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Ciências do Ambiente
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Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO EM RELAÇÕES SOCIAIS E NOVOS DIREITOS YURI FERNANDES LIMA CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL NA INDÚSTRIA DE OVOS Salvador 2018 YURI FERNANDES LIMA CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL NA INDÚSTRIA DE OVOS Salvador 2018 Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Direito Área de concentração Relações Sociais e Novos Direitos Linha de pesquisa Linha 22 Aspectos jurídicos da bioética e dos direitos dos animais Orientador Prof Dr Heron José de Santana Gordilho L732 Lima Yuri Fernandes Certificação de bemestar animal na indústria de ovos por Yuri Fernandes Lima 2018 161 f Orientador Prof Dr Heron José de Santana Gordilho Dissertação Mestrado Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito 2018 1 Direitos dos animais 2 AnimaisProteção 3OvosComércio IUni versidade Federal da Bahia II Título CDD 344046954 YURI FERNANDES LIMA CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL NA INDÚSTRIA DE OVOS Dissertação aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Direito Público no Programa de PósGraduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pela seguinte banca examinadora Professor Heron José de Santana Gordilho Orientador PósDoutor Pace University Law School New YorkEUA Universidade Federal da Bahia Professor Tagore Trajano de Almeida Silva PósDoutor Pace University Law School New YorkEUA Universidade Federal da Bahia Professora Marita Teresa GiménezCandela Doutora Universidade de Navarra PamplonaEspanha Universitat Autònoma de Barcelona Espanha Salvador Bahia 18072018 A todos os pintinhos que são diariamente triturados vivos ou colocados em sacos plásticos para asfixiarem até a morte por não terem utilidade à indústria de ovos A todas as pintainhas que têm seus bicos cortados sem anestesia para que quando adultas não pratiquem canibalismo no confinamento infernal e enlouquecedor de suas gaiolas A todas as 526 bilhões de galinhas do mundo todo que embora mutiladas confinadas e privadas de seus comportamentos naturais e de suas necessidades e direitos básicos botam anualmente 12 trilhões de ovos para o bicho homem fazer gemada ovos escalfados oeuf poché eggs Benedict huevos rancheros quindim baba de moça e mais uma infinidade de coisas AGRADECIMENTOS Aos meus pais Fernando Gonçalves Lima e Mara Fernandes in memoriam por terem me dado a vida e por eu ser quem sou À minha amada avó materna Marianna Margarida Naso Fernandes mais conhecida como Dona Margot in memoriam e à minha tia materna Maria da Penha Fernandes pelo amor incondicional Às minhas irmãs Fernanda Pires Lima que foi meu esteio durante boa parte desse processo em que passei por algumas dificuldades de saúde e Maria Paula Fernandes Adinolfi pela inspiração para a busca do conhecimento desde tenra idade e pela ajuda durante a pesquisa A todos eles por terem me ensinado a amar os animais desde sempre Aos meus filhos felinos Éo Cristina in memoriam Gael Clúsia Fúcsia Primaveras Tico e Teco por me ajudarem a sobreviver e por me ensinarem tanto Ao meu companheiro Victor Monteiro Vasques Pereira pela companhia pela paciência e pela dedicação durante a elaboração desta dissertação e sempre Ao Professor Doutor Heron José de Santana Gordilho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pela orientação impecável desta dissertação de mestrado bem como pela atuação fundamental para a causa animal como Professor Jurista e Promotor de Justiça Ao Professor Doutor Tagore Trajano de Almeida Silva da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pelos conselhos pela orientação e pelo incentivo bem como por me aceitar como tirocinista docente e me proporcionar várias oportunidades de aprendizado e crescimento intelectual À Professora Doutora Iara Maria de Almeida Souza da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia pela deliciosa e indispensável disciplina Estudos Sociais sobre Relações entre Humanos e Animais não Humanos À Professora Doutora Manuela Silva Libanio Tosto da Faculdade de Zootecnia da Universidade Federal da Bahia por me aceitar como aluno ouvinte na disciplina Bioclimatologia Ambiência Comportamento e Bemestar Animal bem como pelas conversas e pelo aprendizado Ao Professor Doutor Luciano Dórea Martinez Carreiro da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia que ministrou a disciplina Estado Sociedade e Relações de Trabalho no mestrado paciente e grande mestre por acreditar em mim e no meu trabalho pelo incentivo e pelo entusiasmo Aos Professores Doutores Selma Pereira de Santana e João Glicério Oliveira Filho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pela ajuda pela orientação e pelo incentivo Às Professoras Doutoras Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e Tânia Cristina Azevedo da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia pela disponibilidade pela orientação sobre metodologia da pesquisa sobretudo pesquisa empírica e pela indicação de bibliografia Ao Professor Doutor Deivid Carvalho Lorenzo da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador pela atenção e pela orientação Ao Professor Doutor Alysson Leandro Barbate Mascaro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo brilhante jusfilósofo e pensador do Direito e da sociedade meu professor na graduação na Universidade Mackenzie e no Programa de Mestrado em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie em que cursei como aluno ouvinte a disciplina Teoria Geral do Direito e Teoria Crítica do Estado e da Cidadania pela inspiração para a vida e para a academia Ao Professor Doutor Giovanni Ettore Nanni da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com quem tive a honra e o privilégio de trabalhar por quase 11 onze anos pelo exemplo de homem ético justo humilde e humano e pelo excelente mestre professor jurista e advogado À Professora Doutora Cristina Pontes Bonfiglioli da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo responsável pela minha iniciação na vida acadêmica pela paciente e zelosa orientação do trabalho de conclusão do curso de pósgraduação lato sensu em Meio Ambiente e Sociedade na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo À Professora Doutora Sandra Regina Martini Vial da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS pela inspiração e pela disponibilidade À Professora Doutora Carla Forte Maiolino Molento Professora de Comportamento e Bemestar Animal do Departamento de Zootecnia Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná pela disponibilidade e pela indicação de bibliografia Aos Professores Doutores Bruno Torquato de Oliveira Naves da Faculdade de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Émilien Vilas Boas Reis da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Rafael Speck de Souza da Faculdade de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina pelas palestras proferidas no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais ocorrido em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de setembro de 2017 que abriram novos horizontes de pensamento bem como pela atenção e pela indicação de bibliografia Ao Professor Mestre Bruno Boris Carlos Croce da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie meu amado amigo e irmão pelo exemplo de pesquisador e professor dedicado e tenaz homem íntegro amigo leal e excelente jurista e advogado Ao Professor Mestre Renato Rossato Amaral Lang da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie meu amado amigo e irmão pela amizade incondicional e pelo apoio em todas as horas À Lívia Figueira minha amada prima pelas conversas trocas e orientação durante o mestrado Ao meu querido amigo Wandson Lima e Silva por se disponibilizar a me trazer e depois enviar livros de Londres que eu não encontrei no Brasil e que foram indispensáveis à minha pesquisa Aos meus queridos amigos Fabiana Bento Fábio Botari Leandro Araújo Marylia Gabriella e Simone Silve pelas trocas e pelo apoio Aos meus queridos terapeutas Ana Paula Miranda da Hora Felipe Militão e Juan Pablo Roig Albuquerque por segurarem minha mão nessa trajetória pelas trocas pelos olhares pelas descobertas e pelas indicações de leitura Às médicas veterinárias Patrycia Sato Coordenadora de BemEstar Animal América Latina do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal Andréa Barros do Instituto Abolicionista Animal e Ilka Gonçalves pelas inúmeras orientações conversas e ajuda pela incrível disponibilidade e ainda pela dedicação à causa animal À Promotora de Justiça de SerrinhaBA Dra Letícia Baird pela disponibilidade e pelas trocas À Isabel Toledo Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Lucas Alvarenga VicePresidente no Brasil da Mercy for Animals Viviane Benini Cabral advogada da equipe do Deputado Federal Ricardo Tripoli Carolina Maciel da Humane Society International no Brasil Naila Fukimoto Mestre pela Faculdade de Psicologia da Universidade de São Paulo e Gabriela Pinheiro Mestre em Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade Estadual Paulista pela disponibilidade e paciência em responderem aos meus emails enviaremme informações e materiais e encontraremme pessoalmente em alguns casos contribuições indispensáveis para este trabalho Aos meus colegas e amigos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Amanda Barbosa Analice Cunha Andrea Biasin Andréa Leone Álvaro de Azevedo Bruna Cancio Fernanda Ferreira Fernando de Azevedo Frederico Costa Laura Braz Marcelo Iglezias Maria Rebelo Marina Paim Rejane Mota Tainan Guimarães e Virgínia Pimentel pelas trocas apoio inúmeras conversas orientações indicações e envio de materiais ao longo da pesquisa aliviando meu coração Aos funcionários da Universidade Federal da Bahia especialmente àqueles da Faculdade de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e da Faculdade de Zootecnia pelo apoio em todas as horas Às minhas queridas irmãs Manu e Mari Vergamini e às queridas amigas Marina Perroud e Fernanda Pittelkow pelas indicações de marcas de ovos oriundos de criações alternativas bem como contatos com granjas produtoras Ao recente amigo da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Caloan Guajardo pela indicação de material sobre a certificação de ovos caipiras e orgânicos Ao Evanilton Gonçalves pela cuidadosa revisão desta dissertação A todos os meus familiares e amigos não especificamente nomeados aqui pelo amor e pela amizade De pura afobação a galinha pôs um ovo Surpreendida exausta Talvez fosse prematuro Mas logo depois nascida que fora para a maternidade parecia uma velha mãe habituada Sentou se sobre o ovo e assim ficou respirando abotoando e desabotoando os olhos Seu coração tão pequeno num prato solevava e abaixava as penas enchendo de tepidez aquilo que nunca passaria de um ovo Só a menina estava perto e assistiu a tudo estarrecida Mal porém conseguiu desvencilharse do acontecimento despregouse do chão e saiu aos gritos Mamãe mamãe não mate mais a galinha ela pôs um ovo ela quer o nosso bem Uma Galinha conto de Clarice Lispector LIMA Yuri Fernandes Certificação de BemEstar Animal na Indústria de Ovos 161 f 2018 Dissertação Mestrado Faculdade de Direito Universidade Federal da Bahia Salvador 2018 RESUMO A presente dissertação questiona como garantir a efetividade da legislação internacional e nacional que veda práticas cruéis e maustratos às galinhas poedeiras na indústria de ovos Dessa forma no primeiro capítulo faço uma abordagem histórica sobre a exploração dos animais não humanos pelos humanos desde o advento da agricultura até os tempos atuais passando pela domesticação das galinhas e o seu confinamento nas chamadas gaiolas em baterias Analiso ainda os conceitos de crueldade maustratos e bemestar animal bem como apresento alguns sistemas alternativos de criação de galinhas poedeiras No segundo capítulo discorro sobre a proteção jurídica das galinhas poedeiras tanto do ponto de vista conceitual quanto do ponto de vista legislativo em âmbitos internacional e nacional Analiso o movimento animalista sobretudo nos dias atuais no que se refere à abolição das gaiolas em baterias No terceiro capítulo apresento a certificação de bemestar como solução possível ao problema inicialmente apresentado Para isso disserto sobre a natureza jurídica das certificações e a sua importância para a garantia do direito de informação do consumidor discorro sobre os principais selos verdes e de proteção animal existentes no Brasil e analiso pormenorizadamente a certificação de bemestar animal aplicada às galinhas poedeiras para ao fim abordar a questão da consciência do consumidor brasileiro sobre o tema Concluo defendendo que i a certificação de bemestar seja obrigatória ii sejam utilizados critérios técnicos para aferir o grau de bemestar e consequentemente a ocorrência ou não de maustratos bem como que tais critérios sejam estabelecidos em lei iii sejam estabelecidos por lei os critérios para que o INMETRO acredite uma certificadora iv a fiscalização da certificação seja feita por agência reguladora v seja instituída uma política informativa e vi seja franqueado o acesso da população às granjas Isso por um lado obrigará os produtores a adequaremse às normas mínimas de bemestar das galinhas poedeiras sob pena de serem responsabilizados criminalmente e por outro lado possibilitará que o consumidor faça escolhas conscientes boicotando os produtores que insistirem em maustratos o que os fará desaparecer e estimulando os produtores que observarem o bemestar que se proliferarão Palavraschave Animais de produção Indústria de ovos Galinhas poedeiras Direitos dos animais Crueldade e maustratos Certificação de bemestar animal LIMA Yuri Fernandes Certification of animal welfare in the egg industry 161 f 2018 Master Dissertation Faculdade de Direito Universidade Federal da Bahia Salvador 2018 ABSTRACT The present dissertation questions how to ensure the effectiveness of international and national legislation that prohibits cruel practices and mistreatment of laying hens in the egg industry Thus in the first chapter I make a historical approach to the exploitation of nonhuman animals by humans from the advent of agriculture to the present through the domestication of chickens and their confinement in socalled battery cages I also analyze the concepts of cruelty maltreatment and animal welfare as well as present some alternative systems for laying hens In the second chapter I discuss the legal protection of laying hens both conceptually and from a legislative point of view at international and national levels I analyze the animalistic movement especially in the present day regarding the abolition of battery cages In the third chapter I present the animal welfare certification as a possible solution to the problem initially presented To do this I speak about the legal nature of certifications and their importance for guaranteeing the right of information to the consumer I write about the main green and animal protection stamps in Brazil analyzing in detail the certification of applied animal welfare to laying hens in order to address the issue of Brazilian consumer awareness on the subject I conclude defending that i welfare certification must be mandatory ii technical criteria must be used to assess the degree of wellbeing and consequently the occurrence or nonexistence of maltreatment and that such criteria must be established by law iii the criteria for INMETRO to accredit a certifier must be established by law iv certification inspection must be done by a regulatory agency v an information policy must be instituted and vi the access of the population to the farms must be allowed This on the one hand will oblige producers to comply with the minimum standards of welfare of laying hens otherwise they will be criminally liable and on the other hand it will enable the consumer to make conscious choices by boycotting producers who insist in maltreatment which will make them disappear and stimulating producers who observe the wellbeing which will proliferate Keywords Production animals Eggs industry Laying hens Animal rights Cruelty and ill treatment Animal welfare certification LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 01 Critérios para a deliberação dos pareceres referentes aos quatro conjuntos de indicadores do protocolo de perícia em bemestar animal PPBEA desenvolvido para diagnóstico de maustratos contra animais CuritibaPR 2014 49 Figura 02 Método de integração simples para deliberação do diagnóstico de bem estar em uma escala de cinco graus muito baixo baixo regular alto e muito alto 50 Figura 03 Diretrizes para a determinação do grau de bemestar tendo como base o parecer gerado na avaliação de cada conjunto de indicadores 50 Figura 04 Selos IBD Orgânico e Orgânico Brasil 101 Figura 05 Certificação de ovos caipiras 102 Figura 06 Rótulo Transgênico 103 Figura 07 Rótulo Serviço de Inspeção Federal SIF 104 Figura 08 Forest Stewardship Council Forests For All Forever 105 Figura 09 Selos CrueltyFree 106 Figura 10 Selo PEA 109 Figura 11 Selo Freedom Food 110 Figura 12 Vegan Friendly 111 Figura 13 Certificado SVB Vegano 111 Figura 14 Certified Humane BemEstar de Galinhas Poedeiras 112 Figura 15 Código Numérico de Forma de Criação de Galinhas Poedeiras na Espanha 118 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABA Associação Baiana de Avicultura ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABPA Associação Brasileira de Proteína Animal ACV Análise de Ciclo de Vida ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade AE Animal Equality ANBEA Agência Nacional de BemEstar Animal ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária ASPCA American Society for The Prevention of Cruelty to Animals AWA Animal Welfare Act AWIN Animal Welfare Indicators CAFOs Concentrated Animal Feeding Operations CC Código Civil CCF Choose CrueltyFree CDC Código de Defesa do Consumidor CE Conselho da Europa CF Constituição Federal CNS Conselho Nacional de Saúde CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito CSPO Certified Sustainable Palm Oil CTBEA Comissão Técnica Permanente para Estudos Específicos sobre BemEstar Animal DG SANCO DireçãoGeral da Saúde e da Proteção do Consumidor da Comissão Europeia DIPOA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DL DecretoLei DUDA Declaração Universal dos Direitos dos Animais EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EPA Environmental Protection Agency EUA Estados Unidos da América FARM Farm Animal Reform Movement FAWC Farm Animal Welfare Council FNPDA Fórum Nacional de Proteção e defesa Animal FSC Forest Stewardship Council HFA Humane Farming Association HFAC Humane Farm Animal Care HSI Humane Society International IBD Associação de Certificação Instituto Biodinâmico IFAW International Fund for Animal Welfare IN Instrução Normativa INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia ISO International Organization for Standardization LCA Lei de Crimes Ambientais LCP Lei de Contravenções Penais LEED Leadership in Energy and Environmental Design MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MFA Mercy for Animals MP Ministério Público OABMG Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Minas Gerais OGM Organismos Geneticamente Modificados OIE Organización Mundial de Sanidad Animal ONG Organização Não Governamental OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OWA Open Wing Alliance PDA Proclamação dos Direitos dos Animais PEA Projeto Esperança Animal PETA People for the Ethical Treatment of Animals PL Projeto de Lei PNMA Política Nacional do Meio Ambiente PPBEA Protocolo de Perícia em BemEstar Animal REBEM Recomendações de Boas Práticas de BemEstar para Animais de Produção e de Interesse Econômico RSPCA The Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals RSPO Roundtable on Sustainable Palm Oil SIF Serviço de Inspeção Federal STF Supremo Tribunal Federal SVB Sociedade Vegetariana Brasileira SVO Serviço Veterinário Oficial TFUE Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia TSE Tribunal Superior Eleitoral UBA União Brasileira de Avicultura UE União Europeia UIPA União Internacional Protetora dos Animais UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura WAP World Animal Protection WSPA World Society for the Protection of Animals SUMÁRIO INTRODUÇÃO 19 1 EXPLORAÇÃO DAS GALINHAS POEDEIRAS 22 11 BREVE INTROITO SOBRE A EXPLORAÇÃO ANIMAL NA HISTÓRIA DA AGRICULTURA AO CAPITALISMO MERCANTIL 22 12 EXPLORAÇÃO ANIMAL NO PENSAMENTO HUMANO 25 13 REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E CONFINAMENTO ANIMAL 30 14 GALINHAS POEDEIRAS E GAIOLAS EM BATERIAS 35 15 CRUELDADE MAUSTRATOS E BEMESTAR ANIMAL 45 16 SISTEMAS LIVRES DE GAIOLAS CAGEFREE FREE RANGE A PASTO OU PASTOREIO E CAIPIRA COLONIAL OU CAPOEIRA 51 2 PROTEÇÃO JURÍDICA DAS GALINHAS POEDEIRAS 56 21 DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ANIMAIS 56 22 BREVE HISTÓRICO DO MOVIMENTO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS NOS EUA E NA EUROPA 61 221 Movimento pelos direitos dos animais no Brasil hoje 65 23 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL 70 231 Legislação internacional geral de proteção animal 70 232 Legislação europeia e estadunidense sobre pecuária intensiva 75 233 Legislação europeia e estadunidense sobre galinhas poedeiras 76 234 Legislação brasileira geral de proteção animal 78 235 Legislação brasileira sobre avicultura 83 236 Legislação brasileira sobre bemestar animal 86 2361 Projetos de lei sobre bemestar animal 90 3 CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR PARA GALINHAS POEDEIRAS 92 31 NATUREZA JURÍDICA DAS CERTIFICAÇÕES 93 32 CERTIFICADOS AMBIENTAIS OU VERDES 97 321 Orgânico 101 322 Ovo caipira 102 323 Transgênico 103 324 SIF 104 325 FSC 104 326 Outros selos verdes 105 33 CERTIFICADOS DE PROTEÇÃO ANIMAL 106 331 Selos crueltyfree lato sensu relacionados a testes em animais 106 3311 Selo crueltyfree strictu sensu PETA 107 3312 Selo leaping bunny cruelty free international 108 3313 Selo Choose CrueltyFree CCF 108 3314 Selo PEA 109 3315 Selo Brasil sem maustratos 110 332 Selos relacionados à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal 110 3321 Selo freedom food 110 3322 Certificado SVB vegano 111 3323 Certified humane bemestar de galinhas poedeiras 112 3324 Dígito indicador da forma de criação Real decreto espanhol nº 372 de 28 de março de 2013 118 34 CONSCIÊNCIA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS PESQUISAS SOBRE CERTIFICAÇÕES VERDES E DE PROTEÇÃO ANIMAL NO BRASIL 119 35 A CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR OBRIGATÓRIA E FISCALIZADA 124 CONCLUSÃO 131 REFERÊNCIAS 134 19 INTRODUÇÃO Esta dissertação tem como tema o bemestar na criação das galinhas poedeiras no Brasil Noventa e cinco por cento das cem milhões de galinhas exploradas na produção industrial de ovos no país são confinadas em gaiolas em baterias1 que é um sistema que inflige extremos maustratos a esses animais Para vários filósofos juristas veterinários e outros profissionais do Brasil e do mundo conforme detalharei no primeiro capítulo esse é o pior sistema de confinamento de animais de produção e as galinhas foram os primeiros animais a serem domesticados e explorados o que justifica a pertinência e a importância do presente trabalho Nesse contexto o problema de pesquisa é como garantir o cumprimento e a efetividade da legislação brasileira sobretudo a Constituição Federal2 a Lei de Crimes Ambientais3 e o Decreto nº 24645344 que vedam crueldade e maustratos contra animais Isso porque muito embora haja tal arcabouço legislativo além de diretrizes internacionais e normas infralegais na prática as poedeiras continuam sendo submetidas a intensos maustratos em referido sistema de criação de gaiolas em bateria Dessa forma o abate das aves não está contemplado pelo recorte da pesquisa A hipótese de pesquisa é a instituição de certificação de bemestar para galinhas poedeiras Minha ideia inicial era propor a criação de um selo de galinhas livres de gaiolas porém descobri durante a pesquisa que a certificação de bemestar já existe embora seja muito recente ainda precisa tornarse obrigatória e fiscalizada por agência reguladora É importante mencionar desde já que não defenderei aqui a visão benestarista mas acredito juntamente com alguns autores como Robert Garner5 e Carlos Naconecy6 que 1 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivredegaiolas Acesso em 29 mar 2018 2 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 3 BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 12 fev 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisL9605htm Acesso em 17 set 2017 4 BRASIL Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24645htm Acesso em 17 set 2017 5 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 6 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 20 enquanto caminhamos rumo ao abolicionismo pois compartilho da ideia de que a exploração animal não se justifica sob qualquer hipótese é preciso melhorar as condições dos animais que estão vivos e sofrendo agora O objetivo geral da pesquisa foi analisar a efetividade da certificação de bemestar para a observância da vedação legal de crueldade e maustratos e os objetivos específicos foram i analisar as condições de criação convencional das galinhas poedeiras gaiolas em bateria de modo a comprovar a existência de maustratos ii analisar o arcabouço jurídico de proteção às galinhas poedeiras e as conquistas do movimento animalista e iii analisar as certificações ambientais e de proteção animal bem como a relação dessas certificações com as escolhas do consumidor de modo a verificar se elas têm o condão de garantir o cumprimento da lei que veda crueldade e maustratos A cada um desses objetivos específicos correspondem os capítulos da dissertação sobre os quais falarei a seguir de sorte que se compreenda o caminho percorrido para chegar ao objetivo geral Ato contínuo no primeiro capítulo demonstrarei que a criação de galinhas poedeiras em gaiolas representa maustratos a esses animais partindo de breve retrospectiva histórica analisando referenciais teóricos internacionais e nacionais explorando os conceitos de bem estar maustratos e crueldade e ilustrando sistemas alternativos de criação nascidos na União Europeia UE após a proibição do sistema de criação em gaiolas em bateria sabidamente causador de maustratos Feito esse apanhado conceitual e histórico passarei no segundo capítulo a explorar a proteção jurídica conferida às galinhas poedeiras partindo da concepção de direitos fundamentais desenvolvida na doutrina Após farei uma análise do movimento animalista principalmente no Brasil desde seu surgimento até os dias atuais em que muitas novidades têm ocorrido a cada dia e alimentado essa pesquisa em tempo real o que é muito interessante e instigante Tais novidades são os compromissos de diversas empresas no Brasil e no mundo a não mais comercializarem ou utilizarem em seus produtos ovos de galinhas criadas em sistemas de gaiolas em bateria até em geral 2025 e o consequente lançamento de ovos no mercado já oriundos de sistemas alternativos bem como ainda o surgimento da própria certificação de bemestar animal no Brasil e na América Latina A certificação de bemestar para galinhas poedeiras tornase ainda mais imperiosa considerandose que muitas empresas têm feito o compromisso de cagefree até 2025 Por fim verificarei a legislação internacional e nacional afunilando das mais genéricas às mais específicas e analisarei inclusive projetos de lei em tramitação 21 No terceiro e último capítulo analisarei a relação entre os maustratos às galinhas poedeiras e a extensa proteção jurídica contra os maustratos e proponho uma forma de resolver esse impasse a certificação de bemestar para ovos e produtos feitos com ovos Sendo assim primeiramente explicarei a natureza jurídica e a importância das certificações e em seguida apresentarei os principais selos ambientais e de proteção animal existentes no Brasil com o fim de angariar elementos para verificar a hipótese supracitada inclusive a necessidade de legislação que torne obrigatória e determine a fiscalização da certificação por agência reguladora Analisarei em seguida os padrões da Humane Farm Animal Care HFAC para a certificação de bemestar das galinhas poedeiras e os cotejarei com os critérios do Protocolo de Perícia em BemEstar Animal PPBEA expostos no primeiro capítulo bem como discutirei sobre a consciência dos consumidores por meio de pesquisas sobre certificações verdes e de proteção animal Quanto à metodologia empregada o método foi o hipotéticodedutivo e a técnica foi a pesquisa bibliográfica e documental consistente em textos legais e sítios eletrônicos de diversos órgãos governamentais e não governamentais nacionais e alienígenas bem como materiais referenciais e protocolos Com relação à fonte de informação a pesquisa é bibliográfica e documental e com relação à técnica de análise de dados foi utilizada a análise de conteúdo A pesquisa é teórica quanto ao gênero exploratória quanto ao objetivo qualitativa quanto à abordagem e aplicada quanto à natureza A utilização de material eletrônico se justifica em razão do tema ser ainda muito recente e portanto pouco explorado sendo raras as pesquisas e bibliografia na área 22 1 EXPLORAÇÃO DAS GALINHAS POEDEIRAS Inicialmente antes de discorrer especificamente sobre a criação industrial das galinhas poedeiras farei uma breve introdução sobre a exploração dos animais ao longo da história iniciando pelo advento da agricultura que inaugurou a exploração dos animais não humanos pelos humanos 11 BREVE INTROITO SOBRE A EXPLORAÇÃO ANIMAL NA HISTÓRIA DA AGRICULTURA AO CAPITALISMO MERCANTIL Com efeito há cerca de dez mil anos a nossa espécie o homo sapiens foi responsável pela revolução agrícola que consistiu na invenção do plantio e da colheita de vegetais comestíveis o que veio a se chamar agricultura deixando portanto de ser uma espécie meramente coletora e caçadora Conforme explica David Nibert o surgimento da agricultura possibilitou a geração de maiores quantidades de alimentos e consequentemente o aumento populacional das sociedades humanas e o desenvolvimento das cidades7 Ao mesmo tempo em que a agricultura inaugurou a exploração do Homem pelo Homem implementou outra prática então desconhecida qual seja a exploração pelo Homem de outras espécies de animais que até aquele momento coabitavam pacificamente o planeta A força de trabalho de animais como elefantes bois iaques cavalos e burros também foi explorada para alimentar equipamentos e fornecer transporte Além disso como a agricultura viabilizou assentamentos humanos permanentes muitos outros animais como ovelhas cabras vacas e porcos foram mantidos e criados em cativeiro e abatidos pela utilidade econômica de seus cabelos pele e carne8 Importante salientar que o especismo9 assim como o sexismo e o racismo é uma construção social e cultural do Homem10 e não um elemento dado natural eterno sobre o qual nada se pode fazer Essas três formas de discriminação a par de outras em verdade são pretextos para a escravidão e a opressão pelo homem branco de todas as demais formas de 7 NIBERT David Alan Animal rightshuman rights entanglements of oppression and liberation Lanham Rowman Littlefield Publishers Inc 2002 p 2325 8 NIBERT op cit 2002 p 2538 9 A expressão especismo é de autoria do psicólogo britânico Richard Ryder e significa um preconceito em atitude de favorecimento dos interesses dos membros de uma espécie em detrimento dos interesses dos membros de outras espécies CORDOVIL Anaiva Oberst Direito animal Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2012 p 159 10 NIBERT op cit 2002 p 2223 23 vida que sejam diferentes dele Tal opressão por sua vez foi motivada por interesse material qual seja a criação e a acumulação de privilégios e institucionalizada já que costurada nos tecidos dos sistemas econômicos políticos religiosos sociais11 e jurídicos12 Prova disso é a defesa da escravidão por Aristóteles por exemplo como destacou Singer13 Essa rede de práticas opressivas criou um sistema social propício ao capitalismo emergente cuja elite enriqueceu por meio da exploração dos corpos e do trabalho de outros animais do deslocamento e do extermínio dos indígenas da escravização dos africanos e das vidas miseráveis dos trabalhadores explorados14 O feudalismo manteve o sistema de exploração e opressão até então verificados na história mas o capitalismo intensificou e expandiu as condições opressivas em todo o mundo por meio da exploração doméstica e da predação colonialista15 Segundo Alysson Mascaro foi com o surgimento do capitalismo mercantil que a exploração tanto humana quanto animal ganhou forma e força dado o caráter de impessoalidade e universalidade da produção e da circulação de mercadorias Tudo passou a ser mercadoria inclusive a vida e a força de trabalho de todos os seres vivos e o capital indistintamente explora o trabalho de quem quer que seja16 Havia uma noção evolutiva de progresso na antropologia biológica ou bioantropologia calcada em uma suposta escala evolutiva que partia dos caçadorescoletores primitivos em um primeiro estágio evolutivo passando pela agricultura momento em que se iniciou a domesticação dos animais e por fim chegandose à indústria Essa noção evolutiva todavia foi colocada em xeque por Tim Ingold que rompeu com a visão instrumental dos animais que a antropologia tinha até então problematizando a ideia de domesticação que estaria segundo ele vinculada à dominação dos animais não humanos pelo Homem dominação essa cujo ápice deuse com a criação de animas domésticos para o abate pela indústria de carne17 Yuval Harari é também bem enfático quando discorre sobre a domesticação dos animais como dominação e explica que o processo de domesticação envolve a castração dos machos o 11 NIBERT David Alan Animal rightshuman rights entanglements of oppression and liberation Lanham Rowman Littlefield Publishers Inc 2002 p 2627 12 MASCARO Alysson Leandro Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro São Paulo Quartier Latin 2008 p 16 13 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 344 e 449 14 NIBERT op cit 2002 p 4344 15 Ibidem p 51 16 MASCARO Alysson Leandro Introdução ao Estudo do Direito 4 ed São Paulo Atlas 2013 p 05 17 SAUTCHUK Carlos Emanuel STOECKLI Pedro O que é um humano Variações da noção de domesticação em Tim Ingold Anuário Antropológico v 20112 p 227246 2012 Disponível em httpsjournalsopeneditionorgaa238 Acesso em 29 nov 2016 24 que permite que os humanos controlem a procriação do rebanho ao restringir a sua agressividade18 Assim Harari também questiona essa perspectiva evolutiva pois é exitosa somente quanto à sobrevivência e à reprodução da espécie mas não quanto à felicidade às necessidades e aos desejos dos indivíduos A domesticação de animais foi erguida sobre práticas brutais que só se tornaram cada vez mais cruéis com o passar do tempo já que seus instintos naturais e laços sociais tiveram de ser destruídos sua agressão e sexualidade contidas e sua liberdade de movimento restringida19 Galinhas vacas bois cavalos jumentos e camelos foram trancados em jaulas e currais contidos com rédeas e arreios treinados com chicotes e aguilhadas e mutilados para serem domesticados sendo que para Harari dentre todos esses animais domesticados as galinhas e as vacas estão entre as criaturas mais miseráveis que já existiram20 Marita Teresa GiménezCandela catedrática em direito romano da Universidade Autônoma de Barcelona explica que na época de Roma antiga as galinhas não eram consideradas animais domésticos pois lhes faltava o animus revertendi ou seja o costume de voltar ao curral ou à casa do possuidor como refere o artigo 465 do Código Civil Espanhol21 Dessa forma não há qualquer progresso humano nessa perspectiva evolutiva mas ao contrário há o surgimento da exploração dos animais não humanos na passagem do estágio de caça e coleta para o estágio da agricultura e a intensificação brutal dessa exploração na passagem da agricultura para a sociedade industrial22 Há autores como John Knight23 Donna Haraway24 e Annemarie Mol e John Law25 contudo que problematizam a existência apenas de opressão em situações de domesticação dominação instrumentalização e mercantilização alegando que se verifica a existência de 18 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 103 19 HARARI op cit 2016 p 102103 20 Ibidem p 102103 21 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 tradução nossa 22 SAUTCHUK Carlos Emanuel STOECKLI Pedro O que é um humano Variações da noção de domesticação em Tim Ingold Anuário Antropológico v 20112 p 227246 2012 Disponível em httpsjournalsopeneditionorgaa238 Acesso em 29 nov 2016 23 SOUZA Iara Maria de Almeida Vidas experimentais humanos e roedores no laboratório Etnográfica v 17 n 2 2013 p 246 24 HARAWAY Donna A partilha do sofrimento relações instrumentais entre animais de laboratório e sua gente Horizontes Antropológicos Porto Alegre ano 17 n 35 janjun 2011 p 13 25 LAW John MOL Annemarie El actoratuado La oveja de la Cumbria en 2001 Política y Sociedad v 45 n 3 p 7592 2008 25 relações entre humanos e animais não humanos relações essas que vão muito além de representações sociais e laços puramente instrumentais Para eles com exceção da criação industrial de animais em cujo contexto é inegável a inexistência de qualquer relação com os animais mas tãosomente a existência de exploração opressão e instrumentalização podese verificar a ocorrência de relações de afetação recíproca e nunca de mão única entre os homens e os animais não humanos desde bois vacas porcos galinhas e outros em contextos não industriais até as espécies companheiras com os quais mantemos relações estreitas e duradouras dentre as quais estão os cães e os gatos26 12 EXPLORAÇÃO ANIMAL NO PENSAMENTO HUMANO Como visto no tópico acima a exploração animal remonta ao surgimento da agricultura ou seja há cerca de dez mil anos de modo que precedeu a exploração animal no pensamento humano com exceção da doutrina précristã baseada no antigo testamento Para Émilien Vilas Boas Reis o pensamento filosófico em verdade justificou a exploração que já ocorria na realidade27 Peter Singer atribui às doutrinas précristã e cristã a origem do especismo no pensamento humano28 Tom Regan concorda com Singer no sentido de que a Bíblia deu o aval ao homem para ter domínio sobre o mundo e portanto sobre todos os animais29 Para Gary Francione o direito natural de propriedade dos animais remonta à tradição bíblica segundo a qual os animais foram criados por Deus para servirem aos humanos que os poderiam explorar e utilizar como bem entendessem30 Já para Heron Gordilho as origens do especismo remontam à filosofia grega especificamente à grande cadeia dos seres de Aristóteles que concebe o universo como um ente imutável e organizado que forma um sistema hierarquizado onde cada ser ocupa um lugar apropriado necessário e permanente31 Singer igualmente menciona referido pensamento de Aristóteles para quem a natureza consistia em hierarquia na qual os menos dotados de capacidade de raciocínio existiam para benefício dos mais dotados chegando a afirmar categoricamente que é uma verdade inegável que ela a natureza fez todos os 26 INGOLD Tim Humanidade e Animalidade Revista Brasileira de Ciências Sociais 1995 p 09 Disponível em httpwwwanpocsorgbrportalpublicacoesrbcs0028rbcs2805 Acesso em 29 nov 2016 27 Palestra proferida no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais ocorrido em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de setembro de 2017 28 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 271293 29 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 84 30 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 4748 31 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 20 26 animais para benefício do homem32 Claramente tal teoria aristotélica fundamentase na concepção bíblica de que os animais foram disponibilizados por Deus ao Homem para que este lhes dê a destinação que melhor lhe aprouver Tal ideia aristotélica de hierarquia no entanto já foi superada pela Concepção Sistêmica da Vida de Fritjof Capra em que conjuntos de organismos vivos são interligados em um todo funcional por intermédio de suas mútuas associações de sorte que qualquer desequilíbrio afeta a todos33 Esta concepção por sua vez remete à Teoria de Gaia de James Lovelock segundo a qual a Terra é o sistema de vida intimamente unido e seu meio ambiente34 A partir desse novo paradigma surgiu a denominada Ecologia Profunda de Arne Naess que enxerga o mundo de modo holístico superando o paradigma cartesiano e mecanicista35 Embora o pensamento antropocêntrico de Aristóteles tenha predominado na Grécia Antiga e sobrevivido até hoje ele não foi o único sendo mister ressaltar a escola de Pitágoras 580 aC 496 aC que defendia uma ética não antropocêntrica bem como ainda os filósofos Ovídio 43 aC 17 ou 18 Sêneca 4 aC 65 Plutarco 45 120 Porfírio 234 305 e Plotino 205 27036 Todavia é inegável que o pensamento cartesiano foi decisivo para manter institucionalizar naturalizar aprofundar legitimar e levar ao limite a exploração dos animais não humanos37 Regan também discorre sobre o pensamento de Descartes sobretudo sobre a afirmação de que os animais não humanos não têm consciência38 embora seja menos incisivo que Singer Isso porque para Descartes os animais não humanos seriam máquinas seres autômatos desprovidos de consciência sendo a razão atributo exclusivo do ser humano o que autorizaria finalmente decretar a diferença entre os homens e os demais animais39 32 SINGER Peter Vida Ética os melhores ensaios do mais polêmico filósofo da atualidade Rio de Janeiro Ediouro 2002 p 120121 33 CAPRA Fritjof O Ponto de mutação São Paulo Círculo do Livro 1982 p 259298 34 LOVELOCK James O que é Gaia In ROSEN Brenda NICHOLSON Shirley Org A Vida oculta de Gaia a inteligência invisível da Terra São Paulo Gaia 1998 p 93 35 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 30 36 SOUZA Fernando Speck de SOUZA Rafael Speck de A tutela jurídica dos animais no Direito Civil contemporâneo parte 1 Consultor Jurídico 21 de maio de 2018 Disponível em httpswwwconjurcombr2018mai21tutelajuridicaanimaisdireitocivilcontemporaneoparte Acesso em 30 mai 2018 37 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 290291 38 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 8182 39 DESCARTES René Discurso sobre o método Petrópolis Vozes 2011 p 47 27 Descartes afirmava ainda que as bestas40 não seriam capazes de expressar seus pensamentos com palavras prerrogativa mais uma vez apenas dos humanos41 Com isso ao separar homens e animais afirmando que apenas aqueles possuem razão e estes últimos as bestas possuem uma alma irracional Descartes criou uma justificativa racional para toda a ordem de opressão e exploração dos animais pelos homens justificativa essa que foi aceita e reforçada por todo o pensamento ocidental perdurando até os dias de hoje justificandose sob essa absurda falácia de ausência de razão todo tipo de crueldade e barbaridade42 O racionalismo cartesiano atribui apenas aos Homens a razão e o pensamento atributos ligados à mente imortal que só estes possuem ao passo que aos animais não humanos foi relegado apenas um corpomáquina ou uma alma de besta em tudo diferenciada da alma dos homens ou seja a dicotomia entre homens e animais está fundada na dicotomia entre mente e corpo Ademais a dicotomia cartesiana entre sujeito e objeto também teve por sua vez influência para o direito dos animais na medida em que o sujeito distinguese por sua atividade e o objeto restringese à condição de passividade43 Ora essa noção introduzida por Descartes vigora até os dias de hoje em que os animais não humanos são considerados objetos passivos inertes sem vontade submetidos à ação do sujeito Homem Assim a dicotomia sujeitoobjeto além de reforçar a dicotomia mentecorpo contribuiu decisivamente para colocar os animais na posição de inferioridade e submissão em que se encontram hoje Em primeiro lugar como visto no momento em que se supostamente separa o sujeito do objeto já se considerando que os animais não humanos são objetos por serem meros corposmáquinas desalmados o homem crê que não se relaciona mais de qualquer forma com aquele objeto não faz parte dele ou melhor não faz parte junto com ele de algo maior que ambos e que os une Em segundo lugar ao separar sujeito de objeto este passa a ser considerado como algo inerte passivo como coisa mesmo de modo que pode ser manipulado e utilizado de qualquer forma e para qualquer finalidade sem que seja necessário observarse um limite moral ético ou jurídico 40 A expressão besta era utilizada por Descartes no lugar de animais pois esta última vem de alma e os animais não humanos não teriam alma COTTINGHAM John Dicionário Descartes Rio de Janeiro Jorge Zahar 1995 p 20 41 DESCARTES René Discurso sobre o método Petrópolis Vozes 2011 p 5456 42 COTTINGHAM John Dicionário Descartes Rio de Janeiro Jorge Zahar 1995 p 21 43 BORNHEIM Gerd Brecht A estética do teatro Rio de Janeiro Graal 1992 p 196 28 Dessa forma é evidente que o racionalismo cartesiano ao fragmentar a realidade de diversas maneiras ao separar o homem de tudo o que existe no mundo e com o que ele se relaciona colocouo nesta ilusória e perigosa posição central e superior conhecida como antropocêntrica Essa é a importância e magnitude do pensamento de Descartes que foi determinante para todo o pensamento contemporâneo e mesmo passados cinco séculos o paradigma cartesiano ainda impregna todos os campos de conhecimento44 Rousseau embora influenciado por Descartes reconhecia aos animais a qualidade de sensibilidade que fora renegada por este qualidade que digase obrigaria os homens a determinados deveres para com eles dentre os quais o de não os submeter a maustratos45 Já o pensamento de Kant por considerar os animais como coisas está mais próximo ao de Descartes46 O conceito kantiano de coisa para designar os animais foi completamente incorporado pelo Direito a exemplo do que prelecionou Karl Larenz47 Aliás o conceito kantiano de pessoa igualmente foi incorporado pelo Direito conforme se verifica também em Larenz até para se contrapor ao conceito de coisa fixando a dicotomia entre animais e humanos no Direito48 Gordilho propõe que o conceito kantiano de pessoa seja substituído pelo conceito de sujeito deumavida de Regan49 segundo o qual o animal não humano é uma criatura consciente com um bemestar individual que possui desejos preferências crenças sentimentos emoções lembranças expectativas bem como capacidade de sentir prazer dor diversão sofrimento satisfação e frustração senciência50 O fato é que todos os pensadores que se seguiram apoiados no racionalismo cartesiano reafirmaram a separação entre homens e animais fundada na razão como qualidade daqueles e na bestialidade como característica destes Como bem pontua Silva foi apenas no fim do século XVIII com Humphry Primatt que começa a aparecer o esboço de uma crise do paradigma racionalista de exclusão dos 44 CAPRA Fritjof O Ponto de mutação São Paulo Círculo do Livro 1982 p 95115 45 SILVA Tagore Trajano de Almeida Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn reforma ou revolução científica na teoria do direito Revista Brasileira de Direito Animal v 2 n 3 p 239270 2007 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview103657427 Acesso em 16 fev 2017 p 246 46 SILVA op cit 2007 p 248 47 LARENZ Karl Metodologia da ciência do direito Lisboa Editora Fundação Calouste Gulbenkian 1983 p 535 48 LARENZ op cit 1983 p 535 49 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 33 50 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 72 29 animais51 seguindose a ele Jeremy Bentham que já no campo jurídico propõe as bases para a abolição da linha divisória estabelecida pela filosofia moral tradicional de Descartes Rousseau e Kant52 Seguiuse a Primatt e Bentham Henry Stephens Salt já no fim do século XIX53 e atualmente os grandes pensadores do Direito Animal são Singer e Regan54 sendo que apenas este último propõese a desafiar o paradigma cartesiano e racionalista fazendo uma reviravolta copernicana na concepção de direitos morais vigentes55 Ademais a teoria de que os animais não humanos se distinguem destes por não possuírem razão consciência linguagem e cultura já foi completamente ultrapassada pela ciência a exemplo do que se verifica com i as abelhas que possuem sociedades com alto nível de organização e comunicação56 ii os porcos cujas vocalizações demonstram sua personalidade bem como a comunicação existente entre eles57 iii os chimpanzés estudados pelos primatólogos Jane Goodall58 e Frans de Waal que comprovou que esses animais produzem cultura59 e iv as galinhas que não são somente capazes de aprender mas também de ensinar umas às outras60 De suma importância é destacar que em 2012 um grupo de vinte e seis neurocientistas firmaram uma declaração no sentido de que todos os mamíferos todas as aves e alguns 51 SILVA Tagore Trajano de Almeida Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn reforma ou revolução científica na teoria do direito Revista Brasileira de Direito Animal v 2 n 3 p 239270 2007 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview103657427 Acesso em 16 fev 2017 p 251 52 SILVA op cit 2007 p 254 53 Ibidem p 255 54 Ibidem p 262 55 Ibidem p 265266 56 CASTRO JÚNIOR Marco Aurélio de Direito e póshumanidade quando os robôs serão sujeitos de direito Curitiba Juruá 2013 p 6263 57 FRIEL Mary KUNC Hansjoerg P GRIFFIN Kym ASHER Lucy COLLINS Lisa M Acoustic signalling reflects personality in a social mammal Royal Society Journal Open Science 3 June 2016 Disponível em httprsosroyalsocietypublishingorgcontent36160178 Acesso em 03 jan 2018 58 CARVALHO André Luis de Lima WAIZBORT Ricardo O animal como o outro sensível o discurso de John Coetzee a mente darwiniana e o lugar das emoções na questão da ética animal Filosofia e História da Biologia v 1 p 4154 2006 p 44 59 CAVALCANTE Rodrigo MAROJA Rodrigo Animais eles também têm cultura Super Interessante São Paulo 17 jan 2018 Disponível em httpssuperabrilcombrcienciaanimaiselestambemtemcultura Acesso em 17 jan 2018 60 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 125 129 30 invertebrados como os polvos possuem consciência Essa declaração ficou conhecida como Declaração de Cambridge sobre a Consciência616263 Essas descobertas científicas de que os animais não humanos não são meros autômatos como errou Descartes foram precedidas das chamadas feridas narcísicas que retiraram o Homem de sua ilusória condição de centro do Universo A primeira delas foi a teoria heliocêntrica de Giordano Bruno Nicolau Copérnico e Galileu Galilei A segunda foi a teoria do inconsciente de Sigmund Freud64 Por fim a terceira ferida narcísica foi a teoria da origem comum das espécies de Charles Darwin65 É importante salientar que toda essa perspectiva especista é eminentemente ocidental desde Aristóteles passando por Descartes e chegando à contemporaneidade sendo mister mencionar outras formas de conhecer e se relacionar com o mundo tais como o perspectivismo ameríndio66 formas essas que são incomensuráveis ou seja segundo Paul Feyerabend incomparáveis e insuscetíveis ao estabelecimento de hierarquia porém não menos importantes e reveladoras da verdade do que a ciência67 13 REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E CONFINAMENTO ANIMAL Visto o surgimento da exploração animal com o advento da agricultura bem como vista a exploração animal no pensamento humano desde o antigo testamento até a idade moderna com pensadores como Descartes Rousseau e Kant agora passarei a discorrer sobre a exploração animal na idade contemporânea a partir da revolução industrial momento em que em decorrência de novas condições materiais a exploração dos animais deu novo salto e atingiu patamares nunca dantes imaginados tendo seu ápice no confinamento animal 61 DECLARAÇÃO de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos Instituto Humanitas Unisinos 2012 Disponível em httpwwwihuunisinosbr511936declaracaodecambridge sobreaconscienciaemanimaishumanosenaohumanos Acesso em 07 jan 2017 62 LEVAI Laerte Fernando Cultura da Violência a Inconstitucionalidade das Leis Permissivas de Comportamento Cruel em Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 269273 63 RODRIGUES Danielle Tetü Direito dos Animais e a Proteção Jurídica Brasileira In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 413 64 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 33 65 CARVALHO André Luis de Lima WAIZBORT Ricardo O animal como o outro sensível o discurso de John Coetzee a mente darwiniana e o lugar das emoções na questão da ética animal Filosofia e História da Biologia v 1 p 4154 2006 p 44 66 CASTRO Eduardo Viveiros de Os pronomes cosmológicos e o perspectivismo ameríndio Mana Rio de Janeiro v 2 n 2 p 115144 Out 1996 Disponível em httpwwwscielobrscielophpscriptsciarttextpidS010493131996000200005lngennrmiso Acesso em 02 mar 2017 67 FEYERABEND Paul Contra o método Rio de Janeiro F Alves 1977 p 320 31 Isso porque segundo Harari a revolução industrial foi acima de tudo a segunda revolução agrícola pois os métodos de produção industrial passaram a ser a base da agricultura com a mecanização do trabalho das plantas e dos animais68 que contou com o aval do pensamento cartesiano conforme visto acima Sendo assim os animais de produção passaram a ser criados em grande escala e em verdadeiras fábricas com a utilização de métodos industriais É o que se convencionou designar de pecuária intensiva Esses animais nascem vivem e morrem em linhas de produção e a duração e a qualidade de sua existência são determinadas pelos lucros e perdas das corporações Assim ainda que porventura mantidos alimentados e saudáveis apenas para que o produto possa ter algum valor não há qualquer preocupação com as necessidades psicológicas e sociais bem como com os comportamentos naturais desses animais exceto se houver impacto na produtividade69 Edna Cardozo Dias ressalta que a relação estreita de milênios entre homens e animais mudou radicalmente nas últimas décadas sendo que os animais não mais usufruem do pasto e de liberdade de movimento não podem correr limparse sentir a terra em suas patas e nem cuidar de suas crias70 Na mesma linha Singer avalia que os animais que são serem sencientes passam toda a vida presos em condições miseráveis superlotadas e inadequadas para que os humanos tenham carne pelo mais baixo custo possível sendo portanto tratados como meros objetos pela ciência e pela tecnologia nas modernas formas de criação intensiva71 Assim como Singer e Harari Laerte Levai também considera miserável a existência dos animais explorados pelo agronegócio que nascem em série e vivem oprimidos em cubículos até sua morte prematura72 Ademais segundo Singer foram nos últimos cinquenta anos que a agricultura foi transformada em agronegócio tendo tido início com a tomada do controle da produção de aves por grandes empresas Na produção de ovos no Estados Unidos da América EUA por exemplo o número de galinhas poedeiras em uma empresa de grande produção pulou de três mil para mais de quinhentas mil nos últimos cinquenta anos sendo que nas empresas maiores chegam a mais de dez milhões73 68 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 351 352 69 HARARI op cit 2016 p 352 70 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 74 71 SINGER Peter Ética Prática Lisboa Gradiva 2000 p 43 72 LEVAI op cit 2004 p 51 73 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 141142 32 Jonathan Safran Foer narra que em 1940 foram introduzidas drogas e antibióticos na alimentação das galinhas estimulando o crescimento e controlando doenças provocadas pelo confinamento e que em 1950 já havia dois tipos de galinhas galinhas para ovos e galinhas para carne Alimentação genética e ambiente passaram a ser manipulados para produção de quantidades excessivas de ovos e carnes74 Segundo Gordilho e Amanda Barbosa a ascensão da agricultura industrial ocorreu devido à ocultação deliberada de seus inconvenientes dentre os quais está a instalação de suas estruturas longe dos centros urbanos para que a crueldade contra os animais fique escondida da população de modo que os animais sejam vistos apenas como comida ou commodities75 e não como vidas ceifadas brutalmente Os restos mortais são fatiados higienizados e vendidos em bandejinhas de isopor nas gôndolas dos supermercados mascarandose a origem daqueles pedaços de carne Foer76 e Carlos Raul Brandão Tavares77 chamam a atenção para o nome dado pela Environmental Protection Agency EPA a Agência de Proteção Ambiental dos EUA aos estabelecimentos industriais de produção animal Concentrated Animal Feeding Operation CAFO ou seja Estabelecimento de Confinamento de Animais Se a revolução industrial foi a segunda revolução agrícola a chamada revolução verde foi então a terceira revolução agrícola pois surgiu com o propósito de aumentar a produção agrícola por meio de desenvolvimento de pesquisas em sementes fertilização e utilização de maquinário no campo que aumentassem a produtividade O termo revolução verde foi criado em 1966 em uma conferência em Washington porém o processo de modernização agrícola que a desencadeou ocorreu no fim da década de 1940 Apesar de utilizar um discurso ideológico de aumentar a produção de alimentos para acabar com a fome no mundo o grupo Rockefeller expandiu seu mercado consumidor mas nunca acabou com a fome além de expulsar os pequenos produtores de suas propriedades78 74 FOER Jonathan Safran Comer Animais Rio de Janeiro Editora Rocco 2011 p 112 75 GORDILHO Heron José de Santana BARBOSA Amanda Souza Análise jurídica da pecuária intensiva a partir da bioética de Potter In ARAUJO Alana Ramos et al Org A Proteção da Sociobiodiversidade na Mata Atlântica e na Caatinga São Paulo Instituto o Direito por um Planeta Verde 2017 p 218 76 FOER op cit 2011 p 57 77 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 11 78 FRANCISCO Wagner de Cerqueira e Revolução Verde Brasil Escola Disponível em httpsbrasilescolauolcombrgeografiarevolucaoverdehtm Acesso em 10 abr 2018 33 Ao contrário a fome no mundo aumentou não pelo crescimento da população mundial porque a comida disponível por pessoa aumentou mas sim devido à falta de equidade ao acesso do alimento assim como aos recursos para sua produção79 Como a revolução verde aumentou a produtividade agrícola no mundo e não acabou com a fome da humanidade ela foi responsável pela criação de grande excedente de alimentos sem destinação o que fez com que a criação de animais de produção ganhasse novo boom para que estes sim fossem o mercado consumidor de tal excedente agrícola e as carnes laticínios e ovos fossem vendidos no lugar dos grãos criando um novo mercado consumidor muito mais lucrativo80 porque os animais tratados como máquinas convertem forragem de baixo preço em carne de preço elevado8182 É evidente então que a criação industrial de animais não tem qualquer preocupação com a harmonia entre plantas animais e natureza pois é pautada pela competitividade pela diminuição dos custos e o aumento da produção produzindo a mais valia Ruth Harrison autora de Animal Machines de 1964 pioneira na exposição de métodos de criação intensiva na Grã Bretanha e portanto dos maustratos que os animais sofrem nos sistemas de confinamento concluiu que a crueldade é reconhecida apenas quando cessa o lucro8384 Tal obra iniciou portanto a discussão sobre ética na produção animal e contribuiu para um novo pensamento na ciência animal intensificando desde então pesquisas a respeito de conceitos e indicadores de bemestar animal85 Singer dá conta de que a galinha foi o primeiro animal a ser removido das condições relativamente naturais da fazenda tradicional e transformada em manufatura por meio de seu confinamento em galinheiros fechados ou aviários86 79 HOLTGIMENEZ Eric ALTIERI Miguel A ROSSET Peter Posição Política da Food First n 12 Dez razões pelas quais a Aliança por uma Nova Revolução Verde promovida pelas Fundações Rockfeller e Bill Melinda Gates não resolverá os problemas de pobreza e fome na África Subsahariana 2006 Disponível em httpswwwacademiaedu2891416PosiC3A7C3A3oPolC3ADticadeFoodFirstno12De zRazC3B5espelasquaisaAlianC3A7aporumaNovaRevoluC3A7C3A3oVerdepro movidapelasFundaC3A7C3B5esRockfellereBillandMelindaGatesnC3A3oresolverC 3A1osproblemasdepobrezaefomenaC381fricaSubsaariana Acesso em 31 dez 2017 p 04 80 FELIPE Sônia T Galactolatria mau deleite implicações éticas ambientais e nutricionais do consumo de leite bovino Ecoânima São José 2016 p 69 81 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 142143 82 SINGER Peter Ética Prática Lisboa Gradiva 2000 p 43 83 SINGER Peter op cit 2010 p 142143 84 SINGER Peter op cit 2000 p 43 85 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 03 86 SINGER op cit 2010 p 144145 34 Segundo Harari embora a expectativa de vida natural das galinhas selvagens fosse de sete a doze anos a maioria delas morriam antes disso na natureza mas ao menos tinham uma boa chance de viver por muitos anos Já as galinhas domesticadas são abatidas com alguns meses ou até mesmo semanas de vida87 Além de serem obrigadas a viverem muito menos do que poderiam a forma com que são obrigadas a viver também é totalmente antinatural com privação de todas as suas necessidades desejos e comportamentos naturais básicos e a submissão a tratamentos cruéis degradantes e miseráveis por toda a sua breve vida As galinhas são animais altamente sociáveis e desenvolvem uma hierarquia no terreiro chamada às vezes de ordem das bicadas No entanto em razão do estresse da superpopulação do confinamento da aglomeração e do superaquecimento do sistema industrial de criação elas bicamse umas as outras arrancando as penas e chegam até a atos de canibalismo88 Canibalismo é o consumo de tecidos de outros membros da mesma espécie e dentre as galinhas poedeiras pode ocorrer em diferentes tecidos dos ovos às penas A maior ameaça ao bemestar encontrase na dilaceração da pele e dos órgãos internos das aves sendo que o canibalismo da cloaca é a forma mais séria e fatal pois pode levar à remoção e ao consumo do intestino89 Para solucionar o problema do canibalismo a indústria preocupada apenas com seus lucros e nunca com o bemestar das galinhas criou a debicagem que consiste no corte do bico da pintainha recémnascida90 e ainda a perfuração ou a amputação dos olhos91 além do corte dos dedos das patas para que as aves não ataquem umas às outras92 Para a debicagem inicialmente utilizavase um maçarico que queimava a parte superior do bico sendo logo substituída pela aplicação de um ferro de soldar e depois passou se a utilizar instrumentos semelhantes à guilhotina com lâminas incandescentes93 que cortam a ponta do bico Cerca de quinze pintainhas são debicadas por minuto o que pode causar cortes malfeitos e graves ferimentos94 87 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 102 88 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 146147 89 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 32 90 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 32 91 SALLES Alvaro Angelo Bioética e meio ambiente da matança de animais à destruição de um planeta Belo Horizonte Mazza Edições 2009 p 57 92 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 76 93 No Brasil a debicagem é feita com uma lâmina a uma temperatura de 595C EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISAS AGROPECUÁRIA EMBRAPA Alternativas e Consequências da Debicagem em Galinhas Reprodutoras e Poedeiras Comerciais Concórdia SC Embrapa Suínos e Aves 2008 Disponível em httpwwwinfotecacnptiaembrapabrbitstreamdoc4441661doc128pdf Acesso em 15 jun 2018 p 12 94 SINGER op cit 2010 p 148 35 Joseph Mauldin cientista especializado em avicultura da Universidade da Geórgia relatou muitos casos de narinas queimadas e grave mutilação devido a procedimentos incorretos que sem dúvida influenciam o comportamento alimentar e os fatores de produção e provocam dor aguda e crônica Um comitê do governo britânico sob a orientação do zoólogo e professor F W Rogers Brambell conhecido como Comitê Brambell constatou que entre a substância córnea e o osso há uma camada muito fina de tecido mole altamente sensível que se parece ao sabugo das unhas humanas A lâmina quente usada para debicar corta esse complexo de substância córnea osso e tecido sensível provocando dor intensa Além disso os danos causados às aves pela debicagem são duradouros as galinhas mutiladas dessa maneira comem menos e perdem peso por várias semanas95 Quanto ao uso de iluminação reduzida para controlar o canibalismo deixando as aves permanentemente no escuro ou com iluminação monocromática ou a colocação de lentes de contato coloridas ou óculos nas galinhas a diminuição da visão tem sido associada com distúrbios de visão aumento de mortalidade e redução de produtividade96 Não bastassem a superpopulação o confinamento e a aglomeração e o consequente estresse que por sua vez causa canibalismo entre as sociáveis e inteligentes galinhas tornando as agitadas e nervosas elas nunca veem a luz do sol posto que confinadas em ambientes fechados com luz artificial O ar que elas respiram é impregnado de amoníaco proveniente dos próprios excrementos e óxido nitroso outro gás que causa o efeito de estufa97 e elas podem sufocar se houver algum problema com a ventilação ou ainda em decorrência do chamado empilhamento Em razão de alguma alteração repentina podem entrar em pânico e correr para um canto do aviário empilhandose umas sobre as outras de modo que asfixiam umas às outras numa deplorável pilha de corpos em algum canto do galinheiro98 14 GALINHAS POEDEIRAS E GAIOLAS EM BATERIAS No tópico precedente analisei as mudanças trazidas pela revolução industrial culminando com o confinamento animal sendo que me detive ao confinamento das galinhas em razão do recorte da presente dissertação Neste tópico discorrerei especificamente sobre as 95 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 149 96 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 33 97 SINGER Peter Ética Prática Lisboa Gradiva 2000 p 174 98 SINGER op cit 2010 p 151152 36 galinhas poedeiras e sobre a forma com que elas são criadas pela indústria de ovos qual seja em gaiolas em baterias Segundo Harari a indústria de ovos confina quatro galinhas em gaiolas minúsculas sendo que cada uma tem um espaço de aproximadamente vinte e cinco por vinte e dois centímetros99 Singer afirma que são cinco aves por gaiola de quarenta a quarenta e cinco centímetros100 tão pequenas que nem sequer permitem que uma galinha estenda a asa101 que mede setenta e seis centímetros102 Já Regan narra que em um espaço que mal equivale ao de uma gaveta de arquivo de escritório esprememse até dez galinhas a média na indústria é entre sete e oito103 Ainda segundo a revista Poultry Tribune um tamanho típico de gaiola é de trinta centímetros quadrados a um metro e meio quadrado a depender da quantidade de galinhas por gaiola Como se percebe o tamanho das gaiolas é variável mas é certo que há uma tendência da indústria de colocar as poedeiras em ambientes superlotados para reduzir os custos104 No entanto segundo estudo realizado pela Houghton Poultry Research Station da Grã Bretanha o tamanho de uma gaiola com cinco galinhas deve ser suficiente para dar lugar na frente a todas elas e portanto precisa ter ao menos um metro de largura por quarenta e um centímetros de profundidade dando a cada galinha oitenta e sete centímetros quadrados105 Tratase do sistema de gaiolas em baterias ou baterias de gaiolas denominado assim como explica Singer não porque haja algo elétrico nelas mas por causa do sentido original da palavra bateria conjunto de unidades semelhantes ou conectadas de um equipamento106 Segundo Foer essas gaiolas ficam enfileiradas e são empilhadas em grupos de três a nove o Japão tem a maior granja industrial do mundo com gaiolas empilhadas em dezoito andares em galpões sem janela107 De acordo com Larissa Carvalho et al embora seja o sistema mais criticado é também o mais utilizado na avicultura garantindo que proteína animal de boa qualidade se tornasse acessível aos consumidores de baixa renda108 99 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 352 100 SINGER Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 160 101 SINGER op cit 2000 p 43 102 Ibidem p 163 103 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 115 104 SINGER op cit 2010 p 163 105 Ibidem p 164 106 Ibidem p 159 107 FOER Jonathan Safran Comer Animais Rio de Janeiro Editora Rocco 2011 p 69 108 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 04 37 Nesse sistema os pintinhos recémchocados são separados em machos e fêmeas por um selecionador de pintos o que é conhecido como sexagem Os cento e cinquenta milhões de pintinhos machos nascidos anualmente por serem inúteis para a indústria de ovos são mortos no mesmo dia em que nascem Algumas empresas matamnos com gás mas na maioria das vezes são jogados vivos em latas de lixo ou em sacos plásticos e ali sufocam até a morte com o peso de outros pintinhos sobre eles Outros são triturados ainda vivos para servir de ração às irmãs sendo que analgésicos ou anestésicos nunca são utilizados109110 Assim como ocorre com os frangos criados para o abate as galinhas poedeiras também são debicadas No entanto como vivem muito mais do que os frangos são debicadas duas vezes sendo a primeira por volta de cinco a dez dias após o nascimento e a segunda chamada repasse com doze a dezoito semanas de vida quando as frangas como são chamadas as galinhas jovens que ainda não estão na idade de botar ovos são removidas do local onde crescem chamado de recria para o galinheiro de postura111 No Brasil a debicagem é feita também duas vezes e na mesma periodicidade112 sendo relevante ressaltar que o corte de bico causa dor crônica quando efetuado após os dez dias de idade113 ou seja sempre tendo em vista que o repasse é feito entre doze e dezoito semanas de vida A debicagem é feita com uma lâmina elétrica muito quente a cerca de quinhentos graus Celsius114 que corta e cauteriza o bico danificando os ramos do nervo trigêmeo que inverna o bico e os receptores sensoriais e causando dor de longa duração e dificuldade de ingestão de alimentos115 Além da debicagem antigamente ainda era utilizada a prática do corte da crista porém ainda não se sabia se tal prática era útil ou não por apresentar ligeiríssima vantagem em relação às galinhas com cristas116 Certamente tal prática acarretava dor às aves e somente foi abolida por não representar utilidade e vantagem econômica para a indústria Após separadas e debicadas as frangas são colocadas nas gaiolas em baterias que ficam localizadas dentro de galpões totalmente fechados e portanto alimentados apenas com 109 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 158 110 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 116 111 SINGER op cit 2010 p 157158 112 SOUSA Gabriela Pinheiro de Boas Práticas para Produção de Ovos e Legislação de BemEstar Animal Cenário do Município de BastosSP Dissertação de Mestrado Tupã 2016 p 36 113 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 32 114 SOUSA op cit 2016 p 36 115 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 05 116 CASTELLÓ LLOBET José Antonio Alojamientos y manejo de las aves Arenys de Mar Real Escuela Oficial y Superior de Avicultura 1970 p 538 38 iluminação artificial e nunca com a luz do sol Antigamente as frangas eram criadas ao ar livre pois se acreditava que se tornariam poedeiras mais fortes e mais aptas a enfrentar a vida na gaiola porém com o processo de intensificação da criação e da exploração do capitalismo industrial essa prática não é tão lucrativa quanto o confinamento de todas as galinhas desde sempre em gaiolas Não bastasse quando as frangas crescem são removidas para engradados maiores o que aumenta a mutilação com pernas quebradas e cabeças feridas e a mortalidade117 Segundo Regan como as gaiolas em baterias são colocadas umas em cima das outras os excrementos gerados pelas galinhas que estão em cima caem diretamente sobre as galinhas que estão embaixo118 acumulandose na parte de baixo por longos períodos até que alguém os remova ou não119 Os pisos das gaiolas são de arame inclinado o que possibilita a rolagem dos ovos para canaletas que ficam à frente das gaiolas facilitando a recolha por empregados além de serem mais baratos porém dificulta às galinhas ficarem de pé confortavelmente As garras das galinhas não são anatomicamente adaptadas para viver em grades durante anos o que causa anormalidades e ferimentos nas pernas ou nas unhas A maioria tem feridas e contusões causadas pela fricção contra a gaiola Além disso sem uma superfície sólida para desgaste as garras crescem entrelaçandose permanentemente ao arame120121 Outro problema comum em galinhas poedeiras criadas em baterias de gaiolas narra Robert Garner são os ossos frágeis De acordo com um estudo com cerca de três mil aves noventa e oito por cento tinham ossos quebrados sendo que em média cada galinha tinha seis ossos quebrados Segundo John Webster Professor de Pecuária na Universidade de Bristol a consistência dos ossos dessas galinhas é semelhante à de batatas fritas122 Tal problema é ocasionado justamente pela quantidade de ovos que as galinhas são obrigadas a produzir artificialmente para que a indústria do ovo tenha o máximo de lucro Isso porque o cálcio presente na casca dos ovos é obtido do osso medular das galinhas e excede em trinta vezes as suas reservas corporais123 117 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 158159 118 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 115 119 SINGER op cit 2010 p 161 120 Ibidem p 161 121 REGAN op cit 2006 p 115 122 GARNER Robert Animals Politics and Morality Issues in Environmental Politics Manchester Manchester University Press Ltd 1993 p 102 123 FARM Animal Welfare Council Opinion on Osteoporosis and Bone Fractures in Laying Hens December 2010 Disponível em httpwebarchivenationalarchivesgovuk20110909181139httpwwwfawcorgukpdfbonestrength opinion101208pdf Acesso em 07 jan 2018 p 0304 39 Regan narra ainda a prática muito comum da muda forçada em que as galinhas para que iniciem um novo ciclo de postura de ovos ficam sem comida de dez a catorze dias período em que elas podem perder até vinte e cinco por cento de seu peso e em que dez por cento delas morrem124 Assim o minúsculo tamanho das gaiolas a ausência de contato com o solo a não interação com outras aves a muda forçada o canibalismo125 e a consequente debicagem126 a ausência de espaço para exercícios físicos ciscar e banhos de areia a ausência de acesso a ninhos e poleiros a ausência de possibilidade de fuga e luta contra predadores a impossibilidade de abrir as asas o desconforto de passar uma vida em pé sem poder acocorar se em um piso gradeado de metal que mutila as garras são as práticas da indústria de ovos que impedem a expressão do comportamento natural das galinhas e são extremamente cruéis e dolorosas causandolhes uma vida toda de sofrimento Essas galinhas confinadas tornamse muito agressivas e brigam umas com as outras ficando seriamente feridas quando não morrem Quando as galinhas morrem antes do término do ciclo produtivo de dois anos seus cadáveres ficam nas gaiolas juntamente com as galinhas vivas e seus ovos até que algum empregado os retire Se as galinhas conseguirem sobreviver após os dois anos são vendidas para abatedouros que ainda comercializarão suas carnes Por todas essas razões é que as galinhas poedeiras são vistas pela indústria avícola e pelas revistas especializadas como máquinas de fazer ovos ou máquinas de conversão de ração em ovos127 José Antonio Castelló admitiu em 1970 que àquela época já se inclinava ao sistema de baterias de gaiolas e que acreditava que o futuro da avicultura industrial se basearia nesse sistema pois nele se podem aproveitar todos os recursos da técnica moderna quais sejam racionalização do trabalho economia de investimentos e maior independência do meio exterior muito embora tenha reconhecido que é um sistema antinatural128 Já Singer relatou fato que ele mesmo chamou de espantoso qual seja o fato de que não se estende às aves de produção a proibição de confinamento em uma gaiola que não tenha altura comprimento ou largura suficientes para que a ave possa estender suas asas Tal proibição está 124 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 116 125 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 04 126 CARVALHO op cit 2017 p 02 127 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 157 128 CASTELLÓ LLOBET José Antonio Alojamientos y manejo de las aves Arenys de Mar Real Escuela Oficial y Superior de Avicultura 1970 p 417 40 contida na Protection of Birds Act da