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GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA Sandra Belloli de Vargas Aula 03 2 MAPA DA AULA Neste material você tem uma linha do tempo com os principais acontecimentos das videoaulas organizados nas seguintes seções Momentos importantes da disciplina Conceitos e termos relevantes para o conteúdo da aula Para lembrar Dinâmicas exercícios interativos e infográficos Para exercitar Para ir além Curiosidades personalidades e entretenimento Esta é uma versão simplificada do Mapa da Aula para impressão Os recursos interativos disponíveis no material não funcionarão nesta versão Para uma experiência mais enriquecedora acesse a versão completa do Mapa da Aula na aba AULAS 3 A tributação faz parte da vida diária da população tendo em vista que eles estão em quase tudo que se possa ter comprar vender ou consumir como por exemplo na energia elétrica nas roupas que vestimos nos alimentos que consumimos nos veículos que nos transportam e nos combustíveis que os movimentam O Sistema Tributário Nacional é o conjunto das regras destinadas a regular a instituição a cobrança a arrecadação e a partilha de tributos O Sistema Tributário do Brasil é de grande complexidade estudos mostram que em 20 anos já foram publicados duas emendas constitucionais duas leis delegadas 109 leis complementares 6124 leis ordinárias 1504 medidas provisórias originárias 5491 reedições de medidas provisórias 13247 decretos federais e 141130 normas complementares portarias instruções normativas ordens de serviço atos declaratórios pareceres normativos etc Os tributos são classificados em cinco categorias Impostos tributos de caráter genérico exigidos sem contraprestação e sem indicação prévia sobre sua destinação Taxas tributos relacionados com a prestação de algum serviço público como as taxas municipais de lixo Contribuições sociais tributos destinados a coleta de recursos para financiar atividades do poder público especificadas em lei Contribuições de melhoria tributos sobre valorização de imóveis particulares em decorrência de obras públicas realizadas Empréstimos compulsórios tributos qualificados pela promessa de restituição Sistema Tributário Nacional I AULA 3 PARTE 1 0050 O tributo vai ser sempre obrigatório ele é dinheiro e não é uma punição por nada indevido que o contribuinte tenha feito Toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Tributo Tributos I Impostos Os impostos são cobrados em decorrência de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza alheios a qualquer atividade estatal arts 145 I 153 155 e 156 da Constituição Federal CF Não há devolução dos valores arrecadados Como exemplos de impostos a professora traz o ICMS deve ser pago por pessoa jurídica que pratica atividade de comercialização de mercadorias e o IPTU deve ser pago por pessoa física que é proprietária de imóvel De acordo com o Código Tributário Nacional Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa aos contribuintes art 16 CTN 0735 4 Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência art 114 CTN Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que na forma da legislação aplicável impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal art 115 CTN Tributos II Taxas e contribuições de melhoria As taxas e contribuições de melhoria pressupõem uma atividade estatal específica que justifique sua cobrança art 145 II e III como por exemplo taxa para expedição de passaporte taxa referente a coleta de lixo domiciliar taxa para segunda via da carteira de identidade contribuição de melhoria para construção de uma praça ou ponte pressupõe realização de obra pública que implique valorização dos imóveis próximos 1238 Tributos III Empréstimo compulsório O empréstimo compulsório se diferencia dos demais tributos pois tem dever de restituição ao contribuinte dos valores cobrados conforme o art 148 da CF Além disso sua instituição é condicionada a edição de lei complementar que exige maioria absoluta para sua aprovação no Congresso Nacional e a ocorrência dos graves fatos previstos na CF A instituição desse tipo de tributo somente é admitida para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional 1345 Tributos IV Contribuições especiais As contribuições especiais contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas se destinam a custear uma atuação específica do Estado ou seja suas receitas têm destino certo sendo essa sua característica essencial art 149 CF Como exemplo temos as contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da previdência social 1508 5 No Brasil os três níveis de governo federal estadual e municipal podem constituir tributos Todos os entes políticos têm o que se chama de competência tributária a aptidão de instituir leis que determinam pagamentos compulsórios ao poder público a título de tributo conforme previsto no art 150 da CF Na tabela abaixo é possível conferir as competências tributárias de diversos exemplos Sistema Tributário Nacional II 1602 Em relação as regras de divisão dos tributos temos A razão entre a arrecadação de tributos e o PIB a preços de mercado ambos considerados em termos nominais Carga tributária É uma especialização da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos princípios e normas básicas da Contabilidade e da legislação tributária de forma simultânea e adequada Contabilidade Tributária Para exercitar Os impostos IPTU IPVA IOF ISS e II são de competência Municipal estadual estadual federal e federal Municipal estadual federal municipal e federal Municipal municipal estadual estadual e federal Municipal municipal municipal estadual e federal 6 AULA 3 PARTE 2 Tributação cumulativa e não cumulativa A diferença entre as possibilidades de tributação está vinculada ao regime tributário de uma empresa O montante de impostos e taxas que uma empresa precisa recolher está diretamente relacionado com o montante de venda Ou seja quanto maior o montante de venda maior será o montante de impostos ou taxas sobre as vendas Se a empresa não vender nada não serão gerados impostos e taxas sobre as vendas As operações de compras e vendas de mercadorias poderão ou não estar sujeitas a incidência de tributos Nos casos em que a operação estiver sujeita a incidência de tributos para sua contabilização será preciso considerar as seguintes situações os tributos poderão estar inclusos no valor das mercadorias ou a ele adicionados os tributos poderão ser cumulativos não recuperáveis ou não cumulativos recuperáveis 0048 O tipo societário também vai implicar na escolha do regime tributário e tudo começa pelo entendimento do que é tributação cumulativa e tributação não cumulativa Tributos cumulativos O tributo cumulativo se refere ao valor do tributo declarado ou implícito na documentação fiscal que não é recuperável O imposto é suportado pelo emissor do documento que o recolhe sendo que o recebedor da mercadoria não aproveita como crédito os tributos da transação Dessa forma todo tributo pago em uma etapa que não gera crédito fiscal não poderá ser deduzido ou descontado de etapa posterior compondo os custos ou as despesas da operação Os impostos de importação II exportação IE e sobre serviços ISS são cumulativos O IPI o ICMS o PIS e a Cofins podem ou não ser cumulativos dependendo do tipo de empresa de consumo de operação etc de acordo com as disposições legais 0426 7 Nessa modalidade de tributação a empresa credita os tributos sobre as suas compras descontando seu valor dos tributos gerados pelas vendas Dessa forma é possível recuperar os tributos pagos nas compras abatendoos dos tributos calculados nas suas vendas O conceito base desse tipo de tributo é a teoria do imposto sobre o valor agregado aplicada na maior parte dos países europeus com