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Direito ·
Processo Civil 2
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EXCELENTÍSSIMO A SENHOR A JUIZ JUÍZA DE DIREITO DA VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANABA MARCIA ESTEFANE absolutamente incapaz representada por CAROL estudante de engenharia brasileira CPF 09536648555 residentes e domiciliados à Rua SÃO JOSÉ DOS PADRES Nª 55 FEIRA DE SANTANABA por intermédio do seu advogado que subscreve a presente vem propor perante esse juízo AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE cumulada ccom RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS Em face de MANOEL brasileiro solteiro engenheiro na ACELEN CPF 08556743585 residente e domiciliado na Rua das Cobras 656 São Francisco do Conde Bahia DA JUSTIÇA GRATUITA Requer com fulcro no artigo 98 e 99 do CPC2015 bem como no art 5º LXXIV da Constituição Federal88 os benefícios da Justiça Gratuita por ser pobre na forma da lei não podendo portanto arcar com as custas e demais despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento e de sua família conforme declaração de hipossuficiência em anexo DOS FATOS Carol e Manoel se conheceram em 2023 na cidade de Cruz das Almas onde os mesmos foram passar o São João a fim de aproveitarem a típica festa do interior fazendo jus aos primórdios da época festiva No decorrer das festividades os dois se conheceram e ficaram de início atraídos um pelo outro fazendo que se iniciasse um clima de romance que não sabiam eles iriam gerar um fruto Ocorre que no decorrer do desenvolvimento do romance momentâneo houve a relação sexual dos pares e acabou gerando um fruto de uma filha Ao terminar o período de São João cada um seguiu o seu devido caminho Manoel voltou para sua cidade natal a fim de aproveitar um pouco com a sua família antes de retornar a São Francisco do Conde onde é o local da sua atual residência Carol fez o mesmo ou pelo menos tentou pois no mês de agosto sua vida mudaria totalmente Agora não era apenas Carol mas sim a autora e seu bebe no mundo Dessa forma logo que descobriu foi buscar contato com o pai da criança por meio de redes sociais e até mesmo por ligação onde o mesmo visualizou e não respondeu Se passando os 9 meses Carol após enfrentar a sua gravidez sozinha e sem amparo emocional teve a sua filha com o apoio da sua família Assim na eminente tentativa de garantir uma vida razoável a sua filha vem buscar a ajuda em juízo a fim de fazer que o Estado faça valer os seus direitos e da menor DO DIREITO DO DIREITO À VERDADE BIOLÓGICA E DO RECONHECIMENTO JUDICIAL DE PATERNIDADE O direito à verdade biológica e o reconhecimento do estado de filiação são tratados pela doutrina e jurisprudência pátrias como direitos fundamentais sendo expressões do princípio da dignidade da pessoa humana Aliás por terem íntima vinculação com a dignidade da pessoa humana e dizerem respeito ao estado das pessoas são indisponíveis e não se sujeitam a prazo O artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente assim qualifica esses direitos O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo indisponível e imprescritível podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição observado o segredo de Justiça O reconhecimento judicial também chamado pela doutrina de reconhecimento forçado ou coativo é obtido por meio da ação de investigação de paternidade caracterizada por ser personalíssima imprescritível submetida ao procedimento comum ordinário e quando cumulada com pedido de alimentos de competência do foro do domicílio do alimentando conforme Súmulas 149 do STF e 1 do STJ DOS ALIMENTOS Fundamentase na legislação vigente o pedido dos requerentes conforme Art 1634 do Código Civil Compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores I dirigirlhes a criação e educação Consoante o sistema do Código Civil os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência não só à alimentação propriamente dita como a habitação vestuário tratamento médico e dentário assim como a instrução e educação quando se trata de menor Nesse sentido fez o Legislador pátrio consignar no 1º do art 1694 do Código Civil que Os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades e dos recursos da pessoa obrigada Da mesma forma o fato do requerido não participar com a manutenção necessária dos requerentes comete o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal In verbais Art 244 Deixar sem justa causa de prover a subsistência do cônjuge ou de filho menor de 18 dezoito anos ou inapto para o trabalho ou de ascendente inválido ou maior de 60 sessenta anos não lhes proporcionando os recursos necessários ou faltando ao pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada fixada ou majorada deixar sem justa causa de socorrer descendente ou ascendente gravemente enfermo Pena detenção de 1 um a 4 quatro anos e multa de uma a dez vezes o maior salário mínimo vigente no País Parágrafo único Nas mesmas penas incide quem sendo solvente frustra ou ilide de qualquer modo inclusive por abandono injustificado de emprego ou função o pagamento de pensão alimentícia judicialmente acordada fixada ou majorada Ademais o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal em seu artigo 229 sendo dever dos pais satisfazerem as necessidades vitais das autoras vez que estas não podem provêlas por si O direito dos autores de pleitear alimentos do genitor está também amparado 1694 a 1710 do CC e na Lei nº 547868LA que podem os parentes os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social inclusive para atender às necessidades de sua educação como determina o Estatuto da Criança e Adolescente ECA é dever dos pais o sustento dos filhos menores conforme art 22 do referido diploma legal que dispõe Aos pais incumbe o dever de sustento guarda e educação dos filhos menores cabendolhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais Dessa forma conforme constatado no caso em tela se trata de uma recém nascida a qual necessita mais do que nunca da anuência dos seus para que os mesmos possam suprimir as suas demandas haja vista que a mesma é incapaz para sobreviver de forma independente Conforme informações obtidas pela genitora do a menor o requerido possui situação financeira estável já que este trabalha na empresa ACELEN recebendo um montante mensal de R 250000 Dois mil e Quinhentos reais Assim plenamente comprovada a possibilidade do requerido Diante disso pugna que seja determinada a concessão do pagamento mensal de quantia não inferior a 30 do salário do demandado para a prestação de alimentos da menor incapaz DOS PEDIDOS Ante o exposto requerse A concessão dos benefícios da justiça gratuita pelos fatos e fundamentos explícitos na demanda Concessão da prestação de alimentos em 30 do salário do demandado em favor da demandada todos os meses em todo quinto dia útil totalizando um valor mensal de R 75000 setecentos e cinquenta reais A citação das partes demandadas no endereço indicado no preâmbulo desta peça inicial para querendo responder aos termos da presente demanda no prazo legal sob pena de não o fazendo incidir nos efeitos da revelia A produção de todo tipo de prova em direito admitida em especial a documental pericial testemunhal e o depoimento pessoal da parte contrária inclusive as moralmente legítimas que não estão previstas no Código de Processo Civil mas hábeis a provar a verdade dos fatos em que se funda a presente demanda art 332 do CPC no caso perícia médica exame de DNA a fim de verificar a paternidade do demandado se necessário A intimação do representante do Ministério Público para que se manifeste e acompanhe o feito até o seu final artes 82 I e II 84 246 do Código de Processo Civil Ao final a procedência do pedido a fim de que seja declarada a paternidade de MANOEL em relação a MARCILIA ESTEFANE e determinada o registro civil para incluir MANOEL como pai da menor bem como o nome dos avós paternos A expedição do mandado de averbação para o Oficial de Registro Civil determinando a retificação do registro de nascimento da menor MARCILIA ESTEFANE A condenação da parte demandada ao pagamento das custas e demais despesas processuais aplicáveis à espécie bem como honorários advocatícios Atribuise à causa o valor de R100000 Salvador 19 de de Abril de 2024 GABRIEL PINTO OABBA 15425 RAFAEL SOARES RODRIGO SILVA AOBBA 77855 OABBA 80656 IASMIN BARBOSA OABBA 25365 MARIANA SOARES OAB35100 EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUÍZO DE DIREITO DA ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE FEIRA DE SANTANABA PJe n xxxxaa20248xxxxxx MANOEL brasileiro solteiro engenheiro na ACELEN portador do RG xxxx e do CPF 08556743585 estado civil nascido aos xxxxxxxx na cidade de XXXUF residente e domiciliado na Rua das Cobras 656 São Francisco do Conde Bahia CEP 123456 tel xx999999999 endereço eletrônico xxxxgmailcom vem respeitosamente perante a Vossa Excelência por seu procurador ut instrumento de mandato anexo apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE cumulada ccom RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL E ALIMENTOS movida pela por MARCIA ESTEFANE menor impúbere representada por sua genitora CAROL ambas já qualificada nestes autos pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos DO PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA O requerente é pobre no sentido legal não podendo arcar com o pagamento de custas taxa judiciária e demais despesas processuais O requerente possui como trabalho a função engenheiro na ACELEN fazendo jus à renda mensal de XX salários mínimos No entanto devido à condição atual seus rendimentos não são suficientes para o pagamento de custas e honorários advocatícios sem prejuízo de seu próprio sustento e de sua família Requer pois a concessão da Gratuidade da Justiça nos termos da documentação acostada e declaração de hipossuficiência anexa DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO ART 319 VII DO CPC O réu informa que tem interesse na audiência de tentativa de conciliação e mediação colocandose à disposição para exame de DNA a fim de ficar comprovada a paternidade biológica SÍNTESE DA INICIAL Tratamse os autos de ação de investigação de paternidade cumulada com pedido de alimentos e retificação de registro civil aduzindo que a mãe da autora e o réu tiveram relacionamento fugaz do qual nasceu a menor autora desta ação Pleiteia a condenação do autor no pagamento de alimentos e ao final seja determinada judicialmente registro civil de nascimento a fim de garantir o direito à parentalidade biológica com seus consectários DA VERDADEIRA REALIDADE DOS FATOS Não nega o réu que teve um relacionamento fugar com a mãe da autora Contudo não foi o único O réu tem dúvida sobre a paternidade alegada tendo em vista o contexto posterior no qual a genitora voltou para sua cidade Ela teve outros relacionamentos A genitora Carol informa nos autos que o réu nunca a procurou nem atendeu suas mensagens e ligação No entanto mesmo tendo os meios de contato dele através das redes sociais ela nunca o fez insistentemente já que ele nunca recebeu qualquer comunicação O réu sequer sabia da existência de filha e por esta razão nunca contribuiu financeiramente com o sustento da menor Se assim não fosse não teria a genitora esperado apenas o nascimento da filha para buscar a Justiça Na cidade de Cruz das Almas todos se conhecem ou ao menos conseguem contato para uma comunicação importante desta natureza O réu nunca se negou à verificação da paternidade contudo não são suficientes as razões invocadas e por isso requer seja feito exame de DNA para fins de comprovação científica a respeito DAS PRELIMINARES Incorreção do valor da causa O valor indicado pela autora está incorreto e viola o art 292 III do CPC na ação de alimentos a soma de 12 doze prestações mensais pedidas pelo autor Por sua vez o art 293 dispõe O réu poderá impugnar em preliminar da contestação o valor atribuído à causa pelo autor sob pena de preclusão e o juiz decidirá a respeito impondo se for o caso a complementação das custas Em sendo assim requer seja determinada a correção do valor da causa para R 900000 nove mil reais correspondendo a 12 doze parcelas mensais no importe de 30 trinta por cento pleiteado DO MÉRITO Do importe fixado a título de alimentos Se confirmada a paternidade quanto aos alimentos estes são devidos desde a citação por força da súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça Não existem dúvidas de que nos termos do artigo 229 da Constituição da República de 1988 os pais têm o dever de assistir criar e educar os filhos menores O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que