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OS DESERDADOS DA TERRA CORPO E ALMA DO BRASIL MOURA Margarida Maria Deserdados da terra A logica costumeira OBRAS DA AUTORA Os Herdeiros da Terra Parentesco e Herança numa Área Rural Editora Hucitec São Paulo 1978 Camponeses Editora Ática Série Princípios nº 52 1986 Em colaboração com outros autores Evolução Recente e Situação Atual da Agricultura Brasileira Editora Binagri Brasília 1979 A Morte e os Mortos na Sociedade e Cultura Brasileira Editora Hucitec São Paulo 1982 Copyright 1986 Margarida Maria Moura Impresso no Brasil Printed in Brazil ISBN 8528600513 CIPBrasil Catalogaçãonafonte Sindicato Nacional dos Editores de Livros RJ Moura Margarida Maria Os deserdados da terra a lógica costumeria e judicial dos processos de expulsão e invasão da terra camponesa no sertão de Minas Gerais Margarida Maria Moura Rio de Janeiro Bertrand Brasil 1988 Coleção Corpo e alma do Brasil Apêndice Bibliografia 1 Reforma agrária Vale do Jequitinhonha MG 2 Vale do Jequitinhonha MG Condições sociais I Título II Série SUMÁRIO Agradecimentos IX Prefácio XIII Capítulo 1 O Vale do Jequitinhonha números e rótulos 1 Capítulo 2 A violência do favor e a violência do contrato nos processos de invasão e expulsão da terra camponesa 13 Capítulo 3 De como favor e contrato se transformam relatos dos lavradores 33 Capítulo 4 De como favor e contrato se transformam documentos sindicais 53 Capítulo 5 A agregação na fazenda 81 Capítulo 6 A situação na terra livre 125 Capítulo 7 De como favor e contrato se transformam ações judiciais 165 Conclusão 197 Apêndices 211 Bibliografia 239 AGRADECIMENTOS Originalmente apresentado como tese de doutoramento este trabalho agora transformado em livro é sinônimo de uma longa caminhada feita de aflições prazeres desconfortos e alegrias Muitas pessoas e instituições apareceram no percurso com apoio material visão crítica e demonstrações de afeto Quero falar aqui das mais próximas da razão e do coração No Departamento de Ciências Sociais da FFCLH da Universidade de São Paulo encontrei em José de Souza Martins o orientador minucioso e incentivador de minha tese Ele me proporcionou a rara oportunidade de ter um verdadeiro mestre exemplo de adesão serena e paciente à vontade de saber Da mesma forma Robert Shirley da Universidade de Toronto e Roberto Kant de Lima da Universidade Federal Fluminense leram e deram sugestões úteis ao aprofundamento de alguns trechos Nelson Giordano Delgado e Paulo Beskow queridos companheiros no Centro de PósGraduação em Desenvolvimento Agrícola da UFRRJ comigo mantiveram uma dialogue constante sobre questões relativas à sociedade agrária brasileira durante o período em que pertenci aquela instituição Caio César Boschi do Departamento de História da Universidade Federal de Minas Gerais me propiciou sempre amizade e oportunidade de conviver com sua rica cultura sobre a história de Minas Gerais Carlos Rodrigues Brandão da Unicamp reservoume sempre uma fração generosa de seu saber etnográfico e de seu saber poético que me ajudaram a olhar com esperança um tempo que parecia não querer chegar ao fim Javan Pinto Ribeiro do Serpro constante provedor de informações no correr da pesquisa também é aqui lembrado Em Minas Gerais na cidade e no sertão muitos devem ser lembrados pela consideração e carinho que me devotaram Ivan de Sá Chefe do Departamento Jurídico da Federação dos Trabalhadores em Agricultura do Estado de Minas Gerais não apenas transmitiume fatos de sua sólida experiência como abriu os arquivos da Federação para que pudéssemos efetivamente acompanhar o desenvolvimento das questões judiciais iniciadas pelos trabalhadores sindicais na região pesquisada Não raro por sua intermediação tive acesso à documentação e realizei entrevistas nos sindicatos de trabalhadores rurais de Diamantina Minas Novas Turmalina e Araçuaí Maria Rita Laranjo advogada da Comissão Pastoral da Terra da Diocese de Araçuaí transmitiume muito de seu amplo e crítico conhecimento sobre o Vale de Jequitinhonha em diferentes ocasiões Mediante indicação de meu orientador e de David Lehman fui associado do Centre of Latin American Studies da Universidade de Cambridge entre 19791980 onde pude beneficiarme de um programa de leituras e participação em seminários e conferências sobre o meio rural latinoamericano Ainda na Inglaterra apresentei algumas ideias iniciais deste trabalho a Eric Hobsbawm do Birkbeck College Londres que teve a fineza de tecer por escrito comentários sugestivos para o seu desenvolvimento Durante a pesquisa e redação da tese recebi apoio financeiro de várias fontes Da Escola Interamericana de Administração PúblicaFundação Getúlio Vargas recebi mais de uma vez verba para o trabalho de campo Do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico CNPq recebi várias modalidades de auxílio bolsa de pesquisa nos anos 1978 e 1979 bolsa no exterior no período de marçojunho de 1980 verba para missão científica em 1982 bolsa institucional de pesquisa em 1982 bolsa integral de doutoramento em 1983 No CNPq encontrei em Maria Rita Basos e Joaquim Falcão o apoio necessário ao encaminhamento de minhas solicitações Minha mãe antropóloga Maria Júlia Pourchet tem sido sempre minha mestra mais próxima Leandro e Priscila meus filhos são um desafio constante a meu pensamento com suas perguntas sempre provocantes Gerson Moura foi mais do que nunca o companheiro amado desta trajetória densa de mulher e etnógrafa PREFÁCIO O encontro e o desencontro do jurídico e do costumeiro constituem o centro da análise realizada por Margarida Maria Moura neste belo livro sobre Os Deserdados da Terra Nele trata dos conflitos de terra e de trabalho em que cada vez mais são mergulhados os trabalhadores rurais do Vale do Jequitinhonha em Minas Gerais O Vale é reconhecidamente uma das regiões mais pobres do Brasil hoje Irônico Até o início do século XIX foi a região mais rica do país Era ali o Distrito Diamantino a terra dos diamantes em que o ouro que vinha junto com as pedras reluzentes tinha que ser jogado fora sob pena de castigos severos Hoje o Jequitinhonha já não exporta pedras preciosas que enriqueciam os contratadores das Gerais e os negócios de diamantes de Amsterdã que adornavam a coisidade das cortes européias e o bolso sem graça de princesas e rainhas Hoje o Jequitinhonha explora trabalhadores rurais pobres e famintos para o corte da cana na São Paulo Muitos deles ainda menos recebidos pela cinza e pelo pé de carvão para bem viver Migraram para não sobrecarregar a família com sua tristeza Margarida Maria Moura é apaixonada por Minas Gerais Já li alguns de seus belos poemas sobre as montanhas daquela terra mítica em que o corpo da mulher se foi e se confunde com a natureza suave carregada de tempo e de vida Essa poesia invade este livro de antropólogopoeta para resgatar nos olhos baços dos deserdados da terra na fala cansada do trabalhador na luta vencida dos expulsos e desengonçados o sentido da liberdade e da esperança Neste livro alguns mitos inúteis são desfeitos As artimanhas judiciais ou dos processos a malícia dos advogados a cobiça dos patrões a formula justa da injustiça estão presentes A mitificação do trabalho assalariado feita por partidos grupos instituições que se propuseram a defender os trabalhadores contra a injustiça acabou transformando o que era na base e na prática um luta pela terra numa luta pelos direitos trabalhistas E liberando a terra sem grande ônus para o latifúndio e o oligárquico É um diálogo e direito feito torto O mesmo direito torto deu legalidade à ocupação das terras de chapada pelas reflorestadoras amamentadas nas tetas gordas dos incentivos fiscais dinheiro do povo convertido em subsídio para o grande capital engordar ainda mais invadir terras expulsar trabalhadores Terras usadas em comum desde tempos antigos pelos lavradores das grotas que criavam seus animais colhiam seus frutos seputavam seus mortos A terra de todos foi convertida pelo capital na terra de ninguém ou violência e expulsão A terra do fraco foi convertida na razão do forte Margarida Moura faz neste livro um estudo competente sobre a sucessão do favor pelo contrário A sutil substituição de costume pela lei Ela resgata neste estudo de antropologia jurídica a corrosão do mundo tradicional da dependência pessoal servindose do método moderno ao fazer possível a desterritorialização de um povo que não fosse o favor e a vontade pessoal do patrão algo rígido do mundo moderno na raiva de um diálogo de práxis que aparente a injustiça O livro o que lhe fala do trabalho da autonomia do povo e suas próprias questões É sobreduto em quarto o desejo de Agra Trabalho em silêncio versus indolência muda eis o contraponto perfeito para diagnosticar na atualidade uma região que em parte significativa insista antigo Distrito Diamantino fonte inesgotável de ouro e diamantes para a Coroa Portuguesa durante o século XVIII Tão importante como a politicante era essa era que um estatuto jurídico próprio a vinculava diretamente à metrópole pois se cogitava uma legislação especial para regular seu convívio e controlar as tensões sociais Refirome ao Regimento Diamantino A completa dissociação que habitualmente se faz entre o atual Vale do Jequitinhonha e o antigo Distrito Diamantino leva também a omitir fatos importantes ali ocorridos no século XIX como a elevação do segundo jornal do Brasil no município do Serra o florescimento