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Direito ·
Ciências Políticas
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Empresas e Direitos Humanos Empresas e Direitos Humanos 1 Módulo 2 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Enap 2021 Enap Escola Nacional de Administração Pública Diretoria de Educação Continuada SAIS Área 2A 70610900 Brasília DF Fundação Escola Nacional de Administração Pública Presidente Diogo Godinho Ramos Costa Diretor de Educação Continuada Paulo Marques CoordenadorGeral de Educação a Distância Carlos Eduardo dos Santos Conteudistas Danielle Anne Pamplona Conteudista 2019 Equipe responsável Carlos Eduardo dos Santos Coordenador Web 2020 Guilherme Teles da Mota Designer Gráfico e Implementador Articulate 2020 Iara da Paixão Corrêa Teixeira Coordenadora Desenho Instrucional 2020 Patrick Oliveira Santos Coelho Implementação 2020 Paulo Ivan Rodrigues Vega Junior Revisão de texto 2020 Vanessa Mubarak Albin Diagramadora 2021 Curso produzido em Brasília 2021 Desenvolvimento do curso realizado no âmbito do acordo de Cooperação Técnica FUB CDT Laboratório Latitude e Enap 3 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade I Empresas e Direitos Humanos 5 11 As empresas e a promoção e o respeito aos direitos humanos 5 Unidade II As diretrizes internacionais e a aplicação no Brasil 10 21 Diretrizes internacionais 10 22 Aplicação no Brasil 14 Referências 16 Sumário 4 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública 5 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade I Empresas e Direitos Humanos Ao final desta unidade você compreenderá o papel das empresas para a promoção e o respeito aos direitos humanos e conhecerá as diretrizes internacionais e nacionais que orientam a relação entre as empresas e os direitos da pessoa e as principais ações que o Brasil vem adotando para a garantia dos direitos humanos junto às empresas 11 As empresas e a promoção e o respeito aos direitos humanos Normalmente quando se trata de uma situação de violação aos direitos humanos somos induzidos a pensar na atuação do Estado na garantia do respeito a esses direitos Assim por exemplo ao nos depararmos com crianças exercendo atividades irregulares que se configuram em trabalho infantil logo pensamos que o Estado deveria agir para evitar que isso ocorra Isso é diferente se pensamos em uma situação em que uma amiga descobre que na empresa em que trabalha um colega homem que exerce as mesmas funções que ela tem um salário maior Neste caso pensamos logo que a situação deveria ser reparada pela empresa e não pelo Estado Pense novamente no exemplo de sua amiga Mas agora ela te conta que os proprietários da empresa são muito cuidadosos em relação ao respeito aos direitos de todos os seus funcionários Inclusive a empresa adotou um código de conduta conhecido e respeitado por todos Além disso os funcionários conhecem os procedimentos que estão à disposição de todos para relatarem casos como o dela quando os funcionários se sentem discriminados Ela ainda diz que fez uso do canal de comunicação disponibilizado e que ficou bastante satisfeita com o modo com que a empresa lidou com o assunto Você consegue perceber a diferença entre essas duas situações Há nas duas a violação de direitos No primeiro caso os direitos da criança de não ser submetida a tratamento degradante além do direito à igualdade e à não discriminação No segundo caso somos levados a refletir acerca do papel da empresa na violação do direito à igualdade salarial entre homens e mulheres Pense novamente no exemplo de sua amiga Mas agora ela te conta que os proprietários da empresa são muito cuidadosos em relação ao respeito aos direitos de todos os seus funcionários Inclusive a empresa adotou um código de conduta conhecido e respeitado por todos Além disso os funcionários conhecem os procedimentos que estão à disposição de todos para relatarem casos como o dela quando os funcionários se sentem discriminados Ela ainda diz que fez uso Módulo 1 Empresas e Direitos Humanos 6 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública do canal de comunicação disponibilizado e que ficou bastante satisfeita com o modo com que a empresa lidou com o assunto Você consegue perceber como a conduta da empresa é fundamental para que sejam respeitados os direitos humanos No entanto nem sempre esse foi o pensamento vigente Quando os Estados começaam a se preocupar com direitos humanos as regulamentações foram feitas para limitar a atuação estatal pensando que o Estado seria o único ator que pudesse ser responsável por violação de direitos Com o tempo percebeuse que o Estado não era o único ator relevante e que as empresas também poderiam assumir esse papel Como as empresas relacionamse com funcionários consumidores fornecedores e comunidade em geral elas exercem um papel considerável no que diz respeito aos direitos humanos Da mesma maneira que podem contribuir para que uma violação ocorra elas têm um enorme potencial de influenciar outras empresas no respeito e promoção de direitos humanos No contexto atual autoridades internacionais e nacionais estão estimulando diversas ações visando à promoção de condutas adequadas das empresas a fim de amenizar os eventuais danos causados pelas atividades privadas Os documentos internacionais que versam sobre os direitos humanos foram elaborados pela Organização das Nações Unidas ONU mas há vários outros documentos internacionais que protegem os direitos das pessoas Há instrumentos que são elaborados em organizações regionais como a Organização de Estados Americanos OEA a União Europeia UE ou a União Africana UA Importante Os direitos humanos são aqueles internacionalmente reconhecidos em tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais É preciso também compreender que ao falarmos de entes privados ou atividade econômica privada estamos nos referindo às empresas Empresas pequenas médias e grandes empresas que atuam somente em um país ou em vários como são as transnacionais A atividade econômica dessas empresas é essencial para o desenvolvimento dos países e quando elas conduzem sua atividade de modo a respeitar os direitos das pessoas há um ganho em setores como o econômico o social e o cultural Pode ocorrer todavia casos em que a atividade econômica acaba por não atender aos interesses das pessoas envolvidas desrespeitando seus direitos básicos Observe por exemplo as fotos abaixo 7 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Mulher trabalhando em uma fábrica de roupas Mulher trabalhando em condições precárias em uma fábrica de roupas 8 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Essas imagens retratam a realidade de muitas mulheres em países no hemisfério sul Essas mulheres são contratadas para trabalhar em indústrias de roupas por uma remuneração muito baixa Seus contratos exigem que trabalhem por várias horas sem direito à remuneração extra ou ao descanso Muitas vezes essas indústrias para baixar ainda mais o custo de produção não atendem sequer