processos que irão orientar as decisões sobre gerenciamentos de serviços e de recursos hídricos Nesse sentido há a responsabilidade dos tomadores de decisão OCDE 2018 Dispõe portanto que há a necessidade de se realizar um balanço das experiências recentes identificando as boas práticas e o desenvolvimento de ferramentas para que os diferentes níveis de governo possam utilizálas na concretização da boa governança Produziu um folheto sobre o assunto o Programa de Governança da Água da OCDE 104124 Financiamento investimento e preço da água A OCDE desenvolveu uma Mesa Redonda sobre Financiamento da Água que se trata de uma plataforma global públicoprivada estabelecida pelo Conselho Mundial da Água e pelos Países Baixos A Mesa Redonda tem por objetivo o aumento do financiamento de investimentos para garantir a segurança da água e o crescimento sustentável Recente documento Financing Water Investing in sustainable growth resume os temas investimento em águas barreiras ao investimento e o déficit de financiamento OCDE 2018 104125 Água e da sua relação com a agricultura A agricultura é responsável por grande parte da utilização de água no mundo cerca de 70 bem como pela sua poluição em razão do despejo de nutrientes de pesticidas e de outros poluentes OCDE 2018 A OCDE considera que o manejo sustentável da água na agricultura é fundamental para garantir que esse recurso possa ser compartilhado mantendo os seus benefícios ambientais e sociais OCDE 2018 É necessário que os governos melhorem suas políticas em relação a eficácia de suas políticas e da utilização sustentável da água Portanto a Organização fornece indicadores e análises para que os tomadores de decisão possam formular respostas políticas capazes no manejo sustentável da água OCDE 2018 Recomendações conferidas pela OCDE Agricultura e Água Recomendação do Conselho da OCDE sobre Água Últimos relatórios Gerenciando desastres relacionados ao clima na agricultura do Sudeste Asiático Hotspots de risco para a agricultura Hotspots de risco hídrico para a agricultura o caso dos documentos de alimentos agricultura e pescas da OCDE do sudoeste dos EUA Mitigação de secas e inundações na agricultura lições e abordagens sobre políticas Estudos da OCDE sobre a água Poços de Secagem Rising Stakes Rumo ao Uso Sustentável das Águas Subterrâneas Agrícolas Mudanças do Clima água e 363 agricultura para sistemas Qualidade da água Recursos hídricos A Gestão Sustentável de Recursos Hídricos na Agricultura Gestão de Recursos Hídricos no Setor Agrícola Tendências no Uso e Qualidade da água Desde 1990 OECD Workshop sobre sistemas de informação sobre água 104126 Água e as cidades O crescimento das cidades depende do fornecimento confiável de água e de saneamento Os membros da OCDE conseguiram implementar níveis significativos de proteção contra enchentes tempestades secas poluição da água e de serviços confiáveis de distribuição de água Esses resultados se devem a combinação entre políticas adequadas e o investimento em infraestruturas Relatório sobre o assunto Água e Cidades Garantir Futuros Sustentáveis 104127 Diálogos específicos entre os países acerca da utilização desse recurso O trabalho da OCDE se foca em países e regiões selecionados com o objetivo de facilitar a reforma sobre políticas da água Os países foco são Brasil Coréia Países Baixos México e na região da Europa Oriental no Cáucaso e na Ásia Central Assim a Organização produziu os seguintes relatórios Governança dos Recursos Hídricos no Brasil Melhorando a Eficiência do Uso da água na Coréia Questões e Recomendações de Políticas Water Governance in the Netherlands apto para o futuro Fazendo a reforma da água acontecer no México OCDE 2018 10413 Pescas Tanto na pauta de Crescimento Verde quanto de Meio Ambiente a OCDE faz uma análise política sobre questões globais sobre pesca aquicultura e gestão sustentável de pesca Algumas publicações da área Pesca para o Desenvolvimento Crescimento verde na Pesca e Aquicultura OCDE revisão das Pescas País Statistics 2014 O Manual da OCDE para os gestores Reconstruindo a pesca o caminho a seguir Pesca e Aquicultura Certificação A Economia da Adaptação das Pescas para as Alterações As principais áreas de pesca são i Inovações das Pescas ii Aquicultura iii Mudança Climática e Pesca iv Globalização e Pesca v Certificação vi Economia da Reconstrução da Pesca vii Pesca Recreativa No quadro abaixo há resumo sobre cada uma dessas áreas 364 Tabela 14 Área temática de Pesca na OCDE Áreas de Pesca Conteúdo Inovações das Pescas O Fisheries and Aquaculture Innovation Plataform FAIP desenvolvido pela OCDE se trata de uma plataforma que possibilita o estabelecimento de conexão entre pesquisadores e formuladores de políticas Auxilia portanto o tomador de decisão na identificação de políticas centros de pesquisa projetos e planos fornecendo ainda indicadores sobre os sistemas de inovação Segundo a OCDE a inovação na pesca Innovation is the deliberate process of utilising or adapting inventions and improved practices for practical use at an individual organisational or national level Examples of fisheries and aquaculture innovations include harvesting technologies conservation technologies aquaculture technologies new products and markets and institutional innovation OCDE 2018 Aquicultura A aquicultura é a commodity de alimentos que mais cresce no mundo sendo a mais negociada Essa atividade fornece significativamente alimentos saudáveis e nutritivos conferindo oportunidades econômicas rurais Considerando os impactos ambientais negativos que a aquicultura pode causar a Organização compreende como urgente o estudo e o desenvolvimento de políticas para desenvolver uma aquicultura sustentável Sendo assim a OCDE faz interligação entre a aquicultura e o crescimento verde identificando práticas benéficas que foram implementadas pelo setor Mudança Climática e Pesca Diante dos impactos negativos das mudanças climáticas sobre o setor pesqueiro a OCDE reforça a necessidade dos tomadores de decisão de considerar os aspectos econômicos e políticos na formulação de estratégias para contornar as consequências das mudanças climáticas Assim a OCDE dispõe das seguintes recomendações fortalecer a governança global das pescas dialogar com as partes interessadas inclusive com o público estender o uso de sistemas de gerenciamento baseados em direitos proteger os ecossistemas acabar com os subsídios prejudiciais ao meio ambiente e focar na aquicultura e na demanda por frutos do mar capturados OCDE 2018 Globalização e Pesca As mudanças constantes e globais que os mercados de peixes sofreram ao longo das décadas demanda que os tomadores de decisão consigam dar respostas políticas eficazes Assim a OCDE atua na facilitação do conhecimento sobre a globalização da pesca informando sobre as oportunidades que são criadas e perdidas estuda ainda como se pode reduzir a dependência da pesca e melhorar a força de trabalho Certificação Em razão do aumento de consciência dos consumidores nos vieses de sustentabilidade e da globalização da cadeia de valor da pesca surgem e se fortalecem os processos de certificação Neste aspecto a OCDE auxilia os tomadores de decisão a compreender a cerificação Economia da Reconstrução da Pesca Sobre Economia da Reconstrução da Pesca a OCDE confere orientações para a formulação de políticas que tenham o condão de melhorar a resiliência das populações de peixes realizando uma reconstrução Para isso concentrase em questões econômicas e institucionais Considera os dados da FAO de 2007 que apontam uma superexploração de 17 bem como do esgotamento de 7 das populações de peixes Pesca Recreativa A pesca recreativa é exercida por pescadores tanto em água salgada quanto doce Embora de valor econômico menor que a pesca comercial a pesca recreativa pode gerar significativa movimentação econômica principalmente em comunidades rurais O trabalho da OCDE está focado na compreensão dessa realidade Fonte OCDE 2018 Elaboração CCGIFGV 10414 Florestas Sobre o tema Florestas a OCDE está concentrada na Redução de Emissões do Desmatamento e Degradação Florestal REDD em países em desenvolvimento A Organização avalia os possíveis incentivos positivos e abordagens políticas sobre a temática e como mitigar os efeitos das mudanças climáticas OCDE 2018 Houve a produção dos seguintes relatórios Capítulo 7 Biodiversidade no financiamento de mudanças climáticas Promovendo CoBenefícios da Biodiversidade em 365 REDD Mecanismos de Financiamentos para Reduzir as Emissões do Desmatamento Questões em Design e Implementação Incentivos para Reduzir as Emissões de GEE do Desmatamento Lições Aprendidas da Costa Rica e México Revisão Inicial de Políticas e Incentivos para Reduzir as Emissões de GEE do Desmatamento 10415 Agricultura Sustentável Tanto na pauta do Crescimento Verde quanto tópico do sobre Meio Ambiente a agricultura sustentável atua nas seguintes áreas chave conforme a OCDE i Indicadores Agroambientais ii Crescimento Verde para alimentos agricultura e pesca iii Agricultura e Mudanças Climáticas iv Biodiversidade e ecossistemas 104151 Indicadores Agroambientais A OCDE desenvolveu indicadores agroambientais que possibilitam analisar os impactos positivos e negativos da agricultura na concretização do desenvolvimento sustentável A organização fornece um banco de dados de indicadores que podem ser usados para Describe the current state and trends of environmental conditions in agriculture that may require policy responses Highlight where hotspots or new challenges are emerging Compare trends in performance across time and between countries especially to assist policy makers in meeting environmental targets threshold levels and standards where these have been established by governments or international agreements Develop other types of indicators such as green growth indicators Be used for policy monitoring evaluation and in projecting future trends OCDE2018 Os indicadores foram organizados nos seguintes temas Área de terra da agricultura Emissões de amônia Nox e SOx Uso de energia e produção de biocombustíveis Número de aves de fazenda Emissão de gases de efeito estufa Vendas de pesticidas Erosão do solo Qualidade da água Recursos hídricos Balanço de nitrogênio Equilíbrio de fósforo A Organização ainda produziu os trabalhos Gerenciando desastres relacionados ao clima na agricultura do Sudeste Asiático Inovação em alimentos e agricultura 104152 Crescimento Verde para alimentos agricultura e pesca Conforme já exposto anteriormente o crescimento verde é aquele em que o crescimento econômico é acompanhado pela redução da poluição e das emissões de gases do efeito estufa bem como pela utilização eficiente e sustentável dos recursos naturais Sendo assim a OCDE 366 acreditando que o crescimento verde possibilita o desenvolvimento de uma agricultura sustentável e de segurança alimentar produziu os seguintes relatórios OCDE 2018 Melhorando a Eficiência Energética na Cadeia Agroalimentar Práticas de gestão agrícola para promover o crescimento Promoção do Crescimento Verde na Agricultura O Papel da Formação Serviços de Consultoria e Iniciativas de Extensão Indicadores de Crescimento Verde para Agricultura Uma Avaliação Preliminar Instrumentos de Política para Apoiar o Crescimento Verde na Agricultura Alimentos e Agricultura 104153 Agricultura e Mudanças do Clima Os efeitos negativos das mudanças climáticas podem ser agravados ou combatidos pela agricultura OCDE 2018 A agricultura é capaz de sequestrar as emissões de carbono por exemplo Nesse sentido o trabalho da OCDE é voltado ao desenvolvimento de políticas que disponham da agricultura como uma das formas de mitigar os efeitos negativos das mudanças climáticas Alguns dos relatórios produzidos Coerência das políticas de modelagem entre adaptação mitigação e produtividade Sinergias e tradeoffs entre adaptação mitigação e produtividade agrícola um relatório de síntese da OCDE sobre alimentos agricultura e pescas nº 110 Ultrapassar os obstáculos à adopção de práticas respeitadoras do clima na agricultura Sinergias e arbitragens entre produtividades agrícolas e adaptação à mudança climática e de acompanhamento estudo de caso sur la France Sinergias e tradeoffs entre produtividade agrícola e mitigação e adaptação às mudanças climáticas estudo de caso da Holanda Hotpots de risco hídrico para a agricultura nº 96 Custobenefício das Medidas de Mitigação do Gás de Efeito Estuda para a Agricultura Uma Revisão da Literatura N 89 Adaptando a Agricultura às Mudanças Climáticas Um Papel para as Políticas Públicas Nº 85 Modelação da Adaptação às Alterações Climáticas na Agricultura Mitigando secas e inundações na agricultura lições e abordagens de políticas Mudanças Climáticas Água e Agricultura Rumo a Sistemas Resilientes Comportamento dos Agricultores Gestão Agrícola e Mudança Climática Mudanças Climáticas e Agricultura Impactos adaptação e Mitigação 104154 Biodiversidade e ecossistemas A atividade agrícola está interrelacionada com a biodiversidade e com os agro ecossistemas na medida em que as atividades agrícolas tradicionais criam habitats seminaturais Por outro lado a modernização da agricultura pode dificultar a criação desses habitats OCDE 2018 Nesse sentido a OCDE defende que políticas bem planejadas sobre a agricultura tem o condão de utilizar o potencial dessa atividade na proteção da biodiversidade Projeto recente da Organização é o Uso da terra e serviços ecossistêmicos na agricultura 367 Dentre os últimos trabalhos produzidos há o Abordagens de Pagamento Alternativo para a Conservação na Agricultura Outros trabalhos Compêncio de Indicadores Agroambientais da OCDE Ligações entre Políticas Agrícolas e Efeitos Ambientais Usando o Modelo Estilizado de Impacto da Política Agroambiental da OCDE Agricultura e Biodiversidade Desenvolvendo Indicadores para Análise de Políticas 1042 Mudança do Clima A OCDE reuniu em Inventário banco de dados qualitativo de fundos tanto públicos quanto multilaterais para apoiar países qualificados como desenvolvidos ou em desenvolvimento mediante a orientação de ações OCDE 2018 para mitigação de fatores que contribuem para a alteração climática para adaptar as alterações já sentidas ou para capacitar os Estados no desenvolvimento de políticas públicas relacionadas às alterações climáticas As áreas que abordam sobre mudanças climáticas estão listadas abaixo Tabela 15 Principais áreas de trabalho da OCDE no tema Mudanças Climáticas Principais áreas de trabalho Conteúdo Ação sobre as mudanças climáticas O estudo da OCDE nesta área é voltado para que os países caminhem para as baixas emissões de GEE e para a melhora do regime climático global Adaptação à mudança climática Alguns feitos negativos das mudanças climáticas danos à infraestrutura costeira mudanças nos padrões de doenças infecciosas e perda de segurança alimentar Nesse sentido a OCDE se empenha na disponibilização de auxílio para que os países se adaptem a essas mudanças Fornece análises assessoria compartilha informações dentre outros Mercados de carbono A OCDE compreende a precificação do carbono como instrumento para mitigação das mudanças climáticas A precificação tende a limitar as emissões de GEE Sendo assim trabalha junto aos governos sobre instrumentos de mercado de GEE como o capand trade Cidades e clima A OCDE considera que as cidades podem ser catalisadoras das soluções políticas ambientais sendo assim trabalha para que não haja distância entre alcançar o desenvolvimento econômico e AS metas ambientais Orienta o Programa Cidades Verdes da OCDE no qual estabelece pesquisas sobre o potencial do crescimento verde nas cidades o potencial das políticas urbanas para o crescimento verde urbano e nacional e confere informações aos governos tanto em âmbito nacional subnacional e municipal sobre desafios econômicos e ambientais relacionados ao crescimento verde Desenvolvimento Segundo a Agenda 2030 o foco é o de não deixar qualquer país para trás Sendo assim a OCDE realiza trabalhos sobre integração da adaptação nas atividades de cooperação para o desenvolvimento bem com o monitoramento e a avaliação da adaptação das mudanças climáticas Modelagem econômico ambiental A OCDE produz modelos econômicos com vias a auxiliar a formulação de políticas ambientais e cenários para mitigação das mudanças climáticas Os modelos econômico ambientais ENVLinkages e ENVGrowth Financiamento de Futuros Climáticos repensando a infraestrutura Nesta área a OCDE junto com o Grupo das Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Banco Mundial desenvolveu iniciativa denominada de Financiando os Futuros Climáticos Repensando a Infraestrutura Segundo a OCDE a iniciativa tem o condão de ajudar os governos a abordar as seguintes questões How will innovations in technologies business models and finance shape the future of infrastructure and create new opportunities to combat climate change 368 To what extent are existing policy frameworks institutions and financial systems fit for purpose in ensuring that infrastructure investments are consistent with a low emission resilient future How could public and private actors work together to redirect financial flows at scale into activities compatible with a lowemission resilient future How can we enhance international and national cooperation to shift investment away from carbonintensive infrastructure at the pace and scale needed OCDE2018 Orçamento Verde Orçamento Verde é a inclusão das dimensões ambientais nas estruturas fiscais orçamentárias de modo que os formuladores políticos consigam manejar e mobilizar recursos para implementar as metas ambientais Assim a OCDE criou a ferramenta A Colaboração de Paris sobre Green Budgeting para avaliar e impulsionar a estrutura fiscal dos países em busca da implementação de um orçamento verde Financiamento e Investimentos verdes A abordagem sobre financiamentos e investimentos verdes engloba os estudos sobre a mobilização dos investimentos privados definição das principais prioridades relativas à realização de investimento responsável abordagem sobre como as empresas e as cidades podem fazer a ampliação das finanças verdes Crescimento investimento e transição de baixo carbono A OCDE fornece dados sobre como os países podem gerar crescimento econômico que tenha a capacidade de avançar na direção as metas climáticas e na concretização do desenvolvimento sustentável Relatório mais recente é o Investir no Clima investir no Crescimento Medição Relatórios e Verificação O trabalho consiste na mensuração de como se realiza a mediação a verificação e os relatórios sobre a mitigação de gases do efeito estufa GEE Assim essa área aborda sobre possíveis projetos e métodos que podem ser adotados para analisar as emissões de GEE Alguns trabalhos realizados Identificando e abordando as lacunas no Quadro de Relatórios da UNFCCC e Projeções de linhas de base de emissões para a política climática nacional Subsídios para Combustíveis Fósseis da OCDE IEA A OCDE apresenta estimativas sobre subsídios aos combustíveis fósseis bem como as outras políticas de apoio a essa forma de energia Dessa forma pretende ajudar na mitigação dessas políticas considerando que reconhece que a utilização dos combustíveis fósseis são um dos principais contribuintes do efeito estufa Conferências da UNFCCC e COP Dispõe do texto de todas as Conferências da Parte e ConvençãoQuadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima Observador da OCDE e alterações climáticas O Observatório da OCDE veicula as notícias sobre mudanças climáticas e seus efeitos pelo mundo OECDOBSERVER 2018 Agência Internacional de Energia IEA A Agência Internacional de Energia trabalha com o objetivo de garantir energia limpa confiável e acessível em quatro áreas principais segurança energética desenvolvimento econômico conscientização ambiental e engajamento em todo o mundo IEA2018 Fórum Internacional dos Transportes O International Transport Forum é uma organização intergovernamental da OCDE que conta com 59 países membros Atua como think tank na política de transportes É o único órgão global que abrange todos os modais de transporte ITF 2018 Fonte OCDE 2018 Elaboração CCGIFGV Além dessas áreas a OCDE coordena alguns projetos O Climate Fund Inventory CFI como ficou chamado decorre da proliferação de diversos fundos de modelos diferentes mas que possuem a mesma finalidade Sendo assim destinase a auxiliar os países na determinação de quais fundos climáticos de acordo com as condições e características do país são mais acessíveis ou mesmo adequados para serem internalizados Outra atuação da OCDE está concentrada no Climate Change Expert Group CCXG grupo formado por delegados governamentais e por especialistas tanto de países em desenvolvimento quanto países desenvolvidos que tem por objetivo facilitar a comunicação entre a comunidade científica e os governos Isto é o CCXG promove espaço para o diálogo e para a compreensão das informações técnicas necessárias para a tomada de decisões políticas de âmbito local e regional 369 A atuação do CCXG envolve ainda a realização de dois seminários por ano no qual há a participação da sociedade civil dos atores privados e dos representantes governamentais Atualmente o grupo está trabalhando em três setores The 2018 facilitative dialogue The transparency framework for mitigation adaptation and finance Accounting for nationally determined contributions OCDE 2017 Além do CFI e do CCGX outra atividade realizada pela OCDE em uma atuação híbrida consiste no acompanhamento dos financiamentos do capital público e do capital privado destinado ao esforço internacional de arrefecer as mudanças climáticas Mediante o Research Collaborative rede aberta coordenada pela Organização objetivase reunir todo espectro de conhecimento disponível inclusive apontando lacunas e imprecisões metodológicas de pesquisa no intuito de avançar com as pesquisas que são relevantes para a formulação de políticas OCDE 2017 Os dados da OCDE demonstram a necessidade de repartição de responsabilidades quanto o arrefecimento dos fatores responsáveis pelas alterações climáticas Nisso reconhece que os países que estão na OCDE devem tomar a liderança que por sua vez deve ser acompanhada pelos países do BRIICS Brasil Rússia Índia Indonésia China e África do Sul para atingir objetivos de preservação do meio ambiente com baixos custos OCDE 2017 1043 Consumo inovação e o meio ambiente Nesta categoria tanto no tópico de Crescimento Verde quanto de Meio Ambiente a OCDE transfere a preocupação sobre o manuseio a exploração e a gestão dos recursos naturais para a necessária observância local e individual de sustentabilidade Isto é a das escolhas diárias dos indivíduos OCDE 2018 Desde a eleição da alimentação doméstica até o método para aquecer as residências são escolhas capazes de gerar impactos no meio ambiente de modo que atuação política governamental deve empreender esforços para que haja um comportamento mais ecológico OCDE 2018 A OCDE portanto realiza estudos que procuram responder os seguintes questionamentos quais circunstâncias históricas econômicas e sociológicas conduzem famílias a serem mais ecológicas e ambientalmente corretas que outras bem como quais são os fatores que corroboram para um ou outro comportamento OCDE 2017 Sendo assim possui duas áreas de trabalho Economia Comportamental para Política Ambiental e sobre Consumo das Famílias Sobre Economia Comportamental a Organização estuda como as políticas do meio ambiente podem melhorar as atitudes das pessoas das famílias e das comunidades Sobre o assunto há o trabalho Enfrentando Problemas Ambientais com a Ajuda de Insights Comportamentais Na área sobre Consumo das Famílias trata sobre políticas que tenham o condão de proporcionar estilos de vidas e padrões de consumo que sejam mais verdes Dois 370 relatórios sobre o assunto foram publicados Comportamento familiar ecológico Visão geral da Pesquisa de 2011 Greening Household Behavior O Papel das Políticas Públicas A Organização portanto procura encontrar áreas públicas nas quais a economia comportamental pode afetar políticas ambientais E para esse fim a Organização ainda abre espaço direto ao público mediante o Green Talks Live Nele são organizados vários seminários com especialistas que se propõem a responder perguntas acerca de problemas ambientais graves e urgentes que os membros da sociedade civil possam ter 1044 Meio Ambiente e Desenvolvimento A preocupação da OCDE sobre os efeitos das mudanças climáticas não ocorre apenas mediante as políticas organizadas dentro de sua área de atuação específica que foi apresentada anteriormente A Organização como se pode constatar do tópico de Mudança Climática