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Direito ·

Processo do Trabalho

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EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA DO TRABALHO D O RECIFE PE Severino de Souza Carvalho brasileiro inscrito no CPFMF sob o nº 03378592486 residente e domiciliado na Rua Real 435 Pra zeres Jaboatão dos Guararapes CEP 54340780 através de seus procuradores infraassinados constituídos nos termos do instrumento de mandato anexo com endereço profissional na Avenida Mário Melo nº 649 Santo Amaro RecifePE local onde recebem intimações notificações e correspondências de estilo vem respeit osamente à presença de Vª Exa propor RECLAMAÇÃO TRABALHISTA em face de DJ DOS SANTOS JUNIOR EPP inscrito no CNPJMF sob o nº 08921572000115 com endereço na Rua da Conceição 151 Boa Vista Recife PE CEP 50060 130 consoante os fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos I DAS INTIMAÇÕES EXCLUSIVAS Requer ainda que todas as intimações e notificações de estilo sejam publicadas exclusivamente em nome do patrono ADRIANO FELIPE CABRAL inscrito na OABPE nº 16374 sob pena de nulidade das intimações conforme teor da Súmula nº 427 nos seguintes termos Súmula nº 427 TST Intimação Pluralidade de Advogados Publicação em Nome Diverso Daquele Expressamente Indicado Nulidade Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula salvo se constatada a inexistência de prejuízo II DA POSSIBILIDADE DE INDICAÇÃO DE VALORES DOS PEDIDOS CONTIDOS NA EXORDIAL A Lei n 1346717 fez referência expressa aos requisitos da petição inicial trabalhista conforme previsão do art 840 1º da CLT in verbis Art 840 A reclamação poderá ser escrita ou verbal 1 o Sendo escrita a reclamação deverá conter a designação do juízo a qualificação das partes a breve exposição dos fatos de que resulte o dissídio o pedido que deverá ser certo determinado e com indicação de seu valor a data e a assinatura do reclamante ou de seu representante grifo nosso Neste sentido resta claro que a lei não referese expressamente a necessidade de liquidação dos valores iniciais mas unicamente a indicação de seu valor Nesta linha recentes decisões afirmam a ausência desta exigência na lei conforme precedentes abaixo MANDADO DE SEGURANÇA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL LEI 13467 PEDIDO LÍQUIDO IMPOSIÇÃO DE LIQUIDAÇÃO DA INICIAL DA AÇÃO TRABALHISTA ILEGAL E OBSTACULIZADORA DO DIREITO FUNDAMENTAL DE ACESSO À JUSTIÇA SEGURANÇA CONCEDIDA PARA CASSAR A EXIGÊNCIA Tradicionalmente o art 840 da CLT exige da inicial da ação trabalhista uma breve narrativa dos fatos o pedido o valor da causa data e assinatura A nova redação da lei 1346717 denominada reforma trabalhista em nada altera a situação considerando repetir o que está exposto no art 291 do CPC quanto à necessidade de se atribuir valor à causa e não liquidar o pedido A imposição de exigência de liquidação do pedido no ajuizamento quando o advogado e a parte não tem a dimensão concreta da violação do direito apenas em tese extrapola o razoável causando embaraços indevidos ao exercício do direito humano de acesso à Justiça e exigindo do trabalhador no processo especializado para tutela de seus direitos mais formalidades do que as existentes no processo comum Segurança concedida TRT da 4ª Região 1ª Seção de Dissídios Individuais 00223660720175040000 MS em 28022018 Marcelo Jose Ferlin D Ambroso LIQUIDAÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL ART 840 DA CLT REFORMA TRABALHISTA O 1º do art 840 da CLT alterado pela Lei 13 4672017 comporta interpretação restritiva e sistematicamente adequada ao ordenamento jurídico ao estabelecer a necessidade de pedido certo determinado e com indicação do valor não devendo ser compreendida como exigência de prévia e antecipada liquidação de todos os pedidos formulados bastando a estimativa do valor pretendido TRT4 RO 00212205820185040011 Data de Julgamento 08052019 5ª Turma REFORMA TRABALHISTA LEI Nº 1346717 ARTIGO 840 1º CLT PEDIDOS CERTOS DETERMINADOS E COM INDICAÇÃO DE VALORES DESNECESSIDADE DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NULIDADE Os requisitos de que os pedidos em exordial sejam certos determinados e com indicação de respectivos valores