·

Direito ·

Direito Constitucional

Send your question to AI and receive an answer instantly

Ask Question

Preview text

1 DIREITOS FUNDAMENTAIS Direito à alimentação art 6 Duas dimensões o direito de não ter fome e o direito â alimentação adequada Requer ações afirmativas e políticas públicas que considerem a dimensão de gênero raça geração e etnia Obrigações do Estado não adotar medidas que resultem na privação da capacidade dos indivíduos ou grupos de prover a própria alimentação promovendo políticas capazes de garantir o direito proteger não pode permitir que indivíduos ou grupos empresas etc desrespeitem o direito à alimentação adequada prover casos de transferência de renda ou renda básica entrega de alimentos em conformidade com as especificidades de cada grupo população ou comunidade ou outros esquemas de seguridade social A Declaração Universal dos Direitos Humanos de 1948 prevê em seu artigo XXV a alimentação como um direito humano necessário para assegurar saúde e bemestar O Pacto Internacional de Direitos Sociais Econômicos e Culturais instrumento que dá juridicidade à declaração ratificado pelo Brasil assegura em seu artigo 11 1 o direito à alimentação ainda reconhecendo a importância essencial da cooperação internacional 2 O Comitê de Direitos Econômicos Sociais e Culturais da ONU estabeleceu por meio do Comentário Geral n 12 a definição deste direito em síntese como o direito de ter acesso regular permanente e livre tanto diretamente ou por meios indiretos à alimentação suficiente e adequada tanto quantitativamente quanto qualitativamente de acordo com as tradições culturais das pessoas e grupos a quem o consumo se destina e que assegura uma realização física e mental individual e coletiva de uma vida digna e livre de medo É considerado de fundamental importância para a fruição de todos os outros direitos Direito ao trabalho art 6 art5 XIII Art 1º da Convenção 22 da OIT quem trabalha não só trabalha para outrem mas também para si mesmo consigo mesmo e com outrem devendo ter oportunidade de desenvolver no trabalho as suas capacidades e dons Entendese trabalho como qualquer atividade física ou intelectual que é realizada pelo ser humano Tal atividade tem a finalidade de fazer transformar ou obter alguma coisa E também como o conjunto de mecanismos mentais ou intelectuais usados para a realização de alguma coisa A Constituição brasileira designa o trabalho como um direito social fundamental art 6º e fundamento da ordem econômica art 170 afirmando o primado do trabalho como base da ordem social art 193 O mesmo direito está consagrado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e em diversos tratados e declarações de direito internacional destacandose a Resolução nº 3446 de 1979 da Assembleia Geral da ONU 3 que enuncia claramente que a fim de garantir cabalmente os direitos humanos e a plena dignidade pessoal é necessário garantir o direito ao trabalho em termos de construção da identidade da saúde psíquica formação de relações de solidariedade participação útil na sociedade O Brasil foi em outubro de 2016 o primeiro país a ser condenado pela Corte Interamericana de Direitos Humanos CIDH uma instituição judicial autônoma da Organização dos Estados Americanos OEA por tolerar a escravidão em suas formas modernas O país foi responsabilizado internacionalmente por não prevenir a prática de trabalho escravo moderno e de tráfico de pessoas Estudos mostram que a definição para escravidão moderna abrange um conjunto de conceitos jurídicos específicos incluindo trabalho forçado servidão por dívida casamento forçado tráfico de seres humanos escravidão e práticas semelhantes à escravidão Direito à educação art 6 arts 205 e seguintes O direito à educação é o direito de habilitarse para a vida Seu caráter universal está expresso no art 205 da Constituição assim como o dever do Estado de garantilo ver também art 208 no que diz respeito à educação formal conforme os princípios enumerados no art 206 O ensino é livre à iniciativa privada desde que cumpridas as normas gerais da educação nacional e que suas atividades sejam autorizadas e fiscalizadas pelo Poder Público art 209 União Estados Municípios e Distrito Federal 4 devem atuar em colaboração art 211 e são obrigados a destinar à educação recursos resultantes de impostos art 212 Ver ainda a previsão de um plano nacional de educação art 214 Direito à moradia art 6 à propriedade art 5 XXII e XXIII art 5 XXIV função social da propriedade arts 182 2 e 186 art 5 XXVI pequena propriedade rural Direito à moradia direito a um teto um abrigo Enfrentamos a falta da moradia e a falta de moradia adequada pois cerca de um terço da população mundial vive em favelas e assentamentos precários Evidente