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Processo do Trabalho
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Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00001781420235060013 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 15032023 Valor da causa R 3542300 Partes RECLAMANTE MONICA MARIA SILVA DA FONSECA ADVOGADO MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI ADVOGADO ADAO BARNABE DOS SANTOS CAVALCANTI FILHO RECLAMADO LUCIANA CRISTINA DE VASCONCELOS FALCAO PAGINACAPAPROCESSOPJE EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RECIFE PE MONICA MARIA SILVA DA FÔNSECA brasileira divorciada doméstica inscrita no CPFMF sob o nº 36148679434 portadora do RG nº 2490194 SDSPE residente e domiciliada na Av 11 de agosto nº 441 Casa B Totó Jaboatão dos GuararapesPE CEP 50791480 por seus advogados e procuradores infraassinados conforme mandato anexo vem a presença de V Exª propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra LUCIANA CRISTINA DE VASCONCELOS FALCÃO brasileira casada funcionária pública inscrita no CPF sob nº 71141600463 com endereço residencial na Rua Faustino Porto nº 66 aptº 1801 Boa Viagem RecifePE CEP nº 51020270 pelos fatos e fundamentos que expõe a seguir I PRELIMINARMENTE A Reclamante requer a concessão ampla e irrestrita dos benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas processuais declarando na forma do caput do art 98 e do 3º do art 99 ambos do CPC a sua hipossuficiência econômica declaração realizada neste ato mediante poderes especiais constantes da procuração anexa à luz do caput do art 105 do CPC Requer a decretação da inconstitucionalidade do 4º do art 790 da CLT pois a comprovação nele exigida viola o inciso III do art 1º da CF princípio da dignidade da pessoa humana e o caput do art 5º da CF princípio da isonomia Com efeito o 3º do art 99 do CPC ratificado Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 2 pelo item I da Súmula 463 do TST reveste a declaração de hipossuficiência econômica de presunção de veracidade não exigindo em momento algum qualquer comprovação do declarante transformando o 4º do art 790 da CLT em norma iníqua e que afronta os princípios gerais do direito tais como os da dignidade da pessoa humana da isonomia da razoabilidade da equidade da proporcionalidade e da boafé Situações idênticas douto julgador não podem atrair normas distintas afinal Ubieademratioibi idem jus onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito Requer por cautela no caso de arquivamento da reclamação pelo não comparecimento da Reclamante à audiência a dispensa do recolhimento das custas sem a necessidade de comprovação de qualquer motivo legalmente justificável mediante a decretação da inconstitucionalidade do 2º do art 844 da CLT por violação ao inciso III do art 1º da CF princípio da dignidade da pessoa humana e por violação ao caput do art 5º da CF princípio da isonomia doc02 II DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO 1 DA ADMISSÃO A Reclamante foi contratada pela primeira reclamada de forma clandestina em 10022019 ou seja não tinha registro em sua CTPS para exercer a função de empregada doméstica sendo demitida sem justa causa em 02012023 Ocorre que essa situação está em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro A reclamante trabalhou cerca de 37 trinta e sete meses cumprindo os requisitos que configuram o vínculo de emprego a subordinação a onerosidade não eventualidade e a pessoalidade todos estes requisitos estão encravados em Normativo especial que disciplina a Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 3 matéria e preenchidos pela Reclamante confessados pela primeira reclamada conforme áudio e documento do Sindicato das Domesticas em anexo Art 3º Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Diante dos fatos e das provas contidas nos autos fica evidente que a Reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício e a posterior assinatura de sua CTPS nos termo do artigo 29 da CLT A saber Art 29 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada contra recibo pelo trabalhador ao empregador que o admitir o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar especificamente a data de admissão a remuneração e as condições especiais se houver sendo facultada a adoção de sistema manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho Ora Excelência a assinatura da CTPS do trabalhador deve ser considerada uma obrigação de ordem pública tendo em vista que a carteira de trabalho é considerada para fins de identificação de forma primordial como qualificação do trabalhador e sua identificação pessoal com abrangência Nacional A reclamante destaca que empregada que trabalha 03 