GrãBretanha e na Lei de BemEstar Animal de 1970 dos EUA129 Assim fica claro que não havia em 1970 seja na Europa seja nos EUA qualquer preocupação com o bemestar das galinhas poedeiras nem havia discussão sobre o tema Àquela época tais animais eram considerados meros meios para a obtenção dos fins econômicos dos avicultores Podese dizer ainda que há até bem pouco tempo 2014 pelo menos a única preocupação existente era com a máxima produção130 Ao fim do livro de Singer Libertação Animal há uma leitura suplementar consistente no artigo Trinta anos de libertação animal escrito por Singer e publicado na New York Review of Books em 15 de maio de 2003 no qual ele informou que àquela época a situação de proteção dos animais é muito diferente na Europa em relação aos EUA Singer narra que em 2012 os produtores de ovos europeus seriam obrigados a disponibilizar às galinhas um poleiro e um ninho bem como a destinar pelo menos setecentos e cinquenta centímetros quadrados por ave ao passo que os produtores estadunidenses ainda destinam para cada galinha apenas trinta centímetros quadrados o equivalente à metade de uma folha de papel A4131 Para explicar essa diferença existente entre os dois países no tratamento dos animais de produção Singer citou Garner em seu Political Animals Animal Protection Policies in Britain and the United States enfatizando a corrupção do processo eleitoral estadunidense no qual os candidatos estão mais presos aos interesses dos doadores do que na GrãBretanha o que faculta ao agronegócio estadunidense controle muito maior sobre o Congresso132 No mesmo sentido é o artigo de Garner em que o autor atribui à ideologia liberal muito mais forte nos EUA do que na GrãBretanha a diferença entre a proteção conferida aos animais de produção nesses dois países133 No Brasil a situação é semelhante àquela nos EUA já que são permitidas doações privadas a campanhas políticas e a corrupção é um problema não resolvido e que se espraia em todas as camadas da sociedade O lobby do agronegócio é pesadíssimo e os chamados ruralistas estão presentes em todas as comissões do Senado e da Câmara bem como ainda presentes nas Assembleias Legislativas dos Estados e nas Câmaras de Vereadores dos Municípios 129 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 162163 130 COTTA Tadeu Galinha produção de ovos Viçosa Aprenda Fácil 2014 p 176 131 SINGER op cit 2010 p 456457 132 Ibidem p 457458 133 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1540 41 Um exemplo é o Projeto de Lei PL nº 2152007134 de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli que institui o Código Federal de BemEstar Animal estabelecendo normas sobre controle populacional de animais domésticos e controle de zoonoses experimentação animal e animais de criação O projeto incorpora regras vedações e prazos estabelecidos pela UE atendendo ao padrão mundial vigente de bemestar animal de forma a regulamentar atividades e práticas que causam sofrimento maustratos e crueldade aos animais com o intuito de garantirlhes vida digna e isenta de qualquer espécie de sofrimento135 Todavia referido PL encontrase parado há mais de dez anos sem qualquer previsão de votação certamente porque contraria muitos interesses do agronegócio representado no Congresso Nacional pela chamada bancada ruralista Nesse mister é interessante mencionar o sítio eletrônico A República dos Ruralistas136 que é uma iniciativa das organizações não governamentais ONGs Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ABIP Conselho Indigenista Missionário organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB Centro de Trabalho Indigenista CTI Greenpeace e Instituto Socioambiental ISA e tem como objetivo listar os deputados federais e senadores da República que compõem a bancada ruralista no Congresso Nacional a maioria deles grandes proprietários de terra que advoga em favor de seus próprios interesses de suas famílias e de seus negócios e não em favor dos interesses da sociedade muito menos dos grupos oprimidos137 da sociedade como os povos indígenas e do meio ambiente e dos animais não humanos Na verdade nem sequer advogam em favor dos interesses dos animais humanos quando sobrepõem por exemplo os interesses das indústrias de agrotóxicos aos interesses da população e da saúde pública O referido sítio eletrônico apresenta uma sistematização de informações sobre financiadores de campanha patrimônio fundiário e financeiro além de ocorrências judiciais da bancada ruralista utilizando como fontes os i sítios eletrônicos dos próprios parlamentares 134 BRASIL Projeto de Lei nº 215 de 2007 Institui o Código Federal de BemEstar Animal Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao341067 Acesso em 07 set 2017 135 CABRAL Felipe Pela preservação das espécies atuação parlamentar do Deputado Federal Ricardo Tripoli Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados Brasília 2009 p 11 136 DEPUTADO Valdir Colatto PMDB SC A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista10 Acesso em 10 set 2017 137 Aqui adoto a expressão grupos oprimidos ao invés de grupos minoritários assim como o faz NIBERT David Alan Animal rightshuman rights entanglements of oppression and liberation Lanham Rowman Littlefield Publishers Inc 2002 p 0607 42 da Câmara dos Deputados do Tribunal Superior Eleitoral TSE excelenciasorgbr138 e asclarasorgbr notícias veiculadas pela imprensa o livro Partido da Terra de Alceu Castilho e as dissertações de mestrado A questão agrária no Brasil e a bancada ruralista no Congresso Nacional de Sandra Helena Costa USP e O retorno da terra de Daniela Alarcon UnB Nesse sentido a título de exemplo há o PL nº 88032017139 que Estabelece normas gerais e diretrizes relativas à cadeia produtiva de animais de estimação define o conceito de animais de estimação e dá outras providências de autoria do Deputado Alceu Moreira listado no site A República dos Ruralistas140 Chama a atenção o inciso I do artigo 8º do PL que dispõe que compete ao Poder Público Promover incentivos econômicos para o desenvolvimento e a consolidação de práticas e negócios realizados em unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em territórios quilombolas terras indígenas e demais espaços territoriais sob proteção formal do Poder Público141 Outro exemplo é a promulgação da Emenda Constitucional nº 96 de 2017142 que incluiu o parágrafo 7º ao inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal CF143 segundo o qual não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais desde que sejam manifestações culturais Referida emenda foi proposta logo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 4983144 declarando a Lei nº 152992013145 do Estado do Ceará inconstitucional por reconhecer que a vaquejada 138 Em consulta realizada em 21102017 verifiquei que O projeto Excelências banco de dados online com informações de processos e do desempenho de parlamentares foi retirado do ar por falta de financiamento A mesma mensagem foi verificada em 18032018 e em 28062018 139 BRASIL Projeto de Lei nº 88032017 Estabelece normas gerais e diretrizes relativas à cadeia produtiva de animais de estimação define o conceito de animais de estimação e dá outras providências Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2155239 Acesso em 21 out 2017 140 DEPUTADO Alceu Moreira PMDB RS A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista30 Acesso em 10 set 2017 141 BRASIL op cit 2017 142 BRASIL Constituição 1988 Emenda Constitucional nº 96 de 06 de junho de 2017 Acrescenta 7º ao art 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis nas condições que especifica Brasília em 6 de junho de 2017 Disponível em httpwww2camaralegbrleginfedemecon2017emendaconstitucional966junho2017785026 publicacaooriginal152970plhtml Acesso em 07 jun 2017 143 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 144 BRASIL Supremo Tribunal Federal ADI nº 4983 Rel Min Marco Aurélio DJE nº 65 divulgado em 05042018 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4425243 Acesso em 12 dez 2016 145 CEARÁ Lei nº 15299 de 08 de janeiro de 2013 Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado do Ceará Diário Oficial do Estado do Ceará Fortaleza 08 de janeiro de 2013 Disponível em httpswwwalcegovbrlegislativolegislacao5leis201315299htm Acesso em 12 dez 2016 43 prática tutelada por referida lei sujeita os animais a crueldade violando assim o inciso VII do 1 do artigo 225 da Constituição Federal146 A Emenda promulgada resultou de Proposta de Emenda à Constituição PEC 502016 do senador Otto Alencar e o seu intuito foi claramente o de invalidar a decisão do STF acima mencionada desafiando a Suprema Corte e o princípio da separação dos Poderes Tal fato levou os congressistas reunidos no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais realizados na cidade de Belo Horizonte na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Minas Gerais OABMG nas datas de 28 e 29 de setembro de 2017 a deliberar dentre outras disposições que o STF deve adotar a teoria dos motivos determinantes para assegurar os princípios da supremacia da constituição da estabilidade da coerência e da previsibilidade e estabilidade do ordenamento jurídico147 Voltando às galinhas poedeiras na Europa Suíça Holanda e Suécia sancionaram leis em 1981 1987 e 1994 respectivamente abolindo as gaiolas em baterias148 Em 1987 o Parlamento Europeu recomendou a abolição das baterias de gaiolas em toda a Comunidade Europeia até 1997149 A Inglaterra não acatou sequer as recomendações do Comitê Brambell150151152 Posteriormente Finlândia Alemanha Áustria e Noruega baniram as gaiolas em bateria153 e em 2012 a UE eliminou este sistema154155 O avanço legislativo no Brasil e no mundo será visto em maior detalhe no próximo capítulo 146 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 147 CARTA de Belo Horizonte IV Congresso brasileiro e I latino americano de bioética e direito dos animais 28 e 29 de setembro de 2017 Grupos do Google Disponível em httpsgroupsgooglecomforumtopicde legeagrarianovaaFsd0mjgJYk Acesso em 18 mar 2018 148 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 164165 149 SINGER op cit 2010 p 166 e 384 150 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 119 151 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 32 152 SINGER op cit 2010 p 166 153 O DALAI Lama Repudia a Prática de Confinar Galinhas Poedeiras em Gaiolas Humane Society International 2010 Disponível em httpwwwhsiorgportuguesenewsnews201008dalailamaovos083110htmlreferrerhttpswwwgo oglecombr Acesso em 05 nov 2017 154 BATTERY cages banned in Europe Animals Australia for a kinder world 2012 Disponível em httpwwwanimalsaustraliaorgfeatureseubansbatteryhencagesphp Acesso em 05 nov 2017 155 ANDREWS James European Union Bans Battery Cages for EggLaying Hens Food Safety News Braking news for everyones consumption 2012 Disponível em httpwwwfoodsafetynewscom201201european unionbansbatterycagesforegglayinghensWlkAqinHIU Acesso em 05 nov 2017 44 Tal avanço torna anacrônica a afirmação de Francione no sentido de que não houve ganhos realmente apreciáveis em qualquer área de exploração animal156 muito embora quando da publicação do artigo em 1996 algumas conquistas já houvessem sido obtidas como a abolição das gaiolas de baterias para a criação de aves poedeiras em alguns países europeus conforme visto acima Interessante ainda sobre esse aspecto citar a análise que Carlos Naconecy faz sobre a diferença entre os casos da China e da Suécia de modo a contrariar a argumentação de Francione Para Naconecy na China onde não há leis benestaristas é deplorável a condição dos animais porém a Suécia que possui leis benestaristas que proíbem a criação de galinhas em baterias de gaiolas e de porcas em celas de gestação está mais próxima do ideal abolicionista do que a China157 No entanto além dos EUA do Brasil e do restante da América Latina outros países como a Índia por exemplo ainda utilizam as gaiolas em baterias Assim como narrado por Singer158 as poedeiras pisoteiamse devido à falta de espaço sofrem de pés doloridos rachados e deformados devido ao piso de arame das gaiolas não recebem cuidados médicos necessários dentre outras atrocidades159 No Brasil em que noventa e cinco por cento das cem milhões de galinhas exploradas na produção industrial de ovos são confinadas em gaiolas em baterias160 e cada gaiola confina de cinco a dez galinhas e provê um espaço menor do que uma folha de papel A4 para cada ave161 trinta e quatro bilhões de ovos foram botados162 em 2013 e nesse mesmo ano cento e sessenta e oito ovos foram consumidos por pessoa Essa quantidade é considerada baixa se comparada com a da Colômbia com duzentos e vinte e oito ovos por pessoa ou do México 156 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 47 157 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 247248 158 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 157176 159 ANIMAL EQUALITY INDIA 5 Reasons To Focus On Farmed Animals In 2018 Youth Ki Awaaz Nova Delhi 24 dez 2017 Disponível em httpswwwyouthkiawaazcom2017125reasonsfocusfarmed animals2018 Acesso em 24 dez 2017 160 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivrede gaiolas Acesso em 29 mar 2018 161 CARGILL fabricante das maioneses Liza e Maria se compromete a acabar com as gaiolas em bateria para galinhas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsingle post20170113CargillfabricantedasmaionesesLizaeMariasecomprometeaacabarcomasgaiolasem bateriaparagalinhas Acesso em 24 dez 2017 162 Aqui adoto a expressão botados ao invés de produzidos pois considero as galinhas sujeitos de direito escravizados e não mercadorias 45 com trezentos e sessenta ovos por pessoa Oitenta e nove por cento dos ovos botados no país são consumidos in natura e noventa e nove por cento é destinado ao mercado interno163 Como se vê a questão no Brasil ainda é incipiente Nas palavras de Tadeu Cotta em seu livro escrito em 2014 no Brasil essa discussão sobre a fixação de limites às condições em que são criadas as aves em gaiolas conseguida junto aos governos europeus pela tenacidade de grupos ecologistas e do bemestar animal ainda nem começou o que não quer dizer que ela não terá lugar no futuro164 O futuro todavia é agora conforme demonstrarei nos capítulos seguintes 15 CRUELDADE MAUSTRATOS E BEMESTAR ANIMAL Antes porém para que não pairem dúvidas acerca do fato de que a criação de galinhas em gaiolas é cruel e provoca maustratos a essas aves diminuindo severamente o seu bemestar é preciso entender o significado dos conceitos de crueldade maustratos e bemestar animal bem como a relação entre eles Andreas Krell faz uma análise do termo crueldade referindoo como carecedor de precisão conceitual indeterminado e incerto embora exista sempre um núcleo conceitual distinguível165 Ademais ele observa que a norma constitucional que proíbe a crueldade visa a coibir práticas cruéis independentemente da demonstração objetiva de sofrimento do animal caso referida norma vedasse o sofrimento seria necessária a quantificação desse sofrimento e da perda do bemestar do animal166 Partindo dessa análise Krell conclui que o termo crueldade embora impreciso tem um núcleo no qual se encontram maustratos atos de abuso que provoquem ferimentos mutilações sofrimento morte entre outros considerados cruéis pela sua natureza167 No mesmo sentido afirmam Carla Molento e Janaina Hammerschmidt para quem abuso e maustratos são conceitos que estão abrangidos pelo conceito mais geral crueldade168 163 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 03 164 COTTA Tadeu Galinha produção de ovos Viçosa Aprenda Fácil 2014 p 176 165 KRELL Andreas Joachim Elementos para uma Adequada Interpretação do Art 225 1º VII da Constituição Federal que Veda a Crueldade Contra os Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 280281 166 KRELL op cit 2017 p 282 167 Ibidem p 283 168 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 334 46 Conforme mostrarei com maior detalhe no próximo capítulo o termo utilizado pelo artigo 225 da CF169 é crueldade que como ensina Krell abrange maustratos Já o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais LCA170 utiliza os conceitos abuso maustratos ferir e mutilar todos abarcados pelo conceito de crueldade Ainda o artigo 3º inciso I do Decreto nº 2464534171 dispõe que se consideram maustratos os atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal Portanto uma prática que inflige maustratos aos animais é também considerada cruel de modo que é vedada pela CF e tipificada como crime pela LCA Porém embora Krell afirme que algumas práticas são facilmente identificáveis como cruéis sem que seja necessário qualquer tipo de ponderação sobre o significado do termo cruel como a farra do boi172 ele mesmo afirma que se trata de conceito indeterminado e incerto conforme visto acima Destarte talvez seja o caso de socorrerse à interdisciplinaridade utilizandose também o conhecimento técnico da medicina veterinária e da zootecnia a fim de saber se uma prática específica causa maustratos e é cruel É preciso ter cuidado contudo com discursos técnicos que estejam a serviço justamente da indústria e de seu lucro sendo imperioso ter crítica para distinguilos daqueles que de fato estão comprometidos com o bemestar animal Nesse sentido Molento e Hammerschmidt definem maustratos do ponto de vista técnico ações diretas ou indiretas caracterizadas por negligência agressão ou qualquer outra forma de ameaça do bemestar de um indivíduo A negligência é a ausência de suprimento das necessidades de um animal por exemplo alimentação adequada água abrigo espaço apropriado e cuidados sanitários Já o abuso e a agressão são processos ativos de maustratos que consistem de atos nos quais há a intenção explícita de prejudicar a vítima estando o responsável comumente consciente de que ocorrerão prejuízos ao animal173 169 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 170 BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 12 fev 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISL9605htm Acesso em 17 set 2017 171 BRASIL Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24645htm Acesso em 17 set 2017 172 KRELL Andreas Joachim Elementos para uma Adequada Interpretação do Art 225 1º VII da Constituição Federal que Veda a Crueldade Contra os Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 282 173 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 335 47 Quanto à relação entre maustratos e bemestar afirmam Molento e Hammerschmidt que tais conceitos são tecnicamente indissociáveis174 há maustratos quando o bemestar do animal é baixo ou muito baixo175 Para identificar maustratos contra animais Molento e Hammerschmidt criaram o Protocolo de Perícia em BemEstar Animal PPBEA facilitando o trabalho de campo das pessoas envolvidas em investigações de crimes contra animais176 O PPBEA é um avanço para a análise de maustratos pois incorpora décadas de conhecimento produzido pela ciência do bemestar animal177 O PPBEA foi desenvolvido a partir do conceito de bemestar de Donald Broom para quem este é o estado de um indivíduo em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente em que vive contemplandose os estados físico e psicológico178 bem como do conceito das Cinco Liberdades do bemestar animal179 As Cinco Liberdades traçadas pelo Comitê Brambell são 1 liberdade fisiológica livre de fome sede e desnutrição com acesso à água fresca e a uma dieta balanceada 2 liberdade ambiental livre de desconforto vivendo em ambiente protegido das intempéries climáticas e com área confortável para descanso 3 liberdade sanitária livre de dor doenças e ferimentos por meio medidas profiláticas e atendimento veterinário especializado 4 liberdade comportamental livre para expressar comportamento normal uma vez garantidos espaço suficiente e adequado à espécie e companhia de outros animais e 5 liberdade psicológica livre de medos e distresse com a garantia de condições e tratamento que evitam sofrimento mental180181 Segundo Molento e Hammerschmidt as Cinco Liberdades são regras adequadas para aplicação em campo já que identificam o grau de bemestar do animal a partir da sua perspectiva de forma não invasiva Sendo assim o protocolo foi baseado na premissa de cada 174 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 335 175 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 336 176 Ibidem p 352 177 Ibidem p 336 178 Ibidem p 336 179 Ibidem p 337 180 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 04 181 AMERICAN SOCIETY FOR THE PREVENTION OF CRUELTY TO ANIMALS ASPCA Five Freedoms ASPCA we are their voice Disponível em httpswwwaspcaorgsitesdefaultfilesuploadimagesaspcaasvfivefreedomsfinal1ashxpdf Acesso em 04 jan 2018 48 liberdade ensejando quatro conjuntos de indicadores a nutricionais b de conforto c de saúde e d comportamentais182 Com relação aos indicadores nutricionais a premissa livre de fome e sede é essencial em qualquer avaliação de bemestar183 Todavia conforme narrei acima a indústria de ovos pratica a muda forçada que é a submissão das aves a jejum prolongado que gera perda significativa de peso e desnutrição Dessa forma com relação a esse conjunto de indicadores a classificação é inadequado de acordo com o PPBEA No que tange aos indicadores de conforto o ambiente oferecido ao animal deve prover superfície confortável para descanso e piso adequado às necessidades da espécie184 o que não se verifica no caso das galinhas poedeiras criadas em sistemas de gaiolas em bateria conforme visto anteriormente já que o piso é de arame no qual as garras ficam presas e não há superfície confortável para descanso Ademais na aplicação do PPBEA devese avaliar as possibilidades de movimentação do animal verificandose se há espaço suficiente para que não haja desconforto bem como o número de animais no mesmo ambiente já que o conforto pode ser prejudicado caso haja grande quantidade de animais185 No caso das galinhas criadas em gaiolas é evidente que não há possibilidade de qualquer movimentação inclusive pela presença de muitas galinhas dentro de uma mesma gaiola Por fim ainda com relação aos indicadores de conforto há que se avaliar a condição de limpeza do ambiente186 sendo que as condições de higiene são muito ruins nas granjas em razão dos excrementos Já os indicadores de saúde visam à identificação de dor doenças e ferimentos sendo que a respectiva avaliação é uma das mais claras e sólidas mensurações de bemestar187 No caso de animais de produção é comum encontrar algumas lesões e cicatrizes devido à persistência das condições inadequadas188 como igualmente é o caso das galinhas poedeiras que padecem como visto acima de atrofia nas patas e dor crônica ocasionada pela debicagem por exemplo 182 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 337 183 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit p 337 184 Ibidem p 336 184 Ibidem p 340 185 Ibidem p 341 186 Ibidem p 342 187 Ibidem p 343 188 Ibidem p 344 49 Por fim os indicadores comportamentais são baseados nas possibilidades de expressão do comportamento natural189 sendo pois os indicadores mais demonstrativos de baixo bem estar e da presença de maustratos no caso das galinhas poedeiras criadas em gaiolas de bateria Como demonstrei acima em tal sistema essas aves são privadas de todos os seus comportamentos naturais acocorarse caminhar correr voar abrir e esticar as asas ter acesso a pastos e pastejar ciscar forragear tomar banho de areia tomar sol botar ovos em ninhos e empoleirarse Conforme ponderam Molento e Hammerschmidt para a permanência por meses ou anos o espaço deve ser suficiente para a execução de comportamentos de alta motivação como a locomoção o exercício e os outros de caráter espécieespecífico190 Para Tavares também não resta nenhuma dúvida de que a criação de animais em regime de confinamento configura uma prática cruel e deve ser considerada crime à luz do art 32 da Lei de Crimes Ambientais191 Figura 01 Critérios para a deliberação dos pareceres referentes aos quatro conjuntos de indicadores do protocolo de perícia em bemestar animal PPBEA desenvolvido para diagnóstico de maustratos contra animais CuritibaPR 2014 192 189 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 345 190 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 347 191 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 99 192 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 350 50 Fonte Molento 2017 p 350193 O PPBEA propõe o diagnóstico de bemestar em uma escala de cinco graus muito alto alto regular baixo e muito baixo194 O grau de bemestar é muito baixo quando três ou quatro conjuntos de indicadores recebem parecer inadequado É baixo quando um ou dois conjuntos de indicadores recebem parecer inadequado Regular quando dois ou mais conjuntos de indicadores recebem parecer regular e nenhum parecer inadequado É alto quando somente um conjunto de indicadores recebe parecer regular E finalmente é muito alto o grau de bemestar quando todos os conjuntos de indicadores recebem parecer adequado195 Figura 02 Método de integração simples para deliberação do diagnóstico de bemestar em uma escala de cinco graus muito baixo baixo regular alto e muito alto Fonte Molento 2017 p 351196 Após a aplicação do PPBEA é possível verificar o grau de bemestar do animal periciado sendo que todos os casos definidos com graus de bemestar baixo e muito baixo serão considerados maustratos e definidos como crime previsto em lei197 Figura 03 Diretrizes para a determinação do grau de bemestar tendo como base o parecer gerado na avaliação de cada conjunto de indicadores 193 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 350 194 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit p 349 195 Ibidem p 351 196 Ibidem p 351 197 Ibidem p 352 51 Fonte Molento 2017 p 351198 Portanto no caso das galinhas poedeiras criadas em gaiolas o grau de bemestar é muito baixo já que pelo menos três conjuntos de indicadores conforto saúde e comportamentais recebem parecer inadequado sendo pois caso evidente de maustratos tipificados como crime pela LCA sem todavia qualquer punição Por fim conforme ressalta Gordilho199 é importante mencionar que matar animais domésticos não é crime no Brasil pois a LCA em seu artigo 29 tipifica apenas a morte de animais silvestres Já no artigo 32 a LCA tipifica a conduta de maustratos tanto a animais silvestres como domésticos Assim por um lado noto que tal legislação é muito conveniente à indústria da carne pois caso o artigo 29 tipificasse a conduta de matar animais domésticos tal indústria iria à falência De outra banda e esse é o objeto desta dissertação o artigo 32 tipifica a conduta de maustratos os quais inobstante estão presentes na indústria da carne dos laticínios e dos ovos À guisa de conclusão deste tópico é importante trazer a reflexão de Molento e Hammerschmidt no sentido de que a vedação de crueldade e maustratos está assentada em três valores que para elas são morais mas para mim são éticos quais sejam a empatia a compaixão e a justiça200 16 SISTEMAS LIVRES DE GAIOLAS CAGEFREE FREE RANGE A PASTO OU PASTOREIO E CAIPIRA COLONIAL OU CAPOEIRA 198 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 351 199 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 141148 200 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 355 52 Como visto acima no sistema de criação convencional o de gaiolas em baterias as galinhas poedeiras passam a vida toda presas em gaiolas superlotadas não têm acesso ao ambiente externo e não podem expressar seu comportamento natural acocorarse caminhar correr voar abrir e esticar as asas ter acesso a pastos e pastejar ciscar forragear tomar banho de areia tomar sol botar ovos em ninhos e empoleirarse o que causa estresse e desconforto enormes para aves Considerandose que tal sistema de criação foi proibido na UE conforme detalharei melhor no próximo capítulo os paísesmembros desenvolveram sistemas de criação de poedeiras livre de gaiolas nos quais as aves ficam alojadas em galpões201 podendo realizar diversos comportamentos naturais que são importantes para o bemestar da espécie tais como caminhar voar botar ovos em ninhos tomar banhos de areia abrir e esticar as asas ciscar empoleirarse e dependendo do tipo do sistema ter acesso a pastos202 Esses sistemas são cagefree a pasto ou pastoreio freerange e caipira colonial ou capoeira Neles com exceção do primeiro as aves têm acesso a uma área externa embora passem a maior parte do tempo num galpão No sistema cagefree as galinhas não ficam presas em gaiolas porém não têm acesso a áreas externas Elas ficam soltas nos galpões com acesso a ninhos poleiros local para banho de areia além de espaço para fugas203 Todavia esse sistema de criação impede o exercício de alguns comportamentos naturais básicos ao bemestar das aves tais como pastejar forragear ciscar e tomar sol de modo que embora melhores do que as gaiolas em bateria não proporcionam bemestar de acordo com os padrões vistos no tópico precedente e nos que serão vistos no último capítulo Quanto ao espaço mínimo exigido por galinha nesse sistema varia de 009 metros quadrados a 114 metros quadrados por ave dependendo do tipo de alojamento204 A criação a pasto ou pastoreio é aquela em que aves adultas são mantidas durante os doze meses do ano em uma área externa com vegetação viva As aves têm acesso ao pasto a partir de saídas de alojamentos móveis ou fixos nos quais são mantidas fechadas durante a noite para proteção contra predadores sendo proibido mantêlas fechadas continuamente 24 201 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 06 202 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivrede gaiolas Acesso em 29 mar 2018 203 CARVALHO op cit 2017 p 07 204 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 08 53 horas do dia sem acesso ao pasto por mais de 14 dias consecutivos205 É de um hectare para mil aves o espaço mínimo de área externa exigida pelos Padrões de Cuidado Animal para Criação a Pasto206 o que significa 010 metros quadrados por galinha Já na criação a pasto sazonal as aves devem ser mantidas em área externa durante todos os meses do ano em que haja pasto disponível e a temperatura externa não gere uma preocupação para o seu bemestar Somente se a temperatura externa estiver abaixo de zero graus Celsius as aves podem ser mantidas continuamente em alojamento interno A área exigida é a mesma daquela determinada para a Criação a Pasto207 Já no sistema freerange as aves têm acesso a pastagens quando o clima permitir podendo se alimentar de forragem e pequenos insetos e ficam em contato direto com o solo realizando banhos de areia botando seus ovos em ninhos e empoleirandose Assim esse sistema possui um potencial benéfico sobre o bemestar das aves uma vez que não reprime seus instintos como movimentarse ciscar voar abrir as asas limpar as penas pastejar Os Padrões da HFAC determinam que o espaço mínimo de área externa exigido pelos Padrões de Cuidado Animal para FreeRange é de 019m2 por ave208 sendo que todos os outros padrões devem ser atendidos inclusive o espaço mínimo de área interna conforme visto anteriormente para a criação cagefree Por fim de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 164372016209 o sistema de produção de ovos comerciais oriundos de galinhas caipiras espécie Gallus gallus domesticus é aquele em que as aves têm acesso a áreas de pastejo em sistema semiextensivo e que não recebam aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho e anticoccidianos profilaticamente O espaço mínimo de área externa exigida é de 05 metros quadrados por ave210 Carvalho et al destacam que a presença de galos buscando garantir o comportamento reprodutivo natural à espécie resulta em menor mortalidade e maior produção de ovos bem como em redução do sentimento de medo das aves211 Apontam ainda estudos segundo os 205 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 13 206 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 13 207 Ibidem 2018 p 13 208 Ibidem 2018 p 13 209 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 16437 Produção classificação e identificação do ovo caipira colonial ou capoeira Rio de Janeiro 2006 210 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 13 211 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 08 54 quais o bemestar animal propicia mais saúde e melhor desempenho das aves relacionando produtividade e viabilidade de uma exploração ao bemestar animal212 Para Mateus José Rodrigues Paranhos da Costa ao conhecer e respeitar a biologia dos animais que criamos melhorando seu bemestar também obtemos melhores resultados econômicos quer aumentando a eficiência do sistema de criação quer obtendo produtos de melhor qualidade ou ambos213 Portanto o argumento de aumento da produtividade pode e deve ser utilizado em benefício do bemestar das galinhas poedeiras para que os produtores se convençam de que é melhor também para o seu negócio investir no bemestar das aves inclusive por meio da obtenção da certificação de que tratarei no último capítulo Exemplo disso é o Grupo Mantiqueira que aumentou a produtividade em cinco por cento ao implementar parcialmente o sistema cagefree214 Há que se mencionar ainda sistemas alternativos às gaiolas em baterias porém que não implicam a liberdade das aves São as chamadas gaiolas modificadas ou enriquecidas dentre as quais se pode citar gaiolas comuns adaptadas com fitas abrasivas poleiros e ninhos gaiolas com os mesmos itens citados anteriormente porém com área para banho de areia e capacidade de 60 avesgaiola e gaiolas iguais ao modelo anterior mas que abrigam de 510 aves apenas215 As galinhas criadas em tais gaiolas enriquecidas no entanto seguem sendo debicadas para se evitar o canibalismo bem como veem seus ciclos de fertilidade alterados para engordar e produzir ovos como máquinas de venda automática216 Ademais as gaiolas modificadas ainda impedem alguns comportamentos naturais tais como forragear e tomar banho de areia217 Por conseguinte as criações em gaiolas enriquecidas ou modificadas e cagefree não se coadunam com os parâmetros de bemestar animal tanto aqueles vistos no tópico precedente 212 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 08 213 PARANHOS DA COSTA Mateus José Rodrigues Comportamento e bemestar de bovinos e suas relações com a produção de qualidade Simpósio Nacional sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte 2006 Belo Horizonte Anais do IV Simpósio sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte Belo HorizonteMG Escola de Veterinária da UFMG 2006 v 4 p 02 214 RIBEIRO Cassiano Maior granja de ovos da América do Sul dá liberdade às galinhas Revista Globo Rural 2018 Disponível em httpsrevistagloboruralglobocomNoticiasCriacaoAvesnoticia201802maior granjadeovosdaamericadosuldaliberdadegalinhas2html Acesso em 21 mar 2018 215 CARVALHO op cit 2017 p 07 216 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 tradução nossa 217 CARVALHO op cit 2017 p 07 55 quanto aqueles que serão vistos no último capítulo de modo que não poderão obter a certificação de bemestar animal as granjas que utilizarem esses métodos Ressalto ainda que seja qual for o sistema de criação de galinhas poedeiras gaiolas em bateria gaiolas enriquecidas ou modificadas cagefree freerange pastoreio ou caipira os pintinhos continuarão sendo triturados vivos pois não interessam para a indústria de ovos bem como as próprias galinhas continuarão sendo enviadas aos abatedouros e sua carne vendida quando não forem mais produtivas 56 2 PROTEÇÃO JURÍDICA DAS GALINHAS POEDEIRAS O capítulo precedente destinouse a traçar o histórico da exploração animal desde o surgimento da agricultura até o confinamento das galinhas poedeiras em gaiolas em baterias bem como a demonstrar a crueldade e os maustratos que são característicos desse sistema de criação industrial Neste segundo capítulo narrarei o caminho de volta do especismo iniciando pelos primeiros pensadores que reincluíram os animais não humanos nas esferas moral e jurídica de consideração Após analisarei o movimento animalista focando no Brasil atual Por fim descreverei as duas principais leis mundiais de proteção animal quais sejam a Declaração Universal dos Direitos dos Animais DUDA218 e a Proclamação dos Direitos dos Animais PDA219 bem como procurarei elaborar rol exaustivo das leis brasileiras sobre o assunto concluindo com normas infralegais sobre avicultura e bemestar animal 21 DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ANIMAIS Como visto no capítulo anterior apenas no fim do século XVIII com Primatt e Bentham iniciouse um caminho de volta do especismo à reinclusão dos animais não humanos nas esferas de consideração moral e jurídica seguindose a estes no fim do século XIX Salt e no século XX Singer e Regan220 Singer não se opõe ao especismo a partir de uma concepção de direitos mas na ideia de que a diferença de espécie não é fundamento ético que nos autorize a atribuir menos consideração aos interesses de um ser senciente do que atribuímos aos interesses análogos de um membro da nossa espécie221 Tratase do consagrado princípio da igual consideração de interesses De outro lado está a teoria do Direito dos Animais conhecida também como abolicionismo animal capitaneada por Regan que sustenta que tratar os animais como meros meios para os fins humanos viola os direitos dos animais e que a exploração destes não é 218 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU Declaração Universal dos Direitos dos Animais 1978 Disponível em httpportalcfmvgovbruploadsdireitospdf Acesso em 21 jul 2016 219 PARTIDO VERDE ALEMÃO Proclamação dos Direitos dos Animais 1989 Disponível em httpwwwgeocitieswsdireitosanimais21anexo2htm Acesso em 29 out 2016 220 SILVA Tagore Trajano de Almeida Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn reforma ou revolução científica na teoria do direito Revista Brasileira de Direito Animal v 2 n 3 p 239270 2007 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview103657427 Acesso em 16 fev 2017 p 251 266 221 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 451 57 moralmente justificada e portanto deve ser abolida imediata e completamente e não meramente regulada Para Regan assim como para Francione evitar a crueldade não é suficiente de modo que os direitos dos animais requerem jaulas vazias e não jaulas mais espaçosas222 Regan partiu da noção de respeito como o direito mais fundamental para chegar ao conceito de sujeitodeumavida que é todo aquele que tem consciência do mundo e do que lhe acontece sendo que tal consciência é importante para ele mesmo não sendo importante para qualquer outro indivíduo da mesma espécie ou não223 Assim sujeitodeumavida ou sujeito da experiência de vida é uma criatura consciente com um bemestar individual que possui desejos preferências crenças sentimentos emoções lembranças expectativas bem como capacidade de sentir prazer dor diversão sofrimento satisfação e frustração Conforme apontam Gordilho e Sousa no mesmo sentido é o entendimento de Albert Schweitzer para quem todo ser vivo tem vontade de viver não podendo ser privilegiada a vida do ser humano dentre as demais224 Francione discorre sobre os direitos básicos afirmando primeiramente que o direito moral básico de todos os agentes morais é o direito ao tratamento respeitoso que é baseado no princípio do respeito que por sua vez proíbe tratar o sujeito de direito como um meio para um fim225 Para Wise o princípio do respeito reforça o Imperativo Categórico de Kant de que seres autônomos e racionais devem ser tratados como fins e nunca como meio ao atingimento dos fins de outros226 Nessa linha de raciocínio a luta pelo fim das gaiolas em baterias para as galinhas poedeiras não é suficiente para Regan nem para Francione pois a crueldade para com elas apenas será minimizada já que embora criadas livremente continuarão a ser exploradas E dessa forma o seu direito mais fundamental ao respeito como sujeitosdeumavida continuará a ser violado Todavia penso que é possível melhorar as condições das galinhas poedeiras que estão vivas e sofrendo agora proibindo a criação em gaiolas e estabelecendo a obrigatoriedade da certificação de bemestar Naconecy cita Sztybel que sugere o que seria o princípio moral do Abolicionismo Pragmático Devemos produzir o que é melhor para os seres sencientes em 222 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 12 223 REGAN op cit 2006 p 65 224 GORDILHO Heron José de Santana BARBOSA Amanda Souza Análise jurídica da pecuária intensiva a partir da bioética de Potter In ARAUJO Alana Ramos et al Org A Proteção da Sociobiodiversidade na Mata Atlântica e na Caatinga São Paulo Instituto o Direito por um Planeta Verde 2017 p 228 225 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 52 226 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 51 58 todos os momentos227 Nesse sentido para Regan os defensores dos direitos podem apoiar um programa gradual mas que cada passo deve em si ser abolicionista Ora o fato é que os animais não humanos continuam sendo considerados coisas objetos bens patrimoniais pelos ordenamentos jurídicos ocidentais inclusive o brasileiro em seu Código Civil CC228 no artigo 82229 Pelo fato de o direito de propriedade ser tão valorizado pelo Ocidente é que para Francione o status dos animais como propriedade é particularmente importante230 Para Francione os direitos de propriedade são considerados direitos naturais refletindo a moral ontológica de John Locke231 Do direito de propriedade como um direito natural decorreu historicamente que ele fosse um direito fundamental protegido por todas as Constituições no mundo e tão exaltado que chegou a suplantar os direitos fundamentais de liberdade e à vida como ocorreu com a escravidão humana232 Nesse sentido a CF de 1988 confere ao direito de propriedade o status de direito fundamental artigo 5º XXII que é cláusula pétrea artigo 60 4º IV Todavia o mesmo artigo 5º garante a função social da propriedade como outro direito fundamental a limitar o direito de propriedade em prol dos interesses coletivos artigo 5º XXIII233 Por outro lado é verdade que recentemente vem ocorrendo a alteração desse status em diversos países europeus como Portugal e França e Nova Zelândia No Brasil há três PLs em tramitação234 que visam a alterar o CC para determinar que os animais não sejam considerados 227 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 255 228 DIAS Edna Cardozo A evolução da legislação de proteção animal e os movimentos sociais na pós modernidade In DIAS Edna Cardozo SALLES Álvaro Angelo Org Direito animal a defesa dos animais sob uma perspectiva ética histórica e jurídica Belo Horizonte 3i Editora 2017 p 7578 229 Art 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 10 jan 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Leis2002l10406htm Acesso em 17 set 2017 230 FRANCIONE Gary L Introdução aos direitos animais seu filho ou o cachorro Campinas Unicamp 2013 p 117 231 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 47 232 MILARÉ Édis Direito do Ambiente São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 p 984 233 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 234 BRASIL Projeto de Lei nº 67992013 Acrescenta parágrafo único ao art 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres e dá outras providências Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao601739 Acesso em 12 dez 2017 BRASIL Projeto de Lei nº 79912014 Altera a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil Disponível em httpwwwcamaragovbrsilegintegras1280375pdf Acesso em 12 dez 2017 59 coisas e mais que os animais gozam de personalidade jurídica sui generis que os tornam sujeitos de direitos fundamentais em reconhecimento a sua condição de seres sencientes235 Decisões judiciais brasileiras também têm evidenciado a mudança paradigmática com relação a esse status passando a reconhecer os animais como sujeitos de direitos e garantindo proteção jurídica aos seus interesses236 o que confirma a lição de Wise para quem os direitos dos animais serão adquiridos quando os juízes se convencerem de que o status de coisas dos animais conflita com os objetivos valores e princípios do direito ocidental como justiça liberdade e igualdade237 Por isso Gordilho afirma que cabe à jurisprudência ou às leis a função de transformação do sistema238 Ademais segundo Levai o artigo 225 1º inciso VII da CF de 1988239 não se limita a garantir a variedade das espécies ou a função ecológica da fauna mas ao expressamente vedar a crueldade permite considerar os animais como sujeitos de direito240 e portanto tal mandamento constitucional alterou o paradigma antropocêntrico para o biocêntrico no direito pátrio241 Gordilho trilha a mesma senda ao entender que a CF de 1988 ao proibir a prática de atos cruéis contra os animais garantiulhes os direitos fundamentais de respeito à vida liberdade corporal e integridade física242 BRASIL Projeto de Lei nº 36702015 Altera a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil para determinar que os animais não sejam considerados coisas mas bens móveis para os efeitos legais salvo o disposto em lei especial Disponível em httpwwwcamaragovbrsilegintegras1523452pdf Acesso em 12 dez 2017 235 Art 1º do PL nº 79912014 BRASIL Projeto de Lei nº 79912014 Altera a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil Disponível em httpwwwcamaragovbrsilegintegras1280375pdf Acesso em 12 dez 2017 236 Decisão proferida na ação civil pública nº 50003259420174036135 em trâmite perante a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo em 02022018 que impediu o embarque de bovinos vivos no Porto de SantosSP bem como ainda suspendeu o embarque de bovinos vivos em todo o território nacional Essa decisão foi cassada por decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região BRASIL Tribunal Regional Federal da Terceira Região Ação Civil Pública n 50003259420174036135 Inspeção Sanitária de Origem Animal Juiz Federal Djalma Moreira Gomes 25 Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo Disponível em httpspje1gtrf3jusbrpjeConsultaPublicaDetalheProcessoConsultaPublicalistViewseamca85d02a728 c58f856b12440c9c9a5e5eae11d5334aefa7965 Acesso em 06 fev 2018 237 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 55 238 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 93 239 Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade 240 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 137 241 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais o direito deles e o nosso direito sobre eles Campos do Jordão Editora Mantiqueira 1998 p 128 242 GORDILHO op cit 2008 p 138 60 Wise lembra que os direitos fundamentais não são direitospretensão com deveres atrelados mas sim direitos de imunidade os quais não impõem proibições que exprimem um comando negativo mas incapacidades que legalmente desabilitam a transgressão ou um nãopoder Como exemplo de um direito de imunidade Wise cita o direito de ser deixado em paz243 Lawrence Tribe acrescenta que os animas não precisam necessariamente ser portadores de direitos para que valores constitucionalmente assegurados sejam protegidos244 Wise afirma ainda que a substituição de uma ideologia por outra não pode ser compelida pela lógica simplesmente Segundo ele a Suprema Corte de Justiça dos EUA sustenta que direitos de liberdade fundamentais são ao menos parcialmente determinados por quão profundamente arraigada está uma prática na História e tradição de um país245 No mesmo sentido Garner entende que há um abismo entre a proclamação de direitos e o respeito a esses direitos na prática Tem sido assim em relação aos direitos humanos e não seria diferente quanto aos direitos dos animais Todavia ao contrário de Wise e Gordilho Garner entende que é preciso em primeiro lugar a mudança das atitudes sociais a partir do que os animais seriam tratados com respeito e como fins em si mesmos246 Naconecy247 e Singer248 entendem da mesma forma que Garner no sentido de que deve haver uma opinião pública favorável antes de qualquer mudança jurídica Singer ainda fala sobre o hábito como a barreira final que o movimento pela libertação animal enfrenta249 À guisa de conclusão é evidente que os animais não humanos são portadores de direitos fundamentais seja pelo fato de que têm dignidade necessária à fruição dos direitos fundamentais seja porque são portadores de direitos de imunidade que são os direitos fundamentais por excelência seja por fim porque no Direito brasileiro a CF de 1988 ao 243 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 49 244 TRIBE Laurence H Dez lições que a nossa experiência constitucional pode nos ensinar a respeito do quebra cabeça dos direitos dos animais O trabalho de Steven M Wise Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 111121 Disponível em httpwwwportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106287674 Acesso em 29 out 2016 p 114 115 245 WISE op cit 1997 p 5556 246 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1920 247 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 246 248 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 80 249 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 438 61 proibir a prática de atos cruéis contra os animais garantiulhes os direitos fundamentais de respeito à vida liberdade corporal e integridade física 22 BREVE HISTÓRICO DO MOVIMENTO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS NOS EUA E NA EUROPA Iniciarei o presente tópico traçando breve panorama dos movimentos animalistas nos EUA e na Europa com o fim de verificar as lições que eles deixaram reproduzindose os acertos e evitandose os erros daqui para frente Lawrence e Susan Finsen discorrem sobre as campanhas que surgiram na década de 1980 nos EUA envolvendo não tanto vítimas individuais mas a exploração institucional em larga escala em três grandes áreas de ativismo criação intensiva de animais indústria de peles e vivissecção250 Em razão do recorte da presente dissertação determeei apenas à primeira área de criação intensiva de animais A agropecuária constitui a mais extensiva e extrema exploração de animais nos EUA motivo pelo qual não basta a mera mudança de hábitos dos seguidores do movimento É preciso lutar pelo fim dessa exploração251 Na Europa houve algum progresso com campanhas educativas e pressão sobre os governos tendo o Parlamento Europeu conforme visto no capítulo precedente recomendado a abolição das baterias de gaiolas em toda a Comunidade Europeia até 1997 A brutalidade dos métodos modernos levou o Comitê Brambell a tecer algumas recomendações e dispor que os animais devem ter cinco liberdades básicas vistas no capítulo anterior Porém vinte e cinco anos depois bilhões de animais ainda são privados dessas necessidades básicas especialmente nos EUA onde poucos avanços ocorreram252 A aceitação do consumo de carne a visão de que isso é inevitável e a invisibilidade dos animais e de suas condições consistem em verdadeiro desafio Táticas como os protestos exitosas em outras áreas soavam ridículas quanto ao consumo de carne pois não havia e ainda não há como mostrarei no terceiro capítulo consciência social suficiente nesse quesito razão pela qual as estratégias utilizadas são diferentes e focadas em educação e trabalho legislativo 250 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 108 251 FINSEN FINSEN op cit 1994 p 118119 252 Ibidem p 120 62 Quanto à educação é preciso primeiramente mostrar os maustratos praticados contra os animais encorajando uma gradual eliminação do hábito do consumo da carne253 que para Singer como visto é a barreira final do movimento pela libertação animal Narram Finsen e Finsen que a primeira maior campanha nos EUA foi a Veal Ban Campaign de 1982 da Farm Animal Reform Movement FARM que consistiu em anúncios em jornais e revistas e piquetes em restaurantes que serviam a carne de vitela Alex Hershaft fundador da FARM confinouse por vinte e quatro horas em uma jaula de vitela em frente à Casa Branca bem como desenvolveu dois programas intitulados World Farm Animals Day no dia dois de outubro dia do aniversário de Mohandas Gandhi e The Great American MeatOut no dia vinte de março início da primavera254 Assim como a FARM a Humane Farming Association HFA focouse na educação e na legislação para melhorar as condições das jaulas de vitela principalmente o aumento do seu tamanho de modo que os animais pudessem se virar e ficar em posições naturais também por meio de anúncios em jornais e revistas e piquetes em restaurantes que serviam a carne de vitela255 A Farm Sanctuary deu continuidade à campanha contra a vitela mas diferentemente da FARM e da HFA intensificou o contato e a exposição do público com as fazendas de animais iniciando pelas visitas a leilões O famoso caso de um porco de Kentucky foi o primeiro em que uma fazenda foi fechada por causa da crueldade com os animais Os fundadores Gene e Lorri Bauston continuam resgatando animais doentes e abandonados das fazendas e provendo cuidados veterinários intensivos após o que os animais são doados ou permanecem vivendo no santuário256 Por fim a EarthSave organização vegetarianaambiental foi responsável por conexões entre produção de carne fome mundial e degradação ambiental por meio de conferências discursos e distribuição de informações sobre esses assuntos257 Como resultado dessas campanhas não há significativos progressos no campo legislativo devido ao poder do lobby do agronegócio conforme visto no capítulo anterior Por 253 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 121 254 FINSEN FINSEN op cit 1994 p 121122 255 Ibidem p 122 256 Ibidem p 122125 257 Ibidem p 125 63 outro lado o público foi alertado sobre essas questões e o consumo de carne diminuiu sendo que o consumo de vitela caiu drasticamente258 Todavia no Judiciário é possível observar algum progresso como aquele narrado por Singer sobre o mais longo processo judicial da história britânica que foi o caso McDonalds Corporation e McDonalds Restaurants Limited versus Steel e Morris mais conhecido como o processo McLibel Helen Steel e David Morris eram dois ativistas do Greenpeace de Londres e foram responsáveis pelo folheto Whats wrong with McDonalds em que figuravam as palavras McMurder e McTorture Essa campanha deu origem ao processo em questão em que o McDonalds alegava difamação porém gerou a oitiva de cento e oitenta testemunhas que depuseram sobre os modernos métodos da agroindústria259 Inicialmente o juiz responsável pelo caso não se convenceu da prática de crueldade porém ao fim do processo ele constatou o estresse o desconforto e a dor impostos aos animais e que constituíam prática cruel pela qual o McDonalds era responsável Conforme narra Singer o magistrado identificou ainda outras práticas cruéis na produção avícola inclusive a dieta restrita a que são submetidas as aves em fase de reprodução dieta essa que as deixa permanentemente famélicas260 tratase da muda forçada vista no capítulo precedente Dessa forma concluiu o magistrado pela não ocorrência de difamação pois a acusação era verdadeira261 O mesmo não ocorreu nos EUA conforme relata David Cassuto quando do julgamento do caso Associação de Carnes Nacional v Harris 2012 Tal caso referese a conflito de normas federal e estadual sobre o tratamento de animais em matadouros sendo que a lei federal prevaleceu Todavia Cassuto analisa a omissão da Suprema Corte daquele país sobre como práticas supostamente humanitárias ignoram a brutalidade mecanizada e sistemática da produção animal transformando seres vivos em mercadorias262 Por isso ele conclui que a lei não reconhece ou protege a vida dos animais da pecuária Um animal da pecuária é carne desde o momento em que nasce263 258 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 125126 259 SINGER Peter Vida Ética os melhores ensaios do mais polêmico filósofo da atualidade Rio de Janeiro Ediouro 2002 p 95 260 SINGER op cit 2002 p 96 261 Ibidem p 97 262 CASSUTO David Animais carne padrões humanos e outras ficções jurídicas Revista Brasileira de Direito Animal v 7 n 11 2012 p 1535 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview84146028 Acesso em 16 jun 2018 p 1617 263 CASSUTO op cit 2012 p 31 64 Assim parece assistir razão a Gordilho para quem cabe à jurisprudência além da lei a função de transformação do sistema264 porém igual e concomitantemente a Naconecy265 e Singer266 que enfatizam a importância da uma opinião pública favorável de sorte que me parece se tratar de uma via de mão dupla Certamente como consequência do processo citado por Singer que expôs as condições de criação intensiva de animais juntamente com as discussões travadas por defensores dos animais iniciadas por Henry Spira e depois assumidas pela ONG People for the Ethical Treatment of Animals PETA a rede McDonalds concordou em estabelecer e cobrar critérios mais rigorosos para seus fornecedores de carne e depois para seus fornecedores de ovos para que estes reservassem para cada galinha poedeira um espaço mínimo de quatrocentos e cinquenta centímetros quadrados O mesmo foi feito posteriormente pela Burger King e pela Wendys nos EUA o que consistiu nos primeiros passos em favor dos animais desde que se iniciou o moderno movimento pelos direitos dos animais267 No prefácio à edição brasileira Singer atualizou a informação acima ao afirmar que em 2000 o McDonalds anunciou que exigiria de seus fornecedores de ovos a destinação de cerca de dois metros quadrados por galinha bem como que proibiria a prática da muda forçada Além disso o McDonalds estuda alternativas à debicagem de modo a abolir essa prática Para Singer tais medidas consistem na primeira melhoria significativa para o bemestar animal na indústria de ovos estadunidense desde 1975268 Conforme mostrarei no próximo tópico tais empresas multinacionais estão somente agora tomando medidas semelhantes em alguns países da América Latina inclusive o Brasil e em alguns outros países do mundo como a Índia em decorrência de campanhas travadas por ONGs internacionais Singer ressalta que as campanhas de maior sucesso nos EUA foram direcionadas às empresas e não aos poderes Legislativo e Executivo269 No Brasil em 1895 Wallace e Cochrane fundaram a União Internacional Protetora dos Animais UIPA primeira instituição protetora no Brasil Desde então diversas outras 264 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 93 265 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 246 266 GORDILHO op cit 2008 p 80 267 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 458 268 SINGER op cit 2010 p XIIXIV 269 Ibidem p 458 65 entidades e associações de defesa dos animais começaram a surgir e com elas mudanças especialmente no cenário legislativo270 221 Movimento pelos direitos dos animais no Brasil hoje As campanhas relacionadas à defesa dos animais sobretudo dos animais de criação têm sido feitas no Brasil e no mundo por ONGs dentre as quais destaco para fins deste tópico as seguintes Mercy for Animals MFA Animal Equality AE Humane Society International HSI e World Animal Protection WAP novo nome de World Society for the Protection of Animals WSPA Exclusivamente no Brasil há a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal FNPDA mais conhecida como Fórum Animal Essas organizações atuam em três frentes A primeira delas são as chamadas investigações secretas que consistem em infiltrar voluntários em criadouros ou abatedouros de animais para que filmem as condições de maustratos a que são submetidos Essas investigações secretas podem ou não resultar no ajuizamento de ações judiciais com o fim de buscar a punição dos causadores de maustratos Até o momento da finalização desta dissertação não havia sido ajuizada qualquer ação judicial em decorrência de investigações secretas pelas ONGs analisadas no Brasil Porém nos EUA essa prática é comum Além das investigações secretas e das ações legais essas organizações atuam junto a empresas por meio de campanhas com o intuito de convencêlas a adotar práticas eou exigi las de seus fornecedores visando ao maior bemestar dos animais bem como junto ao Poder Legislativo com o fim de convencer parlamentares a criar leis para proteção e defesa dos animais Observei ao longo desta pesquisa que a maior atuação dessas organizações no Brasil situase no campo das campanhas com as empresas que vêm se comprometendo a adotar métodos menos cruéis na produção animal como é o caso dos compromissos das empresas de eliminar as gaiolas em bateria da cadeia de fornecimentos dos ovos até 2025 de forma a acompanhar a tendência mundial no assunto Assim é que em abril de 2016 o Walmart o maior revendedor de alimentos da América anunciou que vai gerar cem por cento de seus ovos de galinhas criadas sem gaiola até 2025271 270 MENEZES FILHO Arnaldo de Souza Políticas públicas de proteção animal formulação e implementação In VI Jornada Internacional de Políticas Públicas 2013 São Luís Anais VI Jornada Internacional de Políticas Públicas 2013 p 03 271 CHAN Melissa WALMART Will Sell Completely CageFree Eggs by 2025 Time 2016 Disponível em httptimecom4282952walmarteggscagefree Acesso em 24 dez 2017 66 Da mesma forma a Cargill detentora das marcas de maionese Lisa e Maria anunciou que continuará trabalhando com os fornecedores para alcançar o objetivo de ter em seus produtos ovos 100 livres de gaiolas até 2025 272 e a Unilever que todos os ovos usados na maionese Hellmanns a mais popular do Brasil serão 100 produzidos em sistemas sem gaiolas até 2020 bem como fez referência à certificação de bemestar animal que será exigida dos fornecedores de modo a comprovar a eliminação das gaiolas O comprometimento da Unilever em banir as gaiolas em bateria até 2020 é mundial já tendo atingido tal objetivo na Europa desde 2009273 Em 09 de abril 2017 a Bunge detentora das marcas de maionese Salada Soya e Primor anunciou que seus produtos passarão a utilizar somente ovos produzidos em sistemas livres de gaiolas274 Em 08 de junho de 2017 a Hemmer anunciou uma política de não mais utilizar ovos originados de galinhas confinadas em gaiolas até 2025275 Em 25 de agosto de 2017 a Kraft Heinz proprietária das marcas Heinz e Quero declarou que não utilizará mais ovos de galinhas criadas em gaiolas a partir de 2025276 Além do setor de maioneses outras empresas comprometeramse a eliminar os ovos provenientes de gaiolas Em março de 2017 o Grupo Pão de Açúcar emitiu comunicado comprometendose a viabilizar até 2025 a comercialização de 100 de ovos de marcas exclusivas proveniente de criação de galinhas sem gaiolas277 Três meses após o anúncio o Grupo Pão de Açúcar lançou uma linha de ovos botados por galinhas livres de gaiola278 272 COMPROMISSO Cargill Uso de ovos livres de gaiolas Cargill 2017 Disponível em httpswwwcargillcombrcsContentServercCGLPressReleaseCchildpagenameCSFBR2FCGL PressReleaseC2FCCOM2FNav1Layoutcid1432099521812dpagenameCCOMWrapper Acesso em 24 dez 2017 273 FARM animal welfare Unilever Disponível em httpswwwunilevercomsustainablelivingwhatmatters toyoufarmanimalwelfarehtml Acesso em 26 jul 2017 274 SUSTENTABILIDADE Compromissos Bunge 2017 Disponível em httpwwwbungecombrSustentabilidadeCompromissosaspx Acesso em 26 jul 2017 275 HEMMER Alimentos anuncia política de bemestar animal Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170608HemmerAlimentosanunciapolC3ADticade bemestaranimal Acesso em 26 jul 2017 276 KRAFT Heinz anuncia fim das gaiolas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170828KraftHeinzanunciafimdasgaiolas Acesso em 26 jul 2017 277 ONG faz Pão de Açúcar mudar fornecedores de ovos Casa da sustentabilidade Ideias e notícias de sustentabilidade 2017 Disponível em httpscasadasustentabilidadewordpresscom20170403ongfaz paodeacucarmudarfornecedoresdeovos Acesso em 26 jul 2017 278 TAEQ lança linha de ovos de galinhas livres de gaiola com preços mais acessíveis Avicultura Industrialcombr 2017 Disponível em httpswwwaviculturaindustrialcombrimprensataeqlanca linhadeovosdegalinhaslivresdegaiolacomprecosmaisacessiveis20170718161547s440 Acesso em 26 jul 2017 67 Em 01 de novembro de 2017 a Vigor assumiu o compromisso de comprar ovos comerciais que são utilizados como ingredientes em seus produtos somente de galinhas criadas livres de gaiolas Até 2020 os produtos fabricados pela Vigor não farão mais uso de ovos provenientes de animais confinados279 Outras grandes fabricantes de alimentos BRF280 JBS281 Grupo Bimbo282 e Barilla283 cafeterias Casa do Pão de Queijo284 Starbucks285 Rei do Mate286 MegaMatte287 e Frans Café288 redes de restaurantes e fast food McDonalds289 Burger King290 Subway291 International Meal Company IMC Viena Frango Assado Batata Inglesa Brunella Wraps 279 BEM ESTAR animal Vigor 2017 Disponível em httpsvigorcombrlinhamaionese Acesso em 24 dez 2017 280 BRF Assume Compromisso para Eliminar Uso de Ovos de Galinhas Confinadas em Gaiolas 2017 Brf Disponível em httpsimprensabrfglobalcomreleasedetalhecfmcodigo667idiomaPT Acesso em 26 jul 2017 281 OVOS de galinhas livres de gaiolas JBS 2017 Disponível em httpjbscombrsustentabilidadebemestar animal Acesso em 26 jul 2017 282 GRUPO Bimbo comprometido con el bienestar animal Grupo Bimbo dejará de usar huevos de gallinas enjauladas Grupo Bimbo alimentamos un mundo mejor 2015 Disponível em httpswwwgrupobimbocomessaladeprensacomunicadosgrupobimbocomprometidoconelbienestar animalgrupobimbodejarade Acesso em 12 mai 2018 283 BARILLAS Position on Animal Welfare Barilla Group Disponível em httpswwwbarillagroupcomengroupspositionbarillaspositionanimalwelfare Acesso em 26 jul 2017 284 CASA do Pão de Queijo Adotará Cadeia de Fornecimento com Aves Livres de Gaiolas Casa do Pão de Queijo Disponível em httpcasadopaodequeijocombrresponsabilidadesocialaveslivresdegaiolas Acesso em 26 jul 2017 285 STARBUCKS Position on CageFree Eggs Starbucks Disponível em httpswwwstarbuckscombrassets149028866d724dc9be2be6cceecf01b0pdf Acesso em 26 jul 2017 286 REI do Mate 11 de julho de 2017 Facebook Disponível em httpswwwfacebookcomreidomatephotosa25118196160167676557100360920017115137074502297 8692type3theater Acesso em 26 jul 2017 287 MEGAMATTE 08 de agosto de 2017 Facebook Disponível em httpswwwfacebookcommegamatteoficialphotosa15752515093742529038154357177920889150411 5062945087type3theater Acesso em 26 jul 2017 288 FRANS Café eliminará ovos de galinhas criadas em gaiolas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170929FransCafC3A9eliminarC3A1ovosde galinhascriadasemgaiolas Acesso em 26 jul 2017 289 ALVARENGA Lucas Depois do Burger King McDonalds também se compromete com o fim das gaiolas em bateria Mercy for Animals 2016 Disponível em httpwwwmercyforanimalsorgbrmcdonalds anunciafimdasgaiolasembateria Acesso em 28 mai 2018 290 VITÓRIA Burger King anuncia política que elimina confinamento de animais em gaiolas Fórum Animal 2016 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20160928VitC3B3riaBurgerKing anunciapolC3ADticaqueeliminaconfinamentodeanimaisemgaiolas Acesso em 26 jul 2017 291 SUBWAY anuncia fim do confinamento em gaiolas para suínos e aves na América Latina Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170911Subwayanunciafimdo confinamentoemgaiolasparasuC3ADnoseavesnaAmC3A9ricaLatina Acesso em 24 dez 2017 68 Carls Jr Go Fresh Grano e Olive Garden292 Giraffas293 BFFC Bobs Yoggi KFC e Pizza Hut294 Grupo Trigo Spoleto Dominos Pizza e Koni Store295 Divino Fogão296 e Halipar Griletto Montana Grill Jin Jin e Croasonho297 food service Sapore298 GRSA299 Sodexo300 Apetit Serviços de Alimentação301 e LC Restaurantes302 se comprometeram com o fim das gaiolas Em 24 de janeiro de 2018 a Cooperativa Central Aurora Alimentos se comprometeu a usar até 2025 apenas ovos provenientes de galinhas criadas fora de gaiolas303 em 29 de março de 2018 foi a vez do Grupo Pandurata dono das marcas Bauducco Visconti e Tommy que anunciou que não utilizará mais ovos oriundos de sistemas de baterias de gaiolas em seus 292 INTERNATIONAL Meal Company anuncia fim da tortura de galinhas em gaiolas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170117InternationalMealCompanyanuncia fimdatorturadegalinhasemgaiolas Acesso em 26 jul 2017 293 GIRAFFAS se compromete com cadeia de fornecimento 100 livre de ovos de gaiolas Humane Society International 2017 Disponível em httpwwwhsiorgportuguesenewspressreleases201701giraffas livregaiolas012717html Acesso em 28 mai 2018 294 NOSSOS fornecedores BFFC Disponível em httpwwwbffccombrnossonegocionossos fornecedores Acesso em 24 dez 2017 295 GRUPO Trigo Comprará Ovos de Galinhas Livres Portal Gironews 1º Jornal Diário de Negócios Trade 2016 Disponível em httpwwwgironewscomredesshoppingnovapolitica40770 Acesso em 24 dez 2017 296 DIVINO Fogão Assume Compromisso de Utilizar Até 2025 Somente Ovos de Galinhas Livres de Gaiolas Mapa das franquias 2017 Disponível em httpwwwmapadasfranquiascombrnoticiadivinofogao assumecompromissodeutilizarate2025somenteovosdegalinhaslivresdegaiolas Acesso em 24 dez 2017 297 HALIPAR adere à iniciativa CageFree Holding que consome 15 milhão de ovos por ano comprometese a não utilizar produtos de galinhas confinadas SuaFranquiacom o portal dos bons negócios 2017 Disponível em httpswwwsuafranquiacomnoticiasalimentacao201710haliparadereainiciativacagefreehtml Acesso em 27 dez 2017 298 LÍDER em serviços de alimentação comprará apenas ovos livres de gaiolas Avicultura Industrialcombr 2017 Disponível em httpswwwaviculturaindustrialcombrimprensalideremservicosdealimentacao compraraapenasovoslivresdegaiolas20170817134122m337 Acesso em 24 dez 2017 299 COMPASS Group GRSA só vai comprar ovos livres de gaiolas até 2025 AveWorld 2016 Disponível em httpwwwaveworldcombrnoticiacompassgroupgrsasovaicomprarovoslivresdegaiolasate2025 Acesso em 24 dez 2017 300 SODEXO se compromete a comprar somente ovos livres de gaiolas Envolverde Jornalismo Sustentabilidade 2016 Disponível em httpenvolverdecartacapitalcombrsodexosecomprometea comprarsomenteovoslivresdegaiolas Acesso em 24 dez 2017 301 RESPONSABILIDADE Socioambiental Apetit serviços de alimentação Disponível em httpapetitcombrnoticiaresponsabilidadesocioambientalhtml Acesso em 24 dez 2017 302 LC Restaurantes Adere à Campanha da Mercy For Animals e Passará a Usar Ovos de Galinhas Livres de Confinamento em Gaiola Atuais News 2017 Disponível em httpatuaisnewsblogspotcombr201704lc restaurantesaderecampanhadamercyhtml Acesso em 24 dez 2017 303 AURORA dá Prazo a Fornecedor de Ovos para Adotar Sistema Livre de Gaiolas CompreRural 2018 Disponível em httpswwwcompreruralcomauroradaprazofornecedordeovosparaadotarsistema livredegaiolas Acesso em 20 mai 2018 69 produtos com prazo para completa transição até 2025304 e em 16 de maio de 2018 o Grupo CRM dono das marcas Kopenhagen e Chocolate Brasil Cacau fez o mesmo anúncio305 Importante mencionar que grandes empresas tanto de fast food como Subway McDonalds e Burger King quanto de fabricação de alimentos como Unilever e Kraft Heinz anunciaram que eliminariam o uso de gaiolas em baterias em toda a América Latina e não só no Brasil306 Além disso há empresas locais na América Latina que vêm se comprometendo a comprar ovos somente de galinhas criadas livres de gaiolas Pan Pa Ya Colômbia307 GYBrands Chile308 Melting Cook Chile309 Hoteles Estelar Colômbia310 e International Meal Company IMC Colômbia311 Todos esses compromissos foram veiculados após campanhas feitas pelas ONGs mencionadas no início deste tópico de forma isolada ou conjunta sendo que na América Latina ainda há a ONG Sinergia Animal Por fim destaco a criação da Open Wing Alliance OWA iniciada pela The Humane League e que reúne organizações do mundo todo para constituir uma frente unificada para liberar galinhas poedeiras de gaiolas compartilhando estratégias de campanha táticas e recursos em todo o mundo312 Francione questiona por que não houve ganhos reais na área de exploração dos animais se o bemestar animal funciona e é um passo em direção aos direitos dos animais313 Todavia 304 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivrede gaiolas Acesso em 29 mar 2018 305 MAIS uma gigante adota política cagefree Avicultura Industrialcombr 2018 Disponível em httpswwwaviculturaindustrialcombrimprensamaisumagiganteadotapoliticacagefree20180516 144238x529 Acesso em 17 mai 2018 306 PODRÍAS vivir en una jaula Sinergia Animal Disponível em httpswwwsinergiaanimalorggallinas Acesso em 27 dez 2017 307 PANPAYA Comprometidos con el Bienestar Huevos oro libres de jaula 2017 Disponível em httphuevosorocompanpayacomprometidosconelbienestar Acesso em 27 dez 2017 308 DOGGIS Mamut y Juan Maestro toman acciones de bienestar animal Pressreader 2017 Disponível em httpswwwpressreadercomchilelatercera20171129282089162089098 Acesso em 27 dez 2017 309 BIENESTAR animal Melting Cook utilizará huevos libres de jaulas Instituto Certified Humane Disponível em httpcertifiedhumanelatinoorgbienestaranimalmeltingcookhuevoslibresjaulas Acesso em 27 dez 2017 310 HOTELES Estelar se abastecerá de huevos libre de jaula Hospitalidad Negocios 2017 Disponível em httpwwwhospitalidadynegocioscomarticles5206hotelesestelarseabasteceradehuevoslibrede jaula Acesso em 27 dez 2017 311 IMC operará solo con huevos libres de jaula en Colombia WATTAgNetcom 2017 Disponível em httpswwwwattagnetcomarticles30711imcoperarC3A1soloconhuevoslibresdejaulaen colombiavpreview Acesso em 27 dez 2017 312 OPEN Wing Alliance Disponível em httpsopenwingallianceorgen Acesso em 18 mai 2018 313 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 4950 70 se todas essas empresas de fato cumprirem suas promessas de não adquirirem mais ovos de galinhas criadas em sistemas de baterias de gaiolas até 2025 o que só será possível saber no momento oportuno penso que será inegável o ganho real nessa área de exploração das galinhas muito embora esse ganho possa ser considerado apenas como uma medida benestarista e não abolicionista314 De qualquer forma tratase do já mencionado abolicionismo pragmático que vai avançando por meio de medidas benestaristas Outro aspecto que se deve ressaltar é que esse ganho não terá ocorrido por força de lei mas em decorrência da atuação dos movimentos sociais no caso das ONGs bem como dos consumidores que tanto boicotaram os ovos oriundos do sistema convencional quanto aderiram às campanhas 23 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL Conforme mencionei no início do presente capítulo farei doravante um apanhado da legislação de proteção animal iniciando pela legislação internacional geral até chegar à legislação específica sobre bemestar das galinhas poedeiras 231 Legislação internacional geral de proteção animal De acordo com Sônia T Felipe as primeiras leis abolicionistas genuínas foram do Imperador Ashoka 304232 antes da nossa era na Índia315 No Ocidente segundo Gordilho apenas no século XVII surgiram as primeiras leis de proteção aos animais sendo o Código de Proteção Animal de Massachusetts Bay então colônia inglesa na América do Norte de 1641 ainda hoje considerada a primeira lei ocidental a proteger os animais domésticos contra a crueldade316 Felipe cita como a primeira lei de que se tem conhecimento sobre proteção animal no Ocidente a Act 1635 Para ela tal lei foi criada pelos ingleses apenas para aumentar a receita do erário pois estabeleceu multas para os irlandeses e apenas para os irlandeses que usassem a cauda do cavalo para puxar os arados prática que existia desde o Egito Antigo No entanto 314 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 4260 315 FELIPE Sônia T Leis bemestaristas e o histórico xenoespecismo 2015 Justificando Mentes inquietas pensam Direito Disponível em httpjustificandocartacapitalcombr20150424leisbemestaristaseo historicoxenoespecismo Acesso em 31 mar 2018 316 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 61 71 não havia lei que previsse multa para quem chicoteasse os cavalos até à morte por não conseguirem puxar as cargas levadas para o porto ou trazidas deles para os armazéns de Londres Felipe ainda pontua que até o advento da Martin Act 1822 nenhuma lei foi promulgada na Inglaterra para proibir o espancamento a mutilação a extenuação os ferimentos e a violência contra os animais usados para tração317 Referida Lei de Martin é ainda hoje considerada um marco histórico para a proteção dos animais pois proibiu todo tipo de crueldade contra os animais domésticos inclusive touradas e rinhas de galo de acordo com Gordilho318 Foi também a Inglaterra em 1876 o primeiro país a criar uma lei para regulamentar a utilização de animais como cobaias conhecida como British Cruelty to Animal Act319 Em 26 de janeiro de 1978 foi apresentada em Bruxelas e em 15 de outubro de 1978 foi proclamada em Paris na Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO a DUDA da qual o Brasil é signatário320 e cujo preâmbulo considera que todo o animal possui direitos Já o seu artigo 2º dispõe que todo o animal tem o direito à atenção aos cuidados e à proteção do homem e o artigo 3º que nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis O artigo 9º dispõe que quando o animal é criado para