os requisitos mais básicos de segurança por exemplo aqueles que dizem respeito a ligações elétricas adequadas para evitar incêndios a existência de saídas de emergência e tantas outras irregularidades Outra possibilidade é que essas mulheres estejam trabalhando para pequenas indústrias do setor de vestimentas Nesse caso elas podem ser obrigadas a morar e trabalhar no mesmo local Invariavelmente tratase de um quarto e um banheiro e todas as suas atividades e de sua família devem ser feitas ali mesmo Ninguém tem autorização para sair Mas há outras situações Há casos em que uma grande obra ou uma atividade como por exemplo a mineração deve ser realizada e precisa ser instalada em uma região em que comunidades tradicionais estão morando Para que a atividade possa ser estabelecida essas pessoas precisam ser desalojadas de suas casas e transferidas para outros locais Retirar essas pessoas do local onde tradicionalmente vivem interfere em suas condições de vida de várias maneiras Pode ser que a sua manutenção dependa da pesca em um rio e que elas não estejam aptas a exercer qualquer outro trabalho Pode ser que naquele território haja locais sagrados onde tradicionalmente prestam homenagens aos seus antepassados Nesses casos há sempre uma violação de direito somente pelo fato de as pessoas serem deslocadas de seu território tradicional É preciso saber quais são os cuidados que as empresas precisam ter em situações como essas Quando falamos das relações entre empresas e direitos humanos queremos chamar atenção para o poder que as empresas têm de impacto nos indivíduos Por isso cada vez mais o Estado fomenta condutas empresariais que estejam em consonância com os direitos das pessoas Trata se em verdade de reconhecer que todos têm um importante papel a exercer Estados empresas e sociedade precisam caminhar juntos na busca de concretização de direitos Você já pensou no quanto uma empresa pode ser parceira no cumprimento e respeito aos direitos humanos Os direitos humanos são de todos e de cada um assim mesmo as menores empresas têm um enorme potencial de impacto na vida de seus funcionários clientes fornecedores e na comunidade em geral As empresas têm condutas que melhoram a vida dos indivíduos ao por exemplo exigir de seus fornecedores que atestem que estão em conformidade com as leis que regulam a proibição de trabalho forçado ou análogo ao escravo ou quando treinam seus funcionários para não contratar fornecedores em mercados que oferecem alto risco de ocorrência de condições inadequadas de trabalho Um outro bom exemplo é aquele em que uma empresa da área de finanças desenvolve programas de educação sobre esse tema para a população carente Em outras palavras os impactos positivos 9 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública das empresas são estabelecidos quando elas utilizam suas potencialidades para fazer o bem para as pessoas que se relacionam com elas Para que isso ocorra é preciso que as empresas o Estado e a sociedade civil trabalhem em conjunto para que o melhor potencial das atividades econômicas seja explorado Afinal as empresas possuem um grande potencial econômico Saiba mais Você sabia que das cem maiores economias do mundo mais de sessenta são empresas Há cerca de quarenta anos as maiores economias eram representadas por países e a soma de tudo o que produziam o Produto Interno Bruto PIB era maior do que o faturamento das empresas Hoje todavia a situação é diferente muitas empresas faturam mais do que os Estados conseguem produzir Com todo esse poder econômico é claro que as empresas têm um potencial considerável para gerar impactos nas vidas das pessoas É preciso que o Estado e a sociedade civil trabalhem para garantir que esses impactos positivos realmente ocorram e para reduzir a probabilidade da ocorrência de impactos negativos Vejam o depoimento da Diretora de Negócio de Cardiometabolismo e líder do Movimento Women in Leadership da Merck SA empresa de ciência e tecnologia A Merck foi uma das empresas que recebeu o Selo Empresa Amiga da Família em 2019 por adotar iniciativas que favorecem o equilíbrio entre trabalho e família As ações dessa empresa são voltadas para atenção à mulher visando a conciliação entre a vida pessoal e o trabalho httpsyoutubewL0p9w7UFQo Você conseguiu desmistificar a ideia de que somente o Estado é responsável por assegurar os direitos humanos Na verdade todos nós somos responsáveis Estado empresas e sociedade As empresas apresentam um potencial enorme para contribuir com o desenvolvimento do país mas as suas condutas precisam ser pautadas por princípios que garantam que o desenvolvimento seja alcançado com respeito aos direitos humanos Agora sim com estes esclarecimentos você pode entender o que já é possível fazer para promover o respeito aos direitos humanos 10 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade II As diretrizes internacionais e a aplicação no Brasil Ao final dessa unidade você conhecerá as diretrizes1 nacionais e internacionais recomendadas às empresas para a proteção aos direitos humanos2 e as principais ações implementadas pelos organismos internacionais com destaque para o papel da ONU e pelo Brasil para a garantia e a proteção aos direitos humanos 21 Diretrizes internacionais Você sabia que foi a SegundaGuerra Mundial que estimulou a criação da Organização das Nações Unidas a ONU Uma das preocupações da ONU era incentivar os países a proteger os direitos humanos Por isso é que foram elaborados diversos documentos internacionais sobre esse tema como a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos entre tantos outros Saiba mais A Declaração Universal de Direitos Humanos juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais são conhecidos como a Carta Internacional de Direitos Humanos Ali estão os direitos básicos que devem ser assegurados por todas as nações a todos os indivíduos Entre outros assegurase que as pessoas tenham direito de não serem discriminadas por qualquer critério direito de participar do seu governo tenham direito à uma nacionalidade à liberdade de expressão tenham direito de constituir e manter sua família e tenham direito à educação Esses documentos internacionais estabelecem obrigações para os Estados e surgiram no contexto pós SegundaGuerra partindo da premissa de que alguns países foram responsáveis por violações de direitos humanos Quando nos lembramos das práticas utilizadas no regime nazista por exemplo não nos resta dúvidas de que o Estado alemão promoveu violações No entanto especialmente na década de 1970 a ONU passou a observar que as violações de direitos humanos não envolviam somente os Estados Assim surgiu o debate de como as empresas se relacionavam com a defesa dos direitos humanos Se por um lado elas permitiram 1 Rumos orientações explicações 2 São aqueles direitos inerentes ao ser humano O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça cor sexo língua religião opinião política ou de outro tipo origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riquezahttpsnacoesunidasorgdireitoshumanos 