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Pesquisar na doutrina e jurisprudência A cobrança de ITUIPTU antes da entrega do condomínio horizontal ou vertical é lícita ou é prática abusiva Fundamente sua resposta com base na doutrina e no mínimo 3 jurisprudências sendo ao menos 1 do TJGO A cobrança de ITUIPTU antes da entrega do condomínio horizontal ou vertical é lícita ou é prática abusiva É uma prática abusiva a cobrança de IPTU antes da entrega do condomínio pois os encargos do adquirente somente são exigidos com a imissão na posse ou documento que comprove a propriedade não sendo exigível que somente com o documento de habitese o condomínio transfira a responsabilidade ao adquirente A doutrina1 PAULSEN 2022 pág 1073 ensina que o art 130 trata da responsabilidade dos adquirentes de imóveis que alcança os créditos relativos a impostos que tenham como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse bem como os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes ao imóvel ou ainda os relativos a contribuições de melhoria A responsabilidade do adquirente alcança assim o IPTU ou o ITR que têm como fato gerador a propriedade De fato na questão do IPTU antes da entrega não há obrigação do adquirente e a jurisprudência é consentânea com o entendimento firmado em precedente qualificado Tema 122 do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese Tanto o promitente comprador possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietáriopromitente vendedor aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU 2cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU E ainda TAXA CONDOMINIAL IMPOSTOS RESTITUIÇÃO POSSIBILIDADE 3 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser abusiva a cláusula que transfere as despesas de condomínio e IPTU ao adquirente do imóvel que ainda não tenha sido imitido na posse do bem STJ AgInt no AREsp 1570780SP Rel Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA TERCEIRA TURMA DJe 13032020 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL 4 Segundo a jurisprudência desta Corte Superior as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente Isso porque apesar de ter o IPTU como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse do imóvel CTN art 32 se os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel não podem ser obrigados a pagar as despesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em que não haviam sido imitidos na posse AgInt nos 1 Paulsen Leandro Curso de Direito Tributário Completo 13 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Versão Epub EDcl no REsp n 1839792RJ Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE TERCEIRA TURMA julgado em 1082020 DJe 1782020 STJ AgInt no REsp 1931878SP Rel Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA QUARTA TURMA DJe 08102021 grifei No tribunal de Goiás temse o seguinte julgado 54746456020208090051 1ª Câmara Cível DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO DESEMBARGADOR Publicado em 0403202 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COMPRA E VENDA DE LOTE EM CONDOMÍNIO HORIZONTAL REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO TABELA PRICE INOVAÇÃO RECURSAL IPTU IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL I Não apresentada a tese de defesa quando da contestação vedado seu posterior debate e análise em sede de recurso de apelação cível II O entendimento jurisprudencial pacificado nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça delimita a abusividade da cláusula contratual que transferir as despesas de IPTU ao adquirente do imóvel que ainda não tenha sido imitido na posse do bem III Os lotes financiados são parte integrante de um loteamento fechado na modalidade condomínio horizontal com prazo de entrega do imóvel para fruição e gozo em data futura IV A transferência do ônus com o pagamento do ITUIPTU sem que o adquirente tenha qualquer possibilidade de usufruir as vantagens da coisa implica em violação à boa fé objetiva e afronta à lealdade na relação contratual APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDA Neste julgado temos também o acórdão dos Juizados Especiais RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONSUMIDOR COBRANÇA DE ITUIPTU DO PROPRIETÁRIO ANTES DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVIDADE RECONHECIDA V Para pagamento do IPTU ou ITU pelo comprador necessária a efetiva imissão na posse do imóvel o que não ocorreu na hipótese destes autos Destarte indevida a cobrança do tributo denominado Imposto Territorial Urbano ITU no período em que a autora não detém a posse nem a possibilidade de usufruto do bem adquirido o que torna a cláusula contratual Décima Primeira abusiva VIII Frisese que instituir ao promitente comprador uma obrigação imposta pelo arbítrio da construtora em transferir o ônus de pagamento do ITUIPTU sem que a parte consumidora tenha posse ou qualquer possibilidade de usufruir das vantagens da coisa por prazo que dependerá da conclusão das obras a cargo da promitente vendedoraconstrutor art 122 do CC implica em violação da boafé objetiva e afronta à lealdade na relação contratual TJGO RI nº 5613742 7520208090051 Rel Drª Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais publicado em 03122021 No Tribunal Mineiro também trazemos o seguinte julgado Apelação Cível 10000212768444001 50115191120208130433 1 Relatora Desa Edilson Olímpio Fernandes Órgão Julgador Câmara Câmaras Cíveis 6ª CÂMARA CÍVEL Súmula NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO Data de Julgamento 29032022 Data da publicação da súmula 04042022 Ementa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IPTU ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRO IMOBILIÁRIO CONTRIBUINTE ILEGITIMIDADE PASSIVA O IPTU tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel e o contribuinte do imposto é tanto o proprietário do imóvel como o promitente comprador Tema 122STJ No caso não se pode imputar ao embargante a condição de sujeito passivo do IPTU visto que além de não ser proprietário do bem imóvel sobre o qual recai a exação também não se revela possuidor a qualquer título

