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1 CONTRATO SOCIAL ALUNOS PUC LTDAME PARTES Pelo presente instrumento particular de Contrato Social de Sociedade Limitada e na melhor forma de direito 11 NOME DO ALUNO brasileiro natural de Goiânia GO casado pelo regime de separação de bens nascido em 08 oito de outubro de 1976 filho de João Lambão Chagas e Maria Rosinha Chagas empresário inscrito no CPF nº 81487142072 registro geral nº 4896547 SSPGO domiciliado na Rua 19 Qd 08 Lt 010 Setor Fim do Mundo em GoiâniaGO CEP 74000000 12 NOME DA MAE DO ALUNO brasileira natural de AnápolisGO casada pelo regime de comunhão parcial de bens nascido em 08 oito de maio de 1980 filho de Marcos Ratazana Filho e Maria Bacia Fernandes empresária inscrito no CPF nº 69517449046 registro geral nº 48845 DGPCGO domiciliado na Rua das Margaridas Qd 5 Lt 26 Setor Vila Aparecida em Goiânia GO CEP 74000000 Resolvem em comum acordo constituir uma Sociedade Limitada nos termos do Decreto Lei 10406 de 10012002 e demais legislações pertinentes que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições DA DENOMINAÇÃO SEDE OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO Cláusula 1 A sociedade girará sob a denominação social de ALUNOS PUC LTDAME e como nome fantasia ALUNOS PUC Cláusula 2 A sociedade terá sua sede na Av Universitária n 1440 Setor Universitário Goiânia GO CEP 74605010 Cláusula 3 A sociedade terá por objeto 1 CNAEFiscal 4120400 Construção de edifícios residências e galpões 2 CNAEFiscal 4329199 Obras de instalações em construções elétricas e hidráulicas 2 3 CNAEFiscal 4729602 Comércio Varejista de mercadorias em geral 4 CNAEFiscal 6920601 Serviços de Contabilidade 5 CNAE Fiscal 6920602 Auditoria e Consultoria Empresarial 6 CNAE 4754701 Com Varejista de móveis Cláusula 4 A sociedade iniciará suas atividades em 02 de janeiro de 2017 e o prazo de duração será indeterminado DO CAPITAL SOCIAL DAS QUOTAS SOCIAIS E DOS SÓCIOS Cláusula 5 O capital social é de R 56000000 quinhentos e sessenta reais dividido em 560000 quinhentos e sessenta quotas no valor unitário de R 100 um real o sócio NOME DO ALUNO subscrevendo 280000 duzentos e oitenta mil quotas no valor de R 28000000 duzentos e oitenta mil reais e o sócio NOME DA MAE DO ALUNO subscrevendo 280000 duzentos e oitenta mil quotas no valor de R 28000000 duzentos e oitenta mil reais tudo integralizado até o mês de agosto de 2022 em moeda corrente do País distribuídos entre os sócios da forma abaixo DISTRIBUIÇÃO CAPITAL SOCIAL SÓCIOS QUOTISTAS PERCENTUAL QUOTAS VALOR NOME DO ALUNO 50 280000 R 28000000 NOME DA MAE DO ALUNO 50 280000 R 28000000 TOTAIS 10000 560000 R 56000000 Cláusula 51 As quotas só poderão ser cedidas a qualquer título com o consentimento de todos os demais sócios Na venda o sócio vendedor deverá apresentar proposta escrita e detalhada aos demais sócios os quais terão direito de preferência a ser exercido no prazo de 30 trinta dias vencido este prazo sem manifestação dos mesmos o proponente ficará liberado para negociar suas quotas nas condições apresentadas com sócios eou com terceiros Cláusula 52 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1052 da Lei 10406 de 11012003 DA GERENCIA E REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS Cláusula 6 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio NOME DO ALUNO que se incumbirá de todas as operações e representará a Sociedade ativa e passiva judicial e extra judicialmente assinando pela firma de forma conjunta ou isoladamente e cabendolhe ainda o direito de tudo aquilo que julgar de interesse da sociedade não podendo em hipótese alguma delegar o nome 3 da firma e nem usálo em negócios alheios ao objetivo