11 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública um grande desenvolvimento econômico por vezes de outro lado estavam envolvidas com atividades que impactavam negativamente os direitos das pessoas Nesse contexto em 2000 a ONU promoveu a criação do Pacto Global O Pacto Global é uma iniciativa voluntária que traz diretrizes para as empresas em relação aos direitos dos trabalhadores ao meio ambiente aos direitos humanos e ao combate à corrupção Ele foi lançado em 2000 pelo então secretáriogeral da Organização das Nações Unidas Kofi Annan Nasceu da necessidade de mobilizar a comunidade empresarial mundial para que adotassem valores fundamentais em suas atividades O Pacto está organizado em 10 princípios inspirados na Declaração Universal de Direitos Humanos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Em relação aos direitos humanos o Pacto estabelece que as empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e devem assegurarse de que não estão violando esses direitos Ainda que a adesão3 ao Pacto Global seja voluntária tratase da iniciativa que mais consegue agregar empresas em prol de condutas que contribuam para a promoção da defesa dos direitos humanos Essa iniciativa foi um importante passo para que o debate sobre o papel das empresas em relação a garantia dos direitos humanos continuasse ocorrendo Os defensores de direitos humanos sempre pleitearam que fosse estabelecido em algum documento verdadeiras obrigações para as empresas e claro consequentes sanções para o caso em que elas não cumprissem com seus deveres Depois de muita discussão e debate em 2011 o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou um documento chamado Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos Saiba mais O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas foi criado em 2006 para substituir a Comissão de Direitos Humanos CDH É um órgão intergovernamental responsável pelo tema de direitos humanos Você pode saber mais sobre o Conselho de Direitos Humanos da ONU assistindo ao vídeo O que é o Conselho de Direitos Humanos da ONUhttpswww youtubecomwatchvmVeaYjYUnwfeatureembtitle Atualmente os Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos é o documento mais importante que dispomos para tratar desse tema Ele está estruturado em três pilares 3 Acordo aceitação consentimento 12 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Proteger Aborda o dever dos Estados de proteger direitos humanos Respeitar Ressalta a responsabilidade das empresas em respeitar direitos humanos Reparar Menciona maneiras para prevenir e reparar as situações em que direitos humanos são violados Veja abaixo os Princípios Orientadores da ONU advogados pelo Pacto Global que se apresenta segmentados nas temáticas direitos humanos trabalho meio ambiente e combate à corrupção Direitos Humanos 1 As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente 2 Assegurarse de sua não participação em violações destes direitos Trabalho 3 As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva 4 A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório 5 A abolição efetiva do trabalho infantil 6 Eliminar a discriminação no emprego Meio Ambiente 7 As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais 8 Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental 9 Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis Anticorrupção 10 As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina Esses Princípios Orientadores esclarecem qual o papel do Estado para assegurar que os direitos humanos sejam protegidos e qual o papel das empresas para assegurar que estão respeitando os direitos humanos Para as empresas os Princípios são fonte de conhecimento e orientação por abordar as melhores condutas que elas podem ter como por exemplo procurar conhecer quais são os impactos negativos que suas atividades podem ter e então estabelecer mecanismos para prevenir ou diminuir esses impactos ou ainda quando afirmam que as empresas devem adotar uma política clara de responsabilidade em relação aos direitos humanos informando seus colaboradores fornecedores e clientes e mantendo aberto um canal de contato para enfrentar as reclamações que possam surgir 13 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Para os Princípios os Estados e as empresas devem se preocupar com os direitos de todas as pessoas que podem ser afetadas pela atividade empresarial Por isso respeitar os Princípios não é somente cuidar dos direitos dos sócios e funcionários das empresas ou de seus consumidores mas é também cuidar para que não sejam cometidas violações de direitos humanos também nas relações com fornecedores ou com as comunidades que estão em volta da empresa e que podem sofrer consequências de suas atividades Além disso a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico a OCDE já tinha elaborado há muitos anos um documento chamado de Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais que fala sobre a responsabilidade social das empresas Esse documento foi revisado após a aprovação dos Princípios Orientadores da ONU e estabelece entre outras coisas que as empresas devem respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e evitar causar impactos negativos aos direitos humanos As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais Diretrizes contêm um capítulo específico para direitos humanos Confira abaixo o que ele diz IV Direitos Humanos Os Estados têm o dever de proteger os direitos humanos As empresas deverão no contexto dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos das obrigações internacionais de direitos humanos dos países em que operam bem como da legislação e regulamentação domésticas 1 Respeitar os direitos humanos o que significa que elas devem evitar a violação aos direitos humanos dos outros e devem lidar com os impactos adversos aos direitos humanos com os quais estejam envolvidas 2 Dentro do contexto de suas próprias atividades evitar causar ou contribuir para impactos adversos aos direitos humanos e tratar desses impactos quando ocorrem 3 Procurar maneiras de evitar ou mitigar os impactos adversos aos direitos humanos que estejam diretamente ligados às suas operações comerciais produtos ou serviços por uma relação de negócio mesmo que elas não contribuam para esses impactos 4 Ter uma política de compromisso de respeitar os direitos humanos 5 Realizar due diligence sobre direitos humanos adequada à sua dimensão natureza e âmbito das operações e da gravidade dos riscos de efeitos adversos aos direitos humanos 6 Prever ou cooperar através de processos legítimos na reparação de impactos adversos aos direitos humanos onde elas identifiquem que tenham causado ou contribuído para esses impactos 14 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Saiba mais Para saber mais sobre o assunto acesse o texto integral das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais httpswwwgovbrprodutividade ecomercioexteriorptbrassuntoscamexpcndiretrizesdaocdepara