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Contabilidade Tributária

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ESTUDO DE CASO ELABORADO PELO PROF BRUNO LUCON Planejamento tributário investimento em máquinas Bruno Lucon No início de 2018 uma empresa do setor industrial de médio porte não sabia que rumo tomar Por um lado percebiase o crescimento da concorrência exigindo maior atenção estratégica de seus administradores Por outro os proprietários que a administravam pai mãe e filho não se sentiam capacitados para formular uma gestão de cunho mais estratégico que pudesse atender às mudanças do ambiente de negócios no setor Diversas outras empresas do mesmo setor enfrentavam o mesmo tipo de problema sendo que muitas empresas são de pequeno porte com uma gestão familiar e diversos problemas relacionados a gestão e até mesmo sucessão Porém as empresas maiores podiam contar com maior capacidade de investimento e gestão profissionalizada e ainda pretendiam se expandir ou entrar no mercado por meio de aquisições Características da empresa analisada A empresa analisada foi fundada em 1998 é do ramo industrial no segmento de instrumentos musicais guitarras baixo amplificadores equipamentos de áudio etc e é uma das líderes de mercado do segmento nacional Ainda não explora o mercado internacional e essa é uma das grandes metas para os próximos anos ESTUDO DE CASO ELABORADO PELO PROF BRUNO LUCON A receita bruta no ano de 2017 foi de 180 milhões de reais e seu crescimento em vendas no mercado nacional aumentou em 16 em comparação com o ano de 2016 A crise econômica de 20142015 atrapalhou muito o mercado em que a empresa atua além de reduzir as expectativas de alcançar o mercado internacional e as disponibilidades financeiras Esses dois anos a empresa operou no vermelho suas reservas financeiras caixaequivalente de caixa se esgotaram e houve redução da produção Entretanto com um ótimo resultado em 2017 o sonho de levar o seu produto ao mercado externo volta à tona e a família começa a traçar planos para aumentar a capacidade produtiva com o aumento de novas tecnologias e ainda conseguirá aumentar a quantidade de turnos trabalhados antes do investimento trabalhava somente 1 turno Após o investimento trabalhará 2 turnos Investimento em novas máquinastecnologiasaumento da fábrica própria O grupo de engenharia foi até uma grande indústria de máquinas no Rio Grande do Sul para encomendar as novas máquinas e equipamentos de acordo com o projeto desenhado Após muitas reuniões chegaram à conclusão de quais máquinas e equipamentos que seriam adquiridos além da necessidade do investimento 14 milhões de Reais conforme Anexo I Mas após dois anos difíceis e seus recursos financeiros escassos a única alternativa era buscar recursos com Instituições Financeiras Só que o problema no fluxo de caixa atormentava a família empreendedora tendo em vista que apesar do aumento da receita e da lucratividade o fluxo de caixa estava cada vez pior e um estudo para deixar de pagar alguns tributos começou a ser traçado Propostas de investimento com capital de terceiro De acordo com a atual estrutura da empresa sem liquidez sem disponibilidades e com dificuldade no fluxo de caixa apenas duas propostas foram aprovadas na mesma instituição a arrendamento mercantil financeiro e b Finame PSI As propostas estão disponíveis no Anexo II Sem entender muito bem os gestores não sabiam qual das propostas adotar tendo em vista que as informações de parcela juros e prazo eram os mesmos Ao questionar o gerente simplesmente a resposta era que do ponto de vista tributário poderiam existir diferenças pois ESTUDO DE CASO ELABORADO PELO PROF BRUNO LUCON como a empresa era optante pelo Lucro Real Anual algumas alternativas ou diferenças poderiam existir nessa decisão Expectativa e decisão A expectativa em realizar o investimento era atingir o mercado internacional aumentar as receitas no mercado interno e a lucratividade também aumentar em comparação ao lucro de 2017 Portanto leve em consideração que a empresa sempre terá lucro a partir de agora Por uma questão de instalação das máquinas e equipamentos bem como as edificações os novos investimentos estarão à disposição para a operação a partir do décimo terceiro mês parcela do fechamento do negócio independentemente da modalidade arrendamento mercantil financeiro ou finame PSI Todavia uma decisão precisa ser tomada qual modalidade adotar arrendamento mercantil ou finame PSI Utilize como premissa as alíquotas básicas de IRPJCSLL de 34 TOTAL Não levar em consideração para essa análise o PISCOFINS ou qualquer outro tributo Somente IRPJCSLL ANEXO I Investimento INVESTIMENTO Máquinas Industriais 500000000 Equipamentos Industriais 300000000 Veículos sem dispositivo elevação 8709 200000000 Aumento do imóvel próprio edificações 400000000 TOTAL 1400000000 ANEXO II Proposta da instituição financeira ARRENDAMENTO MERCANTIL FINAME PSI Valor Necessário 1400000000 Valor Financiado 1400000000 Custo Total 1582000000 Custo Total 1582000000 Juros 182000000 Juros 182000000 Prazo 60 meses Prazo 60 meses Juros Mês média 3033333 Juros Mês média 3033333 Parcela Mês média 26366667 Parcela Mês média 26366667 ESTUDO DE CASO ELABORADO PELO PROF BRUNO LUCON ANEXO III Anexo depreciação IN 1700 DEPRECIAÇÃO IN 1700 Máquinas Industriais 10 aa Equipamentos Industriais 10 aa Veículos sem dispositivo elevação 8709 10 aa Aumento do imóvel próprio edificações 4 aa ANEXO IV Trecho do Decreto Lei 159877 Art 13 O custo de aquisição de mercadorias destinadas à revenda compreenderá os de transporte e seguro até o estabelecimento do contribuinte e os tributos devidos na aquisição ou importação 1º O custo de produção dos bens ou serviços vendidos compreenderá obrigatoriamente a o custo de aquisição de matériasprimas e quaisquer outros bens ou serviços aplicados ou consumidos na produção observado o disposto neste artigo b o custo do pessoal aplicado na produção inclusive de supervisão direta manutenção e guarda das instalações de produção c os custos de locação manutenção e reparo e os encargos de depreciação dos bens aplicados na produção d os encargos de amortização diretamente relacionados com a produção e os encargos de exaustão dos recursos naturais utilizados na produção 2º A aquisição de bens de consumo eventual cujo valor não exceda de 5 do custo total dos produtos vendidos no exercício social anterior poderá ser registrada diretamente como custo 3o O disposto nas alíneas c d e e do 1o não alcança os encargos de depreciação amortização e exaustão gerados por bem objeto de arrendamento mercantil na pessoa jurídica arrendatária Incluído pela Lei nº 12973 de 2014 4o No caso de que trata o 3o a pessoa jurídica deverá proceder ao ajuste no lucro líquido para fins de apuração do lucro real no período de apuração em que o encargo de depreciação amortização ou exaustão for apropriado como custo de produção Incluído pela Lei nº 12973 de 2014 ANEXO V Trecho do Decreto Lei 129732014 Art 47 Poderão ser computadas na determinação do lucro real da pessoa jurídica arrendatária as contraprestações pagas ou creditadas por força de contrato de arrendamento mercantil referentes a bens móveis ou imóveis intrinsecamente relacionados com a produção ou comercialização dos bens e serviços inclusive as despesas financeiras nelas consideradas