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Direito ·
Ciências Políticas
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TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA ATIVIDADE P2 Profa Natalia Vera Perrella ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA I Apresentar seminário dos temas e conforme datas abaixo GRU PO TEMA DATA MEMBROS DO GRUPO I Regime político democrático 611 II Regime político autoritário 611 III Regime político totalitário 611 IV Estado e o liberalismo 611 V Estado e o socialismo 611 VI Estado e a socialdemocracia 1311 Meu grupo VII Cidadania Evolução na perspectiva do Estado Constitucional 1311 VIII 1 Reforma do Estado brasileiro Ênfase na delimitação da abrangência institucional e redução do tamanho do Estado 1311 IX 2 Reforma do Estado brasileiro Ênfase no aumento da capacidade de governança e aumento da governabilidade 1311 1 Usar o texto como orientação httpswwwscielobrjlnaxQZRPfMdrHyH3vjKLqtmMWd 2 Usar o texto como orientação httpswwwscielobrjlnaxQZRPfMdrHyH3vjKLqtmMWd TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA ATIVIDADE P2 Profa Natalia Vera Perrella II Enviar para o email profanataliauolcombr e o grupo de Whatsapp da disciplina o power point ou material a ser compartilhado com um dia de antecedência da apresentação III No dia da apresentação que deverá ser de 15quinze minutos o grupo deverá estar em sala de aula IV Não serão permitidas saídas de integrantes dos grupos sem a apresentação de todos os trabalhos Tal fato gera redução da nota de todo o grupo V O valor máximo do trabalho é 40 quatro pontos e será composto da participação na apresentação e do material a ser compartilhado Bom trabalho a todos Profa Natalia Vera Perrella ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella O Plano Real Fazer uma pesquisa sobre o Plano Real Como era a economia do Brasil antes do surgimento do Plano Real como surgiu porque surgiu as medidas estabelecidas pelo Governo Num segundo momento assistir ao filme Real O Plano Por Trás da História httpsyoutubeZNfT0WXXjpAsib71PkRK8yI0epMw Fazer uma análise crítica do filme junto com a pesquisa feita inicialmente Trabalho individual a ser entregue no dia da prova 2011 Bom trabalho Natalia Vera Perrella 1 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Efetuar a leitura do artigo abaixo Os desafios hermenêuticos do novo CPC PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIODIREITO PROCESSUAL CIVILMULTAPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEDECISÃO JUDICIAL Os desafios hermenêuticos do novo CPC Publicado por Marcelo Ribeiro há 9 anos Por Marcelo Ribeiro A superação do modelo liberalindividualista trouxe reflexos imediatos para a seara processual que sob a influência do projeto constitucional afirma um ideal de isonomia material e a consequente retomada da faticidade Não por outro motivo o texto recém aprovado no Senado investe consideravelmente em princípios conceitos indeterminados e cláusulas gerais Sua interpretação deve portanto resgatar o mundo prático de sorte que o ideal de justiça democrática e especializada se afirme na vida das pessoas Essa referência ideológica de certa forma evidencia a superação do modelo de regras previsto em discursos exegéticopositivistas quer seja pela limitação das teses objetivistas onde se permitiu afirmar a identidade entre texto e norma quer pelas teorias subjetivistas da filosofia da consciência aonde sentidos são atribuídos discricionariamente ao texto pelo intérprete1 Uma leitura constitucional do novo código de processo civil traz portanto desafios hermenêuticos de atualização Destarte é sob a influência da virada ontológicolinguística que devemos identificar eventuais incompatibilidades e limites semânticos da norma processual Assim por exemplo dogmas como verdade real livre convencimento motivado fatos como objeto da prova e a própria discricionariedade judicial devem ser compreendidos à luz do horizonte constitucional HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella A leitura contemporânea dessa influência hermenêutica sobre a dimensão moral dos princípios é retratada dentre outros por Ronald Dworkin para quem os princípios são um padrão a ser observado não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica política ou social considerada desejável mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão de moralidade2 Esse referencial de moralidade entretanto não se identifica pela individualidade do intérprete mas por meio da tradição juridical consolidada democraticamente no espaço público Não se trata pois de consagrar individualidades semânticas em manutencão do esquema sujeitoobjeto mas sim de submeter convicções pessoais de mundo ao contraditório de sorte que os limites se estabeleçam democraticamente Consequência disso para a interpretação do novo CPC a baixa densidade semântica de alguns textos3 não se presta a autorizar o emprego indiscriminado de qualquer significado nem autoriza que decisões judiciais possam legitimarse pela criação de normas desindexadas da realidade constitucional em movimento já denunciado sob a rubrica do panpriciologismo4 Dito de outro modo há uma incompatibilidade paradigmática entre o NCPC e o positivismo jurídico evidenciada pela retomada do diálogo entre direito e moral e pela virada ontológicolinguística Nesse novo direito processual entendemos que a atualização da hermenêutica jurídica é fundamental para a efetivação das promessas constitucionais que não podem soçobrar diante de convicções individuais pois para além do homem existe um projeto pactuado de sociedade É preciso pois respeitar o texto ainda quando ele se revele contrário a projetos particulares de sentido HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Todo esse conjunto estrutural imputa maior responsabilidade na entrega da decisão judicial vez que a densificação dos princípios somente se legitima na faticidade Não se pode por exemplo imaginar a percepção adequada e constitucional da razoabilidade para a entrega do prazo ou o valor proporcional da multa sem que diante do intérprete se demonstrem as especificidades da situação jurídica Assim quando o operador do direito se posiciona diante de um princípio deve compreender sua responsabilidade constitucional e mensurá lo diante do caso concretamente deduzido Esta operação acontece inexoravelmente por pré compreensões de mundo que para além de convicções individuais deve refletir a tradição jurídica ao tempo da interpretação5 É dizer sob a orientação do Estado Democrático de Direito sentidos não podem ser atribuídos arbitrariamente pelo intérprete em clara manutenção de referências solipsistas Em função disso maior exigência na fundamentação da decisão judicial se justifica pois defender a ampliação do horizonte hermenêutico pela introdução dos princípios sem qualquer constrangimento epistemológico é apostar indevida e tardiamente na discricionariedade assujeitadora do homem ratificando exatamente o que se quer superar pelo projeto jurídico democrático do novo diploma processual Atento a esta mudança paradigmática o NCPC ao tempo em que emprega novas técnicas legislativas para adequar procedimentos a casos concretos também se exige do julgador fundamentações ainda mais consistentes de sorte que a decisão revele claramente os motivos de incidência do dispositivo e os contornos semânticos empregados na delimitação de termos vagos conceitos indeterminados e princípios Sobre o tema dispõe o parágrafo 1º do artigo 486 no NCPC Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial seja ela interlocutória sentença ou acórdão que I se limitar à indicação à reprodução ou à paráfrase de ato normativo HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida II empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso III invocar motivos que se prestariama justificar qualquer outra decisão Em arremate a aprovação do NCPC traduz uma virada paradigmática de há muito ocorrida na teoria do direito e na filosofia O texto depois de sancionado pela presidente da república e do necessário período de vacation legis colocará desafios hermenêuticos para intérpretes advogados magistrados e docentes será necessário atualizar nosso modo de compreender interpretar e aplicar o Direito O uso da tradição como norte hermenêutico deve ser absorvido pela dogmática jurídica em superação dos modelos metafísicos essencialistas e liberaisindividualistas pois a manutenção de referenciais positivistas é claramente incompatível com o paradigma deste novo processo civil Marcelo Ribeiro é Advogado Mestre e Doutorando pela UNESA RJ Professor de Processo Civil da EMAB EMERJ e FAT Pesquisador acadêmico grupo de pesquisa Dasein Núcleo de Estudos Hermenêuticos