empresasmultinacionais 22 Aplicação no Brasil Você sabe o que o Estado brasileiro tem feito para apoiar as empresas na garantia dos direitos das pessoas A ONU orienta que todos os países transformem os Princípios Orientadores em um Plano de Ação Alguns países já fizeram isso como o Chile a Colômbia o Canadá e vários outros Este Plano de Ação deve indicar como o próprio nome diz quais serão as ações que o Estado vai tomar para garantir que as empresas respeitem direitos humanos No Brasil ainda não foi elaborado um Plano Nacional de Ação no entanto foi aprovado o Decreto Presidencial nº 9571 de 21 de novembro de 2018 que cria as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos Este Decreto é inspirado nos Princípios Orientadores da ONU Apesar de o normativo não obrigar a adesão pelas empresas a partir dele o Estado brasileiro pode criar mecanismos para fomentar o seu cumprimento Veja o que diz o 2º do artigo 1º desse Decreto Art 1º Este Decreto estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas incluídas as empresas multinacionais com atividades no País 2º As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas Além disso o Brasil conta com legislações que protegem as pessoas de um modo geral Por exemplo no Brasil temos um Código do Consumidor com regras bastante claras sobre o direito de informação do consumidor Ora o direito à informação faz parte do direito humano de liberdade de expressão Por isso quando o direito de receber informação do consumidor está garantido no Código do Consumidor nada mais é do que a garantia de que o Brasil está exigindo das empresas que tenham uma determinada conduta 15 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Percebe como isso está relacionado com a ideia de que as empresas precisam ter responsabilidades em relação aos direitos das pessoas Veja um outro exemplo A nossa Constituição estabelece que as pessoas devem ser tratadas igualmente e não são permitidas distinções que levem em consideração por exemplo o sexo da pessoa Pois bem essa regra geral é traduzida para o direito do trabalho no Brasil como a possibilidade de equiparação da remuneração recebida por uma mulher à do homem que desempenhe a mesma função Ora a obrigação de pagar a mesma remuneração a homens e mulheres que exerçam o mesmo trabalho vem de nossa Constituição e cumpre com o que foi estabelecido pelas Nações Unidas nos Princípios Orientadores O Decreto nº 95712018 possui um capítulo que trata das responsabilidades das empresas com o respeito aos direitos humanos Veja o art 7º Art 7º Compete às empresas garantir condições decentes de trabalho por meio de ambiente produtivo com remuneração adequada em condições de liberdade equidade e segurança Esses são exemplos de que no Brasil temos diversas leis que se preocupam em proteger as pessoas diante das atividades atos e omissões das empresas Mas muito mais do que isso é importante ressaltar que as Diretrizes Nacionais para Empresas e Direitos Humanos representam a regulamentação mais moderna que temos sobre o assunto e é ela que vai indicar o caminho que as empresas no Brasil devem seguir Revisando o módulo I Neste módulo você aprendeu porque falamos sobre as relações entre as empresas e os direitos humanos e como isso representa uma mudança no modo em que enxergamos a responsabilidade dos atores com relação às violações de direitos humanos Assim você compreendeu as razões que levaram a Organização das Nações Unidas a buscar uma regulamentação para o assunto e como isso aconteceu especialmente por meio dos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos Você conheceu algumas regulamentações internacionais que não são obrigatórias e viu que no Brasil também temos leis sobre o assunto O ato normativo existente é chamado de Diretrizes Nacionais para Empresas e Direitos Humanos e prevê que as empresas voluntariamente cumprirão seus requisitos Mas há também outras leis que apesar de não se dirigirem às empresas diretamente acabam protegendo as pessoas em suas relações com elas 16 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Referências ALLEN T D 2001 FamilySupportive Work Environments Journal of Vocational Behavior 58 414435 BENACCHIO Marcelo coordenador A Sustentabilidade da Relação entre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos CRV Curitiba 2016 p 148169 BRASIL Decreto nº 9571 de 21 de novembro de 2018 Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos Diário Oficial Brasília DF 22 nov 2018 BRASIL MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU O dever do Estado de proteger e a obrigação das empresas de respeitar os direitos humanos 2018 Disponível em httpwwwmdhgovbr sdhnoticias2017novembrocartilhaempresasedireitoshumanos1view Acesso em 04 de setembro de 2018 CARDIA Ana Cláudia Ruy Empresas Direitos Humanos e Gênero desafios e perspectivas na proteção e no empoderamento da mulher pelas empresas transnacionais Rio de Janeiro Buqui 2015 CHINCHILLA N HERAS M L MASUDA A D Balancing Work and Family a practical guide to help organizations meet the global workforce challenge Massachusetts HRD PRESS 2010 CONNECTAS DIREITOS HUMANOS Empresas e Direitos Humanos Parâmetros da ONU para proteger respeitar e reparar Relatório final de John Ruggie representante especial do secretáriogeral Disponível em httpwwwconectasorgpublicacoesdownloadempresase direitoshumanosparametrosdaonu Acesso em 04 de setembro de 2018 HOMA PUBLICA Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas Vol 1 Juiz de Fora Homa 2016 p 05 Disponível em httphomacdhecomjournalwpcontentuploads sites32017054PONTOCEGODODIREITOINTERNACIONALDOSDIREITOSHUMANOSpdf Acesso em 26 de setembro de 2018 HOMA Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU Ford Foundation Disponível em httphomacdhecomwpcontentuploads201707Novos elementosparaoTratadodeEmpresaseDireitosHumanosdaONUpdf Acesso em 01 de outubro de 2018 MEDEIROS T J AGUIAR J BARHAM E J Entre o Conflito e o Equilíbrio ferramentas para examinar a relação trabalhofamília Psicologia Argumentum 3588 2017 17 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Responsabilidades das Corporações Transnacionais e Outras Empresas de Negócios com relação a Direitos Humanos Doc ONU ECN4Sub2200338 Rev2 2003 Disponível em httpwwwgrupoatomoealineacombrfileuploaderdownload downloadd0filecustom2Fupload2FFile1351611560pdf Acesso em 01 de outubro de 2018 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE Guia de Due Diligence para Condutas Empresariais Responsáveis Disponível em httpmneguidelinesoecd orgOECDDueDiligenceGuidance forResponsibleBusiness Conductpdfga21790847694 919181081559051312 10745506601559051312 Acesso em 01 de outubro de 2018 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE Diretrizes para Empresas Multinacionais Disponível em httpwwwfazendagovbrassuntosatuacao internacionalpontodecontato nacionaldiretrizesdaocdeparaempresasmultinacionais Acesso em 01 de outubro de 2018 PACTO GLOBAL Disponível em httpswwwpactoglobalorgbr10principios Acesso em 09 de abril de 2020 PRIOSTE Fernando Gallardo Vieira e HOSHINO Thiago de Azevedo Pinheiro Empresas Transnacionais no Banco dos Réus violações de direitos humanos e possibilidades de responsabilização Curitiba Terra de Direitos 2009 RUGGIE John Gerard Quando Negócios Não São Apenas Negócios as corporações transnacionais e os direitos humanos São Paulo Planeta Sustentável 2014 SOARES Inês V P PIOVESAN Flávia TORELLY Marcelo coords Empresas e Direitos Humanos Brasília Ed JusPodivm 2018 THOMAS L T GANGSTER D C 1995 Impact of FamilySupportive Work Variables on Work Family Conflict and Strain A Control Perspective Journal of Applied Psychology Vol 80 No 1615 18 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública
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a esses direitos Assim por exemplo ao nos depararmos com crianças exercendo atividades irregulares que se configuram em trabalho infantil logo pensamos que o Estado deveria agir para evitar que isso ocorra Isso é diferente se pensamos em uma situação em que uma amiga descobre que na empresa em que trabalha um colega homem que exerce as mesmas funções que ela tem um salário maior Neste caso pensamos logo que a situação deveria ser reparada pela empresa e não pelo Estado Pense novamente no exemplo de sua amiga Mas agora ela te conta que os proprietários da empresa são muito cuidadosos em relação ao respeito aos direitos de todos os seus funcionários Inclusive a empresa adotou um código de conduta conhecido e respeitado por todos Além disso os funcionários conhecem os procedimentos que estão à disposição de todos para relatarem casos como o dela quando os funcionários se sentem discriminados Ela ainda diz que fez uso do canal de comunicação disponibilizado e que ficou bastante satisfeita com o modo com que a empresa lidou com o assunto Você consegue perceber a diferença entre essas duas situações Há nas duas a violação de direitos No primeiro caso os direitos da criança de não ser submetida a tratamento degradante além do direito à igualdade e à não discriminação No segundo caso somos levados a refletir acerca do papel da empresa na violação do direito à igualdade salarial entre homens e mulheres Pense novamente no exemplo de sua amiga Mas agora ela te conta que os proprietários da empresa são muito cuidadosos em relação ao respeito aos direitos de todos os seus funcionários Inclusive a empresa adotou um código de conduta conhecido e respeitado por todos Além disso os funcionários conhecem os procedimentos que estão à disposição de todos para relatarem casos como o dela quando os funcionários se sentem discriminados Ela ainda diz que fez uso Módulo 1 Empresas e Direitos Humanos 6 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública do canal de comunicação disponibilizado e que ficou bastante satisfeita com o modo com que a empresa lidou com o assunto Você consegue perceber como a conduta da empresa é fundamental para que sejam respeitados os direitos humanos No entanto nem sempre esse foi o pensamento vigente Quando os Estados começaam a se preocupar com direitos humanos as regulamentações foram feitas para limitar a atuação estatal pensando que o Estado seria o único ator que pudesse ser responsável por violação de direitos Com o tempo percebeuse que o Estado não era o único ator relevante e que as empresas também poderiam assumir esse papel Como as empresas relacionamse com funcionários consumidores fornecedores e comunidade em geral elas exercem um papel considerável no que diz respeito aos direitos humanos Da mesma maneira que podem contribuir para que uma violação ocorra elas têm um enorme potencial de influenciar outras empresas no respeito e promoção de direitos humanos No contexto atual autoridades internacionais e nacionais estão estimulando diversas ações visando à promoção de condutas adequadas das empresas a fim de amenizar os eventuais danos causados pelas atividades privadas Os documentos internacionais que versam sobre os direitos humanos foram elaborados pela Organização das Nações Unidas ONU mas há vários outros documentos internacionais que protegem os direitos das pessoas Há instrumentos que são elaborados em organizações regionais como a Organização de Estados Americanos OEA a União Europeia UE ou a União Africana UA Importante Os direitos humanos são aqueles internacionalmente reconhecidos em tratados internacionais como a Declaração Universal dos Direitos Humanos o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais É preciso também compreender que ao falarmos de entes privados ou atividade econômica privada estamos nos referindo às empresas Empresas pequenas médias e grandes empresas que atuam somente em um país ou em vários como são as transnacionais A atividade econômica dessas empresas é essencial para o desenvolvimento dos países e quando elas conduzem sua atividade de modo a respeitar os direitos das pessoas há um ganho em setores como o econômico o social e o cultural Pode ocorrer todavia casos em que a atividade econômica acaba por não atender aos interesses das pessoas envolvidas desrespeitando seus direitos básicos Observe por exemplo as fotos abaixo 7 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Mulher trabalhando em uma fábrica de roupas Mulher trabalhando em condições precárias em uma fábrica de roupas 8 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Essas imagens retratam a realidade de muitas mulheres em países no hemisfério sul Essas mulheres são contratadas para trabalhar em indústrias de roupas por uma remuneração muito baixa Seus contratos exigem que trabalhem por várias horas sem direito à remuneração extra ou ao descanso Muitas vezes essas indústrias para baixar ainda mais o custo de produção não atendem sequer os requisitos mais básicos de segurança por exemplo aqueles que dizem respeito a ligações elétricas adequadas para evitar incêndios a existência de saídas de emergência e tantas outras irregularidades Outra possibilidade é que essas mulheres estejam trabalhando para pequenas indústrias do setor de vestimentas Nesse caso elas podem ser obrigadas a morar e trabalhar no mesmo local Invariavelmente tratase de um quarto e um banheiro e todas as suas atividades e de sua família devem ser feitas ali mesmo Ninguém tem autorização para sair Mas há outras situações Há casos em que uma grande obra ou uma atividade como por exemplo a mineração deve ser realizada e precisa ser instalada em uma região em que comunidades tradicionais estão morando Para que a atividade possa ser estabelecida essas pessoas precisam ser desalojadas de suas casas e transferidas para outros locais Retirar essas pessoas do local onde tradicionalmente vivem interfere em suas condições de vida de várias maneiras Pode ser que a sua manutenção dependa da pesca em um rio e que elas não estejam aptas a exercer qualquer outro trabalho Pode ser que naquele território haja locais sagrados onde tradicionalmente prestam homenagens aos seus antepassados Nesses casos há sempre uma violação de direito somente pelo