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Direito Penal

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CAPÍTULO VIII O MARXISMO E A QUESTÃO CRIMINAL O pensamento marxista foi eixo fundamental para a emergência de um olhar desconstrutor das verdades jurídicopenais do iluminismo Quando se encontrou com a vanguarda da criminologia liberal e com o abolicionismo fundou aquilo que veremos mais adiante a criminologia crítica Trabalhamos o marxismo na história da criminologia com Baratta Pavarini e Anitua A obra de Marx é tão atual quanto o capitalismo Nenhuma outra mais do que ela demonstrou as entranhas e o grande sentido dele O conceito de maisvalia construído em O capital nos desvela o processo de acumulação de capital O capitalismo só acontece a partir de um processo de apropriação do trabalho do outro É na domination do corpo do trabalho vivo e do tempo do homem que o capital se expande Para que isso pudesse acontecer a partir da acumulação mercantil no século XIII era preciso também construir um controle das almas Como diz Gizlene Neder não se pode pensar mas sentir Mas foi Karl Marx quem nos mostrou esse caminho A fim de que alguns se apropriassem dos corpos e dos tempos da outra estabeleceuse uma dinâmica social estrecente a luta de classes Várias formas de controle social O processo público e disciplinador nas diversas capturas da educação ao sistema penal Embora os clássicos da teoria marxista não tenham nunca visto um pensamento autoritário esse livro demonstra que as criminalizações hesitam entre uma ação mais liberal sobre o partido e um enfoque mais criminalizante O direito penal nessa linha vai aparecer como um discurso de classe que pretende legitimar a hegemonia do capital De certa forma isso é o que dizem Lemert e Schur quando falam de criminalização primária Apesar das acusações de reducionismos e determinismos econômicos foi o marxismo que repositou a questão criminal Os operadores do sistema penal seriam intelectuais orgânicos do processo de acumulação de capital É a partir desse olhar que a criminologia começa a ser lida como ciência do controle social com a utilização dos conceitos de hegemonia dominação e principalmente de luta de classes Essa compreensão mais ampla é que produzirá a negação do que o objeto da criminologia tenha sentido por si mesmo Para compreender a questão criminal temos de compreender também a demanda por ordem A sua racionalidade estaria na resposta política para necessidades de ordem mútuas nos ensina Pavarini Existem então demandas distintas de política criminal O absolutismo gerava demandas de ordem a partir do capital mercantil a burguesia ascendente demandava garantias para a exploração intensiva da mãe do país para a revolução industrial e daí por diante até as demandas atuais do capitalismo financeiro Aprendemos com Zaffaroni que nas margens do capitalismo central na nossa periferia ocorre uma transculturalização das políticas criminais que se atualizam sucessivamente diante das revoluções a mercantil a industrial e a tecnocientífica O marxismo desenvolveu então a aparência legitimadora da norma jurídica sobre os modos e las lutas que se produzem nas relações de classe O discurso criminológico surge historicamente como uma linguagem que condensa o processo de acumulação do capital para definir forma tiva do seu próprio corpo e o seu próprio tempo dos seus livres Um segundo problema seria o discurso moral e o sentido de nua missão ordenadora Deu no que deu Não conheço melhor crítica a esses problemas do que a de Renato Guimarães Creio que o cerco capitalista sempre agressivo gerou na União Soviética uma necessidade mais severa de segurança interna atendida pelo Estado com restrições à circulação de informações e ideias Tais restrições com o tempo produziram inibição política na população estimulam o abuso nos círculos dirigentes e acabaram prejudicando o próprio desenvolvimento das forças produtivas do país Eram necessárias pois o segredo é um recurso militar vital sobretudo quando o inimigo é mais forte mas tiveram a contrapartida negativa de instigar medo nos de baixo prepotência nos de cima e incerteza em todos Faltou aos governantes capacidade e talvez possibilidade dada a permanente e inclemente pressão do cerco capitalista de lidar com essa contradição sem sacrificar a democracia socialista Como subproduto veio o gradual desinteresse da maioria da população trabalhadora pelo destino das empresas em que trabalhavam e de modo geral pela política à medida que o controle efetivo dos meios de produção que teoricamente deveriam caber aos sovietes passou a todo o povo passou na