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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO ALUNO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO INDEVIDO E MOROSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA DA PERTINÊNCIA E EFICÁCIA DO INSTITUTO Salvador 2022 1 TEMA E PROBLEMA A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária no prazo de 24 horas assim como estabelece o art 310 do Código de Processo Penal para este decidir acerca da legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Durante a Segunda Guerra Mundial como qualquer crise que tenha a condição de balançar o sistema de nações gerouse um impacto no curso da história da humanidade Perante a perplexidade da comunidade internacional em face dos prejuízos humanos e materiais causados pela guerra em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas que foi um tratado internacional que originou à Organização das Nações Unidas ONU entidade intergovernamental destinada a substituir a extinta Liga das Nações De acordo com a sua carta constitutiva além do objetivomor de preservar a paz mundial e fomentar o desenvolvimento econômicosocial das nações a mesma estabeleceu o compromisso da ONU em defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos Com a finalidade de atribuir maior atenção à preservação dos direitos fundamentais à medida que as atrocidades cometidas pela Alemanha Nazista vinham ao conhecimento da comunidade mundial então na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou se a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH que visou a contemplação dos direitos mínimos a serem garantidos pelos Estados àqueles que habitam no seu território Não obstante a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU foi um marco na história dos direitos humanos e um instrumento que se mostrou insuficiente para o fim a que se destinava Isto porque a declaração não foi concluída como um tratado entre Estadosmembros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual que corrobora a toda a pessoa presa que ele ou ela deve ser sem demora apresentada à autoridade judiciária foi implementada no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e na Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA ainda na década de 1960 No entanto embora idealizada há mais de 50 anos a audiência de custódia nome dado ao ato no Brasil veio a ingressar no ordenamento jurídico brasileiro já de forma tardia Muito embora intimamente ligada à proteção da liberdade e da segurança da pessoa detida apenas em 1992 alguns anos após o fim da ditadura militar o Brasil passou a firmar compromisso com a comunidade internacional a fim de aplicar o aparato no seu território Todavia mais de duas décadas passaram sem que o ato formal fosse incluído em lei interna o que fez com que a lei até pouco tempo atrás faltasse com qualquer aplicabilidade prática A audiência de custódia começou a ser aplicada no Brasil por volta de 2015 graças a incentivos do Conselho Nacional de Justiça Sendo incorporada ao Código de Processo Penal recentemente através da lei 139642019 Ao entrar em vigor tal lei promoveu diversas alterações no Código de Processo Penal dentre elas está a Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes Hediondos Esta Lei deriva do Projeto de Lei Anticrime chamado assim por Sérgio Moro naquele momento Ministro da Justiça e Segurança Pública Portanto considerando a relevância desta Lei o presente trabalho busca analisar o encarceramento indevido diante da morosidade da audiência de custódia para avaliar os avanços e as falhas decorrentes da forma como é executado o direito a essa audiência perante a lei brasileira Esta Lei só foi finalmente executada recentemente praticamente 30 anos após a ratificação dos pactos internacionais que a previam a obrigatoriedade da audiência de custódia portanto foi aí que se inseriu no Código de Processo Penal através das reformas promovidas pela Lei nº 13964 de 2019 o chamado Pacote Anticrime De acordo com os avanços e os retrocessos dessa novidade o presente trabalho tratase portanto sobre a tardia mas fundamental inclusão do instituto ao nosso Código de Processo Penal Sendo assim qual o papel do estado perante o encarceramento provisório de forma indevida De que forma a audiência de custódia tornase eficaz para prevenir a prisão indevida Qual a pertinência e eficácia do instituto nesses casos 2 QUESTÕES ORIENTADORAS 1 O que é audiência de custódia 2 Como funciona a audiência de custódia 3 O que são os direitos humanos 4 Como funcionam os direitos humanos no código de ética brasileiro 5 Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 6 O que é a Convenção Americana dos Direitos Humanos 7 Como funciona a Convenção Americana dos Direitos Humanos 8 Quais os impactos da ditadura militar nos direitos humanos 9 O que é o Pacote Anticrime 10Como funciona o Pacote Anticrime 11 Quais direitos são assegurados ao preso na audiência de custódia 12De que forma o estado intervém no encarceramento indevido 13Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 14Por que a defesa dos direitos humanos relacionados aos presidiários foi tão tardia 15O que é o Código de Processo Penal 16Como funciona o Código de Processo Penal 17Qual o papel do Código de Processo Penal no Pacote Anticrime 18O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos 19Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos 20Em qual cenário o Brasil passou a adotar o plano internacional dos Direitos Humanos 21O que é prisão preventiva 22O que é encarceramento provisório 23O encarceramento provisório só é válido para réu primário 24O que é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 25Do que se trata o conteúdo da Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU 3 HIPÓTESES O estado é responsável por garantir atinentes à audiência de custódia e a motivação das decisões judiciais para a partir de então delimitar de que forma a atividade judicante na audiência de apresentação influencia no encarceramento indevido Essa avaliação mostrase extremamente relevante diante da recente determinação da obrigatoriedade de realizar audiência de custódia em todo o território nacional a partir do procedimento pré processual que apesar de possuir regulamentação principalmente em alguns aspectos relativos ao seu desenvolvimento poderão surgir lacunas nas quais o presente trabalho se debruça especificamente sobre as questões referente a genérica ou inexistente fundamentação das decisões judiciais que decretam ou mantém a prisão provisória nesse procedimento mesmo com o contato direto das partes preso defensor representante do Ministério Público com o juiz em num curto espaço de tempo É necessário examinar o histórico da audiência de custódia desde disposições semelhantes às já existentes no ordenamento jurídico até o seu robustecimento com a internalização pelo Brasil de tratados internacionais e o atual panorama legal referente à audiência de custódia Durante este percurso é imprescindível abordados também os mais relevantes princípios inerentes à audiência de apresentação e por fim o conceito e as finalidades desse procedimento préprocessual Além disso é importante a fundamentação das decisões judiciais em audiência de custódia fazendose um estudo acerca dos antecedentes históricos da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais a sua natureza jurídica previstos na Constituição Federal e em dispositivos infralegais para a partir de então ressaltar a importância da motivação dos pronunciamentos judiciais em audiência de custódia Esse tópico em especial que se teceram críticas acerca das decisões genéricas que decretam prisões provisórias em audiência de apresentação No entanto destacase que a prisão preventiva tem como objetivo afastar o risco processual e não deve ganhar contornos de política de segurança pública ou de punição A forma como a prisão provisória é utilizada faz com que haja antecipação da pena desvirtuando completamente a teleologia da norma que instituiu a medida O sistema que executa a lei não admite que se cumpra pena antes da condenação pois essa deformidade consiste em grave afronta ao princípio da presunção de inocência que consta no art 5º inciso LVII da Constituição Federal REFERÊNCIAS CARNEIRO Juliane Matos Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório 2021 Dissertação PósGraduação em Segurança Cidadâ Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2021 CUNHA Larissa Cristina Nunes Tortura clandestina uma análise reflexiva da práxis das audiências de custódia na prevenção e combate ao crime de tortura 2017 104 f Monografia Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2017 FERNANDES Rodrigo de Araújo TEIXEIRA Sérgio Torres Orient A deturpação do caráter excepcional da prisão preventiva no processo penal brasileiro a inconstitucionalidade da prisão preventiva usada como cumprimento antecipado da pena e seu reflexo na superlotação carcerária 2020 TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2020 HAUSHAHN Bruno Bicca Audiência de custódia no código de processo penal trajetória avanços e lacunas 2020 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2020 LIMA Ana Jussara Coelhi Desafios presentes na Justiça Criminal Brasileira que obstam a condução adequada das Audiências de Custódia no país 2018 Monografia Bacharel em Direito Faculdades Damas da Instrução Cristã Recife 2018 MENDES Mariana de Miranda Barbosa Audiência de Custódia o paradoxo acerca da aplicabilidade de um instituto inconstitucional 2017 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal Fluminense Macaé 2017 RIBEIRO Natália Caruso Theodoro Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua Programa Audiência de Custódia 2017 147 f Dissertação Mestrado em Ciência PolíticaUniversidade de Brasília Brasília 2017 SANTOS Leandro da Conceição Audiência de Custódia e Seletividade racial uma análise sobre o prisma da descarcerização responsável no sistema penal brasileiro 2017 Monografia Bacharel em Direito Faculdade Baiana de Direito Salvador 2017 SILVESTRE Nicholas de Oliveira O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva controvérsias acerca da aplicação do instituto 2021 89f Monografia Graduação em Direito Centro de Ciências Sociais Aplicadas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal 2021 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO ALUNO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO INDEVIDO E MOROSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Uma avaliação crítica da pertinência e eficácia do instituto Salvador 2022 2 1 TEMA E PROBLEMA A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária dentro de 24 vinte e quatro horas determinando no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional gerando a Organização das Nações Unidas ONU proposta para substituição da suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva objetivando o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse o compromisso com a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais e conforme o Holocausto vinha ao conhecimento da comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os que habitam seu território A Declaração Universal dos Direitos Humanos mesmo sendo um marco não obteve o sucesso desejado sendo um instrumento indicativo de sua insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estados membros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 3 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma até pouco tempo atrás não tivesse qualquer aplicabilidade prática A audiência de custódia começou sua aplicação no Brasil mais ou menos em 2015 proveniente dos incentivos do Conselho Nacional de Justiça e sendo incorporada ao CPP através da lei 139642019 promovendo diversas alterações no CPP dentre elas encontrase a Lei de Crimes Hediondos derivada do Projeto de Lei Anticrime Considerandose a relevância desta Lei este projeto pretende analisar o encarceramento indevido mediante a morosidade da audiência de custódia avaliando os avanços e as falhas provenientes da forma que é executada essa audiência pela lei brasileira tratandose de uma tardia mas primordial inclusão no Código de Processo Penal Portanto questionase qual o papel do Estado perante o encarceramento provisório de forma indevida De que forma a audiência de custódia tornase eficaz na prevenção da prisão indevida Qual a pertinência e eficácia do instituto nesses casos 4 2 QUESTÕES ORIENTADORAS 1 Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos 2 O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos 3 O que são os direitos humanos 4 Quais os impactos da ditadura militar nos direitos humanos 5 Em qual cenário o Brasil passou a adotar o plano internacional dos Direitos Humanos 6 O que é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 7 Do que se trata o conteúdo da Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU 8 O que é a Convenção Americana dos Direitos Humanos 9 Como funciona a Convenção Americana dos Direitos Humanos 10Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 11Quais são os direitos fundamentais conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 12Como funcionam os direitos humanos no código de ética brasileiro 13Por que a defesa dos direitos humanos relacionados aos presidiários foi tão tardia 14O que é o Código de Processo Penal 15Como funciona o Código de Processo Penal 16O que é o Pacote Anticrime 17Como funciona o Pacote Anticrime 18Qual o papel do Código de Processo Penal no Pacote Anticrime 19O que é prisão preventiva 20O que é encarceramento provisório 21O encarceramento provisório só é válido para réu primário 22O que é audiência de custódia 23Como funciona a audiência de custódia 24Quais direitos são assegurados ao preso na audiência de custódia 25De que forma o estado intervém no encarceramento indevido 5 3 HIPÓTESES A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária conforme o determinado no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional que gerou a ONU proposta em substituição à suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva que objetivou o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais pois à época o Holocausto matança indiscriminada de judeus ciganos negros indivíduos com problemas físicos e psicológicos bem como presos políticos contrários à ideologia nazista passou a ser conhecido pela comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 entendeu que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os habitantes de seu território Pois mesmo sendo um marco histórico não obteve o sucesso desejado sendo considerado um instrumento indicativo da insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estadosmembros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 6 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma não tivesse qualquer aplicabilidade prática O estado é o responsável pela garantia da audiência de custódia e pela motivação das decisões judiciais delimitando a atividade judicante na audiência de apresentação e influenciando no encarceramento indevido Essa avaliação é relevante pela deliberação da obrigatoriedade na realização desta audiência em todo o país a partir do procedimento préprocessual que mesmo possuindo regulamentação nos aspectos relacionados ao seu incremento algumas vezes surgem algumas questões referentes a genérica ou inexistência de fundamentação das decisões judiciais decretando ou mantendo a prisão provisória nesse procedimento mesmo com o contato direto das partes com o juiz num curto interregno temporal Tornase então necessário o exame do histórico da audiência de custódia desde as disposições análogas às já existentes no ordenamento jurídico com o seu robustecimento com tratados internacionais e o atual panorama legal referente à audiência de custódia Durante este percurso é imprescindível que sejam abordados os princípios intrínsecos à audiência de apresentação e o conceito e as finalidades desse procedimento préprocessual Além disso é relevante a fundamentação das decisões judiciais em audiência de custódia com um estudo sobre os antecedentes históricos da necessidade de fundamentação nas decisões judiciais que deve conter sua natureza jurídica como previsto pela Constituição da República federativa do Brasil de 1988 e em dispositivos infralegais salientando a motivação dos pronunciamentos judiciais nas audiências de custódia Nesse tópico em especial se teceram críticas sobre as decisões genéricas que decretam prisões provisórias em audiência de apresentação Por fim destacase que a prisão preventiva objetiva o afastamento do risco processual que não deve ser delineado pela política de segurança pública ou de punição