o nome de IVA Imposto sobre o Valor Agregado quando a empresa só recolhe os tributos sobre o lucro bruto da operação O tributo pago em uma etapa gera crédito fiscal podendo ser compensado em etapa posterior O crédito fiscal corresponderia a um investimento ou ativo temporário não compondo os custos ou despesas da operação da empresa Essa situação caracteriza a empresa como não contribuinte dos tributos uma vez que ela apenas repassa o resultado das operações O cliente paga os tributos na venda a empresa recupera os tributos na compra e recolhe a diferença Nesse sentido o papel da empresa é funcionar apenas como agente arrecadador Tributos não cumulativos 0936 Alíquotas e recolhimento Quanto ao percentual de impostos sobre produtos as bases de cálculo e o período de pagamento é importante entender que variam de acordo com dois fatores enquadramento tributário da empresa atividade da empresa As alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI são as mais variadas possíveis pois na sua essência esse imposto se caracteriza pela seletividade ou seja é instrumento para o governo administrar os produtos Dessa forma produtos considerados mais supérfluos tendem a ter alíquotas maiores enquanto produtos considerados básicos têm alíquotas menores ou até alíquota zero 2040 Art 24 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte I o importador em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea b II o industrial em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a III o estabelecimento equiparado a industrial revenda de produtos importados importação diretaimportação indireta importação realizada por filial filiais de estabelecimentos industriais Decreto nº 72122010 Tributos calculados por fora e por dentro Ainda no que se refere a alíquotas e recolhimento temos os tributos calculados por fora e por dentro Tributos calculados por fora o cálculo por fora embora mais simples e menos oneroso não costuma ser usual Nesta sistemática a alíquota incide sobre o valor sem incluir o tributo O tributo incide por fora da base de cálculo Tributos calculados por dentro o cálculo por dentro é mais oneroso sendo sua sistemática mais usual na maioria dos tributos Faz referência ao fato de a alíquota do tributo incidir sobre o valor com o tributo já incluído O tributo incide por dentro da base de cálculo 2702 8 industrialização por encomenda operações com produtos específicos pedras preciosas metais joalheria e afins entre outros quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a e IV os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras o papel destinado a impressão de livros jornais e periódicos quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art 18 Lei n o 9532 de 1997 art 40 Parágrafo único Considerase contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador industrial ou comerciante em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar Considere as afirmações sobre o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação I É de competência dos Estados e do Distrito Federal II Deverá ser não cumulativo compensandose o que for devido em cada operação III Deverá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços IV É facultado a Câmara dos Deputados estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados Com base no exposto no Artigo 155 da Constituição Federal estáão corretas as afirmaçãoões Para exercitar I apenas I e II apenas II e III apenas III e IV apenas 9 AULA 3 PARTE 3 Regime de tributação do lucro real I O fisco oferece duas alternativas de critérios de tributação para as empresas dentro de determinadas condições a tributação pelo lucro real e a tributação pelo lucro presumido A tributação pelo lucro real é em tese a situação normal na qual a base de cálculos para os tributos é o lucro contábil ajustado por exclusões fiscais permitidas e adições fiscais determinadas Entre as características de empresas que podem ser beneficiadas ao optar pelo lucro real temos baixa margem de lucro ou prejuízo custo alto de operação aluguéis fretes energia elétrica e matéria prima faturamento acima de R 78 milhõesano transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo incentivo fiscal O lucro real é apurado a partir do resultado contábil do períodobase que pode ser positivo lucro ou negativo prejuízo Dessa forma pressupõe escrituração contábil regular e mensal 0026 A legislação tributária como a gente observou é complexa A gente tem a todo tempo alguma nova edição de legislação ou instrução normativa Então o acompanhamento constante da legislação tributária relacionada aos regimes de tributação é muito importante É o resultado lucro ou prejuízo líquido do períodobase sem o imposto de renda ajustado por adições exclusões e compensações autorizadas ou admitidas pela legislação tributária É apurado por meio da contabilidade da pessoa jurídica e envolve necessariamente a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR Livro Diário e Razão e dos livros fiscais exigidos pelas normas relativas ao IPI ICMS eou ISS Os tributos incidentes sobre o lucro deveriam ser calculados conforme sua origem sobre o resultado positivo obtido pelas empresas A tributação não é feita exatamente sobre o resultado contábil adequadamente apurado ou seja receitas menos despesas seguindo o princípio da confrontação entre receitas e despesas Lucro real 10 Sobre a determinação do lucro real a legislação fiscal tem sua forma específica para exigir os tributos sobre o lucro pois há forma diferente de interpretação sobre algumas receitas e despesas na sua natureza e sobre o período em que algumas receitas e despesas serão reconhecidas Assim para transformar o resultado apurado na contabilidade em resultado fiscal são necessários ajustes referentes a despesas e receitas que a legislação do imposto de renda entende que podem ou não podem receitas e devem ou não devem despesas ser consideradas na sua base de cálculo O lucro fiscal será determinado apenas pelas receitas tributadas e pelas despesas aceitas pelo Fisco não considerando receitas e despesas registradas pela contabilidade sendo o resultado de partida aquele registrado na escrituração contábil Assim a determinação do lucro real parte da seguinte estrutura Nesse cálculo as adições de modo geral são despesas contabilizadas que o fisco não aceita como dedutíveis para fins de tributação alguns exemplos são doações acima do limite permitido multas por autuação a maior parte das provisões retificadoras e de passivos etc Já as exclusões representam tanto receitas ou ganhos aceitos pelo fisco que não sejam tributados como despesas que podem ser deduzidas duas vezes Exemplos são lucro na equivalência patrimonial dividendos recebidos determinadas doações ou incentivos culturais depreciação acelerada incentivada etc O resultado antes do IR e CSSLL representa o resultado apurado pela contabilidade registrando receitas e despesas conforme o regime de competência 15 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral adicional de 10 sobre a parcela da base de cálculo que exceder R 20 mil por mês Alíquota do IRPJ 9 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral Alíquota da CSLL São as receitas exigidas pelo fisco e não contabilizadas em receita Esta situação acontece quando a empresa não registra determinado valor em receita na contabilidade mas o Fisco exige seu reconhecimento para fins fiscais Como não está compondo o resultado da empresa se nele fosse incluído representaria uma adição Adições São receitas contabilizadas e não exigidas pelo fisco Aplica se o mesmo raciocínio das adições ou seja representa um valor que embora reconhecido como ganho pela empresa e contabilizado em receita a legislação fiscal não exige sua tributação permitindo assim que