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TRABALHO SOBRE AS ESPÉCIES DE RECURSOS NO PROCESSO PENAL Discorrer sobre os recursos em espécie previsto no Código de Processo Penal ESPÉCIES DE RECURSOS NO PROCESSO PENAL Recurso nada mais é do que um meio pelo qual uma das partes processual voluntariamente se insurge contra uma decisão judicial quando esta é total ou parcialmente desfavorável Notase que deve ter o interesse de agir ou seja tem que ser desfavorável No âmbito criminal não é diferente É o meio utilizado para buscar uma reanálise do caso Existem vários sendo que cada recurso é para um tipo de decisão Podem ser utilizados até antes do trânsito em julgado RECURSO EM SENTIDO ESTRITO RESE Está previsto no art 581 do CPP suas disposições são taxativas e será cabível contra decisão despacho ou sentença que não receber a denúncia ou a queixa que concluir pela incompetência do juízo que julgar procedentes as exceções salvo a de suspeição que pronunciar o réu que conceder negar arbitrar cassar ou julgar inidônea a fiança indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogála conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor que decretar a prescrição ou julgar por outro modo extinta a punibilidade que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade que conceder ou negar a ordem de habeas corpus que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte que denegar a apelação ou a julgar deserta que ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial que decidir o incidente de falsidade que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A desta Lei que decidir pela desclassificação do crime na primeira fase do processo dos crimes dolosos contra a vida O prazo para interposição do RESE é de 5 dias podendo o recorrente apresentar as razões no prazo de 2 dias contados da interposição do recurso conforme dispõe o art 588 do CPP Cabe juízo de retratação que pode ser feito pelo magistrado que proferiu a decisão recorrida dentro do prazo de 2 dias após as contrarrazões do recorrido para que volte atrás na decisão proferida e se retrate podendo valerse deste artifício somente uma vez APELAÇÃO Cabível contra decisões definitivas de absolvição sumária ou condenação proferidas por juiz singular decisões do tribunal do júri satisfeitos os pressupostos do art 593 III a b c ou d do CPP decisões definitivas quando não couber recurso em sentido estrito decisões com força definitiva ou interlocutória mista quando não couber recurso em sentido estrito art 593 IIIIII quando o juiz rejeitar a denúncia ou queixa nos processos de crime de imprensa art 44 par2º da LI das decisões que homologam transação na Lei 909995 e na sentença proferida em rito sumaríssimo O art 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação contados da intimação do réu ou de seu defensor o que ocorrer por último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso cabível contra a decisão que contiver obscuridade ambiguidade contradição ou omissão O CPP disciplina os embargos de declaração nos arts 619620 só se referindo ao acórdão No entanto seu art 382 trata dos embargos contra a sentença do juiz singular O procedimento é simples não exigindo sequer a oitiva da parte contrária salvo quando objetivar efeitos infringentes Outrossim os embargos de declaração serão decididos pelo próprio juízo prolator da decisão recorrida O prazo será de 2 dias e suspenderá o prazo de outro recurso a ser interposto Lei n 90991995 art 83 2º Já se fez a analogia com o Código de Processo Civil que suspendia o prazo para interposição de outro recurso mas passou a entender que a interposição de embargos de declaração recurso se interpõe interrompe o prazo para interposição de outro recurso No entanto com o advento da Lei n 90991995 que disciplinou os embargos de declaração e em matéria criminal afirma que a interposição do recurso em questão suspende o prazo para interposição de outro recurso CARTA TESTEMUNHÁVEL Tem por finalidade propiciar à instancia superior a reparação de um gravame provocado pelo juiz a quo quando não houver recebido o recurso ou se recebido obsta o seu seguimento É cabível quando denegado o recurso salvo se a lei houver previsto medida própria específica para combater a decisão denegatória Assim descabe quando denegada a apelação art 581 XV CPP e outras hipóteses Para denegação de Rext não cabe carta testemunhável e sim o agravo de instrumento Caberá porém quando o juiz das execuções penais não admitir o agravo em execução do art 197 LEP pois este é um recurso O Regimento Interno do Tribunal de Justiça prevê a carta testemunhável quando for denegado o RESE o agravo em execução e o protesto por novo júri Quando o Presidente do Tribunal denegar agravo que deva