• Home
  • Professores
  • Chat IA
  • Recursos
  • Guru IA
Home
Recursos
Chat IA
Professores

·

Cursos Gerais ·

Ética Geral e Profissional

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Utilitarismo Classico: Historia e Principios Fundamentais

18

Utilitarismo Classico: Historia e Principios Fundamentais

Ética Geral e Profissional

PUC

Ética Aristotélica-Justiça-Sociedade-e-Natureza-Humana

12

Ética Aristotélica-Justiça-Sociedade-e-Natureza-Humana

Ética Geral e Profissional

PUC

Moral e Cultura - Reflexões sobre Normas, Valores e Avaliações Morais

8

Moral e Cultura - Reflexões sobre Normas, Valores e Avaliações Morais

Ética Geral e Profissional

PUC

O Livre Arbítrio - Santo Agostinho - Análise e Reflexões

6

O Livre Arbítrio - Santo Agostinho - Análise e Reflexões

Ética Geral e Profissional

PUC

Prova G2 Ética Socioambiental e Direitos Humanos - Análise da Laudato Si

5

Prova G2 Ética Socioambiental e Direitos Humanos - Análise da Laudato Si

Ética Geral e Profissional

PUC

Etica Humana

7

Etica Humana

Ética Geral e Profissional

PUC

Administração de Empresa

10

Administração de Empresa

Ética Geral e Profissional

PUC

Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant: Prefácio e Estrutura da Filosofia

50

Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant: Prefácio e Estrutura da Filosofia