esta receita não entre na base fiscal para cálculo dos tributos sobre o lucro Se o valor for retirado do resultado apurado na contabilidade este será diminuído Por isso fazse exclusão ao lucro líquido Existem também as despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas em despesa ou seja em algumas situações o Fisco permite que sejam feitas deduções na base fiscal que não estão registradas como despesa na contabilidade A forma adequada de se proceder a essas deduções é através do registro diretamente na base fiscal sem transitar pelo resultado contábil Como o resultado seria diminuído se fosse incluída esta despesa devese proceder a uma exclusão ao lucro líquido Exclusões 11 Representa o resultado apurado pelo Fisco no período após os ajustes São as receitas tributáveis menos as despesas dedutíveis É a soma do lucro antes de IR CSLL mais as adições deduzidas das exclusões ao lucro líquido Se este resultado for negativo prejuízo a apuração termina aqui se for positivo a empresa verifica se há prejuízos fiscais para compensar Portanto o lucro líquido ajustado antes da compensação de prejuízos fiscais é o resultado das receitas tributáveis menos as despesas dedutíveis Lucro ou prejuízo líquido ajustado Se a empresa apurar um prejuízo a apuração termina aqui porque a tributação do lucro real parte do conceito de que a empresa auferiu lucro Então se ela não auferiu lucro ela não vai pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social É a utilização de prejuízos fiscais ocorridos em períodos anteriores atualmente com limitação percentual de 30 do lucro líquido ajustado Compensação de prejuízos fiscais É o lucro após a compensação dos prejuízos fiscais Sobre este valor que serão aplicadas as alíquotas vigentes para se chegar ao montante dos tributos sobre o lucro Lucro fiscal Regime de tributação do lucro real II Sandra apresenta exemplos para exercitar o conhecimento sobre o regime de tributação do lucro real compensação de prejuízos fiscais e limitação percentual trazendo representações simbólicas para a melhor compreensão do conteúdo 1613 12 A legislação federal oferece a cada exercício uma alternativa de base de cálculo para recolhimento do Imposto de Renda IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL para as pessoas jurídicas que não estão obrigadas a apuração do imposto com base no lucro real cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido igual ou inferior a R 78 milhões ou de R 65 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades quando inferior a doze meses Assim para as empresas que podem se enquadrar nessa legislação a base de cálculo deixa de ser o lucro contábil que determina o lucro real A tributação desses dois impostos passa a ser baseada simplesmente na receita bruta A intenção da legislação não é na realidade a redução da carga tributária mas a simplificação do processo de cálculo e arrecadação As empresas que podem ser beneficiadas no lucro presumido são as que possuem margem de lucro acima dos limites de presunção poucos custos operacionais baixa participação nas despesas com folha de pagamento transações com mercadorias abaixo da base de cálculo incentivo fiscal São deduzidos da receita total para fins de cômputo do limite as vendas canceladas devolvidas ou anuladas os descontos incondicionais concedidos IPI e o ICMS Substituição Tributária quando registrados como receita Lucro presumido I AULA 3 PARTE 4 0038 É o somatório de venda de mercadorias ou serviço ganhos de capital rendimentos renda fixa e variável e recebimento de exportação a pessoas relacionadas Receita bruta no regime de tributação do lucro presumido Lucro presumido II Para determinação a base de cálculo deverão ser adicionados lucros auferidos na alienação de bens do ativo não circulante inclusive participações societárias receita de aluguel de bens juros recebidos variações monetárias ativas ganhos na devolução de capital aos sócios Não entram na base de cálculo do imposto trimestral presumido os lucros e os dividendos recebidos de participações societárias o resultado positivo da equivalência patrimonial as recuperações de créditos que não representem ingresso de novas receitas a reversão de saldo de provisões constituídas 0828 13 No lucro presumido o período de apuração do imposto de renda é trimestral Em relação aos prazos e formas de pagamento por ser trimestral a empresa paga no último dia útil do mês seguinte do encerramento do período podendo optar por quota única ou até três quotas mensais A receita bruta sobre a qual se aplicam os percentuais de redução poderá ser computada pelo regime de competência ou de caixa Integram a receita bruta o ICMS incidente sobre as vendas o ISS incidente sobre os serviços e o custo do financiamento nas vendas a prazo A PJ que tenha sido tributada com base no lucro real no anocalendário anterior deve oferecer a tributação no primeiro trimestre do ano calendário os saldos dos valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR inclusive o saldo do lucro inflacionário Poderão ser excluído os valores relativos as vendas canceladas as devoluções de vendas aos descontos incondicionais concedidos ao IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS no regime de substituição tributária Sobre as receitas tributadas na fonte as consideradas de serviços caracterizadamente de natureza profissional serão incluídas nas receitas como prestação de serviços e o IRF poderá ser compensado com o devido trimestralmente Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa renda variável ou juros sobre o capital próprio serão incluídos na base de cálculo e o imposto pago ou retido incidente sobre esses rendimentos poderão ser compensados com o imposto devido trimestralmente Serão considerados tributados exclusivamente na fonte os rendimentos decorrentes de participações societárias sempre que tais rendimentos sofrerem tributação na fonte observada a legislação da época em que forem gerados A base de cálculo do lucro presumido então é o somatório dos seguintes valores aplicação dos percentuais a seguir sobre a receita bruta mensal das vendas de mercadorias ou prestação de serviços compreendidas no objeto da empresa ganhos de capital e outras receitas no mês não compreendidas no item a 15 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral adicional de 10 sobre a parcela da base de cálculo que exceder R20 mil por mês Alíquota IRPJ 9 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral 15 para as instituições financeiras e assemelhadas Alíquota CSLL Presunção de lucro 14 Neste regime de tributação está vedada a dedução de qualquer incentivo fiscal no imposto devido com base no lucro presumido Outras deduções Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos ou creditados por outras pessoas jurídicas Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Juros do Capital Próprio recebidos imposto pago pela agência de propaganda o saldo de Imposto de Renda a restituir ou a compensar apurado em anoscalendários anteriores acrescidos pela taxa Selic os pagamentos indevidos ou maiores que o devido o Imposto de Renda Retido na fonte por rendimentos de renda fixa e os antecipados por rendimentos de renda variável Em relação as obrigações acessórias a pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou Livro Caixa no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira inclusive bancária Livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada livro de apuração do Lucro Real quando tiver lucros diferidos de períodosbase anteriores inclusive saldo de lucro inflacionário a tributar documentação relativa aos atos negociais bem como os livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os demais papéis e documentos que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos Lucro presumido III 1910 Lucro presumido IV Já sobre a distribuição do lucro entre os sócios neste regime de tributação poderá ser distribuído sem incidência do imposto o valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado acima desde que a empresa demonstre através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo critério da anterior se a empresa mantiver a escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e apurar lucro líquido após o IRPJ em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ a totalidade do lucro líquido apurado contabilmente poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de acordo com as regras mencionadas acima prevalece a isenção sobre a distribuição do lucro presumido líquido do imposto e contribuições devidos uma vez que a legislação do Imposto de Renda admite a distribuição desse valor com isenção independentemente da escrituração contábil 2413 15 O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação cobrança e fiscalização de tributos aplicável as microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Abrange a participação de todos os entes federados e é administrado por um comitê gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições enquadrarse na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte cumprir os requisitos previstos na legislação formalizar a opção pelo Simples Nacional Entre as características do Simples Nacional podemos citar ser facultativo ser irretratável para todo o anocalendário abranger os seguintes tributos IRPJ CSLL PISPasep Cofins IPI ICMS ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada a Previdência Social a cargo da pessoa jurídica CPP recolher os tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação DAS Regime de Tributação Simples I 0042 O Simples é um regime de tributação muito conhecido a gente tem muitas empresas que aderiram a esse regime de tributação mais simplificado Limite de faturamento anual é de R360 milano Microempresa ME Limite de faturamento anual é de R48 milhõesano Empresa de Pequeno Porte EPP AULA 3 PARTE 5 Regime de Tributação Simples II Entre os tributos não incluídos que devem ser pagos independentemente do Simples Nacional temos IOF nas modalidades de crédito câmbio seguro e títulos e valores mobiliários II Imposto de Importação IRRF aplicação em renda fixa ou variável IR alienação de bens do ativo imobilizado FGTS contribuição para Seguridade Social relativa ao empresário contribuinte individual PIS COFINS ICMS IPI e ISS na importação de bens e serviços ICMS substituição tributária ISS substituição tributária e retenção na fonte 0551 16 disponibilizar as MEEPP sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido geração do DAS e a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário apresentar declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ter como prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta possibilitar aos Estados adoção de sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município As empresas exportadoras também podem optar pelo Simples Nacional desde que tenham receita bruta anual de até R 96 milhões sendo R 48 milhões no mercado interno e R 48 milhões em exportação de mercadorias e serviços Sobre os benefícios do Simples podemos citar tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas de acordo com a receita bruta auferida recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais com a utilização de um único DARF DARFSimples podendo inclusive incluir impostos estaduais e municipais quando existirem convênios firmados com essa finalidade cálculo simplificado do valor a ser recolhido apurado com base na aplicação de alíquotas incidentes sobre uma única base a receita bruta mensal dispensa da obrigatoriedade de escrituração contábil para fins fiscais dispensa do pagamento das contribuições ao Sesc ao Sesi ao Senai ao Senac ao Sebrae bem como as relativas ao salárioeducação e a Contribuição Sindical Patronal IN SRF no 355 de 2003 art5o 7o Como obrigatoriedades os optantes do Simples devem manter em boa ordem e guarda os Livros Caixa Registro de Inventário Livro de Entradas e todos os documentos que serviram de base para a escrituração Entre as hipóteses de vedação a opção do Simples temos natureza jurídica SA exceder a Receita Bruta de R 48 milhões sócio PJ PF sócio de mais empresas e que exceda a RB atividade econômica fomento mercantil geradoras de energia elétrica etc outras hipóteses filial de PJ com sede no exterior Ponto de atenção aqui a dispensa da contabilidade é só para fins fiscais ou seja seria o caso de apuração do tributo porque todas as empresas têm a obrigatoriedade de manter sim a contabilidade PGDAS ou PGDASD é a sigla usada para identificar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório Tratase de um sistema online pelo qual empreendedores que têm empresas optantes do Simples Nacional devem efetuar os cálculos dos valores referentes aos impostos que precisam ser pagos Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório 17 A receita bruta para a tributação Simples vai ser considerada toda a receita de venda de bens e serviços nas operações de conta própria a receita de prestação de serviços diminuindo a receita de vendas canceladas e o valor dos descontos incondicionais concedidos Na apuração da receita bruta mensal não será admitida a dedução das seguintes receitas não incidências tributárias exceto imunidades tributação monofásica do PIS e da COFINS diferencial de alíquota antecipação tributária alíquota zero isenções de PIS COFINS e IPI mercadorias eou serviços vendidos e não recebidos Regime de Tributação Simples III 1231 Cálculo da alíquota efetiva Anexo I Setor de comércio Anexo II Setor industrial São características de cada segmento que o fisco entendeu e levou em consideração para formular os anexos 18 Anexo III Prestadores de serviço Anexo IV Prestadores de serviço Anexo V Prestadores de serviço A Lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios Nela estão contidos os tipos de atividades e serviços prestados que devem ser enquadrados em cada um dos anexos apresentados acima Clique aqui para conferir Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 19 Fator R Nós precisamos analisar qual é a atividade da empresa qual o tipo de prestação de serviço que a empresa vai prestar para poder enquadrála de acordo com o seu anexo e poder fazer o recolhimento do imposto de maneira correta O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra Conforme o Art 18 24 Considerase folha de salários incluídos encargos o montante pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS incluídas as retiradas de pró labore