tendo em vista que a maneira como a prisão provisória é utilizada concretiza a antecipação da pena desvirtuando a teleologia da norma que instituiu a medida Pelo sistema jurídico é inadmissível o cumprimento da pena antes da condenação consistindo numa afronta ao princípio da presunção de inocência constante do art 5º inciso LVII da CF 7 4 OBJETIVOS 41 Objetivo Geral Fazer uma avaliação crítica da eficiência do Estado perante o encarceramento provisório e indevido e a morosidade da audiência de custódia nesses casos e demonstrando a maneira que a custódia se torna eficaz na prevenção da prisão indevida 42 Objetivos Específicos Diferença entre Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório Detectar se o Encarceramento Provisório só é válido para réu primário Avaliar o significado da Audiência de Custódia e entender seu funcionamento e o porquê de sua morosidade Identificação dos direitos assegurados ao preso na audiência de custódia Entender a forma como o Estado intervém no encarceramento indevido 8 5 JUSTIFICATIVA O motivo que suscitou a escolha do tema foi sua importância para o entendimento do encarceramento provisório indevido e a morosidade da audiência de custódia além do entendimento sobre a distinção entre a Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório e principalmente como o Estado intervém nos casos de um encarceramento indevido Justificase a temática por sua importância na área jurídica contribuindo para referenciar discussões sobre as possíveis diferenças encontradas entre os princípios norteadores das audiências de custódia e como as mesmas se realizam devendo ser conhecidas pelos profissionais do direito e dos demais domínios do sistema de justiça criminal para a concretização de medidas que aprimorem a justiça Assim o trabalho pretende verificar a partir de dados extraídos das pesquisas relacionadas à custódia antecipada a relevância sobre as audiências e questionamentos quanto à possibilidade de violência sofrida e a medida alternativa ao cárcere aplicada A análise das audiências de custódia admite um entendimento da situação desordenada existente nas penitenciárias pois ao serem decretadas prisões restritivas de liberdade ajudam na superlotação dos presídios colocando indivíduos num sistema desumano sem o necessário processo legal Por conseguinte ocorre uma ausência no processo crescente do Poder Judiciário atuar com maior protagonismo social e político o que é proveniente da ideologia evidenciando uma modificação no papel a ele atribuído na eficácia do sistema político estatal verificandose pela concretização das audiências de custódia por incentivo do Conselho Nacional de Justiça CNJ destacandose como um norte relevante para a justiça criminal na prevenção e combate ao crime de tortura cooperando para uma modificação do locus ocupado pelo Poder Judiciário evidenciandose a ação dos principais atores submersos na prática das audiências de custódia motivo pelo qual é necessária uma análise das audiências de custódia não somente como um instituto de processo penal mas como este procedimento vem sendo utilizado diariamente pelo Judiciário A análise da temática busca o término da neutralidade política atribuída ao Poder Judiciário em regimes democráticos demonstrando um autoritarismo típico de períodos ditatoriais amplamente presentes na prática forense atual podendo ainda repercutir na prestação jurisdicional em si 9 Embora se assuma no Projeto uma perspectiva crítica não existe a possibilidade de se fazer uma crítica deslegitimadora do instituto entendendose a crítica aqui como uma etapa obrigatória para o fortalecimento e legitimação da prática que apresenta um grande potencial na contribuição do movimento de anástrofe da cultura de violência enfrentando diversas barreiras estruturais funcionais poíticas e culturais para se tornar ativa Por conseguinte esse Projeto tornase relevante por investir nas respostas dessas questões tendo em vista que a audiência de custódia é um instituto promovido para arrefecer o encarceramento em massa possuindo grande número de presos provisórios comparandose ao número de presos com sentença penal condenatória transitada em julgado 10 6 PLANO DE SUMÁRIO DO TCC Possuir um TCC bem estruturado é parte primordial para o sucesso da pesquisa considerado como um elemento prétextual cuja função é facilitar o entendimento do trabalho pela organização e numeração de seções e subseções promovendo mais informação sobre teores e feições da monografia analisando melhor sua estrutura Por esta visão o Sumário é breve e resumido indicando a estrutura do TCC Mas na área universitária seu significado é específico tendo em vista que os TCCs possuem componentes prédefinidos mesmo com os trabalhos acadêmicos tendo escopo e estilo diferentes os componentes estruturais são instrumentos relevantes para a formatação organização das seções e embasamento das ideias pesquisadas para o TCC Assim o sumário é uma seção relevante do TCC entendido como um dos rudimentos prétextuais ou seja uma das seções do TCC que precedem o texto com informações básicas para a assimilação e emprego do trabalho enumerando as divisões e outras partes do documento promovendo a pesquisa e reflexão dobre o conteúdo do trabalho Entendese assim que o Sumário apresentado no Projeto seja um Sumário Provisório formado pelo arcabouço temporário dos capítulos seções e subtítulos do TCC tendo em vista ser uma previsão da estrutura do trabalho final pois é um trabalho demorado podendo levar semanas ou meses para ser concluído sendo normal começar imaginando uma estrutura mas no decorrer da sua feitura modifica la sendo possível que ao final do trabalho o Sumário seja diferente De qualquer forma é necessária a feitura de um Sumário Provisório mesmo ocorrendo modificações pois o mesmo ajudará no mapeamento do conteúdo do TCC produzindo direções que norteiam a visão do que se pretende escrever Portanto para evitar problemas o autor do TCC deve fazer uso da organização e atenção realizando a correta classificação dos itens e subitens no Projeto e fazendo uma revisão detalhada analisando se ocorreu algum erro ou esquecimento em relação a alguma classificação 11 Esse Plano de Sumário conterá os seguintes ítens e subítens sujeitos à mofificação do decorrer do trabalho o Sumário será monstado conforme as definições da ABNT NBR 6027 Quadro 1 Sumário SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DOS DIREITOS HUMANOS X 21 HISTÓRICO X 22 CONCEITO X 23 CARTA MAGNA DE 1988 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS X 24 PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS X 25 DEFESA DOS DIRIETO HUMANOS RELACIONADA AOS PRESOS X 3 DO PACOTE ANTICRIME X 31 HISTÓRICO X 32 CONCEITO X 4 PRISÃO PREVENTIVA E O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO X X 5 DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 51 CONCEITO X 52 FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 53 DIREITOS ASSEGURADOS AO PRESO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 6 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO ENCARCERAMENTO INDEVIDO X 61 FUNCIONAMENTO X 62 RESULTADOS X 7 CONCLUSÃO X REFERÊNCIAS X Fonte Elaborado pelo Autor 12 7 METODOLOGIA A metodologia utilizada se concentrará na pesquisa bibliográfica de cunho documental tendo em vista que a mesma alcança toda a bibliografia já publicada no sobre a temática objetivando colocar o pesquisador em contato com todo material produzido sobre determinado assunto na literatura especializada em livros periódicos científicos monografias teses e artigos editados na linha temporal entre 2018 e 2022 sobre o tema nas bases de registros bibliográficos eletrônicos como Scielo e Google Acadêmico de vinculação livre indicando a síntese das diversas publicações possibilitando conclusões gerais de um assunto prédeterminado contribuindo no aprofundamento difusão do conhecimento e como o mesmo é avaliado nas pesquisas Esse tipo de revisão é amplamente aceito no âmbito das pesquisas incorporando a busca mais recente evidência Optouse por um estudo qualitativo pois se verificam hipóteses causais confiáveis e construídas a partir de modelos permitindo a demonstração de relações de causalidade arquitetadas com base na lógica das explicações científicas O estudo qualitativo combina dados da literatura teórica e empírica incorporando um leque de propósitos definições revisão de teorias evidências e análise de problemas metodológicos Após a obtenção de informações constantes na base de dados os mesmos serão analisados conforme seu conteúdo a organização do material e sistematização das ideias além da classificação das informações em categorias numa unidade de registros e finalmente o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura Os critérios de inclusão para a busca e seleção das publicações são trabalhos que abordam a temática na lingua portuguesa indexados nas bases de dados SCIELO e Google Acadêmico A leitura dos trabalhos será realizada inicialmente através do título e do resumo de cada publicação Quando ocorreram dúvidas sobre a inclusão ou exclusão do estudo o mesmo será lido na íntegra para redução da perda de publicações relevantes ao estudo A coleta dos dados será realizada mediante a comprovação de que os trabalhos incluídos descrevam diretamente sobre o assunto serão excluídos trabalhos que não descrevam diretamente sobre o assunto e por fim será realizado o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura 13 Finalmente a categorização dos dados extraídos em grupos temáticos será feita possibilitando a reunião do conhecimento sobre o tema na revisão As categorias serão construídas de forma dedutiva embasadas em critérios preestabelecidos visando alcançar os objetivos propostos Para organização da coleta e da análise de dados será obrigatório o desenho da pesquisa englobando os critérios de Quadro 2 Critérios que serã utilizados na Pesquisa Significação dos dados para o objeto da pesquisa Qualidade da informação produzida Economia processual Fonte Elaborado pelo Autor 14 8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Carneiro 2021 cita em sua dissertação que os direitos do homem se modificam constantemente existindo sempre novas aspirações e provando não existirem direitos fundamentais por natureza pois o que é básico num determinado período não o é em outro afirmando que a evolução histórica do conceito de Direitos Humanos possui como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos tratandose do primeiro documento a determinar internacionalmente os direitos essenciais de homens e mulheres independente das situações particulares de cada um complementando a Declaração Universal existe dois pactos internacionais o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais promovendo aos direitos determinados na declaração universal e que os Estados são obrigados a concretizálos O mesmo autor afirma que além desses pactos o Brasil vem aderiu a várias ferramentas de proteção aos direitos humanos cujos princípios são incorporados à legislação interna Na Cata Magna brasileira os artigos referentes aos direitos humanos são localizados na parte que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos conforme o caput do seu art 5º Por conseguinte os direitos fundamentais são reconhecidos mundialmente por pactos tratados declarações e instrumentos de caráter internacional que nascem com o indivíduo e o acompanham até sua morte Debater sobre Direitos Humanos no Brasil é sempre um desafio quando o destinatário é um infrator pois há um preconceito arraigado inerente ao direito de bandidos FABRETTI VELLOZO 2019 Santos 2020 corrobora com o entendimento afirmando que existem em diversos diplomas legais a previsão e regulamentação dos direitos humanos dos presos bem como garantias legais durante a execução da pena As principais previsões adotadas por vários países são a Declaração Universal dos Direitos Humanos a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU contemplando as regras mínimas para o tratamento do encarcerado Por sua vez Carneiro 2021 apresenta uma análise do panorama carcerário por informações oficiais existentes utilizandose os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias oriundas do INFOPEN que é do ano de 15 2019 incluindo os anos de 2016 e 2017 Quanto à natureza da prisão e tipo de regime que o encarcerado está submetido detectaramse dados alarmantes de presos provisórios 3329 estão privados de liberdade sem sentença condenatória Para piorar a situação existente dos presidiários no Brasil no dia 4 de fevereiro de 2019 o então Ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou uma proposta legislativa intitulada de Projeto de Lei Anticrime PLA consistindo num projeto do governo para cumprimento das promessas eleitorais do ExPresidente da República alterando quatorze legislações para estabelecimento de medidas contra a corrupção o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa Ao todo o PLA possui dezenove blocos de propostas e entre elas se encontram as medidas que asseguram a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância CUNHA 2017 O Pacote Anticrime fere assintosamente a presunção de inocência o principal exemplo dessa situação é a possibilidade de classificação do agente como criminoso clássico frequente ou profissional além de trazer em sua redação o desrespeito frontal ao princípio da presunção de inocência negando o dispositivo constitucional do art 5º LVII determinando que não ocorra a liberdade provisória em casos de suspeita de reincidência CARNEIRO 2021 Segundo opinião de Santos 2020 essa situação gera um grande acréscimo da população carcerária piorando as condições de insalubridade do cárcere Assim os resultados dessas alterações legislativas indicam um cenário onde a seletividade do sistema de justiça criminal pune novamente os penalizados observandose que com o esvaziamento da prisão temporária utilizase na maioria das vezes a prisão preventiva que possui natureza cautelar As diferenças atuais entre as duas prisões praticamente são nulas delimitandose ao prazo que na Prisão Provisória não promove o efeito processual de impor a finalização da investigação e a denúncia ou arquivamento no prazo previsto pela legislação Assim entendese que atualmente se não utiliza a decretação de prisão temporária mas somente de prisão preventiva Fernandes Teixeira 2020 explica em seu estudo que o Brasil é um dos países que mais prende no mundo considerando os números absolutos em 2019 está em terceiro lugar do ranking dos países com mais encarcerados 773151 ficando atrás apenas dos Estados Unidos 21 milhões e da China 17 milhão segundo os dados do World Prison Brief salientando que esse levantamento feito pelo Institute for Crime Justice Research ICPR e pela Birkbeck University of 16 London salientam ainda que conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional 2020 entre janeiro e junho de 2020 do total de 702069 custodiados do Brasil somavamse 209257 presos provisórios quase 30 da população carcerária significando que o Brasil retém 13 um terço dessas pessoas na cadeia de forma processual sem ter havido um juízo de mérito sobre sua situação com racionamento de água comida em pequena quantidade entre outros Por conseguinte a hipótese de uma prisão sem trânsito em julgado deveria ser excepcional e decidida com a maior brevidade possível mas não o é além das condenações infectadas por nulidades pois não é raro pessoas que tenham sua liberdade restrita pelo Estado de ilegitimamente sem condenação e às vezes sem nem mesmo processo Assim Lima 2018 explica que a prisão preventiva é disciplinada entre os arts 311 e 316 do CPP e como seu próprio nome diz é uma prisão que se decreta antes do trânsito em julgado da sentença desde que sejam preenchidos os requisitos legais que ocorrem os motivos autorizadores desde que se demonstrem ineficazes as medidas cautelares diversas da prisão Assim não há dúvida que a prisão preventiva manifestase como uma dolorosa exceção à liberdade e à presunção de inocência Mas após o amolde desse instituto a reforma promovida pela Lei 139642019 surgindo uma nova perspectiva com o prazo revisional da preventiva que é de 90 noventa dias podendo ser prorrogáveis por mais 90 noventa dias e assim sucessivamente até o término das investigações SILVESTRE 2021 A obrigatoriedade da audiência de custódia sagrou o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurando pelo art 5º LV da CF que aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Considerandose o princípio do contraditório como um direito conferido ao indivíduo para participar do processo admitindo a contribuição das partes para a formação do convencimento do juiz e influenciando a