alimentação ele deve de ser alimentado alojado transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor O artigo 14 dispõe ainda que os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem321 Conforme preleciona Gordilho embora a DUDA seja simplesmente uma recomendação destituída de força vinculante322 ou uma soft law fica claro que outras esferas além do ordenamento jurídico positivo reconhecem os direitos dos animais não humanos sendo que o Direito não é apenas esse ordenamento jurídico positivo323 317 FELIPE Sônia T Leis bemestaristas e o histórico xenoespecismo 2015 Justificando Mentes inquietas pensam Direito Disponível em httpjustificandocartacapitalcombr20150424leisbemestaristaseo historicoxenoespecismo Acesso em 31 mar 2018 318 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 62 319 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 175 320 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 160 321 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU Declaração Universal dos Direitos dos Animais 1978 Disponível em httpportalcfmvgovbruploadsdireitospdf Acesso em 21 jul 2016 322 GORDILHO op cit 2008 p 106 323 Ibidem p 107 72 Por outro lado é certo que a DUDA que introduziu uma perspectiva biocêntrica324 conferiu aos animais direitos de proteção e cuidados contra maustratos e crueldade que são os direitos de imunidade de que fala Wise325 Onze anos mais tarde em abril de 1989 foi redigida pelo Partido Verde Alemão a PDA326 que é igualmente considerada uma soft law todavia é de extrema importância por incorporar alguns conceitos decorrentes do avanço da luta pelos direitos dos animais e do entendimento acerca da questão Isso porque em seu artigo 2º considera que os animais exatamente como as pessoas esforçamse por proteger suas vidas e as de suas espécies e demonstram interesse em viver motivo pelo qual têm direito à vida e não podem ser classificados juridicamente como objetos ou semoventes Assim percebese que referido artigo incorporou o conceito de sujeitodeuma vida de Regan Da mesma forma o artigo 3º considera que os animais são iguais aos homens em sua capacidade de sofrer sentir dor interesse e gratificação e sendo assim estas capacidades precisam ser respeitadas Já o artigo 4º considera que os animais são capazes de experimentar a ansiedade e o sofrimento e determina que eles não devem ser maltratados ou amedrontados Ainda tal artigo taxativamente reconhece como direito fundamental dos animais não humanos o direito à proteção dos homens Por sua vez o artigo 5º estabelece que as diferenças entre homens e animais relativamente à inteligência e à capacidade de falar não justificam a desconsideração à grande similaridade de suas funções vitais básicas327 Regan afirma de forma bem enfática que cada um de nós é um sujeito da experiência da vida uma criatura consciente com um bemestar individual que tem importância para nós qualquer que seja a nossa utilidade para os outros O mesmo ocorre com os animais inclusive os de produção e dentre esses as galinhas poedeiras os quais igualmente são sujeitos da experiência da vida com valor inerente por si próprio328 324 BISCONTINI Giorgio BemEstar dos Animais Não Humanos e Abates Ritualísticos Liberdade Religiosa e Limite do BomCostume Revista Brasileira de Direito Animal v 25 n 27 2015 p 315360 Disponível em httpwwwportalseerufbabrindexphprppgdarticleview1522310376 Acesso em 19 jul 2016 p 322 325 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 49 326 PARTIDO VERDE ALEMÃO Proclamação dos Direitos dos Animais 1989 Disponível em httpwwwgeocitieswsdireitosanimais21anexo2htm Acesso em 29 out 2016 327 PARTIDO VERDE ALEMÃO op cit 1989 328 REGAN Tom A causa dos direitos dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 8 n 12 2013 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview83856003 Acesso em 02 jan 2016 p 33 73 Ademais o conceito de senciência consistente na capacidade de sofrer sentir dor prazer interesse e gratificação e experimentar a ansiedade está contemplado nos artigos 3º e 4º da PDA Relevante ainda ressaltar o artigo 16º que preconiza que a concretização dos direitos fundamentais dos animais deve ser considerada um objetivo nacional nas Constituições das Nações bem como que é um dever dos governos promover o cumprimento desses direitos em nível nacional e internacional329 Além da DUDA e da PDA ainda no âmbito das soft laws é possível citar o Tratado sobre o Funcionamento da UE TFUE elaborado em Roma no dia 20 de março de 1957 que portanto precede aqueles dois e que certamente lhes serviu de supedâneo Conforme anota Giorgia Martins o artigo 13º do TFUE reconhece os animais como seres sencientes330 ao dispor que a União e os EstadosMembros deverão observar as exigências para o bemestar dos animais enquanto seres sensíveis na definição e na aplicação das políticas de agricultura pesca transportes mercado interno investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço331 Já no âmbito das Constituições e em atendimento ao disposto no artigo 16º da PDA a Alemanha foi a primeira nação da UE a garantir na CF de 21 de junho de 2002 direitos para os animais332 Silva destaca verdadeira proibição do retrocesso em padrões de proteção animal333 sendo que se pode aplicar aqui as noções trazidas por Cristian Courtis para afirmar que tal proibição de retrocesso se refere tanto a políticas públicas regresividad de resultados quanto a normas regresividad normativa334 Assim a obrigação estatal é de não regressividade do patamar mínimo já conquistado de modo a impedir que a vida e as condições de existência dos animais não piorem335336 329 PARTIDO VERDE ALEMÃO Proclamação dos Direitos dos Animais 1989 Disponível em httpwwwgeocitieswsdireitosanimais21anexo2htm Acesso em 29 out 2016 330 MARTINS Giorgia Sena A Cultura da Crueldade Uma Ponderação Impossível In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 324 331 UNIÃO EUROPEIA Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Versão consolidada Jornal Oficial das Comunidades Europeias 26 de outubro de 2012 Disponível em httpeurlexeuropaeulegal contentPTTXTPDFuriCELEX12012ETXTfromPT Acesso em 21 jul 2016 332 SILVA Tagore Trajano de Almeida Teoria da Constituição Direito Animal e PósHumanismo Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa RIDB ano 2 v 10 p 1168311732 2013 Disponível em httpswwwcidpptpublicacoesrevistasridb2013102013101168311731pdf Acesso em 08 jan 2018 p 29 333 SILVA op cit 2013 p 29 334 COURTIS Cristian La prohibición de regresividad en materia de derechos sociales apuntes introductorios In Ni un paso atrás la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales Buenos Aires Del Puerto 2006 p 0304 335 COURTIS op cit 2006 p 09 336 SILVA op cit 2013 p 2930 74 Ainda segundo Courtis a proibição de retrocesso constitui uma limitação que a CF impõe aos Poderes Legislativo e Executivo de regulamentar direitos ou seja tende a proteger o conteúdo dos direitos em vigor no momento da promulgação da CF e o nível de proteção alcançado337 Silva cita ainda a Áustria que no artigo 11 1º da sua CF determinou que o Estado deve empenharse na elaboração de normas de proteção aos animais assim como em 2004 aprovou a Lei de Proteção Animal Austrian Animal Welfare Law que cria padrões para a proteção animal no país Além disso a Suíça em 1893 foi o primeiro país europeu a proteger constitucionalmente os animais ao proibir em sua CF o abate de animais sem anestésico o artigo 80 da sua CF determina que o Poder Legislativo legisle sobre a proteção animal e o artigo 120 nº 2 confere valor inerente a todos os seres vivos não humanos Por fim na Espanha o parlamento aprovou uma resolução garantindo direitos legais aos grandes primatas ao obrigar o Estado a legislar sobre a proibição da utilização de grandes primatas em circos e pesquisas científicas338 Com relação à vivissecção foi proibida pela UE em 2009 e em 2013 foi encerrada a comercialização de cosméticos que foram produzidos a partir de experimentos com animais já que devido ao avanço tecnológico há alternativas a esse tipo de teste339 Outros países tais como Índia Nova Zelândia Argentina Turquia Rússia Coréia do Sul Canadá Taiwan e Austrália criaram leis e propostas tendentes a eliminar a experimentação animal340 Para além das fronteiras europeias citese ainda as Constituições Colombiana 1991 Sulafricana 1996 Equatoriana 2008 e Boliviana 2009 que defendem um valor intrínseco aos animais341 337 COURTIS Cristian La prohibición de regresividad en materia de derechos sociales apuntes introductorios In Ni un paso atrás la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales Buenos Aires Del Puerto 2006 p 1718 338 SILVA Tagore Trajano de Almeida Teoria da Constituição Direito Animal e PósHumanismo Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa RIDB ano 2 v 10 p 1168311732 2013 Disponível em httpswwwcidpptpublicacoesrevistasridb2013102013101168311731pdf Acesso em 08 jan 2018 p 30 339 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 178 340 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 27 341 SILVA op cit p 32 75 232 Legislação europeia e estadunidense sobre pecuária intensiva Os Estadosmembros do Conselho da Europa firmaram em 10 de março de 1976 em Estrasburgo a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nos Locais de Criação considerando que se torna desejável a adoção de disposições comuns para a proteção dos animais nos locais de criação em particular no que se refere aos modernos sistemas de criação intensiva342 O artigo 1º de referida Convenção dispõe que ela aplicase à alimentação cuidados e alojamento dos animais em particular no que se refere aos sistemas modernos de criação intensiva entendidos estes nesse âmbito todos os sistemas que utilizem instalações técnicas funcionando principalmente por meio de dispositivos automáticos Além disso os animais para fins da Convenção são todos aqueles que são criados ou mantidos com vista à produção de géneros alimentícios lã couro peles ou outros fins agrícolas Os artigos 3º 4º e 5º determinam que o proprietário e mantenedor dos animais têm o dever de levar em consideração suas necessidades físicas e etológicas comportamentais de acordo com a experiência adquirida e o conhecimento científico Em 21 de maio de 1979 os Estadosmembros do Conselho da Europa firmaram também em Estrasburgo a Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais de Abate343 que tem como objetivo principal evitar o máximo possível dores e sofrimentos aos animais Em de 20 de fevereiro de 1987 o Parlamento Europeu editou resolução sobre medidas relativas ao bemestar de bezerros porcos e demais animais de criação solicitando à Comissão que apresentasse propostas sobre diversos assuntos tais como normas mínimas para a criação intensiva de vitelos destinados ao abate e proteção dos animais durante o transporte344345 Posteriormente com base na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nos Locais de Criação foi elaborada em 20 de julho de 1998 a Diretiva 199858CE do Conselho da UE que estabeleceu normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias346 342 CONSELHO da Europa Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nos Locais de Criação 1976 Disponível em httpwwwgddcptsiiidocsdec51982pdf Acesso em 21 jul 2016 343 CONSELHO da Europa Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate 1979 Disponível em httpwwwgddcptsiiidocsdec991981pdf Acesso em 21 jul 2016 344 NAKANISHI Yumiko The Principle of Animal Welfare in the EU and Its Influence in Japan and the World In Org Contemporary Issues in Environmental Law the EU and Japan Springer Japan 2016 p 9192 345 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 166 e 384 346 CONSELHO da Europa Directiva 9858CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias Jornal Oficial das Comunidades Europeias 08 de agosto de 1998 Disponível em httpeurlexeuropaeulegal contentPTTXTqid1522108159424uriCELEX31998L0058 Acesso em 07 jan 2018 76 Por fim é importante mencionar as recomendações da Organização Internacional de Saúde Animal The World Organization for Animal Health OIE para bemestar animal nas diferentes etapas da produção e para diferentes espécies347 A OIE sediada em Paris França é a organização intergovernamental responsável por melhorar a saúde animal em todo o mundo Todavia especificamente sobre o bemestar das galinhas poedeiras não há qualquer recomendação de referida instituição Quanto aos EUA a situação é bem diferente Conforme narra Cassuto a Lei das Vinte e Oito Horas proíbe o confinamento de animais por mais de vinte e oito horas seguidas sem descanso alimentação e água em transporte ferroviário expresso ou comum exceto navio ou avião ou seja permite que os animais sejam transportados por vinte e oito horas sem descanso alimentação e água portanto com bemestar muito baixo Ademais a Lei do BemEstar Animal que é a única lei federal sobre bemestar animal exclui especificamente a pecuária do seu âmbito Dessa forma para ele a omissão da Lei do BemEstar Animal a impotência da Lei das Vinte e Oito Horas e a linguagem dissimulada da Lei Federal de Inspeção de Carne formam consistem em deliberada exclusão legislativa e judicial dos animais enquanto animais e não enquanto carne do processo regulatório348 No mesmo sentido Foer apresenta o conceito de Common Farming Exemptions CFE que são exclusões que tornam legais todos os métodos de criação de animais contanto que sejam praticados no âmbito da indústria que vão do perturbador ao absurdo sendo que as corporações definem o que é crueldade349 Tais informações apenas reforçam o quanto dito acima no sentido de que a corrupção do processo eleitoral o controle do agronegócio sobre o Congresso350 e a ideologia liberal351 explicam porque a proteção dos animais de produção nos EUA é inexistente 233 Legislação europeia e estadunidense sobre galinhas poedeiras 347 ORGANIZACIÓN Mundial de Sanidad Animal OIE OIE Disponível em httpwwwoieintesbienestartemasprincipales Acesso em 26 jul 2017 348 CASSUTO David Animais carne padrões humanos e outras ficções jurídicas Revista Brasileira de Direito Animal v 7 n 11 2012 p 1535 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview84146028 Acesso em 16 jun 2018 p 2526 349 FOER Jonathan Safran Comer Animais Rio de Janeiro Editora Rocco 2011 p 60 350 SINGER op cit p 457458 351 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1540 77 A Resolução do Parlamento Europeu de 20 de fevereiro de 1987 citada acima recomendou a abolição das baterias de gaiolas em toda a Comunidade Europeia até 1997 Como visto até tal data apenas Suíça352 Holanda e Suécia sancionaram leis abolindo as gaiolas de baterias respectivamente em 1981 1987 e 1994 Posteriormente Finlândia Alemanha Áustria e Noruega baniram as gaiolas em bateria e em 2012 a UE eliminou este sistema Nos EUA Califórnia e Michigan aprovaram leis para eliminar o uso das gaiolas em bateria sendo que a Califórnia desde 2015 proíbe qualquer tipo de gaiola Em Ohio os produtores de ovos concordaram em instituir uma moratória na construção de novas unidades de produção com gaiolas353 Segundo Carvalho alguns países da UE dentre os quais ela cita Suíça Noruega Alemanha e GrãBretanha utilizam gaiolas enriquecidas Nem sequer essas são permitidas em outros países que não permitem qualquer tipo de gaiola para a criação de aves354 Com base na Diretiva 199858CE e na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nos Locais de Criação mencionadas no tópico precedente o Conselho da UE adotou em 19 de julho de 1999 a Diretiva 199974CE que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras355 Foi a Diretiva 199974CE em seu artigo 5º que proibiu a criação de galinhas poedeiras em gaiolas em baterias a partir de 2012 e determinou a substituição de tal criação que não respeita qualquer padrão mínimo de bemestar animal por outro sistema que respeite a natureza das aves em termos de espaço alimento possibilidade de movimento e comportamentos naturais conforme pontua GiménezCandela356 Todavia foi permitida pela Diretiva em tela a substituição das gaiolas em baterias por gaiolas enriquecidas 352 Suíça mais uma vez mostrou seu pioneirismo ao proibir o cozimento de lagostas vivas LA SUISSE interdit de plonger les homards dans leau bouillante ledauphinecom 2018 Disponível em httpwwwledauphinecomfrancemonde20180111lasuisseinterditdeplongerleshomardsdansl eaubouillante Acesso em 11 jan 2018 353 O DALAI Lama Repudia a Prática de Confinar Galinhas Poedeiras em Gaiolas Humane Society International 2010 Disponível em httpwwwhsiorgportuguesenewsnews201008dalailamaovos083110htmlreferrerhttpswwwgo oglecombr Acesso em 05 nov 2017 354 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 7 355 CONSELHO da Europa Diretiva 199974CE DO CONSELHO de 19 de Julho de 1999 que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras Jornal Oficial das Comunidades Europeias 01 de janeiro de 2014 Disponível em httpeurlexeuropaeulegal contentPTTXTPDFuriCELEX01999L007420140101fromPT Acesso em 07 jan 2018 356 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 78 Michael Appleby357 explica que a UE pode promulgar dentre outros regulamentos e diretrizes Os regulamentos são obrigatórios para toda a UE e anulam qualquer lei nacional que lhes seja contrária Já as diretivas dirigem cada país a aprovar sua legislação para colocálos em prática mas são vinculativas no que se refere aos padrões mínimos como por exemplo o mesmo espaço mínimo para galinhas em gaiolas O mesmo autor ressalta que os países podem protelar a aprovação de leis o que remete à falta de vontade política de que fala Garner358 Ainda diz Appleby os países europeus podem legislar sobre padrões maiores citando o mesmo exemplo do espaço em gaiolas porém não podem geralmente restringir as importações de produtos de outros países membros tais como os ovos mais baratos359 Por fim tendo em conta o TFUE e a Diretiva 199974CE nomeadamente o seu artigo 7º a Comissão das Comunidades Europeias adotou em 30 de janeiro de 2002 a Diretiva nº 20024CE relativa ao registro de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras abrangidos pela Diretiva 199974CE360 Referido artigo 7º determina que cada estabelecimento seja registrado pela autoridade competente de modo a permitir a rastreabilidade dos ovos colocados no mercado para o consumo humano 234 Legislação brasileira geral de proteção animal No plano infraconstitucional e anteriormente à CF de 1988 a primeira lei brasileira relativa à crueldade contra os animais foi o DecretoLei DL nº 16590 de 10 de setembro de 1924361 que regulamentava as Casas de Diversões Públicas proibindo as corridas de touros 357 APPLEBY Michael The EU Ban on Battery Cages History and Prospects In DJ Salem AN Rowan Eds The state of the animals II 2003 p 159174 Washington DC Humane Society Press Disponível em httpanimalstudiesrepositoryorgcgiviewcontentcgiarticle1008contextsota2003 Acesso em 07 jan 2018 p 159160 358 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1540 359 APPLEBY op cit 2003 p 159160 360 COMISSÃO das comunidades europeias Diretiva nº 20024CE de 30 de Janeiro de 2002 relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras abrangidos pela Directiva 199974CE do Conselho Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 de janeiro de 2001 Disponível em httpeur lexeuropaeulegalcontentPTTXTPDFuriCELEX32002L0004rid1 Acesso em 25 mar 2018 361 BRASIL DecretoLei nº 16590 de 10 de setembro de 1924 Approva o regulamento das casas de diversões públicas Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 set 1924 Disponível em httpwww2camaralegbrleginfeddecret19201929decreto1659010setembro1924509350 normapehtml Acesso em 17 set 2017 79 garraios e novilhos brigas de galos e canários dentre outras diversões que causassem sofrimento aos animais362 Tal DL foi revogado Dez anos depois foi promulgado o Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934363 que estabelece medidas de proteção aos animais O seu artigo 3º trouxe um extenso rol de práticas consideradas como maustratos de modo que se pode depreender que aos animais foram reconhecidos inúmeros direitos cuja violação enseja penas de multa e prisão A inovação mais importante então do Decreto em questão foi o reconhecimento do status de sujeitos de direitos aos animais sendolhes possibilitada inclusive representação em Juízo pelo Ministério Público MP e pelas sociedades protetoras de seus interesses364 Para Bianca Pontes contudo o Decreto nº 2464534 em razão do princípio da segurança jurídica não deve ser evocado ou referido para dar sustentação a qualquer procedimento visando à proteção aos animais ou à penalização pela ocorrência de maustratos em razão de estar plenamente revogado pelo Decreto nº 11 de 18 de janeiro de 1991 Para ela deve ser utilizado o que dispõe a LCA especialmente o seu artigo 32365 Sheila Pitombeira entende da mesma forma no sentido de que o Decreto nº 2464534 foi revogado pelo Decreto Federal nº 1191366 Outros juristas contudo entendem que o Decreto nº 2464534 ainda está em vigor como é o caso de Antônio Herman Benjamin Laerte Fernando Levai Edna Cardozo Dias Heron José de Santana Gordilho Danielle Tetü Rodrigues Daniel Braga Lourenço Tagore Trajano de Almeida Silva e Luis Paulo Sirvinskas367 362 PONTES Bianca Calçada Lei nº 1110111 Análise das Políticas Públicas para Animais Domésticos e Domesticados no Município de Porto Alegre Revista Brasileira de Direito Animal v 7 p 118144 2012 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview84196033 Acesso em 16 out 2017 p 119 363 BRASIL Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24645htm Acesso em 17 set 2017 364 PONTES op cit 2012 p 120 365 Ibidem p 120 366 PITOMBEIRA Sheila Vaqueiros e Vaquejadas Esporte ou Cultura eis a Questão em Discussão In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 106107 367 LEVAI Laerte Fernando Cultura da Violência a Inconstitucionalidade das Leis Permissivas de Comportamento Cruel em Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 263264 80 Sandra Cureau explica que o referido Decreto tem natureza jurídica de lei ordinária e sendo assim não poderia ter sido revogado por um decreto federal que tem hierarquia inferior368 No mesmo sentido é a posição de Daniel Braga Lourenço369 Vêse portanto que a corrente majoritária da doutrina brasileira entende pela vigência do Decreto nº 2464534 devendo ser destacado ainda seu pioneirismo na vocação protetiva animalista no sistema jurídico brasileiro e a consequente necessidade de respeito pelos intérpretes da CF de 1988370 Para Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin tal decreto constitui a primeira incursão não antropocêntrica do século XX muito antes da era do ambientalismo371 De acordo com Levai seu viés biocêntrico reapareceu meio século depois no dispositivo magno que se tornaria o fundamento jurídico para a proteção dos animais no Brasil o artigo 225 parágrafo 1º inciso VII da Constituição Federal de 1988372 Alguns anos mais tarde surgiu o DL nº 3688 de 3 de outubro de 1941373 a Lei das Contravenções Penais LCP que prevê em seu artigo 64 pena de prisão simples de dez dias a um mês ou multa de cem a quinhentos mil réis para quem tratasse animal com crueldade ou o submetesse a trabalho excessivo Para Dias referido dispositivo compreende quase todas as modalidades de crueldade contra animais contidas no artigo 3º do Decreto nº 2464534374 Levai contou como era enfrentada a questão dos direitos dos animais na década de 1990 que ainda causava deboche no meio jurídico pois os juristas acreditavam que direitos são apenas para seres humanos e no plano legislativo os maustratos aos animais eram considerados apenas como contravenção penal e não como crime375 Isso porque apenas em 1998 foi promulgada a LCA que em seu artigo 32 tipifica como crime a conduta de praticar ato de abuso maustratos ferir ou mutilar animais silvestres 368 CUREAU Sandra A Proibição Constitucional de Práticas Cruéis Contra Animais um Mandamento Definitivo que Dispensa Qualquer Ponderação de Direitos In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 9091 369 LOURENÇO Daniel Braga A Prática da Vaquejada e a Vedação Constitucional da Submissão dos Animais à Crueldade In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 291 370 CUREAU op cit 2017 p 91 371 LEVAI op cit 2017 p 263 372 Ibidem p 264 373 BRASIL DecretoLei nº 3688 de 3 de outubro de 1941 Lei das Contravenções Penais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 03 jan 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleiDel3688htm Acesso em 17 set 2017 374 DIAS Edna Cardozo A evolução da legislação de proteção animal e os movimentos sociais na pós modernidade In DIAS Edna Cardozo SALLES Álvaro Angelo Org Direito animal a defesa dos animais sob uma perspectiva ética histórica e jurídica Belo Horizonte 3i Editora 2017 p 56 375 PERROTA Ana Paula Humanidade estendida a construção dos animais como sujeitos de direitos Tese DOUTORADO Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ Instituto de Filosofia e Ciências Sociais IFCS Programa de Pósgraduação em Sociologia e Antropologia PPGSA 2015 p 38 81 domésticos ou domesticados nativos ou exóticos Essa lei promulgada já sob a vigência da CF de 1988 e esta que explicitamente veda a crueldade contra animais conforme se verá a seguir são os grandes instrumentos legais contra os maustratos praticados contra todos os animais no país inclusive e sobretudo os animais de produção dentre os quais se destaca para fins desta dissertação as galinhas poedeiras Todavia conforme pontuei no capítulo anterior ressalta Gordilho376 que matar animais domésticos não é crime no Brasil pois a LCA em seu artigo 29 tipifica apenas a morte de animais silvestres Já no artigo 32 a LCA tipifica a conduta de maustratos tanto a animais silvestres como domésticos Inúmeras outras leis infraconstitucionais foram promulgadas ao longo dos anos tais como a Lei de Proteção à Fauna Lei nº 5197 de 03 de janeiro de 1967 o Código de Pesca Lei nº 221 de 28 de fevereiro de 1967 a Lei dos Zoológicos Lei nº 7173 de 14 de dezembro de 1973 a Lei de Cetáceos Lei nº 7643 de 18 de dezembro de 1987 a Lei da Inspeção de Produtos de Origem Animal Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989 e a Lei da Vivissecção ou Lei Arouca Lei nº 11794 de 08 de outubro de 2008377 É de se ressaltar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL nº 62682016378 que dispõe sobre a Política Nacional de Fauna e revoga a Lei de Proteção à Fauna Lei nº 51971967 e o parágrafo 5º do artigo 29 da LCA Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Conhecido como PL da caça o seu objetivo é permitir a caça profissional de animais silvestres inclusive daqueles ameaçados de extinção e em unidades de conservação o que é vedado pela Lei do SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei nº 99852000 O PL da caça é de autoria do ruralista catarinense Valdir Colatto379 e a sua justificativa é então no ambiente rural a proximidade com os animais silvestres e o eventual risco dessa proximidade com acidentes e ataques desses animais tanto aos humanos como a suas propriedades e rebanhos380 376 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 141148 377 DIAS Edna Cardozo A evolução da legislação de proteção animal e os movimentos sociais na pós modernidade In DIAS Edna Cardozo SALLES Álvaro Angelo Org Direito animal a defesa dos animais sob uma perspectiva ética histórica e jurídica Belo Horizonte 3i Editora 2017 p 56 378 BRASIL Projeto de Lei nº 62682016 Dispõe sobre a Política Nacional de Fauna e dá outras providências Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2113552 Acesso em 23 abr 2018 379 DEPUTADO Valdir Colatto PMDB SC A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista10 Acesso em 10 set 2017 380 Justificativa do Projeto de Lei nº 62682016 p 18 82 No plano constitucional a CF de 1988 em seu artigo 225 parágrafo 1º inciso VII veda as práticas que submetam os animais a crueldade e assim reconhece que os animais são sujeitos de direitos pelo menos do direito de não ser submetido a crueldade381 Silva entende da mesma forma ao afirmar que a CF de 1988 é o marco para o pensamento sobre a dignidade animal uma vez que reconhece ao animal não humano o direito de ter respeitado o seu valor intrínseco sua integridade vida e liberdade382 No mesmo sentido Tavares entende que a Constituição de 1988 reconheceu a dignidade animal como um princípio de ordem constitucional383 Para Rodrigues é clara a intenção do constituinte de proteger os animais e eleválos a uma posição especial384 Ademais como inúmeros juristas observam ser titular de direitos não é apenas privilégio dos seres humanos mas também de pessoas jurídicas e entidades legais despersonalizadas tais como a massa falida o espólio e o condomínio385386387388 Além disso já houve época em que mesmo seres humanos não eram considerados sujeitos de direito Conforme relembra Mascaro no Brasil até 1888 havia escravos e a escravidão estava amparada nas leis e no Estado Para Mascaro a compreensão do conceito de sujeito de direito revela posições sociais concretas e por detrás da afirmação do tema há uma grande carga ideológica389 Destarte por qualquer prisma de que se analise a questão é fato que os animais têm direitos inclusive reconhecidos tanto pelas declarações de soft law quanto pelo ordenamento jurídico positivo em si 381 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 137 382 SILVA Tagore Trajano de Almeida Teoria da Constituição Direito Animal e PósHumanismo Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa RIDB ano 2 v 10 p 1168311732 2013 Disponível em httpswwwcidpptpublicacoesrevistasridb2013102013101168311731pdf Acesso em 08 jan 2018 p 32 383 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 12 384 RODRIGUES Danielle Tetü Direito dos Animais e a Proteção Jurídica Brasileira In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 415 385 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 114 386 LEVAI op cit 2004 p 127 387 SILVA Tagore Trajano de Almeida Animais em juízo direito personalidade jurídica e capacidade processual Salvador Evolução 2012 p 110 388 TRIBE Laurence H Dez lições que a nossa experiência constitucional pode nos ensinar a respeito do quebra cabeça dos direitos dos animais O trabalho de Steven M Wise Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 111121 Disponível em httpwwwportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106287674 Acesso em 29 out 2016 p 111 121 389 MASCARO Alysson Leandro Introdução ao Estudo do Direito 4 ed São Paulo Atlas 2013 p 100 83 235 Legislação brasileira sobre avicultura Especificamente no que toca aos animais de produção a legislação pátria consiste basicamente em três decretos quais sejam i Decreto nº 24548 de 3 de julho de 1934390 que aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal ii Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006391 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e dá outras providências e iii Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017392 que aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Este último decreto revogou o Decreto nº 30691 de 29 de março de 1952 Como se pode facilmente observar tais normas tratam de questões sanitárias não havendo qualquer disposição normativa legal que disponha sobre o bemestar animal No plano infralegal há inúmeras instruções normativas INs portarias e circulares do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MAPA principalmente sobre questões sanitárias Porém há também normas infralegais que visam a regular as práticas de bemestar animal conforme demonstrarei no próximo tópico Há quatro INs do MAPA que versam sobre controle de doenças infecciosas transmitidas por aves São elas i IN nº 44 de 23 de agosto de 2001393 que estabelece Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária ii IN nº 70 de 06 de outubro de 2003394 que cria o Programa de Redução de Patógenos Monitoramento Microbiológico Controle de Salmonella sp em carcaças de Frangos 390 BRASIL Decreto nº 24548 de 3 de julho de 1934 Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 03 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24548htm Acesso em 17 set 2017 391 BRASIL Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 Regulamenta os arts 27A 28A e 29A da Lei no 8171 de 17 de janeiro de 1991 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 30 mar 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006decretod5741htm Acesso em 17 set 2017 392 BRASIL Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 Regulamenta a Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989 que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 29 mar 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017decretod9013htm Acesso em 10 set 2017 393 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 44 de 23 de agosto de 2001 Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária Disponível em httpswwwagenciacnptiaembrapabrRepositorioInstrucao normativa44de23deagostode2001000gy39cvav02wx7ha0b6gs0x7jrktuypdf Acesso em 09 mai 2018 394 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 70 de 06 de outubro de 2003 Programa de Redução de Patógenos Monitoramento Microbiológico Controle de Salmonella sp em carcaças de Frangos e Perus Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid3136 Acesso em 09 mai 2018 84 e Perus iii IN nº 78 de 03 de novembro de 2003395 que fixa Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium e iv IN nº 17 de 07 de abril de 2006396 que cria o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle Além dessas mencionese a IN MAPA nº 10 de 11 de abril de 2013397 que define o programa de gestão de risco diferenciado baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário Tal normativa foi parcialmente alterada pela IN MAPA nº 8 de 17 de fevereiro de 2017398 Outra IN do MAPA que merece destaque é a de nº 56 de 04 de dezembro de 2007399 que estabelece os Procedimentos para Registro Fiscalização e Controle de Estabelecimentos 395 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 78 de 03 de novembro de 2003 Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium Disponível em httpswwwagenciacnptiaembrapabrRepositorioinstrucaonormativasda78de3novembro200300 0fzo0gia602wx5ok0cpoo6a11rvjnfpdf Acesso em 09 mai 2018 396 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 17 de 07 de abril de 2006 Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle Disponível em httpsidafesgovbrMediaidafDocumentosLegislaC3A7C3A3oDDSIA920DDSIA2020I NSTRUC387C383O20NORMATIVA20SDA20No20172020Plano20PrevenC3A7 C3A3o20DNC20e20IApdf Acesso em 17 set 2017 397 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 10 de 11 de abril de 2013 Define o programa de gestão de risco diferenciado baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário Disponível em httpwwwavimigcombrgaleriaimagensLEGISLACAO04112016094044pdf Acesso em 17 set 2017 398 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 8 de 17 de fevereiro de 2017 Alterar os incisos I II e IV do art 1º o parágrafo único do art 4º o art 7º o art 8º o art 9º o art 10 o art 12 art13 os incisos I II e o Parágrafo único do art 19 o caput e os incisos II e III o art 20 o caput do art 23 o art 30 os incisos I II e III do art 31 os incisos I e IV do art 36 o capítulo VI e o inciso I do art 38 da Instrução Normativa nº 10 de 11 de abril de 2013 Disponível em httpwwwagedmagovbrfiles201702INnC2BA82017SECRETARIADEDEFESA AGROPECUC381RIA11pdf Acesso em 17 set 2017 399 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 56 de 04 de dezembro de 2007 Procedimentos para Registro Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais Disponível em httpsistemaswebagriculturagovbrsislegisactiondetalhaAtodomethodvisualizarAtoPortalMapachav e1152449158 Acesso em 26 mar 2018 85 Avícolas de Reprodução e Comerciais Tal normativa foi parcialmente alterada pela IN MAPA nº 59 de 2 de dezembro de 2009400 O artigo 19 da IN 562007 do MAPA estabelece que o alimento e a água introduzidos no estabelecimento produtor de ovos devem receber tratamentos que eliminem a possibilidade de entrada de patógenos por meio de sistemas de esterilização visando a evitar qualquer tipo de contaminação Além disso o artigo 25 da mesma norma determina a forma de coleta de ovos em intervalos frequentes e em recipientes limpos e desinfetados401 Da mesma forma o Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras da Associação Brasileira de Proteína Animal ABPA prevê que os ovos devem ser coletados em intervalos frequentes limpos e desinfetados402 Até aqui todavia ainda não se vê qualquer preocupação com o bemestar dos animais mas tãosomente preocupações de ordem sanitária a fim de evitar a contaminação dos ovos Outras duas INs de nº 27 de 27 de agosto de 2008403 e nº 34 de 06 de novembro de 2009404 referemse à habilitação e à posterior fiscalização de estabelecimentos que destinam seus produtos ao comércio internacional com vistas à verificação do cumprimento de requisitos sanitários e ao controle das exportações de produtos de origem animal 400 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 59 de 2 de dezembro de 2009 Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56 de 4 de dezembro de 2007 Disponível em httpwwwnormasbrasilcombrnormainstrucaonormativa59200977513html Acesso em 26 mar 2018 401 SOUSA Gabriela Pinheiro de Boas Práticas para Produção de Ovos e Legislação de BemEstar Animal Cenário do Município de BastosSP Dissertação de Mestrado Tupã 2016 p 56 402 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL ABPA Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras ABPA 2008 Disponível em httpabpabrcombrsetoresaviculturapublicacoespublicacoes tecnicas Acesso em 07 jan 2018 403 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 27 de 27 de agosto de 2008 Procedimentos operacionais para habilitação de Estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal interessados em destinar seus produtos ao comércio internacional e para as auditorias e supervisões para a verificação do cumprimento de requisitos sanitários específicos dos países ou blocos de países importadores capítulo I das Disposições preliminares Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid19014 Acesso em 09 mai 2018 404 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 34 de 06 de novembro de 2009 Procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária SVA e Unidade de Vigilância Agropecuária UVAGRO localizados em portos aeroportos postos de fronteira e aduanas especiais e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal SIF nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal na forma da presente Instrução Normativa Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid20975 Acesso em 09 mai 2018 86 A Portaria MAPA nº 210 de 10 de novembro de 1998405 cria o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e HigiênicoSanitária de Carne de Aves e a Portaria 5752012406 cria o Grupo de Trabalho para propor regulamentação do Transporte Rodoviário de Animais Por fim a Resolução nº 675 de 21 de junho de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN407 dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico esporte lazer e exposição 236 Legislação brasileira sobre bemestar animal Primeiramente a IN MAPA nº 3 de 17 de janeiro de 2000408 regulamenta os procedimentos de manejo préabate insensibilização e abate humanitário de animais de açougue desde a chegada dos animais no estabelecimento industrial até o abate Referida norma i aprova métodos de abate de acordo com princípios de bemestar animal ii identifica e autoriza os métodos de insensibilização iii determina procedimentos de manejo para evitar sofrimento e maustratos aos animais iv estabelece pontos de controle oficial v determina que a construção dos equipamentos e estruturas seja realizada também com o objetivo de evitar injúrias aos animais vi demanda do estabelecimento a elaboração de programa de autocontrole em bemestar animal e vii estabelece as informações mínimas a serem fornecidas para aprovação de novos métodos de insensibilização409 405 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 210 de 10 de novembro de 1998 Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e HigiênicoSanitária de Carne de Aves Disponível em httpswwwagenciacnptiaembrapabrRepositorioPortaria 210000h19kjcan02wx7ha0e2uuw60rmjy11pdf Acesso em 09 mai 2018 406 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 575 de 21 de junho de 2012 Grupo de Trabalho para propor regulamentação do Transporte Rodoviário de Animais Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntossustentabilidadebemestaranimalprojetos Acesso em 09 mai 2018 407 CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito Resolução nº 675 de 21 de junho de 2017 Dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico esporte lazer e exposição Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid345298 Acesso em 10 set 2017 408 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 3 de 17 de janeiro de 2000 Aprova o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntossustentabilidadebemestar animalarquivosarquivoslegislacaoin03de2000pdf Acesso em 10 set 2017 409 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento BemEstar Animal no Brasil Apresentação Ênio Antônio Marques Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da AgriculturaPecuária Disponível em httpwww2camaralegbratividadelegislativacomissoescomissoespermanentescmadsaudiencias publicasaudienciapublica2013crueldadeaqueosanimaisdeproducaosaoexpostosemabatedouros municipaisapresentacoesapresentacaodosrenioantoniomarquespereiraview Acesso em 10 set 2017 p 06 87 Ademais a IN MAPA nº 56 de 06 de novembro de 2008410 estabelece os Procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de BemEstar para Animais de Produção e de Interesse Econômico REBEM abrangendo os sistemas de produção e o transporte A IN MAPA nº 36 de 6 de dezembro de 2012411 alterou a IN 562007 do MAPA vista no tópico precedente e dentre os principais destaques estão a previsão de criação de aves ao ar livre Embora mais uma vez não haja qualquer preocupação com o bemestar das aves na normativa em questão é interessante notar que a criação de aves soltas já é uma realidade contemplada pela norma Por outro lado tal instrução normativa permite que os galpões californianos não sejam telados em suas laterais ou seja permaneçam abertos facilitando a entrada de moscas e outros insetos bem como de outras aves como urubus o que além de representar um risco no aspecto sanitário implica evidentes maustratos às aves que ficam expostas a esses agentes que lhes causam desconforto doenças e até mesmo a morte A IN MAPA nº 64 de 18 de dezembro de 2008412 aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal O artigo 40 inciso I de referida norma estabelece os espaços para a criação de aves poedeiras e frangos de corte adultos em sistemas orgânicos As alíneas a b e c de tal inciso dispõem sobre área externa ninhos e poleiros Ainda com relação à criação de galinhas livres de gaiolas é importante retomar a Norma Técnica ABNT NBR 164372016 que especifica os requisitos para a produção a classificação e a identificação de ovos comerciais oriundos de galinhas caipiras desde a linhagem genética espécie Gallus gallus domesticus até alimentação e manejo As aves devem ter acesso a áreas de pastejo em sistema semiextensivo pelo menos em algumas horas do dia mas podem ser alojadas em galpões fechados413 410 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 56 de 06 de novembro de 2008 Estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de BemEstar para Animais de Produção e de Interesse Econômico REBEM abrangendo os sistemas de produção e o transporte Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntossustentabilidadebemestar animalarquivosarquivoslegislacaoin56de2008pdf Acesso em 10 set 2017 411 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 36 de 6 de dezembro de 2012 Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56 de 4 de dezembro de 2007 Disponível em httpwwwcrmvgoorgbrlegislacaoavesINM00000036pdf Acesso em 26 mar 2018 412 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 64 de 18 de dezembro de 2008 Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal Disponível em httpibdcombrMediaarquivodigital4c297318e2cb4784aa22f726260ce7e3pdf Acesso em 09 mai 2018 413 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 13 88 Já a Portaria MAPA nº 185 de março de 2008414 substituída pela Portaria MAPA nº 524 de 21 de junho de 2011415 institui a Comissão Técnica Permanente para Estudos Específicos sobre BemEstar Animal nas Diferentes Áreas da Cadeia Pecuária CTBEA que tem o objetivo de coordenar as diversas ações de bemestar animal do Ministério relativamente aos animais de produção e interesse econômico em toda a cadeia produtiva e fomentar a adoção das boas práticas para o bemestar animal pelos produtores rurais sempre embasada na legislação vigente e no conhecimento técnicocientífico disponível A Portaria nº 5242011416 tem como objetivos i elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas relativas ao bemestar animal ii estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão iii fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos na cadeia de produção animal iv articular entre entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa v propor publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre bemestar animal vi incentivar e propor a celebração de acordos convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao Bemestar Animal417 Além das INs e das Portarias do MAPA citadas anteriormente é importante mencionar outro ato normativo secundário produzido por autoridade administrativa diversa qual seja a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA que é vinculada ao MAPA Trata se da Circular Técnica nº 492006 que contém recomendações de Boas Práticas de Produção na Postura Comercial418 Segundo a EMBRAPA anuncia o objetivo de tal documento é recomendar padrões e procedimentos de boas práticas de produção de ovos para consumo humano a produtores e técnicos envolvidos na área de postura comercial sendo as boas práticas 414 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 185 de março de 2008 atualizada pela Portaria nº 524 de 2011 Institui a Comissão Técnica Permanente de BemEstar Animal do MAPA Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid18521 Acesso em 10 mai 2018 415 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 524 de 21 de junho de 2011 Institui a Comissão Técnica Permanente para Estudos Específicos sobre BemEstar Animal nas Diferentes Áreas da Cadeia Pecuária Disponível em httpwwwnormasbrasilcombrnormaportaria524 2011233257html Acesso em 10 set 2017 416 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento op cit 2011 417 CORRÊA Felipe José de Carvalho Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento O MAPA e o BEA no Brasil Disponível em httpwwwcrmvgoorgbrdownloadpalestrasO20MAPA20e20o20BEA20no20Brasilpdf Acesso em 21 abr 2018 p 0405 418 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA Circular Técnica nº 492006 Boas Práticas de Produção na Postura Comercial ConcórdiaSC dezembro de 2006 ISSN 01023713 Disponível em httpswwwembrapabrsuinoseavesbuscadepublicacoespublicacao443776boas praticasdeproducaonaposturacomercial Acesso em 10 mai 2018 89 baseadas em especificações legais requisitos sanitários e padrões de higiene concernentes às áreas de meioambiente manejo bemestar sanidade nutrição e segurança alimentar Todavia noto que as boas práticas em questão estão mais relacionadas a aspectos higiênicosanitários e ambientais e ainda inseridas em uma perspectiva antropocêntrica referindose às aves como lotes e aos ovos como produtos cuja qualidade deve ser garantida e assegurada para o consumo humano A pretensa preocupação com o bemestar das aves permite práticas extremamente cruéis como a debicagem Ademais embora admita que o bemestar de poedeiras alojadas em sistemas de gaiolas é uma preocupação demonstrada pelo mercado consumidor e tem refletido as recentes mudanças legislativas que estão ocorrendo em alguns mercados como o europeu419 permite a criação em gaiolas já que no Brasil ainda não existe legislação específica quanto ao bemestar animal considerando o número de aves alojadas por gaiola420 Dessa forma do ponto de vista do efetivo bemestar das galinhas poedeiras penso que os padrões vigentes da EMBRAPA não são adequados No entanto a EMBRAPA elabora com finalização prevista para 2018 o Projeto Boas Práticas no Manejo de Aves Poedeiras com o objetivo de desenvolver alternativas tecnológicas de alojamento e manejo de aves de postura elaboração de material didático capacitação de produtores rurais e multiplicadores421 Tal projeto pode estar alinhado com padrões de bemestar mais efetivos e atuais Ainda em junho de 2008 a Associação Brasileira de Proteína Animal ABPA hoje União Brasileira de Avicultura UBA lançou o Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras com o fim de servir de diretriz para as empresas produtoras e as indústrias processadoras de ovos no Brasil que devem adequar seus sistemas produtivos às recomendações nele contidas422 Pontuo contudo que referido documento foi elaborado pela própria categoria de produtores observandose que alguns produtores são membros do grupo de trabalho para a elaboração do Protocolo Por fim em janeiro de 2013 foi assinado o Memorando de Entendimento e Cooperação Técnica em BemEstar Animal firmado entre o MAPA e a DireçãoGeral da Saúde e da 419 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA Circular Técnica nº 492006 Boas Práticas de Produção na Postura Comercial ConcórdiaSC dezembro de 2006 ISSN 01023713 Disponível em httpswwwembrapabrsuinoseavesbuscadepublicacoespublicacao443776boas praticasdeproducaonaposturacomercial Acesso em 10 mai 2018 p 08 420 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA op cit 2006 p 08 421 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento AVES 2018 Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntosboaspraticasebemestaranimalaves Acesso em 10 mai 2018 422 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL ABPA Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras ABPA 2008 Disponível em httpabpabrcombrsetoresaviculturapublicacoespublicacoes tecnicas Acesso em 07 jan 2018 90 Proteção do Consumidor da Comissão Europeia DG SANCO DirectorateGeneral for Health and Food Safety European Commission DG SANTE com o objetivo de estabelecer um grupo de trabalho específico para a troca regular de informação e cooperação técnica em bemestar dos animais de produção423 2361 Projetos de lei sobre bemestar animal Conforme mencionei anteriormente o Brasil ainda é incipiente no que se refere à legislação de bemestar animal No entanto há uma série de PLs em tramitação nas casas legislativas de todas as esferas do País sobre o tema A esse aspecto cito o PL nº 222232017424 que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado da Bahia e o PL nº 2152007 que cria o Código Federal de Bem Estar Animal425 O PL nº 2152007 em seu artigo 76 caput determina que É obrigatório em todos os matadouros matadourosfrigoríficos e abatedouros o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria que impeçam o abate cruel doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo Já o artigo 84 proíbe a criação de animais destinados à produção de carne de vitela Todavia não há no Projeto de Lei nº 2152007 disposição que vede privação da liberdade de movimentos dos animais de suma importância para garantir a quarta liberdade que é aquela de expressar comportamento normal fornecendo espaço suficiente instalações adequadas e companhia de animal da mesma espécie e que tem sido massivamente violada pela pecuária industrial Há apenas uma disposição genérica no artigo 69 deste PL no sentido de que Na criação reprodução manejo transporte comercialização e abate dos animais destinados ao consumo ou para produção de subprodutos devem ser atendidos os princípios de bemestar animal apostados nesta Lei nos prazos que especifica 423 CORRÊA Felipe José de Carvalho Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento O MAPA e o BEA no Brasil Disponível em httpwwwcrmvgoorgbrdownloadpalestrasO20MAPA20e20o20BEA20no20Brasilpdf Acesso em 21 abr 2018 p 1617 424 BAHIA Projeto de Lei nº 222232017 Proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado da Bahia Disponível em httpwwwalbagovbratividadelegislativaproposicaoPL222232017 Acesso em 14 set 2017 425 BRASIL Projeto de Lei nº 215 de 2007 Institui o Código Federal de BemEstar Animal Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao341067 Acesso em 07 set 2017 91 De forma oblíqua remetese ao artigo 5º do PL que conceitua bemestar animal item I e movimentos e comportamentos naturais item V o que garantirá a liberdade de movimentos para os animais porém exigirá maior esforço interpretativo e dará margem a tergiversações quando seria muito mais assertiva a existência de um artigo específico que vedasse a privação da liberdade de movimentos Outro ponto frágil do PL é a inexistência de penas para o descumprimento de todos os artigos o que prejudica a sua eficácia Especificamente com relação às galinhas poedeiras o PL 2152007 em seu artigo 100 caput proíbe a criação em sistema de bateria de gaiolas e em seu parágrafo primeiro proíbe a debicagem das aves Todavia conforme mencionei no capítulo precedente o PL em questão está em tramitação há mais de dez anos e sem qualquer previsão para que seja votado 92 3 CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR PARA GALINHAS POEDEIRAS Como visto no primeiro capítulo as galinhas são animais inteligentes e dotados de consciência Não obstante foram as primeiras a serem domesticadas e exploradas tendo sido sua exploração intensificada ao longo da história até se chegar à exploração brutal e institucionalizada pela indústria de ovos No cenário atual a maioria das poedeiras são confinadas em gaiolas em bateria e têm todos os seus direitos fundamentais violados e todos os seus comportamentos naturais negados Por esses motivos as galinhas poedeiras estão entre os seres mais miseráveis que já existiram em toda a história Ocorre que conforme demonstrei no segundo capítulo no plano internacional existem a DUDA e a PDA que embora não possuam força vinculante são importantes instrumentos ao reconhecerem os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos vedando práticas de crueldade e maustratos Ademais conforme defendeu Borges podese considerar que a Declaração funciona de maneira imediata como doutrina ou jurisprudência na condição de soft law Funciona ainda de forma mediata como costume internacional ou tratado na condição de hard law426 No âmbito da UE existem as Convenções e Diretivas que obrigam os países signatários e servem como diretrizes para os países não signatários destacandose para efeitos desta dissertação a Diretiva 199974CE que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras No plano nacional a CF de 1988 em seu artigo 225 parágrafo 1º inciso VII veda a crueldade que é uma regra e não um princípio com efeitos imediatos independentemente de ponderação427 bem como a LCA tipifica como crime os maustratos contra os animais além da LCP e do Decreto nº 2464534 que trazem a vedação a uma série de práticas consideradas como de maustratos e crueldade Portanto as galinhas poedeiras estão amplamente protegidas pela legislação internacional e nacional contra a crueldade e os maustratos apesar das limitações do processo legislativo que impedem a aprovação de leis ainda mais específicas como por exemplo o PL 426 BORGES Daniel Moura A declaração universal dos direitos dos animais sua aplicação enquanto soft law e hard law 2015 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 118 427 LOURENÇO Daniel Braga A Prática da Vaquejada e a Vedação Constitucional da Submissão dos Animais à Crueldade In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 291297 93 que cria o Código Federal de BemEstar Animal e proíbe expressamente a criação de galinhas poedeiras em gaiolas em baterias no Brasil No entanto a despeito de todo esse aparato jurídico o sistema de criação de galinhas poedeiras em baterias de gaiolas ainda predomina na avicultura industrial nacional e internacional submetendo essas aves a tratamento cruel e maustratos o que já é consenso na doutrina filosófica jurídica e veterinária Portanto o passo necessário agora é garantir que essas práticas que são morais costumeiras porém antiéticas e ilegais sejam banidas de modo que se cumpra efetivamente a farta legislação que proíbe a crueldade e os maustratos Para isso é preciso revolver estruturas sociais sedimentadas enfrentando as forças do hábito do especismo do agronegócio e transformando o paradigma vigente Para tanto a certificação de bemestar surge como uma possibilidade de garantir que se cumpra a lei e que se coíba verdadeiramente os maustratos às galinhas poedeiras no Brasil Ademais tal certificação consiste em última instância em empoderamento do consumidor que poderá eleger práticas que respeitem as cinco liberdades básicas na produção animal além de estimular as empresas que adotem tais práticas e boicotar aquelas que não as adotam Além disso conforme expus no capítulo precedente a transição para o sistema cage free já é uma realidade no Brasil Muitas empresas de grande porte vêm se comprometendo a abolir de sua cadeia de fornecimento ovos oriundos de criações de galinhas poedeiras em sistemas de baterias de gaiolas até 2025 A questão é saber se essa transição garantirá de fato o bemestar das galinhas ou se mesmo livres das gaiolas elas continuarão expostas a maustratos Por essas razões se faz imperiosa a certificação de bemestar animal que deverá ser obrigatória e fiscalizada conforme passarei a demonstrar 31 NATUREZA JURÍDICA DAS CERTIFICAÇÕES Antes de discorrer sobre a certificação de bemestar é preciso entender o que é e para que serve uma certificação Para isso é necessário evocar o direito e o dever de informação insculpidos nos artigos 5º incisos XIV e XXXIII428 da CF e 6º incisos III e IV do Código de 428 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes 94 Defesa do Consumidor CDC429 bem como o princípio da transparência princípio básico norteador das relações jurídicas pautadas na boafé430 e a publicidade nas relações de consumo Segundo Bruno Croce a transparência que se exige do fornecedor é aquela ativa ou seja que o obriga a fornecer todas as informações relevantes ao consumidor independentemente deste não questionar o contrato o produto ou o serviço que está no mercado de consumo431 Além disso a Lei de Acesso à Informação Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011432 estabelece que entidades e órgãos públicos devem divulgar independentemente de solicitações informações de interesse geral ou coletivo salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal Por fim é de se destacar a Política Nacional do Meio Ambiente PNMA instituída pela Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981 que em seu artigo 4º inciso V dispõe que a PNMA visará à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico bem como que em seu artigo 9º incisos VII e XI dispõe que são instrumentos da PNMA o sistema nacional de informações XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado 429 Art 6º São direitos básicos do consumidor III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade características composição qualidade tributos incidentes e preço bem como sobre os riscos que apresentem IV a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços 430 CROCE Bruno Boris Carlos Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor Interpretação como Limitação do Poder Econômico 2010 Dissertação Mestrado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Mackenzie São Paulo p 85 431 CROCE op cit 2010 p 85 432 BRASIL Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3o do art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 18 nov 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2011 20142011leil12527htm Acesso em 17 set 2017 95 sobre o meio ambiente e garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigandose o Poder Público a produzílas quando inexistentes433 Nesse sentido a legislação pátria prevê que o consumidor tem o direito à informação e que esta deve ser clara e transparente não deixando qualquer dúvida a respeito do produto ou do serviço que será adquirido Noutro giro a lei determina que as empresas têm o dever de informar adequadamente o consumidor a respeito da procedência dos produtos que comercializa Os certificados as certificações ou ainda os selos têm exatamente essa função qual seja a de tornar a informação sobre determinado produto clara e acessível ao consumidor de modo que ele tenha plena ciência do que está adquirindo e possa realizar uma escolha consciente Além disso a rotulagem consiste em instrumento de conscientização e de marketing direcionado ao consumidor434 Destarte Michel Voltaire e Raquel Vargas destacam que a ausência das certificações nos produtos viola o direito à informação e portanto fere o direito ao conhecimento de sua procedência e indiretamente a liberdade de expressão do indivíduo já que impede o consumidor de escolher o produto mais condizente com seus valores e até de boicotar as empresas que violam tais valores435 Por essa razão Voltaire e Vargas trazem o conceito de transparência radical de Daniel Goleman segundo o qual as informações das empresas devem ser prestadas de forma mais clara possível detalhando todas as nuances sobre a produção e o descarte dos produtos ainda que isso implique a revelação de algo que a empresa não gostaria436 Um desafio apontado por Michel e Vargas é a ausência de órgão regulamentador dos certificados pois segundo eles entidades como a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia INMETRO são responsáveis pela criação de apenas alguns selos tais como o Selo Procel de Economia de 433 BRASIL Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 31 ago 1981 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03LeisL6938htm Acesso em 17 set 2017 434 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 43 435 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 168 436 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 169 96 Energia sendo que outros tais como os crueltyfree manejo florestal e produtos orgânicos não são de sua responsabilidade mas sim de organismos independentes437 Aqui é preciso esclarecer a diferença entre criação e fiscalização de certificados e ainda acreditação de organismos de certificação Isso porque o INMETRO é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e criada pela Lei 5966 de 11 de dezembro de 1973438 O INMETRO é responsável pela acreditação439 que é o reconhecimento formal por um organismo de acreditação de que um organismo de certificação atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confiança Segundo a norma ABNT NBR ISOIEC 170112005 acreditação é a atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação de conformidade comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação de conformidade440 Já a ABNT é entidade privada sem fins lucrativos membro fundador da International Organization for Standardization ISO e dispõe de programas para certificação de produtos sistemas e rotulagem ambiental441 O Selo Procel de Economia de Energia não foi criado pela ABNT nem pelo INMETRO mas sim por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993 e instituído pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL programa do Governo Federal executado pela Eletrobras442 Assim é importante destacar todos esses atores quais sejam i organismo de acreditação que é aquele que avalia a competência e acredita o organismo de certificação no caso do Brasil somente o INMETRO443 ii organismo de avaliação de conformidade que é 437 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 168 438 O QUE é o Inmetro Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrinmetrooqueasp Acesso em 22 jun 2018 439 SOBRE Acreditação de Organismos de Certificação Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrcredenciamentosobreorgcertasp Acesso em 18 mai 2018 440 COSTAFÉLIX Rodrigo Pereira Barretto da BERNARDES Américo Tristão Org Metrologia Vol 1 Fundamentos Rio de Janeiro Brasport 2017 p 256 441 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Conheça a ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas Disponível em httpwwwabntorgbrabntconhecaaabnt Acesso em 22 jun 2018 442 SELO Procel PROCEL INFO Centro Brasileiro de Informação de Eficiência Energética Disponível em httpwwwprocelinfocombrmainaspTeamID88A19AD904C643FCBA2E99B27EF54632 Acesso em 18 mai 2018 443 COSTAFÉLIX BERNARDES op cit 2017 p 256 97 aquele que concede a certificação a determinada empresa como a ABNT por exemplo e iii fornecedor de produtos e serviços Não existe no Brasil organismo regulador da certificação pois a fiscalização é feita pelo próprio organismo de avaliação de conformidade Nesse sentido a inexistência de fiscalização governamental é prejudicial pois permite que as empresas prestem informações desencontradas omissivas ou falsas autointituladas pelas empresas gerando confusão para o cidadão444 Tais críticas são importantes pois indicam a necessidade desde já de a certificação de bemestar ser fiscalizada por órgão regulamentador independentemente de ser concedida por organismos acreditados pelo INMETRO como é o caso da certificação de bemestar animal já existente conforme exporei abaixo A questão é que embora o organismo seja acreditado pelo INMETRO a certificação não é fiscalizada por órgão governamental regulamentador que eu defenderei que deva ser uma agência reguladora 32 CERTIFICADOS AMBIENTAIS OU VERDES O surgimento dos certificados ambientais ou verdes deuse no contexto do mundo pós Conferência de Estocolmo como é conhecida a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo capital da Suécia em junho de 1972 A Conferência de Estocolmo é considerada um marco para o meio ambiente pois foi a primeira atitude internacional com o objetivo de discutir os principais problemas ambientais relacionados aos crescimentos econômico e demográfico e à industrialização predatória445 A ideia de que os recursos naturais seriam inesgotáveis deu lugar a uma preocupação com um desenvolvimento sustentável e assim surgiu uma postura crítica da sociedade mundial com relação ao consumismo e ao modo de produção então vigentes juntamente com o questionamento do paradigma antropocêntrico de acordo com o qual a espécie humana é a única que possui interesses e necessidades a serem levados em consideração em detrimento de todas as demais formas de vida existentes no planeta446 444 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 170 445 MILARÉ Édis Direito do Ambiente São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 p 240 446 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 19 98 Nesse contexto surgiram os movimentos ambientalistas e animalistas estes últimos referidos no capítulo anterior com o intuito de pôr em xeque tal visão de mundo antropocêntrica e defender os direitos das demais espécies de vida que não têm voz própria desde os rios e florestas até os animais E juntamente com esses movimentos surgiram as certificações tanto ambientais quanto de proteção animal O primeiro selo ambiental surgido no mundo o Blue Angel foi criado pela Alemanha em 1978 Depois dele outros países começaram a criar outros selos sendo que a maior parte deles são administrados pelos próprios governos ou por órgãos ligados a eles e acreditados por agentes certificadores447 A ISO ONG internacional independente sediada em Genebra na Suíça com membros que representam órgãos de normatização de cento e sessenta e um países448 criou o selo ISO 14001 Requisitos do Sistema de Gestão Ambiental destinado às empresas que buscavam gestões sustentáveis449 No Brasil os certificados verdes surgiram em decorrência da pressão exercida pelos movimentos sociais ambientais especialmente após a Eco92 Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 diante da preocupação com a preservação do meio ambiente450 Inclusive a Agenda 21 que é o documento resultante da Eco92 recomenda a adoção de programas de rotulagem ambiental pelos países451 Assim a ABNT representante da ISO no Brasil sugeriu a criação do primeiro selo verde ou ambiental no país452 447 BIAZIN Celestina Crocetta Rotulagem Ambiental um estudo comparativo entre programas 2002 Dissertação Mestrado em Engenharia de Produção Programa de PósGraduação em Engenharia da Produção Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis p 13 448 ABOUT ISO ISO Disponível em httpswwwisoorgaboutushtml Acesso em 15 mai 2018 449 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 172173 450 KOHLRAUSCH Aline Knop A Rotulagem Ambiental no Auxílio à Formação de Consumidores Conscientes 2003 153f Dissertação Mestrado em Engenharia de Produção Programa de Pósgraduação em Engenharia de produção UFSC Florianópolis p 17 451 KOHLRAUSCH op cit p 76 452 BARROS José Deomar de Souza FREITAS Lucia Santana de Rotulagem Ambiental um estudo sobre os fatores de decisão de compra de produtos orgânicos VII SEGET Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 2010 Disponível em httpswwwaedbbrsegetarquivosartigos10459Rotulagem20versao20final20com20autorespdf Acesso em 13 mai 2018 p 03 99 Em seguida foram criadas as normas ISO 14020 14021 14024 e 14025 referentes a rótulos e declarações ambientais incluindo autodeclarações conforme tabela abaixo453 com o intuito de incitar o consumidor e a adotar uma postura mais sustentável454 Documento Norma Título Definição ISO 14020 1998 e 2002 Rótulos e declarações ambientais Princípios Básicos ISO 14021 1999 e 2004 Rótulos e declarações ambientais Autodeclarações Ambientais Rotulagem Ambiental Tipo II ISO 14024 1999 e 2004 Rótulos e declarações ambientais Rotulagem Ambiental Tipo I Princípios e Procedimentos Programa Selo Verde TR 14025 2001 Rótulos e declarações ambientais Rotulagem ambiental Tipo III Princípios e procedimentos Avaliação do ciclo de vida Assim há basicamente dois tipos de selos ambientais as autodeclarações e as declarações concedidas por uma instituição certificadora455 Os rótulos do Tipo II são autodeclarações ou reivindicações espontâneas feitas pelos próprios fornecedores ou fabricantes sem avaliações de terceiros e sem a utilização de critérios preestabelecidos Os rótulos do Tipo I são concedidos e monitorados por órgãos governamentais ou instituições internacionalmente reconhecidas o que faz com que sejam mais 453 PREUSSLER Maria Fernanda et al Rotulagem Ambiental Um estudo sobre a NBR 14020 XIII SIMPEP Bauru SP Brasil 06 a 08 de nov de 2006 Disponível em httpwwwsimpepfebunespbranaisanais13artigos315pdf Acesso em 15 mai 2018 p 04 454 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 172173 455 BARROS José Deomar de Souza FREITAS Lucia Santana de Rotulagem Ambiental um estudo sobre os fatores de decisão de compra de produtos orgânicos VII SEGET Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 2010 Disponível em httpswwwaedbbrsegetarquivosartigos10459Rotulagem20versao20final20com20autorespdf Acesso em 13 mai 2018 p 03 100 bem aceitos pelos consumidores E por fim os rótulos do Tipo III são também verificados por terceiros porém consideram a avaliação de todo o ciclo de vida do produto análise de ciclo de vida ACV também chamada de análise berço ao túmulo456 Outra classificação possível dos rótulos ambientais é apresentada por Michel e Vargas qual seja positivos atestam a postura sustentável da empresa negativos demonstram a presença de algum tipo de substância perigosa e neutros são explicativos como a tabela nutricional por exemplo457 Conforme destacam Michel e Vargas a ISO 14020 estabeleceu nove princípios básicos para os rótulos ambientais458 1 Devem ser precisos verificáveis relevantes e não enganosos 2 Procedimentos e requisitos não devem ser elaborados adotados ou aplicados com a intenção de ou efeito de criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional 3 Devem se basear em metodologia científica que seja suficientemente cabal e abrangente para dar suporte às afirmações e que produza resultados precisos e reproduzíveis 4 As informações referentes aos procedimentos metodologias e quaisquer critérios usados devem estar disponíveis e serem fornecidas a todas as partes interessadas sempre que solicitadas 5 O desenvolvimento deverá considerar todos os aspectos relevantes do ciclo de vida do produto 6 Não devem inibir inovações que mantenham ou tenham o potencial de melhorar o desempenho ambiental 7 Quaisquer requisitos administrativos ou demandas de informações devem ser limitados àqueles necessários para estabelecer a conformidade com os critérios e normas aplicáveis 8 Convém que o processo de desenvolvimento inclua uma consulta participatória e aberta às partes interessadas Convém que sejam feitos esforços razoáveis para chegar a um consenso no decorrer do processo 456 MOURA Adriana Maria Magalhães de O mecanismo de rotulagem ambiental perspectivas de aplicação no Brasil IPEA Boletim Regional urbano e ambiental n 07 p1121 janjun 2013 Disponível em httprepositorioipeagovbrbitstream1105856551BRUn07mecanismopdf Acesso em 13 mai 2018 p 13 457 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 173 458 MICHEL VARGAS op cit p 173174 101 9 As informações sobre aspectos ambientais dos produtos e serviços relevantes devem ser disponibilizadas aos compradores e potenciais compradores junto à parte que faz o rótulo ou declaração ambiental A partir de 2009 as buscas pelos selos verdes principalmente entre as empresas que comercializam produtos têxteis cosméticos e siderúrgicos intensificouse em razão da exigência de clientes do exterior e não por iniciativa das empresas nacionais ou ainda da pressão exercida pela sociedade e pelo próprio mercado em relação às empresas459 Michel e Vargas apontam estudos segundo os quais há no Brasil cerca de seiscentos tipos de selos verdes ou que atestam padrões de sustentabilidade dos mais variados aspectos460 Ademais o World Resources Institute WRI identificou trezentos e quarenta certificações socioambientais entre quarenta e dois países sendo que menos de um terço delas é fidedigna Portanto para eles o consumidor perde a confiança nos selos e assim estes perdem a sua finalidade461 Esse é mais um motivo para a criação de uma agência reguladora para a fiscalização das certificações Em seguida antes de falar especificamente dos selos de proteção animal exemplificarei alguns selos verdes 321 Orgânico Figura 04 Selos IBD Orgânico e Orgânico Brasil Fonte IBD Certificações httpibdcombrptIbdOrganicoaspx462 O certificado ambiental Orgânico é um rótulo do tipo I pois é concedido e fiscalizado por um terceiro qual seja a Associação de Certificação Instituto Biodinâmico IBD que é 459 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 171 460 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 167 461 Ibidem p 167 462 IBD Certificações Certificações Orgânico IBD Orgânico e Orgânico Brasil Disponível em httpibdcombrptIbdOrganicoaspx Acesso em 12 mai 2018 102 acreditada pelo INMETRO463 além de ser um certificado positivo pois atesta a postura sustentável da empresa No que se refere aos ovos orgânicos faço referência ao item 236 do capítulo anterior em que mencionei a IN MAPA nº 64 de 18 de dezembro de 2008464 que aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal Nesse caso é a própria norma do MAPA que determina que as galinhas devem ser criadas livres de gaiolas e ainda ter acesso a área externa de modo que a certificação do ovo orgânico trará essa informação de forma implícita 322 Ovo caipira Figura 05 Certificação de ovos caipiras Fonte Certified Humane Brasil httpcertifiedhumanebrasilorg465 Até setembro de 2017 não havia no Brasil qualquer certificação de ovos caipiras A partir de tal data no entanto o Instituto Certified Humane Brasil466 sobre o qual falarei mais detidamente no item 346 passou a realizar esse tipo de certificação de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 164372016467 já citada no primeiro e no segundo capítulos Da mesma forma que os ovos orgânicos bem como aqueles provenientes dos sistemas de criação a pasto e freerange o sistema de criação das galinhas poedeiras caipiras revela o bemestar consistente na criação livre de gaiolas e com acesso a áreas externas de pastagens 463 ORGANISMOS acreditados Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrorganismosresultadoconsultaasp Acesso em 18 mai 2018 464 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 64 de 18 de dezembro de 2008 Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal Disponível em httpibdcombrMediaarquivodigital4c297318e2cb4784aa22f726260ce7e3pdf