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GESTÃO CONTÁBIL E FINANCEIRA Sandra Belloli de Vargas Aula 03 2 MAPA DA AULA Neste material você tem uma linha do tempo com os principais acontecimentos das videoaulas organizados nas seguintes seções Momentos importantes da disciplina Conceitos e termos relevantes para o conteúdo da aula Para lembrar Dinâmicas exercícios interativos e infográficos Para exercitar Para ir além Curiosidades personalidades e entretenimento Esta é uma versão simplificada do Mapa da Aula para impressão Os recursos interativos disponíveis no material não funcionarão nesta versão Para uma experiência mais enriquecedora acesse a versão completa do Mapa da Aula na aba AULAS 3 A tributação faz parte da vida diária da população tendo em vista que eles estão em quase tudo que se possa ter comprar vender ou consumir como por exemplo na energia elétrica nas roupas que vestimos nos alimentos que consumimos nos veículos que nos transportam e nos combustíveis que os movimentam O Sistema Tributário Nacional é o conjunto das regras destinadas a regular a instituição a cobrança a arrecadação e a partilha de tributos O Sistema Tributário do Brasil é de grande complexidade estudos mostram que em 20 anos já foram publicados duas emendas constitucionais duas leis delegadas 109 leis complementares 6124 leis ordinárias 1504 medidas provisórias originárias 5491 reedições de medidas provisórias 13247 decretos federais e 141130 normas complementares portarias instruções normativas ordens de serviço atos declaratórios pareceres normativos etc Os tributos são classificados em cinco categorias Impostos tributos de caráter genérico exigidos sem contraprestação e sem indicação prévia sobre sua destinação Taxas tributos relacionados com a prestação de algum serviço público como as taxas municipais de lixo Contribuições sociais tributos destinados a coleta de recursos para financiar atividades do poder público especificadas em lei Contribuições de melhoria tributos sobre valorização de imóveis particulares em decorrência de obras públicas realizadas Empréstimos compulsórios tributos qualificados pela promessa de restituição Sistema Tributário Nacional I AULA 3 PARTE 1 0050 O tributo vai ser sempre obrigatório ele é dinheiro e não é uma punição por nada indevido que o contribuinte tenha feito Toda prestação pecuniária compulsória em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir que não constitua sanção de ato ilícito instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada Tributo Tributos I Impostos Os impostos são cobrados em decorrência de fatos do contribuinte que indiquem alguma forma de propriedade ou riqueza alheios a qualquer atividade estatal arts 145 I 153 155 e 156 da Constituição Federal CF Não há devolução dos valores arrecadados Como exemplos de impostos a professora traz o ICMS deve ser pago por pessoa jurídica que pratica atividade de comercialização de mercadorias e o IPTU deve ser pago por pessoa física que é proprietária de imóvel De acordo com o Código Tributário Nacional Imposto é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica relativa aos contribuintes art 16 CTN 0735 4 Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente a sua ocorrência art 114 CTN Fato gerador da obrigação acessória é qualquer situação que na forma da legislação aplicável impõe a prática ou a abstenção de ato que não configure obrigação principal art 115 CTN Tributos II Taxas e contribuições de melhoria As taxas e contribuições de melhoria pressupõem uma atividade estatal específica que justifique sua cobrança art 145 II e III como por exemplo taxa para expedição de passaporte taxa referente a coleta de lixo domiciliar taxa para segunda via da carteira de identidade contribuição de melhoria para construção de uma praça ou ponte pressupõe realização de obra pública que implique valorização dos imóveis próximos 1238 Tributos III Empréstimo compulsório O empréstimo compulsório se diferencia dos demais tributos pois tem dever de restituição ao contribuinte dos valores cobrados conforme o art 148 da CF Além disso sua instituição é condicionada a edição de lei complementar que exige maioria absoluta para sua aprovação no Congresso Nacional e a ocorrência dos graves fatos previstos na CF A instituição desse tipo de tributo somente é admitida para atender a despesas extraordinárias decorrentes de calamidade pública de guerra externa ou sua iminência ou no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional 1345 Tributos IV Contribuições especiais As contribuições especiais contribuições sociais de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas se destinam a custear uma atuação específica do Estado ou seja suas receitas têm destino certo sendo essa sua característica essencial art 149 CF Como exemplo temos as contribuições previdenciárias destinadas ao financiamento da previdência social 1508 5 No Brasil os três níveis de governo federal estadual e municipal podem constituir tributos Todos os entes políticos têm o que se chama de competência tributária a aptidão de instituir leis que determinam pagamentos compulsórios ao poder público a título de tributo conforme previsto no art 150 da CF Na tabela abaixo é possível conferir as competências tributárias de diversos exemplos Sistema Tributário Nacional II 1602 Em relação as regras de divisão dos tributos temos A razão entre a arrecadação de tributos e o PIB a preços de mercado ambos considerados em termos nominais Carga tributária É uma especialização da contabilidade que tem por objetivo aplicar na prática conceitos princípios e normas básicas da Contabilidade e da legislação tributária de forma simultânea e adequada Contabilidade Tributária Para exercitar Os impostos IPTU IPVA IOF ISS e II são de competência Municipal estadual estadual federal e federal Municipal estadual federal municipal e federal Municipal municipal estadual estadual e federal Municipal municipal municipal estadual e federal 6 AULA 3 PARTE 2 Tributação cumulativa e não cumulativa A diferença entre as possibilidades de tributação está vinculada ao regime tributário de uma empresa O montante de impostos e taxas que uma empresa precisa recolher está diretamente relacionado com o montante de venda Ou seja quanto maior o montante de venda maior será o montante de impostos ou taxas sobre as vendas Se a empresa não vender nada não serão gerados impostos e taxas sobre as vendas As operações de compras e vendas de mercadorias poderão ou não estar sujeitas a incidência de tributos Nos casos em que a operação estiver sujeita a incidência de tributos para sua contabilização será preciso considerar as seguintes situações os tributos poderão estar inclusos no valor das mercadorias ou a ele adicionados os tributos poderão ser cumulativos não recuperáveis ou não cumulativos recuperáveis 0048 O tipo societário também vai implicar na escolha do regime tributário e tudo começa pelo entendimento do que é tributação cumulativa e tributação não cumulativa Tributos cumulativos O tributo cumulativo se refere ao valor do tributo declarado ou implícito na documentação fiscal que não é recuperável O imposto é suportado pelo emissor do documento que o recolhe sendo que o recebedor da mercadoria não aproveita como crédito os tributos da transação Dessa forma todo tributo pago em uma etapa que não gera crédito fiscal não poderá ser deduzido ou descontado de etapa posterior compondo os custos ou as despesas da operação Os impostos de importação II exportação IE e sobre serviços ISS são cumulativos O IPI o ICMS o PIS e a Cofins podem ou não ser cumulativos dependendo do tipo de empresa de consumo de operação etc de acordo com as disposições legais 0426 7 Nessa modalidade de tributação a empresa credita os tributos sobre as suas compras descontando seu valor dos tributos gerados pelas vendas Dessa forma é possível recuperar os tributos pagos nas compras abatendoos dos tributos calculados nas suas vendas O conceito base desse tipo de tributo é a teoria do imposto sobre o valor agregado aplicada na maior parte dos países europeus com o nome de IVA Imposto sobre o Valor Agregado quando a empresa só recolhe os tributos sobre o lucro bruto da operação O tributo pago em uma etapa gera crédito fiscal podendo ser compensado em etapa posterior O crédito fiscal corresponderia a um investimento ou ativo temporário não compondo os custos ou despesas da operação da empresa Essa situação caracteriza a empresa como não contribuinte dos tributos uma vez que ela apenas repassa o resultado das operações O cliente paga os tributos na venda a empresa recupera os tributos na compra e recolhe a diferença Nesse sentido o papel da empresa é funcionar apenas como agente arrecadador Tributos não cumulativos 0936 Alíquotas e recolhimento Quanto ao percentual de impostos sobre produtos as