da praça comercial de Aracuai e cultivo do algodão de Minas Novas que abastecia o próprio Rio de Janeiro Desde o século XVIII área de festas religiosas da rara beleza intimamente ligadas aos ciclos agrários por muitos é lida Em 1979 a remuneração rural mais alta atingiu três cruzados pelos trintas dias de trabalho de um vaqueiro desencantados do mesmo o fundo de renda pelo uso de mora dentro da fazenda e tendo cessado o antigo costume de ceder leite conhecido e fubá a família desse lavrador Os agregados expulsos em massa das fazendas eram alguns transformados em diaristas Dias diários não excediam cento e cinco de cruzado e eram frequentemente mais baixos reduzindose a metade no caso da mulher e do menor A compressão e a supressão da permissão dada a pequenos sitiantes para plantar em terras da fazenda caminhava a passos largos tornando mais pessoas as exigências aquelas a quem a licença era ainda conferida As invasões de posses assumiam contornos de violência física mais constantes No entanto a insistência com que a questão social do Vale do Jequitinhonha é centralizada na elevação dos rendas evidenciando uma aliança entre rótulos e números que imputar atitudes negativas a uma sociedade tais como a ausência de atividade econômica significativa fraco dinamismo dos atores envolvidos tradicionalismo de modo que um remédio para excellence para o desenvolvimento trazendo enfim vida para onde supostamente existem apenas um povo morbundo e uma terra agonizante Como ponto de partida é preciso distinguir o projeto elaborado de terra de pobreza concreta A pressão de agrárias políticas estatais que perpetuam a ideia de os poucos produtivos agredidos porár secas por coerentes explicam a dependência do lavrador face aos fazendeiros e sua disponibilidade generosa Com igual ênfase é preciso distinguir a riqueza ideológica da terra da riqueza concreta A riqueza ideológica da terra artribuída ao lavrador a preguiça e a indolência pois a terra tudo dá e faz vista grossas às roças de alimentos que disseminadas pela região aí têm pouco garantido alimento às mesas da região Outrossim a vida do lavrador em terra abundante e dadivosa seria garantia de independência em face dos fazendeiros A disposição de chocarse frontalmente com tais interpretações oferecese na pesquisa através de um único caminho observar e interpretar litígios costumeiros e judiciais que pontilham essa sociedade rural Estes além de proverem uma etnografia oral e e Muitas mudanças econômicas serão curso no Vale do Jequitinhonha especialmente a partir da década de 60 por fatos simultâneos e complementares que devem ser vistos como marcos cheios de significação Tratase de impor bases diretamente capitalistas ao uso da terra valendose de relações de produção não especificamente capitalistas excluindo frações camponesas da roca e morada permanente O agregado não controla uma roça de milho e feijão já não tem sede de morada O pequeno sítio está cada vez menos presente nas fazendas A lógica dos conflitos sociais nessa área sertaneja é a expulsão e a invasão das terras de lavradores A mudança dramática su A proposta de analisar os processos sociais de invasão e expulsão da terra camponesa através dos litígios costumeiros e judiciais afasta a abstração dos números e o preconceito dos rótulos Traz para o centro do palco as relações sociais que unem e contrapõem os homens numa área sertaneja de um ângulo que seus própios integrantes consideram relevante Evitamse assim as distorções do pensamento tecnocrático que retomando a filosofia da história do evolucionismo social em sua forma mais simplista pretende extrair da própria realidade um modelo unilinear e unidimensional das fases da transformação histórica e considerase a si mesmo o aferidor de uma comparação universal que preten Capítulo 2 A VIOLÊNCIA DO FAVOR E A VIOLÊNCIA DO CONTRATO NOS PROCESSOS DE INVASÃO E EXPULSÃO DA TERRA CAMPONESA Nemo in comunione potest invitus detinere A lei romana e a jurisprudência moderna consideram a copropriedade uma situação transitória a ser transformada pelo direito de dominium que juridicamente prevalecer A copropriedade é uma situação excepcional e transitória dos direitos de propriedade O que está em jogo então quando a propriedade privada invoca essa máxima contra lavradores de suas terras ou contra lavradores de terras devolutas onde ela propriedade que se consolidar A hipótese é de que essa máxima tanto serve a transmutação de ocupantes de fato de terras nas grandes propriedades em lavradores de favor o que remete à graça ao consentimento mas não ao direito de ali estarem como serve de núcleo a razão pela qual as relações desses ocupantes com a terra são transformadas em relações de trabalho rural O espaço preenchido com a serviço e o favor ou como o contrato de trabalho ausente a erva vínculos permanentes com a terra que caracterizam a existência social de diferentes frações de lavradores que ocupam terra devoluta ao lado deles estão confrontados com o poder de prova da propriedade exclusiva invocado pra e da venda Na prática a propriedade privada tornase antítese da posse instituto provisório de sua permanência em propriedade Se é verdadeira a posse tende à propriedade o modo de efetivála inleil em menor ou maior grau é uma invasão do que ainda é possível a não sua compra Desse modo grandes proprietários ou simplesmente indivíduos poderosos que dispõem de cacife político para se tornarem tais acampavam extensas terras livres habitadas por indígenas e possíveis a outras propriedades parcelares habitadas por sitiantes desvalidos Este quadro se sustenta até os días presentes O Vale do Jequitinhonha é exemplo para observação de algumas de suas dimensões A fazenda com a roga e a casa do agregado no seu interior a terra do sitiante nas suas extremas e ter posse nas áreas dependerá das frações sociais em face do grande proprietário Essa dependência que enredava e enredou os lavradores em relações sociais que envolvem tanto o trabalho quanto outras importantes questões sócioculturais como o amizade o comprido e o compromisso ritual para contas as festas de padeiro tem como núcleo a questão de terras dotadas de distintos regimes de apropriação em face da fazenda A expulsão e a invasão seriam assim o de surpreender às tais convívencia que se sustentavam de modo tenso Sempre que a denominação da fazenda nega as concepções de apropriação que não fossem a sua própria legitimidade de existir valese de argumentações como a de que os habitantes de suas terras não eram trabalhadores dela ou que apenas trabalhavam para si próprios ou então a de que seus habitantes foram responsáveis por ela com a permissão de nela morarem e abandonarem o que não recorrerá novamente Essa transformação de questões de terra em questões de contratodistância ou permissionários não proíbe evidência como formas distintas de trabalho são melhor toleradas as manipuladas para se combustionarem em relações que servem a comunicação da fazenda Para a fazenda é uma vez de homens residentes ou confiados nas várias para deixa de conter nela própria os contestadores do direito absoluto de usus fructus e abusus que o grande proprietário quer fazer prevalecer Emprurrar essas relações sociais para o território do favor e do contrato de trabalho equivale à descaracterização da terra como reivindicação jurídica e política de agregados possuidores e sitiantes Reivindicar uma parcela física da terra é necessariamente querer reencarnar o direito de controle social de um meio de produção que ganha vida através de regras de apropriação que lhe são inerentes E em boa parte essa autonomia e essa variedade que a fazenda hoje não pode suportar Para resgatar a lógica dos litígios costumes e judiciais que ocorrem hoje no Vale do Jequitinhonha são três as categorias de lavradores que se impõem à análise nas suas relações sociais com a fazenda A primeira categoria é a dos agregados que moravam e trabalhavam para a fazenda e para suas famílias A segunda é a dos pequenos sitiantes que tinham permissão para fazer roça dentro da fazenda ainda que permanecendo e mantendo a autonomia nos seus pequenos sítios A terceira é a dos possuidores habitantes de terras devolutas que se vêm invadidos pela fazenda Mencionandose também os sitantes independentes que podem ter parte de suas terras anexadas pela força física da fazenda sempre que os movimentos deste sistema os obriga a entrar em relações sociais com a fazenda ao menos que sejam coativas Essas relações sociais têm vigência bastante antiga Se não houve ruptura histórica substancial para aprofundar a compreensão dessas interações a luta feita por movimentos em relação ao seu trabalho a história em uma dução física e social a beneficente o fazendeiro que favorece e a morador de favor o favorecido pelo fazendeiro Sobre esse contexto de Raymundo Faoro As precárias choupanas que povoam o latifúndio abrangem o peão a campanha talvez o inimigo velado servo da gleba sem estatuto sem contrato e sem direitos O sistema de semarias deixou depois de extinto a herança o proprietário com sobra de terras que não cultiva nem permite que outrem as explore Trabalhadores na condição de neeiros e moradores de favor são as sombras que a grande propriedade vinculadas à agricultura de subsistência arreadas da lavoura que exporta e que lucra grifos meus Neste quadro o fazendeiro se coloca numa mestra da relação entre estratos sociais radicandose seu conteúdo