Ética Geral e Profissional

PUC

Atividade de Ética

7

Atividade de Ética

Ética Geral e Profissional

PUC

TDE Etica - Analise Etica de Situacoes Concretas com Teorias e Reflexoes

1

TDE Etica - Analise Etica de Situacoes Concretas com Teorias e Reflexoes

Ética Geral e Profissional

PUC

Texto de pré-visualização

Fundamentação da Metafísica dos Costumes Immanuel Kant Tradução de Antônio Pinto de Carvalho Companhia Editora Nacional SEGUNDA SECÇÃO A vontade é concebida como faculdade de se determinar a si mesma a agir conformemente à representação de certas leis E tal faculdade só se pode encontrar num ser racional Ora o que serve à vontade de princípio subjetivo de determinação é o fim e se este é dado unicamente pela razão deve valer igualmente para todos os seres racionais O que ao invés contém simplesmente o princípio da possibilidade da ação de que o efeito é o fim chamase o meio O princípio subjetivo é o impulso o princípio objetivo do querer é o motivo daqui a diferença entre os fins subjetivos que se apoiam sobre impulsos e os fins objetivos que se referem a motivos válidos para todos os seres racionais Os princípios práticos são formais quando abstraem de todos os fins subjetivos são pelo contrário materiais quando supõem fins subjetivos e conseqüentemente certos impulsos Os fins que um ser racional se propõe a seu belprazer como efeitos de sua ação fins materiais são todos apenas relativos pois somente a relação deles com a natureza especial da faculdade apetitiva do sujeito lhes confere o valor que possuem Por tal motivo estes fins não podem subministrar princípios universais para todos os seres racionais como nem princípios válidos e necessários para cada vontade ou por outras palavras não podem subministrar leis práticas Pelo que todos estes fins relativos determinam apenas imperatives hipotéticos Supondo porém que existe alguma coisa cuja existência cm si mesma possua valor absoluto alguma coisa que como fim em si mesmo possa ser um princípio de leis determinadas então nisso e só nisso se poderá encontrar o princípio de um imperativo categórico possível isto é de uma lei prática Agora digo o homem e em geral todo ser racional existe como fim em si não apenas como meio do qual esta ou aquela vontade possa dispor a seu talento mas em todos os seus atos tanto nos que se referem a ele próprio como nos que se referem a outros seres racionais ele deve sempre ser considerado ao mesmo tempo como fim Todos os objetos das inclinações têm somente valor condicional pois que se as inclinações e as necessidades que delas derivam não existissem o objeto delas seria destituído de valor Mas as próprias inclinações como fontes das necessidades possuem tão reduzido valor absoluto que as torne desejáveis por si mesmas que o desejo universal de todos os seres racionais deveria consistir antes em se poderem libertar completamente delas Pelo que é sempre condicional o valor dos objetos que podemos conseguir por nossa atividade Os seres cuja existência não depende precisamente de nossa vontade mas da natureza quando são seres desprovidos de razão só possuem valor relativo valor de meios e por isso se chamam coisas Ao invés os seres racionais são chamados pessoas porque a natureza deles os designa já como fins em si mesmos isto é como alguma coisa que não pode ser usada unicamente como meio alguma coisa que conseqüentemente põe um limite em certo sentido a todo livre arbítrio e que é objeto de respeito Portanto os seres racionais não são fins simplesmente subjetivos cuja existência como efeito de nossa atividade tem valor para nós são fins objetivos isto é coisas cuja existência é um fim em si mesma e justamente um fim tal que não pode ser substituído por nenhum outro e ao serviço do qual os fins subjetivos deveriam pôrse simplesmente como meios visto como sem ele nada se pode encontrar dotado de valor absoluto Mas se todo valor fosse condicional e portanto contingente seria absolutamente impossível encontrar para a razão um princípio prático supremo Conseqüentemente se deve existir um princípio prático supremo e no referente à vontade humana um imperativo categórico é preciso que este seja tal que derive da representação daquilo que por ser fim cm si mesmo necessariamente é um fim para todos os homens um princípio objetivo da vontade por esta forma poderá servir de lei prática universal O fundamento deste princípio é o seguinte A natureza racional existe como fim em si mesma O homem concebe deste modo necessariamente sua própria existência e neste sentido tal princípio é igualmente um princípio subjetivo da atividade humana Mas todos os outros seres racionais concebem de igual maneira sua existência em conseqüência do mesmo princípio racional que vale também para mim por conseguinte este princípio é ao mesmo tempo um princípio objetivo do qual como de um fundamento prático supremo devem poder derivarse todas as leis da vontade O imperativo prático será pois o seguinte Procede de maneira que trates a humanidade tanto na tua pessoa como na pessoa de todos os outros sempre ao mesmo tempo como fim e nunca como puro meio Vejamos se esta fórmula é realizável Limitemonos aos exemplos acima mencionados Em primeiro lugar segundo o conceito do dever necessário para consigo mesmo aquele que cogita de se suicidar perguntarseá se o seu ato pode coexistir simultaneamente com a idéia da humanidade como fim em si mesma Se para escapar a uma situação difícil ele se destrói a si próprio servese de uma pessoa unicamente como de meio destinado a conservar ate ao fim da vida uma situação suportável Mas o homem não é uma coisa não e por conseguinte objeto para ser tratado unicamente como meio senão que pelo contrário deve ser considerado sempre em todos os seus atos como fim em si Portanto não posso dispor do homem em minha pessoa de maneira absoluta quer para o mutilar quer para o danificar ou matar Deixo aqui de lado uma determinação mais exata deste princípio como aliás conviria fazêlo para evitar qualquer equívoco no caso em que por exemplo se tratasse de deixar que me amputassem os membros para me salvar ou de arriscar a vida para a conservar tal determinação compete à moral propriamente dita Em segundo lugar no que concerne ao dever necessário ou dever estrito para com outrem aquele que tem a intenção de fazer aos outros uma falsa promessa vê imediatamente que pretende servirse de um outro homem simplesmente como de meio sem que este último contenha ao mesmo tempo o fim em si Com efeito o homem que eu mediante aquela 430 promessa pretendo fazer servir a meus propósitos não pode por forma alguma aderir ao meu modo de proceder com ele e deste modo conter em si mesmo o fim desta ação Mais claramente salta à vista a violação do princípio da humanidade em outros homens quando os exemplos são tomados de atentados contra a liberdade ou propriedade alheia Vêse então claramente como aquele que usurpa os direitos dos outros homens tem a intenção de servirse da pessoa de outrem unicamente como de meio sem considerar que os outros como seres racionais devem ser sempre considerados ao mesmo tempo como fins ou seja apenas como seres que devem poder conter também em si mesmos o fim desta mesma ação Em terceiro lugar no que se refere ao dever contingente meritório para consigo mesmo não basta que a ação não esteja em contradição com a humanidade em nossa pessoa como fim em si é mister além disso que esteja em acordo com ela Ora há na humanidade disposições para uma perfeição mais elevada que fazem parte dos fins que a natureza tem em mira relativamente à humanidade em nossa pessoa Descurar tais disposições poderia em rigor ser compatível com a conservação da humanidade como fim em si mas não com a consecução deste fim Em quarto lugar no concernente ao dever meritório para com outrem o fim natural comum a todos os homens é a sua própria felicidade Ora certamente que a humanidade poderia subsistir mesmo quando ninguém contribuísse em coisa alguma para a felicidade alheia abstendose entanto de prejudicar os outros deliberadamente isso seria tãosomente um acordo negativo não positivo com a humanidade como fim em si se cada qual não procurasse outrossim favorecer na medida de suas posses os fins dos outros Pois sendo o sujeito fim em si mesmo é mister que os seus fins sejam também tanto quanto possível meus fins se quero que a idéia de tal finalidade produzaem mim toda eficácia Este princípio segundo o qual a humanidade e toda natureza racional em geral são consideradas como fins 431 em si condição suprema limitadora da liberdade de ação de todos os homens não deriva da experiência primeiramente por causa de sua universalidade porque se estende a todos os seres racionais em geral relativamente aos quais nenhuma experiência é bastante para determinar qualquer coisa em segundo lugar porque neste princípio a humanidade é representada não como fim puramente humano subjetivo isto é como objeto que na realidade por nós mesmos tomamos como sendo um fim mas como um fim objetivo o qual quaisquer que sejam os fins que nos proponhamos deve constituir na qualidade de lei a condição suprema restritiva de todos os fins subjetivos Ora tal princípio deriva necessariamente da razão pura É que o princípio de toda legislação prática reside objetivamente na regra e na forma da universalidade que segundo o primeiro princípio a torna capaz de ser uma lei que em rigor se poderia denominar lei da natureza e subjetivamente reside no fim Mas o sujeito de todos os fins de acordo com o segundo princípio é todo ser racional como fim em si donde resulta o terceiro princípio prático da vontade como condição suprema de seu acordo com a razão prática universal o mesmo é dizer a idéia da vontade de todo ser racional considerada como vontade promulgadora de uma legislação universal Segundo este princípio serão rejeitadas todas as máximas que não possam estar de acordo com a legislação universal própria da vontade A vontade não é pois exclusivamente subordinada à Não se pense que a fórmula comum quod tibi non vis fieri etc possa servir de regra ou de princípio Como ela deriva unicamente do princípio por nós assente embora com algumas restrições não pode ser lei universal porque não contém o princípio dos deveres para consigo mesmo como nem o dos deveres de caridade para com outrem visto que muitos consentiriam de bom grado em que os outros não fossem obrigados a lhes fazer bem contanto que eles possam ser dispensados de fazer bem a outrem nem enfim o princípio dos deveres estritos dos homem entre si porque segundo este princípio o criminoso poderia argumentar contra o juiz que o pune lei mas élhe subordinada de modo que deva ser considerada também como promulgadora da lei e justamente por tal motivo deve ser subordinada à lei da qual se pode considerar autora Os imperativos segundo as fórmulas por nós acima apresentadas tanto a que exige que as ações sejam conformes a leis universais como a uma ordem da natureza quanto aquela segundo a qual os seres racionais têm a prerrogativa universal de fins em si excluíam sem dúvida de sua autoridade soberana toda mescla de qualquer interesse a título de móbil precisamente por serem representados como categóricos mas não eram aceitos como categóricos senão porque precisávamos de admitilos como tais se quiséssemos explicar o conceito do dever Mas que haja proposições práticas que ordenam categoricamente é uma verdade que não podia demonstrarse desde o princípio como nem é possível que tal demonstração possa ser feita agora nesta Secção Entanto uma coisa não podia deixar de se fazer a saber que a renúncia a todo interesse no ato de querer por dever considerado como característica que distingue o imperativo