UNISINOSRS Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP Autor de obras jurídicas 1 STRECK Lenio Luiz Verdade e Consenso Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 P 09 2 DWORKIN Ronald Taking Rights Seriously São Paulo Martins Fontes 2007 P36 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Dentre outros podemos citar cooperação judicial afetividade e o livre convencimento motivado 4 Cf Em httpwwwconjurcombr2013out10senso incomumpamprincipiologismoflambagemdireito 5 GADAMER HansGeorg Verdade e Método I Ed Vozes 11ª edição P 392 httpswwwjusbrasilcombrartigososdesafios hermeneuticosdonovocpc172031817 Conforme se desprende do texto a nova Legislação Processual Civil Lei 131052015 que revogou o Código anterior de 1973 traz um novo trabalho ao hermeneuta Perguntase 1 Qual interpretação deve ser dada para verdade real na produção de prova art 370 CPC Art 370 CPC Caberá ao juiz de ofício ou a requerimento da parte determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito Parágrafo único O juiz indeferirá em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias 2 Qual a interpretação deve ser dada para cooperação judicial art 6º CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Qual a interpretação deve ser dada para apreciação da prova arts 6º cc 371 CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento 4 Qual a interpretação deve ser dada para livre convencimento motivado no art 371 CPC Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento Entregar até a data da prova através do link abaixo httpsformsgleim7jnVg4pUekBNZKA Bom trabalho Natalia Vera Perrella
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Prova Direito Constitucional - Nacionalidade e Soberania
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Questões sobre Partido Político e Separação de Poderes
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Biopolítica de Foucault e o Sistema Prisional Brasileiro - Análise Detalhada
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UMG
3
Seminário Estado e Socialdemocracia - Teoria Geral do Estado e Ciência Política
Ciências Políticas
UMG
2
Kelsen vs Schmitt e Formacao da Agenda Governamental Questoes para Estudo
Ciências Políticas
UMG
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Soberania - Origem Caracteristicas e Correntes Justificativas Autolimitacao
Ciências Políticas
UNISANTOS
2
Avaliação do Estado de Israel Sob a Óptica de Foucault
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TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA ATIVIDADE P2 Profa Natalia Vera Perrella ORIENTAÇÕES PARA O TRABALHO DE TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA I Apresentar seminário dos temas e conforme datas abaixo GRU PO TEMA DATA MEMBROS DO GRUPO I Regime político democrático 611 II Regime político autoritário 611 III Regime político totalitário 611 IV Estado e o liberalismo 611 V Estado e o socialismo 611 VI Estado e a socialdemocracia 1311 Meu grupo VII Cidadania Evolução na perspectiva do Estado Constitucional 1311 VIII 1 Reforma do Estado brasileiro Ênfase na delimitação da abrangência institucional e redução do tamanho do Estado 1311 IX 2 Reforma do Estado brasileiro Ênfase no aumento da capacidade de governança e aumento da governabilidade 1311 1 Usar o texto como orientação httpswwwscielobrjlnaxQZRPfMdrHyH3vjKLqtmMWd 2 Usar o texto como orientação httpswwwscielobrjlnaxQZRPfMdrHyH3vjKLqtmMWd TEORIA GERAL DO ESTADO E CIÊNCIA POLÍTICA ATIVIDADE P2 Profa Natalia Vera Perrella II Enviar para o email profanataliauolcombr e o grupo de Whatsapp da disciplina o power point ou material a ser compartilhado com um dia de antecedência da apresentação III No dia da apresentação que deverá ser de 15quinze minutos o grupo deverá estar em sala de aula IV Não serão permitidas saídas de integrantes dos grupos sem a apresentação de todos os trabalhos Tal fato gera redução da nota de todo o grupo V O valor máximo do trabalho é 40 quatro pontos e será composto da participação na apresentação e do material a ser compartilhado Bom trabalho a todos Profa Natalia Vera Perrella ECONOMIA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella O Plano Real Fazer uma pesquisa sobre o Plano Real Como era a economia do Brasil antes do surgimento do Plano Real como surgiu porque surgiu as medidas estabelecidas pelo Governo Num segundo momento assistir ao filme Real O Plano