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Direito ·

Processo Civil 2

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ß A alteração do estado de turbação da posse para esbulho no curso da ação de manutenção da posse refletirá na perda do interesse de agir 9 A defesa da posse por meio dos embargos de terceiros fundamentada em contrato de promessa de compra e venda 10 Embargos de terceiro no âmbito da Justica admimidade ad causam ATIVIDADE 1º BIMESTRE INSTRUÇÕES PARA REALIZAÇÃO DO RESUMO EXPANDIDO O resumo expandido deverá obrigatoriamente seguir os seguintes critérios Título Completo e sem abreviações máximo 140 caracteres com espaços Autores Nomes completos e não abreviados Orientador Nome completo e não abreviado Fonte Times New Roman tamanho 12 Por se tratar de trabalhos de revisão bibliográfica escrever os subtítulos em negrito com a primeira letra maiúscula Introdução Objetivo Desenvolvimento Conclusão e Referências O corpo do trabalho deve conter no mínimo 500 e no máximo 2000 caracteres com espaços Referências devem ter no mínimo 3 três e no máximo 5 cinco referências indiretas de obras ou fontes de acordo com a ABNT NBR 105202023 Remover o hiperlink ATENÇÃO é vedado o uso de citação DIRETA nos resumos Não será permitida a inserção de gráficos e tabelas no resumo As citações indiretas devem constar no corpo do resumo As citações indiretas correspondem a paráfrases do trecho da obra do autor sem modificar a ideia central do texto Por ser uma paráfrase não é necessário a utilização de aspas Ao contrário da citação direta que você cita exatamente o que o autor disse Seguindo as normas da ABNT NBR 105202023 as citações podem ocorrer de duas formas Ex 1 Para Mitidiero 2021 a consignação em pagamento Ex 2 A consignação em pagamento oportuniza o devedor evitar que haja incidência de juros e correção monetária Marinoni 2021 Em casos de obras com dois autores Ex 1 Segundo Marinoni e Mitidiero 2021 paráfrase Ex 2 paráfrase Marinoni Mitidiero 2021 Em casos de obras com três ou mais Ex 1 Segundo Marinoni et al 2021 paráfrase Ex 2 paráfrase Marinoni et al 2021 VÍDEO Os alunos devem gravar um vídeo no canal do Youtube com no mínimo 3 e no máximo 5 minutos Todos devem participar do vídeo Não é para ler o trabalho mas sim fazer uma abordagem sobre o tema pesquisado A não realização deste implicará na redução de 50 da nota do trabalho MODELO Atenção o modelo abaixo encontrase nas normas da ABNT de 2018 Por isso favor considerar a forma de citação descrita nas informações acima O princípio do autorregramento da vontade no processual civil Princípio Fundamental de fato ou mero subprincípio Luiz Gustavo do Amaral1 Horácio Monteschio2 Jussara Suzi Assis Borges Nasser Ferreira3 Área Direito Subárea Processo Civil Introdução O artigo primeiro do Código de Processo Civil de 2015 estabelece que o código em questão encontrase ordenado disciplinado e interpretado em conformidade com os valores e as normas fundamentais estabelecidas na Constituição Federal de 1988 Desta maneira com intuito de reforçar de que este códex deve ser interpretado e aplicado segundo os preceitos constitucionais vêse algumas repetições de princípios fundamentais dispostos na Carta Magna também no Código de Processo Civil Todavia algumas regras processuais estão sendo interpretadas como normas fundamentais Nesta senda o estudo em questão abordará se o princípio do autorregramento da vontade pode ser considerado de fato um princípio Objetivo Analisar se o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes pode de fato ser considerado um princípio fundamental uma vez que deriva do princípio da liberdade Desenvolvimento Os princípios são considerados pressupostos lógicos e imprescindíveis de uma norma ou seja a base de sustentação que estabelecem parâmetros e diretrizes àqueles que estudam e aplicam o Direito Nas palavras de Reale Jr 2003 p 303 são verdades fundandes de um sistema de conhecimento Eles permeiam todo o ordenamento jurídico nacional instruindo e servindo como solução de conflitos classificados como estruturantes fundamentais e instrumentais PELEGRINI 2009 p 57 podendo ser expressos no texto legal ou implícitos Diferentemente das regras os princípios são amplos e por tais razões compete ao aplicador agir com cautela ao aplica los no