na dívida simbólica ou subordinado contrai com o dominante Nessa sociedade agrária há um direito consumidor há normas herdadas das antigas ordenações e há aquelas que acompanham mais diretamente as exigências do capitalismo como o Estatuto do Trabalhador Rural e o Estatuto da Terra Leis e costumes se estendem em todos os planos da vida social mediando principalmente as formas de acesso à terra a organização do trabalho e os revestimentos simbólicos das relações sociais Não se trata simplesmente de um passado o costume que tenta coexistir com o presente a lei Tratase da fragmentação de leis antigas dissociadas hoje das ordenações que as amparavam como as categorias management e management que designam o pagamento baixo pelo trabalho indefinidamente às tarefas assumidas Tratase também de um direito costumeiro gerado em contradiretor de direito escrito dos códigos dominantes Em ambos os casos são atos jurídicos que se embelem em relações calçadas em interesses opostos de distintos matizes no passado e no presente Em ambos os contextos o favor invade e tecido legal entretecendose como um contrato negandoo ou aliandose a ele Onde esta sociedade agrária expressa com mais veemência o choque de modos de vida discrepantes é nos litígios costumeiros e ações judiciais Como diz Thompson ao referirse à forma mais fecunda de compreender o modus operandi da sociedade aristocrata do século dezoito na Inglaterra podese comparativamente afirmar que na região em apreço a hegemonia da fazenda was expressed above all not in military force not in the mystification of a priesthood or of the press not even in economic coercion but in the rituals of the study of Justices E o cenário jurídico que de hoje saliência as oposições de interesses do Vale do Jequitinhonha onde as tensões sociais se entretecem com maior veemência A fundamentação revelação provas e polarizações que se obriga as partes envolvidas a assumir no plano das argumentações judiciais constituise em território produtor para a explicitação de modos de vida e de pensar em conflito O confronto entre fazendeiro de um lado possuidores e agregados de outro na sua resultante costumeira e judicial constitui radiografia privilegiada dessas relações na sua expressão mais viva e mais social Ainda que aplicadas a outra sociedade são úteis aqui do ponto de vista comparativo outras provocantes observações de Thompson For if we say that existent class relations were mediated by the law this is not the same thing as saying that the law was no more than those relations translated into other terms which masked or mystified the reality For class relations were expressed not in any one likes but through the forms of law muitas quanto nas ações judiciais No caso de iniciarem ou se veem envolvidos com ações judiciais decorrentes de expulsão ou invasão de terras traduziuse e verá traduzidas suas respectivas condições nas mais diversas direções Tais traduções que se ancoram na suspensão de favores ou na ruptura contratual irão compor um feixe extremamente complexo de explicação das relações sociais contratadas e distratadas Haverá sempre a argumentação do fazendeiro a argumentação do trabalhador a argumentação dos profissionais do direito que se vertem ao seu discurso estamental todas treinandose de categorias costumeiras em maior ou menor amplitude Radicase assim na oposição entre dominantes e dominados que dão distintas fundamentações a suas verdades jurídicas os argumentos que conseguem inserir no mérito das questões o núcleo através do qual é possível explicitar a trama de relações e conceitos que unem e separam fazendeiros e lavradores nessa sociedade agrária Reconhecer que posses são invadidas é pouco para o conhecimento deste processo social É nas sutilezas escondidas na apropriação costumeira de terras devolutas por parte de lavradores autônomos sutilezas que significam nada mais nada menos do que complexas tecidas e regras de acesso às plantas nativas e pastagem em áreas e proteção ao capricho que escondem nascentes de ações judiciais A forma que as decisões judiciais de procedimentos jurídicos de decisões fundadas em direito costumeiros acordos feitos na portaria da fazenda dentro do sindicato de trabalhadores rurais e nos tributários propriamente ditos permite observar os processos de invasão de terras e expulsão de terras que atingem diferentes frações camponesas Valendose de uma linguagem já sedimentada em textos codificados as ações concedem parâmetros determinados ao conflito As características salientes dessas práticas são cuidada o privilégio dado a ruptura contratual e relações de trabalho e o entendimento do favor Deslindar a ruptura contratual de argumentos e relações de modo a não e ter uma análise que pretenda contribuir para o entendimento de função social de linha mesmo escondida e que deve terse na observação da natureza dessas obrigações e na sua ruptura A forma que os litígios costumeiros e as ações judiciais dão aos processos sociais de invasão e expulsão deve ser interpretada de modo a transcender sua vocação de tratar como tensão entre dois atores sociais fatores e argumentares em conjunto dos quais estão situados na posição da defesa Reflitome as reclamações trabalhistas as despesas que têm sido acionadas pelo lado que se supõe que passa agudo a sua condição social Para a leitura e a situação do fazendeiro O litígio costumeiro corta favores suspende permissões desrespeita obrigações A diantera desses atos de compressão e supressão do fazendeiro e provoca a reação dos subordinados e submetidos estes não cumprem uma tarefa como no passado ou simplesismo não compreendem para desempenhála Se a convicência se torna insuportável uns entram com ações na justiça outros sem de livre vontade Entre uma e outra solução longas desentendimentos cotidianos podem caracterizar o convívio do fazendeiro com os agregados A diferença entre esses dois caminhos tornase também a oportunidade de observar por que e como no Brasil um código oral paralelo e poderoso substitui frequentemente a ida aos tribunais Quando se trata de lavradores é comum a procura de vizinhança que a precedência social permite aconselhamento sobre que decisão tomar Procuram também ouvir a interpretação da concorrência dada por um funcionário do Foro que lhes aconselha sobre normas jurídicas num plano geral Em ambos os casos há os que procuram os advogados dos sindicatos de trabalhadores Já as ações judiciais traduzem as invasões e expulsões em distratos O que houve foram rupturas contratuais parcerias encerradas contratos de trabalho rompidos descontinuidade de contextos Minoritária no contexto geral a iniciativa de amparo judicial provém dos agregados e dos possuidores Se o fazendeiro na condição de agregado age frequentemente que não havia relação de trabalho entre as partes havia moradia de favor no caso do possuidor ele é interessado em frisar essa independência para negar parcerias encorajadas que descaracterizam sua condição de livres Temse assim a ruptura contratual como caracterização desejada ou descartada conforme o par envolvido agregadofazendeiro possessorfazendeiro O que torna essas possibilidades extremamente complexas é justamente o jogo de apropriações opostas que delas fazem os atores envolvidos em demandas costumeiras e ações judiciais Se no litígio costumeiro os fazendeiros invocam primeiros favores enquanto os trabalhadores aí veem a supressão de favores e direitos é porque os fazendeiros guerream obrigados à sua condição social Assim ao negarse a merce de um processo de expulsão Os contratos que os fazendeiros tentam obrigar os agregados a assinar são negados pelos primeiros na ação judicial Já os contratos que os fazendeiros obrigam os possuidores a assinar são negados pelos possuidores na ação judicial Se seus livros não podem estar contratados Em ambos os contextos a questão pode transferirse para parcelas encarceradas ou moradias de favor que não podem mais ser toleradas argumentativas que procuram por fazendeiros a seu modo de pagamento de indenizações Duas questões de fundo ganham relevo na análise da natureza das obrigações nessas sociedade agrária A primeira é a relação entre conceitos e práticas que entretecem favor e contrato entre fazendeiros e lavradores A segunda incide sobre a forma de utilização de estatutos que regularmente juridicamente a terra e o trabalho nas ações judiciais entre fazendeiros e lavradores Esses ângulos mostram onde as relações sociais estão mais polarizadas no momento onde os interesses de cada parte expressam oposições marcantes por indizirem sobre concepções distintas de apropriação da terra e organização do trabalho Nessas duas questões permissões dado a tolerância a liberalidade favor e caridade não são expressões soltas elas criam eficiências na prática No entanto estão em jogo implicações jurídicas e políticas também relevantes O contrato afirma as relações sociais de duas formas 1 convida a transformação de relações costumeiramente codificadas e 2 aduza programaticamente na expectativa de construir uma realidade social antes que existia Ao tentar traduzir relações estatuariamente inominadas em contratos de comodato relação temporária com terra contratos de trabalho relação temporária de trabalhador ele se propõe a tirar as bases das relações permanentes Para o fazendeiro não há por que trabalhadores permanentes se destes podem ser temporários Não há por que acrescentar despesas