bases de cálculo e o período de pagamento é importante entender que variam de acordo com dois fatores enquadramento tributário da empresa atividade da empresa As alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados IPI são as mais variadas possíveis pois na sua essência esse imposto se caracteriza pela seletividade ou seja é instrumento para o governo administrar os produtos Dessa forma produtos considerados mais supérfluos tendem a ter alíquotas maiores enquanto produtos considerados básicos têm alíquotas menores ou até alíquota zero 2040 Art 24 São obrigados ao pagamento do imposto como contribuinte I o importador em relação ao fato gerador decorrente do desembaraço aduaneiro de produto de procedência estrangeira Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea b II o industrial em relação ao fato gerador decorrente da saída de produto que industrializar em seu estabelecimento bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a III o estabelecimento equiparado a industrial revenda de produtos importados importação diretaimportação indireta importação realizada por filial filiais de estabelecimentos industriais Decreto nº 72122010 Tributos calculados por fora e por dentro Ainda no que se refere a alíquotas e recolhimento temos os tributos calculados por fora e por dentro Tributos calculados por fora o cálculo por fora embora mais simples e menos oneroso não costuma ser usual Nesta sistemática a alíquota incide sobre o valor sem incluir o tributo O tributo incide por fora da base de cálculo Tributos calculados por dentro o cálculo por dentro é mais oneroso sendo sua sistemática mais usual na maioria dos tributos Faz referência ao fato de a alíquota do tributo incidir sobre o valor com o tributo já incluído O tributo incide por dentro da base de cálculo 2702 8 industrialização por encomenda operações com produtos específicos pedras preciosas metais joalheria e afins entre outros quanto ao fato gerador relativo aos produtos que dele saírem bem como quanto aos demais fatos geradores decorrentes de atos que praticar Lei nº 4502 de 1964 art 35 inciso I alínea a e IV os que consumirem ou utilizarem em outra finalidade ou remeterem a pessoas que não sejam empresas jornalísticas ou editoras o papel destinado a impressão de livros jornais e periódicos quando alcançado pela imunidade prevista no inciso I do art 18 Lei n o 9532 de 1997 art 40 Parágrafo único Considerase contribuinte autônomo qualquer estabelecimento de importador industrial ou comerciante em relação a cada fato gerador que decorra de ato que praticar Considere as afirmações sobre o imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação I É de competência dos Estados e do Distrito Federal II Deverá ser não cumulativo compensandose o que for devido em cada operação III Deverá ser seletivo em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços IV É facultado a Câmara dos Deputados estabelecer suas alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados Com base no exposto no Artigo 155 da Constituição Federal estáão corretas as afirmaçãoões Para exercitar I apenas I e II apenas II e III apenas III e IV apenas 9 AULA 3 PARTE 3 Regime de tributação do lucro real I O fisco oferece duas alternativas de critérios de tributação para as empresas dentro de determinadas condições a tributação pelo lucro real e a tributação pelo lucro presumido A tributação pelo lucro real é em tese a situação normal na qual a base de cálculos para os tributos é o lucro contábil ajustado por exclusões fiscais permitidas e adições fiscais determinadas Entre as características de empresas que podem ser beneficiadas ao optar pelo lucro real temos baixa margem de lucro ou prejuízo custo alto de operação aluguéis fretes energia elétrica e matéria prima faturamento acima de R 78 milhõesano transações com mercadorias que possuem redução da base de cálculo incentivo fiscal O lucro real é apurado a partir do resultado contábil do períodobase que pode ser positivo lucro ou negativo prejuízo Dessa forma pressupõe escrituração contábil regular e mensal 0026 A legislação tributária como a gente observou é complexa A gente tem a todo tempo alguma nova edição de legislação ou instrução normativa Então o acompanhamento constante da legislação tributária relacionada aos regimes de tributação é muito importante É o resultado lucro ou prejuízo líquido do períodobase sem o imposto de renda ajustado por adições exclusões e compensações autorizadas ou admitidas pela legislação tributária É apurado por meio da contabilidade da pessoa jurídica e envolve necessariamente a escrituração do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR Livro Diário e Razão e dos livros fiscais exigidos pelas normas relativas ao IPI ICMS eou ISS Os tributos incidentes sobre o lucro deveriam ser calculados conforme sua origem sobre o resultado positivo obtido pelas empresas A tributação não é feita exatamente sobre o resultado contábil adequadamente apurado ou seja receitas menos despesas seguindo o princípio da confrontação entre receitas e despesas Lucro real 10 Sobre a determinação do lucro real a legislação fiscal tem sua forma específica para exigir os tributos sobre o lucro pois há forma diferente de interpretação sobre algumas receitas e despesas na sua natureza e sobre o período em que algumas receitas e despesas serão reconhecidas Assim para transformar o resultado apurado na contabilidade em resultado fiscal são necessários ajustes referentes a despesas e receitas que a legislação do imposto de renda entende que podem ou não podem receitas e devem ou não devem despesas ser consideradas na sua base de cálculo O lucro fiscal será determinado apenas pelas receitas tributadas e pelas despesas aceitas pelo Fisco não considerando receitas e despesas registradas pela contabilidade sendo o resultado de partida aquele registrado na escrituração contábil Assim a determinação do lucro real parte da seguinte estrutura Nesse cálculo as adições de modo geral são despesas contabilizadas que o fisco não aceita como dedutíveis para fins de tributação alguns exemplos são doações acima do limite permitido multas por autuação a maior parte das provisões retificadoras e de passivos etc Já as exclusões representam tanto receitas ou ganhos aceitos pelo fisco que não sejam tributados como despesas que podem ser deduzidas duas vezes Exemplos são lucro na equivalência patrimonial dividendos recebidos determinadas doações ou incentivos culturais depreciação acelerada incentivada etc O resultado antes do IR e CSSLL representa o resultado apurado pela contabilidade registrando receitas e despesas conforme o regime de competência 15 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral adicional de 10 sobre a parcela da base de cálculo que exceder R 20 mil por mês Alíquota do IRPJ 9 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral Alíquota da CSLL São as receitas exigidas pelo fisco e não contabilizadas em receita Esta situação acontece quando a empresa não registra determinado valor em receita na contabilidade mas o Fisco exige seu reconhecimento para fins fiscais Como não está compondo o resultado da empresa se nele fosse incluído representaria uma adição Adições São receitas contabilizadas e não exigidas pelo fisco Aplica se o mesmo raciocínio das adições ou seja representa um valor que embora reconhecido como ganho pela empresa e contabilizado em receita a legislação fiscal não exige sua tributação permitindo assim que esta receita não entre na base fiscal para cálculo dos tributos sobre o lucro Se o valor for retirado do resultado apurado na contabilidade este será diminuído Por isso fazse exclusão ao lucro líquido Existem também as despesas aceitas pelo fisco e não contabilizadas em despesa ou seja em