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Ciências Contábeis ·
Contabilidade Tributária
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Planejamento Tributário Contencioso Análise Objetivo da atividade Desenvolver um trabalho com ações efetivas que possibilitem a visualização do planejamento tributário na prática em nível contencioso Atividade Descrever e ilustrar ações específicas de planejamento tributário contencioso via discussão judicial Sugerese a seguinte estrutura para cada ação 1 Descrição da operação e tributação a ela inerente 2 Discussão judicial proposta 3 Argumentos 4 Jurisprudência PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Prof Orlando Soares 05Atividade Planejamento Tributário Contenciosodocx Planejamento Tributário Contencioso Exemplo Ilustrativo ICMS sobre demanda contratada de energia elétrica 1 Descrição da operação e tributação a ela inerente De forma geral as empresas podem contratar energia elétrica pelo consumo ou pela demanda Na primeira modalidade pagase somente pela energia efetivamente consumida Na demanda contratada porém pagase um valor fixo pois a concessionária de energia é obrigada a colocar à disposição do contratante certa quantidade de energia É sobretudo uma garantia contratada pelo cliente Observese também que o preço unitário do kilowatt normalmente é mais baixo na demanda contratada pois a concessionária já tem um faturamento certo independente do cliente consumir ou não a energia Sobre a energia elétrica há incidência de ICMS A maioria dos Estados aplica alíquota específica maior do que a alíquota interna habitual Em Minas Gerais a alíquota de ICMS sobre a energia elétrica é de 30 Vale observar que o ICMS é cobrado sobre o valor faturado da energia elétrica seja sob a forma de consumo ou demanda contratada 2 Discussão judicial proposta Propõese que haja incidência de ICMS somente sobre o valor da energia elétrica efetivamente consumida Dessa forma a parcela de energia elétrica correspondente à demanda contratada mas não consumida não seria base de cálculo do imposto Buscase também o ressarcimento do ICMS sobre a energia não consumida pago nos anos anteriores não alcançados pela prescrição 3 Argumentos O fato gerador do ICMS no caso em comento é a circulação de mercadoria Se parte da energia elétrica não foi consumida embora tenha sido contratada não houve circulação de mercadoria em relação a essa parte Ou seja se não há consumo não pode ter havido circulação Dessa forma inexistente é o fato gerador de ICMS A demanda contratada é uma forma de garantia pela qual o cliente paga e não propriamente uma mercadoria consumida Cobrar ICMS sobre a energia não consumida é tributar operação inexistente no campo do ICMS Tratase de enriquecimento ilícito pelo Estado 4 Jurisprudência Entre os tribunais estaduais já há maioria de decisões contrárias ao fisco no Rio de Janeiro Minas Gerais Goiás Pará e Paraná Em um Recurso Especial em uma ação no STJ cinco dos nove ministros já votaram quatro a favor dos contribuintes e um a favor do fisco O Governo do Paraná editou uma lei isentando as empresas do ICMS sobre a energia não consumida No cenário complexo do Planejamento Tributário no Sistema Tributário Brasileiro uma análise aprofundada das operações empresariais se torna imperativa especialmente no âmbito do contencioso fiscal Este estudo se propõe a explorar uma situação específica a tributação da Contribuição Previdenciária sobre Planos de Stock Options O objetivo é não apenas compreender a atual tributação desses planos mas também oferecer uma análise crítica das ações efetivas possíveis nesse contexto desafiador Empresas frequentemente adotam Planos de Stock Options como parte integrante de suas estratégias para retenção de talentos Estes planos proporcionam aos colaboradores a oportunidade de adquirir ações da empresa a preços vantajosos No entanto a tributação associada a esses planos inclui a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a diferença entre o valor de mercado das ações no momento da concessão e o preço efetivamente pago pelos funcionários O cerne desta análise reside na proposta de questionar a inclusão da diferença no cálculo da Contribuição Previdenciária Argumentase vigorosamente que os Planos de Stock Options não devem ser interpretados como remuneração direta mas sim como uma oportunidade de investimento Portanto a tributação sobre essa diferença não está em consonância com a natureza não remuneratória inerente a esses benefícios A Contribuição Previdenciária enquanto tributo tem como fato gerador a folha de pagamento composta por valores remuneratórios Contudo os Planos de Stock Options escapam da definição tradicional de remuneração direta uma vez que não representam uma compensação imediata pelo trabalho Ao contrário esses planos configuramse como uma forma de