subir ao STF ou STJ neste caso caberá reclamação cuja finalidade é preservar a competência do STF ou STJ Em se tratando de denegação de embargos infringentes e de nulidade caberá agravo regimental em 5 dias também nos casos de indeferimento liminar do pedido de revisão criminal O prazo para interposição é de 48 horas após a decisão que denegou o recurso dirigido ao escrivão do feito Recebendoa o juiz pode retratarse e a retratação não implica mudança na decisão que ensejou o recurso em sentido estrito A carta deve estar bem instruída sob pena de ser indeferida liminarmente A carta testemunhável não tem efeito suspensivo AGRAVOS O Agravo em Execução Penal consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo Os legitimados são o MP o acusado além de seu cônjuge parente ou descendente todos na figura do defensor constituído ou nomeado conforme os ditames do artigo 195 da Lei de Execução Penal Quanto ao procedimento a ser utilizado apesar de não estar previsto na Lei de Execução Penal nos parece mais acertado a corrente majoritária de que se aplica as normas do Recurso em Sentido Estrito RESE no que for cabível É caso do prazo para interposição do agravo Tal entendimento consolidou com a edição da súmula 700 do STF que fixa o prazo de 5 dias contados da intimação da decisão que será agravada EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância em sede de apelação RESE ou agravo em execução desfavorável a seu interesse que julgou o feito de forma não unânime A finalidade dos embargos infringentes e de nulidade é de ampliação do julgamento haja vista que seu conhecimento implica no chamamento de mais dois desembargadores para reanalisar o recurso compondo uma turma de 5 julgadores Prazo poderão ser opostos dentro de 10 dias a contar da publicação de acórdão na forma do art 613 Se o desacordo for parcial os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência Destarte podemos apontar como pressupostos à oposição dos embargos infringentes e de nulidade a decisão desfavorável ao réu b decisão não unânime 2 x 1 Em pese os embargos infringentes e de nulidade sejam trazidos no mesmo dispositivo legal tratamse de recursos diversos tendose em vista que falaremos em embargos infringentes sempre que a impugnação se tratar sobre o mérito enquanto os embargos de nulidade limitamse à discussão de nulidades direito adjetivo Cumpre ressaltar o não cabimento dos embargos infringentes e de nulidade contra decisões de turma recursal do JECrim em decisão de HC revisão criminal MS e ações originárias PROTESTO POR NOVO JÚRI É a provocação feita da sentença de um júri para outro a fim de julgar a causa de novo Quando o réu é condenado por um só crime pelo júri a pena igual ou superior a 20 anos É recurso exclusivo da defesa interposto por petição ou por termo nos autos em 5 dias dirigido ao Presidente do Tribunal do Júri não há necessidade de razões Se o juiz não receber o protesto a defesa em 43 horas poderá requerer carta testemunhável art 639 CORREIÇÃO PARCIAL Cabível quando o juiz age com erro ou abuso provoca inversão tumultuária no processo na ordem legal dos atos processuais Prazos para interposição de 10 dias a partir da data da ciência do despacho impugnado É recurso pois quem examina é o tribunal ad quem e respeita ao princípio do contraditório Se o juiz reformar totalmente o relator considerará prejudicada a correição RECURSO ORDINÁRIOCONSTITUCIONAL ROC Recurso previsto para HC ou mandado de injunção ou MS quando denegatória a decisão pelos tribunais superiores quando a decisão é denegada em HC ou mandado de segurança em única ou última instancia proferida pelos tribunais e quando o tribunal não conhece do pedido O recurso ordinárioconstitucional é interposto por petição dirigida ao Presidente do tribunal que denegar a ordem de habeas corpus em 5 dias contados da intimação apresentando as razões do pedido de reforma no tribunal ad quem se manifesta o MP Se o tribunal a quo denegar ou retardar por mais de 30 dias o despacho que admite ou não remeter os autos ao tribunal ad quem caberá agravo de instrumento Se o presidente do tribunal a quo não admitir esse recurso cabe agravo de instrumento RECURSO EXTRAORDINÁRIO Tem por finalidade levar ao conhecimento do STF uma questão de natureza constitucional Já o Resp é dirigido ao STJ quando se tratar de questão federal de natureza infraconstitucional Através do Rext o STF tutela os mandamentos constitucionais analisa se a CF foi desrespeitada se uma lei ou tratado é valido e se houve julgamento contra essa validade mas somente analisa as decisões proferidas pelos tribunais sejam em única ou última instancia visando manter o primado da constituição Cabimento decisões que contrariarem dispositivo da CF