e do de Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais abriga ainda outra atividade a Rede DAC que correlaciona Meio Ambiente e Cooperação para fins de alcançar o Desenvolvimento o ENVIRONET relacionado aos efeitos das mudanças climáticas OCDE 2018 As sequelas provenientes das alterações climáticas não se manifestam isoladamente na medida em que não tendem a atingir uma área específica Os resultados provocados pelas mudanças climáticas possuem repercussão de caráter holístico manifestando seus efeitos globalmente A ConvençãoQuadro sobre Mudança do Clima 1992 assinada em Nova York trouxe novos conceitos quais sejam mudança do clima correspondendo a qualquer alteração climática cuja gênese pode ser imputada à atividade humana realizada de forma direta ou indireta sistema climático consistindo na integralidade de atmosfera biosfera hidrosfera geosfera e suas interações emissões que dizem respeito ao lançamento de gases do efeito estufa eou seus precursores na atmosfera considerando uma área específica e um período determinado OCDE 2018 Desse modo há a necessária atuação de políticas que realizem ações de caráter transversal e também de caráter focado para evitar a ocorrência de fatores que contribuam para a alteração da mudança do clima ou que mitiguem as consequências dos processos danosos já iniciados Logo essa atuação é crucial para o alcance de desenvolvimento sustentável dos países de forma que o ENVIRONET trabalha em conjunto com o DAC Working Party on Development Finance Statistics WPSTAT para ampliar a qualidade de informações e dados que são coletados e produzidos 10441 Meio Ambiente e Comércio No âmbito de meio ambiente e comércio a atuação da OCDE se pauta em três análises a primeira referente a subsídios e suporte para combustíveis fósseis a segunda referente ao 371 meio ambiente e aos acordos comerciais regionais e a terceira é comércio ilegal de bens ambientalmente sensíveis Quanto aos combustíveis fósseis a Organização entende que muitas economias se utilizam dessa fonte energética de forma extraordinária e excessiva mediante a aplicação de políticas que devem ser revistas OECDIEA 2017 Isto é defende que deve haver um equilíbrio quanto a aplicação do suporte a subsídios a esse tipo de fonte energética considerando que nem toda se faz necessária e portanto tornase ineficaz OECDIEA 2017 O excesso de suporte para os subsídios aos combustíveis fósseis mitiga os esforços mundiais de preservação do meio ambiente A utilização dessa fonte energética é responsável em parte pelos fatores de produção das mudanças climáticas devido a quantidade de gases poluentes que são emitidos pela utilização desse recurso assim como dificulta a diminuição da poluição atmosférica responsáveis por danos à saúde do ser humano e por desgastes do meio ambiente Além disso há o aspecto comercial quanto aos subsídios na medida em que eles tem o condão de distorcer os custos e os preços de mercado de modo que a OCDE defende que esses recursos são melhores destinados aos setores de saúde de educação de meio ambiente e de infraestrutura por exemplo OCDE 2018 Neste aspecto muitos governos têm concordado que Many governments including members of the G20 and of the AsiaPacific Economic Cooperation APEC forum have already recognised the problems that fossilfuel subsidies cause at home and abroad This led them both in 2009 to commit to rationalize and phase out over the medium term inefficient fossil fuel subsidies that encourage wasteful consumption A number of countries have since translated those commitments into concrete policy actions and removed some of the subsidies they had in place However lack of information about the scope magnitude and effects of fossilfuel subsidies remains an important obstacle to current and future reform efforts OECDIEA 2017 Desse modo observando a significação conferida aos subsídios a combustíveis fósseis a OCDE reúne uma série de estimativas de suporte apenas a subsídios de fato eficazes e necessários para o desenvolvimento comercial Em seguida a OCDE trata sobre a forma como os acordos comerciais regionais bilaterais ou plurilaterais que podem estar relacionados a parcerias econômicas e acordos de livre comércio trabalham com o tema de preservação do meio ambiente Para isso possui grupo de trabalho denominado de Joint Working Party on Trade and Environment JWPTE que está ativo desde 2005 Esse grupo intenta traçar o estado da arte ou seja a forma como o meio ambiente é disposto nesses acordos comerciais regionais e como esse assunto vai sendo abordado de formas diferentes ao longo do tempo São ainda produzidos diversos relatórios que tendem a demonstrar a checklist for negotiators framework for evaluation e trends and policy drivers contando com a participação de outros especialistas em eventos e workshops OECD 2017 372 O tema comércio ilegal de bens ambientalmente sensíveis por sua vez tratase do comércio sobre animais que compõe a vida selvagem a madeira etc A OCDE estuda políticas que sejam capazes de mitigar e acabar com o comércio ilegal dos bens ambientalmente sensíveis considerando que a atividade ilegal dificulta a análise dos impactos ambientais Alguns relatórios produzidos pela OCDE Inventário de despesas de apoio e fiscais orçamental estimado de combustíveis fósseis 2015 Meio Ambiente e Acordos Comerciais Regionais Documentos da OCDE sobre comércio e meio ambiente 1045 Meio Ambiente em economias emergentes e de transição Na área de meio ambiente em economias emergentes e de transição a OCDE se encontra em parceria com alguns projetos o EaPGreen Greening Economies in the European Unions Eastern Neighbourhood o GREEN Action Task Force Greening the Economy in Eastern Europe Caucasus and Central Asia e o EU Water Initiative EUWI Water Policy Reforms in Eastern Europe the Caucasus and Central Asia EECCA Projeto da União Europeia o EaPGreen objetiva ajudar seis países Armênia Azerbaijão Belarus Geórgia Moldova e Ucrânia na construção de uma economia mais verde ou seja promover o crescimento econômico sem dispor o meio ambiente a risco de ponto de inflexão Por ponto de inflexão compreendese como ponto a partir do qual o meio ambiente está prestes a perder a sua resiliência prejudicando a rede ecossistêmica ambiental e perder sua potencialidade de exploração econômica SANTOS 2014 Em relação ao GREEN Action Task Force há apoio da OCDE em auxiliar os países da Europa Oriental do Cáucaso e da Ásia Central a fazer a transição de suas economias para uma economia verde mediante políticas públicas Há ainda a Iniciativa da União Europeia em relação a utilização e consumo sustentável da água também nos países da Europa Oriental do Cáucaso e da Ásia Central que recebem apoio do trabalho desempenhado pela OCDE Partindo dos ditames da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável realiza parcerias ainda com a sociedade civil com o capital privado nacionais e ONGs para a consecução de seus objetivos Pontuase que não há a atuação da OCDE com a mesma intensidade que nesses países nos Estados considerados como estratégicos como o Brasil por exemplo Há de ser observado que a Organização pode ser instrumento relevante no auxílio da concretização do desenvolvimento sustentável também nos demais países Alguns relatórios produzidos na OCDE relativo ao tema são Economias esverdeadas na vizinhança oriental da EU do compromisso aos resultados Reformas da política da água na Europa Oriental no Cáucaso e na Ásia Central Conquistas de 200616 373 1046 Avaliações do Meio Ambiente dos Países O Environmental Performance Reviews EPR consiste em um Programa da OCDE que se destina auxiliar os países membros e não membros da Organização na melhoria da gestão ambiental nos próximos 20 anos Nesse aspecto são realizadas avaliações de desempenho ambiental das políticas distribuindoos por assuntos quais sejam agricultura biodiversidade gerenciamento de produtos químicos cidades das alterações climáticas energia governança indústria inovação justiça mineração mar turismo transporte gestão de resíduos e água OCDE 2017 A necessidade de desenvolver Programa para este fim decorreu da promulgação de diversas leis e da assinatura de acordos internacionais pelos países da OCDE que se relacionam à proteção do meio ambiente sob alguma perspectiva Até o presente a OCDE já realizou inúmeras revisões ambientais incluindo em países que considera como chaves quais sejam o Brasil a China e a África do Sul As próximas revisões estão previstas para os países Austrália Hungria e República Tcheca Houve o lançamento do Environmetal Performance Review of Canada de 2017 1047 Indicadores Ambientais modelos e perspectivas No âmbito dos indicadores ambientais a OCDE parte da concepção de crescimento verde OCDE 2017 abordando os perfis dos seus países membros Obedece aos seguintes indicadores alterações climáticas qualidade do ar geração de resíduos biodiversidade qualidade da água recursos hídricos recursos florestais recursos energéticos e impostos relacionados ao meio ambiente As principais áreas de trabalho portanto são Tabela 16 Subáreas de trabalho em Indicadores Ambientais modelos e perspectivas Principais áreas de Trabalho Conteúdo Dados sobre áreas protegidas A intenção da OCDE é oferecer indicadores globais e detalhados sobre áreas protegidas tanto marinhas quanto terrestres Documento de Trabalho mais recente é o Indicadores sobre áreas Protegidas Terrestres e Marinhas Metodologia e Resultados para países da OCDE e do G20 Observação da Terra para tomada de decisão Nessa área a OCDE propõe a realização da observação da Terra mediante a utilização de satélites aeronaves e drones O intuito é formar um banco de dados de acesso livre que possam ser combinados com outros dados sociodemográficos econômicos e da administração pública para uma análise mais completa Dados e indicadores ambientais Os dados e os indicadores estão organizados por tema por país e por dados ambientais Modelagem econômico ambiental Também tratado no tema Mudança Climática a OCDE produz modelos econômicos com vias a auxiliar a formulação de políticas ambientais e cenários para mitigação das mudanças climáticas Os modelos econômicoambientais ENVLinkages e ENVGrowth Perspectivas Ambientais As Perspectivas Ambientais Outlook produzidas pela OCDE se propõe a auxiliar os elaboradores de políticas a compreender o contexto e a escala dos 374 desafios ambientais Isso porque as Perspectivas utilizam modelos para demonstrar como será o futuro diante das decisões políticas atuais Indicadores de crescimento Verde Os indicadores mais recentes eou melhorados são Observação da Terra para Tomada de Decisão comentado anteriormente Medição de produtividade ecológica Patentes verdes e Banco de dados completo no OCDEStat Fonte OCDE 2018 Elaboração CCGIFGV Fazse média dos países membros da Organização baseandose nos mesmos indicadores possibilitando uma análise local e regional do atendimento do denominado crescimento verde De modo complementar o Panorama do Meio Ambiente de 2015 apresenta indicadores ambientais e indicadores socioeconômicos e setoriais que são utilizados para rastrear o progresso dos países membros da OCDE quanto ao desenvolvimento e a avaliação de políticas OCDE 2017 Nesse aspecto esses indicadores já tendem a demonstrar a aproximação dos parâmetros de desenvolvimento sustentável da Agenda 2030 1048 Ferramentas de Política Ambiental e Avaliação Na área de ferramentas e de avaliação de políticas ambientais a OCDE tem pautado a sua atuação nas principais áreas Tabela 17 Subáreas de trabalho em Ferramentas de Política Ambiental e Avaliação Principais Áreas de atuação Conteúdo Economia Comportamental para Política Ambiental Buscase o desenvolvimento de novas técnicas que permitam uma melhor compreensão dos comportamentos de indivíduos de famílias e de comunidades em tendências cooperativas e competitivas diante da aplicação de políticas de meio ambiente Assim tencionase avaliar os resultados dos efeitos de determinadas políticas ambientais no modo de agir dos indivíduos É possível determinar o sucesso ou não das medidas adotadas para encorajar o consumo sustentável de água alimentos e energia além do uso meios de transporte mais ecologicamente eficientes por exemplo Preços de Carbono Como comentado no tópico sobre mudanças climáticas a precificação do carbono é considerada uma forma eficaz e econômica de induzir o corte de emissões de CO2 A OCDE analisa a precificação tendo elaborado relatório Taxas de Carbono Efetivas Preços de CO2 através de impostos e sistemas de comércio de emissões Análise de custobenefício Realiza análise sobre o custobenefício da incorporação do meio ambiente nas políticas pública abordando os benefícios e os custos sobre a saúde danos à propriedade danos nos ecossistemas Sistemas de negociação de emissões A utilização de sistemas de negociações de emissões é considerada no mesmo raciocínio que a precificação do carbono como uma das formas mais eficazes de promoção do crescimento verde Existem dois tipos de Sistemas de Negociação o Capandtrade e o sistema de linha de base e crédito A utilização desses sistemas está documentado em banco de dados da OCDE Tributação Ambiental A OCDE analisa comparativamente a mudança da carga tributária a favor da tributação ambiental A OCDE considera que a utilização da tributação ambiental tem o condão de impulsionar o crescimento verde Orçamento Verde Como visto na área de Mudanças Climáticas Orçamento Verde é a inclusão das dimensões ambientais nas estruturas fiscais orçamentárias de modo a que os formuladores políticos consigam manejar e mobilizar recursos para implementar as metas ambientais Assim a OCDE criou a ferramenta A 375 Colaboração de Paris sobre Green Budgeting para avaliar e impulsionar a estrutura fiscal dos países em busca da implementação de um orçamento verde Impactos da mortalidade A OCDE realiza análises sobre a o valor da vida estatisticamente mensurada Na sigla em inglês VSL A Organização ainda faz um balanço das pesquisas sobre esse assunto considerando que os danos ao meio ambiente afetam de forma maior os jovens e os idosos Impactos da morbilidade Tratase da mensuração econômica dos benefícios que a adoção de políticas ambientais pode trazer a saúde O trabalho da OCDE auxilia os países a avaliar esse aspecto e as mudanças na mortalidade Alguns relatórios que foram produzidos sobre o assunto Análise de CustoBenefício e Meio Ambiente Desenvolvimentos Recentes relatório sobre uma revisão de descobertas recentes relevantes para a política da literatura de saúde ambiental relatório sobre intervenções políticas para abordar os impactos na saúde associados à poluição do ar abastecimento de água saneamento inseguro e produtos químicos perigosos e a Perspectiva Ambiental da OCDE para 2050 Reforma Política A OCDE estuda como os formuladores de políticas podem de fato produzir políticas eficazes A OCDE lançou estudos de casos denominados de Lições de Reforma da Política Ambiental Alguns outros relatórios no mesmo sentido Enfrentando o desafio da reforma da água Fazendo a reforma acontecer Lições dos países da OCDE Instrumento de Ordenamento de Território e Ambiente Os instrumentos de planejamento espacial e meio ambiente têm o foco voltado para o estudo das grandes cidades e de como elas se organizam Para isso utilizase programas onde se empregam dados geoespaciais de alta resolução É mediante essas informações podem ser localizados os pontos de tensão entre os fatores de poder econômico e o meio ambiente por exemplo a demanda por novas construções em face da preservação de áreas verdes Fonte OCDE 2018 Elaboração CCGIFGV 1049 Transporte Verde Ecológico No ramo do transporte verde a OCDE tem focado sua atuação no estudo sobre a nova tendência do ramo dos transportes a transição para o modelo de transporte compartilhado Essa análise tem procurado compreender como os sistemas compartilhados que tem ganhado cada vez mais importância especialmente nas grandes metrópoles estão afetando a dinâmica das cidades Isto é no uso dos transportes públicos de massa tradicionais além dos reflexos do transporte no acesso a empregos e à educação bem como a acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência a novos meios de locomoção OCDE 2017 Um outro aspecto relevante diz respeito aos eventos capitaneados pela OCDE por exemplo o Fórum Internacional de Transporte Este Fórum tem com um de seus principais objetivos a busca por novas soluções para os mais complexos desafios enfrentados pelos governos de todo o planeta na questão da mobilidade E ainda formas de realização de transporte com baixa emissão de CO2 Em relação a esse assunto a OCDE produziu o relatório Caminhos para o transporte de carbono zero até 2035 Outros relatórios ainda foram produzidos O efeito no transporte rodoviário uma meta análise de estudos empíricos de 2016 ITF Transport Outlook 2015 Transporte Terrestre e Como Desbloquear o Investimento em Apoio ao Crescimento Verde de 2015 O Custo da Poluição do Ar Impactos na Saúde do Transporte Rodoviário de 2014 Benefícios fiscais dos carros da empresa dentre outros 376 10410 Produtividade e Desperdício de Recursos A OCDE tem focado na produção de dados referentes à responsabilidade dos agentes participantes sejam eles os produtores os consumidores ou os governos No que se refere aos produtores os objetivos são a ampliação da responsabilidade destes no manejo dos resíduos deixados durante a produção dos bens ou mesmo após o uso por meio da reciclagem de materiais para reduzir a quantidade de rejeitos nos aterros sanitários além de descarte e reaproveitamento adequados para itens sensíveis como baterias embalagens eletrônicos e até mesmo veículos Há ainda uma atenção especial para os países emergentes da Ásia América do Sul e África de modo a direcionar políticas especificas adequadas às suas respectivas realidades sociais OCDE 2017 Já a respeito dos governos o que tem sido focado é a visão de que sempre é possível fazer mais para preservar recursos materiais e diminuir o desperdício Um recente exemplo foi um estudo realizado como resposta a uma requisição do G7 ainda em 2015 para que fosse utilizado como guia político para a eficiência no uso de recursos materiais OCDE2017 As principais áreas de trabalho estão dispostas no quadro abaixo Tabela 18 Subáreas de trabalho em Produtividade e Desperdícios de Recursos Principais Áreas de Trabalho Conteúdo Economia circular RE Circle A OCDE defende a adoção de uma economia circular a fim de garantir a segurança material e a melhorar os resultados ambientais e econômicos Assim a Organização busca quantificar os impactos das políticas para orientar as partes interessadas na modificação da sua estrutura econômica A Economia Circular realiza a interligação entre atividade econômica mercado de trabalho comércio internacional Alterações Climáticas inovação digital comida segura modelos de negócios circulares cadeias globais de valor e resíduos plásticos Custo de inação e escassez de recursos CIRCLE Nessa área a OCDE estuda as consequências do custo da inação e da escassez de recursos para o crescimento econômico de longo prazo Nesse sentido o projeto OCDE CIRCLE buscar identificar essas consequências e como mudanças políticas podem alterar essa realidade Publicação sobre esse assunto é O Nexo TerraÁguaEnergia Consequências Biofísicas e Econômicas Responsabilidade Estendida do Produtor Como abordado acima a responsabilidade estendida do produtor RPE se trata da responsabilidade pelo produto após o estágio de consumo Essa política é caracterizada por a transferência de responsabilidade física e ou econômica total ou parcial para o produtor e para longe dos municípios e a oferta de incentivos aos produtores para levar em conta considerações ambientais ao projetar seus produtos OCDE 2018 Alguns trabalhos recentes sobre o assunto Responsabilidade Estendida do Produtor Guia Atualizado para Gestão Eficiente de Resíduos de 2016 Webinar com o Product Stewardshio Institute sobre Melhoria dos Programas de RPE em todo o mundo As Diretrizes da OCDE de 2016 e o Workshop Internacional sobre Responsabilidade Estendida do Produtor na Índia de 2016 Eficiência de recursos Tratase de um dos tópicos mais importantes no mundo hoje Tanto governos quanto partes interessadas estão voltados ao estudo da utilização sustentável dos recursos naturais incluindo a abordagem sobre impactos ambientais preços de materiais e segurança de suprimentos Relatório de 2017 sobre o assunto foi produzido Tornar a República Eslovaca uma economia mais eficiente em termos de recursos Estudo do País 377 Instrumentos Econômicos para a gestão sustentável de materiais Nesse âmbito a OCDE retorna a abordar a responsabilidade estendida do produtor com o objetivo de atualizar e produzir Manuais de Orientação para implementação do sistema RPE Concentrase em quatro áreas governança da EPR competição e EPR incentivos de design para o ambiente do EPR e por fim questões nos mercados emergentes e o papel do setor informal Elabora ainda estudos de caso e diálogos entre as políticas dos países O documento de orientação que se tem mais recente é Responsabilidade Estendida do Produtor Guia Atualizado para Gestão Eficiente de Resíduos Movimentos transfronteiriços de resíduos e Resíduos e nanomaterias A OCDE possui Sistema de Controle para Recuperação de Resíduos composto por dois tipos de procedimento o procedimento de Controle Verde focado em resíduos de baixo risco para a saúde humana e par ao meio ambiente e o procedimento de controle âmbar voltado para resíduos que apresentam risco o suficiente para a saúde humana e para o meio ambiente que justificam o seu controle Na Decisão do Conselho da OCDE nos apêndices 3 e 4 há listados os resíduos subordinados ao controle O Manual de Orientação para o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Recuperáveis por sua vez explica o funcionamento do Sistema de Controle da OCDE auxiliando os governos nacionais e as autoridades competentes a implementar o Sistema Há ainda o Banco de Dados da OCDE sobre a movimentação Transfronteiriça de resíduos cujos dados estão organizados da seguinte forma i dados de contacto das autoridades competentes e instalações de recuperação préaceites ii pormenores dos resíduos aceites incluindo o nome e o código dos resíduos o tipo de operação de valorização aplicada o tipo de tecnologia utilizada a validade da autorização prévia e a quantidade de resíduos em causa OCDE 2018 Prevenção e minimização de resíduos A OCDE trabalhou na elaboração de inventário sobre as medidas de prevenção de resíduos que foram implementadas pelas políticas qualificadas por mais eficazes Desse trabalho foi publicado o Manual de Referência sobre Prevenção de Resíduos Estratégicos Uma das conclusões do trabalho foi o reconhecimento da ausência de indicadores de prevenção de resíduos que seja internacionalmente aceito Fonte OCDE 2018 Elaboração CCGIFGV 105 RECOMENDAÇÕES E DECISÕES DA OCDE Em relação a cada um dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável a OCDE organizou suas recomendações e instrumentos que podem auxiliar na efetivação das metas e dos Objetivos da Agenda 2030 As recomendações são instrumentos jurídicos não vinculativos exercendo forte força moral sobre a vontade política daqueles que os aderem Abaixo seguem as recomendações da OCDE em consonância com cada um dos objetivos do desenvolvimento sustentável dispostos na Agenda 2030 378 Tabela 19 Ferramentas e políticas da OCDE organizadas de acordo com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Agenda 2030 Objetivo do Desenvolvimento Sustentável segundo a Agenda 2030 Ferramentas e políticas da OCDE 1 erradicação da pobreza Multidimensional Country Reviews Competition Assessment Toolkit OECDInternational Network on Financial Education INFE Highlevel Principles on National Strategies for Financial Education Policy Coherence for Development Toolkit Recommendation of the Council on Good Institutional Practices in Promoting Policy Coherence for Development Policy Coherence for Development Building Blocks Social Cohesion Policy Review Social Protection System Reviews Toolkit to Enhance Access to Adaptation Finance G20OECD Methodological Framework for Disaster Risk Assessment and Risk Financing OECD Good Practices for Mitigating and Financing Catastrophic Risks DAC Guidelines on Poverty Reduction Promoting Propoor Growth Policy Guidance for Donors OECD Guidelines for Multinational Enterprises OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains 2 Fome Zero e agricultura sustentável Multidimensional Country Reviews Policy Framework for Investment in Agriculture Rules Regulations