caso concreto Especificamente o Princípio do Respeito ao Autorregramento da vontade havido implicitamente no Código de Processo Civil de 2015 concede as partes liberdade para exercerem suas vontades no que tange à criação negociação estipulação e vinculação a fim de oportunizar a resolução do conflito por meio da autocomposição DIDIER 2015 p168 Visto com certo desprezo por alguns processualistas por equivocadamente interpretarem que o juiz se tornaria um mero espectador no processo o respeito ao autorregramento na verdade deriva do Princípio Fundamental da Liberdade previsto no art 5º da Constituição Federal sendo considerado um dos pilares deste e com forte ligação ao Princípio da Dignidade da Pessoa Humana previsto de igual forma no art 5º da Magna Carta DIDIER 2015 p 167 Muito embora tenhamos que a vontade as partes não podem ser consideradas como absolutas ou ilimitada é possível considerar 1 Discente do programa de mestrado em direito processual civil e cidadania pela Universidade Paranaense Unipar 2 Docente do programa de mestrado em direito processual civil e cidadania pela Universidade Paranaense Unipar 3 Docente do programa de mestrado em direito processual civil e cidadania pela Universidade Paranaense Unipar que o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes torna o processo jurisdicional um espaço propício para o exercício do Princípio Fundamental da Liberdade Noutras palavras o legislador ao elaborar as normas do Código de Processo Civil de 2015 buscou por meio do princípio do respeito ao autorregramento da vontade consagrar um sistema capaz de estabelecer com coerência um princípio comum no que se refere as diversas outras normas mas como oportunamente prepondera Fredie Didier Jr o respeito ao autorregramento da vontade deve ser compreendido como um subprincípio do princípio da Liberdade que embora não possua a mesma dogmática observada no Direito Civil também rege o Direito Processual Civil Conclusão Concluise assim que o princípio do respeito ao autorregramento da vontade das partes embora seja de suma importância no âmbito processual civil e significativo facilitador para que as partes possam estabelecer uma autocomposição ele advém de um dos mais importantes princípios previstos na Constituição Federal de 1988 Princípio da Liberdade tornandose incoerente eleválo ao patamar de princípio fundamental em nosso ordenamento processual Referências BRASIL Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 Brasília DF 1988 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ConstituicaoConstituicaohtm Acesso em 26 ago 2022 BRASIL Código de Processo Civil Brasília DF 2015 Disponível em httpwwwplanaltogovbrccivil03ato201520182015leil13105htm Acesso em 26 ago 2022 DIDIER JR F Curso de Direito Processual Civil 17ª Edição ampliada Salvador Ed Juspodivm 2015 DIDIER JR F Princípio do Respeito ao Autorregramento da Vontade Revista do Ministério Público do Rio de Janeiro nº 57 julset 2015 PELLEGRINI A Teoria Geral do Processo São Paulo Malheiros 2009 25ª Edição REALE M Lições Preliminares de Direito São Paulo Saraiva 2002 27ª Edição A alteração do estado de turbação da posse para esbulho no curso da ação de manutenção da posse refletirá na perda do interesse de agir Nome dos alunos Orientador Introdução A posse instituto jurídico fundamental no âmbito do Direito Civil configurase como a relação de fato que alguém exerce sobre um bem como se fosse seu dono Sua proteção se mostra crucial para a manutenção da ordem social e do desenvolvimento das relações interpessoais assegurando ao possuidor o exercício pleno de seus direitos Nesse contexto as ações possessórias assumem papel de destaque servindo como instrumentos hábeis à tutela da posse em face de turbações e esbulhos Entre elas a ação de manutenção da posse desponta como ferramenta essencial para garantir a pacificação social e a recomposição do estado possessório anterior Objetivo O presente trabalho se debruça sobre um tema de particular relevância no âmbito da ação de manutenção da posse a alteração do estado de turbação da posse para esbulho no curso do processo A partir de uma análise crítica e aprofundada da legislação da doutrina e da jurisprudência buscase responder à seguinte indagação tal mudança implica perda do interesse de agir por parte