Três vezes na semana regularmente e para o mesmo empregador não pode ser considerada diarista Como já dito se há frequência de trabalho acima de dois dias há vínculo empregatício ou seja é necessário fazer o registro em carteira que é a hipotese dos autos Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 4 Diante dos argumentos trazidos à baila e as provas documentais acostadas a Reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego por atender todos os requisitos do art 3º da CLT e a posterior assinatura de sua CTPS como data de admissão 10022019 e demissão 02012023 na função de empregada doméstica 2 DO SALÁRIO A reclamante recebeu como último salário mensal o valor R 144000 hum mil quatrocentos e quarenta reais devendo levar em consideração a este salario este salário para base de cálculo as horas extras acrescidas de 50 3 DA FUNÇÃO A reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica fazendo as seguintes atividades da casa como arrumar lavar passar e cozinhar para a reclamada e o núcleo familiar as filhas e esposo 4 DA JORNADA DE TRABALHO A reclamante da admissão em 10022019 até a demissão em 02012023 trabalhava de segundafeira quartafeira e sexta feira ou seja 03 três dias na semana no horário de 07h00 ás 18h0018h30 sem intervalo para refeição almoçava e voltava a trabalhar 5 DAS VERBAS RESCISÓRIAS A reclamante que foi demitido sem justa causa em data de 02012023 e nada recebeu referente as suas verbas rescisórias inclusive da data que foi demitida até a presente data já se passaram mais de 56 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 5 dias e não foi realizado o pagamento de suas verbas rescisórias ultrapassando assim o prazo de 10 dias estipulado em lei para efetuar o pagamento Assim pugna pelo pagamento do aviso prévio 37 trinta e sete dias 13º salário proporcional dos anos de 2023 0212 avos e do ano de 2019 1012 avos décimo terceiro salário integral dos anos de anos de 2020 à 2022 1212 férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional férias proporcionais 20222023 11120 avos liberação das guias para saque do FGTS acrescido da multa dos 40 ou pagamento indenizatório guias para saque do seguro desemprego e demais verbas rescisórias inerentes a espécie além da multa prevista no art 467 Consolidado e a multa prevista no art 467 por se tratar de títulos incontroversos 6 AVISO PREVIO A reclamante em face de ter sido demitida sem justa causa não recebeu o aviso prévio de 37 trinta e sete que faz jus É sabido que um dos efeitos do aviso prévio é que o tempo de serviço irá integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos inclusive para o cálculo de mais 112 de 13º salário e férias em função da sua projeção Esse é o entendimento das Cortes Trabalhistas através do Enunciado nº 5 bem como o art 5º XXI da Constituição Federal Desta feita requer o pagamento do aviso prévio de 37 trinta e sete devendo ainda o respectivo período ser computado em seu tempo de serviço para todos os efeitos legais inclusive no que se refere aos demais títulos rescisórios conforme planilha 7 DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 6 A reclamante foi demitida sem justa causa e também não recebeu o valor do décimo terceiro salário proporcional referente ao exercício do ano de 2023 de 0212 avos e do ano de 2019 1012 avos como também os décimos terceiros salários integrais dos anos de 2020 à 2022 1212 avos Diante o acima exposto requer o pagamento do décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2023 0212 avos e 2019 1012 avos décimos terceiros salários integrais dos anos de 2020 à 2022 1212 avos é o que requer a ser apurado em liquidação 8 DAS FÉRIAS INTEGRAIS PROPORCIONAIS 13 CONSTITUCIONAL A reclamante não recebeu nem gozou as férias férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional a ser apurado em liquidação Dessa forma requer o pagamento das férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional a ser apurado em liquidação 9 DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS e MULTA DOS 40 do FGTS A reclamante trabalhava para a reclamada de forma clandestina onde não realizava os depósitos mensais do FGTS durante todo o pacto laboral Dessa forma pugna pela realização dos depósitos de todo Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 7 o período trabalhado ou o pagamento da indenização substitutiva além do pagamento da multa indenizatória dos 40 Tendo como base o salário base Acrescenta que conforme preceitua o Enunciado nº 63 do TST a contribuição do FGTS incide também nas horas extras e adicionais eventuais in verbis TST Enunciado nº 63 RA 1051974 DJ 24101974 Mantida Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS Incidência