fato de as pessoas serem deslocadas de seu território tradicional É preciso saber quais são os cuidados que as empresas precisam ter em situações como essas Quando falamos das relações entre empresas e direitos humanos queremos chamar atenção para o poder que as empresas têm de impacto nos indivíduos Por isso cada vez mais o Estado fomenta condutas empresariais que estejam em consonância com os direitos das pessoas Trata se em verdade de reconhecer que todos têm um importante papel a exercer Estados empresas e sociedade precisam caminhar juntos na busca de concretização de direitos Você já pensou no quanto uma empresa pode ser parceira no cumprimento e respeito aos direitos humanos Os direitos humanos são de todos e de cada um assim mesmo as menores empresas têm um enorme potencial de impacto na vida de seus funcionários clientes fornecedores e na comunidade em geral As empresas têm condutas que melhoram a vida dos indivíduos ao por exemplo exigir de seus fornecedores que atestem que estão em conformidade com as leis que regulam a proibição de trabalho forçado ou análogo ao escravo ou quando treinam seus funcionários para não contratar fornecedores em mercados que oferecem alto risco de ocorrência de condições inadequadas de trabalho Um outro bom exemplo é aquele em que uma empresa da área de finanças desenvolve programas de educação sobre esse tema para a população carente Em outras palavras os impactos positivos 9 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública das empresas são estabelecidos quando elas utilizam suas potencialidades para fazer o bem para as pessoas que se relacionam com elas Para que isso ocorra é preciso que as empresas o Estado e a sociedade civil trabalhem em conjunto para que o melhor potencial das atividades econômicas seja explorado Afinal as empresas possuem um grande potencial econômico Saiba mais Você sabia que das cem maiores economias do mundo mais de sessenta são empresas Há cerca de quarenta anos as maiores economias eram representadas por países e a soma de tudo o que produziam o Produto Interno Bruto PIB era maior do que o faturamento das empresas Hoje todavia a situação é diferente muitas empresas faturam mais do que os Estados conseguem produzir Com todo esse poder econômico é claro que as empresas têm um potencial considerável para gerar impactos nas vidas das pessoas É preciso que o Estado e a sociedade civil trabalhem para garantir que esses impactos positivos realmente ocorram e para reduzir a probabilidade da ocorrência de impactos negativos Vejam o depoimento da Diretora de Negócio de Cardiometabolismo e líder do Movimento Women in Leadership da Merck SA empresa de ciência e tecnologia A Merck foi uma das empresas que recebeu o Selo Empresa Amiga da Família em 2019 por adotar iniciativas que favorecem o equilíbrio entre trabalho e família As ações dessa empresa são voltadas para atenção à mulher visando a conciliação entre a vida pessoal e o trabalho httpsyoutubewL0p9w7UFQo Você conseguiu desmistificar a ideia de que somente o Estado é responsável por assegurar os direitos humanos Na verdade todos nós somos responsáveis Estado empresas e sociedade As empresas apresentam um potencial enorme para contribuir com o desenvolvimento do país mas as suas condutas precisam ser pautadas por princípios que garantam que o desenvolvimento seja alcançado com respeito aos direitos humanos Agora sim com estes esclarecimentos você pode entender o que já é possível fazer para promover o respeito aos direitos humanos 10 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Unidade II As diretrizes internacionais e a aplicação no Brasil Ao final dessa unidade você conhecerá as diretrizes1 nacionais e internacionais recomendadas às empresas para a proteção aos direitos humanos2 e as principais ações implementadas pelos organismos internacionais com destaque para o papel da ONU e pelo Brasil para a garantia e a proteção aos direitos humanos 21 Diretrizes internacionais Você sabia que foi a SegundaGuerra Mundial que estimulou a criação da Organização das Nações Unidas a ONU Uma das preocupações da ONU era incentivar os países a proteger os direitos humanos Por isso é que foram elaborados diversos documentos internacionais sobre esse tema como a Declaração Universal de Direitos Humanos e o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos entre tantos outros Saiba mais A Declaração Universal de Direitos Humanos juntamente com o Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais são conhecidos como a Carta Internacional de Direitos Humanos Ali estão os direitos básicos que devem ser assegurados por todas as nações a todos os indivíduos Entre outros assegurase que as pessoas tenham direito de não serem discriminadas por qualquer critério direito de participar do seu governo tenham direito à uma nacionalidade à liberdade de expressão tenham direito de constituir e manter sua família e tenham direito à educação Esses documentos internacionais estabelecem obrigações para os Estados e surgiram no contexto pós SegundaGuerra partindo da premissa de que alguns países foram responsáveis por violações de direitos humanos Quando nos lembramos das práticas utilizadas no regime nazista por exemplo não nos resta dúvidas de que o Estado alemão promoveu violações No entanto especialmente na década de 1970 a ONU passou a observar que as violações de direitos humanos não envolviam somente os Estados Assim surgiu o debate de como as empresas se relacionavam com a defesa dos direitos humanos Se por um lado elas permitiram 1 Rumos orientações explicações 2 São aqueles direitos inerentes ao ser humano O conceito de Direitos Humanos reconhece que cada ser humano pode desfrutar de seus direitos humanos sem distinção de raça cor sexo língua religião opinião política ou de outro tipo origem social ou nacional ou condição de nascimento ou riquezahttpsnacoesunidasorgdireitoshumanos 11 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública um grande desenvolvimento econômico por vezes de outro lado estavam envolvidas com atividades que impactavam negativamente os direitos das pessoas Nesse contexto em 2000 a ONU promoveu a criação do Pacto Global O Pacto Global é uma iniciativa voluntária que traz diretrizes para as empresas em relação aos direitos dos trabalhadores ao meio ambiente aos direitos humanos e ao combate à corrupção Ele foi lançado em 2000 pelo então secretáriogeral da Organização das Nações Unidas Kofi Annan Nasceu da necessidade de mobilizar a comunidade empresarial mundial para que adotassem valores fundamentais em suas atividades O Pacto está organizado em 10 princípios inspirados na Declaração Universal de Direitos Humanos na Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho na Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento e na Convenção das Nações Unidas Contra a Corrupção Em relação aos direitos humanos o Pacto estabelece que as empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente e devem assegurarse de que não estão violando