of the Seed Schemes 2015 Edition FAOOECD Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains Development Assistance Committee DAC tools to track Means of Implementation for Agriculture Forestry Fishing and Rural Development sectors 2a and Food security nutrition Agricultural Policy Monitoring and Evaluation Agricultural Market Information System Country Reviews of Agricultural Policies 3 Saúde e Bemestar Multidimensional Country Reviews cover health outcomes Social Cohesion Policy Review Social Protection System Reviews ITF Road Safety Peer Reviews including collaboration with UN WHO and UN ECE OECD Better Life Index 4 Educação de qualidade PISA for Development Social Cohesion Policy Review Youth WellBeing Policy Review Multidimensional Country Reviews Recommendation of the Council on Integrated Mental Health Skills and Work Policy Recommendation of the Council on Gender Equality in Education Employment and Entrepreneurship Programme for International Student Assessment PISA 5 Igualdade de Gênero Public Governance Reviews OECDMENA Womens Business Forum OECDINFE Policy Guidance on Addressing Womens and Girls Needs for Financial Awareness and Education OECD Development Centre Social Institutions and Gender Index SIGI country studies OECD Gender Equality Policy Marker OECDINFE Policy Guidance on Addressing Womens and Girls Needs for Financial Awareness and Education 379 2015 Recommendation of the OECD Council on Gender Equality in Public Life 2014 Women Government and Policymaking in OECD Countries Fostering Diversity for Inclusive Growth Report 2014 Women in Public Life Gender Law and Policy in the Middle East and North Africa Report 2013 Recommendation of the OECD Council on Gender Equality in Education Employment and Entrepreneurship 6 Água Potável e Saneamento Private Sector Participation in Water Infrastructure OECD checklist for public action Framework for Financing Water Resources Management OECD Principles on Water Governance Recommendation of the Council on Water Horizontal Water Programme Checklist and Principles for stakeholder engagement for inclusive water governance OECD Survey on the Governance of Water Regulators South East Europe policy assessment including Framework on the establishment of water infrastructure and for improved water management Almaty Guiding Principles for Urban Water Supply and Sanitation sector reform in New Independent States Framework on PublicPrivate Collaboration on Shared Value Creation from Extractive Projects 7 Energia Limpa e Acessível Multidimensional Country Reviews Recommendation of the Council on OECD Guidelines on the Corporate Governance of SOEs OECD Policy Guidance for Investment in Clean Energy Infrastructure OECD Policy Framework for Investment Energy Country Reviews Technology Roadmaps How2Guides Country Environmental Performance Reviews Framework on PublicPrivate Collaboration on Shared Value Creation from Extractive Projects 8 Trabalho decente e crescimento econômico Multidimensional Country Reviews Production Transformation Policy Reviews PTPR OECD Innovation Strategy OECD LAC Innovation Initiative Competition Assessment Toolkit Frascati Manual 2015 Guidelines for Collecting and Reporting Data on Research and Experimental Development Recommendation of the Council on OECD Guidelines on the Corporate Governance of SOEs Statistical Framework for Measuring Quality of Employment UNECE with contributions from HSPMSTD Investing in Youth country reviews OECD LAC Youth Skills Initiative Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and High Risk Areas OECD Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains in the Textile Garment and Footwear Sector Framework on PublicPrivate Collaboration on Shared Value Creation from Extractive Projects Youth WellBeing Review Policy Framework for Investment Recommendation of the Council on Resource Productivity OECD Declaration on Green Growth Business Climate Development Strategy 380 SME Policy Index OECD Job Quality Framework OECD Skills Strategy Recommendation of the Council on Ageing and Employment Policies Recommendation of the Council on Integrated Mental Health Skills and Work Policy Recommendation of the Council on Aging and Employment Policies 9 Indústria Inovação e Infraestrutura Recommendation of the Council on OECD Guidelines on the Corporate Governance of SOEs G20OECD Highlevel Principles on LongTerm Investment Financing by Institutional Investors G20OECD Checklist on LongTerm Investment Financing Strategies and Institutional Investors Policy Guidance for Investment in Clean Energy Infrastructure Expanding Access to Clean Energy for Growth and Development Multidimensional Country Reviews ASEAN Principles for PPP Frameworks developed with support of the OECDSoutheast Asia Regional Programme Recommendation of the Council on Principles for Public Governance of Public Private Partnerships PPP Production Transformation Policy Reviews PTPR Competition Assessment Toolkit Recommendation of the Council on Broadband Development Declaration for the Future of the Internet Economy The Seoul Declaration Internet Policy Making Principles Recommendation on Digital Security Risk Management for Economic and Social Prosperity Broadband and Telecom Policy Guidance Portal Mapping Support for Africas Infrastructure Investment Framework on PublicPrivate Collaboration for Shared Value Creation from Extractive Projects SME Policy Index OECD Principles for Private Sector Participation in Infrastructure and sector applications 10 Redução das Desigualdades Multidimensional Country Reviews Going for Growth Recommendation of the Council on Gender Equality in Public Life OECD Guidelines for Multinational Enterprises in the Declaration on International Investment and Multinational Enterprises Recommendation of the Council on Regulatory Policy and Governance Corporate Governance Value Creation and Growth Project OECD Best Practice Principles for Regulatory Policy Regulatory Enforcement and Inspections OECD Best Practice Principles for Regulatory Policy The Governance of Regulators Reference methodologies related to the measurement of ODA and development finances Recommendation of the Council on Gender Equality in Education Employment and Entrepreneurship Recommendation of the Council on Integrated Mental Health Skills and Work Policy Recommendation of the Council on Ageing and Employment Policies OECD Job Quality Framework OECD Skills Strategy 11 Cidades e Comunidades Sustentáveis Multidimensional Country Reviews LAC Investment Initiative 381 G20OECD Methodological Framework for Disaster Risk Assessment and Risk Financing OECD Good Practices for Mitigating and Financing Catastrophic Risks Recommendation of the Council on the Governance of Critical Risks Recommendation of the Council on Effective Public Investment 12 Consumo e produção responsáveis OECD Policy Guidance for Investment in Clean Energy Infrastructure OECDFAO Guidance for Responsible Agricultural Supply Chains and resulting policy Sustainable Manufacturing Toolkit Green Growth Strategy Transition to a Lowcarbon Economy Public Goals and Corporate Practices OECD Guidelines for Multinational Enterprises Council Acts related to chemicals including 24 decisions and recommendations Policy Framework for Investment as relates to infrastructure procurement Inventory of Estimated Budgetary Support and Tax Expenditures for Fossil Fuels Recommendation of the Council on Due Diligence Guidance for Responsible Supply Chains of Minerals from ConflictAffected and High Risk Areas 13 Ação contra a mudança global do Clima Policy guidance in Climate Change Risks and Adaptation Linking Policy and Economics Policy Guidance on Integrating Climate Change Adaptation into Development Co operation Climate Change Mitigation Policies and Progress OECD Policy Guidance for Investment in Clean Energy Infrastructure Aligning Policies for the LowCarbon Economy Toolkit to Enhance Access to Adaptation Finance G20OECD Methodological Framework for Disaster Risk Assessment and Risk Financing OECD Good Practices for Mitigating and Financing Catastrophic Risks Investment Framework for Green Growth 14 Vida na Água Recommendation of the Council on Principles and Guidelines for the Design and Implementation of Plans for Rebuilding Fisheries C201246 Recommendation on the Design and Implementation of Decommissioning Schemes in the Fishing Sector C200878 OECD Project on the Economics and management of marine protected areas 15 Vida Terrestre Recommendation of the Council on the Use of Economic Instruments in Promoting the Conservation and Sustainable Use of Biodiversity C200481 Guide on the measurement of land for national accounts purposes consistent with SEEA in cooperation with Eurostat 16 Paz Justiça e Instituições eficazes Multidimensional Country Reviews AntiBribery Convention Recommendation of the Council on Tax Measures for Further Combating Bribery of Foreign Public Officials in International Business Transactions Recommendation of the Council to Facilitate Cooperation between Tax and other Law Enforcement Authorities to Combat Serious Crimes OECD International Academy for Tax Crime Investigation CleanGovBiz Toolkit Revised Policy Framework for Investment PFI Recommendation on Fighting Bid Rigging in Public Procurement Guidelines for Fighting bid rigging in Public Procurement Recommendation of the Council on Digital Government Strategies Guidelines on the Measurement of Trust in 201516 Recommendation of the Council on Principles of Corporate Governance Recommendation of the Council on Guidelines on the Corporate Governance of SOEs Recommendations and guidelines on regulatory policy including the Recommendation of the Council on Regulatory Policy and Governance Open Government Reviews 382 Public Governance Reviews Draft Recommendation of the Council on Gender Equality in Public Life Work under the Strategy for deepening developing country engagement on the international tax agenda BEPS Project Principles for Good International Engagement in Fragile States and Situations Trust and Business Project Social Cohesion Policy Review 17 Parceiros e meios de implementação Toolkits on Base Erosion and Profit Shifting for developing countries BEPS Action Plan OECD DAC Statistics on External Development Finance Targeting Environmental Objectives including the Rio Conventions Peer Reviews of DAC members OECDDAC online tools for monitoring SDG Means of Implementation Development Finance Statistics Joint External Debt Hub PCSD Framework Recommendation of the Council on Good Institutional Practices in Promoting Policy Coherence for Development and PCD Building Blocks OECD Ministerial Declaration on Policy Coherence for Development CMIN20082FINAL Highlevel Principles on National Strategies for Financial Education Monitoring framework of the Global Partnership for Effective Development Cooperation Reference methodologies related to the measurement of ODA and development finance Guidelines for Effective Philanthropic Engagement Toolkits on Base Erosion and Profit Shifting for developing countries BEPS Action Plan OECD DAC Statistics on External Development Finance Targeting Environmental Objectives including the Rio Conventions Peer Reviews of DAC members OECDDAC online tools for monitoring SDG Means of Implementation Development Finance Statistics Joint External Debt Hub PCSD Framework Recommendation of the Council on Good Institutional Practices in Promoting Policy Coherence for Development and PCD Building Blocks OECD Ministerial Declaration on Policy Coherence for Development CMIN20082FINAL Highlevel Principles on National Strategies for Financial Education Monitoring framework of the Global Partnership for Effective Development Cooperation Reference methodologies related to the measurement of ODA and development finance Guidelines for Effective Philanthropic Engagement Fonte OECD 2016 Quando um membro da OCDE compreende pela não adoção da Recomendação desde já manifestase contra na medida em que existe uma presunção de que os adeptos farão o possível para concretizar a recomendação do Organismo Diferente das Recomendações as Decisões são instrumentos jurídicos vinculativos para todos os membros da OCDE exceto para aqueles que se abstém em adotálo Neste sentido embora não sejam tratados as decisões possuem a mesma implicação legal Abaixo segue tabela normativa com as decisões da OCDE 383 Tabela 20 Decisões da OCDE sobre meio ambiente Referência da Decisão dos Comitês Título da decisão Cerne OCDELEGAL0441 DecisionRecommendation of the Council on the Cooperative Investigation and Risk Reduction of Chemicals Metodologias harmonizadas de avaliação de risco e de exposição de produtos químicos que apresentam riscos ao meio ambiente e a saúde humana prevenção e redução de riscos no manejo de produtos químicos que podem causar danos ao meio ambiente e à saúde do ser humano OCDELEGAL266 Decision of the Council on the Control of Transboundary Movements of Wastes Destined for Recovery Operations Controle dos movimentos transfronteiriços recupáveis de forma ambientalmente saudável e economicamente eficiente OCDELEGAL 026 DecisionRecommendation of the Council on the Reduction of Transfrontier Movements of Wastes Primeiro ato realizado pelo Comitê de Política Ambiental após a Convenção da Basileia OCDELEGAL0252 DecisionRecommendation of the Council on Compliance with Principles of Good Laboratory Practice Estabelece procedimentos para monitorar a concretização de Boas Práticas Laboratoriais mediante inspeções do governo e auditorias de estudo OCDELEGAL0239 DecisionRecommendation of the Council concerning Provision of Information to the Public and Public Participation in Decision making Processes related to the Prevention of and Response to Accidents Involving Hazardous Substances Referese à prestação de informações públicas e a partição pública nos processos decisórios relativos à prevenção e a resposta sobre acidentes que envolvam substâncias perigosas OCDELEGAL0240 Decision of the Council on the Exchange of Information concerning Accidents Capable of Causing Transfrontier Damage Aborda sobre o intercâmbio de informações sobre acidentes que podem causar danos transfronteiriços reconhecendo a necessidade de cooperação entre os aderentes na localização de instalações perigosas nas regiões de fronteira OCDELEGAL0232 DecisionRecommendation of the Council on the Systematic Investigation of Existing Chemicals Aborda sobre a necessidade de implementação de cooperação e de esforços compartilhados entre os aderentes a fim de proteger de forma eficiente o homem e o meio ambiente contra os riscos potenciais de produtos químicos OCDELEGAL0230 DecisionRecommendation of the Council on Further Measures for the Protection of the Environment by Control of Polychlorinated Biphenyls Os aderentes devem cessar a fabricação a importação a exportação e a venda de Bifenilos Policlorados PCBs exceto em alguns casos OCDELEGAL0224 DecisionRecommendation of the Council on Exports of Hazardous Wastes from the OECD area Estabelece requisitos para que os aderentes monitorem e controlem as exportações e importações de resíduos perigosos no intuito de proteger a saúde humana e o meio ambiente OCDELEGAL0209 DecisionRecommendation of the Council on Transfrontier Movements of Hazardous Waste Estabelece requisitos para que os aderentes monitorem e controlem as exportações e importações de 384 resíduos perigosos no intuito de proteger a saúde humana e o meio ambiente OCDELEGAL0199 Decision of the Council concerning the Minimum PreMarketing Set of Data in the Assessment of Chemicals Os países aderentes devem disponibilizar informações suficientes sobre as propriedades de novos produtos químicos antes que eles possam ser comercializados recomendando que haja um conjunto mínio de dados sobre a précomercialização OCDELEGAL0194 Decision of the Council concerning the Mutual Acceptance of Data in the Assessment of Chemicals Faz parte de acordo multilateral no qual há a permissão para que os países participantes compartilhem os resultados de testes não clínicos realizados em produtos químicos OCDELEGAL0259 DecisionRecommendation of the Council on the Cooperative Investigation and Risk Reduction of Existing Chemicals Revogada OCDELEGAL0238 Decision of the Council on Transfrontier Movements of Hazardous Wastes Revogada OCDELEGAL0156 Decision of the Council establishing a Multilateral Consultation and Surveillance Mechanism for Sea Dumping of Radioactive Waste Revogada OCDELEGAL0108 Decision of the Council on Protection of the Environment by Control of Polychlorinated Biphenyls Revogada Fonte OCDE 2018 106 Considerações finais A OCDE confere espaço para Estados democráticos trabalharem juntos na busca de políticas e de soluções no âmbito ambiental econômico e social que funcionem de forma transversal e híbrida Realiza ainda a medição de produtividade e do fluxo do comércio internacional bem como apresenta tendências futuras a partir da coleta e da análise comparativa de dados auxiliando os Estados nas melhores decisões políticas a serem adotadas em prol da sustentabilidade A Organização se apresenta como instrumento crucial na operacionalização do desenvolvimento sustentável possuindo política ambiental significativamente desafiante Após a Agenda 2030 houve um incremento e uma ressignificação de seu viés ambiental na medida em que não se limita a concepção de Crescimento Verde ou seja o fomento do crescimento econômico e do desenvolvimento de modo que se consiga manter os recursos e os serviços ambientais Os programas e projetos já existentes sofreram uma releitura para se adaptar a Agenda 2030 e os projetos que foram elaborados após a Agenda estão com ela coordenados Os 17 Objetivos e as suas 169 metas portanto orientam a atuação política da OCDE de modo que sua atuação pode ser dividida em sete orientações gerais melhorar a coerência política promover o investimento no desenvolvimento sustentável apoiar ao crescimento inclusivo e ao 385 bemestar garantir a sustentabilidade do planeta e promover parcerias fortalecimento da disponibilidade e da capacidade de dados e facilitação do acompanhamento e revisão A OCDE possui um Plano de Ação para aplicação da Agenda aplicar uma lente ODS às estratégias e ferramentas de políticas da OCDE aproveitar os dados da OCDE para ajudar a analisar o progresso na implementação dos ODS atualizar o apoio da OCDE no planejamento integrado e na formulação de políticas no país bem como fornece um espaço para que os governos compartilhem experiências sobre a governança dos ODS e refletir sobre as implicações dos ODS nas relações externas da OCDE Sendo assim a Organização não se mantém passiva apenas na adaptação e na elaboração de seus projetos de acordo com a Agenda 2030 propõe refletir e agregar aos objetivos da Agenda A atuação política ambiental da OCDE é elaborada por dois comitês Environment Policy Committee e o Chemicals Committee O primeiro comitê se ramifica em 11 grupos subsidiários de atuação sendo que o subcomitê Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology se subdivide ainda em 9 subgrupos O segundo comitê por sua vez subdivide se em 5 subcomitês Esses comitês trabalham em uma atuação difusa em diversas áreas que atingem o âmbito o individual local regional e global a partir do que se optou por designar como categorias da atuação São elas Biodiversidade Água e Gestão dos Recursos Naturais Mudança Climática Consumo inovação e o meio ambiente Meio Ambiente e Desenvolvimento Meio Ambiente e Comércio Meio Ambiente em economias emergentes e de transição Avaliações do Meio Ambiente dos Países Indicadores Ambientais modelos e perspectivas Ferramentas de Política Ambiental e Avaliação Transporte Verde e por fim Produtividade e Desperdício de Recursos Essas categorias de atuação possuem projetos ou subprojetos que conseguem dialogar uns com os outros de modo que se pode encontrar diante das informações aqui dispostas a formação da atuação política ambiental cujo fio condutor é orientado pela observação da Agenda 2030 Podese identificar as seguintes características na abordagem dessas áreas análise transversal das políticas adotadas pelos países hibridismo de atuação considerando que seus espaços de atuação e colhimento de dados e informações se encontra abertura para a atuação do capital privado e da sociedade civil Pela análise transversal ressaltase os estudos e as críticas realizadas pela OCDE em relação a questão dos subsídios aos combustíveis fósseis Demonstrase a correlação de concretização do desenvolvimento sustentável mediante o controle da quantidade de subsídios conferidos a essa fonte energética e a sua relação com outros aspectos da vida do ser humano educação saúde e infraestrutura física ainda que de forma indireta Há ainda atuação transversal quanto á temática de mudanças climáticas para o alcance de desenvolvimento sustentável dos países mediante a atuação do ENVIRONET com o DAC Working Party on Development Finance Statistics WPSTAT para ampliar a qualidade de informações e dados que são coletados e produzidos 386 Quanto a atuação do capital privado focase principalmente nas categorias de atuação Biodiversidade e Mudança Climática Pela primeira há análise do financiamento de biodiversidade no qual reconhece o necessário investimento dos setores públicos e dos privados na promoção de políticas de biodiversidade eficazes Pela segunda há a atuação do Research Collaborative cujo trabalho consiste no acompanhamento dos financiamentos do capital público e do capital privado destinado ao esforço internacional de arrefecer as mudanças climáticas Em relação a participação da sociedade civil a OCDE a aborda em muitas de suas categorias de atuação dentre elas destacase no que concerne ao consumo onde se procura encontrar áreas na qual a economia comportamental pode afetar políticas ambientais no que concerne a produtividade e desperdício de recursos onde reforça a necessária definição das responsabilidades quanto aos danos no meio ambiente e no referente a ferramentas de política ambiental e avaliação A Organização ainda abre espaço direto ao público mediante o Green Talks Live Nele são organizados vários seminários com especialistas que se propõe a responder perguntas acerca de problemas ambientais graves e urgentes que os membros da sociedade civil possam ter Outro programa é o Climate Change Expert Group CCXG que realiza dois seminários por ano oportunizando a participação da sociedade civil e dos atores privados além logicamente dos representantes governamentais Dentre todas as temáticas trabalhadas observase que atualmente as mudanças climáticas são um dos principais motes de orientação de trabalhos indicadores e ferramentas ambientais que está sendo produzido pela OCDE Demonstrase que a Organização tem ciência do caráter holístico e da necessidade de abordagem integral e por consequência sob inúmeras perspectivas a relação entre alterações climáticas e preservação do meio ambiente Enquanto que em relação as decisões tomadas pela OCDE no âmbito do meio ambiente a temática que se sobrepõe é a de poluição por movimentos transfronteirços Outro ponto de destaque reside na atuação da OCDE em programas direcionados a países emergentes Em relação a esses concentrase sua atenção principalmente em países a Europa Oriental do Cáucaso e da Ásia Central excluindose os países da América Latina e da América do Sul o que é um problema significativo considerando que a efetividade da governança global ambiental depende da atuação dos países em desenvolvimento na sua formulação que a Organização pode ser instrumento relevante no auxílio da concretização do desenvolvimento sustentável também nos demais países A sistematização realizada nesse artigo certamente é relevante para a estratégia a ser traçada pelo Brasil para ingressar na OCDE Estudos futuros são necessários para comparar a política ambiental brasileira com os parâmetros abraçados pela OCDE quanto à concretização de sustentabilidade A partir daí poderão a ser identificados os gargalos a serem superados pelo Brasil no campo da convergência internacional 387 107 Referências bibliográficas ALAM Shawkat Sustainable Development and Free Trade Institutional approaches Routledge Studies in Development Economics London Routledge 2008 AMARAL JÚNIOR Alberto do Comércio Internacional e a Proteção do Meio Ambiente São Paulo Editora Atlas 2011 BIERMANN Frank Global Environmental Governance Conceptualization and Examples2004 Global Governance Working Paper No 12 Amsterdam Berlin Oldenburg Potsdam The Global Governance Project Disponível em wwwglogovorg Acesso em 10102017 CAUBET