não se confunde com cálculos de liquidação incorrendo em nulidade por negativa de prestação jurisdicional a extinção do feito sem resolução do mérito fulcrada nesta exigência TRT1 RO 01003133020185010019 RJ Relator VALMIR DE ARAUJO CARVALHO Data de Julgamento 12062019 Gabinete do Desembargador Valmir de Araujo Carvalho Data de Publicação 29062019 Tal posicionamento é amplamente justificado pois a exigência de valor certo e determinado não significa propriamente a sua liquidação Insta frisar que a liquidação conforme doutrina processualista se trata de fase específica para apuração dos valores devidos no processo após o fim da fase de conhecimento Vejamos A liquidação da obrigação cingese a apurar o valor devido a título de condenação ao demandante Sua função é simplesmente outorgar liquidez ao título não podendo jamais dar lugar à nova discussão da lide ou à modificação da sentença MITIDIERO Daniel ARENHART Sérgio Cruz MARINONI Luiz Guilherme Novo Código de Processo Civil Comentado Ed RT 2017 ebook Art 509 Portanto não há espaço para liquidação previamente à fase de conhecimento o que conduziria à preclusão prematura dos critérios de apuração do seu valor especialmente quando para os cálculos onde se exige acesso a fatos e documentos muitas vezes em posse da Reclamada Ademais os valores dos pedidos indicados na petição inicial representam apenas uma estimativa do conteúdo pecuniário da pretensão e tem o objetivo de definir o rito processual a ser seguido não havendo falar em limitação aos respectivos valores em eventual liquidação Então se o direito aplicado ao caso concreto gerar um resultado econômico superior ao valor indicado na inicial a devida prestação jurisdicional que é uma obrigação constitucional deverá considerar o valor efetivamente devido que será apurado em liquidação de sentença valendo lembrar que os direitos trabalhistas em sua grande maioria cuidam de questões de ordem pública sob o império inclusive do princípio da irrenunciabilidade Desta forma em razão da indicação aproximada dos pedidos na presente reclamatória pugna em caso de condenação pelo reconhecimento dos valores extraídos em sede de liquidação II I DO CONTRATO DE TRABALHO O Reclamante foi admitido em 0107 2018 1 para exercer a função de montador de móveis na empresa D J DOS SANTO S JUNIOR Ocorre que o montador que iniciou as funções de fato no dia 0511 2018 logo é devida a retificação da CTPS para todos os efeitos Percebia como remuneração o valor de R 201265 dois mil e nove reais e cinquenta centavos além de adicional de insalubridade de grau médio Ao ser dispensado não recebeu as verbas rescisórias além de não ter gozado nem recebido os valores relativos as férias de 20202021 a lém de não ter recebido a segunda parcela do décimo terceiro do ano de 2022 Por fim não houve depósitos de FGTS durante o contrato de trabalho tampouco o pagamento da multa respectiva Quanto a jornada de trabalho o Reclamante laborava de segunda à sexta iniciando suas atividades às 07h00min e findando às 17h00min tinha em média 1h e 15 minutos para lanche pela manhã O reclamante quando fazia horas extras eram pagas sempre que feitas Ao longo de todo o pacto laboral não recebeu a segunda parcela do 13º salário do ano de 2022 nem tampouco gozou ou recebeu os valores relativos às férias de 2021 De mesma sorte jamais recebeu os depósitos de FGTS e não foram pagos os valores das verbas rescisórias IV DA CLANDES TINIDADE E DA DEVIDA ANOTAÇÃO NA CTPS Como será provado na instrução o obreiro começou a trabalhar em data anterior a que foi registrada na CTPS E mbora satisfeitos todos os requisitos do vínculo empregatício o empregado laborou na clandestinidade período esse referente ao contrato de 0107 2018 à 05112018 Portanto requer desde já a anota ção na CTPS do autor para que seja reconhecido o período em que o empregado laborou de forma clandestina sendo pagos todos os valores inadimplidos Requer desde já a integração para todos os efeitos do período clandestino em todas as verbas aqui perseguidas V DAS VERBAS RESCISÓRIAS Conforme exposto o Reclamante não recebeu as verbas rescisórias que faz jus portanto requer o pagamento do aviso prévio indenizado com integração no tempo de serviço e repercussão