esses direitos Ainda que a adesão3 ao Pacto Global seja voluntária tratase da iniciativa que mais consegue agregar empresas em prol de condutas que contribuam para a promoção da defesa dos direitos humanos Essa iniciativa foi um importante passo para que o debate sobre o papel das empresas em relação a garantia dos direitos humanos continuasse ocorrendo Os defensores de direitos humanos sempre pleitearam que fosse estabelecido em algum documento verdadeiras obrigações para as empresas e claro consequentes sanções para o caso em que elas não cumprissem com seus deveres Depois de muita discussão e debate em 2011 o Conselho de Direitos Humanos da ONU aprovou um documento chamado Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos Saiba mais O Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas foi criado em 2006 para substituir a Comissão de Direitos Humanos CDH É um órgão intergovernamental responsável pelo tema de direitos humanos Você pode saber mais sobre o Conselho de Direitos Humanos da ONU assistindo ao vídeo O que é o Conselho de Direitos Humanos da ONUhttpswww youtubecomwatchvmVeaYjYUnwfeatureembtitle Atualmente os Princípios Orientadores da ONU para Empresas e Direitos Humanos é o documento mais importante que dispomos para tratar desse tema Ele está estruturado em três pilares 3 Acordo aceitação consentimento 12 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Proteger Aborda o dever dos Estados de proteger direitos humanos Respeitar Ressalta a responsabilidade das empresas em respeitar direitos humanos Reparar Menciona maneiras para prevenir e reparar as situações em que direitos humanos são violados Veja abaixo os Princípios Orientadores da ONU advogados pelo Pacto Global que se apresenta segmentados nas temáticas direitos humanos trabalho meio ambiente e combate à corrupção Direitos Humanos 1 As empresas devem apoiar e respeitar a proteção de direitos humanos reconhecidos internacionalmente 2 Assegurarse de sua não participação em violações destes direitos Trabalho 3 As empresas devem apoiar a liberdade de associação e o reconhecimento efetivo do direito à negociação coletiva 4 A eliminação de todas as formas de trabalho forçado ou compulsório 5 A abolição efetiva do trabalho infantil 6 Eliminar a discriminação no emprego Meio Ambiente 7 As empresas devem apoiar uma abordagem preventiva aos desafios ambientais 8 Desenvolver iniciativas para promover maior responsabilidade ambiental 9 Incentivar o desenvolvimento e difusão de tecnologias ambientalmente amigáveis Anticorrupção 10 As empresas devem combater a corrupção em todas as suas formas inclusive extorsão e propina Esses Princípios Orientadores esclarecem qual o papel do Estado para assegurar que os direitos humanos sejam protegidos e qual o papel das empresas para assegurar que estão respeitando os direitos humanos Para as empresas os Princípios são fonte de conhecimento e orientação por abordar as melhores condutas que elas podem ter como por exemplo procurar conhecer quais são os impactos negativos que suas atividades podem ter e então estabelecer mecanismos para prevenir ou diminuir esses impactos ou ainda quando afirmam que as empresas devem adotar uma política clara de responsabilidade em relação aos direitos humanos informando seus colaboradores fornecedores e clientes e mantendo aberto um canal de contato para enfrentar as reclamações que possam surgir 13 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Para os Princípios os Estados e as empresas devem se preocupar com os direitos de todas as pessoas que podem ser afetadas pela atividade empresarial Por isso respeitar os Princípios não é somente cuidar dos direitos dos sócios e funcionários das empresas ou de seus consumidores mas é também cuidar para que não sejam cometidas violações de direitos humanos também nas relações com fornecedores ou com as comunidades que estão em volta da empresa e que podem sofrer consequências de suas atividades Além disso a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico a OCDE já tinha elaborado há muitos anos um documento chamado de Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais que fala sobre a responsabilidade social das empresas Esse documento foi revisado após a aprovação dos Princípios Orientadores da ONU e estabelece entre outras coisas que as empresas devem respeitar os direitos humanos reconhecidos internacionalmente e evitar causar impactos negativos aos direitos humanos As Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais Diretrizes contêm um capítulo específico para direitos humanos Confira abaixo o que ele diz IV Direitos Humanos Os Estados têm o dever de proteger os direitos humanos As empresas deverão no contexto dos direitos humanos internacionalmente reconhecidos das obrigações internacionais de direitos humanos dos países em que operam bem como da legislação e regulamentação domésticas 1 Respeitar os direitos humanos o que significa que elas devem evitar a violação aos direitos humanos dos outros e devem lidar com os impactos adversos aos direitos humanos com os quais estejam envolvidas 2 Dentro do contexto de suas próprias atividades evitar causar ou contribuir para impactos adversos aos direitos humanos e tratar desses impactos quando ocorrem 3 Procurar maneiras de evitar ou mitigar os impactos adversos aos direitos humanos que estejam diretamente ligados às suas operações comerciais produtos ou serviços por uma relação de negócio mesmo que elas não contribuam para esses impactos 4 Ter uma política de compromisso de respeitar os direitos humanos 5 Realizar due diligence sobre direitos humanos adequada à sua dimensão natureza e âmbito das operações e da gravidade dos riscos de efeitos adversos aos direitos humanos 6 Prever ou cooperar através de processos legítimos na reparação de impactos adversos aos direitos humanos onde elas identifiquem que tenham causado ou contribuído para esses impactos 14 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Saiba mais Para saber mais sobre o assunto acesse o texto integral das Diretrizes da OCDE para Empresas Multinacionais httpswwwgovbrprodutividade ecomercioexteriorptbrassuntoscamexpcndiretrizesdaocdepara empresasmultinacionais 22 Aplicação no Brasil Você sabe o que o Estado brasileiro tem feito para apoiar as empresas na garantia dos direitos das pessoas A ONU orienta que todos os países transformem os Princípios Orientadores em um Plano de Ação Alguns países já fizeram isso como o Chile a Colômbia o Canadá e vários outros Este Plano de Ação deve indicar como o próprio nome diz quais serão as ações que o Estado vai tomar para garantir que as empresas respeitem direitos humanos No Brasil ainda não foi elaborado um Plano Nacional de Ação no entanto foi aprovado o Decreto Presidencial nº 9571 de 21 de novembro de 2018 que cria as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos Este Decreto é inspirado nos Princípios Orientadores da ONU Apesar de o normativo não obrigar a adesão pelas empresas a partir dele o Estado brasileiro pode