A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado inclusive horas extras e adicionais eventuais Dessa forma pugna pelo recolhimento do FGTS mensal durante todo o pacto laboral ou o pagamento da indenização substitutiva além do pagamento da multa indenizatória dos 40 a ser apurado em liquidação 10 DO DANO MORAL Como forma de reparação moral a reclamante trabalhou quase 04 anos sem a CTPS assinada ficando esse período desamparada junto a Previdência Social além de pedido várias vezes a reclamada para assinar sua CTPS o que não fez Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal estão o respeito à dignidade da pessoa humana e Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 8 sua intimidade expressos no art 5º incisos III V e X além do art 6º no que se refere o direito à saúde mental da referida Carta Maior Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação O dano moral caracterizase como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa tais sejam o que se referem à sua liberdade à sua honra à sua saúde mental ou física à sua imagem Notese que quando são mencionados na legislação os termos intimidade vida privada e honra a referência é à vida particular do indivíduo que somente a ele lhe diz respeito e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas informações ou acontecimentos ocorridos A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 9 O Código Civil CC em seu art 932 inciso III dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil por seus empregados quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele A referida lei infraconstitucional prevê também no art 927 que aquele que comete ato ilícito conforme art 186 e 187 do CC ficará obrigado a reparálo independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Diante dos fatos expostos as provas dos autos e a ouvida das testemunhas resta evidenciado a afronta à honra ou à imagem da Reclamante sendo a reclamada responsável pela reparação dos danos morais sofridos pela reclamante o que reque r que condenado no pagamento de 05 cinco vezes o valor do seu salário 11 DO SEGURO DESEMPREGO A reclamante foi admitida de forma clandestina em 10022019 e demitida sem justa causa em 02012023 considerando a projeção do aviso prévio não tendo recebido as guias para habilitação no seguro desemprego nem a indenização substitutiva Assim requer a liberação das guias para saque do seguro desemprego tendo valor de R 144000 hum mil quatrocentos e quarenta como base de cálculo do seguro desemprego ou indenização substitutiva conforme planilha anexa 12 DO INSS Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 10 Em face da reclamante ter sido contratado de forma clandestina a empresa reclamada não realizava o recolhimento do INSS o que desde já pugna por todo o pagamento durante o contrato de trabalho 13 DAS MULTAS do Art 477 e 467 da CLT Em análise da reclamação trabalhista observa se que a reclamada não efetuou o pagamento no prazo legal pugna pela multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT Como se não bastasse pugna pelo pagamento da multa do artigo 467 da CLT em face da controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias Dessa maneira pugna pelo pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT 14DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Com fulcro no artigo 133 da Constituição Federal que estatui o caráter imprescindível da atuação do advogado requer o autor honorários advocatícios no percentual de 30 do montante da condenação procedendo a retenção dos 30 em nome de Dra MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI OABPE 11281 D conforme contrato anexado doc 06 IV DOS PEDIDOS Requer diante do exposto a notificação das reclamadas nos endereços acima indicados para querendo oferecer defesa sob pena de confissão com o pagamento das seguintes verbas rescisórias Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 11 a Requer a gratuidade da justiça conforme item I b Diante dos argumentos trazidos à baila e as provas documentais acostadas a Reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego por atender todos os requisitos do art 3º da CLT e a posterior assinatura de sua CTPS como data de admissão 10022019 e demissão 02012023 na função de empregada doméstica c Desta feita requer o pagamento do aviso prévio de 37 trinta e sete devendo ainda o respectivo período ser computado em seu tempo de serviço para todos os efeitos legais inclusive no que se refere aos demais títulos rescisórios conforme planilha de cálculos anexa do item 6 d Diante o acima exposto requer o pagamento dos décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2023 0212 avos e 2019 1012 avos décimos terceiros salários integrais