categórico do imperativo hipotético fosse indicada ao mesmo tempo no próprio imperativo por meio de alguma determinação que lhe fosse inerente 432 e é justamente o que acontece nesta terceira fórmula do princípio isto é na idéia da vontade de todo ser racional considerada como vontade promulgadora de uma legislação universal De fato se concebemos uma tal vontade veremos que enquanto existe a possibilidade de uma vontade sujeita a leis estar ainda ligada a estas leis por um interesse todavia é impossível que uma vontade que seja suprema legisladora dependa neste sentido de um interesse qualquer pois uma vontade assim dependente precisaria de outra lei que adstringisse o interesse de seu amor próprio à condição de ser capaz de valer como lei universal Pelo que o princípio segundo o qual toda vontade humana aparece como vontade que mediante suas máximas institui uma legislação universal se ostentasse consigo a prova de sua exatidão conviria perfeitamente ao imperativo categórico uma vez que precisamente por causa da idéia de uma legislação universal ele não se apóia cm nenhum interesse e por isso mesmo de todos os imperatives possíveis só ele pode ser incondicionado ou melhor ainda invertendo a proposição se há um imperativo categórico isto é uma lei válida para a vontade de todo ser racional ele pode apenas ordenar que procedemos sempre segundo a máxima de sua vontade isto é de uma vontade tal que possa ao mesmo tempo considerarse como objeto enquanto legisladora universal Só então o princípio prático é incondicionado do mesmo modo que o imperativo a que a vontade obedece visto não haver nenhum interesse sobre o qual possa fundamentarse Se considerarmos os esforços envidados até ao presente para descobrir o princípio da moral não devemos estranhar que todos necessariamente tenham falhado Viase que o homem estava ligado por seus deveres a leis mas não se refletia que ele só está sujeito à sua própria legislação e portanto a uma legislação universal e que não está obrigado a agir senão conformemente à sua vontade própria mas à sua vontade que por destino da natureza institui uma legislação universal Pois se o imaginássemos sujeito a uma lei qualquer que 433 ela fosse esta implicaria necessariamente cm si um interesse sob forma de atração ou de obrigação e nesse caso não derivaria enquanto lei da sua vontade e esta vontade seria coagida a agir em certo modo Posso aqui ser dispensado de aduzir exemplos para esclarecimento deste princípio visto como os anteriormente aduzidos para explicar o imperativo categórico e suas fórmulas podem aqui ser empregados para o mesmo fim conformemente à lei mas por algum outro motivo Ora graças a esta conseqüência absolutamente inevitável todo esforço para encontrar um princípio supremo do dever era irremediavelmente perdido Nunca se descobria o dever mas sim a necessidade de agir por um certo interesse Que este interesse fosse pessoal ou estranho o imperativo apresentava então sempre necessariamente um caráter condicional e não podia valer como prescrição moral Chamarei pois a este princípio princípio da AUTONOMIA da vontade em oposição a qualquer outro princípio que por isso qualifico de HETERONOMIA O conceito em virtude do qual todo ser racional deve considerarse como fundador de uma legislação universal por meio de todas as máximas de sua vontade de sorte que possa julgarse a si mesmo e a suas ações sob este ponto de vista conduznos a uma idéia muito fecunda que com ele se prende a saber à idéia de um reino dos fins Pela palavra reino entendo a união sistemática de diversos seres racionais por meio de leis comuns E como as leis determinam os fins quanto ao seu valor universal se se abstrai das diferenças pessoais existentes entre os seres racionais e também do conteúdo de seus fins particulares poderseá conceber um conjunto de todos os fins tanto dos seres racionais como fins em si como dos fins próprios que cada qual pode proporse um todo que forme uma união sistemática ou seja um reino dos fins possível segundo os princípios precedentemente enunciados Os seres racionais estão todos sujeitos à lei em virtude da qual cada um deles nunca deve tratarse a si e aos outros como puros meios mas sempre e simultaneamente como fins em si Daqui brota uma união sistemática de seres racionais por meio de leis objetivas comuns ou seja um reino o qual atendendo a que tais leis têm precisamente por escopo a relação mútua de todos estes seres como fins e como meios pode ser denominado reino dos fins o que na verdade é apenas um ideal Mas um ser racional pertence na qualidade de membro ao reino dos fins pois que muito embora ele aí promulgue leis universais no entanto está sujeito a essas leis Pertencelhe na qualidade de chefe enquanto como legislador não está sujeito a nenhuma vontade alheia O ser racional deve sempre considerarse como 434 legislador num reino dos fins possível pela liberdade da vontade quer ele nesse reino exista como membro quer como chefe Não pode todavia reivindicar a categoria de chefe unicamente pelas máximas de sua vontade só o poderá fazer se for um ser completamente independente sem necessidades de qualquer espécie e dotado de um poder de ação sem restrições adequado à sua vontade A moralidade consiste pois na relação de todas as ações com a legislação a qual e só ela possibilita um reino dos fins Esta legislação deve porém encontrarse em todo ser racional e deve poder emanar de sua vontade cujo princípio será o seguinte agir somente segundo uma máxima tal que possa ser erigida em lei universal tal por conseguinte que a vontade possa mercê de sua máxima considerarse como promulgadora ao mesmo tempo de uma legislação universal Mas se as máximas não são já por sua natureza necessariamente conformes a este princípio objetivo dos seres racionais considerados como autores de uma legislação universal a necessidade de agir segundo aquele princípio chamase coação prática isto é dever No reino dos fins o dever não compete ao chefe mas sim a cada membro e a todos em igual medida A necessidade prática de agir segundo este princípio ou seja o dever não repousa de fato sobre sentimentos impulsos e inclinações mas unicamente sobre a relação mutual dos seres racionais na qual relação a vontade de todo ser racional deve sempre ser considerada ao mesmo tempo como legisladora pois de outro modo não poderia ser concebida como fim cm si A razão refere assim toda máxima da vontade concebida como legisladora universal a toda outra vontade e também a toda ação que o homem ponha para consigo procede assim não tendo em vista qualquer outro motivo prático ou vantagem futura mas levada pela idéia da dignidade de um ser racional que não obedece a nenhuma outra lei que não seja ao mesmo tempo instituída por ele próprio No reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma DIGNIDADEUma coisa que tem um preço pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente pelo contrário o que está acima de todo preço e por conseguinte o que não admite equivalente é o que tem uma dignidade Tudo o que se refere às inclinações e necessidades gerais do homem tem um preço de mercadoria o que embora não pressuponha uma necessidade é conforme a um certo gosto 435 isto é à satisfação que nos advém de um simples jogo mesmo destituído de finalidade de nossas faculdades intelectuais tem um preço de sentimento mas o que constitui a só condição capaz de fazer que alguma coisa seja um fim em si isso não tem apenas simples valor relativo isto é um preço mas sim um valor intrínseco uma dignidade Ora a moralidade é a única condição capaz de fazer que um ser racional seja um fim em si pois só mediante ela é possível ser um membro legislador no reino dos fins Pelo que a moralidade bem como a humanidade enquanto capaz de moralidade são as únicas coisas que possuem dignidade Habilidade e diligencia no trabalho têm um preço de mercadoria talento imaginação e bom humor têm um preço de sentimento pelo contrário fidelidade às promessas benevolência baseada em princípios não a benevolência instintiva têm um valor intrínseco A natureza e a arte não contêm nada que possa substituir estas qualidades se por acaso vierem a faltar porque o valor delas não provém dos efeitos delas resultantes nem das vantagens ou utilidade que trazem mas reside nas intenções isto é nas máximas da vontade sempre dispostas a se traduzirem em atos embora as conseqüências destes não sejam vantajosas Estas ações não precisam também de ser recomendadas por qualquer disposição ou inclinação subjetiva que nolas faça encarar com favor e prazer imediatos não precisam de nenhuma tendência e inclinação que nos incite imediatamente a cumprilas elas mostram a vontade que as executa como objeto de respeito imediato e só a razão é requerida para as impor à vontade e não para as obter desta por meio de lisonjas o que aliás em matéria de deveres seria uma contradição Esta estimação levanos a reconhecer o valor de tal maneira de pensar como uma dignidade e colocaa infinitamente acima de todo preço com o qual não pode ser nem avaliada nem confrontada sem que de algum modo se lese sua santidade Por conseguinte que coisa autoriza a intenção moralmente boa ou a virtude a ter tão altas pretensões Não é senão a faculdade que ela confere ao ser racional de participar na legislação universal e que por essa forma o torna capaz de ser membro de um possível reino dos fins mas a isto já ele estava destinado por sua própria natureza como fim em si e precisamente por isso como legislador no reino dos fins como livre em relação a todas as leis da natureza não obedecendo senão às que ele próprio promulga àquelas que conferem a suas máximas o caráter de legislação universal à qual ele 436 ao mesmo tempo se submete De fato nenhuma coisa possui valor a não ser o que lhe é assinado pela lei Mas a própria legislação que determina todos os valores deve ter justamente por isso uma dignidade isto é um valor incondicionado incomparável para o qual só o termo respeito fornece a expressão conveniente da estima que todo ser racional lhe deve tributar Aautonomia é pois o princípio da dignidade da natureza humana bem como de toda natureza racional As três maneiras por nós indicadas de representar o princípio da moralidade não são no fundo senão outras tantas fórmulas de uma só e mesma lei fórmulas cada uma da quais contém em si e por si mesma as outras duas Entretanto existe entre elas uma diferença que a falar verdade é antes subjetivamente que objetivamente prática isto é tal que serve para aproximar segundo uma certa analogia a idéia da razão e a intuição e por meio desta o sentimento Todas as máximas possuem 1 uma forma que consiste na universalidade no qual caso a fórmula do imperativo moral é a seguinte as máximas devem ser escolhidas como se devessem valer como leis universais da natureza 2 uma matéria ou seja um fim e eis então o enunciado da fórmula o ser racional sendo por sua natureza um fim e portanto um fim em si mesmo deve constituir para toda máxima uma condição que sirva de limitar todo fim puramente relativo e arbitrário 3 uma determinação completa de todas as máximas por meio desta nova fórmula a saber que todas as máximas oriundas de nossa própria legislação devem concorrer para um reino possível dos fins como para um reino da natureza O progresso aqui realizase de algum modo por meio das categorias indo da unidade da forma da vontade da universalidade da mesma à pluralidade da matéria dos objetos isto é dos fins e daqui à totalidade ou integralidade dos sistemas dos mesmos fins Mas tratandose de emitir um juízo moral é preferível proceder sempre segundo o método mais rigoroso e tomar por princípio a fórmula universal do imperativo 