sociais se pode transferir tais gastos para a compra de sementes de posto de qualidade superior Não há por que manter trabalhadores que poderiam reivindicar direitos na justiça se distraídos sem aviso prévio O conceito desse conjunto de razões é de que não há por que transformar em dívidas monetárias relações caladas na dívida simbólica do agregado para com o fazendeiro A decisão de mando aos agregados embora impedir que pequenos sistematizantes na fazenda transformar possuidores em categoria social vazia É preciso pois distrair relações sociais de diversos modos Tornase possível afirmar que práticas dos contratos codificados na região ao incluir o contrato de trabalho capitalista manifestase pelo distrato Portanto para a maioria dos antigos ocupantes da terra o contrato segue seu início para outros tantos a contrato iniciase pelo distúrbio Assim sendo não o salário ou remuneração me região mas as indenizações invertendo o origem e direção do poder de intimidação dê porque torna possível o acordo para a maior parte das reclamações instauradas por agravos rebaixando fortemente as quantias indenizadas Ainda assim a determinação do trabalhador que a impulsiona as reclamações trabalhistas às ações indenizatórias e às possesões não é resultado aritmético da sindicalização rural ou da comissionação da Comissão Pastoral da Terra O Tribunal não só é procurado por camponeses sindicalizados ou particularmente organizados que teriam segundo uma visão simplista uma consciência de classe superadora ou avançada mas por todos aqueles que vêm moralmente feridos nas bases que fundam aqui sua reprodução social Procuram as assessorias jurídicas através de idas a capital Belo Horizonte em cartasqueixa ao governador de Minas ou a este imaginando que as estão escrevendo ao presidente da República Uma vez dentro de uma ação judicial seu poder jurídico que é também político aumenta No caso do agregado sua condição social permite transitar por diversas interpretações da relação social original Essa parcela de poder judicial resulta numa contradição admirável das formas diversas de exploração do trabalho a que foi submetido aos diversos planos de dominação em que esteve subordinado Se os fazendeiros podem manter velhas concepções e práticas de dependência simultâneas aos distratos os lavradores também correm o risco e submissão podem valerse simultaneamente ao que adquirem fazendo suas esferas imediatas de acesso a ter a relacão fazendáriotrabalho e o acesso a itens sob a forma de agravos dependendo do valor indenizatório Incluemse na admissão de carga ou a casa de moradia no povoado ou na cidade A segunda solicitude está presente em certos municípios ausentes ou de margens ainda inexploradas Em torno do vilarejo de Mato Grosso estendemse as grandes fazendas de criação de gado Serro 1979 Uma das ruas de Mato Grosso Serro 1979 Com o passar do tempo a festa de Nossa Senhora do Rosário passou dos negros escravos para todos os pobres Na procissão pobres do campo e das pequenas cidades acompanhavam naferrosamente Serro 1979 Os caboclos e católicos de Nossa Senhora do Rosário uvem ataviados o sermão do padre durante a missa solene Serro 1979 À noite após a procissão os caboclos dançam o paudefita na praça central da cidade Serro 1979 O artesanato muitas vezes se complementa com as lides agrícolas no sertão de Minas Esta família de Adão Gomes da Silva já saiu no entanto da terra e exerce o ofício na pequena cidade Araquai 1981 O menino se inicia no trabalho de esculpir a madeira na porta de sua casa Araquai 1981 Pai e filho exibindo peças concluídas Araquai 1981 Da saída da vila vêse no fundo a distância a chapada Serro 1979 Na casa quintal ou roça os filhos de família camponesa têm atribuições de trabalho Na foto criança com um feixe de cana na cabeça cruza com um dos filhos da pesquisador Serro 1979 A autora chega à casa em companhia do advogado da família camponesa de pé na porta que está com uma ação possessória na justiça Minas Novas 1985 Fachada da casa tendo à porta sua proprietária A mulher está sempre no interior ou nas cercanias da casa o marido está na roça ou ausente Minas Novas 1985 De longas distâncias vêm os camponeses trazendo em lombos de animais os seus produtos para a feira do sábado na cidade Araçuaí 1981 Venda de fumo de corda produzido nas roças e casas camponesas Araçuaí 1981 O trabalho do menino até 1012 anos no interior da casa de morada Ele se ocupa do forno de assar farinha de mandioca base da dieta familiar Minas Novas 1985 Apesar da situação de conflito reina uma suave complexidade no ambiente O cartador do trabalhador é sempre temperado de combatividade tolerância e alegria para simples Na foto a dona da casa o filho caçula a adoecida e a pesquisadora Minas Novas 1985 As expulsões da terra e as invasões de terra que chegam aos tribunais denominamse demandas As que se acomodam na porteira da fazenda são despachos simples ou quase numa definição invertida chamamse sair de livre vontade Essa distinção será analisada posteriormente Os relatos colocam tais questões no ángulo de discussões mais amplas sobre suas relações sociais com o fazendeiro no passado e no presente Essas preocupações não se restringem aos agregados e aos possuidores que a fazenda em formação tenta transformar em agregados Aparecem também os relatos do pequeno sintente que tem uma parcela de terra sob seu controle legal e completa a reprodução física e social de sua família plantando uma roça nas terras da fazenda Seus depoimentos versando sobre idêntico tema evidenciam a que ponto as questões relativas à transformação de favor e do contrato são partilhadas pelo conjunto de lavradores dessa área rural Na uniformidade temática dos relatos surgem visões discrepantes sobre o encaminhamento a acomodação e a resolução de conflitos O pensamento dos lavradores fornece poderoso subsídio à compreensão da diversidade das representações de indivíduos submetidos aos mesmos processos sociais por um lado e da unidade temática em frações componentes diversas por outro dupla disjuntiva que convia a abordar criticamente a questão da ideologia camponesa Dandose crédito à diferença e à oposição de formulações tanto quanto às semelhanças que efetivamente guardam desarmase a abordagem arquitetural das representações Supõese que também as moções em favor oposições e contradições interagem O procedimento adotado é em última análise um olhar que a arvidiu de um privilégio dado a certas questões e de caráter crítico a diferença possui formas de apropriações de distintos agregados e de hibridações de municípios diferentes e com experiência política ligados ao partido de patriarcais militantes de partidos populares independentes e sem nenhuma experiência de milícia política A obtenção de formas invariantes nos modos de pensar resulta da fecundidade do confronto de diferentes etnias sobre os problemas analisados A diferença foi acatada para que a semelhança traduzisse com fidelidade a dialética das sujeições observadas Diversidade e unidade são ambas componentes do pensamento dos trabalhadores Resultam de componentes de suas histórias de vida no que têm de particular no que têm de geral Não expressam consciências mais elevadas ou mais puras dos mecanismos de exploração e da dominação que sofrem mas experiências de configuração rejeição ou superação em feito de modos mesmos O que se perderia erroneamente nomear de consciência avançada nada mais é do que a oposição à compreensão correta que o lavrador tem de o que a prática de exploração e de dominação de categorias que brotam da prática de um convívio sindical Sucede que subjaz sempre a esse não é de um convívio sindical Suede generalizar o fenômeno da opressão o discurso propriamente camponês que aponta sua opressão específica Ela assim se configura nos relatos É lei Se não fosse lei o juiz e o advogado teriam dito não Disseram recebe esta quantia então o que ele haveria de fazer para a Justiça A Justiça contudo não tem competência para dar ao ter um direito ao trabalho mas somente indenizar o agregado por uma rixa de trabalho interrompida Concluída a ação de qualquer modo tratase de um lavrador que perdeu suas condições de Produção Tal situação está no fim e resulta da determinação de AP de que ela esteja efetivamente no fim Ele se elec o modo que resulta de uma ordem de coisas que traz a coexistência do cativoliberdade ao ponto final Tratavase de uma demanda com as autoridades municipais que queriam fazer passar uma estrada por dentro das terras de um sitiante em local que não que permitir Ele fez uma cerca de forma para impedir a construção da estrada Começou assim uma demanda entre ele e o prefeito e resultou inclusive numa intimação policial feita por um delegado novo na cidade a mando do prefeito A princípio não aceitou a intimação mas foi convencido pela mulher a comparecer Segundo ela um pequeno gesto de contrariedade poderia resultar na perda de um direito Para defender esse direito foi e fiscal Andou dezoito quilômetros mas em vez de procurador delegado que o tinha intimado foi ao juiz houve muito bom e muito correto Expôs o caso ao juiz e se convocou o delegado a quem perguntou se era verdade que ele tinha intimado aquele senhor o sitiante e abriu dezoito quilômetros para responder aquela intimação O delegado confirmou e disse que tinha feito a mando do prefeito O juiz repreendeu o delegado dizendo que esse tipo de caso tinha a ver com o