participação nos resultados da empresa alinhando os interesses dos funcionários com o desempenho global da organização A tributação sobre a diferença entre o preço de mercado das ações e o preço pago pelos funcionários impõe uma carga tributária desproporcional Isso não apenas compromete a eficácia na implementação desses programas que desempenham papel crucial na motivação e retenção de talentos mas também pode ser interpretado como um obstáculo ao fomento da inovação e à sustentação da competitividade empresarial Ao examinar a jurisprudência recente observase uma tendência favorável à exclusão da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre valores não Sentença livra empresa de pagar ICMS sobre energia não utilizada¹ O fornecimento de energia elétrica pela Light é empresa carioca Adina Indústria e Comércio de Fechos segue o mesmo mecanismo usado pelas demais indústrias paga mesmo que não utilize toda a energia disponível São PauloSP O fornecimento de energia elétrica pela Light é empresa Adina Indústria e Comércio de Fechos no Estado do Rio de Janeiro segue o mesmo mecanismo usado pelas demais indústrias uma demanda constante que garante o abastecimento em qualquer situação por um preço fixo Ou seja a empresa paga mesmo que não utilize toda a energia disponível Este pagamento no entanto foi o pivô de uma disputa judicial entre a indústria e o governo estadual O motivo foi a cobrança do ICMS sobre o valor integral pago pelo fornecimento e não somente sobre a energia que a empresa realmente usou Nesta semana a Adina conseguiu uma sentença que a isenta de recolher o imposto referente à energia não consumida e que também obriga o Estado a devolver o que foi recolhido desde 2000 A pequena indústria beneficiada pela decisão com pouco mais de cem funcionários e que fabrica zíperes para roupas é apenas um dos personagens de uma disputa que ocorre em todo o país e já chegou ao Superior Tribunal de Justiça STJ Em um recurso especial ainda em julgamento na primeira seção da corte cinco dos nove ministros já votaram quatro a favor dos contribuintes e um a favor do fisco Entre os tribunais estaduais já há maioria de decisões contrárias ao fisco no Rio de Janeiro Minas Gerais Goiás Pará e Paraná de acordo com o advogado Antônio César Giannecchini do escritório Carvalhaes Giannecchini Advogados Associados que acompanha a discussão O governo paranaense inclusive já desistiu da disputa ao editar uma lei que isenta da cobrança a energia não consumida pelas indústrias Para o governo fluminense que continua na briga no entanto a energia contratada pelas empresas é energia vendida e portanto tributável pelo ICMS O entendimento para o advogado da empresa Jesse Velmovitsky do Escritório de Advocacia Velmovitsky não tem lógica O imposto é cobrado sobre a circulação de mercadorias Não pode incidir sobre uma garantia dada pela concessionária diz Apoiado por um parecer do Ministério Público do Rio o juiz João Luiz Amorim Franco da 11ª Vara da Fazenda Pública da capital concordou com o argumento A cobrança de ICMS sobre a parcela de energia não consumida constitui enriquecimento ilícito que não pode ser tolerado disse o magistrado na decisão O resultado foi uma ordem para que a Fazenda do Estado não cobre mais o imposto no fornecimento da reserva de demanda e que restitua à empresa cerca de R 200 mil arrecadados durante os cinco anos anteriores à propositura da ação em 2005 A procuradorageral do Rio de Janeiro Lúcia Léa Guimarães admite que os Estados têm sido derrotados nos tribunais Para ela no entanto as atenções estão voltadas para o STJ onde ainda há chance de uma reversão do placar até agora favorável aos contribuintes ¹ Fonte CRISTO Alessandro São Paulo Valor Online Legislação Tributos httpsnoticiasfiscaiscombr20080530sentencalivraempresadepagaricmssobreenergianaoutilizada Acesso em 13042023 integrantes da remuneração tradicional Decisões proferidas em tribunais regionais federais respaldam a interpretação de que a tributação deve se restringir a componentes remuneratórios diretos reforçando a argumentação em prol da exclusão da diferença nos Planos de Stock Options Este estudo destaca a relevância crítica de uma análise minuciosa das práticas de tributação particularmente nos Planos de Stock Options A proposta de exclusão da diferença na base de cálculo da Contribuição Previdenciária não apenas busca alinharse com a legislação vigente mas também visa criar um ambiente propício ao desenvolvimento de estratégias de retenção de talentos essenciais para a inovação e a sustentação da competitividade no cenário empresarial em constante evolução PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO Prof Orlando Soares 05Atividade Planejamento Tributário Contenciosodocx Considere as seguintes instruções para elaboração e apresentação de sua análise TRABALHO EM