tais como avais abonos ou fianças em foro de terceiros art 997 VI 1013 1015 e 1064 da Lei 10406 de 11012003 Cláusula 61 É vedada a substituição dos administradores nas suas funções pelos serviços profissionais objeto da sociedade podendo porém constituírem mandatários da sociedade ad negotia ou adjudicia especificandose no instrumento o prazo do mandato e os atos e operações que os procuradores poderão realizar Cláusula 62 Os administradores farão jus a uma retirada mensal a título de prólabore em valores pelos mesmos estabelecidos independentemente de alteração deste contrato DO EXERCÍCIO SOCIAL BALANÇOS E DOS RESULTADOS Cláusula 7 O exercício Social coincidirá com o ano Civil Anualmente 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício Os Lucros ou Prejuízos apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção de sua cota de capital exceto se havendo lucros deliberarão os sócios a leválo ao Patrimônio Líquido da Sociedade para posterior utilização DA RETIRADA OU FALECIMENTO Cláusula 8 No caso de um sócio desejar retirarse da sociedade deverá notificar os demais sócios por escrito com antecedência mínima de 60 sessenta dias e seus haveres lhe serão reembolsados na forma que se estabelece na cláusula 9 deste instrumento Cláusula 9 As questões suscitadas na vigência da sociedade e sobre as quais não haja acordo entre os sócios serão resolvidas por meio de juízo arbitral constituído de acordo com a lei civil e a cujas decisões os sócios declaramse submeterse Cláusula 10 No caso de falecimento de um dos sócios a sociedade não se dissolverá mas proceder sea um balanço geral do patrimônio social para apuração dos haveres do s sócio s falecido s Os herdeiros do morto s deverão em 90 noventa dias da data do encerramento do referido balanço manifestar sua intenção de serem integrados ou não à sociedade recebendo os direitos e obrigações contratuais do s falecido s ou então recebendo todos os seus haveres em 10 dez prestações mensais iguais e sucessivas vencendo a primeira após 120 cento e vinte dias da data do balanço especial 4 Cláusula 11 Na resolução da sociedade em relação a um sócio seja por retirada exclusão ou morte e sua substituição se ocorrer e na dissolução total obedecerseá nas omissões deste contrato o que dispõe o Código Civil em seus arts 1028 a 1038 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS E FORO Cláusula 12 Aplicarseá ao presente contrato nas omissões ou dúvidas as normas emanadas nos dispostos do Código Civil sobre as sociedades limitadas ficando eleito pelos contratantes o Foro da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Cláusula 13 DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Em cumprimento do disposto na portaria DNRC nº 04 de julho de 1980 os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento declaram expressamente para efeitos legais do disposto no Art 1011 do Código Civil Brasileiro Lei 104062002 e dos Parágrafos 1º e 2 º do Art 147 da Lei 640476 que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminalou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade FECHO Cláusula 14 E por se acharem assim justo e contratados assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo em 1 uma via datilografada e rubricada apenas no anverso devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis Junta Comercial de Goiás GOIÂNIAGO 02 DE JANEIRO DE 2022 SÓCIO NOME DO ALUNO SÓCIO NOME DA MAE DO ALUNO