decisão a ser prolatada HAUSHAHN 2020 A audiência de custódia é o momento do comparecimento pessoal do preso diante da autoridade judicial pois o ato deve ser realizado com a presença do promotor e da defesa tendo em vista que os atores processuais e o preso podem 17 ajudar na avaliação das circunstâncias da prisão e da real necessidade de custódia cautelar exercendo o direito de influenciar na decisão do magistradoMENDES 2017 Por esta visão Santos 2017 entende que essa audiência surge como um mecanismo para proteger a probidade física e moral dos presos materializando o acesso à justiça o devido processo legal e à ampla defesa pois esses princípios devem estar presentes nas fases da persecução penal Além do que essa audiência atua na potencialização da do processo pena e da jurisdição como ferramenta de abrigo dos direitos humanos e dos princípios processuais Ribeiro 2017 salienta que a noção que somente o indivíduo preso em flagrante possui o direito de ser apresentado rapidamente à autoridade judicial nega o objetivo das cartas internacionais agredindo as finalidades da audiência de custódia Por sua vez Cunha 2017 cita que a Resolução nº 213 do CNJ155 padronizou a aplicação da audiência de custódia no território brasileiro em 2015 determinando em seu art 13 que a feitura dessa audiência é obrigatória para não ocorrerem privações de liberdade provenientes de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva Nesse contexto não incluir no CPP disposição expressa determinando a obrigatoriedade do ato para as prisões oriundas de ordem judicial o legislador indicou um caminho para que a audiência de custódia seja novamente realizada de maneira ineficiente por alguns tribunais e magistrados brasileiros Nesse sentido demonstrada a necessidade que essa audiência seja realizada para todo e qualquer indivíduo preso independente de estar diante da prisão em flagrante ou não torna se necessário que o texto do art 287 do CPP inovado pelo Pacote Anticrime seja interpretado sistematicamente com outros dispositivos legais previstos em normas superiores ao CPP como a CF o PIDCP e a CADH166 HAUSHAHN 2020 18 REFERÊNCIAS CARNEIRO Juliane Matos Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório 2021 Dissertação Pós Graduação em Segurança Cidadâ Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2021 CUNHA Larissa Cristina Nunes Tortura clandestina uma análise reflexiva da práxis das audiências de custódia na prevenção e combate ao crime de tortura 2017 104 f Monografia Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2017 FABRETTI Humberto Barrionuevo VELLOZO Júlio César de Oliveira UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A LEI ANTICRIME DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REVISTA DE DIREITO VIÇOSA V11 N01 P 2560 2019 FERNANDES Rodrigo de Araújo TEIXEIRA Sérgio Torres Orient A deturpação do caráter excepcional da prisão preventiva no processo penal brasileiro a inconstitucionalidade da prisão preventiva usada como cumprimento antecipado da pena e seu reflexo na superlotação carcerária 2020 TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2020 HAUSHAHN Bruno Bicca Audiência de custódia no código de processo penal trajetória avanços e lacunas 2020 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2020 LIMA Ana Jussara Coelhi Desafios presentes na Justiça Criminal Brasileira que obstam a condução adequada das Audiências de Custódia no país 2018 Monografia Bacharel em Direito Faculdades Damas da Instrução Cristã Recife 2018 MENDES Mariana de Miranda Barbosa Audiência de Custódia o paradoxo acerca da aplicabilidade de um instituto inconstitucional 2017 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal Fluminense Macaé 2017 RIBEIRO Natália Caruso Theodoro Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua Programa Audiência de Custódia 2017 147 f Dissertação Mestrado em Ciência PolíticaUniversidade de Brasília Brasília 2017 SANTOS Leandro da Conceição Audiência de Custódia e Seletividade racial uma análise sobre o prisma da descarcerização responsável no sistema penal brasileiro 2017 Monografia Bacharel em Direito Faculdade Baiana de Direito Salvador 2017 SANTOS Zaqueu Lima LEI Nº 139642019 PACOTE ANTICRIME E SEUS IMPACTOS NO DIREITO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso Artigo 19 apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes UNIT como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito 2020 SILVESTRE Nicholas de Oliveira O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva controvérsias acerca da aplicação do instituto 2021 89f Monografia Graduação em Direito Centro de Ciências Sociais Aplicadas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal 2021 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO ALUNO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO INDEVIDO E MOROSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Uma avaliação crítica da pertinência e eficácia do instituto Salvador 2022 2 1 TEMA E PROBLEMA A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária dentro de 24 vinte e quatro horas determinando no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional gerando a Organização das Nações Unidas ONU proposta para substituição da suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva objetivando o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse o compromisso com a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais e conforme o Holocausto vinha ao conhecimento da comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os que habitam seu território A Declaração Universal dos Direitos Humanos mesmo sendo um marco não obteve o sucesso desejado sendo um instrumento indicativo de sua insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estados membros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 3 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma até pouco tempo atrás não tivesse qualquer aplicabilidade prática A audiência de custódia começou sua aplicação no Brasil mais ou menos em 2015 proveniente dos incentivos do Conselho Nacional de Justiça e sendo incorporada ao CPP através da lei 139642019 promovendo diversas alterações no CPP dentre elas encontrase a Lei de Crimes Hediondos derivada do Projeto de Lei Anticrime Considerandose a relevância desta Lei este projeto pretende analisar o encarceramento indevido mediante a morosidade da audiência de custódia avaliando os avanços e as falhas provenientes da forma que é executada essa audiência pela lei brasileira tratandose de uma tardia mas primordial inclusão no Código de Processo Penal Portanto questionase qual o papel do Estado perante o encarceramento provisório de forma indevida De que forma a audiência de custódia tornase eficaz na prevenção da prisão indevida Qual a pertinência e eficácia do instituto nesses casos 4 2 QUESTÕES ORIENTADORAS 1 Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos 2 O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos 3 O que são os direitos humanos 4 Quais os impactos da ditadura militar nos direitos humanos 5 Em qual cenário o Brasil passou a adotar o plano internacional dos Direitos Humanos 6 O que é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 7 Do que se trata o conteúdo da Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU 8 O que é a Convenção Americana dos Direitos Humanos 9 Como funciona a Convenção Americana dos Direitos Humanos 10 Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 11 Quais são os direitos fundamentais conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 12 Como funcionam os direitos humanos no código de ética brasileiro 13 Por que a defesa dos direitos humanos relacionados aos presidiários foi tão tardia 14 O que é o Código de Processo Penal 15 Como funciona o Código de Processo Penal 16 O que é o Pacote Anticrime 17 Como funciona o Pacote Anticrime 18 Qual o papel do Código de Processo Penal no Pacote Anticrime 19 O que é prisão preventiva 20 O que é encarceramento provisório 21 O encarceramento provisório só é válido para réu primário 22 O que é audiência de custódia 23 Como funciona a audiência de custódia 24 Quais direitos são assegurados ao preso na audiência de custódia 25 De que forma o estado intervém no encarceramento indevido 5 3 HIPÓTESES A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária conforme o determinado no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional que gerou a ONU proposta em substituição à suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva que objetivou o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais pois à época o Holocausto matança indiscriminada de judeus ciganos negros indivíduos com problemas físicos e psicológicos bem como presos políticos contrários à ideologia nazista passou a ser conhecido pela comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 entendeu que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os habitantes de seu território Pois mesmo sendo um marco histórico não obteve o sucesso desejado sendo considerado um instrumento indicativo da insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estadosmembros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 6 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma não tivesse qualquer aplicabilidade prática O estado é o responsável pela garantia da audiência de custódia e pela motivação das decisões judiciais delimitando a atividade judicante na audiência de apresentação e influenciando no encarceramento indevido Essa avaliação é relevante pela deliberação da obrigatoriedade na realização desta audiência em todo o país a partir do procedimento préprocessual que mesmo possuindo regulamentação nos aspectos relacionados ao seu incremento algumas vezes surgem algumas questões referentes a genérica ou inexistência de fundamentação das decisões judiciais decretando ou mantendo a prisão provisória nesse procedimento mesmo com o contato direto das partes com o juiz num curto interregno temporal Tornase então necessário o exame do histórico da audiência de custódia desde as disposições análogas às já existentes no ordenamento jurídico com o seu robustecimento com tratados internacionais e o atual panorama legal referente à audiência de custódia Durante este percurso é imprescindível que sejam abordados os princípios intrínsecos à audiência de apresentação e o conceito e as finalidades desse procedimento préprocessual Além disso é relevante a fundamentação das decisões judiciais em audiência de custódia com um estudo sobre os antecedentes históricos da necessidade de fundamentação nas decisões judiciais que deve conter sua natureza jurídica como previsto pela Constituição da República federativa do Brasil de 1988 e em dispositivos infralegais salientando a motivação dos pronunciamentos judiciais nas audiências de custódia Nesse tópico em especial se teceram críticas sobre as decisões genéricas que decretam prisões provisórias em audiência de apresentação Por fim destacase que a prisão preventiva objetiva o afastamento do risco processual que não deve ser delineado pela política de segurança pública ou de punição tendo em vista que a maneira como a prisão provisória é utilizada concretiza a antecipação da pena desvirtuando a teleologia da norma que instituiu a medida Pelo sistema jurídico é inadmissível o cumprimento da pena antes da condenação consistindo numa afronta ao princípio da presunção de inocência constante do art 5º inciso LVII da CF 7 4 OBJETIVOS 41 Objetivo Geral Fazer uma avaliação crítica da eficiência do Estado perante o encarceramento provisório e indevido e a morosidade da audiência de custódia nesses casos e demonstrando a maneira que a custódia se torna eficaz na prevenção da prisão indevida 42 Objetivos Específicos Diferença entre Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório Detectar se o Encarceramento Provisório só é válido para réu primário Avaliar o significado da Audiência de Custódia e entender seu funcionamento e o porquê de sua morosidade Identificação dos direitos assegurados ao preso na audiência de custódia Entender a forma como o Estado intervém no encarceramento indevido 8 5 JUSTIFICATIVA O motivo que suscitou a escolha do tema foi sua importância para o entendimento do encarceramento provisório indevido e a morosidade da audiência de custódia além do entendimento sobre a distinção entre a Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório e principalmente como o Estado intervém nos casos de um encarceramento indevido Justificase a temática por sua importância na área jurídica contribuindo para referenciar discussões sobre as possíveis diferenças encontradas entre os princípios norteadores das audiências de custódia e como as mesmas se realizam devendo ser conhecidas pelos profissionais do direito e dos demais domínios do sistema de justiça criminal para a concretização de medidas que aprimorem a justiça Assim o trabalho pretende verificar a partir de dados extraídos das pesquisas relacionadas à custódia antecipada a relevância sobre as audiências e questionamentos quanto à possibilidade de violência sofrida e a medida alternativa ao cárcere aplicada A análise das audiências de custódia admite um entendimento da situação desordenada existente nas penitenciárias pois ao serem decretadas prisões restritivas de liberdade ajudam na superlotação dos presídios colocando indivíduos num sistema desumano sem o necessário processo legal Por conseguinte ocorre uma ausência no processo crescente do Poder Judiciário atuar com maior protagonismo social e político o que é proveniente da ideologia evidenciando uma modificação no papel a ele atribuído na eficácia do sistema político estatal verificandose pela concretização das audiências de custódia por incentivo do Conselho Nacional de Justiça CNJ destacandose como um norte relevante para a justiça criminal na prevenção e combate ao crime de tortura cooperando para uma modificação do locus ocupado pelo Poder Judiciário evidenciandose a ação dos principais atores submersos na prática das audiências de custódia motivo pelo qual é necessária uma análise das audiências de custódia não somente como um instituto de processo penal mas como este procedimento vem sendo utilizado diariamente pelo Judiciário A análise da temática busca o término da neutralidade política atribuída ao Poder Judiciário em regimes democráticos demonstrando um autoritarismo típico de períodos ditatoriais amplamente presentes na prática forense atual podendo ainda repercutir na prestação jurisdicional em si 9 Embora se assuma no Projeto uma perspectiva crítica não existe a possibilidade de se fazer uma crítica deslegitimadora do instituto entendendose a crítica aqui como uma etapa obrigatória para o fortalecimento e legitimação da prática que apresenta um grande potencial na contribuição do movimento de anástrofe da cultura de violência enfrentando diversas barreiras estruturais funcionais poíticas e culturais para se tornar ativa Por conseguinte esse Projeto tornase relevante por investir nas respostas dessas questões tendo em vista que a audiência de custódia é um instituto promovido para arrefecer o encarceramento em massa possuindo grande número de presos provisórios comparandose ao número de presos com sentença penal condenatória transitada em julgado 10 6 PLANO DE SUMÁRIO DO TCC Possuir um TCC bem estruturado é parte primordial para o sucesso da pesquisa considerado como um elemento prétextual cuja função é facilitar o entendimento do trabalho pela organização e numeração de seções e subseções promovendo mais informação sobre teores e feições da monografia analisando melhor sua estrutura Por esta visão o Sumário é breve e resumido indicando a estrutura do TCC Mas na área universitária seu significado é específico tendo em vista que os TCCs possuem componentes prédefinidos mesmo com os trabalhos acadêmicos tendo escopo e estilo diferentes os componentes estruturais são instrumentos relevantes para a formatação organização das seções e embasamento das ideias pesquisadas para o TCC Assim o sumário é uma seção relevante do TCC entendido como um dos rudimentos prétextuais ou seja uma das seções do TCC que precedem o texto com informações básicas para a assimilação e emprego do trabalho enumerando as divisões e outras partes do documento promovendo a pesquisa e reflexão dobre o conteúdo do trabalho Entendese assim que o Sumário apresentado no Projeto seja um Sumário Provisório formado pelo arcabouço temporário dos capítulos seções e subtítulos do TCC tendo em vista ser uma previsão da estrutura do trabalho final pois é um trabalho demorado podendo levar semanas ou meses para ser concluído sendo normal começar imaginando uma estrutura mas no decorrer