Acesso em 09 mai 2018 465 CERTIFIED Humane Brasil Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorg Acesso em 12 mai 2018 466 NOSSO começo Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorghistoria Acesso em 18 mai 2018 467 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 16437 Produção classificação e identificação do ovo caipira colonial ou capoeira Rio de Janeiro 2006 103 em que as galinhas podem expressar seus comportamentos naturais embora passem a maior parte do tempo dentro de um galpão468 Importante destacar que os referenciais são privados e não decorrentes de lei não havendo critérios definidos para que o INMETRO acredite uma certificadora como o Instituto Certified Humane o que é relevante ressaltar já que a certificação de bemestar para galinhas poedeiras enfrentará o mesmo problema 323 Transgênico Figura 06 Rótulo Transgênico Fonte Bragança 2008469 O rótulo Transgênico é negativo ou seja demonstra a presença de algum tipo de substância perigosa e do tipo II pois a própria empresa faz a autodeclaração Esta contudo não é facultativa mas decorrente do disposto no artigo 2º caput do Decreto nº 4680 de 24 de abril de 2003470 que torna obrigatória a presença do selo nos produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados OGM com presença acima do limite de um por cento do produto No entanto a força ruralista deu mais um passo e aprovou no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 28 de abril de 2015 o PL nº 41482008471 do deputado Luis Carlos 468 CERTIFIED Humane é a primeira a oferecer certificação de ovo caipira Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgcertificacaodeovocaipira Acesso em 18 mai 2018 469 BRAGANÇA Daniele Comissão do Senado aprova fim de símbolo de alerta transgênico O eco 2018 Disponível em httpwwwoecoorgbrnoticiascomissaodosenadoaprovafimdesimbolodealerta transgenico Acesso em 27 jun 2018 470 BRASIL Decreto nº 4680 de 24 de abril de 2003 Regulamenta o direito à informação assegurado pela Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 24 abr 2003 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto2003d4680htm Acesso em 12 mai 2018 471 BRASIL Projeto de Lei nº 41482008 Altera a Lei nº 11105 de 24 de março de 2005 Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao412728 Acesso em 18 mai 2018 104 Heinze472 que põe fim à obrigatoriedade do rótulo nos produtos com OGM revogando o Decreto nº 468003 e ferindo de morte o direito à informação473 O PL aguarda votação no Senado Federal 324 SIF Figura 07 Rótulo Serviço de Inspeção Federal SIF Fonte Didier 2016474 O rótulo Serviço de Inspeção Federal SIF é outro do tipo I porém concedido e monitorado por um órgão governamental qual seja o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA vinculado ao MAPA O DIPOA é responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo bem como de produtos importados475 Referido rótulo está previsto nos artigos 438 e seguintes do Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017476 325 FSC Figura 08 Forest Stewardship Council Forests For All Forever 472 DEPUTADO Luis Carlos Heinze PP RS A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista5 Acesso em 10 set 2017 473 APROVADO projeto que dispensa símbolo da transgenia em rótulos de produtos Câmara notícias 2015 Disponível em httpwww2camaralegbrcamaranoticiasnoticiasCONSUMIDOR486822APROVADO PROJETOQUEDISPENSASIMBOLODATRANSGENIAEMROTULOSDEPRODUTOShtml Acesso em 15 mai 2018 474 DIDIER Dafné Alterações no RIISPOA FoodSafetyBrazil conteúdo para segurança de alimentos 2016 Disponível em httpsfoodsafetybrazilorgalteracoesnoriispoa Acesso em 27 jun 2018 475 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento SIF 2017 Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntosinspecaoprodutosanimalsif Acesso em 15 mai 2018 476 BRASIL Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 Regulamenta a Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989 que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 29 mar 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017decretod9013htm Acesso em 10 set 2017 105 Fonte FSC httpsicfscorg477 Outro rótulo positivo e do tipo I é o Forest Stewardship Council FSC ou Conselho de Manejo Florestal concedido pela ONG de mesmo nome criada em 1994 no México478 O selo garante que o material usado é totalmente rastreável proveniente de manejo controlado ou seja a madeira utilizada para a produção do papel é oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada socialmente justa e economicamente viável e no cumprimento de todas as leis vigentes de árvores reflorestadas O FSC é o selo verde mais reconhecido no mundo e está presente em cerca de oitenta países479 Todavia o FSC não garante o processo posterior à extração da madeira de modo que o processamento do produto pode utilizar alguma substância química tóxica por exemplo480 326 Outros selos verdes Outros selos ambientais que posso citar são i Colibri primeiro rótulo para produtos eletroeletrônicos que garante que os produtos ofereçam menor impacto ao meio ambiente tanto com relação a substâncias tóxicas quanto ao consumo de energia desde a matériaprima utilizada até o descarte final481 ii Selo Doar cujo objetivo é garantir padrões verificáveis de qualidade na gestão e na transparência das organizações brasileiras482 iii Leadership in Energy and Environmental Design LEED que é uma ferramenta de certificação internacional 477 WHAT is FSC FSC Disponível em httpsicfscorgenwhatisfsc Acesso em 27 jun 2018 478 20 years of growth FSC Disponível em httpsicfscorg20yearsofgrowth Acesso em 27 jun 2018 479 GRANADO Phebo Compromisso Granado Disponível em httpswwwgranadocombrinstitucionalcompromisso Acesso em 12 mai 2018 480 GUEDES Isabel Camargo CUSTÓDIO Maraluce Maria Projeto Integrado de Edificação Aspecto Sustentável e Certificação Ambiental CONPEDI Conselho Nacional de Pesquisa e Pósgraduação em Direito 2016 Curitiba Tema Cidadania e Desenvolvimento Sustentável o papel dos atores sociais no Estado Democrático de Direito Disponível em httpswwwconpediorgbrpublicacoes02q8agmu0hgb728in53R7HZKOAg4Ds0Ipdf Acesso em 02 abr 2018 p 17 481 ABNT lança selo ecológico para eletroeletrônicos Akatu Consumo consciente para um futuro sustentável 2015 Disponível em httpswwwakatuorgbrnoticiaabntlancaseloecologicoparaeletroeletronicos Acesso em 13 mai 2018 482 SELO Doar Instituto Doar Disponível em httpswwwinstitutodoarorgselodoar Acesso em 24 mai 2018 106 que busca incentivar e acelerar a adoção de práticas de construções sustentáveis483 iv Certified Sustainable Palm Oil CSPO conferido pela Roundtable on Sustainable Palm Oil RSPO que é uma garantia para o cliente de que o padrão de produção de óleo de palma é sustentável484 O RSPO é de certa forma também um selo de proteção animal pois a devastação das florestas da Indonésia e da Malásia para as plantações de monoculturas de palma vêm causando a morte de animais silvestres inclusive deixando muitos em risco de extinção 33 CERTIFICADOS DE PROTEÇÃO ANIMAL Neste tópico discorrerei sobre os principais certificados de proteção animal existentes no Brasil sejam nacionais ou internacionais mas também exemplificarei alguns selos alienígenas em razão da contribuição que podem prestar à presente dissertação Primeiramente abordarei os selos relacionados a testes de produtos em animais e em seguida os selos relacionados à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal Com relação a este último tema me deterei com maior profundidade analisando pormenorizadamente os padrões de HFAC para galinhas poedeiras cuja observância autoriza a concessão do recente certificado de bemestar animal 331 Selos crueltyfree lato sensu relacionados a testes em animais Figura 09 Selos CrueltyFree Fonte Mazzucco 2017485 483 GUEDES Isabel Camargo CUSTÓDIO Maraluce Maria Projeto Integrado de Edificação Aspecto Sustentável e Certificação Ambiental CONPEDI Conselho Nacional de Pesquisa e Pósgraduação em Direito 2016 Curitiba Tema Cidadania e Desenvolvimento Sustentável o papel dos atores sociais no Estado Democrático de Direito Disponível em httpswwwconpediorgbrpublicacoes02q8agmu0hgb728in53R7HZKOAg4Ds0Ipdf Acesso em 02 abr 2018 p 17 484 HOW RSPO Certification Works RSPO Roundtable on Sustainable Palm Oil Disponível em httpswwwrspoorgcertificationhowrspocertificationworks Acesso em 20 mai 2018 485 MAZZUCCO Joo Marcas de Cosméticos Brasileiras que não Testam em Animais Cruelty Free Joo Mazzuco Megustamakeuo Blog de beleza e mulherzices 2017 Disponível em 107 Para Felipe o fato de um selo conter a expressão crueltyfree não informa necessariamente que o produto seja vegano nem que a fabricante adote o conceito ético abolicionista pois os produtos com o selo crueltyfree estariam longe de não ter ingredientes de origem animal486 Isso porque há diversos selos crueltyfree porém nem todos veiculam as mesmas informações Exatamente por essa razão que Germana Belchior e Carla Oliveira defendem a necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos bem como o estabelecimento de uma definição legal para os termos crueldade e não testado em animais487 Isso porque na globalização os poderes são fragmentados mas no mundo não são488 coexistindo inúmeras leis internas divergentes em âmbito internacional e não havendo harmonização das normas das indústrias de cosméticos489 que operam transnacionalmente Assim a padronização defendida levaria a uma melhor conscientização acerca da proteção aos animais490 Eu diria que a um conhecimento mais preciso sobre a exata extensão da proteção dos animais Por fim segundo Belchior e Oliveira a utilização dos selos levaria à abolição dos testes com animais nas indústrias de cosméticos e permitiria que as pessoas pudessem identificar verdadeiramente os produtos de cosméticos não testados em animais491 Com relação a esse segundo efeito compreendo e concordo porém não vejo como a utilização do selo faria com que os testes fossem abolidos a menos que toda a população fosse consciente e engajada e comprasse apenas os produtos não testados o que levaria a uma seleção natural no mercado Todavia não é esse o cenário existente conforme explorarei mais adiante 3311 Selo crueltyfree strictu sensu PETA httpjoomazzuccocombrsite20170928marcasdecosmeticosbrasileirasquenaotestamemanimais crueltyfree Acesso em 12 mai 2018 486 FELIPE Sônia T Acertos abolicionistas a vez dos animais crítica à moralidade especista São José Ecoânima 2014 p 147 487 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 18 488 BELCHIOR OLIVEIRA op cit 2018 p 24 489 Ibidem p 27 490 Ibidem p 44 491 Ibidem p 42 108 A certificação crueltyfree é positiva e de tipo I concedida pela PETA às empresas que não utilizam testes em animais para a fabricação de seus produtos492 Michel e Vargas ressaltam que a grande maioria das pessoas desconhece referidos testes principalmente devido à falta de acesso a informação493 bem como à inexistência de regulamentação e fiscalização desse selo por órgão governamental494 o que é relevante ressaltar já que a certificação de bemestar para galinhas poedeiras enfrentará o mesmo problema 3312 Selo leaping bunny cruelty free international O selo Leaping Bunny CrueltyFree International foi criado em meados de 1990 por meio da coalizão de várias ONGs internacionais de proteção animal e é concedido a empresas que produzem cosméticos de acordo com os critérios e padrões determinados pela CrueltyFree International em toda a cadeia produtiva para toda a linha de produtos e para todos os países em que estes são vendidos495 3313 Selo Choose CrueltyFree CCF Outro selo concedido a empresas que não realizam testes em animais para fabricar seus produtos é o Choose CrueltyFree CCF concedido por ONG australiana de mesmo nome496 Diferentemente dos outros selos a CCF não certifica empresas que utilizem qualquer ingrediente de origem animal em seus produtos bem como só certifica empresas cujas matrizes subsidiárias e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também sejam certificadas497 492 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 166167 493 MICHEL VARGAS op cit p 174175 494 Ibidem p 174 495 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 20 496 BELCHIOR OLIVEIRA op cit 2018 p 1920 497 Ibidem p 21 109 Esse é o selo abolicionista animalista vegano ao qual faz referência Felipe pois atesta que não são empregados ingredientes de origem animal e que não foram realizados testes em animais498 Belchior e Oliveira dão o exemplo da empresa Urban Decay que não é certificada pela CCF pois pertence ao Grupo LOreal que realiza testes em animais Porém referida empresa Urban Decay possui o selo da PETA visto no item 3411499 Ademais Belchior e Oliveira elencam uma série de distinções entre os selos Leaping Bunny CrueltyFree International e o Choose CrueltyFree CCF demonstrando que este é mais exigente e restritivo do que aquele500 bem como comparam as listas da PETA e da CCF exemplificando empresas que constam na primeira e não constam na segunda501 3314 Selo PEA Figura 10 Selo PEA Fonte GRANADO Phebo httpswwwgranadocombr502 O Projeto Esperança Animal PEA ONG qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP disponibiliza para empresas interessadas um selo de recomendação de produtos não testados em animais503 Além desse selo o PEA tem um projeto de lançar um selo negativo que ateste que determinadas empresas de cosméticos e produtos de limpeza realizam testes em animais e utilizam substâncias de origem animal na composição dos produtos504 498 FELIPE Sônia T Acertos abolicionistas a vez dos animais crítica à moralidade especista São José Ecoânima 2014 p 150 499 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 2122 500 BELCHIOR OLIVEIRA op cit 2018 p 22 501 Ibidem p 2223 502 GRANADO Phebo Compromisso Granado Disponível em httpswwwgranadocombrinstitucionalcompromisso Acesso em 12 mai 2018 503 TESTE em animais PEA Disponível em httpwwwpeaorgbrcrueldadetestesindexhtm Acesso em 18 mai 2018 504 TESTE em animais PEA Disponível em httpwwwpeaorgbrcrueldadetestesindexhtm Acesso em 18 mai 2018 110 3315 Selo Brasil sem maustratos Em 2012 o Deputado Ricardo Izar propôs o PL nº 458612 que prevê a criação do selo Brasil sem MausTratos a ser atribuído às empresas que assumirem uma conduta ecologicamente responsável não realizando testes em animais não humanos505 O objetivo de tal PL é dar maior ênfase à publicidade dos produtos testados em animais todavia ele não prevê a obrigatoriedade do selo pelas empresas que não utilizam testes com animais tendo em vista que a certificação será voluntária506 Como já argumentei anteriormente no tocante ao selo transgênico a obrigatoriedade dessas certificações é um elemento essencial para que cumpram a sua função de informar o consumidor e indiretamente proteger o meio ambiente e os animais 332 Selos relacionados à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal 3321 Selo freedom food Figura 11 Selo Freedom Food Fonte Kisspng httpswwwkisspngcom507 Garner dá conta do selo Freedom Foods concedido pela Sociedade Real para a Prevenção da Crueldade contra os Animais The Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals RSPCA na GrãBretanha a estabelecimentos que comercializem produtos derivados 505 BRASIL Projeto de Lei nº 45862012 Cria o Selo Nacional Brasil sem MausTratos Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebpropmostrarintegrajsessionidCDBD54B0CBF124E7EE916C 254BB878BBproposicoesWebExterno2codteor1294151filenameAvulsoPL45862012 Acesso em 18 mai 2018 506 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 162 507 ROYAL Society for the Prevention of Cruelty to Animals RSPCA Assured Farm Cattle Animal welfare Sika Ireland Ltd Kisspng Disponível em httpswwwkisspngcompngroyalsocietyforthepreventionof crueltytoani2322479 Acesso em 27 jun 2018 111 da carne de animais criados em liberdade freerange mest products e substitutos feitos com carne de soja Para Garner isso reflete o fato de que o número de vegetarianos cresceu cerca de sete por cento somente na GrãBretanha508 De modo semelhante na Espanha GiménezCandela narra que o supermercado Mercadona lançou uma linha de charcutaria vegan friendly com alguns poucos produtos não estritamente veganos pelo menos por ora mas acessíveis a vegetarianos e flexiterianos509 Figura 12 Vegan Friendly Fonte GiménezCandela 2016 p 01510 3322 Certificado SVB vegano Figura 13 Certificado SVB Vegano Fonte Selo Vegano httpswwwseloveganocombr511 O selo CERTIFICADO SVB VEGANO é emitido e gerido pela Sociedade Vegetariana Brasileira SVB sendo portanto um rótulo tipo I além de ser positivo pois atesta que determinado produto não contém ingredientes de origem animal A SVB trabalha desde 508 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 39 nota de rodapé 61 509 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Supermercados Vegan Friendly A propósito de Mercadona dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 7 Núm 3 2016 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv7n3gimenezcandela Acesso em 18 jun 2018 p 01 510 GIMÉNEZCANDELA op cit 2016 p01 511 SOCIEDADE Vegetariana Brasileira Certificação SELO VEGANO Selo Vegano Disponível em httpswwwseloveganocombr Acesso em 17 mai 2018 112 2003 no Brasil para que o vegetarianismo e o veganismo seja reconhecido como um estilo de vida ético saudável e sustentável512 O selo em questão dá ao consumidor a certeza de que o produto não teve qualquer uso de animais ou de suas partes em todas as etapas do processo produtivo atendendo assim a uma demanda crescente de brasileiros que não consomem carnes laticínios ovos e outros produtos de origem animal bem como produtos que foram testados em animais como cosméticos produtos de higiene e mesmo alimentos513 3323 Certified humane bemestar de galinhas poedeiras Figura 14 Certified Humane BemEstar de Galinhas Poedeiras Fonte Instituto Certified Humane Brasil httpcertifiedhumanebrasilorg514 O Certified Humane é um selo de bemestar animal concedido pela Humane Farm Animal Care HFAC ONG internacional sediada em Middleburg Virgínia EUA voltada para a melhoria da vida dos animais de produção estabelecendo padrões viáveis e confiáveis adequadamente monitorados para a produção humanitária de alimentos e garantindo aos consumidores que produtos certificados atendem a esses padrões515 Na América do Sul ela é representada pelo Instituto Certified Humane Brasil também uma ONG criada em 2016 com o objetivo de representar a HFAC e concentrar os esforços no desenvolvimento do programa Certified Humane na região As únicas empresas que possuem até o momento esse certificado para galinhas poedeiras no Brasil são a Korin Agropecuária a Fazenda da Toca Orgânicos e a Mantiqueira Alimentos516 512 CERTIFICAÇÃO SELO VEGANO Sociedade Vegetariana Brasileira Disponível em httpswwwseloveganocombr Acesso em 17 mai 2018 513 CERTIFICAÇÃO SELO VEGANO Sociedade Vegetariana Brasileira Disponível em httpswwwseloveganocombr Acesso em 17 mai 2018 514 CERTIFIED Humane Brasil Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorg Acesso em 12 mai 2018 515 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p i 516 QUEM são os Certificados Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgquemsaooscertificados Acesso em 18 mai 2018 113 O Certified Humane atua em parceria com a certificadora Ecocert Brasil que é acreditada pelo INMETRO517 Para a obtenção do selo Certified Humane é preciso observar primeiramente o Manual de Diretrizes518 que dispõe sobre o processo de certificação inspeção direitos e deveres dos operadores certificados resolução de conflitos e todos os procedimentos relacionados Em segundo lugar há referenciais específicos para cada espécie519 dentre os quais os padrões para as galinhas poedeiras520 Esses padrões são baseados em diretrizes da RSPCA pesquisas científicas recomendações veterinárias experiências práticas dos produtores e outras diretrizes e padrões práticos reconhecidos para os cuidados apropriados dos animais521 Os referenciais técnicos do Programa Certified Humane são escritos e revisados periodicamente pelo Comitê Científico e são validados pelos produtores O respeito aos requisitos estabelecidos nos referenciais é verificado por meio de inspeções anuais conduzidas por cientistas e veterinários especialistas em cada espécie São inspeções independentes realizadas em todas as fazendas granjas e instalações de abate e processamento522 Vale ressaltar que dentre os membros que compõem o Comitê Científico está Temple Grandin que é referência internacional em bemestar animal Para a melhoria do bemestar dos animais é preciso a adoção das seguintes práticas i acesso à alimentação saudável e nutritiva ii projeto ambiental adequado iii planejamento e gerenciamento responsável e cuidadoso iv cuidado dos animais com habilidade conhecimento e consciência e v manejo transporte e abate com consideração523 Os padrões para galinhas poedeiras são divididos em seis partes i alimento e água ii ambiente iii padrões para criação a pasto freerange e caipira iv gerenciamento v saúde e vi transporte524 Com relação à alimentação das poedeiras destaco que a privação de alimento para induzir a muda não é permitida525 já que a muda forçada é prática evidente de maustratos 517 ORGANISMOS acreditados Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrorganismosresultadoconsultaasp Acesso em 18 mai 2018 518 HUMANE FARM ANIMAL CARE Manual de Diretrizes do Programa 2014 519 REFERENCIAIS Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgreferenciais Acesso em 18 mai 2018 520 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 521 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p i 522 REFERENCIAIS Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgreferenciais Acesso em 18 mai 2018 523 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p i 524 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p ivvi 525 Ibidem p 02 114 conforme relatei no primeiro capítulo Mais adiante novamente há a mesma indicação É proibida a remoção de alimento para indução da muda nas galinhas526 Além disso produtos de origem animal são proibidos na alimentação527 o que impede a utilização dos pintinhos triturados vivos na produção da ração das irmãs prática também narrada no primeiro capítulo Quanto ao ambiente ele deve propiciar o atendimento das necessidades de bemestar das aves e a realização dos seus comportamentos naturais bem como protegêlas de desconforto físico e térmico medo e distresse528 Importante notar que são expressamente proibidos todos os tipos de gaiolas tais como as gaiolas em bateria mobiliadas ou enriquecidas Nos sistemas de aviário todas as galinhas devem ter acesso a todos os níveis do sistema de alojamento em todos os momentos529 Os padrões da HFAC para galinhas poedeiras não exigem que as aves tenham acesso à área externa ou que sejam criadas ao ar livre embora isso gere vantagens para o bemestar das galinhas e por isso possa ser encorajado530 Outras observações importantes quanto ao ambiente são a recomendação de lixas abrasivas próximas aos comedouros para que as garras não cresçam a ponto de prejudicar o bemestar das poedeiras a proibição de acesso das aves aos seus dejetos a vedação de acesso de pássaros selvagens como urubus ou roedores às áreas externas e a possibilidade de banhos de poeira531 que é um comportamento natural da espécie532 Os padrões indicam que a variação na intensidade de iluminação ambiente pode ajudar as aves a realizarem determinados comportamentos naturais tais como forragear e tomar banho de poeira por meio do aumento dos níveis de iluminação sobre a área da cama ou o repouso durante o dia por meio de iluminação reduzida sobre os poleiros e ainda a redução do risco de canibalismo por meio de escuridão dentro dos ninhos533 Com relação ao espaço disponível deve haver liberdade suficiente de movimentos para que as aves sem dificuldade fiquem de pé normalmente se virem e estiquem as asas e as 526 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 27 527 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 02 528 Ibidem p 04 529 Ibidem p 04 530 Ibidem p 13 531 Ibidem p 05 532 O banho de poeira é um dos comportamentos de conforto que as galinhas realizam para manter suas penas limpas e em boas condições A galinha trabalha o material por exemplo serragem ou areia sob suas penas usando movimentos de suas pernas e asas posteriormente se balançando rapidamente expelindo o material Manter uma boa condição das penas é importante pois ajuda a proteger a galinha contra ferimentos e a manter a sua temperatura corporal HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit p 06 533 Ibidem p 07 115 pernas bem como deve haver espaço suficiente para que elas se empoleirem e se sentem tranquilamente sem serem perturbadas repetidamente por outras aves534 Ademais conforme visto no primeiro capítulo os Padrões da HFAC estabelecem espaços mínimos por galinha tanto na área interna do alojamento535 quanto na área externa536 É importante observar tais parâmetros pois superlotação implica necessariamente maustratos motivo pelo qual noto a necessidade de fiscalização da quantidade de aves por metro quadrado em todos os sistemas Ainda na seção destinada ao ambiente há disposições sobre ninhos e poleiros que são elementos estritamente ligados aos comportamentos naturais dessas aves porém inexistentes nos sistemas de criação de gaiolas Quanto aos poleiros há expressa obrigatoriedade de que sejam acessíveis às galinhas em tempo integral durante o dia e a noite537 Em seguida são exigidos padrões para as criações nos sistemas a pasto freerange e caipira descritos no primeiro capítulo tais como espaço mínimo de área de pastagem tipo de vegetação existência de áreas de sombra cobertas e para banho de poeira e descanso e tempo mínimo de permanência ao ar livre para cada tipo de sistema538 A parte 5 dos Padrões HFAC para galinhas poedeiras trata do gerenciamento responsável para garantir alto nível de bemestar dos animais sendo que gerentes e empregados devem ser altamente treinados habilidosos e competentes em manejo e bemestar animal539 De acordo com o documento os empregados devem i conhecer o comportamento normal das galinhas e entender os sinais que indicam saúde adequada e um bom nível de bem estar bem como reconhecer comportamento anormal e medo ii estar cientes dos problemas de bemestar associados a um manejo insatisfatório da cama e entender os fatores que afetam as condições da cama como por exemplo umidade acúmulo de amônia no alojamento ventilação e densidade do alojamento iii compreender os riscos de fratura óssea como por exemplo fragilidade óssea idade da galinha apanha nutrição pousos inadequados quando pulando de estruturas elevadas iv reconhecer sinais de doenças comuns e saber quando um veterinário deve ser consultado para iniciar o tratamento apropriado v entender as necessidades ambientais das galinhas vi tratar as galinhas de forma positiva e compassiva e vii executar a eutanásia nas galinhas quando necessário540 534 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 08 535 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 08 536 Ibidem p 13 537 Ibidem p 10 538 Ibidem p 1419 539 Ibidem p 20 540 Ibidem p 2122 116 Em seguida há previsão de monitoramento e ações preventivas para proteção contra pestes predadores aves selvagens cães e gatos roedores e moscas541 A parte 6 trata da saúde das galinhas poedeiras que devem ser protegidas de dor ferimentos e doenças sendo que destaco a vedação a ferimentos recorrentes atribuídos às características físicas do ambiente ou aos procedimentos de manejo como lesões de pés pododermatite e desgaste das unhas542 que são ferimentos típicos da criação em gaiolas conforme visto no primeiro capítulo No mesmo sentido os padrões determinam que se preste atenção a condições como canibalismo fraturas e deformações ósseas e aves presas543 problemas também comuns nas criações convencionais causados pelas condições de superlotação e confinamento De suma importância destacar que a debicagem não é permitida No entanto o aparo de bico é permitido somente até as aves atingirem dez dias de idade quando houver a possibilidade de canibalismo como medida preventiva Além disso apenas a ponta do bico superior pode ser removida sem impedir que a galinha se alimente bique o solo ou faça a limpeza das penas Em seguida porém é dito que o bico inferior pode ser aparado por exemplo tratado com calor sem que partes do bico sejam removidas para evitar distorção na forma do bico quando ficarem mais velhas544 O conceito de aparo pareceme confuso ou mal explicado podendo dar margem à dúvida ou arbítrio do produtor de modo que destaco esse ponto como falho requerendo maior detalhamento e explicação Além disso há uma observação no sentido de que a necessidade de debicagem tem sido constantemente reavaliada e será completamente revista depois de considerar a pesquisa que atualmente está sendo desenvolvida bem como ainda que a HFAC revisará as descobertas de pesquisas mais recentes sobre essa técnica a fim de assegurar que apenas os métodos mais adequados sejam utilizados545 Parecemme bastante confusas e contraditórias as orientações sobre debicagem pois embora não permitida essa prática extremamente cruel e dolorosa com consequências crônicas admite exceções e ponderações em algumas circunstâncias de acordo com os padrões da HFAC Não obstante recomendase evitar seleção de linhagens genéticas com características indesejáveis particularmente a agressividade o comportamento do choco a fragilidade óssea 541 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 24 542 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 25 543 Ibidem p 2526 544 Ibidem p 26 545 Ibidem p 26 117 a histeria o canibalismo e a tendência à bicagem de penas546 Exemplo de seleção de linhagens mais pacíficas que não praticam o canibalismo é a Lohmann Brown criada pela Fazenda da Toca547 que é uma das três produtoras que possuem o selo Certified Humane conforme visto acima O apêndice 1 dispõe sobre o controle do canibalismo em galinhas poedeiras oferecendo sugestões baseadas em pesquisa científica a serem adotadas preventivamente e de forma integrada com as práticas de manejo548 Já o apêndice 2 traz o sistema de avaliação de aparo de bico549 O objetivo do programa Certified Humane é adotar uma política do nascimento ao abate porém isso ainda não é sempre possível pois vários produtores de aves de postura remetem ou vendem seus animais para locais diferentes dos quais nem todos são para o abate motivo pelo qual a carne não pode ser comercializada com o selo Certified Humane exceto se a planta de abate seja também inspecionada550 Portanto com exceção dos padrões atinentes à debicagem os demais estão de acordo com os indicadores do PPBEA vistos no primeiro capítulo de modo que considero a certificação de bemestar para galinhas poedeiras suficiente para garantir o cumprimento da CF e da LCA no que tange à vedação de maustratos e crueldade Além disso penso que se deva evitar a criação em sistema cagefree embora permitido pelos Padrões da HFAC pois o acesso das galinhas a áreas externas permite o exercício de comportamentos naturais tais como pastejar forragear ciscar e tomar sol Dessa sorte a criação exclusivamente em galpões fechados não proporcionará às aves um alto grau de bem estar Todavia conforme comentei no decorrer da análise dos diversos certificados ambientais e de proteção animal é necessário que a certificação de bemestar seja obrigatória sob pena de ineficácia posto que a obrigatoriedade de certificação de bemestar necessariamente fará com que os produtores eliminem os maustratos em suas granjas Ademais os padrões ora analisados devem ser fixados por lei já que são privados e podem ser alterados a qualquer tempo Por fim e considerando que a certificadora é acreditada pelo INMETRO é preciso que a certificação seja fiscalizada por uma agência reguladora sobre o que falarei mais detidamente adiante 546 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 27 547 FAZENDA FAZENDA da Toca TOCA Disponível em httpfazendadatocacombrovos Acesso em 23 mai 2018 548 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 33 549 Ibidem p 3637 550 Ibidem p 29 118 3324 Dígito indicador da forma de criação Real decreto espanhol nº 372 de 28 de março de 2013 Segundo GiménezCandela o artigo 5º do Real Decreto Espanhol nº 372 de 28 de março de 2003 exige a impressão de uma numeração nas cascas dos ovos vendidos para consumo humano cujo dígito inicial indica a forma de criação das poedeiras e portanto quanto sofrimento está contido naqueles ovos sendo que i 3 corresponde a ovos de galinhas criadas em gaiolas ii 2 a ovos de galinhas criadas em galpões sem acesso a áreas externas iii 1 a ovos de galinhas criadas ao ar livre e ciscam e iv 0 a ovos de galinhas criadas ao ar livre e alimentadas com ração orgânica551 Figura 15 Código Numérico de Forma de Criação de Galinhas Poedeiras na Espanha 552 Fonte GiménezCandela 2016 p 02553 Não se trata aqui de um certificado propriamente porém o efeito é semelhante na medida em que tem por finalidade informar o consumidor acerca da criação da galinha possibilitando que ele faça a sua escolha conscientemente Em 2011 GiménezCandela alertou para o fato de que a maioria dos consumidores e dos comerciantes espanhóis desconheciam o significado de referidos dígitos554 bem como que 551 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 552 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Supermercados Vegan Friendly A propósito de Mercadona dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 7 Núm 3 2016 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv7n3gimenezcandela Acesso em 18 jun 2018 p 02 553 GIMÉNEZCANDELA op cit 2016 p 02 554 GIMÉNEZCANDELA op cit 2011 p 01 119 a despeito da divulgação do significado dessa numeração poucos supermercados vendiam ovos de galinhas caipiras e orgânicas cujos dígitos são 1 e 0 respectivamente555 Em compensação na Inglaterra país em que a sensibilidade social em relação aos animais parecia significativamente maior do que na Espanha em 2010 houve um protesto maciço dos consumidores contra a venda pelos supermercados de ovos de galinhas criadas em gaiolas em bateria Como consequência foi criada a British Hen Welfare Trust associação que visa à educação para um consumo responsável à melhora de vida das galinhas poedeiras e ao apoio à indústria avícola britânica para que produza freerange eggs ou seja para que crie galinhas livres556 Cinco anos depois em 2016 GiménezCandela notou que os consumidores já tinham conhecimento do significado da numeração podendo optar por ovos de galinhas caipiras ou de galinhas confinadas nas gaiolas em baterias Como ela arrematou tratase de uma questão de informação de sensibilização social de transparência comunicativa e enfim de etiquetagem557 Tais relatos de GiménezCandela são importantíssimos pois denotam que um trabalho sério de educação e sensibilização aliado à transparência radical na informação de que falei anteriormente por meio da rotulagem dos produtos tem como resultado certeiro a informação do consumidor e a necessária e consequente mudança de hábitos por parte deste vencendo a barreira final de que falou Singer Se na UE foram precisos dezesseis anos de políticas informativas para que os consumidores mudassem seus hábitos de forma considerável exigindo maior transparência nas informações dos produtos sobretudo quanto ao bemestar animal558 no Brasil precisaremos de muito trabalho para lograr alcançar o mesmo resultado 34 CONSCIÊNCIA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS PESQUISAS SOBRE CERTIFICAÇÕES VERDES E DE PROTEÇÃO ANIMAL NO BRASIL 555 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 02 556 GIMÉNEZCANDELA op cit 2011 p 02 557 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Supermercados Vegan Friendly A propósito de Mercadona dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 7 Núm 3 2016 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv7n3gimenezcandela Acesso em 18 jun 2018 p 02 tradução nossa 558 GIMÉNEZCANDELA op cit 2016 p 02 120 Até aqui demonstrei que as certificações se destinam a informar o consumidor acerca do produto que ele pretende adquirir Essa informação deve ser clara e transparente Citei alguns exemplos de selos existentes e mostrei a necessidade dessa informação clara e transparente que vai muito além do nome do selo como por exemplo acontece com os selos crueltyfree Tais selos podem informar que o produto não foi testado em animais mas podem também esconder que um ingrediente utilizado nesse produto foi testado em animais ou ainda que é produzido com ingredientes de origem animal ou por fim que é produzido por uma empresa que pertence a um mesmo grupo econômico de outra empresa essa sim que testa seus produtos em animais Se o consumidor for vegano ele estará sendo enganado ao comprar um produto com um selo crueltyfree que não verifica toda a cadeia produtiva nem o grupo econômico ao qual pertence o fabricante Quanto às galinhas poedeiras dissertei detalhadamente sobre os padrões da HFAC que no meu ponto de vista se enquadram na definição de bemestar explorada no primeiro capítulo por meio do PPBEA Sendo assim o selo Certified Humane teoricamente poderia atestar que determinado ovo foi botado por galinhas livres de maustratos embora sejam exploradas o que do ponto de vista abolicionista é condenável posição da qual partilho consoante já frisei Porém conforme argumenta Cassuto a ignorância das pessoas em relação ao processo que transformou os animais em comida ou em commodities levouas a uma condição de passividade em que elas não mais escolhem conscientemente seu alimento mas apenas recebem o que a agroindústria lhes enfia goela abaixo E sendo assim essa ignorância obscureceu a responsabilidade dos consumidores que contribuem sem saber com esse mercado cruel e devastador do meio ambiente559 De acordo com pesquisa feita pelo Innovation Centre of US Dairy sete por cento dos estadunidenses adultos ou seja mais de dezesseis milhões de pessoas pensam que os leites achocolatados vêm de vacas marrons Segundo o Washington Post no começo dos anos 1990 um em cada cinco estadunidenses não sabia que hambúrguer é feito de carne e pesquisa mais recente com alunos de dez a doze anos de uma escola da Flórida mostrou que trinta por cento deles não sabia que queijo era feito de leite560 559 CASSUTO David Dominando o que você come o discurso da alimentação Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 6586 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106267672 Acesso em 16 jun 2018 p 84 560 MILHÕES de americanos acham que leite com achocolatado vem de vacas marrons diz pesquisa UOL Notícias Internacional 2017 Disponível em httpsnoticiasuolcombrinternacionalultimas noticias20170616milhoesdeamericanosachamqueleitecomachocolatadovemdevacasmarronsdiz pesquisahtm Acesso em 19 jun 2018 121 Da mesma forma que os consumidores espanhóis e os estadunidenses os consumidores latinoamericanos desconhecem a origem do que consomem De acordo com pesquisa encomendada pela ONG World Animal Protection WAP em 2016 dois em cada três brasileiros declaram desconhecer a forma como se cria os animais cuja carne é por eles consumida 66 dos respondentes Esse índice é semelhante nos demais países latino americanos consultados México Chile e Colômbia561 Tal desconhecimento é devido à falta de políticas informativas e acesso à informação562 e à inexistência de regulamentação e fiscalização por órgão governamental563 o que implica a desconsideração do bemestar animal pelo consumidor no ato da escolha do produto nas gôndolas do supermercado Conforme relatam Michel e Vargas resultados obtidos por meio do Monitor de Responsabilidade Social demonstram que apenas dois em cada dez consumidores no Brasil podem ser considerados conscientes em relação à sustentabilidade de produtos e empresas564 Aliada a essa alienação do consumidor que sem se dar conta contribui para o surgimento ou o agravamento dos problemas ambientais está a omissão das empresas ao não fornecerem rótulos que indiquem apropriadamente o conteúdo e a origem dos produtos565 Todavia embora a massificação das relações de consumo faça do consumidor mero espectador sem capacidade de decisão e fiscalização do mercado de consumo um consumidor consciente teria melhores condições de discernir sobre produtos serviços e suas cláusulas contratuais colaborando para a higidez do mercado566 Nesse sentido pesquisas têm demonstrado que um consumidor mais consciente e ciente dos processos de produção faria escolhas diferentes Pesquisa realizada por alunos da Universidade Federal de Pernambuco constatou que a maioria dos cento e cinquenta entrevistados com mais de sessenta anos possui interesse na preservação do meio ambiente todavia o mesmo não se verifica em relação à disposição pela busca por informações 561 ESTUDO inédito mostra percepção do consumidor latinoamericano sobre bemestar animal World Animal Protection 2016 Disponível em httpswwwworldanimalprotectionorgbrnotC3ADciaworldanimal protectionlancaestudoineditosobrebemestaranimaleconsumonaamericalatina Acesso em 16 dez 2017 562 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 174175 563 MICHEL VARGAS op cit p 174 564 Ibidem p 167168 565 Ibidem p 167168 566 CROCE Bruno Boris Carlos Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor Interpretação como Limitação do Poder Econômico 2010 Dissertação Mestrado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Mackenzie São Paulo p 48 122 complementares acerca dos produtos quando estas não vêm discriminadas num primeiro momento nas embalagens567 Outra pesquisa sobre a realização de testes em animais pela indústria de beleza apresentou resultados positivos no sentido de que se deve procurar alternativas que não violentem os animais568 Por fim uma terceira pesquisa realizada em Florianópolis e São José ambas no estado de Santa Catarina concluiu que o selo tem seu papel de importância junto ao consumidor pois os consumidores acreditam no selo como algo que contribui para agregar informações verdadeiras e confiáveis 569 bem como ainda que o Marketing Verde pode ser muito eficiente se trabalhar mais a questão dos selos ambientais como selos informacionais aumentando com isso a atratividade dos produtos570 No que tange ao bemestar animal especificamente pesquisa realizada em Fortaleza Ceará apontou que consumidores da classe A classe menos interessada em produtos certificados passariam a escolher produtos certificados com selo específico fiscalizado por agências controladoras do bemestar animal571 Por outro lado a maioria dos entrevistados da classe C demonstrou interesse em produtos com certificação e no mesmo sentido em pesquisa realizada em Porto Alegre Rio Grande do Sul revelou que um selo de garantia de qualidade é extremamente valorizado pelos entrevistados que inclusive estão dispostos a pagar mais pela garantia de produtos certificados que garantam o bemestar animal A pesquisa revelou ainda que o uso dos selos é forma de garantir o mínimo de sofrimento durante a criação e seria interessante que as redes de supermercados ofertassem produtos com essas certificações572 No mesmo sentido a pesquisa mencionada acima encomendada pela WPA revelou que oitenta e dois por cento dos brasileiros compraria produtos com selo de bemestar animal sendo que setenta e dois por cento compraria apenas esses produtos sempre que o preço fosse o mesmo 567 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 172 568 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 177 569 KOHLRAUSCH Aline Knop A Rotulagem Ambiental no Auxílio à Formação de Consumidores Conscientes 2003 153f Dissertação Mestrado em Engenharia de Produção Programa de Pósgraduação em Engenharia de produção UFSC Florianópolis p 136 570 KOHLRAUSCH op cit p 138 571 QUEIROZ Marília Lessa de Vasconcelos et al Percepção dos Consumidores sobre o BemEstar dos Animais de Produção em Fortaleza Ceará Revista Ciência Agronômica v 45 n 2 p 379386 abrjun 2014 Disponível em httpwwwscielobrpdfrcav45n2a20v45n2pdf Acesso em 07 jan 2018 p 382 572 QUEIROZ et al op cit 2014 p 383385 123 daqueles produtos sem a certificação Isso apesar de a pesquisa também ter apurado que a marca é mais importante do que a produção com bemestar animal Apenas três por cento dos entrevistados consideram que o bemestar não é importante embora desconheçam os sistemas de criação573 Outra pesquisa realizada pelo IBOPE Inteligência mostrou o crescimento do interesse da população por produtos veganos sendo que cinquenta e cinco por cento dos entrevistados consumiriam mais produtos veganos se estivessem melhor indicados na embalagem Nas capitais esta porcentagem sobe para sessenta e cinco por cento574 Essas pesquisas confirmam o quanto aduzido por Paranhos da Costa no sentido de que há pessoas dispostas a não comprar um determinado produto de origem animal pelo fato de considerar os métodos de criação ou de abate inadequados ou inconvenientes575 ou seja os consumidores alterariam os seus hábitos de consumo se houvesse mais clareza e transparência nas embalagens dos produtos e no caso específico de bemestar animal e veganismo os consumidores priorizariam os produtos com as certificações respectivas ainda que isso significasse um custo maior Tal fato demonstra que a certificação é um caminho para a garantia do cumprimento da legislação que veda crueldade e maustratos confirmando também por esse prisma a hipótese da presente pesquisa de sorte que urgem a obrigatoriedade e a fiscalização da certificação de bemestar por agência reguladora Por isso concluem Michel e Vargas se houvesse a introdução de selos de total transparência transmitindose reais informações sobre todos os procedimentos realizados com os animais provavelmente as opções de compra não seriam as mesmas576 Outrossim consoante apontam Belchior e Oliveira consumidores que não confiam nos selos realizam pesquisas para obter mais informações sobre o envolvimento das empresas com 573 ESTUDO inédito mostra percepção do consumidor latinoamericano sobre bemestar animal World Animal Protection 2016 Disponível em httpswwwworldanimalprotectionorgbrnotC3ADciaworldanimal protectionlancaestudoineditosobrebemestaranimaleconsumonaamericalatina Acesso em 16 dez 2017 574 PESQUISA do IBOPE aponta crescimento histórico no número de vegetarianos no Brasil Sociedade Vegetariana Brasileira 2018 Disponível em httpswwwsvborgbr2469pesquisadoibopeaponta crescimentohistoricononumerodevegetarianosnobrasil Acesso em 25 mai 2018 575 PARANHOS DA COSTA Mateus José Rodrigues Comportamento e bemestar de bovinos e suas relações com a produção de qualidade Simpósio Nacional sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte 2006 Belo Horizonte Anais do IV Simpósio sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte Belo HorizonteMG Escola de Veterinária da UFMG 2006 v 4 p 02 576 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 169 124 a crueldade contra os animais o que denota uma nova consciência ambiental da sociedade relacionada com a ética animal e a justiça ambiental577 35 A CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR OBRIGATÓRIA E FISCALIZADA Como demonstrei ao longo dos capítulos precedentes o Brasil possui legislação que veda práticas cruéis e maustratos contra os animais o que por um lado é excelente já que há supedâneo legal para se combater crueldade e maustratos cometidos contra galinhas poedeiras Por outro lado também como visto tais conceitos crueldade e maustratos são vagos e não há nem em nível infralegal parâmetros específicos relacionados às galinhas poedeiras para que subsuma os fatos como a criação em gaiolas por exemplo às disposições legais Portanto é preciso recorrer às diretivas protocolos e padrões internacionais e nacionais para subsidiar tal subsunção No entanto mesmo com todo esse aparato legal o fato é que a maioria das galinhas poedeiras brasileiras seguem vivendo em gaiolas em condições incontestáveis de maustratos de acordo com farto e unânime entendimento dos mais variados profissionais de modo que a legislação pátria vem sendo sistematicamente descumprida Quanto à minoria de galinhas criadas em sistemas alternativos vistos no primeiro capítulo também não há qualquer garantia a priori de que a criação livre de gaiolas isente referidas aves de maustratos e crueldade Friso o desconhecimento da maioria da população acerca das condições em que as galinhas poedeiras são criadas conforme visto no tópico precedente Não existe qualquer interesse do agronegócio em revelar a verdade de seus bastidores ao contrário a tática é sempre maquiar a realidade e esconder o holocausto animal578 que acontece em suas fazendas e granjas Ademais não existe qualquer iniciativa pedagógica educativa e informativa por parte dos órgãos governamentais para que os cidadãos brasileiros tenham conhecimento da verdade e a partir daí possam realizar as suas escolhas de modo consciente e livre Esse direito é tolhido pelo próprio Estado que além de não implantar políticas informativas não institui a obrigatoriedade da certificação e não fiscaliza as atividades agropecuárias a partir de um prisma de bemestar animal mas apenas meramente sanitário 577 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 23 578 Expressão de Isaac Bashevis Singer Judeu e Nobel de Literatura em 1978 125 O Estado deve realizar essa fiscalização pessoalmente ou por meio de um ente da administração direta ou indireta por uma agência reguladora579 Dessa forma na ausência de legislação específica sobre os padrões de bemestar das poedeiras bem como dado o profundo desconhecimento da população acerca das condições de criação das galinhas a certificação de bemestar assume papel relevante na constatação de referidos padrões e também de informação Inobstante no Brasil a quantidade de granjas certificadas é ínfima ainda apenas três conforme visto anteriormente Na América Latina incluindo Brasil são treze no total580 e mais de cento e setenta nos EUA e Canadá581 Isso se deve sobretudo à ausência de obrigatoriedade das certificações embora a legislação preveja o dever de informação o princípio da transparência e a publicidade Assim é preciso que se torne obrigatória a certificação de bem estar Nesse sentido como resultado do Primeiro Simpósio Brasileiro de BemEstar na Produção de Ovos realizado nos dias 26 e 27 de maio de 2017 em Piracicaba São Paulo foi assinada a Carta Aberta de Piracicaba que dentre outras sugestões pugnou pela ampliação da transparência da cadeia aprimorando a comunicação entre o setor produtivo e a sociedade por meio da melhoria das regras de rotulagem de alimentos indicando claramente os sistemas produtivos adotados e incluindo a padronização da rotulagem em diferentes níveis de inspeção582 No mesmo sentido já havia defendido Mike Radford para quem é necessária uma rotulagem mais detalhada dos produtos para que os potenciais compradores saibam o que estão comprando de onde veio e como foi produzido Onde os consumidores lidam os legisladores seguem583 579 LIMA Yuri Fernandes Agências Reguladoras 2002 Trabalho de Graduação Interdisciplinar Curso de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie São Paulo p 30 580 QUEM são os Certificados Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgquemsaooscertificados Acesso em 18 mai 2018 581 OUTRAS Operações Certificadas Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgempresascertificadasoutrasoperacoescertificadas Acesso em 24 mai 2018 582 CARTA aberta de Piracicaba bemestar na produção de ovos NUPEA ESALQ USP Núcleo de Pesquisa em Ambiência Disponível em httpwwwnupeaesalquspbrperfilpostcartaabertadepiracicaba bemestarnaproducaodeovos1 Acesso em 26 jul 2017 583 RADFORD Mike Partial Protection Animal Welfare and the Law In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 90 126 Ainda Cassuto indica qual o primeiro passo para desfazer a fazendafábrica Nós precisamos aprender a dominar o que comemos584 Também na mesma direção aponta José Ciocca Um elo importante desta cadeia é o consumidor que ainda não descobriu a força que possui para mover o sistema de produção Faltam educação e conscientização sobre a produção ética e sustentável e sobre a acessibilidade deste tipo de produto585 Assim necessariamente todos os ovos produzidos por sistemas alternativos deveriam ser certificados com a certificação de bemestar desde que efetivamente as condições de criação das aves fossem de bemestar de acordo com os padrões da HFAC analisados acima O mesmo seria observado com relação a produtos que utilizam ovos Dessa forma os consumidores teriam informação clara e transparente sobre o ovo ou o produto que contenha ovos que pretendem consumir podendo exercer seu poder e cidadania Além disso a certificação seria uma forma de as empresas cumprirem o compromisso de abolição da comercialização de ovos ou produtos que utilizam ovos até 2025 e corolário a CF e a LCA A obrigatoriedade da certificação é o primeiro ponto porém não o único O segundo aspecto que deve ser destacado é que devem ser elencados por lei os padrões de bemestar a serem seguidos os quais são por ora privados Ainda deverão ser estabelecidos também por lei os critérios definidos para que o INMETRO acredite uma certificadora como o Instituto Certified Humane No que toca aos padrões de bemestar a serem definidos por lei insisto no fato de que se deva evitar a criação em sistema cagefree pois o acesso das galinhas a áreas externas permite o exercício de comportamentos naturais tais como pastejar forragear ciscar e tomar sol de modo que a criação exclusivamente em galpões fechados não proporcionará às aves um alto grau de bemestar Além disso a debicagem deve ser proibida em qualquer hipótese assim como prevê o parágrafo 1º do artigo 100 do PL 2152007 584 CASSUTO David Dominando o que você come o discurso da alimentação Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 6586 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106267672 Acesso em 16 jun 2018 p 84 585 ESTUDO inédito mostra percepção do consumidor latinoamericano sobre bemestar animal World Animal Protection 2016 Disponível em httpswwwworldanimalprotectionorgbrnotC3ADciaworldanimal protectionlancaestudoineditosobrebemestaranimaleconsumonaamericalatina Acesso em 16 dez 2017 127 O terceiro ponto que também deve ser contemplado em lei é a fiscalização da certificação por órgão governamental uma agência reguladora como a EPA586 Citando Karl Marx e Friedrich Engels em o Manifesto do Partido Comunista Croce argumenta que a globalização restringe o poder do Estado como poder regulador da atividade econômica que passa então a agir como mero comitê gerenciador de interesses burgueses apenas ratificando o que é determinado pelo mercado587 No entanto Gustavo Lima ressalta que a regulação nos EUA a partir de 1981 deixou de ser exclusivamente direcionada a questões econômicas como preços e barreiras de entrada passando a abranger temas como defesa do meioambiente proteção à saúde e normas de segurança tendência expressamente incluída no Consenso de Washington588 Dessa forma é imperiosa a criação de uma agência reguladora de bemestar animal Agência Nacional de BemEstar Animal ANBEA A criação de uma agência reguladora e não de mero ministério por exemplo devese ao fato de que as agências reguladoras são autarquias especiais dotadas de independência administrativa ausência de subordinação hierárquica previsão de mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira589 de modo que são livres para de fato fiscalizar as atividades que ameacem o bemestar animal inclusive a certificação sem ficar à mercê de interesses privados e do lobby do agronegócio590 Alternativamente como forma de evitar a burocracia e os custos envolvendo a criação de nova agência reguladora ainda mais em tempos de crise como os atuais sugiro que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA incorpore em suas atribuições a fiscalização da certificação de bemestar animal A ANVISA tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária inclusive dos ambientes dos processos dos insumos e das tecnologias a eles relacionados591 Dessa forma juntamente com o controle sanitário da 586 LIMA Gustavo Augusto Freitas de Agências reguladoras nos EUA e considerações sobre o direito comparado Revista Jus Navigandi ISSN 15184862 Teresina ano 17 n 3290 4 jul 2012 Disponível em httpsjuscombrartigos22159 Acesso em 15 jun 2018 587 CROCE Bruno Boris Carlos Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor Interpretação como Limitação do Poder Econômico 2010 Dissertação Mestrado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Mackenzie São Paulo p 186 588 LIMA op cit 2012 589 LIMA Yuri Fernandes Agências Reguladoras 2002 Trabalho de Graduação Interdisciplinar Curso de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie São Paulo p 3435 590 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 46 591 INSTITUCIONAL ANVISA Disponível em httpportalanvisagovbrinstitucional Acesso em 28 jul 2018 128 produção e do consumo de produtos e serviços a ANVISA pode e deve proceder ao controle do bemestar dos animais de produção posto que ambos os aspectos estão muitas vezes senão sempre conectados Um exemplo são as péssimas condições de higiene das granjas de poedeiras gerando a um só tempo a contaminação dos ovos e o baixo nível de bemestar das aves com a consequente configuração de maustratos Ademais se a finalidade institucional da ANVISA é promover a proteção da saúde da população com a fiscalização do bemestar estará também promovendo a saúde das galinhas até porque são elementos indissociáveis Todavia é importante salientar que os técnicos da ANVISA deverão ser submetidos a treinamento especificamente destinado ao bemestar podendo ser utilizados os padrões da HFAC592 para que sejam aptos a efetuar o controle e a fiscalização do bemestar juntamente com o controle sanitário Ainda deve ser prevista em lei uma política informativa a exemplo do caso espanhol para que a população tenha amplo conhecimento a respeito da certificação de bemestar animal e dos sistemas de criação que ela revela Último ponto que deve ser previsto em lei é a obrigatoriedade de franqueamento das granjas de galinhas poedeiras à população como ocorre em alguns estados e municípios brasileiros no caso de cozinhas e dependências afins de restaurantes bares hotéis e similares aos seus usuários593 Tal prática atenderia ainda mais ao direito de informação do consumidor e à transparência radical bem como também possibilitaria a fiscalização do bemestar das galinhas poedeiras pela própria população complementando a fiscalização feita pela ANBEA Afinal o consumidor tem o direito de fiscalizar as condições de criação das galinhas que botam 592 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 2022 593 SÃO PAULO CIDADE Lei 11617 de 13 de julho de 1994 Estabelece a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor a cozinha e outras dependências de restaurantes hotéis e similares sediados no município de São Paulo Diário Oficial de São Paulo 13 jul 1994 Disponível em httpsleismunicipaiscombraspssaopauloleiordinaria1994116111617leiordinarian116171994 estabeleceaobrigatoriedadedeseremfranqueadasaoconsumidoracozinhaeoutrasdependenciasde restauranteshoteisesimilaressediadosnomunicipiodesaopaulo Acesso em Acesso em 22 jun 2018 RIO DE JANEIRO ESTADO Lei nº 6551 de 09 de outubro de 2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade do franqueamento aos clientes da cozinha de bares restaurantes hotéis padarias e congêneres no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 09 out 2013 Disponível em httpsgovrjjusbrasilcombrlegislacao1036269lei655113 Acesso em Acesso em 22 jun 2018 PARAÍBA Lei nº 10953 de 18 de julho de 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão de acesso de clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização em estabelecimentos como bares restaurantes hotéis e similares Diário Oficial do Estado da Paraíba 18 de jul 2017 Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid346385 Acesso em 22 jun 2018 129 os ovos que pretende adquirir assim como tem direito de verificar as condições da cozinha que prepara a sua refeição À guisa de conclusão para que se confirme a hipótese desta dissertação qual seja a certificação de bemestar como forma de garantir a efetividade da legislação que veda a crueldade e criminaliza os maustratos é preciso que i a certificação de bemestar seja obrigatória ii sejam utilizados critérios técnicos para aferir o grau de bemestar e consequentemente a ocorrência ou não de maustratos bem como que tais critérios sejam estabelecidos em lei iii sejam estabelecidos por lei os critérios para que o INMETRO acredite uma certificadora iv a fiscalização da certificação seja feita por agência reguladora v seja instituída uma política informativa e vi seja franqueado o acesso da população às granjas Tais medidas por um lado obrigará os produtores a adequaremse às normas mínimas de bemestar das galinhas poedeiras sob pena de serem responsabilizados criminalmente e por outro lado possibilitará que o consumidor faça escolhas conscientes boicotando os produtores que insistirem em maustratos o que os fará desaparecer e estimulando os produtores que observarem o bemestar que se proliferarão É o que conclui Paranhos da Costa Se assim for feito o setor de produção animal se beneficiará com ganhos diretos dado o maior rendimento e melhor qualidade do produto e indiretos em função da melhor imagem do produto junto ao mercado consumidor resultando em seu crescimento eou fidelização594 Nesse mister cito Gordilho e Barbosa que propõem na esteira de Van Rensselaer Potter incorporar a ética na produção do saber científico contestando dessa forma o poderio econômico dominante e adotando medidas antieconômicas que priorizam a saúde do ser humano do meio ambiente e do planeta Considerando que tal perspectiva é de difícil aceitação no sistema capitalista eles indicam que é preciso utilizar instrumentos jurídicos que imponham limites a práticas predatórias595 Enquanto se transita para essa nova etapa dos direitos dos animais de criação que se situa ainda no benestarismo mas sempre almejando o abolicionismo é preciso ressaltar a importância do papel do consumidor que sempre dita as regras do mercado exigindo que as 594 PARANHOS DA COSTA Mateus José Rodrigues Comportamento e bemestar de bovinos e suas relações com a produção de qualidade Simpósio Nacional sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte 2006 Belo Horizonte Anais do IV Simpósio sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte Belo HorizonteMG Escola de Veterinária da UFMG 2006 v 4 p 08 595 GORDILHO Heron José de Santana BARBOSA Amanda Souza Análise jurídica da pecuária intensiva a partir da bioética de Potter In ARAUJO Alana Ramos et al Org A Proteção da Sociobiodiversidade na Mata Atlântica e na Caatinga São Paulo Instituto o Direito por um Planeta Verde 2017 p 227 130 empresas sejam cada vez mais éticas em toda a sua cadeia produtiva e transparentes na rotulagem de seus produtos Isso foi visto no segundo capítulo em que discorri sobre os compromissos de diversas empresas de diferentes setores e vários países a abolir de seu processo produtivo ovos que sejam oriundos de criações que ainda utilizam o cruel sistema de gaiolas em baterias Embora a meta seja 2025 algumas empresas já estão migrando para sistemas alternativos de criação cujos ovos já se encontram nas gôndolas de supermercado país afora Nesse cenário surgiu a certificação de bemestar para galinhas poedeiras vista neste capítulo com critérios rígidos e compatíveis com aqueles verificados no primeiro capítulo sendo que algumas empresas já obtiveram referida certificação Assim sendo se os consumidores derem preferência aos ovos certificados ainda que eventualmente um pouco mais caros em detrimento dos ovos não certificados estes últimos tendem a desaparecer como diversas pesquisas já vêm mostrando Da mesma forma os consumidores que conseguirem se despojar do hábito do consumo desnecessário de ovos596 e aderirem a uma dietética abolicionista vegana597 darão seu recado à indústria do ovo que deixará pouco a pouco de explorar as poedeiras e quem sabe passará a comercializar outro tipo de produto mais ético e saudável como vem ocorrendo com a indústria do leite da vaca que vem substituindo a produção deste leite pela produção de leites vegetais livres de sofrimento animal598 596 FELIPE Sônia T Acertos abolicionistas a vez dos animais crítica à moralidade especista São José Ecoânima 2014 passim 597 Expressão de Sonia Felipe FELIPE op cit 2014 passim 598 EMPRESA de laticínios para de explorar animais e investe em alternativas vegetais 2018 ANDA Disponível em httpswwwandajorbr201803empresadelaticiniosparadeexploraranimaiseinvesteem alternativasvegetais Acesso em 15 jun 2018 131 CONCLUSÃO Estamos testemunhando um momento histórico em que por um lado a gana desenfreada da elite planetária pela acumulação infinita de capital às custas da miséria cada vez maior da maioria da população está devastando o meio ambiente e dizimando a vida no planeta Nesse contexto inserese o agronegócio que movimenta bilhões de dólares em exportações das commodities carnes leite e laticínios e ovos bem como de sementes e agrotóxicos para alimentar os trilhões de animais explorados dentre os quais estão as galinhas poedeiras as mais miseráveis entre todos Por outro lado no entanto vemos uma transformação diária e em tempo real do Direito que vem se atualizando e incorporando normas de proteção a todos os animais nas mais variadas situações de exploração Não é diferente para as galinhas poedeiras que já contam com grande arcabouço jurídico para sua proteção embora a realidade seja bem diferente e o que se vê na indústria de ovos é o sistemático descumprimento dessas normas especialmente da CF de 1988 e da LCA que vedam práticas cruéis e maustratos Esses foram o problema e a justificativa para a presente pesquisa cuja hipótese é a certificação de bemestar como garantia de cumprimento da legislação que protege as galinhas poedeiras de crueldade e maustratos Sendo assim no primeiro capítulo discorri sobre a exploração das galinhas poedeiras iniciando por um breve histórico da exploração dos animais pelo ser humano para que se entenda como e por que se chegou ao confinamento dessas aves em gaiolas Descrevi em detalhe como vivem as poedeiras desde seu nascimento até o seu abate embora o recorte desta pesquisa tenha sido a criação para que as pessoas tomem conhecimento das condições cruéis e bárbaras com que esses seres inteligentes e sensíveis são tratados para que o ser humano tenha todos os dias em suas mesas seus ovos Ainda que os ovos fossem alimento necessário à dieta humana questão que abordei apenas rápida e superficialmente ainda assim a exploração cruel e os maustratos são vedados pela legislação brasileira Ressaltei que do meu ponto de vista qualquer exploração animal não é eticamente justificável porém enquanto se explorar as poedeiras para consumo de seus ovos o mínimo que se lhes pode e deve garantir são condições de bemestar que incluem espaço e ambiente propícios para o exercício de seus comportamentos naturais como acocorarse caminhar correr voar abrir e esticar as asas ter acesso a pastos e pastejar ciscar forragear tomar banho de areia tomar sol botar ovos em ninhos e empoleirarse 132 Por isso abordei os conceitos de crueldade maustratos e bemestar a partir de uma visão interdisciplinar utilizando estudos desenvolvidos por médica veterinária especialista no assunto no Brasil e que culminou com a elaboração do PPBEA referido e ilustrado no primeiro capítulo Por fim citei alguns métodos alternativos de criação das galinhas poedeiras demonstrando que eles já existem e que é possível e ainda rentável ao grande capital conciliar a produção de ovos com uma criação não cruel às galinhas que respeite as cinco liberdades No segundo capítulo discorri sobre a proteção jurídica dos animais partindo da concepção de direitos fundamentais desenvolvida na doutrina Em seguida abordei o movimento animalista de forma genérica aprofundando minha análise nas campanhas desenvolvidas por ONGs nos anos de 2016 e 2017 com o fim de obter de diversas empresas compromissos de abolição do uso e da comercialização de ovos e de produtos que contenham ovos oriundos do sistema de criação em baterias de gaiolas Tais campanhas vêm sendo desenvolvidas no Brasil e no mundo por ONGs nacionais e internacionais porém meu destaque foi para os compromissos das empresas multinacionais e nacionais em âmbito brasileiro sendo que procurei traçar um rol exaustivo dessas empresas A certificação de bemestar é ainda mais importante no contexto desses compromissos os quais não possuem qualquer valor jurídico Outro aspecto relevante mencionado é a pressão popular do consumidor como força motriz de tais campanhas força essa que deve ser igualmente utilizada para se exigir a certificação de bemestar Por fim dissertei sobre a legislação internacional e nacional protetiva dos animais e particularmente das galinhas poedeiras que contam com diretivas específicas da UE além de normas infralegais do MAPA a respeito de bemestar animal O terceiro capítulo foi dedicado à certificação de bemestar Iniciei discorrendo sobre a natureza jurídica das certificações para demonstrar a necessidade de observância do direito de informação do consumidor e do dever de transparência radical do fornecedor de produtos e serviços Expliquei ainda o papel dos organismos de acreditação no caso do Brasil apenas o INMETRO dos organismos de avaliação de conformidade ou seja as certificadoras e dos fornecedores de produtos e serviços mencionando ainda a necessidade de criação de um organismo regulador Em seguida abordei as certificações ambientais citando as principais delas com o fim de entender os problemas e as dificuldades enfrentadas e que precisam ser superadas pela certificação de bemestar Adentrei na seara das certificações de proteção animal citando aquelas relativas aos testes em animais e após as referentes à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal com o mesmo intuito da análise feita com relação aos selos verdes 133 Analisei em detalhe os padrões da HFAC para galinhas poedeiras que são aqueles que devem ser seguidos para a obtenção do selo de bemestar animal pela indústria de ovos e cotejei os com os indicadores do PPBEA vistos no primeiro capítulo concluindo pela segurança de referido certificado no que se refere ao bemestar das galinhas poedeiras excetuandose a confusa previsão de debicagem contida nesse instrumento Por fim abordei a questão da consciência dos consumidores sobre a produção animal e as certificações de proteção animal por meio da análise de alguns estudos empíricos que concluíram de um lado pelo desconhecimento da população acerca dos métodos de criação e de outro pela preferência dessas pessoas por produtos que contenham a certificação de bem estar animal Nesse sentido concluí pela importância da certificação de bemestar animal para a garantia da legislação que veda crueldade e maustratos Ressaltei porém que essa certificação deve ser obrigatória e fiscalizada por uma agência reguladora Assim os consumidores terão sempre a informação clara adequada e transparente a respeito do produto exibido na gôndola do supermercado e poderão optar por ovos e produtos que contenham ovos produzidos em sistemas que respeitem as cinco liberdades e sobretudo a CF de 1988 e a LCA Isso por sua vez estimulará cada vez mais os produtores alinhados com o bemestar animal e desestimulará aqueles que ainda insistem em métodos cruéis e maus tratos Sugeri ainda a implantação de uma política informativa pelo governo bem como o franqueamento das granjas à população mediante lei Ressalto mais uma vez e para finalizar que essas medidas benestaristas devem ser pensadas e tomadas sempre com o abolicionismo animal no horizonte concreto e jurídico haja vista que as galinhas poedeiras são seres sencientes e conscientes sujeitosdeumavida que sentem todo o horror da indústria de ovos e têm o interesse e o direito de continuarem livres e vivas Lembro ainda que mesmo as criações alternativas e benestaristas matam brutal e sistematicamente todos os pintinhos machos por serem inúteis à indústria de ovos e as próprias poedeiras quando já não são mais produtivas 134 REFERÊNCIAS PODRÍAS vivir en una jaula Sinergia Animal Disponível em httpswwwsinergiaanimalorggallinas Acesso em 27 dez 2017 20 years of growth FSC Disponível em httpsicfscorg20yearsofgrowth Acesso em 27 jun 2018 ABNT lança selo ecológico para eletroeletrônicos Akatu Consumo consciente para um futuro sustentável 2015 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Tupã 2016 SOUZA Fernando Speck de SOUZA Rafael Speck de A tutela jurídica dos animais no Direito Civil contemporâneo parte 1 Consultor Jurídico 21 de maio de 2018 Disponível em httpswwwconjurcombr2018mai21tutelajuridicaanimaisdireitocivil contemporaneoparte Acesso em 30 mai 2018 SOUZA Iara Maria de Almeida Vidas experimentais humanos e roedores no laboratório Etnográfica v 17 n 2 p 241268 2013 STARBUCKS Position on CageFree Eggs Starbucks Disponível em httpswwwstarbuckscombrassets149028866d724dc9be2be6cceecf01b0pdf Acesso em 26 jul 2017 SUBWAY anuncia fim do confinamento em gaiolas para suínos e aves na América Latina Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsingle post20170911SubwayanunciafimdoconfinamentoemgaiolasparasuC3ADnose avesnaAmC3A9ricaLatina Acesso em 24 dez 2017 SUSTENTABILIDADE Compromissos Bunge 2017 Disponível em httpwwwbungecombrSustentabilidadeCompromissosaspx Acesso em 26 jul 2017 TAEQ lança linha de ovos de galinhas livres de gaiola com preços mais 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Texto de pré-visualização