Christian Guy A irresistível ascensão do comércio internacional o meio ambiente fora da lei Disponível em httpsperiodicosufscbrindexphpsequenciaarticleview15484 Acesso em 15072015 FONSECA Larissa Nacif Preservação ambiental e crescimento econômico no Brasil 2003 79 f Dissertação Mestrado Programa de pósgraduação em Economia Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2003 IEA International Energy Agency Disponível em httpwwwieaorg Acesso em 20072018 ITF International Transport Forum Disponível em httpinternationaltransportforumorgaboutitf Acesse em 20072018 LAGO André Aranha Corrêa do Estocolmo Rio Joanesburgo o Brasil e as três conferências ambientais das nações unidas Brasilia Instituto do Rio Branco 2006 OECD Better Policies for 2030 An OECD Action Plan on the Sustainable Development Goals 13 December 2016 Disponível em httpwwwoecdorgdacBetter20Policies20for202030pdf Acesso em 02072018 OECD Better Policies for Better Lives Green Growth and development Disponível em httpwwwoecdorgenvironmentenvironmentdevelopment Acesso em 10102017 OECD Environment and Regional Trade Agreements Disponível em httpwwwoecdorgenvenvironmentandregionaltradeagreementshtm Acesso em 10102017 OECD OECD Environmental Outlook to 2030 France OECD Publications 2008 Disponível em wwwsourceoecdorg9789264040489 Acesso em 08092017 OECD OECD EXPERTISE RELEVANT TO THE IMPLEMENTATION OF THE SUSTAINABLE DEVELOPMENT GOALS SDGS An inventory of existing OECD tools data and dialogue platforms Paris 12 June 2016 Disponível em httpwwwoecdorgdacOECDexpertiserelevanttothesustainable developmentgoalspdf Acesso em 03072018 OECD The Sustainable Development Goals An overview of relevant OECD analysis tools and approaches Views and insights on sustainable development by the OECD SecretaryGeneral Angel Gurría UN SecretaryGeneral Ban Kimoon Dutch minister Lilianne Ploumen and OECD experts and guests Disponível em httpwwwoecdorgdacThe20Sustainable20Development20Goals20An20overview20of20releva nt20OECD20analysispdf Acesso em 05062018 OECDGROUPS Disponível em httpsoecdgroupsoecdorgBodiesListByChapterViewaspxbooktrue Acesso em 16072018 OECDIEA Analysis of fossil fuels and other support Disponível em httpwwwoecdorgsitetadffss Acesso em 10102017 OECDOBSERVER Disponível httpoecdobserverorgAcesso em 20072018 OECD A Caminho do Crescimento Verde Um Sumário para os Decisores Políticos Maio de 2011 Disponível em httpwwwoecdorggreengrowth48536946pdf Acesso em 02082018 ONUBR Transformando Nosso Mundo A Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável Disponível em httpsnacoesunidasorgpos2015agenda2030 Acesso em 20072018 UNITED NATIONS The Sustainable Development Agenda Disponível httpwwwunorgsustainabledevelopmentdevelopmentagenda Acesso em 23092017 388 A OCDE E O PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO 389 11 A OCDE e o princípio da precaução 111 Introdução A internacionalização das preocupações ambientais nas atividades econômicas a partir da década de 1970 apresenta desafios especialmente em setores produtivos causadores de externalidades negativas que podem afetar a saúde do ser humano e o meio ambiente Diferentes interpretações e aplicações do princípio da precaução ou da abordagem da precaução se por um lado podem ser usadas para mitigar impactos negativos dessas externalidades por outro podem na prática funcionar como barreiras não tarifárias protegendo mercados e dificultando a liberalização do comércio internacional O princípio da precaução expressa a complexidade da relação por vezes conflituosa entre o Direito Internacional e o Conhecimento CientíficoTécnico A interrelação entre as regras jurídicas e a necessidade de fundamentação técnica podem suscitar controvérsias em situações nas quais coexistem a incerteza científica e níveis variados de tolerância ao risco No comércio internacional quando a incerteza científica é evidenciada a previsão do Acordo da Organização Mundial do Comércio OMC sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias Acordo SPS no artigo 57 dispõe que os Membros podem tomar medidas sanitárias e fitossanitárias temporárias de acordo com as informações disponíveis Os Membros entretanto devem trabalhar na progressiva complementação das informações para que se tenha uma avaliação mais objetiva do risco A disposição do Acordo SPS não foi suficiente para evitar conflitos O órgão de solução de controvérsias decidiu alguns casos nos quais o princípio foi um dos temas centrais O exemplo emblemático foi o caso dos hormônios entre EUA e União Europeia UE no qual a UE tomou medidas de restrição de importações das carnes e dos produtos derivados de carnes que utilizassem determinadas substâncias de ação hormonal indutoras de crescimento bovino DS26 European Communities Measures Concerning Meat and Meat Products Hormones A UE combinando incerteza científica e aplicação do princípio da precaução alegou que o potencial danoso dos hormônios mesmo em situação de desconhecimento sobre os efeitos exatos das substâncias sobre a saúde humana seria suficiente para restrição às importações de produtos norteamericanos As controvérsias na OMC seriam indicativo de divergências de entendimento mais profundas EUA e UE ocupam posições opostas diante da incerteza científica e da aplicação do princípio da precaução Os EUA assim como o Órgão de Solução de Controvérsias da OMC não consideram a precaução incorporada ao conjunto de princípios gerais do direito pois entendem que a ideia de precaução seria no máximo uma abordagem ou filosofia de gestão de risco Na perspectiva norteamericana portanto a precaução seria despida de juridicidade exceto se explicitamente mencionada em documento jurídico vinculante A UE por sua vez 390 compreende a precaução como um princípio geral do Direito Internacional e portanto uma fonte direta de direitos e obrigações na forma como prescrito no art 38 do estatuto da Corte Internacional de Justiça O princípio da precaução portanto a despeito de sua origem no direito ambiental seria aplicável na qualidade de lex generalis mesmo por organismos adjudicatórios de regimes virtualmente autossuficientes como é o caso do regime de comércio internacional Na perspectiva brasileira a discussão acerca da extensão e da aplicabilidade da precaução tem grande importância Duas áreas especialmente sensíveis para o Brasil são vulneráveis à aplicação do princípio da precaução meio ambiente e agricultura São esses dois temas que poderão ser objeto de controvérsias por exemplo no acordo de livre comércio firmado entre Mercosul e UE Em interpretações antecipadas do texto do Acordo enquanto o Brasil defende que o princípio é aplicável apenas a esfera ambiental MAPA 2019 a UE defende a aplicação ampla inclusive para o capítulo referente a medidas sanitárias e fitossanitárias EUROPEAN COMMISSION 2019 De forma similar o tema pode gerar problemas no processo de acessão do Brasil à Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE autorizada pelo Decreto Federal nº 99202019 Nesse processo de acessão o tema ambiental terá grande relevância em razão da importância do tema para a Organização e do papel fundamental do Brasil na ordem do meio ambiente internacional Na perspectiva brasileira portanto tornase crucial compreender como o princípio da precaução é usado no âmbito da OCDE Neste artigo os dissensos acerca do uso e do significado do princípio são analisados no âmbito da OCDE com a finalidade de em vista de objetivos teóricos e práticos explicar as duas principais posições acerca da ideia de precaução e sua relação com as questões não tarifárias no comércio internacional 112 O princípio da precaução no Direito Internacional Etimologicamente o conceito de precaução tem origem na língua latina praecautionem e está relacionado à atuação antecipada para evitar ou para prevenir um mal ou algo ruim Em termos práticos a ideia de precaução se concretiza em conduta antecipatória com a finalidade de proteger contra danos potencialmente irreversíveis a determinados bens e valores relevantes para sociedade A precaução por isso é um dos princípios prudenciais que orientam as atividades humanas e que incorpora parte de outros conceitos como justiça equidade respeito razoabilidade e prevenção A precaução como princípio jurídico foi concebida e consolidada na Alemanha no final dos anos 196059 em sintonia com o protagonismo político do movimento ambiental naquele país expresso por exemplo na criação do Partido Verde na década de 1980 Apesar 59 Em língua alemã é conhecido como Vorsorge Prinzip 391 da origem germânica e de sua forte relação com a cultura ambiental do país o princípio se disseminou por toda a Europa em um período de pouco mais de duas décadas WEIDNER 1995 Importante destacar que o princípio da precaução esteve inicialmente relacionado às medidas de controle de danos transfronteiriços decorrentes da poluição atmosférica e da ocorrência de chuva ácida em regiões industriais de países europeus WEIDNER 1995 O fenômeno da chuva ácida decorrente da concentração de óxidos de enxofre SO2 e SO3 e de nitrogênio N2O NO e NO2 acirrou as discussões acerca dos problemas causados pela atividade industrial e principalmente os danos potenciais decorrentes da utilização de combustíveis Segundo a UE CCE 2000 no âmbito internacional o princípio da precaução foi reconhecido em 1982 pela primeira vez na Carta Mundial da Natureza adotada pela Assembleia Geral da ONU Embora o princípio da precaução não apareça explicitamente a avaliação de risco sobre atividades e a tomada de medidas de precaução são previstas Nesse sentido o documento estabelece que 11 As atividades que possam causar impactos importantes à natureza devem ser controladas e as melhores tecnologias disponíveis que minimizem riscos significativos à natureza ou outros efeitos adversos devem ser usadas e 12 O descarte de poluentes nos sistemas naturais deve ser evitada e b devem ser tomadas precauções especiais para evitar o descarte de resíduos radioativos ou tóxicos UN ARES37 198260 A disseminação do princípio para além das fronteiras europeias na década de 1990 ocorre junto com a consolidação internacional da preocupação com o meio ambiente A despeito de precedentes importantes em termos de direito internacional ambiental61 a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento ocorrida em 1992 no Rio de Janeiro alçou o tema ambiental a uma situação prioritária na agenda política internacional A Declaração do Rio um dos principais documentos produzidos na Conferência previu o princípio da precaução em seu Princípio 15 como expressão de garantia contra riscos potenciais que de acordo com o estado do conhecimento não podem ser ainda mensurados Neste sentido dispôs Para que o ambiente seja protegido serão aplicadas pelos Estados de acordo com as suas capacidades medidas preventivas Onde existam ameaças de riscos sérios ou irreversíveis não será utilizada a falta de certeza científica total como razão para o adiamento de medidas eficazes em termos de custo para evitar a degradação ambiental 60 11 Activities which might have an important on nature shall be controlled and the best available technologies that minimize significant risks to nature or other adverse effects shall be used e 12 Discharge of pollutants into natural systems shall be avoided and b special precautions shall be taken to prevent discharge of radioactive or toxic wastes UN ARES37 1982 61 Alguns dos precedentes importantes são a Conferência de Estocolmo e a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente PNUMA 392 Outro documento originário da Conferência esse qualificado como instrumento jurídico de hard law foi a Convenção sobre Diversidade Biológica O Preâmbulo da Convenção de Biodiversidade enuncia observando também que quando exista uma ameaça de redução ou perda substancial da diversidade biológica não deve ser invocada a falta de completa certeza científica como razão para adiar a tomada de medidas destinadas a evitar ou minimizar essa ameaça A ideia de incerteza científica subjacente ao princípio também é ressaltada nos art 10 e 11 do Protocolo de Cartagena sobre Biossegurança Assim o Princípio da Precaução é mencionado da seguinte forma a ausência de certeza científica devida à insuficiência das informações e dos conhecimentos científicos relevantes sobre a dimensão dos efeitos adversos potenciais de um organismo vivo modificado na conservação e no uso sustentável da diversidade biológica na Parte importadora levando também em conta os riscos para a saúde humana não impedirá esta Parte a fim de evitar ou minimizar esses efeitos adversos potenciais de tomar uma decisão conforme o caso sobre a importação do organismo vivo modificado Outros documentos internacionais onde o princípio da precaução foi previsto Declaração Ministerial de Bergen de 1990 sobre Desenvolvimento Sustentável a Declaração Ministerial de 1990 da Terceira Conferência Internacional sobre a Proteção do Mar do Norte a Convenção de Bamako de 1991 sobre a Proibição de Importação em África e o Controle do Movimento Transfronteiriço de Resíduos Perigosos na África a Convenção da UNECE de 1992 para a Proteção e Uso de Cursos de Água Transfronteiriços e Lagos Internacionais Desses documentos seminais acerca do princípio da precaução no Direito Internacional verificase que é mais importante a explicitação do deverdireito de agir em situações de incerteza científica do que a menção explícita da palavra precaução Esse mesmo procedimento no qual o princípio aparece de maneira indireta no texto é adotado nos acordos preferenciais de comércio principalmente os celebrados pela UE e em documentos produzidos no âmbito de organizações internacionais Nos documentos internacionais o princípio da precaução apresenta quatro características básicas i a incerteza passa a ser considerada na avaliação de risco ii o ônus da prova cabe ao proponente da atividade iii na avaliação de risco um número razoável de alternativas ao produto ou processo devem ser estudadas e comparadas iv para ter natureza de precaução a decisão deve ser democrática transparente e ter a participação dos interessados no produto ou processo Apesar dessa categorização o princípio da precaução é interpretado e aplicado de diferentes formas implicando diferentes abordagens sobre o ônus da prova Diante da incerteza científica sobre o potencial de dano da atividade econômica ao meio ambiente eou a saúde humana podese demandar do agente a comprovação da sustentabilidade ambiental de sua ação De outra forma podese demandar que aquele que proíbe o exercício da atividade econômica comprove que a atividade provoca danos 393 113 A oposição EU e EUA sobre o princípio da precaução Os Estados Unidos se opõem ao uso do princípio da precaução como base para a regulamentação e para medidas restritivas à liberdade econômica e contratual Desse modo as medidas regulatórias mais restritivas devem ser tomadas se comprovadamente oferecerem riscos à saúde humana à segurança ou ao meio ambiente Compreendese portanto que o rigor regulatório na área ambiental é condicionado à comprovação científica do potencial de dano A posição norteamericana em relação ao princípio da precaução principalmente no que diz respeito ao acesso a mercados estrangeiros por seus produtos pode ser sintetizada nas seguintes medidas replicadas por suas Câmaras de Comércio US CHAMBER 2010 apoio a uma abordagem baseada na ciência para a gestão de riscos na qual o risco é avaliado segundo padrões cientificamente sólidos e tecnicamente rigorosos oposição à adoção doméstica ou internacional do princípio da precaução como base para a tomada de decisões regulatórias construção científica da ratio decidendi educação de consumidores de empresas e de formuladores de políticas públicas sobre as implicações do princípio da precaução A precaução nesse sentido como proposta pelos EUA é mais uma filosofia de gestão de risco do que propriamente um mecanismo de avaliação de risco Esse entendimento igualmente desqualifica a precaução como um princípio jurídico A avaliação de risco é o processo no qual se organizam as informações e os dados para que se possa oferecer decisões de gestão ambiental US 2019 As avaliações de risco se enquadram em duas áreas a saúde humana e o meio ambiente em relação as quais são formulados planos com propósito escopo e abordagens técnicas bem definidas Abaixo há um roteiro básico para a elaboração de avaliação de risco Tabela 1 Avaliação de Risco à Saúde Humana e ao Meio Ambiente Saúde humana Meio Ambiente Planejamento 1 Quem o que qual lugar está em risco 2 Qual é o perigo ambiental 3 De onde vem os perigos ambientais 4 Como ocorre a exposição do ser humano a esses perigos ambientais 5 Como o corpo humano reage ao risco ambiental Tais reações são alteradas de acordo com idade raça sexo genética etc 6 Quais são os efeitos para a saúde 7 Quanto tempo é necessário para que um perigo ambiental possa ter um efeito tóxico 1 Quem o que qual lugar está em risco 2 Qual é o perigo ambiental 3 De onde vem os perigos ambientais 4 Como ocorre a exposição do meio ambiente a esses perigos ambientais 5 Como o corpo humano reage ao risco ambiental Tais reações são alteradas de acordo com idade raça sexo genética etc 6 Quais os efeitos ecológicos desse risco ambiental 7 Quanto tempo é necessário para que um perigo ambiental possa ter um efeito tóxico Passo 1 Identificação do Perigo Formulação do Problema Identificamse quais são os efeitos adversos à saúde causados por exposição de algum agente nocivo identificando o agente e suas características São feitas análises toxicocinética e a toxicondinâmica Intencionase a elaboração do modo de ação do agente ou seja os seus eventos e processos chave para causar efeitos negativos em seres humanos Identificar até quando a avaliação será feita para se determinar que entidade ecológica se deve proteger A partir disso definese qual atributo da entidade é necessário proteger Três critérios são utilizados para realizar a escolha relevância ecológica suscetibilidade a agentes estressores conhecidos ou potenciais e relevância para os objetivos de gestão 394 Passo 2 Análise Doseresposta Análise A relação doseresposta diz respeito à probabilidade à quantidade e à condição de exposição a um agente estressor Determina quais os elementos necessários para prever as reações ecológicas diante da exposição de agentes estressores Alguns parâmetros para definir coeficientes de risco uso da área taxa de ingestão de alimentos quando consumido por um animal taxa de bioacumulação biodisponibilidade estágio de vida Passo 3 Avaliação da exposição Fazse a estimativa numérica da exposição à dose ou seja determinase ou pelo menos estimase a magnitude a frequência e a duração da exposição humana ao agente estressor Passo 4 3 Caracterização de risco Resumemse e integramse as informações coletadas transmitindo o julgamento do avaliador de risco no que diz respeito à natureza e à presença de riscos Definemse onde persistem incertezas e onde as escolhas políticas devem ser feitas Estimamse os riscos para as entidades ecológicas indicando qual o grau de confiança nas estimativas de risco resumindo as estimativas de risco e realizando a interpretação das adversidades provocadas pelo agente estressor Fonte EPA 2019 Elaborado pelos autores Para os EUA uma entidade ecológica consiste em grupo funcional de espécies comunidade ecossistema habitat específico valorizado ou qualquer outra entidade de interesse A política de caracterização de riscos dos EUA a ser aplicada à proteção das entidades ecológicas é guiada pelos seguintes princípios transparência clareza consistência e razoabilidade Na UE o princípio da precaução é na prática qualificado como um mecanismo de resposta rápida para casos em que exista qualquer perigo a saúde humana animal e vegetal e para a proteção do meio ambiente cujos dados até então existentes não são suficientes para uma avaliação completa de risco O princípio está disposto no art 191 do Tratado de Funcionamento da União Europeia 2 A política da União em matéria de ambiente deve visar um elevado nível de proteção tendo em conta a diversidade de situações nas várias regiões da União Deve basearse no princípio da precaução e nos princípios de que devem ser tomadas medidas preventivas que os danos ambientais devem ser prioritariamente corrigidos na fonte e que o poluidor deve pagar Na UE o princípio da precaução abrange não só a proteção do meio ambiente como também dos consumidores da saúde alimentar humana e animal Orientações políticas sobre a aplicação do princípio da precaução foram estabelecidas pela Comissão da União Europeia no Livro Verde sobre os Princípios Gerais de Segurança Alimentar e na Comunicação de 30 de Abril de 1997 sobre Saúde dos Consumidores e Segurança Alimentar pelo Parlamento na sua Resolução de 10 de Março de 1998 sobre o Livro Verde do Conselho e na Resolução de 13 de Abril de 1999 na Comissão Parlamentar Mista do EEE Espaço Económico Europeu e na Resolução de 16 de Março de 1999 Anexo I Ref 812 A UE enfatiza que o princípio da precaução está relacionado à gestão de risco realizada pelo tomador de decisão sendo portanto um princípio que baliza a tomada de decisão política 395 Não pode se confundir com as medidas precaucionarias tomadas pelos cientistas nas suas análises Nesse sentido para a UE há três condições preliminares para que o princípio da precaução possa ser aplicado identificação de efeitos potencialmente adversos avaliação dos dados científicos disponíveis grau de incerteza científica Ao lado das condições preliminares para aplicação a UE determina regras específicas e princípios gerais acessórios ao princípio da precaução São regras específicas execução da mais completa avaliação científica possível e a determinação tanto quanto possível do grau de incerteza científica avaliação de risco e identificação das consequências potenciais da inação participação de todas as partes interessadas no estudo de medidas cautelares uma vez que os resultados da avaliação científica e ou da avaliação de risco estejam disponíveis Os princípios gerais por sua vez são proporcionalidade entre as medidas tomadas e o nível de proteção escolhido a não discriminação na aplicação das medidas coerência das medidas com medidas semelhantes anteriormente adotadas em situações análogas exame dos benefícios e dos custos da ação ou da falta de ação revisão das medidas à luz da evolução científica CCE 2000 O ônus da prova é aplicável de maneira geral para quem alega qualquer medida restritiva com base no princípio da precaução No entanto as normas da UE possibilitam a inversão do ônus da prova quando o produto e o procedimento estiverem relacionados a medicamentos pesticidas e aditivos alimentares A UE reforça que a análise do ônus da prova deve ser evidenciada caso a caso CCE 2000 A UE reconhece que não é possível alcançar o risco zero por meio de uma medida regulatória restritiva No entanto considera que a proibição total de uma medida ou procedimento pode ser a única resposta plausível para o tomador de decisão em determinadas situações potenciais de graves e irreversíveis danos ambientais CCE 2000 A UE defende a interpretação de que o princípio da precaução é previsto no Acordo SPS da OMC em seu art 5762 A UE compreende portanto que para garantir o nível de proteção considerado adequado ao meio ambiente e à saúde animal e humana o princípio da precaução seria aplicável como um dos pilares centrais da política comunitária CCE 2000 Apesar das considerações da UE sobre a OMC o Órgão de Solução de Controvérsias no caso entre EUA e UE sobre a importação europeia de carnes e de produtos de carne provenientes dos EUA se manifestou de forma contrária à restrição baseada na aplicação do princípio Ou pelo menos podese julgar que a interpretação do Órgão de Solução de 62 Em língua portuguesa o texto do art 57 do Acordo SPS é o seguinte 7 Nos casos em que a evidência científica for insuficiente um Membro pode provisoriamente adotar medidas sanitárias ou fitossanitárias com base em informação pertinente que esteja disponível incluindose informação oriunda de organizações internacionais relevantes assim como de medidas sanitárias ou fitossanitárias aplicadas por outros membros Em tais circunstâncias os membros buscarão obter a informação adicional necessária para uma avaliação mais objetiva de riscos e revisarão em consequência a medida sanitária ou fitossanitária em um prazo razoável 396 Controvérsias referente à aplicação do princípio da precaução para fins restritivos ao comércio é substancialmente mais limitada que aquela defendida pela UE Segundo relatório do Painel corroborado pelo Órgão de Apelação