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1 CONTRATO SOCIAL ALUNOS PUC LTDAME PARTES Pelo presente instrumento particular de Contrato Social de Sociedade Limitada e na melhor forma de direito 11 NOME DO ALUNO brasileiro natural de Goiânia GO casado pelo regime de separação de bens nascido em 08 oito de outubro de 1976 filho de João Lambão Chagas e Maria Rosinha Chagas empresário inscrito no CPF nº 81487142072 registro geral nº 4896547 SSPGO domiciliado na Rua 19 Qd 08 Lt 010 Setor Fim do Mundo em GoiâniaGO CEP 74000000 12 NOME DA MAE DO ALUNO brasileira natural de AnápolisGO casada pelo regime de comunhão parcial de bens nascido em 08 oito de maio de 1980 filho de Marcos Ratazana Filho e Maria Bacia Fernandes empresária inscrito no CPF nº 69517449046 registro geral nº 48845 DGPCGO domiciliado na Rua das Margaridas Qd 5 Lt 26 Setor Vila Aparecida em Goiânia GO CEP 74000000 Resolvem em comum acordo constituir uma Sociedade Limitada nos termos do Decreto Lei 10406 de 10012002 e demais legislações pertinentes que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições DA DENOMINAÇÃO SEDE OBJETIVOS E PRAZO DE DURAÇÃO Cláusula 1 A sociedade girará sob a denominação social de ALUNOS PUC LTDAME e como nome fantasia ALUNOS PUC Cláusula 2 A sociedade terá sua sede na Av Universitária n 1440 Setor Universitário Goiânia GO CEP 74605010 Cláusula 3 A sociedade terá por objeto 1 CNAEFiscal 4120400 Construção de edifícios residências e galpões 2 CNAEFiscal 4329199 Obras de instalações em construções elétricas e hidráulicas 2 3 CNAEFiscal 4729602 Comércio Varejista de mercadorias em geral 4 CNAEFiscal 6920601 Serviços de Contabilidade 5 CNAE Fiscal 6920602 Auditoria e Consultoria Empresarial 6 CNAE 4754701 Com Varejista de móveis Cláusula 4 A sociedade iniciará suas atividades em 02 de janeiro de 2017 e o prazo de duração será indeterminado DO CAPITAL SOCIAL DAS QUOTAS SOCIAIS E DOS SÓCIOS Cláusula 5 O capital social é de R 56000000 quinhentos e sessenta reais dividido em 560000 quinhentos e sessenta quotas no valor unitário de R 100 um real o sócio NOME DO ALUNO subscrevendo 280000 duzentos e oitenta mil quotas no valor de R 28000000 duzentos e oitenta mil reais e o sócio NOME DA MAE DO ALUNO subscrevendo 280000 duzentos e oitenta mil quotas no valor de R 28000000 duzentos e oitenta mil reais tudo integralizado até o mês de agosto de 2022 em moeda corrente do País distribuídos entre os sócios da forma abaixo DISTRIBUIÇÃO CAPITAL SOCIAL SÓCIOS QUOTISTAS PERCENTUAL QUOTAS VALOR NOME DO ALUNO 50 280000 R 28000000 NOME DA MAE DO ALUNO 50 280000 R 28000000 TOTAIS 10000 560000 R 56000000 Cláusula 51 As quotas só poderão ser cedidas a qualquer título com o consentimento de todos os demais sócios Na venda o sócio vendedor deverá apresentar proposta escrita e detalhada aos demais sócios os quais terão direito de preferência a ser exercido no prazo de 30 trinta dias vencido este prazo sem manifestação dos mesmos o proponente ficará liberado para negociar suas quotas nas condições apresentadas com sócios eou com terceiros Cláusula 52 A responsabilidade dos sócios é limitada ao valor de suas quotas mas todos responderão solidariamente pela integralização do capital social na forma do artigo 1052 da Lei 10406 de 11012003 DA GERENCIA E REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS Cláusula 6 A sociedade será gerida e administrada pelo sócio NOME DO ALUNO que se incumbirá de todas as operações e representará a Sociedade ativa e passiva judicial e extra judicialmente assinando pela firma de forma conjunta ou isoladamente e cabendolhe ainda o direito de tudo aquilo que julgar de interesse da sociedade não podendo em hipótese alguma delegar o nome 3 da firma e nem usálo em negócios alheios ao objetivo tais como avais abonos ou fianças em foro de terceiros art 997 VI 1013 1015 e 1064 da Lei 10406 de 11012003 Cláusula 61 É vedada a substituição dos administradores nas suas funções