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Direito ·

Direito do Consumidor

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PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NE4 Professor Marcelo Gomes Sodré Seminário Segundo Bimestre Alunos 1 Sérgio Francisco e Luciana estão em busca de televisões novas para suas respectivas residências Todos eles ouvem falar de uma nova marca de televisores a marca Z que acabou de chegar ao mercado brasileiro e que costuma ter preços um pouco mais baixos do que as demais Todos eles entusiasmados com a ideia de pagar mais barato decidem comprar televisões da marca Z Ocorre que por ser uma nova marca todos eles não ficaram sabendo que com frequência os produtos da Z apresentavam problemas em seu funcionamento e com eles não foi diferente No caso de Sérgio após comprar e instalar sua televisão ele a utilizou normalmente por dois dias até que quando foi aumentar um pouco mais o volume desta ainda dentro de uma altura razoável notou que o áudio ficava completamente distorcido de forma a impossibilitar a compreensão e que quando se aumentava o volume até o máximo a televisão somente emitia um ruído uníssono No caso de Francisco quando ele ligou a televisão pela primeira vez esta começou a superaquecer gerou um curto circuito na tomada em que estava ligada causou danos a toda a rede elétrica da residência e por fim explodiu Francisco não se machucou mas teve toda a rede elétrica de sua casa destruída Já com Luciana quando ela ligou o televisor pela primeira vez este também começou a superaquecer gerou um curto circuito e parou de funcionar completamente No entanto o curto circuito gerado em sua residência não ocasionou nenhum dano ao sistema elétrico da casa e nenhum outro tipo de problemaprejuízo além é claro de o equipamento não funcionar mais Todos os três entraram em contato com as lojas que compraram que enviaram técnicos para avaliar os casos e consertar trocar os equipamentos Em todos os casos os técnicos avaliaram que os problemas ocorridos haviam sido causados pelas próprias televisões Com essas informações responda A Conceitue vício e defeito apontando suas diferenças Justifique sua resposta com a legislação pertinente B Analise brevemente os casos apresentados apontando se são hipóteses de vício ou de defeito Justifique com a legislação pertinente 2 Leia a ementa do julgado a seguir PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ARTIGOS 22 E 39 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ÁGUA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL CORTE NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PRÁTICA ABUSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE SÚMULA 7STJ 1 Tratase de ação indenizatória por danos morais derivados de corte irregular pela concessionária de serviço de água em residência Incontroverso que inexistia débito a pagar tampouco notificação prévia 2 Em razão de sua imprescindibilidade o acesso à água potável é direito humano fundamental de conformação autônoma e judicializável Elemento essencial da e para a vida e pressuposto da saúde das pessoas onde faltar água potável é impossível falar em dignidade humana plena 3 Como bem asseverou o Tribunal a quo à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor no fornecimento de água serviço público essencial os vícios de qualidade e de quantidade acionam o regime de responsabilidade civil inclusive para o dano moral individual ou coletivo Acrescentese que é prática abusiva o corte de água assim como o de qualquer serviço público essencial sem prévia notificação do consumidor 4 No mais o Tribunal de origem com base no conjunto fáticoprobatório dos autos assentou o apelado teve o fornecimento dos serviços de abastecimento de água interrompido no dia 24042014 o que se alongou até aproximadamente o meio dia do dia seguinte A própria apelante afirma que de fato por equívoco na leitura do código de barras realizada pelo agente arrecadador não houve o lançamento do pagamento realizado pelo apelado razão pela qual houve a suspensão indevida do serviço de abastecimento de água Nem há que se dizer que a interrupção do abastecimento de água por um curto período de tempo é incapaz de gerar danos morais ao apelado Isto porque certamente além dos aborrecimentos causados pela falta de água em sua residência o recorrido teve sentimentos de angústia e impotência diante do corte indevido e arbitrário sem ter certeza de quando lhe seria restabelecido o serviço de abastecimento de água essencial à sua saúde e dignidade REsp n 1697168MS relator Ministro Herman Benjamin Segunda Turma julgado em 10102017 DJe de 19122018 De que tipo é a responsabilidade no presente caso Objetiva ou subjetiva Pelo fato ou vício de produto ou serviço Fundamente Alunos PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DE SÃO PAULO FACULDADE DE DIREITO DIREITO DAS RELAÇÕES DE CONSUMO NE4 Professor Marcelo Gomes Sodré Seminário Segundo Bimestre 1 Sérgio Francisco e Luciana estão em busca de televisões novas para suas respectivas residências Todos eles ouvem falar de uma nova marca de televisores a marca Z que acabou de chegar ao mercado brasileiro e que costuma ter preços um pouco mais baixos do que as demais Todos eles entusiasmados com a ideia de pagar mais barato decidem comprar televisões da marca Z Ocorre que por ser uma nova marca todos eles não ficaram sabendo que com frequência os produtos da Z apresentavam problemas em seu funcionamento e com eles não foi diferente No caso de Sérgio após comprar e instalar sua televisão ele a utilizou normalmente por dois dias até que quando foi aumentar um pouco mais o volume desta ainda dentro de uma altura