verdade a ser exercido pelos dirigentes do partido que mandavam no Estado e em tudo o mais no país são do redirecionamento do poder punitivo contra os poderosos legitimando o sentido preventivo ou fim da pena até as tenebrosas prevenções e terapias contra o delito As contribuições do marxismo são fundamentais para uma ruptura metodológica no curso dos discursos sobre a questão criminal É produzida uma passagem da fenomenologia criminal para os processos de criminalização o olhar se estende para além do objeto na tensão constante da luta de classes e a fúria devastadora do capital Entram em jogo as relações entre ilegalidade e mais valia desigualdades das classes trabalhadoras os crimes contra a propriedade as estratégias de sobrevivência as relações entre a estatística criminal e o mercado de trabalho a ideia de um aprisionamento desigual articulado à repressão da classe operária dos pobres e dos resistentes como diria a brava Rosa Del Olmo Enfim essa escola de pensamento põe por terra a argumentação positivista e retifica o pensamento liberal de médio alcance O marxismo e as pesquisas libertárias e deslegitimadoras da pena do labeling estadunidense pa riram a criminologia crítica não se pode pensar o poder punitivo em abstracto O estudo de mostra concretamente que o sistema punitivo tem ligação in tensa com o sistema de produção Seu livro complementado por Kirchheimer inspirou Foucault que o cita pouco Mas toda a pensata foucaultiana valeuse da ideia de corpos dóceis sujeições subjetivações e assujeitamentos enraizáveis na teoria marxista Rusche se suicida na diáspora da Escola de Frankfurt O destino do seu exílio foi primeiro a Palestina e depois os Estados Unidos da aliança de Roosevelt com o socialismo Era um pouco o que vivemos no Brasil nos anos 1970 algumas mortes que chamávamos de assassinatos culturais Bonger e Rusche se matam e Pashukanis é executado pelo Estado soviético Foram os grandes mestres da crítica marxista Tempos difíceis Essa escola crítica floresceu na Europa e nas Américas É entre os anos 1960 e 80 que a criminologia crítica floresce com as obras de Baratta Melossi Quinney Turk Briccola Chambers Mathe matis marxista e abolicionista Taylor Walton e Young Na América Latina insurgente dos anos 1960 com o ciclo das ditaduras civilmilitares a esquerda formou um sólido dique de teoria e práticas de resistência ao poder punitivo daquele autoritarismo Bergalli Pegoraro Zaffaroni Lolita Aniyar de Castro Rosa del Olmo Caridad Navarrete Novoa Monreal Bustos Ramírez Luis Carlos Pérez e tantos outros em todo o continente No livro de Anitia temos um bom encontro com essa história que uma Rosa del Olmo começou a contar e que Máximo Sozzo analisou como traduções CAPÍTULO IX ENFIM A CRIMINOLOGIA CRÍTICA Baratta nos ensina os dois movimentos fundamentais que a criminologia crítica e a crítica do direito penal produziram primeiro o deslocamento do au torismo e da crítica a objetivos objetivos estru turais e funcionais e o segundo o deslocamento das causas para os mecanismos de construção da realidade social Embora a expressão crítica venha da formulação marxista da Escola de Frankfurt pensamos que o rotulacionismo e a demonstração evocada por Thorsten Sellin e Sutherland contribuem para que essa escola eclodisse no final dos anos 60 do século XX Sellin nos anos 1920 desenvolveu uma pesquisa empírica de abrangência nacional nos Estados Unidos demonstrando a inconsistência de qualquer relação objetiva entre a pena de morte e a incidência criminal deslegitimando então aquilo que o senso comum criminológico divulga incessantemente até hoje A partir dessa plataforma teórica a questão criminal para Baratta passa a ser trabalhada em um enfoque macrossociológico que historiciza a realidade contemporânea e ilumina as relações com a estrutura política econôm ica e as lutas de classes resultou num sistema penal contra as massas empobrecidas pontuando de execuções mutilações e acoitamentos Com o mercantilismo no século XVII os métodos punitivos se transformaram com o nascimento da exploração da mão de obra na prisão As famosas raphtis que beneficiavam o paubrasil na Holanda são o protótipo do que viria a ser a prisão no capitalismo industrial A escassez de mão de obra para o empobrecimento produziu todo um arsenal de leis que puniam a vadiagem e que tangiam os camponeses expulsos das terras comuns para a exploração ilimitada A funcionalidade da prisão nesse momento é demonstrada pela sua plasticidade em relação ao colonialismo Ele reinventa duas penas fundamentais para aquele momento histórico a de galés e de degrado remar é força no vai e vem das