reconhecese que existem reflexos da ideia de precaução no artigo 57 do Acordo SPS No entanto o princípio não foi mencionado expressamente no Acordo SPS e portanto não serve como fundamento de medidas inconsistentes com as obrigações definidas na OMC O Órgão de Solução de Controvérsias considera além disso desnecessário e imprudente o posicionamento in abstracto sobre um alegado princípio jurídico cujo alcance ainda é restrito ao direito internacional ambiental O relatório explica que o próprio Painel não chegou a nenhuma conclusão definitiva acerca do status do princípio da precaução no Direito Internacional e que o princípio da precaução pelo menos fora do campo do direito internacional do meio ambiente ainda aguarda formulação autorizada63 WTO WTDS26ABR 1998 Os EUA de forma similar ao raciocínio expresso no relatório do Painel não consideram a precaução como um princípio geral ou norma consuetudinária do direito internacional No entanto os norteamericanos reconhecem a existência da abordagem da precaução cujo conteúdo é variável de acordo com o contexto factual e científico Nesse sentido compreende que o artigo 57 é apenas uma abordagem precaucionaria de modo que cada estado membro pode dispor do seu próprio nível de proteção e das medidas necessárias para garantilo WTO WTDS26ABR 1998 Os EUA afirmam ainda que A invocação pela Comunidade Europeia de um princípio de precaução não pode criar uma avaliação de risco onde não existe nem um princípio pode criar evidência científica suficiente onde não existe nenhuma64 Como terceiro participante na disputa DS 26 o Canadá afirma que A abordagem ou conceito de precaução como um princípio emergente do Direito Internacional que poderá futuramente se cristalizar em um dos princípios gerais de direito reconhecidos pelas nações civilizadas na acepção do artigo 38 1 c do Estatuto da Corte Internacional de Justiça65 WTO WTDS26ABR 1998 Tabela 2 Diferenças das interpretações do princípio da precaução EUA e UE Estados Unidos EUA União Europeia UE Não considera como princípio geral do Direito Internacional Princípio da precaução faz parte dos princípios gerais do Direito Internacional Não está previsto no Acordo SPS Está previsto no Acordo SPS devendo inclusive ser aplicado no Acordo TBT 63 No texto original em inglês We note that the Panel itself did not make any definitive finding with regard to the status of the precautionary principle in international law and that the precautionary principle at least outside the field of international environmental law still awaits authoritative formulation 64 No texto original em inglês The ECs invocation of a precautionary principle cannot create a risk assessment where there is none nor can a principle create sufficient scientific evidence where there is none 65 Em inglês The precautionary approach or concept as an emerging principle of international law which may in the future crystallize into one of the general principles of law recognized by civilized nations within the meaning of Article 381c of the Statute of the International Court of Justice 397 Não pode fundamentar as medidas regulatórias Pode fundamentar medidas regulatórias Aplicação da avaliação de risco Análise do caso concreto e aplicação dos condicionantes para a aplicação do princípio da precaução Fonte Elaborado pelos autores Desse modo nos EUA o princípio da precaução permanece ausente da maior parte das normas editadas em âmbito federal assim como é pouco usado pelas agências regulatórias de competência nacional No entanto há previsão de outro princípio relevante o princípio da prevenção que está presente em algumas normas ambientais especificas principalmente legislações estaduais No US Pollution Act por exemplo legislação ambiental emblemática há o objetivo nacional de que a poluição deve ser evitada ou reduzida na fonte sempre que for possível Nesse sentido o princípio da prevenção foi disposto como norteador dos programas de proteção ambiental dos Estados Unidos Os Estados Unidos da América produzem anualmente milhões de toneladas de poluição e gastam dezenas de bilhões de dólares por ano controlando essa poluição Existem oportunidades significativas para a indústria reduzir ou prevenir a poluição na fonte por meio de mudanças econômicas na produção na operação e no uso de matériasprimas As oportunidades de redução de emissões na fonte geralmente não são alcançadas porque os regulamentos existentes e os recursos industriais de que necessitam para conformidade se concentram no tratamento e no descarte A redução de fontes de emissão é fundamentalmente diferente e mais desejável do que a gestão de resíduos e o controle da poluição USEPA 2019 tradução dos autores66 Diferente da precaução o princípio da prevenção é aplicado quando se tem a certeza de que o risco de ocorrer o dano ambiental ou a saúde humana existe A prevenção foi introduzida pelo princípio 21 da Declaração de Estocolmo em 1972 O foco da nova perspectiva não é a determinação da responsabilidade sobre o dano já causado a outro Estado mas a obrigação de evitar danos ao meio ambiente em geral 67 Desse modo o princípio da prevenção é mais condizente com o processo de avaliação de risco desenvolvidos nos EUA A diferença de interpretação e de aplicabilidade do princípio da precaução não decorre apenas de diferenças na mentalidade acerca da utilização dos dados científicos para fins regulatórios Existem na verdade disparidades estruturais no arcabouço jurídicoinstitucional 66 The United States of America annually produces millions of tons of pollution and spends tens of billions of dollars per year controlling this pollution There are significant opportunities for industry to reduce or prevent pollution at the source through costeffective changes in production operation and raw materials use The opportunities for source reduction are often not realized because existing regulations and the industrial resources they require for compliance focus upon treatment and disposal rather than source reduction Source reduction is fundamentally different and more desirable than waste management and pollution control US EPA 2019 67 Texto original em inglês The focus of this new perspective is not on the determination of liability fordamage already caused to another State but rather on the obligation to prevent damage to the environment in general DUPUY VIÑUALES 2015 398 que ao mesmo tempo possibilitam uma ampla difusão do princípio na União Europeia e inviabilizam sua utilização mais constante nos EUA O sistema norteamericano é caracterizado pela descentralização de competências e pelo controle cruzado de decisões no qual as agências e os poderes exercem controle recíproco formalizando uma adaptação reforçada da ideia de freios e contrapesos checks and balances Para que esse sistema funcione as decisões técnicas devem ser tomadas com base em sólidos argumentos científicos formalizados em relatórios justapostos às decisões Em razão disso no sistema norteamericano predomina a análise de risco risk assessment e o registro detalhado das etapas decisórias Esse tipo de procedimento evita que as decisões sejam reformadas por instâncias superiores ou por outros poderes do estado O sistema europeu especialmente o sistema alemão é caracterizado pela centralização decisória e pela admissão de maior grau de intervenção do estado nas relações privadas Ainda que exista mecanismos cruzados e freios e contrapesos a estrutura jurídica possibilita a manutenção intacta de ato normativo adotado por órgão hierarquicamente superior Em outros termos os estados europeus especialmente o estado alemão têm maior força para impor uma medida restritiva à liberdade privada com base nos argumentos por vezes pouco definidos de incerteza científica e de potencial não comprovado de dano 114 O princípio da precaução na OCDE diante da oposição EUA e UE A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE constitui organização internacional econômica e de participação restrita Durante muito tempo classificada como um clube fechado de países ricos a OCDE na atualidade se define como uma organização de boas práticas dotada de múltiplos interesses e aberta a estados que compartilharem de algumas de suas práticas e valores fundamentais O meio ambiente e assuntos correlatos são importantes no âmbito da organização Os diversos organismos da OCDE tratam das múltiplas dimensões do meio ambiente inclusive aspectos de interesse cruzado por exemplo comércio e meio ambiente tributação e meio ambiente e agricultura e meio ambiente Adicionalmente destacamse grupos de trabalho e reuniões conjuntas mais específicas que trabalham no âmbito do Comitê de Política Ambiental e do Comitê de Químicos Esses organismos abordam aspectos mais pontuais relativos ao meio ambiente por exemplo acidentes químicos biocidas boas práticas laboratoriais e manufatura de nanomateriais Abaixo os organismos que tratam da temática ambiental na OCDE 399 Tabela 3 Organismos que tratam do tema ambiental Comitê de Política Ambiental Environment Policy Committee 11 órgãosgrupos subsidiários 20 total Grupo de Trabalho Conjunto sobre Agricultura e Meio Ambiente Joint Working Party on Agriculture and the Environment Grupo Conjunto de Comércio e Meio Ambiente Joint Working Party on Trade and Environment Reuniões conjuntas de especialistas fiscais e ambientais Joint Meetings of Tax and Environment Experts Grupo do Desempenho Ambiental Working Party on Environmental Performance Grupo dos Produtos Químicos Pesticidas e Biotecnologia Working Party on Chemicals Pesticides and Biotechnology Grupo de Trabalho de Coordenadores Nacionais do Programa de Diretrizes para Testes Working Group of National Coordinators of the Test Guidelines Programme Grupo de Trabalho sobre Boas Práticas de Laboratório Working Group on Good Laboratory Practice Grupo de Trabalho sobre Pesticidas Working Group on Pesticides Grupo de Trabalho sobre Harmonização da Supervisão Regulatória em Biotecnologia Working Group on the Harmonisation of Regulatory Oversight in Biotechnology Grupo de Trabalho para a Segurança de Novos Alimentos e Rações Working Group for the Safety of Novel Foods and Feeds Grupo de Trabalho sobre Acidentes Químicos Working Group on Chemical Accidents Grupo de Trabalho sobre Registros de Liberação e Transferência de Poluentes Working Group on Pollutant Release and Transfer Registers Grupo de Trabalho sobre Biocidas Working Group on Biocides Fórum Global da OCDE sobre Biotecnologia OECD Global Forum on Biotechnology Fórum Global sobre Meio Ambiente Global Forum on Environment Grupo da Biodiversidade Água e Ecossistemas Working Party on Biodiversity Water and Ecosystems Grupo do Clima Investimento e Desenvolvimento Working Party on Climate Investment and Development Grupo da Informação Ambiental Working Party on Environmental Information Grupo da Integração de Políticas Ambientais e Econômicas Working Party on Integrating Environmental an d Economic Policies Grupo da Produtividade de Recursos e Resíduos Working Party on Resource Productivity and Waste Comitê de Químicos Chemical Committee Grupo dos Nanomateriais Fabricados Working Party on Manufactured Nanomaterials Grupo da Avaliação de Perigos Working Party on Hazard Assessment Grupo da Avaliação da Exposição Working Party on Exposure Assessment Grupo de Trabalho de Coordenadores Nacionais do Programa de Diretrizes para Testes Working Group of National Coordinators of the Test Guidelines Programme Grupo de Trabalho sobre Boas Práticas de Laboratório Working Group on Good Laboratory Practice Fonte OCDE Elaborado pelos autores Esses organismos são os responsáveis pela elaboração de instrumentos legais e textos não normativos acerca de temas ambientais Uma das formas de inferir a situação do princípio da precaução no âmbito da OCDE é analisar a produção desses instrumentos A seguir enumeramse os instrumentos legais sobre meio ambiente e produtos químicos na OCDE 400 Tabela 4 Instrumentos legais sobre meio ambiente e produtos químicos Norma Título Data de adoção Status OECDLEGAL0434 Recomendação do Conselho sobre Água Recommendation of the Council on Water 13122016 Vigente OECDLEGAL0374 Declaração sobre Crescimento Verde Declaration on Green Growth 25062009 Vigente OECDLEGAL0358 Recomendação do Conselho sobre Produtividade de Recursos Recommendation of the Council on Resource Productivity 28032008 Vigente OECDLEGAL0345 Recomendação do Conselho sobre Boas Práticas para a Gestão Pública de Despesas Ambientais Recommendation of the Council on Good Practices for Public Environmental Expenditure Management 08062006 Vigente OECDLEGAL0343 Declaração sobre a integração da adaptação às mudanças climáticas na cooperação para o desenvolvimento Declaration on Integrating Climate Change Adaptation into Development Cooperation 04042006 Vigente OECDLEGAL0329 Recomendação do Conselho sobre Gestão Ambientalmente Saudável ESM de Resíduos Recommendation of the Council on the Environmentally Sound Management ESM of Waste 09062004 Vigente OECDLEGAL0325 Recomendação do Conselho sobre avaliação e tomada de decisão para políticas integradas de transporte e meio ambiente Recommendation of the Council on Assessment and DecisionMaking for Integrated Transport and Environment Policy 21042004 Vigente OECDLEGAL0326 Recomendação do Conselho sobre o uso de instrumentos econômicos na promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade Recommendation of the Council on the Use of Economic Instruments in Promoting the Conservation and Sustainable Use of Biodiversity 21042004 Vigente OECDLEGAL0324 Recomendação do Conselho sobre fluxos materiais e produtividade de recursos Recommendation of the Council on Material Flows and Resource Productivity 21042004 Vigente OECDLEGAL0311 Recomendação do Conselho sobre a melhoria do desempenho ambiental dos contratos públicos Recommendation of the Council on Improving the Environmental Performance of Public Procurement 23012002 Vigente OECDLEGAL0296 Recomendação do Conselho de Informação Ambiental Recommendation of the Council on Environmental Information 03041998 Vigente OECDLEGAL0283 Recomendação do Conselho sobre a melhoria do desempenho ambiental do governo Recommendation of the Council on Improving the Environmental Performance of Government 20021996 Vigente OECDLEGAL0268 Recomendação do Conselho sobre Gestão Integrada da Zona Costeira Recommendation of the Council on Integrated Coastal Zone Management 23071992 Vigente OECDLEGAL0266 Decisão do Conselho sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos destinados a operações de valorização Decision of the Council on the Control of Transboundary Movements of Wastes Destined for Recovery Operations 30031992 Vigente OECDLEGAL0258 Recomendação do Conselho sobre o uso de instrumentos econômicos na política ambiental Recommendation of the Council on the Use of Economic Instruments in Environmental Policy 31011991 Vigente OECDLEGAL0256 Recomendação do Conselho sobre prevenção e controle integrados da poluição Recommendation of the Council on Integrated Pollution Prevention and Control 31011991 Vigente 401 OECDLEGAL0257 Recomendação do Conselho sobre indicadores e informações ambientais Recommendation of the Council on Environmental Indicators and Information 31011991 Vigente OECDLEGAL0260 Decisãorecomendação do Conselho sobre a redução dos movimentos transfronteiriços de resíduos Decision Recommendation of the Council on the Reduction of Transfrontier Movements of Wastes 31011991 Vigente OECDLEGAL0251 Recomendação do Conselho relativa à aplicação do princípio do poluidorpagador à poluição acidental Recommendation of the Council concerning the Application of the Polluter Pays Principle to Accidental Pollution 07071989 Vigente OECDLEGAL0246 Recomendação do Conselho relativa a uma lista de verificação ambiental para possível utilização por tomadores de decisão de alto nível em instituições bilaterais e multilaterais de assistência ao desenvolvimento Recommendation of the Council concerning an Environmental Checklist for Possible Use by HighLevel DecisionMakers in Bilateral and Multilateral Development Assistance Institutions 22021989 Vigente OECDLEGAL0227 Recomendação do Conselho sobre medidas necessárias para facilitar a avaliação ambiental de projetos e programas de assistência ao desenvolvimento Recommendation of the Council on Measures Required to Facilitate the Environmental Assessment of Development Assistance Projects and Programmes 23101986 Vigente OECDLEGAL0224 Decisãorecomendação do Conselho sobre exportação de resíduos perigosos da região da OCDE Decision Recommendation of the Council on Exports of Hazardous Wastes from the OECD area 05061986 Vigente OECDLEGAL0219 Declaração sobre Meio Ambiente Recurso para o Futuro Declaration on Environment Resource for the Future 20061985 Vigente OECDLEGAL0218 Recomendação do Conselho sobre o fortalecimento das políticas de redução de ruído Recommendation of the Council on Strengthening Noise Abatement Policies 20061985 Vigente OECDLEGAL0217 Recomendação do Conselho sobre o controle da poluição do ar pela combustão de combustíveis fósseis Recommendation of the Council on the Control of Air Pollution from Fossil Fuel Combustion 20061985 Vigente OECDLEGAL0220 Recomendação do Conselho sobre avaliação ambiental de projetos e programas de assistência ao desenvolvimento Recommendation of the Council on Environmental Assessment of Development Assistance Projects and Programmes 20061985 Vigente OECDLEGAL0221 Recomendação do Conselho sobre opções de energia ambientalmente favoráveis e sua implementação Recommendation of the Council on Environmentally Favourable Energy Options and their Implementation 20061985 Vigente OECDLEGAL0209 Decisãorecomendação do Conselho sobre movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos Decision Recommendation of the Council on Transfrontier Movements of Hazardous Waste 01021984 Vigente OECDLEGAL0191 Recomendação do Conselho relativa a certos aspectos financeiros das ações das autoridades públicas para prevenir e controlar derramamentos de óleo Recommendation of the Council concerning Certain Financial Aspects of Actions by Public Authorities to Prevent and Control Oil Spills 28041981 Vigente OECDLEGAL0184 Recomendação do Conselho sobre recuperação de papel usado Recommendation of the Council on Waste Paper Recovery 30011980 Vigente 402 OECDLEGAL0175 Declaração sobre Políticas Ambientais Antecipatórias Declaration on Anticipatory Environmental Policies 18051979 Vigente OECDLEGAL0170 Recomendação do Conselho sobre Relatórios sobre o Estado do Meio Ambiente Recommendation of the Council on Reporting on the State of the Environment 08051979 Vigente OECDLEGAL0172 Recomendação do Conselho sobre a avaliação de projetos com impacto significativo no meio ambiente Recommendation of the Council on the Assessment of Projects with Significant Impact on the Environment 08051979 Vigente OECDLEGAL0171 Recomendação do Conselho de Meio Ambiente e Turismo Recommendation of the Council on Environment and Tourism 08051979 Vigente OECDLEGAL0173 Recomendação do Conselho sobre Carvão e Meio Ambiente Recommendation of the Council on Coal and the Environment 08051979 Vigente OECDLEGAL0165 Recomendação do Conselho para o fortalecimento da cooperação internacional em matéria de proteção ambiental nas regiões fronteiriças Recommendation of the Council for Strengthening International Cooperation on Environmental Protection in Frontier Regions 21091978 Vigente OECDLEGAL0163 Recomendação do Conselho sobre políticas de redução de ruído Recommendation of the Council on Noise Abatement Policies 03071978 Vigente OECDLEGAL0159 Recomendação do Conselho relativa à reutilização e reciclagem de recipientes de bebidas Recommendation of the Council concerning the ReUse and Recycling of Beverage Containers 03021978 Vigente OECDLEGAL0157 Recomendação do Conselho sobre a redução de impactos ambientais do uso de energia nos setores doméstico e comercial Recommendation of the Council on the Reduction of Environmental Impacts from Energy Use in the Household and Commercial Sectors 21091977 Vigente OECDLEGAL0152 Recomendação do Conselho para a Implementação de um Regime de Direito de Acesso Igual e Não Discriminação em Relação à Poluição Transfronteiriça Recommendation of the Council for the Implementation of a Regime of Equal Right of Access and NonDiscrimination in Relation to Transfrontier Pollution 17051977 Vigente OECDLEGAL0149 Recomendação do Conselho relativa à redução de impactos ambientais na produção e uso de energia Recommendation of the Council concerning the Reduction of Environmental Impacts from Energy Production and Use 12101976 Vigente OECDLEGAL0148 Recomendação do Conselho sobre princípios relativos à gestão costeira Recommendation of the Council on Principles concerning Coastal Management 12101976 Vigente OECDLEGAL0147 Recomendação do Conselho sobre uma política abrangente de gestão de resíduos Recommendation of the Council on a Comprehensive Waste Management Policy 28091976 Vigente OECDLEGAL0134 Declaração sobre Política Ambiental Declaration on Environmental Policy 14111974 Vigente OECDLEGAL0133 Recomendação do Conselho sobre princípios relativos à poluição transfronteiriça Recommendation of the Council on Principles concerning Transfrontier Pollution 14111974 Vigente OECDLEGAL0132 Recomendação do Conselho sobre a aplicação do princípio do poluidorpagador Recommendation of the Council on the Implementation of the PolluterPays Principle 14111974 Vigente OECDLEGAL0131 Recomendação do Conselho sobre limitação de tráfego e melhoria de baixo custo do ambiente urbano Recommendation of the Council on Traffic Limitation and LowCost Improvement of the Urban Environment 14111974 Vigente 403 OECDLEGAL0102 Recomendação do Conselho sobre Princípios Orientadores sobre Aspectos Econômicos Internacionais das Políticas Ambientais Recommendation of the Council on Guiding Principles concerning International Economic Aspects of Environmental Policies 26051972 Vigente Fonte OCDE Elaborado pelos autores Considerando a produção normativa do Comitê de Política Ambiental o princípio da precaução com sentido empregado pelos tratados internacionais e outros documentos internacionais é encontrado em poucos textos normativos de maneira expressa Dos quarenta e cinco instrumentos vigentes apenas dois instrumentos legais contêm expressamente esse princípio a Recomendação OECD 0268 Recomendação do Conselho sobre Gestão Integrada da Zona Costeira Recommendation of the Council on Integrated Coastal Zone Management e a Recomendação OECD 0326 Recomendação do Conselho sobre o uso de instrumentos econômicos na promoção da conservação e uso sustentável da biodiversidade Recommendation of the Council on the Use of Economic Instruments in Promoting the Conservation and Sustainable Use of Biodiversity No Comitê de Químicos em um universo de vinte normas vigentes apenas uma menciona o princípio da precaução e faz referência ao Princípio 15 da Declaração do Rio Essa escassez de instrumentos normativos que utilizam diretamente o princípio da precaução para lidar com riscos ambientais decorre certamente da dualidade de posições que ocorre no âmbito da Organização Estados Unidos e os países europeus ambos em condição determinante no processo decisório da Organização têm visões distintas sobre a racionalidade e a utilidade de uso do princípio da precaução como analisado no tópico anterior Essa diferença se expressa no arcabouço normativo interno dos EUA e da União Europeia mas refletese igualmente em suas posturas internacionais formalizadas nos acordos celebrados com parceiros comerciais e em suas posições no âmbito de organizações multilaterais A OCDE na qualidade de organização em que EUA e Europa compartilham de forma igual o poder decisório reproduz essa dualidade de posições acerca do princípio da precaução O dualismo de entendimentos acerca da validade do argumento da incerteza científica resulta no antagonismo de posturas em relação ao princípio da precaução na OCDE Não apenas a ausência do princípio nos instrumentos normativos da OCDE mas principalmente a maneira como figura em relatórios e em documentos não prescritivos da Organização denunciam a predominância dessa dualidade de posições Em relatório produzido em 1995 OECD acerca dos princípios e conceitos ambientais tal dualidade é bastante exemplar pois situa o problema no profundo dissenso acerca do que se considera prova científica e no nível apropriado de proteção cautelar sobre determinado objeto No texto do relatório ponderase Usar o princípio da precaução como um guia para avaliar tais ações comerciais é difícil devido a grandes