algumas situações o Fisco permite que sejam feitas deduções na base fiscal que não estão registradas como despesa na contabilidade A forma adequada de se proceder a essas deduções é através do registro diretamente na base fiscal sem transitar pelo resultado contábil Como o resultado seria diminuído se fosse incluída esta despesa devese proceder a uma exclusão ao lucro líquido Exclusões 11 Representa o resultado apurado pelo Fisco no período após os ajustes São as receitas tributáveis menos as despesas dedutíveis É a soma do lucro antes de IR CSLL mais as adições deduzidas das exclusões ao lucro líquido Se este resultado for negativo prejuízo a apuração termina aqui se for positivo a empresa verifica se há prejuízos fiscais para compensar Portanto o lucro líquido ajustado antes da compensação de prejuízos fiscais é o resultado das receitas tributáveis menos as despesas dedutíveis Lucro ou prejuízo líquido ajustado Se a empresa apurar um prejuízo a apuração termina aqui porque a tributação do lucro real parte do conceito de que a empresa auferiu lucro Então se ela não auferiu lucro ela não vai pagar o Imposto de Renda e a Contribuição Social É a utilização de prejuízos fiscais ocorridos em períodos anteriores atualmente com limitação percentual de 30 do lucro líquido ajustado Compensação de prejuízos fiscais É o lucro após a compensação dos prejuízos fiscais Sobre este valor que serão aplicadas as alíquotas vigentes para se chegar ao montante dos tributos sobre o lucro Lucro fiscal Regime de tributação do lucro real II Sandra apresenta exemplos para exercitar o conhecimento sobre o regime de tributação do lucro real compensação de prejuízos fiscais e limitação percentual trazendo representações simbólicas para a melhor compreensão do conteúdo 1613 12 A legislação federal oferece a cada exercício uma alternativa de base de cálculo para recolhimento do Imposto de Renda IR e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL para as pessoas jurídicas que não estão obrigadas a apuração do imposto com base no lucro real cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido igual ou inferior a R 78 milhões ou de R 65 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades quando inferior a doze meses Assim para as empresas que podem se enquadrar nessa legislação a base de cálculo deixa de ser o lucro contábil que determina o lucro real A tributação desses dois impostos passa a ser baseada simplesmente na receita bruta A intenção da legislação não é na realidade a redução da carga tributária mas a simplificação do processo de cálculo e arrecadação As empresas que podem ser beneficiadas no lucro presumido são as que possuem margem de lucro acima dos limites de presunção poucos custos operacionais baixa participação nas despesas com folha de pagamento transações com mercadorias abaixo da base de cálculo incentivo fiscal São deduzidos da receita total para fins de cômputo do limite as vendas canceladas devolvidas ou anuladas os descontos incondicionais concedidos IPI e o ICMS Substituição Tributária quando registrados como receita Lucro presumido I AULA 3 PARTE 4 0038 É o somatório de venda de mercadorias ou serviço ganhos de capital rendimentos renda fixa e variável e recebimento de exportação a pessoas relacionadas Receita bruta no regime de tributação do lucro presumido Lucro presumido II Para determinação a base de cálculo deverão ser adicionados lucros auferidos na alienação de bens do ativo não circulante inclusive participações societárias receita de aluguel de bens juros recebidos variações monetárias ativas ganhos na devolução de capital aos sócios Não entram na base de cálculo do imposto trimestral presumido os lucros e os dividendos recebidos de participações societárias o resultado positivo da equivalência patrimonial as recuperações de créditos que não representem ingresso de novas receitas a reversão de saldo de provisões constituídas 0828 13 No lucro presumido o período de apuração do imposto de renda é trimestral Em relação aos prazos e formas de pagamento por ser trimestral a empresa paga no último dia útil do mês seguinte do encerramento do período podendo optar por quota única ou até três quotas mensais A receita bruta sobre a qual se aplicam os percentuais de redução poderá ser computada pelo regime de competência ou de caixa Integram a receita bruta o ICMS incidente sobre as vendas o ISS incidente sobre os serviços e o custo do financiamento nas vendas a prazo A PJ que tenha sido tributada com base no lucro real no anocalendário anterior deve oferecer a tributação no primeiro trimestre do ano calendário os saldos dos valores controlados na parte B do Livro de Apuração do Lucro Real LALUR inclusive o saldo do lucro inflacionário Poderão ser excluído os valores relativos as vendas canceladas as devoluções de vendas aos descontos incondicionais concedidos ao IPI incidente sobre as vendas e ao ICMS no regime de substituição tributária Sobre as receitas tributadas na fonte as consideradas de serviços caracterizadamente de natureza profissional serão incluídas nas receitas como prestação de serviços e o IRF poderá ser compensado com o devido trimestralmente Os rendimentos de aplicações financeiras de renda fixa renda variável ou juros sobre o capital próprio serão incluídos na base de cálculo e o imposto pago ou retido incidente sobre esses rendimentos poderão ser compensados com o imposto devido trimestralmente Serão considerados tributados exclusivamente na fonte os rendimentos decorrentes de participações societárias sempre que tais rendimentos sofrerem tributação na fonte observada a legislação da época em que forem gerados A base de cálculo do lucro presumido então é o somatório dos seguintes valores aplicação dos percentuais a seguir sobre a receita bruta mensal das vendas de mercadorias ou prestação de serviços compreendidas no objeto da empresa ganhos de capital e outras receitas no mês não compreendidas no item a 15 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral adicional de 10 sobre a parcela da base de cálculo que exceder R20 mil por mês Alíquota IRPJ 9 sobre a base de cálculo das pessoas jurídicas em geral 15 para as instituições financeiras e assemelhadas Alíquota CSLL Presunção de lucro 14 Neste regime de tributação está vedada a dedução de qualquer incentivo fiscal no imposto devido com base no lucro presumido Outras deduções Imposto de Renda Retido na Fonte sobre rendimentos pagos ou creditados por outras pessoas jurídicas Imposto de Renda Retido na Fonte sobre pagamentos efetuados por órgãos públicos federais Imposto de Renda Retido na Fonte sobre Juros do Capital Próprio recebidos imposto pago pela agência de propaganda o saldo de Imposto de Renda a restituir ou a compensar apurado em anoscalendários anteriores acrescidos pela taxa Selic os pagamentos indevidos ou maiores que o devido o Imposto de Renda Retido na fonte por rendimentos de renda fixa e os antecipados por rendimentos de renda variável Em relação as obrigações acessórias a pessoa jurídica que optar pela tributação com base no lucro presumido deverá manter escrituração contábil nos termos da legislação comercial ou Livro Caixa no qual deverá estar escriturada toda a movimentação financeira inclusive bancária Livro Registro de Inventário no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término do ano calendário abrangido pelo regime de tributação simplificada livro de apuração do Lucro Real quando tiver lucros diferidos de períodosbase anteriores inclusive saldo de lucro inflacionário a tributar documentação relativa aos atos negociais bem como os livros de escrituração obrigatória por legislação fiscal específica e todos os demais papéis e documentos que serviram de base para a escrituração comercial e fiscal