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA FACULDADE DE DIREITO PROGRAMA DE PÓSGRADUAÇÃO EM DIREITO MESTRADO EM RELAÇÕES SOCIAIS E NOVOS DIREITOS YURI FERNANDES LIMA CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL NA INDÚSTRIA DE OVOS Salvador 2018 YURI FERNANDES LIMA CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL NA INDÚSTRIA DE OVOS Salvador 2018 Dissertação apresentada ao Programa de PósGraduação em Direito da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia como requisito parcial para a obtenção do grau de Mestre em Direito Área de concentração Relações Sociais e Novos Direitos Linha de pesquisa Linha 22 Aspectos jurídicos da bioética e dos direitos dos animais Orientador Prof Dr Heron José de Santana Gordilho L732 Lima Yuri Fernandes Certificação de bemestar animal na indústria de ovos por Yuri Fernandes Lima 2018 161 f Orientador Prof Dr Heron José de Santana Gordilho Dissertação Mestrado Universidade Federal da Bahia Faculdade de Direito 2018 1 Direitos dos animais 2 AnimaisProteção 3OvosComércio IUni versidade Federal da Bahia II Título CDD 344046954 YURI FERNANDES LIMA CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR ANIMAL NA INDÚSTRIA DE OVOS Dissertação aprovada como requisito parcial para obtenção do grau de Mestre em Direito Público no Programa de PósGraduação da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pela seguinte banca examinadora Professor Heron José de Santana Gordilho Orientador PósDoutor Pace University Law School New YorkEUA Universidade Federal da Bahia Professor Tagore Trajano de Almeida Silva PósDoutor Pace University Law School New YorkEUA Universidade Federal da Bahia Professora Marita Teresa GiménezCandela Doutora Universidade de Navarra PamplonaEspanha Universitat Autònoma de Barcelona Espanha Salvador Bahia 18072018 A todos os pintinhos que são diariamente triturados vivos ou colocados em sacos plásticos para asfixiarem até a morte por não terem utilidade à indústria de ovos A todas as pintainhas que têm seus bicos cortados sem anestesia para que quando adultas não pratiquem canibalismo no confinamento infernal e enlouquecedor de suas gaiolas A todas as 526 bilhões de galinhas do mundo todo que embora mutiladas confinadas e privadas de seus comportamentos naturais e de suas necessidades e direitos básicos botam anualmente 12 trilhões de ovos para o bicho homem fazer gemada ovos escalfados oeuf poché eggs Benedict huevos rancheros quindim baba de moça e mais uma infinidade de coisas AGRADECIMENTOS Aos meus pais Fernando Gonçalves Lima e Mara Fernandes in memoriam por terem me dado a vida e por eu ser quem sou À minha amada avó materna Marianna Margarida Naso Fernandes mais conhecida como Dona Margot in memoriam e à minha tia materna Maria da Penha Fernandes pelo amor incondicional Às minhas irmãs Fernanda Pires Lima que foi meu esteio durante boa parte desse processo em que passei por algumas dificuldades de saúde e Maria Paula Fernandes Adinolfi pela inspiração para a busca do conhecimento desde tenra idade e pela ajuda durante a pesquisa A todos eles por terem me ensinado a amar os animais desde sempre Aos meus filhos felinos Éo Cristina in memoriam Gael Clúsia Fúcsia Primaveras Tico e Teco por me ajudarem a sobreviver e por me ensinarem tanto Ao meu companheiro Victor Monteiro Vasques Pereira pela companhia pela paciência e pela dedicação durante a elaboração desta dissertação e sempre Ao Professor Doutor Heron José de Santana Gordilho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pela orientação impecável desta dissertação de mestrado bem como pela atuação fundamental para a causa animal como Professor Jurista e Promotor de Justiça Ao Professor Doutor Tagore Trajano de Almeida Silva da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pelos conselhos pela orientação e pelo incentivo bem como por me aceitar como tirocinista docente e me proporcionar várias oportunidades de aprendizado e crescimento intelectual À Professora Doutora Iara Maria de Almeida Souza da Faculdade de Ciências Humanas da Universidade Federal da Bahia pela deliciosa e indispensável disciplina Estudos Sociais sobre Relações entre Humanos e Animais não Humanos À Professora Doutora Manuela Silva Libanio Tosto da Faculdade de Zootecnia da Universidade Federal da Bahia por me aceitar como aluno ouvinte na disciplina Bioclimatologia Ambiência Comportamento e Bemestar Animal bem como pelas conversas e pelo aprendizado Ao Professor Doutor Luciano Dórea Martinez Carreiro da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia que ministrou a disciplina Estado Sociedade e Relações de Trabalho no mestrado paciente e grande mestre por acreditar em mim e no meu trabalho pelo incentivo e pelo entusiasmo Aos Professores Doutores Selma Pereira de Santana e João Glicério Oliveira Filho da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia pela ajuda pela orientação e pelo incentivo Às Professoras Doutoras Alessandra Rapacci Mascarenhas Prado da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e Tânia Cristina Azevedo da Faculdade de Ciências Contábeis da Universidade Federal da Bahia pela disponibilidade pela orientação sobre metodologia da pesquisa sobretudo pesquisa empírica e pela indicação de bibliografia Ao Professor Doutor Deivid Carvalho Lorenzo da Faculdade de Direito da Universidade Católica de Salvador pela atenção e pela orientação Ao Professor Doutor Alysson Leandro Barbate Mascaro da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo brilhante jusfilósofo e pensador do Direito e da sociedade meu professor na graduação na Universidade Mackenzie e no Programa de Mestrado em Direito Político e Econômico da Universidade Mackenzie em que cursei como aluno ouvinte a disciplina Teoria Geral do Direito e Teoria Crítica do Estado e da Cidadania pela inspiração para a vida e para a academia Ao Professor Doutor Giovanni Ettore Nanni da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo com quem tive a honra e o privilégio de trabalhar por quase 11 onze anos pelo exemplo de homem ético justo humilde e humano e pelo excelente mestre professor jurista e advogado À Professora Doutora Cristina Pontes Bonfiglioli da Escola de Comunicação e Artes da Universidade de São Paulo responsável pela minha iniciação na vida acadêmica pela paciente e zelosa orientação do trabalho de conclusão do curso de pósgraduação lato sensu em Meio Ambiente e Sociedade na Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo À Professora Doutora Sandra Regina Martini Vial da Faculdade de Direito da Universidade do Vale do Rio dos Sinos UNISINOS pela inspiração e pela disponibilidade À Professora Doutora Carla Forte Maiolino Molento Professora de Comportamento e Bemestar Animal do Departamento de Zootecnia Setor de Ciências Agrárias da Universidade Federal do Paraná pela disponibilidade e pela indicação de bibliografia Aos Professores Doutores Bruno Torquato de Oliveira Naves da Faculdade de Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais Émilien Vilas Boas Reis da Faculdade de Filosofia da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul e Rafael Speck de Souza da Faculdade de Direito da Universidade do Sul de Santa Catarina pelas palestras proferidas no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais ocorrido em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de setembro de 2017 que abriram novos horizontes de pensamento bem como pela atenção e pela indicação de bibliografia Ao Professor Mestre Bruno Boris Carlos Croce da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie meu amado amigo e irmão pelo exemplo de pesquisador e professor dedicado e tenaz homem íntegro amigo leal e excelente jurista e advogado Ao Professor Mestre Renato Rossato Amaral Lang da Faculdade de Direito da Universidade Mackenzie meu amado amigo e irmão pela amizade incondicional e pelo apoio em todas as horas À Lívia Figueira minha amada prima pelas conversas trocas e orientação durante o mestrado Ao meu querido amigo Wandson Lima e Silva por se disponibilizar a me trazer e depois enviar livros de Londres que eu não encontrei no Brasil e que foram indispensáveis à minha pesquisa Aos meus queridos amigos Fabiana Bento Fábio Botari Leandro Araújo Marylia Gabriella e Simone Silve pelas trocas e pelo apoio Aos meus queridos terapeutas Ana Paula Miranda da Hora Felipe Militão e Juan Pablo Roig Albuquerque por segurarem minha mão nessa trajetória pelas trocas pelos olhares pelas descobertas e pelas indicações de leitura Às médicas veterinárias Patrycia Sato Coordenadora de BemEstar Animal América Latina do Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal Andréa Barros do Instituto Abolicionista Animal e Ilka Gonçalves pelas inúmeras orientações conversas e ajuda pela incrível disponibilidade e ainda pela dedicação à causa animal À Promotora de Justiça de SerrinhaBA Dra Letícia Baird pela disponibilidade e pelas trocas À Isabel Toledo Mestre pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Lucas Alvarenga VicePresidente no Brasil da Mercy for Animals Viviane Benini Cabral advogada da equipe do Deputado Federal Ricardo Tripoli Carolina Maciel da Humane Society International no Brasil Naila Fukimoto Mestre pela Faculdade de Psicologia da Universidade de São Paulo e Gabriela Pinheiro Mestre em Agronegócio e Desenvolvimento pela Universidade Estadual Paulista pela disponibilidade e paciência em responderem aos meus emails enviaremme informações e materiais e encontraremme pessoalmente em alguns casos contribuições indispensáveis para este trabalho Aos meus colegas e amigos da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Amanda Barbosa Analice Cunha Andrea Biasin Andréa Leone Álvaro de Azevedo Bruna Cancio Fernanda Ferreira Fernando de Azevedo Frederico Costa Laura Braz Marcelo Iglezias Maria Rebelo Marina Paim Rejane Mota Tainan Guimarães e Virgínia Pimentel pelas trocas apoio inúmeras conversas orientações indicações e envio de materiais ao longo da pesquisa aliviando meu coração Aos funcionários da Universidade Federal da Bahia especialmente àqueles da Faculdade de Direito da Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas e da Faculdade de Zootecnia pelo apoio em todas as horas Às minhas queridas irmãs Manu e Mari Vergamini e às queridas amigas Marina Perroud e Fernanda Pittelkow pelas indicações de marcas de ovos oriundos de criações alternativas bem como contatos com granjas produtoras Ao recente amigo da Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia Caloan Guajardo pela indicação de material sobre a certificação de ovos caipiras e orgânicos Ao Evanilton Gonçalves pela cuidadosa revisão desta dissertação A todos os meus familiares e amigos não especificamente nomeados aqui pelo amor e pela amizade De pura afobação a galinha pôs um ovo Surpreendida exausta Talvez fosse prematuro Mas logo depois nascida que fora para a maternidade parecia uma velha mãe habituada Sentou se sobre o ovo e assim ficou respirando abotoando e desabotoando os olhos Seu coração tão pequeno num prato solevava e abaixava as penas enchendo de tepidez aquilo que nunca passaria de um ovo Só a menina estava perto e assistiu a tudo estarrecida Mal porém conseguiu desvencilharse do acontecimento despregouse do chão e saiu aos gritos Mamãe mamãe não mate mais a galinha ela pôs um ovo ela quer o nosso bem Uma Galinha conto de Clarice Lispector LIMA Yuri Fernandes Certificação de BemEstar Animal na Indústria de Ovos 161 f 2018 Dissertação Mestrado Faculdade de Direito Universidade Federal da Bahia Salvador 2018 RESUMO A presente dissertação questiona como garantir a efetividade da legislação internacional e nacional que veda práticas cruéis e maustratos às galinhas poedeiras na indústria de ovos Dessa forma no primeiro capítulo faço uma abordagem histórica sobre a exploração dos animais não humanos pelos humanos desde o advento da agricultura até os tempos atuais passando pela domesticação das galinhas e o seu confinamento nas chamadas gaiolas em baterias Analiso ainda os conceitos de crueldade maustratos e bemestar animal bem como apresento alguns sistemas alternativos de criação de galinhas poedeiras No segundo capítulo discorro sobre a proteção jurídica das galinhas poedeiras tanto do ponto de vista conceitual quanto do ponto de vista legislativo em âmbitos internacional e nacional Analiso o movimento animalista sobretudo nos dias atuais no que se refere à abolição das gaiolas em baterias No terceiro capítulo apresento a certificação de bemestar como solução possível ao problema inicialmente apresentado Para isso disserto sobre a natureza jurídica das certificações e a sua importância para a garantia do direito de informação do consumidor discorro sobre os principais selos verdes e de proteção animal existentes no Brasil e analiso pormenorizadamente a certificação de bemestar animal aplicada às galinhas poedeiras para ao fim abordar a questão da consciência do consumidor brasileiro sobre o tema Concluo defendendo que i a certificação de bemestar seja obrigatória ii sejam utilizados critérios técnicos para aferir o grau de bemestar e consequentemente a ocorrência ou não de maustratos bem como que tais critérios sejam estabelecidos em lei iii sejam estabelecidos por lei os critérios para que o INMETRO acredite uma certificadora iv a fiscalização da certificação seja feita por agência reguladora v seja instituída uma política informativa e vi seja franqueado o acesso da população às granjas Isso por um lado obrigará os produtores a adequaremse às normas mínimas de bemestar das galinhas poedeiras sob pena de serem responsabilizados criminalmente e por outro lado possibilitará que o consumidor faça escolhas conscientes boicotando os produtores que insistirem em maustratos o que os fará desaparecer e estimulando os produtores que observarem o bemestar que se proliferarão Palavraschave Animais de produção Indústria de ovos Galinhas poedeiras Direitos dos animais Crueldade e maustratos Certificação de bemestar animal LIMA Yuri Fernandes Certification of animal welfare in the egg industry 161 f 2018 Master Dissertation Faculdade de Direito Universidade Federal da Bahia Salvador 2018 ABSTRACT The present dissertation questions how to ensure the effectiveness of international and national legislation that prohibits cruel practices and mistreatment of laying hens in the egg industry Thus in the first chapter I make a historical approach to the exploitation of nonhuman animals by humans from the advent of agriculture to the present through the domestication of chickens and their confinement in socalled battery cages I also analyze the concepts of cruelty maltreatment and animal welfare as well as present some alternative systems for laying hens In the second chapter I discuss the legal protection of laying hens both conceptually and from a legislative point of view at international and national levels I analyze the animalistic movement especially in the present day regarding the abolition of battery cages In the third chapter I present the animal welfare certification as a possible solution to the problem initially presented To do this I speak about the legal nature of certifications and their importance for guaranteeing the right of information to the consumer I write about the main green and animal protection stamps in Brazil analyzing in detail the certification of applied animal welfare to laying hens in order to address the issue of Brazilian consumer awareness on the subject I conclude defending that i welfare certification must be mandatory ii technical criteria must be used to assess the degree of wellbeing and consequently the occurrence or nonexistence of maltreatment and that such criteria must be established by law iii the criteria for INMETRO to accredit a certifier must be established by law iv certification inspection must be done by a regulatory agency v an information policy must be instituted and vi the access of the population to the farms must be allowed This on the one hand will oblige producers to comply with the minimum standards of welfare of laying hens otherwise they will be criminally liable and on the other hand it will enable the consumer to make conscious choices by boycotting producers who insist in maltreatment which will make them disappear and stimulating producers who observe the wellbeing which will proliferate Keywords Production animals Eggs industry Laying hens Animal rights Cruelty and ill treatment Animal welfare certification LISTA DE ILUSTRAÇÕES Figura 01 Critérios para a deliberação dos pareceres referentes aos quatro conjuntos de indicadores do protocolo de perícia em bemestar animal PPBEA desenvolvido para diagnóstico de maustratos contra animais CuritibaPR 2014 49 Figura 02 Método de integração simples para deliberação do diagnóstico de bem estar em uma escala de cinco graus muito baixo baixo regular alto e muito alto 50 Figura 03 Diretrizes para a determinação do grau de bemestar tendo como base o parecer gerado na avaliação de cada conjunto de indicadores 50 Figura 04 Selos IBD Orgânico e Orgânico Brasil 101 Figura 05 Certificação de ovos caipiras 102 Figura 06 Rótulo Transgênico 103 Figura 07 Rótulo Serviço de Inspeção Federal SIF 104 Figura 08 Forest Stewardship Council Forests For All Forever 105 Figura 09 Selos CrueltyFree 106 Figura 10 Selo PEA 109 Figura 11 Selo Freedom Food 110 Figura 12 Vegan Friendly 111 Figura 13 Certificado SVB Vegano 111 Figura 14 Certified Humane BemEstar de Galinhas Poedeiras 112 Figura 15 Código Numérico de Forma de Criação de Galinhas Poedeiras na Espanha 118 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS ABA Associação Baiana de Avicultura ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas ABPA Associação Brasileira de Proteína Animal ACV Análise de Ciclo de Vida ADI Ação Direta de Inconstitucionalidade AE Animal Equality ANBEA Agência Nacional de BemEstar Animal ANVISA Agência Nacional de Vigilância Sanitária ASPCA American Society for The Prevention of Cruelty to Animals AWA Animal Welfare Act AWIN Animal Welfare Indicators CAFOs Concentrated Animal Feeding Operations CC Código Civil CCF Choose CrueltyFree CDC Código de Defesa do Consumidor CE Conselho da Europa CF Constituição Federal CNS Conselho Nacional de Saúde CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito CSPO Certified Sustainable Palm Oil CTBEA Comissão Técnica Permanente para Estudos Específicos sobre BemEstar Animal DG SANCO DireçãoGeral da Saúde e da Proteção do Consumidor da Comissão Europeia DIPOA Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DL DecretoLei DUDA Declaração Universal dos Direitos dos Animais EMBRAPA Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EPA Environmental Protection Agency EUA Estados Unidos da América FARM Farm Animal Reform Movement FAWC Farm Animal Welfare Council FNPDA Fórum Nacional de Proteção e defesa Animal FSC Forest Stewardship Council HFA Humane Farming Association HFAC Humane Farm Animal Care HSI Humane Society International IBD Associação de Certificação Instituto Biodinâmico IFAW International Fund for Animal Welfare IN Instrução Normativa INMETRO Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia ISO International Organization for Standardization LCA Lei de Crimes Ambientais LCP Lei de Contravenções Penais LEED Leadership in Energy and Environmental Design MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MFA Mercy for Animals MP Ministério Público OABMG Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Minas Gerais OGM Organismos Geneticamente Modificados OIE Organización Mundial de Sanidad Animal ONG Organização Não Governamental OSCIP Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OWA Open Wing Alliance PDA Proclamação dos Direitos dos Animais PEA Projeto Esperança Animal PETA People for the Ethical Treatment of Animals PL Projeto de Lei PNMA Política Nacional do Meio Ambiente PPBEA Protocolo de Perícia em BemEstar Animal REBEM Recomendações de Boas Práticas de BemEstar para Animais de Produção e de Interesse Econômico RSPCA The Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals RSPO Roundtable on Sustainable Palm Oil SIF Serviço de Inspeção Federal STF Supremo Tribunal Federal SVB Sociedade Vegetariana Brasileira SVO Serviço Veterinário Oficial TFUE Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia TSE Tribunal Superior Eleitoral UBA União Brasileira de Avicultura UE União Europeia UIPA União Internacional Protetora dos Animais UNESCO Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura WAP World Animal Protection WSPA World Society for the Protection of Animals SUMÁRIO INTRODUÇÃO 19 1 EXPLORAÇÃO DAS GALINHAS POEDEIRAS 22 11 BREVE INTROITO SOBRE A EXPLORAÇÃO ANIMAL NA HISTÓRIA DA AGRICULTURA AO CAPITALISMO MERCANTIL 22 12 EXPLORAÇÃO ANIMAL NO PENSAMENTO HUMANO 25 13 REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E CONFINAMENTO ANIMAL 30 14 GALINHAS POEDEIRAS E GAIOLAS EM BATERIAS 35 15 CRUELDADE MAUSTRATOS E BEMESTAR ANIMAL 45 16 SISTEMAS LIVRES DE GAIOLAS CAGEFREE FREE RANGE A PASTO OU PASTOREIO E CAIPIRA COLONIAL OU CAPOEIRA 51 2 PROTEÇÃO JURÍDICA DAS GALINHAS POEDEIRAS 56 21 DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ANIMAIS 56 22 BREVE HISTÓRICO DO MOVIMENTO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS NOS EUA E NA EUROPA 61 221 Movimento pelos direitos dos animais no Brasil hoje 65 23 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL 70 231 Legislação internacional geral de proteção animal 70 232 Legislação europeia e estadunidense sobre pecuária intensiva 75 233 Legislação europeia e estadunidense sobre galinhas poedeiras 76 234 Legislação brasileira geral de proteção animal 78 235 Legislação brasileira sobre avicultura 83 236 Legislação brasileira sobre bemestar animal 86 2361 Projetos de lei sobre bemestar animal 90 3 CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR PARA GALINHAS POEDEIRAS 92 31 NATUREZA JURÍDICA DAS CERTIFICAÇÕES 93 32 CERTIFICADOS AMBIENTAIS OU VERDES 97 321 Orgânico 101 322 Ovo caipira 102 323 Transgênico 103 324 SIF 104 325 FSC 104 326 Outros selos verdes 105 33 CERTIFICADOS DE PROTEÇÃO ANIMAL 106 331 Selos crueltyfree lato sensu relacionados a testes em animais 106 3311 Selo crueltyfree strictu sensu PETA 107 3312 Selo leaping bunny cruelty free international 108 3313 Selo Choose CrueltyFree CCF 108 3314 Selo PEA 109 3315 Selo Brasil sem maustratos 110 332 Selos relacionados à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal 110 3321 Selo freedom food 110 3322 Certificado SVB vegano 111 3323 Certified humane bemestar de galinhas poedeiras 112 3324 Dígito indicador da forma de criação Real decreto espanhol nº 372 de 28 de março de 2013 118 34 CONSCIÊNCIA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS PESQUISAS SOBRE CERTIFICAÇÕES VERDES E DE PROTEÇÃO ANIMAL NO BRASIL 119 35 A CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR OBRIGATÓRIA E FISCALIZADA 124 CONCLUSÃO 131 REFERÊNCIAS 134 19 INTRODUÇÃO Esta dissertação tem como tema o bemestar na criação das galinhas poedeiras no Brasil Noventa e cinco por cento das cem milhões de galinhas exploradas na produção industrial de ovos no país são confinadas em gaiolas em baterias1 que é um sistema que inflige extremos maustratos a esses animais Para vários filósofos juristas veterinários e outros profissionais do Brasil e do mundo conforme detalharei no primeiro capítulo esse é o pior sistema de confinamento de animais de produção e as galinhas foram os primeiros animais a serem domesticados e explorados o que justifica a pertinência e a importância do presente trabalho Nesse contexto o problema de pesquisa é como garantir o cumprimento e a efetividade da legislação brasileira sobretudo a Constituição Federal2 a Lei de Crimes Ambientais3 e o Decreto nº 24645344 que vedam crueldade e maustratos contra animais Isso porque muito embora haja tal arcabouço legislativo além de diretrizes internacionais e normas infralegais na prática as poedeiras continuam sendo submetidas a intensos maustratos em referido sistema de criação de gaiolas em bateria Dessa forma o abate das aves não está contemplado pelo recorte da pesquisa A hipótese de pesquisa é a instituição de certificação de bemestar para galinhas poedeiras Minha ideia inicial era propor a criação de um selo de galinhas livres de gaiolas porém descobri durante a pesquisa que a certificação de bemestar já existe embora seja muito recente ainda precisa tornarse obrigatória e fiscalizada por agência reguladora É importante mencionar desde já que não defenderei aqui a visão benestarista mas acredito juntamente com alguns autores como Robert Garner5 e Carlos Naconecy6 que 1 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivredegaiolas Acesso em 29 mar 2018 2 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 3 BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 12 fev 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LeisL9605htm Acesso em 17 set 2017 4 BRASIL Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24645htm Acesso em 17 set 2017 5 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 6 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 20 enquanto caminhamos rumo ao abolicionismo pois compartilho da ideia de que a exploração animal não se justifica sob qualquer hipótese é preciso melhorar as condições dos animais que estão vivos e sofrendo agora O objetivo geral da pesquisa foi analisar a efetividade da certificação de bemestar para a observância da vedação legal de crueldade e maustratos e os objetivos específicos foram i analisar as condições de criação convencional das galinhas poedeiras gaiolas em bateria de modo a comprovar a existência de maustratos ii analisar o arcabouço jurídico de proteção às galinhas poedeiras e as conquistas do movimento animalista e iii analisar as certificações ambientais e de proteção animal bem como a relação dessas certificações com as escolhas do consumidor de modo a verificar se elas têm o condão de garantir o cumprimento da lei que veda crueldade e maustratos A cada um desses objetivos específicos correspondem os capítulos da dissertação sobre os quais falarei a seguir de sorte que se compreenda o caminho percorrido para chegar ao objetivo geral Ato contínuo no primeiro capítulo demonstrarei que a criação de galinhas poedeiras em gaiolas representa maustratos a esses animais partindo de breve retrospectiva histórica analisando referenciais teóricos internacionais e nacionais explorando os conceitos de bem estar maustratos e crueldade e ilustrando sistemas alternativos de criação nascidos na União Europeia UE após a proibição do sistema de criação em gaiolas em bateria sabidamente causador de maustratos Feito esse apanhado conceitual e histórico passarei no segundo capítulo a explorar a proteção jurídica conferida às galinhas poedeiras partindo da concepção de direitos fundamentais desenvolvida na doutrina Após farei uma análise do movimento animalista principalmente no Brasil desde seu surgimento até os dias atuais em que muitas novidades têm ocorrido a cada dia e alimentado essa pesquisa em tempo real o que é muito interessante e instigante Tais novidades são os compromissos de diversas empresas no Brasil e no mundo a não mais comercializarem ou utilizarem em seus produtos ovos de galinhas criadas em sistemas de gaiolas em bateria até em geral 2025 e o consequente lançamento de ovos no mercado já oriundos de sistemas alternativos bem como ainda o surgimento da própria certificação de bemestar animal no Brasil e na América Latina A certificação de bemestar para galinhas poedeiras tornase ainda mais imperiosa considerandose que muitas empresas têm feito o compromisso de cagefree até 2025 Por fim verificarei a legislação internacional e nacional afunilando das mais genéricas às mais específicas e analisarei inclusive projetos de lei em tramitação 21 No terceiro e último capítulo analisarei a relação entre os maustratos às galinhas poedeiras e a extensa proteção jurídica contra os maustratos e proponho uma forma de resolver esse impasse a certificação de bemestar para ovos e produtos feitos com ovos Sendo assim primeiramente explicarei a natureza jurídica e a importância das certificações e em seguida apresentarei os principais selos ambientais e de proteção animal existentes no Brasil com o fim de angariar elementos para verificar a hipótese supracitada inclusive a necessidade de legislação que torne obrigatória e determine a fiscalização da certificação por agência reguladora Analisarei em seguida os padrões da Humane Farm Animal Care HFAC para a certificação de bemestar das galinhas poedeiras e os cotejarei com os critérios do Protocolo de Perícia em BemEstar Animal PPBEA expostos no primeiro capítulo bem como discutirei sobre a consciência dos consumidores por meio de pesquisas sobre certificações verdes e de proteção animal Quanto à metodologia empregada o método foi o hipotéticodedutivo e a técnica foi a pesquisa bibliográfica e documental consistente em textos legais e sítios eletrônicos de diversos órgãos governamentais e não governamentais nacionais e alienígenas bem como materiais referenciais e protocolos Com relação à fonte de informação a pesquisa é bibliográfica e documental e com relação à técnica de análise de dados foi utilizada a análise de conteúdo A pesquisa é teórica quanto ao gênero exploratória quanto ao objetivo qualitativa quanto à abordagem e aplicada quanto à natureza A utilização de material eletrônico se justifica em razão do tema ser ainda muito recente e portanto pouco explorado sendo raras as pesquisas e bibliografia na área 22 1 EXPLORAÇÃO DAS GALINHAS POEDEIRAS Inicialmente antes de discorrer especificamente sobre a criação industrial das galinhas poedeiras farei uma breve introdução sobre a exploração dos animais ao longo da história iniciando pelo advento da agricultura que inaugurou a exploração dos animais não humanos pelos humanos 11 BREVE INTROITO SOBRE A EXPLORAÇÃO ANIMAL NA HISTÓRIA DA AGRICULTURA AO CAPITALISMO MERCANTIL Com efeito há cerca de dez mil anos a nossa espécie o homo sapiens foi responsável pela revolução agrícola que consistiu na invenção do plantio e da colheita de vegetais comestíveis o que veio a se chamar agricultura deixando portanto de ser uma espécie meramente coletora e caçadora Conforme explica David Nibert o surgimento da agricultura possibilitou a geração de maiores quantidades de alimentos e consequentemente o aumento populacional das sociedades humanas e o desenvolvimento das cidades7 Ao mesmo tempo em que a agricultura inaugurou a exploração do Homem pelo Homem implementou outra prática então desconhecida qual seja a exploração pelo Homem de outras espécies de animais que até aquele momento coabitavam pacificamente o planeta A força de trabalho de animais como elefantes bois iaques cavalos e burros também foi explorada para alimentar equipamentos e fornecer transporte Além disso como a agricultura viabilizou assentamentos humanos permanentes muitos outros animais como ovelhas cabras vacas e porcos foram mantidos e criados em cativeiro e abatidos pela utilidade econômica de seus cabelos pele e carne8 Importante salientar que o especismo9 assim como o sexismo e o racismo é uma construção social e cultural do Homem10 e não um elemento dado natural eterno sobre o qual nada se pode fazer Essas três formas de discriminação a par de outras em verdade são pretextos para a escravidão e a opressão pelo homem branco de todas as demais formas de 7 NIBERT David Alan Animal rightshuman rights entanglements of oppression and liberation Lanham Rowman Littlefield Publishers Inc 2002 p 2325 8 NIBERT op cit 2002 p 2538 9 A expressão especismo é de autoria do psicólogo britânico Richard Ryder e significa um preconceito em atitude de favorecimento dos interesses dos membros de uma espécie em detrimento dos interesses dos membros de outras espécies CORDOVIL Anaiva Oberst Direito animal Rio de Janeiro Editora Lumen Juris 2012 p 159 10 NIBERT op cit 2002 p 2223 23 vida que sejam diferentes dele Tal opressão por sua vez foi motivada por interesse material qual seja a criação e a acumulação de privilégios e institucionalizada já que costurada nos tecidos dos sistemas econômicos políticos religiosos sociais11 e jurídicos12 Prova disso é a defesa da escravidão por Aristóteles por exemplo como destacou Singer13 Essa rede de práticas opressivas criou um sistema social propício ao capitalismo emergente cuja elite enriqueceu por meio da exploração dos corpos e do trabalho de outros animais do deslocamento e do extermínio dos indígenas da escravização dos africanos e das vidas miseráveis dos trabalhadores explorados14 O feudalismo manteve o sistema de exploração e opressão até então verificados na história mas o capitalismo intensificou e expandiu as condições opressivas em todo o mundo por meio da exploração doméstica e da predação colonialista15 Segundo Alysson Mascaro foi com o surgimento do capitalismo mercantil que a exploração tanto humana quanto animal ganhou forma e força dado o caráter de impessoalidade e universalidade da produção e da circulação de mercadorias Tudo passou a ser mercadoria inclusive a vida e a força de trabalho de todos os seres vivos e o capital indistintamente explora o trabalho de quem quer que seja16 Havia uma noção evolutiva de progresso na antropologia biológica ou bioantropologia calcada em uma suposta escala evolutiva que partia dos caçadorescoletores primitivos em um primeiro estágio evolutivo passando pela agricultura momento em que se iniciou a domesticação dos animais e por fim chegandose à indústria Essa noção evolutiva todavia foi colocada em xeque por Tim Ingold que rompeu com a visão instrumental dos animais que a antropologia tinha até então problematizando a ideia de domesticação que estaria segundo ele vinculada à dominação dos animais não humanos pelo Homem dominação essa cujo ápice deuse com a criação de animas domésticos para o abate pela indústria de carne17 Yuval Harari é também bem enfático quando discorre sobre a domesticação dos animais como dominação e explica que o processo de domesticação envolve a castração dos machos o 11 NIBERT David Alan Animal rightshuman rights entanglements of oppression and liberation Lanham Rowman Littlefield Publishers Inc 2002 p 2627 12 MASCARO Alysson Leandro Crítica da Legalidade e do Direito Brasileiro São Paulo Quartier Latin 2008 p 16 13 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 344 e 449 14 NIBERT op cit 2002 p 4344 15 Ibidem p 51 16 MASCARO Alysson Leandro Introdução ao Estudo do Direito 4 ed São Paulo Atlas 2013 p 05 17 SAUTCHUK Carlos Emanuel STOECKLI Pedro O que é um humano Variações da noção de domesticação em Tim Ingold Anuário Antropológico v 20112 p 227246 2012 Disponível em httpsjournalsopeneditionorgaa238 Acesso em 29 nov 2016 24 que permite que os humanos controlem a procriação do rebanho ao restringir a sua agressividade18 Assim Harari também questiona essa perspectiva evolutiva pois é exitosa somente quanto à sobrevivência e à reprodução da espécie mas não quanto à felicidade às necessidades e aos desejos dos indivíduos A domesticação de animais foi erguida sobre práticas brutais que só se tornaram cada vez mais cruéis com o passar do tempo já que seus instintos naturais e laços sociais tiveram de ser destruídos sua agressão e sexualidade contidas e sua liberdade de movimento restringida19 Galinhas vacas bois cavalos jumentos e camelos foram trancados em jaulas e currais contidos com rédeas e arreios treinados com chicotes e aguilhadas e mutilados para serem domesticados sendo que para Harari dentre todos esses animais domesticados as galinhas e as vacas estão entre as criaturas mais miseráveis que já existiram20 Marita Teresa GiménezCandela catedrática em direito romano da Universidade Autônoma de Barcelona explica que na época de Roma antiga as galinhas não eram consideradas animais domésticos pois lhes faltava o animus revertendi ou seja o costume de voltar ao curral ou à casa do possuidor como refere o artigo 465 do Código Civil Espanhol21 Dessa forma não há qualquer progresso humano nessa perspectiva evolutiva mas ao contrário há o surgimento da exploração dos animais não humanos na passagem do estágio de caça e coleta para o estágio da agricultura e a intensificação brutal dessa exploração na passagem da agricultura para a sociedade industrial22 Há autores como John Knight23 Donna Haraway24 e Annemarie Mol e John Law25 contudo que problematizam a existência apenas de opressão em situações de domesticação dominação instrumentalização e mercantilização alegando que se verifica a existência de 18 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 103 19 HARARI op cit 2016 p 102103 20 Ibidem p 102103 21 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 tradução nossa 22 SAUTCHUK Carlos Emanuel STOECKLI Pedro O que é um humano Variações da noção de domesticação em Tim Ingold Anuário Antropológico v 20112 p 227246 2012 Disponível em httpsjournalsopeneditionorgaa238 Acesso em 29 nov 2016 23 SOUZA Iara Maria de Almeida Vidas experimentais humanos e roedores no laboratório Etnográfica v 17 n 2 2013 p 246 24 HARAWAY Donna A partilha do sofrimento relações instrumentais entre animais de laboratório e sua gente Horizontes Antropológicos Porto Alegre ano 17 n 35 janjun 2011 p 13 25 LAW John MOL Annemarie El actoratuado La oveja de la Cumbria en 2001 Política y Sociedad v 45 n 3 p 7592 2008 25 relações entre humanos e animais não humanos relações essas que vão muito além de representações sociais e laços puramente instrumentais Para eles com exceção da criação industrial de animais em cujo contexto é inegável a inexistência de qualquer relação com os animais mas tãosomente a existência de exploração opressão e instrumentalização podese verificar a ocorrência de relações de afetação recíproca e nunca de mão única entre os homens e os animais não humanos desde bois vacas porcos galinhas e outros em contextos não industriais até as espécies companheiras com os quais mantemos relações estreitas e duradouras dentre as quais estão os cães e os gatos26 12 EXPLORAÇÃO ANIMAL NO PENSAMENTO HUMANO Como visto no tópico acima a exploração animal remonta ao surgimento da agricultura ou seja há cerca de dez mil anos de modo que precedeu a exploração animal no pensamento humano com exceção da doutrina précristã baseada no antigo testamento Para Émilien Vilas Boas Reis o pensamento filosófico em verdade justificou a exploração que já ocorria na realidade27 Peter Singer atribui às doutrinas précristã e cristã a origem do especismo no pensamento humano28 Tom Regan concorda com Singer no sentido de que a Bíblia deu o aval ao homem para ter domínio sobre o mundo e portanto sobre todos os animais29 Para Gary Francione o direito natural de propriedade dos animais remonta à tradição bíblica segundo a qual os animais foram criados por Deus para servirem aos humanos que os poderiam explorar e utilizar como bem entendessem30 Já para Heron Gordilho as origens do especismo remontam à filosofia grega especificamente à grande cadeia dos seres de Aristóteles que concebe o universo como um ente imutável e organizado que forma um sistema hierarquizado onde cada ser ocupa um lugar apropriado necessário e permanente31 Singer igualmente menciona referido pensamento de Aristóteles para quem a natureza consistia em hierarquia na qual os menos dotados de capacidade de raciocínio existiam para benefício dos mais dotados chegando a afirmar categoricamente que é uma verdade inegável que ela a natureza fez todos os 26 INGOLD Tim Humanidade e Animalidade Revista Brasileira de Ciências Sociais 1995 p 09 Disponível em httpwwwanpocsorgbrportalpublicacoesrbcs0028rbcs2805 Acesso em 29 nov 2016 27 Palestra proferida no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais ocorrido em Belo Horizonte nos dias 28 e 29 de setembro de 2017 28 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 271293 29 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 84 30 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 4748 31 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 20 26 animais para benefício do homem32 Claramente tal teoria aristotélica fundamentase na concepção bíblica de que os animais foram disponibilizados por Deus ao Homem para que este lhes dê a destinação que melhor lhe aprouver Tal ideia aristotélica de hierarquia no entanto já foi superada pela Concepção Sistêmica da Vida de Fritjof Capra em que conjuntos de organismos vivos são interligados em um todo funcional por intermédio de suas mútuas associações de sorte que qualquer desequilíbrio afeta a todos33 Esta concepção por sua vez remete à Teoria de Gaia de James Lovelock segundo a qual a Terra é o sistema de vida intimamente unido e seu meio ambiente34 A partir desse novo paradigma surgiu a denominada Ecologia Profunda de Arne Naess que enxerga o mundo de modo holístico superando o paradigma cartesiano e mecanicista35 Embora o pensamento antropocêntrico de Aristóteles tenha predominado na Grécia Antiga e sobrevivido até hoje ele não foi o único sendo mister ressaltar a escola de Pitágoras 580 aC 496 aC que defendia uma ética não antropocêntrica bem como ainda os filósofos Ovídio 43 aC 17 ou 18 Sêneca 4 aC 65 Plutarco 45 120 Porfírio 234 305 e Plotino 205 27036 Todavia é inegável que o pensamento cartesiano foi decisivo para manter institucionalizar naturalizar aprofundar legitimar e levar ao limite a exploração dos animais não humanos37 Regan também discorre sobre o pensamento de Descartes sobretudo sobre a afirmação de que os animais não humanos não têm consciência38 embora seja menos incisivo que Singer Isso porque para Descartes os animais não humanos seriam máquinas seres autômatos desprovidos de consciência sendo a razão atributo exclusivo do ser humano o que autorizaria finalmente decretar a diferença entre os homens e os demais animais39 32 SINGER Peter Vida Ética os melhores ensaios do mais polêmico filósofo da atualidade Rio de Janeiro Ediouro 2002 p 120121 33 CAPRA Fritjof O Ponto de mutação São Paulo Círculo do Livro 1982 p 259298 34 LOVELOCK James O que é Gaia In ROSEN Brenda NICHOLSON Shirley Org A Vida oculta de Gaia a inteligência invisível da Terra São Paulo Gaia 1998 p 93 35 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 30 36 SOUZA Fernando Speck de SOUZA Rafael Speck de A tutela jurídica dos animais no Direito Civil contemporâneo parte 1 Consultor Jurídico 21 de maio de 2018 Disponível em httpswwwconjurcombr2018mai21tutelajuridicaanimaisdireitocivilcontemporaneoparte Acesso em 30 mai 2018 37 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 290291 38 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 8182 39 DESCARTES René Discurso sobre o método Petrópolis Vozes 2011 p 47 27 Descartes afirmava ainda que as bestas40 não seriam capazes de expressar seus pensamentos com palavras prerrogativa mais uma vez apenas dos humanos41 Com isso ao separar homens e animais afirmando que apenas aqueles possuem razão e estes últimos as bestas possuem uma alma irracional Descartes criou uma justificativa racional para toda a ordem de opressão e exploração dos animais pelos homens justificativa essa que foi aceita e reforçada por todo o pensamento ocidental perdurando até os dias de hoje justificandose sob essa absurda falácia de ausência de razão todo tipo de crueldade e barbaridade42 O racionalismo cartesiano atribui apenas aos Homens a razão e o pensamento atributos ligados à mente imortal que só estes possuem ao passo que aos animais não humanos foi relegado apenas um corpomáquina ou uma alma de besta em tudo diferenciada da alma dos homens ou seja a dicotomia entre homens e animais está fundada na dicotomia entre mente e corpo Ademais a dicotomia cartesiana entre sujeito e objeto também teve por sua vez influência para o direito dos animais na medida em que o sujeito distinguese por sua atividade e o objeto restringese à condição de passividade43 Ora essa noção introduzida por Descartes vigora até os dias de hoje em que os animais não humanos são considerados objetos passivos inertes sem vontade submetidos à ação do sujeito Homem Assim a dicotomia sujeitoobjeto além de reforçar a dicotomia mentecorpo contribuiu decisivamente para colocar os animais na posição de inferioridade e submissão em que se encontram hoje Em primeiro lugar como visto no momento em que se supostamente separa o sujeito do objeto já se considerando que os animais não humanos são objetos por serem meros corposmáquinas desalmados o homem crê que não se relaciona mais de qualquer forma com aquele objeto não faz parte dele ou melhor não faz parte junto com ele de algo maior que ambos e que os une Em segundo lugar ao separar sujeito de objeto este passa a ser considerado como algo inerte passivo como coisa mesmo de modo que pode ser manipulado e utilizado de qualquer forma e para qualquer finalidade sem que seja necessário observarse um limite moral ético ou jurídico 40 A expressão besta era utilizada por Descartes no lugar de animais pois esta última vem de alma e os animais não humanos não teriam alma COTTINGHAM John Dicionário Descartes Rio de Janeiro Jorge Zahar 1995 p 20 41 DESCARTES René Discurso sobre o método Petrópolis Vozes 2011 p 5456 42 COTTINGHAM John Dicionário Descartes Rio de Janeiro Jorge Zahar 1995 p 21 43 BORNHEIM Gerd Brecht A estética do teatro Rio de Janeiro Graal 1992 p 196 28 Dessa forma é evidente que o racionalismo cartesiano ao fragmentar a realidade de diversas maneiras ao separar o homem de tudo o que existe no mundo e com o que ele se relaciona colocouo nesta ilusória e perigosa posição central e superior conhecida como antropocêntrica Essa é a importância e magnitude do pensamento de Descartes que foi determinante para todo o pensamento contemporâneo e mesmo passados cinco séculos o paradigma cartesiano ainda impregna todos os campos de conhecimento44 Rousseau embora influenciado por Descartes reconhecia aos animais a qualidade de sensibilidade que fora renegada por este qualidade que digase obrigaria os homens a determinados deveres para com eles dentre os quais o de não os submeter a maustratos45 Já o pensamento de Kant por considerar os animais como coisas está mais próximo ao de Descartes46 O conceito kantiano de coisa para designar os animais foi completamente incorporado pelo Direito a exemplo do que prelecionou Karl Larenz47 Aliás o conceito kantiano de pessoa igualmente foi incorporado pelo Direito conforme se verifica também em Larenz até para se contrapor ao conceito de coisa fixando a dicotomia entre animais e humanos no Direito48 Gordilho propõe que o conceito kantiano de pessoa seja substituído pelo conceito de sujeito deumavida de Regan49 segundo o qual o animal não humano é uma criatura consciente com um bemestar individual que possui desejos preferências crenças sentimentos emoções lembranças expectativas bem como capacidade de sentir prazer dor diversão sofrimento satisfação e frustração senciência50 O fato é que todos os pensadores que se seguiram apoiados no racionalismo cartesiano reafirmaram a separação entre homens e animais fundada na razão como qualidade daqueles e na bestialidade como característica destes Como bem pontua Silva foi apenas no fim do século XVIII com Humphry Primatt que começa a aparecer o esboço de uma crise do paradigma racionalista de exclusão dos 44 CAPRA Fritjof O Ponto de mutação São Paulo Círculo do Livro 1982 p 95115 45 SILVA Tagore Trajano de Almeida Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn reforma ou revolução científica na teoria do direito Revista Brasileira de Direito Animal v 2 n 3 p 239270 2007 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview103657427 Acesso em 16 fev 2017 p 246 46 SILVA op cit 2007 p 248 47 LARENZ Karl Metodologia da ciência do direito Lisboa Editora Fundação Calouste Gulbenkian 1983 p 535 48 LARENZ op cit 1983 p 535 49 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 33 50 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 72 29 animais51 seguindose a ele Jeremy Bentham que já no campo jurídico propõe as bases para a abolição da linha divisória estabelecida pela filosofia moral tradicional de Descartes Rousseau e Kant52 Seguiuse a Primatt e Bentham Henry Stephens Salt já no fim do século XIX53 e atualmente os grandes pensadores do Direito Animal são Singer e Regan54 sendo que apenas este último propõese a desafiar o paradigma cartesiano e racionalista fazendo uma reviravolta copernicana na concepção de direitos morais vigentes55 Ademais a teoria de que os animais não humanos se distinguem destes por não possuírem razão consciência linguagem e cultura já foi completamente ultrapassada pela ciência a exemplo do que se verifica com i as abelhas que possuem sociedades com alto nível de organização e comunicação56 ii os porcos cujas vocalizações demonstram sua personalidade bem como a comunicação existente entre eles57 iii os chimpanzés estudados pelos primatólogos Jane Goodall58 e Frans de Waal que comprovou que esses animais produzem cultura59 e iv as galinhas que não são somente capazes de aprender mas também de ensinar umas às outras60 De suma importância é destacar que em 2012 um grupo de vinte e seis neurocientistas firmaram uma declaração no sentido de que todos os mamíferos todas as aves e alguns 51 SILVA Tagore Trajano de Almeida Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn reforma ou revolução científica na teoria do direito Revista Brasileira de Direito Animal v 2 n 3 p 239270 2007 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview103657427 Acesso em 16 fev 2017 p 251 52 SILVA op cit 2007 p 254 53 Ibidem p 255 54 Ibidem p 262 55 Ibidem p 265266 56 CASTRO JÚNIOR Marco Aurélio de Direito e póshumanidade quando os robôs serão sujeitos de direito Curitiba Juruá 2013 p 6263 57 FRIEL Mary KUNC Hansjoerg P GRIFFIN Kym ASHER Lucy COLLINS Lisa M Acoustic signalling reflects personality in a social mammal Royal Society Journal Open Science 3 June 2016 Disponível em httprsosroyalsocietypublishingorgcontent36160178 Acesso em 03 jan 2018 58 CARVALHO André Luis de Lima WAIZBORT Ricardo O animal como o outro sensível o discurso de John Coetzee a mente darwiniana e o lugar das emoções na questão da ética animal Filosofia e História da Biologia v 1 p 4154 2006 p 44 59 CAVALCANTE Rodrigo MAROJA Rodrigo Animais eles também têm cultura Super Interessante São Paulo 17 jan 2018 Disponível em httpssuperabrilcombrcienciaanimaiselestambemtemcultura Acesso em 17 jan 2018 60 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 125 129 30 invertebrados como os polvos possuem consciência Essa declaração ficou conhecida como Declaração de Cambridge sobre a Consciência616263 Essas descobertas científicas de que os animais não humanos não são meros autômatos como errou Descartes foram precedidas das chamadas feridas narcísicas que retiraram o Homem de sua ilusória condição de centro do Universo A primeira delas foi a teoria heliocêntrica de Giordano Bruno Nicolau Copérnico e Galileu Galilei A segunda foi a teoria do inconsciente de Sigmund Freud64 Por fim a terceira ferida narcísica foi a teoria da origem comum das espécies de Charles Darwin65 É importante salientar que toda essa perspectiva especista é eminentemente ocidental desde Aristóteles passando por Descartes e chegando à contemporaneidade sendo mister mencionar outras formas de conhecer e se relacionar com o mundo tais como o perspectivismo ameríndio66 formas essas que são incomensuráveis ou seja segundo Paul Feyerabend incomparáveis e insuscetíveis ao estabelecimento de hierarquia porém não menos importantes e reveladoras da verdade do que a ciência67 13 REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E CONFINAMENTO ANIMAL Visto o surgimento da exploração animal com o advento da agricultura bem como vista a exploração animal no pensamento humano desde o antigo testamento até a idade moderna com pensadores como Descartes Rousseau e Kant agora passarei a discorrer sobre a exploração animal na idade contemporânea a partir da revolução industrial momento em que em decorrência de novas condições materiais a exploração dos animais deu novo salto e atingiu patamares nunca dantes imaginados tendo seu ápice no confinamento animal 61 DECLARAÇÃO de Cambridge sobre a Consciência em Animais Humanos e Não Humanos Instituto Humanitas Unisinos 2012 Disponível em httpwwwihuunisinosbr511936declaracaodecambridge sobreaconscienciaemanimaishumanosenaohumanos Acesso em 07 jan 2017 62 LEVAI Laerte Fernando Cultura da Violência a Inconstitucionalidade das Leis Permissivas de Comportamento Cruel em Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 269273 63 RODRIGUES Danielle Tetü Direito dos Animais e a Proteção Jurídica Brasileira In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 413 64 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 33 65 CARVALHO André Luis de Lima WAIZBORT Ricardo O animal como o outro sensível o discurso de John Coetzee a mente darwiniana e o lugar das emoções na questão da ética animal Filosofia e História da Biologia v 1 p 4154 2006 p 44 66 CASTRO Eduardo Viveiros de Os pronomes cosmológicos e o perspectivismo ameríndio Mana Rio de Janeiro v 2 n 2 p 115144 Out 1996 Disponível em httpwwwscielobrscielophpscriptsciarttextpidS010493131996000200005lngennrmiso Acesso em 02 mar 2017 67 FEYERABEND Paul Contra o método Rio de Janeiro F Alves 1977 p 320 31 Isso porque segundo Harari a revolução industrial foi acima de tudo a segunda revolução agrícola pois os métodos de produção industrial passaram a ser a base da agricultura com a mecanização do trabalho das plantas e dos animais68 que contou com o aval do pensamento cartesiano conforme visto acima Sendo assim os animais de produção passaram a ser criados em grande escala e em verdadeiras fábricas com a utilização de métodos industriais É o que se convencionou designar de pecuária intensiva Esses animais nascem vivem e morrem em linhas de produção e a duração e a qualidade de sua existência são determinadas pelos lucros e perdas das corporações Assim ainda que porventura mantidos alimentados e saudáveis apenas para que o produto possa ter algum valor não há qualquer preocupação com as necessidades psicológicas e sociais bem como com os comportamentos naturais desses animais exceto se houver impacto na produtividade69 Edna Cardozo Dias ressalta que a relação estreita de milênios entre homens e animais mudou radicalmente nas últimas décadas sendo que os animais não mais usufruem do pasto e de liberdade de movimento não podem correr limparse sentir a terra em suas patas e nem cuidar de suas crias70 Na mesma linha Singer avalia que os animais que são serem sencientes passam toda a vida presos em condições miseráveis superlotadas e inadequadas para que os humanos tenham carne pelo mais baixo custo possível sendo portanto tratados como meros objetos pela ciência e pela tecnologia nas modernas formas de criação intensiva71 Assim como Singer e Harari Laerte Levai também considera miserável a existência dos animais explorados pelo agronegócio que nascem em série e vivem oprimidos em cubículos até sua morte prematura72 Ademais segundo Singer foram nos últimos cinquenta anos que a agricultura foi transformada em agronegócio tendo tido início com a tomada do controle da produção de aves por grandes empresas Na produção de ovos no Estados Unidos da América EUA por exemplo o número de galinhas poedeiras em uma empresa de grande produção pulou de três mil para mais de quinhentas mil nos últimos cinquenta anos sendo que nas empresas maiores chegam a mais de dez milhões73 68 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 351 352 69 HARARI op cit 2016 p 352 70 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 74 71 SINGER Peter Ética Prática Lisboa Gradiva 2000 p 43 72 LEVAI op cit 2004 p 51 73 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 141142 32 Jonathan Safran Foer narra que em 1940 foram introduzidas drogas e antibióticos na alimentação das galinhas estimulando o crescimento e controlando doenças provocadas pelo confinamento e que em 1950 já havia dois tipos de galinhas galinhas para ovos e galinhas para carne Alimentação genética e ambiente passaram a ser manipulados para produção de quantidades excessivas de ovos e carnes74 Segundo Gordilho e Amanda Barbosa a ascensão da agricultura industrial ocorreu devido à ocultação deliberada de seus inconvenientes dentre os quais está a instalação de suas estruturas longe dos centros urbanos para que a crueldade contra os animais fique escondida da população de modo que os animais sejam vistos apenas como comida ou commodities75 e não como vidas ceifadas brutalmente Os restos mortais são fatiados higienizados e vendidos em bandejinhas de isopor nas gôndolas dos supermercados mascarandose a origem daqueles pedaços de carne Foer76 e Carlos Raul Brandão Tavares77 chamam a atenção para o nome dado pela Environmental Protection Agency EPA a Agência de Proteção Ambiental dos EUA aos estabelecimentos industriais de produção animal Concentrated Animal Feeding Operation CAFO ou seja Estabelecimento de Confinamento de Animais Se a revolução industrial foi a segunda revolução agrícola a chamada revolução verde foi então a terceira revolução agrícola pois surgiu com o propósito de aumentar a produção agrícola por meio de desenvolvimento de pesquisas em sementes fertilização e utilização de maquinário no campo que aumentassem a produtividade O termo revolução verde foi criado em 1966 em uma conferência em Washington porém o processo de modernização agrícola que a desencadeou ocorreu no fim da década de 1940 Apesar de utilizar um discurso ideológico de aumentar a produção de alimentos para acabar com a fome no mundo o grupo Rockefeller expandiu seu mercado consumidor mas nunca acabou com a fome além de expulsar os pequenos produtores de suas propriedades78 74 FOER Jonathan Safran Comer Animais Rio de Janeiro Editora Rocco 2011 p 112 75 GORDILHO Heron José de Santana BARBOSA Amanda Souza Análise jurídica da pecuária intensiva a partir da bioética de Potter In ARAUJO Alana Ramos et al Org A Proteção da Sociobiodiversidade na Mata Atlântica e na Caatinga São Paulo Instituto o Direito por um Planeta Verde 2017 p 218 76 FOER op cit 2011 p 57 77 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 11 78 FRANCISCO Wagner de Cerqueira e Revolução Verde Brasil Escola Disponível em httpsbrasilescolauolcombrgeografiarevolucaoverdehtm Acesso em 10 abr 2018 33 Ao contrário a fome no mundo aumentou não pelo crescimento da população mundial porque a comida disponível por pessoa aumentou mas sim devido à falta de equidade ao acesso do alimento assim como aos recursos para sua produção79 Como a revolução verde aumentou a produtividade agrícola no mundo e não acabou com a fome da humanidade ela foi responsável pela criação de grande excedente de alimentos sem destinação o que fez com que a criação de animais de produção ganhasse novo boom para que estes sim fossem o mercado consumidor de tal excedente agrícola e as carnes laticínios e ovos fossem vendidos no lugar dos grãos criando um novo mercado consumidor muito mais lucrativo80 porque os animais tratados como máquinas convertem forragem de baixo preço em carne de preço elevado8182 É evidente então que a criação industrial de animais não tem qualquer preocupação com a harmonia entre plantas animais e natureza pois é pautada pela competitividade pela diminuição dos custos e o aumento da produção produzindo a mais valia Ruth Harrison autora de Animal Machines de 1964 pioneira na exposição de métodos de criação intensiva na Grã Bretanha e portanto dos maustratos que os animais sofrem nos sistemas de confinamento concluiu que a crueldade é reconhecida apenas quando cessa o lucro8384 Tal obra iniciou portanto a discussão sobre ética na produção animal e contribuiu para um novo pensamento na ciência animal intensificando desde então pesquisas a respeito de conceitos e indicadores de bemestar animal85 Singer dá conta de que a galinha foi o primeiro animal a ser removido das condições relativamente naturais da fazenda tradicional e transformada em manufatura por meio de seu confinamento em galinheiros fechados ou aviários86 79 HOLTGIMENEZ Eric ALTIERI Miguel A ROSSET Peter Posição Política da Food First n 12 Dez razões pelas quais a Aliança por uma Nova Revolução Verde promovida pelas Fundações Rockfeller e Bill Melinda Gates não resolverá os problemas de pobreza e fome na África Subsahariana 2006 Disponível em httpswwwacademiaedu2891416PosiC3A7C3A3oPolC3ADticadeFoodFirstno12De zRazC3B5espelasquaisaAlianC3A7aporumaNovaRevoluC3A7C3A3oVerdepro movidapelasFundaC3A7C3B5esRockfellereBillandMelindaGatesnC3A3oresolverC 3A1osproblemasdepobrezaefomenaC381fricaSubsaariana Acesso em 31 dez 2017 p 04 80 FELIPE Sônia T Galactolatria mau deleite implicações éticas ambientais e nutricionais do consumo de leite bovino Ecoânima São José 2016 p 69 81 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 142143 82 SINGER Peter Ética Prática Lisboa Gradiva 2000 p 43 83 SINGER Peter op cit 2010 p 142143 84 SINGER Peter op cit 2000 p 43 85 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 03 86 SINGER op cit 2010 p 144145 34 Segundo Harari embora a expectativa de vida natural das galinhas selvagens fosse de sete a doze anos a maioria delas morriam antes disso na natureza mas ao menos tinham uma boa chance de viver por muitos anos Já as galinhas domesticadas são abatidas com alguns meses ou até mesmo semanas de vida87 Além de serem obrigadas a viverem muito menos do que poderiam a forma com que são obrigadas a viver também é totalmente antinatural com privação de todas as suas necessidades desejos e comportamentos naturais básicos e a submissão a tratamentos cruéis degradantes e miseráveis por toda a sua breve vida As galinhas são animais altamente sociáveis e desenvolvem uma hierarquia no terreiro chamada às vezes de ordem das bicadas No entanto em razão do estresse da superpopulação do confinamento da aglomeração e do superaquecimento do sistema industrial de criação elas bicamse umas as outras arrancando as penas e chegam até a atos de canibalismo88 Canibalismo é o consumo de tecidos de outros membros da mesma espécie e dentre as galinhas poedeiras pode ocorrer em diferentes tecidos dos ovos às penas A maior ameaça ao bemestar encontrase na dilaceração da pele e dos órgãos internos das aves sendo que o canibalismo da cloaca é a forma mais séria e fatal pois pode levar à remoção e ao consumo do intestino89 Para solucionar o problema do canibalismo a indústria preocupada apenas com seus lucros e nunca com o bemestar das galinhas criou a debicagem que consiste no corte do bico da pintainha recémnascida90 e ainda a perfuração ou a amputação dos olhos91 além do corte dos dedos das patas para que as aves não ataquem umas às outras92 Para a debicagem inicialmente utilizavase um maçarico que queimava a parte superior do bico sendo logo substituída pela aplicação de um ferro de soldar e depois passou se a utilizar instrumentos semelhantes à guilhotina com lâminas incandescentes93 que cortam a ponta do bico Cerca de quinze pintainhas são debicadas por minuto o que pode causar cortes malfeitos e graves ferimentos94 87 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 102 88 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 146147 89 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 32 90 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 32 91 SALLES Alvaro Angelo Bioética e meio ambiente da matança de animais à destruição de um planeta Belo Horizonte Mazza Edições 2009 p 57 92 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 76 93 No Brasil a debicagem é feita com uma lâmina a uma temperatura de 595C EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISAS AGROPECUÁRIA EMBRAPA Alternativas e Consequências da Debicagem em Galinhas Reprodutoras e Poedeiras Comerciais Concórdia SC Embrapa Suínos e Aves 2008 Disponível em httpwwwinfotecacnptiaembrapabrbitstreamdoc4441661doc128pdf Acesso em 15 jun 2018 p 12 94 SINGER op cit 2010 p 148 35 Joseph Mauldin cientista especializado em avicultura da Universidade da Geórgia relatou muitos casos de narinas queimadas e grave mutilação devido a procedimentos incorretos que sem dúvida influenciam o comportamento alimentar e os fatores de produção e provocam dor aguda e crônica Um comitê do governo britânico sob a orientação do zoólogo e professor F W Rogers Brambell conhecido como Comitê Brambell constatou que entre a substância córnea e o osso há uma camada muito fina de tecido mole altamente sensível que se parece ao sabugo das unhas humanas A lâmina quente usada para debicar corta esse complexo de substância córnea osso e tecido sensível provocando dor intensa Além disso os danos causados às aves pela debicagem são duradouros as galinhas mutiladas dessa maneira comem menos e perdem peso por várias semanas95 Quanto ao uso de iluminação reduzida para controlar o canibalismo deixando as aves permanentemente no escuro ou com iluminação monocromática ou a colocação de lentes de contato coloridas ou óculos nas galinhas a diminuição da visão tem sido associada com distúrbios de visão aumento de mortalidade e redução de produtividade96 Não bastassem a superpopulação o confinamento e a aglomeração e o consequente estresse que por sua vez causa canibalismo entre as sociáveis e inteligentes galinhas tornando as agitadas e nervosas elas nunca veem a luz do sol posto que confinadas em ambientes fechados com luz artificial O ar que elas respiram é impregnado de amoníaco proveniente dos próprios excrementos e óxido nitroso outro gás que causa o efeito de estufa97 e elas podem sufocar se houver algum problema com a ventilação ou ainda em decorrência do chamado empilhamento Em razão de alguma alteração repentina podem entrar em pânico e correr para um canto do aviário empilhandose umas sobre as outras de modo que asfixiam umas às outras numa deplorável pilha de corpos em algum canto do galinheiro98 14 GALINHAS POEDEIRAS E GAIOLAS EM BATERIAS No tópico precedente analisei as mudanças trazidas pela revolução industrial culminando com o confinamento animal sendo que me detive ao confinamento das galinhas em razão do recorte da presente dissertação Neste tópico discorrerei especificamente sobre as 95 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 149 96 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 33 97 SINGER Peter Ética Prática Lisboa Gradiva 2000 p 174 98 SINGER op cit 2010 p 151152 36 galinhas poedeiras e sobre a forma com que elas são criadas pela indústria de ovos qual seja em gaiolas em baterias Segundo Harari a indústria de ovos confina quatro galinhas em gaiolas minúsculas sendo que cada uma tem um espaço de aproximadamente vinte e cinco por vinte e dois centímetros99 Singer afirma que são cinco aves por gaiola de quarenta a quarenta e cinco centímetros100 tão pequenas que nem sequer permitem que uma galinha estenda a asa101 que mede setenta e seis centímetros102 Já Regan narra que em um espaço que mal equivale ao de uma gaveta de arquivo de escritório esprememse até dez galinhas a média na indústria é entre sete e oito103 Ainda segundo a revista Poultry Tribune um tamanho típico de gaiola é de trinta centímetros quadrados a um metro e meio quadrado a depender da quantidade de galinhas por gaiola Como se percebe o tamanho das gaiolas é variável mas é certo que há uma tendência da indústria de colocar as poedeiras em ambientes superlotados para reduzir os custos104 No entanto segundo estudo realizado pela Houghton Poultry Research Station da Grã Bretanha o tamanho de uma gaiola com cinco galinhas deve ser suficiente para dar lugar na frente a todas elas e portanto precisa ter ao menos um metro de largura por quarenta e um centímetros de profundidade dando a cada galinha oitenta e sete centímetros quadrados105 Tratase do sistema de gaiolas em baterias ou baterias de gaiolas denominado assim como explica Singer não porque haja algo elétrico nelas mas por causa do sentido original da palavra bateria conjunto de unidades semelhantes ou conectadas de um equipamento106 Segundo Foer essas gaiolas ficam enfileiradas e são empilhadas em grupos de três a nove o Japão tem a maior granja industrial do mundo com gaiolas empilhadas em dezoito andares em galpões sem janela107 De acordo com Larissa Carvalho et al embora seja o sistema mais criticado é também o mais utilizado na avicultura garantindo que proteína animal de boa qualidade se tornasse acessível aos consumidores de baixa renda108 99 HARARI Yuval Noah Sapiens Uma Breve História da Humanidade Porto Alegre LPM 2016 p 352 100 SINGER Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 160 101 SINGER op cit 2000 p 43 102 Ibidem p 163 103 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 115 104 SINGER op cit 2010 p 163 105 Ibidem p 164 106 Ibidem p 159 107 FOER Jonathan Safran Comer Animais Rio de Janeiro Editora Rocco 2011 p 69 108 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 04 37 Nesse sistema os pintinhos recémchocados são separados em machos e fêmeas por um selecionador de pintos o que é conhecido como sexagem Os cento e cinquenta milhões de pintinhos machos nascidos anualmente por serem inúteis para a indústria de ovos são mortos no mesmo dia em que nascem Algumas empresas matamnos com gás mas na maioria das vezes são jogados vivos em latas de lixo ou em sacos plásticos e ali sufocam até a morte com o peso de outros pintinhos sobre eles Outros são triturados ainda vivos para servir de ração às irmãs sendo que analgésicos ou anestésicos nunca são utilizados109110 Assim como ocorre com os frangos criados para o abate as galinhas poedeiras também são debicadas No entanto como vivem muito mais do que os frangos são debicadas duas vezes sendo a primeira por volta de cinco a dez dias após o nascimento e a segunda chamada repasse com doze a dezoito semanas de vida quando as frangas como são chamadas as galinhas jovens que ainda não estão na idade de botar ovos são removidas do local onde crescem chamado de recria para o galinheiro de postura111 No Brasil a debicagem é feita também duas vezes e na mesma periodicidade112 sendo relevante ressaltar que o corte de bico causa dor crônica quando efetuado após os dez dias de idade113 ou seja sempre tendo em vista que o repasse é feito entre doze e dezoito semanas de vida A debicagem é feita com uma lâmina elétrica muito quente a cerca de quinhentos graus Celsius114 que corta e cauteriza o bico danificando os ramos do nervo trigêmeo que inverna o bico e os receptores sensoriais e causando dor de longa duração e dificuldade de ingestão de alimentos115 Além da debicagem antigamente ainda era utilizada a prática do corte da crista porém ainda não se sabia se tal prática era útil ou não por apresentar ligeiríssima vantagem em relação às galinhas com cristas116 Certamente tal prática acarretava dor às aves e somente foi abolida por não representar utilidade e vantagem econômica para a indústria Após separadas e debicadas as frangas são colocadas nas gaiolas em baterias que ficam localizadas dentro de galpões totalmente fechados e portanto alimentados apenas com 109 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 158 110 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 116 111 SINGER op cit 2010 p 157158 112 SOUSA Gabriela Pinheiro de Boas Práticas para Produção de Ovos e Legislação de BemEstar Animal Cenário do Município de BastosSP Dissertação de Mestrado Tupã 2016 p 36 113 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 32 114 SOUSA op cit 2016 p 36 115 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 05 116 CASTELLÓ LLOBET José Antonio Alojamientos y manejo de las aves Arenys de Mar Real Escuela Oficial y Superior de Avicultura 1970 p 538 38 iluminação artificial e nunca com a luz do sol Antigamente as frangas eram criadas ao ar livre pois se acreditava que se tornariam poedeiras mais fortes e mais aptas a enfrentar a vida na gaiola porém com o processo de intensificação da criação e da exploração do capitalismo industrial essa prática não é tão lucrativa quanto o confinamento de todas as galinhas desde sempre em gaiolas Não bastasse quando as frangas crescem são removidas para engradados maiores o que aumenta a mutilação com pernas quebradas e cabeças feridas e a mortalidade117 Segundo Regan como as gaiolas em baterias são colocadas umas em cima das outras os excrementos gerados pelas galinhas que estão em cima caem diretamente sobre as galinhas que estão embaixo118 acumulandose na parte de baixo por longos períodos até que alguém os remova ou não119 Os pisos das gaiolas são de arame inclinado o que possibilita a rolagem dos ovos para canaletas que ficam à frente das gaiolas facilitando a recolha por empregados além de serem mais baratos porém dificulta às galinhas ficarem de pé confortavelmente As garras das galinhas não são anatomicamente adaptadas para viver em grades durante anos o que causa anormalidades e ferimentos nas pernas ou nas unhas A maioria tem feridas e contusões causadas pela fricção contra a gaiola Além disso sem uma superfície sólida para desgaste as garras crescem entrelaçandose permanentemente ao arame120121 Outro problema comum em galinhas poedeiras criadas em baterias de gaiolas narra Robert Garner são os ossos frágeis De acordo com um estudo com cerca de três mil aves noventa e oito por cento tinham ossos quebrados sendo que em média cada galinha tinha seis ossos quebrados Segundo John Webster Professor de Pecuária na Universidade de Bristol a consistência dos ossos dessas galinhas é semelhante à de batatas fritas122 Tal problema é ocasionado justamente pela quantidade de ovos que as galinhas são obrigadas a produzir artificialmente para que a indústria do ovo tenha o máximo de lucro Isso porque o cálcio presente na casca dos ovos é obtido do osso medular das galinhas e excede em trinta vezes as suas reservas corporais123 117 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 158159 118 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 115 119 SINGER op cit 2010 p 161 120 Ibidem p 161 121 REGAN op cit 2006 p 115 122 GARNER Robert Animals Politics and Morality Issues in Environmental Politics Manchester Manchester University Press Ltd 1993 p 102 123 FARM Animal Welfare Council Opinion on Osteoporosis and Bone Fractures in Laying Hens December 2010 Disponível em httpwebarchivenationalarchivesgovuk20110909181139httpwwwfawcorgukpdfbonestrength opinion101208pdf Acesso em 07 jan 2018 p 0304 39 Regan narra ainda a prática muito comum da muda forçada em que as galinhas para que iniciem um novo ciclo de postura de ovos ficam sem comida de dez a catorze dias período em que elas podem perder até vinte e cinco por cento de seu peso e em que dez por cento delas morrem124 Assim o minúsculo tamanho das gaiolas a ausência de contato com o solo a não interação com outras aves a muda forçada o canibalismo125 e a consequente debicagem126 a ausência de espaço para exercícios físicos ciscar e banhos de areia a ausência de acesso a ninhos e poleiros a ausência de possibilidade de fuga e luta contra predadores a impossibilidade de abrir as asas o desconforto de passar uma vida em pé sem poder acocorar se em um piso gradeado de metal que mutila as garras são as práticas da indústria de ovos que impedem a expressão do comportamento natural das galinhas e são extremamente cruéis e dolorosas causandolhes uma vida toda de sofrimento Essas galinhas confinadas tornamse muito agressivas e brigam umas com as outras ficando seriamente feridas quando não morrem Quando as galinhas morrem antes do término do ciclo produtivo de dois anos seus cadáveres ficam nas gaiolas juntamente com as galinhas vivas e seus ovos até que algum empregado os retire Se as galinhas conseguirem sobreviver após os dois anos são vendidas para abatedouros que ainda comercializarão suas carnes Por todas essas razões é que as galinhas poedeiras são vistas pela indústria avícola e pelas revistas especializadas como máquinas de fazer ovos ou máquinas de conversão de ração em ovos127 José Antonio Castelló admitiu em 1970 que àquela época já se inclinava ao sistema de baterias de gaiolas e que acreditava que o futuro da avicultura industrial se basearia nesse sistema pois nele se podem aproveitar todos os recursos da técnica moderna quais sejam racionalização do trabalho economia de investimentos e maior independência do meio exterior muito embora tenha reconhecido que é um sistema antinatural128 Já Singer relatou fato que ele mesmo chamou de espantoso qual seja o fato de que não se estende às aves de produção a proibição de confinamento em uma gaiola que não tenha altura comprimento ou largura suficientes para que a ave possa estender suas asas Tal proibição está 124 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 116 125 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 04 126 CARVALHO op cit 2017 p 02 127 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 157 128 CASTELLÓ LLOBET José Antonio Alojamientos y manejo de las aves Arenys de Mar Real Escuela Oficial y Superior de Avicultura 1970 p 417 40 contida na Protection of Birds Act da GrãBretanha e na Lei de BemEstar Animal de 1970 dos EUA129 Assim fica claro que não havia em 1970 seja na Europa seja nos EUA qualquer preocupação com o bemestar das galinhas poedeiras nem havia discussão sobre o tema Àquela época tais animais eram considerados meros meios para a obtenção dos fins econômicos dos avicultores Podese dizer ainda que há até bem pouco tempo 2014 pelo menos a única preocupação existente era com a máxima produção130 Ao fim do livro de Singer Libertação Animal há uma leitura suplementar consistente no artigo Trinta anos de libertação animal escrito por Singer e publicado na New York Review of Books em 15 de maio de 2003 no qual ele informou que àquela época a situação de proteção dos animais é muito diferente na Europa em relação aos EUA Singer narra que em 2012 os produtores de ovos europeus seriam obrigados a disponibilizar às galinhas um poleiro e um ninho bem como a destinar pelo menos setecentos e cinquenta centímetros quadrados por ave ao passo que os produtores estadunidenses ainda destinam para cada galinha apenas trinta centímetros quadrados o equivalente à metade de uma folha de papel A4131 Para explicar essa diferença existente entre os dois países no tratamento dos animais de produção Singer citou Garner em seu Political Animals Animal Protection Policies in Britain and the United States enfatizando a corrupção do processo eleitoral estadunidense no qual os candidatos estão mais presos aos interesses dos doadores do que na GrãBretanha o que faculta ao agronegócio estadunidense controle muito maior sobre o Congresso132 No mesmo sentido é o artigo de Garner em que o autor atribui à ideologia liberal muito mais forte nos EUA do que na GrãBretanha a diferença entre a proteção conferida aos animais de produção nesses dois países133 No Brasil a situação é semelhante àquela nos EUA já que são permitidas doações privadas a campanhas políticas e a corrupção é um problema não resolvido e que se espraia em todas as camadas da sociedade O lobby do agronegócio é pesadíssimo e os chamados ruralistas estão presentes em todas as comissões do Senado e da Câmara bem como ainda presentes nas Assembleias Legislativas dos Estados e nas Câmaras de Vereadores dos Municípios 129 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 162163 130 COTTA Tadeu Galinha produção de ovos Viçosa Aprenda Fácil 2014 p 176 131 SINGER op cit 2010 p 456457 132 Ibidem p 457458 133 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1540 41 Um exemplo é o Projeto de Lei PL nº 2152007134 de autoria do Deputado Federal Ricardo Tripoli que institui o Código Federal de BemEstar Animal estabelecendo normas sobre controle populacional de animais domésticos e controle de zoonoses experimentação animal e animais de criação O projeto incorpora regras vedações e prazos estabelecidos pela UE atendendo ao padrão mundial vigente de bemestar animal de forma a regulamentar