dos anos de 2020 à 2022 1212 avos a ser apurado em liquidação conforme item 7 e Requer assim o pagamento o pagamento das férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional a ser apurado em liquidação conforme item 8 f Requer pelo recolhimento do FGTS mensal durante todo o pacto laboral ou o pagamento da indenização substitutiva além do pagamento da multa indenizatória dos 40 a ser apurado em liquidação conforme planilha anexa do item 9 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 12 g Diante dos fatos expostos as provas dos autos e a ouvida das testemunhas resta evidenciado a afronta à honra ou à imagem da Reclamante sendo a reclamada responsável pela reparação dos danos morais sofridos pela reclamante o que reque que seja condenado no pagamento de 05 cinco vezes o valor do seu salário conforme o item 10 h Assim requer a liberação das guias para saque do seguro desemprego tendo valor de R 144000 hum mil quatrocentos e quarenta como base de cálculo do seguro desemprego ou indenização substitutiva conforme planilha anexa do item 11 i Em face do reclamante ter sido contratado de forma clandestina a empresa reclamada não realizava o recolhimento do INSS o que desde já pugna por todo o pagamento durante o contrato de trabalho conforme item 12 j Condenação e pagamento das multas dos artigos 477 e 467 conforme itens 13 da planilha anexa kCom fulcro no artigo 133 da Constituição Federal que estatui o caráter imprescindível da atuação do advogado requer o autor honorários advocatícios no percentual de 30 do montante da condenação procedendo a retenção dos 30 em nome de Dra MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI OABPE 11281 D conforme contrato anexado doc 06 l Que seja determinando desde logo a constituição do capital na forma do artigo 475Q do CPC Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 13 Ainda pleiteia o seguinte Condenação dos reclamados na obrigação de pagar ao advogado da reclamante o montante correspondente aos honorários advocatícios à luz do artigo 133 da Constituição Federal artigos 20 36 e 126 do CPC 8 e 769 da CL T 40 da Lei de Introdução ao Código Civil 11 da Lei n o 106050 e Lei n o 890694 em seu artigo 22 e ss no quantum de 20 do montante apurado na Liquidação 2 Condenação dos reclamados na obrigação de recolher as custas e demais despesas processuais nos termos da legislação aplicável 3 A incidência do disposto no artigo 467 consolidado pagamento em dobro dos títulos de natureza salarial na hipótese de restar incontroversa a procedência dos pleitos pertinentes bem como o enunciado 69 do TST nos casos aplicáveis Requer finalmente a total PROCEDÊNCIA da presente reclamação trabalhista Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidos em direito tais como oitiva de testemunhas perícias depoimento pessoal da partes sob pena de confesso juntada posterior de documentos tudo que desde já requer Dáse à causa o valor de R 3542300 trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais Nestes Termos Pede Deferimento Recife 14 de março 2023 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 14 PLANILHA DE CÁLCULOS Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT indicase por mera estimativa os seguintes valores AVISO PRÉVIO 37 DIAS R177600 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL 2019 1012 e 2023 0212 AVOS DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ANOS DE 2020 2021 E 2022 R 24000 R 120000 R144000 R 144000 R 144000 R 576000 FÉRIAS INTEGRAIS REFRENTE AO EXERCÍCIO 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional R 144000 00 R 48000 R 144000 R 48000 R 144000 R 48000 R 132000 R 44000 R 752000 FGTS MULTA DE 40 R 426240 r 170496 R 596736 DANO MORAL R 720000 SEGURO DESEMPREGO R 115200 X 05 parcelas R 576000 MULTA DO ART 477 DA CLT R 144000 TOTAL GERAL R3542300 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 15 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23031418555239900000066203645instancia1 Número do documento 23031418555239900000066203645 Fls 16