GRUPO 05ATIVIDADE PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO CONTENCIOSODOCX Entrega do trabalho impresso em PDF mediante recibo no Canvas Apresente um relatório técnicocientífico manifestandose em relação a cada uma das questões do enunciado sempre fundamentado na literatura técnica faça referência aos autores consultados Na avaliação escrita dos trabalhos os seguintes critérios deverão ser contemplados 1 A ELABORAÇÃO ESCRITA DO RELATÓRIO 11 Introdução exposição geral do trabalho delimitar o tema equacionar o problema expor objetivos justificativas e procedimentos metodológicos Esclarecer o tipo de enfoque e definir os termos quando necessário 12 Desenvolvimento expor discutir e demonstrar Compõese de três fases a explicação ou exposição do assunto Fazse pela análise Analisar é definir classificar ordenar apontar diferenças e semelhanças esclarecendo o ambiguo e o obscuro tornando evidente o que se achava implícito Apoiarse na bibliografia b discussão Discutir referese ao desenrolar do raciocínio Comparar ideias refutar opiniões confirmar outras ressaltar pontos É a oportunidade para um exercício de criatividade para gerar novas ideias interpretações mais iluminadas a justificação da pesquisa discute fundamenta enuncia proposições argumenta c demonstração Demonstrar é a fase complementar da análise a dedução lógica do trabalho que implica um exercício de raciocínio dedutivo A apresentação concatenada dos argumentos aqui vem acompanhada de sua comprovação 13 Conclusão não admite ideias ou fatos novos É uma síntese da argumentação dos dados e exemplos constantes do trabalho Na conclusão incluemse a relação existente entre as diferentes partes da argum união das ideias e ainda o fecho da introdução ou síntese de toda a reflexão 2 Redação final 21 Citação Bibliográfica 22 Capa 23 Procedimentos básicos da metodologia científica 24 Apresentação gráfica geral do trabalho No cenário complexo do Planejamento Tributário no Sistema Tributário Brasileiro uma análise aprofundada das operações empresariais se torna imperativa especialmente no âmbito do contencioso fiscal Este estudo se propõe a explorar uma situação específica a tributação da Contribuição Previdenciária sobre Planos de Stock Options O objetivo é não apenas compreender a atual tributação desses planos mas também oferecer uma análise crítica das ações efetivas possíveis nesse contexto desafiador Empresas frequentemente adotam Planos de Stock Options como parte integrante de suas estratégias para retenção de talentos Estes planos proporcionam aos colaboradores a oportunidade de adquirir ações da empresa a preços vantajosos No entanto a tributação associada a esses planos inclui a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a diferença entre o valor de mercado das ações no momento da concessão e o preço efetivamente pago pelos funcionários O cerne desta análise reside na proposta de questionar a inclusão da diferença no cálculo da Contribuição Previdenciária Argumentase vigorosamente que os Planos de Stock Options não devem ser interpretados como remuneração direta mas sim como uma oportunidade de investimento Portanto a tributação sobre essa diferença não está em consonância com a natureza não remuneratória inerente a esses benefícios A Contribuição Previdenciária enquanto tributo tem como fato gerador a folha de pagamento composta por valores remuneratórios Contudo os Planos de Stock Options escapam da definição tradicional de remuneração direta uma vez que não representam uma compensação imediata pelo trabalho Ao contrário esses planos configuramse como uma forma de participação nos resultados da empresa alinhando os interesses dos funcionários com o desempenho global da organização A tributação sobre a diferença entre o preço de mercado das ações e o preço pago pelos funcionários impõe uma carga tributária desproporcional Isso não apenas compromete a eficácia na implementação desses programas que desempenham papel crucial na motivação e retenção de talentos mas também pode ser interpretado como um obstáculo ao fomento da inovação e à sustentação da competitividade empresarial Ao examinar a jurisprudência recente observase uma tendência favorável à exclusão da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre valores não integrantes da remuneração tradicional Decisões proferidas em tribunais regionais federais respaldam a interpretação de que a tributação deve se restringir a componentes remuneratórios diretos reforçando a argumentação em prol da exclusão da diferença nos Planos de Stock Options Este estudo destaca a relevância crítica de uma análise minuciosa das práticas de tributação particularmente nos Planos de Stock Options A proposta de exclusão da diferença na base de cálculo da Contribuição Previdenciária não apenas busca alinharse com a legislação vigente mas também visa criar um ambiente propício ao desenvolvimento de estratégias de retenção de talentos essenciais para a inovação e a sustentação da competitividade no cenário empresarial em constante evolução