aos pais compete o dever de sustento guarda e educação dos filhos menores cabendolhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais No entanto o valor pleiteado pela autora não é condizente com a atual realidade do réu Não é por ser engenheiro que está já consolidada sua profissão no mercado de trabalho Ele é recém formado e ainda precisa solidificar seu métier na cidade e obter mais clientes Sua possibilidade de pagamento então deve ser averiguada com base na moderna doutrina do Direito de Família no chamado trinômio necessidadepossibilidadeproporcionalidade do alimentante Visando satisfazer as necessidades básicas do filho sem onerar excessivamente aquele que os presta deve o nobre Juízo proceder a uma verificação comprovada e atual a respeito da condição do genitor que pagará a pensão alimentícia e a menor juntamente averiguada a condição da genitora É o que já encampa nossa remansosa Jurisprudência Segundo preceitua o artigo 229 da Constituição Federal é dever dos pais assistir criar e educar os filhos menores Outrossim o Código Civil em seu artigo 1703 estabelece como obrigação dos cônjuges separados judicialmente a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos 4 É cediço que os alimentos estão submetidos a controle judicial quanto à extensão conteúdo e forma de prestação devendo ser fixados com observância do trinômio necessidade capacidade e proporcionalidade atendendo às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante respeitando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em atenção ao artigo 1694 do Código Civil Acórdão 1682769 07053366720228070012 Relatora CARMEN BITTENCOURT Primeira Turma Cível data de julgamento 2232023 publicado no PJe 2742023 grifei No caso em tela há de se apurar mediante completo estudo social e econômico da autora e sua mãe para averiguar a situação financeira ficando desde já requerida a sua realização Nessa perspectiva é de se afirmar que YUSSEF SAID CHALI em sua grandiosa e famosa obra Dos alimentos afirma que são devidos os alimentos a partir da sentença no ordenamento do artigo 5º da Lei nº 88349 mas a obrigação de prestar alimentos só se torna definitiva após o trânsito em julgado RT 520137 Na edição de 1994 atualizada com a Lei nº 856092 o renomado doutrinador afirma à p 492 que A vigência da obrigação alimentar desde a citação está restrita aos casos que a lei enumera taxativamente isto é onde exista relação conjugal ou de parentesco comprovada desde logo Lei 547868 art 4º e art 13 2º o que inocorre na hipótese do art 5º da Lei 88349 ou do art 7º da Lei 856092 onde o direito de alimentos só nasce no momento em que a paternidade é reconhecida por sentença DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência a que seja deferida a Gratuidade da Justiça com base nos documentos anexados e declaração de hipossuficiência anexa b que seja acolhida a preliminar para refazer que a autora retifique o valor da causa nos termos indicados c no mérito seja determinada a realização de exame de DNA a fim de apurarse a paternidade biológica nos termos expostos d Que sejam fixados os alimentos após estudo social completo a fim de se determinar com precisão a situação da autora e Seja determinada a intimação do Ilustre RMP para manifestar Requer provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos especialmente prova pericial documental e testemunhal Nestes termos pede e espera deferimento Feira de Santana BA em 210424 ADVOGADO OAB n Subseção
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conheceram em 2023 na cidade de Cruz das Almas onde os mesmos foram passar o São João a fim de aproveitarem a típica festa do interior fazendo jus aos primórdios da época festiva No decorrer das festividades os dois se conheceram e ficaram de início atraídos um pelo outro fazendo que se iniciasse um clima de romance que não sabiam eles iriam gerar um fruto Ocorre que no decorrer do desenvolvimento do romance momentâneo houve a relação sexual dos pares e acabou gerando um fruto de uma filha Ao terminar o período de São João cada um seguiu o seu devido caminho Manoel voltou para sua cidade natal a fim de aproveitar um pouco com a sua família antes de