Por Trás da História httpsyoutubeZNfT0WXXjpAsib71PkRK8yI0epMw Fazer uma análise crítica do filme junto com a pesquisa feita inicialmente Trabalho individual a ser entregue no dia da prova 2011 Bom trabalho Natalia Vera Perrella 1 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Efetuar a leitura do artigo abaixo Os desafios hermenêuticos do novo CPC PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIODIREITO PROCESSUAL CIVILMULTAPRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADEDECISÃO JUDICIAL Os desafios hermenêuticos do novo CPC Publicado por Marcelo Ribeiro há 9 anos Por Marcelo Ribeiro A superação do modelo liberalindividualista trouxe reflexos imediatos para a seara processual que sob a influência do projeto constitucional afirma um ideal de isonomia material e a consequente retomada da faticidade Não por outro motivo o texto recém aprovado no Senado investe consideravelmente em princípios conceitos indeterminados e cláusulas gerais Sua interpretação deve portanto resgatar o mundo prático de sorte que o ideal de justiça democrática e especializada se afirme na vida das pessoas Essa referência ideológica de certa forma evidencia a superação do modelo de regras previsto em discursos exegéticopositivistas quer seja pela limitação das teses objetivistas onde se permitiu afirmar a identidade entre texto e norma quer pelas teorias subjetivistas da filosofia da consciência aonde sentidos são atribuídos discricionariamente ao texto pelo intérprete1 Uma leitura constitucional do novo código de processo civil traz portanto desafios hermenêuticos de atualização Destarte é sob a influência da virada ontológicolinguística que devemos identificar eventuais incompatibilidades e limites semânticos da norma processual Assim por exemplo dogmas como verdade real livre convencimento motivado fatos como objeto da prova e a própria discricionariedade judicial devem ser compreendidos à luz do horizonte constitucional HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella A leitura contemporânea dessa influência hermenêutica sobre a dimensão moral dos princípios é retratada dentre outros por Ronald Dworkin para quem os princípios são um padrão a ser observado não porque vá promover ou assegurar uma situação econômica política ou social considerada desejável mas porque é uma exigência de justiça ou equidade ou alguma outra dimensão de moralidade2 Esse referencial de moralidade entretanto não se identifica pela individualidade do intérprete mas por meio da tradição juridical consolidada democraticamente no espaço público Não se trata pois de consagrar individualidades semânticas em manutencão do esquema sujeitoobjeto mas sim de submeter convicções pessoais de mundo ao contraditório de sorte que os limites se estabeleçam democraticamente Consequência disso para a interpretação do novo CPC a baixa densidade semântica de alguns textos3 não se presta a autorizar o emprego indiscriminado de qualquer significado nem autoriza que decisões judiciais possam legitimarse pela criação de normas desindexadas da realidade constitucional em movimento já denunciado sob a rubrica do panpriciologismo4 Dito de outro modo há uma incompatibilidade paradigmática entre o NCPC e o positivismo jurídico evidenciada pela retomada do diálogo entre direito e moral e pela virada ontológicolinguística Nesse novo direito processual entendemos que a atualização da hermenêutica jurídica é fundamental para a efetivação das promessas constitucionais que não podem soçobrar diante de convicções individuais pois para além do homem existe um projeto pactuado de sociedade É preciso pois respeitar o texto ainda quando ele se revele contrário a projetos particulares de sentido HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella Todo esse conjunto estrutural imputa maior responsabilidade na entrega da decisão judicial vez que a densificação dos princípios somente se legitima na faticidade Não se pode por exemplo imaginar a percepção adequada e constitucional da razoabilidade para a entrega do prazo ou o valor proporcional da multa sem que diante do intérprete se demonstrem as especificidades da situação jurídica Assim quando o operador do direito se posiciona diante de um princípio deve compreender sua responsabilidade constitucional e mensurá lo diante do caso concretamente deduzido Esta operação acontece inexoravelmente por pré