criar mecanismos para fomentar o seu cumprimento Veja o que diz o 2º do artigo 1º desse Decreto Art 1º Este Decreto estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos para médias e grandes empresas incluídas as empresas multinacionais com atividades no País 2º As Diretrizes serão implementadas voluntariamente pelas empresas Além disso o Brasil conta com legislações que protegem as pessoas de um modo geral Por exemplo no Brasil temos um Código do Consumidor com regras bastante claras sobre o direito de informação do consumidor Ora o direito à informação faz parte do direito humano de liberdade de expressão Por isso quando o direito de receber informação do consumidor está garantido no Código do Consumidor nada mais é do que a garantia de que o Brasil está exigindo das empresas que tenham uma determinada conduta 15 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Percebe como isso está relacionado com a ideia de que as empresas precisam ter responsabilidades em relação aos direitos das pessoas Veja um outro exemplo A nossa Constituição estabelece que as pessoas devem ser tratadas igualmente e não são permitidas distinções que levem em consideração por exemplo o sexo da pessoa Pois bem essa regra geral é traduzida para o direito do trabalho no Brasil como a possibilidade de equiparação da remuneração recebida por uma mulher à do homem que desempenhe a mesma função Ora a obrigação de pagar a mesma remuneração a homens e mulheres que exerçam o mesmo trabalho vem de nossa Constituição e cumpre com o que foi estabelecido pelas Nações Unidas nos Princípios Orientadores O Decreto nº 95712018 possui um capítulo que trata das responsabilidades das empresas com o respeito aos direitos humanos Veja o art 7º Art 7º Compete às empresas garantir condições decentes de trabalho por meio de ambiente produtivo com remuneração adequada em condições de liberdade equidade e segurança Esses são exemplos de que no Brasil temos diversas leis que se preocupam em proteger as pessoas diante das atividades atos e omissões das empresas Mas muito mais do que isso é importante ressaltar que as Diretrizes Nacionais para Empresas e Direitos Humanos representam a regulamentação mais moderna que temos sobre o assunto e é ela que vai indicar o caminho que as empresas no Brasil devem seguir Revisando o módulo I Neste módulo você aprendeu porque falamos sobre as relações entre as empresas e os direitos humanos e como isso representa uma mudança no modo em que enxergamos a responsabilidade dos atores com relação às violações de direitos humanos Assim você compreendeu as razões que levaram a Organização das Nações Unidas a buscar uma regulamentação para o assunto e como isso aconteceu especialmente por meio dos Princípios Orientadores para Empresas e Direitos Humanos Você conheceu algumas regulamentações internacionais que não são obrigatórias e viu que no Brasil também temos leis sobre o assunto O ato normativo existente é chamado de Diretrizes Nacionais para Empresas e Direitos Humanos e prevê que as empresas voluntariamente cumprirão seus requisitos Mas há também outras leis que apesar de não se dirigirem às empresas diretamente acabam protegendo as pessoas em suas relações com elas 16 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública Referências ALLEN T D 2001 FamilySupportive Work Environments Journal of Vocational Behavior 58 414435 BENACCHIO Marcelo coordenador A Sustentabilidade da Relação entre Empresas Transnacionais e Direitos Humanos CRV Curitiba 2016 p 148169 BRASIL Decreto nº 9571 de 21 de novembro de 2018 Estabelece as Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos Diário Oficial Brasília DF 22 nov 2018 BRASIL MINISTÉRIO DOS DIREITOS HUMANOS Implementando os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos da ONU O dever do Estado de proteger e a obrigação das empresas de respeitar os direitos humanos 2018 Disponível em httpwwwmdhgovbr sdhnoticias2017novembrocartilhaempresasedireitoshumanos1view Acesso em 04 de setembro de 2018 CARDIA Ana Cláudia Ruy Empresas Direitos Humanos e Gênero desafios e perspectivas na proteção e no empoderamento da mulher pelas empresas transnacionais Rio de Janeiro Buqui 2015 CHINCHILLA N HERAS M L MASUDA A D Balancing Work and Family a practical guide to help organizations meet the global workforce challenge Massachusetts HRD PRESS 2010 CONNECTAS DIREITOS HUMANOS Empresas e Direitos Humanos Parâmetros da ONU para proteger respeitar e reparar Relatório final de John Ruggie representante especial do secretáriogeral Disponível em httpwwwconectasorgpublicacoesdownloadempresase direitoshumanosparametrosdaonu Acesso em 04 de setembro de 2018 HOMA PUBLICA Revista Internacional de Direitos Humanos e Empresas Vol 1 Juiz de Fora Homa 2016 p 05 Disponível em httphomacdhecomjournalwpcontentuploads sites32017054PONTOCEGODODIREITOINTERNACIONALDOSDIREITOSHUMANOSpdf Acesso em 26 de setembro de 2018 HOMA Novos elementos para o Tratado de Empresas e Direitos Humanos da ONU Ford Foundation Disponível em httphomacdhecomwpcontentuploads201707Novos elementosparaoTratadodeEmpresaseDireitosHumanosdaONUpdf Acesso em 01 de outubro de 2018 MEDEIROS T J AGUIAR J BARHAM E J Entre o Conflito e o Equilíbrio ferramentas para examinar a relação trabalhofamília Psicologia Argumentum 3588 2017 17 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS Responsabilidades das Corporações Transnacionais e Outras Empresas de Negócios com relação a Direitos Humanos Doc ONU ECN4Sub2200338 Rev2 2003 Disponível em httpwwwgrupoatomoealineacombrfileuploaderdownload downloadd0filecustom2Fupload2FFile1351611560pdf Acesso em 01 de outubro de 2018 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE Guia de Due Diligence para Condutas Empresariais Responsáveis Disponível em httpmneguidelinesoecd orgOECDDueDiligenceGuidance forResponsibleBusiness Conductpdfga21790847694 919181081559051312 10745506601559051312 Acesso em 01 de outubro de 2018 ORGANIZAÇÃO PARA COOPERAÇÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO OCDE Diretrizes para Empresas Multinacionais Disponível em httpwwwfazendagovbrassuntosatuacao internacionalpontodecontato nacionaldiretrizesdaocdeparaempresasmultinacionais Acesso em 01 de outubro de 2018 PACTO GLOBAL Disponível em httpswwwpactoglobalorgbr10principios Acesso em 09 de abril de 2020 PRIOSTE Fernando Gallardo Vieira e HOSHINO Thiago de Azevedo Pinheiro Empresas Transnacionais no Banco dos Réus violações de direitos humanos e possibilidades de responsabilização Curitiba Terra de Direitos 2009 RUGGIE John Gerard Quando Negócios Não São Apenas Negócios as corporações transnacionais e os direitos humanos São Paulo Planeta Sustentável 2014 SOARES Inês V P PIOVESAN Flávia TORELLY Marcelo coords Empresas e Direitos Humanos Brasília Ed JusPodivm 2018 THOMAS L T GANGSTER D C 1995 Impact of FamilySupportive Work Variables on Work Family Conflict and Strain A Control Perspective Journal of Applied Psychology Vol 80 No 1615 18 Enap Fundação Escola Nacional de Administração Pública