em boa ordem e guarda enquanto não decorrido o prazo decadencial do direito de a Fazenda Pública constituir os créditos tributários relativos Lucro presumido III 1910 Lucro presumido IV Já sobre a distribuição do lucro entre os sócios neste regime de tributação poderá ser distribuído sem incidência do imposto o valor da base de cálculo do imposto diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica a parcela de lucros ou dividendos excedentes ao valor determinado acima desde que a empresa demonstre através de escrituração contábil feita com observância da lei comercial que o lucro efetivo é maior que o determinado pelo critério da anterior se a empresa mantiver a escrituração contábil de acordo com a legislação comercial e apurar lucro líquido após o IRPJ em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ a totalidade do lucro líquido apurado contabilmente poderá ser distribuída com isenção do Imposto de Renda se o lucro líquido apurado contabilmente for inferior ao valor determinado de acordo com as regras mencionadas acima prevalece a isenção sobre a distribuição do lucro presumido líquido do imposto e contribuições devidos uma vez que a legislação do Imposto de Renda admite a distribuição desse valor com isenção independentemente da escrituração contábil 2413 15 O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação cobrança e fiscalização de tributos aplicável as microempresas e empresas de pequeno porte previsto na Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 Abrange a participação de todos os entes federados e é administrado por um comitê gestor composto por oito integrantes quatro da Secretaria da Receita Federal do Brasil RFB dois dos Estados e do Distrito Federal e dois dos Municípios Para o ingresso no Simples Nacional é necessário o cumprimento das seguintes condições enquadrarse na definição de microempresa ou de empresa de pequeno porte cumprir os requisitos previstos na legislação formalizar a opção pelo Simples Nacional Entre as características do Simples Nacional podemos citar ser facultativo ser irretratável para todo o anocalendário abranger os seguintes tributos IRPJ CSLL PISPasep Cofins IPI ICMS ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada a Previdência Social a cargo da pessoa jurídica CPP recolher os tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação DAS Regime de Tributação Simples I 0042 O Simples é um regime de tributação muito conhecido a gente tem muitas empresas que aderiram a esse regime de tributação mais simplificado Limite de faturamento anual é de R360 milano Microempresa ME Limite de faturamento anual é de R48 milhõesano Empresa de Pequeno Porte EPP AULA 3 PARTE 5 Regime de Tributação Simples II Entre os tributos não incluídos que devem ser pagos independentemente do Simples Nacional temos IOF nas modalidades de crédito câmbio seguro e títulos e valores mobiliários II Imposto de Importação IRRF aplicação em renda fixa ou variável IR alienação de bens do ativo imobilizado FGTS contribuição para Seguridade Social relativa ao empresário contribuinte individual PIS COFINS ICMS IPI e ISS na importação de bens e serviços ICMS substituição tributária ISS substituição tributária e retenção na fonte 0551 16 disponibilizar as MEEPP sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido geração do DAS e a partir de janeiro de 2012 para constituição do crédito tributário apresentar declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ter como prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente aquele em que houver sido auferida a receita bruta possibilitar aos Estados adoção de sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município As empresas exportadoras também podem optar pelo Simples Nacional desde que tenham receita bruta anual de até R 96 milhões sendo R 48 milhões no mercado interno e R 48 milhões em exportação de mercadorias e serviços Sobre os benefícios do Simples podemos citar tributação com alíquotas mais favorecidas e progressivas de acordo com a receita bruta auferida recolhimento unificado e centralizado de impostos e contribuições federais com a utilização de um único DARF DARFSimples podendo inclusive incluir impostos estaduais e municipais quando existirem convênios firmados com essa finalidade cálculo simplificado do valor a ser recolhido apurado com base na aplicação de alíquotas incidentes sobre uma única base a receita bruta mensal dispensa da obrigatoriedade de escrituração contábil para fins fiscais dispensa do pagamento das contribuições ao Sesc ao Sesi ao Senai ao Senac ao Sebrae bem como as relativas ao salárioeducação e a Contribuição Sindical Patronal IN SRF no 355 de 2003 art5o 7o Como obrigatoriedades os optantes do Simples devem manter em boa ordem e guarda os Livros Caixa Registro de Inventário Livro de Entradas e todos os documentos que serviram de base para a escrituração Entre as hipóteses de vedação a opção do Simples temos natureza jurídica SA exceder a Receita Bruta de R 48 milhões sócio PJ PF sócio de mais empresas e que exceda a RB atividade econômica fomento mercantil geradoras de energia elétrica etc outras hipóteses filial de PJ com sede no exterior Ponto de atenção aqui a dispensa da contabilidade é só para fins fiscais ou seja seria o caso de apuração do tributo porque todas as empresas têm a obrigatoriedade de manter sim a contabilidade PGDAS ou PGDASD é a sigla usada para identificar o Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório Tratase de um sistema online pelo qual empreendedores que têm empresas optantes do Simples Nacional devem efetuar os cálculos dos valores referentes aos impostos que precisam ser pagos Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional Declaratório 17 A receita bruta para a tributação Simples vai ser considerada toda a receita de venda de bens e serviços nas operações de conta própria a receita de prestação de serviços diminuindo a receita de vendas canceladas e o valor dos descontos incondicionais concedidos Na apuração da receita bruta mensal não será admitida a dedução das seguintes receitas não incidências tributárias exceto imunidades tributação monofásica do PIS e da COFINS diferencial de alíquota antecipação tributária alíquota zero isenções de PIS COFINS e IPI mercadorias eou serviços vendidos e não recebidos Regime de Tributação Simples III 1231 Cálculo da alíquota efetiva Anexo I Setor de comércio Anexo II Setor industrial São características de cada segmento que o fisco entendeu e levou em consideração para formular os anexos 18 Anexo III Prestadores de serviço Anexo IV Prestadores de serviço Anexo V Prestadores de serviço A Lei estabelece normas gerais relativas ao tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado as microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União dos Estados do Distrito Federal e dos Municípios Nela estão contidos os tipos de atividades e serviços prestados que devem ser enquadrados em cada um dos anexos apresentados acima Clique aqui para conferir Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 19 Fator R Nós precisamos analisar qual é a atividade da empresa qual o tipo de prestação de serviço que a empresa vai prestar para poder enquadrála de acordo com o seu anexo e poder fazer o recolhimento do imposto de maneira correta O fator R é o cálculo utilizado para determinar em qual Anexo do regime tributário Simples Nacional uma empresa se enquadra Conforme o Art 18 24 Considerase folha de salários incluídos encargos o montante pago nos doze meses anteriores ao período de apuração a título de remunerações a pessoas físicas decorrentes do trabalho acrescido do montante efetivamente recolhido a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS incluídas as retiradas de pró labore