diferenças nos entendimentos nacionais acerca do que sejam provas científicas e quanto ao nível apropriado de precaução ao lidar com riscos ambientais para recursos 404 compartilhados No entanto isso suscita questões sobre até que ponto o princípio da precaução e os conceitos relacionados a ele devem ser levados em consideração ao determinar quais exceções podem ser permitidas pelas regras comerciais para fins ambientais tradução dos autores68 O princípio é retomado como uma das bases para formulação das diretrizes de empresas multinacionais indicando a necessidade de estender a responsabilidade socioambiental para os atores privados Em working paper produzido acerca das diretrizes sobre multinacionais GORDON 2001 o princípio da precaução é sucintamente definido como a simples redistribuição do ônus da prova para que as empresas demonstrem a segurança ambiental de sua conduta Para os fins deste relatório o princípio da precaução referese à noção de que o ônus da prova para determinar as consequências ambientais de uma ação cabe à empresa que deve provar definitivamente segurança ambiental e não dano ambiental tradução dos autores69 Em relatório anual da OCDE de 2002 o princípio da precaução é mencionado em duas situações distintas no âmbito da estratégia ambiental e de sustentabilidade a ser desenvolvida pelos membros e no tratamento da segurança alimentar Nesse caso admitese o uso do princípio desde que acompanhado como previsto no sistema multilateral de comércio Acordo SPS de avaliação científica contínua com a finalidade de identificar a progressão ou diminuição das situações de incerteza OECD 2002 Concordamos que uma abordagem baseada na ciência e nas regras deve permanecer a base da política nos níveis nacional e internacional Nos casos em que a evidência científica é insuficiente e a precaução é aplicada para lidar com os riscos à segurança dos alimentos as medidas adotadas devem estar sujeitas à revisão e à análise de risco constantes em consonância com o Acordo da OMC sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias70 No mesmo ano de 2002 o Grupo de Trabalho Conjunto de Comércio e Meio Ambiente OECD 2002 publicou relatório intitulado Incerteza e precaução implicação para o comércio e meio ambiente Esse extenso relatório contém explicações sobre as múltiplas dimensões do princípio da precaução Dividido em três capítulos e três anexos o relatório apresenta informações completas sobre aspectos teóricos conceituais e práticos do princípio 68 Texto original em inglês Using the Precautionary Principle as a guide to weighing such trade actions is difficult due to vast differences in national judgments of scientific proof and the appropriate level of precaution in dealing with environmental risks to shared resources However this raises questions as to the extent to which the Precautionary Principle and related concepts should be taken into account when determining what exceptions may be allowed under trade rules for environmental purposes 69 Texto original em inglês For the purposes of this report the precautionary principle refers to the notion that the burden of proof for determining the environmental consequences of an action lies with company to definitively prove environmental safety rather than environmental harm 70 Texto original em inglês We agree that a sciencebased and rulesbased approach must remain the basis for policy at both the national and international levels In cases where the scientific evidence is insufficient and precaution is applied to address risks to food safety measures taken should be subject to review and ongoing risk analysis consistent with the WTO Agreement on the Application of Sanitary and Phytosanitary Measures 405 Mais do que outros documentos anteriores e posteriores o relatório de 2002 explicita as contradições e ressalvas acerca da utilização do princípio da precaução Apesar do tom narrativo positivo acerca do princípio evidenciase em certas partes do relatório as diferenças de posturas entre Estados Unidos da América e União Europeia Na parte em que se descreve o uso do princípio nos Estados Unidos destacase sua heterogeneidade de usos com ênfase nas diferenças acerca dos graus de risco socialmente aceitáveis OECD 2002 Igualmente relevante é a forma como o conhecimento científico é apropriado para fins regulatórios nos EUA a atualização do estágio de conhecimento científico deve ser constante com o objetivo de se reavaliar o risco da atividade e se necessário aumentar ou reduzir medidas restritivas OECD 2002 Ao tratar do uso do princípio na UE o relatório prefere destacar o pioneirismo europeu no uso regulatório do princípio bem como sua conexão estreita à política ambiental defensiva dos países europeus OECD 2002 Em anos recentes o conceito de precaução passa a ser estendido para diversas outras áreas como por exemplo economia digital71 Mesmo reconhecendo a importância do uso do conceito em algumas situações não se alcança o consenso acerca da forma de utilizálo o que resulta em uma visão fragmentada da organização acerca do princípio 115 Considerações finais O princípio da precaução possui diferentes interpretações e aplicações sendo reflexo do choque entre o conhecimento científico e técnico com o conteúdo das regras jurídicas e dos processos de tomada de decisão Diante da incerteza científica sobre o potencial danoso de uma atividade econômica podese demandar que aquele que realiza a atividade comprove sua inocuidade para o meio ambiente e para a saúde humana situação que acarreta a necessidade sempre problemática de produção de prova negativa Diferentemente podese demandar que aquele que o ente regulador ao restringir a atividade econômica comprove o potencial danoso desta Essas duas formas de distribuição do ônus da prova científica implica a dualidade de perspectivas acerca da precaução Embora inserido em importantes documentos jurídicos internacionais o princípio continua contestado em sua base racionalcientífica e em sua utilidade prática Exemplo emblemático do dissenso acerca do princípio é a oposição entre a perspectiva norteamericana e europeia sobre o tema no contecto internacional e na OCDE Para os EUA de forma geral as restrições devem ser adotadas na medida em que comprovadamente oferecerem discos a saúde humana a segurança ou ao meio ambiente Sendo assim os americanos estabeleceram um processo de análise de risco ambiental e para a saúde humana de modo a quantificar considerandose o grau de incerteza e de periculosidade 71 Ver o projeto Going Digital httpwwwoecdorggoingdigitalproject 406 da atividade o potencial de dano da atividade A precaução por sua vez é utilizada como uma filosofia de gestão de risco Para a UE por sua vez o princípio da precaução é disposto no seu Tratado de Funcionamento e em outros documentos europeus A UE estabelece uma série de condições preliminares princípios específicos e gerais para a aplicação do princípio da precaução entendendoo como necessário para que o tomador de decisão possa proteger a saúde do ser humano e o meio ambiente Embora reconheça que não existe risco zero compreende ser possível a proibição total de uma medida ou de um procedimento como resposta plausível diante da incerteza científica e do potencial de geração de danos irreversíveis Esse dissenso entre as duas maiores economias do mundo pode ser explicado pela adoção de estruturas regulatórias distintas O sistema norteamericano é caracterizado pela descentralização de competências e pelo controle cruzado de decisões no qual as agências e os poderes governamentais exercem controle recíproco formalizando uma adaptação reforçada da ideia de freios e contrapesos checks and balances Desse modo para que funcione necessita de decisões técnicas tomadas com base em argumentos e fundamentos sólidos onde o potencial de dano deve ser comprovado Nesse sistema portanto seria pouco coerente adotarse medida restritiva com base na incerteza científica acerca do potencial nocivo de uma atividade pois a medida poderia ser facialmente revertida por outras agências O sistema europeu especialmente o sistema alemão é caracterizado pela centralização decisória e pela admissão de maior grau de intervenção do estado nas relações privadas Ainda que exista mecanismos cruzados de freios e contrapesos a estrutura jurídica possibilita a manutenção intacta de ato normativo adotado por órgão hierarquicamente superior Em razão dessas características tornase mais racional adotarse medida restritiva em situação de incerteza científica realizandose na prática o que prega a doutrina da precaução Essa diferença substancial de visões acerca do princípio da precaução é identificada no arcabouço regulatório para práticas defendidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE A Organização apesar de adotar o princípio em certos documentos normativos limita sua aplicação a alguns temas menos controversos como por exemplo preservação da biodiversidade Uma importante fonte de estudo acerca da prevalência da dualidade de perspectivas na OCDE é a análise de seus relatórios técnicos e de seus policy papers acerca de temas ambientais Esses documentos apesar de adotarem em geral um tom favorável e positivo acerca do princípio deixam transparecer o dissenso acerca do tema e a dualidade de perspectivas que na OCDE expressam as posições distintas de EU e EUA Portanto a despeito da importância da temática ambiental na OCDE o princípio de precaução não é adotado de maneira consensual em todas as situações que envolvem risco ambiental As diferenças de posturas de dois de seus principais membros são também reproduzidas nos documentos normativos e não normativos da organização Em síntese o Brasil enfrentará significativo desafio ao ter que se posicionar diante de posições tão diversas 407 116 Referências bibliográficas CCE Comissão das Comunidades Europeias Comunicação da Comissão relativa ao princípio da precaução Bruxelas 22200 COM 2000 1 final Disponível em httpseurlexeuropaeulegal contentPTTXTPDFuriCELEX52000DC0001fromEN Acesso em 19 ago 2019 DUPUY PierreMarie VIÑUALES Jorge E International Environmental Law United Kingdom Cambridge University Press 2015 EC European Commission The EUMercosur Trade Agreement explained 2019 Disponível em httpseceuropaeutradepolicyinfocuseumercosurassociationagreementagreementexplained Acesso em 19 ago 2019 Going Digital OECD Organization for Economic Cooperation and Development Going Digital Making the transformation work for growth and wellbeing Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalproject Acesso em 19 ago 2019 GORDON Kathryn The OECD Guidelines and Other Corporate Responsibility Instruments A Comparison OECD Working Papers on International Investment 200105 OECD Publishing Disponível em httpswwwoecdorgcorporatemneWP20015pdf Acesso em 19 ago 2019 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MercosulUE veja como ficam as tarifas e cotas para produtos agrícolas 2019 Disponível em httpwwwagriculturagovbrnoticiasmercosuluevejacomo ficamtarifasecotasparaprodutosagricolas Acesso em 19 ago 2019 OECD Organization for Economic Cooperation and Development Uncertainty and Precaution Implications for trade and environment Joint Working Party on Trade and Environment COMENVTD 2000114FINAL 05 September 2002 Environment Directorate Trade Directorate Disponível em httpswwwenvgojppolicyreporth1603mat09otpdf Acesso em 19 ago 2019 OECD Organization for Economic Cooperation and Development Annual Report 2002 Disponível em httpswwwoecdorgabout2080175pdf Acesso em 19 ago 2019 OECD Organization for Economic Cooperation and Development Environmental Principles and Concepts OCDEGD 95124 Paris 1995 Disponível em httpwwwoecdorgofficialdocumentspublicdisplaydocumentpdfcoteOCDEGD289529124docLangu ageEn Acesso em 19 ago 2019 SCHRÖDER Meinhard Precautionary ApproachPrinciple Content type Encyclopedia entries Article last updated March 2014 Product Max Planck Encyclopedia of Public International Law Oxford Public International Law Disponível em httpsopilouplawcomview101093lawepil9780199231690law9780199231690 e1603law9780199231690e1603div15 Acesso em 19 ago 2019 UN United Nations Assembly General ARES377 World Charter for Nature 48th plenary meeting 28 October 1982 Disponível em httpsundocsorgARES377 Acesso em 19 ago 2019 UN United Nations EMG United Nations Environment Management Group Moving a Common Approach to Environmental and Social Standards for UN Programming 8 July 2019 Disponível em httpsunemgorgour workinternalsustainabilityenvironmentalandsocialsustainability Acesso em 19 ago 2019 US Chamber of Commerce Precautionary Principle 4 August 2010 Disponível em httpswwwuschambercomprecautionaryprinciple Acesso em 19 ago 2019 US United States US EPA United States Environmental Protection Agency Disponível em httpswwwepagovriskaboutriskassessmentwhatisrisk Acesso em 2602019 US United States USEPA United States Environmental Protection Agency Pollution Prevention Law and Policies Disponível em httpswwwepagovp2pollutionpreventionlawandpoliciesp2 Acesso em 03092019 WTO World Trade Organization Appellate Body EC Measures concerning Meat and Meat Products Hormones Report of the Appellate Body WTDS26ABR 16 January 1998 Disponível em httpswwwwtoorgenglishtratopedispuehormabpdf Acesso em 19 ago 2019 408 A OCDE E A ECONOMIA DIGITAL 409 12 A OCDE e a economia digital 121 Introdução Ao longo das décadas a Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico OCDE concentrou seu trabalho na produção e transferência de conhecimento na área das melhores práticas para políticas públicas o que reforça sua posição como uma rede central de governança global ao influenciar políticas sobre uma variedade de questões não só para estados membros como países parceiros A OCDE está estruturada em três subórgãos o Conselho os comitês e o Secretariado Particularmente a estrutura de comitês é composta por cerca de 250 grupos cujas reuniões são assistidas por milhares de especialistas nacionais Desde o início da década de 1980 a Organização conta com comitês que abrangem questões relacionadas a informática e comunicações e posteriormente com os principais pontos vinculados à economia digital Dentre eles privacidade segurança infraestrutura e serviços de comunicação instrumentos transversais comércio digital e inteligência artificial Cada um desses órgãos pode estabelecer suas próprias regras de trabalho enquanto muitos estão abertos a todos os membros da OCDE alguns estão restritos a círculos internos de membros selecionados Se outros países desejarem participar somente poderão fazêlo quando convidados com status de observador72 Assim mesmo sem ser um membro efetivo o Brasil vem demonstrando um amplo interesse pela organização já há alguns anos primeiro ingressando no Centro de Desenvolvimento da OCDE em 1995 e em seguida assinando um programa de trabalho com a OCDE em 1998 Tem sido desse modo parte ativo nos trabalhos político da organização atuando amplamente em diversas áreas com distintos níveis de comprometimento formal73 Desde 2008 juntamente com África do Sul China Índia e Indonésia foi convidado a participar das principais sessões econômicas das reuniões do Conselho Ministerial bem como em um número seleto de comitês e grupos de trabalho em diferentes níveis de intensidade desde a participação ad hoc à regular ou plena O Brasil participa de mais de uma dúzia de comitês de política ambiental ao comércio concorrência e ciência e tecnologia74 Ainda que em um contexto sem leis formais ou diretivas vinculantes apoiadas por sanções o sistema emergente de governança transnacional inclui modos de regulamentação inquisitivos e meditativos processos nos quais a OCDE está significativamente envolvida De 72 CLIFTON Judith DÍAZFUENTES Daniel From Club of the Rich to Globalization à la Carte Evaluating Reform at the OECD In LESAGE Dries VAN DE GRAAF Thijs ed Rising Powers and Multilateral Institutions Palgrave Macmillan 2015 p 6078 73 CLIFTON Judith DÍAZFUENTES Daniel The OECD and The Rest Analyzing the Limits of Policy Transfer Journal of Comparative Policy Analysis Research and Practice v 16 n 3 p 249265 2014 74 CLIFTON Judith DÍAZFUENTES Daniel From Club of the Rich to Globalization à la Carte Evaluating Reform at the OECD p 72 410 um lado por meio do estabelecimento de parâmetros de referência e organização de processos de revisão por pares permite a vigilância ou o monitoramento das ações dos estados criando pressões sobre os estados para se conformarem com novos padrões e práticas De outro a partir da sua formidável capacidade de pesquisa consegue apontar tendências identificar problemas comuns e mapear uma gama de soluções apropriadas75 Embora também não sejam juridicamente vinculativos os princípios e recomendações da OCDE no campo digital têm se revelado altamente influentes no estabelecimento de padrões internacionais e no auxílio aos governos para elaboração de legislações nacionais Sendo assim o objetivo do presente artigo é o de oferecer uma visão geral da área da Economia Digital na OCDE A primeira parte traz o Comitê específico suas competências e as recomendações que os países devem subscrever explicadas eixo a eixo A seguir será dada uma visão sobre comércio digital seguida das três principais reuniões ministeriais sobre o tema Na parte final serão apresentados o projeto Going Digital e algumas das últimas recomendações sobre inteligência artificial da Organização 122 Comitê de Políticas para a Economia Digital Committee on Digital Economy Policy CDEP Criado em 01 de abril de 1982 como Comitê para a Informação Informática e Comunicações que se tornou a Comissão para a Economia Digital o Comitê de Políticas para a Economia Digital teve seu mandato renovado e revisado por meio de resolução aprovada pelo Conselho Europeu em 11 de dezembro de 201876 O mandato do CDEP permanecerá em vigor até 31 de dezembro de 2023 O Comitê atualmente tem como presidente WonKi Min Coréia do Sul Além dos membros da OCDE figuram como participantes Argentina África do Sul Brasil Cingapura Colômbia Costa Rica Egito Rússia e Tailândia De acordo com a Resolução o Comitê será responsável pelo desenvolvimento de políticas baseadas em evidências por meio de processos com várias partes interessadas que estimulem o crescimento de uma economia digital acessível inovadora aberta confiável e abrangente para a prosperidade sustentada e forneça aos formuladores de políticas as ferramentas necessárias para desenvolver uma resposta política voltada para o futuro que cubra todo o potencial da digitalização para o crescimento e o bemestar em todas as áreas de políticas Ao mesmo tempo o Comitê deve fortalecer a cooperação nessas áreas entre os Membros da OCDE e com os países parceiros com fins de promover o intercâmbio de experiências e a coordenação de políticas nos níveis nacional e internacional 75 MAHON Rianne McBRIDE Stephen Introduction In MAHON Rianne McBRIDE Stephen ed The OECD and Transnational Governance Vancouver and Toronto UBC Press 2009 p 322 76 OECD Draft Resolution of the Council Renewing and Revising the Mandate of the Committee on Digital Economy Policy Disponível em httpsoecdgroupsoecdorgBodiesShowBodyViewaspxBodyID1837Langen 411 Em especial o Comitê deve reforçar as bases da economia digital ao desenvolver monitorar e promover um quadro político e regulatório coerente que a Estimule a concorrência e o investimento na conectividade de banda larga de alta velocidade facilite a convergência e promova o acesso generalizado a redes serviços aplicativos e dispositivos de banda larga b Promova o investimento em tecnologias digitais e capital baseado em conhecimento e aumente a disponibilidade e utilização de dados c Reduza barreiras ao acesso e uso de tecnologias digitais d Promova pesquisa inovação e novas oportunidades de negócios incluindo aqueles decorrentes de tecnologias emergentes e suas aplicações ao mesmo tempo em que abordem seus efeitos econômicos e sociais e avaliem a adequação das estruturas normativas e regulatórias bem como dos padrões globais e Fortaleça a confiança na economia digital inclusive promovendo o gerenciamento de riscos de segurança digital para atividades econômicas e sociais e a proteção da privacidade bem como o desenvolvimento de estratégias de dados e de acordos internacionais que promovam a interoperabilidade entre estruturas Do mesmo modo o CDEP deve se coordenar com outros comitês da OCDE para desenvolver análises políticas e boas práticas que alavanquem o potencial da transformação digital para o crescimento e bemestar por meio do empreendedorismo habilidades de TIC e emprego e melhor saúde bemestar e envelhecimento além de continuar a desenvolver e implementar um roteiro de medição de médio a longo prazo para a transformação digital Por fim o CDEP deve informar as políticas para a economia digital em particular a Revisar e analisar tecnologias aplicações bens e serviços emergentes e chamar a atenção para os seus efeitos econômicos e sociais nas estruturas de mercado regulação comportamentos etc b Analisar os impactos econômicos e sociais e os impulsionadores do desenvolvimento e uso de tecnologias digitais em toda a economia bem como as implicações da segurança digital e violações de privacidade na economia e na sociedade c Desenvolver ferramentas e metodologias de medição incluindo o uso da internet como fonte de estatísticas para fortalecer a base de evidências para a economia digital e avaliar sua contribuição para toda a economia e d Conduzir revisões das transformações digitais em nível nacional OECD Going Digital Reviews em cooperação com outros comitês relevantes 412 1221 Plano de Participação no Comitê para Políticas de Economia Digital O Plano de Participação no Comitê para Políticas de Economia Digital prevê quatro modos de convite a países não membros de parceiroschave convidados participantes a associados77 Os parceiroschave podem ser convidados a participar sem a aprovação prévia do Conselho mas devem ser mencionados no Plano de Participação para obterem informações A participação como convidado se aplica a uma reunião individual do órgão em questão a um dos seus órgãos subsidiários ou a uma reunião em nível ministerial conforme previsto no convite Pode se aplicar a reuniões de órgãos conjuntos desde que os seus órgãos constitutivos estejam de acordo podendo ser limitado a itens específicos da agenda O convite como participante se aplica ao órgão que emite o convite e seus Fóruns Globais e pode se aplicar a seus órgãos subsidiários e órgãos conjuntos e reuniões ministeriais Por fim os convites para associado se aplicam ao órgão que emite o convite seus órgãos subsidiários órgãos conjuntos reuniões ministeriais e Fóruns Globais salvo disposição em contrário O Brasil atualizou a sua posição junto ao Comitê De parceirochave passou à participante com um status de observador regular no órgão enquanto aguarda uma possível confirmação como associado Assim o país se soma a Argentina Costa Rica Egito Lituânia Rússia Cingapura e Tailândia As condições para um país se tornar associado envolvem o pagamento de uma taxa de 20700 euros a contribuição para a consecução do mandato e do programa de trabalho do Comitê o compromisso com os objetivos práticas e padrões do CDEP conforme demonstrado pelo alinhamento das políticas nacionais com o corpo de trabalho do órgão e finalmente a aderência à declaração ministerial sobre economia digital Declaração de Cancún78 e aos seguintes instrumentos legais nos campos da privacidade da segurança da infraestrutura e serviços de comunicação e transversais 12211 Privacidade Recomendação do Conselho sobre Diretrizes que Regem a Proteção da Privacidade e dos Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais79 Desde meados da década de 1970 a OCDE tem desempenhado um papel importante na promoção do respeito pela privacidade como um valor fundamental e uma condição para o livre fluxo de dados pessoais através das fronteiras As Diretrizes Revisadas da OCDE sobre a Proteção da Privacidade e Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais são a pedra angular do trabalho da OCDE sobre privacidade Em 2013 a OCDE revisou as Diretrizes de Privacidade 77 OECD Participation plan Committee on Digital Economy Policy 07 Mar 2018 Available at httpswwwoecdorgglobalrelationspartnershipsinoecdbodiesPPCDEPPUBLICENGpdf 78 Disponível em httpswwwoecdorginternetDigitalEconomyMinisterialDeclaration2016pdf 79 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC201379enpdf 413 pela primeira vez desde seu lançamento em 1980 O texto revisado modernizou a abordagem da OCDE em muitos aspectos importantes e reforçou sua integração com o