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Direito ·

Teoria Geral do Direito Civil

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ATO JURÍDICO Ato jurídico pode ser compreendido como um conceito fundamental dentro do direito que simboliza uma ação ou manifestação da vontade humana que tem como capacidade de produzir os devidos efeitos legais com o objetivo central de transferir resguardar ou modificar direitos e relações jurídicas Tal compreensão abrange questões relacionadas a vida cotidiana dos indivíduos como celebrações de contratos ou disposições testamentárias Sua essência está relacionada necessariamente a uma manifestação clara e precisa da vontade onde se reflete questões das partes presentes dentro deste ato e que façam parte da abrangência jurídica Sua validade é atribuída ao objeto lítico e jamais deve fazer parte de motivações proibidas em lei Desse modo ao se falar do principal objetivo do ato jurídico é visto que este engloba a formação das relações legais que permitem uma maior segurança e certeza quanto as relações entre as partes Assim por meio de um ato jurídico é possível que os direitos resguardados na legislação sejam de fatos exercidos como também o cumprimento de obrigações legalmente estabelecidas Conforme destaca Maria Helena Diniz 1995 um ato jurídico os atos jurídicos podem ser unilaterais quando dependem apenas da manifestação da vontade por exemplo em casos de testamentos Também a autora ressalta que os atos dados como bilaterais são aqueles em que decorrem da vontade de duas ou mais partes onde são apresentados os contextos e argumentos que vão de interesse entre ambos como por exemplo casos de contratos de compra e venda que partem de interesses coletivos e complexos Os atos jurídicos podem ser onerosos ou gratuitos Para que esses atos sejam dados como válidos é necessário que sigam alguns requisitos essenciais como sua validade e eficácia desse modo para Segundo Mello 1988 É possível encontrar situações em que o ato jurídico negócio jurídico e ato jurídico strictu sensu a existe é válido e é eficaz casamento de homem e mulher capazes sem impedimentos dirimentes realizado perante autoridade competente b existe é válido e é ineficaz testamento de pessoa capaz feito com observância das formalidades legais antes da ocorrência da morte do testador c existe é inválido e é eficaz casamento putativo negócio jurídico anulável antes da decretação da anulabilidade d existe é inválido e é ineficaz doação feita pessoalmente por pessoas absolutamente incapazes Neste sentido é importante dizer que variam os dados relativos à validade e a eficácia mas o elemento existência permanece sempre invariável Mello 1988 p 94 Além disso ao se falar de atos jurídicos é importante enfatizar a sua classificação sendo eles divididos em líticos e ilícitos os fatos jurídicos lícitos são aqueles que estão equilibrados entre a lei e seus respectivos parâmetros legais eles possuem então aptidão para produzir efeitos juridicamente válidos uma exemplificação dos casos de atos jurídicos lícitos é o contexto de tradição e confissão Art 185 Aos atos jurídicos lícitos que não sejam negócios jurídicos aplicamse no que couber as disposições do Título anterior Brasil 2002 Enquanto que a classificação atribuída aos atos jurídicos ilícitos são aqueles surgem da vontade humana mas que entram em contradição com as recomendações legais existindo assim um desacordo entre a ordem jurídica e a manifestação de vontade um exemplo seria casos de danos ou roubos Para Miguel Rale 1995 esses atos ainda podem ser classificados como inter vivos visto que produz efeitos relativos a mortis causa dados em circunstâncias que ligam seus efeitos após a morte do autor atribuída aos casos de contratos unilaterais Assim dentro do ato jurídico em sentido estrito o efeito da manifestação da vontade é atribuído a previsão legal e jamais deve ser contrária a esta O concurso da vontade elemento psicológico tão discutido na atualidade o ato não se configura Monteiro 1968 p 186 Não há de se dizer então em casos onde a manifestação da vontade surja de uma coação pois necessariamente para que um ato jurídico seja válido não se pode pensar em atos de coação no caso de coação absoluta quando a mão da vítima é conduzida a firmar determinado documento a vontade é totalmente eliminada Monteiro 1968 Podese dizer também que os atos jurídicos são evidentemente necessários para o funcionamento do direito e do sistema legal devido a sua influência para a delimitação das obrigações estipuladas entre as partes Quanto a sua ação os atos jurídicos são divididos em atos comissivos e omissivos além disso eles podem ser simples quando formados apenas por uma única conduta e complexos que ocorrem quando envolvem uma diversidade de elementos e integrações Diniz 1995 enfatiza que os atos jurídicos podem ser atribuídos a execução imediata e diferida até mesmo pretérita Dado o exposto o ato jurídico é definido então como a manifestação da vontade humana que estabelece diretrizes necessárias para as relações jurídicas além disso esses atos são classificados também como instrumentos de suma importante para a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro Sua definição características e demais classificações contribuem para o equilíbrio das práticas legais pois proporciona ainda uma maior segurança jurídica quanto a garantia da preservação da manifestação de vontade e respeito sobre os limites legais estes atos ainda proporcionam uma ordem e reforço para as relações sociais e jurídicas dentro da vida social REFERÊNCIAS BRASIL Lei nº 10406 de 10 de janeiro de 2002 Institui o Código Civil Diário Oficial da União seção 1 Brasília DF ano 139 n 8 p 174 11 jan 2002 Disponível em httpswwwplanaltogovbrccivil03leis2002l10406compiladahtm refblogsuitebrascom acesso em 17 de agosto de 2024 DINIZ Maria Helena Compêndio de Introdução à Ciência do Direito Editora Saraiva 5 edição São Paulo SP 1995 MELLO Marcos Bernardes de Teoria do Fato Jurídico 3 ed São Paulo Saraiva 1988 MONTEIRO Washington de Barros Curso de Direito Civil 6 ed São Paulo Saraiva 1968 v 1 REALE Miguel Lições Preliminares de Direito Editora Saraiva 22 edição São Paulo1995