prefeito mas com o juiz e o tribunal e que o delegado deveria tratar a questão diretamente com o juiz Após esse diálogo o juiz mandou que o sitiante fosse embora para casa e ficasse tranquilo que o direito dele não seria ferido e que ele não seria mais incomodado como de fato aconteceu Nas histórias há duas concepções a respeito da Justiça A primeira é a de aparelho dominado por um pequeno grupo de pessoas ligado aos parentesco amizade e ideologia dos fazendeiros quando não há fazendeiros ou seus próprios funcionários Desde modo os pequenos e a designação é provavelmente mais ampla do que a menção à categoria agregada têm muita chance de obter vitória nas reivindicações que fazem ao tribunal É uma narrativa que realça o atendimento do público no privado Se os juízes parecem compromissos com a injustiça dos fazendeiros tornase inteligente a lógica segundo a qual fiscal que de forma poderia funcionar igualmente como fator de qualidade Nessa representação está implícito que as práticas do Foros e seus funcionários são uma panela ao saldos dos fazendeiros São funcionários sendo dentro isto é são amigos Não havia ninguém do lado contrário às relações não é possível um julgamento justo São parentes ou aparentados são primos entre si portanto são comprometidos com o privado a família não com o público a sociedade civil A justiça exige para defender as classes proprietárias e processar os subalternos A ideia de que a ideologia dos fazendeiros os une contra aqueles que eles desfavoreceram de forma definitiva Desta forma os reguladores dos confrontos descritos são descompassados ao mesmo tempo que o cativiro foi interrompido a identidade costumeira do agregado se esvaiu enquanto diversos oficiais se interpenem a identidade contratual de trabalho rural O mundo antigo é seboso e o novo não se inicia A fazenda abridora de mudanças que transcendem geometricamente a esfera do trabalho ajuga que atingem o cerne do modo de vida do lavrador assegura sua sobrevivência suprindo sistemas comportamentais antigos ao mesmo tempo que faz permanecer ligandoos às atitudes novas Se no passado havia coisas palpáveis na dominação o grito era a voz mais estridente o couro uma forma de coagir destinadas a irracionais no presente é a pressão do gesto e da voz sutil o jeito e a materialidade impressa e envolvente do dinheiro que faz a fazenda funcionar Isso não irá margens de manobra num contexto em que o cativiro não foi todo suprimido Se no passado não havia contramão a coação pura não há contratos coagidos e generalizações agora é gente tudo Neste sentido o conteúdo das relações sociais relacionado com a finalidade de iniciar um ato judicial é um ponto nodal na explicação de interesses opostos Essa pedagogia do jurídico revelase no fato de assegurar direitos aos agregados em particular e aos trabalhadores de modo geral consiste simultaneamente em revelar aos mesmos desobedientes de classe para com os que exercem a dominação os fazendeiros É revelar também o descompasso judicial como que agentes de justiça advogados sindicatos promotores juízes avaliam e julgam as reais condições de vida dos agricultores Tratase de uma pedagogia positiva que convida à expedição de pontos de vista opostos e negativa pois revela imprecisões no encaminhamento a traduzião do efetivamente ocorrer Capítulo 4 DE COMO FAVOR E CONTRATO SE TRANSFORMAM DOCUMENTOS SINDICAIS A documentação arquivada nos sindicatos de trabalhadores rurais intituladas declarações de morada de favor rescisões de contrato de trabalho contratos de onze meses contratos de quitão contratos de meiação ou parceria ou simplesmente contratos colocam em texto escrito os fundamentos das transformações das relações sociais entre lavradores e fazendeiros Prestamse também a uma reflexão sobre a natureza jurídica do espaço dos sindicatos de trabalhadores rurais no sertão de Minas Gerais A AS DECLARAÇÕES DE MORADA DE FAVOR As declarações de morada de favor são muito numerosas nos sindicatos Via de regra descrevem a supressão da relação de reclamação A caracterização da agregação como morada de favor não tem como finalidade proporcionar favor mas sim impedir o agredado do mencionado proprietário Quitação liberar da obrigação do proprietário por ter declaradoo liberado da obrigação de quitão ver ABH Ferreira ECB Rio de Janeiro 11 Eu ALS brasileiro casado lavrador declaro que com minha família resido de favores em uma casa de morada situada na Fazenda CT neste município em terras de propriedade do Sr AFO também proprietário da casa já acima referida não sendo eu declarante nem mesmo agregado do mencionado proprietário Por ser verdade mandei que datilografasse a presente e por mim assine podendo ainda o Sr AFO fazer uso do presente documento em defesa dos seus direitos quer em juízo ou fora deste testemunhas assinarm 1970 Esse documento cumpre diversas finalidades A primeira é evitar uma reclamação trabalhista futura por parte do agredado a qual poderia resultar em indenização monetária para o reclamante Para construir a argumentação necessária a esse fim é feita a dissociação da categoria agregado da categoria morada de favor Embora deixe sugerido que o morador de favor pode vir a ser agregado declarandose que não sendo eu declaramente nem mesmo agregado do mencionado proprietário a ênfase é colocada na dissociação das duas categorias das duas condições sociais São portanto categorias passíveis de evidenciar vínculos com a fazenda de natureza distinta Não se houve nenhum documento escrito isso equivaleria a admitir a condição de agregado de ALS em companhia de sua família E amado o agregado embora sem declarar algum é abrangido ou flanco para uma reclamação trabalhista tornandose que o sindicato dará ao trabalho desempenhado a este trabalhador projetandoo por exemplo na direção do trabalho anual e o de que o agredado é seu morador de favor Isso pressuposto este não é pois se emerge de sua instalação e moradia ao que se considera a complexidade para a ação do patronato a propensão a assegurar que não se considera contrariedade em significar não mais como uma forma de influência Num terceiro documento analisado a fórmula acrescentase da seguinte frase Declarome satisfeito em nada reclamar diante desta É elucidativo o modo como se utiliza o verbo reclamar Estando a conta na declaração a mando de outra parte para que o próprio se probve do direito de reclamação Ora esse fato põe a nu o caráter de obrigação devida por uma parte a outra parte do agregado para o fazendeiro Quando o favor se transforma em desfavor ele não passa a ser contrato Ele se transforma em desfavor e distrato Essa agitação de verdades jurídicas na feição dada à declaração de morada de favor denuncia a existência de partes certas na relação rompida E assim se radicam na relação de dependência do chamado morador de favor para com o fazendeiro que decepcionou a liberdade do lavrador mesmo quando ele não é mais agregado A menção de nada a reclamar mostra que a finalidade do documento é de defesa dos diretos do fazendeiro em juízo ou fora dele com uma palavra declarase hoje a mando dele para não se reclamar contra ele no futuro A exacerbação dos argumentos do fazendeiro faz sua aparição como se estivesse dando direta para a caridade Presente no discurso do fazendeiro e do agredado a categoria caridade rebaixa o favor e a condição de orador mediando de terra como medida e proteção social No entanto esse contrato menciona claramente à Delegacia com ele e resolvi o problema Expliquei ao delegado que o objetivo do Sr GLF é tirar do proprietário sem o pagamento das indenizações devidas Peçolhe ouvilo e ao mandá fazer o cálculo das indenizações que o empregador deve incluindo indenização por despedida injusta diferença salarial décimoterceiro salário férias horas extras Se precisar irá ajudar a ação para o FRS Aconselhei e ele que não saia por enquanto da propriedade até que a ação esteja ajuizada Tendo nota de três testemunhas que conhecem o caso dele e o tempo que reside na propriedade do G assinaturo do advogado 1974 Esta carta é exemplo da cunha da assessoria jurídica penetrando numa casa de ameaça de despejo do agregado e sua família O caso mostra não ter procurado o fazendeiro caracterizar o agregado como morador de favor ou qualquer outra designação que impedisse através de uma declaração assinada uma reclamatória futura por parte do segundo A violência é expressa através da açucação feita pelo proprietário na delegacia de que aquele cometeu um ilícito desmantelamento cuja punição tem recentemente incidido sobre posses e agregados A carta trazem por possíveis linhas a ação ameaça de despejo que pode ampararse em ação própria A violência policial é respondida com o amparo jurídico imediato A opção da assessoria jurídica é caracterizar o caso como ruptura sem aviso prévio do contrato de trabalho do trabalhador rural com seu patrão Esta caracteriza a pertinente situação de um agrado do fazendeiro ao agregado A ida da informação para a assessoria jurídica do sindicato de trabalhadores rurais impediu qualquer tentativa de resolver a questão na porteira da fazenda Já não se tratava de um agrado ou como tal seria calculado a luz da lógica de dominação do fazendeiro mas de uma quantia indeterminada retratada como muito pequena passível portanto de ser aumentada só em pena de agregado pedir compensações e reclamações trabalhistas A resposta ao consetup correspondente ao modelo