da sua feitura modifica la sendo possível que ao final do trabalho o Sumário seja diferente De qualquer forma é necessária a feitura de um Sumário Provisório mesmo ocorrendo modificações pois o mesmo ajudará no mapeamento do conteúdo do TCC produzindo direções que norteiam a visão do que se pretende escrever Portanto para evitar problemas o autor do TCC deve fazer uso da organização e atenção realizando a correta classificação dos itens e subitens no Projeto e fazendo uma revisão detalhada analisando se ocorreu algum erro ou esquecimento em relação a alguma classificação 11 Esse Plano de Sumário conterá os seguintes ítens e subítens sujeitos à mofificação do decorrer do trabalho o Sumário será monstado conforme as definições da ABNT NBR 6027 Quadro 1 Sumário SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DOS DIREITOS HUMANOS X 21 HISTÓRICO X 22 CONCEITO X 23 CARTA MAGNA DE 1988 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS X 24 PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS X 25 DEFESA DOS DIRIETO HUMANOS RELACIONADA AOS PRESOS X 3 DO PACOTE ANTICRIME X 31 HISTÓRICO X 32 CONCEITO X 4 PRISÃO PREVENTIVA E O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO X X 5 DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 51 CONCEITO X 52 FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 53 DIREITOS ASSEGURADOS AO PRESO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 6 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO ENCARCERAMENTO INDEVIDO X 61 FUNCIONAMENTO X 62 RESULTADOS X 7 CONCLUSÃO X REFERÊNCIAS X Fonte Elaborado pelo Autor 12 7 METODOLOGIA A metodologia utilizada se concentrará na pesquisa bibliográfica de cunho documental tendo em vista que a mesma alcança toda a bibliografia já publicada no sobre a temática objetivando colocar o pesquisador em contato com todo material produzido sobre determinado assunto na literatura especializada em livros periódicos científicos monografias teses e artigos editados na linha temporal entre 2018 e 2022 sobre o tema nas bases de registros bibliográficos eletrônicos como Scielo e Google Acadêmico de vinculação livre indicando a síntese das diversas publicações possibilitando conclusões gerais de um assunto prédeterminado contribuindo no aprofundamento difusão do conhecimento e como o mesmo é avaliado nas pesquisas Esse tipo de revisão é amplamente aceito no âmbito das pesquisas incorporando a busca mais recente evidência Optouse por um estudo qualitativo pois se verificam hipóteses causais confiáveis e construídas a partir de modelos permitindo a demonstração de relações de causalidade arquitetadas com base na lógica das explicações científicas O estudo qualitativo combina dados da literatura teórica e empírica incorporando um leque de propósitos definições revisão de teorias evidências e análise de problemas metodológicos Após a obtenção de informações constantes na base de dados os mesmos serão analisados conforme seu conteúdo a organização do material e sistematização das ideias além da classificação das informações em categorias numa unidade de registros e finalmente o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura Os critérios de inclusão para a busca e seleção das publicações são trabalhos que abordam a temática na lingua portuguesa indexados nas bases de dados SCIELO e Google Acadêmico A leitura dos trabalhos será realizada inicialmente através do título e do resumo de cada publicação Quando ocorreram dúvidas sobre a inclusão ou exclusão do estudo o mesmo será lido na íntegra para redução da perda de publicações relevantes ao estudo A coleta dos dados será realizada mediante a comprovação de que os trabalhos incluídos descrevam diretamente sobre o assunto serão excluídos trabalhos que não descrevam diretamente sobre o assunto e por fim será realizado o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura 13 Finalmente a categorização dos dados extraídos em grupos temáticos será feita possibilitando a reunião do conhecimento sobre o tema na revisão As categorias serão construídas de forma dedutiva embasadas em critérios preestabelecidos visando alcançar os objetivos propostos Para organização da coleta e da análise de dados será obrigatório o desenho da pesquisa englobando os critérios de Quadro 2 Critérios que serã utilizados na Pesquisa Significação dos dados para o objeto da pesquisa Qualidade da informação produzida Economia processual Fonte Elaborado pelo Autor 14 8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Carneiro 2021 cita em sua dissertação que os direitos do homem se modificam constantemente existindo sempre novas aspirações e provando não existirem direitos fundamentais por natureza pois o que é básico num determinado período não o é em outro afirmando que a evolução histórica do conceito de Direitos Humanos possui como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos tratandose do primeiro documento a determinar internacionalmente os direitos essenciais de homens e mulheres independente das situações particulares de cada um complementando a Declaração Universal existe dois pactos internacionais o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais promovendo aos direitos determinados na declaração universal e que os Estados são obrigados a concretizálos O mesmo autor afirma que além desses pactos o Brasil vem aderiu a várias ferramentas de proteção aos direitos humanos cujos princípios são incorporados à legislação interna Na Cata Magna brasileira os artigos referentes aos direitos humanos são localizados na parte que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos conforme o caput do seu art 5º Por conseguinte os direitos fundamentais são reconhecidos mundialmente por pactos tratados declarações e instrumentos de caráter internacional que nascem com o indivíduo e o acompanham até sua morte Debater sobre Direitos Humanos no Brasil é sempre um desafio quando o destinatário é um infrator pois há um preconceito arraigado inerente ao direito de bandidos FABRETTI VELLOZO 2019 Santos 2020 corrobora com o entendimento afirmando que existem em diversos diplomas legais a previsão e regulamentação dos direitos humanos dos presos bem como garantias legais durante a execução da pena As principais previsões adotadas por vários países são a Declaração Universal dos Direitos Humanos a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU contemplando as regras mínimas para o tratamento do encarcerado Por sua vez Carneiro 2021 apresenta uma análise do panorama carcerário por informações oficiais existentes utilizandose os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias oriundas do INFOPEN que é do ano de 15 2019 incluindo os anos de 2016 e 2017 Quanto à natureza da prisão e tipo de regime que o encarcerado está submetido detectaramse dados alarmantes de presos provisórios 3329 estão privados de liberdade sem sentença condenatória Para piorar a situação existente dos presidiários no Brasil no dia 4 de fevereiro de 2019 o então Ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou uma proposta legislativa intitulada de Projeto de Lei Anticrime PLA consistindo num projeto do governo para cumprimento das promessas eleitorais do ExPresidente da República alterando quatorze legislações para estabelecimento de medidas contra a corrupção o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa Ao todo o PLA possui dezenove blocos de propostas e entre elas se encontram as medidas que asseguram a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância CUNHA 2017 O Pacote Anticrime fere assintosamente a presunção de inocência o principal exemplo dessa situação é a possibilidade de classificação do agente como criminoso clássico frequente ou profissional além de trazer em sua redação o desrespeito frontal ao princípio da presunção de inocência negando o dispositivo constitucional do art 5º LVII determinando que não ocorra a liberdade provisória em casos de suspeita de reincidência CARNEIRO 2021 Segundo opinião de Santos 2020 essa situação gera um grande acréscimo da população carcerária piorando as condições de insalubridade do cárcere Assim os resultados dessas alterações legislativas indicam um cenário onde a seletividade do sistema de justiça criminal pune novamente os penalizados observandose que com o esvaziamento da prisão temporária utilizase na maioria das vezes a prisão preventiva que possui natureza cautelar As diferenças atuais entre as duas prisões praticamente são nulas delimitandose ao prazo que na Prisão Provisória não promove o efeito processual de impor a finalização da investigação e a denúncia ou arquivamento no prazo previsto pela legislação Assim entendese que atualmente se não utiliza a decretação de prisão temporária mas somente de prisão preventiva Fernandes Teixeira 2020 explica em seu estudo que o Brasil é um dos países que mais prende no mundo considerando os números absolutos em 2019 está em terceiro lugar do ranking dos países com mais encarcerados 773151 ficando atrás apenas dos Estados Unidos 21 milhões e da China 17 milhão segundo os dados do World Prison Brief salientando que esse levantamento feito pelo Institute for Crime Justice Research ICPR e pela Birkbeck University of 16 London salientam ainda que conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional 2020 entre janeiro e junho de 2020 do total de 702069 custodiados do Brasil somavamse 209257 presos provisórios quase 30 da população carcerária significando que o Brasil retém 13 um terço dessas pessoas na cadeia de forma processual sem ter havido um juízo de mérito sobre sua situação com racionamento de água comida em pequena quantidade entre outros Por conseguinte a hipótese de uma prisão sem trânsito em julgado deveria ser excepcional e decidida com a maior brevidade possível mas não o é além das condenações infectadas por nulidades pois não é raro pessoas que tenham sua liberdade restrita pelo Estado de ilegitimamente sem condenação e às vezes sem nem mesmo processo Assim Lima 2018 explica que a prisão preventiva é disciplinada entre os arts 311 e 316 do CPP e como seu próprio nome diz é uma prisão que se decreta antes do trânsito em julgado da sentença desde que sejam preenchidos os requisitos legais que ocorrem os motivos autorizadores desde que se demonstrem ineficazes as medidas cautelares diversas da prisão Assim não há dúvida que a prisão preventiva manifestase como uma dolorosa exceção à liberdade e à presunção de inocência Mas após o amolde desse instituto a reforma promovida pela Lei 139642019 surgindo uma nova perspectiva com o prazo revisional da preventiva que é de 90 noventa dias podendo ser prorrogáveis por mais 90 noventa dias e assim sucessivamente até o término das investigações SILVESTRE 2021 A obrigatoriedade da audiência de custódia sagrou o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurando pelo art 5º LV da CF que aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Considerandose o princípio do contraditório como um direito conferido ao indivíduo para participar do processo admitindo a contribuição das partes para a formação do convencimento do juiz e influenciando a decisão a ser prolatada HAUSHAHN 2020 A audiência de custódia é o momento do comparecimento pessoal do preso diante da autoridade judicial pois o ato deve ser realizado com a presença do promotor e da defesa tendo em vista que os atores processuais e o preso podem 17 ajudar na avaliação das circunstâncias da prisão e da real necessidade de custódia cautelar exercendo o direito de influenciar na decisão do magistradoMENDES 2017 Por esta visão Santos 2017 entende que essa audiência surge como um mecanismo para proteger a probidade física e moral dos presos materializando o acesso à justiça o devido processo legal e à ampla defesa pois esses princípios devem estar presentes nas fases da persecução penal Além do que essa audiência atua na potencialização da do processo pena e da jurisdição como ferramenta de abrigo dos direitos humanos e dos princípios processuais Ribeiro 2017 salienta que a noção que somente o indivíduo preso em flagrante possui o direito de ser apresentado rapidamente à autoridade judicial nega o objetivo das cartas internacionais agredindo as finalidades da audiência de custódia Por sua vez Cunha 2017 cita que a Resolução nº 213 do CNJ155 padronizou a aplicação da audiência de custódia no território brasileiro em 2015 determinando em seu art 13 que a feitura dessa audiência é obrigatória para não ocorrerem privações de liberdade provenientes de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva Nesse contexto não incluir no CPP disposição expressa determinando a obrigatoriedade do ato para as prisões oriundas de ordem judicial o legislador indicou um caminho para que a audiência de custódia seja novamente realizada de maneira ineficiente por alguns tribunais e magistrados brasileiros Nesse sentido demonstrada a necessidade que essa audiência seja realizada para todo e qualquer indivíduo preso independente de estar diante da prisão em flagrante ou não torna se necessário que o texto do art 287 do CPP inovado pelo Pacote Anticrime seja interpretado sistematicamente com outros dispositivos legais previstos em normas superiores ao CPP como a CF o PIDCP e a CADH166 HAUSHAHN 2020 18 REFERÊNCIAS CARNEIRO Juliane Matos Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório 2021 Dissertação Pós Graduação em Segurança Cidadâ Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2021 CUNHA Larissa Cristina Nunes Tortura clandestina uma análise reflexiva da práxis das audiências de custódia na prevenção e combate ao crime de tortura 2017 104 f Monografia Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2017 FABRETTI Humberto Barrionuevo VELLOZO Júlio César de Oliveira UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A LEI ANTICRIME DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REVISTA DE DIREITO VIÇOSA V11 N01 P 2560 2019 FERNANDES Rodrigo de Araújo TEIXEIRA Sérgio Torres Orient A deturpação do caráter excepcional da prisão preventiva no processo penal brasileiro a inconstitucionalidade da prisão preventiva usada como cumprimento antecipado da pena e seu reflexo na superlotação carcerária 2020 TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2020 HAUSHAHN Bruno Bicca Audiência de custódia no código de processo penal trajetória avanços e lacunas 2020 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2020 LIMA Ana Jussara Coelhi Desafios presentes na Justiça Criminal Brasileira que obstam a condução adequada das Audiências de Custódia no país 2018 Monografia Bacharel em Direito Faculdades Damas da Instrução Cristã Recife 2018 MENDES Mariana de Miranda Barbosa Audiência de Custódia o paradoxo acerca da aplicabilidade de um instituto inconstitucional 2017 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal Fluminense Macaé 2017 RIBEIRO Natália Caruso Theodoro Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua Programa Audiência de Custódia 2017 147 f Dissertação Mestrado em Ciência PolíticaUniversidade de Brasília Brasília 2017 SANTOS Leandro da Conceição Audiência de Custódia e Seletividade racial uma análise sobre o prisma da descarcerização responsável no sistema penal brasileiro 2017 Monografia Bacharel em Direito Faculdade Baiana de Direito Salvador 2017 SANTOS Zaqueu Lima LEI Nº 139642019 PACOTE ANTICRIME E SEUS IMPACTOS NO DIREITO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso Artigo apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes UNIT como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito 2020 SILVESTRE Nicholas de Oliveira O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva controvérsias acerca da aplicação do instituto 2021 89f Monografia Graduação em Direito Centro de 19 Ciências Sociais Aplicadas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal 2021