mercadorias e povoar as terras No século XVII Rusche chama a atenção para a administração das casas de correção que começam a ser lucrativas Junto com as manufacturas as quais se conjuraram nenhum ou baixos salários com o adestramento de trabalhadores desqualificados constituindose na forma precursora da prisão moderna No século XVIII conjuntura de revoluções motins e rebeliões surge um novo direito liberal para dar conta do novo protagonismo histórico da humanidade Na esteira do pensamento jurídico liberal viabilizase uma concepção do direito penal que o contrapõe Foucault aprofundará essa questão ao poder punitivo do absolutismo e seu sentido de indeterminação das penas impondo uma proporcionalidade à gravidade do delito O utilitarismo econômico vai fundar os argumentos jurídicopenais e o direito à propriedade será o bem jurídico mais invocado já que estamos falando da ascensão da burguesia A privação da liberdade e a subjetivação nesse momento baseada na igualdade de direito que é umas das chaves do pensamento liberal hegemônico O marxismo pois terra o mito da igualdade do direito base do sustentáculo da dívida social Foi Karl Marx quem desenvolveu a crítica do paradoxo entre essa igualdade formal e a desigualdade concreta e substancial Como observa Baratta a partir daí passase da descrição fenomenológica ao aprofundamento da lógica dessa desigualdade ou seja existiria um nexo funcional entre os mecanismos seletivos e o processo de acumulação de capital Quem não entender a luta de classes por trás dos processos de criminalização não dará conta do problema Para Baratta a concepção liberal burguesa da questão criminal priorizou os interesses das classes dominantes minuiuse os comportamentos socialmente danosos e dirigiu o processo de criminalização para as classes subalternas O traço esquerda punitiva daquele olhar de saudoso Baratta nos anos 1970 não impediu sua permanente deslegitimação da prisão como momento superestrutural essencial para a manutenção da escala vertical da sociedade O grande medo da revolução e o descarte que a burguesia faz do proletariado que vão iluminar o novo direito penal Novos conflitos novos rebeliões novos medos e principalmente a ideia que subjaza a ideia de nação a ideia de povo vai fazer com que o novo sistema penal agencie a confiabilidade social A justiça criminal e o poder punitivo se transformaram em um instrumento para o controle diferencial das desigualdades populares É para isto que foram concebidos historicamente a prisão e o sistema penal CAPÍTULO X O GRANDE ENCARCERAMENTO Os criminólogos críticos dos anos 70 do século XX não podiam adivinhar os novos sentidos do processo de acumulação de capital A crise recessiva mundial a década perdida dos anos 1980 e seus personagens Reagan Thatcher enfim o que se denominou neoliberalismo trouxe o sistema penal para o epicentro da atuação política A prisão não perdeu sentido embora o trabalho vivo de modo geral tenha mudado seu espaço na admirável mundo novo O singular do neoliberalismo foi conjugar o sistema penal com novas tecnologias de controle de vigilância de constituição dos bairros pobres do mundo em campos de concentração No Rio de Janeiro de onde escrevo a governamentalização da segurança pública conjuga o maior índice de mortos pela polícia os famigerados autos de resistência mais de mil por ano com a pacificação das favelas O Rio de Janeiro converteuse num laboratório de projetos de controle social propriamente inspirados na Colômbia no Iraque na Palestina nos territórios da palesta como diria Bush Mas essa trajetória contemporânea foi delineada por Loïc Wacquant ao demonstrar a ascensão do estado previdenciário dos Estados Unidos Como ele mesmo diz esse vento punitivo soprou da América para a Europa e de lá para as velhas colônias Passetti Edson Ensaio sobre um abolicionismo penal São Paulo Verve PUCSP v 2 pp 83114 2006 Lawk Hulsman e o abolicionismo penal São Paulo Verve PUCSP v 12 2007 Já Luigi Ferrajoli debruçava com as ampliações do poder punitivo e com a teoria crítica Sua obra não produziu uma teoria deslegitimante da pena Seu garantismo crítica e expansiva mas justifica o sistema penal Para Anitua sua crítica não aprofunda produzindo uma contradição entre essa justificação e essa deslegitimação não pela coisa em si mas pelo seu excesso Anitua cita também Ernest Van der Haag que lança em 1975 Castigando os delinquentes Ali ele desenvolve um cálculo utilitarista que ter um orden como valor jurídico supremo Para ele é mais fácil dissuadir que reabilitar e os classificações de delinquentes em três tipos maus inocentes e calculadores A partir dessa