exemplar o ponto levantado anima Não há referência explícita à condição caritotal dessa fazenda As mais importantes ações de despejo iniciados no Vale do Equichitonn envolvem falsos fazendeiros que querem distratar parceiros para se apropriarse de imensa área de terras da qualagem possuir dominion A relação costumeira era muito antiga com também costumeira era a propriedade Não é impossível que essa carta se refira a fatos da mesma natureza A assessoria jurídica centralizando a característica do caso no contratito preparado pelos fazendeiro não comece por entre possuidores chamantes de terras liberadas em consulta Limitase a assinar que os posseiros tem direito a ação própria indenização por benfeitorias deixadas como seriam propositórios não podem fugirem de coesão e diminuição sem soma monetária indenizador do trabalho de terra perdida e se alega que estava abaixo da quantia prevista em lei fazse uma leitura saturada do conteúdo das relações sociais Outro modo de interpretar essas quantias é dizer que só expressam dos agrados que são nada mais do que a forma de quantias diminutas mas de porções de comida roupa colheitas um burro de carga ou um animal de sela O favor permanece e a informa revigorando velhas soluções calcadas na dependência pessoal Nesses dons deformados três radicais se no da fazenda e aí as alegações de que o agregado queria matar o fazendeiro podem também ser seu oposto e os agregados dirigemse ao sindicato e o litígio em anotado através da outra versão A interpretação dos fatos ocorridos é que o desagrado é trabalhador rural frustrado passível de receber indenização monetária Essa indenização monetária não indeniza uma rescisão mas uma expropriação O sindicato do aqui o mediador desse caminho aborda a ameaça de violência física embora ratificando de certa Mas neste caso não é somente a alusão à plantação de canas que devolve o eixo da questão O fato de o documento não mencionar quantas monetárias em nenhum momento descaracteriza como distração de relações de trabalho Sua finalidade real a despido de monetário recebo de quitação e enumerar permissões e proibições do fazendeiro para com o agregado A ideia de conceder um direito o de plantar covas de cana é contraditória O direito não resulta de conexão Nessa frase a contratualidade se entrechoca com o favor Correta o contrato que celebrava com o Sr VAPB lavador brasileiro casado residente na fazenda à dita do citado empregador e trabalhará corretamente o prazo de 11 meses sem direito a indenização e que começará no dia 1 de janeiro do corrente ano e continua nessa mesma data a ter de fazer novo contrato com seu empregador O contrato que se inicia como distrato pode tomar a forma de um acordo cujos parâmetros não são arbitrários O acordo resulta de uma decisão do fazendeiro que o agregado saía mas em um de primeiro dia de alguma coisa para recomeçar em outro lugar O outro lado da moeda não querer sair suscitando no fazendeiro a pergunta de quanto aquele precisa para sair O fato de que as quantias acordadas resultam de decisões face a face mostra a força que a portaria da fazenda dá aos contornos últimos dessa relação social mesmo que a manifestação escrita da decisão vá configurarse na sede sindical Na mudança da natureza da relação não representa aquisição de direitos Como em outros casos dáse têm sido visa a reprodução física e social do antigo agregado num lote de doação que descaracteriza tais itens como parte nãomonetária de uma relação salarial A finalidade dessa condução é afirmar o sistema comportamental da relação social no âmbito do favor prestado da bon Seu formato não se prende à letra do estatuto da terra Interfere pela concepção do fazendeiro a respeito da condução da relação cuja função é coerente com documentos anteriormente analisados Se eles desaparece qualquer referência à morada de favor não irá para garantir direitos mas encontrar acomodação ideal da fazenda com os trabalhadores que não sejam postulantes de vínculo empregatício ou de posse de terra Dois contratos deste tipo servem para acompanhar diferentes caminhos Um primeiro uma demanda costumeira resumese no próprio contratado Um segundo desdobra uma ação judicial ao desvendar outros aspectos dos interesses em confronto O primeiro é o seguinte MAOS brasileira viúva residente e domiciliada nesta cidade de A Minas Gerais à Rua O no bairro E celebra o presente contrato de mesmo com o Sr JFO brasileiro viúvo residente e domiciliado na Fazenda denominada P neste município de A propriedade desta da Sra mencionada acima o prazo estipulado de dois anos e que a meia será nas plantações efetivadas neste prazo sendo que as sementes serão fornecida sic pela proprietária Fica estabelecido que no caso de venda do sítio mencionado os mesmos serão obrigados a entrarem em acordo com relação às plantações existentes no prazo Declaramos outrossim para firmeza e como prova assinamos este instrumento particular nas presenças do presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de A e 02 duas testemunhas abaixo nomeadas 1978 O contrato firmado com o acompanhamento do Sindicato dos Trabalhadores Rurais objetiva uma tradução rápida e escrita da relação social passando por cima de qualquer referência à agregação interrompida e portanto a perda de canto O contrato é celebrado com o conjunto dos agregados residentes na fazenda dandolhe um caráter coletivo A perda da substância da relação de agregação fixa interinamente esquecida Ela é de verdade um não assunto já que a inovação nos termos em que é redigida apresentase como conquista no plano dos direitos e garantias para aqueles agora chamados de empregadosmeiros O contrato verbal evaporase diante dos ganhos que o contrato escrito parece garantir Prevêse ali a manutenção da casa de morada área de quintal que cerca a mesma e uma remuneração salarial para tarefas suplementares desempenhadas a pedido do fazendeiro A roça desaparece passouse da agregação para o emprego rural Casa e quintal são agora direitos sociais contratados desprendidos do antigo consórcio que caracterizava as relações de agregação Reservandose o fazendeiro o direito de áreas para moradia e plantações dos empregadoscontratantes caso esta decisão seja do interesse do proprietário mas ao mesmo tempo indeterminando o tempo contratual o contrato prevê o apelo à legislação trabalhista nos casos pertinentes Não ler o direito de trabalho rural em lavradores cuja agregação foi mortalmente ferida parece se contrapartida de novas obrigações assumidas por um fazendeiro que se desabrigou de todo o antigo modo de vida A AGREGAÇÃO NA FAZENDA A A ANTIGA AGREGAÇÃO Chamase agregado ou agregação a relação de morada de uma família na fazenda implicando o desempenho de tarefas para o fazendeiro e a produção direta dos meios de vida para o agregado A agregação é uma relação familiar que envolve um grupo de trabalhadores o agregado sua mulher seus filhos eventualmente irmãos a mãe de um dos cônjuges na qual o próprio agregado é o personagem principal A condição de agregado é masculina e intransiferível O acesso do agregado às terras da fazenda se dá por um pedido de morada fato que implica aceitar costumeiramente o desempenho do trabalho e de atos culturais correspondentes uma etiqueta dessas relações Tratase de um conjunto de regras interiorizando os ambos que se desfigura dentro de um modelo específico designado aqui na condição de não caber a atividade produtiva Neste sentido não é o trabalho contínuo que caracterizaria sua subordinacao e de sua família às solicitações do proprietário O trabalho contínuo ocorre quando as lides agrícolas assim o determinam ele não caracteriza a totalidade do ano produtivo O nexo fundamental que liga o agregado à teia da dominação é estar à disposição do fazendeiro Aqui se radica a estrutura básica dessa relação social que lhe confere matiz específico impeditiva sua caracterização como forma imperfeita de relação capitalista de produção Por um lado é isso que permite ver relações de trabalho embora não haja a jornada de trabalho remunerada a dinheiro caracterizística da extração da maisvalia na fábrica por outro lado surpreendese pela análise concreta a visão do agregado como parasita como mumbava o habitante do meio rural onde prevalece a desnecessidade de trabalhar vivendo à sombra de sitiantes prósperos 3 O agregado é pessoa livre mas controlada pelo fazendeiro ele não pode colher para qualquer coisa ele não tem licença de transitar por qualquer lugar sua entrada na sede da fazenda se dá invariavelmente pela porta dos fundos e demanda quando necessário a retirada reverente do chapéu Deve estar permanentemente a disposição para atender chamados seus dentro e fora da esfera dos denominados tipos de fazenda Morar na fazenda é assumir através de um código oral há muitos inclusive a saúde tarefas que garantam a caracterização da fazenda econômica e socialmente O agregado se encarrega da colocação e dos cercados e porteiras da integridade dos carreteiros e caminhos Essas atividades não são remuneradas Trabalham na lavouras nobres que se existem pertencem ao fazendeiro como o canavial e o cafézal recebendo um pagamento semel Das roças de milho e feijão dá a terça do milho ao fazendeiro Deve esgotar variadas e reparar represas Deve ainda administrar mais de uma moradia sendo então peão Especializase no zelo dos rebanhos cuidando da ordenha sendo retireiro Especializase na função de vaqueiro