do autor Ao final esperase apresentar uma resposta conclusiva e fundamentada à questão central do trabalho contribuindo para o debate jurídico acerca da temática e para a correta aplicação do Direito nos casos concretos Desenvolvimento Para tanto inicialmente mister se faz delinear os conceitos de turbação e esbulho distinguindoos com base em seus elementos caracterizadores e seus impactos na esfera possessória A turbação conforme leciona Daniel Amorim Assumpção Neves 2018 consiste em qualquer ato que perturbe o exercício da posse sem contudo despojar o possuidor da coisa Já o esbulho segundo Fredie Didier Jr 2017 caracterizase pela perda total ou parcial da posse contra a vontade do possuidor A ação de manutenção da posse prevista no art 561 do Código Civil Brasileiro tem por objetivo assegurar ao possuidor a proteção da posse injustamente turbada ou esbulhada Para seu cabimento é necessário que o autor demonstre a posse atual a turbação ou esbulho e a ilegitimidade do ato do réu No curso da ação de manutenção da posse é possível que o estado de turbação se transforme em esbulho Isso pode ocorrer por exemplo quando o réu realiza novos atos que configuram esbulho como a invasão do imóvel objeto da posse Nesse caso a doutrina e a jurisprudência majoritárias entendem que não há perda do interesse de agir Luiz Guilherme Marinoni e Sérgio Cruz Arenhart 2016 sustentam que a modificação do estado de fato da posse não altera o objeto da ação que continua sendo a proteção da posse Em abono dessa posição o Tribunal de Justiça de São Paulo já decidiu que a superveniência de esbulho no curso da ação de manutenção da posse não implica perda do interesse de agir pois o autor ainda tem interesse na tutela jurisdicional pois a posse continua ameaçada ou violada Ainda que majoritária a posição que afasta a perda do interesse de agir não é pacífica Há quem defenda que a mudança do estado de turbação para esbulho implicaria em nova causa de pedir ensejando a necessidade de ajuizamento de nova ação A doutrina especializada diverge quanto à melhor solução para o caso concreto Nelson Rosenvald 2017 por exemplo defende a fungibilidade entre as ações possessórias admitindo que o autor possa pleitear a tutela possessória adequada ao estado de fato da posse no momento da prolação da sentença Já Daniel Amorim Assumpção Neves 2018 entende que a superveniência de esbulho no curso da ação de manutenção da posse implicaria em nova causa de pedir exigindo o ajuizamento de nova ação possessória Conclusão Diante do exposto concluise que a alteração do estado de turbação da posse para esbulho durante uma ação de manutenção da posse não resulta na perda do interesse de agir por parte do autor Este entendimento se baseia em alguns argumentos sólidos Primeiramente é importante destacar que o objetivo principal da ação de manutenção da posse é proteger a posse independentemente de estar turbada ou esbulhada Assim a mudança no estado real da posse não afeta o propósito da ação que continua sendo a tutela possessória Além disso o autor mantém o interesse na intervenção jurisdicional uma vez que sua posse permanece ameaçada ou violada O esbulho representa uma violação mais grave da posse aumentando a necessidade do autor de buscar a tutela do Estado para recuperar o bem e assegurar a ordem social Em resumo de forma geral a mudança de turbação para esbulho durante uma ação de manutenção da posse não implica na perda do interesse de agir por parte do autor Este ainda mantém o interesse na intervenção judicial para garantir a proteção de sua posse e a estabilidade social Referências BRASIL Código Civil Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Diário Oficial da União Brasília DF 11 jan 2002 DIDIER Jr Fredie Curso de direito processual civil introdução ao direito processual civil teoria geral do processo e processo de conhecimento 7 ed Salvador JusPodivm 2017 MARINONI Luiz Guilherme ARENHART Sérgio Cruz Curso de direito processual civil teoria geral do processo 5 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2016 NEVES Daniel Amorim Assumpção Direito civil teoria geral das obrigações 9 ed Rio de Janeiro Forense 2018 ROSENVALD Nelson Direito civil teoria geral das obrigações e teoria geral dos contratos 8 ed São Paulo Revista dos Tribunais 2017