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Direito Penal

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Mas a individualização é em si mesmo um princípio portanto como todos os demais limitador da intervenção do Estado Decorre sobretudo da dignidade humana que o homem seja tratado de forma individual e não lhe seja aplicada uma pena genérica para fatos distintos ou exemplar que tenha como objetivo punir a atitude de terceiros Está presente explicitamente na Constituição Federal no art 5º XLVI Suas implicações contaminam todas as etapas da pena a cominação individualização legislativa a execução individualização judicial e a aplicação Na primeira projeção do princípio a individualização legislativa incumbe ao legislador cominar as penas para os diferentes crimes O tipo e quantidade da pena também faz parte do modo de lidálas bem como visa na forte influência evitar haver debochamentos da proporcionalidade considerandose sanções de gravidades distintas como iguais Para viabilizar a individualização da pena a lei deve permitir um intervalo de adequação entre seu limite mínimo e seu máximo Por isso o institucional diante da contrariedade do princípio da individualização o conceito de uma pena fixa igual para todos Um intervalo gigantesco todavia não se presta propriamente a individualização mas sim a romper com a taxatividade devolvendo ao juiz a liberdade que se procurou afastar com o princípio da legalidade Há várias formas de perverter o princípio no entanto Quando a pena mínima é desproporcionalmente alta mesmo a sua aplicação genérica acaba por impedir a individualização pois aumentala diante das circunstâncias diferenciadas pode provocar um abalo ainda maior na intervenção mínima pena além do necessário De outro lado se o intervalo é irrisório penas mínimas e máximas se tangem o desrespeito ao princípio se mantém intacto Contudo atenta contra a legalidade quando os margens são absurdamente amplas Assim fazendo o legislador devolve ao juiz a ideia do princípio pretendente entrar de lei como por exemplo a cominação ao tráfico de entorpecentes da lei 636876 a pena privativa entre 3 a 15 anos de reduçãoatr 12 Discutese diante do sistema penal formado pelos conceitos de limitação e preservação da dignidade humana a obrigatoriedade de instituição da pena mínima considerando que toda pena atende a necessidade deve se ter por injusta Ferraji por exemploadvogado a ausência da pena mínima Será pertinente em relação a penas privativas de liberdade Seria necessário concluir conferir ao juiz seu papel garantidor das diretrizes Aposta na assunção do juiz de seu papel garantidor das diretrizes por dizer o mínimo imprudente Uma alternativa a obrigatoriedade da pena mínima seria a prorrogação a extensão do perdido judicial autorizado para o juiz dadas as peculiares circunstâncias reconhecidas no caso concreto como a diminuição da liberdade ou o especial sofrimento do agente o conjunto das demandas sanções que lhe foram impostas e o suficiente descontaste com o processo reconhece a necessidade de aplicar a pena A existência de um limite máximo de pena com o Direito de imprestabilidade sendo imperioso dividir os águas com o Direito penal do arbitrário É de se considerar que ainda uma revisão no quadro de penas após a instituição da Lei 909995 eis que os parâmetros mínin