que se retrata engordado do gado em mangas distantes Repara isso ou aquilo tornando padeiro Faz isso ou aquilo com a ajuda de filhos homens a partir de 9 anos de idade Essas funções especializadas de um ou vários agregados concretizandose em diversas facetas do trabalho de um mesmo agregado por períodos determinados Além do trabalho na casa da morada a mulher do agregado é responsável pelo quintal Não raro assume sozinha tarefas de roça porque a demanda de trabalho da fazenda que recai sobre seu marido o ocupa só a sol Seu trabalho não resulta em ganhos expressivos Era o solo de sua obediência ao fazendeiro retribuição de favores recebidos sob a forma de remédios para os filhos transporte para o hospital por motivo de doenças e partos roupas para os recémnascidos e pequenas porções de alimento dadas em períodos excessivos e enchentes Esperase que aceite trabalhar na casa da fazenda como empregada doméstica sempre que solicitada para esse fim Há as selecionadas em caráter permanente para esse fim são as amas e cozinheiras de confiança que passam todo o dia na casa da fazenda As que não são regularmente chamadas o serão por ocasião de festas para serviços de limpeza copa e preparação de comida Nas propriedades mais faustosas convidados hospedados na fazenda jamais deixarão de ter sua própria lavadeira e arrumadeira uma atividade própria que lhes servia durante o período da visita O canto ou pedaço do agregado coexiste com outras formas de apropriação da terra na região Cabe distinguilo do sítio parcela de terra de sintiante a situação de pequeno possessor O sítio define autonomia do trabalho camponês é um trabalho na parcela com a ajuda da família Mas como um grande número de lavradores que possuem terra não têm dimensão suficiente para as despesas preferem denominarse pequenos sitiantes ou pequenos plantadores categorias que podem em relevo sua fraqueza em face da fazenda e dos sitiantes propriamente ditos Contudo se um sitiante pode oscilar em sua autodesignação nunca equivale a um agregado É sempre o possuidor ou o agregado que deseja transformarse num sitiante pela compra do próprio pedaço que habita e planta na fazenda ou pela compra de um sítio em outro lugar O pequeno plantador aquele que pede para plantar roca na fazenda e assim se submete à exploração do dono da fazenda durante o plantio da roca no seu interior Terminado o uso da terra recebe a autonomia da produção do seu sítio A condição de pequeno plantador possuidor sitiante antes de ser referência à ideia de parcela que pode resultar da reivindicação de propriedade legal de pequena área onde mora o trabalhador se opõe à condição de agregado de morador e trabalhador por outrem Canto ou pedaço e a ocupação consentida da terra que implica uma ação judicial para regular a construção de uma casa para morar da qual não se é dono e a realização de uma norma turma que não se é proprietário Essas fórmulas com o que se concentram dentro ou fora da fazenda relacionandose direta ou indiretamente com ela qualificam as demandas dos lavradores a ela relacionadas Os litígios limitadose ao confronto do agregado e fazendeiro no interior da propriedade podem resumirse a procedimentos rápidos e sumários ou que mais comum prolongarse por meses ou anos até a deterioração dos termos da convivência resultante na saída do agregado e de sua família da propriedade Valendose de Eschwege SaintHilaire descreveu um processo coletivo de expulsão de agregados na província de Minas no século dezenove época em que expulsões desse tipo eram surtos espásticos O texto é também indicativo da superposição tensa dos comportamentos de bondade e maldade características das relações sociais na fazenda Conte ela Mais de 150 agregados achavamse fixados a Fazenda do Pompéu situada na Província de Minas Gerais e que compreendia mais de 150 léguas quadradas e se vários entre eles haviam abdicado consentindo da dona da fazenda outros haviam construído sobre suas terras sem autorização a propriedade Esses homens viviam na maior ossidade do gado que roubavam e a desordem tornouse tal que a proprietária apesar de generosa e caridosa viuse obrigada a escorraçálos pela força armada a queimar suas chuponas Eschwege Bras II p 32 grifo meu O proprietário legalmente estabelecido não deve sem dúvida ser obrigado a admitir quem quer que seja participante de sua propriedade mas pareceme que a da bondade e generosidade a bondade se transforma em atos viginativos quando se deseja o seu encerramento São um comportamento por excelência da convivência de dominantes e dominados na sociedade agrária brasileira Quando se deseja realizar o trato se bom para encerrálo é que deve mau No primeiro momento a bondade é favorecimento no segundo a maldade é a única forma de se livrar do subalterno indesejável Se desconhecermos a razão social que levou a fazenda a expulsar seus agregados reconhecemos na sua conduta social para com eles várias semelhanças com comportamentos aviltantes Um formato de encerramento de relações sociais que evidencia que o desligamento contratual de partes envolvidas não é exercido A relação é violentamente interrompida quando o interesse da parte dominante estipula Há aqui um sistema comportamental calcado na enumeração de obrigações interrompidas quando não se quer mais favorecer encerrando os compromissos que unem as partes envolvidas A maneira de cessar a relação se faz pela interrupção abrupta da bondade Ela fornece sinais de que a conveniência não mais satisfaz o lado dominante e este deixa de ser benefício Para o lado dominado não há apelação possível Como os termos da relação eram controlados pelo fazendeiro qualquer acordo que não constituísse a relação da sua supressão supõe sua aceitação de acordo nas bases propostas pelo mesmo No texto de SaintHilaire esse desfecho está claro A solução encontrada para uma relação indesejada é de supressão abrupta e de favor concedido O abuso da bondade deve responder com a exacerbação da maldade A razão social das expulsões atinais acompanha a ganhar contornos claros O como de ações judiciais indevidas por agregados sob ameça de expulsão ao mesmo expulsão acaba lugar marcante na justificativa do fazendeiro para impor contratos exigentes aos mesmos pois não expandem relações de trabalho permanentes assim acordos de trabalho avulsos com firma moradas férreas Outras razões sociais devem ser mencionadas a dissociação do corpo do trabalhador do lugar onde trabalhava é a forma de associar do solomercadoria a presença física de quem o habita em função do trabalho A propriedade enquanto mercadoria não pode tolerar nos limites trabalhadores que norm a trabalhar para si para que se torne possível trabalhar para outro Estar na propriedade do serviço se justifica em razão de trabalho No limite esse procedimento dispensa até mesmo ao fazendeiro o ato de morrer O fato de que frequentemente há alusão ao proprietário que não se encontra na fazenda mas na capital mantendo fechada a casasede da fazenda é significativo Expulsar o agregado é banir da terra um modo de vida Suprimese a casa onde o agregado mora com a família o quintal que o circunda a roça onde planta lavouras mediando por nova lógica da renda da terra aquilo que a cessão de rendas terças não permite mais manter Para que isso aconteça é preciso suprir também um modo de pensar as lideranças antigas caladas no compromisso assumido são subjugadas por valores dominantes o favor exilado da convivência na fazenda a imposse habilidade trazida para esta mesma convivência de modo a evitar que temas proibidos sejam cogitados pelos subalternos A preocupação do agregado estiva em outras frações sociais ainda analisadas que consiste em querer a terra de volta se transformou num limbo de indefinições que violenta o sentido das antigas práticas e concepções e implica conformarse com as condições que lhe são oferecidas Desse modo a favor se descloca do cerco da agregação para faces específicas da vida social como o consubstancial e opção de emprego na capital a casinha no povoado o animal que arrendara os penhoras no território rural e mesmo os arranjos e arranjos no penhor perante no território contractual puro e simples o que ocorre entre muitas litanias nas Justiça Tal fatos aconteçam como a ampliação da atividade sindical de trabalhadores rurais a disseminação de conselho de educação e de decisão não diretriz de ocorrer e de viver para não obter a vitória na luta justificada A disseminação dos direitos e trabalho da abordagem ao contrário da rede pacífica do referido direito Na manhã do outro lado fazendeiro em subserviência pode situarse como um supressão de direitos dessas mãos Assim da g A fazenda vai precisar de um número menor de agregados ii a fazenda vai precisar somente de vaqueiros na condição de morando permanentes iii a fazenda não está satisfeita com o trabalho do agregado e iv a fazenda não pode mais permitir que o agregado abra lavoura porque vai transformar em pasto o ter no sua presença vai restringirse portanto ao período de for mação do pasto As formas de desfazer o trato contrastam com a violência dos despojidos A lenta porém tensa dissociação das duas partes e que resulta em saídas de livre vontade dispõe de regras que man têm o agregado na posição de vendedor Basta que resolva retirarse com sua família aceitando agrados em dinheiro ou espécie na propriedade fazenda Esse tipo de saída pacífica é comum em certos municípios Ameaça