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prescrição 3 Argumentos O fato gerador do ICMS no caso em comento é a circulação de mercadoria Se parte da energia elétrica não foi consumida embora tenha sido contratada não houve circulação de mercadoria em relação a essa parte Ou seja se não há consumo não pode ter havido circulação Dessa forma inexistente é o fato gerador de ICMS A demanda contratada é uma forma de garantia pela qual o cliente paga e não propriamente uma mercadoria consumida Cobrar ICMS sobre a energia não consumida é tributar operação inexistente no campo do ICMS Tratase de enriquecimento ilícito pelo Estado 4 Jurisprudência Entre os tribunais estaduais já há maioria de decisões contrárias ao fisco no Rio de Janeiro Minas Gerais Goiás Pará e Paraná Em um Recurso Especial em uma ação no STJ cinco dos nove ministros já votaram quatro a favor dos contribuintes e um a favor do fisco O Governo do Paraná editou uma lei isentando as empresas do ICMS sobre a energia não consumida No cenário complexo do Planejamento Tributário no Sistema Tributário Brasileiro uma análise aprofundada das operações empresariais se torna imperativa especialmente no âmbito do contencioso fiscal Este estudo se propõe a explorar uma situação específica a tributação da Contribuição Previdenciária sobre Planos de Stock Options O objetivo é não apenas compreender a atual tributação desses planos mas também oferecer uma análise crítica das ações efetivas possíveis nesse contexto desafiador Empresas frequentemente adotam Planos de Stock Options como parte integrante de suas estratégias para retenção de talentos Estes planos proporcionam aos colaboradores a oportunidade de adquirir ações da empresa a preços vantajosos No entanto a tributação associada a esses planos inclui a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a diferença entre o valor de mercado das ações no momento da concessão e o preço efetivamente pago pelos funcionários O cerne desta análise reside na proposta de questionar a inclusão da diferença no cálculo da Contribuição Previdenciária Argumentase vigorosamente que os Planos de Stock Options não devem ser interpretados como remuneração direta mas sim como uma oportunidade de investimento Portanto a tributação sobre essa diferença não está em consonância com a natureza não remuneratória inerente a esses benefícios A Contribuição Previdenciária enquanto tributo tem como fato gerador a folha de pagamento composta por valores remuneratórios Contudo os Planos de Stock Options escapam da definição tradicional de remuneração direta uma vez que não representam uma compensação imediata pelo trabalho Ao contrário esses planos configuramse como uma forma de participação nos resultados da empresa alinhando os interesses dos funcionários com o desempenho global da organização A tributação sobre a diferença entre o preço de mercado das ações e o preço pago pelos funcionários impõe uma carga tributária desproporcional Isso não apenas compromete a eficácia na implementação desses programas que 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aos colaboradores a oportunidade de adquirir ações da empresa a preços vantajosos No entanto a tributação associada a esses planos inclui a incidência da Contribuição Previdenciária sobre a diferença entre o valor de mercado das ações no momento da concessão e o preço efetivamente pago pelos funcionários O cerne desta análise reside na proposta de questionar a inclusão da diferença no cálculo da Contribuição Previdenciária Argumentase vigorosamente que os Planos de Stock Options não devem ser interpretados como remuneração direta mas sim como uma oportunidade de investimento Portanto a tributação sobre essa diferença não está em consonância com a natureza não remuneratória inerente a esses benefícios A Contribuição Previdenciária enquanto tributo tem como fato gerador a folha de pagamento composta por valores remuneratórios Contudo os Planos de Stock Options escapam da definição tradicional de remuneração direta uma vez que não representam uma compensação imediata pelo trabalho Ao 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Options Este estudo destaca a relevância crítica de uma análise minuciosa das práticas de tributação particularmente nos Planos de Stock Options A proposta de exclusão da diferença na base de cálculo da Contribuição Previdenciária não apenas busca alinharse com a legislação vigente mas também visa criar um ambiente propício ao desenvolvimento de estratégias de retenção de talentos essenciais para a inovação e a sustentação da competitividade no cenário empresarial em constante evolução