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO ALUNO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO INDEVIDO E MOROSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA UMA AVALIAÇÃO CRÍTICA DA PERTINÊNCIA E EFICÁCIA DO INSTITUTO Salvador 2022 1 TEMA E PROBLEMA A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária no prazo de 24 horas assim como estabelece o art 310 do Código de Processo Penal para este decidir acerca da legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Durante a Segunda Guerra Mundial como qualquer crise que tenha a condição de balançar o sistema de nações gerouse um impacto no curso da história da humanidade Perante a perplexidade da comunidade internacional em face dos prejuízos humanos e materiais causados pela guerra em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas que foi um tratado internacional que originou à Organização das Nações Unidas ONU entidade intergovernamental destinada a substituir a extinta Liga das Nações De acordo com a sua carta constitutiva além do objetivomor de preservar a paz mundial e fomentar o desenvolvimento econômicosocial das nações a mesma estabeleceu o compromisso da ONU em defender os direitos humanos e as liberdades fundamentais dos indivíduos Com a finalidade de atribuir maior atenção à preservação dos direitos fundamentais à medida que as atrocidades cometidas pela Alemanha Nazista vinham ao conhecimento da comunidade mundial então na Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou se a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH que visou a contemplação dos direitos mínimos a serem garantidos pelos Estados àqueles que habitam no seu território Não obstante a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos pela ONU foi um marco na história dos direitos humanos e um instrumento que se mostrou insuficiente para o fim a que se destinava Isto porque a declaração não foi concluída como um tratado entre Estadosmembros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual que corrobora a toda a pessoa presa que ele ou ela deve ser sem demora apresentada à autoridade judiciária foi implementada no Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e na Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA ainda na década de 1960 No entanto embora idealizada há mais de 50 anos a audiência de custódia nome dado ao ato no Brasil veio a ingressar no ordenamento jurídico brasileiro já de forma tardia Muito embora intimamente ligada à proteção da liberdade e da segurança da pessoa detida apenas em 1992 alguns anos após o fim da ditadura militar o Brasil passou a firmar compromisso com a comunidade internacional a fim de aplicar o aparato no seu território Todavia mais de duas décadas passaram sem que o ato formal fosse incluído em lei interna o que fez com que a lei até pouco tempo atrás faltasse com qualquer aplicabilidade prática A audiência de custódia começou a ser aplicada no Brasil por volta de 2015 graças a incentivos do Conselho Nacional de Justiça Sendo incorporada ao Código de Processo Penal recentemente através da lei 139642019 Ao entrar em vigor tal lei promoveu diversas alterações no Código de Processo Penal dentre elas está a Lei de Execução Penal e a Lei de Crimes Hediondos Esta Lei deriva do Projeto de Lei Anticrime chamado assim por Sérgio Moro naquele momento Ministro da Justiça e Segurança Pública Portanto considerando a relevância desta Lei o presente trabalho busca analisar o encarceramento indevido diante da morosidade da audiência de custódia para avaliar os avanços e as falhas decorrentes da forma como é executado o direito a essa audiência perante a lei brasileira Esta Lei só foi finalmente executada recentemente praticamente 30 anos após a ratificação dos pactos internacionais que a previam a obrigatoriedade da audiência de custódia portanto foi aí que se inseriu no Código de Processo Penal através das reformas promovidas pela Lei nº 13964 de 2019 o chamado Pacote Anticrime De acordo com os avanços e os retrocessos dessa novidade o presente trabalho tratase portanto sobre a tardia mas fundamental inclusão do instituto ao nosso Código de Processo Penal Sendo assim qual o papel do estado perante o encarceramento provisório de forma indevida De que forma a audiência de custódia tornase eficaz para prevenir a prisão indevida Qual a pertinência e eficácia do instituto nesses casos 2 QUESTÕES ORIENTADORAS 1 O que é audiência de custódia 2 Como funciona a audiência de custódia 3 O que são os direitos humanos 4 Como funcionam os direitos humanos no código de ética brasileiro 5 Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 6 O que é a Convenção Americana dos Direitos Humanos 7 Como funciona a Convenção Americana dos Direitos Humanos 8 Quais os impactos da ditadura militar nos direitos humanos 9 O que é o Pacote Anticrime 10Como funciona o Pacote Anticrime 11 Quais direitos são assegurados ao preso na audiência de custódia 12De que forma o estado intervém no encarceramento indevido 13Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 14Por que a defesa dos direitos humanos relacionados aos presidiários foi tão tardia 15O que é o Código de Processo Penal 16Como funciona o Código de Processo Penal 17Qual o papel do Código de Processo Penal no Pacote Anticrime 18O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos 19Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos 20Em qual cenário o Brasil passou a adotar o plano internacional dos Direitos Humanos 21O que é prisão preventiva 22O que é encarceramento provisório 23O encarceramento provisório só é válido para réu primário 24O que é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 25Do que se trata o conteúdo da Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU 3 HIPÓTESES O estado é responsável por garantir atinentes à audiência de custódia e a motivação das decisões judiciais para a partir de então delimitar de que forma a atividade judicante na audiência de apresentação influencia no encarceramento indevido Essa avaliação mostrase extremamente relevante diante da recente determinação da obrigatoriedade de realizar audiência de custódia em todo o território nacional a partir do procedimento pré processual que apesar de possuir regulamentação principalmente em alguns aspectos relativos ao seu desenvolvimento poderão surgir lacunas nas quais o presente trabalho se debruça especificamente sobre as questões referente a genérica ou inexistente fundamentação das decisões judiciais que decretam ou mantém a prisão provisória nesse procedimento mesmo com o contato direto das partes preso defensor representante do Ministério Público com o juiz em num curto espaço de tempo É necessário examinar o histórico da audiência de custódia desde disposições semelhantes às já existentes no ordenamento jurídico até o seu robustecimento com a internalização pelo Brasil de tratados internacionais e o atual panorama legal referente à audiência de custódia Durante este percurso é imprescindível abordados também os mais relevantes princípios inerentes à audiência de apresentação e por fim o conceito e as finalidades desse procedimento préprocessual Além disso é importante a fundamentação das decisões judiciais em audiência de custódia fazendose um estudo acerca dos antecedentes históricos da obrigatoriedade de fundamentação das decisões judiciais a sua natureza jurídica previstos na Constituição Federal e em dispositivos infralegais para a partir de então ressaltar a importância da motivação dos pronunciamentos judiciais em audiência de custódia Esse tópico em especial que se teceram críticas acerca das decisões genéricas que decretam prisões provisórias em audiência de apresentação No entanto destacase que a prisão preventiva tem como objetivo afastar o risco processual e não deve ganhar contornos de política de segurança pública ou de punição A forma como a prisão provisória é utilizada faz com que haja antecipação da pena desvirtuando completamente a teleologia da norma que instituiu a medida O sistema que executa a lei não admite que se cumpra pena antes da condenação pois essa deformidade consiste em grave afronta ao princípio da presunção de inocência que consta no art 5º inciso LVII da Constituição Federal REFERÊNCIAS CARNEIRO Juliane Matos Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório 2021 Dissertação PósGraduação em Segurança Cidadâ Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2021 CUNHA Larissa Cristina Nunes Tortura clandestina uma análise reflexiva da práxis das audiências de custódia na prevenção e combate ao crime de tortura 2017 104 f Monografia Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2017 FERNANDES Rodrigo de Araújo TEIXEIRA Sérgio Torres Orient A deturpação do caráter excepcional da prisão preventiva no processo penal brasileiro a inconstitucionalidade da prisão preventiva usada como cumprimento antecipado da pena e seu reflexo na superlotação carcerária 2020 TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2020 HAUSHAHN Bruno Bicca Audiência de custódia no código de processo penal trajetória avanços e lacunas 2020 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2020 LIMA Ana Jussara Coelhi Desafios presentes na Justiça Criminal Brasileira que obstam a condução adequada das Audiências de Custódia no país 2018 Monografia Bacharel em Direito Faculdades Damas da Instrução Cristã Recife 2018 MENDES Mariana de Miranda Barbosa Audiência de Custódia o paradoxo acerca da aplicabilidade de um instituto inconstitucional 2017 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal Fluminense Macaé 2017 RIBEIRO Natália Caruso Theodoro Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua Programa Audiência de Custódia 2017 147 f Dissertação Mestrado em Ciência PolíticaUniversidade de Brasília Brasília 2017 SANTOS Leandro da Conceição Audiência de Custódia e Seletividade racial uma análise sobre o prisma da descarcerização responsável no sistema penal brasileiro 2017 Monografia Bacharel em Direito Faculdade Baiana de Direito Salvador 2017 SILVESTRE Nicholas de Oliveira O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva controvérsias acerca da aplicação do instituto 2021 89f Monografia Graduação em Direito Centro de Ciências Sociais Aplicadas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal 2021 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO ALUNO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO INDEVIDO E MOROSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Uma avaliação crítica da pertinência e eficácia do instituto Salvador 2022 2 1 TEMA E PROBLEMA A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária dentro de 24 vinte e quatro horas determinando no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional gerando a Organização das Nações Unidas ONU proposta para substituição da suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva objetivando o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse o compromisso com a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais e conforme o Holocausto vinha ao conhecimento da comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os que habitam seu território A Declaração Universal dos Direitos Humanos mesmo sendo um marco não obteve o sucesso desejado sendo um instrumento indicativo de sua insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estados membros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 3 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma até pouco tempo atrás não tivesse qualquer aplicabilidade prática A audiência de custódia começou sua aplicação no Brasil mais ou menos em 2015 proveniente dos incentivos do Conselho Nacional de Justiça e sendo incorporada ao CPP através da lei 139642019 promovendo diversas alterações no CPP dentre elas encontrase a Lei de Crimes Hediondos derivada do Projeto de Lei Anticrime Considerandose a relevância desta Lei este projeto pretende analisar o encarceramento indevido mediante a morosidade da audiência de custódia avaliando os avanços e as falhas provenientes da forma que é executada essa audiência pela lei brasileira tratandose de uma tardia mas primordial inclusão no Código de Processo Penal Portanto questionase qual o papel do Estado perante o encarceramento provisório de forma indevida De que forma a audiência de custódia tornase eficaz na prevenção da prisão indevida Qual a pertinência e eficácia do instituto nesses casos 4 2 QUESTÕES ORIENTADORAS 1 Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos 2 O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos 3 O que são os direitos humanos 4 Quais os impactos da ditadura militar nos direitos humanos 5 Em qual cenário o Brasil passou a adotar o plano internacional dos Direitos Humanos 6 O que é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 7 Do que se trata o conteúdo da Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU 8 O que é a Convenção Americana dos Direitos Humanos 9 Como funciona a Convenção Americana dos Direitos Humanos 10Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 11Quais são os direitos fundamentais conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 12Como funcionam os direitos humanos no código de ética brasileiro 13Por que a defesa dos direitos humanos relacionados aos presidiários foi tão tardia 14O que é o Código de Processo Penal 15Como funciona o Código de Processo Penal 16O que é o Pacote Anticrime 17Como funciona o Pacote Anticrime 18Qual o papel do Código de Processo Penal no Pacote Anticrime 19O que é prisão preventiva 20O que é encarceramento provisório 21O encarceramento provisório só é válido para réu primário 22O que é audiência de custódia 23Como funciona a audiência de custódia 24Quais direitos são assegurados ao preso na audiência de custódia 25De que forma o estado intervém no encarceramento indevido 5 3 HIPÓTESES A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária conforme o determinado no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional que gerou a ONU proposta em substituição à suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva que objetivou o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais pois à época o Holocausto matança indiscriminada de judeus ciganos negros indivíduos com problemas físicos e psicológicos bem como presos políticos contrários à ideologia nazista passou a ser conhecido pela comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 entendeu que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os habitantes de seu território Pois mesmo sendo um marco histórico não obteve o sucesso desejado sendo considerado um instrumento indicativo da insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estadosmembros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 6 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma não tivesse qualquer aplicabilidade prática O estado é o responsável pela garantia da audiência de custódia e pela motivação das decisões judiciais delimitando a atividade judicante na audiência de apresentação e influenciando no encarceramento indevido Essa avaliação é relevante pela deliberação da obrigatoriedade na realização desta audiência em todo o país a partir do procedimento préprocessual que mesmo possuindo regulamentação nos aspectos relacionados ao seu incremento algumas vezes surgem algumas questões referentes a genérica ou inexistência de fundamentação das decisões judiciais decretando ou mantendo a prisão provisória nesse procedimento mesmo com o contato direto das partes com o juiz num curto interregno temporal Tornase então necessário o exame do histórico da audiência de custódia desde as disposições análogas às já existentes no ordenamento jurídico com o seu robustecimento com tratados internacionais e o atual panorama legal referente à audiência de custódia Durante este percurso é imprescindível que sejam abordados os princípios intrínsecos à audiência de apresentação e o conceito e as finalidades desse procedimento préprocessual Além disso é relevante a fundamentação das decisões judiciais em audiência de custódia com um estudo sobre os antecedentes históricos da necessidade de fundamentação nas decisões judiciais que deve conter sua natureza jurídica como previsto pela Constituição da República federativa do Brasil de 1988 e em dispositivos infralegais salientando a motivação dos pronunciamentos judiciais nas audiências de custódia Nesse tópico em especial se teceram críticas sobre as decisões genéricas que decretam prisões provisórias em audiência de apresentação Por fim destacase que a prisão preventiva objetiva o afastamento do risco processual que não deve ser delineado pela política de segurança pública ou de punição tendo em vista que a maneira como a prisão provisória é utilizada concretiza a antecipação da pena desvirtuando a teleologia da norma que instituiu a medida Pelo sistema jurídico é inadmissível o cumprimento da pena antes da condenação consistindo numa afronta ao princípio da presunção de inocência constante do art 5º inciso LVII da CF 7 4 OBJETIVOS 41 Objetivo Geral Fazer uma avaliação crítica da eficiência do Estado perante o encarceramento provisório e indevido e a morosidade da audiência de custódia nesses casos e demonstrando a maneira que a custódia se torna eficaz na prevenção da prisão indevida 42 Objetivos Específicos Diferença entre Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório Detectar se o Encarceramento Provisório só é válido para réu primário Avaliar o significado da Audiência de Custódia e entender seu funcionamento e o porquê de sua morosidade Identificação dos