atividades e práticas que causam sofrimento maustratos e crueldade aos animais com o intuito de garantirlhes vida digna e isenta de qualquer espécie de sofrimento135 Todavia referido PL encontrase parado há mais de dez anos sem qualquer previsão de votação certamente porque contraria muitos interesses do agronegócio representado no Congresso Nacional pela chamada bancada ruralista Nesse mister é interessante mencionar o sítio eletrônico A República dos Ruralistas136 que é uma iniciativa das organizações não governamentais ONGs Articulação dos Povos Indígenas do Brasil ABIP Conselho Indigenista Missionário organismo vinculado à Conferência Nacional dos Bispos do Brasil CNBB Centro de Trabalho Indigenista CTI Greenpeace e Instituto Socioambiental ISA e tem como objetivo listar os deputados federais e senadores da República que compõem a bancada ruralista no Congresso Nacional a maioria deles grandes proprietários de terra que advoga em favor de seus próprios interesses de suas famílias e de seus negócios e não em favor dos interesses da sociedade muito menos dos grupos oprimidos137 da sociedade como os povos indígenas e do meio ambiente e dos animais não humanos Na verdade nem sequer advogam em favor dos interesses dos animais humanos quando sobrepõem por exemplo os interesses das indústrias de agrotóxicos aos interesses da população e da saúde pública O referido sítio eletrônico apresenta uma sistematização de informações sobre financiadores de campanha patrimônio fundiário e financeiro além de ocorrências judiciais da bancada ruralista utilizando como fontes os i sítios eletrônicos dos próprios parlamentares 134 BRASIL Projeto de Lei nº 215 de 2007 Institui o Código Federal de BemEstar Animal Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao341067 Acesso em 07 set 2017 135 CABRAL Felipe Pela preservação das espécies atuação parlamentar do Deputado Federal Ricardo Tripoli Centro de Documentação e Informação da Câmara dos Deputados Brasília 2009 p 11 136 DEPUTADO Valdir Colatto PMDB SC A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista10 Acesso em 10 set 2017 137 Aqui adoto a expressão grupos oprimidos ao invés de grupos minoritários assim como o faz NIBERT David Alan Animal rightshuman rights entanglements of oppression and liberation Lanham Rowman Littlefield Publishers Inc 2002 p 0607 42 da Câmara dos Deputados do Tribunal Superior Eleitoral TSE excelenciasorgbr138 e asclarasorgbr notícias veiculadas pela imprensa o livro Partido da Terra de Alceu Castilho e as dissertações de mestrado A questão agrária no Brasil e a bancada ruralista no Congresso Nacional de Sandra Helena Costa USP e O retorno da terra de Daniela Alarcon UnB Nesse sentido a título de exemplo há o PL nº 88032017139 que Estabelece normas gerais e diretrizes relativas à cadeia produtiva de animais de estimação define o conceito de animais de estimação e dá outras providências de autoria do Deputado Alceu Moreira listado no site A República dos Ruralistas140 Chama a atenção o inciso I do artigo 8º do PL que dispõe que compete ao Poder Público Promover incentivos econômicos para o desenvolvimento e a consolidação de práticas e negócios realizados em unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável em territórios quilombolas terras indígenas e demais espaços territoriais sob proteção formal do Poder Público141 Outro exemplo é a promulgação da Emenda Constitucional nº 96 de 2017142 que incluiu o parágrafo 7º ao inciso VII do artigo 225 da Constituição Federal CF143 segundo o qual não se consideram cruéis as práticas desportivas que utilizem animais desde que sejam manifestações culturais Referida emenda foi proposta logo após o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal STF da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI nº 4983144 declarando a Lei nº 152992013145 do Estado do Ceará inconstitucional por reconhecer que a vaquejada 138 Em consulta realizada em 21102017 verifiquei que O projeto Excelências banco de dados online com informações de processos e do desempenho de parlamentares foi retirado do ar por falta de financiamento A mesma mensagem foi verificada em 18032018 e em 28062018 139 BRASIL Projeto de Lei nº 88032017 Estabelece normas gerais e diretrizes relativas à cadeia produtiva de animais de estimação define o conceito de animais de estimação e dá outras providências Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2155239 Acesso em 21 out 2017 140 DEPUTADO Alceu Moreira PMDB RS A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista30 Acesso em 10 set 2017 141 BRASIL op cit 2017 142 BRASIL Constituição 1988 Emenda Constitucional nº 96 de 06 de junho de 2017 Acrescenta 7º ao art 225 da Constituição Federal para determinar que práticas desportivas que utilizem animais não são consideradas cruéis nas condições que especifica Brasília em 6 de junho de 2017 Disponível em httpwww2camaralegbrleginfedemecon2017emendaconstitucional966junho2017785026 publicacaooriginal152970plhtml Acesso em 07 jun 2017 143 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 144 BRASIL Supremo Tribunal Federal ADI nº 4983 Rel Min Marco Aurélio DJE nº 65 divulgado em 05042018 Disponível em httpportalstfjusbrprocessosdetalheaspincidente4425243 Acesso em 12 dez 2016 145 CEARÁ Lei nº 15299 de 08 de janeiro de 2013 Regulamenta a vaquejada como prática desportiva e cultural no estado do Ceará Diário Oficial do Estado do Ceará Fortaleza 08 de janeiro de 2013 Disponível em httpswwwalcegovbrlegislativolegislacao5leis201315299htm Acesso em 12 dez 2016 43 prática tutelada por referida lei sujeita os animais a crueldade violando assim o inciso VII do 1 do artigo 225 da Constituição Federal146 A Emenda promulgada resultou de Proposta de Emenda à Constituição PEC 502016 do senador Otto Alencar e o seu intuito foi claramente o de invalidar a decisão do STF acima mencionada desafiando a Suprema Corte e o princípio da separação dos Poderes Tal fato levou os congressistas reunidos no IV Congresso Brasileiro e I Congresso Latino Americano de Bioética e Direito dos Animais realizados na cidade de Belo Horizonte na sede da Ordem dos Advogados do Brasil Secção de Minas Gerais OABMG nas datas de 28 e 29 de setembro de 2017 a deliberar dentre outras disposições que o STF deve adotar a teoria dos motivos determinantes para assegurar os princípios da supremacia da constituição da estabilidade da coerência e da previsibilidade e estabilidade do ordenamento jurídico147 Voltando às galinhas poedeiras na Europa Suíça Holanda e Suécia sancionaram leis em 1981 1987 e 1994 respectivamente abolindo as gaiolas em baterias148 Em 1987 o Parlamento Europeu recomendou a abolição das baterias de gaiolas em toda a Comunidade Europeia até 1997149 A Inglaterra não acatou sequer as recomendações do Comitê Brambell150151152 Posteriormente Finlândia Alemanha Áustria e Noruega baniram as gaiolas em bateria153 e em 2012 a UE eliminou este sistema154155 O avanço legislativo no Brasil e no mundo será visto em maior detalhe no próximo capítulo 146 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 147 CARTA de Belo Horizonte IV Congresso brasileiro e I latino americano de bioética e direito dos animais 28 e 29 de setembro de 2017 Grupos do Google Disponível em httpsgroupsgooglecomforumtopicde legeagrarianovaaFsd0mjgJYk Acesso em 18 mar 2018 148 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 164165 149 SINGER op cit 2010 p 166 e 384 150 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 119 151 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 32 152 SINGER op cit 2010 p 166 153 O DALAI Lama Repudia a Prática de Confinar Galinhas Poedeiras em Gaiolas Humane Society International 2010 Disponível em httpwwwhsiorgportuguesenewsnews201008dalailamaovos083110htmlreferrerhttpswwwgo oglecombr Acesso em 05 nov 2017 154 BATTERY cages banned in Europe Animals Australia for a kinder world 2012 Disponível em httpwwwanimalsaustraliaorgfeatureseubansbatteryhencagesphp Acesso em 05 nov 2017 155 ANDREWS James European Union Bans Battery Cages for EggLaying Hens Food Safety News Braking news for everyones consumption 2012 Disponível em httpwwwfoodsafetynewscom201201european unionbansbatterycagesforegglayinghensWlkAqinHIU Acesso em 05 nov 2017 44 Tal avanço torna anacrônica a afirmação de Francione no sentido de que não houve ganhos realmente apreciáveis em qualquer área de exploração animal156 muito embora quando da publicação do artigo em 1996 algumas conquistas já houvessem sido obtidas como a abolição das gaiolas de baterias para a criação de aves poedeiras em alguns países europeus conforme visto acima Interessante ainda sobre esse aspecto citar a análise que Carlos Naconecy faz sobre a diferença entre os casos da China e da Suécia de modo a contrariar a argumentação de Francione Para Naconecy na China onde não há leis benestaristas é deplorável a condição dos animais porém a Suécia que possui leis benestaristas que proíbem a criação de galinhas em baterias de gaiolas e de porcas em celas de gestação está mais próxima do ideal abolicionista do que a China157 No entanto além dos EUA do Brasil e do restante da América Latina outros países como a Índia por exemplo ainda utilizam as gaiolas em baterias Assim como narrado por Singer158 as poedeiras pisoteiamse devido à falta de espaço sofrem de pés doloridos rachados e deformados devido ao piso de arame das gaiolas não recebem cuidados médicos necessários dentre outras atrocidades159 No Brasil em que noventa e cinco por cento das cem milhões de galinhas exploradas na produção industrial de ovos são confinadas em gaiolas em baterias160 e cada gaiola confina de cinco a dez galinhas e provê um espaço menor do que uma folha de papel A4 para cada ave161 trinta e quatro bilhões de ovos foram botados162 em 2013 e nesse mesmo ano cento e sessenta e oito ovos foram consumidos por pessoa Essa quantidade é considerada baixa se comparada com a da Colômbia com duzentos e vinte e oito ovos por pessoa ou do México 156 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 47 157 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 247248 158 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 157176 159 ANIMAL EQUALITY INDIA 5 Reasons To Focus On Farmed Animals In 2018 Youth Ki Awaaz Nova Delhi 24 dez 2017 Disponível em httpswwwyouthkiawaazcom2017125reasonsfocusfarmed animals2018 Acesso em 24 dez 2017 160 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivrede gaiolas Acesso em 29 mar 2018 161 CARGILL fabricante das maioneses Liza e Maria se compromete a acabar com as gaiolas em bateria para galinhas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsingle post20170113CargillfabricantedasmaionesesLizaeMariasecomprometeaacabarcomasgaiolasem bateriaparagalinhas Acesso em 24 dez 2017 162 Aqui adoto a expressão botados ao invés de produzidos pois considero as galinhas sujeitos de direito escravizados e não mercadorias 45 com trezentos e sessenta ovos por pessoa Oitenta e nove por cento dos ovos botados no país são consumidos in natura e noventa e nove por cento é destinado ao mercado interno163 Como se vê a questão no Brasil ainda é incipiente Nas palavras de Tadeu Cotta em seu livro escrito em 2014 no Brasil essa discussão sobre a fixação de limites às condições em que são criadas as aves em gaiolas conseguida junto aos governos europeus pela tenacidade de grupos ecologistas e do bemestar animal ainda nem começou o que não quer dizer que ela não terá lugar no futuro164 O futuro todavia é agora conforme demonstrarei nos capítulos seguintes 15 CRUELDADE MAUSTRATOS E BEMESTAR ANIMAL Antes porém para que não pairem dúvidas acerca do fato de que a criação de galinhas em gaiolas é cruel e provoca maustratos a essas aves diminuindo severamente o seu bemestar é preciso entender o significado dos conceitos de crueldade maustratos e bemestar animal bem como a relação entre eles Andreas Krell faz uma análise do termo crueldade referindoo como carecedor de precisão conceitual indeterminado e incerto embora exista sempre um núcleo conceitual distinguível165 Ademais ele observa que a norma constitucional que proíbe a crueldade visa a coibir práticas cruéis independentemente da demonstração objetiva de sofrimento do animal caso referida norma vedasse o sofrimento seria necessária a quantificação desse sofrimento e da perda do bemestar do animal166 Partindo dessa análise Krell conclui que o termo crueldade embora impreciso tem um núcleo no qual se encontram maustratos atos de abuso que provoquem ferimentos mutilações sofrimento morte entre outros considerados cruéis pela sua natureza167 No mesmo sentido afirmam Carla Molento e Janaina Hammerschmidt para quem abuso e maustratos são conceitos que estão abrangidos pelo conceito mais geral crueldade168 163 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 03 164 COTTA Tadeu Galinha produção de ovos Viçosa Aprenda Fácil 2014 p 176 165 KRELL Andreas Joachim Elementos para uma Adequada Interpretação do Art 225 1º VII da Constituição Federal que Veda a Crueldade Contra os Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 280281 166 KRELL op cit 2017 p 282 167 Ibidem p 283 168 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 334 46 Conforme mostrarei com maior detalhe no próximo capítulo o termo utilizado pelo artigo 225 da CF169 é crueldade que como ensina Krell abrange maustratos Já o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais LCA170 utiliza os conceitos abuso maustratos ferir e mutilar todos abarcados pelo conceito de crueldade Ainda o artigo 3º inciso I do Decreto nº 2464534171 dispõe que se consideram maustratos os atos de abuso ou crueldade contra qualquer animal Portanto uma prática que inflige maustratos aos animais é também considerada cruel de modo que é vedada pela CF e tipificada como crime pela LCA Porém embora Krell afirme que algumas práticas são facilmente identificáveis como cruéis sem que seja necessário qualquer tipo de ponderação sobre o significado do termo cruel como a farra do boi172 ele mesmo afirma que se trata de conceito indeterminado e incerto conforme visto acima Destarte talvez seja o caso de socorrerse à interdisciplinaridade utilizandose também o conhecimento técnico da medicina veterinária e da zootecnia a fim de saber se uma prática específica causa maustratos e é cruel É preciso ter cuidado contudo com discursos técnicos que estejam a serviço justamente da indústria e de seu lucro sendo imperioso ter crítica para distinguilos daqueles que de fato estão comprometidos com o bemestar animal Nesse sentido Molento e Hammerschmidt definem maustratos do ponto de vista técnico ações diretas ou indiretas caracterizadas por negligência agressão ou qualquer outra forma de ameaça do bemestar de um indivíduo A negligência é a ausência de suprimento das necessidades de um animal por exemplo alimentação adequada água abrigo espaço apropriado e cuidados sanitários Já o abuso e a agressão são processos ativos de maustratos que consistem de atos nos quais há a intenção explícita de prejudicar a vítima estando o responsável comumente consciente de que ocorrerão prejuízos ao animal173 169 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 170 BRASIL Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 12 fev 1998 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03LEISL9605htm Acesso em 17 set 2017 171 BRASIL Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24645htm Acesso em 17 set 2017 172 KRELL Andreas Joachim Elementos para uma Adequada Interpretação do Art 225 1º VII da Constituição Federal que Veda a Crueldade Contra os Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 282 173 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 335 47 Quanto à relação entre maustratos e bemestar afirmam Molento e Hammerschmidt que tais conceitos são tecnicamente indissociáveis174 há maustratos quando o bemestar do animal é baixo ou muito baixo175 Para identificar maustratos contra animais Molento e Hammerschmidt criaram o Protocolo de Perícia em BemEstar Animal PPBEA facilitando o trabalho de campo das pessoas envolvidas em investigações de crimes contra animais176 O PPBEA é um avanço para a análise de maustratos pois incorpora décadas de conhecimento produzido pela ciência do bemestar animal177 O PPBEA foi desenvolvido a partir do conceito de bemestar de Donald Broom para quem este é o estado de um indivíduo em relação às suas tentativas de se adaptar ao meio ambiente em que vive contemplandose os estados físico e psicológico178 bem como do conceito das Cinco Liberdades do bemestar animal179 As Cinco Liberdades traçadas pelo Comitê Brambell são 1 liberdade fisiológica livre de fome sede e desnutrição com acesso à água fresca e a uma dieta balanceada 2 liberdade ambiental livre de desconforto vivendo em ambiente protegido das intempéries climáticas e com área confortável para descanso 3 liberdade sanitária livre de dor doenças e ferimentos por meio medidas profiláticas e atendimento veterinário especializado 4 liberdade comportamental livre para expressar comportamento normal uma vez garantidos espaço suficiente e adequado à espécie e companhia de outros animais e 5 liberdade psicológica livre de medos e distresse com a garantia de condições e tratamento que evitam sofrimento mental180181 Segundo Molento e Hammerschmidt as Cinco Liberdades são regras adequadas para aplicação em campo já que identificam o grau de bemestar do animal a partir da sua perspectiva de forma não invasiva Sendo assim o protocolo foi baseado na premissa de cada 174 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 335 175 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 336 176 Ibidem p 352 177 Ibidem p 336 178 Ibidem p 336 179 Ibidem p 337 180 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 04 181 AMERICAN SOCIETY FOR THE PREVENTION OF CRUELTY TO ANIMALS ASPCA Five Freedoms ASPCA we are their voice Disponível em httpswwwaspcaorgsitesdefaultfilesuploadimagesaspcaasvfivefreedomsfinal1ashxpdf Acesso em 04 jan 2018 48 liberdade ensejando quatro conjuntos de indicadores a nutricionais b de conforto c de saúde e d comportamentais182 Com relação aos indicadores nutricionais a premissa livre de fome e sede é essencial em qualquer avaliação de bemestar183 Todavia conforme narrei acima a indústria de ovos pratica a muda forçada que é a submissão das aves a jejum prolongado que gera perda significativa de peso e desnutrição Dessa forma com relação a esse conjunto de indicadores a classificação é inadequado de acordo com o PPBEA No que tange aos indicadores de conforto o ambiente oferecido ao animal deve prover superfície confortável para descanso e piso adequado às necessidades da espécie184 o que não se verifica no caso das galinhas poedeiras criadas em sistemas de gaiolas em bateria conforme visto anteriormente já que o piso é de arame no qual as garras ficam presas e não há superfície confortável para descanso Ademais na aplicação do PPBEA devese avaliar as possibilidades de movimentação do animal verificandose se há espaço suficiente para que não haja desconforto bem como o número de animais no mesmo ambiente já que o conforto pode ser prejudicado caso haja grande quantidade de animais185 No caso das galinhas criadas em gaiolas é evidente que não há possibilidade de qualquer movimentação inclusive pela presença de muitas galinhas dentro de uma mesma gaiola Por fim ainda com relação aos indicadores de conforto há que se avaliar a condição de limpeza do ambiente186 sendo que as condições de higiene são muito ruins nas granjas em razão dos excrementos Já os indicadores de saúde visam à identificação de dor doenças e ferimentos sendo que a respectiva avaliação é uma das mais claras e sólidas mensurações de bemestar187 No caso de animais de produção é comum encontrar algumas lesões e cicatrizes devido à persistência das condições inadequadas188 como igualmente é o caso das galinhas poedeiras que padecem como visto acima de atrofia nas patas e dor crônica ocasionada pela debicagem por exemplo 182 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 337 183 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit p 337 184 Ibidem p 336 184 Ibidem p 340 185 Ibidem p 341 186 Ibidem p 342 187 Ibidem p 343 188 Ibidem p 344 49 Por fim os indicadores comportamentais são baseados nas possibilidades de expressão do comportamento natural189 sendo pois os indicadores mais demonstrativos de baixo bem estar e da presença de maustratos no caso das galinhas poedeiras criadas em gaiolas de bateria Como demonstrei acima em tal sistema essas aves são privadas de todos os seus comportamentos naturais acocorarse caminhar correr voar abrir e esticar as asas ter acesso a pastos e pastejar ciscar forragear tomar banho de areia tomar sol botar ovos em ninhos e empoleirarse Conforme ponderam Molento e Hammerschmidt para a permanência por meses ou anos o espaço deve ser suficiente para a execução de comportamentos de alta motivação como a locomoção o exercício e os outros de caráter espécieespecífico190 Para Tavares também não resta nenhuma dúvida de que a criação de animais em regime de confinamento configura uma prática cruel e deve ser considerada crime à luz do art 32 da Lei de Crimes Ambientais191 Figura 01 Critérios para a deliberação dos pareceres referentes aos quatro conjuntos de indicadores do protocolo de perícia em bemestar animal PPBEA desenvolvido para diagnóstico de maustratos contra animais CuritibaPR 2014 192 189 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 345 190 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 347 191 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 99 192 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 350 50 Fonte Molento 2017 p 350193 O PPBEA propõe o diagnóstico de bemestar em uma escala de cinco graus muito alto alto regular baixo e muito baixo194 O grau de bemestar é muito baixo quando três ou quatro conjuntos de indicadores recebem parecer inadequado É baixo quando um ou dois conjuntos de indicadores recebem parecer inadequado Regular quando dois ou mais conjuntos de indicadores recebem parecer regular e nenhum parecer inadequado É alto quando somente um conjunto de indicadores recebe parecer regular E finalmente é muito alto o grau de bemestar quando todos os conjuntos de indicadores recebem parecer adequado195 Figura 02 Método de integração simples para deliberação do diagnóstico de bemestar em uma escala de cinco graus muito baixo baixo regular alto e muito alto Fonte Molento 2017 p 351196 Após a aplicação do PPBEA é possível verificar o grau de bemestar do animal periciado sendo que todos os casos definidos com graus de bemestar baixo e muito baixo serão considerados maustratos e definidos como crime previsto em lei197 Figura 03 Diretrizes para a determinação do grau de bemestar tendo como base o parecer gerado na avaliação de cada conjunto de indicadores 193 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 350 194 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit p 349 195 Ibidem p 351 196 Ibidem p 351 197 Ibidem p 352 51 Fonte Molento 2017 p 351198 Portanto no caso das galinhas poedeiras criadas em gaiolas o grau de bemestar é muito baixo já que pelo menos três conjuntos de indicadores conforto saúde e comportamentais recebem parecer inadequado sendo pois caso evidente de maustratos tipificados como crime pela LCA sem todavia qualquer punição Por fim conforme ressalta Gordilho199 é importante mencionar que matar animais domésticos não é crime no Brasil pois a LCA em seu artigo 29 tipifica apenas a morte de animais silvestres Já no artigo 32 a LCA tipifica a conduta de maustratos tanto a animais silvestres como domésticos Assim por um lado noto que tal legislação é muito conveniente à indústria da carne pois caso o artigo 29 tipificasse a conduta de matar animais domésticos tal indústria iria à falência De outra banda e esse é o objeto desta dissertação o artigo 32 tipifica a conduta de maustratos os quais inobstante estão presentes na indústria da carne dos laticínios e dos ovos À guisa de conclusão deste tópico é importante trazer a reflexão de Molento e Hammerschmidt no sentido de que a vedação de crueldade e maustratos está assentada em três valores que para elas são morais mas para mim são éticos quais sejam a empatia a compaixão e a justiça200 16 SISTEMAS LIVRES DE GAIOLAS CAGEFREE FREE RANGE A PASTO OU PASTOREIO E CAIPIRA COLONIAL OU CAPOEIRA 198 MOLENTO Carla Forte Maiolino HAMMERSCHMIDT Janaina Perícia em bemestar animal nos crimes de maustratos contra animais In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 351 199 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 141148 200 MOLENTO HAMMERSCHMIDT op cit 2017 p 355 52 Como visto acima no sistema de criação convencional o de gaiolas em baterias as galinhas poedeiras passam a vida toda presas em gaiolas superlotadas não têm acesso ao ambiente externo e não podem expressar seu comportamento natural acocorarse caminhar correr voar abrir e esticar as asas ter acesso a pastos e pastejar ciscar forragear tomar banho de areia tomar sol botar ovos em ninhos e empoleirarse o que causa estresse e desconforto enormes para aves Considerandose que tal sistema de criação foi proibido na UE conforme detalharei melhor no próximo capítulo os paísesmembros desenvolveram sistemas de criação de poedeiras livre de gaiolas nos quais as aves ficam alojadas em galpões201 podendo realizar diversos comportamentos naturais que são importantes para o bemestar da espécie tais como caminhar voar botar ovos em ninhos tomar banhos de areia abrir e esticar as asas ciscar empoleirarse e dependendo do tipo do sistema ter acesso a pastos202 Esses sistemas são cagefree a pasto ou pastoreio freerange e caipira colonial ou capoeira Neles com exceção do primeiro as aves têm acesso a uma área externa embora passem a maior parte do tempo num galpão No sistema cagefree as galinhas não ficam presas em gaiolas porém não têm acesso a áreas externas Elas ficam soltas nos galpões com acesso a ninhos poleiros local para banho de areia além de espaço para fugas203 Todavia esse sistema de criação impede o exercício de alguns comportamentos naturais básicos ao bemestar das aves tais como pastejar forragear ciscar e tomar sol de modo que embora melhores do que as gaiolas em bateria não proporcionam bemestar de acordo com os padrões vistos no tópico precedente e nos que serão vistos no último capítulo Quanto ao espaço mínimo exigido por galinha nesse sistema varia de 009 metros quadrados a 114 metros quadrados por ave dependendo do tipo de alojamento204 A criação a pasto ou pastoreio é aquela em que aves adultas são mantidas durante os doze meses do ano em uma área externa com vegetação viva As aves têm acesso ao pasto a partir de saídas de alojamentos móveis ou fixos nos quais são mantidas fechadas durante a noite para proteção contra predadores sendo proibido mantêlas fechadas continuamente 24 201 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 06 202 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivrede gaiolas Acesso em 29 mar 2018 203 CARVALHO op cit 2017 p 07 204 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 08 53 horas do dia sem acesso ao pasto por mais de 14 dias consecutivos205 É de um hectare para mil aves o espaço mínimo de área externa exigida pelos Padrões de Cuidado Animal para Criação a Pasto206 o que significa 010 metros quadrados por galinha Já na criação a pasto sazonal as aves devem ser mantidas em área externa durante todos os meses do ano em que haja pasto disponível e a temperatura externa não gere uma preocupação para o seu bemestar Somente se a temperatura externa estiver abaixo de zero graus Celsius as aves podem ser mantidas continuamente em alojamento interno A área exigida é a mesma daquela determinada para a Criação a Pasto207 Já no sistema freerange as aves têm acesso a pastagens quando o clima permitir podendo se alimentar de forragem e pequenos insetos e ficam em contato direto com o solo realizando banhos de areia botando seus ovos em ninhos e empoleirandose Assim esse sistema possui um potencial benéfico sobre o bemestar das aves uma vez que não reprime seus instintos como movimentarse ciscar voar abrir as asas limpar as penas pastejar Os Padrões da HFAC determinam que o espaço mínimo de área externa exigido pelos Padrões de Cuidado Animal para FreeRange é de 019m2 por ave208 sendo que todos os outros padrões devem ser atendidos inclusive o espaço mínimo de área interna conforme visto anteriormente para a criação cagefree Por fim de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 164372016209 o sistema de produção de ovos comerciais oriundos de galinhas caipiras espécie Gallus gallus domesticus é aquele em que as aves têm acesso a áreas de pastejo em sistema semiextensivo e que não recebam aditivos zootécnicos melhoradores de desempenho e anticoccidianos profilaticamente O espaço mínimo de área externa exigida é de 05 metros quadrados por ave210 Carvalho et al destacam que a presença de galos buscando garantir o comportamento reprodutivo natural à espécie resulta em menor mortalidade e maior produção de ovos bem como em redução do sentimento de medo das aves211 Apontam ainda estudos segundo os 205 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 13 206 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 13 207 Ibidem 2018 p 13 208 Ibidem 2018 p 13 209 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 16437 Produção classificação e identificação do ovo caipira colonial ou capoeira Rio de Janeiro 2006 210 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 13 211 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 08 54 quais o bemestar animal propicia mais saúde e melhor desempenho das aves relacionando produtividade e viabilidade de uma exploração ao bemestar animal212 Para Mateus José Rodrigues Paranhos da Costa ao conhecer e respeitar a biologia dos animais que criamos melhorando seu bemestar também obtemos melhores resultados econômicos quer aumentando a eficiência do sistema de criação quer obtendo produtos de melhor qualidade ou ambos213 Portanto o argumento de aumento da produtividade pode e deve ser utilizado em benefício do bemestar das galinhas poedeiras para que os produtores se convençam de que é melhor também para o seu negócio investir no bemestar das aves inclusive por meio da obtenção da certificação de que tratarei no último capítulo Exemplo disso é o Grupo Mantiqueira que aumentou a produtividade em cinco por cento ao implementar parcialmente o sistema cagefree214 Há que se mencionar ainda sistemas alternativos às gaiolas em baterias porém que não implicam a liberdade das aves São as chamadas gaiolas modificadas ou enriquecidas dentre as quais se pode citar gaiolas comuns adaptadas com fitas abrasivas poleiros e ninhos gaiolas com os mesmos itens citados anteriormente porém com área para banho de areia e capacidade de 60 avesgaiola e gaiolas iguais ao modelo anterior mas que abrigam de 510 aves apenas215 As galinhas criadas em tais gaiolas enriquecidas no entanto seguem sendo debicadas para se evitar o canibalismo bem como veem seus ciclos de fertilidade alterados para engordar e produzir ovos como máquinas de venda automática216 Ademais as gaiolas modificadas ainda impedem alguns comportamentos naturais tais como forragear e tomar banho de areia217 Por conseguinte as criações em gaiolas enriquecidas ou modificadas e cagefree não se coadunam com os parâmetros de bemestar animal tanto aqueles vistos no tópico precedente 212 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 08 213 PARANHOS DA COSTA Mateus José Rodrigues Comportamento e bemestar de bovinos e suas relações com a produção de qualidade Simpósio Nacional sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte 2006 Belo Horizonte Anais do IV Simpósio sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte Belo HorizonteMG Escola de Veterinária da UFMG 2006 v 4 p 02 214 RIBEIRO Cassiano Maior granja de ovos da América do Sul dá liberdade às galinhas Revista Globo Rural 2018 Disponível em httpsrevistagloboruralglobocomNoticiasCriacaoAvesnoticia201802maior granjadeovosdaamericadosuldaliberdadegalinhas2html Acesso em 21 mar 2018 215 CARVALHO op cit 2017 p 07 216 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 tradução nossa 217 CARVALHO op cit 2017 p 07 55 quanto aqueles que serão vistos no último capítulo de modo que não poderão obter a certificação de bemestar animal as granjas que utilizarem esses métodos Ressalto ainda que seja qual for o sistema de criação de galinhas poedeiras gaiolas em bateria gaiolas enriquecidas ou modificadas cagefree freerange pastoreio ou caipira os pintinhos continuarão sendo triturados vivos pois não interessam para a indústria de ovos bem como as próprias galinhas continuarão sendo enviadas aos abatedouros e sua carne vendida quando não forem mais produtivas 56 2 PROTEÇÃO JURÍDICA DAS GALINHAS POEDEIRAS O capítulo precedente destinouse a traçar o histórico da exploração animal desde o surgimento da agricultura até o confinamento das galinhas poedeiras em gaiolas em baterias bem como a demonstrar a crueldade e os maustratos que são característicos desse sistema de criação industrial Neste segundo capítulo narrarei o caminho de volta do especismo iniciando pelos primeiros pensadores que reincluíram os animais não humanos nas esferas moral e jurídica de consideração Após analisarei o movimento animalista focando no Brasil atual Por fim descreverei as duas principais leis mundiais de proteção animal quais sejam a Declaração Universal dos Direitos dos Animais DUDA218 e a Proclamação dos Direitos dos Animais PDA219 bem como procurarei elaborar rol exaustivo das leis brasileiras sobre o assunto concluindo com normas infralegais sobre avicultura e bemestar animal 21 DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ANIMAIS Como visto no capítulo anterior apenas no fim do século XVIII com Primatt e Bentham iniciouse um caminho de volta do especismo à reinclusão dos animais não humanos nas esferas de consideração moral e jurídica seguindose a estes no fim do século XIX Salt e no século XX Singer e Regan220 Singer não se opõe ao especismo a partir de uma concepção de direitos mas na ideia de que a diferença de espécie não é fundamento ético que nos autorize a atribuir menos consideração aos interesses de um ser senciente do que atribuímos aos interesses análogos de um membro da nossa espécie221 Tratase do consagrado princípio da igual consideração de interesses De outro lado está a teoria do Direito dos Animais conhecida também como abolicionismo animal capitaneada por Regan que sustenta que tratar os animais como meros meios para os fins humanos viola os direitos dos animais e que a exploração destes não é 218 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU Declaração Universal dos Direitos dos Animais 1978 Disponível em httpportalcfmvgovbruploadsdireitospdf Acesso em 21 jul 2016 219 PARTIDO VERDE ALEMÃO Proclamação dos Direitos dos Animais 1989 Disponível em httpwwwgeocitieswsdireitosanimais21anexo2htm Acesso em 29 out 2016 220 SILVA Tagore Trajano de Almeida Direito animal e os paradigmas de Thomas Kuhn reforma ou revolução científica na teoria do direito Revista Brasileira de Direito Animal v 2 n 3 p 239270 2007 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview103657427 Acesso em 16 fev 2017 p 251 266 221 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 451 57 moralmente justificada e portanto deve ser abolida imediata e completamente e não meramente regulada Para Regan assim como para Francione evitar a crueldade não é suficiente de modo que os direitos dos animais requerem jaulas vazias e não jaulas mais espaçosas222 Regan partiu da noção de respeito como o direito mais fundamental para chegar ao conceito de sujeitodeumavida que é todo aquele que tem consciência do mundo e do que lhe acontece sendo que tal consciência é importante para ele mesmo não sendo importante para qualquer outro indivíduo da mesma espécie ou não223 Assim sujeitodeumavida ou sujeito da experiência de vida é uma criatura consciente com um bemestar individual que possui desejos preferências crenças sentimentos emoções lembranças expectativas bem como capacidade de sentir prazer dor diversão sofrimento satisfação e frustração Conforme apontam Gordilho e Sousa no mesmo sentido é o entendimento de Albert Schweitzer para quem todo ser vivo tem vontade de viver não podendo ser privilegiada a vida do ser humano dentre as demais224 Francione discorre sobre os direitos básicos afirmando primeiramente que o direito moral básico de todos os agentes morais é o direito ao tratamento respeitoso que é baseado no princípio do respeito que por sua vez proíbe tratar o sujeito de direito como um meio para um fim225 Para Wise o princípio do respeito reforça o Imperativo Categórico de Kant de que seres autônomos e racionais devem ser tratados como fins e nunca como meio ao atingimento dos fins de outros226 Nessa linha de raciocínio a luta pelo fim das gaiolas em baterias para as galinhas poedeiras não é suficiente para Regan nem para Francione pois a crueldade para com elas apenas será minimizada já que embora criadas livremente continuarão a ser exploradas E dessa forma o seu direito mais fundamental ao respeito como sujeitosdeumavida continuará a ser violado Todavia penso que é possível melhorar as condições das galinhas poedeiras que estão vivas e sofrendo agora proibindo a criação em gaiolas e estabelecendo a obrigatoriedade da certificação de bemestar Naconecy cita Sztybel que sugere o que seria o princípio moral do Abolicionismo Pragmático Devemos produzir o que é melhor para os seres sencientes em 222 REGAN Tom Jaulas vazias encarando o desafio dos direitos animais Porto Alegre Lugano 2006 p 12 223 REGAN op cit 2006 p 65 224 GORDILHO Heron José de Santana BARBOSA Amanda Souza Análise jurídica da pecuária intensiva a partir da bioética de Potter In ARAUJO Alana Ramos et al Org A Proteção da Sociobiodiversidade na Mata Atlântica e na Caatinga São Paulo Instituto o Direito por um Planeta Verde 2017 p 228 225 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 52 226 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 51 58 todos os momentos227 Nesse sentido para Regan os defensores dos direitos podem apoiar um programa gradual mas que cada passo deve em si ser abolicionista Ora o fato é que os animais não humanos continuam sendo considerados coisas objetos bens patrimoniais pelos ordenamentos jurídicos ocidentais inclusive o brasileiro em seu Código Civil CC228 no artigo 82229 Pelo fato de o direito de propriedade ser tão valorizado pelo Ocidente é que para Francione o status dos animais como propriedade é particularmente importante230 Para Francione os direitos de propriedade são considerados direitos naturais refletindo a moral ontológica de John Locke231 Do direito de propriedade como um direito natural decorreu historicamente que ele fosse um direito fundamental protegido por todas as Constituições no mundo e tão exaltado que chegou a suplantar os direitos fundamentais de liberdade e à vida como ocorreu com a escravidão humana232 Nesse sentido a CF de 1988 confere ao direito de propriedade o status de direito fundamental artigo 5º XXII que é cláusula pétrea artigo 60 4º IV Todavia o mesmo artigo 5º garante a função social da propriedade como outro direito fundamental a limitar o direito de propriedade em prol dos interesses coletivos artigo 5º XXIII233 Por outro lado é verdade que recentemente vem ocorrendo a alteração desse status em diversos países europeus como Portugal e França e Nova Zelândia No Brasil há três PLs em tramitação234 que visam a alterar o CC para determinar que os animais não sejam considerados 227 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 255 228 DIAS Edna Cardozo A evolução da legislação de proteção animal e os movimentos sociais na pós modernidade In DIAS Edna Cardozo SALLES Álvaro Angelo Org Direito animal a defesa dos animais sob uma perspectiva ética histórica e jurídica Belo Horizonte 3i Editora 2017 p 7578 229 Art 82 São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio ou de remoção por força alheia sem alteração da substância ou da destinação econômicosocial BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 10 jan 2002 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03Leis2002l10406htm Acesso em 17 set 2017 230 FRANCIONE Gary L Introdução aos direitos animais seu filho ou o cachorro Campinas Unicamp 2013 p 117 231 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 47 232 MILARÉ Édis Direito do Ambiente São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 p 984 233 BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 17 set 2017 234 BRASIL Projeto de Lei nº 67992013 Acrescenta parágrafo único ao art 82 do Código Civil para dispor sobre a natureza jurídica dos animais domésticos e silvestres e dá outras providências Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao601739 Acesso em 12 dez 2017 BRASIL Projeto de Lei nº 79912014 Altera a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil Disponível em httpwwwcamaragovbrsilegintegras1280375pdf Acesso em 12 dez 2017 59 coisas e mais que os animais gozam de personalidade jurídica sui generis que os tornam sujeitos de direitos fundamentais em reconhecimento a sua condição de seres sencientes235 Decisões judiciais brasileiras também têm evidenciado a mudança paradigmática com relação a esse status passando a reconhecer os animais como sujeitos de direitos e garantindo proteção jurídica aos seus interesses236 o que confirma a lição de Wise para quem os direitos dos animais serão adquiridos quando os juízes se convencerem de que o status de coisas dos animais conflita com os objetivos valores e princípios do direito ocidental como justiça liberdade e igualdade237 Por isso Gordilho afirma que cabe à jurisprudência ou às leis a função de transformação do sistema238 Ademais segundo Levai o artigo 225 1º inciso VII da CF de 1988239 não se limita a garantir a variedade das espécies ou a função ecológica da fauna mas ao expressamente vedar a crueldade permite considerar os animais como sujeitos de direito240 e portanto tal mandamento constitucional alterou o paradigma antropocêntrico para o biocêntrico no direito pátrio241 Gordilho trilha a mesma senda ao entender que a CF de 1988 ao proibir a prática de atos cruéis contra os animais garantiulhes os direitos fundamentais de respeito à vida liberdade corporal e integridade física242 BRASIL Projeto de Lei nº 36702015 Altera a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Código Civil para determinar que os animais não sejam considerados coisas mas bens móveis para os efeitos legais salvo o disposto em lei especial Disponível em httpwwwcamaragovbrsilegintegras1523452pdf Acesso em 12 dez 2017 235 Art 1º do PL nº 79912014 BRASIL Projeto de Lei nº 79912014 Altera a Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 que institui o Código Civil Disponível em httpwwwcamaragovbrsilegintegras1280375pdf Acesso em 12 dez 2017 236 Decisão proferida na ação civil pública nº 50003259420174036135 em trâmite perante a 25ª Vara Cível Federal de São Paulo em 02022018 que impediu o embarque de bovinos vivos no Porto de SantosSP bem como ainda suspendeu o embarque de bovinos vivos em todo o território nacional Essa decisão foi cassada por decisão do Tribunal Regional Federal da Terceira Região BRASIL Tribunal Regional Federal da Terceira Região Ação Civil Pública n 50003259420174036135 Inspeção Sanitária de Origem Animal Juiz Federal Djalma Moreira Gomes 25 Vara Cível da Seção Judiciária de São Paulo Disponível em httpspje1gtrf3jusbrpjeConsultaPublicaDetalheProcessoConsultaPublicalistViewseamca85d02a728 c58f856b12440c9c9a5e5eae11d5334aefa7965 Acesso em 06 fev 2018 237 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 55 238 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 93 239 Art 225 Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida impondose ao Poder Público e à coletividade o dever de defendêlo e preserválo para as presentes e futuras gerações 1º Para assegurar a efetividade desse direito incumbe ao Poder Público VII proteger a fauna e a flora vedadas na forma da lei as práticas que coloquem em risco sua função ecológica provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade 240 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 137 241 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais o direito deles e o nosso direito sobre eles Campos do Jordão Editora Mantiqueira 1998 p 128 242 GORDILHO op cit 2008 p 138 60 Wise lembra que os direitos fundamentais não são direitospretensão com deveres atrelados mas sim direitos de imunidade os quais não impõem proibições que exprimem um comando negativo mas incapacidades que legalmente desabilitam a transgressão ou um nãopoder Como exemplo de um direito de imunidade Wise cita o direito de ser deixado em paz243 Lawrence Tribe acrescenta que os animas não precisam necessariamente ser portadores de direitos para que valores constitucionalmente assegurados sejam protegidos244 Wise afirma ainda que a substituição de uma ideologia por outra não pode ser compelida pela lógica simplesmente Segundo ele a Suprema Corte de Justiça dos EUA sustenta que direitos de liberdade fundamentais são ao menos parcialmente determinados por quão profundamente arraigada está uma prática na História e tradição de um país245 No mesmo sentido Garner entende que há um abismo entre a proclamação de direitos e o respeito a esses direitos na prática Tem sido assim em relação aos direitos humanos e não seria diferente quanto aos direitos dos animais Todavia ao contrário de Wise e Gordilho Garner entende que é preciso em primeiro lugar a mudança das atitudes sociais a partir do que os animais seriam tratados com respeito e como fins em si mesmos246 Naconecy247 e Singer248 entendem da mesma forma que Garner no sentido de que deve haver uma opinião pública favorável antes de qualquer mudança jurídica Singer ainda fala sobre o hábito como a barreira final que o movimento pela libertação animal enfrenta249 À guisa de conclusão é evidente que os animais não humanos são portadores de direitos fundamentais seja pelo fato de que têm dignidade necessária à fruição dos direitos fundamentais seja porque são portadores de direitos de imunidade que são os direitos fundamentais por excelência seja por fim porque no Direito brasileiro a CF de 1988 ao 243 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 49 244 TRIBE Laurence H Dez lições que a nossa experiência constitucional pode nos ensinar a respeito do quebra cabeça dos direitos dos animais O trabalho de Steven M Wise Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 111121 Disponível em httpwwwportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106287674 Acesso em 29 out 2016 p 114 115 245 WISE op cit 1997 p 5556 246 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1920 247 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 246 248 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 80 249 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 438 61 proibir a prática de atos cruéis contra os animais garantiulhes os direitos fundamentais de respeito à vida liberdade corporal e integridade física 22 BREVE HISTÓRICO DO MOVIMENTO PELOS DIREITOS DOS ANIMAIS NOS EUA E NA EUROPA Iniciarei o presente tópico traçando breve panorama dos movimentos animalistas nos EUA e na Europa com o fim de verificar as lições que eles deixaram reproduzindose os acertos e evitandose os erros daqui para frente Lawrence e Susan Finsen discorrem sobre as campanhas que surgiram na década de 1980 nos EUA envolvendo não tanto vítimas individuais mas a exploração institucional em larga escala em três grandes áreas de ativismo criação intensiva de animais indústria de peles e vivissecção250 Em razão do recorte da presente dissertação determeei apenas à primeira área de criação intensiva de animais A agropecuária constitui a mais extensiva e extrema exploração de animais nos EUA motivo pelo qual não basta a mera mudança de hábitos dos seguidores do movimento É preciso lutar pelo fim dessa exploração251 Na Europa houve algum progresso com campanhas educativas e pressão sobre os governos tendo o Parlamento Europeu conforme visto no capítulo precedente recomendado a abolição das baterias de gaiolas em toda a Comunidade Europeia até 1997 A brutalidade dos métodos modernos levou o Comitê Brambell a tecer algumas recomendações e dispor que os animais devem ter cinco liberdades básicas vistas no capítulo anterior Porém vinte e cinco anos depois bilhões de animais ainda são privados dessas necessidades básicas especialmente nos EUA onde poucos avanços ocorreram252 A aceitação do consumo de carne a visão de que isso é inevitável e a invisibilidade dos animais e de suas condições consistem em verdadeiro desafio Táticas como os protestos exitosas em outras áreas soavam ridículas quanto ao consumo de carne pois não havia e ainda não há como mostrarei no terceiro capítulo consciência social suficiente nesse quesito razão pela qual as estratégias utilizadas são diferentes e focadas em educação e trabalho legislativo 250 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 108 251 FINSEN FINSEN op cit 1994 p 118119 252 Ibidem p 120 62 Quanto à educação é preciso primeiramente mostrar os maustratos praticados contra os animais encorajando uma gradual eliminação do hábito do consumo da carne253 que para Singer como visto é a barreira final do movimento pela libertação animal Narram Finsen e Finsen que a primeira maior campanha nos EUA foi a Veal Ban Campaign de 1982 da Farm Animal Reform Movement FARM que consistiu em anúncios em jornais e revistas e piquetes em restaurantes que serviam a carne de vitela Alex Hershaft fundador da FARM confinouse por vinte e quatro horas em uma jaula de vitela em frente à Casa Branca bem como desenvolveu dois programas intitulados World Farm Animals Day no dia dois de outubro dia do aniversário de Mohandas Gandhi e The Great American MeatOut no dia vinte de março início da primavera254 Assim como a FARM a Humane Farming Association HFA focouse na educação e na legislação para melhorar as condições das jaulas de vitela principalmente o aumento do seu tamanho de modo que os animais pudessem se virar e ficar em posições naturais também por meio de anúncios em jornais e revistas e piquetes em restaurantes que serviam a carne de vitela255 A Farm Sanctuary deu continuidade à campanha contra a vitela mas diferentemente da FARM e da HFA intensificou o contato e a exposição do público com as fazendas de animais iniciando pelas visitas a leilões O famoso caso de um porco de Kentucky foi o primeiro em que uma fazenda foi fechada por causa da crueldade com os animais Os fundadores Gene e Lorri Bauston continuam resgatando animais doentes e abandonados das fazendas e provendo cuidados veterinários intensivos após o que os animais são doados ou permanecem vivendo no santuário256 Por fim a EarthSave organização vegetarianaambiental foi responsável por conexões entre produção de carne fome mundial e degradação ambiental por meio de conferências discursos e distribuição de informações sobre esses assuntos257 Como resultado dessas campanhas não há significativos progressos no campo legislativo devido ao poder do lobby do agronegócio conforme visto no capítulo anterior Por 253 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 121 254 FINSEN FINSEN op cit 1994 p 121122 255 Ibidem p 122 256 Ibidem p 122125 257 Ibidem p 125 63 outro lado o público foi alertado sobre essas questões e o consumo de carne diminuiu sendo que o consumo de vitela caiu drasticamente258 Todavia no Judiciário é possível observar algum progresso como aquele narrado por Singer sobre o mais longo processo judicial da história britânica que foi o caso McDonalds Corporation e McDonalds Restaurants Limited versus Steel e Morris mais conhecido como o processo McLibel Helen Steel e David Morris eram dois ativistas do Greenpeace de Londres e foram responsáveis pelo folheto Whats wrong with McDonalds em que figuravam as palavras McMurder e McTorture Essa campanha deu origem ao processo em questão em que o McDonalds alegava difamação porém gerou a oitiva de cento e oitenta testemunhas que depuseram sobre os modernos métodos da agroindústria259 Inicialmente o juiz responsável pelo caso não se convenceu da prática de crueldade porém ao fim do processo ele constatou o estresse o desconforto e a dor impostos aos animais e que constituíam prática cruel pela qual o McDonalds era responsável Conforme narra Singer o magistrado identificou ainda outras práticas cruéis na produção avícola inclusive a dieta restrita a que são submetidas as aves em fase de reprodução dieta essa que as deixa permanentemente famélicas260 tratase da muda forçada vista no capítulo precedente Dessa forma concluiu o magistrado pela não ocorrência de difamação pois a acusação era verdadeira261 O mesmo não ocorreu nos EUA conforme relata David Cassuto quando do julgamento do caso Associação de Carnes Nacional v Harris 2012 Tal caso referese a conflito de normas federal e estadual sobre o tratamento de animais em matadouros sendo que a lei federal prevaleceu Todavia Cassuto analisa a omissão da Suprema Corte daquele país sobre como práticas supostamente humanitárias ignoram a brutalidade mecanizada e sistemática da produção animal transformando seres vivos em mercadorias262 Por isso ele conclui que a lei não reconhece ou protege a vida dos animais da pecuária Um animal da pecuária é carne desde o momento em que nasce263 258 FINSEN Lawrence FINSEN Susan The animal rights movement in America From Compassion to Respect Social Movements Past and Present New York Twayne Publishers Toronto Maxwell Macmillan Canada 1994 p 125126 259 SINGER Peter Vida Ética os melhores ensaios do mais polêmico filósofo da atualidade Rio de Janeiro Ediouro 2002 p 95 260 SINGER op cit 2002 p 96 261 Ibidem p 97 262 CASSUTO David Animais carne padrões humanos e outras ficções jurídicas Revista Brasileira de Direito Animal v 7 n 11 2012 p 1535 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview84146028 Acesso em 16 jun 2018 p 1617 263 CASSUTO op cit 2012 p 31 64 Assim parece assistir razão a Gordilho para quem cabe à jurisprudência além da lei a função de transformação do sistema264 porém igual e concomitantemente a Naconecy265 e Singer266 que enfatizam a importância da uma opinião pública favorável de sorte que me parece se tratar de uma via de mão dupla Certamente como consequência do processo citado por Singer que expôs as condições de criação intensiva de animais juntamente com as discussões travadas por defensores dos animais iniciadas por Henry Spira e depois assumidas pela ONG People for the Ethical Treatment of Animals PETA a rede McDonalds concordou em estabelecer e cobrar critérios mais rigorosos para seus fornecedores de carne e depois para seus fornecedores de ovos para que estes reservassem para cada galinha poedeira um espaço mínimo de quatrocentos e cinquenta centímetros quadrados O mesmo foi feito posteriormente pela Burger King e pela Wendys nos EUA o que consistiu nos primeiros passos em favor dos animais desde que se iniciou o moderno movimento pelos direitos dos animais267 No prefácio à edição brasileira Singer atualizou a informação acima ao afirmar que em 2000 o McDonalds anunciou que exigiria de seus fornecedores de ovos a destinação de cerca de dois metros quadrados por galinha bem como que proibiria a prática da muda forçada Além disso o McDonalds estuda alternativas à debicagem de modo a abolir essa prática Para Singer tais medidas consistem na primeira melhoria significativa para o bemestar animal na indústria de ovos estadunidense desde 1975268 Conforme mostrarei no próximo tópico tais empresas multinacionais estão somente agora tomando medidas semelhantes em alguns países da América Latina inclusive o Brasil e em alguns outros países do mundo como a Índia em decorrência de campanhas travadas por ONGs internacionais Singer ressalta que as campanhas de maior sucesso nos EUA foram direcionadas às empresas e não aos poderes Legislativo e Executivo269 No Brasil em 1895 Wallace e Cochrane fundaram a União Internacional Protetora dos Animais UIPA primeira instituição protetora no Brasil Desde então diversas outras 264 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 93 265 NACONECY Carlos BemEstar Animal ou Libertação Animal Uma Análise Crítica da Argumentação AntiBemEstarista de Gary Francione Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 235267 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106337678 Acesso em 15 nov 2017 p 246 266 GORDILHO op cit 2008 p 80 267 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 458 268 SINGER op cit 2010 p XIIXIV 269 Ibidem p 458 65 entidades e associações de defesa dos animais começaram a surgir e com elas mudanças especialmente no cenário legislativo270 221 Movimento pelos direitos dos animais no Brasil hoje As campanhas relacionadas à defesa dos animais sobretudo dos animais de criação têm sido feitas no Brasil e no mundo por ONGs dentre as quais destaco para fins deste tópico as seguintes Mercy for Animals MFA Animal Equality AE Humane Society International HSI e World Animal Protection WAP novo nome de World Society for the Protection of Animals WSPA Exclusivamente no Brasil há a Fórum Nacional de Proteção e Defesa Animal FNPDA mais conhecida como Fórum Animal Essas organizações atuam em três frentes A primeira delas são as chamadas investigações secretas que consistem em infiltrar voluntários em criadouros ou abatedouros de animais para que filmem as condições de maustratos a que são submetidos Essas investigações secretas podem ou não resultar no ajuizamento de ações judiciais com o fim de buscar a punição dos causadores de maustratos Até o momento da finalização desta dissertação não havia sido ajuizada qualquer ação judicial em decorrência de investigações secretas pelas ONGs analisadas no Brasil Porém nos EUA essa prática é comum Além das investigações secretas e das ações legais essas organizações atuam junto a empresas por meio de campanhas com o intuito de convencêlas a adotar práticas eou exigi las de seus fornecedores visando ao maior bemestar dos animais bem como junto ao Poder Legislativo com o fim de convencer parlamentares a criar leis para proteção e defesa dos animais Observei ao longo desta pesquisa que a maior atuação dessas organizações no Brasil situase no campo das campanhas com as empresas que vêm se comprometendo a adotar métodos menos cruéis na produção animal como é o caso dos compromissos das empresas de eliminar as gaiolas em bateria da cadeia de fornecimentos dos ovos até 2025 de forma a acompanhar a tendência mundial no assunto Assim é que em abril de 2016 o Walmart o maior revendedor de alimentos da América anunciou que vai gerar cem por cento de seus ovos de galinhas criadas sem gaiola até 2025271 270 MENEZES FILHO Arnaldo de Souza Políticas públicas de proteção animal formulação e implementação In VI Jornada Internacional de Políticas Públicas 2013 São Luís Anais VI Jornada Internacional de Políticas Públicas 2013 p 03 271 CHAN Melissa WALMART Will Sell Completely CageFree Eggs by 2025 Time 2016 Disponível em httptimecom4282952walmarteggscagefree Acesso em 24 dez 2017 66 Da mesma forma a Cargill detentora das marcas de maionese Lisa e Maria anunciou que continuará trabalhando com os fornecedores para alcançar o objetivo de ter em seus produtos ovos 100 livres de gaiolas até 2025 272 e a Unilever que todos os ovos usados na maionese Hellmanns a mais popular do Brasil serão 100 produzidos em sistemas sem gaiolas até 2020 bem como fez referência à certificação de bemestar animal que será exigida dos fornecedores de modo a comprovar a eliminação das gaiolas O comprometimento da Unilever em banir as gaiolas em bateria até 2020 é mundial já tendo atingido tal objetivo na Europa desde 2009273 Em 09 de abril 2017 a Bunge detentora das marcas de maionese Salada Soya e Primor anunciou que seus produtos passarão a utilizar somente ovos produzidos em sistemas livres de gaiolas274 Em 08 de junho de 2017 a Hemmer anunciou uma política de não mais utilizar ovos originados de galinhas confinadas em gaiolas até 2025275 Em 25 de agosto de 2017 a Kraft Heinz proprietária das marcas Heinz e Quero declarou que não utilizará mais ovos de galinhas criadas em gaiolas a partir de 2025276 Além do setor de maioneses outras empresas comprometeramse a eliminar os ovos provenientes de gaiolas Em março de 2017 o Grupo Pão de Açúcar emitiu comunicado comprometendose a viabilizar até 2025 a comercialização de 100 de ovos de marcas exclusivas proveniente de criação de galinhas sem gaiolas277 Três meses após o anúncio o Grupo Pão de Açúcar lançou uma linha de ovos botados por galinhas livres de gaiola278 272 COMPROMISSO Cargill Uso de ovos livres de gaiolas Cargill 2017 Disponível em httpswwwcargillcombrcsContentServercCGLPressReleaseCchildpagenameCSFBR2FCGL PressReleaseC2FCCOM2FNav1Layoutcid1432099521812dpagenameCCOMWrapper Acesso em 24 dez 2017 273 FARM animal welfare Unilever Disponível em httpswwwunilevercomsustainablelivingwhatmatters toyoufarmanimalwelfarehtml Acesso em 26 jul 2017 274 SUSTENTABILIDADE Compromissos Bunge 2017 Disponível em httpwwwbungecombrSustentabilidadeCompromissosaspx Acesso em 26 jul 2017 275 HEMMER Alimentos anuncia política de bemestar animal Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170608HemmerAlimentosanunciapolC3ADticade bemestaranimal Acesso em 26 jul 2017 276 KRAFT Heinz anuncia fim das gaiolas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170828KraftHeinzanunciafimdasgaiolas Acesso em 26 jul 2017 277 ONG faz Pão de Açúcar mudar fornecedores de ovos Casa da sustentabilidade Ideias e notícias de sustentabilidade 2017 Disponível em httpscasadasustentabilidadewordpresscom20170403ongfaz paodeacucarmudarfornecedoresdeovos Acesso em 26 jul 2017 278 TAEQ lança linha de ovos de galinhas livres de gaiola com preços mais acessíveis Avicultura Industrialcombr 2017 Disponível em httpswwwaviculturaindustrialcombrimprensataeqlanca linhadeovosdegalinhaslivresdegaiolacomprecosmaisacessiveis20170718161547s440 Acesso em 26 jul 2017 67 Em 01 de novembro de 2017 a Vigor assumiu o compromisso de comprar ovos comerciais que são utilizados como ingredientes em seus produtos somente de galinhas criadas livres de gaiolas Até 2020 os produtos fabricados pela Vigor não farão mais uso de ovos provenientes de animais confinados279 Outras grandes fabricantes de alimentos BRF280 JBS281 Grupo Bimbo282 e Barilla283 cafeterias Casa do Pão de Queijo284 Starbucks285 Rei do Mate286 MegaMatte287 e Frans Café288 redes de restaurantes e fast food McDonalds289 Burger King290 Subway291 International Meal Company IMC Viena Frango Assado Batata Inglesa Brunella Wraps 279 BEM ESTAR animal Vigor 2017 Disponível em httpsvigorcombrlinhamaionese Acesso em 24 dez 2017 280 BRF Assume Compromisso para Eliminar Uso de Ovos de Galinhas Confinadas em Gaiolas 2017 Brf Disponível em httpsimprensabrfglobalcomreleasedetalhecfmcodigo667idiomaPT Acesso em 26 jul 2017 281 OVOS de galinhas livres de gaiolas JBS 2017 Disponível em httpjbscombrsustentabilidadebemestar animal Acesso em 26 jul 2017 282 GRUPO Bimbo comprometido con el bienestar animal Grupo Bimbo dejará de usar huevos de gallinas enjauladas Grupo Bimbo alimentamos un mundo mejor 2015 Disponível em httpswwwgrupobimbocomessaladeprensacomunicadosgrupobimbocomprometidoconelbienestar animalgrupobimbodejarade Acesso em 12 mai 2018 283 BARILLAS Position on Animal Welfare Barilla Group Disponível em httpswwwbarillagroupcomengroupspositionbarillaspositionanimalwelfare Acesso em 26 jul 2017 284 CASA do Pão de Queijo Adotará Cadeia de Fornecimento com Aves Livres de Gaiolas Casa do Pão de Queijo Disponível em httpcasadopaodequeijocombrresponsabilidadesocialaveslivresdegaiolas Acesso em 26 jul 2017 285 STARBUCKS Position on CageFree Eggs Starbucks Disponível em httpswwwstarbuckscombrassets149028866d724dc9be2be6cceecf01b0pdf Acesso em 26 jul 2017 286 REI do Mate 11 de julho de 2017 Facebook Disponível em httpswwwfacebookcomreidomatephotosa25118196160167676557100360920017115137074502297 8692type3theater Acesso em 26 jul 2017 287 MEGAMATTE 08 de agosto de 2017 Facebook Disponível em httpswwwfacebookcommegamatteoficialphotosa15752515093742529038154357177920889150411 5062945087type3theater Acesso em 26 jul 2017 288 FRANS Café eliminará ovos de galinhas criadas em gaiolas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170929FransCafC3A9eliminarC3A1ovosde galinhascriadasemgaiolas Acesso em 26 jul 2017 289 ALVARENGA Lucas Depois do Burger King McDonalds também se compromete com o fim das gaiolas em bateria Mercy for Animals 2016 Disponível em httpwwwmercyforanimalsorgbrmcdonalds anunciafimdasgaiolasembateria Acesso em 28 mai 2018 290 VITÓRIA Burger King anuncia política que elimina confinamento de animais em gaiolas Fórum Animal 2016 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20160928VitC3B3riaBurgerKing anunciapolC3ADticaqueeliminaconfinamentodeanimaisemgaiolas Acesso em 26 jul 2017 291 SUBWAY anuncia fim do confinamento em gaiolas para suínos e aves na América Latina Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170911Subwayanunciafimdo confinamentoemgaiolasparasuC3ADnoseavesnaAmC3A9ricaLatina Acesso em 24 dez 2017 68 Carls Jr Go Fresh Grano e Olive Garden292 Giraffas293 BFFC Bobs Yoggi KFC e Pizza Hut294 Grupo Trigo Spoleto Dominos Pizza e Koni Store295 Divino Fogão296 e Halipar Griletto Montana Grill Jin Jin e Croasonho297 food service Sapore298 GRSA299 Sodexo300 Apetit Serviços de Alimentação301 e LC Restaurantes302 se comprometeram com o fim das gaiolas Em 24 de janeiro de 2018 a Cooperativa Central Aurora Alimentos se comprometeu a usar até 2025 apenas ovos provenientes de galinhas criadas fora de gaiolas303 em 29 de março de 2018 foi a vez do Grupo Pandurata dono das marcas Bauducco Visconti e Tommy que anunciou que não utilizará mais ovos oriundos de sistemas de baterias de gaiolas em seus 292 INTERNATIONAL Meal Company anuncia fim da tortura de galinhas em gaiolas Fórum Animal 2017 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20170117InternationalMealCompanyanuncia fimdatorturadegalinhasemgaiolas Acesso em 26 jul 2017 293 GIRAFFAS se compromete com cadeia de fornecimento 100 livre de ovos de gaiolas Humane Society International 2017 Disponível em httpwwwhsiorgportuguesenewspressreleases201701giraffas livregaiolas012717html Acesso em 28 mai 2018 294 NOSSOS fornecedores BFFC Disponível em httpwwwbffccombrnossonegocionossos fornecedores Acesso em 24 dez 2017 295 GRUPO Trigo Comprará Ovos de Galinhas Livres Portal Gironews 1º Jornal Diário de Negócios Trade 2016 Disponível em httpwwwgironewscomredesshoppingnovapolitica40770 Acesso em 24 dez 2017 296 DIVINO Fogão Assume Compromisso de Utilizar Até 2025 Somente Ovos de Galinhas Livres de Gaiolas Mapa das franquias 2017 Disponível em httpwwwmapadasfranquiascombrnoticiadivinofogao assumecompromissodeutilizarate2025somenteovosdegalinhaslivresdegaiolas Acesso em 24 dez 2017 297 HALIPAR adere à iniciativa CageFree Holding que consome 15 milhão de ovos por ano comprometese a não utilizar produtos de galinhas confinadas SuaFranquiacom o portal dos bons negócios 2017 Disponível em httpswwwsuafranquiacomnoticiasalimentacao201710haliparadereainiciativacagefreehtml Acesso em 27 dez 2017 298 LÍDER em serviços de alimentação comprará apenas ovos livres de gaiolas Avicultura Industrialcombr 2017 Disponível em httpswwwaviculturaindustrialcombrimprensalideremservicosdealimentacao compraraapenasovoslivresdegaiolas20170817134122m337 Acesso em 24 dez 2017 299 COMPASS Group GRSA só vai comprar ovos livres de gaiolas até 2025 AveWorld 2016 Disponível em httpwwwaveworldcombrnoticiacompassgroupgrsasovaicomprarovoslivresdegaiolasate2025 Acesso em 24 dez 2017 300 SODEXO se compromete a comprar somente ovos livres de gaiolas Envolverde Jornalismo Sustentabilidade 2016 Disponível em httpenvolverdecartacapitalcombrsodexosecomprometea comprarsomenteovoslivresdegaiolas Acesso em 24 dez 2017 301 RESPONSABILIDADE Socioambiental Apetit serviços de alimentação Disponível em httpapetitcombrnoticiaresponsabilidadesocioambientalhtml Acesso em 24 dez 2017 302 LC Restaurantes Adere à Campanha da Mercy For Animals e Passará a Usar Ovos de Galinhas Livres de Confinamento em Gaiola Atuais News 2017 Disponível em httpatuaisnewsblogspotcombr201704lc restaurantesaderecampanhadamercyhtml Acesso em 24 dez 2017 303 AURORA dá Prazo a Fornecedor de Ovos para Adotar Sistema Livre de Gaiolas CompreRural 2018 Disponível em httpswwwcompreruralcomauroradaprazofornecedordeovosparaadotarsistema livredegaiolas Acesso em 20 mai 2018 69 produtos com prazo para completa transição até 2025304 e em 16 de maio de 2018 o Grupo CRM dono das marcas Kopenhagen e Chocolate Brasil Cacau fez o mesmo anúncio305 Importante mencionar que grandes empresas tanto de fast food como Subway McDonalds e Burger King quanto de fabricação de alimentos como Unilever e Kraft Heinz anunciaram que eliminariam o uso de gaiolas em baterias em toda a América Latina e não só no Brasil306 Além disso há empresas locais na América Latina que vêm se comprometendo a comprar ovos somente de galinhas criadas livres de gaiolas Pan Pa Ya Colômbia307 GYBrands Chile308 Melting Cook Chile309 Hoteles Estelar Colômbia310 e International Meal Company IMC Colômbia311 Todos esses compromissos foram veiculados após campanhas feitas pelas ONGs mencionadas no início deste tópico de forma isolada ou conjunta sendo que na América Latina ainda há a ONG Sinergia Animal Por fim destaco a criação da Open Wing Alliance OWA iniciada pela The Humane League e que reúne organizações do mundo todo para constituir uma frente unificada para liberar galinhas poedeiras de gaiolas compartilhando estratégias de campanha táticas e recursos em todo o mundo312 Francione questiona por que não houve ganhos reais na área de exploração dos animais se o bemestar animal funciona e é um passo em direção aos direitos dos animais313 Todavia 304 BAUDUCCO anuncia política livre de gaiolas Fórum Animal 2018 Disponível em httpswwwforumanimalorgsinglepost20180329BauduccoanunciapolC3ADticalivrede gaiolas Acesso em 29 mar 2018 305 MAIS uma gigante adota política cagefree Avicultura Industrialcombr 2018 Disponível em httpswwwaviculturaindustrialcombrimprensamaisumagiganteadotapoliticacagefree20180516 144238x529 Acesso em 17 mai 2018 306 PODRÍAS vivir en una jaula Sinergia Animal Disponível em httpswwwsinergiaanimalorggallinas Acesso em 27 dez 2017 307 PANPAYA Comprometidos con el Bienestar Huevos oro libres de jaula 2017 Disponível em httphuevosorocompanpayacomprometidosconelbienestar Acesso em 27 dez 2017 308 DOGGIS Mamut y Juan Maestro toman acciones de bienestar animal Pressreader 2017 Disponível em httpswwwpressreadercomchilelatercera20171129282089162089098 Acesso em 27 dez 2017 309 BIENESTAR animal Melting Cook utilizará huevos libres de jaulas Instituto Certified Humane Disponível em httpcertifiedhumanelatinoorgbienestaranimalmeltingcookhuevoslibresjaulas Acesso em 27 dez 2017 310 HOTELES Estelar se abastecerá de huevos libre de jaula Hospitalidad Negocios 2017 Disponível em httpwwwhospitalidadynegocioscomarticles5206hotelesestelarseabasteceradehuevoslibrede jaula Acesso em 27 dez 2017 311 IMC operará solo con huevos libres de jaula en Colombia WATTAgNetcom 2017 Disponível em httpswwwwattagnetcomarticles30711imcoperarC3A1soloconhuevoslibresdejaulaen colombiavpreview Acesso em 27 dez 2017 312 OPEN Wing Alliance Disponível em httpsopenwingallianceorgen Acesso em 18 mai 2018 313 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 4950 70 se todas essas empresas de fato cumprirem suas promessas de não adquirirem mais ovos de galinhas criadas em sistemas de baterias de gaiolas até 2025 o que só será possível saber no momento oportuno penso que será inegável o ganho real nessa área de exploração das galinhas muito embora esse ganho possa ser considerado apenas como uma medida benestarista e não abolicionista314 De qualquer forma tratase do já mencionado abolicionismo pragmático que vai avançando por meio de medidas benestaristas Outro aspecto que se deve ressaltar é que esse ganho não terá ocorrido por força de lei mas em decorrência da atuação dos movimentos sociais no caso das ONGs bem como dos consumidores que tanto boicotaram os ovos oriundos do sistema convencional quanto aderiram às campanhas 23 LEGISLAÇÃO DE PROTEÇÃO ANIMAL Conforme mencionei no início do presente capítulo farei doravante um apanhado da legislação de proteção animal iniciando pela legislação internacional geral até chegar à legislação específica sobre bemestar das galinhas poedeiras 231 Legislação internacional geral de proteção animal De acordo com Sônia T Felipe as primeiras leis abolicionistas genuínas foram do Imperador Ashoka 304232 antes da nossa era na Índia315 No Ocidente segundo Gordilho apenas no século XVII surgiram as primeiras leis de proteção aos animais sendo o Código de Proteção Animal de Massachusetts Bay então colônia inglesa na América do Norte de 1641 ainda hoje considerada a primeira lei ocidental a proteger os animais domésticos contra a crueldade316 Felipe cita como a primeira lei de que se tem conhecimento sobre proteção animal no Ocidente a Act 1635 Para ela tal lei foi criada pelos ingleses apenas para aumentar a receita do erário pois estabeleceu multas para os irlandeses e apenas para os irlandeses que usassem a cauda do cavalo para puxar os arados prática que existia desde o Egito Antigo No entanto 314 FRANCIONE Gary L Animal Rights An Incremental Approach In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 4260 315 FELIPE Sônia T Leis bemestaristas e o histórico xenoespecismo 2015 Justificando Mentes inquietas pensam Direito Disponível em httpjustificandocartacapitalcombr20150424leisbemestaristaseo historicoxenoespecismo Acesso em 31 mar 2018 316 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 61 71 não havia lei que previsse multa para quem chicoteasse os cavalos até à morte por não conseguirem puxar as cargas levadas para o porto ou trazidas deles para os armazéns de Londres Felipe ainda pontua que até o advento da Martin Act 1822 nenhuma lei foi promulgada na Inglaterra para proibir o espancamento a mutilação a extenuação os ferimentos e a violência contra os animais usados para tração317 Referida Lei de Martin é ainda hoje considerada um marco histórico para a proteção dos animais pois proibiu todo tipo de crueldade contra os animais domésticos inclusive touradas e rinhas de galo de acordo com Gordilho318 Foi também a Inglaterra em 1876 o primeiro país a criar uma lei para regulamentar a utilização de animais como cobaias conhecida como British Cruelty to Animal Act319 Em 26 de janeiro de 1978 foi apresentada em Bruxelas e em 15 de outubro de 1978 foi proclamada em Paris na Organização das Nações Unidas para a Educação a Ciência e a Cultura UNESCO a DUDA da qual o Brasil é signatário320 e cujo preâmbulo considera que todo o animal possui direitos Já o seu artigo 2º dispõe que todo o animal tem o direito à atenção aos cuidados e à proteção do homem e o artigo 3º que nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis O artigo 9º dispõe que quando o animal é criado para alimentação ele deve de ser alimentado alojado transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor O artigo 14 dispõe ainda que os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem321 Conforme preleciona Gordilho embora a DUDA seja simplesmente uma recomendação destituída de força vinculante322 ou uma soft law fica claro que outras esferas além do ordenamento jurídico positivo reconhecem os direitos dos animais não humanos sendo que o Direito não é apenas esse ordenamento jurídico positivo323 317 FELIPE Sônia T Leis bemestaristas e o histórico xenoespecismo 2015 Justificando Mentes inquietas pensam Direito Disponível em httpjustificandocartacapitalcombr20150424leisbemestaristaseo historicoxenoespecismo Acesso em 31 mar 2018 318 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 62 319 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 175 320 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 160 321 ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS ONU Declaração Universal dos Direitos dos Animais 1978 Disponível em httpportalcfmvgovbruploadsdireitospdf Acesso em 21 jul 2016 322 GORDILHO op cit 2008 p 106 323 Ibidem p 107 72 Por outro lado é certo que a DUDA que introduziu uma perspectiva biocêntrica324 conferiu aos animais direitos de proteção e cuidados contra maustratos e crueldade que são os direitos de imunidade de que fala Wise325 Onze anos mais tarde em abril de 1989 foi redigida pelo Partido Verde Alemão a PDA326 que é igualmente considerada uma soft law todavia é de extrema importância