437 categórico Procede segundo a máxima que possa ao mesmo tempo erigirse em lei universal Contudo se ao mesmo tempo se pretende facultar à lei moral o acesso à alma importa fazer passar a mesma ação pelos três conceitos indicados e aproximála tanto quanto possível da intuição Podemos agora terminar por onde começamos a saber pelo conceito de uma vontade incondicionalmente boa É absolutamente boa a vontade que não pode ser má portanto aquela vontade cuja máxima quando convertida em lei universal não pode contra dizerse a si mesma Portanto sua lei suprema é o princípio seguinte procede sempre segundo uma máxima tal que possas querer ao mesmo tempo que ela seja arvorada em lei universal Esta é a única condição que faz que uma vontade nunca possa estar em contradição consigo mesma e um tal imperativo é categórico Uma vez que o caráter que a vontade possui de poder valer como lei universal para ações possíveis apresenta analogia com a conexão universal da existência das coisas segundo leis universais que é o elemento formal da natureza em geral o imperativo categórico pode ainda ser expresso da maneira seguinte Procede segundo máximas tais que possam ao mesmo tempo tomar se a si mesmas por objeto como leis universais da natureza Portanto fica assim estabelecida a fórmula de uma vontade absolutamente boa A teleologia considera a natureza como um reino dos fins a moral considera um reino possível dos fins como um reino da natureza Ali o reino dos fins ó uma idéia teórica destinada a explicar aquilo que é dado Aqui é uma idéia prática que serve para cumprir o que não foi dado mas que pode tornarse real pelo nosso modo de agir s isso de acordo com essa mesma idéia A natureza racional distinguese de todas as outras pelo fato de se propor a si mesma um fim Este fim seria a matéria de toda boa vontade Mas assim como na idéia de uma vontade absolutamente boa sem condições restritivas qual pode ser a aquisição deste ou daquele fim é mister abstrair de todo fim a obter o qual não poderia tornar boa uma vontade senão relativamente como é mister que o fim seja concebido aqui não como fim a realizar senão como fim existente por si portanto que seja concebido de maneira puramente negativa isto é como fim contra o qual nunca se deve agir que nunca deve ser considerado como simples meio mas sempre e ao mesmo tempo como fim em todo ato de querer Ora tal fim não pode ser senão o próprio sujeito de todos os fins possíveis porque este é ao mesmo tempo o sujeito de toda vontade absolutamente boa possível vontade esta que não pode sem contradição ser proposta a algum outro objeto O princípio procede para com todo ser racional para contigo e para com os outros de modo que ele tenha na tua 438 máxima o valor de fim em si é em suma idêntico ao princípio procede segundo uma máxima tal que contenha ao mesmo tempo em si a capacidade de valer universalmente para todo ser racional Com efeito dizer que no uso dos meios empregados em vista de um fim devo impor à minha máxima a condição limitativa de valer universalmente como lei para todo sujeito equivale a dizer isto que como fundamento básico de todas as máximas das ações se deve assentar que o sujeito dos fins ou seja o próprio ser racional nunca deve ser tratado como simples meio mas sim como condição limitativa suprema no uso de todos os meios o mesmo é dizer que deve sempre ser tratado como fim Ora daqui seguese indiscutivelmente que todo ser racional como fim em si deve poder relativamente a todas as leis a que ele possa estar sujeito considerarse ao mesmo tempo como legislador universal pois é precisamente esta capacidade de suas máximas para constituir uma legislação universal que o distingue como fim em si seguese além disso que a sua dignidade prerrogativa superior a todos os puros seres da natureza implica que ele deve considerar suas máximas sempre do seu próprio ponto de vista que é ao mesmo tempo o ponto de vista de todo ser racional considerado como legislador por isso também tais seres são chamados pessoas Deste modo se torna possível um mundo de seres racionais mundus intelligibilis considerado como um reino dos fins e isto mercê da legislação própria de todas as pessoas como membros Pelo que todo ser racional deve agir como se ele fosse sempre por suas máximas um membro legislador no reino universal dos fins O princípio formal destas máximas é Procede como se tua máxima devesse servir ao mesmo tempo de lei universal para todos os seres racionais Um reino dos fins não é possível senão por analogia como um reino da natureza mas o primeiro não se constitui senão segundo máximas isto é segundo regras que a nós mesmos nos impomos ao passo que o segundo se constitui apenas segundo leis de causas eficientes sujeitas a coação exterior Não obstante isto dáse igualmente o nome de reino da natureza ao conjunto da natureza considerado embora como máquina na medida em que se relaciona com seres racionais considerados como seus fins Ora tal reino dos fins seria efetivamente realizado por meio de máximas a norma das quais o imperativo categórico prescreve a todos os seres racionais como a condição de elas serem universalmente seguidas Mas conquanto o ser racional não possa esperar que todos os outros sigam fielmente esta máxima embora ele a observe pontualmente nem que o reino da natureza e sua constituição teleológica concorram com ele como com um membro digno de fazer parte da mesma para realizar um 439 reino dos fins por si mesmo possível ou por outras palavras favoreçam sua aspiração à felicidade todavia esta lei Procede segundo as máximas de um membro que institui uma legislação universal para um reino dos fins puramente possível mantém toda sua eficácia porque ordena de maneira categórica E nisto justamente consiste o paradoxo de que só a dignidade dá humanidade como natureza racional independentemente de qualquer fim ou vantagem a alcançar e portanto só o respeito por uma simples idéia deva servir de prescrição inflexível para a vontade e que esta independência da máxima relativamente a todo móbil constitua precisamente sua sublimidade e torne todo sujeito racional digno de ser membro legislador no reino dos fins porque de outro modo ele deveria ser representado tão somente como sujeito à lei natural de suas necessidades Embora também o reino da natureza do mesmo modo que o reino dos fins fossem concebidos como reunidos sob um chefe supremo de sorte que o segundo destes reinos não ficasse sendo apenas uma pura idéia mas adquirisse verdadeira realidade essa idéia lucraria decerto uma vantagem resultante do acréscimo de um forte impulso nunca porém um acréscimo de seu valor intrínseco pois não obstante isso seria necessário representar sempre esse legislador único e limitado como árbitro do valor de seres racionais que julga em conformidade com a conduta desinteressada que lhes é prescrita somente por esta idéia A essência das coisas não se modifica em conseqüência de suas relações externas e aquilo que abstraindo de tais relações basta para constituir por si o valor absoluto do homem é além disso a medida segundo a qual ele deve ser julgado por qualquer outro até mesmo pelo Ser supremo A moralidade é pois a relação das ações com a autonomia da vontade isto é com a legislação universal que as máximas da vontade devem tornar possível a ação capaz de subsistir com a autonomia da vontade é permitida a que não concorda com ela é proibida A vontade cujas máximas concordam necessariamente com as leis da autonomia é uma vontade santa isto é absolutamente boa A dependência de uma vontade não absolutamente boa a respeito dos princípios da autonomia a coação moral é a obrigação A obrigação não pode pois referirse por forma alguma a iam ente santo A necessidade objetiva de um ato em virtude da obrigação é o dever Por tudo quanto sumariamente fica exposto pode facilmente explicarse por que motive acontece que embora sob o conceito do dever imaginemos uma submissão à lei todavia nos representamos ao mesmo tempo uma certa sublimidade e uma dignidade como inerentes à pessoa cumpridora de todos os seus deveres Com efeito ela não é sublime enquanto sujeita à lei moral mas sim enquanto relativamente a esta lei ela é ao mesmo tempo legisladora e só por isso lhe é subordinada Também mostramos acima como nem o temor nem a inclinação mas somente o respeito da lei é o único móbil capaz de conferir valor moral à ação Nossa própria vontade supondo que não age senão sob a condição de uma legislação universal tornada possível por suas máximas esta vontade ideal que pode ser a nossa é o objeto próprio do respeito e a dignidade da humanidade consiste precisamente na aptidão que ela possui para estatuir leis universais embora com a condição de simultaneamente estar sujeita a esta legislação A autonomia da vontade como princípio supremo da moralidade A autonomia da vontade é a propriedade que a vontade possui de ser lei para si mesma independentemente da natureza dos objetos do querer O princípio da autonomia é pois escolher sempre de modo tal que as máximas de nossa escolha estejam compreendidas ao mesmo tempo como leis universais no ato de querer Que esta regra prática seja um imperativo isto é que a vontade de todo ser racional lhe esteja necessariamente ligada como a uma condição é coisa que não pode ser demonstrada pela pura análise dos conceitos implicados na vontade porque isso é uma proposição sintética seria mister ultrapassar o conhecimento dos objetos e entrar numa crítica do sujeito isto é da razão pura prática de fato esta proposição sintética que prescreve apodicticamente deve poder ser conhecida inteiramente a priori contudo tal tema não pertence a esta Secção do livro Mas que o princípio em questão da autonomia seja o único princípio da moralidade explicase muito bem por meio de simples análise do conceito de moralidade Pois dessa maneira verificase que o princípio da moralidade deve ser um imperativo categórico e que este não prescreve nem mais nem menos do que a própria autonomia A heteronímia da vontade como origem de todos os princípios ilegítimos da moralidade Quando a vontade busca a lei que deve determinála noutro lugar que não na aptidão de suas máximas para instituir uma legislação universal que dela proceda quando por conseguinte ultrapassandose busca esta lei na propriedade de algum de seus objetos o resultado disso é sempre uma heteronímia Neste caso a vontade não dá a si mesma a lei é o objeto que lha dá mercê de sua relação com a vontade Esta relação quer se apóie sobre a inclinação quer sobre as representações da razão não logra possibilitar senão imperativos hipotéticos devo fazer esta coisa porque quero alguma outra coisa Pelo contrário o imperativo moral por conseguinte categórico diz devo proceder deste ou daquele modo embora não queira nenhuma outra coisa Por exemplo segundo o primeiro imperativo diremos não devo mentir se quero continuar sendo tido como pessoa honrada de acordo com o segundo imperativo diremos não devo mentir embora da mentira não me advenha a menor ignomínia O imperativo categórico deve pois abstrair de todo objeto de maneira que este não exerça nenhum influxo sobre a vontade Em suma importa que a razão prática a vontade não se limite a administrar um interesse estranho mas que manifeste unicamente sua própria autoridade imperativa como legislação suprema Assim por exemplo devo procurar concorrer para a felicidade de outrem não como se eu estivesse de algum modo interessado em realizála quer por inclinação imediata quer indiretamente por causa de alguma satisfação suscitada pela razão mas tãosomente porque a máxima que exclui esta felicidade não pode estar compreendida num só e mesmo querer como lei universal