direitos assegurados ao preso na audiência de custódia Entender a forma como o Estado intervém no encarceramento indevido 8 5 JUSTIFICATIVA O motivo que suscitou a escolha do tema foi sua importância para o entendimento do encarceramento provisório indevido e a morosidade da audiência de custódia além do entendimento sobre a distinção entre a Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório e principalmente como o Estado intervém nos casos de um encarceramento indevido Justificase a temática por sua importância na área jurídica contribuindo para referenciar discussões sobre as possíveis diferenças encontradas entre os princípios norteadores das audiências de custódia e como as mesmas se realizam devendo ser conhecidas pelos profissionais do direito e dos demais domínios do sistema de justiça criminal para a concretização de medidas que aprimorem a justiça Assim o trabalho pretende verificar a partir de dados extraídos das pesquisas relacionadas à custódia antecipada a relevância sobre as audiências e questionamentos quanto à possibilidade de violência sofrida e a medida alternativa ao cárcere aplicada A análise das audiências de custódia admite um entendimento da situação desordenada existente nas penitenciárias pois ao serem decretadas prisões restritivas de liberdade ajudam na superlotação dos presídios colocando indivíduos num sistema desumano sem o necessário processo legal Por conseguinte ocorre uma ausência no processo crescente do Poder Judiciário atuar com maior protagonismo social e político o que é proveniente da ideologia evidenciando uma modificação no papel a ele atribuído na eficácia do sistema político estatal verificandose pela concretização das audiências de custódia por incentivo do Conselho Nacional de Justiça CNJ destacandose como um norte relevante para a justiça criminal na prevenção e combate ao crime de tortura cooperando para uma modificação do locus ocupado pelo Poder Judiciário evidenciandose a ação dos principais atores submersos na prática das audiências de custódia motivo pelo qual é necessária uma análise das audiências de custódia não somente como um instituto de processo penal mas como este procedimento vem sendo utilizado diariamente pelo Judiciário A análise da temática busca o término da neutralidade política atribuída ao Poder Judiciário em regimes democráticos demonstrando um autoritarismo típico de períodos ditatoriais amplamente presentes na prática forense atual podendo ainda repercutir na prestação jurisdicional em si 9 Embora se assuma no Projeto uma perspectiva crítica não existe a possibilidade de se fazer uma crítica deslegitimadora do instituto entendendose a crítica aqui como uma etapa obrigatória para o fortalecimento e legitimação da prática que apresenta um grande potencial na contribuição do movimento de anástrofe da cultura de violência enfrentando diversas barreiras estruturais funcionais poíticas e culturais para se tornar ativa Por conseguinte esse Projeto tornase relevante por investir nas respostas dessas questões tendo em vista que a audiência de custódia é um instituto promovido para arrefecer o encarceramento em massa possuindo grande número de presos provisórios comparandose ao número de presos com sentença penal condenatória transitada em julgado 10 6 PLANO DE SUMÁRIO DO TCC Possuir um TCC bem estruturado é parte primordial para o sucesso da pesquisa considerado como um elemento prétextual cuja função é facilitar o entendimento do trabalho pela organização e numeração de seções e subseções promovendo mais informação sobre teores e feições da monografia analisando melhor sua estrutura Por esta visão o Sumário é breve e resumido indicando a estrutura do TCC Mas na área universitária seu significado é específico tendo em vista que os TCCs possuem componentes prédefinidos mesmo com os trabalhos acadêmicos tendo escopo e estilo diferentes os componentes estruturais são instrumentos relevantes para a formatação organização das seções e embasamento das ideias pesquisadas para o TCC Assim o sumário é uma seção relevante do TCC entendido como um dos rudimentos prétextuais ou seja uma das seções do TCC que precedem o texto com informações básicas para a assimilação e emprego do trabalho enumerando as divisões e outras partes do documento promovendo a pesquisa e reflexão dobre o conteúdo do trabalho Entendese assim que o Sumário apresentado no Projeto seja um Sumário Provisório formado pelo arcabouço temporário dos capítulos seções e subtítulos do TCC tendo em vista ser uma previsão da estrutura do trabalho final pois é um trabalho demorado podendo levar semanas ou meses para ser concluído sendo normal começar imaginando uma estrutura mas no decorrer da sua feitura modifica la sendo possível que ao final do trabalho o Sumário seja diferente De qualquer forma é necessária a feitura de um Sumário Provisório mesmo ocorrendo modificações pois o mesmo ajudará no mapeamento do conteúdo do TCC produzindo direções que norteiam a visão do que se pretende escrever Portanto para evitar problemas o autor do TCC deve fazer uso da organização e atenção realizando a correta classificação dos itens e subitens no Projeto e fazendo uma revisão detalhada analisando se ocorreu algum erro ou esquecimento em relação a alguma classificação 11 Esse Plano de Sumário conterá os seguintes ítens e subítens sujeitos à mofificação do decorrer do trabalho o Sumário será monstado conforme as definições da ABNT NBR 6027 Quadro 1 Sumário SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DOS DIREITOS HUMANOS X 21 HISTÓRICO X 22 CONCEITO X 23 CARTA MAGNA DE 1988 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS X 24 PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS X 25 DEFESA DOS DIRIETO HUMANOS RELACIONADA AOS PRESOS X 3 DO PACOTE ANTICRIME X 31 HISTÓRICO X 32 CONCEITO X 4 PRISÃO PREVENTIVA E O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO X X 5 DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 51 CONCEITO X 52 FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 53 DIREITOS ASSEGURADOS AO PRESO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 6 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO ENCARCERAMENTO INDEVIDO X 61 FUNCIONAMENTO X 62 RESULTADOS X 7 CONCLUSÃO X REFERÊNCIAS X Fonte Elaborado pelo Autor 12 7 METODOLOGIA A metodologia utilizada se concentrará na pesquisa bibliográfica de cunho documental tendo em vista que a mesma alcança toda a bibliografia já publicada no sobre a temática objetivando colocar o pesquisador em contato com todo material produzido sobre determinado assunto na literatura especializada em livros periódicos científicos monografias teses e artigos editados na linha temporal entre 2018 e 2022 sobre o tema nas bases de registros bibliográficos eletrônicos como Scielo e Google Acadêmico de vinculação livre indicando a síntese das diversas publicações possibilitando conclusões gerais de um assunto prédeterminado contribuindo no aprofundamento difusão do conhecimento e como o mesmo é avaliado nas pesquisas Esse tipo de revisão é amplamente aceito no âmbito das pesquisas incorporando a busca mais recente evidência Optouse por um estudo qualitativo pois se verificam hipóteses causais confiáveis e construídas a partir de modelos permitindo a demonstração de relações de causalidade arquitetadas com base na lógica das explicações científicas O estudo qualitativo combina dados da literatura teórica e empírica incorporando um leque de propósitos definições revisão de teorias evidências e análise de problemas metodológicos Após a obtenção de informações constantes na base de dados os mesmos serão analisados conforme seu conteúdo a organização do material e sistematização das ideias além da classificação das informações em categorias numa unidade de registros e finalmente o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura Os critérios de inclusão para a busca e seleção das publicações são trabalhos que abordam a temática na lingua portuguesa indexados nas bases de dados SCIELO e Google Acadêmico A leitura dos trabalhos será realizada inicialmente através do título e do resumo de cada publicação Quando ocorreram dúvidas sobre a inclusão ou exclusão do estudo o mesmo será lido na íntegra para redução da perda de publicações relevantes ao estudo A coleta dos dados será realizada mediante a comprovação de que os trabalhos incluídos descrevam diretamente sobre o assunto serão excluídos trabalhos que não descrevam diretamente sobre o assunto e por fim será realizado o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura 13 Finalmente a categorização dos dados extraídos em grupos temáticos será feita possibilitando a reunião do conhecimento sobre o tema na revisão As categorias serão construídas de forma dedutiva embasadas em critérios preestabelecidos visando alcançar os objetivos propostos Para organização da coleta e da análise de dados será obrigatório o desenho da pesquisa englobando os critérios de Quadro 2 Critérios que serã utilizados na Pesquisa Significação dos dados para o objeto da pesquisa Qualidade da informação produzida Economia processual Fonte Elaborado pelo Autor 14 8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Carneiro 2021 cita em sua dissertação que os direitos do homem se modificam constantemente existindo sempre novas aspirações e provando não existirem direitos fundamentais por natureza pois o que é básico num determinado período não o é em outro afirmando que a evolução histórica do conceito de Direitos Humanos possui como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos tratandose do primeiro documento a determinar internacionalmente os direitos essenciais de homens e mulheres independente das situações particulares de cada um complementando a Declaração Universal existe dois pactos internacionais o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais promovendo aos direitos determinados na declaração universal e que os Estados são obrigados a concretizálos O mesmo autor afirma que além desses pactos o Brasil vem aderiu a várias ferramentas de proteção aos direitos humanos cujos princípios são incorporados à legislação interna Na Cata Magna brasileira os artigos referentes aos direitos humanos são localizados na parte que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos conforme o caput do seu art 5º Por conseguinte os direitos fundamentais são reconhecidos mundialmente por pactos tratados declarações e instrumentos de caráter internacional que nascem com o indivíduo e o acompanham até sua morte Debater sobre Direitos Humanos no Brasil é sempre um desafio quando o destinatário é um infrator pois há um preconceito arraigado inerente ao direito de bandidos FABRETTI VELLOZO 2019 Santos 2020 corrobora com o entendimento afirmando que existem em diversos diplomas legais a previsão e regulamentação dos direitos humanos dos presos bem como garantias legais durante a execução da pena As principais previsões adotadas por vários países são a Declaração Universal dos Direitos Humanos a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU contemplando as regras mínimas para o tratamento do encarcerado Por sua vez Carneiro 2021 apresenta uma análise do panorama carcerário por informações oficiais existentes utilizandose os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias oriundas do INFOPEN que é do ano de 15 2019 incluindo os anos de 2016 e 2017 Quanto à natureza da prisão e tipo de regime que o encarcerado está submetido detectaramse dados alarmantes de presos provisórios 3329 estão privados de liberdade sem sentença condenatória Para piorar a situação existente dos presidiários no Brasil no dia 4 de fevereiro de 2019 o então Ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou uma proposta legislativa intitulada de Projeto de Lei Anticrime PLA consistindo num projeto do governo para cumprimento das promessas eleitorais do ExPresidente da República alterando quatorze legislações para estabelecimento de medidas contra a corrupção o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa Ao todo o PLA possui dezenove blocos de propostas e entre elas se encontram as medidas que asseguram a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância CUNHA 2017 O Pacote Anticrime fere assintosamente a presunção de inocência o principal exemplo dessa situação é a possibilidade de classificação do agente como criminoso clássico frequente ou profissional além de trazer em sua redação o desrespeito frontal ao princípio da presunção de inocência negando o dispositivo constitucional do art 5º LVII determinando que não ocorra a liberdade provisória em casos de suspeita de reincidência CARNEIRO 2021 Segundo opinião de Santos 2020 essa situação gera um grande acréscimo da população carcerária piorando as condições de insalubridade do cárcere Assim os resultados dessas alterações legislativas indicam um cenário onde a seletividade do sistema de justiça criminal pune novamente os penalizados observandose que com o esvaziamento da prisão temporária utilizase na maioria das vezes a prisão preventiva que possui natureza cautelar As diferenças atuais entre as duas prisões praticamente são nulas delimitandose ao prazo que na Prisão Provisória não promove o efeito processual de impor a finalização da investigação e a denúncia ou arquivamento no prazo previsto pela legislação Assim entendese que atualmente se não utiliza a decretação de prisão temporária mas somente de prisão preventiva Fernandes Teixeira 2020 explica em seu estudo que o Brasil é um dos países que mais prende no mundo considerando os números absolutos em 2019 está em terceiro lugar do ranking dos países com mais encarcerados 773151 ficando atrás apenas dos Estados Unidos 21 milhões e da China 17 milhão segundo os dados do World Prison Brief salientando que esse levantamento feito pelo Institute for Crime Justice Research ICPR e pela Birkbeck University of 16 London salientam ainda que conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional 2020 entre janeiro e junho de 2020 do total de 702069 custodiados do Brasil somavamse 209257 presos provisórios quase 30 da população carcerária significando que o Brasil retém 13 um terço dessas pessoas na cadeia de forma processual sem ter havido um juízo de mérito sobre sua situação com racionamento de água comida em pequena quantidade entre outros Por conseguinte a hipótese de uma prisão sem trânsito em julgado deveria ser excepcional e decidida com a maior brevidade possível mas não o é além das condenações infectadas por nulidades pois não é raro pessoas que tenham sua liberdade restrita pelo Estado de ilegitimamente sem condenação e às vezes sem nem mesmo processo Assim Lima 2018 explica que a prisão preventiva é disciplinada entre os arts 311 e 316 do CPP e como seu próprio nome diz é uma prisão que se decreta antes do trânsito em julgado da sentença desde que sejam preenchidos os requisitos legais que ocorrem os motivos autorizadores desde que se demonstrem ineficazes as medidas cautelares diversas da prisão Assim não há dúvida que a prisão preventiva manifestase como uma dolorosa exceção à liberdade e à presunção de inocência Mas após o amolde desse instituto a reforma promovida pela Lei 139642019 surgindo uma nova perspectiva com o prazo revisional da preventiva que é de 90 noventa dias podendo ser prorrogáveis por mais 90 noventa dias e assim sucessivamente até o término das investigações SILVESTRE 2021 A obrigatoriedade da audiência de custódia sagrou o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurando pelo art 5º LV da CF que aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Considerandose o princípio do contraditório como um direito conferido ao indivíduo para participar do processo admitindo a contribuição das partes para a formação do convencimento do juiz e influenciando a decisão a ser prolatada HAUSHAHN 2020 A audiência de custódia é o momento do comparecimento pessoal do preso diante da autoridade judicial pois o ato deve ser realizado com a presença do promotor e da defesa tendo em vista que os atores processuais e o preso podem 17 ajudar na avaliação das circunstâncias da prisão e da real necessidade de custódia cautelar exercendo o direito de influenciar na decisão do magistradoMENDES 2017 Por esta visão Santos 2017 entende que essa audiência surge como um mecanismo para proteger a probidade física e moral dos presos materializando o acesso à justiça o devido processo legal e à ampla defesa pois esses princípios devem estar presentes nas fases da persecução penal Além do que essa audiência atua na potencialização da do processo pena e da jurisdição como ferramenta de abrigo dos direitos humanos e dos princípios processuais Ribeiro 2017 salienta que a