por incorporar alguns conceitos decorrentes do avanço da luta pelos direitos dos animais e do entendimento acerca da questão Isso porque em seu artigo 2º considera que os animais exatamente como as pessoas esforçamse por proteger suas vidas e as de suas espécies e demonstram interesse em viver motivo pelo qual têm direito à vida e não podem ser classificados juridicamente como objetos ou semoventes Assim percebese que referido artigo incorporou o conceito de sujeitodeuma vida de Regan Da mesma forma o artigo 3º considera que os animais são iguais aos homens em sua capacidade de sofrer sentir dor interesse e gratificação e sendo assim estas capacidades precisam ser respeitadas Já o artigo 4º considera que os animais são capazes de experimentar a ansiedade e o sofrimento e determina que eles não devem ser maltratados ou amedrontados Ainda tal artigo taxativamente reconhece como direito fundamental dos animais não humanos o direito à proteção dos homens Por sua vez o artigo 5º estabelece que as diferenças entre homens e animais relativamente à inteligência e à capacidade de falar não justificam a desconsideração à grande similaridade de suas funções vitais básicas327 Regan afirma de forma bem enfática que cada um de nós é um sujeito da experiência da vida uma criatura consciente com um bemestar individual que tem importância para nós qualquer que seja a nossa utilidade para os outros O mesmo ocorre com os animais inclusive os de produção e dentre esses as galinhas poedeiras os quais igualmente são sujeitos da experiência da vida com valor inerente por si próprio328 324 BISCONTINI Giorgio BemEstar dos Animais Não Humanos e Abates Ritualísticos Liberdade Religiosa e Limite do BomCostume Revista Brasileira de Direito Animal v 25 n 27 2015 p 315360 Disponível em httpwwwportalseerufbabrindexphprppgdarticleview1522310376 Acesso em 19 jul 2016 p 322 325 WISE Steven Thunder without Rain a reviewcommentary of Gary L Franciones Rain without Thunder the ideology of the animal rights movement Animal Law v3 n 45 p 4559 1997 p 49 326 PARTIDO VERDE ALEMÃO Proclamação dos Direitos dos Animais 1989 Disponível em httpwwwgeocitieswsdireitosanimais21anexo2htm Acesso em 29 out 2016 327 PARTIDO VERDE ALEMÃO op cit 1989 328 REGAN Tom A causa dos direitos dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 8 n 12 2013 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview83856003 Acesso em 02 jan 2016 p 33 73 Ademais o conceito de senciência consistente na capacidade de sofrer sentir dor prazer interesse e gratificação e experimentar a ansiedade está contemplado nos artigos 3º e 4º da PDA Relevante ainda ressaltar o artigo 16º que preconiza que a concretização dos direitos fundamentais dos animais deve ser considerada um objetivo nacional nas Constituições das Nações bem como que é um dever dos governos promover o cumprimento desses direitos em nível nacional e internacional329 Além da DUDA e da PDA ainda no âmbito das soft laws é possível citar o Tratado sobre o Funcionamento da UE TFUE elaborado em Roma no dia 20 de março de 1957 que portanto precede aqueles dois e que certamente lhes serviu de supedâneo Conforme anota Giorgia Martins o artigo 13º do TFUE reconhece os animais como seres sencientes330 ao dispor que a União e os EstadosMembros deverão observar as exigências para o bemestar dos animais enquanto seres sensíveis na definição e na aplicação das políticas de agricultura pesca transportes mercado interno investigação e desenvolvimento tecnológico e do espaço331 Já no âmbito das Constituições e em atendimento ao disposto no artigo 16º da PDA a Alemanha foi a primeira nação da UE a garantir na CF de 21 de junho de 2002 direitos para os animais332 Silva destaca verdadeira proibição do retrocesso em padrões de proteção animal333 sendo que se pode aplicar aqui as noções trazidas por Cristian Courtis para afirmar que tal proibição de retrocesso se refere tanto a políticas públicas regresividad de resultados quanto a normas regresividad normativa334 Assim a obrigação estatal é de não regressividade do patamar mínimo já conquistado de modo a impedir que a vida e as condições de existência dos animais não piorem335336 329 PARTIDO VERDE ALEMÃO Proclamação dos Direitos dos Animais 1989 Disponível em httpwwwgeocitieswsdireitosanimais21anexo2htm Acesso em 29 out 2016 330 MARTINS Giorgia Sena A Cultura da Crueldade Uma Ponderação Impossível In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 324 331 UNIÃO EUROPEIA Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia Versão consolidada Jornal Oficial das Comunidades Europeias 26 de outubro de 2012 Disponível em httpeurlexeuropaeulegal contentPTTXTPDFuriCELEX12012ETXTfromPT Acesso em 21 jul 2016 332 SILVA Tagore Trajano de Almeida Teoria da Constituição Direito Animal e PósHumanismo Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa RIDB ano 2 v 10 p 1168311732 2013 Disponível em httpswwwcidpptpublicacoesrevistasridb2013102013101168311731pdf Acesso em 08 jan 2018 p 29 333 SILVA op cit 2013 p 29 334 COURTIS Cristian La prohibición de regresividad en materia de derechos sociales apuntes introductorios In Ni un paso atrás la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales Buenos Aires Del Puerto 2006 p 0304 335 COURTIS op cit 2006 p 09 336 SILVA op cit 2013 p 2930 74 Ainda segundo Courtis a proibição de retrocesso constitui uma limitação que a CF impõe aos Poderes Legislativo e Executivo de regulamentar direitos ou seja tende a proteger o conteúdo dos direitos em vigor no momento da promulgação da CF e o nível de proteção alcançado337 Silva cita ainda a Áustria que no artigo 11 1º da sua CF determinou que o Estado deve empenharse na elaboração de normas de proteção aos animais assim como em 2004 aprovou a Lei de Proteção Animal Austrian Animal Welfare Law que cria padrões para a proteção animal no país Além disso a Suíça em 1893 foi o primeiro país europeu a proteger constitucionalmente os animais ao proibir em sua CF o abate de animais sem anestésico o artigo 80 da sua CF determina que o Poder Legislativo legisle sobre a proteção animal e o artigo 120 nº 2 confere valor inerente a todos os seres vivos não humanos Por fim na Espanha o parlamento aprovou uma resolução garantindo direitos legais aos grandes primatas ao obrigar o Estado a legislar sobre a proibição da utilização de grandes primatas em circos e pesquisas científicas338 Com relação à vivissecção foi proibida pela UE em 2009 e em 2013 foi encerrada a comercialização de cosméticos que foram produzidos a partir de experimentos com animais já que devido ao avanço tecnológico há alternativas a esse tipo de teste339 Outros países tais como Índia Nova Zelândia Argentina Turquia Rússia Coréia do Sul Canadá Taiwan e Austrália criaram leis e propostas tendentes a eliminar a experimentação animal340 Para além das fronteiras europeias citese ainda as Constituições Colombiana 1991 Sulafricana 1996 Equatoriana 2008 e Boliviana 2009 que defendem um valor intrínseco aos animais341 337 COURTIS Cristian La prohibición de regresividad en materia de derechos sociales apuntes introductorios In Ni un paso atrás la prohibición de regresividad en materia de derechos sociales Buenos Aires Del Puerto 2006 p 1718 338 SILVA Tagore Trajano de Almeida Teoria da Constituição Direito Animal e PósHumanismo Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa RIDB ano 2 v 10 p 1168311732 2013 Disponível em httpswwwcidpptpublicacoesrevistasridb2013102013101168311731pdf Acesso em 08 jan 2018 p 30 339 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 178 340 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 27 341 SILVA op cit p 32 75 232 Legislação europeia e estadunidense sobre pecuária intensiva Os Estadosmembros do Conselho da Europa firmaram em 10 de março de 1976 em Estrasburgo a Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nos Locais de Criação considerando que se torna desejável a adoção de disposições comuns para a proteção dos animais nos locais de criação em particular no que se refere aos modernos sistemas de criação intensiva342 O artigo 1º de referida Convenção dispõe que ela aplicase à alimentação cuidados e alojamento dos animais em particular no que se refere aos sistemas modernos de criação intensiva entendidos estes nesse âmbito todos os sistemas que utilizem instalações técnicas funcionando principalmente por meio de dispositivos automáticos Além disso os animais para fins da Convenção são todos aqueles que são criados ou mantidos com vista à produção de géneros alimentícios lã couro peles ou outros fins agrícolas Os artigos 3º 4º e 5º determinam que o proprietário e mantenedor dos animais têm o dever de levar em consideração suas necessidades físicas e etológicas comportamentais de acordo com a experiência adquirida e o conhecimento científico Em 21 de maio de 1979 os Estadosmembros do Conselho da Europa firmaram também em Estrasburgo a Convenção Europeia sobre a Proteção dos Animais de Abate343 que tem como objetivo principal evitar o máximo possível dores e sofrimentos aos animais Em de 20 de fevereiro de 1987 o Parlamento Europeu editou resolução sobre medidas relativas ao bemestar de bezerros porcos e demais animais de criação solicitando à Comissão que apresentasse propostas sobre diversos assuntos tais como normas mínimas para a criação intensiva de vitelos destinados ao abate e proteção dos animais durante o transporte344345 Posteriormente com base na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nos Locais de Criação foi elaborada em 20 de julho de 1998 a Diretiva 199858CE do Conselho da UE que estabeleceu normas mínimas de proteção dos animais nas explorações pecuárias346 342 CONSELHO da Europa Convenção Europeia para a Protecção dos Animais nos Locais de Criação 1976 Disponível em httpwwwgddcptsiiidocsdec51982pdf Acesso em 21 jul 2016 343 CONSELHO da Europa Convenção Europeia sobre a Protecção dos Animais de Abate 1979 Disponível em httpwwwgddcptsiiidocsdec991981pdf Acesso em 21 jul 2016 344 NAKANISHI Yumiko The Principle of Animal Welfare in the EU and Its Influence in Japan and the World In Org Contemporary Issues in Environmental Law the EU and Japan Springer Japan 2016 p 9192 345 SINGER Peter Libertação Animal São Paulo Editora WMF Martins Fontes 2010 p 166 e 384 346 CONSELHO da Europa Directiva 9858CE do Conselho de 20 de Julho de 1998 relativa à protecção dos animais nas explorações pecuárias Jornal Oficial das Comunidades Europeias 08 de agosto de 1998 Disponível em httpeurlexeuropaeulegal contentPTTXTqid1522108159424uriCELEX31998L0058 Acesso em 07 jan 2018 76 Por fim é importante mencionar as recomendações da Organização Internacional de Saúde Animal The World Organization for Animal Health OIE para bemestar animal nas diferentes etapas da produção e para diferentes espécies347 A OIE sediada em Paris França é a organização intergovernamental responsável por melhorar a saúde animal em todo o mundo Todavia especificamente sobre o bemestar das galinhas poedeiras não há qualquer recomendação de referida instituição Quanto aos EUA a situação é bem diferente Conforme narra Cassuto a Lei das Vinte e Oito Horas proíbe o confinamento de animais por mais de vinte e oito horas seguidas sem descanso alimentação e água em transporte ferroviário expresso ou comum exceto navio ou avião ou seja permite que os animais sejam transportados por vinte e oito horas sem descanso alimentação e água portanto com bemestar muito baixo Ademais a Lei do BemEstar Animal que é a única lei federal sobre bemestar animal exclui especificamente a pecuária do seu âmbito Dessa forma para ele a omissão da Lei do BemEstar Animal a impotência da Lei das Vinte e Oito Horas e a linguagem dissimulada da Lei Federal de Inspeção de Carne formam consistem em deliberada exclusão legislativa e judicial dos animais enquanto animais e não enquanto carne do processo regulatório348 No mesmo sentido Foer apresenta o conceito de Common Farming Exemptions CFE que são exclusões que tornam legais todos os métodos de criação de animais contanto que sejam praticados no âmbito da indústria que vão do perturbador ao absurdo sendo que as corporações definem o que é crueldade349 Tais informações apenas reforçam o quanto dito acima no sentido de que a corrupção do processo eleitoral o controle do agronegócio sobre o Congresso350 e a ideologia liberal351 explicam porque a proteção dos animais de produção nos EUA é inexistente 233 Legislação europeia e estadunidense sobre galinhas poedeiras 347 ORGANIZACIÓN Mundial de Sanidad Animal OIE OIE Disponível em httpwwwoieintesbienestartemasprincipales Acesso em 26 jul 2017 348 CASSUTO David Animais carne padrões humanos e outras ficções jurídicas Revista Brasileira de Direito Animal v 7 n 11 2012 p 1535 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview84146028 Acesso em 16 jun 2018 p 2526 349 FOER Jonathan Safran Comer Animais Rio de Janeiro Editora Rocco 2011 p 60 350 SINGER op cit p 457458 351 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1540 77 A Resolução do Parlamento Europeu de 20 de fevereiro de 1987 citada acima recomendou a abolição das baterias de gaiolas em toda a Comunidade Europeia até 1997 Como visto até tal data apenas Suíça352 Holanda e Suécia sancionaram leis abolindo as gaiolas de baterias respectivamente em 1981 1987 e 1994 Posteriormente Finlândia Alemanha Áustria e Noruega baniram as gaiolas em bateria e em 2012 a UE eliminou este sistema Nos EUA Califórnia e Michigan aprovaram leis para eliminar o uso das gaiolas em bateria sendo que a Califórnia desde 2015 proíbe qualquer tipo de gaiola Em Ohio os produtores de ovos concordaram em instituir uma moratória na construção de novas unidades de produção com gaiolas353 Segundo Carvalho alguns países da UE dentre os quais ela cita Suíça Noruega Alemanha e GrãBretanha utilizam gaiolas enriquecidas Nem sequer essas são permitidas em outros países que não permitem qualquer tipo de gaiola para a criação de aves354 Com base na Diretiva 199858CE e na Convenção Europeia para a Proteção dos Animais nos Locais de Criação mencionadas no tópico precedente o Conselho da UE adotou em 19 de julho de 1999 a Diretiva 199974CE que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras355 Foi a Diretiva 199974CE em seu artigo 5º que proibiu a criação de galinhas poedeiras em gaiolas em baterias a partir de 2012 e determinou a substituição de tal criação que não respeita qualquer padrão mínimo de bemestar animal por outro sistema que respeite a natureza das aves em termos de espaço alimento possibilidade de movimento e comportamentos naturais conforme pontua GiménezCandela356 Todavia foi permitida pela Diretiva em tela a substituição das gaiolas em baterias por gaiolas enriquecidas 352 Suíça mais uma vez mostrou seu pioneirismo ao proibir o cozimento de lagostas vivas LA SUISSE interdit de plonger les homards dans leau bouillante ledauphinecom 2018 Disponível em httpwwwledauphinecomfrancemonde20180111lasuisseinterditdeplongerleshomardsdansl eaubouillante Acesso em 11 jan 2018 353 O DALAI Lama Repudia a Prática de Confinar Galinhas Poedeiras em Gaiolas Humane Society International 2010 Disponível em httpwwwhsiorgportuguesenewsnews201008dalailamaovos083110htmlreferrerhttpswwwgo oglecombr Acesso em 05 nov 2017 354 CARVALHO Larissa Carrion et al BemEstar na Produção de Galinhas Poedeiras Revisão de Literatura Revista Científica de Medicina Veterinária Ano XIV Número 28 Janeiro de 2017 Disponível em httprevistasbvsvetorgbrrcemvarticleview3257540831 Acesso em 24 out 2017 p 7 355 CONSELHO da Europa Diretiva 199974CE DO CONSELHO de 19 de Julho de 1999 que estabelece as normas mínimas relativas à protecção das galinhas poedeiras Jornal Oficial das Comunidades Europeias 01 de janeiro de 2014 Disponível em httpeurlexeuropaeulegal contentPTTXTPDFuriCELEX01999L007420140101fromPT Acesso em 07 jan 2018 356 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 78 Michael Appleby357 explica que a UE pode promulgar dentre outros regulamentos e diretrizes Os regulamentos são obrigatórios para toda a UE e anulam qualquer lei nacional que lhes seja contrária Já as diretivas dirigem cada país a aprovar sua legislação para colocálos em prática mas são vinculativas no que se refere aos padrões mínimos como por exemplo o mesmo espaço mínimo para galinhas em gaiolas O mesmo autor ressalta que os países podem protelar a aprovação de leis o que remete à falta de vontade política de que fala Garner358 Ainda diz Appleby os países europeus podem legislar sobre padrões maiores citando o mesmo exemplo do espaço em gaiolas porém não podem geralmente restringir as importações de produtos de outros países membros tais como os ovos mais baratos359 Por fim tendo em conta o TFUE e a Diretiva 199974CE nomeadamente o seu artigo 7º a Comissão das Comunidades Europeias adotou em 30 de janeiro de 2002 a Diretiva nº 20024CE relativa ao registro de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras abrangidos pela Diretiva 199974CE360 Referido artigo 7º determina que cada estabelecimento seja registrado pela autoridade competente de modo a permitir a rastreabilidade dos ovos colocados no mercado para o consumo humano 234 Legislação brasileira geral de proteção animal No plano infraconstitucional e anteriormente à CF de 1988 a primeira lei brasileira relativa à crueldade contra os animais foi o DecretoLei DL nº 16590 de 10 de setembro de 1924361 que regulamentava as Casas de Diversões Públicas proibindo as corridas de touros 357 APPLEBY Michael The EU Ban on Battery Cages History and Prospects In DJ Salem AN Rowan Eds The state of the animals II 2003 p 159174 Washington DC Humane Society Press Disponível em httpanimalstudiesrepositoryorgcgiviewcontentcgiarticle1008contextsota2003 Acesso em 07 jan 2018 p 159160 358 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 1540 359 APPLEBY op cit 2003 p 159160 360 COMISSÃO das comunidades europeias Diretiva nº 20024CE de 30 de Janeiro de 2002 relativa ao registo de estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras abrangidos pela Directiva 199974CE do Conselho Jornal Oficial das Comunidades Europeias 31 de janeiro de 2001 Disponível em httpeur lexeuropaeulegalcontentPTTXTPDFuriCELEX32002L0004rid1 Acesso em 25 mar 2018 361 BRASIL DecretoLei nº 16590 de 10 de setembro de 1924 Approva o regulamento das casas de diversões públicas Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 set 1924 Disponível em httpwww2camaralegbrleginfeddecret19201929decreto1659010setembro1924509350 normapehtml Acesso em 17 set 2017 79 garraios e novilhos brigas de galos e canários dentre outras diversões que causassem sofrimento aos animais362 Tal DL foi revogado Dez anos depois foi promulgado o Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934363 que estabelece medidas de proteção aos animais O seu artigo 3º trouxe um extenso rol de práticas consideradas como maustratos de modo que se pode depreender que aos animais foram reconhecidos inúmeros direitos cuja violação enseja penas de multa e prisão A inovação mais importante então do Decreto em questão foi o reconhecimento do status de sujeitos de direitos aos animais sendolhes possibilitada inclusive representação em Juízo pelo Ministério Público MP e pelas sociedades protetoras de seus interesses364 Para Bianca Pontes contudo o Decreto nº 2464534 em razão do princípio da segurança jurídica não deve ser evocado ou referido para dar sustentação a qualquer procedimento visando à proteção aos animais ou à penalização pela ocorrência de maustratos em razão de estar plenamente revogado pelo Decreto nº 11 de 18 de janeiro de 1991 Para ela deve ser utilizado o que dispõe a LCA especialmente o seu artigo 32365 Sheila Pitombeira entende da mesma forma no sentido de que o Decreto nº 2464534 foi revogado pelo Decreto Federal nº 1191366 Outros juristas contudo entendem que o Decreto nº 2464534 ainda está em vigor como é o caso de Antônio Herman Benjamin Laerte Fernando Levai Edna Cardozo Dias Heron José de Santana Gordilho Danielle Tetü Rodrigues Daniel Braga Lourenço Tagore Trajano de Almeida Silva e Luis Paulo Sirvinskas367 362 PONTES Bianca Calçada Lei nº 1110111 Análise das Políticas Públicas para Animais Domésticos e Domesticados no Município de Porto Alegre Revista Brasileira de Direito Animal v 7 p 118144 2012 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview84196033 Acesso em 16 out 2017 p 119 363 BRASIL Decreto nº 24645 de 10 de julho de 1934 Estabelece medidas de proteção aos animais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 10 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24645htm Acesso em 17 set 2017 364 PONTES op cit 2012 p 120 365 Ibidem p 120 366 PITOMBEIRA Sheila Vaqueiros e Vaquejadas Esporte ou Cultura eis a Questão em Discussão In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 106107 367 LEVAI Laerte Fernando Cultura da Violência a Inconstitucionalidade das Leis Permissivas de Comportamento Cruel em Animais In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 263264 80 Sandra Cureau explica que o referido Decreto tem natureza jurídica de lei ordinária e sendo assim não poderia ter sido revogado por um decreto federal que tem hierarquia inferior368 No mesmo sentido é a posição de Daniel Braga Lourenço369 Vêse portanto que a corrente majoritária da doutrina brasileira entende pela vigência do Decreto nº 2464534 devendo ser destacado ainda seu pioneirismo na vocação protetiva animalista no sistema jurídico brasileiro e a consequente necessidade de respeito pelos intérpretes da CF de 1988370 Para Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin tal decreto constitui a primeira incursão não antropocêntrica do século XX muito antes da era do ambientalismo371 De acordo com Levai seu viés biocêntrico reapareceu meio século depois no dispositivo magno que se tornaria o fundamento jurídico para a proteção dos animais no Brasil o artigo 225 parágrafo 1º inciso VII da Constituição Federal de 1988372 Alguns anos mais tarde surgiu o DL nº 3688 de 3 de outubro de 1941373 a Lei das Contravenções Penais LCP que prevê em seu artigo 64 pena de prisão simples de dez dias a um mês ou multa de cem a quinhentos mil réis para quem tratasse animal com crueldade ou o submetesse a trabalho excessivo Para Dias referido dispositivo compreende quase todas as modalidades de crueldade contra animais contidas no artigo 3º do Decreto nº 2464534374 Levai contou como era enfrentada a questão dos direitos dos animais na década de 1990 que ainda causava deboche no meio jurídico pois os juristas acreditavam que direitos são apenas para seres humanos e no plano legislativo os maustratos aos animais eram considerados apenas como contravenção penal e não como crime375 Isso porque apenas em 1998 foi promulgada a LCA que em seu artigo 32 tipifica como crime a conduta de praticar ato de abuso maustratos ferir ou mutilar animais silvestres 368 CUREAU Sandra A Proibição Constitucional de Práticas Cruéis Contra Animais um Mandamento Definitivo que Dispensa Qualquer Ponderação de Direitos In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 9091 369 LOURENÇO Daniel Braga A Prática da Vaquejada e a Vedação Constitucional da Submissão dos Animais à Crueldade In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 291 370 CUREAU op cit 2017 p 91 371 LEVAI op cit 2017 p 263 372 Ibidem p 264 373 BRASIL DecretoLei nº 3688 de 3 de outubro de 1941 Lei das Contravenções Penais Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 03 jan 1941 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decretoleiDel3688htm Acesso em 17 set 2017 374 DIAS Edna Cardozo A evolução da legislação de proteção animal e os movimentos sociais na pós modernidade In DIAS Edna Cardozo SALLES Álvaro Angelo Org Direito animal a defesa dos animais sob uma perspectiva ética histórica e jurídica Belo Horizonte 3i Editora 2017 p 56 375 PERROTA Ana Paula Humanidade estendida a construção dos animais como sujeitos de direitos Tese DOUTORADO Universidade Federal do Rio de Janeiro UFRJ Instituto de Filosofia e Ciências Sociais IFCS Programa de Pósgraduação em Sociologia e Antropologia PPGSA 2015 p 38 81 domésticos ou domesticados nativos ou exóticos Essa lei promulgada já sob a vigência da CF de 1988 e esta que explicitamente veda a crueldade contra animais conforme se verá a seguir são os grandes instrumentos legais contra os maustratos praticados contra todos os animais no país inclusive e sobretudo os animais de produção dentre os quais se destaca para fins desta dissertação as galinhas poedeiras Todavia conforme pontuei no capítulo anterior ressalta Gordilho376 que matar animais domésticos não é crime no Brasil pois a LCA em seu artigo 29 tipifica apenas a morte de animais silvestres Já no artigo 32 a LCA tipifica a conduta de maustratos tanto a animais silvestres como domésticos Inúmeras outras leis infraconstitucionais foram promulgadas ao longo dos anos tais como a Lei de Proteção à Fauna Lei nº 5197 de 03 de janeiro de 1967 o Código de Pesca Lei nº 221 de 28 de fevereiro de 1967 a Lei dos Zoológicos Lei nº 7173 de 14 de dezembro de 1973 a Lei de Cetáceos Lei nº 7643 de 18 de dezembro de 1987 a Lei da Inspeção de Produtos de Origem Animal Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989 e a Lei da Vivissecção ou Lei Arouca Lei nº 11794 de 08 de outubro de 2008377 É de se ressaltar que está em tramitação na Câmara dos Deputados o PL nº 62682016378 que dispõe sobre a Política Nacional de Fauna e revoga a Lei de Proteção à Fauna Lei nº 51971967 e o parágrafo 5º do artigo 29 da LCA Lei nº 9605 de 12 de fevereiro de 1998 Conhecido como PL da caça o seu objetivo é permitir a caça profissional de animais silvestres inclusive daqueles ameaçados de extinção e em unidades de conservação o que é vedado pela Lei do SNUC Sistema Nacional de Unidades de Conservação Lei nº 99852000 O PL da caça é de autoria do ruralista catarinense Valdir Colatto379 e a sua justificativa é então no ambiente rural a proximidade com os animais silvestres e o eventual risco dessa proximidade com acidentes e ataques desses animais tanto aos humanos como a suas propriedades e rebanhos380 376 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 141148 377 DIAS Edna Cardozo A evolução da legislação de proteção animal e os movimentos sociais na pós modernidade In DIAS Edna Cardozo SALLES Álvaro Angelo Org Direito animal a defesa dos animais sob uma perspectiva ética histórica e jurídica Belo Horizonte 3i Editora 2017 p 56 378 BRASIL Projeto de Lei nº 62682016 Dispõe sobre a Política Nacional de Fauna e dá outras providências Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao2113552 Acesso em 23 abr 2018 379 DEPUTADO Valdir Colatto PMDB SC A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista10 Acesso em 10 set 2017 380 Justificativa do Projeto de Lei nº 62682016 p 18 82 No plano constitucional a CF de 1988 em seu artigo 225 parágrafo 1º inciso VII veda as práticas que submetam os animais a crueldade e assim reconhece que os animais são sujeitos de direitos pelo menos do direito de não ser submetido a crueldade381 Silva entende da mesma forma ao afirmar que a CF de 1988 é o marco para o pensamento sobre a dignidade animal uma vez que reconhece ao animal não humano o direito de ter respeitado o seu valor intrínseco sua integridade vida e liberdade382 No mesmo sentido Tavares entende que a Constituição de 1988 reconheceu a dignidade animal como um princípio de ordem constitucional383 Para Rodrigues é clara a intenção do constituinte de proteger os animais e eleválos a uma posição especial384 Ademais como inúmeros juristas observam ser titular de direitos não é apenas privilégio dos seres humanos mas também de pessoas jurídicas e entidades legais despersonalizadas tais como a massa falida o espólio e o condomínio385386387388 Além disso já houve época em que mesmo seres humanos não eram considerados sujeitos de direito Conforme relembra Mascaro no Brasil até 1888 havia escravos e a escravidão estava amparada nas leis e no Estado Para Mascaro a compreensão do conceito de sujeito de direito revela posições sociais concretas e por detrás da afirmação do tema há uma grande carga ideológica389 Destarte por qualquer prisma de que se analise a questão é fato que os animais têm direitos inclusive reconhecidos tanto pelas declarações de soft law quanto pelo ordenamento jurídico positivo em si 381 LEVAI Laerte Fernando Direito dos animais Campos do Jordão Editora Mantiqueira 2004 p 137 382 SILVA Tagore Trajano de Almeida Teoria da Constituição Direito Animal e PósHumanismo Revista do Instituto do Direito Brasileiro da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa RIDB ano 2 v 10 p 1168311732 2013 Disponível em httpswwwcidpptpublicacoesrevistasridb2013102013101168311731pdf Acesso em 08 jan 2018 p 32 383 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 12 384 RODRIGUES Danielle Tetü Direito dos Animais e a Proteção Jurídica Brasileira In TOSTES Raimundo Alberto REIS Sérvio Túlio Jacinto CASTILHO Valdecir Vargas Org Tratado de Medicina Veterinária Legal Curitiba Medvep 2017 p 415 385 GORDILHO Heron José de Santana Abolicionismo animal Salvador Evolução 2008 p 114 386 LEVAI op cit 2004 p 127 387 SILVA Tagore Trajano de Almeida Animais em juízo direito personalidade jurídica e capacidade processual Salvador Evolução 2012 p 110 388 TRIBE Laurence H Dez lições que a nossa experiência constitucional pode nos ensinar a respeito do quebra cabeça dos direitos dos animais O trabalho de Steven M Wise Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 111121 Disponível em httpwwwportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106287674 Acesso em 29 out 2016 p 111 121 389 MASCARO Alysson Leandro Introdução ao Estudo do Direito 4 ed São Paulo Atlas 2013 p 100 83 235 Legislação brasileira sobre avicultura Especificamente no que toca aos animais de produção a legislação pátria consiste basicamente em três decretos quais sejam i Decreto nº 24548 de 3 de julho de 1934390 que aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal ii Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006391 que organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e dá outras providências e iii Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017392 que aprova o novo Regulamento da Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal Este último decreto revogou o Decreto nº 30691 de 29 de março de 1952 Como se pode facilmente observar tais normas tratam de questões sanitárias não havendo qualquer disposição normativa legal que disponha sobre o bemestar animal No plano infralegal há inúmeras instruções normativas INs portarias e circulares do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento MAPA principalmente sobre questões sanitárias Porém há também normas infralegais que visam a regular as práticas de bemestar animal conforme demonstrarei no próximo tópico Há quatro INs do MAPA que versam sobre controle de doenças infecciosas transmitidas por aves São elas i IN nº 44 de 23 de agosto de 2001393 que estabelece Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária ii IN nº 70 de 06 de outubro de 2003394 que cria o Programa de Redução de Patógenos Monitoramento Microbiológico Controle de Salmonella sp em carcaças de Frangos 390 BRASIL Decreto nº 24548 de 3 de julho de 1934 Aprova o Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Rio de Janeiro RJ 03 jul 1934 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto19301949d24548htm Acesso em 17 set 2017 391 BRASIL Decreto nº 5741 de 30 de março de 2006 Regulamenta os arts 27A 28A e 29A da Lei no 8171 de 17 de janeiro de 1991 organiza o Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agropecuária e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 30 mar 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato200420062006decretod5741htm Acesso em 17 set 2017 392 BRASIL Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 Regulamenta a Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989 que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 29 mar 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017decretod9013htm Acesso em 10 set 2017 393 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 44 de 23 de agosto de 2001 Normas Técnicas para o Controle e a Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas para a Micoplasmose Aviária Disponível em httpswwwagenciacnptiaembrapabrRepositorioInstrucao normativa44de23deagostode2001000gy39cvav02wx7ha0b6gs0x7jrktuypdf Acesso em 09 mai 2018 394 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 70 de 06 de outubro de 2003 Programa de Redução de Patógenos Monitoramento Microbiológico Controle de Salmonella sp em carcaças de Frangos e Perus Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid3136 Acesso em 09 mai 2018 84 e Perus iii IN nº 78 de 03 de novembro de 2003395 que fixa Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium e iv IN nº 17 de 07 de abril de 2006396 que cria o Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle Além dessas mencionese a IN MAPA nº 10 de 11 de abril de 2013397 que define o programa de gestão de risco diferenciado baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário Tal normativa foi parcialmente alterada pela IN MAPA nº 8 de 17 de fevereiro de 2017398 Outra IN do MAPA que merece destaque é a de nº 56 de 04 de dezembro de 2007399 que estabelece os Procedimentos para Registro Fiscalização e Controle de Estabelecimentos 395 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 78 de 03 de novembro de 2003 Normas Técnicas para Controle e Certificação de Núcleos e Estabelecimentos Avícolas como livres de Salmonella Gallinarum e de Salmonella Pullorum e Livres ou Controlados para Salmonella Enteritidis e para Salmonella Typhimurium Disponível em httpswwwagenciacnptiaembrapabrRepositorioinstrucaonormativasda78de3novembro200300 0fzo0gia602wx5ok0cpoo6a11rvjnfpdf Acesso em 09 mai 2018 396 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 17 de 07 de abril de 2006 Plano Nacional de Prevenção da Influenza Aviária e de Controle e Prevenção da Doença de Newcastle Disponível em httpsidafesgovbrMediaidafDocumentosLegislaC3A7C3A3oDDSIA920DDSIA2020I NSTRUC387C383O20NORMATIVA20SDA20No20172020Plano20PrevenC3A7 C3A3o20DNC20e20IApdf Acesso em 17 set 2017 397 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 10 de 11 de abril de 2013 Define o programa de gestão de risco diferenciado baseado em vigilância epidemiológica e adoção de vacinas para os estabelecimentos avícolas considerados de maior susceptibilidade à introdução e disseminação de agentes patogênicos no plantel avícola nacional e para estabelecimentos avícolas que exerçam atividades que necessitam de maior rigor sanitário Disponível em httpwwwavimigcombrgaleriaimagensLEGISLACAO04112016094044pdf Acesso em 17 set 2017 398 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 8 de 17 de fevereiro de 2017 Alterar os incisos I II e IV do art 1º o parágrafo único do art 4º o art 7º o art 8º o art 9º o art 10 o art 12 art13 os incisos I II e o Parágrafo único do art 19 o caput e os incisos II e III o art 20 o caput do art 23 o art 30 os incisos I II e III do art 31 os incisos I e IV do art 36 o capítulo VI e o inciso I do art 38 da Instrução Normativa nº 10 de 11 de abril de 2013 Disponível em httpwwwagedmagovbrfiles201702INnC2BA82017SECRETARIADEDEFESA AGROPECUC381RIA11pdf Acesso em 17 set 2017 399 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 56 de 04 de dezembro de 2007 Procedimentos para Registro Fiscalização e Controle de Estabelecimentos Avícolas de Reprodução e Comerciais Disponível em httpsistemaswebagriculturagovbrsislegisactiondetalhaAtodomethodvisualizarAtoPortalMapachav e1152449158 Acesso em 26 mar 2018 85 Avícolas de Reprodução e Comerciais Tal normativa foi parcialmente alterada pela IN MAPA nº 59 de 2 de dezembro de 2009400 O artigo 19 da IN 562007 do MAPA estabelece que o alimento e a água introduzidos no estabelecimento produtor de ovos devem receber tratamentos que eliminem a possibilidade de entrada de patógenos por meio de sistemas de esterilização visando a evitar qualquer tipo de contaminação Além disso o artigo 25 da mesma norma determina a forma de coleta de ovos em intervalos frequentes e em recipientes limpos e desinfetados401 Da mesma forma o Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras da Associação Brasileira de Proteína Animal ABPA prevê que os ovos devem ser coletados em intervalos frequentes limpos e desinfetados402 Até aqui todavia ainda não se vê qualquer preocupação com o bemestar dos animais mas tãosomente preocupações de ordem sanitária a fim de evitar a contaminação dos ovos Outras duas INs de nº 27 de 27 de agosto de 2008403 e nº 34 de 06 de novembro de 2009404 referemse à habilitação e à posterior fiscalização de estabelecimentos que destinam seus produtos ao comércio internacional com vistas à verificação do cumprimento de requisitos sanitários e ao controle das exportações de produtos de origem animal 400 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 59 de 2 de dezembro de 2009 Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56 de 4 de dezembro de 2007 Disponível em httpwwwnormasbrasilcombrnormainstrucaonormativa59200977513html Acesso em 26 mar 2018 401 SOUSA Gabriela Pinheiro de Boas Práticas para Produção de Ovos e Legislação de BemEstar Animal Cenário do Município de BastosSP Dissertação de Mestrado Tupã 2016 p 56 402 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL ABPA Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras ABPA 2008 Disponível em httpabpabrcombrsetoresaviculturapublicacoespublicacoes tecnicas Acesso em 07 jan 2018 403 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 27 de 27 de agosto de 2008 Procedimentos operacionais para habilitação de Estabelecimentos fabricantes de produtos de origem animal interessados em destinar seus produtos ao comércio internacional e para as auditorias e supervisões para a verificação do cumprimento de requisitos sanitários específicos dos países ou blocos de países importadores capítulo I das Disposições preliminares Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid19014 Acesso em 09 mai 2018 404 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 34 de 06 de novembro de 2009 Procedimentos de fiscalização pelo Serviço de Vigilância Agropecuária SVA e Unidade de Vigilância Agropecuária UVAGRO localizados em portos aeroportos postos de fronteira e aduanas especiais e de certificação pelo Serviço de Inspeção Federal SIF nos estabelecimentos habilitados ao comércio internacional com vistas ao controle das exportações de produtos de origem animal na forma da presente Instrução Normativa Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid20975 Acesso em 09 mai 2018 86 A Portaria MAPA nº 210 de 10 de novembro de 1998405 cria o Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e HigiênicoSanitária de Carne de Aves e a Portaria 5752012406 cria o Grupo de Trabalho para propor regulamentação do Transporte Rodoviário de Animais Por fim a Resolução nº 675 de 21 de junho de 2017 do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN407 dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico esporte lazer e exposição 236 Legislação brasileira sobre bemestar animal Primeiramente a IN MAPA nº 3 de 17 de janeiro de 2000408 regulamenta os procedimentos de manejo préabate insensibilização e abate humanitário de animais de açougue desde a chegada dos animais no estabelecimento industrial até o abate Referida norma i aprova métodos de abate de acordo com princípios de bemestar animal ii identifica e autoriza os métodos de insensibilização iii determina procedimentos de manejo para evitar sofrimento e maustratos aos animais iv estabelece pontos de controle oficial v determina que a construção dos equipamentos e estruturas seja realizada também com o objetivo de evitar injúrias aos animais vi demanda do estabelecimento a elaboração de programa de autocontrole em bemestar animal e vii estabelece as informações mínimas a serem fornecidas para aprovação de novos métodos de insensibilização409 405 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 210 de 10 de novembro de 1998 Regulamento Técnico da Inspeção Tecnológica e HigiênicoSanitária de Carne de Aves Disponível em httpswwwagenciacnptiaembrapabrRepositorioPortaria 210000h19kjcan02wx7ha0e2uuw60rmjy11pdf Acesso em 09 mai 2018 406 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 575 de 21 de junho de 2012 Grupo de Trabalho para propor regulamentação do Transporte Rodoviário de Animais Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntossustentabilidadebemestaranimalprojetos Acesso em 09 mai 2018 407 CONTRAN Conselho Nacional de Trânsito Resolução nº 675 de 21 de junho de 2017 Dispõe sobre o transporte de animais de produção ou interesse econômico esporte lazer e exposição Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid345298 Acesso em 10 set 2017 408 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 3 de 17 de janeiro de 2000 Aprova o Regulamento Técnico de Métodos de Insensibilização para o Abate Humanitário de Animais de Açougue Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntossustentabilidadebemestar animalarquivosarquivoslegislacaoin03de2000pdf Acesso em 10 set 2017 409 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento BemEstar Animal no Brasil Apresentação Ênio Antônio Marques Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da AgriculturaPecuária Disponível em httpwww2camaralegbratividadelegislativacomissoescomissoespermanentescmadsaudiencias publicasaudienciapublica2013crueldadeaqueosanimaisdeproducaosaoexpostosemabatedouros municipaisapresentacoesapresentacaodosrenioantoniomarquespereiraview Acesso em 10 set 2017 p 06 87 Ademais a IN MAPA nº 56 de 06 de novembro de 2008410 estabelece os Procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de BemEstar para Animais de Produção e de Interesse Econômico REBEM abrangendo os sistemas de produção e o transporte A IN MAPA nº 36 de 6 de dezembro de 2012411 alterou a IN 562007 do MAPA vista no tópico precedente e dentre os principais destaques estão a previsão de criação de aves ao ar livre Embora mais uma vez não haja qualquer preocupação com o bemestar das aves na normativa em questão é interessante notar que a criação de aves soltas já é uma realidade contemplada pela norma Por outro lado tal instrução normativa permite que os galpões californianos não sejam telados em suas laterais ou seja permaneçam abertos facilitando a entrada de moscas e outros insetos bem como de outras aves como urubus o que além de representar um risco no aspecto sanitário implica evidentes maustratos às aves que ficam expostas a esses agentes que lhes causam desconforto doenças e até mesmo a morte A IN MAPA nº 64 de 18 de dezembro de 2008412 aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal O artigo 40 inciso I de referida norma estabelece os espaços para a criação de aves poedeiras e frangos de corte adultos em sistemas orgânicos As alíneas a b e c de tal inciso dispõem sobre área externa ninhos e poleiros Ainda com relação à criação de galinhas livres de gaiolas é importante retomar a Norma Técnica ABNT NBR 164372016 que especifica os requisitos para a produção a classificação e a identificação de ovos comerciais oriundos de galinhas caipiras desde a linhagem genética espécie Gallus gallus domesticus até alimentação e manejo As aves devem ter acesso a áreas de pastejo em sistema semiextensivo pelo menos em algumas horas do dia mas podem ser alojadas em galpões fechados413 410 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 56 de 06 de novembro de 2008 Estabelece os procedimentos gerais de Recomendações de Boas Práticas de BemEstar para Animais de Produção e de Interesse Econômico REBEM abrangendo os sistemas de produção e o transporte Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntossustentabilidadebemestar animalarquivosarquivoslegislacaoin56de2008pdf Acesso em 10 set 2017 411 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 36 de 6 de dezembro de 2012 Altera a Instrução Normativa MAPA nº 56 de 4 de dezembro de 2007 Disponível em httpwwwcrmvgoorgbrlegislacaoavesINM00000036pdf Acesso em 26 mar 2018 412 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 64 de 18 de dezembro de 2008 Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal Disponível em httpibdcombrMediaarquivodigital4c297318e2cb4784aa22f726260ce7e3pdf Acesso em 09 mai 2018 413 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 13 88 Já a Portaria MAPA nº 185 de março de 2008414 substituída pela Portaria MAPA nº 524 de 21 de junho de 2011415 institui a Comissão Técnica Permanente para Estudos Específicos sobre BemEstar Animal nas Diferentes Áreas da Cadeia Pecuária CTBEA que tem o objetivo de coordenar as diversas ações de bemestar animal do Ministério relativamente aos animais de produção e interesse econômico em toda a cadeia produtiva e fomentar a adoção das boas práticas para o bemestar animal pelos produtores rurais sempre embasada na legislação vigente e no conhecimento técnicocientífico disponível A Portaria nº 5242011416 tem como objetivos i elaborar e propor normas e recomendações técnicas de boas práticas relativas ao bemestar animal ii estimular e promover eventos relacionados ao tema objeto da Comissão iii fomentar a capacitação dos diversos atores envolvidos na cadeia de produção animal iv articular entre entidades representativas do setor pecuário e de pesquisa v propor publicação e divulgação de material técnico e informativo sobre bemestar animal vi incentivar e propor a celebração de acordos convênios e termos de cooperação com entidades públicas e privadas para fomento de ações ligadas ao Bemestar Animal417 Além das INs e das Portarias do MAPA citadas anteriormente é importante mencionar outro ato normativo secundário produzido por autoridade administrativa diversa qual seja a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária EMBRAPA que é vinculada ao MAPA Trata se da Circular Técnica nº 492006 que contém recomendações de Boas Práticas de Produção na Postura Comercial418 Segundo a EMBRAPA anuncia o objetivo de tal documento é recomendar padrões e procedimentos de boas práticas de produção de ovos para consumo humano a produtores e técnicos envolvidos na área de postura comercial sendo as boas práticas 414 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 185 de março de 2008 atualizada pela Portaria nº 524 de 2011 Institui a Comissão Técnica Permanente de BemEstar Animal do MAPA Disponível em httpextranetagriculturagovbrsislegis consultaconsultarLegislacaodooperacaovisualizarid18521 Acesso em 10 mai 2018 415 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Portaria nº 524 de 21 de junho de 2011 Institui a Comissão Técnica Permanente para Estudos Específicos sobre BemEstar Animal nas Diferentes Áreas da Cadeia Pecuária Disponível em httpwwwnormasbrasilcombrnormaportaria524 2011233257html Acesso em 10 set 2017 416 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento op cit 2011 417 CORRÊA Felipe José de Carvalho Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento O MAPA e o BEA no Brasil Disponível em httpwwwcrmvgoorgbrdownloadpalestrasO20MAPA20e20o20BEA20no20Brasilpdf Acesso em 21 abr 2018 p 0405 418 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA Circular Técnica nº 492006 Boas Práticas de Produção na Postura Comercial ConcórdiaSC dezembro de 2006 ISSN 01023713 Disponível em httpswwwembrapabrsuinoseavesbuscadepublicacoespublicacao443776boas praticasdeproducaonaposturacomercial Acesso em 10 mai 2018 89 baseadas em especificações legais requisitos sanitários e padrões de higiene concernentes às áreas de meioambiente manejo bemestar sanidade nutrição e segurança alimentar Todavia noto que as boas práticas em questão estão mais relacionadas a aspectos higiênicosanitários e ambientais e ainda inseridas em uma perspectiva antropocêntrica referindose às aves como lotes e aos ovos como produtos cuja qualidade deve ser garantida e assegurada para o consumo humano A pretensa preocupação com o bemestar das aves permite práticas extremamente cruéis como a debicagem Ademais embora admita que o bemestar de poedeiras alojadas em sistemas de gaiolas é uma preocupação demonstrada pelo mercado consumidor e tem refletido as recentes mudanças legislativas que estão ocorrendo em alguns mercados como o europeu419 permite a criação em gaiolas já que no Brasil ainda não existe legislação específica quanto ao bemestar animal considerando o número de aves alojadas por gaiola420 Dessa forma do ponto de vista do efetivo bemestar das galinhas poedeiras penso que os padrões vigentes da EMBRAPA não são adequados No entanto a EMBRAPA elabora com finalização prevista para 2018 o Projeto Boas Práticas no Manejo de Aves Poedeiras com o objetivo de desenvolver alternativas tecnológicas de alojamento e manejo de aves de postura elaboração de material didático capacitação de produtores rurais e multiplicadores421 Tal projeto pode estar alinhado com padrões de bemestar mais efetivos e atuais Ainda em junho de 2008 a Associação Brasileira de Proteína Animal ABPA hoje União Brasileira de Avicultura UBA lançou o Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras com o fim de servir de diretriz para as empresas produtoras e as indústrias processadoras de ovos no Brasil que devem adequar seus sistemas produtivos às recomendações nele contidas422 Pontuo contudo que referido documento foi elaborado pela própria categoria de produtores observandose que alguns produtores são membros do grupo de trabalho para a elaboração do Protocolo Por fim em janeiro de 2013 foi assinado o Memorando de Entendimento e Cooperação Técnica em BemEstar Animal firmado entre o MAPA e a DireçãoGeral da Saúde e da 419 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA Circular Técnica nº 492006 Boas Práticas de Produção na Postura Comercial ConcórdiaSC dezembro de 2006 ISSN 01023713 Disponível em httpswwwembrapabrsuinoseavesbuscadepublicacoespublicacao443776boas praticasdeproducaonaposturacomercial Acesso em 10 mai 2018 p 08 420 EMPRESA BRASILEIRA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA EMBRAPA op cit 2006 p 08 421 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento AVES 2018 Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntosboaspraticasebemestaranimalaves Acesso em 10 mai 2018 422 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE PROTEÍNA ANIMAL ABPA Protocolo de BemEstar para Aves Poedeiras ABPA 2008 Disponível em httpabpabrcombrsetoresaviculturapublicacoespublicacoes tecnicas Acesso em 07 jan 2018 90 Proteção do Consumidor da Comissão Europeia DG SANCO DirectorateGeneral for Health and Food Safety European Commission DG SANTE com o objetivo de estabelecer um grupo de trabalho específico para a troca regular de informação e cooperação técnica em bemestar dos animais de produção423 2361 Projetos de lei sobre bemestar animal Conforme mencionei anteriormente o Brasil ainda é incipiente no que se refere à legislação de bemestar animal No entanto há uma série de PLs em tramitação nas casas legislativas de todas as esferas do País sobre o tema A esse aspecto cito o PL nº 222232017424 que proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado da Bahia e o PL nº 2152007 que cria o Código Federal de Bem Estar Animal425 O PL nº 2152007 em seu artigo 76 caput determina que É obrigatório em todos os matadouros matadourosfrigoríficos e abatedouros o emprego de métodos científicos modernos de insensibilização aplicados antes da sangria que impeçam o abate cruel doloroso ou agônico de qualquer tipo de animal destinado ao consumo Já o artigo 84 proíbe a criação de animais destinados à produção de carne de vitela Todavia não há no Projeto de Lei nº 2152007 disposição que vede privação da liberdade de movimentos dos animais de suma importância para garantir a quarta liberdade que é aquela de expressar comportamento normal fornecendo espaço suficiente instalações adequadas e companhia de animal da mesma espécie e que tem sido massivamente violada pela pecuária industrial Há apenas uma disposição genérica no artigo 69 deste PL no sentido de que Na criação reprodução manejo transporte comercialização e abate dos animais destinados ao consumo ou para produção de subprodutos devem ser atendidos os princípios de bemestar animal apostados nesta Lei nos prazos que especifica 423 CORRÊA Felipe José de Carvalho Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento O MAPA e o BEA no Brasil Disponível em httpwwwcrmvgoorgbrdownloadpalestrasO20MAPA20e20o20BEA20no20Brasilpdf Acesso em 21 abr 2018 p 1617 424 BAHIA Projeto de Lei nº 222232017 Proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado da Bahia Disponível em httpwwwalbagovbratividadelegislativaproposicaoPL222232017 Acesso em 14 set 2017 425 BRASIL Projeto de Lei nº 215 de 2007 Institui o Código Federal de BemEstar Animal Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao341067 Acesso em 07 set 2017 91 De forma oblíqua remetese ao artigo 5º do PL que conceitua bemestar animal item I e movimentos e comportamentos naturais item V o que garantirá a liberdade de movimentos para os animais porém exigirá maior esforço interpretativo e dará margem a tergiversações quando seria muito mais assertiva a existência de um artigo específico que vedasse a privação da liberdade de movimentos Outro ponto frágil do PL é a inexistência de penas para o descumprimento de todos os artigos o que prejudica a sua eficácia Especificamente com relação às galinhas poedeiras o PL 2152007 em seu artigo 100 caput proíbe a criação em sistema de bateria de gaiolas e em seu parágrafo primeiro proíbe a debicagem das aves Todavia conforme mencionei no capítulo precedente o PL em questão está em tramitação há mais de dez anos e sem qualquer previsão para que seja votado 92 3 CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR PARA GALINHAS POEDEIRAS Como visto no primeiro capítulo as galinhas são animais inteligentes e dotados de consciência Não obstante foram as primeiras a serem domesticadas e exploradas tendo sido sua exploração intensificada ao longo da história até se chegar à exploração brutal e institucionalizada pela indústria de ovos No cenário atual a maioria das poedeiras são confinadas em gaiolas em bateria e têm todos os seus direitos fundamentais violados e todos os seus comportamentos naturais negados Por esses motivos as galinhas poedeiras estão entre os seres mais miseráveis que já existiram em toda a história Ocorre que conforme demonstrei no segundo capítulo no plano internacional existem a DUDA e a PDA que embora não possuam força vinculante são importantes instrumentos ao reconhecerem os animais como seres sencientes e sujeitos de direitos vedando práticas de crueldade e maustratos Ademais conforme defendeu Borges podese considerar que a Declaração funciona de maneira imediata como doutrina ou jurisprudência na condição de soft law Funciona ainda de forma mediata como costume internacional ou tratado na condição de hard law426 No âmbito da UE existem as Convenções e Diretivas que obrigam os países signatários e servem como diretrizes para os países não signatários destacandose para efeitos desta dissertação a Diretiva 199974CE que estabelece as normas mínimas relativas à proteção das galinhas poedeiras No plano nacional a CF de 1988 em seu artigo 225 parágrafo 1º inciso VII veda a crueldade que é uma regra e não um princípio com efeitos imediatos independentemente de ponderação427 bem como a LCA tipifica como crime os maustratos contra os animais além da LCP e do Decreto nº 2464534 que trazem a vedação a uma série de práticas consideradas como de maustratos e crueldade Portanto as galinhas poedeiras estão amplamente protegidas pela legislação internacional e nacional contra a crueldade e os maustratos apesar das limitações do processo legislativo que impedem a aprovação de leis ainda mais específicas como por exemplo o PL 426 BORGES Daniel Moura A declaração universal dos direitos dos animais sua aplicação enquanto soft law e hard law 2015 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 118 427 LOURENÇO Daniel Braga A Prática da Vaquejada e a Vedação Constitucional da Submissão dos Animais à Crueldade In PURVIN Guilherme Org Direito Ambiental e Proteção dos Animais São Paulo Letras Jurídicas 2017 p 291297 93 que cria o Código Federal de BemEstar Animal e proíbe expressamente a criação de galinhas poedeiras em gaiolas em baterias no Brasil No entanto a despeito de todo esse aparato jurídico o sistema de criação de galinhas poedeiras em baterias de gaiolas ainda predomina na avicultura industrial nacional e internacional submetendo essas aves a tratamento cruel e maustratos o que já é consenso na doutrina filosófica jurídica e veterinária Portanto o passo necessário agora é garantir que essas práticas que são morais costumeiras porém antiéticas e ilegais sejam banidas de modo que se cumpra efetivamente a farta legislação que proíbe a crueldade e os maustratos Para isso é preciso revolver estruturas sociais sedimentadas enfrentando as forças do hábito do especismo do agronegócio e transformando o paradigma vigente Para tanto a certificação de bemestar surge como uma possibilidade de garantir que se cumpra a lei e que se coíba verdadeiramente os maustratos às galinhas poedeiras no Brasil Ademais tal certificação consiste em última instância em empoderamento do consumidor que poderá eleger práticas que respeitem as cinco liberdades básicas na produção animal além de estimular as empresas que adotem tais práticas e boicotar aquelas que não as adotam Além disso conforme expus no capítulo precedente a transição para o sistema cage free já é uma realidade no Brasil Muitas empresas de grande porte vêm se comprometendo a abolir de sua cadeia de fornecimento ovos oriundos de criações de galinhas poedeiras em sistemas de baterias de gaiolas até 2025 A questão é saber se essa transição garantirá de fato o bemestar das galinhas ou se mesmo livres das gaiolas elas continuarão expostas a maustratos Por essas razões se faz imperiosa a certificação de bemestar animal que deverá ser obrigatória e fiscalizada conforme passarei a demonstrar 31 NATUREZA JURÍDICA DAS CERTIFICAÇÕES Antes de discorrer sobre a certificação de bemestar é preciso entender o que é e para que serve uma certificação Para isso é necessário evocar o direito e o dever de informação insculpidos nos artigos 5º incisos XIV e XXXIII428 da CF e 6º incisos III e IV do Código de 428 Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade nos termos seguintes 94 Defesa do Consumidor CDC429 bem como o princípio da transparência princípio básico norteador das relações jurídicas pautadas na boafé430 e a publicidade nas relações de consumo Segundo Bruno Croce a transparência que se exige do fornecedor é aquela ativa ou seja que o obriga a fornecer todas as informações relevantes ao consumidor independentemente deste não questionar o contrato o produto ou o serviço que está no mercado de consumo431 Além disso a Lei de Acesso à Informação Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011432 estabelece que entidades e órgãos públicos devem divulgar independentemente de solicitações informações de interesse geral ou coletivo salvo aquelas cuja confidencialidade esteja prevista no texto legal Por fim é de se destacar a Política Nacional do Meio Ambiente PNMA instituída pela Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981 que em seu artigo 4º inciso V dispõe que a PNMA visará à difusão de tecnologias de manejo do meio ambiente à divulgação de dados e informações ambientais e à formação de uma consciência pública sobre a necessidade de preservação da qualidade ambiental e do equilíbrio ecológico bem como que em seu artigo 9º incisos VII e XI dispõe que são instrumentos da PNMA o sistema nacional de informações XIV é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte quando necessário ao exercício profissional XXXIII todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral que serão prestadas no prazo da lei sob pena de responsabilidade ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado 429 Art 6º São direitos básicos do consumidor III a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços com especificação correta de quantidade características composição qualidade tributos incidentes e preço bem como sobre os riscos que apresentem IV a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva métodos comerciais coercitivos ou desleais bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços 430 CROCE Bruno Boris Carlos Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor Interpretação como Limitação do Poder Econômico 2010 Dissertação Mestrado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Mackenzie São Paulo p 85 431 CROCE op cit 2010 p 85 432 BRASIL Lei nº 12527 de 18 de novembro de 2011 Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art 5o no inciso II do 3o do art 37 e no 2o do art 216 da Constituição Federal altera a Lei no 8112 de 11 de dezembro de 1990 revoga a Lei no 11111 de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei no 8159 de 8 de janeiro de 1991 e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 18 nov 2011 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato2011 20142011leil12527htm Acesso em 17 set 2017 95 sobre o meio ambiente e garantia da prestação de informações relativas ao Meio Ambiente obrigandose o Poder Público a produzílas quando inexistentes433 Nesse sentido a legislação pátria prevê que o consumidor tem o direito à informação e que esta deve ser clara e transparente não deixando qualquer dúvida a respeito do produto ou do serviço que será adquirido Noutro giro a lei determina que as empresas têm o dever de informar adequadamente o consumidor a respeito da procedência dos produtos que comercializa Os certificados as certificações ou ainda os selos têm exatamente essa função qual seja a de tornar a informação sobre determinado produto clara e acessível ao consumidor de modo que ele tenha plena ciência do que está adquirindo e possa realizar uma escolha consciente Além disso a rotulagem consiste em instrumento de conscientização e de marketing direcionado ao consumidor434 Destarte Michel Voltaire e Raquel Vargas destacam que a ausência das certificações nos produtos viola o direito à informação e portanto fere o direito ao conhecimento de sua procedência e indiretamente a liberdade de expressão do indivíduo já que impede o consumidor de escolher o produto mais condizente com seus valores e até de boicotar as empresas que violam tais valores435 Por essa razão Voltaire e Vargas trazem o conceito de transparência radical de Daniel Goleman segundo o qual as informações das empresas devem ser prestadas de forma mais clara possível detalhando todas as nuances sobre a produção e o descarte dos produtos ainda que isso implique a revelação de algo que a empresa não gostaria436 Um desafio apontado por Michel e Vargas é a ausência de órgão regulamentador dos certificados pois segundo eles entidades como a Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT e o Instituto Nacional de Metrologia Qualidade e Tecnologia INMETRO são responsáveis pela criação de apenas alguns selos tais como o Selo Procel de Economia de 433 BRASIL Lei nº 6938 de 31 de agosto de 1981 Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 31 ago 1981 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03LeisL6938htm Acesso em 17 set 2017 434 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 43 435 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 168 436 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 169 96 Energia sendo que outros tais como os crueltyfree manejo florestal e produtos orgânicos não são de sua responsabilidade mas sim de organismos independentes437 Aqui é preciso esclarecer a diferença entre criação e fiscalização de certificados e ainda acreditação de organismos de certificação Isso porque o INMETRO é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e criada pela Lei 5966 de 11 de dezembro de 1973438 O INMETRO é responsável pela acreditação439 que é o reconhecimento formal por um organismo de acreditação de que um organismo de certificação atende a requisitos previamente definidos e demonstra ser competente para realizar suas atividades com confiança Segundo a norma ABNT NBR ISOIEC 170112005 acreditação é a atestação de terceira parte relacionada a um organismo de avaliação de conformidade comunicando a demonstração formal da sua competência para realizar tarefas específicas de avaliação de conformidade440 Já a ABNT é entidade privada sem fins lucrativos membro fundador da International Organization for Standardization ISO e dispõe de programas para certificação de produtos sistemas e rotulagem ambiental441 O Selo Procel de Economia de Energia não foi criado pela ABNT nem pelo INMETRO mas sim por Decreto Presidencial em 8 de dezembro de 1993 e instituído pelo Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica PROCEL programa do Governo Federal executado pela Eletrobras442 Assim é importante destacar todos esses atores quais sejam i organismo de acreditação que é aquele que avalia a competência e acredita o organismo de certificação no caso do Brasil somente o INMETRO443 ii organismo de avaliação de conformidade que é 437 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 168 438 O QUE é o Inmetro Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrinmetrooqueasp Acesso em 22 jun 2018 439 SOBRE Acreditação de Organismos de Certificação Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrcredenciamentosobreorgcertasp Acesso em 18 mai 2018 440 COSTAFÉLIX Rodrigo Pereira Barretto da BERNARDES Américo Tristão Org Metrologia Vol 1 Fundamentos Rio de Janeiro Brasport 2017 p 256 441 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS Conheça a ABNT Associação Brasileira de Normas Técnicas Disponível em httpwwwabntorgbrabntconhecaaabnt Acesso em 22 jun 2018 442 SELO Procel PROCEL INFO Centro Brasileiro de Informação de Eficiência Energética Disponível em httpwwwprocelinfocombrmainaspTeamID88A19AD904C643FCBA2E99B27EF54632 Acesso em 18 mai 2018 443 COSTAFÉLIX BERNARDES op cit 2017 p 256 97 aquele que concede a certificação a determinada empresa como a ABNT por exemplo e iii fornecedor de produtos e serviços Não existe no Brasil organismo regulador da certificação pois a fiscalização é feita pelo próprio organismo de avaliação de conformidade Nesse sentido a inexistência de fiscalização governamental é prejudicial pois permite que as empresas prestem informações desencontradas omissivas ou falsas autointituladas pelas empresas gerando confusão para o cidadão444 Tais críticas são importantes pois indicam a necessidade desde já de a certificação de bemestar ser fiscalizada por órgão regulamentador independentemente de ser concedida por organismos acreditados pelo INMETRO como é o caso da certificação de bemestar animal já existente conforme exporei abaixo A questão é que embora o organismo seja acreditado pelo INMETRO a certificação não é fiscalizada por órgão governamental regulamentador que eu defenderei que deva ser uma agência reguladora 32 CERTIFICADOS AMBIENTAIS OU VERDES O surgimento dos certificados ambientais ou verdes deuse no contexto do mundo pós Conferência de Estocolmo como é conhecida a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente Humano realizada em Estocolmo capital da Suécia em junho de 1972 A Conferência de Estocolmo é considerada um marco para o meio ambiente pois foi a primeira atitude internacional com o objetivo de discutir os principais problemas ambientais relacionados aos crescimentos econômico e demográfico e à industrialização predatória445 A ideia de que os recursos naturais seriam inesgotáveis deu lugar a uma preocupação com um desenvolvimento sustentável e assim surgiu uma postura crítica da sociedade mundial com relação ao consumismo e ao modo de produção então vigentes juntamente com o questionamento do paradigma antropocêntrico de acordo com o qual a espécie humana é a única que possui interesses e necessidades a serem levados em consideração em detrimento de todas as demais formas de vida existentes no planeta446 444 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 170 445 MILARÉ Édis Direito do Ambiente São Paulo Editora Revista dos Tribunais 2015 p 240 446 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 19 98 Nesse contexto surgiram os movimentos ambientalistas e animalistas estes últimos referidos no capítulo anterior com o intuito de pôr em xeque tal visão de mundo antropocêntrica e defender os direitos das demais espécies de vida que não têm voz própria desde os rios e florestas até os animais E juntamente com esses movimentos surgiram as certificações tanto ambientais quanto de proteção animal O primeiro selo ambiental surgido no mundo o Blue Angel foi criado pela Alemanha em 1978 Depois dele outros países começaram a criar outros selos sendo que a maior parte deles são administrados pelos próprios governos ou por órgãos ligados a eles e acreditados por agentes certificadores447 A ISO ONG internacional independente sediada em Genebra na Suíça com membros que representam órgãos de normatização de cento e sessenta e um países448 criou o selo ISO 14001 Requisitos do Sistema de Gestão Ambiental destinado às empresas que buscavam gestões sustentáveis449 No Brasil os certificados verdes surgiram em decorrência da pressão exercida pelos movimentos sociais ambientais especialmente após a Eco92 Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e Desenvolvimento realizada no Rio de Janeiro em 1992 diante da preocupação com a preservação do meio ambiente450 Inclusive a Agenda 21 que é o documento resultante da Eco92 recomenda a adoção de programas de rotulagem ambiental pelos países451 Assim a ABNT representante da ISO no Brasil sugeriu a criação do primeiro selo verde ou ambiental no país452 447 BIAZIN Celestina Crocetta Rotulagem Ambiental um estudo comparativo entre programas 2002 Dissertação Mestrado em Engenharia de Produção Programa de PósGraduação em Engenharia da Produção Universidade Federal de Santa Catarina Florianópolis p 13 448 ABOUT ISO ISO Disponível em httpswwwisoorgaboutushtml Acesso em 15 mai 2018 449 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 172173 450 KOHLRAUSCH Aline Knop A Rotulagem Ambiental no Auxílio à Formação de Consumidores Conscientes 2003 153f Dissertação Mestrado em Engenharia de Produção Programa de Pósgraduação em Engenharia de produção UFSC Florianópolis p 17 451 KOHLRAUSCH op cit p 76 452 BARROS José Deomar de Souza FREITAS Lucia Santana de Rotulagem Ambiental um estudo sobre os fatores de decisão de compra de produtos orgânicos VII SEGET Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 2010 Disponível em httpswwwaedbbrsegetarquivosartigos10459Rotulagem20versao20final20com20autorespdf Acesso em 13 mai 2018 p 03 99 Em seguida foram criadas as normas ISO 14020 14021 14024 e 14025 referentes a rótulos e declarações ambientais incluindo autodeclarações conforme tabela abaixo453 com o intuito de incitar o consumidor e a adotar uma postura mais sustentável454 Documento Norma Título Definição ISO 14020 1998 e 2002 Rótulos e declarações ambientais Princípios Básicos ISO 14021 1999 e 2004 Rótulos e declarações ambientais Autodeclarações Ambientais Rotulagem Ambiental Tipo II ISO 14024 1999 e 2004 Rótulos e declarações ambientais Rotulagem Ambiental Tipo I Princípios e Procedimentos Programa Selo Verde TR 14025 2001 Rótulos e declarações ambientais Rotulagem ambiental Tipo III Princípios e procedimentos Avaliação do ciclo de vida Assim há basicamente dois tipos de selos ambientais as autodeclarações e as declarações concedidas por uma instituição certificadora455 Os rótulos do Tipo II são autodeclarações ou reivindicações espontâneas feitas pelos próprios fornecedores ou fabricantes sem avaliações de terceiros e sem a utilização de critérios preestabelecidos Os rótulos do Tipo I são concedidos e monitorados por órgãos governamentais ou instituições internacionalmente reconhecidas o que faz com que sejam mais 453 PREUSSLER Maria Fernanda et al Rotulagem Ambiental Um estudo sobre a NBR 14020 XIII SIMPEP Bauru SP Brasil 06 a 08 de nov de 2006 Disponível em httpwwwsimpepfebunespbranaisanais13artigos315pdf Acesso em 15 mai 2018 p 04 454 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 172173 455 BARROS José Deomar de Souza FREITAS Lucia Santana de Rotulagem Ambiental um estudo sobre os fatores de decisão de compra de produtos orgânicos VII SEGET Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 2010 Disponível em httpswwwaedbbrsegetarquivosartigos10459Rotulagem20versao20final20com20autorespdf Acesso em 13 mai 2018 p 03 100 bem aceitos pelos consumidores E por fim os rótulos do Tipo III são também verificados por terceiros porém consideram a avaliação de todo o ciclo de vida do produto análise de ciclo de vida ACV também chamada de análise berço ao túmulo456 Outra classificação possível dos rótulos ambientais é apresentada por Michel e Vargas qual seja positivos atestam a postura sustentável da empresa negativos demonstram a presença de algum tipo de substância perigosa e neutros são explicativos como a tabela nutricional por exemplo457 Conforme destacam Michel e Vargas a ISO 14020 estabeleceu nove princípios básicos para os rótulos ambientais458 1 Devem ser precisos verificáveis relevantes e não enganosos 2 Procedimentos e requisitos não devem ser elaborados adotados ou aplicados com a intenção de ou efeito de criar obstáculos desnecessários ao comércio internacional 3 Devem se basear em metodologia científica que seja suficientemente cabal e abrangente para dar suporte às afirmações e que produza resultados precisos e reproduzíveis 4 As informações referentes aos procedimentos metodologias e quaisquer critérios usados devem estar disponíveis e serem fornecidas a todas as partes interessadas sempre que solicitadas 5 O desenvolvimento deverá considerar todos os aspectos relevantes do ciclo de vida do produto 6 Não devem inibir inovações que mantenham ou tenham o potencial de melhorar o desempenho ambiental 7 Quaisquer requisitos administrativos ou demandas de informações devem ser limitados àqueles necessários para estabelecer a conformidade com os critérios e normas aplicáveis 8 Convém que o processo de desenvolvimento inclua uma consulta participatória e aberta às partes interessadas Convém que sejam feitos esforços razoáveis para chegar a um consenso no decorrer do processo 456 MOURA Adriana Maria Magalhães de O mecanismo de rotulagem ambiental perspectivas de aplicação no Brasil IPEA Boletim Regional urbano e ambiental n 07 p1121 janjun 2013 Disponível em httprepositorioipeagovbrbitstream1105856551BRUn07mecanismopdf Acesso em 13 mai 2018 p 13 457 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 173 458 MICHEL VARGAS op cit p 173174 101 9 As informações sobre aspectos ambientais dos produtos e serviços relevantes devem ser disponibilizadas aos compradores e potenciais compradores junto à parte que faz o rótulo ou declaração ambiental A partir de 2009 as buscas pelos selos verdes principalmente entre as empresas que comercializam produtos têxteis cosméticos e siderúrgicos intensificouse em razão da exigência de clientes do exterior e não por iniciativa das empresas nacionais ou ainda da pressão exercida pela sociedade e pelo próprio mercado em relação às empresas459 Michel e Vargas apontam estudos segundo os quais há no Brasil cerca de seiscentos tipos de selos verdes ou que atestam padrões de sustentabilidade dos mais variados aspectos460 Ademais o World Resources Institute WRI identificou trezentos e quarenta certificações socioambientais entre quarenta e dois países sendo que menos de um terço delas é fidedigna Portanto para eles o consumidor perde a confiança nos selos e assim estes perdem a sua finalidade461 Esse é mais um motivo para a criação de uma agência reguladora para a fiscalização das certificações Em seguida antes de falar especificamente dos selos de proteção animal exemplificarei alguns selos verdes 321 Orgânico Figura 04 Selos IBD Orgânico e Orgânico Brasil Fonte IBD Certificações httpibdcombrptIbdOrganicoaspx462 O certificado ambiental Orgânico é um rótulo do tipo I pois é concedido e fiscalizado por um terceiro qual seja a Associação de Certificação Instituto Biodinâmico IBD que é 459 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 171 460 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 167 461 Ibidem p 167 462 IBD Certificações Certificações Orgânico IBD Orgânico e Orgânico Brasil Disponível em httpibdcombrptIbdOrganicoaspx Acesso em 12 mai 2018 102 acreditada pelo INMETRO463 além de ser um certificado positivo pois atesta a postura sustentável da empresa No que se refere aos ovos orgânicos faço referência ao item 236 do capítulo anterior em que