declararem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal julgarem válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal Prazo de 15 dias para ser interposto perante o presidente do tribunal recorrido quando se tratar das hipóteses do art 102 III a b ou c da CF contendo a exposição do fato e do direito demonstração do cabimento do Rext e as razões RECURSO ESPECIAL Cabe das decisões de qualquer tribunal estadual em única ou última instância que contrarie tratado ou lei federal ou lhes negue vigência julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal dê à lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal O procedimento é o mesmo do recurso extraordinário Se o recurso não for admitido pelo tribunal a quo cabe Agravo de Instrumento em 5 dias para o STJ instruído com as peças convenientes Se o relator negar seguimento ou provimento ao Agravo de Instrumento caberá Agravo Regimental REFERÊNCIAS httpswwwjusbrasilcombrartigosdefinicaoeasespeciesderecursospenais 925415366textNo20direito20Processual20Penal20BrasileiroRecurso 20extraordinC3A1rio20e20Recurso20especial httpswwwjusbrasilcombrartigosembargosinfringentesedenulidadeaspectos importantes457520233textOs20embargos20infringentes20e20de 20nulidade20sC3A3o20recursos20manejados20exclusivamentefeito 20de20forma20nC3A3o20unC3A2nime

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indeferir requerimento de prisão preventiva ou revogála conceder liberdade provisória ou relaxar a prisão em flagrante que julgar quebrada a fiança ou perdido o seu valor que decretar a prescrição ou julgar por outro modo extinta a punibilidade que indeferir o pedido de reconhecimento da prescrição ou de outra causa extintiva da punibilidade que conceder ou negar a ordem de habeas corpus que anular o processo da instrução criminal no todo ou em parte que denegar a apelação ou a julgar deserta que ordenar a suspensão do processo em virtude de questão prejudicial que decidir o incidente de falsidade que recusar homologação à proposta de acordo de não persecução penal previsto no art 28A desta Lei que decidir pela desclassificação do crime na primeira fase do processo dos crimes dolosos contra a vida O prazo para interposição do RESE é de 5 dias podendo o recorrente apresentar as razões no prazo de 2 dias contados da interposição do recurso conforme dispõe o art 588 do CPP Cabe juízo de retratação que pode ser feito pelo magistrado que proferiu a decisão recorrida dentro do prazo de 2 dias após as contrarrazões do recorrido para que volte atrás na decisão proferida e se retrate podendo valerse deste artifício somente uma vez APELAÇÃO Cabível contra decisões definitivas de absolvição sumária ou condenação proferidas por juiz singular decisões do tribunal do júri satisfeitos os pressupostos do art 593 III a b c ou d do CPP decisões definitivas quando não couber recurso em sentido estrito decisões com força definitiva ou interlocutória mista quando não couber recurso em sentido estrito art 593 IIIIII quando o juiz rejeitar a denúncia ou queixa nos processos de crime de imprensa art 44 par2º da LI das decisões que homologam transação na Lei 909995 e na sentença proferida em rito sumaríssimo O art 593 do Código de Processo Penal prevê o prazo de 5 dias para interposição do recurso de apelação contados da intimação do réu ou de seu defensor o que ocorrer por último EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Recurso cabível contra a decisão que contiver obscuridade ambiguidade contradição ou omissão O CPP disciplina os embargos de declaração nos arts 619620 só se referindo ao acórdão No entanto seu art 382 trata dos embargos contra a sentença do juiz singular O procedimento é simples não exigindo sequer a oitiva da parte contrária salvo quando objetivar efeitos infringentes Outrossim os embargos de declaração serão decididos pelo próprio juízo prolator da decisão recorrida O prazo será de 2 dias e suspenderá o prazo de outro recurso a ser interposto Lei n 90991995 art 83 2º Já se fez a analogia com o Código de Processo Civil que suspendia o prazo para interposição de outro recurso mas passou a entender que a interposição de embargos de declaração recurso se interpõe interrompe o prazo para interposição de outro recurso No entanto com o advento da Lei n 90991995 que disciplinou os embargos de declaração e em matéria criminal afirma que a interposição do recurso em questão suspende o prazo para interposição de outro recurso CARTA TESTEMUNHÁVEL Tem por finalidade propiciar à instancia superior a reparação de um gravame provocado pelo juiz a quo quando não houver recebido o recurso ou se recebido obsta o seu seguimento É cabível quando denegado o recurso salvo se a lei houver previsto medida própria específica para combater a decisão