trabalho mais recente sobre cooperação na aplicação da lei de privacidade Em 1980 o Conselho adotou uma Recomendação sobre Diretrizes que Regem a Proteção da Privacidade e Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais Diretrizes de 1980 para abordar as preocupações decorrentes do aumento do uso de dados pessoais e o risco para economias globais resultante de restrições ao fluxo de informações através das fronteiras As Diretrizes de 1980 representam o primeiro conjunto internacionalmente acordado de princípios de privacidade e influenciaram a legislação e a política nos países Membros da OCDE e além Sua revisão surgiu da Declaração de 2008 para o Futuro da Economia da Internet que exigia que a OCDE avaliasse a aplicação das Diretrizes à luz do ambiente em mudança Em 2011 o Grupo de Trabalho da OCDE sobre Segurança da Informação e Privacidade WPISP concordou com os Termos de Referência para a revisão As revisões propostas para as Diretrizes de 1980 introduzem uma série de novos conceitos como programas de gerenciamento de privacidade notificação de violação de segurança estratégias nacionais de privacidade educação e conscientização e interoperabilidade global Outras revisões propostas expandem ou atualizam as disposições existentes das Diretrizes como as relacionadas à responsabilidade dos responsáveis pelo tratamento de dados aos fluxos de dados transfronteiriços e à aplicação da privacidade e à cooperação internacional Essas Diretrizes aplicamse a dados pessoais nos setores público ou privado que devido à forma como são processados ou devido a sua natureza ou contexto em que são utilizados colocam em risco a privacidade e as liberdades individuais Tais orientações devem ser consideradas como normas mínimas que podem ser complementadas por medidas adicionais para a proteção da privacidade e das liberdades individuais que podem ter impacto nos fluxos transfronteiriços de dados pessoais As Diretrizes são organizadas em seis partes Em sua Parte Um traz definições e a amplitude das Diretrizes A Parte Dois contém os princípios básicos da aplicação nacional princípio de limitação de coleta princípio da qualidade de dados princípio da especificação de finalidades princípio da limitação de uso princípio de salvaguardas de segurança princípio de abertura princípio da participação individual e princípio da responsabilização Em sua Parte Três são apresentadas as responsabilidades do controlador de dados Em primeiro lugar este deve ter em vigor um programa de gerenciamento de privacidade que deve aplicar as Diretrizes para todos os dados pessoais sob seu controle ser adaptado à estrutura escala volume e sensibilidade de suas operações prever salvaguardas apropriadas com base na avaliação do risco de privacidade estar integrado na estrutura de governança e estabelecer mecanismos de supervisão interna incluir planos para responder a consultas e incidentes e ser atualizado à luz do monitoramento contínuo e avaliação periódica Além disso o controlador de dados deve estar preparado para demonstrar seu programa de gerenciamento de privacidade 414 e avisar as autoridades responsáveis pela aplicação da privacidade ou outras autoridades relevantes quando houver uma violação significativa de segurança que afeta os dados pessoais Na sequência na Parte Quatro temse princípios básicos de aplicação internacional em torno do livre fluxo e restrições legítimas Nesse campo um controlador de dados permanece responsável por dados pessoais sob seu controle independentemente da localização dos dados Assim um país membro deve absterse de restringir os fluxos transfronteiriços de dados pessoais entre si e outro país onde são observadas substancialmente essas Diretrizes ou existam salvaguardas suficientes incluindo mecanismos eficazes de aplicação e medidas apropriadas postas em prática pelo responsável pelo tratamento dos dados para assegurar um nível contínuo de proteção consistente com estas Diretrizes Em caso de quaisquer restrições ao fluxo transfronteiriço de dados pessoais estas devem ser proporcionais aos riscos apresentados tendo em conta a sensibilidade dos dados e a finalidade e contexto do processamento Na Parte Cinco que envolve os processos de implementação nacional na implementação das Diretrizes os países membros devem Desenvolver estratégias nacionais de privacidade que reflitam uma abordagem coordenada entre os órgãos governamentais Adotar leis de proteção à privacidade Estabelecer e manter autoridades de fiscalização da privacidade com a governança recursos e conhecimentos técnicos necessários para exercer seus poderes de maneira eficaz e tomar decisões com base objetiva imparcial e consistente Encorajar e apoiar a autoregulação seja sob a forma de códigos de conduta ou de outro modo Fornecer meios razoáveis para os indivíduos exercerem seus direitos Prever sanções e recursos adequados em caso de falhas no cumprimento das leis que protegem a privacidade Considerar a adoção de medidas complementares incluindo educação e conscientização desenvolvimento de habilidades e a promoção de medidas técnicas que ajudem a proteger a privacidade Considerar o papel dos atores que não sejam os controladores de dados de maneira apropriada ao seu papel individual e Garantir que não haja discriminação injusta em relação aos titulares de dados Por fim na Parte Seis os países membros se comprometem a adotar medidas apropriadas para facilitar a cooperação transfronteiriça em matéria de aplicação da lei de privacidade e incentivar e apoiar o desenvolvimento de dispositivos internacionais que promovam a interoperabilidade entre os quadros de privacidade que dão efeito prático a essas diretrizes 415 12212 Segurança Recomendação do Conselho sobre a Proteção de Infraestruturas Críticas de Informação80 A expressão infraestrutura crítica é aplicada a setores ou serviços específicos como transporte ou energia que são críticos para a segurança e proteção de uma sociedade governo ou economia A expressão infraestruturas críticas de informação CII é menos utilizada nas políticas estratégias e estruturas nacionais No entanto surgiu na comunidade internacional como um termo neutro e geral para se referir a redes e sistemas de informação cujo fracasso teria um sério impacto na saúde segurança bemestar econômico dos cidadãos ou o funcionamento eficaz do governo ou da economia O presente projeto de recomendação destaca a relevância das Diretrizes de Segurança para as infraestruturas críticas de informação Fornece orientação sobre políticas nacionais e propõe formas de melhorar a cooperação internacional para a proteção das mesmas Esta orientação deriva das melhores práticas identificadas em um estudo comparativo da OCDE sobre políticas de infraestruturas críticas de informação em sete países A Recomendação identifica a necessidade de uma cooperação internacional fortalecida para tratar de questões transfronteiriças dada a importância da internet como infraestrutura global Também aponta a necessidade de capacidade de segurança de infraestrutura operacional nacional uma disposição e capacidade de compartilhar informações estreita cooperação com as partes relevantes do setor privado e uma forte cultura de segurança em face do rápido crescimento tecnológico e consequente impacto social Recomendação sobre Gerenciamento de Risco de Segurança Digital81 Para aproveitar plenamente os benefícios associados ao ambiente digital as partes interessadas precisam se afastar da abordagem do risco de segurança digital do ponto de vista técnico isoladamente de considerações econômicas e sociais mais amplas É urgente que integrem o gerenciamento de riscos de segurança digital em seus processos de decisão econômica e social Os formuladores de políticas públicas também precisam refletir sobre a complexidade do risco de segurança digital por meio de suas múltiplas dimensões da prosperidade econômica e social à aplicação da lei cybercrime à guerra à segurança nacional e à segurança internacional A Recomendação se propõe a fornecer orientações relativamente a ambos os aspectos No momento da adoção a Recomendação foi o único instrumento internacional sobre cyber 80 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC200835enpdf 81 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC2015115enpdf 416 segurança desenvolvido a partir de uma perspectiva econômica e social Juntamente com as Diretrizes de Privacidade revisadas em 2013 formará base robusta para um melhor diálogo internacional sobre a confiança na economia digital 12213 Infraestrutura e serviços de comunicação Recomendação do Conselho sobre Serviços de Roaming Móvel Internacional82 O funcionamento dos mercados internacionais de roaming móvel tem sido motivo de preocupação para muitos governos autoridades nacionais de política e reguladoras e organizações internacionais como a União Europeia a União Internacional de Telecomunicações e a Cooperação Econômica ÁsiaPacífico APEC Enfrentando essa preocupação o relatório Cobrança Internacional de Roaming Móvel na Área da OCDE concluiu que os preços de roaming eram excessivos quando comparados aos custos subjacentes Encargos elevados compras agrupadas com serviços móveis domésticos falta de contestação do mercado e baixa sensibilização dos consumidores para os preços do roaming e dos substitutos foram encontrados entre os motivos para este nível de preços A Recomendação estabelece uma série de medidas apresentadas das menos as mais intervencionistas que os governos devem considerar para abordar os desafios existentes relacionados aos mercados internacionais de roaming móvel Por isso fornece aos países um conjunto abrangente de instrumentos disponíveis para lidar com as ineficiências existentes nesses mercados As medidas estão organizadas em torno da promoção da conscientização dos preços e substitutos do roaming da promoção de informações transparentes sobre serviços de roaming facilitação de redes e alianças transnacionais transparência das tarifas entre operadoras facilitação do acesso a serviços móveis no atacado em termos e condições locais regulação de preços no atacado regulação de preço de varejo e avaliação de custos e benefícios Recomendação do Conselho sobre Desenvolvimento de Banda Larga83 A conectividade de banda larga é componentechave no desenvolvimento adoção e uso de tecnologias da informação e comunicação TIC É de importância estratégica para todos os países devido à sua capacidade de acelerar a contribuição das TICs para o crescimento econômico em todos os setores melhorar o desenvolvimento social e cultural e facilitar a inovação O acesso amplo e acessível pode contribuir para a produtividade e o crescimento por meio de aplicativos que promovem eficiência efeitos de rede e externalidades positivas com 82 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC20127enpdf 83 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC2003259enpdf 417 benefícios para os negócios o setor público e os consumidores As redes de banda larga são uma importante plataforma para o desenvolvimento de economias globais nacionais regionais e locais baseadas no conhecimento Portanto a Recomendação sugere que ao estabelecer ou rever as suas políticas para apoiar o desenvolvimento de mercados de banda larga promover acordos de fornecimento eficientes e inovadores e encorajar o uso eficaz de serviços de banda larga os países Membros devem implementar entre outras coisas Concorrência efetiva e liberalização contínua da infraestrutura serviços de rede e aplicações face à convergência entre diferentes plataformas tecnológicas que fornecem serviços de banda larga e mantêm políticas de mercado transparentes e não discriminatórias Políticas e regulamentações tecnologicamente neutras entre tecnologias concorrentes e em desenvolvimento para incentivar a interoperabilidade a inovação e expandir a escolha Reconhecimento do papel primordial do setor privado na expansão da cobertura e no uso da banda larga com iniciativas governamentais complementares que tomam cuidado para não distorcer o mercado Uma cultura de segurança para aumentar a confiança no uso de TIC por empresas e consumidores aplicação efetiva de privacidade e proteção ao consumidor Marcos regulatórios que equilibram os interesses dos fornecedores e usuários 12214 Instrumentos transversais Recomendação do Conselho para Melhora do Acesso e Uso Mais Eficaz de Informações do Setor Público84 O crescente interesse dos governos em facilitar o acesso e promover o uso adicional de informações do setor público por outras organizações empresas e indivíduos do setor público baseiase na expectativa de que melhores fluxos e reutilização de informações maior competição e a crescente atividade econômica e social associada ao uso comercial e não comercial contribuem para melhorar a eficiência do governo o crescimento econômico e o bemestar dos cidadãos Assim recomendase que ao estabelecer ou rever as suas políticas em matéria de acesso e utilização da informação do setor público os Estados Membros tenham em conta e implementem os seguintes princípios que proporcionam um enquadramento geral para uma utilização mais ampla e eficaz da informação e do conteúdo do sector público e geração de novos usos a partir dele abertura acesso e condições transparentes de reutilização listas de 84 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC200836enpdf 418 ativos qualidade integridade novas tecnologias e preservação de longo prazo direitos autorais preços concorrência mecanismos de reparação parcerias públicoprivadas acesso internacional e uso e melhores práticas Recomendação do Conselho sobre Tecnologias de Informação e Comunicação e Meio Ambiente85 As tecnologias de informação e comunicação TICs são um fator importante na melhoria do desempenho ambiental e na abordagem da mudança climática em toda a economia Estratégias ambientais e econômicas mais inteligentes e mais limpas ajudarão a enfrentar o desafio do aquecimento global e da degradação ambiental e contribuirão para o crescimento verde e uma recuperação econômica mais sustentável Também à medida que os produtos e serviços se tornam digitais a entrega online pode reduzir potencialmente os impactos ambientais em todos os setores da economia se associada a uma mudança organizacional sistêmica O setor de TIC precisa mitigar seu próprio impacto ambiental por meio de pesquisa e desenvolvimento e inovação para melhorar o desempenho do produto e melhorar as auditorias do ciclo de vida da produção uso e fim de vida das TIC Nesse sentido a recomendação é de que ao estabelecer ou rever suas políticas de tecnologias de informação e comunicação e meio ambiente os Membros levem em conta e implementem os seguintes princípios que proporcionam uma estrutura geral para melhorar a contribuição das tecnologias de informação e comunicação para melhorar o desempenho ambiental clima meio ambiente e políticas energéticas adoção de perspectivas do ciclo de vida apoio à pesquisa e inovação em tecnologias e serviços verdes desenvolvimento de competências verdes em TIC aumento da conscientização pública sobre o papel das TICs na melhoria do desempenho ambiental incentivo às melhores práticas governos liderando pelo exemplo melhora da contratação pública incentivar à medição definição de metas de políticas e aumento da avaliação Recomendação do Conselho sobre a Proteção de Crianças Online86 Em 2010 o Grupo de Trabalho sobre Segurança da Informação e Privacidade WPISP da Comissão de Informação Informática e Comunicação ICCP realizou análise dos riscos enfrentados pelas crianças na internet e as políticas existentes para protegêlas divulgando um relatório em maio de 2011 Essa Recomendação baseiase nas conclusões do relatório e foi desenvolvida com a participação das empresas da sociedade civil e da comunidade técnica da internet Consistente com a Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança de 85 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC201061enpdf 86 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC2011155enpdf 419 1989 inclui princípios para todas as partes interessadas envolvidas em tornar a Internet um ambiente mais seguro para as crianças e educálas para se tornarem cidadãos digitais responsáveis Também se concentra nos três principais desafios enfrentados pelos governos que sublinham a natureza emergente da proteção de crianças online como uma área de política pública a necessidade de uma abordagem de formulação de políticas baseada em evidências para administrar a complexidade das políticas por meio de coordenação política reforçada e coerência bem como para aproveitar a cooperação internacional para melhorar a eficiência dos quadros políticos nacionais e fomentar o desenvolvimento de capacidades Recomendação do Conselho sobre Princípios para Formulação de Políticas da Internet 87 A Declaração de Seul para o Futuro da Economia da Internet adotada pelos Ministros em 2008 reconheceu a importância de manter uma Internet aberta descentralizada e dinâmica A Declaração convidou a OCDE a desenvolver e promover políticas e outros instrumentos e melhores práticas para o desenvolvimento futuro da Economia da Internet Neste contexto o Comitê para Política de Informação Computação e Comunicação ICCP realizou uma Reunião de Alto Nível em junho de 2011 sobre Economia da Internet Gerando Inovação e Crescimento para explorar a melhor forma de garantir crescimento e inovação contínuos na economia da Internet Os princípios para formulação de políticas da Internet são projetados para ajudar a preservar a abertura fundamental da Internet e o livre fluxo de informações ao mesmo tempo em que garantem que a privacidade as crianças e a propriedade intelectual sejam adequadamente protegidas Abordar desafios de segurança e encontrar formas de aumentar a confiança na Internet também são objetivoschave Os princípios não são uma tentativa de harmonizar o direito global mas sim de fornecer uma estrutura comum para empresas e governos à medida que consideram novas iniciativas com relação ao acesso à informação sua distribuição portabilidade e uso de plataformas e redes Para tanto é recomendado que no desenvolvimento ou revisão das suas políticas para a Economia da Internet os Membros em cooperação com todas as partes interessadas levem em conta os seguintes princípios de alto nível conforme explicado no Comunicado 1 Promover e proteger o livre fluxo global de informação 2 Promover a natureza aberta distribuída e interconectada da Internet 3 Promover o investimento e a concorrência em redes e serviços de alta velocidade 4 Promover e possibilitar a prestação transfronteiriça de serviços 5 Incentivar a cooperação de múltiplas partes interessadas nos processos de desenvolvimento de políticas 87 Disponível em httpsoneoecdorgdocumentC2011154enpdf 420 6 Promover códigos de conduta desenvolvidos voluntariamente 7 Desenvolver capacidades para trazer dados confiáveis e publicamente disponíveis para o processo de formulação de políticas 8 Garantir transparência processo justo e responsabilidade 9 Reforçar a consistência e a eficácia na proteção da privacidade em nível global 10 Maximizar o empoderamento individual 11 Promover criatividade e inovação 12 Limitar a responsabilidade do intermediário da Internet 13 Incentivar a cooperação para promover a segurança na Internet 14 Dar a devida prioridade aos esforços de execução 123 Comércio Digital Não há uma única definição para comércio digital Em verdade comumente comércio digital e comércio eletrônico são utilizados de forma intercambiável Segundo a OCDE há crescente consenso em torno de um conceito que abrange transações no campo do comércio de bens e do comércio de serviços tornadas possíveis digitalmente e que podem ser entregues de forma digital ou física envolvendo consumidores empresas e governos88 Em outras palavras o comércio digital seria qualquer coisa que seja habilitada pelas tecnologias digitais digital ou fisicamente entregue ao consumidor Fonte GONZÁLEZ JOUANJEAN 2017 p 14 88 GONZÁLEZ Javier López JOUANJEAN MarieAgnes Digital Trade Developing a Framework for Analysis OECD Trade Policy Papers 205 2017 OECD Publishing p 6 421 A adoção desses novos modelos de negócio decorrentes da transformação digital apesar de facilitar o engajamento no comércio internacional traz consigo também uma série de transações comerciais internacionais mais complexas e questões políticas e regulatórias89 que usualmente extrapolam o campo do comércio internacional e da política de investimentos O gerenciamento desses novos ativos como o valor potencial dos dados a composição em constante mudança de valor ou o crescente conteúdo de serviços de manufatura é um desafio fundamental para os formuladores de políticas Encontrar maneiras de atingir objetivos de políticas públicas como privacidade ou segurança e garantir a segurança cibernética mantendo os benefícios dos fluxos de dados abertos e do comércio digital é um desafio90 Nesse cenário a abertura de mercado não é uma condição suficiente para o comércio digital Uma abordagem holística da abertura do mercado também significa ir além das questões que tradicionalmente dizem respeito aos formuladores de políticas comerciais para entender como elas interagem com outros domínios políticos como inovação infraestrutura conectividade e habilidades91 Cada vez mais o movimento de dados tem sido a sustentação desse comércio internacional não apenas como um meio de produção mas também como uma ativo passível de ser negociado um meio pelo qual as cadeias globais de valor são organizadas e serviços são prestados um elemento facilitador do comércio além sobretudo de estar no centro dos novos modelos de fornecimento de serviços como a computação em nuvem e a Internet das Coisas92 De acordo com a OCDE existem muitas razões pelas quais os países possam querer regular os fluxos de dados Uma delas é salvaguardar a privacidade dos indivíduos e seus dados pessoais com regulações que irão variar a partir de distintas abordagens culturais sobre privacidade Os países também podem restringir o fluxo de dados ou determinar que esses dados sejam armazenados localmente com o intuito de atender a outros objetivos regulatórios como acesso a informações para fins de auditoria De outro lado restrições aos fluxos de dados também podem surgir para a proteção de informações consideradas confidenciais do ponto de vista da segurança nacional ou para permitir que os serviços de segurança nacional acessem e revisem os dados Mas alguns países também estão usando cada vez mais a regulamentação de dados com o objetivo de ajudar a desenvolver a capacidade doméstica em setores digitalmente intensivos como uma forma de política industrial digital93 89 OECD Digital Trade Available at httpwwwoecdorgtradetopicsdigitaltrade OECD Policy Note Trade in the Digital Era March 2019 p 1 Available at httpwwwoecdorggoingdigitaltradeinthedigitalerapdf 90 GONZÁLEZ Javier López FERENCZ González Digital Trade and Market Openness OECD Trade Policy Papers 217 2018 OECD Publishing p 1112 91 OECD Policy Note Trade in the Digital Era Março 2019 p 5 Disponível em httpwwwoecdorggoing digitaltradeinthedigitalerapdf 92 OECD Digital Trade Disponível em httpwwwoecdorgtradetopicsdigitaltrade 93 OECD Policy Note Trade in the Digital Era Março 2019 p 6 Disponível em httpwwwoecdorggoing digitaltradeinthedigitalerapdf 422 1231 Reuniões Ministeriais sobre economia digital Entre as diversas reuniões ministeriais que discutiram temas relacionados à tecnologia no âmbito da Organização duas assumem particular importância Em outubro de 1998 ministros da OCDE observadores de países não membros da OCDE chefes de organizações internacionais líderes empresariais e representantes de interesses trabalhistas de consumidores e sociais se reuniram em Ottawa para articular seus planos para promover o desenvolvimento do comércio eletrônico global A Conferência Ministerial representa um passo importante nos esforços para a realização de uma agenda global de comércio eletrônico e abriu caminho novos caminhos para a OCDE em várias frentes As conclusões da Conferência anteciparam pontos que posteriormente foram consolidados na agenda de comércio digital sobretudo em acordos regionais de comércio Nesse sentido apontavase que os governos deveriam promover um ambiente favorável à concorrência para permitir que o comércio eletrônico floresça trabalhar para reduzir e eliminar barreiras desnecessárias ao comércio e agir quando necessário para garantir a proteção adequada dos principais objetivos de interesse público no mundo digital assim como no mundo físico A intervenção governamental quando necessária deveria ser proporcional