mencionei a IN MAPA nº 64 de 18 de dezembro de 2008464 que aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal Nesse caso é a própria norma do MAPA que determina que as galinhas devem ser criadas livres de gaiolas e ainda ter acesso a área externa de modo que a certificação do ovo orgânico trará essa informação de forma implícita 322 Ovo caipira Figura 05 Certificação de ovos caipiras Fonte Certified Humane Brasil httpcertifiedhumanebrasilorg465 Até setembro de 2017 não havia no Brasil qualquer certificação de ovos caipiras A partir de tal data no entanto o Instituto Certified Humane Brasil466 sobre o qual falarei mais detidamente no item 346 passou a realizar esse tipo de certificação de acordo com a Norma Técnica ABNT NBR 164372016467 já citada no primeiro e no segundo capítulos Da mesma forma que os ovos orgânicos bem como aqueles provenientes dos sistemas de criação a pasto e freerange o sistema de criação das galinhas poedeiras caipiras revela o bemestar consistente na criação livre de gaiolas e com acesso a áreas externas de pastagens 463 ORGANISMOS acreditados Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrorganismosresultadoconsultaasp Acesso em 18 mai 2018 464 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento Instrução Normativa nº 64 de 18 de dezembro de 2008 Aprova o Regulamento Técnico para os Sistemas Orgânicos de Produção Animal e Vegetal Disponível em httpibdcombrMediaarquivodigital4c297318e2cb4784aa22f726260ce7e3pdf Acesso em 09 mai 2018 465 CERTIFIED Humane Brasil Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorg Acesso em 12 mai 2018 466 NOSSO começo Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorghistoria Acesso em 18 mai 2018 467 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS NBR 16437 Produção classificação e identificação do ovo caipira colonial ou capoeira Rio de Janeiro 2006 103 em que as galinhas podem expressar seus comportamentos naturais embora passem a maior parte do tempo dentro de um galpão468 Importante destacar que os referenciais são privados e não decorrentes de lei não havendo critérios definidos para que o INMETRO acredite uma certificadora como o Instituto Certified Humane o que é relevante ressaltar já que a certificação de bemestar para galinhas poedeiras enfrentará o mesmo problema 323 Transgênico Figura 06 Rótulo Transgênico Fonte Bragança 2008469 O rótulo Transgênico é negativo ou seja demonstra a presença de algum tipo de substância perigosa e do tipo II pois a própria empresa faz a autodeclaração Esta contudo não é facultativa mas decorrente do disposto no artigo 2º caput do Decreto nº 4680 de 24 de abril de 2003470 que torna obrigatória a presença do selo nos produtos que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados OGM com presença acima do limite de um por cento do produto No entanto a força ruralista deu mais um passo e aprovou no Plenário da Câmara dos Deputados no dia 28 de abril de 2015 o PL nº 41482008471 do deputado Luis Carlos 468 CERTIFIED Humane é a primeira a oferecer certificação de ovo caipira Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgcertificacaodeovocaipira Acesso em 18 mai 2018 469 BRAGANÇA Daniele Comissão do Senado aprova fim de símbolo de alerta transgênico O eco 2018 Disponível em httpwwwoecoorgbrnoticiascomissaodosenadoaprovafimdesimbolodealerta transgenico Acesso em 27 jun 2018 470 BRASIL Decreto nº 4680 de 24 de abril de 2003 Regulamenta o direito à informação assegurado pela Lei n 8078 de 11 de setembro de 1990 quanto aos alimentos e ingredientes alimentares destinados ao consumo humano ou animal que contenham ou sejam produzidos a partir de organismos geneticamente modificados sem prejuízo do cumprimento das demais normas aplicáveis Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 24 abr 2003 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03decreto2003d4680htm Acesso em 12 mai 2018 471 BRASIL Projeto de Lei nº 41482008 Altera a Lei nº 11105 de 24 de março de 2005 Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebfichadetramitacaoidProposicao412728 Acesso em 18 mai 2018 104 Heinze472 que põe fim à obrigatoriedade do rótulo nos produtos com OGM revogando o Decreto nº 468003 e ferindo de morte o direito à informação473 O PL aguarda votação no Senado Federal 324 SIF Figura 07 Rótulo Serviço de Inspeção Federal SIF Fonte Didier 2016474 O rótulo Serviço de Inspeção Federal SIF é outro do tipo I porém concedido e monitorado por um órgão governamental qual seja o Departamento de Inspeção de Produtos de Origem Animal DIPOA vinculado ao MAPA O DIPOA é responsável por assegurar a qualidade de produtos de origem animal comestíveis e não comestíveis destinados ao mercado interno e externo bem como de produtos importados475 Referido rótulo está previsto nos artigos 438 e seguintes do Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017476 325 FSC Figura 08 Forest Stewardship Council Forests For All Forever 472 DEPUTADO Luis Carlos Heinze PP RS A República dos Ruralistas Disponível em httprepublicadosruralistascombrruralista5 Acesso em 10 set 2017 473 APROVADO projeto que dispensa símbolo da transgenia em rótulos de produtos Câmara notícias 2015 Disponível em httpwww2camaralegbrcamaranoticiasnoticiasCONSUMIDOR486822APROVADO PROJETOQUEDISPENSASIMBOLODATRANSGENIAEMROTULOSDEPRODUTOShtml Acesso em 15 mai 2018 474 DIDIER Dafné Alterações no RIISPOA FoodSafetyBrazil conteúdo para segurança de alimentos 2016 Disponível em httpsfoodsafetybrazilorgalteracoesnoriispoa Acesso em 27 jun 2018 475 MAPA Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento SIF 2017 Disponível em httpwwwagriculturagovbrassuntosinspecaoprodutosanimalsif Acesso em 15 mai 2018 476 BRASIL Decreto nº 9013 de 29 de março de 2017 Regulamenta a Lei nº 1283 de 18 de dezembro de 1950 e a Lei nº 7889 de 23 de novembro de 1989 que dispõem sobre a inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal Diário Oficial da República Federativa do Brasil Brasília DF 29 mar 2017 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182017decretod9013htm Acesso em 10 set 2017 105 Fonte FSC httpsicfscorg477 Outro rótulo positivo e do tipo I é o Forest Stewardship Council FSC ou Conselho de Manejo Florestal concedido pela ONG de mesmo nome criada em 1994 no México478 O selo garante que o material usado é totalmente rastreável proveniente de manejo controlado ou seja a madeira utilizada para a produção do papel é oriunda de um processo produtivo manejado de forma ecologicamente adequada socialmente justa e economicamente viável e no cumprimento de todas as leis vigentes de árvores reflorestadas O FSC é o selo verde mais reconhecido no mundo e está presente em cerca de oitenta países479 Todavia o FSC não garante o processo posterior à extração da madeira de modo que o processamento do produto pode utilizar alguma substância química tóxica por exemplo480 326 Outros selos verdes Outros selos ambientais que posso citar são i Colibri primeiro rótulo para produtos eletroeletrônicos que garante que os produtos ofereçam menor impacto ao meio ambiente tanto com relação a substâncias tóxicas quanto ao consumo de energia desde a matériaprima utilizada até o descarte final481 ii Selo Doar cujo objetivo é garantir padrões verificáveis de qualidade na gestão e na transparência das organizações brasileiras482 iii Leadership in Energy and Environmental Design LEED que é uma ferramenta de certificação internacional 477 WHAT is FSC FSC Disponível em httpsicfscorgenwhatisfsc Acesso em 27 jun 2018 478 20 years of growth FSC Disponível em httpsicfscorg20yearsofgrowth Acesso em 27 jun 2018 479 GRANADO Phebo Compromisso Granado Disponível em httpswwwgranadocombrinstitucionalcompromisso Acesso em 12 mai 2018 480 GUEDES Isabel Camargo CUSTÓDIO Maraluce Maria Projeto Integrado de Edificação Aspecto Sustentável e Certificação Ambiental CONPEDI Conselho Nacional de Pesquisa e Pósgraduação em Direito 2016 Curitiba Tema Cidadania e Desenvolvimento Sustentável o papel dos atores sociais no Estado Democrático de Direito Disponível em httpswwwconpediorgbrpublicacoes02q8agmu0hgb728in53R7HZKOAg4Ds0Ipdf Acesso em 02 abr 2018 p 17 481 ABNT lança selo ecológico para eletroeletrônicos Akatu Consumo consciente para um futuro sustentável 2015 Disponível em httpswwwakatuorgbrnoticiaabntlancaseloecologicoparaeletroeletronicos Acesso em 13 mai 2018 482 SELO Doar Instituto Doar Disponível em httpswwwinstitutodoarorgselodoar Acesso em 24 mai 2018 106 que busca incentivar e acelerar a adoção de práticas de construções sustentáveis483 iv Certified Sustainable Palm Oil CSPO conferido pela Roundtable on Sustainable Palm Oil RSPO que é uma garantia para o cliente de que o padrão de produção de óleo de palma é sustentável484 O RSPO é de certa forma também um selo de proteção animal pois a devastação das florestas da Indonésia e da Malásia para as plantações de monoculturas de palma vêm causando a morte de animais silvestres inclusive deixando muitos em risco de extinção 33 CERTIFICADOS DE PROTEÇÃO ANIMAL Neste tópico discorrerei sobre os principais certificados de proteção animal existentes no Brasil sejam nacionais ou internacionais mas também exemplificarei alguns selos alienígenas em razão da contribuição que podem prestar à presente dissertação Primeiramente abordarei os selos relacionados a testes de produtos em animais e em seguida os selos relacionados à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal Com relação a este último tema me deterei com maior profundidade analisando pormenorizadamente os padrões de HFAC para galinhas poedeiras cuja observância autoriza a concessão do recente certificado de bemestar animal 331 Selos crueltyfree lato sensu relacionados a testes em animais Figura 09 Selos CrueltyFree Fonte Mazzucco 2017485 483 GUEDES Isabel Camargo CUSTÓDIO Maraluce Maria Projeto Integrado de Edificação Aspecto Sustentável e Certificação Ambiental CONPEDI Conselho Nacional de Pesquisa e Pósgraduação em Direito 2016 Curitiba Tema Cidadania e Desenvolvimento Sustentável o papel dos atores sociais no Estado Democrático de Direito Disponível em httpswwwconpediorgbrpublicacoes02q8agmu0hgb728in53R7HZKOAg4Ds0Ipdf Acesso em 02 abr 2018 p 17 484 HOW RSPO Certification Works RSPO Roundtable on Sustainable Palm Oil Disponível em httpswwwrspoorgcertificationhowrspocertificationworks Acesso em 20 mai 2018 485 MAZZUCCO Joo Marcas de Cosméticos Brasileiras que não Testam em Animais Cruelty Free Joo Mazzuco Megustamakeuo Blog de beleza e mulherzices 2017 Disponível em 107 Para Felipe o fato de um selo conter a expressão crueltyfree não informa necessariamente que o produto seja vegano nem que a fabricante adote o conceito ético abolicionista pois os produtos com o selo crueltyfree estariam longe de não ter ingredientes de origem animal486 Isso porque há diversos selos crueltyfree porém nem todos veiculam as mesmas informações Exatamente por essa razão que Germana Belchior e Carla Oliveira defendem a necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos bem como o estabelecimento de uma definição legal para os termos crueldade e não testado em animais487 Isso porque na globalização os poderes são fragmentados mas no mundo não são488 coexistindo inúmeras leis internas divergentes em âmbito internacional e não havendo harmonização das normas das indústrias de cosméticos489 que operam transnacionalmente Assim a padronização defendida levaria a uma melhor conscientização acerca da proteção aos animais490 Eu diria que a um conhecimento mais preciso sobre a exata extensão da proteção dos animais Por fim segundo Belchior e Oliveira a utilização dos selos levaria à abolição dos testes com animais nas indústrias de cosméticos e permitiria que as pessoas pudessem identificar verdadeiramente os produtos de cosméticos não testados em animais491 Com relação a esse segundo efeito compreendo e concordo porém não vejo como a utilização do selo faria com que os testes fossem abolidos a menos que toda a população fosse consciente e engajada e comprasse apenas os produtos não testados o que levaria a uma seleção natural no mercado Todavia não é esse o cenário existente conforme explorarei mais adiante 3311 Selo crueltyfree strictu sensu PETA httpjoomazzuccocombrsite20170928marcasdecosmeticosbrasileirasquenaotestamemanimais crueltyfree Acesso em 12 mai 2018 486 FELIPE Sônia T Acertos abolicionistas a vez dos animais crítica à moralidade especista São José Ecoânima 2014 p 147 487 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 18 488 BELCHIOR OLIVEIRA op cit 2018 p 24 489 Ibidem p 27 490 Ibidem p 44 491 Ibidem p 42 108 A certificação crueltyfree é positiva e de tipo I concedida pela PETA às empresas que não utilizam testes em animais para a fabricação de seus produtos492 Michel e Vargas ressaltam que a grande maioria das pessoas desconhece referidos testes principalmente devido à falta de acesso a informação493 bem como à inexistência de regulamentação e fiscalização desse selo por órgão governamental494 o que é relevante ressaltar já que a certificação de bemestar para galinhas poedeiras enfrentará o mesmo problema 3312 Selo leaping bunny cruelty free international O selo Leaping Bunny CrueltyFree International foi criado em meados de 1990 por meio da coalizão de várias ONGs internacionais de proteção animal e é concedido a empresas que produzem cosméticos de acordo com os critérios e padrões determinados pela CrueltyFree International em toda a cadeia produtiva para toda a linha de produtos e para todos os países em que estes são vendidos495 3313 Selo Choose CrueltyFree CCF Outro selo concedido a empresas que não realizam testes em animais para fabricar seus produtos é o Choose CrueltyFree CCF concedido por ONG australiana de mesmo nome496 Diferentemente dos outros selos a CCF não certifica empresas que utilizem qualquer ingrediente de origem animal em seus produtos bem como só certifica empresas cujas matrizes subsidiárias e empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico também sejam certificadas497 492 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 166167 493 MICHEL VARGAS op cit p 174175 494 Ibidem p 174 495 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 20 496 BELCHIOR OLIVEIRA op cit 2018 p 1920 497 Ibidem p 21 109 Esse é o selo abolicionista animalista vegano ao qual faz referência Felipe pois atesta que não são empregados ingredientes de origem animal e que não foram realizados testes em animais498 Belchior e Oliveira dão o exemplo da empresa Urban Decay que não é certificada pela CCF pois pertence ao Grupo LOreal que realiza testes em animais Porém referida empresa Urban Decay possui o selo da PETA visto no item 3411499 Ademais Belchior e Oliveira elencam uma série de distinções entre os selos Leaping Bunny CrueltyFree International e o Choose CrueltyFree CCF demonstrando que este é mais exigente e restritivo do que aquele500 bem como comparam as listas da PETA e da CCF exemplificando empresas que constam na primeira e não constam na segunda501 3314 Selo PEA Figura 10 Selo PEA Fonte GRANADO Phebo httpswwwgranadocombr502 O Projeto Esperança Animal PEA ONG qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público OSCIP disponibiliza para empresas interessadas um selo de recomendação de produtos não testados em animais503 Além desse selo o PEA tem um projeto de lançar um selo negativo que ateste que determinadas empresas de cosméticos e produtos de limpeza realizam testes em animais e utilizam substâncias de origem animal na composição dos produtos504 498 FELIPE Sônia T Acertos abolicionistas a vez dos animais crítica à moralidade especista São José Ecoânima 2014 p 150 499 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 2122 500 BELCHIOR OLIVEIRA op cit 2018 p 22 501 Ibidem p 2223 502 GRANADO Phebo Compromisso Granado Disponível em httpswwwgranadocombrinstitucionalcompromisso Acesso em 12 mai 2018 503 TESTE em animais PEA Disponível em httpwwwpeaorgbrcrueldadetestesindexhtm Acesso em 18 mai 2018 504 TESTE em animais PEA Disponível em httpwwwpeaorgbrcrueldadetestesindexhtm Acesso em 18 mai 2018 110 3315 Selo Brasil sem maustratos Em 2012 o Deputado Ricardo Izar propôs o PL nº 458612 que prevê a criação do selo Brasil sem MausTratos a ser atribuído às empresas que assumirem uma conduta ecologicamente responsável não realizando testes em animais não humanos505 O objetivo de tal PL é dar maior ênfase à publicidade dos produtos testados em animais todavia ele não prevê a obrigatoriedade do selo pelas empresas que não utilizam testes com animais tendo em vista que a certificação será voluntária506 Como já argumentei anteriormente no tocante ao selo transgênico a obrigatoriedade dessas certificações é um elemento essencial para que cumpram a sua função de informar o consumidor e indiretamente proteger o meio ambiente e os animais 332 Selos relacionados à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal 3321 Selo freedom food Figura 11 Selo Freedom Food Fonte Kisspng httpswwwkisspngcom507 Garner dá conta do selo Freedom Foods concedido pela Sociedade Real para a Prevenção da Crueldade contra os Animais The Royal Society for the Prevention of Cruelty to Animals RSPCA na GrãBretanha a estabelecimentos que comercializem produtos derivados 505 BRASIL Projeto de Lei nº 45862012 Cria o Selo Nacional Brasil sem MausTratos Disponível em httpwwwcamaragovbrproposicoesWebpropmostrarintegrajsessionidCDBD54B0CBF124E7EE916C 254BB878BBproposicoesWebExterno2codteor1294151filenameAvulsoPL45862012 Acesso em 18 mai 2018 506 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 162 507 ROYAL Society for the Prevention of Cruelty to Animals RSPCA Assured Farm Cattle Animal welfare Sika Ireland Ltd Kisspng Disponível em httpswwwkisspngcompngroyalsocietyforthepreventionof crueltytoani2322479 Acesso em 27 jun 2018 111 da carne de animais criados em liberdade freerange mest products e substitutos feitos com carne de soja Para Garner isso reflete o fato de que o número de vegetarianos cresceu cerca de sete por cento somente na GrãBretanha508 De modo semelhante na Espanha GiménezCandela narra que o supermercado Mercadona lançou uma linha de charcutaria vegan friendly com alguns poucos produtos não estritamente veganos pelo menos por ora mas acessíveis a vegetarianos e flexiterianos509 Figura 12 Vegan Friendly Fonte GiménezCandela 2016 p 01510 3322 Certificado SVB vegano Figura 13 Certificado SVB Vegano Fonte Selo Vegano httpswwwseloveganocombr511 O selo CERTIFICADO SVB VEGANO é emitido e gerido pela Sociedade Vegetariana Brasileira SVB sendo portanto um rótulo tipo I além de ser positivo pois atesta que determinado produto não contém ingredientes de origem animal A SVB trabalha desde 508 GARNER Robert Ideologia política e o status jurídico dos animais Revista Brasileira de Direito Animal v 9 n 17 2014 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview129739280 Acesso em 05 nov 2017 p 39 nota de rodapé 61 509 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Supermercados Vegan Friendly A propósito de Mercadona dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 7 Núm 3 2016 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv7n3gimenezcandela Acesso em 18 jun 2018 p 01 510 GIMÉNEZCANDELA op cit 2016 p01 511 SOCIEDADE Vegetariana Brasileira Certificação SELO VEGANO Selo Vegano Disponível em httpswwwseloveganocombr Acesso em 17 mai 2018 112 2003 no Brasil para que o vegetarianismo e o veganismo seja reconhecido como um estilo de vida ético saudável e sustentável512 O selo em questão dá ao consumidor a certeza de que o produto não teve qualquer uso de animais ou de suas partes em todas as etapas do processo produtivo atendendo assim a uma demanda crescente de brasileiros que não consomem carnes laticínios ovos e outros produtos de origem animal bem como produtos que foram testados em animais como cosméticos produtos de higiene e mesmo alimentos513 3323 Certified humane bemestar de galinhas poedeiras Figura 14 Certified Humane BemEstar de Galinhas Poedeiras Fonte Instituto Certified Humane Brasil httpcertifiedhumanebrasilorg514 O Certified Humane é um selo de bemestar animal concedido pela Humane Farm Animal Care HFAC ONG internacional sediada em Middleburg Virgínia EUA voltada para a melhoria da vida dos animais de produção estabelecendo padrões viáveis e confiáveis adequadamente monitorados para a produção humanitária de alimentos e garantindo aos consumidores que produtos certificados atendem a esses padrões515 Na América do Sul ela é representada pelo Instituto Certified Humane Brasil também uma ONG criada em 2016 com o objetivo de representar a HFAC e concentrar os esforços no desenvolvimento do programa Certified Humane na região As únicas empresas que possuem até o momento esse certificado para galinhas poedeiras no Brasil são a Korin Agropecuária a Fazenda da Toca Orgânicos e a Mantiqueira Alimentos516 512 CERTIFICAÇÃO SELO VEGANO Sociedade Vegetariana Brasileira Disponível em httpswwwseloveganocombr Acesso em 17 mai 2018 513 CERTIFICAÇÃO SELO VEGANO Sociedade Vegetariana Brasileira Disponível em httpswwwseloveganocombr Acesso em 17 mai 2018 514 CERTIFIED Humane Brasil Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorg Acesso em 12 mai 2018 515 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p i 516 QUEM são os Certificados Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgquemsaooscertificados Acesso em 18 mai 2018 113 O Certified Humane atua em parceria com a certificadora Ecocert Brasil que é acreditada pelo INMETRO517 Para a obtenção do selo Certified Humane é preciso observar primeiramente o Manual de Diretrizes518 que dispõe sobre o processo de certificação inspeção direitos e deveres dos operadores certificados resolução de conflitos e todos os procedimentos relacionados Em segundo lugar há referenciais específicos para cada espécie519 dentre os quais os padrões para as galinhas poedeiras520 Esses padrões são baseados em diretrizes da RSPCA pesquisas científicas recomendações veterinárias experiências práticas dos produtores e outras diretrizes e padrões práticos reconhecidos para os cuidados apropriados dos animais521 Os referenciais técnicos do Programa Certified Humane são escritos e revisados periodicamente pelo Comitê Científico e são validados pelos produtores O respeito aos requisitos estabelecidos nos referenciais é verificado por meio de inspeções anuais conduzidas por cientistas e veterinários especialistas em cada espécie São inspeções independentes realizadas em todas as fazendas granjas e instalações de abate e processamento522 Vale ressaltar que dentre os membros que compõem o Comitê Científico está Temple Grandin que é referência internacional em bemestar animal Para a melhoria do bemestar dos animais é preciso a adoção das seguintes práticas i acesso à alimentação saudável e nutritiva ii projeto ambiental adequado iii planejamento e gerenciamento responsável e cuidadoso iv cuidado dos animais com habilidade conhecimento e consciência e v manejo transporte e abate com consideração523 Os padrões para galinhas poedeiras são divididos em seis partes i alimento e água ii ambiente iii padrões para criação a pasto freerange e caipira iv gerenciamento v saúde e vi transporte524 Com relação à alimentação das poedeiras destaco que a privação de alimento para induzir a muda não é permitida525 já que a muda forçada é prática evidente de maustratos 517 ORGANISMOS acreditados Inmetro Disponível em httpwwwinmetrogovbrorganismosresultadoconsultaasp Acesso em 18 mai 2018 518 HUMANE FARM ANIMAL CARE Manual de Diretrizes do Programa 2014 519 REFERENCIAIS Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgreferenciais Acesso em 18 mai 2018 520 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 521 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p i 522 REFERENCIAIS Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgreferenciais Acesso em 18 mai 2018 523 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p i 524 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p ivvi 525 Ibidem p 02 114 conforme relatei no primeiro capítulo Mais adiante novamente há a mesma indicação É proibida a remoção de alimento para indução da muda nas galinhas526 Além disso produtos de origem animal são proibidos na alimentação527 o que impede a utilização dos pintinhos triturados vivos na produção da ração das irmãs prática também narrada no primeiro capítulo Quanto ao ambiente ele deve propiciar o atendimento das necessidades de bemestar das aves e a realização dos seus comportamentos naturais bem como protegêlas de desconforto físico e térmico medo e distresse528 Importante notar que são expressamente proibidos todos os tipos de gaiolas tais como as gaiolas em bateria mobiliadas ou enriquecidas Nos sistemas de aviário todas as galinhas devem ter acesso a todos os níveis do sistema de alojamento em todos os momentos529 Os padrões da HFAC para galinhas poedeiras não exigem que as aves tenham acesso à área externa ou que sejam criadas ao ar livre embora isso gere vantagens para o bemestar das galinhas e por isso possa ser encorajado530 Outras observações importantes quanto ao ambiente são a recomendação de lixas abrasivas próximas aos comedouros para que as garras não cresçam a ponto de prejudicar o bemestar das poedeiras a proibição de acesso das aves aos seus dejetos a vedação de acesso de pássaros selvagens como urubus ou roedores às áreas externas e a possibilidade de banhos de poeira531 que é um comportamento natural da espécie532 Os padrões indicam que a variação na intensidade de iluminação ambiente pode ajudar as aves a realizarem determinados comportamentos naturais tais como forragear e tomar banho de poeira por meio do aumento dos níveis de iluminação sobre a área da cama ou o repouso durante o dia por meio de iluminação reduzida sobre os poleiros e ainda a redução do risco de canibalismo por meio de escuridão dentro dos ninhos533 Com relação ao espaço disponível deve haver liberdade suficiente de movimentos para que as aves sem dificuldade fiquem de pé normalmente se virem e estiquem as asas e as 526 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 27 527 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 02 528 Ibidem p 04 529 Ibidem p 04 530 Ibidem p 13 531 Ibidem p 05 532 O banho de poeira é um dos comportamentos de conforto que as galinhas realizam para manter suas penas limpas e em boas condições A galinha trabalha o material por exemplo serragem ou areia sob suas penas usando movimentos de suas pernas e asas posteriormente se balançando rapidamente expelindo o material Manter uma boa condição das penas é importante pois ajuda a proteger a galinha contra ferimentos e a manter a sua temperatura corporal HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit p 06 533 Ibidem p 07 115 pernas bem como deve haver espaço suficiente para que elas se empoleirem e se sentem tranquilamente sem serem perturbadas repetidamente por outras aves534 Ademais conforme visto no primeiro capítulo os Padrões da HFAC estabelecem espaços mínimos por galinha tanto na área interna do alojamento535 quanto na área externa536 É importante observar tais parâmetros pois superlotação implica necessariamente maustratos motivo pelo qual noto a necessidade de fiscalização da quantidade de aves por metro quadrado em todos os sistemas Ainda na seção destinada ao ambiente há disposições sobre ninhos e poleiros que são elementos estritamente ligados aos comportamentos naturais dessas aves porém inexistentes nos sistemas de criação de gaiolas Quanto aos poleiros há expressa obrigatoriedade de que sejam acessíveis às galinhas em tempo integral durante o dia e a noite537 Em seguida são exigidos padrões para as criações nos sistemas a pasto freerange e caipira descritos no primeiro capítulo tais como espaço mínimo de área de pastagem tipo de vegetação existência de áreas de sombra cobertas e para banho de poeira e descanso e tempo mínimo de permanência ao ar livre para cada tipo de sistema538 A parte 5 dos Padrões HFAC para galinhas poedeiras trata do gerenciamento responsável para garantir alto nível de bemestar dos animais sendo que gerentes e empregados devem ser altamente treinados habilidosos e competentes em manejo e bemestar animal539 De acordo com o documento os empregados devem i conhecer o comportamento normal das galinhas e entender os sinais que indicam saúde adequada e um bom nível de bem estar bem como reconhecer comportamento anormal e medo ii estar cientes dos problemas de bemestar associados a um manejo insatisfatório da cama e entender os fatores que afetam as condições da cama como por exemplo umidade acúmulo de amônia no alojamento ventilação e densidade do alojamento iii compreender os riscos de fratura óssea como por exemplo fragilidade óssea idade da galinha apanha nutrição pousos inadequados quando pulando de estruturas elevadas iv reconhecer sinais de doenças comuns e saber quando um veterinário deve ser consultado para iniciar o tratamento apropriado v entender as necessidades ambientais das galinhas vi tratar as galinhas de forma positiva e compassiva e vii executar a eutanásia nas galinhas quando necessário540 534 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 08 535 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 08 536 Ibidem p 13 537 Ibidem p 10 538 Ibidem p 1419 539 Ibidem p 20 540 Ibidem p 2122 116 Em seguida há previsão de monitoramento e ações preventivas para proteção contra pestes predadores aves selvagens cães e gatos roedores e moscas541 A parte 6 trata da saúde das galinhas poedeiras que devem ser protegidas de dor ferimentos e doenças sendo que destaco a vedação a ferimentos recorrentes atribuídos às características físicas do ambiente ou aos procedimentos de manejo como lesões de pés pododermatite e desgaste das unhas542 que são ferimentos típicos da criação em gaiolas conforme visto no primeiro capítulo No mesmo sentido os padrões determinam que se preste atenção a condições como canibalismo fraturas e deformações ósseas e aves presas543 problemas também comuns nas criações convencionais causados pelas condições de superlotação e confinamento De suma importância destacar que a debicagem não é permitida No entanto o aparo de bico é permitido somente até as aves atingirem dez dias de idade quando houver a possibilidade de canibalismo como medida preventiva Além disso apenas a ponta do bico superior pode ser removida sem impedir que a galinha se alimente bique o solo ou faça a limpeza das penas Em seguida porém é dito que o bico inferior pode ser aparado por exemplo tratado com calor sem que partes do bico sejam removidas para evitar distorção na forma do bico quando ficarem mais velhas544 O conceito de aparo pareceme confuso ou mal explicado podendo dar margem à dúvida ou arbítrio do produtor de modo que destaco esse ponto como falho requerendo maior detalhamento e explicação Além disso há uma observação no sentido de que a necessidade de debicagem tem sido constantemente reavaliada e será completamente revista depois de considerar a pesquisa que atualmente está sendo desenvolvida bem como ainda que a HFAC revisará as descobertas de pesquisas mais recentes sobre essa técnica a fim de assegurar que apenas os métodos mais adequados sejam utilizados545 Parecemme bastante confusas e contraditórias as orientações sobre debicagem pois embora não permitida essa prática extremamente cruel e dolorosa com consequências crônicas admite exceções e ponderações em algumas circunstâncias de acordo com os padrões da HFAC Não obstante recomendase evitar seleção de linhagens genéticas com características indesejáveis particularmente a agressividade o comportamento do choco a fragilidade óssea 541 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 24 542 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 25 543 Ibidem p 2526 544 Ibidem p 26 545 Ibidem p 26 117 a histeria o canibalismo e a tendência à bicagem de penas546 Exemplo de seleção de linhagens mais pacíficas que não praticam o canibalismo é a Lohmann Brown criada pela Fazenda da Toca547 que é uma das três produtoras que possuem o selo Certified Humane conforme visto acima O apêndice 1 dispõe sobre o controle do canibalismo em galinhas poedeiras oferecendo sugestões baseadas em pesquisa científica a serem adotadas preventivamente e de forma integrada com as práticas de manejo548 Já o apêndice 2 traz o sistema de avaliação de aparo de bico549 O objetivo do programa Certified Humane é adotar uma política do nascimento ao abate porém isso ainda não é sempre possível pois vários produtores de aves de postura remetem ou vendem seus animais para locais diferentes dos quais nem todos são para o abate motivo pelo qual a carne não pode ser comercializada com o selo Certified Humane exceto se a planta de abate seja também inspecionada550 Portanto com exceção dos padrões atinentes à debicagem os demais estão de acordo com os indicadores do PPBEA vistos no primeiro capítulo de modo que considero a certificação de bemestar para galinhas poedeiras suficiente para garantir o cumprimento da CF e da LCA no que tange à vedação de maustratos e crueldade Além disso penso que se deva evitar a criação em sistema cagefree embora permitido pelos Padrões da HFAC pois o acesso das galinhas a áreas externas permite o exercício de comportamentos naturais tais como pastejar forragear ciscar e tomar sol Dessa sorte a criação exclusivamente em galpões fechados não proporcionará às aves um alto grau de bem estar Todavia conforme comentei no decorrer da análise dos diversos certificados ambientais e de proteção animal é necessário que a certificação de bemestar seja obrigatória sob pena de ineficácia posto que a obrigatoriedade de certificação de bemestar necessariamente fará com que os produtores eliminem os maustratos em suas granjas Ademais os padrões ora analisados devem ser fixados por lei já que são privados e podem ser alterados a qualquer tempo Por fim e considerando que a certificadora é acreditada pelo INMETRO é preciso que a certificação seja fiscalizada por uma agência reguladora sobre o que falarei mais detidamente adiante 546 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 27 547 FAZENDA FAZENDA da Toca TOCA Disponível em httpfazendadatocacombrovos Acesso em 23 mai 2018 548 HUMANE FARM ANIMAL CARE op cit 2018 p 33 549 Ibidem p 3637 550 Ibidem p 29 118 3324 Dígito indicador da forma de criação Real decreto espanhol nº 372 de 28 de março de 2013 Segundo GiménezCandela o artigo 5º do Real Decreto Espanhol nº 372 de 28 de março de 2003 exige a impressão de uma numeração nas cascas dos ovos vendidos para consumo humano cujo dígito inicial indica a forma de criação das poedeiras e portanto quanto sofrimento está contido naqueles ovos sendo que i 3 corresponde a ovos de galinhas criadas em gaiolas ii 2 a ovos de galinhas criadas em galpões sem acesso a áreas externas iii 1 a ovos de galinhas criadas ao ar livre e ciscam e iv 0 a ovos de galinhas criadas ao ar livre e alimentadas com ração orgânica551 Figura 15 Código Numérico de Forma de Criação de Galinhas Poedeiras na Espanha 552 Fonte GiménezCandela 2016 p 02553 Não se trata aqui de um certificado propriamente porém o efeito é semelhante na medida em que tem por finalidade informar o consumidor acerca da criação da galinha possibilitando que ele faça a sua escolha conscientemente Em 2011 GiménezCandela alertou para o fato de que a maioria dos consumidores e dos comerciantes espanhóis desconheciam o significado de referidos dígitos554 bem como que 551 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 01 552 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Supermercados Vegan Friendly A propósito de Mercadona dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 7 Núm 3 2016 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv7n3gimenezcandela Acesso em 18 jun 2018 p 02 553 GIMÉNEZCANDELA op cit 2016 p 02 554 GIMÉNEZCANDELA op cit 2011 p 01 119 a despeito da divulgação do significado dessa numeração poucos supermercados vendiam ovos de galinhas caipiras e orgânicas cujos dígitos são 1 e 0 respectivamente555 Em compensação na Inglaterra país em que a sensibilidade social em relação aos animais parecia significativamente maior do que na Espanha em 2010 houve um protesto maciço dos consumidores contra a venda pelos supermercados de ovos de galinhas criadas em gaiolas em bateria Como consequência foi criada a British Hen Welfare Trust associação que visa à educação para um consumo responsável à melhora de vida das galinhas poedeiras e ao apoio à indústria avícola britânica para que produza freerange eggs ou seja para que crie galinhas livres556 Cinco anos depois em 2016 GiménezCandela notou que os consumidores já tinham conhecimento do significado da numeração podendo optar por ovos de galinhas caipiras ou de galinhas confinadas nas gaiolas em baterias Como ela arrematou tratase de uma questão de informação de sensibilização social de transparência comunicativa e enfim de etiquetagem557 Tais relatos de GiménezCandela são importantíssimos pois denotam que um trabalho sério de educação e sensibilização aliado à transparência radical na informação de que falei anteriormente por meio da rotulagem dos produtos tem como resultado certeiro a informação do consumidor e a necessária e consequente mudança de hábitos por parte deste vencendo a barreira final de que falou Singer Se na UE foram precisos dezesseis anos de políticas informativas para que os consumidores mudassem seus hábitos de forma considerável exigindo maior transparência nas informações dos produtos sobretudo quanto ao bemestar animal558 no Brasil precisaremos de muito trabalho para lograr alcançar o mesmo resultado 34 CONSCIÊNCIA DOS CONSUMIDORES BRASILEIROS PESQUISAS SOBRE CERTIFICAÇÕES VERDES E DE PROTEÇÃO ANIMAL NO BRASIL 555 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Cuestión de huevos dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 2 Núm 1 2011 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv2 n1gimenezcandela2 Acesso em 17 jun 2018 p 02 556 GIMÉNEZCANDELA op cit 2011 p 02 557 GIMÉNEZCANDELA Marita Teresa Supermercados Vegan Friendly A propósito de Mercadona dA derecho ANIMAL FORUM OF ANIMAL LAW STUDIES Vol 7 Núm 3 2016 Disponível em httprevistesuabcatdaarticleviewv7n3gimenezcandela Acesso em 18 jun 2018 p 02 tradução nossa 558 GIMÉNEZCANDELA op cit 2016 p 02 120 Até aqui demonstrei que as certificações se destinam a informar o consumidor acerca do produto que ele pretende adquirir Essa informação deve ser clara e transparente Citei alguns exemplos de selos existentes e mostrei a necessidade dessa informação clara e transparente que vai muito além do nome do selo como por exemplo acontece com os selos crueltyfree Tais selos podem informar que o produto não foi testado em animais mas podem também esconder que um ingrediente utilizado nesse produto foi testado em animais ou ainda que é produzido com ingredientes de origem animal ou por fim que é produzido por uma empresa que pertence a um mesmo grupo econômico de outra empresa essa sim que testa seus produtos em animais Se o consumidor for vegano ele estará sendo enganado ao comprar um produto com um selo crueltyfree que não verifica toda a cadeia produtiva nem o grupo econômico ao qual pertence o fabricante Quanto às galinhas poedeiras dissertei detalhadamente sobre os padrões da HFAC que no meu ponto de vista se enquadram na definição de bemestar explorada no primeiro capítulo por meio do PPBEA Sendo assim o selo Certified Humane teoricamente poderia atestar que determinado ovo foi botado por galinhas livres de maustratos embora sejam exploradas o que do ponto de vista abolicionista é condenável posição da qual partilho consoante já frisei Porém conforme argumenta Cassuto a ignorância das pessoas em relação ao processo que transformou os animais em comida ou em commodities levouas a uma condição de passividade em que elas não mais escolhem conscientemente seu alimento mas apenas recebem o que a agroindústria lhes enfia goela abaixo E sendo assim essa ignorância obscureceu a responsabilidade dos consumidores que contribuem sem saber com esse mercado cruel e devastador do meio ambiente559 De acordo com pesquisa feita pelo Innovation Centre of US Dairy sete por cento dos estadunidenses adultos ou seja mais de dezesseis milhões de pessoas pensam que os leites achocolatados vêm de vacas marrons Segundo o Washington Post no começo dos anos 1990 um em cada cinco estadunidenses não sabia que hambúrguer é feito de carne e pesquisa mais recente com alunos de dez a doze anos de uma escola da Flórida mostrou que trinta por cento deles não sabia que queijo era feito de leite560 559 CASSUTO David Dominando o que você come o discurso da alimentação Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 6586 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106267672 Acesso em 16 jun 2018 p 84 560 MILHÕES de americanos acham que leite com achocolatado vem de vacas marrons diz pesquisa UOL Notícias Internacional 2017 Disponível em httpsnoticiasuolcombrinternacionalultimas noticias20170616milhoesdeamericanosachamqueleitecomachocolatadovemdevacasmarronsdiz pesquisahtm Acesso em 19 jun 2018 121 Da mesma forma que os consumidores espanhóis e os estadunidenses os consumidores latinoamericanos desconhecem a origem do que consomem De acordo com pesquisa encomendada pela ONG World Animal Protection WAP em 2016 dois em cada três brasileiros declaram desconhecer a forma como se cria os animais cuja carne é por eles consumida 66 dos respondentes Esse índice é semelhante nos demais países latino americanos consultados México Chile e Colômbia561 Tal desconhecimento é devido à falta de políticas informativas e acesso à informação562 e à inexistência de regulamentação e fiscalização por órgão governamental563 o que implica a desconsideração do bemestar animal pelo consumidor no ato da escolha do produto nas gôndolas do supermercado Conforme relatam Michel e Vargas resultados obtidos por meio do Monitor de Responsabilidade Social demonstram que apenas dois em cada dez consumidores no Brasil podem ser considerados conscientes em relação à sustentabilidade de produtos e empresas564 Aliada a essa alienação do consumidor que sem se dar conta contribui para o surgimento ou o agravamento dos problemas ambientais está a omissão das empresas ao não fornecerem rótulos que indiquem apropriadamente o conteúdo e a origem dos produtos565 Todavia embora a massificação das relações de consumo faça do consumidor mero espectador sem capacidade de decisão e fiscalização do mercado de consumo um consumidor consciente teria melhores condições de discernir sobre produtos serviços e suas cláusulas contratuais colaborando para a higidez do mercado566 Nesse sentido pesquisas têm demonstrado que um consumidor mais consciente e ciente dos processos de produção faria escolhas diferentes Pesquisa realizada por alunos da Universidade Federal de Pernambuco constatou que a maioria dos cento e cinquenta entrevistados com mais de sessenta anos possui interesse na preservação do meio ambiente todavia o mesmo não se verifica em relação à disposição pela busca por informações 561 ESTUDO inédito mostra percepção do consumidor latinoamericano sobre bemestar animal World Animal Protection 2016 Disponível em httpswwwworldanimalprotectionorgbrnotC3ADciaworldanimal protectionlancaestudoineditosobrebemestaranimaleconsumonaamericalatina Acesso em 16 dez 2017 562 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 174175 563 MICHEL VARGAS op cit p 174 564 Ibidem p 167168 565 Ibidem p 167168 566 CROCE Bruno Boris Carlos Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor Interpretação como Limitação do Poder Econômico 2010 Dissertação Mestrado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Mackenzie São Paulo p 48 122 complementares acerca dos produtos quando estas não vêm discriminadas num primeiro momento nas embalagens567 Outra pesquisa sobre a realização de testes em animais pela indústria de beleza apresentou resultados positivos no sentido de que se deve procurar alternativas que não violentem os animais568 Por fim uma terceira pesquisa realizada em Florianópolis e São José ambas no estado de Santa Catarina concluiu que o selo tem seu papel de importância junto ao consumidor pois os consumidores acreditam no selo como algo que contribui para agregar informações verdadeiras e confiáveis 569 bem como ainda que o Marketing Verde pode ser muito eficiente se trabalhar mais a questão dos selos ambientais como selos informacionais aumentando com isso a atratividade dos produtos570 No que tange ao bemestar animal especificamente pesquisa realizada em Fortaleza Ceará apontou que consumidores da classe A classe menos interessada em produtos certificados passariam a escolher produtos certificados com selo específico fiscalizado por agências controladoras do bemestar animal571 Por outro lado a maioria dos entrevistados da classe C demonstrou interesse em produtos com certificação e no mesmo sentido em pesquisa realizada em Porto Alegre Rio Grande do Sul revelou que um selo de garantia de qualidade é extremamente valorizado pelos entrevistados que inclusive estão dispostos a pagar mais pela garantia de produtos certificados que garantam o bemestar animal A pesquisa revelou ainda que o uso dos selos é forma de garantir o mínimo de sofrimento durante a criação e seria interessante que as redes de supermercados ofertassem produtos com essas certificações572 No mesmo sentido a pesquisa mencionada acima encomendada pela WPA revelou que oitenta e dois por cento dos brasileiros compraria produtos com selo de bemestar animal sendo que setenta e dois por cento compraria apenas esses produtos sempre que o preço fosse o mesmo 567 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 172 568 MICHEL VARGAS op cit 2017 p 177 569 KOHLRAUSCH Aline Knop A Rotulagem Ambiental no Auxílio à Formação de Consumidores Conscientes 2003 153f Dissertação Mestrado em Engenharia de Produção Programa de Pósgraduação em Engenharia de produção UFSC Florianópolis p 136 570 KOHLRAUSCH op cit p 138 571 QUEIROZ Marília Lessa de Vasconcelos et al Percepção dos Consumidores sobre o BemEstar dos Animais de Produção em Fortaleza Ceará Revista Ciência Agronômica v 45 n 2 p 379386 abrjun 2014 Disponível em httpwwwscielobrpdfrcav45n2a20v45n2pdf Acesso em 07 jan 2018 p 382 572 QUEIROZ et al op cit 2014 p 383385 123 daqueles produtos sem a certificação Isso apesar de a pesquisa também ter apurado que a marca é mais importante do que a produção com bemestar animal Apenas três por cento dos entrevistados consideram que o bemestar não é importante embora desconheçam os sistemas de criação573 Outra pesquisa realizada pelo IBOPE Inteligência mostrou o crescimento do interesse da população por produtos veganos sendo que cinquenta e cinco por cento dos entrevistados consumiriam mais produtos veganos se estivessem melhor indicados na embalagem Nas capitais esta porcentagem sobe para sessenta e cinco por cento574 Essas pesquisas confirmam o quanto aduzido por Paranhos da Costa no sentido de que há pessoas dispostas a não comprar um determinado produto de origem animal pelo fato de considerar os métodos de criação ou de abate inadequados ou inconvenientes575 ou seja os consumidores alterariam os seus hábitos de consumo se houvesse mais clareza e transparência nas embalagens dos produtos e no caso específico de bemestar animal e veganismo os consumidores priorizariam os produtos com as certificações respectivas ainda que isso significasse um custo maior Tal fato demonstra que a certificação é um caminho para a garantia do cumprimento da legislação que veda crueldade e maustratos confirmando também por esse prisma a hipótese da presente pesquisa de sorte que urgem a obrigatoriedade e a fiscalização da certificação de bemestar por agência reguladora Por isso concluem Michel e Vargas se houvesse a introdução de selos de total transparência transmitindose reais informações sobre todos os procedimentos realizados com os animais provavelmente as opções de compra não seriam as mesmas576 Outrossim consoante apontam Belchior e Oliveira consumidores que não confiam nos selos realizam pesquisas para obter mais informações sobre o envolvimento das empresas com 573 ESTUDO inédito mostra percepção do consumidor latinoamericano sobre bemestar animal World Animal Protection 2016 Disponível em httpswwwworldanimalprotectionorgbrnotC3ADciaworldanimal protectionlancaestudoineditosobrebemestaranimaleconsumonaamericalatina Acesso em 16 dez 2017 574 PESQUISA do IBOPE aponta crescimento histórico no número de vegetarianos no Brasil Sociedade Vegetariana Brasileira 2018 Disponível em httpswwwsvborgbr2469pesquisadoibopeaponta crescimentohistoricononumerodevegetarianosnobrasil Acesso em 25 mai 2018 575 PARANHOS DA COSTA Mateus José Rodrigues Comportamento e bemestar de bovinos e suas relações com a produção de qualidade Simpósio Nacional sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte 2006 Belo Horizonte Anais do IV Simpósio sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte Belo HorizonteMG Escola de Veterinária da UFMG 2006 v 4 p 02 576 MICHEL Voltaire de Freitas VARGAS Raquel Young O direito do consumidor à informação e o panorama atual dos selos cruelty free no Brasil Revista Brasileira de Direito Animal v 12 n 1 2017 p 157200 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview2202314181 Acesso em 31 dez 2017 p 169 124 a crueldade contra os animais o que denota uma nova consciência ambiental da sociedade relacionada com a ética animal e a justiça ambiental577 35 A CERTIFICAÇÃO DE BEMESTAR OBRIGATÓRIA E FISCALIZADA Como demonstrei ao longo dos capítulos precedentes o Brasil possui legislação que veda práticas cruéis e maustratos contra os animais o que por um lado é excelente já que há supedâneo legal para se combater crueldade e maustratos cometidos contra galinhas poedeiras Por outro lado também como visto tais conceitos crueldade e maustratos são vagos e não há nem em nível infralegal parâmetros específicos relacionados às galinhas poedeiras para que subsuma os fatos como a criação em gaiolas por exemplo às disposições legais Portanto é preciso recorrer às diretivas protocolos e padrões internacionais e nacionais para subsidiar tal subsunção No entanto mesmo com todo esse aparato legal o fato é que a maioria das galinhas poedeiras brasileiras seguem vivendo em gaiolas em condições incontestáveis de maustratos de acordo com farto e unânime entendimento dos mais variados profissionais de modo que a legislação pátria vem sendo sistematicamente descumprida Quanto à minoria de galinhas criadas em sistemas alternativos vistos no primeiro capítulo também não há qualquer garantia a priori de que a criação livre de gaiolas isente referidas aves de maustratos e crueldade Friso o desconhecimento da maioria da população acerca das condições em que as galinhas poedeiras são criadas conforme visto no tópico precedente Não existe qualquer interesse do agronegócio em revelar a verdade de seus bastidores ao contrário a tática é sempre maquiar a realidade e esconder o holocausto animal578 que acontece em suas fazendas e granjas Ademais não existe qualquer iniciativa pedagógica educativa e informativa por parte dos órgãos governamentais para que os cidadãos brasileiros tenham conhecimento da verdade e a partir daí possam realizar as suas escolhas de modo consciente e livre Esse direito é tolhido pelo próprio Estado que além de não implantar políticas informativas não institui a obrigatoriedade da certificação e não fiscaliza as atividades agropecuárias a partir de um prisma de bemestar animal mas apenas meramente sanitário 577 BELCHIOR Germana Parente Neiva OLIVEIRA Carla M A A necessidade de uma padronização internacional para os selos relacionados com a ética animal nas indústrias de cosméticos Revista Brasileira de Direito Animal v 13 p 1353 2018 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview1650011034 Acesso em 11 mai 2018 p 23 578 Expressão de Isaac Bashevis Singer Judeu e Nobel de Literatura em 1978 125 O Estado deve realizar essa fiscalização pessoalmente ou por meio de um ente da administração direta ou indireta por uma agência reguladora579 Dessa forma na ausência de legislação específica sobre os padrões de bemestar das poedeiras bem como dado o profundo desconhecimento da população acerca das condições de criação das galinhas a certificação de bemestar assume papel relevante na constatação de referidos padrões e também de informação Inobstante no Brasil a quantidade de granjas certificadas é ínfima ainda apenas três conforme visto anteriormente Na América Latina incluindo Brasil são treze no total580 e mais de cento e setenta nos EUA e Canadá581 Isso se deve sobretudo à ausência de obrigatoriedade das certificações embora a legislação preveja o dever de informação o princípio da transparência e a publicidade Assim é preciso que se torne obrigatória a certificação de bem estar Nesse sentido como resultado do Primeiro Simpósio Brasileiro de BemEstar na Produção de Ovos realizado nos dias 26 e 27 de maio de 2017 em Piracicaba São Paulo foi assinada a Carta Aberta de Piracicaba que dentre outras sugestões pugnou pela ampliação da transparência da cadeia aprimorando a comunicação entre o setor produtivo e a sociedade por meio da melhoria das regras de rotulagem de alimentos indicando claramente os sistemas produtivos adotados e incluindo a padronização da rotulagem em diferentes níveis de inspeção582 No mesmo sentido já havia defendido Mike Radford para quem é necessária uma rotulagem mais detalhada dos produtos para que os potenciais compradores saibam o que estão comprando de onde veio e como foi produzido Onde os consumidores lidam os legisladores seguem583 579 LIMA Yuri Fernandes Agências Reguladoras 2002 Trabalho de Graduação Interdisciplinar Curso de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie São Paulo p 30 580 QUEM são os Certificados Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgquemsaooscertificados Acesso em 18 mai 2018 581 OUTRAS Operações Certificadas Instituto Certified Humane Brasil Disponível em httpcertifiedhumanebrasilorgempresascertificadasoutrasoperacoescertificadas Acesso em 24 mai 2018 582 CARTA aberta de Piracicaba bemestar na produção de ovos NUPEA ESALQ USP Núcleo de Pesquisa em Ambiência Disponível em httpwwwnupeaesalquspbrperfilpostcartaabertadepiracicaba bemestarnaproducaodeovos1 Acesso em 26 jul 2017 583 RADFORD Mike Partial Protection Animal Welfare and the Law In GARNER Robert eds Animal Rights The Changing Debate London Macmillan Press Ltd 1996 p 90 126 Ainda Cassuto indica qual o primeiro passo para desfazer a fazendafábrica Nós precisamos aprender a dominar o que comemos584 Também na mesma direção aponta José Ciocca Um elo importante desta cadeia é o consumidor que ainda não descobriu a força que possui para mover o sistema de produção Faltam educação e conscientização sobre a produção ética e sustentável e sobre a acessibilidade deste tipo de produto585 Assim necessariamente todos os ovos produzidos por sistemas alternativos deveriam ser certificados com a certificação de bemestar desde que efetivamente as condições de criação das aves fossem de bemestar de acordo com os padrões da HFAC analisados acima O mesmo seria observado com relação a produtos que utilizam ovos Dessa forma os consumidores teriam informação clara e transparente sobre o ovo ou o produto que contenha ovos que pretendem consumir podendo exercer seu poder e cidadania Além disso a certificação seria uma forma de as empresas cumprirem o compromisso de abolição da comercialização de ovos ou produtos que utilizam ovos até 2025 e corolário a CF e a LCA A obrigatoriedade da certificação é o primeiro ponto porém não o único O segundo aspecto que deve ser destacado é que devem ser elencados por lei os padrões de bemestar a serem seguidos os quais são por ora privados Ainda deverão ser estabelecidos também por lei os critérios definidos para que o INMETRO acredite uma certificadora como o Instituto Certified Humane No que toca aos padrões de bemestar a serem definidos por lei insisto no fato de que se deva evitar a criação em sistema cagefree pois o acesso das galinhas a áreas externas permite o exercício de comportamentos naturais tais como pastejar forragear ciscar e tomar sol de modo que a criação exclusivamente em galpões fechados não proporcionará às aves um alto grau de bemestar Além disso a debicagem deve ser proibida em qualquer hipótese assim como prevê o parágrafo 1º do artigo 100 do PL 2152007 584 CASSUTO David Dominando o que você come o discurso da alimentação Revista Brasileira de Direito Animal v 4 n 5 2009 p 6586 Disponível em httpsportalseerufbabrindexphpRBDAarticleview106267672 Acesso em 16 jun 2018 p 84 585 ESTUDO inédito mostra percepção do consumidor latinoamericano sobre bemestar animal World Animal Protection 2016 Disponível em httpswwwworldanimalprotectionorgbrnotC3ADciaworldanimal protectionlancaestudoineditosobrebemestaranimaleconsumonaamericalatina Acesso em 16 dez 2017 127 O terceiro ponto que também deve ser contemplado em lei é a fiscalização da certificação por órgão governamental uma agência reguladora como a EPA586 Citando Karl Marx e Friedrich Engels em o Manifesto do Partido Comunista Croce argumenta que a globalização restringe o poder do Estado como poder regulador da atividade econômica que passa então a agir como mero comitê gerenciador de interesses burgueses apenas ratificando o que é determinado pelo mercado587 No entanto Gustavo Lima ressalta que a regulação nos EUA a partir de 1981 deixou de ser exclusivamente direcionada a questões econômicas como preços e barreiras de entrada passando a abranger temas como defesa do meioambiente proteção à saúde e normas de segurança tendência expressamente incluída no Consenso de Washington588 Dessa forma é imperiosa a criação de uma agência reguladora de bemestar animal Agência Nacional de BemEstar Animal ANBEA A criação de uma agência reguladora e não de mero ministério por exemplo devese ao fato de que as agências reguladoras são autarquias especiais dotadas de independência administrativa ausência de subordinação hierárquica previsão de mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes e autonomia financeira589 de modo que são livres para de fato fiscalizar as atividades que ameacem o bemestar animal inclusive a certificação sem ficar à mercê de interesses privados e do lobby do agronegócio590 Alternativamente como forma de evitar a burocracia e os custos envolvendo a criação de nova agência reguladora ainda mais em tempos de crise como os atuais sugiro que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária ANVISA incorpore em suas atribuições a fiscalização da certificação de bemestar animal A ANVISA tem por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população por intermédio do controle sanitário da produção e consumo de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária inclusive dos ambientes dos processos dos insumos e das tecnologias a eles relacionados591 Dessa forma juntamente com o controle sanitário da 586 LIMA Gustavo Augusto Freitas de Agências reguladoras nos EUA e considerações sobre o direito comparado Revista Jus Navigandi ISSN 15184862 Teresina ano 17 n 3290 4 jul 2012 Disponível em httpsjuscombrartigos22159 Acesso em 15 jun 2018 587 CROCE Bruno Boris Carlos Cláusulas Abusivas e o Código de Defesa do Consumidor Interpretação como Limitação do Poder Econômico 2010 Dissertação Mestrado em Direito Programa de PósGraduação em Direito Universidade Mackenzie São Paulo p 186 588 LIMA op cit 2012 589 LIMA Yuri Fernandes Agências Reguladoras 2002 Trabalho de Graduação Interdisciplinar Curso de Direito Universidade Presbiteriana Mackenzie São Paulo p 3435 590 TAVARES Carlos Raul Brandão O confinamento animal aspectos éticos e jurídicos 2012 Dissertação Mestrado em Direito Núcleo de pesquisa e extensão em Direito ambiental e animal Universidade Federal da Bahia Salvador p 46 591 INSTITUCIONAL ANVISA Disponível em httpportalanvisagovbrinstitucional Acesso em 28 jul 2018 128 produção e do consumo de produtos e serviços a ANVISA pode e deve proceder ao controle do bemestar dos animais de produção posto que ambos os aspectos estão muitas vezes senão sempre conectados Um exemplo são as péssimas condições de higiene das granjas de poedeiras gerando a um só tempo a contaminação dos ovos e o baixo nível de bemestar das aves com a consequente configuração de maustratos Ademais se a finalidade institucional da ANVISA é promover a proteção da saúde da população com a fiscalização do bemestar estará também promovendo a saúde das galinhas até porque são elementos indissociáveis Todavia é importante salientar que os técnicos da ANVISA deverão ser submetidos a treinamento especificamente destinado ao bemestar podendo ser utilizados os padrões da HFAC592 para que sejam aptos a efetuar o controle e a fiscalização do bemestar juntamente com o controle sanitário Ainda deve ser prevista em lei uma política informativa a exemplo do caso espanhol para que a população tenha amplo conhecimento a respeito da certificação de bemestar animal e dos sistemas de criação que ela revela Último ponto que deve ser previsto em lei é a obrigatoriedade de franqueamento das granjas de galinhas poedeiras à população como ocorre em alguns estados e municípios brasileiros no caso de cozinhas e dependências afins de restaurantes bares hotéis e similares aos seus usuários593 Tal prática atenderia ainda mais ao direito de informação do consumidor e à transparência radical bem como também possibilitaria a fiscalização do bemestar das galinhas poedeiras pela própria população complementando a fiscalização feita pela ANBEA Afinal o consumidor tem o direito de fiscalizar as condições de criação das galinhas que botam 592 HUMANE FARM ANIMAL CARE Padrões da HFAC para a Criação de Galinhas Poedeiras 2018 p 2022 593 SÃO PAULO CIDADE Lei 11617 de 13 de julho de 1994 Estabelece a obrigatoriedade de serem franqueadas ao consumidor a cozinha e outras dependências de restaurantes hotéis e similares sediados no município de São Paulo Diário Oficial de São Paulo 13 jul 1994 Disponível em httpsleismunicipaiscombraspssaopauloleiordinaria1994116111617leiordinarian116171994 estabeleceaobrigatoriedadedeseremfranqueadasaoconsumidoracozinhaeoutrasdependenciasde restauranteshoteisesimilaressediadosnomunicipiodesaopaulo Acesso em Acesso em 22 jun 2018 RIO DE JANEIRO ESTADO Lei nº 6551 de 09 de outubro de 2013 Dispõe sobre a obrigatoriedade do franqueamento aos clientes da cozinha de bares restaurantes hotéis padarias e congêneres no estado do Rio de Janeiro e dá outras providências Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro 09 out 2013 Disponível em httpsgovrjjusbrasilcombrlegislacao1036269lei655113 Acesso em Acesso em 22 jun 2018 PARAÍBA Lei nº 10953 de 18 de julho de 2017 Dispõe sobre a obrigatoriedade de permissão de acesso de clientes e usuários aos locais onde sejam preparados e armazenados os alimentos destinados ao consumo e comercialização em estabelecimentos como bares restaurantes hotéis e similares Diário Oficial do Estado da Paraíba 18 de jul 2017 Disponível em httpswwwlegiswebcombrlegislacaoid346385 Acesso em 22 jun 2018 129 os ovos que pretende adquirir assim como tem direito de verificar as condições da cozinha que prepara a sua refeição À guisa de conclusão para que se confirme a hipótese desta dissertação qual seja a certificação de bemestar como forma de garantir a efetividade da legislação que veda a crueldade e criminaliza os maustratos é preciso que i a certificação de bemestar seja obrigatória ii sejam utilizados critérios técnicos para aferir o grau de bemestar e consequentemente a ocorrência ou não de maustratos bem como que tais critérios sejam estabelecidos em lei iii sejam estabelecidos por lei os critérios para que o INMETRO acredite uma certificadora iv a fiscalização da certificação seja feita por agência reguladora v seja instituída uma política informativa e vi seja franqueado o acesso da população às granjas Tais medidas por um lado obrigará os produtores a adequaremse às normas mínimas de bemestar das galinhas poedeiras sob pena de serem responsabilizados criminalmente e por outro lado possibilitará que o consumidor faça escolhas conscientes boicotando os produtores que insistirem em maustratos o que os fará desaparecer e estimulando os produtores que observarem o bemestar que se proliferarão É o que conclui Paranhos da Costa Se assim for feito o setor de produção animal se beneficiará com ganhos diretos dado o maior rendimento e melhor qualidade do produto e indiretos em função da melhor imagem do produto junto ao mercado consumidor resultando em seu crescimento eou fidelização594 Nesse mister cito Gordilho e Barbosa que propõem na esteira de Van Rensselaer Potter incorporar a ética na produção do saber científico contestando dessa forma o poderio econômico dominante e adotando medidas antieconômicas que priorizam a saúde do ser humano do meio ambiente e do planeta Considerando que tal perspectiva é de difícil aceitação no sistema capitalista eles indicam que é preciso utilizar instrumentos jurídicos que imponham limites a práticas predatórias595 Enquanto se transita para essa nova etapa dos direitos dos animais de criação que se situa ainda no benestarismo mas sempre almejando o abolicionismo é preciso ressaltar a importância do papel do consumidor que sempre dita as regras do mercado exigindo que as 594 PARANHOS DA COSTA Mateus José Rodrigues Comportamento e bemestar de bovinos e suas relações com a produção de qualidade Simpósio Nacional sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte 2006 Belo Horizonte Anais do IV Simpósio sobre Produção e Gerenciamento da Pecuária de Corte Belo HorizonteMG Escola de Veterinária da UFMG 2006 v 4 p 08 595 GORDILHO Heron José de Santana BARBOSA Amanda Souza Análise jurídica da pecuária intensiva a partir da bioética de Potter In ARAUJO Alana Ramos et al Org A Proteção da Sociobiodiversidade na Mata Atlântica e na Caatinga São Paulo Instituto o Direito por um Planeta Verde 2017 p 227 130 empresas sejam cada vez mais éticas em toda a sua cadeia produtiva e transparentes na rotulagem de seus produtos Isso foi visto no segundo capítulo em que discorri sobre os compromissos de diversas empresas de diferentes setores e vários países a abolir de seu processo produtivo ovos que sejam oriundos de criações que ainda utilizam o cruel sistema de gaiolas em baterias Embora a meta seja 2025 algumas empresas já estão migrando para sistemas alternativos de criação cujos ovos já se encontram nas gôndolas de supermercado país afora Nesse cenário surgiu a certificação de bemestar para galinhas poedeiras vista neste capítulo com critérios rígidos e compatíveis com aqueles verificados no primeiro capítulo sendo que algumas empresas já obtiveram referida certificação Assim sendo se os consumidores derem preferência aos ovos certificados ainda que eventualmente um pouco mais caros em detrimento dos ovos não certificados estes últimos tendem a desaparecer como diversas pesquisas já vêm mostrando Da mesma forma os consumidores que conseguirem se despojar do hábito do consumo desnecessário de ovos596 e aderirem a uma dietética abolicionista vegana597 darão seu recado à indústria do ovo que deixará pouco a pouco de explorar as poedeiras e quem sabe passará a comercializar outro tipo de produto mais ético e saudável como vem ocorrendo com a indústria do leite da vaca que vem substituindo a produção deste leite pela produção de leites vegetais livres de sofrimento animal598 596 FELIPE Sônia T Acertos abolicionistas a vez dos animais crítica à moralidade especista São José Ecoânima 2014 passim 597 Expressão de Sonia Felipe FELIPE op cit 2014 passim 598 EMPRESA de laticínios para de explorar animais e investe em alternativas vegetais 2018 ANDA Disponível em httpswwwandajorbr201803empresadelaticiniosparadeexploraranimaiseinvesteem alternativasvegetais Acesso em 15 jun 2018 131 CONCLUSÃO Estamos testemunhando um momento histórico em que por um lado a gana desenfreada da elite planetária pela acumulação infinita de capital às custas da miséria cada vez maior da maioria da população está devastando o meio ambiente e dizimando a vida no planeta Nesse contexto inserese o agronegócio que movimenta bilhões de dólares em exportações das commodities carnes leite e laticínios e ovos bem como de sementes e agrotóxicos para alimentar os trilhões de animais explorados dentre os quais estão as galinhas poedeiras as mais miseráveis entre todos Por outro lado no entanto vemos uma transformação diária e em tempo real do Direito que vem se atualizando e incorporando normas de proteção a todos os animais nas mais variadas situações de exploração Não é diferente para as galinhas poedeiras que já contam com grande arcabouço jurídico para sua proteção embora a realidade seja bem diferente e o que se vê na indústria de ovos é o sistemático descumprimento dessas normas especialmente da CF de 1988 e da LCA que vedam práticas cruéis e maustratos Esses foram o problema e a justificativa para a presente pesquisa cuja hipótese é a certificação de bemestar como garantia de cumprimento da legislação que protege as galinhas poedeiras de crueldade e maustratos Sendo assim no primeiro capítulo discorri sobre a exploração das galinhas poedeiras iniciando por um breve histórico da exploração dos animais pelo ser humano para que se entenda como e por que se chegou ao confinamento dessas aves em gaiolas Descrevi em detalhe como vivem as poedeiras desde seu nascimento até o seu abate embora o recorte desta pesquisa tenha sido a criação para que as pessoas tomem conhecimento das condições cruéis e bárbaras com que esses seres inteligentes e sensíveis são tratados para que o ser humano tenha todos os dias em suas mesas seus ovos Ainda que os ovos fossem alimento necessário à dieta humana questão que abordei apenas rápida e superficialmente ainda assim a exploração cruel e os maustratos são vedados pela legislação brasileira Ressaltei que do meu ponto de vista qualquer exploração animal não é eticamente justificável porém enquanto se explorar as poedeiras para consumo de seus ovos o mínimo que se lhes pode e deve garantir são condições de bemestar que incluem espaço e ambiente propícios para o exercício de seus comportamentos naturais como acocorarse caminhar correr voar abrir e esticar as asas ter acesso a pastos e pastejar ciscar forragear tomar banho de areia tomar sol botar ovos em ninhos e empoleirarse 132 Por isso abordei os conceitos de crueldade maustratos e bemestar a partir de uma visão interdisciplinar utilizando estudos desenvolvidos por médica veterinária especialista no assunto no Brasil e que culminou com a elaboração do PPBEA referido e ilustrado no primeiro capítulo Por fim citei alguns métodos alternativos de criação das galinhas poedeiras demonstrando que eles já existem e que é possível e ainda rentável ao grande capital conciliar a produção de ovos com uma criação não cruel às galinhas que respeite as cinco liberdades No segundo capítulo discorri sobre a proteção jurídica dos animais partindo da concepção de direitos fundamentais desenvolvida na doutrina Em seguida abordei o movimento animalista de forma genérica aprofundando minha análise nas campanhas desenvolvidas por ONGs nos anos de 2016 e 2017 com o fim de obter de diversas empresas compromissos de abolição do uso e da comercialização de ovos e de produtos que contenham ovos oriundos do sistema de criação em baterias de gaiolas Tais campanhas vêm sendo desenvolvidas no Brasil e no mundo por ONGs nacionais e internacionais porém meu destaque foi para os compromissos das empresas multinacionais e nacionais em âmbito brasileiro sendo que procurei traçar um rol exaustivo dessas empresas A certificação de bemestar é ainda mais importante no contexto desses compromissos os quais não possuem qualquer valor jurídico Outro aspecto relevante mencionado é a pressão popular do consumidor como força motriz de tais campanhas força essa que deve ser igualmente utilizada para se exigir a certificação de bemestar Por fim dissertei sobre a legislação internacional e nacional protetiva dos animais e particularmente das galinhas poedeiras que contam com diretivas específicas da UE além de normas infralegais do MAPA a respeito de bemestar animal O terceiro capítulo foi dedicado à certificação de bemestar Iniciei discorrendo sobre a natureza jurídica das certificações para demonstrar a necessidade de observância do direito de informação do consumidor e do dever de transparência radical do fornecedor de produtos e serviços Expliquei ainda o papel dos organismos de acreditação no caso do Brasil apenas o INMETRO dos organismos de avaliação de conformidade ou seja as certificadoras e dos fornecedores de produtos e serviços mencionando ainda a necessidade de criação de um organismo regulador Em seguida abordei as certificações ambientais citando as principais delas com o fim de entender os problemas e as dificuldades enfrentadas e que precisam ser superadas pela certificação de bemestar Adentrei na seara das certificações de proteção animal citando aquelas relativas aos testes em animais e após as referentes à produção animal ao veganismo e ao bemestar animal com o mesmo intuito da análise feita com relação aos selos verdes 133 Analisei em detalhe os padrões da HFAC para galinhas poedeiras que são aqueles que devem ser seguidos para a obtenção do selo de bemestar animal pela indústria de ovos e cotejei os com os indicadores do PPBEA vistos no primeiro capítulo concluindo pela segurança de referido certificado no que se refere ao bemestar das galinhas poedeiras excetuandose a confusa previsão de debicagem contida nesse instrumento Por fim abordei a questão da consciência dos consumidores sobre a produção animal e as certificações de proteção animal por meio da análise de alguns estudos empíricos que concluíram de um lado pelo desconhecimento da população acerca dos métodos de criação e de outro pela preferência dessas pessoas por produtos que contenham a certificação de bem estar animal Nesse sentido concluí pela importância da certificação de bemestar animal para a garantia da legislação que veda crueldade e maustratos Ressaltei porém que essa certificação deve ser obrigatória e fiscalizada por uma agência reguladora Assim os consumidores terão sempre a informação clara adequada e transparente a respeito do produto exibido na gôndola do supermercado e poderão optar por ovos e produtos que contenham ovos produzidos em sistemas que respeitem as cinco liberdades e sobretudo a CF de 1988 e a LCA Isso por sua vez estimulará cada vez mais os produtores alinhados com o bemestar animal e desestimulará aqueles que ainda insistem em métodos cruéis e maus tratos Sugeri ainda a implantação de uma política informativa pelo governo bem como o franqueamento das granjas à população mediante lei Ressalto mais uma vez e para finalizar que essas medidas benestaristas devem ser pensadas e tomadas sempre com o abolicionismo animal no horizonte concreto e jurídico haja vista que as galinhas poedeiras são seres sencientes e conscientes sujeitosdeumavida que sentem todo o horror da indústria de ovos e têm o interesse e o direito de continuarem livres e vivas Lembro ainda que mesmo as criações alternativas e benestaristas matam brutal e sistematicamente todos os pintinhos machos por serem inúteis à indústria de ovos e as próprias poedeiras quando já não são mais produtivas 134 REFERÊNCIAS PODRÍAS vivir en una jaula Sinergia Animal Disponível em httpswwwsinergiaanimalorggallinas Acesso em 27 dez 2017 20 years of growth FSC Disponível em httpsicfscorg20yearsofgrowth Acesso em 27 jun 2018 ABNT lança selo ecológico para eletroeletrônicos Akatu Consumo consciente para um futuro sustentável 2015 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Prazo a Fornecedor de Ovos para Adotar Sistema Livre de Gaiolas CompreRural 2018 Disponível em httpswwwcompreruralcomauroradaprazo fornecedordeovosparaadotarsistemalivredegaiolas Acesso em 20 mai 2018 BAHIA Projeto de Lei nº 222232017 Proíbe a criação de animais em sistema de confinamento no Estado da Bahia Disponível em httpwwwalbagovbratividade legislativaproposicaoPL222232017 Acesso em 14 set 2017 BARILLAS Position on Animal Welfare Barilla Group Disponível em httpswwwbarillagroupcomengroupspositionbarillaspositionanimalwelfare Acesso em 26 jul 2017 BARROS José Deomar de Souza FREITAS Lucia Santana de Rotulagem Ambiental um estudo sobre os fatores de decisão de compra de produtos orgânicos VII SEGET Simpósio de Excelência em Gestão e Tecnologia 2010 Disponível em httpswwwaedbbrsegetarquivosartigos10459Rotulagem20versao20final20com 20autorespdf Acesso em 13 mai 2018 BATTERY cages banned in Europe Animals Australia for a kinder world 2012 Disponível em 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