denegatória Assim descabe quando denegada a apelação art 581 XV CPP e outras hipóteses Para denegação de Rext não cabe carta testemunhável e sim o agravo de instrumento Caberá porém quando o juiz das execuções penais não admitir o agravo em execução do art 197 LEP pois este é um recurso O Regimento Interno do Tribunal de Justiça prevê a carta testemunhável quando for denegado o RESE o agravo em execução e o protesto por novo júri Quando o Presidente do Tribunal denegar agravo que deva subir ao STF ou STJ neste caso caberá reclamação cuja finalidade é preservar a competência do STF ou STJ Em se tratando de denegação de embargos infringentes e de nulidade caberá agravo regimental em 5 dias também nos casos de indeferimento liminar do pedido de revisão criminal O prazo para interposição é de 48 horas após a decisão que denegou o recurso dirigido ao escrivão do feito Recebendoa o juiz pode retratarse e a retratação não implica mudança na decisão que ensejou o recurso em sentido estrito A carta deve estar bem instruída sob pena de ser indeferida liminarmente A carta testemunhável não tem efeito suspensivo AGRAVOS O Agravo em Execução Penal consiste em uma forma de recurso utilizado na impugnação de toda e qualquer decisão despacho ou sentença prolatada pelo juiz da vara da execução criminal que de alguma forma prejudique as partes principais envolvidas no processo Os legitimados são o MP o acusado além de seu cônjuge parente ou descendente todos na figura do defensor constituído ou nomeado conforme os ditames do artigo 195 da Lei de Execução Penal Quanto ao procedimento a ser utilizado apesar de não estar previsto na Lei de Execução Penal nos parece mais acertado a corrente majoritária de que se aplica as normas do Recurso em Sentido Estrito RESE no que for cabível É caso do prazo para interposição do agravo Tal entendimento consolidou com a edição da súmula 700 do STF que fixa o prazo de 5 dias contados da intimação da decisão que será agravada EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE Recursos manejados exclusivamente pelo réu a fim de desafiar acórdão de segunda instância em sede de apelação RESE ou agravo em execução desfavorável a seu interesse que julgou o feito de forma não unânime A finalidade dos embargos infringentes e de nulidade é de ampliação do julgamento haja vista que seu conhecimento implica no chamamento de mais dois desembargadores para reanalisar o recurso compondo uma turma de 5 julgadores Prazo poderão ser opostos dentro de 10 dias a contar da publicação de acórdão na forma do art 613 Se o desacordo for parcial os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência 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não receber o protesto a defesa em 43 horas poderá requerer carta testemunhável art 639 CORREIÇÃO PARCIAL Cabível quando o juiz age com erro ou abuso provoca inversão tumultuária no processo na ordem legal dos atos processuais Prazos para interposição de 10 dias a partir da data da ciência do despacho impugnado É recurso pois quem examina é o tribunal ad quem e respeita ao princípio do contraditório Se o juiz reformar totalmente o relator considerará prejudicada a correição RECURSO ORDINÁRIOCONSTITUCIONAL ROC Recurso previsto para HC ou mandado de injunção ou MS quando denegatória a decisão pelos tribunais superiores quando a decisão é denegada em HC ou mandado de segurança em única ou última instancia proferida pelos tribunais e quando o tribunal não conhece do pedido O recurso ordinárioconstitucional é interposto por petição dirigida ao Presidente do tribunal que denegar a ordem de habeas corpus em 5 dias contados da intimação apresentando as razões do pedido de reforma no tribunal ad quem se manifesta o MP Se o tribunal a quo denegar ou retardar por mais de 30 dias o despacho que admite ou não remeter os autos ao tribunal ad quem caberá agravo de instrumento Se o presidente do tribunal a quo não admitir esse recurso cabe agravo de instrumento RECURSO EXTRAORDINÁRIO Tem por finalidade levar ao conhecimento do STF uma questão de natureza constitucional Já o Resp é dirigido ao STJ quando se tratar de questão federal de natureza infraconstitucional Através do Rext o STF tutela os mandamentos constitucionais analisa se a CF foi desrespeitada se uma lei ou tratado é valido e se houve julgamento contra essa validade mas somente analisa as decisões proferidas pelos tribunais sejam em única ou última instancia visando manter o primado da constituição Cabimento decisões que contrariarem dispositivo da CF declararem a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal julgarem válida lei ou ato de governo local contestado em face de lei federal Prazo de 15 dias para ser 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