noção que somente o indivíduo preso em flagrante possui o direito de ser apresentado rapidamente à autoridade judicial nega o objetivo das cartas internacionais agredindo as finalidades da audiência de custódia Por sua vez Cunha 2017 cita que a Resolução nº 213 do CNJ155 padronizou a aplicação da audiência de custódia no território brasileiro em 2015 determinando em seu art 13 que a feitura dessa audiência é obrigatória para não ocorrerem privações de liberdade provenientes de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva Nesse contexto não incluir no CPP disposição expressa determinando a obrigatoriedade do ato para as prisões oriundas de ordem judicial o legislador indicou um caminho para que a audiência de custódia seja novamente realizada de maneira ineficiente por alguns tribunais e magistrados brasileiros Nesse sentido demonstrada a necessidade que essa audiência seja realizada para todo e qualquer indivíduo preso independente de estar diante da prisão em flagrante ou não torna se necessário que o texto do art 287 do CPP inovado pelo Pacote Anticrime seja interpretado sistematicamente com outros dispositivos legais previstos em normas superiores ao CPP como a CF o PIDCP e a CADH166 HAUSHAHN 2020 18 REFERÊNCIAS CARNEIRO Juliane Matos Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório 2021 Dissertação Pós Graduação em Segurança Cidadâ Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2021 CUNHA Larissa Cristina Nunes Tortura clandestina uma análise reflexiva da práxis das audiências de custódia na prevenção e combate ao crime de tortura 2017 104 f Monografia Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2017 FABRETTI Humberto Barrionuevo VELLOZO Júlio César de Oliveira UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A LEI ANTICRIME DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REVISTA DE DIREITO VIÇOSA V11 N01 P 2560 2019 FERNANDES Rodrigo de Araújo TEIXEIRA Sérgio Torres Orient A deturpação do caráter excepcional da prisão preventiva no processo penal brasileiro a inconstitucionalidade da prisão preventiva usada como cumprimento antecipado da pena e seu reflexo na superlotação carcerária 2020 TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2020 HAUSHAHN Bruno Bicca Audiência de custódia no código de processo penal trajetória avanços e lacunas 2020 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2020 LIMA Ana Jussara Coelhi Desafios presentes na Justiça Criminal Brasileira que obstam a condução adequada das Audiências de Custódia no país 2018 Monografia Bacharel em Direito Faculdades Damas da Instrução Cristã Recife 2018 MENDES Mariana de Miranda Barbosa Audiência de Custódia o paradoxo acerca da aplicabilidade de um instituto inconstitucional 2017 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal Fluminense Macaé 2017 RIBEIRO Natália Caruso Theodoro Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua Programa Audiência de Custódia 2017 147 f Dissertação Mestrado em Ciência PolíticaUniversidade de Brasília Brasília 2017 SANTOS Leandro da Conceição Audiência de Custódia e Seletividade racial uma análise sobre o prisma da descarcerização responsável no sistema penal brasileiro 2017 Monografia Bacharel em Direito Faculdade Baiana de Direito Salvador 2017 SANTOS Zaqueu Lima LEI Nº 139642019 PACOTE ANTICRIME E SEUS IMPACTOS NO DIREITO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso Artigo 19 apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes UNIT como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito 2020 SILVESTRE Nicholas de Oliveira O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva controvérsias acerca da aplicação do instituto 2021 89f Monografia Graduação em Direito Centro de Ciências Sociais Aplicadas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal 2021 UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR GRADUAÇÃO EM DIREITO NOME DO ALUNO ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO INDEVIDO E MOROSIDADE DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA Uma avaliação crítica da pertinência e eficácia do instituto Salvador 2022 2 1 TEMA E PROBLEMA A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária dentro de 24 vinte e quatro horas determinando no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional gerando a Organização das Nações Unidas ONU proposta para substituição da suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva objetivando o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse o compromisso com a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais e conforme o Holocausto vinha ao conhecimento da comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 adotou que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os que habitam seu território A Declaração Universal dos Direitos Humanos mesmo sendo um marco não obteve o sucesso desejado sendo um instrumento indicativo de sua insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estados membros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 3 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma até pouco tempo atrás não tivesse qualquer aplicabilidade prática A audiência de custódia começou sua aplicação no Brasil mais ou menos em 2015 proveniente dos incentivos do Conselho Nacional de Justiça e sendo incorporada ao CPP através da lei 139642019 promovendo diversas alterações no CPP dentre elas encontrase a Lei de Crimes Hediondos derivada do Projeto de Lei Anticrime Considerandose a relevância desta Lei este projeto pretende analisar o encarceramento indevido mediante a morosidade da audiência de custódia avaliando os avanços e as falhas provenientes da forma que é executada essa audiência pela lei brasileira tratandose de uma tardia mas primordial inclusão no Código de Processo Penal Portanto questionase qual o papel do Estado perante o encarceramento provisório de forma indevida De que forma a audiência de custódia tornase eficaz na prevenção da prisão indevida Qual a pertinência e eficácia do instituto nesses casos 4 2 QUESTÕES ORIENTADORAS 1 Como surgiu a Declaração Universal dos Direitos Humanos 2 O que é a Declaração Universal dos Direitos Humanos 3 O que são os direitos humanos 4 Quais os impactos da ditadura militar nos direitos humanos 5 Em qual cenário o Brasil passou a adotar o plano internacional dos Direitos Humanos 6 O que é o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos Sociais e Culturais PIDESC 7 Do que se trata o conteúdo da Carta Internacional de Direitos Humanos da ONU 8 O que é a Convenção Americana dos Direitos Humanos 9 Como funciona a Convenção Americana dos Direitos Humanos 10 Qual o papel do estado na garantia dos direitos humanos 11 Quais são os direitos fundamentais conforme a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 12 Como funcionam os direitos humanos no código de ética brasileiro 13 Por que a defesa dos direitos humanos relacionados aos presidiários foi tão tardia 14 O que é o Código de Processo Penal 15 Como funciona o Código de Processo Penal 16 O que é o Pacote Anticrime 17 Como funciona o Pacote Anticrime 18 Qual o papel do Código de Processo Penal no Pacote Anticrime 19 O que é prisão preventiva 20 O que é encarceramento provisório 21 O encarceramento provisório só é válido para réu primário 22 O que é audiência de custódia 23 Como funciona a audiência de custódia 24 Quais direitos são assegurados ao preso na audiência de custódia 25 De que forma o estado intervém no encarceramento indevido 5 3 HIPÓTESES A audiência de custódia busca garantir o direito à apresentação do acusado à autoridade judiciária conforme o determinado no art310 do CPP a decisão sobre a legalidade e adequação da prisão provisória assim como verificação da ocorrência de possível prática de crueldade e tortura pelos agentes públicos Verificaramse pelas pesquisas que no interregno temporal da 2ª Guerra Mundial ocorreu impacto no andamento da história onde a perturbação da comunidade internacional acresceu pelos prejuízos humanos e materiais promovidos Assim em 1945 foi assinada a Carta das Nações Unidas sendo um tratado internacional que gerou a ONU proposta em substituição à suprimida Liga das Nações A partir de sua carta constitutiva que objetivou o cuidado com a paz mundial e o incremento econômicosocial das nações determinouse a defesa dos direitos humanos e das liberdades fundamentais dos seres humanos atribuindo atenção prioritária ao cuidado com os direitos fundamentais pois à época o Holocausto matança indiscriminada de judeus ciganos negros indivíduos com problemas físicos e psicológicos bem como presos políticos contrários à ideologia nazista passou a ser conhecido pela comunidade mundial Por esta visão a Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948 entendeu que a Declaração Universal dos Direitos Humanos DUDH visava à contemplação dos direitos mínimos que devem ser garantidos pelos Estados para os habitantes de seu território Pois mesmo sendo um marco histórico não obteve o sucesso desejado sendo considerado um instrumento indicativo da insuficiência para o que se destinava pois não foi erigida como um tratado entre Estadosmembros da Organização mas sim adotada unilateralmente por sua Assembleia Geral A questão da garantia individual só foi concretizada no Brasil pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU e pela Convenção Americana de Direitos Humanos Pacto de San José da Costa Rica da OEA incluindo a audiência de custódia no ordenamento jurídico brasileiro Mas foi em 1992 que o Brasil firmou convenção com a comunidade internacional para a aplicação das garantias individuais em seu território Entretanto mais de duas décadas se passaram sem 6 que o ato formal fosse incluído na lei brasileira fazendo com que a mesma não tivesse qualquer aplicabilidade prática O estado é o responsável pela garantia da audiência de custódia e pela motivação das decisões judiciais delimitando a atividade judicante na audiência de apresentação e influenciando no encarceramento indevido Essa avaliação é relevante pela deliberação da obrigatoriedade na realização desta audiência em todo o país a partir do procedimento préprocessual que mesmo possuindo regulamentação nos aspectos relacionados ao seu incremento algumas vezes surgem algumas questões referentes a genérica ou inexistência de fundamentação das decisões judiciais decretando ou mantendo a prisão provisória nesse procedimento mesmo com o contato direto das partes com o juiz num curto interregno temporal Tornase então necessário o exame do histórico da audiência de custódia desde as disposições análogas às já existentes no ordenamento jurídico com o seu robustecimento com tratados internacionais e o atual panorama legal referente à audiência de custódia Durante este percurso é imprescindível que sejam abordados os princípios intrínsecos à audiência de apresentação e o conceito e as finalidades desse procedimento préprocessual Além disso é relevante a fundamentação das decisões judiciais em audiência de custódia com um estudo sobre os antecedentes históricos da necessidade de fundamentação nas decisões judiciais que deve conter sua natureza jurídica como previsto pela Constituição da República federativa do Brasil de 1988 e em dispositivos infralegais salientando a motivação dos pronunciamentos judiciais nas audiências de custódia Nesse tópico em especial se teceram críticas sobre as decisões genéricas que decretam prisões provisórias em audiência de apresentação Por fim destacase que a prisão preventiva objetiva o afastamento do risco processual que não deve ser delineado pela política de segurança pública ou de punição tendo em vista que a maneira como a prisão provisória é utilizada concretiza a antecipação da pena desvirtuando a teleologia da norma que instituiu a medida Pelo sistema jurídico é inadmissível o cumprimento da pena antes da condenação consistindo numa afronta ao princípio da presunção de inocência constante do art 5º inciso LVII da CF 7 4 OBJETIVOS 41 Objetivo Geral Fazer uma avaliação crítica da eficiência do Estado perante o encarceramento provisório e indevido e a morosidade da audiência de custódia nesses casos e demonstrando a maneira que a custódia se torna eficaz na prevenção da prisão indevida 42 Objetivos Específicos Diferença entre Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório Detectar se o Encarceramento Provisório só é válido para réu primário Avaliar o significado da Audiência de Custódia e entender seu funcionamento e o porquê de sua morosidade Identificação dos direitos assegurados ao preso na audiência de custódia Entender a forma como o Estado intervém no encarceramento indevido 8 5 JUSTIFICATIVA O motivo que suscitou a escolha do tema foi sua importância para o entendimento do encarceramento provisório indevido e a morosidade da audiência de custódia além do entendimento sobre a distinção entre a Prisão Preventiva e Encarceramento Provisório e principalmente como o Estado intervém nos casos de um encarceramento indevido Justificase a temática por sua importância na área jurídica contribuindo para referenciar discussões sobre as possíveis diferenças encontradas entre os princípios norteadores das audiências de custódia e como as mesmas se realizam devendo ser conhecidas pelos profissionais do direito e dos demais domínios do sistema de justiça criminal para a concretização de medidas que aprimorem a justiça Assim o trabalho pretende verificar a partir de dados extraídos das pesquisas relacionadas à custódia antecipada a relevância sobre as audiências e questionamentos quanto à possibilidade de violência sofrida e a medida alternativa ao cárcere aplicada A análise das audiências de custódia admite um entendimento da situação desordenada existente nas penitenciárias pois ao serem decretadas prisões restritivas de liberdade ajudam na superlotação dos presídios colocando indivíduos num sistema desumano sem o necessário processo legal Por conseguinte ocorre uma ausência no processo crescente do Poder Judiciário atuar com maior protagonismo social e político o que é proveniente da ideologia evidenciando uma modificação no papel a ele atribuído na eficácia do sistema político estatal verificandose pela concretização das audiências de custódia por incentivo do Conselho Nacional de Justiça CNJ destacandose como um norte relevante para a justiça criminal na prevenção e combate ao crime de tortura cooperando para uma modificação do locus ocupado pelo Poder Judiciário evidenciandose a ação dos principais atores submersos na prática das audiências de custódia motivo pelo qual é necessária uma análise das audiências de custódia não somente como um instituto de processo penal mas como este procedimento vem sendo utilizado diariamente pelo Judiciário A análise da temática busca o término da neutralidade política atribuída ao Poder Judiciário em regimes democráticos demonstrando um autoritarismo típico de períodos ditatoriais amplamente presentes na prática forense atual podendo ainda repercutir na prestação jurisdicional em si 9 Embora se assuma no Projeto uma perspectiva crítica não existe a possibilidade de se fazer uma crítica deslegitimadora do instituto entendendose a crítica aqui como uma etapa obrigatória para o fortalecimento e legitimação da prática que apresenta um grande potencial na contribuição do movimento de anástrofe da cultura de violência enfrentando diversas barreiras estruturais funcionais poíticas e culturais para se tornar ativa Por conseguinte esse Projeto tornase relevante por investir nas respostas dessas questões tendo em vista que a audiência de custódia é um instituto promovido para arrefecer o encarceramento em massa possuindo grande número de presos provisórios comparandose ao número de presos com sentença penal condenatória transitada em julgado 10 6 PLANO DE SUMÁRIO DO TCC Possuir um TCC bem estruturado é parte primordial para o sucesso da pesquisa considerado como um elemento prétextual cuja função é facilitar o entendimento do trabalho pela organização e numeração de seções e subseções promovendo mais informação sobre teores e feições da monografia analisando melhor sua estrutura Por esta visão o Sumário é breve e resumido indicando a estrutura do TCC Mas na área universitária seu significado é específico tendo em vista que os TCCs possuem componentes prédefinidos mesmo com os trabalhos acadêmicos tendo escopo e estilo diferentes os componentes estruturais são instrumentos relevantes para a formatação organização das seções e embasamento das ideias pesquisadas para o TCC Assim o sumário é uma seção relevante do TCC entendido como um dos rudimentos prétextuais ou seja uma das seções do TCC que precedem o texto com informações básicas para a