pelos serviços profissionais objeto da sociedade podendo porém constituírem mandatários da sociedade ad negotia ou adjudicia especificandose no instrumento o prazo do mandato e os atos e operações que os procuradores poderão realizar Cláusula 62 Os administradores farão jus a uma retirada mensal a título de prólabore em valores pelos mesmos estabelecidos independentemente de alteração deste contrato DO EXERCÍCIO SOCIAL BALANÇOS E DOS RESULTADOS Cláusula 7 O exercício Social coincidirá com o ano Civil Anualmente 31 de dezembro o administrador prestará contas justificadas de sua administração procedendo à elaboração do inventário Balanço Patrimonial e a Demonstração de Resultado do Exercício Os Lucros ou Prejuízos apurados serão divididos ou suportados pelos sócios na proporção de sua cota de capital exceto se havendo lucros deliberarão os sócios a leválo ao Patrimônio Líquido da Sociedade para posterior utilização DA RETIRADA OU FALECIMENTO Cláusula 8 No caso de um sócio desejar retirarse da sociedade deverá notificar os demais sócios por escrito com antecedência mínima de 60 sessenta dias e seus haveres lhe serão reembolsados na forma que se estabelece na cláusula 9 deste instrumento Cláusula 9 As questões suscitadas na vigência da sociedade e sobre as quais não haja acordo entre os sócios serão resolvidas por meio de juízo arbitral constituído de acordo com a lei civil e a cujas decisões os sócios declaramse submeterse Cláusula 10 No caso de falecimento de um dos sócios a sociedade não se dissolverá mas proceder sea um balanço geral do patrimônio social para apuração dos haveres do s sócio s falecido s Os herdeiros do morto s deverão em 90 noventa dias da data do encerramento do referido balanço manifestar sua intenção de serem integrados ou não à sociedade recebendo os direitos e obrigações contratuais do s falecido s ou então recebendo todos os seus haveres em 10 dez prestações mensais iguais e sucessivas vencendo a primeira após 120 cento e vinte dias da data do balanço especial 4 Cláusula 11 Na resolução da sociedade em relação a um sócio seja por retirada exclusão ou morte e sua substituição se ocorrer e na dissolução total obedecerseá nas omissões deste contrato o que dispõe o Código Civil em seus arts 1028 a 1038 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS E FORO Cláusula 12 Aplicarseá ao presente contrato nas omissões ou dúvidas as normas emanadas nos dispostos do Código Civil sobre as sociedades limitadas ficando eleito pelos contratantes o Foro da Comarca de Goiânia Estado de Goiás Cláusula 13 DECLARAÇÃO DE DESIMPEDIMENTO Em cumprimento do disposto na portaria DNRC nº 04 de julho de 1980 os sócios qualificados no preâmbulo deste instrumento declaram expressamente para efeitos legais do disposto no Art 1011 do Código Civil Brasileiro Lei 104062002 e dos Parágrafos 1º e 2 º do Art 147 da Lei 640476 que não estão impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial ou em virtude de condenação criminalou por se encontrarem sob os efeitos dela a pena que vede ainda que temporariamente o acesso a cargos públicos ou por crime falimentar de prevaricação peita ou suborno concussão peculato ou contra a economia popular contra sistema financeiro nacional contra as normas de defesa da concorrência contra as relações de consumo fé pública ou a propriedade FECHO Cláusula 14 E por se acharem assim justo e contratados assinam o presente instrumento juntamente com as testemunhas abaixo em 1 uma via datilografada e rubricada apenas no anverso devendo ser arquivado no Registro Público das Sociedades Mercantis Junta Comercial de Goiás GOIÂNIAGO 02 DE JANEIRO DE 2022 SÓCIO NOME DO ALUNO SÓCIO NOME DA MAE DO ALUNO