que com isso outros direitos deixam de ser exercidos como os direitos à saúde à educação à alimentação Se fossem observados o direito à propriedade propriedade dos bens de subsistência com a garantia da função social da propriedade ver arts 182 e 186 da CF poderíamos discutir de forma mais solidária mais humana o direito à moradia Além de deixar claros os requisitos para que a propriedade urbana obediência ao plano diretor e a propriedade rural critérios enumerados no art 186 atendam a função social devida a C F também protege no art 5 º XXVI a pequena gleba rural Direito ao meio ambiente equilibrado O art 225 caput impõe como princípio a intervenção estatal obrigatória na proteção ao meio ambiente Devem ser adotadas políticas públicas de proteção e não se pode esquecer 5 que o princípio democrático obriga esforços conjuntos Estado e sociedade no sentido de preservação do meio ambiente O norte deve ser dado pela Declaração de Estocolmo de 1972 que em seus princípios 1 e 2º assegura respectivamente que O homem tem o direito fundamental à liberdade à igualdade e ao desfrute de condições de vida adequadas em um meio ambiente de qualidade tal que lhe permita levar uma vida digna gozar de bemestar e é portador solene de obrigação de melhorar o meio ambiente para as gerações presentes e futuras e que Os recursos naturais da Terra incluídos o ar a água o solo a flora e a fauna e especialmente parcelas representativas dos ecossistemas naturais devem ser preservados em benefício das gerações atuais e futuras Direito de acesso à cultura arts 215 e 216 direito a fazer cultura e à produção cultural A Constituição de 88 além de inaugurar o reconhecimento dos bens culturais imateriais traz instrumentos de proteção como o tombamento o inventário o registro a vigilância e a desapropriação sem fecharse a outras formas de acautelamento Direito à seguridade arts 194 Abarca Saúde arts 194 e 196 Assistência arts 203 e 204 Previdência arts 201 e 202 Saúde arts 194 e 196 Conjunto de preceitos higiênicos que garantem os cuidados necessários à prevenção de doenças e ao bom funcionamento orgânico Estado de higidez física e mental Está ligada diretamente aos cuidados com a sua promoção e à qualidade de vida promovida pelo Poder Público e a sociedade que devem contribuir para a prevenção imunização vacinas saneamento básico e para a busca da cura Procurase na 6 democracia mantêla com a igualdade o respeito ecológico e o desenvolvimento tecnológico Assistência arts 203 e 204 caráter solidário e redistributivo Art 203 a quem necessitar independente de contribuição à seguridade social Objetivos proteção à família infância adolescência velhice crianças e adolescentes carentes integração ao mercado de trabalho habilitação e reabilitação de pessoas com deficiências garantia de salário mínimo a deficientes e idosos que não podem manterse ver Lei n 8742 de 7 de dezembro de 1993 LOAS que organiza a Assistência Social Nas palavras do Ministro Luis Roberto Barroso é preciso que as pessoas reconheçam seu valor intrínseco seu valor comunitário tenham autonomia Previdência arts 201 e 202 Caráter contributivo A Previdência Social é um seguro público que tem como função garantir que as fontes de renda do trabalhador e de sua família sejam mantidas quando ele perde a capacidade de trabalhar por algum tempo doença acidente maternidade ou permanentemente morte invalidez e velhice Ela é responsável pelo pagamento de diversos benefícios do trabalhador brasileiro tais como aposentadoria saláriomaternidade saláriofamília auxíliodoença auxílio acidente e pensão por morte Para ser assegurado pela Previdência é preciso contribuir regularmente para o INSS que é o caixa da Previdência Social responsável pelas arrecadações das contribuições e pelo pagamento dos benefícios Direito ao mínimo existencial mínimo existencial é um direito não positivado na Constituição mas implícito no art 3º III pois um dos objetivos da República Federativa do Brasil é a erradicação da pobreza e da 7 marginalização Ver Lei n 874293 e Declaração Universal dos Direitos de 1948 art 25 Princípio da proibição do retrocesso Este princípio impõe a observância do que está garantido nos Pactos Internacionais ratificados e nos obriga a cumprirmos o princípio da segurança jurídica ver Preâmbulo da CF bem como seus arts 5 caput e 6 que tutela a proteção da confiança do indivíduo e da sociedade na ordem jurídica constitucional Além disso a proibição do retrocesso é necessária ao cumprimento do disposto no 1 do art 5 O poder constituído deve ter limites ao tentar limitar a garantia de direitos fundamentais O poder constituído deve ser limitado pelos princípios da proporcionalidade da razoabilidade e da legitimidade constitucional