assimilação e emprego do trabalho enumerando as divisões e outras partes do documento promovendo a pesquisa e reflexão dobre o conteúdo do trabalho Entendese assim que o Sumário apresentado no Projeto seja um Sumário Provisório formado pelo arcabouço temporário dos capítulos seções e subtítulos do TCC tendo em vista ser uma previsão da estrutura do trabalho final pois é um trabalho demorado podendo levar semanas ou meses para ser concluído sendo normal começar imaginando uma estrutura mas no decorrer da sua feitura modifica la sendo possível que ao final do trabalho o Sumário seja diferente De qualquer forma é necessária a feitura de um Sumário Provisório mesmo ocorrendo modificações pois o mesmo ajudará no mapeamento do conteúdo do TCC produzindo direções que norteiam a visão do que se pretende escrever Portanto para evitar problemas o autor do TCC deve fazer uso da organização e atenção realizando a correta classificação dos itens e subitens no Projeto e fazendo uma revisão detalhada analisando se ocorreu algum erro ou esquecimento em relação a alguma classificação 11 Esse Plano de Sumário conterá os seguintes ítens e subítens sujeitos à mofificação do decorrer do trabalho o Sumário será monstado conforme as definições da ABNT NBR 6027 Quadro 1 Sumário SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO 1 2 DOS DIREITOS HUMANOS X 21 HISTÓRICO X 22 CONCEITO X 23 CARTA MAGNA DE 1988 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS X 24 PAPEL DO ESTADO NA GARANTIA DOS DIREITOS HUMANOS X 25 DEFESA DOS DIRIETO HUMANOS RELACIONADA AOS PRESOS X 3 DO PACOTE ANTICRIME X 31 HISTÓRICO X 32 CONCEITO X 4 PRISÃO PREVENTIVA E O ENCARCERAMENTO PROVISÓRIO X X 5 DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 51 CONCEITO X 52 FUNCIONAMENTO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 53 DIREITOS ASSEGURADOS AO PRESO NA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA X 6 INTERVENÇÃO DO ESTADO NO ENCARCERAMENTO INDEVIDO X 61 FUNCIONAMENTO X 62 RESULTADOS X 7 CONCLUSÃO X REFERÊNCIAS X Fonte Elaborado pelo Autor 12 7 METODOLOGIA A metodologia utilizada se concentrará na pesquisa bibliográfica de cunho documental tendo em vista que a mesma alcança toda a bibliografia já publicada no sobre a temática objetivando colocar o pesquisador em contato com todo material produzido sobre determinado assunto na literatura especializada em livros periódicos científicos monografias teses e artigos editados na linha temporal entre 2018 e 2022 sobre o tema nas bases de registros bibliográficos eletrônicos como Scielo e Google Acadêmico de vinculação livre indicando a síntese das diversas publicações possibilitando conclusões gerais de um assunto prédeterminado contribuindo no aprofundamento difusão do conhecimento e como o mesmo é avaliado nas pesquisas Esse tipo de revisão é amplamente aceito no âmbito das pesquisas incorporando a busca mais recente evidência Optouse por um estudo qualitativo pois se verificam hipóteses causais confiáveis e construídas a partir de modelos permitindo a demonstração de relações de causalidade arquitetadas com base na lógica das explicações científicas O estudo qualitativo combina dados da literatura teórica e empírica incorporando um leque de propósitos definições revisão de teorias evidências e análise de problemas metodológicos Após a obtenção de informações constantes na base de dados os mesmos serão analisados conforme seu conteúdo a organização do material e sistematização das ideias além da classificação das informações em categorias numa unidade de registros e finalmente o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura Os critérios de inclusão para a busca e seleção das publicações são trabalhos que abordam a temática na lingua portuguesa indexados nas bases de dados SCIELO e Google Acadêmico A leitura dos trabalhos será realizada inicialmente através do título e do resumo de cada publicação Quando ocorreram dúvidas sobre a inclusão ou exclusão do estudo o mesmo será lido na íntegra para redução da perda de publicações relevantes ao estudo A coleta dos dados será realizada mediante a comprovação de que os trabalhos incluídos descrevam diretamente sobre o assunto serão excluídos trabalhos que não descrevam diretamente sobre o assunto e por fim será realizado o tratamento e interpretação dos dados com base na literatura 13 Finalmente a categorização dos dados extraídos em grupos temáticos será feita possibilitando a reunião do conhecimento sobre o tema na revisão As categorias serão construídas de forma dedutiva embasadas em critérios preestabelecidos visando alcançar os objetivos propostos Para organização da coleta e da análise de dados será obrigatório o desenho da pesquisa englobando os critérios de Quadro 2 Critérios que serã utilizados na Pesquisa Significação dos dados para o objeto da pesquisa Qualidade da informação produzida Economia processual Fonte Elaborado pelo Autor 14 8 FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA Carneiro 2021 cita em sua dissertação que os direitos do homem se modificam constantemente existindo sempre novas aspirações e provando não existirem direitos fundamentais por natureza pois o que é básico num determinado período não o é em outro afirmando que a evolução histórica do conceito de Direitos Humanos possui como referência a Declaração Universal dos Direitos Humanos tratandose do primeiro documento a determinar internacionalmente os direitos essenciais de homens e mulheres independente das situações particulares de cada um complementando a Declaração Universal existe dois pactos internacionais o Pacto dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto de Direitos Econômicos Sociais e Culturais promovendo aos direitos determinados na declaração universal e que os Estados são obrigados a concretizálos O mesmo autor afirma que além desses pactos o Brasil vem aderiu a várias ferramentas de proteção aos direitos humanos cujos princípios são incorporados à legislação interna Na Cata Magna brasileira os artigos referentes aos direitos humanos são localizados na parte que trata Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos conforme o caput do seu art 5º Por conseguinte os direitos fundamentais são reconhecidos mundialmente por pactos tratados declarações e instrumentos de caráter internacional que nascem com o indivíduo e o acompanham até sua morte Debater sobre Direitos Humanos no Brasil é sempre um desafio quando o destinatário é um infrator pois há um preconceito arraigado inerente ao direito de bandidos FABRETTI VELLOZO 2019 Santos 2020 corrobora com o entendimento afirmando que existem em diversos diplomas legais a previsão e regulamentação dos direitos humanos dos presos bem como garantias legais durante a execução da pena As principais previsões adotadas por vários países são a Declaração Universal dos Direitos Humanos a Declaração Americana de Direitos e Deveres do Homem e a Resolução da ONU contemplando as regras mínimas para o tratamento do encarcerado Por sua vez Carneiro 2021 apresenta uma análise do panorama carcerário por informações oficiais existentes utilizandose os dados do Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias oriundas do INFOPEN que é do ano de 15 2019 incluindo os anos de 2016 e 2017 Quanto à natureza da prisão e tipo de regime que o encarcerado está submetido detectaramse dados alarmantes de presos provisórios 3329 estão privados de liberdade sem sentença condenatória Para piorar a situação existente dos presidiários no Brasil no dia 4 de fevereiro de 2019 o então Ministro da Justiça Sérgio Moro apresentou uma proposta legislativa intitulada de Projeto de Lei Anticrime PLA consistindo num projeto do governo para cumprimento das promessas eleitorais do ExPresidente da República alterando quatorze legislações para estabelecimento de medidas contra a corrupção o crime organizado e os crimes praticados com grave violência à pessoa Ao todo o PLA possui dezenove blocos de propostas e entre elas se encontram as medidas que asseguram a execução provisória da condenação criminal após julgamento em segunda instância CUNHA 2017 O Pacote Anticrime fere assintosamente a presunção de inocência o principal exemplo dessa situação é a possibilidade de classificação do agente como criminoso clássico frequente ou profissional além de trazer em sua redação o desrespeito frontal ao princípio da presunção de inocência negando o dispositivo constitucional do art 5º LVII determinando que não ocorra a liberdade provisória em casos de suspeita de reincidência CARNEIRO 2021 Segundo opinião de Santos 2020 essa situação gera um grande acréscimo da população carcerária piorando as condições de insalubridade do cárcere Assim os resultados dessas alterações legislativas indicam um cenário onde a seletividade do sistema de justiça criminal pune novamente os penalizados observandose que com o esvaziamento da prisão temporária utilizase na maioria das vezes a prisão preventiva que possui natureza cautelar As diferenças atuais entre as duas prisões praticamente são nulas delimitandose ao prazo que na Prisão Provisória não promove o efeito processual de impor a finalização da investigação e a denúncia ou arquivamento no prazo previsto pela legislação Assim entendese que atualmente se não utiliza a decretação de prisão temporária mas somente de prisão preventiva Fernandes Teixeira 2020 explica em seu estudo que o Brasil é um dos países que mais prende no mundo considerando os números absolutos em 2019 está em terceiro lugar do ranking dos países com mais encarcerados 773151 ficando atrás apenas dos Estados Unidos 21 milhões e da China 17 milhão segundo os dados do World Prison Brief salientando que esse levantamento feito pelo Institute for Crime Justice Research ICPR e pela Birkbeck University of 16 London salientam ainda que conforme os dados mais recentes fornecidos pelo Departamento Penitenciário Nacional 2020 entre janeiro e junho de 2020 do total de 702069 custodiados do Brasil somavamse 209257 presos provisórios quase 30 da população carcerária significando que o Brasil retém 13 um terço dessas pessoas na cadeia de forma processual sem ter havido um juízo de mérito sobre sua situação com racionamento de água comida em pequena quantidade entre outros Por conseguinte a hipótese de uma prisão sem trânsito em julgado deveria ser excepcional e decidida com a maior brevidade possível mas não o é além das condenações infectadas por nulidades pois não é raro pessoas que tenham sua liberdade restrita pelo Estado de ilegitimamente sem condenação e às vezes sem nem mesmo processo Assim Lima 2018 explica que a prisão preventiva é disciplinada entre os arts 311 e 316 do CPP e como seu próprio nome diz é uma prisão que se decreta antes do trânsito em julgado da sentença desde que sejam preenchidos os requisitos legais que ocorrem os motivos autorizadores desde que se demonstrem ineficazes as medidas cautelares diversas da prisão Assim não há dúvida que a prisão preventiva manifestase como uma dolorosa exceção à liberdade e à presunção de inocência Mas após o amolde desse instituto a reforma promovida pela Lei 139642019 surgindo uma nova perspectiva com o prazo revisional da preventiva que é de 90 noventa dias podendo ser prorrogáveis por mais 90 noventa dias e assim sucessivamente até o término das investigações SILVESTRE 2021 A obrigatoriedade da audiência de custódia sagrou o princípio do contraditório e da ampla defesa assegurando pelo art 5º LV da CF que aos litigantes em processo judicial ou administrativo e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes Considerandose o princípio do contraditório como um direito conferido ao indivíduo para participar do processo admitindo a contribuição das partes para a formação do convencimento do juiz e influenciando a decisão a ser prolatada HAUSHAHN 2020 A audiência de custódia é o momento do comparecimento pessoal do preso diante da autoridade judicial pois o ato deve ser realizado com a presença do promotor e da defesa tendo em vista que os atores processuais e o preso podem 17 ajudar na avaliação das circunstâncias da prisão e da real necessidade de custódia cautelar exercendo o direito de influenciar na decisão do magistradoMENDES 2017 Por esta visão Santos 2017 entende que essa audiência surge como um mecanismo para proteger a probidade física e moral dos presos materializando o acesso à justiça o devido processo legal e à ampla defesa pois esses princípios devem estar presentes nas fases da persecução penal Além do que essa audiência atua na potencialização da do processo pena e da jurisdição como ferramenta de abrigo dos direitos humanos e dos princípios processuais Ribeiro 2017 salienta que a noção que somente o indivíduo preso em flagrante possui o direito de ser apresentado rapidamente à autoridade judicial nega o objetivo das cartas internacionais agredindo as finalidades da audiência de custódia Por sua vez Cunha 2017 cita que a Resolução nº 213 do CNJ155 padronizou a aplicação da audiência de custódia no território brasileiro em 2015 determinando em seu art 13 que a feitura dessa audiência é obrigatória para não ocorrerem privações de liberdade provenientes de cumprimento de mandados de prisão cautelar ou definitiva Nesse contexto não incluir no CPP disposição expressa determinando a obrigatoriedade do ato para as prisões oriundas de ordem judicial o legislador indicou um caminho para que a audiência de custódia seja novamente realizada de maneira ineficiente por alguns tribunais e magistrados brasileiros Nesse sentido demonstrada a necessidade que essa audiência seja realizada para todo e qualquer indivíduo preso independente de estar diante da prisão em flagrante ou não torna se necessário que o texto do art 287 do CPP inovado pelo Pacote Anticrime seja interpretado sistematicamente com outros dispositivos legais previstos em normas superiores ao CPP como a CF o PIDCP e a CADH166 HAUSHAHN 2020 18 REFERÊNCIAS CARNEIRO Juliane Matos Audiência de custódia como política criminal de respeito aos direitos humanos do preso provisório 2021 Dissertação Pós Graduação em Segurança Cidadâ Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2021 CUNHA Larissa Cristina Nunes Tortura clandestina uma análise reflexiva da práxis das audiências de custódia na prevenção e combate ao crime de tortura 2017 104 f Monografia Graduação em Direito Faculdade de Direito Universidade Federal do Ceará Fortaleza 2017 FABRETTI Humberto Barrionuevo VELLOZO Júlio César de Oliveira UMA ANÁLISE CRÍTICA SOBRE A LEI ANTICRIME DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA REVISTA DE DIREITO VIÇOSA V11 N01 P 2560 2019 FERNANDES Rodrigo de Araújo TEIXEIRA Sérgio Torres Orient A deturpação do caráter excepcional da prisão preventiva no processo penal brasileiro a inconstitucionalidade da prisão preventiva usada como cumprimento antecipado da pena e seu reflexo na superlotação carcerária 2020 TCCgraduação em Direito Faculdade de Direito do Recife CCJ Universidade Federal de Pernambuco UFPE Recife 2020 HAUSHAHN Bruno Bicca Audiência de custódia no código de processo penal trajetória avanços e lacunas 2020 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal do Rio Grande do Sul Porto Alegre 2020 LIMA Ana Jussara Coelhi Desafios presentes na Justiça Criminal Brasileira que obstam a condução adequada das Audiências de Custódia no país 2018 Monografia Bacharel em Direito Faculdades Damas da Instrução Cristã Recife 2018 MENDES Mariana de Miranda Barbosa Audiência de Custódia o paradoxo acerca da aplicabilidade de um instituto inconstitucional 2017 Trabalho de Conclusão de Curso Bacharel em Direito Universidade Federal Fluminense Macaé 2017 RIBEIRO Natália Caruso Theodoro Implementação de políticas públicas e burocracia de nível de rua Programa Audiência de Custódia 2017 147 f Dissertação Mestrado em Ciência PolíticaUniversidade de Brasília Brasília 2017 SANTOS Leandro da Conceição Audiência de Custódia e Seletividade racial uma análise sobre o prisma da descarcerização responsável no sistema penal brasileiro 2017 Monografia Bacharel em Direito Faculdade Baiana de Direito Salvador 2017 SANTOS Zaqueu Lima LEI Nº 139642019 PACOTE ANTICRIME E SEUS IMPACTOS NO DIREITO PENAL Trabalho de Conclusão de Curso Artigo apresentado ao Curso de Direito da Universidade Tiradentes UNIT como requisito parcial para obtenção do grau de bacharel em Direito 2020 SILVESTRE Nicholas de Oliveira O novo prazo nonagesimal de revisão da necessidade de manutenção da prisão preventiva controvérsias acerca da aplicação do instituto 2021 89f Monografia Graduação em Direito Centro de 19 Ciências Sociais Aplicadas Universidade Federal do Rio Grande do Norte Natal 2021

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