razoável notou que o áudio ficava completamente distorcido de forma a impossibilitar a compreensão e que quando se aumentava o volume até o máximo a televisão somente emitia um ruído uníssono No caso de Francisco quando ele ligou a televisão pela primeira vez esta começou a superaquecer gerou um curto circuito na tomada em que estava ligada causou danos a toda a rede elétrica da residência e por fim explodiu Francisco não se machucou mas teve toda a rede elétrica de sua casa destruída Já com Luciana quando ela ligou o televisor pela primeira vez este também começou a superaquecer gerou um curto circuito e parou de funcionar completamente No entanto o curto circuito gerado em sua residência não ocasionou nenhum dano ao sistema elétrico da casa e nenhum outro tipo de problemaprejuízo além é claro de o equipamento não funcionar mais Todos os três entraram em contato com as lojas que compraram que enviaram técnicos para avaliar os casos e consertar trocar os equipamentos Em todos os casos os técnicos avaliaram que os problemas ocorridos haviam sido causados pelas próprias televisões Com essas informações responda a Conceitue vício e defeito apontando suas diferenças Justifique sua resposta com a legislação pertinente Considerase vício o defeito que torna o produto impróprio ou inadequado para o consumo ou ainda quando há alguma incongruencia nas caracteristicas do produto é o disposto no art 18 do CDC Por outro lado o defeito referese a um problema que afeta a qualidade do produto torandoo inapropriado para o fim a que se destina e ficando em desacordo com a expectativa do consumidor em relação à sua qualidade e adequação ao uso mesmo que seja seguro é o disposto no art 12 do CDC Neste sentido considerando as normas supracitadas a difernça substancial entre vício e defeito é que naquele primeiro está mais relacionado à conformidade com padrões de qualidade ou especificações do produto enquanto o segundo está relacionado à expectativa do consumidor em relação ao produto b Analise brevemente os casos apresentados apontando se são hipóteses de vício ou de defeito Justifique com a legislação pertinente Com base nas informações e no art 18 do CDC concluise que a situção de Sérgo que a televisão apresentou um problema de áudio distorcido e um ruído uníssono quando o volume foi aumentado Caracterizase um vício no produto posto que a TV não está adequada ao uso normal tornandoa imprópria para o consumo sendo portanto um defeito relacionado à qualidade ou ao funcionamento produto Lado outro observando a natureza do problema pode afirmar que no caso de Francisco e Luciana houve um defeito no produto pois em ambos os caos teve curto circuito no primeiro caso de forma mais grave do que na segunda todavia nos dois casos á Televisão não atendeu as expextativos do consumidor e nem funcionou da forma esperada gerando um risco para os consumidores nos modes do art 12 I do CDC c Leia a ementa do julgado a seguir PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO ARTIGOS 22 E 39 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ÁGUA COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL CORTE NO SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NECESSIDADE DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA PRÁTICA ABUSIVA RESPONSABILIDADE CIVIL QUANTUM INDENIZATÓRIO REDUÇÃO IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE SÚMULA 7STJ 1 Tratase de ação indenizatória por danos morais derivados de corte irregular pela concessionária de serviço de água em residência Incontroverso que inexistia débito a pagar tampouco notificação prévia 2 Em razão de sua imprescindibilidade o acesso à água potável é direito humano fundamental de conformação autônoma e judicializável Elemento essencial da e para a vida e pressuposto da saúde das pessoas onde faltar água potável é impossível falar em dignidade humana plena 3 Como bem asseverou o Tribunal a quo à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor no fornecimento de água serviço público essencial os vícios de qualidade e de quantidade acionam o regime de responsabilidade civil inclusive para o dano moral individual ou coletivo Acrescentese que é prática abusiva o corte de água assim como o de qualquer serviço público essencial sem prévia notificação do consumidor 4 No mais o Tribunal de origem com base no conjunto fáticoprobatório dos autos assentou o apelado teve o fornecimento dos serviços de abastecimento de água interrompido no dia 24042014 o que se alongou até aproximadamente o meio dia do dia seguinte A própria apelante afirma que de fato por equívoco na leitura do código de barras realizada pelo agente arrecadador não houve o lançamento do pagamento realizado pelo apelado razão pela qual houve a suspensão indevida do serviço de abastecimento de água Nem há que se dizer que a interrupção do abastecimento de água por um curto período de tempo é incapaz de gerar danos morais ao apelado Isto porque certamente além dos aborrecimentos causados pela falta de água em sua residência o recorrido teve sentimentos de angústia e impotência diante do corte indevido e arbitrário sem ter certeza de quando lhe seria restabelecido o serviço de abastecimento de água essencial à sua saúde e dignidade REsp n 1697168MS relator Ministro Herman Benjamin Segunda Turma julgado em 10102017 DJe de 19122018 De que tipo é a responsabilidade no presente caso Objetiva ou subjetiva Pelo fato ou vício de produto ou serviço Fundamente Com base no caso concreto posto a apreciação a responsabilidade civil aplicada é a objetiva em razão do serviço porque ela é a regra no código de defesa do consumidor justificada na teoria do risco da atividade