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Direito ·

Direito de Família

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C DIREITO CIVIL FAMÍLIA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA CASAMENTO Referências legais Constituição 1988 Arts 88 II 2261 2 3 6 Código civil 2002 Arts 5 parágrafo único e II 197 I 544 977 1489 II 1511 A 1570 Histórico do instituto casamento Casamento religioso x casamento civil Família e religião A O casamento como única forma de constituição de vínculos familiares B O aparecimento das famílias de fato união estável A lei do divórcio 1977 Aspectos do instituto do casamento na atualidade movimentos progressistas x conservadores Tentativa conceitual do casamento Definição A Perspectiva personalista comunhão de vida pautada na solidariedade e reciprocidade B Perspectiva sociológica Principais consequências do casamento B Formação de vínculos conjugais de afinidade C Alteração do estado civil identificação da disponibilidade dos bens Aspectos que o Direito impôs ao instituto do casamento Liberdade de escolha Ato personalíssimo Solene Negócio jurídico puro e simples sem condição ou termo Dissolubilidade Regulamentado por normas cogentes Monogâmico art1514 do CC Espécies de casamento Arts 1512 1515 e 1516 do Código civil Civil A Ato que ocorre perante no cartório de registros civis B Necessária a presença de 2 testemunhas 18 anos C O casamento é um ato gratuito CF88 2261 CC 1512 Em caso de declaração de pobreza todas as etapas tornamse gratuitas Espécies de casamento Arts 1512 1515 e 1516 do Código civil Religioso A CF88 outorgou para o casamento religioso os mesmos efeitos do casamento civil Contudo deve ser cumpridos os seguintes requisitos A Habilitação A1 Pode ser feita antes ou depois do casamento Se a habilitação é feita antes da celebração religiosa o registro da certidão deve ser feita até 90 dias Se perder o prazo é necessário fazer nova habilitação Na segunda hipótese não há prazo E os efeitos são retroativos B Registro da certidão de casamento religioso no cartório de registro civil ATENÇÃO A invalidação do casamento religioso não invalida o casamento civil Formas de Realização do casamento Por procuração A A procuração deve ser outorgada por instrumento público com poderes especiais para casar Essa procuração tem a validade de 90 dias B Por falta de óbice legal um casamento pode ser realizado por ambos os noivosnoivas serem representadosas por procurador C A revogação da procuração também deve ocorrer por instrumento público D Se a procuração foi revogada mas não chegou ao local da celebração a tempo o casamento é considerado anulável cabendo perdas e danos ao outro noivonoiva E Em situações de divórcio é possível realizálo por procuração quando ocorre pela via extrajudicial resolução 352007 do CNJ Formas de Realização do casamento Nuncupativo A Nessa hipótese a lei dispensa a prévia habilitação e a presença de um juiz de paz B Exigese que no momento da celebração estejam presentes 6 testemunhas que não tenham vínculo de parentesco em linha reta qualquer grau Em linha colateral até o 2 grau C No prazo de 10 dias as testemunhas devem confirmar o casamento perante a autoridade judicial D Caberá ao oficial do cartório de registros civis fazer uma investigação antes de expedir o registro no prazo de 15 dias E Se o cônjuge não vier a óbito o casal deverá ir ao cartório e ratificar o casamento F Expedido o registro os refeitos retroagem à data da sua celebração Formas de Realização do casamento Putativo A Mesmo enquadrandose nas situações de nulidade ou anulabilidade o casamento é considerado válido perante o cônjuge de boafé B Os efeitos da decisão judicial em relação ao cônjuge de boafé é ex nunc Para o cônjuge de máfé ex tunc C A relevância da discussão é de caráter econômico Formas de Realização do casamento Consular A Casamento realizado entre brasileiros no exterior quando não há o interesse de se submeter às leis locais B O documento comprobatório do casamento deve ser submetido à registro no prazo de 180 dias a contar da data de retorno de um ou ambos os cônjuges ao Brasil Formas de Realização do casamento Estrangeiros A A lei de introdução às normas do Direito Brasileiro estabelece o princípio da territorialidade no que se refere ao direito das famílias B Para validação do casamento no Brasil é necessário que seja registrada a certidão com as devidas traduções e autenticações CAPACIDADE PARA O CASAMENTO Capacidade para o casamento Definição de capacidade A Referese à inserção do ser humano no campo jurídico Isto é à capacidade de adquirir e exercer direitos B Tipos Capacidade de direito x capacidade de fato ou exercício Regra geral para o casamento 18 anos Àqueles que se enquadram nessa hipótese podem livremente se casar e escolher o regime de bens Capacidade para o casamento Exceção Idade núbil Art 1517 cc Hipóteses de