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Fls 1 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Ação Trabalhista Rito Sumaríssimo 00001781420235060013 Processo Judicial Eletrônico Data da Autuação 15032023 Valor da causa R 3542300 Partes RECLAMANTE MONICA MARIA SILVA DA FONSECA ADVOGADO MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI ADVOGADO ADAO BARNABE DOS SANTOS CAVALCANTI FILHO RECLAMADO LUCIANA CRISTINA DE VASCONCELOS FALCAO PAGINACAPAPROCESSOPJE EXCELENTISSÍMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA VARA DO TRABALHO DO RECIFE PE MONICA MARIA SILVA DA FÔNSECA brasileira divorciada doméstica inscrita no CPFMF sob o nº 36148679434 portadora do RG nº 2490194 SDSPE residente e domiciliada na Av 11 de agosto nº 441 Casa B Totó Jaboatão dos GuararapesPE CEP 50791480 por seus advogados e procuradores infraassinados conforme mandato anexo vem a presença de V Exª propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA contra LUCIANA CRISTINA DE VASCONCELOS FALCÃO brasileira casada funcionária pública inscrita no CPF sob nº 71141600463 com endereço residencial na Rua Faustino Porto nº 66 aptº 1801 Boa Viagem RecifePE CEP nº 51020270 pelos fatos e fundamentos que expõe a seguir I PRELIMINARMENTE A Reclamante requer a concessão ampla e irrestrita dos benefícios da justiça gratuita por não ter condições de arcar com as despesas processuais declarando na forma do caput do art 98 e do 3º do art 99 ambos do CPC a sua hipossuficiência econômica declaração realizada neste ato mediante poderes especiais constantes da procuração anexa à luz do caput do art 105 do CPC Requer a decretação da inconstitucionalidade do 4º do art 790 da CLT pois a comprovação nele exigida viola o inciso III do art 1º da CF princípio da dignidade da pessoa humana e o caput do art 5º da CF princípio da isonomia Com efeito o 3º do art 99 do CPC ratificado Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 2 pelo item I da Súmula 463 do TST reveste a declaração de hipossuficiência econômica de presunção de veracidade não exigindo em momento algum qualquer comprovação do declarante transformando o 4º do art 790 da CLT em norma iníqua e que afronta os princípios gerais do direito tais como os da dignidade da pessoa humana da isonomia da razoabilidade da equidade da proporcionalidade e da boafé Situações idênticas douto julgador não podem atrair normas distintas afinal Ubieademratioibi idem jus onde houver o mesmo fundamento haverá o mesmo direito Requer por cautela no caso de arquivamento da reclamação pelo não comparecimento da Reclamante à audiência a dispensa do recolhimento das custas sem a necessidade de comprovação de qualquer motivo legalmente justificável mediante a decretação da inconstitucionalidade do 2º do art 844 da CLT por violação ao inciso III do art 1º da CF princípio da dignidade da pessoa humana e por violação ao caput do art 5º da CF princípio da isonomia doc02 II DO CONTRATO DE TRABALHO RECONHECIMENTO DO VINCULO EMPREGATICIO 1 DA ADMISSÃO A Reclamante foi contratada pela primeira reclamada de forma clandestina em 10022019 ou seja não tinha registro em sua CTPS para exercer a função de empregada doméstica sendo demitida sem justa causa em 02012023 Ocorre que essa situação está em total desconformidade com o ordenamento jurídico brasileiro A reclamante trabalhou cerca de 37 trinta e sete meses cumprindo os requisitos que configuram o vínculo de emprego a subordinação a onerosidade não eventualidade e a pessoalidade todos estes requisitos estão encravados em Normativo especial que disciplina a Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 3 matéria e preenchidos pela Reclamante confessados pela primeira reclamada conforme áudio e documento do Sindicato das Domesticas em anexo Art 3º Considerase empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador sob a dependência deste e mediante salário Diante dos fatos e das provas contidas nos autos fica evidente que a Reclamante faz jus ao reconhecimento do vínculo empregatício e a posterior assinatura de sua CTPS nos termo do artigo 29 da CLT A saber Art 29 A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada contra recibo pelo trabalhador ao empregador que o admitir o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar especificamente a data de admissão a remuneração e as condições especiais se houver sendo facultada a adoção de sistema manual mecânico ou eletrônico conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho Ora Excelência a assinatura da CTPS do trabalhador deve ser considerada uma obrigação de ordem pública tendo em vista que a carteira de trabalho é considerada para fins de identificação de forma primordial como qualificação do trabalhador e sua identificação pessoal com abrangência Nacional A reclamante destaca que empregada que trabalha 03 Três vezes na semana regularmente e para o mesmo empregador não pode ser considerada diarista Como já dito se há frequência de trabalho acima de dois dias há vínculo empregatício ou seja é necessário fazer o registro em carteira que é a hipotese dos autos Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 4 Diante dos argumentos trazidos à baila e as provas documentais acostadas a Reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego por atender todos os requisitos do art 3º da CLT e a posterior assinatura de sua CTPS como data de admissão 10022019 