transparente consistente e previsível bem como tecnologicamente neutra E do mesmo modo os governos deveriam reconhecer a importância da continuidade da cooperação entre empresas na definição de padrões e no aprimoramento da interoperabilidade dentro de um ambiente internacional voluntário e baseado em consenso94 Na sequência a Reunião Ministerial da OCDE sobre o Futuro da Economia da Internet organizada em Seul em junho de 2008 envolveu temas relacionados ao futuro da Internet consolidando a OCDE como uma importante fonte para a elaboração de políticas e recursos de pesquisa na área Por meio da Declaração de Seul95 os participantes concordaram com a necessidade de os governos trabalharem em estreita colaboração com empresas sociedade civil e especialistas em políticas que promovem a concorrência capacitam e protegem os consumidores e expandam o acesso e o uso da Internet em todo o mundo A Declaração estabelece um roteiro para atualizar as políticas de comunicação que ajudaram a Internet a se tornar o impulsionador econômico que é hoje e garantir que elas apoiem seu desenvolvimento futuro96 Por fim no âmbito da Reunião Ministerial da OCDE organizada em Cancun em junho de 2016 debateuse a economia digital a partir da inovação crescimento e prosperidade social A Declaração de Cancun não só reconhece a importância da Conferência Ministerial de 1998 94 OECD Ministerial Conference A Borderless World Realising the Potential of Global Electronic Commerce Conference Conclusions Ottawa 1998 Disponível em httpwwwoecdorgstiieconomyforumbackgroundtheottawaconferencehtm 95 OCDE The Seoul Declaration for the Future of the Internet Economy Disponível em httpwwwoecdorgsti40839436pdf 96 OCDE OECD proposes roadmap for the future of the Internet economy Disponível em httpwwwoecdorginternetoecdproposesroadmapforthefutureoftheinterneteconomyhtm 423 sobre Comércio Eletrônico em Ottawa e da Reunião Ministerial de 2008 sobre o Futuro da Economia da Internet em Seul como fundamentais para o desenvolvimento da economia digital como também reforçam o papel das Recomendações do Conselho sobre Princípios para Formulação de Políticas da Internet Proteção ao Consumidor no Ecommerce Gerenciamento de Risco de Segurança Digital para Prosperidade Econômica e Social Política de Criptografia e Proteção da Privacidade e Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais na construção de uma base sólida para orientar o desenvolvimento de políticas coerentes para uma economia cada vez mais digitalizada A Declaração termina com o compromisso dos países em torno de um conjunto de princípios básicos Apoiar o livre fluxo de informações Estimular a inovação digital e criatividade Aumentar a conectividade de banda larga e aproveitar o potencial das infraestruturas e serviços digitais interconectados e convergentes Abraçar as oportunidades decorrentes de tecnologias e aplicações emergentes Promover o gerenciamento de riscos de segurança digital e a proteção da privacidade no mais alto nível de liderança Estimular e ajudar a reduzir os impedimentos ao comércio eletrônico dentro e fora das fronteiras Aproveitar as oportunidades decorrentes das plataformas online Estimular as oportunidades de emprego criadas pela economia digital Lutar para que todas as pessoas tenham as habilidades necessárias para participar da economia digital e da sociedade97 124 Projeto Going Digital Em contexto de transformação digital das economias e das sociedades e entendendo ser essencial a construção de uma abordagem política coerente e abrangente a OCDE lançou o Projeto Going Digital em janeiro de 2017 em conjunto com o evento de lançamento da agenda digital da Presidência do G20 de 2017 na Alemanha A apresentação dos resultados dos projeto e a identificação de caminhos para a continuação dos trabalhos se darão em um evento de alto nível em de março de 2019 em Paris98 97 OECD Ministerial Declaration on the Digital Economy Cancún Declaration 2016 Ministerial Meeting 21 23 June 2016 Disponível em httpswwwoecdorginternetDigitalEconomyMinisterialDeclaration2016pdf 98 As sessões serão organizadas em torno dos seguintes temas 1 The promises of digital transformation 2 Strategies for digital transformation 3 Going Digital stakeholder session 4 Strategies for digital transformation 5 Addressing digital divides 6 Making digital transformation work for growth productivity 7 Policies for the digital age 9 Jobs in the digital age 10 Education and skills for the digital age 11 Trade investment and competition in the digital age 12 Digital transformation and inclusive growth 13 Can we ensure privacy in a datadriven world 14 Wellbeing and the digital transformation 15 Realising the potential of new digital technologies 16 Steering towards a better digital future Programação disponível em httpwwwoecdorggoing digitalsummit 424 Nesse período a OCDE se propôs a examinar como a transformação digital afeta a formulação de políticas em um amplo espectro de áreas políticas incluindo concorrência direito do consumidor política de economia digital privacidade segurança infraestrutura impacto econômico ciência tecnologia e inovação indústria e empreendedorismo seguros e previdência privada mercados financeiros assuntos fiscais e taxação estatísticas política econômica monetária fiscal e estrutural educação e habilidades emprego e assuntos sociais governança pública e comércio99 Pretendeuse que o projeto se baseasse nas experiências nacionais e na experimentação de políticas que ocorrerão nos 35 países membros da OCDE seus países candidatos à adesão parceiroschave e muitas outras economias envolvidas no trabalho da Organização considerando a diversidade de abordagens desafios e níveis de desenvolvimento dos países envolvidos Sob uma perspectiva institucional o projeto tem sido liderado e coordenado pela Comitê de Políticas para a Economia Digital da OCDE Reunidos na iniciativa estão outras 13 comissões da Organização Concorrência Política do Consumidor Indústria Inovação e Empreendedorismo Seguros e Pensões Privadas Mercados Financeiros Assuntos Fiscais Política Científica e Tecnológica Estatística e Política de Estatística Política Econômica Políticas Educacionais Emprego Trabalho e Assuntos Sociais Governança Pública e Comércio Outros ainda potencialmente poderiam se somar aos trabalhos como o Fórum Internacional de Transportes o Comitê de Saúde o Comitê de Política Ambiental o Comitê de Agricultura o Comitê de Investimentos e a Agência Internacional de Energia 99 OECD Going digital making the transformation work for growth and wellbeing Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalproject 425 São considerados três pilares principais pensados para abrir novos caminhos na compreensão da transformação digital e seus efeitos nas economias e sociedades100 O primeiro trata de atividades horizontais voltadas a uma estrutura política integrada para orientar a transformação digital ao crescimento econômico e ao bemestar Considera também atividades relevantes a todas as áreas políticas incluindo prevenção uso de tecnologias digitais para melhorar o desenho e a implementação de políticas segurança digital e resiliência em setores essenciais e coerência política O segundo pilar relacionado à compreensão de domínios específicos envolve a análise da transformação digital em áreas políticas específicas e na economia geral conduzida pelos especialistas das comissões especializadas da OCDE Além de mostrar a extensão a natureza os benefícios e os desafios da transformação digital em cada área de política se procurará fornecer aos formuladores de políticas ideias e recomendações específicas as suas respectivas áreas Por fim um terceiro pilar de análise transversal compreende estudos profundos sobre os principais desafios da era digital que estão na interseção de mais de uma área política Os módulos incluem empregos e habilidades na economia digital as implicações da transformação digital para a concorrência e a abertura de mercado produtividade fazer a transformação digital funcionar para a sociedade e o bemestar e a medida da transformação digital Em suma o projeto se baseia na capacidade da OCDE de oferecer uma ampla perspectiva governamental sobre desafios políticos complexos articulando recomendações para políticas proativas Junto com as recomendações e relatórios produzidos por cada comunidade política envolvida no projeto buscase também gerar perfis de países bancos de dados consolidações de recomendações horizontais e boas práticas e conjuntos de ferramentas políticas para a era digital Concluída dessa forma a estrutura de políticas integradas acesso uso inovação confiança empregos sociedade e abertura de mercados101 do projeto poderá ser usada para orientar as revisões da OCDE sobre a transformação digital em países específicos potencialmente apoiando o desenvolvimento de estratégias digitais nacionais 125 Recomendação sobre Inteligência Artificial A Recomendação sobre Inteligência Artificial AI a primeira norma intergovernamental sobre IA foi adotada pelo Conselho da OCDE em nível ministerial em maio de 2019 sob proposta do Comitê de Política de Economia Digital CDEP Os 36 países membros da OCDE juntamente com Argentina Brasil Colômbia Costa Rica Peru e Romênia 100 OECD Going digital making the transformation work for growth and wellbeing Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalproject 101 OCDE Making the digital transformation work An integrated policy framework Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalframework 426 assinaram os Princípios da OCDE sobre Inteligência Artificial na reunião anual do Conselho Ministerial da Organização Em de junho de 2019 o G20 adotou Princípios de IA centrados no ser humano que se baseiam nos Princípios da AI da OCDE102 A Recomendação visa promover a inovação e a confiança na IA promovendo a administração responsável da IA confiável assegurando ao mesmo tempo o respeito pelos direitos humanos e pelos valores democráticos Complementando os padrões existentes da OCDE em áreas como privacidade gerenciamento de riscos de segurança digital e conduta empresarial responsável a Recomendação se concentra em questões específicas de AI103 O desenvolvimento de princípios de IA é uma consequência natural do trabalho da OCDE nos últimos dois anos nos projetos multidisciplinares de Going Digital e Next Production Revolution que estão examinando o amplo impacto das novas tecnologias na sociedade Como esses dois projetos os princípios da IA serão baseados na expertise de todos os comitês e diretores da OCDE sob a coordenação da Diretoria de Ciência Tecnologia e Inovação da OCDE104 e elaborados com a orientação de um grupo de especialistas formado por mais de 50 membros de governos universidades empresas sociedade civil organismos internacionais comunidade tecnológica e sindicatos105 De acordo com a Recomendação assinada pelo Brasil em maio de 2019 a Inteligência Artificial é considerada como um sistema baseado em máquinas que pode para um determinado conjunto de objetivos definidos pelo homem fazer previsões recomendações ou decisões que influenciem ambientes reais ou virtuais Tais sistemas de IA seriam projetados para operar com níveis variados de autonomia O conhecimento de IA referese às habilidades e recursos como dados código algoritmos modelos pesquisa knowhow programas de treinamento governança processos e melhores práticas necessários para entender e participar do ciclo de vida do sistema de IA106 A Recomendação inclui duas seções substantivas Primeiro são identificados cinco princípios baseados em valores complementares para a administração responsável da IA confiável107 A IA deve beneficiar as pessoas e o planeta impulsionando o crescimento inclusivo o desenvolvimento sustentável e o bemestar 102 Informações disponíveis em httpsg20trade digitalgojpdlMinisterialStatementonTradeandDigitalEconomypdf 103 OECD Recommendation of the Council on Artificial Intelligence 24 Maio 2019 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstrumentsOECDLEGAL0449 104 OECD creates expert group to foster trust in artificial intelligence Disponível em httpwwwoecdorggoing digitalaioecdcreatesexpertgrouptofostertrustinartificialintelligencehtm 105 Fortytwo countries adopt new OECD Principles on Artificial Intelligence Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalfortytwocountriesadoptnewoecdprinciplesonartificialintelligencehtm 106 OECD Recommendation of the Council on Artificial Intelligence 24 Maio 2019 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstrumentsOECDLEGAL0449 107 OECD Artificial Intelligence Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalaiprinciples 427 Os sistemas de IA devem ser concebidos de uma forma que respeite o estado de direito os direitos humanos os valores democráticos e a diversidade e incluam salvaguardas adequadas por exemplo permitindo a intervenção humana quando necessário para garantir uma sociedade justa e justa Deve haver transparência e divulgação responsável em torno dos sistemas de IA para garantir que as pessoas entendam os resultados baseados em IA e possam desafiálos Os sistemas de IA devem funcionar de maneira robusta segura e segura ao longo de seus ciclos de vida e os riscos em potencial devem ser continuamente avaliados e gerenciados Organizações e indivíduos que desenvolvem implantam ou operam sistemas de IA devem ser responsabilizados por seu funcionamento adequado de acordo com os princípios acima Uma segunda seção envolve políticas nacionais e cooperação internacional para IA digna de confiança consistente com os cinco princípios acima mencionados esta seção fornece cinco recomendações aos Membros e nãoMembros que aderiram ao projeto de Recomendação doravante os Aderentes para implementar em suas políticas nacionais e internacionais os seguintes pontos i investir em pesquisa e desenvolvimento de IA ii promover um ecossistema digital para IA iii moldar um ambiente de política de facilitação para IA iv capacitação humana e preparação para a transformação do mercado de trabalho e v cooperação internacional para IA confiável108 No campo do investimento em pesquisa a Recomendação aponta que os governos devem considerar o investimento público de longo prazo e incentivar o investimento privado No mesmo sentido também deveriam considerar o investimento público e incentivar o investimento privado em conjuntos de dados abertos que sejam representativos e respeitem a privacidade e a proteção de dados para apoiar um ambiente de pesquisa e desenvolvimento de IA que seja livre de preconceitos inapropriados e melhore a interoperabilidade e o uso de padrões Em sua segunda recomendação os governos deveriam fomentar o desenvolvimento e o acesso a um ecossistema digital para IA confiável Tal ecossistema inclui em particular tecnologias digitais e infraestrutura e mecanismos para compartilhar conhecimento de IA A esse respeito os governos deveriam considerar a promoção de mecanismos como dados confiáveis para apoiar o compartilhamento seguro justo legal e ético de dados Para moldar um ambiente de política de facilitação para IA os governos deveriam promover um ambiente político que apoie uma transição ágil do estágio de pesquisa e desenvolvimento para o estágio de implantação e operação de sistemas de IA confiáveis Para tanto teriam que rever e adaptar conforme apropriado suas estruturas políticas e regulatórias 108 OECD Recommendation of the Council on Artificial Intelligence 24 Maio 2019 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstrumentsOECDLEGAL0449 428 e os mecanismos de avaliação que se aplicam aos sistemas de IA para incentivar a inovação e a competição por IA confiável De outro lado a transformação do mercado de trabalho leva os governos a trabalhar em estreita colaboração com as partes interessadas para se prepararem para o mundo do trabalho e da sociedade Assim o setor público deve tomar medidas para assegurar uma transição justa para os trabalhadores à medida que a IA for implantada como por meio de programas de treinamento ao longo da vida profissional apoio àqueles afetados pelo deslocamento e acesso a novas oportunidades no mercado de trabalho Por fim em uma perspectiva de cooperação internacional os governos deveriam trabalhar juntos na OCDE e em outros fóruns globais e regionais para promover o compartilhamento do conhecimento da IA Do mesmo modo também deveriam promover o desenvolvimento de padrões técnicos globais orientados por consenso e com múltiplas partes interessadas para uma IA interoperável e confiável 126 Considerações finais Em sua ampla estrutura de comitês a OCDE desde o início de 1980 conta com uma diversidade de comitês e fóruns que abrangem questões relacionadas a informática e comunicações e posteriormente com os principais pontos vinculados à economia digital Nesse âmbito o Comitê de Políticas para a Economia Digital CDEP tem coordenado as principais iniciativas em relação à economia digital O plano de participação no CDEP prevê quatro modos de convite a países não membros de parceiroschave convidados participantes a associados O Brasil atualizou a sua posição e de parceirochave passou à participante com um status de observador regular no órgão enquanto aguarda uma possível confirmação como associado As condições para um país se tornar associado ao CDEP envolvem desde o pagamento de taxas a contribuição para a consecução do mandato e do programa de trabalho do Comitê o compromisso com os objetivos práticas e padrões do mesmo e finalmente a aderência à Declaração Ministerial sobre Economia Digital Declaração de Cancún e a um conjunto de nove recomendações nos campos da privacidade da segurança da infraestrutura e serviços de comunicação além de recomendações transversais Dessas o Brasil já adotou a Declaração de Cancún e mais seis das recomendações elencadas Em relação a um dos principais instrumentos na área a Recomendação do Conselho sobre Diretrizes que Regem a Proteção da Privacidade e dos Fluxos Transfronteiriços de Dados Pessoais a sua adoção pelo Brasil depende entre outros fatores da verificação se a Autoridade Nacional de Proteção de Dados seria independente sob os vieses técnico funcional e orçamentário O fato de ter sido em um primeiro momento vinculada à Presidência da República de maneira direta pode apresentar questionamentos a sua independência Em paralelo às negociações comerciais internacionais sobre comércio eletrônico a OCDE se engaja na discussão dos desafios políticos e regulatórios da adoção de novos modelos 429 de negócio decorrentes da transformação digital Entre as diversas reuniões ministeriais que discutem temas relacionados à tecnologia no âmbito da Organização no que diz respeito à economia digital destacamse a Conferência de Ottawa de 1998 e a Reunião Ministerial da OCDE sobre o Futuro da Economia da Internet em Seul em 2008 A primeira contemporânea do Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico da OMC antecipou pontos que posteriormente foram consolidados na agenda de comércio digital sobretudo em acordos regionais de comércio no que diz respeito ao livre fluxo de informações à imposição de limites à intervenção governamental e outras medidas A segunda Reunião Ministerial consolidou a OCDE como uma importante fonte para a elaboração de políticas e recursos de pesquisa na área Por fim ainda que em um contexto sem leis formais ou diretivas vinculantes apoiadas por sanções a OCDE amplia o seu leque de políticas no campo digital com iniciativas lideradas e coordenadas pelo CDEP De um lado a Organização lançou o Projeto Going Digital em 2017 em conjunto com o evento de lançamento da agenda digital da Presidência do G20 de 2017 na Alemanha O objetivo do projeto é examinar como a transformação digital afeta a formulação de políticas em um amplo espectro de áreas políticas De outro o Conselho da OCDE adotou em 2019 a primeira norma intergovernamental sobre inteligência artificial em nível ministerial Os Princípios da OCDE sobre Inteligência Artificial já foram adotados pelos países membros da OCDE juntamente com Argentina Brasil Colômbia Costa Rica Peru e Romênia Em síntese com relação aos temas relacionados à economia digital a OCDE vem assumindo cada vez maior papel de destaque Acompanhar suas atividades na área tornase imperativo para acadêmicos empresários políticos e órgãos de governo 127 Referências bibliográficas CLIFTON Judith DÍAZFUENTES Daniel From Club of the Rich to Globalization à la Carte Evaluating Reform at the OECD In LESAGE Dries VAN DE GRAAF Thijs ed Rising Powers and Multilateral Institutions Palgrave Macmillan 2015 p 6078 CLIFTON Judith DÍAZFUENTES Daniel The OECD and The Rest Analyzing the Limits of Policy Transfer Journal of Comparative Policy Analysis Research and Practice v 16 n 3 p 249265 2014 GONZÁLEZ Javier López FERENCZ González Digital Trade and Market Openness OECD Trade Policy Papers 217 2018 OECD Publishing MAHON Rianne McBRIDE Stephen Introduction In MAHON Rianne McBRIDE Stephen ed The OECD and Transnational Governance Vancouver and Toronto UBC Press 2009 p 322 OECD Draft Resolution of the Council Renewing and Revising the Mandate of the Committee on Digital Economy Policy Disponível em httpsoecdgroupsoecdorgBodiesShowBodyViewaspxBodyID1837Langen OECD Going digital making the transformation work for growth and wellbeing Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalproject OCDE Making the digital transformation work An integrated policy framework Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalframework 430 OECD Ministerial Conference A Borderless World Realising the Potential of Global Electronic Commerce Conference Conclusions Ottawa 1998 Disponível em httpwwwoecdorgstiieconomyforumbackgroundtheottawaconferencehtm OECD OECD creates expert group to foster trust in artificial intelligence Disponível em httpwwwoecdorggoingdigitalaioecdcreatesexpertgrouptofostertrustinartificialintelligencehtm OCDE OECD proposes roadmap for the future of the Internet economy Disponível em httpwwwoecdorginternetoecdproposesroadmapforthefutureoftheinterneteconomyhtm OECD Policy Note Trade in the Digital Era Março 2019 Disponível em httpwwwoecdorggoing digitaltradeinthedigitalerapdf OECD Recommendation of the Council on Artificial Intelligence 24 Maio 2019 Disponível em httpslegalinstrumentsoecdorgeninstrumentsOECDLEGAL0449 OCDE The Seoul Declaration for the Future of the Internet Economy Disponível em httpwwwoecdorgsti40839436pdf A entrada do Brasil na OCDE é talvez a principal notícia em termos de política externa nesta década que se encerra em 2020 O processo é longo e demandará muito esforço para que o país possa se adequar ao acquis regulatório da OCDE ou seja a um conjunto de instrumentos legais que versam sobre os mais variados assuntos que vão desde meio ambiente diretrizes para multinacionais até tributação finanças e fluxo de capitais Em que pesem as questões políticas sobre o aumento de membros na organização com Estados Unidos e União Europeia em lados opostos o Brasil obteve apoios importantes para começar seu processo de acessão Quando obtiver a aprovação do Conselho da OCDE começará uma etapa de negociações em vários comitês da OCDE e será traçado um roadmap com as exigências e expectativas para a acessão do Brasil É neste contexto que realizamos este livro fruto de um esforço conjunto de uma dezena de pesquisadores do Centro de Estudos de Comércio Global e Investimentos da Escola de Economia de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas CCGIEESPFGV que se debruçaram meses sobre a história da OCDE e sobre os principais temas no seu acquis regulatório Foram conduzidas reuniões e formado um grupo de pesquisa que também debateu por meses os impactos da acessão do Brasil à Organização E os resultados se encontram nesta publicação Vera Thorstensen Coordenadora do CCGIEESPFGV Titular da Cátedra OMC no Brasil Em boa hora o CCGIEESPFGV nos traz este livro coordenado por Vera Thorstensen e Thiago Nogueira que reúne estudos sobre diversas das áreas de atuação da OCDE examinando as recomendações e decisões pertinentes e as dinâmicas relacionadas Não é nem poderia ser exaustivo na cobertura do escopo temático da organização mas permite discussão ora introdutória ora aprofundada do significado das convergências encontradas pelos membros da OCDE A publicação que ora tenho o prazer de apresentar contribui para um debate interno necessário para que o Brasil aproveite da melhor forma sua participação na OCDE e preparese adequadamente para tornarse um membro ativo da organização Carlos Márcio Cozendey Delegado do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas sediadas em Paris