retornar a São Francisco do Conde onde é o local da sua atual residência Carol fez o mesmo ou pelo menos tentou pois no mês de agosto sua vida mudaria totalmente Agora não era apenas Carol mas sim a autora e seu bebe no mundo Dessa forma logo que descobriu foi buscar contato com o pai da criança por meio de redes sociais e até mesmo por 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contra os pais ou seus herdeiros sem qualquer restrição observado o segredo de Justiça O reconhecimento judicial também chamado pela doutrina de reconhecimento forçado ou coativo é obtido por meio da ação de investigação de paternidade caracterizada por ser personalíssima imprescritível submetida ao procedimento comum ordinário e quando cumulada com pedido de alimentos de competência do foro do domicílio do alimentando conforme Súmulas 149 do STF e 1 do STJ DOS ALIMENTOS Fundamentase na legislação vigente o pedido dos requerentes conforme Art 1634 do Código Civil Compete aos pais quanto à pessoa dos filhos menores I dirigirlhes a criação e educação Consoante o sistema do Código Civil os alimentos compreendem os recursos necessários à sobrevivência não só à alimentação propriamente dita como a habitação vestuário tratamento médico e dentário assim como a instrução e educação quando se trata de menor Nesse sentido fez o Legislador pátrio consignar no 1º do art 1694 do Código Civil que Os 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majorada Ademais o dever de prestação de alimentos está previsto expressamente na Constituição Federal em seu artigo 229 sendo dever dos pais satisfazerem as necessidades vitais das autoras vez que estas não podem provêlas por si O direito dos autores de pleitear alimentos do genitor está também amparado 1694 a 1710 do CC e na Lei nº 547868LA que podem os parentes os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social inclusive para atender às necessidades de sua educação como determina o Estatuto da Criança e Adolescente ECA é dever dos pais o sustento dos filhos menores conforme art 22 do referido diploma legal que dispõe Aos pais incumbe o dever de sustento guarda e educação dos filhos menores cabendolhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais Dessa forma conforme constatado no caso em tela se trata de uma recém nascida a qual necessita mais do que nunca da anuência dos seus para que os mesmos possam suprimir as suas demandas haja vista que a mesma é incapaz para sobreviver de forma independente Conforme informações obtidas pela genitora do a menor o requerido possui situação financeira estável já que este trabalha na empresa ACELEN recebendo um montante mensal de R 250000 Dois mil e Quinhentos reais Assim plenamente comprovada a possibilidade do requerido Diante disso pugna que seja determinada a concessão do pagamento mensal de quantia não inferior a 30 do salário do demandado para a prestação de alimentos da menor incapaz DOS PEDIDOS Ante o exposto requerse A concessão dos benefícios da justiça gratuita pelos fatos e fundamentos explícitos na demanda Concessão da prestação de alimentos em 30 do salário do demandado em favor da demandada todos os meses em todo quinto dia útil totalizando um valor mensal de R 75000 setecentos e cinquenta reais A citação das partes demandadas no endereço indicado no preâmbulo desta peça inicial 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sequer sabia da existência de filha e por esta razão nunca contribuiu financeiramente com o sustento da menor Se assim não fosse não teria a genitora esperado apenas o nascimento da filha para buscar a Justiça Na cidade de Cruz das Almas todos se conhecem ou ao menos conseguem contato para uma comunicação importante desta natureza O réu nunca se negou à verificação da paternidade contudo não são suficientes as razões invocadas e por isso requer seja feito exame de DNA para fins de comprovação científica a respeito DAS PRELIMINARES Incorreção do valor da causa O valor indicado pela autora está incorreto e viola o art 292 III do CPC na ação de alimentos a soma de 12 doze prestações mensais pedidas pelo autor Por sua vez o art 293 dispõe O réu poderá impugnar em preliminar da contestação o valor atribuído à causa pelo