compreensões de mundo que para além de convicções individuais deve refletir a tradição jurídica ao tempo da interpretação5 É dizer sob a orientação do Estado Democrático de Direito sentidos não podem ser atribuídos arbitrariamente pelo intérprete em clara manutenção de referências solipsistas Em função disso maior exigência na fundamentação da decisão judicial se justifica pois defender a ampliação do horizonte hermenêutico pela introdução dos princípios sem qualquer constrangimento epistemológico é apostar indevida e tardiamente na discricionariedade assujeitadora do homem ratificando exatamente o que se quer superar pelo projeto jurídico democrático do novo diploma processual Atento a esta mudança paradigmática o NCPC ao tempo em que emprega novas técnicas legislativas para adequar procedimentos a casos concretos também se exige do julgador fundamentações ainda mais consistentes de sorte que a decisão revele claramente os motivos de incidência do dispositivo e os contornos semânticos empregados na delimitação de termos vagos conceitos indeterminados e princípios Sobre o tema dispõe o parágrafo 1º do artigo 486 no NCPC Não se considera fundamentada qualquer decisão judicial seja ela interlocutória sentença ou acórdão que I se limitar à indicação à reprodução ou à paráfrase de ato normativo HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella sem explicar sua relação com a causa ou a questão decidida II empregar conceitos jurídicos indeterminados sem explicar o motivo concreto de sua incidência no caso III invocar motivos que se prestariama justificar qualquer outra decisão Em arremate a aprovação do NCPC traduz uma virada paradigmática de há muito ocorrida na teoria do direito e na filosofia O texto depois de sancionado pela presidente da república e do necessário período de vacation legis colocará desafios hermenêuticos para intérpretes advogados magistrados e docentes será necessário atualizar nosso modo de compreender interpretar e aplicar o Direito O uso da tradição como norte hermenêutico deve ser absorvido pela dogmática jurídica em superação dos modelos metafísicos essencialistas e liberaisindividualistas pois a manutenção de referenciais positivistas é claramente incompatível com o paradigma deste novo processo civil Marcelo Ribeiro é Advogado Mestre e Doutorando pela UNESA RJ Professor de Processo Civil da EMAB EMERJ e FAT Pesquisador acadêmico grupo de pesquisa Dasein Núcleo de Estudos Hermenêuticos UNISINOSRS Membro efetivo do Instituto Brasileiro de Direito Processual IBDP Autor de obras jurídicas 1 STRECK Lenio Luiz Verdade e Consenso Rio de Janeiro Lumen Juris 2009 P 09 2 DWORKIN Ronald Taking Rights Seriously São Paulo Martins Fontes 2007 P36 HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Dentre outros podemos citar cooperação judicial afetividade e o livre convencimento motivado 4 Cf Em httpwwwconjurcombr2013out10senso incomumpamprincipiologismoflambagemdireito 5 GADAMER HansGeorg Verdade e Método I Ed Vozes 11ª edição P 392 httpswwwjusbrasilcombrartigososdesafios hermeneuticosdonovocpc172031817 Conforme se desprende do texto a nova Legislação Processual Civil Lei 131052015 que revogou o Código anterior de 1973 traz um novo trabalho ao hermeneuta Perguntase 1 Qual interpretação deve ser dada para verdade real na produção de prova art 370 CPC Art 370 CPC Caberá ao juiz de ofício ou a requerimento da parte determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito Parágrafo único O juiz indeferirá em decisão fundamentada as diligências inúteis ou meramente protelatórias 2 Qual a interpretação deve ser dada para cooperação judicial art 6º CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva HERMENÊUTICA TRABALHO P2 Profa Natalia Vera Perrella 3 Qual a interpretação deve ser dada para apreciação da prova arts 6º cc 371 CPC Art 6º CPC Todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha em tempo razoável decisão de mérito justa e efetiva Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento 4 Qual a interpretação deve ser dada para livre convencimento motivado no art 371 CPC Art 371 CPC O juiz apreciará a prova constante dos autos independentemente do sujeito que a tiver promovido e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento Entregar até a data da prova através do link abaixo httpsformsgleim7jnVg4pUekBNZKA Bom trabalho Natalia Vera Perrella