realização Hipótese 1 Emancipação Hipótese 2 Mediante autorização de ambos os genitores A Nessa situação há a liberdade de decisão acerca do regime de bens Hipótese 3 Mediante autorização judicial B Essa situação se aplica quando os genitores não entram em consenso no referente à autorização para casar C A instituição legitimada a requerer judicialmente a autorização é o Ministério público D O regime de bens precisa ser necessariamente o da separação total de bens Art 1641 II Atenção O casamento ocorrido em idade núbil concede a emancipação ao nubente Art 5 II Capacidade para o casamento Exceção Idade núbil Art 1517 cc Anulabilidade Hipóteses A Quando o casamento ocorreu em circunstâncias em que o menor não tinha Idade núbil B Situações em que apesar de instituída a idade núbil o casamento ocorreu sem a devida autorização dos pais ou representantes legais Hipótese A Art 1552 CC A anulação do casamento dos menores de dezesseis anos será requerida I pelo próprio cônjuge menor II por seus representantes legais III por seus ascendentes C Art 1560 1 Prazos 180 dias a contar da data de obtenção da Idade núbil I ou da data de celebração do casamento II III D Art 1553 O menor que não atingiu a idade núbil poderá depois de completála confirmar seu casamento com a autorização de seus representantes legais se necessária ou com suprimento judicial Capacidade para o casamento Exceção Idade núbil Art 1517 cc Anulabilidade Hipótese B Art 1555 1 CC O casamento do menor em idade núbil quando não autorizado por seu representante legal só poderá ser anulado se a ação for proposta em cento e oitenta dias por iniciativa do incapaz ao deixar de sêlo a contar do dia que cessou a incapacidade de seus representantes legais a contar da data de celebração do casamento ou de seus herdeiros necessários a contar da morte do incapaz Capacidade para o casamento Casamento e incapacidades O Estatuto da pessoa com deficiência Lei 1314615 ao alterar diversos artigos do Código Civil redefiniu as incapacidades de fato da seguinte maneira A Incapacidade absoluta Menores de 16 anos de idade B Incapacidade relativa B1 Maiores de 16 anos menores de 18 anos B2 Ébrios habituais e os viciados em tóxicos B3 Aqueles que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade B4 Pródigos Na hipótese de casamento em que esteja envolvido circunstâncias de incapacidade relativa aplicase a regra geral de que o casamento é válido se a pessoa conseguir manifestar de modo inequívoco o casamento Caso contrário o casamento é possível mediante autorização do seu responsável legal C Em situações de irregularidade o casamento é considerado anulável e há o prazo de 180 dias para pleitear judicialmente sua anulação Em hipótese alguma é autorizado o casamento com indivíduos enquadrados nas circunstâncias incapacidade absoluta Em caso de ocorrência o casamento é anulável C HIPÓTESES IMPEDITIVAS DE REALIZAÇÃO DO CASAMENTO Hipóteses impeditivas do casamento Definição A Obstáculos impostos pelo legislador à realização do casamento de caráter relacional B V capacidade Impedimentos absolutos Arts 1521 e 1522 CC Art 1521 Não podem casar I os ascendentes com os descendentes seja o parentesco natural ou civil II os afins em linha reta III o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante IV os irmãos unilaterais ou bilaterais e demais colaterais até o terceiro grau inclusive V o adotado com o filho do adotante Essa distinção é feita porque casando a interpretação desse inciso com o IV buscase impedir que o adotado não possa se casar com os irmãos e demais parentes da família natural e com a da substituta Impedimentos absolutos Arts 1521 e 1522 CC Art 1521 Não podem casar VI as pessoas casadas Existe um decreto lei 320041 alterado pela lei 584173 que cria uma hipótese extraordinária de casamento em que se autoriza o matrimônio entre tioa e sobrinhoa Contudo para esse casamento ocorrer é necessária a obtenção de autorização judicial E para a autorização ser concedida deve ser feita prova médica em que se atesta que há compatibilidade genética VII o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte Compreendese que o impedimento não incide nas situações em que o homicídio foi culposo Impedimentos absolutos Motivações Caráter moraltradicional da sociedade Consequência Nulidade do casamento Declaração dos impedimentos CC 1529 1548 II 1549 1552 AOs impedimentos podem ser suscitados por qualquer pessoa até o momento da celebração do casamento Para tanto devem ser opostos por declaração escrita e assinada bem como conter indicação de provas acerca do alegado BDepois de realizado o casamento somente os interessados podem a qualquer tempo buscar a declaração de nulidade CA lei não determina quem são os interessados que podem após a realização do casamento pedir a nulidade Impedimentos relativos ou causas suspensivas Art 1523 CC Art 1523 Não devem