Envie sua pergunta para a IA e receba a resposta na hora

Recomendado para você

Utilitarismo Classico: Historia e Principios Fundamentais

18

Utilitarismo Classico: Historia e Principios Fundamentais

Ética Geral e Profissional

PUC

Ética Aristotélica-Justiça-Sociedade-e-Natureza-Humana

12

Ética Aristotélica-Justiça-Sociedade-e-Natureza-Humana

Ética Geral e Profissional

PUC

Moral e Cultura - Reflexões sobre Normas, Valores e Avaliações Morais

8

Moral e Cultura - Reflexões sobre Normas, Valores e Avaliações Morais

Ética Geral e Profissional

PUC

O Livre Arbítrio - Santo Agostinho - Análise e Reflexões

6

O Livre Arbítrio - Santo Agostinho - Análise e Reflexões

Ética Geral e Profissional

PUC

Prova G2 Ética Socioambiental e Direitos Humanos - Análise da Laudato Si

5

Prova G2 Ética Socioambiental e Direitos Humanos - Análise da Laudato Si

Ética Geral e Profissional

PUC

Etica Humana

7

Etica Humana

Ética Geral e Profissional

PUC

Administração de Empresa

10

Administração de Empresa

Ética Geral e Profissional

PUC

Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant: Prefácio e Estrutura da Filosofia