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melhoria A responsabilidade do adquirente alcança assim o IPTU ou o ITR que têm como fato gerador a propriedade De fato na questão do IPTU antes da entrega não há obrigação do adquirente e a jurisprudência é consentânea com o entendimento firmado em precedente qualificado Tema 122 do Superior Tribunal de Justiça que fixou a seguinte tese Tanto o promitente comprador possuidor a qualquer título do imóvel quanto seu proprietáriopromitente vendedor aquele que tem a propriedade registrada no Registro de Imóveis são contribuintes responsáveis pelo pagamento do IPTU 2cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU E ainda TAXA CONDOMINIAL IMPOSTOS RESTITUIÇÃO POSSIBILIDADE 3 A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de ser abusiva a cláusula que transfere as despesas de condomínio e IPTU ao adquirente do imóvel que ainda não tenha sido imitido na posse do bem STJ AgInt no AREsp 1570780SP Rel Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA TERCEIRA TURMA DJe 13032020 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL 4 Segundo a jurisprudência desta Corte Superior as despesas de condomínio e IPTU são de responsabilidade da construtora até a entrega do imóvel ao adquirente Isso porque apesar de ter o IPTU como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse do imóvel CTN art 32 se os recorridos não deram causa para o não recebimento do imóvel não podem ser obrigados a pagar as despesas condominiais nem o citado imposto referente ao período em que não haviam sido imitidos na posse AgInt nos 1 Paulsen Leandro Curso de Direito Tributário Completo 13 ed São Paulo SaraivaJur 2022 Versão Epub EDcl no REsp n 1839792RJ Relator Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE TERCEIRA TURMA julgado em 1082020 DJe 1782020 STJ AgInt no REsp 1931878SP Rel Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA QUARTA TURMA DJe 08102021 grifei No tribunal de Goiás temse o seguinte julgado 54746456020208090051 1ª Câmara Cível DESEMBARGADORA AMÉLIA MARTINS DE ARAÚJO DESEMBARGADOR Publicado em 0403202 EMENTA APELAÇÃO CÍVEL AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE COMPRA E VENDA DE LOTE EM CONDOMÍNIO HORIZONTAL REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS JUROS REMUNERATÓRIOS CAPITALIZAÇÃO TABELA PRICE INOVAÇÃO RECURSAL IPTU IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL I Não apresentada a tese de defesa quando da contestação vedado seu posterior debate e análise em sede de recurso de apelação cível II O entendimento jurisprudencial pacificado nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça delimita a abusividade da cláusula contratual que transferir as despesas de IPTU ao adquirente do imóvel que ainda não tenha sido imitido na posse do bem III Os lotes financiados são parte integrante de um loteamento fechado na modalidade condomínio horizontal com prazo de entrega do imóvel para fruição e gozo em data futura IV A transferência do ônus com o pagamento do ITUIPTU sem que o adquirente tenha qualquer possibilidade de usufruir as vantagens da coisa implica em violação à boa fé objetiva e afronta à lealdade na relação contratual APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA EM PARTE E NESTA EXTENSÃO DESPROVIDA Neste julgado temos também o acórdão dos Juizados Especiais RECURSO INOMINADO AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CONSUMIDOR COBRANÇA DE ITUIPTU DO PROPRIETÁRIO ANTES DA IMISSÃO NA POSSE DO IMÓVEL PREVISÃO EM CLÁUSULA CONTRATUAL ABUSIVIDADE RECONHECIDA V Para pagamento do IPTU ou ITU pelo comprador necessária a efetiva imissão na posse do imóvel o que não ocorreu na hipótese destes autos Destarte indevida a cobrança do tributo denominado Imposto Territorial Urbano ITU no período em que a autora não detém a posse nem a possibilidade de usufruto do bem adquirido o que torna a cláusula contratual Décima Primeira abusiva VIII Frisese que instituir ao promitente comprador uma obrigação imposta pelo arbítrio da construtora em transferir o ônus de pagamento do ITUIPTU sem que a parte consumidora tenha posse ou qualquer possibilidade de usufruir das vantagens da coisa por prazo que dependerá da conclusão das obras a cargo da promitente vendedoraconstrutor art 122 do CC implica em violação da boafé objetiva e afronta à lealdade na relação contratual TJGO RI nº 5613742 7520208090051 Rel Drª Fabíola Fernanda Feitosa de Medeiros Pitangui 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais publicado em 03122021 No Tribunal Mineiro também trazemos o seguinte julgado Apelação Cível 10000212768444001 50115191120208130433 1 Relatora Desa Edilson Olímpio Fernandes Órgão Julgador Câmara Câmaras Cíveis 6ª CÂMARA CÍVEL Súmula NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO Data de Julgamento 29032022 Data da publicação da súmula 04042022 Ementa EMENTA APELAÇÃO CÍVEL EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL IPTU ESCRITURA PÚBLICA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL REGISTRO IMOBILIÁRIO CONTRIBUINTE ILEGITIMIDADE PASSIVA O IPTU tem como fato gerador a propriedade o domínio útil ou a posse de bem imóvel e o contribuinte do imposto é tanto o proprietário do imóvel como o promitente comprador Tema 122STJ No caso não se pode imputar ao embargante a condição de sujeito passivo do IPTU visto que além de não ser proprietário do bem imóvel sobre o qual recai a exação também não se revela possuidor a qualquer título

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