tosca classificação sua proposta é separar os maus proteger os inocentes e convencer os calculadores das relações custobenefício A da ao tratar do sistema penal despreza as garantias como privilégios de classe mas não destaca a pena Nilo Batista resplandece como alguém que conheceu e militou um garantismo brasileiro e como ele homenageia todos os que na trincheira do direito penal duelaram com a pena esse monstruo que só olha para trás a partir da realidade do nosso país Seu livro que aqui homenageamos Introdução crítica ao direito penal brasileiro é leitura obrigatória também na perspectiva da compreensão do garantismo desgostavelmente Sua parceria intelectual com Zaffaroni na tradução brasileira do Direito Penal é um marco no pensamento jurídico do continente Os criminólogos da nossa margem não vão poder deixar de lêlos No Brasil núcleo de força diques de resistência garantista em torno de Salo de Carvalho Geraldo Prado Luis Gustavo Grandinetti Jacinto Nelson Coutinho Sérgio Salomão Shecaira Alberto Silva Franco e tantos outros que tentam conter a punição Por fim no aspecto das políticas criminais contemporâneas reserva fortemente o abolitionismo como decorreção também do grande encarceramento No capítulo de Anuita sobre o abolicionismo ele o aponta como a crítica mais profunda à racionalização do poder de punir que só aumenta a violência Como diz Passetti a pena ou o castigo não está só no sistema penal ela é um dispositivo que produz assujeitamentos e verticalizações na pedagogia na psicologia na família É uma lógica instaurada a partir da escolástica e para Louk Hulsman a escolástica é a verdadeira fundadora da lógica penal A crítica foucaultiana baseada também em Rusche propõe uma desconstrução da pena e do sistema penal a partir do desvelamento de suas funções históricas e concretas Como no Lei e Ordem e no Direito Penal Mínimo não há maniqueísmos O abolicionismo é amplo está na deslegitimação mais profunda da pena em diferentes estratégias políticas e jurídicas no liberalismo no marxismo no anarquismo mas também na criminologia crítica e no garantismo Para Anuita os antecedentes do abolicionismo vêm numa sequência histórica desde William Godwin 17561836 o primeiro teórico do anarquismo a articular uma crítica às relações entre organização política contrato social propriedade privada Estado e castigo Depois a linda figura de Josephine Butler 18281906 a dama vitoriana que protegeia as prostitutas do higienismo policial do seu tempo Na tradição anarquista desde Etienne de La Boétie passando pela revolução dos iguais do começo do século XX até hoje lutouse contra o sistema penal e as prisões Essa história no mundo e no Brasil pode ser conhecida em torno de Edson Passetti e seu Núcleo de Sociabilidade Libertária NUSOL que reúne as memórias e os devires do abolicionismo anarquista na criminologia Nos anos 1960 um conjunto de movimentos políticos contra a prisão dirigiu sua militância para os presos e seus familiares o Krim na Suécia em 1965 o Krim na Dinamarca em 1967 o Krom na Noruega em 1968 o Krak na Alemanha em 1970 a Liga Coohnerht na Holanda em 1971 o RAP Radical Alternatives to Prison na Inglaterra nos anos 1970 bem como o PROP Preservation of the Rights of Prisoners A Holanda é um centro histórico de pensamento abolicionista com raízes na pensador libertário Clara Meijer Wichmann 18951922 e em William Bonger 18761940 que optou por distar marxista relaciona capitalismo e direito Mas ninguém radicalizou mais a deslegitimação do direito penal no marxismo do que o soviético Pashukanis 18911938 que pensamento avant la lettre pagou um preço muito alto em tempos difíceis Na Holanda Bianchi lutou contra as prisões e a ideia de castigo e Louk Hulsman desconstruiu a definição de delito como utopia negadora da realidade propondo a ideia de situação problemática como um contraponto ao conflito da vítima Foi ele o maior de todos os cronfubos o grande arquiteto da política de drogas na Holanda Em 1983 o abolicionismo entrou na 9ª Congresso Internacional de criminologia vem a se encontrar também no Canadá Segundo as pegadas de Anuita vale portanto sob a obra do marxista norueguês Thomas Mathiesen fundador do Kron sociólogo e filósofo autor de A política da abolição 1974 Para ele o sistema penal pode sempre piorar e pôr seus problemáticos à militância entre a Esse movimento amplo generoso libertário e heterogêneo pode limitarse fenomenologicamente se não conseguir produzir uma crítica às funções do poder punitivo no capitalismo Começamos o curso desses discursos lembrando com Anuita Zaffaroni e Foucault o confisco do conflito a Inquisição a centralização