50

Fundamentação da Metafísica dos Costumes de Immanuel Kant: Prefácio e Estrutura da Filosofia

Ética Geral e Profissional

PUC

Atividade de Ética

7

Atividade de Ética

Ética Geral e Profissional

PUC

TDE Etica - Analise Etica de Situacoes Concretas com Teorias e Reflexoes

1

TDE Etica - Analise Etica de Situacoes Concretas com Teorias e Reflexoes

Ética Geral e Profissional

PUC

Texto de pré-visualização

Fundamentação da Metafísica dos Costumes Immanuel Kant Tradução de Antônio Pinto de Carvalho Companhia Editora Nacional SEGUNDA SECÇÃO A vontade é concebida como faculdade de se determinar a si mesma a agir conformemente à representação de certas leis E tal faculdade só se pode encontrar num ser racional Ora o que serve à vontade de princípio subjetivo de determinação é o fim e se este é dado unicamente pela razão deve valer igualmente para todos os seres racionais O que ao invés contém simplesmente o princípio da possibilidade da ação de que o efeito é o fim chamase o meio O princípio subjetivo é o impulso o princípio objetivo do querer é o motivo daqui a diferença entre os fins subjetivos que se apoiam sobre impulsos e os fins objetivos que se referem a motivos válidos para todos os seres racionais Os princípios práticos são formais quando abstraem de todos os fins subjetivos são pelo contrário materiais quando supõem fins subjetivos e conseqüentemente certos impulsos Os fins que um ser racional se propõe a seu belprazer como efeitos de sua ação fins materiais são todos apenas relativos pois somente a relação deles com a natureza especial da faculdade apetitiva do sujeito lhes confere o valor que possuem Por tal motivo estes fins não podem subministrar princípios universais para todos os seres racionais como nem princípios válidos e necessários para cada vontade ou por outras palavras não podem subministrar leis práticas Pelo que todos estes fins relativos determinam apenas imperatives hipotéticos Supondo porém que existe alguma coisa cuja existência cm si mesma possua valor absoluto alguma coisa que como fim em si mesmo possa ser um princípio de leis determinadas então nisso e só nisso se poderá encontrar o princípio de um imperativo categórico possível isto é de uma lei prática Agora digo o homem e em geral todo ser racional existe como fim em si não apenas como meio do qual esta ou aquela vontade possa dispor a seu talento mas em todos os seus atos tanto nos que se referem a ele próprio como nos que se referem a outros seres racionais ele deve sempre ser considerado ao mesmo tempo como fim Todos os objetos das inclinações têm somente valor condicional pois que se as inclinações e as necessidades que delas derivam não existissem o objeto delas seria destituído de valor Mas as próprias inclinações como fontes das necessidades possuem tão reduzido valor absoluto que as torne desejáveis por si mesmas que o desejo universal de todos os seres racionais deveria consistir antes em se poderem libertar completamente delas Pelo que é sempre condicional o valor dos objetos que podemos conseguir por nossa atividade Os seres cuja existência não depende precisamente de nossa vontade mas da natureza quando são seres desprovidos de razão só possuem valor relativo valor de meios e por isso se chamam coisas Ao invés os seres racionais são chamados pessoas porque a natureza deles os designa já como fins em si mesmos isto é como alguma coisa que não pode ser usada unicamente como meio alguma coisa que conseqüentemente põe um limite em certo sentido a todo livre arbítrio e que é objeto de respeito Portanto os seres racionais não são fins simplesmente subjetivos cuja existência como efeito de nossa atividade tem valor para nós são fins objetivos isto é coisas cuja existência é um fim em si mesma e justamente um fim tal que não pode ser substituído por nenhum outro e ao serviço do qual os fins subjetivos deveriam pôrse simplesmente como meios visto como sem ele nada se pode encontrar dotado de valor absoluto Mas se todo valor fosse condicional e portanto contingente seria absolutamente impossível encontrar para a razão um princípio prático supremo Conseqüentemente se deve existir um princípio prático supremo e no referente à vontade humana um imperativo categórico é preciso que este seja tal que derive da representação daquilo que por ser fim cm si mesmo necessariamente é um fim para todos os homens um princípio objetivo da vontade por esta forma poderá servir de lei prática universal O fundamento deste princípio é o seguinte A natureza racional existe como fim em si mesma O homem concebe deste modo necessariamente sua própria existência e neste sentido tal princípio é igualmente um princípio subjetivo da atividade humana Mas todos os outros seres racionais concebem de igual maneira sua existência em conseqüência do mesmo princípio racional que vale também para mim por conseguinte este princípio é ao mesmo tempo um princípio objetivo do qual como de um fundamento prático supremo devem poder derivarse todas as leis da vontade O imperativo prático será pois o seguinte Procede de maneira que trates a humanidade tanto na tua pessoa como na pessoa de todos os outros sempre ao mesmo tempo como fim e nunca como puro meio Vejamos se esta fórmula é realizável Limitemonos aos exemplos acima mencionados Em primeiro lugar segundo o conceito do dever necessário para consigo mesmo aquele que cogita de se suicidar perguntarseá se o seu ato pode coexistir simultaneamente com a idéia da humanidade como fim em si mesma Se para escapar a uma situação difícil ele se destrói a si próprio servese de uma pessoa unicamente como de meio destinado a conservar ate ao fim da vida uma situação suportável Mas o homem não é uma coisa não e por conseguinte objeto para ser tratado unicamente como meio senão que pelo contrário deve ser considerado sempre em todos os seus atos como fim em si Portanto não posso dispor do homem em minha pessoa de maneira absoluta quer para o mutilar quer para o danificar ou matar Deixo aqui de lado uma determinação mais exata deste princípio como aliás conviria fazêlo para evitar qualquer equívoco no caso em que por exemplo se tratasse de deixar que me amputassem os membros para me salvar ou de arriscar a vida para a conservar tal determinação compete à moral propriamente dita Em segundo lugar no que concerne ao dever necessário ou dever estrito para com outrem aquele que tem a intenção de fazer aos outros uma falsa promessa vê imediatamente que pretende servirse de um outro homem simplesmente como de meio sem que este último contenha ao mesmo tempo o fim em si Com efeito o homem que eu mediante aquela 430 promessa pretendo fazer servir a meus propósitos não pode por forma alguma aderir ao meu modo de proceder com ele e deste modo conter em si mesmo o fim desta ação Mais claramente salta à vista a violação do princípio da humanidade em outros homens quando os exemplos são tomados de atentados contra a liberdade ou propriedade alheia Vêse então claramente como aquele que usurpa os direitos dos outros homens tem a intenção de servirse da pessoa de outrem unicamente como de meio sem considerar que os outros como seres racionais devem ser sempre considerados ao mesmo tempo como fins ou seja apenas como seres que devem poder conter também em si mesmos o fim desta mesma ação Em terceiro lugar no que se refere ao dever contingente meritório para consigo mesmo não basta que a ação não esteja em contradição com a humanidade em nossa pessoa como fim em si é mister além disso que esteja em acordo com ela Ora há na humanidade disposições para uma perfeição mais elevada que fazem parte dos fins que a natureza tem em mira relativamente à humanidade em nossa pessoa Descurar tais disposições poderia em rigor ser compatível com a conservação da humanidade como fim em si mas não com a consecução deste fim Em quarto lugar no concernente ao dever meritório para com outrem o fim natural comum a todos os homens é a sua própria felicidade Ora certamente que a humanidade poderia subsistir mesmo quando ninguém contribuísse em coisa alguma para a felicidade alheia abstendose entanto de prejudicar os outros deliberadamente isso seria tãosomente um acordo negativo não positivo com a humanidade como fim em si se cada qual não procurasse outrossim favorecer na medida de suas posses os fins dos outros Pois sendo o sujeito fim em si mesmo é mister que os seus fins sejam também tanto quanto possível meus fins se quero que a idéia de tal finalidade produzaem mim toda eficácia Este princípio segundo o qual a humanidade e toda natureza racional em geral são consideradas como fins 431 em si condição suprema limitadora da liberdade de ação de todos os homens não deriva da experiência primeiramente por causa de sua universalidade porque se estende a todos os seres racionais em geral relativamente aos quais nenhuma experiência é bastante para determinar qualquer coisa em segundo lugar porque neste princípio a humanidade é representada não como fim puramente humano subjetivo isto é como objeto que na realidade por nós mesmos tomamos como sendo um fim mas como um fim objetivo o qual quaisquer que sejam os fins que nos proponhamos deve constituir na qualidade de lei a condição suprema restritiva de todos os fins subjetivos Ora tal princípio deriva necessariamente da razão pura É que o princípio de toda legislação prática reside objetivamente na regra e na forma da universalidade que segundo o primeiro princípio a torna capaz de ser uma lei que em rigor se poderia denominar lei da natureza e subjetivamente reside no fim Mas o sujeito de todos os fins de acordo com o segundo princípio é todo ser racional como fim em si donde resulta o terceiro princípio prático da vontade como condição suprema de seu acordo com a razão prática universal o mesmo é dizer a idéia da vontade de todo ser racional considerada como vontade promulgadora de uma legislação universal Segundo este princípio serão rejeitadas todas as máximas que não possam estar de acordo com a legislação universal própria da vontade A vontade não é pois exclusivamente subordinada à Não se pense que a fórmula comum quod tibi non vis fieri etc possa servir de regra ou de princípio Como ela deriva unicamente do princípio por nós assente embora com algumas restrições não pode ser lei universal porque não contém o princípio dos deveres para consigo mesmo como nem o dos deveres de caridade para com outrem visto que muitos consentiriam de bom grado em que os outros não fossem obrigados a lhes fazer bem contanto que eles possam ser dispensados de fazer bem a outrem nem enfim o princípio dos deveres estritos dos homem entre si porque segundo este princípio o criminoso poderia argumentar contra o juiz que o pune lei mas élhe subordinada de modo que deva ser considerada também como promulgadora da lei e justamente por tal motivo deve ser subordinada à lei da qual se pode considerar autora Os imperativos segundo as fórmulas por nós acima apresentadas tanto a que exige que as ações sejam conformes a leis universais como a uma ordem da natureza quanto aquela segundo a qual os seres racionais têm a prerrogativa universal de fins em si excluíam sem dúvida de sua autoridade soberana toda mescla de qualquer interesse a título de móbil precisamente por serem representados como categóricos mas não eram aceitos como categóricos senão porque precisávamos de admitilos como tais se quiséssemos explicar o conceito do dever Mas que haja proposições práticas que ordenam categoricamente é uma verdade que não podia demonstrarse desde o princípio como nem é possível que tal demonstração possa ser feita agora nesta Secção Entanto uma coisa não podia deixar de se fazer a saber que a renúncia a todo interesse no ato de querer por dever considerado como característica que distingue o imperativo categórico