e demissão 02012023 na função de empregada doméstica 2 DO SALÁRIO A reclamante recebeu como último salário mensal o valor R 144000 hum mil quatrocentos e quarenta reais devendo levar em consideração a este salario este salário para base de cálculo as horas extras acrescidas de 50 3 DA FUNÇÃO A reclamante foi contratada para a função de empregada doméstica fazendo as seguintes atividades da casa como arrumar lavar passar e cozinhar para a reclamada e o núcleo familiar as filhas e esposo 4 DA JORNADA DE TRABALHO A reclamante da admissão em 10022019 até a demissão em 02012023 trabalhava de segundafeira quartafeira e sexta feira ou seja 03 três dias na semana no horário de 07h00 ás 18h0018h30 sem intervalo para refeição almoçava e voltava a trabalhar 5 DAS VERBAS RESCISÓRIAS A reclamante que foi demitido sem justa causa em data de 02012023 e nada recebeu referente as suas verbas rescisórias inclusive da data que foi demitida até a presente data já se passaram mais de 56 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 5 dias e não foi realizado o pagamento de suas verbas rescisórias ultrapassando assim o prazo de 10 dias estipulado em lei para efetuar o pagamento Assim pugna pelo pagamento do aviso prévio 37 trinta e sete dias 13º salário proporcional dos anos de 2023 0212 avos e do ano de 2019 1012 avos décimo terceiro salário integral dos anos de anos de 2020 à 2022 1212 férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional férias proporcionais 20222023 11120 avos liberação das guias para saque do FGTS acrescido da multa dos 40 ou pagamento indenizatório guias para saque do seguro desemprego e demais verbas rescisórias inerentes a espécie além da multa prevista no art 467 Consolidado e a multa prevista no art 467 por se tratar de títulos incontroversos 6 AVISO PREVIO A reclamante em face de ter sido demitida sem justa causa não recebeu o aviso prévio de 37 trinta e sete que faz jus É sabido que um dos efeitos do aviso prévio é que o tempo de serviço irá integrar o contrato de trabalho para todos os efeitos inclusive para o cálculo de mais 112 de 13º salário e férias em função da sua projeção Esse é o entendimento das Cortes Trabalhistas através do Enunciado nº 5 bem como o art 5º XXI da Constituição Federal Desta feita requer o pagamento do aviso prévio de 37 trinta e sete devendo ainda o respectivo período ser computado em seu tempo de serviço para todos os efeitos legais inclusive no que se refere aos demais títulos rescisórios conforme planilha 7 DO DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL E PROPORCIONAL Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 6 A reclamante foi demitida sem justa causa e também não recebeu o valor do décimo terceiro salário proporcional referente ao exercício do ano de 2023 de 0212 avos e do ano de 2019 1012 avos como também os décimos terceiros salários integrais dos anos de 2020 à 2022 1212 avos Diante o acima exposto requer o pagamento do décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2023 0212 avos e 2019 1012 avos décimos terceiros salários integrais dos anos de 2020 à 2022 1212 avos é o que requer a ser apurado em liquidação 8 DAS FÉRIAS INTEGRAIS PROPORCIONAIS 13 CONSTITUCIONAL A reclamante não recebeu nem gozou as férias férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional a ser apurado em liquidação Dessa forma requer o pagamento das férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional a ser apurado em liquidação 9 DOS DEPÓSITOS FUNDIÁRIOS e MULTA DOS 40 do FGTS A reclamante trabalhava para a reclamada de forma clandestina onde não realizava os depósitos mensais do FGTS durante todo o pacto laboral Dessa forma pugna pela realização dos depósitos de todo Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 7 o período trabalhado ou o pagamento da indenização substitutiva além do pagamento da multa indenizatória dos 40 Tendo como base o salário base Acrescenta que conforme preceitua o Enunciado nº 63 do TST a contribuição do FGTS incide também nas horas extras e adicionais eventuais in verbis TST Enunciado nº 63 RA 1051974 DJ 24101974 Mantida Res 1212003 DJ 19 20 e 21112003 Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGTS Incidência A contribuição para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço incide sobre a remuneração mensal devida ao empregado inclusive horas extras e adicionais eventuais Dessa forma pugna pelo recolhimento do FGTS mensal durante todo o pacto laboral ou o pagamento da indenização substitutiva além do pagamento da multa indenizatória dos 40 a ser apurado em liquidação 10 DO DANO MORAL Como forma de reparação moral a reclamante trabalhou quase 04 anos sem a CTPS assinada ficando esse período