autor sob pena de preclusão e o juiz decidirá a respeito impondo se for o caso a complementação das custas Em sendo assim requer seja determinada a correção do valor da causa para R 900000 nove mil reais correspondendo a 12 doze parcelas mensais no importe de 30 trinta por cento pleiteado DO MÉRITO Do importe fixado a título de alimentos Se confirmada a paternidade quanto aos alimentos estes são devidos desde a citação por força da súmula 277 do Superior Tribunal de Justiça Não existem dúvidas de que nos termos do artigo 229 da Constituição da República de 1988 os pais têm o dever de assistir criar e educar os filhos menores O artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que aos pais compete o dever de sustento guarda e educação dos filhos menores cabendolhes ainda no interesse destes a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais No entanto o valor pleiteado pela autora não é condizente com a atual realidade do réu Não é por ser engenheiro que está já consolidada sua profissão no mercado de trabalho Ele é recém formado e ainda precisa solidificar seu métier na cidade e obter mais clientes Sua possibilidade de pagamento então deve ser averiguada com base na moderna doutrina do Direito de Família no chamado trinômio necessidadepossibilidadeproporcionalidade do alimentante Visando satisfazer as necessidades básicas do filho sem onerar excessivamente aquele que os presta deve o nobre Juízo proceder a uma verificação comprovada e atual a respeito da condição do genitor que pagará a pensão alimentícia e a menor juntamente averiguada a condição da genitora É o que já encampa nossa remansosa Jurisprudência Segundo preceitua o artigo 229 da Constituição Federal é dever dos pais assistir criar e educar os filhos menores Outrossim o Código Civil em seu artigo 1703 estabelece como obrigação dos cônjuges separados judicialmente a manutenção dos filhos na proporção de seus recursos 4 É cediço que os alimentos estão submetidos a controle judicial quanto à extensão conteúdo e forma de prestação devendo ser fixados com observância do trinômio necessidade capacidade e proporcionalidade atendendo às necessidades do alimentando e às possibilidades do alimentante respeitando ainda os princípios da proporcionalidade e razoabilidade em atenção ao artigo 1694 do Código Civil Acórdão 1682769 07053366720228070012 Relatora CARMEN BITTENCOURT Primeira Turma Cível data de julgamento 2232023 publicado no PJe 2742023 grifei No caso em tela há de se apurar mediante completo estudo social e econômico da autora e sua mãe para averiguar a situação financeira ficando desde já requerida a sua realização Nessa perspectiva é de se afirmar que YUSSEF SAID CHALI em sua grandiosa e famosa obra Dos alimentos afirma que são devidos os alimentos a partir da sentença no ordenamento do artigo 5º da Lei nº 88349 mas a obrigação de prestar alimentos só se torna definitiva após o trânsito em julgado RT 520137 Na edição de 1994 atualizada com a Lei nº 856092 o renomado doutrinador afirma à p 492 que A vigência da obrigação alimentar desde a citação está restrita aos casos que a lei enumera taxativamente isto é onde exista relação conjugal ou de parentesco comprovada desde logo Lei 547868 art 4º e art 13 2º o que inocorre na hipótese do art 5º da Lei 88349 ou do art 7º da Lei 856092 onde o direito de alimentos só nasce no momento em que a paternidade é reconhecida por sentença DOS PEDIDOS Diante do exposto requer a Vossa Excelência a que seja deferida a Gratuidade da Justiça com base nos documentos anexados e declaração de hipossuficiência anexa b que seja acolhida a preliminar para refazer que a autora retifique o valor da causa nos termos indicados c no mérito seja determinada a realização de exame de DNA a fim de apurarse a paternidade biológica nos termos expostos d Que sejam fixados os alimentos após estudo social completo a fim de se determinar com precisão a situação da autora e Seja determinada a intimação do Ilustre RMP para manifestar Requer provar o alegado por todos os meios de provas em Direito admitidos especialmente prova pericial documental e testemunhal Nestes termos pede e espera deferimento Feira de Santana BA em 210424 ADVOGADO OAB n Subseção