do imperativo hipotético fosse indicada ao mesmo tempo no próprio imperativo por meio de alguma determinação que lhe fosse inerente 432 e é justamente o que acontece nesta terceira fórmula do princípio isto é na idéia da vontade de todo ser racional considerada como vontade promulgadora de uma legislação universal De fato se concebemos uma tal vontade veremos que enquanto existe a possibilidade de uma vontade sujeita a leis estar ainda ligada a estas leis por um interesse todavia é impossível que uma vontade que seja suprema legisladora dependa neste sentido de um interesse qualquer pois uma vontade assim dependente precisaria de outra lei que adstringisse o interesse de seu amor próprio à condição de ser capaz de valer como lei universal Pelo que o princípio segundo o qual toda vontade humana aparece como vontade que mediante suas máximas institui uma legislação universal se ostentasse consigo a prova de sua exatidão conviria perfeitamente ao imperativo categórico uma vez que precisamente por causa da idéia de uma legislação universal ele não se apóia cm nenhum interesse e por isso mesmo de todos os imperatives possíveis só ele pode ser incondicionado ou melhor ainda invertendo a proposição se há um imperativo categórico isto é uma lei válida para a vontade de todo ser racional ele pode apenas ordenar que procedemos sempre segundo a máxima de sua vontade isto é de uma vontade tal que possa ao mesmo tempo considerarse como objeto enquanto legisladora universal Só então o princípio prático é incondicionado do mesmo modo que o imperativo a que a vontade obedece visto não haver nenhum interesse sobre o qual possa fundamentarse Se considerarmos os esforços envidados até ao presente para descobrir o princípio da moral não devemos estranhar que todos necessariamente tenham falhado Viase que o homem estava ligado por seus deveres a leis mas não se refletia que ele só está sujeito à sua própria legislação e portanto a uma legislação universal e que não está obrigado a agir senão conformemente à sua vontade própria mas à sua vontade que por destino da natureza institui uma legislação universal Pois se o imaginássemos sujeito a uma lei qualquer que 433 ela fosse esta implicaria necessariamente cm si um interesse sob forma de atração ou de obrigação e nesse caso não derivaria enquanto lei da sua vontade e esta vontade seria coagida a agir em certo modo Posso aqui ser dispensado de aduzir exemplos para esclarecimento deste princípio visto como os anteriormente aduzidos para explicar o imperativo categórico e suas fórmulas podem aqui ser empregados para o mesmo fim conformemente à lei mas por algum outro motivo Ora graças a esta conseqüência absolutamente inevitável todo esforço para encontrar um princípio supremo do dever era irremediavelmente perdido Nunca se descobria o dever mas sim a necessidade de agir por um certo interesse Que este interesse fosse pessoal ou estranho o imperativo apresentava então sempre necessariamente um caráter condicional e não podia valer como prescrição moral Chamarei pois a este princípio princípio da AUTONOMIA da vontade em oposição a qualquer outro princípio que por isso qualifico de HETERONOMIA O conceito em virtude do qual todo ser racional deve considerarse como fundador de uma legislação universal por meio de todas as máximas de sua vontade de sorte que possa julgarse a si mesmo e a suas ações sob este ponto de vista conduznos a uma idéia muito fecunda que com ele se prende a saber à idéia de um reino dos fins Pela palavra reino entendo a união sistemática de diversos seres racionais por meio de leis comuns E como as leis determinam os fins quanto ao seu valor universal se se abstrai das diferenças pessoais existentes entre os seres racionais e também do conteúdo de seus fins particulares poderseá conceber um conjunto de todos os fins tanto dos seres racionais como fins em si como dos fins próprios que cada qual pode proporse um todo que forme uma união sistemática ou seja um reino dos fins possível segundo os princípios precedentemente enunciados Os seres racionais estão todos sujeitos à lei em virtude da qual cada um deles nunca deve tratarse a si e aos outros como puros meios mas sempre e simultaneamente como fins em si Daqui brota uma união sistemática de seres racionais por meio de leis objetivas comuns ou seja um reino o qual atendendo a que tais leis têm precisamente por escopo a relação mútua de todos estes seres como fins e como meios pode ser denominado reino dos fins o que na verdade é apenas um ideal Mas um ser racional pertence na qualidade de membro ao reino dos fins pois que muito embora ele aí promulgue leis universais no entanto está sujeito a essas leis Pertencelhe na qualidade de chefe enquanto como legislador não está sujeito a nenhuma vontade alheia O ser racional deve sempre considerarse como 434 legislador num reino dos fins possível pela liberdade da vontade quer ele nesse reino exista como membro quer como chefe Não pode todavia reivindicar a categoria de chefe unicamente pelas máximas de sua vontade só o poderá fazer se for um ser completamente independente sem necessidades de qualquer espécie e dotado de um poder de ação sem restrições adequado à sua vontade A moralidade consiste pois na relação de todas as ações com a legislação a qual e só ela possibilita um reino dos fins Esta legislação deve porém encontrarse em todo ser racional e deve poder emanar de sua vontade cujo princípio será o seguinte agir somente segundo uma máxima tal que possa ser erigida em lei universal tal por conseguinte que a vontade possa mercê de sua máxima considerarse como promulgadora ao mesmo tempo de uma legislação universal Mas se as máximas não são já por sua natureza necessariamente conformes a este princípio objetivo dos seres racionais considerados como autores de uma legislação universal a necessidade de agir segundo aquele princípio chamase coação prática isto é dever No reino dos fins o dever não compete ao chefe mas sim a cada membro e a todos em igual medida A necessidade prática de agir segundo este princípio ou seja o dever não repousa de fato sobre sentimentos impulsos e inclinações mas unicamente sobre a relação mutual dos seres racionais na qual relação a vontade de todo ser racional deve sempre ser considerada ao mesmo tempo como legisladora pois de outro modo não poderia ser concebida como fim cm si A razão refere assim toda máxima da vontade concebida como legisladora universal a toda outra vontade e também a toda ação que o homem ponha para consigo procede assim não tendo em vista qualquer outro motivo prático ou vantagem futura mas levada pela idéia da dignidade de um ser racional que não obedece a nenhuma outra lei que não seja ao mesmo tempo instituída por ele próprio No reino dos fins tudo tem um PREÇO ou uma DIGNIDADEUma coisa que tem um preço pode ser substituída por qualquer outra coisa equivalente pelo contrário o que está acima de todo preço e por conseguinte o que não admite equivalente é o que tem uma dignidade Tudo o que se refere às inclinações e necessidades gerais do homem tem um preço de mercadoria o que embora não pressuponha uma necessidade é conforme a um certo gosto 435 isto é à satisfação que nos advém de um simples jogo mesmo destituído de finalidade de nossas faculdades intelectuais tem um preço de sentimento mas o que constitui a só condição capaz de fazer que alguma coisa seja um fim em si isso não tem apenas simples valor relativo isto é um preço mas sim um valor intrínseco uma dignidade Ora a moralidade é a única condição capaz de fazer que um ser racional seja um fim em si pois só mediante ela é possível ser um membro legislador no reino dos fins Pelo que a moralidade bem como a humanidade enquanto capaz de moralidade são as únicas coisas que possuem dignidade Habilidade e diligencia no trabalho têm um preço de mercadoria talento imaginação e bom humor têm um preço de sentimento pelo contrário fidelidade às promessas benevolência baseada em princípios não a benevolência instintiva têm um valor intrínseco A natureza e a arte não contêm nada que possa substituir estas qualidades se por acaso vierem a faltar porque o valor delas não provém dos efeitos delas resultantes nem das vantagens ou utilidade que trazem mas reside nas intenções isto é nas máximas da vontade sempre dispostas a se traduzirem em atos embora as conseqüências destes não sejam vantajosas Estas ações não precisam também de ser recomendadas por qualquer disposição ou inclinação subjetiva que nolas faça encarar com favor e prazer imediatos não precisam de nenhuma tendência e inclinação que nos incite imediatamente a cumprilas elas mostram a vontade que as executa como objeto de respeito imediato e só a razão é requerida para as impor à vontade e não para as obter desta por meio de lisonjas o que aliás em matéria de deveres seria uma contradição Esta estimação levanos a reconhecer o valor de tal maneira de pensar como uma dignidade e colocaa infinitamente acima de todo preço com o qual não pode ser nem avaliada nem confrontada sem que de algum modo se lese sua santidade Por conseguinte que coisa autoriza a intenção moralmente boa ou a virtude a ter tão altas pretensões Não é senão a faculdade que ela confere ao ser racional de participar na legislação universal e que por essa forma o torna capaz de ser membro de um possível reino dos fins mas a isto já ele estava destinado por sua própria natureza como fim em si e precisamente por isso como legislador no reino dos fins como livre em relação a todas as leis da natureza não obedecendo senão às que ele próprio promulga àquelas que conferem a suas máximas o caráter de legislação universal à qual ele 436 ao mesmo tempo se submete De fato nenhuma coisa possui valor a não ser o que lhe é assinado pela lei Mas a própria legislação que determina todos os valores deve ter justamente por isso uma dignidade isto é um valor incondicionado incomparável para o qual só o termo respeito fornece a expressão conveniente da estima que todo ser racional lhe deve tributar Aautonomia é pois o princípio da dignidade da natureza humana bem como de toda natureza racional As três maneiras por nós indicadas de representar o princípio da moralidade não são no fundo senão outras tantas fórmulas de uma só e mesma lei fórmulas cada uma da quais contém em si e por si mesma as outras duas Entretanto existe entre elas uma diferença que a falar verdade é antes subjetivamente que objetivamente prática isto é tal que serve para aproximar segundo uma certa analogia a idéia da razão e a intuição e por meio desta o sentimento Todas as máximas possuem 1 uma forma que consiste na universalidade no qual caso a fórmula do imperativo moral é a seguinte as máximas devem ser escolhidas como se devessem valer como leis universais da natureza 2 uma matéria ou seja um fim e eis então o enunciado da fórmula o ser racional sendo por sua natureza um fim e portanto um fim em si mesmo deve constituir para toda máxima uma condição que sirva de limitar todo fim puramente relativo e arbitrário 3 uma determinação completa de todas as máximas por meio desta nova fórmula a saber que todas as máximas oriundas de nossa própria legislação devem concorrer para um reino possível dos fins como para um reino da natureza O progresso aqui realizase de algum modo por meio das categorias indo da unidade da forma da vontade da universalidade da mesma à pluralidade da matéria dos objetos isto é dos fins e daqui à totalidade ou integralidade dos sistemas dos mesmos fins Mas tratandose de emitir um juízo moral é preferível proceder sempre segundo o método mais rigoroso e tomar por princípio a fórmula universal do imperativo 437 categórico Procede segundo a máxima que possa ao mesmo tempo erigirse em lei universal Contudo se ao mesmo tempo se pretende