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Direito ·
Direito Penal
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Com os novos patamares de progressão criminal307 temese que aumente exponencialmente os números da população prisional considerando ainda a vulgarização da hedonize e o aumento do limite de penas para 40 anos Do ponto de vista criminológico não obstante alguns avanços sobretudo no âmbito processual com a criação das figuras da cadeia de custódia e do juiz das garantias a nova legislação tende a aprofundar ainda mais os gravíssimos problemas decorrentes do grande encarceramento que é um dos principais responsáveis pelo estilhaçamento dos princípios penais É portanto uma resposta meramente simbólica e altamente destrutiva Muito provavelmente corremos o risco de vivenciar o mesmo paradoxo que deu com a Lei Antidrogas os comandos draconianos como o aumento da penabase para cinco anos de reclusão foram aplicados imediata e automaticamente aos réus ou positivos da lei como a redução de 23 da pena aos microtraficantes primários e a substituição por penas restritivas incorporado pela interpretação do STF foram objeto de muita resistência e muito gradualismo Ao final a leitura que os juízes deram à lei incrementou o encarceramento das drogas A forte resistência de setores significativos dos magistrados à constitucionalidade e viabilidade do juíza das garantias é um alerta neste sentido 307 Art 112 A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para um regime menos pesado a ser determinada pelo juiz quando o preso estiver cumprindo ao menos 1 16 dezesseis por cento da pena a ser objeto de primeira revisão quando o sentenciado estiver suficientemente adaptado 2 20 vinte por cento da pena a ser condição de obtenção do regime semiaberto 3 25 vinte e cinco por cento da pena a ser apurada pelo primário e o trânsito em julgado do que antecipa IV OUTROS PRINCÍPIOS A NE BIS IN IDEM Embora o presente texto projete os princípios em forma sucinta sem a reflexão do conceito democrático ninguém pode ser julgado mais de uma vez Na Constituição no âmbito estritamente em vigor a teoria de regência do poder Federal o postulado de novos humanos art 8º 9º não pode ser julgado não pode Para a Justiça criminal não pode ser
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