no FGTS 40 De igual sorte são devidas ao obreiro o saldo de salário dos dias laborados que antecederam à sua dispensa 13º salários proporcionais férias proporcionais e integrais acrescidas de 13 Adicionalmente considerando a inadimplência da Reclamada no pagamento das verbas rescisórias desrespeitando o prazo previsto no 6º b do art 477 da CLT requer o pagamento da multa prevista no 8º do mesmo arquivo que deverá observar a remuneração efetivamente devida ao Reclamante à época da dispensa Ademais a Reclamada deverá pagar na primeira oportunidade as verbas incontroversas sob pena de pagálas acrescidas de 50 nos termos do artigo 467 da CLT X DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS O espólio Reclamante declara ser pobre na forma da lei e não possuir condições de prover com os custos necessários do processo sem prejuízo de seu sustento e de sua família pelo que requer os benefícios da justiça gratuita Os requisitos para requerer o benefício da justiça gratuita estão previstos nos 3 e 4 do artigo 790 da CLT In verbis Art 790 3 É facultado aos juízes órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder a requerimento ou de ofício o benefício da justiça gratuita inclusive quanto a traslados e instrumentos àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40 quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social 4 O benefício da justiça gratuita será concedido à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo grifo nosso A representante do espólio encontrase desempregado de forma que enquadrase perfeitamente aos requisitos enunciados pela CLT na medida em que não possui recursos para pagar as custas do processo No mesmo sentido considerando que a partir do exposto resta o espólio Reclamante pobre na forma da lei requer a condenação da Reclamada no pagamento de honorários de sucumbência correspondentes a 15 do crédito devido ao espólio Reclamante X I DOS PEDIDOS Ex positis requer seja concedido ao espólio ora Reclamante os benefícios da Justiça gratuita bem como a condenação da Reclamada nos seguintes títulos Ratificação da CTPS com data de início em 01072018 e fim em 0511 2018 Do pagamento das verbas rescisórias R aviso prévio indenizado com sua devida projeção R saldo de salário R Fé rias integrais em dobro 2 0202021 acrescidas de 1 3 R férias proporcionais 122021 acrescidas de 13 R 13º proporcional de 2020 0712 R FGTS R M ulta de 40 do FGTS R P agamento das férias em dobro conforme fundamentação supra no valor de R P agamento do 13º proporcionais e integrais R P agamento do FGTS pela ausência de depósitos regulares na conta vinculada do Reclamante durante todo o contrato de trabalho bem como a sua liberação em razão da dispensa imotivada Valor indicativo de R P agamento de uma indenização por danos morais face a não assinatura da CTPS do obreiro em valor não inferior a R F ace ao não fornecimento a Reclamante dos documentos necessários a se habilitar ao seguro desemprego requer seja a Reclamada condenada ao pagamento de indenização substitutiva do seguro desemprego Valor estimado em R D e forma sucessiva e alternativa em caso aplicação da penalidade prevista no artigo 467 da CLT na hipótese de não pagamento na primeira oportunidade das verbas incontroversas Valor estimado em R I ndenização prevista no artigo 477 da CLT Valor estimado em R H onorários advocatícios a base de 15 da condenação Valor estimado em R Requer que todas as intimações e notificações de estilo sejam publicadas exclusivamente em nome do patrono ADRIANO FELIPE CABRAL inscrito na OABPE nº 16374 sob pena de nulidade das intimações conforme teor da Súmula nº427 do TST Por fim o advogado que subscreve a presente declara a autenticidade dos documentos anexados em cópias simples nos termos do artigo 830 da CLT Diante do exposto o Reclamante requer a notificação d a Reclamada para comparecer à audiência inicial e querendo apresentar a sua defesa sob pena de revelia para afinal serem julgados PROCEDENTES os pedidos elencados na presente Reclamatória Dá à causa o valor de R Nestes termos Pede e espera deferimento RecifePE 12 de setembro de 2019 ADRIANO FELIPE CABRAL OABPE 16374 MARINA MENDES GOMES OABPE 28917 MARIA EDUARDA DIAS CARDOZO Acadêmic a 1