facultar à lei moral o acesso à alma importa fazer passar a mesma ação pelos três conceitos indicados e aproximála tanto quanto possível da intuição Podemos agora terminar por onde começamos a saber pelo conceito de uma vontade incondicionalmente boa É absolutamente boa a vontade que não pode ser má portanto aquela vontade cuja máxima quando convertida em lei universal não pode contra dizerse a si mesma Portanto sua lei suprema é o princípio seguinte procede sempre segundo uma máxima tal que possas querer ao mesmo tempo que ela seja arvorada em lei universal Esta é a única condição que faz que uma vontade nunca possa estar em contradição consigo mesma e um tal imperativo é categórico Uma vez que o caráter que a vontade possui de poder valer como lei universal para ações possíveis apresenta analogia com a conexão universal da existência das coisas segundo leis universais que é o elemento formal da natureza em geral o imperativo categórico pode ainda ser expresso da maneira seguinte Procede segundo máximas tais que possam ao mesmo tempo tomar se a si mesmas por objeto como leis universais da natureza Portanto fica assim estabelecida a fórmula de uma vontade absolutamente boa A teleologia considera a natureza como um reino dos fins a moral considera um reino possível dos fins como um reino da natureza Ali o reino dos fins ó uma idéia teórica destinada a explicar aquilo que é dado Aqui é uma idéia prática que serve para cumprir o que não foi dado mas que pode tornarse real pelo nosso modo de agir s isso de acordo com essa mesma idéia A natureza racional distinguese de todas as outras pelo fato de se propor a si mesma um fim Este fim seria a matéria de toda boa vontade Mas assim como na idéia de uma vontade absolutamente boa sem condições restritivas qual pode ser a aquisição deste ou daquele fim é mister abstrair de todo fim a obter o qual não poderia tornar boa uma vontade senão relativamente como é mister que o fim seja concebido aqui não como fim a realizar senão como fim existente por si portanto que seja concebido de maneira puramente negativa isto é como fim contra o qual nunca se deve agir que nunca deve ser considerado como simples meio mas sempre e ao mesmo tempo como fim em todo ato de querer Ora tal fim não pode ser senão o próprio sujeito de todos os fins possíveis porque este é ao mesmo tempo o sujeito de toda vontade absolutamente boa possível vontade esta que não pode sem contradição ser proposta a algum outro objeto O princípio procede para com todo ser racional para contigo e para com os outros de modo que ele tenha na tua 438 máxima o valor de fim em si é em suma idêntico ao princípio procede segundo uma máxima tal que contenha ao mesmo tempo em si a capacidade de valer universalmente para todo ser racional Com efeito dizer que no uso dos meios empregados em vista de um fim devo impor à minha máxima a condição limitativa de valer universalmente como lei para todo sujeito equivale a dizer isto que como fundamento básico de todas as máximas das ações se deve assentar que o sujeito dos fins ou seja o próprio ser racional nunca deve ser tratado como simples meio mas sim como condição limitativa suprema no uso de todos os meios o mesmo é dizer que deve sempre ser tratado como fim Ora daqui seguese indiscutivelmente que todo ser racional como fim em si deve poder relativamente a todas as leis a que ele possa estar sujeito considerarse ao mesmo tempo como legislador universal pois é precisamente esta capacidade de suas máximas para constituir uma legislação universal que o distingue como fim em si seguese além disso que a sua dignidade prerrogativa superior a todos os puros seres da natureza implica que ele deve considerar suas máximas sempre do seu próprio ponto de vista que é ao mesmo tempo o ponto de vista de todo ser racional considerado como legislador por isso também tais seres são chamados pessoas Deste modo se torna possível um mundo de seres racionais mundus intelligibilis considerado como um reino dos fins e isto mercê da legislação própria de todas as pessoas como membros Pelo que todo ser racional deve agir como se ele fosse sempre por suas máximas um membro legislador no reino universal dos fins O princípio formal destas máximas é Procede como se tua máxima devesse servir ao mesmo tempo de lei universal para todos os seres racionais Um reino dos fins não é possível senão por analogia como um reino da natureza mas o primeiro não se constitui senão segundo máximas isto é segundo regras que a nós mesmos nos impomos ao passo que o segundo se constitui apenas segundo leis de causas eficientes sujeitas a coação exterior Não obstante isto dáse igualmente o nome de reino da natureza ao conjunto da natureza considerado embora como máquina na medida em que se relaciona com seres racionais considerados como seus fins Ora tal reino dos fins seria efetivamente realizado por meio de máximas a norma das quais o imperativo categórico prescreve a todos os seres racionais como a condição de elas serem universalmente seguidas Mas conquanto o ser racional não possa esperar que todos os outros sigam fielmente esta máxima embora ele a observe pontualmente nem que o reino da natureza e sua constituição teleológica concorram com ele como com um membro digno de fazer parte da mesma para realizar um 439 reino dos fins por si mesmo possível ou por outras palavras favoreçam sua aspiração à felicidade todavia esta lei Procede segundo as máximas de um membro que institui uma legislação universal para um reino dos fins puramente possível mantém toda sua eficácia porque ordena de maneira categórica E nisto justamente consiste o paradoxo de que só a dignidade dá humanidade como natureza racional independentemente de qualquer fim ou vantagem a alcançar e portanto só o respeito por uma simples idéia deva servir de prescrição inflexível para a vontade e que esta independência da máxima relativamente a todo móbil constitua precisamente sua sublimidade e torne todo sujeito racional digno de ser membro legislador no reino dos fins porque de outro modo ele deveria ser representado tão somente como sujeito à lei natural de suas necessidades Embora também o reino da natureza do mesmo modo que o reino dos fins fossem concebidos como reunidos sob um chefe supremo de sorte que o segundo destes reinos não ficasse sendo apenas uma pura idéia mas adquirisse verdadeira realidade essa idéia lucraria decerto uma vantagem resultante do acréscimo de um forte impulso nunca porém um acréscimo de seu valor intrínseco pois não obstante isso seria necessário representar sempre esse legislador único e limitado como árbitro do valor de seres racionais que julga em conformidade com a conduta desinteressada que lhes é prescrita somente por esta idéia A essência das coisas não se modifica em conseqüência de suas relações externas e aquilo que abstraindo de tais relações basta para constituir por si o valor absoluto do homem é além disso a medida segundo a qual ele deve ser julgado por qualquer outro até mesmo pelo Ser supremo A moralidade é pois a relação das ações com a autonomia da vontade isto é com a legislação universal que as máximas da vontade devem tornar possível a ação capaz de subsistir com a autonomia da vontade é permitida a que não concorda com ela é proibida A vontade cujas máximas concordam necessariamente com as leis da autonomia é uma vontade santa isto é absolutamente boa A dependência de uma vontade não absolutamente boa a respeito dos princípios da autonomia a coação moral é a obrigação A obrigação não pode pois referirse por forma alguma a iam ente santo A necessidade objetiva de um ato em virtude da obrigação é o dever Por tudo quanto sumariamente fica exposto pode facilmente explicarse por que motive acontece que embora sob o conceito do dever imaginemos uma submissão à lei todavia nos representamos ao mesmo tempo uma certa sublimidade e uma dignidade como inerentes à pessoa cumpridora de todos os seus deveres Com efeito ela não é sublime enquanto sujeita à lei moral mas sim enquanto relativamente a esta lei ela é ao mesmo tempo legisladora e só por isso lhe é subordinada Também mostramos acima como nem o temor nem a inclinação mas somente o respeito da lei é o único móbil capaz de conferir valor moral à ação Nossa própria vontade supondo que não age senão sob a condição de uma legislação universal tornada possível por suas máximas esta vontade ideal que pode ser a nossa é o objeto próprio do respeito e a dignidade da humanidade consiste precisamente na aptidão que ela possui para estatuir leis universais embora com a condição de simultaneamente estar sujeita a esta legislação A autonomia da vontade como princípio supremo da moralidade A autonomia da vontade é a propriedade que a vontade possui de ser lei para si mesma independentemente da natureza dos objetos do querer O princípio da autonomia é pois escolher sempre de modo tal que as máximas de nossa escolha estejam compreendidas ao mesmo tempo como leis universais no ato de querer Que esta regra prática seja um imperativo isto é que a vontade de todo ser racional lhe esteja necessariamente ligada como a uma condição é coisa que não pode ser demonstrada pela pura análise dos conceitos implicados na vontade porque isso é uma proposição sintética seria mister ultrapassar o conhecimento dos objetos e entrar numa crítica do sujeito isto é da razão pura prática de fato esta proposição sintética que prescreve apodicticamente deve poder ser conhecida inteiramente a priori contudo tal tema não pertence a esta Secção do livro Mas que o princípio em questão da autonomia seja o único princípio da moralidade explicase muito bem por meio de simples análise do conceito de moralidade Pois dessa maneira verificase que o princípio da moralidade deve ser um imperativo categórico e que este não prescreve nem mais nem menos do que a própria autonomia A heteronímia da vontade como origem de todos os princípios ilegítimos da moralidade Quando a vontade busca a lei que deve determinála noutro lugar que não na aptidão de suas máximas para instituir uma legislação universal que dela proceda quando por conseguinte ultrapassandose busca esta lei na propriedade de algum de seus objetos o resultado disso é sempre uma heteronímia Neste caso a vontade não dá a si mesma a lei é o objeto que lha dá mercê de sua relação com a vontade Esta relação quer se apóie sobre a inclinação quer sobre as representações da razão não logra possibilitar senão imperativos hipotéticos devo fazer esta coisa porque quero alguma outra coisa Pelo contrário o imperativo moral por conseguinte categórico diz devo proceder deste ou daquele modo embora não queira nenhuma outra coisa Por exemplo segundo o primeiro imperativo diremos não devo mentir se quero continuar sendo tido como pessoa honrada de acordo com o segundo imperativo diremos não devo mentir embora da mentira não me advenha a menor ignomínia O imperativo categórico deve pois abstrair de todo objeto de maneira que este não exerça nenhum influxo sobre a vontade Em suma importa que a razão prática a vontade não se limite a administrar um interesse estranho mas que manifeste unicamente sua própria autoridade imperativa como legislação suprema Assim por exemplo devo procurar concorrer para a felicidade de outrem não como se eu estivesse de algum modo interessado em realizála quer por inclinação imediata quer indiretamente por causa de alguma satisfação suscitada pela razão mas tãosomente porque a máxima que exclui esta felicidade não pode estar compreendida num só e mesmo querer como lei universal

Sua Nova Sala de Aula

Sua Nova Sala de Aula

Empresa

Central de ajuda Contato Blog

Legal

Termos de uso Política de privacidade Política de cookies Código de honra

Baixe o app

4,8
(35.000 avaliações)
© 2026 Meu Guru® • 42.269.770/0001-84