casar I o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros II a viúva ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal III o divorciado enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal IV o tutor ou o curador e os seus descendentes ascendentes irmãos cunhados ou sobrinhos com a pessoa tutelada ou curatelada enquanto não cessar a tutela ou curatela e não estiverem saldadas as respectivas contas Impedimentos relativos ou causas suspensivas Motivações Prejuízos de caráter patrimonial à algum interessado Consequência Obrigatoriedade do regime de separação total de bens CC 1641 A Exceções CC 1523 parágrafo único Quando provar que não é causado prejuízos financeiros a terceiros interessados Declaração das causas suspensivas CC 1524 A Parentes ou com vínculos de afinidade em linha reta qualquer grau ou colaterais até segundo grau C PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO Habilitação para o casamento Definição Onde Procedimento realizado perante o cartório de registros civis Quem A Cada um dos noivos deve realizar o processo de habilitação para o casamento Esse procedimento pode ser realizado pessoalmente art 1526 CC ou por meio de procurado com poderes especiais para o ato B Todo o procedimento de habilitação é acompanhado pelo Ministério público A habilitação tem eficácia por 90 dias art 1532 CC Documentos exigidos no processo de habilitação Art 1525 O requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes de próprio punho ou a seu pedido por procurador e deve ser instruído com os seguintes documentos I certidão de nascimento ou documento equivalente II autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência legal estiverem ou ato judicial que a supra III declaração de duas testemunhas maiores parentes ou não que atestem conhecêlos e afirmem não existir impedimento que os iniba de casar IV declaração do estado civil do domicílio e da residência atual dos contraentes e de seus pais se forem conhecidos V certidão de óbito do cônjuge falecido de sentença declaratória de nulidade ou de anulação de casamento transitada em julgado ou do registro da sentença de divórcio Habilitação para o casamento ETAPAS DA HABILITAÇÃO 10 Apresentação dos documentos 20 Publicação de edital de proclamas A Verificando o oficial a veracidade dos documentos a existência de capacidade e a inexistência de impedimentos é publicado um edital a ser fixado no cartório em que os noivos têm residência pode ocorrer de cada um ter residência em um lugar diferente Nesse caso publicase nos dois lugares B Se houver jornal local também deve haver publicação nele C O edital tem como objetivo dar oportunidade para que algum terceiro apresente impedimentos Habilitação para o casamento ETAPAS DA HABILITAÇÃO Edital de proclamas A Na hipótese em que terceiro tenha apresentado a existência de impedimentos ou causas suspensivas deve o oficial dar ciência aos noivos da oposição apresentada dandolhes a oportunidade de defesa Caso haja pertinência na impugnação apresentada o processo de habilitação é encaminhado para o juiz que irá dar a palavra final sobre o caso Caso seja comprovada a máfé do denunciante é cabível ação cível pedindo reparação B Na hipótese de não ter aparecido nenhuma oposição de terceiros o oficial expede a certidão que comprova a habilitação para casamento dos noivos Havendo 90 dias para que seja marcada a celebração do casamento civil CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO Celebração do casamento O casamento rito de passagem para o estado de casado é um ato solene cercado de rigor formal Sua celebração é gratuita e somente pode ser realizado caso tenha ocorrido previamente a habilitação O ato é realizado em dia hora e local anteriormente designados pelo juiz de paz que tem a competência outorgada pela constituição para realizalo art 98 II A solenidade é realizada nas dependências do cartório de registros civis É possível ocorrer em outro lugar mediante prévia autorização do juiz de paz Em ambas hipóteses a celebração deverá ocorrer em lugar de acesso público onde pessoas não convidadas possam entrar e apresentar impedimentos Celebração do casamento Precisam estar presentes no momento da celebração A A autoridade celebrante Juiz de paz B Os noivos ou procuradores com poderes especiais C O oficial de registro civil D Duas testemunhas regra geral Quatro testemunhas caso um ou ambos os noivos não saibam assinar o próprio nome Após a celebração é descrito o evento no livro de registro civil de pessoas naturais que é assinado pelo presidente do ato cônjuges testemunhas e o oficial de registro Nessa descrição deve constar a qualificação dos recémcasados dos seus pais e das testemunhas além dos dados relativos à habilitação e a escolha pelo regime de bens Anotase também o nome que os cônjuges passarão a usar pois qualquer um deles pode adotar o sobrenome do outro