ao agregado e a sua família po der simbolizados de ordem material e de ordem física Sua com binação ou sucessão ou até mesmo alternância de acordo com a natureza da demanda é indicativa de que vários nichos de seu modo de vida devem ser sucessivamente minados de contradições até que este visualize o fim de sua condição social O fato mais grave consiste na ordem de abandono da casa de morada Quando concentrada coloca o agregado sua família e seus pareceis ao céu aberto Combinase com um mandado de despejo funcionando pelo efeito de justiça da comarca se as relações de parentesco ou amizade do fazendeiro transitam dessa maneira rapidamente concretizada A esta se associa o uso da força policial Quando inicia este conexão entre a comarca e a fazenda a questão se funde nas relações de força pura e simples por parte do fazendeiro O agregado e sua família são atirados à definitiva efemismo usado para deixar a estrada principal A derrubada da cerca que contorna a casa e o quintal do agregado se seguida da destruição de sua roça localizada em outro ponto da propriedade o corte da cerca que separa o pasto das roças ou seu cantão do restante da fazenda ocasiona a imediata destruição das plantações de milho e feijão roças e canse e mandioquinha quintal As roças de fazendeiro simplesmente formam a entrada nas áreas cultivadas destruindo Mais raramente o fazendeiro manda alterar fogo na roça do agregado A associação das ameaças de destruição de roça com o uso de armas para intimidar fisicamente os moradores tem neste estágio caráter ameaçador e disciplinar Assim como estas sempre dependendo de outros agregados ou vaqueiros outros trabalhadores portanto para serem desferidas A fratura na solidariedade de nesse caso dupla pois é dada num plano desigual na direção do fazendeiro e num plano igual na direção dos próprios companheiros de trabalho do agregado A fratura na solidariedade dos agregados ocasionada pela imposição da dominação em novos moldes transforma uns em malfeitores de outros suscitando sentimentos de agressividade Simultaneamente começa a ser alvo da atenção de posses sitiantes e citadinos pobres que vão oferecer alimento e abrigo aos expulsos Para o fazendeiro ir ao tribunal em função de uma ação iniciada por um agregado é verse potencialmente transformado em devedor do agregado Independentemente do conceito judicial da ação trabalhista indenizatória possessória inverter a direção da dívida é uma situação evidentemente pelo fazendeiro Os agrados mantêm o agregado expulso na posição de devedor Mas uma indenização coloca necessariamente o fazendeiro nessa posição É preciso portanto evitála Para o agregado iniciar uma ação a tocar demanda com rico situação portadora de grande insegurança para a maioria Esse temor se consubstancia na possibilidade de que a inversão da divisão acima descrita possa concretizarse A remota possibilidade por exemplo de que isso venha a ocorrer não é suficiente para tirar o temor do agregado As pressões por fora da esfera judicial que por ser o mesmo tipo das aqui descritas como parte dos litígios costumeiros implicam o medo de demanda de juiz de tribunal Esses sentimentos traduzem desconfortos de que suas instâncias possam ser justas para com pobres fato que parece envolver a lógica mais funda da dominação da fazenda Mesmo assim em termos dos litígios costumeiros podem estar se iniciando os caminhos judiciais para uma minoria de lavradores Aqueles que vivenciaram as tensões descritas cortaram histórias da vida em que reclarim sua condição de vítimas de fazendeiros injustos para os quais trabalhavam respectivamente toda a vida assim como sua família que deveram sempre que chamados deixando seus filhos menores a sós quando chamando a cuidados dos filhos deles que eram capazes de realizar qualquer serviço a qualquer dire Hoje perdendo o direito à casa de morada ao qual a roça e mesmo a posse de pequenos animais sem conquistar o direito ao salário mínimo regional É esta sua vinda simbólica rompida e do contrato de trabalho não inaugurado Contudo o contrato de trabalho que prevê o salário não é sinônimo de confirmação a uma condição proletária O salário deveria adicionarse à plantation de alimentos obtida em roça própria ou fazenda refazendo em outras bases o circuito de reciprocidades com o fazendeiro A proposta no plano ideológico e material nada mais é que o oposto do que efetivamente ocorre negação simultânea de ambas as possibilidades São as mesmas categorias e práticas sociais até aqui descritas que reaparecem nas ações judiciais Os novos e complexos meios dos polos quais passarão a relação social agregadofazendeiro nesse curto contexto explicitam e ampliam a interpretação dos processos sociais que agitam sociedade agrária É um espaço a mais e não uma camada a mais em que se produz o confronto entre formas inconciliáveis de relações e conceitos sobre o trabalho e a terra sobre um modo de vida que acaba e outro que começa A ruptura da relação social de agregação implica uma interrogação sobre a natureza profunda dessa relação social Por que a terra era consitida quando perdida traz a baixa tantos sentimentos tantos símbolos que vão desde a menção ao favor de que se foi ao até a dedicação que se doava à família do fazendeiro A resposta está no fato de que essa relação não era contratual no sentido contemporâneo da palavra Nem longe expressava um irreversível vínculo capitalista e se apreciada de perto tinha frações recíprocas que predominou entre duas partes A terra por seu crescimento inicial uma vez recebida resultava em um salvoconduzencia constituindo na disponibilidade do agregado em reafirmarse um forte vínculo ao fazendeiro Esse ângulo da questão social entrava em cena O que estarei em jogo agora em diante é que essas rupturas se transformaram em contradições sociais posto que se surpre de disposição do doador de refazer quaisquer circuitos de reciprocidades com os donatários Elas serão reparadas com indenizações monetárias que não devolvem a terra a quem a plantou e ainda violam o sentido de sua apropriação Na ação judicial esses desmantelos e oposições ferocificam por completo A entrada no território do contrato de pela porta dos distratos E distraído aqui e perde do trabalho perda da poça perda da casa e perda dos atos simbólicos inerentes a um modo de vida C EXPULSÃO PELA AÇÃO JUDICIAL Os agregados têm uma condição social que aliga a tradutores diante da confronto judicial com o fazendeiro Elas partem tanto do lado dominante quanto dos próprios agregados e trazem à luz categorias costumeiras reconhecidas para denominálos Simultaneamente a tradução das mesmas na moldura das ações judiciais ensina o enquadramento do agregado em categorias de contrato reconhecidas pelo códigos nacionais Estas sofrem por seu turno mutações diversas já que as contradições entre fazendeiros e agregados levaos a nomearemse distintamente no curso das ações judiciais valendose da linguagem e jurisprudência distintas de modo a obter vitória na Justiça Para apreciação de ações judiciais a análise do conceito de agregado a suas traduções costumeiras e judiciais a partir dos processos sociais nos quais está investido é indispensável As categorias se agitam nos seguintes movimentos Como o agregado se vê na esfera costumeira na esfera judicial AGREGADO falso parceiro morador de favor Como o fazendeiro vê o agregado na esfera costumeira na esfera judicial MORADOR DE FAVOR trabalhador avulso parceiro autônomo comoditário tolerado a Agregação como morada de favor Na voz do fazendeiro o agregado pode também ser designado morador de favor Frisase nesse caso a benevolência contida no ato de atender a um pedido de morada sem exigir a contrapartida do pagamento da renda em trabalho e da renda em produto No caso do agregado a morada de favor é vista como circunstancial ou provisória já que sua atribuição de via das extremes efetivamente encerra aspectos mais substanciais e convencionais da relação dessa relação que necessitam ser explicadas E que as rendas poderiam passar a ser exigidas a qualquer momento Agregação e morada de favor oscilam no plano das representações e das práticas sociais a oscilação da sua plena existência de um lavrador que ora se via como agregado que ora como um morador de favor que às vezes era convencido pelo dono da terra para desempenhar de uma tarefa determinada Essa sociabilidade é inteligível na lógica econômica da antiga fazenda que se fundava na ocupação ampla de terras e seu uso para lavoura e pecuária autosuficientes em relação à mercadoria Na ausência de uma necessidade permanente de rendasemtrabalho rendasemproduto a fazenda sobreviveu sem essa determinação e consequentemente nem sempre decalcava as relações sociais com seus subordinados como sendo explicitamente relações de agregação Em períodos de necessidade mais autárquica ou do mercantil podia fraturar o tipo de relação que mantinham com seus trabalhadores uns sendo agregados mantinhamse ativamente vinculados às lides da fazenda permanecendo próximos à colheita de atividades que a caracterizariam cotidianamente outros sendo moradores de favor distintos fisicamente do trabalho e convivendo na fazenda conditionados numa grota ou cabine integrando como o proprietário em conjunturas sociais específicas como jagunço como turma trabalho coletivo que exige grande número de homens para derrubada e destoca de áreas florestais visando a abertura de pastos e lavouras