desamparada junto a Previdência Social além de pedido várias vezes a reclamada para assinar sua CTPS o que não fez Dentre os direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição Federal estão o respeito à dignidade da pessoa humana e Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 8 sua intimidade expressos no art 5º incisos III V e X além do art 6º no que se refere o direito à saúde mental da referida Carta Maior Art 5º Todos são iguais perante a lei sem distinção de qualquer natureza garantindose aos brasileiros e estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida à liberdade à igualdade à segurança e à propriedade III ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante V é assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo além da indenização por dano material moral ou à imagem X são invioláveis a intimidade a vida privada a honra e a imagem das pessoas assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação O dano moral caracterizase como a ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa tais sejam o que se referem à sua liberdade à sua honra à sua saúde mental ou física à sua imagem Notese que quando são mencionados na legislação os termos intimidade vida privada e honra a referência é à vida particular do indivíduo que somente a ele lhe diz respeito e a ele é garantido o direito de tornar público ou não suas informações ou acontecimentos ocorridos A oportunidade da reparação do prejuízo por dano moral é gerada na hipótese de o indivíduo entender que foi lesado a sua privacidade pelo fato de suas informações ou acontecimentos terem sido tornadas públicas por conta de terceiros Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 9 O Código Civil CC em seu art 932 inciso III dispõe que o empregador também é responsável pela reparação civil por seus empregados quando no exercício do trabalho que lhes competir ou em razão dele A referida lei infraconstitucional prevê também no art 927 que aquele que comete ato ilícito conforme art 186 e 187 do CC ficará obrigado a reparálo independentemente de culpa nos casos especificados em lei ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar por sua natureza risco para os direitos de outrem Diante dos fatos expostos as provas dos autos e a ouvida das testemunhas resta evidenciado a afronta à honra ou à imagem da Reclamante sendo a reclamada responsável pela reparação dos danos morais sofridos pela reclamante o que reque r que condenado no pagamento de 05 cinco vezes o valor do seu salário 11 DO SEGURO DESEMPREGO A reclamante foi admitida de forma clandestina em 10022019 e demitida sem justa causa em 02012023 considerando a projeção do aviso prévio não tendo recebido as guias para habilitação no seguro desemprego nem a indenização substitutiva Assim requer a liberação das guias para saque do seguro desemprego tendo valor de R 144000 hum mil quatrocentos e quarenta como base de cálculo do seguro desemprego ou indenização substitutiva conforme planilha anexa 12 DO INSS Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 10 Em face da reclamante ter sido contratado de forma clandestina a empresa reclamada não realizava o recolhimento do INSS o que desde já pugna por todo o pagamento durante o contrato de trabalho 13 DAS MULTAS do Art 477 e 467 da CLT Em análise da reclamação trabalhista observa se que a reclamada não efetuou o pagamento no prazo legal pugna pela multa prevista no parágrafo 8º do artigo 477 da CLT Como se não bastasse pugna pelo pagamento da multa do artigo 467 da CLT em face da controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias Dessa maneira pugna pelo pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT 14DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Com fulcro no artigo 133 da Constituição Federal que estatui o caráter imprescindível da atuação do advogado requer o autor honorários advocatícios no percentual de 30 do montante da condenação procedendo a retenção dos 30 em nome de Dra MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI OABPE 11281 D conforme contrato anexado doc 06 IV DOS PEDIDOS Requer diante do exposto a notificação das reclamadas nos endereços acima indicados para querendo oferecer defesa sob pena de confissão com o pagamento das seguintes verbas rescisórias Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 11 a Requer a gratuidade da justiça conforme item I b Diante dos argumentos trazidos à baila e as provas documentais acostadas a Reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego por atender todos os requisitos do art 3º da CLT e a posterior assinatura de sua CTPS como data de admissão 10022019 e demissão 02012023 na função de empregada doméstica c Desta