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Direito das Coisas

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Direito das Coisas Efeitos da Posse Disciplina Direito das Coisas Prof Me Rogério Reis dos Santos rogeriosantosunialfacombr 20252 EFEITOS DA POSSE São três pontos de destaque Percepção de frutos e produtos Responsabilidade pela perda ou deterioração da coisa Indenização pelas benfeitorias realizadas PERCEPÇÃO DE FRUTOS E PRODUTOS Os frutos podem ser definidos como utilidades que a coisa principal periodicamente produz cuja percepção não diminui a sua substância exs a soja a maçã o bezerro os juros o aluguel Nesse contexto quanto à natureza os frutos podem ser classificados da seguinteforma a naturais são gerados pelo bem principal sem necessidade da intervenção humana direta Decorrem do desenvolvimento orgânico vegetal laranja soja ou animal crias de um rebanho b industriais são decorrentes da atividade industrial humana bens manufaturados c civis são utilidades que a coisa frugífera periodicamente produz viabilizando a percepção de uma renda juros aluguel São também chamados de rendimentos PERCEPÇÃO DE FRUTOS E PRODUTOS Possuidor de boafé tem direito Art 1214 O possuidor de boafé tem direito enquanto ela durar aos frutos percebidos são os frutos já destacados da coisa principal mas ainda existentes Parágrafo único Os frutos pendentes ligados a coisa principal ao tempo em que cessar a boafé devem ser restituídos depois de deduzidas as despesas da produção e custeio devem ser também restituídos os frutos colhidos com antecipação Art 1215 Os frutos naturais e industriais reputamse colhidos e percebidos logo que são separados os civis juros reputamse percebidos dia por dia Possuidor de máfé Art 1216 O possuidor de máfé responde por todos os frutos colhidos e percebidos bem como pelos que por culpa sua deixou de perceber frutos percebiendos desde o momento em que se constituiu de máfé somente tem direito às despesas da produção e custeio PERCEPÇÃO DE FRUTOS E PRODUTOS Efeitos da posse em face de produtos Art 1232 Os frutos e mais produtos da coisa pertencem ainda quando separados ao seu proprietário salvo se por preceito jurídico especial couberem a outrem Os produtos são utilidades que a coisa principal produz cuja percepção ou extração diminui a sua substância ex pedras e metais que se extraem das minas e das pedreiras Clóvis Beviláqua sugere em caso de boafé sejam os produtos considerados frutos seguindo o mesmo regramento legal destes últimos porque consistiriam em verdadeiras utilidades provenientes de uma riqueza posta em atividade econômica RESPONSABILIDADE PELA PERDA OU DETERIORAÇÃO DA COISA Possuidor de boafé Art 1217 O possuidor de boafé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não der causa Obs Ele responderá quando der causa ou seja quando atuar com culpadolo art 186 CC Possuidor de Máfé Responde pela perda ou deterioração ainda que por evento fortuito acidental INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS Possuidor de boafé Art 1219 O possuidor de boafé tem direito à indenização das benfeitorias necessárias e úteis bem como quanto às voluptuárias se não lhe forem pagas a levantálas quando o puder sem detrimento da coisa e poderá exercer o direito de retenção pelo valor das benfeitorias necessárias e úteis Possuidor de Máfé Art 1220 Ao possuidor de máfé serão ressarcidas somente as benfeitorias necessárias não lhe assiste o direito de retenção pela importância destas nem o de levantar as voluptuárias Em relação a danos Art 1221 As benfeitorias compensamse com os danos e só obrigam ao ressarcimento se ao tempo da evicção perda ainda existirem Ex Fez benfeitoria anteriormente no valor do dano atual se compensa Art 1222 O reivindicante obrigado a indenizar as benfeitorias ao possuidor de máfé tem o direito de optar entre o seu valor atual e o seu custo ao possuidor de boafé indenizará pelo valor atual Bibliografia Básica LÔBO Paulo Direito civil coisas 7ª ed São Paulo Saraiva 2022 v 4 TEPEDINO Gustavo MONTEIRO FILHO Carlos Edison do RENTERIA Pablo Fundamentos do direito civil direitos reais 2ª ed Rio de Janeiro Forense 2021 v 5 SILVA PEREIRA Caio Mario da MONTEIRO FILHO Carlos Edison do Rêgo atual Instituições de direito civil direitos reais 27ª ed Rio de Janeiro Forense 2019 v 4 Complementar RIZZARDO Arnaldo Direito das coisas 9ª ed Rio de Janeiro Forense 2021 VENOSA Sílvio de SalvoDireito Civil direitos reais 21ª ed São Paulo Atlas 2021 v4 VILLAÇA AZEVEDO Álvaro Curso de direito civil direito das coisas 2ª ed São Paulo Saraiva 2019 v5 FULGÊNCIO Tito VIANA Marco Aurélio S Da posse e das ações possessórias teoria legal prática 12ª ed Rio de Janeiro Forense 2015 GOMES Orlando FACHIN Luiz Edson atual Direitos reais 21ª ed Rio de Janeiro Forense 2012