da Igreja Católica e do Estado no processo que se instaurava de acumulação de capital Quem percorreu esse caminho crítico fatalmente será um abolicionista Faz a pergunta de Salo de Carvalho é possível nos tempos de grande encarceramento ter o abolicionismo como meta e o garantismo como estratégia Pensemos nas palavras do Inesquecível ministro Evandro Lins e Silva A cadeia em si mesma é uma monstruosidade como método penal Sou um dos pioneiros no Brasil da luta contra a prisão sou partidário de se acabar com a prisão Cada dia mais me convenço de que a prisão é uma coisa ínfima e devastadora da personalidade humana EPÍLOGO HISTÓRIAS TRISTES Neurônios não explicam nada Psicólogos se acertam em me ordenar Aviate para sofrer conselho para distraídos cristãos já sabem ao nascer que este vale é de lágrimas Adélia Prado Depois desse longo percurso do século XIII ao grande encarceramento do XXI nos demos conta de que o nosso modelo de prisão é análogo ao capitalismo Essa máquina de controle dos pobres e dos resistentes produziu sua própria Kultur no sentido não só de uma cultura mas de uma civilização punitiva nas suas entranhas profundas corpo e alma Quando estudei os processos envolvendo adolescentes no moinho de gastar gente da nossa política criminal de drogas deime conta por um lado de que os moinhos existiram incidindo sempre sobre os mesmos pobres e resistentes mas por outro quando nos acercamos com as lentes nas fontes jurídicas criminais o que encontramos mesmo são histórias tristes As histórias se repetem pequenos furtos meninos pobres analfabetos pretos e que quase sempre têm ocupação fixa ou seja trabalham JF e MR presos em 1931 por furto de ferramentas são respectivamente caçaníqueis e armazém de secos e molhados e servente de pedreiro Analisando as informações do Comissariado de Vigilância vemos que os extremos questionários são pouco preenchidos Penso que com o que os próprios agentes do sistema percebem que a história de vida dos jovens não pontificam as perversões lombrisonas as características hereditárias do biologismo criminal mas sim histórias de miséria de exclusão social de falta de escola de pequenos inci dentes que introduzem o jovem a um processo de criminalização que apena marginaliza e redita a marginalização que seu destino de preto e pobre já marcava Referências bibliográficas Referências bibliográficas O que é crime São Paulo Brasiliense 1988 MERKTON Robert King Estrutura social e anomia In Sociologia Teoria e Estrutura São Paulo Mestre Jou 1968 RUSCHE Georg KIRCHHEIMER Otto Punção e estrutura social Rio de Janeiro Instituto Carioca de CriminologiaRevan 2ª ed 2004 VIRGOLINI Julio ES La razón ausente ensayo sobre criminología y crítica política Buenos Aires El Puerto 2005 WACQUANT Loïc À Dues Fares de Gueto São Paulo Boitempo 2008 Puma por o pobre a nova gestão da miséria nos Estados Unidos Tradução de Sérgio Lamarão Rio de Janeiro Instituto Carioca de criminologiaRevan 2003 WEBER Max A Ética Protestante e o Espírito do Capitalismo São Paulo Companhia das Letras 1 ed 2004 ZACCONI Orlando A ciência nota da quem são os traficantes de drogas Rio de Janeiro Revan 1 ed 2007 ZAFFARONI Eugenio Raúl Criminología aproximación desde un margen Bogotá Temis 1988 El Curso de la Criminología Aula proferida no Programa de Mestrado em DireitoUCAMCentro Rio de Janeiro mimeo 2000 Em busca das penas perdidas a perda da legitimidade do sistema penal Tradução de Vânia Romano Pedroso Rio de Janeiro Revan 1991 La palabra de los muertos Conferencias sobre criminología cautelar Buenos Aires Ediar 2011 Globalização e cárcere organizado In Discursos Sediciosos Crime Direito e Sociedade nº 1718 Rio de Janeiro Instituto Carioca de criminologiaRevan 2011 O início no direito penal Rio de Janeiro Revan 2007 Um replanteamento epistemológico em criminologia a propósito do livro de Wayne Morrison Buenos Aires mimeo 2007 et al Direito Penal Brasileiro I Teoria geral do direito penal Rio de Janeiro Revan 1 ed 2003 AO LEITOR Se numa livraria lhe disserem que um título publicado pela Revan está esgotado ou que a Revan não faz consignação ou lhe derem qualquer justificativa semelhante para não ter à venda um exemplar do título procurado por favor comuniquese conosco A Revan sistematicamente reimprime os títulos de seu catálogo mantendo sempre em estoque todos eles e sistematicamente oferece seus livros aos livreiros de todo o país para venda ou consignação seja diretamente seja através de distribuidoras Procurenos que receberá pronto atendimento da Revan seja através de nosso sítio na Internet seja por 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