feita requer o pagamento do aviso prévio de 37 trinta e sete devendo ainda o respectivo período ser computado em seu tempo de serviço para todos os efeitos legais inclusive no que se refere aos demais títulos rescisórios conforme planilha de cálculos anexa do item 6 d Diante o acima exposto requer o pagamento dos décimos terceiros salários proporcionais dos anos de 2023 0212 avos e 2019 1012 avos décimos terceiros salários integrais dos anos de 2020 à 2022 1212 avos a ser apurado em liquidação conforme item 7 e Requer assim o pagamento o pagamento das férias integrais 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional a ser apurado em liquidação conforme item 8 f Requer pelo recolhimento do FGTS mensal durante todo o pacto laboral ou o pagamento da indenização substitutiva além do pagamento da multa indenizatória dos 40 a ser apurado em liquidação conforme planilha anexa do item 9 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 12 g Diante dos fatos expostos as provas dos autos e a ouvida das testemunhas resta evidenciado a afronta à honra ou à imagem da Reclamante sendo a reclamada responsável pela reparação dos danos morais sofridos pela reclamante o que reque que seja condenado no pagamento de 05 cinco vezes o valor do seu salário conforme o item 10 h Assim requer a liberação das guias para saque do seguro desemprego tendo valor de R 144000 hum mil quatrocentos e quarenta como base de cálculo do seguro desemprego ou indenização substitutiva conforme planilha anexa do item 11 i Em face do reclamante ter sido contratado de forma clandestina a empresa reclamada não realizava o recolhimento do INSS o que desde já pugna por todo o pagamento durante o contrato de trabalho conforme item 12 j Condenação e pagamento das multas dos artigos 477 e 467 conforme itens 13 da planilha anexa kCom fulcro no artigo 133 da Constituição Federal que estatui o caráter imprescindível da atuação do advogado requer o autor honorários advocatícios no percentual de 30 do montante da condenação procedendo a retenção dos 30 em nome de Dra MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI OABPE 11281 D conforme contrato anexado doc 06 l Que seja determinando desde logo a constituição do capital na forma do artigo 475Q do CPC Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 13 Ainda pleiteia o seguinte Condenação dos reclamados na obrigação de pagar ao advogado da reclamante o montante correspondente aos honorários advocatícios à luz do artigo 133 da Constituição Federal artigos 20 36 e 126 do CPC 8 e 769 da CL T 40 da Lei de Introdução ao Código Civil 11 da Lei n o 106050 e Lei n o 890694 em seu artigo 22 e ss no quantum de 20 do montante apurado na Liquidação 2 Condenação dos reclamados na obrigação de recolher as custas e demais despesas processuais nos termos da legislação aplicável 3 A incidência do disposto no artigo 467 consolidado pagamento em dobro dos títulos de natureza salarial na hipótese de restar incontroversa a procedência dos pleitos pertinentes bem como o enunciado 69 do TST nos casos aplicáveis Requer finalmente a total PROCEDÊNCIA da presente reclamação trabalhista Protesta provar o alegado por todos os meios de provas permitidos em direito tais como oitiva de testemunhas perícias depoimento pessoal da partes sob pena de confesso juntada posterior de documentos tudo que desde já requer Dáse à causa o valor de R 3542300 trinta e cinco mil quatrocentos e vinte e três reais Nestes Termos Pede Deferimento Recife 14 de março 2023 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 14 PLANILHA DE CÁLCULOS Em cumprimento ao disposto no parágrafo primeiro do artigo 840 da CLT indicase por mera estimativa os seguintes valores AVISO PRÉVIO 37 DIAS R177600 DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO PROPORCIONAL 2019 1012 e 2023 0212 AVOS DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO INTEGRAL ANOS DE 2020 2021 E 2022 R 24000 R 120000 R144000 R 144000 R 144000 R 576000 FÉRIAS INTEGRAIS REFRENTE AO EXERCÍCIO 20192020 20202021 20212022 1212 avos acrescidas de 13 Constitucional além das férias proporcionais 20222023 1112 avos todas acrescidas de 13 constitucional R 144000 00 R 48000 R 144000 R 48000 R 144000 R 48000 R 132000 R 44000 R 752000 FGTS MULTA DE 40 R 426240 r 170496 R 596736 DANO MORAL R 720000 SEGURO DESEMPREGO R 115200 X 05 parcelas R 576000 MULTA DO ART 477 DA CLT R 144000 TOTAL GERAL R3542300 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f Fls 15 Assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA FREITAS CAVALCANTI Juntado em 15032023 090204 d06384f httpspjetrt6jusbrpjekzvalidacao23031418555239900000066203645instancia1 Número do documento 23031418555239900000066203645 Fls 16